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Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06 |
CONTRATO Nº 147/2021 TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 140/2021 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ-BA PARAISO CONSTRUTORA EIRELI. O MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF no 13.701.966/0001-06, com sede na Xxx Xxxxx, xx. 01, Centro, Itagibá, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador do da cédula de identidade nº 01.736.146-04 emitida por SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Município de Itagibá–Bahia aqui denominada CONTRATANTE e a empresa PARAISO CONSTRUTORA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, Inscrito no CNPJ nº 13.199.990/0001-80, com endereço comercial Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx- Xxxxx, representado neste ato por pelo o Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade nº 11.526.448-58, emitida pela SSP/BA, inscrito(a) no CPF sob o n° 000.000.000-00, com endereço na Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx-XX, aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital Tomada de Preços nº 003/2021, e disposições da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas ulteriores alterações, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO O objeto do presente contrato é a Prestação de Serviços para executar as obras de engenharia pertinentes a Construção da Praça localizada no Bairro Amaralina, município de Itagibá-BA, conforme Edital Tomada de Preços nº 003/2021, que o integra independentemente de transcrição, e à Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO 3.1 - O Preço Total Estimado para execução dos serviços é de R$ 237.375,08 (duzentos trinta e sete mil, trezentos setenta e cinco reais, oito centavos), resultante da multiplicação das quantidades efetivamente executadas pelos preços unitários constantes da Planilha Orçamentária de Preços da CONTRATADA, objeto do Edital Tomada de Preços nº 003/2021 3.2 - O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final de cada período de aferição dos serviços, que será realizada mensalmente, quando serão apresentados os respectivos documentos de medição e faturamento que deverão ser aceitos ou não, em 48 (quarenta e oito) horas, obedecendo o Cronograma de Desembolso (Cronograma Físico-Financeiro) Anexo V. 3.2.1 - Deverão acompanhar os documentos de cobrança da primeira fatura o certificado de inscrição da obra junto ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social e junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, além da comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. 3.2.2 - A primeira medição deverá ser realizada após tiverem sido executados no mínimo 15% (quinze por cento) dos serviços objeto deste contrato. 3.3 - Os preços inicialmente contratados poderão ser reajustados, após o período de um ano da data prevista para a entrega da proposta, utilizando-se, para tanto, o Índice Nacional de Custo da Construção |
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Civil - Edificações - Coluna 35, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, observado o disposto no Decreto nº 1.054, de 07 de fevereiro de 1994, alterado pelo Decreto nº 1.110, de 13 de abril de 1994. 3.2 - Na ocorrência de eventuais antecipações de pagamento, serão concedidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE descontos de 1% (um por cento) ao mês, calculado “pro rata tempore” sobre o valor do documento de cobrança, pelo número de dias de antecipação. CLÁUSULA QUARTA - PRAZOS 4.1 - O prazo de execução dos serviços objeto deste contrato é de 04 (quatro) meses, a contar da assinatura deste contrato; 4.2 - O prazo contratual estabelecido poderá ser prorrogado dentro da vigência do prazo anterior, na forma prevista na Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e suas ulteriores alterações CLÁUSULA QUINTA - VINCULAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 - O presente contrato está vinculado na Modalidade Tomada de Preços nº 003/2021, com base no inciso II, do art. 23, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 5.2 - As despesas com a contratação para a execução da obra correrão à conta dos recursos oriundos da seguinte dotação Orçamentária: Órgão: 03.06.00 – secretaria Municipal de Infra-Estrutura Unidade: 1007 – Infra-estrutura Urbana e Rural Classificação Econômica: 4490.51.00 – Obras e Instalações Fonte: 42 – CFEM, 00 - ORDINÁRIO CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES 6.1 - DA CONTRATADA: 6.1.1- A CONTRATADA deverá indicar formalmente, no ato da assinatura deste Contrato, os representantes legais e técnico, devidamente credenciados, para desempenhar junto à CONTRATANTE, a gestão contratual, cabendo aos mesmos gerir todas as obrigações legais e técnicas inerentes ao contrato e ainda, servir de elo constante de ligação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. A qualquer substituição do gestor contratual, a CONTRATADA deverá comunicar o fato por escrito à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 03 (três) dias corridos; 6.1.2 - A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, a eles não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade; 6.1.3 - A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus propostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seus prepostos; |
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6.1.4 - A CONTRATADA assumirá a responsabilidade total pela execução dos serviços, objeto deste Contrato, bem como também dos eventualmente executados por seus subcontratados; 6.1.5 - A CONTRATADA obriga-se a recompor todo e qualquer serviço condenado pela Fiscalização da CONTRATANTE, após a devida defesa, em tempo hábil, sem prejuízo do prazo final; 6.1.6 - Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei Federal nº 8.666/93. 6.2 - DA CONTRATANTE: 6.2.1 - Pagar conforme estabelecido na Cláusula Terceira, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos; 6.2.2 - Designar, no ato da assinatura deste contrato, preposto para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, com poderes plenos para gerenciar técnica e administrativamente o mesmo, sendo o Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CREA-BA 516325370, como fiscal do contrato, e o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matricula 2736 para exercer a função de gestor de contratos, tudo conforme portaria de nº 020/2021 de 04 de janeiro de 2021, responsável por acompanhamento e fiscalização de todos os contratos de obras e serviços de engenharia. 6.2.3 - Fornecer, em tempo hábil, à CONTRATADA todos os elementos técnicos e administrativos, necessários à execução dos serviços, bem como entregar livre e desimpedida as áreas onde serão realizados os serviços, objeto deste contrato; 6.3 - DAS MULTAS 6.3.1 - Ocorrendo atraso injustificado na execução do objeto contratual, sem prejuízo da utilização pela CONTRATANTE da faculdade prevista na Cláusula RESCISÃO deste Contrato e disposto no parágrafo 1º do artigo 86, da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA aplicará à CONTRATADA as seguintes multas: 6.3.1.1 - 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor do presente Contrato, por dia de atraso, em até 30 (trinta) dias, em relação ao início e/ou término de quaisquer das atividades constantes da Ordem de Serviços determinada pela CONTRATANTE; 6.3.1.2 - 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor do presente Contrato, por dia de atraso, acima de 30 (trinta) dias, em relação ao início e/ou término de quaisquer das atividades constantes da Ordem de Serviços determinada pela CONTRATANTE; 6.3.1.3 - 3,0 % pela inexecução total ou parcial da Ordem de Serviços sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; 6.3.1.4 - Aplicadas as multas, a CONTRATANTE as descontará no primeiro pagamento que fizer à CONTRATADA logo após sua imposição, respondendo igualmente a caução prevista neste Contrato, pelas citadas obrigações; 6.3.1.5 - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, mas meramente moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA de reparação de eventuais perdas e/ou danos que dos seus atos venham acarretar ao CONTRATANTE; |
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6.4 - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 6.4.1 - O objeto deste Contrato, será recebido, em caráter provisório, desde que executado em fiel observância a este Instrumento, lavrando-se o respectivo “Termo de Recebimento Provisório”, a ser assinado pelas partes, após 15 (quinze) dias da comunicação escrita do CONTRATADO ao CONTRATANTE da conclusão do citado objeto contratual; 6.4.2 - Quando em desacordo com as especificações, ou ainda, em desacordo com as normas técnicas aplicáveis, o recebimento do objeto deste Contrato será este rejeitado, sendo lavrado “Termo de Impugnação”, hipótese em deverá a CONTRATADA corrigir as falhas apontadas no termo acima mencionado, dentro do prazo que lhe for fixado pela CONTRATANTE, tornando-se sem efeito a comunicação da conclusão; 6.4.3 - Verificado o não cumprimento das correções apontadas conforme subitem acima, a CONTRATANTE poderá ajuizar a competente ação de perdas e danos, sem prejuízo das penalidades previstas neste instrumento e na Lei nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas ulteriores alterações; 6.4.4 - O período para observação será de 30 (trinta) dias corridos a partir do Recebimento Provisório, se, na ocasião, outro prazo maior não for determinado para eventuais ensaios ou testes, limitando-se ao prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, conforme preconiza o artigo 73, item I, alínea b e parágrafo terceiro da Lei Federal nº 8.666/93, quando será lavrado o “Termo de Recebimento Definitivo”; 6.4.5 - Após a emissão do “Termo de Recebimento Definitivo” e entrega da Certidão Negativa de Débito - CND especifica deste Contrato, emitido pelo INSS; do comprovante de regularidade junto ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; pela CONTRATADA e não havendo pendências de ordem administrativa a solucionar serão liberadas as cauções e/ou retenções que porventura existam em poder da CONTRATANTE; 6.4.6 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança das obras nem ético profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato; 6.4.7 - Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se referem os itens acima (Termo de Recebimento Provisório e Termo de Recebimento Definitivo) não serem, respectivamente, lavradas ou procedidas dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados ao CONTRATANTE, pelo CONTRATADO, nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos respectivos prazos. CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO 7.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA: 7.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, observadas, para tanto, às disposições da Seção V, Capitulo III da Lei nº 8.666/93 com as suas ulteriores alterações. |
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§ 1º - Por infringir a qualquer das cláusulas deste contrato, sujeitar-se-á o(a) CONTRATADO(A) às penalidades previstas na Legislação e no instrumento convocatório, sem prejuízo da Administração Pública cobrar eventuais prejuízos que este(a) der causa, além das multas previstas no item 6.3 deste contrato. § 2º - Conforme o Art. 77 da Lei nº 8.666/93, a rescisão total ou parcial do presente contrato dará direito a parte prejudicada do ressarcimento de seus direitos previstos na legislação brasileira. 7.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão das obras, nos prazos estipulados; 7.1.3 - O atraso injustificado no início das obras; 7.1.4 - A paralisação das obras, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; 7.1.5 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação do CONTRATADO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE; 7.1.6 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores; 7.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução das obras, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93; 7.1.8 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA 7.1.8.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar, a seu exclusivo juízo, necessárias de forma a permitir a conclusão das obras, sem prejuízo à Administração; 7.1.9 - A dissolução da CONTRATADA; 7.1.10 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato; 7.1.11 - Ocorrendo a rescisão nos termos do item 7.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no artigo 80 da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei. 7.2 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas: 7.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 7.1.1 a 7.1.10, ou outros contidos na Lei nº 8.666/93 de 21/06/93; 7.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; 7.2.2.1 - A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE; |
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7.2.2.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa do CONTRATADO, será ressarcido a este dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a: 1. Devolução da Garantia. 2. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão, bem como dos materiais colocados na obra; 3. Pagamento do custo de desmobilização; 7.2.3 - Judicial, nos termos da legislação em vigor. CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS 8.1 - O presente Contrato ou os direitos e vantagens de qualquer natureza, nele previstos, dele derivados ou a ele vinculados, não poderão, sob nenhum fundamento ou pretexto, ser negociados, dados em garantia ou caucionados, sem prévia autorização escrita da CONTRATANTE. 8.2 - Serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, os relatórios, mapas, desenhos, diagramas, planos estatísticos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao objeto executado por ela. 8.3 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário a conveniência dos serviços, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA. 8.4 - Integram o presente Contrato independentemente de transcrição, o Edital, e seus Anexos e a Proposta de Preços da CONTRATADA. 8.5 - As comunicações recíprocas, somente serão consideradas quando efetuadas por escrito, correspondências protocoladas, sempre dirigidas aos representantes legais das partes CONTRATANTES. IX - CLÁUSULA NONA - FORO As partes elegem o Foro da Cidade de Itagibá-BA, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, das testemunhas. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença, que subscrevem depois de lido e achado conforme. Itagibá-BA, 20 de Agosto de 2021.
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RG: RG: TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2021 PARECER JURÍDICO PUBLICAÇÃO Opinamos favoravelmente ao presente instrumento por não infringir Nos termos do art. 26, § único da Lei Federal nº. 8.666/93 a MUNICÍPIO as disposições pertinentes à matéria. DE ITAGIBÁ-BA, publica o presente instrumento em local apropriado para que seja dado o fiel cumprimento legal para produção de seus efeitos de direito. Itagibá-Bahia, 20 de Agosto de 2021. Itagibá-Bahia, 20 de Agosto de 2021.
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