Disposições Iniciais
REGULAMENTO
Náutica
Disposições Iniciais
Com o objetivo de disciplinar as atividades desenvolvidas nas suas instalações institui-se o presente REGULAMENTO de modo a declarar expressamente as obrigações e direitos dos sócios detentores de vagas de embarcações (lanchas e moto aquáticas) nas dependências da Náutica do Marina Barra Clube - MBC.
Capítulo 1 . DEPENDÊNCIAS DA NÁUTICA
Consideram-se dependências da Náutica:
a) O pátio e os hangares I, II e III, que se destinam exclusivamente à guarda das embarcações de propriedade dos sócios do Marina Barra Clube, bem como armários e boxes também de uso exclusivo dos sócios com vagas na náutica, observadas as normas estabelecidas neste Regulamento;
b) Sala de Estar
c) Churrasqueira
d) Banheiros e vestiários
e) Sala de Rádio e Gerência
f) A área destinada a reparos das embarcações (oficinas)
g) Toda a área de atracação de embarcações, incluindo píeres, cais e flutuantes
h) Rampa de Entrada e Xxxxx
i) A área destinada a limpeza de peixes
j) Todas as áreas destinadas à instalação de freezers e geladeiras
Capítulo 2 – PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO E USO DE VAGAS NA NÁUTICA
2. 1 - Obtenção de Vaga:
Os sócios efetivos, na qualidade de PERMISSIONÁRIOS, ocuparão as vagas existentes na Náutica com embarcação de sua propriedade (lancha ou moto aquática), desde que em boas condições de uso - inclusive a carreta que compõe o conjunto – à medida que houver disponibilidade, por tempo indeterminado e desde que cumpridas integralmente as normas deste Regulamento, limitada esta possibilidade a uma embarcação de cada categoria por título.
2.2 - As vagas serão disponibilizadas de acordo com o tamanho / comprimento das embarcações, que, para efeito deste regulamento, é definido como sendo a distância horizontal entre as paralelas adjacentes aos pontos extremos da proa e da popa.
2.3 - A localização das vagas será determinada segundo este princípio e de acordo com as características de cada embarcação podendo ser modificada a qualquer tempo.
2.4 - O MBC se reserva o direito de eventualmente conferir as medidas das embarcações bem como
estabelecer critério de valor para efeito de aplicação e cobrança das taxas previstas na sua tabela de valores, por medida de comprimento, largura, altura ou pelo modelo da embarcação.
2.5 - A embarcação deverá estar obrigatoriamente registrada no nome do sócio ou de empresa de propriedade do sócio.
2.6 - A vaga é de uso exclusivo do PERMISSIONÁRIO, que em nenhuma hipótese poderá alienar ou ceder a mesma, a qualquer título, para outro sócio, sob pena de perder a permissão para uso da vaga. Entretanto, admitir-se-á a transferência do Termo de Autorização de Uso da vaga entre sócios efetivos, desde que o pretendente a mesma, além de preencher as condições estabelecidas neste regulamento, comprove o pagamento em favor do MBC da taxa de uso convencionada, junto com o formulário de solicitação de transferência fornecido pela gerência da náutica.
Nesta hipótese, a aceitação pelo MBC da transferência da titularidade para o novo permissionário estará condicionada a que a nova embarcação fique limitada ao mesmo tamanho da embarcação a ser substituída.
Se, justificadamente, a transferência entre os sócios não for aprovada, o MBC se compromete a devolver integralmente o valor da taxa pago pelo pretendente à vaga.
2.7 - Será ainda admitida a transferência da titularidade (vaga, armário e embarcação) exclusivamente entre familiares de primeiro grau, desde que também sócios titulares do MBC, condição em que terão o valor da taxa de uso (ingresso) convencionada reduzido em 50% (cinquenta porcento). Assim também os herdeiros de primeiro grau que, em decorrência do inventário, recebam o direito a propriedade da embarcação e assumam a condição de sócios titulares.
2.8 - As vagas ocupadas por lanchas dão direito a utilização de uma (01) unidade de armário-boxe, destinado exclusivamente ao sócio enquanto detentor da vaga.
2.9 - Considerada uma excepcionalidade, o sócio detentor de vaga que ocupar mais de um (01) armário-boxe, se obriga a devolver ao MBC a unidade extra por ele utilizada se e quando solicitado.
2.10 - As vagas exclusivas para moto aquáticas não dão direito ao uso de armário.
2.11 - A partir da data da assinatura do Termo de Autorização de Uso da vaga e, se for o caso, do armário, será cobrada ao sócio uma Taxa de Uso Mensal de acordo com Xxxxxx de Valores divulgada (e exposta) pela Gerência da Náutica.
2.12 - O associado contemplado – agora PERMISSIONÁRIO - terá o prazo de noventa (90) dias para ocupar a vaga podendo este prazo ser estendido se a embarcação estiver em produção-forma; neste caso, será necessário apresentar o contrato de compra e venda em seu nome. Em todos os casos será exigido o certificado de propriedade da embarcação devidamente registrado - em seu nome, ou empresa de sua propriedade - na Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, assim como os demais documentos exigidos pela Autoridade Marítima.
2.12.1 - Descumprida esta formalidade, o sócio perderá o direito à vaga e, se for o caso, ao armário.
Capítulo 3 – REMANEJAMENTO DE VAGAS
3.1 - A cessão do uso da vaga não outorga ao sócio a garantia de localização fixa, mesmo as já em uso. A Gerência de Náutica, com a expressa finalidade de obter maior facilidade, agilidade e
segurança nas manobras, poderá, nestes casos, a seu critério, sempre que justificado, remanejar as vagas das embarcações no pátio descoberto e nos hangares, bem como remanejar as embarcações atracadas no cais.
3.2 - Entretanto, quando a embarcação ocupar vaga coberta, será respeitado o direito do sócio de permanecer em vaga coberta, excetuando-se os casos de troca de embarcações, conforme o capítulo 4.
Capítulo 4 – TROCA DE EMBARCAÇÃO
4.1 - Na hipótese de troca de embarcação, a continuidade do uso da vaga estará vinculada e por isso limitada ao mesmo tamanho da embarcação substituída, seja em vaga coberta ou descoberta. Eventualmente, a troca de embarcação por uma de dimensões superiores, estará sujeita à análise prévia da Gerência da Náutica e Diretor da área que se manifestará quanto a alteração pretendida em função da disponibilidade de espaço. Para tal, antes de dar entrada na Náutica, o associado deverá informar as dimensões reais da nova embarcação, a serem confirmadas pela Gerência da Náutica conforme critério acima definido. Neste caso, se aprovada, a troca de embarcação acarretará a alteração da Taxa de Uso mensal e o pagamento da diferença do valor da taxa de uso (ingresso) convencionada entre a nova e antiga embarcações, adequando-a às suas dimensões.
4.2 - O sócio que adquirir embarcação sediada no Clube não terá garantido o direito à vaga por ela ocupada, exceto no caso previsto neste regulamento.
4.3 - As vagas de Jet Skis não serão jamais transformadas em vagas de lanchas.
4.4 - Face as restrições impostas pelos exíguos espaços de guarda e manobra nos pátios, hangares e rampas, não serão mais admitidas – em nenhuma hipótese – embarcações de casco duplo – tipo catamarã.
4.5 - Desde que cumpridos os preceitos deste regulamento, o associado que trocar sua embarcação e, eventualmente, necessitar ocupar a sua vaga com a nova embarcação, poderá fazê-lo desde que autorizado pela Gerência da Náutica e Diretor da área. Neste caso, além da taxa correspondente à nova embarcação, continuará o mesmo pagando a taxa correspondente à embarcação antiga, que só poderá ficar no pátio pelo prazo máximo de trinta (30) dias. Após este prazo, caso não seja efetuada a retirada da embarcação a ser substituída, será cobrada adicionalmente e retroativamente, como multa, a taxa diária referente ao valor de permanência correspondente a guarda em seco, ficando o PERMISSIONÁRIO, após advertido, suspenso de qualquer atividade na Náutica até que sanada a infração.
4.5.1 - Após 60 dias sem que qualquer providência para a retirada da embarcação substituída tenha sido efetivada, perderá o sócio a condição de Permissionário, sem prejuízo dos valores por ele devidos e demais sanções que vierem a ser impostas.
4.6 - O sócio que adquirir embarcação sediada no Clube na hipótese prevista neste regulamento deverá, tão logo seja concretizado o negócio, procurar juntamente com o sócio vendedor, regularizar a situação de ambos junto a Gerência de Náutica. A não comunicação à Gerência da venda do barco poderá motivar o cancelamento da autorização de uso da vaga.
4.7 - Todo e qualquer ônus que incida sobre a embarcação objeto de venda, será de inteira responsabilidade do sócio em nome do qual estiver a mesma registrada, até que se formalize a transferência junto à Gerência da Náutica. O sócio que vender ou transferir a embarcação para não sócio, ficará responsável por todo e qualquer ônus até a retirada da mesma.
4.7.1 - Até a regularização do registro perante a Gerência da Náutica, o antigo proprietário
permanecerá responsável pela embarcação.
4.8 - As embarcações registradas na Gerência da Náutica somente poderão ser utilizadas por seus proprietários ou dependentes, sendo permitido ao sócio alienar parte da embarcação à outro(s) sócio(s), condição em que todos poderão utilizar o bem, desde que os nomes de todos os proprietários constem no Registro da Embarcação na Capitania dos Portos.
4.9 - Em hipótese alguma será permitida a utilização da embarcação sem a expressa autorização do proprietário.
Capítulo 5 – UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA NÁUTICA PELOS SÓCIOS SEM VAGA
5.1 - Será facultado ao sócio do MBC não permissionário utilizar as dependências e facilidades da Náutica para embarcação de sua propriedade, devidamente comprovada por documento oficial da Capitania dos Portos e desde que previamente autorizado pela Gerência da Náutica e Diretor da área, que, para tanto, avaliará a possibilidade de atender cada necessidade pontualmente. O acesso destas embarcações ao pátio de manobra ficará limitado ao tempo necessário para subida e descida pela rampa.
5.2 - As carretas não poderão permanecer nas dependências da náutica por período superior a dois
(02) dias.
5.3 - O sócio pagará uma Taxa de Lingada (subida e descida da embarcação) e uma taxa diária de permanência no cais (Taxa de Atracação).
5.4 - As manobras de lingada somente serão executadas se oferecerem condições de segurança ao pessoal e ao material, a critério da Gerência da Náutica.
5.5 - Para manutenção, desde que obedecidos os critérios de tamanho da embarcação definidos neste regulamento, e havendo disponibilidade de espaço na área do prestador de serviço escolhido, o sócio não permissionário poderá utilizar as facilidades disponíveis para reparo da sua embarcação pelo prazo máximo de (trinta) 30 dias não renováveis, a partir da data de entrada nas dependências da náutica, sendo-lhe cobrada a taxa de permanência em seco pelos dias em que a embarcação permanecer no pátio.
5.6 - Enquanto permanecer nas dependências do MBC o associado responderá por todas as obrigações relativas aos sócios com direito à vaga.
5.7 - Todas as taxas aqui referidas serão comandadas pela Gerência da Náutica e cobradas através da Tesouraria do MBC.
Capítulo 6 – OPERAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS INSTALAÇÕES DA NÁUTICA DO MBC
6.1 - Horário de Funcionamento:
Exceto as terças-feiras, convencionada como dia de folga dos marinheiros - quando nenhuma operação será realizada, o horário de funcionamento da Náutica, nos demais dias da semana, será de 07:00h. às 19:00h. independentemente da época do ano e do tipo de atividade.
6.2 - Descida e Subida de Embarcações:
As embarcações serão colocadas na água pela ordem de solicitação à Gerência da Náutica, e retiradas conforme a ordem de chegada no cais.
6.3 -Terão prioridade as embarcações que estiverem com o comandante presente.
6.4 - A operação de subida de embarcações será realizada até às 18:40h.
6.5 - Saída de Embarcações Para o Mar:
O comandante da embarcação é responsável pelo preenchimento do AVISO DE SAÍDA, informando destino, número de pessoas a bordo e horário previsto de regresso, devendo entregá-lo ao Gerente da Náutica, ao seu substituto ou ao vigilante, se estiver fora do horário de operação da Náutica, conforme determinação da Autoridade Marítima (NORMAN 03).
6.6 - O comandante da embarcação é responsável por verificar as condições da embarcação, antes de sair do cais.
6.7 - O associado que desejar sair com sua embarcação fora do horário normal deverá avisar previamente a Gerência, para que sua embarcação seja colocada na água durante o funcionamento da Náutica.
6.8 - Utilização do Cais de Embarque e Desembarque:
As embarcações somente poderão permanecer nos cais e nos pieres flutuantes, apenas para o embarque e desembarque dos passageiros, pelo prazo máximo de 15 minutos e devidamente assistidas por seu comandante ou pessoa habilitada para manobrar a embarcação.
6.9 - Os Jet Skis somente poderão utilizar para atracação o cais de madeira localizado no final do cais de atracação geral.
6.10 - Entrada e Saída de Embarcações pela portaria do MBC
Toda a entrada e saída de embarcação, peças e equipamentos pela portaria do MBC será efetivada durante o período de funcionamento da Náutica, e deverá ser autorizada pelo proprietário e liberada pelo Gerente da Náutica ou seu substituto, através do preenchimento do formulário de Saída de Material, disponível naquela Gerência.
6.11 - As dependências da Náutica destinam-se a uso exclusivamente recreativo e desportivo, sendo vedada ao sócio a prática de atividades comerciais no setor. Consideram-se atividades comerciais e, portanto, de realização proibida nas dependências da Náutica: I – O armazenamento, o tratamento, a manipulação, a limpeza, a intermediação e a venda de peixes e frutos do mar em geral, exceto aqueles pescados esportivamente pelos próprios sócios com as embarcações sediadas no Setor; II – A utilização das dependências da Náutica por não sócios, em casos de contratação de passeios, de aluguel de lanchas, jet-skis, pranchas de stand-up paddle e caiaques, bem como de contratação de serviços de guia/charters de pesca e outras atividades similares.”
Capítulo 7 – DIREITOS E RESPONSABILIDADES
7.1 DOS SÓCIOS
O responsável pela embarcação deve apresentar à Gerência da Náutica, toda a documentação referente à embarcação, assim como cumprir e manter em dia todas as normas estabelecidas na NORMAM3. O não cumprimento destas NORMAS impede a manutenção da mesma no Clube.
7.2 - Manter atualizado seu cadastro junto a Gerência da Náutica.
7.3 -Manter a sua embarcação em perfeitas condições de higiene, flutuabilidade, locomoção e segurança. O mesmo disposto se aplica a carreta que forma o conjunto.
7.4 - O sócio deverá atracar somente no cais apropriado ao tamanho de sua embarcação para não prejudicar a manobra das outras embarcações, mesmo assim guarnecida das defensas de proteção e pelo tempo mínimo necessário para embarque e desembarque de passageiros e equipamentos.
7.5 - A comprovação pela Gerência da Náutica de que o sócio – permissionário ou não - está descumprindo os dispositivos deste regulamento, ou quando caracterizado estado de abandono da embarcação e sua carreta, dará ensejo à aplicação da penalidade de multa mensal, no valor de 50% da estadia mensal, bem como, decorrido 06 meses, sem que qualquer providência tenha sido tomada, a perda do direito de uso da vaga e armário(s) e as medidas judiciais cabíveis.
7.6 - As carretas deverão ter o tamanho adequado à embarcação, com rodas pneumáticas (não sendo permitidas carretas com outros tipos de rodas) e dispositivo próprio para reboque pelo trator.
7.7 - O sócio não poderá guardar ou estocar em quaisquer dependências do clube, e especificamente nas dependências da náutica, produtos químicos perigosos ou materiais inflamáveis, sob pena de ser responsabilizado civil e penalmente de forma direta pelos danos que possa causar ao Clube, aos demais associados ou a Terceiros. A não observação desse item, após advertência verbal e por escrito (duas advertências) motivará o cancelamento ao direito de uso da vaga e a retirada imediata de sua embarcação.
7.8 - Não será permitida a entrada de pessoas estranhas ou não autorizadas nas instalações da náutica. Os menores de idade, dependentes e convidados do sócio, somente poderão entrar no recinto da náutica quando devidamente acompanhados de um responsável que zelará por sua segurança em razão das atividades desenvolvidas no local.
7.9 - Caberá ao Sócio, de acordo com a “tradição esportiva” preparar sua embarcação pessoalmente, ficando esclarecido que as operações de manobra em seco são privativas dos funcionários da Náutica.
7.10 - É dever de o associado ter conhecimento das normas de segurança e proibições adicionais às já mencionadas, como:
a) Trafegar em alta velocidade nos canais adjacentes ao MBC.
b) Banhar-se ou pescar na orla do cais ou rampa destinada ao movimento das embarcações.
c) Xxxxxxx ou retirar sua embarcação na água sem a assistência de funcionário da Náutica habilitado para fazê-lo.
d) Mexer ou subir em embarcações alheias sem a presença e autorização de seu proprietário.
e) Estacionar ou transitar com motos, ciclomotores, bicicletas, skates ou veículos afins na área da Náutica, salvo automóveis, pelo tempo estritamente necessário para o transbordo de materiais de sua embarcação.
f) Fazer funcionar os motores das embarcações no interior dos hangares
g) Fazer reformas e reparos (mecânica, carpintaria e pintura) nos hangares ou vagas descobertas. Tais serviços somente poderão ser executados no pátio, em frente ao hangar III.
h) Excepcionalmente, para pequenos serviços e testes de manutenção por mecânicos autorizados, esse serviço poderá ser feito no pátio fora dos hangares, desde que não comprometa a movimentação das embarcações.
7.11 - Da Gerência da Náutica:
Compete à Gerência da Náutica, zelar pelo patrimônio dos Associados, representados pelas suas embarcações e acessórios.
7.11.1 - Manter atualizada e renovada a devida Apólice de Seguro com relação a eventuais danos e avarias causados por seus prepostos quando em serviço.
7.11.2 - Providenciar e orientar a guarda das embarcações utilizadas, não permitindo
que as mesmas fiquem na rampa ou atracadas no cais de embarque/desembarque.
7.11.3 - A rampa não poderá ser ocupada por embarcações ou carretas necessitando de reparos nem por embarcações aguardando tripulantes ou passageiros.
7.11.4 - Fiscalizar e orientar os funcionários da Náutica no cumprimento de suas obrigações e deste Regulamento.
7.11.5 - Especificamente, fazer cumprir que, dentro do horário de funcionamento da Náutica, existam, sempre, marinheiros disponíveis para descer e subir as embarcações. Em nenhuma hipótese será justificado que um marinheiro não atenda um associado nessas ocasiões por fazer serviços particulares para outros associados.
7.11.6 - Preservar o perfeito funcionamento dos equipamentos e suprimentos necessários para o bom uso da Náutica e aproveitamento pelos Sócios, tais como os guinchos, trator, máquinas de gelo, disponibilidade de gelo, funcionamento dos banheiros, etc.
7.11.7 - Manter permanentemente escuta via rádio VHF, por si ou preposto habilitado para fazê-lo, para contato com as embarcações do Clube quando necessário.
7.11.8 - Contatar a embarcação que não tiver regressado no horário informado.
7.11.9 - Estar informado e orientar os associados no que diz respeito a:
a) Horários das marés;
b) Previsão de ventos;
c) Alterações meteorológicas, sempre que possível.
7.11.10 - Supervisionar torneios, competições desportivas e solenidades de congraçamento, para o que deverá contar com o apoio de uma Comissão Organizadora, nomeada entre os sócios que se dispuserem para tal.
7.11.11 - Dar divulgação das atividades da Náutica.
7.11.12 - Manter uniformizados e com boa aparência os funcionários da Náutica.
7.11.13 - Inspecionar periodicamente e reportar a Diretoria Executiva as necessidades de reparos na área da Náutica.
7.11.14 - Anualmente, apresentar à Diretoria Executiva do MBC o plano de manutenção preventiva de máquinas, equipamentos e instalações e, aprovado, acompanhar a sua execução.
7.11.15 - Agir de maneira que qualquer embarcação que esteja em situação irregular não receba apoio e infra-estrutura do Setor Náutico. Considera-se irregular toda embarcação cujo proprietário não tenha atendido as solicitações contidas neste Regulamento ou esteja em desacordo com as normas do Clube ou da Autoridade Marítima.
7.11.16 - Fazer observar, permanente, por parte de todos - funcionários, associados e prestadores de serviços - um atendimento educado e cortês em toda as dependências da Náutica, reportando os desvios de conduta à Diretoria Executiva para as devidas providências.
7.11.17 - Abster-se de qualquer tipo de vínculo ou interesse comum, comercial ou financeiro, com os sócios ou funcionários da Náutica.
7.12 - As decisões que extrapolem as atividades de gerenciamento previstas ou não neste regulamento deverão ser submetidas à decisão da Diretoria Executiva.
Capítulo 8 – TAXAS DE USO (INGRESSO E MENSAL)
8.1 - As taxas de uso de vagas e armários serão cobradas de acordo com as tabelas em vigor, propostas pela Diretoria Executiva e aprovadas pelo Conselho de Administração do MBC.
Capítulo 9 – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - O pagamento de qualquer multa não dispensa o infrator da responder pelas perdas e danos porventura causados aos demais usuários, ao ambiente e à administração, bem como a possível perda do direito ao uso da vaga.
9.2 - Poderá o sócio deixar de ocupar a vaga com a embarcação de sua propriedade por um período de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo ao direito a mesma.
Capítulo 10 – VALIDADE DESTE REGULAMENTO
10.1 - Este regulamento, elaborado pela Diretoria Executiva, pela Gerência da Náutica com a participação e a colaboração de sócios, foi submetido à aprovação do Conselho de Administração de acordo com o que preceitua o item III do art.º 64º do Estatuto Social do MARINA BARRA CLUBE, e aprovado na íntegra em reunião realizada nesta data, a partir da qual passa a vigorar.
10.2 - Este regulamento anula e cancela qualquer outro que já tenha sido divulgado e colocado em execução pelo Marina Barra Clube.
10.3 - As embarcações que deram entrada na náutica antes da aprovação e divulgação deste regulamento ficam obrigadas às normas aqui estabelecidas.
10.4 - Qualquer questão que envolva a interpretação dos termos deste regulamento terá que ser submetida à Diretoria Executiva para exame e parecer a ser submetido ao Conselho de Administração, a quem caberá, também, o exame e interpretação dos casos omissos.
Este Regulamento foi aprovado pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 23/11/2022.