EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE AO EDITAL DE CONTRATAÇÃO DE CONSULTORES INDIVIDUAIS PARA APOIO TÉCNICO OPERACIONAL À UNIDADE DE AQUISIÇÕES DO PROGRAMA DE OPORTUNIDADES E DIREITOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL/RS (POD/RS)
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL – SJCDH/RS, no uso de suas atribuições legais e tendo por base a Constituição Federal, as Políticas para a seleção de consultores financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (GN-2350-15) e demais legislações aplicáveis, torna público as regras para contratação de empresa de consultoria para prestar apoio técnico operacional à Unidade de Aquisições do Programa de Oportunidades e Direitos da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos/RS, as quais ficam estabelecidas na forma deste edital.
1. OBJETO
O presente edital tem por objetivo a contratação de seis (6) consultores individuais para apoio técnico operacional à unidade de aquisições do Programa de Oportunidades e Direitos da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação de empresa de consultoria de apoio técnico operacional à unidade de aquisições visa a eficiência e sucesso das atividades do Escritório de Projetos vinculadas à execução do Programa de Oportunidades e Direitos – POD.
O Programa de Oportunidades e Direitos do Estado do Rio Grande do Sul - POD
(BR-L1343) foi criado visando auxiliar na redução dos elevados índices de crimes violentos, como homicídios e roubos, de jovens na faixa etária de 15 a 24 anos, em três municípios gaúchos (Alvorada, Porto Alegre e Viamão), consistentes nos mais afetados pela problemática de violência e criminalidade. No Rio Grande do Sul, assim como no resto do Brasil, se observa que as áreas que possuem os níveis mais elevados de vitimização letal coincidem com aqueles de maior exclusão socioeconômica e cultural e, consequentemente, em áreas onde os serviços de prevenção social e de controle estatal estão mais ausentes. Assim, os municípios citados foram identificados como os territórios prioritários para o desenvolvimento de projetos e ações integradas e integrais voltadas à prevenção das violências e à promoção do desenvolvimento humano a partir da inclusão social e produtiva da juventude.
Constata-se que, entre os fatores causais que explicam os altos índices de vitimização e vulnerabilidades desses jovens nesses Municípios, situa-se a débil oferta de serviços públicos de apoio às juventudes. Como consequência, evidenciase um elevado nível de vulnerabilidade social, tanto pessoal quanto familiar, que acarreta na dificuldade de inserção no mercado de trabalho; um elevado nível de absenteísmo, repetição, distorção série-idade e/ou fracasso escolar, que resulta na evasão do ensino formal, gerando um obstáculo no processo de formação e qualificação profissional e consequente empregabilidade; um elevado nível de vitimização devido ao envolvimento em atividades ilícitas, especialmente, no mercado de drogas. Dessa forma, o Programa objetiva o aumento da presença estatal articulando ações entre diversas esferas do Poder Público, do setor privado e da sociedade civil, assim como a realização de atividades de inserção social, profissional e de educação, garantindo a geração de oportunidades e a garantia de direitos. Dividido em componentes, prevê a abordagem sistêmica e integrada dos fatores que levam à criminalização juvenil, com um eixo de prevenção através do atendimento ao jovem por meio da profissionalização como forma de evitar o envolvimento com o crime e assim promover uma redução da violência, com o apoio de ações de policiamento comunitário que garanta a solução de crimes envolvendo jovens como atores (vítimas ou agressores) no sentido de garantia de direitos.
Por fim, o programa aborda o processo sócio educativo com o aprimoramento dos meios de atendimento social dos jovens infratores em medida de internação, garantindo a recuperação dos mesmos e assim a redução dos índices de reincidência.
O projeto foi desenhado com quatro componentes:
O primeiro deles, o da prevenção social e situacional da violência, busca ampliar a oferta de serviços sociais e empoderar os jovens em situação de vulnerabilidade, através da geração de oportunidades e da elaboração de ações afirmativas, como a instalação de 6 (seis) centros de atenção aos jovens nos territórios de pacificação sendo 4 em Porto Alegre, 1 em Viamão e 1 em Alvorada. Nos centros deverão ocorrer atividades de formação, recreação e encaminhamento ao mercado de trabalho, isto em conjunto com parceiros da sociedade civil organizada e dos municípios participantes, com o apoio da rede de atenção ao jovem, proporcionando a inclusão dos mesmos em programas de formação como o jovem aprendiz e outros. Prevê ainda a concessão de bolsa auxílio aos jovens atendidos.
O eixo da efetividade policial tem como objetivo melhorar a capacidade policial para implementar ações efetivas de prevenção e controle do crime e oferecer espaços de convivência comunitária mais seguros. Visa à formação de policiais para atuarem em policiamento comunitário e pacificador, garantindo a aproximação da sociedade e a reversão da imagem repressora da polícia junto aos jovens. Também prevê a implantação de um sistema de análise criminológica com o auxílio das melhores tecnologias como o georreferenciamento e estatísticas da atividade policial permitindo o acompanhamento de casos e a previsão de ações com maior precisão e assertividade. Completa este eixo a instalação de 6 (seis) bases de polícia comunitária nos territórios.
O terceiro eixo é o da modernização do processo de ressocialização e visa melhorar atenção socioeducativa dos adolescentes infratores. Dentre as ações, está a construção de 3 (três) Centros de Atendimento Sócio Educativos - CASE, nos padrões do SINASE, adequados a melhor atenção aos jovens em medida socioeducativa e completando o processo de regionalização do atendimento com as unidades de Osório e Santa Cruz do Sul. Ainda neste eixo, a capacitação dos servidores da FASE com um plano continuado de formação e a modernização administrativa da instituição com a implantação de um sistema integrado de gestão e um planejamento estratégico garantirão um profundo aperfeiçoamento do sistema sócio educativo com a consequente queda na taxa de reincidência.
O último dos eixos é o fortalecimento institucional da SJCDH/RS como órgão executor das políticas da juventude. Atua criando um mecanismo de articulação efetivo
entre as entidades participantes do Projeto por meio da articulação junto à rede de atenção e da criação de um observatório da juventude, permitindo a obtenção de informações e estatísticas completas sobre os jovens dos territórios atendidos e assim tornará a SJCDH/RS como referência no assunto. Por se tratar de terceirização de serviços eminentemente acessórios e não ligados diretamente à atividade-fim da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), e tendo em vista que a instituição não dispõe de todos os recursos materiais e humanos para realização dessas atividades, a contratação de consultoria torna-se relevante e necessária para o cumprimento das atividades contratualmente assumidas pelo Governo do Estado na execução do Programa.
3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Os objetivos pretendidos por meio dos serviços contratados são:
3.1 Auxílio ao Escritório de Projetos com o envio de e-mails, mensagens, telefonemas e visitas, para o alcance da satisfação das demandas referentes à pesquisa de preços, solicitações de orçamento, convites para manifestações de interesse e/ou propostas de aquisição;
3.2 Auxílio ao Escritório de Projetos nas pesquisas de Atas Vigentes de Registro de Preços, bem como realização da pesquisa de itens registrados como código no sistema GCE;
3.3 Auxílio na abertura e na tramitação de processos já em andamento, no que se refere à qualquer modalidade de aquisição, elaborando e anexando documentos quando necessário, bem como seu acompanhamento;
3.4 Auxílio nas demandas administrativas em geral do Escritório de Projetos, quando solicitado, tais como atualização de planilhas que guardam informações sobre o acompanhamento e o fluxo de processos que envolvam o EP/BID.
4. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O trabalho será desenvolvido na cidade de Porto Alegre, Capital do Rio Grande do Sul, na sede da SJCDH/RS, sem prejuízo da realização de visitas aos Centros da Juventude de Alvorada, no bairro Umbu/Salomé; de Porto Alegre, nos territórios da
Lomba do Pinheiro, Restinga, Cruzeiro do Sul e Rubem Berta e de Viamão, no bairro Santa Cecília, reuniões de trabalho, entre outras atividades afins, assim como em outras localidades, previamente definidas entre contratante e contratado, nos limites do escopo desta contratação técnica especializada.
5. METODOLOGIA DE TRABALHO
O contratado prestará os serviços referentes às atividades de apoio ao Escritório de Projetos, núcleo de coordenação e execução do Programa, trabalhando em conjunto com a equipe do Departamento e em articulação com o Banco e com as demais entidades envolvidas no Programa. Terá como objetivo ajudar na finalização do Programa com a entrega das metas e ações estabelecidas.
6. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência da contratação contará da data da assinatura do contrato até o dia 31 de dezembro de 2023.
7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A escolha dos consultores individuais vencedores será feita pela comparação de qualificação. Os interessados deverão enviar os documentos que comprovem sua qualificação e experiência profissionais para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, com a seguinte indicação, no campo do assunto: “MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORES INDIVIDUAIS PARA APOIO TÉCNICO OPERACIONAL À UNIDADE DE AQUISIÇÕES DO PROGRAMA DE OPORTUNIDADES E DIREITOS
NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL/RS (POD/RS)”, respeitado o prazo estipulado neste Termo de Referência e observados os seguintes requisitos de experiência e qualificação:
A) Escolaridade mínima de ensino médio completo;
B) Experiência comprovada em atividades de rotina administrativa, o u compras de produtos ou ainda, de controle de estoque de materiais;
C) Conhecimento em ferramentas como word, excel e power point;
D) Experiência profissional na Administração Pública.
8. INVESTIMENTO
O valor previsto para o investimento será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) durante a vigência do contrato.
9. COMPATIBILIDADE COM VALORES PRATICADOS NO MERCADO
A proposta em tela atende às necessidades da SJCDH, como também se encontra de acordo com os parâmetros orçamentário-financeiros praticados pelo mercado, em se tratando de serviços técnicos especializados, como se verifica in casu, seja em face do perfil perquirido, seja em face da natureza complexa e singular do objeto da consultoria em tela.
10. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
10.1 Será pactuado entre a empresa de consultoria contratada e a SJCDH/RS, por meio do Escritório de Projetos, a partir do elenco de entregas dos objetivos específicos estabelecidos, o que será programado até o fim da vigência do prazo do contrato de consultoria, com o último pagamento previsto até 31 de dezembro de 2023.
10.2 O não cumprimento dos serviços contratados na forma, carga horária e no prazo de vigência estabelecidos ensejará o pagamento de multa pela empresa contratada, a ser estabelecida em contrato.
11. PERÍODO DE INSCRIÇÃO E APRESENTAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
11.1 As inscrições dar-se-ão exclusivamente por meio do envio da manifestação de interesse para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, com a indicação, no campo do assunto, da palavra “INSCRIÇÃO” e o número e/ou objeto do edital correspondente, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas a contar da publicação do edital no site oficial da SJCDH/RS (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
11.2 A manifestação de interesse deverá ser apresentada com os seguintes documentos obrigatórios:
a) Cópia do contrato social da empresa, com respectivas alterações vigentes;
b) CNPJ da empresa;
c) Cópia dos documentos do responsável ou preposto designado pela empresa (RG/CPF);
d) Certidões negativas de débitos com o poder público (Federal, Estadual e Municipal);
e) Currículo do consultor.
12. AVALIAÇÃO DAS MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE
A avaliação das qualificações dos consultores que apresentaram manifestação de interesse será realizada pela Comissão de Licitação designada pelo Secretário de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, em até 72 (setenta e duas) horas do encerramento do período de inscrição.
13. RESULTADO PRELIMINAR
13.1 O resultado da seleção, com a respectiva ordem classficatória, será divulgado no site oficial da SJCDH/RS (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) em até 48 (quarenta e oito) horas da avaliação da comissão.
13.2 As manifestações que não atenderem aos requisitos mínimos ou não apresentarem os documentos obrigatórios descritos neste edital serão desclassificadas.
13.3 A consultoria vencedora será a que obter a maior pontuação conforme os critérios estabelecidos no item 7.
13.4 Em caso de empate, o presidente da Comissão Especial de Licitações – CEL definirá qual a melhor qualificação para contratação, conforme diretrizes do método utilizado.
14. RECURSO
As empresas concorrentes podem apresentar recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da divulgação do resultado preliminar, o qual deverá ser enviado, com as respectivas razões, para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, indicando, no campo do assunto, a palavra “RECURSO” e o número e/ou objeto deste edital. O recurso será apreciado pela Coordenação do Escritório de Projetos da SJCDH/RS, que proferirá decisão final e irrecorrível.
15. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
16. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
16.1 Qualquer dúvida relativa ao presente edital deverá ser enviada, dentro do seu respectivo período de inscrição, para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, indicando, no campo do assunto, a palavra “DÚVIDA” e o número e/ou objeto deste edital.
16.2 A qualquer tempo antes da data limite para a apresentação das propostas, o Contratante poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do concorrente, modificar o edital por meio de um adendo.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE SEIS CONSULTORES INDIVIDUAIS PARA APOIO TÉCNICO OPERACIONAL À UNIDADE DE AQUISIÇÕES DO PROGRAMA DE OPORTUNIDADES E DIREITOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL/RS (POD/RS)
1. IDENTIFICAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Contrato de Empréstimo Número: 3241/OC-BR (BR-L1342).
2. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATANTE
2.1 Contratante
Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado do Rio Grande doSul através do Escritório de Projetos.
2.2 Endereço
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx 0000 – 0x Xxxxx XXX 00000-000 Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxx
2.3 Nome do Responsável
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Coordenadora Geral do Escritório de Projetos
3 – OBJETIVO
O presente termo de referência tem por objetivo a contratação de seis consultores individuais para prestar apoio técnico operacional à unidade de aquisições do Escritório de Projetos no que tange aos assuntos vinculados ao Departamento na Execução do Programa, visando à eficiência e sucesso das atividades departamentais vinculadas à execução do Programa de Oportunidades e Direitos
– POD.
4 - JUSTIFICATIVA
Por se tratar de terceirização de serviços eminentemente acessórios e não ligados diretamente à atividade-fim da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), e tendo em vista que a instituição não dispõe de todos os recursos materiais e humanos para realização dessas atividades, a contratação de consultoria torna-se relevante e necessária para o cumprimento das atividades contratualmente assumidas pelo Governo do Estado na execução do Programa.
5 – DETALHAMENTO
5.1 – DURAÇÃO DA CONSULTORIA
A execução desta proposta se dar-se-á da assinatura do contrato até a data de 31 de dezembro de 2023.
5.2 – LOCAL DE EXECUÇÃO DA CONSULTORIA
Os serviços contratados devem ser executados junto às dependências do Escritório de Projetos, na sede da SJCDH/RS, sem prejuízo de visitas a outros locais vinculados ao Programa ou do suporte online, quando do interesse do contratante.
5.3 – METODOLOGIA DE TRABALHO
A contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetose em articulação com o banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.
6 – PRODUTOS
Os produtos pretendidos por meio dos serviços contratados são:
6.1 Auxiliar o Escritório de Projetos com o envio de E-mails, mensagens, telefonemas e visitas, para o alcance da satisfação das demandas referentes à pesquisa de preços, solicitações de orçamento, convites para manifestações de interesse e/ou propostas de aquisição;
6.2 Auxiliar o Escritório de Projetos nas pesquisas de Atas Vigentes de Registro de Preços, bem como auxiliar na pesquisa de itens registrados como código no sistema GCE;
6.3 Auxiliar na abertura e na tramitação de processos já em andamento, no que se refere à qualquer modalidade de aquisição, elaborando e anexando documentos quando necessário, bem como seu acompanhamento;
6.4 Auxiliar nas demandas administrativas em geral do Escritório de Projetos,
quando solicitado, tais como atualização de planilhas que guardam informações sobre o acompanhamento e o fluxo de processos que envolvam o EP/BID.
7 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A escolha dos consultores individuais vencedores será feita pela comparação de qualificação. Os interessados deverão enviar os documentos que comprovem sua qualificação e experiência profissionais para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, com a seguinte indicação, no campo do assunto: “MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORES INDIVIDUAIS PARA APOIO TÉCNICO OPERACIONAL À UNIDADE DE AQUISIÇÕES DO PROGRAMA DE OPORTUNIDADES E DIREITOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL/RS (POD/RS)”, respeitado
o prazo estipulado neste Termo de Referência e observados os seguintes requisitos de experiência e qualificação:
a) Escolaridade mínima de ensino médio completo;
b) Experiência comprovada em atividades de rotina administrativa, o u compras de produtos ou ainda, de controle de estoque de materiais;
c) Conhecimento em ferramentas como word, excel e power point;
d) Experiência profissional na Administração Pública.
7.1 TABELA DE PONTUAÇÃO
Atividade | Por atividade | Pontuação máxima |
Ensino médio completo | 2,5 | 2,5 |
Experiência comprovada em atividades de rotina administrativa, ou compras de produtos ou ainda, de controle de estoque de materiais; | 0,0 (não possui) 1,0 (uma atividade) 2,0 (duas atividades) 2,5 (três ou mais atividades) | 2,5 |
Conhecimento em | 0,0 (não possui) | 2,5 |
ferramentas como word, | 1,0 (em andamento) | |
excel e power point | 2,0 (completa) | |
2,5 (dois ou mais cursos de | ||
informática) | ||
Experiência profissional | 0,0 (não possui) | 2,5 |
na Administraç ão | 0,5 por ano de atividade | |
Pública | (máx. 5 anos) | |
TOTAL | 10,0 |
8 - COMPATIBILIDADE COM VALORES PRATICADOS NO MERCADO
A proposta em tela atende às necessidades da SJCDH, como também se encontrade acordo com os parâmetros orçamentário-financeiros praticados pelo mercado, em se tratando de serviços técnicos especializados, como se verifica in casu, seja emface do perfil perquirido, seja em face da natureza complexa e singular do objeto da consultoria em tela.
9 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
9.1 Será pactuado entre o consultor contratado e a SJCDH/RS, por meio do Escritório de Projetos, a partir do elenco de entregas dos objetivos específicos estabelecidos, o que será programado até o fim da vigência do prazo do contrato
de consultoria, com o último pagamento previsto até 31 de dezembro de 2023.
9.2 O não cumprimento dos serviços contratados na forma, carga horária e no prazode vigência estabelecidos ensejará o pagamento de multa pela empresa contratada,a ser estabelecida em contrato.