CONTRATO DE HOSPEDAGEM E REVENDA DE SITE
CONTRATO DE HOSPEDAGEM E REVENDA DE SITE
Por este instrumento de Contrato de Prestação de Serviço, de um lado B M F DE DEUS, com sede na cidade de Xxxxxxxx-XX, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX 000 E 912, inscrita no CNPJ sob o Nº 35.068.838/0001-00, simplesmente denominada CONTRATADA, e do outro a pessoa física/jurídica cadastrada no site xxx.xxxxxx.xxx.xx denominada(o) CONTRATANTE, têm, entre si, justo e contratado a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições que mutuamente se outorgam e aceitam:
CLÁUSULA 1ª – FINALIDADE: É a prestação de serviço pelo provedor de hospedagem Zorbes à Contratante relacionada às atividades de hospedagem de sites na Internet.
CLÁUSULA 2ª – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1. Zorbes é um provedor que oferece Hospedagem e Revenda através de servidores dedicados localizados em datacenters espalhados por vários países. Entre os serviços prestados estão:
i) Hospedagem Dedicada com recursos dedicados e isolados
ii) Revenda Dedicada com recursos dedicados e isolados
iii) Todos os planos incluem MagicSPAM para evitar entrada de SPAM, Imunify360 como anti-vírus, LiteSpeed Enterprise como servidor Web, MariaDB, painel de Controle Cpanel, RoundCube como Webmail, todas as versões de PHP e suporte dedicado 24/7/365.
CLÁUSULA 3ª – USO DO SERVIÇO – CONSIDERAÇÕES GERAIS:
3.1. A contratante, pelo presente contrato, tem direito a servidor ligado à Internet, sendo, exclusivamente para seu próprio uso, não podendo dele usar qualquer outra pessoa ou entidade. A Contratante, no entanto, poderá revender espaço para terceiros, responsabilizando-se, porém, pelo pagamento e pelo cumprimento dos termos descritos nesse contrato.
3.2. Considerações legais: O serviço, ora contratado, somente poderá ser usado em assuntos permitidos por lei. É proibido seu uso em assunto que, de alguma forma, contrarie normas e/ou disposições municipais, estaduais e federais. A violação de qualquer norma legal que redunde em ação judicial ou administrativa, de qualquer espécie, seja civil, criminal, tributária, ou de qualquer outra espécie, será suportada, exclusivamente, pela
Contratante, a qual também responderá solidariamente por aquelas em que a CONTRATADA for chamada, por infração cometida pela Contratante ou a elas der causa.
3.3. Cancelamento do contrato: no momento em que a CONTRATADA tomar conhecimento do uso indevido pela Contratante dos serviços quanto às normas previstas nas seções 3.1 e acima descritas, poderá, de imediato, cancelar os serviços prestados à Contratante, responsabilizando-se, tão somente, pelo reembolso das taxas de serviço ainda não utilizado.
CLÁUSULA 4ª – GARANTIA: A CONTRATADA responsabiliza-se pelos serviços de hospedagem. Nessa garantia não se inclui qualquer atividade que resulte de uso incorreto do site, e de operações que dependem da própria Internet, que possam causar perdas de dados, interrupção da rede, inutilização de programas, mesmo que tais ocorrências causem danos e perdas à Contratante.
CLÁUSULA 5ª – Armazenamento local: O servidor não deve ser utilizado como armazenamento de backup para arquivos. Dessa forma inviabiliza o backup gerado e armazenado gratuitamente na nuvem pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 6ª – SIGILO E CONFIDENCIALIDADE:
6.1. As partes acordam que as informações constantes do "site" ora hospedado, dos emails que por ele trafegarem e dos bancos de dados utilizados pelo CLIENTE não serão em hipótese alguma controlados e/ou fiscalizados pela CONTRATADA, outrossim, esta última se compromete a manter sigilo e confidencialidade de quaisquer informações que porventura tenha conhecimento em decorrência da prestação do serviço ora contratado, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem judicial, revelar as informações a terceiros.
6.2. A Contratada não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE, daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros, nem daquelas que já sejam de domínio público
CLÁUSULA 7ª – TAXAS DE SERVIÇO E COBRANÇA:
7.1. Pagamento dos serviços contratados e da taxa de inscrição será cobrado com, no mínimo, 1 mês de antecedência. Na renovação do contrato, na forma da cláusula oitava, dar-se-á o pagamento do novo período, também antecipadamente.
7.2. A falta de pagamento dos serviços, como descrito no item anterior, dará à CONTRATADA o direito de cancelar, unilateralmente, o presente contrato. Neste caso, as providências das cláusulas terceira, quarta, quinta e sexta continuarão em vigor de forma efetiva, e/ou a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, descontinuar ou suspender os serviços para a Contratante até que o pagamento seja efetivado.
CLÁUSULA 8ª – DURAÇÃO DO CONTRATO E RENOVAÇÃO: Estipula-se a duração do presente contrato em três meses, podendo ser renovado por igual período ou por outro maior. A renovação por igual período dar-se-á automaticamente, salvo se uma das partes manifestar, por escrito, sua não concordância, em xxxxx xx xx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias antes do término, quando então, no prazo pré-determinado, será extinto em definitivo. A renovação por prazo maior, será objeto de comunicação com a respectiva concordância da outra parte. Não haverá qualquer tipo de ressarcimento por parte da CONTRATADA caso o contrato seja cancelado pela contratante antes do fim do período contratado.
CLÁUSULA 9ª – SUPORTE À CONTRATANTE: Toda solicitação de suporte será realizada através e-mail, ticket e WhatsApp.
CLÁUSULA 10º – ALTERAÇÃO NOS TERMOS DO CONTRATO: A CONTRATADA
reserva-se o direito de proceder a alterações nos termos e condições contratuais, em tudo aquilo que diz respeito a aperfeiçoamento técnico e adaptações a novas descobertas, notificando à Contratante, por e-mails, com prazo mínimo de 30 (trinta dias). A utilização dos serviços após as mudanças propostas configurará o aceite por parte da Contratante. A mudança de taxas de serviço mensal, se necessária, acontecerá, somente, quando da renovação do contrato.
CLÁUSULA 11º - LIMITAÇÃO DE RECURSOS:
11.1. Limitar o recurso com base no plano escolhido pela contratante através do site xxxxxx.xxx.xx em servidor com ambiente CloudLinux.
11.2. Limitar a quantidade de envios de e-mails em 200 envios por hora para cada caixa de e-mail e 500 envios por hora por domínio. Limite esse pode ser aumentado com base na demanda da CONTRATANTE após análise de risco da CONTRATADA.
CLÁUSULA 12º - BACKUP:
12.1. A CONTRATADA realizará backup diário com retenção de 7 dias
12.2. A restauração estará disponível em caso de catástrofe onde há perda de dados
12.3. Os backups estarão disponíveis enquanto o contratante mantiver plano ativo. Em caso de cancelamento os backups serão excluídos permanentemente
12.4. A realização de backup pela CONTRATADA não elimina a necessidade da CONTRATANTE realizar backups
CLÁUSULA 13º - DA PROTEÇÃO DE DADOS:
13.1 A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
13.2 (i) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
13.3 Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
13.4 Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
13.5 Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE.
13.6 Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
13.7 Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
13.8 A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
i) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
ii) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
13.9 A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA 14º - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
14.1. Prestar o serviço objeto do presente.
14.2. Fornecer suporte técnico
14.3. Interrupções necessárias para a manutenção do servidor serão realizadas sempre na madrugada fora do horário comercial (necessário para garantir o funcionamento do servidor)
14.4. Informar ao CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado.
14.5. A disponibilidade oferecida se resume em uma média mensal de 95.9% para todos os serviços ofertados pela CONTRATADA, mas este valor está presente para demonstrar a qualidade do serviço e não como garantia contratual de disponibilidade.
14.6. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer dano moral, à imagem ou qualquer outro tipo de prejuízo causado por motivo de indisponibilidade dos serviços contratados, sejam elas para manutenção preventiva ou mesmo falhas técnicas não programadas.
CLÁUSULA 15º – FORO: Fica estabelecido o foro da cidade de Salvador-BA, para dirimir questões oriundas da execução do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Salvador, 05 de Julho de 2022