TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2022 TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2022 TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
DATA: 25/08/2022 – HORÁRIO: 07:30 horas (Horário Mato Grosso)
LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES – AVENIDA XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, 848 – CENTRO / ALTO TAQUARI – MT.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS OBJETIVAS E PRÁTICAS E DE PROVAS E TÍTULOS A SER PROMOVIDO PARA A PREFEITURA DE ALTO TAQUARI - MT, DESTINADO AO PROVIMENTO DE VAGAS PARA DIVERSOS CARGOS PÚBLICOS QUE COMPÕE O SEU QUADRO PERMANENTE.
ÍNDICE
Sumário
TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2022 4
1.0 - SUPORTE LEGAL Erro! Indicador não definido.
2.0 - TIPO E REGIME DE LICITAÇÃO 4
3.0 - OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DO EDITAL 4
4.0 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
5.0 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA 6
6.0 - DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 6
6 – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES 8
8.0 – PARA AS EMPRESAS CADASTRADAS 8
8.2 - RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 9
8.3 - RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 10
8.5 – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 11
9.0 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 11
10.0 - DA PROPOSTA DE PREÇO(ENVELOPE Nº 03) 12
12.0 - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 15
12.2 – ENVELOPE “1” - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 16
12.4 – ENVELOPE “2” – PROPOSTA DE PREÇOS 16
13.0 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 17
14.0 - DA DEVOLUÇÃO DO ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇO DAS EMPRESAS INABILITADAS17 15.0 – DOS RECURSOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 18
16.1 - PARA ASSINAR O CONTRATO 18
18.0 - DA PRESTAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 19
19.0 - VALOR E FONTE DOS RECURSOS 20
22.1 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 21
22.2 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 23
23.0 – FASE FINAL DE CLASSIFICAÇÃO PARA ADJUDICAÇÃO 24
24.0 - DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO 25
25.0 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 25
26.0 - DO VALOR E REAJUSTAMENTO 26
27.0 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS 26
28. 0 - DAS SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS 27
29.0 – DO CONTRATO, MULTAS E SEUS ASPECTOS 27
32.0 - DO DOMICÍLIO E DO FORO 29
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA Erro! Indicador não definido.
ANEXO II - ETAPAS QUE COMPÕEM O PROCESSO 37
XXXXX XXX - MODELO CARTA PROPOSTA 40
ANEXO IV - MODELO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO 41
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
............................................................................................................................................................................... 42
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADES 43
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE 44
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO QUE A EMPRESA POSSUI SISTEMA INFORMATIZADO PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO 45
ANEXO IX - PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO 46
ANEXO X - MINUTA DE CONTRATO 47
1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 47
2.0 – CLAUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO E DA VINCULAÇÃO DAS PARTES 47
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO 47
4.0 - CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 48
5.0 - CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DOS VALORES DAS TAXAS DE INSCRIÇÕES 48
6.0 – CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR, DA POSSIBILIDADE DE REAJUSTE E DA FORMA DE PAGAMENTO 48
7.0 – CLÁUSULA SÉTIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 49
8.0 - CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO 49
9.0 – CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 49
10.0 – CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 52
11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS. 53
12.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO 53
13.0 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO 54
14.0 – CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DO FORO 54
OBS: A numeração do edital a ser considerada é aquela aposta, mecanicamente, no lado direito da página, porquanto os números manuscritos se referem ao processo licitatório e não obedecem à ordem sequencial.
TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2022
O MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari – MT, XXX 00.000-000, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação – CPL, nomeados pela portaria n° 148/2021, datada de 11/05/2021, faz saber, a todos os interessados do ramo, que realizará licitação na modalidade supracitada, conforme data e horário abaixo, que será regida pela Lei Federal N° 8.666 de 21 de Junho de 1993 pela Lei Complementar 123/2006 e Decreto Federal 8538/2015 e pelas condições estabelecidas neste Edital, para seleção da melhor proposta pelo Menor Preço Global objetivando a contratação de empresa especializada para realização de concurso público. A forma de execução é indireta e o regime é de empreitada por menor preço global.
1.0 - DATA, HORA E SUPORTE LEGAL
1.1 - A primeira sessão para abertura dos envelopes de habilitação e julgamento será dia
25/08/2022, às 07:30h (horário de Mato Grosso).
1.2 - Esta licitação tem fundamento legal na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123/06 e a 147/14 e alterações subsequentes.
2.0 - TIPO E REGIME DE LICITAÇÃO
2.1 - A presente licitação obedecerá ao tipo de menor preço global, conforme o inciso I do parágrafo 1º do artigo 45 e alínea “a” Inciso II, a) do artigo 10 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.0 - OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DO EDITAL
3.1 - O OBJETO da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa, segundo critérios estabelecidos por este edital, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS OBJETIVAS E PRÁTICAS E DE PROVAS E TÍTULOS A SER PROMOVIDO PARA A PREFEITURA DE ALTO TAQUARI - MT, DESTINADO AO PROVIMENTO DE VAGAS PARA DIVERSOS CARGOS PÚBLICOS QUE COMPÕE O SEU QUADRO PERMANENTE, conforme especificado no Termo de Referência (XXXXX X).
3.2 - O edital e anexos encontra-se à disposição dos interessados para consulta no site oficial do município xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , na sede Prefeitura Municipal de Alto Taquari.
3.3 – O concurso deverá ser realizado na cidade de Alto Taquari – MT.
3.4 - A Contratada ficará responsável pelo gerenciamento: Elaboração de edital, realização de inscrições via internet, contratação e confecção de provas, aplicação de provas objetivas e práticas, fiscalização na aplicação das provas, correção das provas, Análise e Julgamento dos recursos interpostos via internet, apresentação de resultado final.
3.5 – O regime de execução será o de execução indireta, empreitada por preço global.
3.6 – O Município poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões nos presentes
documentos da Tomada de Preços, caso em que procederá a sua divulgação através dos meios de comunicação utilizados nesta licitação, bem como disponibilizará o inteiro teor das alterações a todos os interessados mediante publicação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação da proposta.
3.7 – Caso as datas previstas para realização de eventos da tomada de preços sejam declaradas feriado ou ponto facultativo, e não havendo retificação de convocação, aqueles eventos serão realizados no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora prevista.
3.8 – O Município poderá revogar a presente licitação, por interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
3.9 - O MUNICÍPIO se reserva o direito de proceder a diligências e extrair Certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Comissão de Licitação, além de incorrer nas sanções previstas nesta TOMADA DE PREÇOS.
4.0 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 – Poderão participar da presente licitação, todas as empresas cadastradas na Prefeitura Municipal de Alto Taquari, ou que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação para o cadastramento até o terceiro dia que anteceder á abertura dos envelopes, conforme o parágrafo segundo do Artigo 22 da Lei nº 8.666/93.
4.1.1 – O Certificado de Registro Cadastral emitido para a referida licitação deverá ser entregue junto com os demais documentos no envelope de documentação.
4.2 – Se a empresa enviar representante que não seja sócio-gerente ou diretor, far-se-á necessária apresentação de procuração outorgada por instrumento Público ou procuração particular com firma reconhecida da assinatura, com menção expressa que lhe confere amplos poderes, para representar a empresa licitante.
4.2.1 - A não apresentação ou incorreção do documento de que trata o subitem anterior não implicará na inabilitação da licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma.
4.3 - Empresa licitante, onde apresente capital social de no mínimo 10% do valor total proposto no edital.
4.4 – Nenhuma pessoa física, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa na licitação junto a Prefeitura, sob pena de exclusão das licitantes representadas.
4.5 – Caso o representante legal ou procurador da empresa não poder comparecer na sessão de abertura dos envelopes de “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, poderão ser enviado a Comissão Permanente de Licitação via correio ou transportadora, ficando as empresas licitantes cientes que a administração pública não se responsabilizará caso estes venham a ser extraviados ou não entregues a tempo para a abertura da licitação.
4.6 - Caso o representante legal ou procurador da empresa não poder comparecer na sessão de abertura dos envelopes de “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os mesmos poderão ser entregues ou protocolados junto a Comissão Permanente de Licitação com antecedência de até no mínimo 30 (trinta) minutos antes da abertura dos envelopes.
4.7 – O Município não aceitará proposta apresentada por consorcio ou grupo de firmas ou qualquer outra modalidade de interdependência entres as firmas licitantes.
4.8 - Não poderá participar da presente Tomada de Preços:
a) Empresa inadimplente ou que tiver contrato rescindido, ou ainda, suspensa de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Alto Taquari.
b) Empresa que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou hajam sido suspensas de licitar no âmbito do Estado de Mato Grosso e/ou declarada inidônea por Órgão Público Estadual ou Municipal.
c) Empresa que entre seus Diretores, Responsáveis Técnicos ou Sócios figure como funcionário, servidor ou ocupante de cargo comissionado na PREFEITURA.
d) Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma proponente.
e) Hipóteses do art. 9° da Lei n. 8.666/93 e alterações.
4.9 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
5.0 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
5.1 - A Documentação e a Proposta de Preços deverão ser apresentadas em 02 (dois) invólucros distintos e separados, endereçado a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, indicando clara e visivelmente o nome do licitante, nº do envelope, titulação do seu conteúdo, o número do Edital, dia e hora do certame.
5.2 - As licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
5.3 - Os documentos exigidos deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial perfeitamente legíveis, sob pena de diligência para exame dos originais.
5.4 – A proposta de preços deverá ser apresentada exclusivamente em original e deverão ser elaboradas em observância das condições expressas neste edital de tomada de preços e seus anexos.
6.0 - DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
6.1 - Até três (03) dias úteis anteriores ao da data fixada para a primeira sessão pública (abertura dos envelopes de habilitação), qualquer cidadão poderá impugnar as condições estabelecidas neste edital por irregularidade na aplicação da Lei 8.666 de 1993, devendo a Administração
julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 do mesmo diploma legal.
6.2 - Decairá do direito de impugnar as condições estabelecidas neste edital perante a Administração a licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
6.3 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
6.4 - A petição de impugnação deverá ser protocolizada na Prefeitura Municipal de Alto Taquari, no endereço do preâmbulo.
6.5 - Os esclarecimentos sobre a presente licitação, serão prestados pela CPL, por meio dos telefones (000) 0000-0000, em dias úteis da semana, das 07:00 às 13:00 horas.
7.0 – PARA AS EMPRESAS NÃO CADASTRADAS
7.1 – Para as empresas não cadastradas, essas deverão solicitar seu cadastro junto a Prefeitura Municipal de Alto Taquari, até o 3º dia útil que antecede a licitação com a apresentação dos seguintes documentos:
1 – Requerimento solicitando o seu CRC (Certificado de Registro Cadastral); 2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Em se tratando de sociedades cooperativas, deverá ser apresentado, ainda: ato constitutivo em vigor devidamente registrado; registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade Estadual se houver (art. 107 da Lei nº 5.764/71) e ata da última assembleia geral convocada para eleição dos atuais dirigentes, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado onde estiver localizada a sua sede;
f) Cópia da cédula de identidade dos responsáveis legais da empresa;
g) Procuração por instrumento público, em original ou cópia autenticada, comprovando a delegação de poderes para assinatura e rubrica dos documentos integrantes da habilitação e proposta, quando estes forem assinados por representante legal.
3 - DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal - Dívida Ativa da União e Tributos e contribuições Federais
c) Certidão Negativa com a Fazenda Estadual - Dívida Ativa, Tributos e contribuições Estaduais;
c.1) A Certidão descritas na alínea “c” poderá ser apresentada de forma individual, de acordo com a legislação do domicílio tributário da licitante;
e) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
f) Certidão de regularidade de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Prefeitura do domicílio tributário da licitante.
3.1 - DOCUMENTOS QUANTO A REGULARIDADE TRABALHISTA
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, podendo ser retirada no site: www. tst. Xxx.xx;
4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA.
4.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta.
4.2 - Para as empresas que são facultadas a apresentação do Balanço Patrimonial pelo FISCO, que o caso das empresas com Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx e Optante pelo Simples Nacional (EPP e ME) em substituição ao Balanço poderão apresentar Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ.
4.3 - CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA E CONCORDATA, expedida pelo cartório distribuidor da sede da licitante. A data desta certidão não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias contados a partir de sua expedição, sob pena de inabilitação.
5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 - Comprovante de Registro Ativo da Empresa no Conselho Regional de Administração (CRA) do seu respectivo Estado.
5.2 – Comprovação de a Empresa ter Responsável Técnico com formação em Administração e Registro no Respectivo Conselho Profissional (CRA), a ser confirmada por meio do contrato social no caso de sócio da empresa: ou da cópia autenticada das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou da cópia autenticada de contrato de prestação de serviços que comprovem o vínculo com a empresa, e da cópia do comprovante do Registro do Responsável Técnico CRA.
8.5.1 – Alvará de Localização e funcionamento emitido da sede da contratação.
8.0 – PARA AS EMPRESAS CADASTRADAS
DO CREDENCIAMENTO
1 - A licitante interessada em participar desta Tomada de Preços poderá fazer-se representar por pessoa credenciada para a prática de todos os atos inerentes ao certame licitatório.
2 - O representante deverá comprovar sua capacidade de representação através dos atos constitutivos da pessoa jurídica (em se tratando de S/A, Ata da Assembléia e/ou Ata de Reunião do Conselho de Administração que elegeu os Diretores, devidamente arquivada na Junta Comercial) ou de procuração que poderá ser pública ou particular; se for particular, deverá estar acompanhada de documento que comprove a capacidade do outorgante. Caso não seja apresentada a comprovação ou for esta deficiente, a CPL não impedirá a participação na sessão, contudo não será outorgado poderes para qualquer tipo de manifestação.
3 - A identificação do representante legal far-se-á por Carteira de Identidade ou documento equivalente.
4 - O representante poderá exercer a representação de uma só pessoa jurídica.
5 – Visando a celeridade do processo, a CPL sugere que os representantes sejam dotados de amplos poderes, incluindo a assinatura de documentos, interposição, renúncia ou desistência de recursos administrativos.
6- O representante poderá apresentar a documentação referida acima, tanto fora do envelope de habilitação, quanto dentro.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
8.1.2 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, com alterações subsequentes, registrados na Junta Comercial ou certidão de breve relato expedida pela Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, deverão estarem acompanhados da ATA arquivada da assembleia da última eleição da Diretoria e publicada em Diário Oficial.
8.1.3 - Cópia Autenticada da Cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos responsáveis legais da empresa Licitante.
8.1.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da Diretoria em exercício.
8.1.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registrou ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir, obedecendo ao Artigo 28 da Lei nº 8.666/93.
8.2 - RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.2.1 – Inscrição no CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ), da mesma licitante que irá faturar e entregar o objeto licitado.
8.2.2 - CERTIDÃO CONJUNTA DE TRIBUTOS FEDERAIS E DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, a mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxx0/Xxxxxxxxx.xxx;
8.2.3 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO FISCAL ESTADUAL (CND) específica para participar de licitações, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
8.2.3.1 - CERTIDÃO NEGATIVA QUANTO A DÍVIDA ATIVA ESTADUAL de competência da Procuradoria Geral do Estado (PGE) do respectivo domicílio tributário;
OBS: Em alguns Estados as Certidões constantes nas alíneas “8.2.3” e “8.2.3.1” são emitidas de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário do licitante.
8.2.4 - CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAL, emitida pela Prefeitura da sede do licitante;
8.2.5 - PROVA DE REGULARIDADE RELATIVA AO FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) demonstrando situação regular.
8.2.6 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTA (CNDT) site: xxx.xxx.xxx.xx.
8.3 - RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.3.1 - Demonstrações contábeis, incluindo o balanço patrimonial do exercício social, apresentados na forma da lei ou documentação equivalente, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
8.3.2 – Para as empresas que são facultadas a apresentação do Balanço Patrimonial pelo FISCO, que o caso das empresas com Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx e Optante pelo Simples Nacional (EPP e ME) em substituição ao Balanço poderão apresentar Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ.
8.3.3 - CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA E CONCORDATA, expedida pelo cartório distribuidor da sede da licitante. A data desta certidão não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias contados a partir de sua expedição, sob pena de inabilitação.
8.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.4.1 Comprovante de Registro Ativo da Empresa no Conselho Regional de Administração (CRA) do seu respectivo Estado.
8.4.2 – Comprovação de a Empresa ter Responsável Técnico com formação em Administração e Registro no Respectivo Conselho Profissional (CRA), a ser confirmada por meio do contrato social no caso de sócio da empresa: ou da cópia autenticada das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou da cópia autenticada de contrato de prestação de serviços que comprovem o vínculo com a empresa, e da cópia do comprovante do Registro do Responsável Técnico CRA.
8.4.3 - Apresentação de no mínimo (02) dois atestados de capacidade técnica da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito Público, que executou satisfatoriamente, contrato com objeto compatível com o ora licitado, em características, quantidades e prazos semelhantes.
8.5 – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
8.5.1 - Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação e que não foi declarada inidônea ou suspensa para contratar com o Poder Público, e que se compromete a comunicar fatos contrários que porventura vierem a ocorrer após o encerramento da licitação. (Modelo de Declaração Anexo IV);
8.5.2 - Declaração de que não possui, em seu quadro funcional, menores de 18 anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de 16 anos exercendo qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. (Modelo de Declaração Anexo V).
8.5.3 - Declaração de responsabilidades (modelo de Declaração Anexo VI).
8.6 – Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Prefeitura Municipal de Alto Taquari, até o 03 (terceiro) dia que anteceder a abertura dos envelopes;
8.7 – Será automaticamente desclassificada da presente licitação as empresas que deixarem de apresentar qualquer documento exigido na fase de habilitação.
8.8 - Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada por cartório competente, ou por um servidor público Municipal do Setor de Licitação da Prefeitura de Alto Taquari.
OBS: Para os interessados em autenticar sua documentação pelo servidor, o mesmo só atenderá a empresa antes da sessão, com no mínimo 30 minutos de antecedência da data e hora marcada para abertura.
8.9 - Os documentos apresentados no envelope de Habilitação sem disposição expressa do órgão expedidor quanto a sua validade, terão o prazo de vencimento de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua emissão.
8.10 - Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em envelope lacrado em ordem como se dispõe no edital.
9.0 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
9.1 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em língua portuguesa, em fotocópias verso e anverso, absolutamente legíveis, sob pena de inabilitação, devendo ser autenticadas por cartório competente, ou por servidor competente.
9.2 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes, cópias de fac-símile, cópias rasuradas, borradas, ilegíveis, mesmo autenticadas, ou impressão de mensagens via Internet.
9.3 - Não serão aceitos documentos com CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.4 - As certidões emitidas através da internet serão objeto de conferência na rede, sendo descartadas aquelas que não demonstrarem regularidade.
9.5 - As microempresas e as empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão apresentar a comprovação de Enquadramento ou Reenquadramento de ME e EPP.
9.5.1 - A empresa que pretender utilizar os benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações da 147/14 deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
9.5.2 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, que atender ao item 9.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade no prazo legal, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
9.5.3 - O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
9.5.4 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 9.5.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.6 - Para facilitar sua conferência, a documentação deverá ser apresentada na ordem disposta neste edital.
10.0 - DA PROPOSTA DE PREÇO(ENVELOPE Nº 03)
10.1 – A proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo Anexo I – Termo de Referência e Anexo III – Modelo Carta de Proposta, em uma única via, com valores expressos em real, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em impresso próprio da firma proponente, sendo colocada em envelope separado da documentação de habilitação, e protocolada à Comissão Permanente de Licitação, devidamente lacrado e rubricado em seu fecho, contendo obrigatoriamente, ainda, o que segue:
10.1.1 - Razão social, endereço completo e CNPJ/MF;
10.1.2 - número da Tomada de Preços;
10.1.3 - descrição detalhada do objeto da licitação;
10.1.4 - preço ofertado, em moeda corrente nacional, incluindo os tributos incidentes;
10.1.5 – Condições de pagamento do objeto licitado;
10.1.6 – Prazo de Execução do Objeto da licitação;
10.1.7 – Validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da licitação;
10.1.8 – A proposta deverá conter data, assinatura e identificação da signatária.
10.2 - Todos os impostos, taxas e encargos, inclusive trabalhistas e previdenciário incidente sobre os serviços propostos pela licitante, deverão estar incluídos no preço total da proposta.
10.3 – Serão eliminadas as propostas de preços que:
a - Estiverem incompletas, isto é, não contiverem informações suficientemente claras de forma a permitir a perfeita identificação quantitativa e qualitativa dos SERVIÇOS licitados;
b - contiverem qualquer limitação ou condição divergente deste edital; c - apresentarem preços superiores aos estabelecidos neste edital;
d - OBSERVAÇÕES:
1 – Nos casos em que a Comissão de Licitação constate a existência de erros numéricos nas propostas, serão procedidas as correções necessárias para apuração dos preços globais, obedecidas as seguintes disposições:
1.1 – havendo divergência entre o valor global registrado sob forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
1.2 – havendo cotação de preços unitários com mais de duas casas decimais, a Comissão Permanente de Licitação desprezará os mesmos, mantendo-se com 02 (duas) casas decimais.
1.3 – As propostas de preços aprovadas serão classificadas em ordem crescente.
11.1 - Os invólucros contendo a Documentação e a Proposta de Preços serão recebidos no dia, hora e local indicado neste Edital, onde os mesmos deverão ser protocolados no Protocolo Central desta Prefeitura Municipal, sendo que após a hora marcada nenhum invólucro será recebido pela Comissão, devendo neste caso a ocorrência ficar consignada em Ata.
11.2 - A abertura dos invólucros, contendo a documentação para habilitação e as propostas serão verificados sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará Ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e a Comissão.
11.3 - Será inabilitada ou desclassificada a empresa que deixar de apresentar documento ou anexo exigido neste Edital, mesmo que na interpretação do licitante não tenha nada a ser declarado.
11.3.1 – As faltas de credenciais não constituem motivos para inabilitação de licitante, ficando, porém, o licitante não credenciado impedido de manifestar-se no processo licitatório em nome da representada, inclusive quanto ao exercício do direito de preferência.
11.4 - A Presidente submeterá todos os Invólucros a rubrica dos presentes, a seguir fará a abertura do invólucro de nº 01 que será rubricado e apreciado pelos licitantes e comissão.
11.5 - O exame da Documentação sempre que possível, será realizado na sessão de abertura, pela Comissão de Julgamento. Estando todos os prepostos das licitantes presentes, o resultado do julgamento da habilitação será por comunicação direta, caso contrário, será publicado abrindo prazo recursal.
11.6 - A Comissão poderá também, segundo as circunstâncias, fazer a conferência e apreciação dos documentos de habilitação em sessão interna em data posterior à da sessão do recebimento e que, em estando presente todos os participantes, já ficará consignado em Ata, a data da sessão para divulgação do resultado do julgamento da habilitação, onde serão franqueados os documentos para análise dos participantes interessados. Sempre que não estiverem presentes todos os participantes, será aberto prazo recursal e o resultado publicado na forma da lei.
11.7 – Em cumprimento ao Artigo 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, para as microempresas e empresas de pequeno porte, será observado:
11.7.1 – As empresas que desejarem exercer o direito de preferência estabelecido na Lei acima citada deverão comprovar por meio de documentos comprobatórios de acordo com o solicitado na dita lei.
11.7.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.7.3 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.7.4 – A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei 8.666 de 21/06/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a Licitação.
11.8 - Ao concorrente INABILITADO será devolvido o invólucro de nº 02, devidamente lacrado, contendo sua proposta de preço (após desistência expressa do direito de interpor recurso, ou transcorrido o prazo recursal ou após o julgamento do recurso). Esta devolução poderá ser efetuada diretamente ao licitante presente, ou através de remessa à empresa, devendo o contrarrecibo fazer parte integrante do processo licitatório. O registro desta entrega, por qualquer um dos meios, deverá ser consignado em Ata.
11.9 - As propostas dos concorrentes HABILITADOS serão abertas em sessão pública, rubricadas pelos licitantes e Comissão, em horário e data previamente informados aos licitantes por meio de publicação na Imprensa Oficial ou comunicação direta aos licitantes. A cópia da publicação ou o contrarrecibo fará parte do processo licitatório.
11.10 - As Propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital serão verificadas quanto a erros aritméticos para os preços, os quais serão corrigidos pela Comissão de Licitação da seguinte forma:
a) Em caso de divergência dos preços unitários da planilha de orçamento e da composição de preços, prevalecerá os preços constantes nesta última.
b) Discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
c) Erros de transcrição das quantidades do projeto para a Proposta, o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total.
d) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e quantidade e corrigindo-se o produto.
e) Erro de adição será retificado, conservando-se as parcelas corretas, trocando-se a soma.
11.11 - O valor total dos serviços apresentados na Proposta será ajustado pela Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI em conformidade aos procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o valor contratual. Se o licitante não aceitar as correções procedidas, sua Proposta será rejeitada.
11.12 - Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL ALTO TAQUARI, necessárias para corrigir erros aritméticos cometidos pelos licitantes, não serão aceitas Propostas contendo borrões, emendas ou rasuras.
11.13 - Se a proposta da firma vencedora sofrer correções pela Comissão de Licitação, e a critério da Comissão no interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI, a mesma deverá apresentar nova planilha corrigida, mantendo os valores apurado pela Comissão, acompanhada do novo cronograma físico-financeiro compatível com a nova planilha corrigida. A vencedora terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado e decurso de prazo recursal, para reapresentação da Proposta à Comissão de Licitação. Esta Proposta após análise e rubrica fará parte integrante do processo licitatório. A proposta original com as correções em vermelho ficará no processo juntamente com a nova proposta corrigida.
11.14 - É facultada a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
11.15 - Ultrapassada a fase de habilitação e aberta as propostas não cabem desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecido após o julgamento.
11.16 - Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
11.17 - Quando todas as propostas forem inabilitadas ou desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes, prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outros documentos ou outras propostas, escoimadas das causas que redundaram na sua inabilitação ou desclassificação.
12.0 - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
12.1 – No local, dia e hora estabelecidos nesta TOMADA DE PREÇOS, a Comissão de Licitação instalará a sessão pública para julgamento dos Documentos para Habilitação, Propostas de Preços – envelopes “1”, “2” que houverem sido devidamente protocolados, para abertura somente as 07:00 horas, quando obedecerá à seguinte ordem de trabalho:
a) – Identificação pessoal do representante legal ou preposto das empresas licitantes, devidamente credenciado, conforme modelo constante no anexo IX deste EDITAL, inclusive
com poderes para exercer o direito da preferência estabelecido na Lei Complementar 123/2006, caso queira exercê-lo. Será admitido no máximo 01 (um) representante credenciado por empresa.
b) – Os envelopes devidamente protocolados “1”, “2” serão conferidos e rubricados pelos Membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes. OBSERVAÇÃO: As falhas de credenciais não constituem motivos para inabilitação de licitante, ficando, porém o licitante não credenciado impedido de manifestar-se no processo licitatório em nome da representada, inclusive quanto ao exercício do direito de preferência.
12.2 – ENVELOPE “1” - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
12.2.1 – Os envelopes “1” contendo os documentos de habilitação serão abertos e as vias do seu conteúdo serão rubricadas pelos Membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes;
12.2.2 – A comissão Permanente de Licitação examinará os documentos constantes dos envelopes “1”, julgando liminarmente inabilitados os proponentes cujos documentos não atendam ao estabelecido neste Edital – Documentos que compõem a habilitação a serem apresentadas das CONDICÕES ESPECÍFICAS deste EDITAL, devolvendo-lhes, fechados, contra recibo, o envelope “2”, desde que não haja recurso, ou após a denegação deste;
12.2.3 – Havendo inabilitação de empresa participante, e se esta manifestar a desistência de interpor recurso, a reunião de abertura dos envelopes “2” poderá ser realizada no mesmo dia. Caso houver a intenção de recurso, a Comissão de Licitação estabelecerá o dia, hora e local da nova reunião;
12.2.4 – Havendo inabilitação de alguma proponente e seu representante estando ausente, a sessão será suspensa para cumprimento do prazo recursal, conforme previsto neste EDITAL.
12.2.5 – Se a licitante dispõe-se a apresentar recurso, serão observados os procedimentos constantes neste EDITAL.
12.2.6 - Esgotados os procedimentos recursais e persistindo a inabilitação, a empresa inabilitada terá suas respectivas “Propostas Técnicas e de Preços”, devolvidos fechados, contra recibo.
12.4 – ENVELOPE “2” – PROPOSTA DE PREÇOS
12.4.1 – As disposições quanto ao credenciamento dos representantes, número de representantes credenciados e rotina para exame das propostas são as mesmas estabelecidas para a sessão de recebimento da habilitação e abertura dos envelopes “1” e “2”.
12.4.2 – No dia e local previamente designado, reunir-se-ão a Comissão de Licitação e os licitantes habilitados e classificados tecnicamente, em sessão pública, para abertura dos envelopes “2”, devendo ser obedecida a seguinte ordem do trabalho:
a) – verificação da integridade dos envelopes “2”;
b) – abertura dos envelopes “2” dos licitantes habilitados e classificados tecnicamente oportunidade em que os Membros da Comissão Permanente de Licitação e os proponentes rubricarão todos os documentos neles contidos.
12.4.3 – Das reuniões de recepção de documentos e de propostas e de abertura das propostas serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todos os proponentes, com a transcrição dos respectivos preços globais, registradas as reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento da TOMADA DE PREÇOS. A ata será assinada pelos Membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das proponentes.
13.0 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
13.1 - As Propostas de Preços serão analisadas, conferidas, corrigidas e classificadas por ordem crescente de valores corrigidos.
13.2 - O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o disposto no inciso III, do artigo 45, e do artigo 48 da Lei nº 8.666/93, sendo desclassificadas:
a) As propostas que não atendam às exigências desta Tomada de Preços.
b) A proposta com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do Objeto.
13.3 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI, homologará o procedimento licitatório e em seguida adjudicará o objeto da licitação, através da pessoa do Sr. Prefeito Municipal ao participante cuja Proposta atende em sua essência aos requisitos do presente Edital e seu(s) anexo(s) e também for a de menor preço, após correções eventuais, desde que demonstrada sua viabilidade de execução e conforme o caso, após análise da composição dos preços unitários da empresa vencedora pela comissão de licitação.
13.4 - Quando a empresa adjudicatária não assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidas, a Administração poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
13.5 - Aplica-se no julgamento das Propostas de Preços as exceções previstas nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, em relação às microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no Capítulo II, da citada Lei, obedecendo as alterações ocorridas na Lei 147/14.
14.0 - DA DEVOLUÇÃO DO ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇO DAS EMPRESAS INABILITADAS
14.1 - A eventual devolução do envelope de proposta de preço será realizada somente após resolvido definitivamente o julgamento de habilitação.
14.2 - A licitante definitivamente inabilitada na presente licitação terá 15 (quinze) dias para retirar o seu envelope de proposta de preço no endereço constante no preâmbulo deste edital, contados da data da abertura da proposta de preço. Findo esse prazo, sem que tenha sido retirado esse envelope,
a CPL o destruirá.
15.0 – DOS RECURSOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
15.1 – Os recursos que devem ser fundamentados, permitido apenas aos licitantes, deverão ser encaminhados ao Prefeito Municipal, através da CPL, dentro do prazo do art. 109 do Estatuto Licitatório, de Segunda à sexta-feira, das 07:00 às 13:00 horas, para o endereço especificado no preâmbulo deste edital. Os quais deverão ser protocolados no protocolo central desta prefeitura.
15.1.1 – Interposto o recurso, a CPL avaliá-lo-á, e comunicará a todos os demais licitantes, que poderão impugná-lo.
15.1.2 – Decidindo a CPL pela manutenção da decisão, fará subir o recurso para a autoridade competente, no caso, o Prefeito Municipal, que será a última instância administrativa.
15.2 – Os termos deste edital poderão ser impugnados conforme dispõe o art. 41 da Lei 8.666/93.
16.1 - PARA ASSINAR O CONTRATO
16.1.1 - O licitante vencedor deverá comparecer à PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI, para assinar o contrato e retirar o respectivo Instrumento dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos contados da notificação feita pela PREFEITURA.
16.2.1 - Deverá ser expedida pela Prefeitura Municipal de Alto Taquari.
16.3.1 - O objeto contratado terá vigência de 90 (noventa) dias contados a partir da expedição da Ordem de Serviço.
16.4.1 - O prazo contratual estabelecido poderá ser prorrogado dentro da vigência do prazo anterior, na forma prevista no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
17.1 - Do Contrato regulado pelas disposições deste Edital, decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas aos serviços objeto desta licitação.
17.2 – Após a homologação e divulgação do resultado da licitação pelo Município de Alto Taquari a contratação dos serviços objeto desta TOMADA DE PREÇOS se efetivará através de contrato a ser firmado com a empresa vencedora, de acordo com modelo em anexo, que define os direitos e obrigações do Município e da contratada e do qual fazem parte esta tomada de preços e seus anexos, independentemente de transcrição.
17.3 - O contrato poderá ser alterado, com a devida justificativa, através de Termo Aditivo aprovado pelo Prefeito Municipal nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/93.
17.3.1 - O limite para estas alterações, acréscimos ou supressões, é de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
17.4 - A licitante não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado.
17.5 - A PREFEITURA se reserva o direito de paralisar ou suspender em qualquer tempo a execução dos serviços mediante pagamento único e exclusivo dos serviços já realizados.
17.6 – A empresa vencedora será convocada pelo Município, para a assinatura do respectivo contrato no prazo de ate 05 (cinco) dias, contados a partir da data da convocação. Se esta não aceitar ou não retirar o instrumento contratual no prazo estabelecido, o Município poderá convocar, na ordem de classificação, as licitantes remanescentes para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente das sanções administrativas previstas nos artigos 81 e 87 da Lei 8.666/1993.
18.0 - DA PRESTAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
18.1 – Todos os serviços em desacordo com as especificações técnicas, assim como falhas e/ou vícios verificados no ato do seu recebimento, de responsabilidade da CONTRATADA deverão ser refeitos. Neste caso, o prazo para recuperação daquelas falhas será determinado pelo MUNICIPIO e deverá ser razoável, e sua inobservância implicará na aplicação das penalidades previstas nesta TOMADA DE PREÇOS.
18.2 – A eventual reprovação dos SERVIÇOS em qualquer fase de sua execução poderá implicar alteração dos prazos inicialmente estabelecidos, desde que a justificativa da CONTRATADA seja aceita pela CONTRATANTE.
18.3 – Os prazos de início de etapas de execução e de conclusão admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do CONTRATO e assegurada a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro, devendo ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente do MUNICIPIO, desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
18.3.1 – Alteração de etapas ou especificações pelo MUNICIPIO;
18.3.2 – Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do CONTRATO;
18.3.3 – Aumento das quantidades inicialmente previstas neste Edital, relativo a novos cargos ou ao número estimado de candidatos.
18.3.4 – Impedimento de execução do CONTRATO por fato de terceiro, reconhecido pelo MUNICIPIO em documento contemporâneo à sua ocorrência;
18.3.5 – Omissão ou atraso de providências a cargo do MUNICIPIO, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do CONTRATO, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
18.4 – Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivo de força maior, de cumprir com seus deveres e responsabilidades relativos aos SERVIÇOS contratados, deverá comunicar por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a
existência daqueles motivos, devidamente comprovados, indicando a alteração de prazo pretendida.
18.5 – O comunicado sobre força maior será julgado à época do seu recebimento com relação à aceitação ou não do fato alegado, podendo o MUNICIPIO constatar a sua veracidade.
18.6 – Constatada a interrupção da execução dos SERVIÇOS por motivo de força maior, o prazo estipulado no CONTRATO deverá ser prorrogado pelo período razoavelmente à retomada dos SERVIÇOS.
18.7 – Qualquer dúvida com respeito a esta prorrogação de prazos será esclarecida e devidamente acordada entre o MUNICIPIO e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. Entretanto, se a retomada dos SERVIÇOS por motivo de força maior, demandar prazo superior a 15 (quinze) dias, o MUNICIPIO DE ALTO TAQUARI poderá rescindir o CONTRATO ou cancelar parte dos serviços, tudo mediante comunicação por escrito à CONTRADADA e através do Termo Aditivo ao CONTRATO. Mediante tal rescisão ou cancelamento o MUNICIPIO poderá, a seu critério, contratar a execução dos SERVIÇOS necessários ao cumprimento do objetivo do CONTRATO, de maneira e forma que lhe parecer adequada, observada a legislação vigente.
18.8 – Os SERVIÇOS somente serão recebidos pelo MUNICIPIO após o atendimento de todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais documentos que o integram, observado o disposto na legislação pertinente.
18.9 – O Recebimento dos serviços não implicará eximir a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações a que ser refere o Código Civil Brasileiro, pertinente ao objeto desta licitação.
19.0 - VALOR E FONTE DOS RECURSOS
19.1 - O valor Máximo admissível para execução dos serviços do objeto deste Edital é de R$ 88.000,00 (Oitenta e oito mil reais), considerando o valor global para a estimativa de até 3.000 (três mil) candidatos, sendo desclassificada a proposta que apresentar cotação superior.
19.2 – Todas as despesas decorrentes deste processo Licitatório de Tomada de Preços nº 011/2022, correrão por conta de recursos consignados no Orçamento vigente, alocados nas seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
02.002.04.122.3010.2008.3.3.90.39.00000.150.000000 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.
19.3 - A eventual inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao MUNICÍPIO a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do CONTRATO ou restringir a regularização e o uso dos SERVIÇOS.
19.4 – Os preços propostos pelos licitantes incluem todas as despesas necessárias à execução total dos SERVIÇOS licitados, bem como seus lucros, conforme as especificações e anexos contidos neste Edital.
20.1 - A Fiscalização poderá, a qualquer tempo, solicitar a substituição de pessoas da equipe da CONTRATADA, mediante justificativa.
20.2 – Quando do recebimento das notas fiscais, a Fiscalização promoverá uma conferência preliminar da documentação a ela anexada.
20.3 – Fica a CONTRATADA obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a Fiscalização dos SERVIÇOS ora licitados, respeitadas as normas de sigilo inerentes ao objeto deste, sem que essa Fiscalização importe a qualquer título, em responsabilidade por parte do MUNICIPIO.
20.4 – A Fiscalização poderá sustar a execução de qualquer trabalho que esteja sendo feito em desacordo com o disposto nesta TOMADA DE PREÇOS.
21.1 – O pagamento será de 10% (dez por cento) até o 5º (quinto) dia após a publicação do Edital, 40% (quarenta por cento) até o 5º (quinto dia após a divulgação das inscrições deferidas/indeferidas, 30% (trinta por cento) até o 5º (quinto) dia após a realização das provas objetivas e o restante 20% (vinte por centro), até o 5º (quinto) dia após a entrega do resultado final do concurso público, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais, juntamente com o atesto do fiscal do contrato e da Secretaria Municipal de Administração, em depósito na conta corrente indicada pela empresa licitante.
21.2 – Os pagamentos das notas fiscais serão realizados mediante à apresentação de prova de Regularidade para com a Regularidade com o FGTS e Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social (CND do INSS).
21.3 – Ocorrendo erros na apresentação das notas fiscais, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento por igual número de dias, sem que isto gere encargos financeiros para o MUNICIPIO DE ALTO TAQUARI.
21.4 – O MUNICIPIO poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA em decorrência de inadimplemento do CONTRATO.
22.1 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22.1.1 – Na execução do objeto do presente edital, compete a CONTRATADA:
22.1.2 – Estipular aos Programas básicos e ou/bibliografia, que serão posteriormente verificados pela Contratante.
22.1.3 – Disponibilizar, a qualquer momento, quaisquer documentos solicitados pelo MUNICIPIO em virtude de prestação de contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso.
22.1.4 – Comprometer-se conforme impõe a ética profissional a não revelar o conteúdo das provas a quem quer que seja antes da realização das mesmas.
22.1.5 – Elaboração de Edital, incluindo todos os elementos normativos do Concurso Público e conteúdo programático, em conformidade com as instruções do Tribunal de Contas, tendo prévia aprovação da CONTRATANTE:
22.1.6 – Elaboração de todos os demais Editais necessários, tais como: homologação das inscrições, divulgação de resultado de provas, julgamento de recursos, convocação para as provas, homologação do resultado final e classificação dos candidatos;
22.1.7 – Realizar as inscrições via internet;
22.1.8 – Fornecimentos de informações aos candidatos em sua sede, por e-mail e ou por telefone, em todas as fases do concurso público.
22.1.9 – Apreciação de todas as inscrições, confirmação do pagamento da taxa de inscrição e elaboração de edital de homologação das mesmas.
22.1.10 – Montagem do banco de dados dos candidatos, contendo as informações prestadas pelos mesmos, na ficha de inscrição, bem como seu fornecimento à CONTRATANTE, em meio magnético, quando da conclusão de cada um dos processos.
22.1.11 – Elaboração, digitação, revisão técnica e reprodução das PROVAS OBJETIVAS, que deverão ser de responsabilidade de profissionais técnicos componentes da banca da proponente, devidamente cadastrados junto a seu órgão de classe, com participação e revisão da Administração da CONTRATANTE, de acordo com o número de inscritos:
22.1.12 – A impressão das provas deverá ser em ambiente altamente sigiloso, em quantidade suficiente, incluindo reservas;
22.1.13 – As provas deverão ser acondicionadas em sacos lacrados e indevassáveis e deverão ser entregues no dia e horário a ser estipulado para a aplicação das mesmas, nas salas determinadas para tal, os quais serão abertos na presença dos fiscais e dos candidatos;
22.1.14 – Elaboração de layout e impressão dos cartões-resposta, para correção por sistema de leitura ótica;
22.1.15 – Transporte e entrega das provas nos respectivos locais de aplicação sem ônus para a CONTRATANTE;
22.1.16 – Elaboração de atas e listas de presença em todas as fases de cada certame;
22.1.17 – Sinalização dos espaços físicos destinados à realização das provas, a ser cedido pela CONTRATANTE;
22.1.18 – Aplicação das provas, designando comissão coordenadora central, bem como a banca de fiscalização, que receberá o devido treinamento e supervisão, arcando a CONTRATADA com
todos os custos decorrentes desta contratação;
22.1.19 – As provas objetivas deverão ser realizadas nas datas determinadas pela Comissão de Acompanhamento e de acordo com a capacidade das escolas disponibilizadas para sua aplicação, em turno único ou em dois turnos, se for necessário;
22.1.20 – As provas serão realizadas em Instituições de Ensino Municipais e ou/estaduais da cidade de Alto Taquari/MT que comportem em média 30 alunos ou mais por sala de aula.
22.1.21 – O edital deverá conter disposições relativas à reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência, nos termos da legislação aplicável, assim como deverão ser garantidas condições de acessibilidade aos locais de prova cedidos pela contratante.
22.1.22 – Fornecimentos de gabarito oficial, no primeiro dia útil após a data das provas.
22.1.23 – Correção das provas por sistema de LEITURA ÓTICA;
22.1.24 – Receber todos os recursos administrativos via internet no site da própria empresa para julgamento;
22.1.25 - Exame e julgamento de eventuais recursos relativos, às provas, com emissão de parecer;
22.1.26 – Recorrigir as provas e fornecimento de novos relatórios, por força de recursos interpostos, se forem o caso;
22.1.27 – Coordenação do ato público de sorteio, se este for o último critério de desempate determinado no edital de inscrições, em local a ser cedido pelo CONTRATANTE;
22.1.28 – Emissão de relatórios em sistema informatizado, em todas as fases de cada certame;
22.1.29 – Montagem de dossiê e entrega ao CONTRATANTE, contemplando todos os atos decorrentes da realização do concurso público.
22.1.30 – Apoio técnico-jurídico em todas as etapas de cada certame.
22.1.31 – A CONTRATADA ficará responsável pela indicação e remuneração dos fiscais de sala.
22.1.32 – Disponibilizar em meio digital todas as informações inerentes ao processo de abertura, suas alterações, inscrição, candidatos, resultados, notas, aprovados e conclusão do concurso, em conformidade com as informações do Sistema APLIC/TCE-MT em no máximo 24 horas após a realização do ato, para que essas informações sejam enviadas ao TCE-MT, conforme disposto na Resolução Normativa nº. 001/2009 – TCE/MT.
22.2 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
22.2.1 – Arcar com todas as despesas relativas à publicação dos Editais na imprensa oficial;
22.2.2 – Receber os valores referentes às inscrições pagas via boleto bancário e disponibilizar as
informações relativas aos pagamentos à contratada;
22.2.3 – Disponibilizar, sem ônus para a CONTRATADA, salas de aula equipadas com carteiras estudantis para aplicação das provas com antecedência mínima de 2 (dois) dias antes da aplicação das provas; bem como providenciar e disponibilizar em espaço compatível máquinas, veículos, equipamentos, materiais e demais itens necessários a aplicação de provas práticas e outras semelhantes que forem solicitadas por exigência legal do cargo conforme este edital.
22.2.4 – Disponibilizar, sem ônus para a CONTRATADA, locais adequados e pessoal de apoio para a realização do ato público de sorteio, se este for o último critério de desempate designado no edital de Licitação;
22.2.5 – Homologar e publicar o edital final de classificação do concurso público;
22.2.6 – Efetuar os pagamentos a CONTRATADA, conforme cronograma de execução dos serviços.
23.0 – FASE FINAL DE CLASSIFICAÇÃO PARA ADJUDICAÇÃO
23.1 – Se a nota classificatória final mais bem classificada não tiver sido alcançada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver nota por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 10% (dez por cento) inferior à melhor nota, situação denominada por empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
a - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá, no prazo de 24 h (vinte e quatro horas) após a convocação pela Comissão de Licitação, nos termos estabelecidos na LC 123/2006, apresentar nova proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Edital, sob pena de preclusão. A microempresa ou empresa de pequeno porte somente será considerada detentora da melhor proposta caso sua nota final, resultante da ponderação entre os fatores técnica e preço, seja maior do que a licitante originalmente melhor classificada.
b - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da letra anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d - A Comissão Permanente de Licitação colherá em envelopes lacrados, no prazo de 24 h (vinte e quatro horas) a contar da intimação do resultado do julgamento das propostas, as propostas das microempresas ou empresa de pequeno porte que tenham interesse em exercer seu direito de preferência, caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada no certame não comprove sua regularidade fiscal ou deixe de assinar o CONTRATO nos prazos estipulados.
23.2 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
23.3 – No caso de empate entre as propostas de maior NOTA CLASSIFICATÓRIA FINAL – NF, a classificação se fará, obrigatoriamente, e sucessivamente, pelos seguintes critérios:
23.3.1 – A proponente que tiver a maior Nota Técnica;
23.3.2 – Por sorteio em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
23.4 – Caso todas as propostas sejam desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis, conforme Art. 48 § 3º da Lei 8.666/93, para apresentação de outras propostas, escoimadas das causas que motivaram a desclassificação.
23.5 – Não se considerará como critério de classificação e nem de desempate das propostas qualquer oferta de vantagem não prevista.
23.6 – O MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI poderá desclassificar licitantes até a assinatura do CONTRATO por despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
24.0 - DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
24.1 - Por razões de interesses públicos, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
24.2 - A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/93.
24.3 - No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
24.4 - Em caso de revogação, os licitantes terão direito à devolução da Documentação e respectiva Proposta, mediante requerimento ao Sr. Prefeito Municipal.
25.0 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1 – as sanções administrativas decorrentes de inadimplência das obrigações contratuais encontram-se disciplinadas na legislação que rege esta licitação.
25.2 – Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a Administração poderá, garantida a previa defesa, aplicar à firma Contratada serão aplicadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI MT, as seguintes sanções:
a) - Advertência;
b) - Multa de 0,10% do valor atualizado do Contrato;
c) - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI - MT.
25.3 - As sanções acima serão aplicadas nos seguintes casos:
a) Por dia que exceder o prazo de conclusão dos serviços;
b) Os serviços não tiverem o andamento previsto no Cronograma;
c) Não informar corretamente à PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI - MT, sobre o andamento dos serviços contratados;
d) Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI - MT.
25.4 - A reabilitação da empresa será reconhecida, sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
26.0 - DO VALOR E REAJUSTAMENTO
26.1 – O valor contratual será aquele global constante da proposta da vencedora permanecendo fixo e reajustável pelo período vigente do contrato, contados da data de sua assinatura, para fins de restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro do contrato, nas hipóteses de o número de candidatos inscritos ser superior a estimativa de 3.000 (três mil) candidatos;
26.2. Se houver a ocorrência de mais de 3.000 (três mil) candidatos inscritos no Concurso Público, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e sua efetiva execução, o valor global excedente será calculado a partir da seguinte fórmula:
VGE = VG x 50% x IE 100
Onde:
VGE = Valor Global Excedente VG = Valor Global
IE = Inscritos excedentes a 3.000 (três mil) Candidatos.
26.3 – O contrato poderá ser prorrogado, conforme art. 57 da Lei nº 8.666/93 e, somente após o período descrito no item anterior, o valor do contrato será reajustado de acordo com a variação do INPC ocorrida no período em questão;
27.0 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
27.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido, junto à Comissão de Licitação, até o quinto dia útil que anteceder a data fixada para a abertura dos invólucros de Habilitação, conforme previsto no parágrafo 1º, do artigo 41, da Lei nº 8.666/93.
27.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, perante a Administração, a licitante que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder a abertura dos invólucros de habilitação e venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
27.3 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
27.4 - Em qualquer fase desta licitação caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato ou lavratura da ata, quando presentes todos os prepostos dos licitantes, ao ato em que foi adotada a decisão.
27.5 - O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação e entregue mediante protocolo, durante o expediente normal, no setor, vedada à interposição de qualquer outra forma.
27.6 - Os recursos serão dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los, devidamente informados, para apreciação e decisão da autoridade superior, devendo neste caso a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.
27.7 - Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
27.8 - Os recursos referentes aos atos de habilitação e julgamento das propostas terão efeitos suspensivos, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensivas aos demais recursos.
27.9 - Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela empresa.
27.10 - Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento.
27.11 - Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada aos interessados.
27.12 – Os demais casos omissos serão julgados de acordo com o artigo 109 da lei 8.666/93 e suas alterações.
28. 0 - DAS SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS
28.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor CONTRATO, atualizado nos termos da lei.
28.1.1 – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as contratantes ou do acréscimo de cargos e do número estimado de candidatos para o certame.
29.0 – DO CONTRATO, MULTAS E SEUS ASPECTOS
29.1 – Será celebrado contrato com o participante vencedor da licitação, observando o critério de menor preço global, relativo aos serviços prestados conforme minuta anexa a este edital.
29.2 – Ao licitante que não cumprir as obrigações contratuais assumidas ou preceitos legais, fica sujeito às penalidades descritas no item 25.0 deste edital.
29.3 - O cancelamento da execução terá lugar de pleno direito independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial quando a empresa adjudicatária:
a - No caso de interesse público de alta relevância, caso fortuito ou força maior, em qualquer caso devidamente comprovado.
29.4 – As multas serão descontadas das respectivas faturas.
29.4.1 - As multas serão aplicadas até no máximo um terço do valor da proposta.
29.5 – Sob nenhum pretexto o Município pagará indenização à Contratada por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
29.6 – Na minuta do contrato estão contidas obrigações e responsabilidade das partes, e deste já fazem parte integrante deste edital.
29.7 – Integrarão o contrato, dele fazendo parte como se estivesse transcrito este Edital e a proposta da empresa vencedora.
30.1 - A critério da prefeitura caberá rescisão contratual independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a firma Contratada:
a) Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais.
b) Paralisar os serviços ou obra, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
c) Sub contratar total ou parcialmente o objeto contratado.
d) Outros casos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
30.2 - No caso de rescisão unilateral, por inadimplência da firma Contratada, à mesma caberá receber o valor dos serviços no limite do que fora executado.
30.3 - Em qualquer das hipóteses suscitadas a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI não reembolsará ou pagará a firma Contratada qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
31.1 - O acolhimento para exame da Proposta e sua classificação não gera direito ao autor de qualquer delas na adjudicação do objeto licitado.
31.2 - A licitante deverá arcar com todos os custos associados à Habilitação, e apresentação de sua Proposta. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI em nenhuma hipótese será
responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou o resultado desta.
31.3 - A licitante deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, projetos, Normas, especificações e Leis citadas neste Edital e seus anexos.
31.4 - A licitante poderá requerer quaisquer esclarecimentos sobre os documentos através de comunicação ao responsável pela edição do Edital por email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , in loco no endereço da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI - MT indicado no Aviso de Licitação, em até 10 (dez) dias antes da data estabelecida para entrega das Propostas, pelo fone/fax: (00) 0000-0000 ou 000-0000.
a) A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI - MT responderá por escrito, pelas mesmas vias, os esclarecimentos solicitados em até 05 (cinco) dias da data estabelecida para entrega das propostas. Serão anexadas no site oficial da Prefeitura as respostas da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI, tais perguntas, sem identificação de sua autoria.
31.5 - Em qualquer ocasião antecedendo a data de entrega das Propostas, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI poderá por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em consequência de respostas fornecida as empresas quando da solicitação de esclarecimentos, modificar os referidos documentos mediante expedição de uma errata que será publicada na imprensa oficial.
31.6 - Quando essa errata vier a alterar a elaboração da Proposta de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI, prorrogará a entrega das mesmas, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
31.7 - Qualquer modificação no edital que, inquestionavelmente não afetar a formulação das propostas será divulgado pela mesma forma que se deu, mantendo-se o prazo inicialmente estabelecido.
31.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, podendo o presidente desta, convocar técnicos de outras áreas para assessorar a referida Comissão no julgamento da Proposta e de documentos.
31.9 – Não serão levadas em consideração pelo Município, tanto na fase de classificação como na fase posterior à adjudicação dos serviços, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formulados por escrito e devidamente protocolados. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
32.1 – O domicilio, será para todos os efeitos legais o Município de ALTO TAQUARI, Estado de Mato Grosso, onde serão julgadas as questões judiciais decorrentes do contrato firmado com a vencedora desta licitação, renunciando-se a outro por mais privilegiado que seja ou pareça.
Alto Taquari – MT, em 03 de Agosto de 2022.
Xxxxxxx Xxxx Xxxx
Presidente da CPL
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS OBJETIVAS E PRÁTICAS E DE PROVAS E TÍTULOS A SER PROMOVIDO PARA A PREFEITURA DE ALTO TAQUARI - MT, DESTINADO AO PROVIMENTO DE VAGAS PARA DIVERSOS CARGOS PÚBLICOS QUE COMPÕE O SEU QUADRO PERMANENTE.
Cargo | Escolaridade Exigida | Carga horária | Núm. de vagas | Cadastro Reserva | Tipo de Prova | |
1 | AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS | Ensino Fundamental Completo | 40 horas semanais | 01 | Sim | Provas Objetivas + Prova pratica |
2 | ASSISTENTE SOCIAL | Superior | 30 horas semanais | 01 | Sim | Provas Objetivas + Prova de Títulos |
3 | CONTROLADOR INTERNO | Superior | 40 horas semanais | 01 | Sim | Provas Objetivas + Prova de Títulos |
4 | MECANICO | Ensino Médio Completo | 40 horas semanais | CR | Sim | Provas Objetivas + Prova pratica |
5 | PSICOLOGO | Superior | 40 horas semanais | 01 | Sim | Provas Objetivas + Prova de Títulos |
6 | TERAPEUTA OCUPACIONAL | Superior | 40 horas semanais | 01 | Sim | Provas Objetivas + Prova de Títulos |
7 | TECNICO ADMINISTRATIVO | Ensino Médio completo | 40 horas semanais | 01 | Sim | Provas Objetivas + Prova pratica |
8 | ELETRICISTA PREDIAL | Ensino Médio completo + técnico | 40 horas semanais | 01 | Sim | Provas Objetivas + Prova pratica |
9 | MOTORISTA | Ensino Médio Completo | 40 horas semanais | 01 | Sim | Provas Objetivas + Prova pratica |
10 | OPERADOR DE MAQUINAS EM GERAL | Ensino Fundamental Completo | 40 horas semanais | 01 | Sim | Provas Objetivas + Prova pratica |
11 | ELETRICISTA DE VEICULOS E MAQUINAS | Ensino Médio Completo + Técnico | 40 horas semanais | 01 | Sim | Provas Objetivas + Prova pratica |
12 | MEDICO VETERINARIO | Superior | 40 horas semanais | 01 | Sim | Provas Objetivas + Prova de Títulos |
13 | ENGENHEIRO SANITARISTA | Superior | 40 horas semanais | 01 | Sim | Provas Objetivas + Prova de Títulos |
14 | TECNICO EM PATRIMONIO PUBLICO | Ensino Médio Completo | 40 horas semanais | 01 | Sim | Provas Objetivas + Prova pratica |
15 | TELEFONISTA/ RECEPCIONISTA | Ensino Médio Completo | 40 horas semanais | 01 | Sim | Provas Objetivas |
16 | ORIENTADOR SOCIAL | Ensino Médio Completo | 40 horas semanais | 01 | Sim | Provas Objetivas + Prova de Títulos |
17 | ORIENTADOR DE OFICINA DE ARTES | Superior | 40 horas semanais | 01 | Sim | Provas Objetivas + Prova de Títulos |
18 | MÃE SOCIAL | Ensino Médio Completo | 40 horas semanais | 01 | Sim | Provas Objetivas |
19 | TECNICO DE ENFERMAGEM | Xxxxxx Médio Completo + Técnico | 40 horas semanais | 01 | Sim | Provas Objetivas |
20 | MEDICO PEDIATRA | Superior | 40 horas semanais | 01 | Sim | Provas Objetivas + Prova de Títulos |
21 | AUX. DE CONSULTORIO DENTARIO | Ensino Médio Completo | 40 horas semanais | 01 | Sim | Provas Objetivas |
22 | TECNICO EM SAÚDE BUCAL | Ensino Médio Completo + Técnico | 40 horas semanais | 01 | Sim | Provas Objetivas |
23 | FONOAUDIÓLOGO | Superior | 40 horas semanais | 01 | Sim | Provas Objetivas + Prova de Títulos |
24 | FISCAL DE VIGILANCIA SANITÁRIA | Ensino Médio Completo | 40 horas semanais | 01 | Sim | Provas Objetivas |
25 | NUTRICIONISTA | Superior | 40 horas semanais | 01 | Sim | Provas Objetivas + Prova de Títulos |
26 | FISIOTERAPEUTA | Superior | 40 horas semanais | 01 | Sim | Provas Objetivas + Prova de Títulos |
27 | TECNICO EM INFORMATICA | Ensino Médio Completo + Técnico | 40 horas semanais | 01 | Sim | Provas Objetivas |
28 | PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO | Superior | 40 horas semanais | 01 | Sim | Provas Objetivas + Prova de Títulos |
29 | SOLDADOR/SERRALHEIRO | Ensino Fundamental Completo | 40 horas semanais | 01 | Sim | Provas Objetivas + Prova pratica |
30 | TECNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO | Ensino Médico Completo + Técnico | 40 horas semanais | 01 | Sim | Provas Objetivas |
31 | ARQUITETO URBANISTA | Superior | 40 horas semanais | 01 | Sim | Provas Objetivas + Prova de Títulos |
32 | ENGENHEIRO CIVIL | Superior | 40 horas | 01 | Sim | Provas Objetivas |
semanais | + Prova de Títulos | |||||
33 | ENGENHEIRO AGRONOMO | Superior | 40 horas semanais | 01 | Sim | Provas Objetivas + Prova de Títulos |
34 | TOPOGRAFO | Ensino Médico Completo + Técnico | 40 horas semanais | 01 | Sim | Provas Objetivas |
35 | COZINHEIRA | Ensino Fundamental Completo | 40 horas semanais | 01 | Sim | Provas Objetivas + Prova pratica |
36 | PEDREIRO | Ensino Fundamental Completo | 40 horas semanais | 01 | Sim | Provas Objetivas + Prova pratica |
37 | SERVENTE PEDREIRO | Ensino Fundamental Completo | 40 horas semanais | 01 | Sim | Provas Objetivas + Prova pratica |
38 | AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO | Ensino Médio Completo | 40 horas semanais | 01 | Sim | Provas Objetivas |
39 | INSPETOR DE ALUNOS | Ensino Médio Completo | 40 horas semanais | 01 | Sim | Provas Objetivas |
40 | MERENDEIRA | Ensino Médio Completo | 30 horas semanais | 01 | Sim | Provas Objetivas + Prova pratica |
41 | MONITORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL | Ensino Médio Completo | 30 horas semanais | 01 | Sim | Provas Objetivas |
42 | PROFESSOR HISTÓRIA | Superior | 20 horas semanais | 01 | Sim | Provas Objetivas + Prova de Títulos |
43 | PROFESSOR LETRAS | Superior | 20 horas semanais | 01 | Sim | Provas Objetivas + Prova de Títulos |
44 | PROFESSOR – PEDAGOGIA | Superior | 20 horas semanais | 01 | Sim | Provas Objetivas + Prova de Títulos |
45 | PROFESSOR - PEDAGOGIA | Superior | 30 horas semanais | 01 | Sim | Provas Objetivas + Prova de Títulos |
46 | PROFESSOR ARTES | Superior | 20 horas semanais | 01 | Sim | Provas Objetivas + Prova de Títulos |
47 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA | Superior | 20 horas semanais | 01 | Sim | Provas Objetivas + Prova de Títulos |
As provas do concurso público deverão ser realizadas na cidade de Alto Taquari/MT, em locais a serem divulgados aos inscritos e homologados com prazo de antecedência estabelecida neste Edital de Licitação.
2.2. Estimativa de Candidatos:
2.2.1. Estimativa de 3.000 (três mil) candidatos.
2.2.2. Se houver a ocorrência de mais de 3.000 (três mil) candidatos inscritos, o valor global excedente será calculado a partir da seguinte fórmula:
VGE = VG_ x 50% x IE
3.000
Onde:
VGE = Valor Global Excedente VG = Valor Global
IE = Inscritos excedentes a 3.000 Candidatos
3. Da natureza dos serviços:
O objeto em questão trata-se de serviços técnicos especializados, de natureza intelectual e que exige da prestadora alto padrão de qualificação técnica dos profissionais vinculados ao seu quadro e comprovação de estrutura e experiência operacional compatível com natureza, volume e complexidade dos serviços.
4. Da qualificação técnica da prestadora:
4.1. Para satisfazer a necessidade de estrutura, experiência e corpo técnico para realização dos serviços objeto deste TR a empresa a ser contratada deverá comprovar, no mínimo:
4.1.1. Declaração que possui no quadro de pessoal técnico Profissional habilitado em Administração com Registro no Respectivo Conselho (CRA), entre outros.
4.1.2. Que tem experiência comprovada na prestação de serviços relacionados ao planejamento e realização de concurso público.
4.2. Que tem estrutura adequada à prestação dos serviços: instalações, veículos, equipamentos de informática e de comunicação;
4.2.1. Que possui sistema de correção de concurso com tecnologia de leitora óptica;
4.2.2. Que disponibilize sistema de inscrição e de interposição de recursos “on line” via rede mundial de computadores - internet.
4.3 - Os requisitos acima deverão ser demonstrados através de uma declaração expressa, onde se afirma possuir todas as exigências acima.
5. Da forma de prestação dos serviços:
5.1. Os serviços previstos neste TR serão prestados pela empresa, conforme o caso: 5.1.1–“Inloco”: coleta de dados na fase de planejamento e aplicação das provas.
5.1.2 – Na sede da contratada: estudos, análise documental e de dados, elaboração do edital,
publicação, correção das provas, divulgação do resultado, relatório final e serviços afins.
5.2 – Os serviços serão prestados com total obediência às normas regulamentadoras, as técnicas adequadas e prescritas para cada ato ou etapa e aos princípios norteadores da Administração Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação, razoabilidade, probidade administrativa e do devido processo legal.
5.3 - Todos os atos deverão compor procedimento uniforme, que tenha por finalidade precípua a seleção de pessoas para provimento de cargos na estrutura do Município de ALTO TAQUARI.
5.4 - Elaboração das Provas Objetivas com 30 (trinta) questões para os cargos de nível alfabetizado e fundamental, 40 (quarenta) questões para os cargos de nível médio e superior, sendo questões inéditas de múltiplas escolhas, com 4 (quatro) alternativas e compostas das seguintes matérias:
a) Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Básicos em Informática e/ou Conhecimentos Específicos na área de cada de cada cargo.
6. Da necessidade do concurso e dos serviços de terceiros para sua realização:
6.1. A necessidade funda-se, primeiramente, no comando constitucional do art. 37, II, da CF/88 que II dispõe que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei.
6.2. Assim, cabe à Administração, depois de constatada a necessidade de composição ou recomposição de seus quadros de servidores, realizar concurso público conforme comando acima, visando prover os cargos necessários para o perfeito atendimento do interesse público.
6.3. A realização de concurso público é procedimento específico, não inserido nas atividades corriqueiras da Administração Municipal. Tais serviços, face a sua complexidade e especialidade, exigem, para sua realização, estrutura compatível e profissionais qualificados, justificando a contratação de empresa especializada.
6.4. É de se dizer, também, do desejo manifesto desta Administração de conduzir a questão pública com a máxima transparência, em tudo obedecendo as normas positivadas e, também aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, estampados no art. 37 da Carta Magna e outros princípios aplicáveis, como já demonstrado anteriormente;
6.5. Não se pode esquecer ainda da possibilidade de responsabilização dos Agentes Públicos concernentes aos seus atos ou omissões no tocante à condução da “res pública”, seja esta de ordem administrativa, cível ou penal.
7. Do prazo de execução: prazo de 90 dias para execução do objeto contratual.
8. Das Obrigações da Contratante e da Contratada:
8.1. DA CONTRATANTE:
8.1.2. Arcar com despesas de gratificação ou taxa que por ventura esteja previsto na legislação municipal para a comissão organizadora, bem como o custo inerente ao seu regular funcionamento e ainda outros custos não previstos no presente contrato.
8.1.3. Fornecer todas as informações necessárias ao bom desempenho dos trabalhos, bem como acompanhar sua execução.
8.1.4. Arcar com as despesas de publicação e divulgação de editais e informações sobre o concurso objeto desta Licitação.
8.1.5 - Providenciar local apropriado para a realização das inscrições e impressão de boletos para os candidatos que não tiverem acesso a rede mundial de computadores internet, conforme estiver disposto no edital do concurso.
8.1.6 - Providenciar, tantas quantas forem necessárias, salas de aula equipadas com carteiras estudantis para aplicação das provas com antecedência mínima de 2 (dois) dias antes da aplicação das provas; bem como providenciar e disponibilizar em espaço compatível máquinas, veículos, equipamentos, materiais e demais itens necessários a aplicação de provas práticas e outras semelhantes que forem solicitadas por exigência legal do cargo conforme este edital.
8.1.6.1 - As salas descritas neste item deverão estar livres, limpas e desimpedidas, pelo menos 24 horas antes do horário definido para aplicação das provas; bem como os espaços compatíveis (locais), máquinas, veículos, equipamentos, materiais e demais itens necessários a aplicação de provas práticas e outras.
8.1.7 - Fiscalizar a execução contratual.
8.1.8 - Designar servidor para realizar a verificação se os serviços foram executados;
8.1.9 - A fiscalização exercida pela Secretaria responsável terá em especial, poderes para suspender a execução os serviços que estejam em desacordo com a discriminação do objeto contratado.
8.1.10 - Atender ao objeto do contrato, no tocante à pessoal, meios de comunicação e tudo o mais que for necessário ao MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI.
8.2. DA CONTRATADA:
8.2.1. Entregar os serviços cotados, em estrita observância ao Edital e sua proposta.
8.2.2. Garantir durante a execução a proteção e a conservação dos serviços executados, até o seu recebimento definitivo.
8.2.3. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar ao patrimônio da Licitadora ou a terceiros, quando da entrega do objeto deste Edital.
8.2.4. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas nesta licitação.
8.2.5. Fazer no prazo previsto entre a assinatura do contrato e o início dos serviços, minucioso exame
das especificações, de modo a poder, em tempo hábil e por escrito, apresentar à Fiscalização todas as divergências e dúvidas porventura encontradas, para o devido esclarecimento e aprovação.
8.2.6. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar à terceiros, em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores.
8.2.7. Comunicar ao Município, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos por motivo superveniente, que impeçam, mesmo temporariamente, a contratada de cumprir seus deveres e responsabilidades relativas à execução do Contrato, total ou parcialmente.
8.2.8. Permitir e facilitar a inspeção pela Fiscalização, inclusive prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços.
8.2.9. Assumir inteira responsabilidade por todas as despesas diretas, indiretas e civis com a realização dos serviços, incluindo:
a) Elaboração de edital;
b) Realização das inscrições via internet com geração de boleto bancário;
c) Contratação e confecção das provas;
d) Aplicação das provas;
e) Fiscalização na aplicação das provas;
f) Correção das provas;
g) Análise e Julgamento dos recursos;
h) Apresentação do resultado final;
i) Coordenação;
j) Todas as despesas decorrentes das fases acima especificadas;
8.2.10. Fornecer, sempre que solicitado, laudo detalhado dos serviços prestados e os resultados obtidos até o momento.
8.2.11. Recebimento, análise e julgamento de recursos via rede mundial de computadores – internet
- inerentes à formulação e aplicação das provas.
8.2.12. Apresentação e disponibilização em site da empresa do resultado final.
8.2.13. Coordenação e orientação em todas as etapas e atos.
8.2.14. Arcar com todas as despesas decorrentes dos procedimentos acima especificados.
8.2.15. Emitir a notas fiscais para recebimentos dos valores inerentes a cada etapa.
8.2.16. Conclusão dos serviços e entrega de relatório final acompanhado de todos os documentos inerentes ao concurso.
9 - Da estimativa de investimento e das condições de pagamento:
9.1. Da estimativa de investimento: Conforme pesquisa mercadológica, estima a importância de R$
0,00 para contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência, salvo as despesas que são de competência exclusiva do Município, conforme especificado.
9.2. Das condições de pagamentos: Para bem atender o custeio da realização dos serviços e conforme condições do setor financeiro do Município, os pagamentos serão realizados da seguinte forma:
- 10% na publicação do edital;
- 40% após a realização das inscrições;
- 30% após a realização das provas objetivas;
- 20% após a entrega do resultado final do concurso público
10.Resultados esperados:
10.1. Preenchimento dos cargos necessários à adequada prestação dos serviços públicos;
10.2. Melhoria no volume e qualidade da prestação dos serviços públicos;
10.3. Obediência às normas positivadas e aos princípios norteadores da Administração Pública;
10.4. Racionalização dos procedimentos e melhoria da qualidade de vida dos demais servidores que hoje se acham sobrecarregados em suas atividades por falta de mão-de-obra;
10.5. Atendimento às exigências dos órgãos fiscalizadores: Tribunal de Contas, Câmara Municipal, Ministério Público, bem como o Cidadão.
10.6. Transparência na condução da coisa pública.
11 – Da segurança
É de competência da contratada, conforme definido neste processo de licitação, assegurar exatidão e sigilo nas informações fornecidas ao MUNICÍPIO.
12 – Cumprimento de legislação especial
A empresa contratada deverá atuar dentro dos padrões estabelecidos nas normas internas que regem este MUNICÍPIO, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários e demais legislações pertinentes.
ANEXO II - ETAPAS QUE COMPÕEM O PROCESSO
(MODELO)
1. As etapas que compõem o processo do Concurso Público a serem cumpridas pela CONTRATADA, na execução do objeto desta Licitação, são as seguintes: CONCURSO PÚBLICO – QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL- Ordem Discriminação das Etapas:
01- Elaboração do Edital
02- Prazo para resposta as impugnações do Edital. 03- Abertura das Inscrições
04- Prazo das Inscrições 30 (trinta) dias.
05- Divulgação da Relação dos Inscritos (isentos e pagantes).
06- Prazo para recursos da Relação dos Inscritos (isentos e pagantes). 07- Homologação das Inscrições.
08-Indicação do local de realização das provas e do ensalamento. 09- Realização das provas objetivas
10- Divulgação do Gabarito
11- Prazo para recurso do Gabarito.
12- Divulgação Oficial do Resultado da prova objetiva
13- Após a tramitação e a observância dos prazos recursais da prova objetiva, o Chamamento dos aprovados na prova objetiva para a prova prática/de títulos para os cargos que exigem.
14-Divulgação Oficial do Resultado Geral do Concurso após a aferição da prova prática/de títulos para os cargos que exigem.
15- Prazo para recurso do Resultado Geral do Concurso.
16- Homologação Final, após a tramitação e a observância dos prazos recursais.
2. Deverá ainda a CONTRATADA estabelecer os seguintes procedimentos objetivando a execução do objeto desta licitação:
2.a - Relacionar a descrição de cada cargo, contendo as atribuições e responsabilidade e os requisitos de acesso, em conformidade com a legislação vigente;
2.b - Elaboração do Edital de Concurso que deverá conter, entre outros:
I - Objeto;
II - Do regime jurídico;
III - Dos portadores de deficiência física; IV - Das Inscrições;
V - Dos requisitos;
VI - Documentos exigidos;
VII - Provas;
VIII - Datas das Provas;
IX - Classificação final dos candidatos;
X – Indicação de nota mínima para aprovação. XI - Critérios de Desempate;
XII - Divulgação dos resultados;
XIII - Aproveitamento dos Candidatos Aprovados; XIV - Do prazo de Validade dos Concursos;
XV - Disposições Gerais; XVI - Casos Omissos; XVII – Nomeação;
XVIII - Comissão Organizadora da Empresa, Fiscalizadora do Município.
2.c – Elaborar as provas objetivas e definir requisitos das provas de títulos de acordo com as exigências de cada cargo os quais serão disponibilizados a empresa no momento da contratação e em conformidade com a legislação pertinente;
2.d – Vistoriar as salas que serão disponibilizadas pelo município para aplicação das provas.
2.e – Providenciar materiais que julgar necessários;
2.f – Elaborar lista de Classificação final dos candidatos;
2.g – Publicar lista de Classificação final dos candidatos;
2.h - Receber, apurar e responder os recursos dos candidatos via sistema da empresa na internet.
2.i – Enviar as publicações para a Comissão Municipal de Acompanhamento, que remeterá ao órgão de imprensa oficial do Município, cujas despesas correrão por conta da CONTRATANTE.
XXXXX XXX - MODELO CARTA PROPOSTA
A
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI - MT. REF. TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2022
Prezado Senhor,
A empresa (razão social), inscrita no CNPJ nº , vem através da presente propor proposta para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, para composição do quadro efetivo deste Município.
Nossa proposta tem o preço total de R$ (valor numérico e por extenso);
Condições de Pagamento: Prazo de Execução: Validade da Proposta:
Esclarecemos que todos os impostos, taxas e encargos fiscais, inclusive trabalhistas e previdenciários incidente sobre os serviços propostos estão incluídos no preço total da proposta.
Local, em de de 2022.
(assinatura e identificação do representante) Representante Legal
ANEXO IV - MODELO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Papel Timbrado da Empresa
Para fins de participação na Licitação Tomada de Preços nº 011/2022, a empresa (NOME COMPLETO DO LICITANTE OU CONCORRENTE)....., inscrita no CNPJ nº......, sediada
(o)..... (ENDEREÇO COMPLETO), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). ,
portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º....... e do CPF n.º , DECLARA, sob as penas da
lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e identificação do declarante
OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do concorrente.
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Papel Timbrado da Empresa
Para fins de participação na Licitação Tomada de Preços nº 011/2022, a empresa (NOME COMPLETO DO LICITANTE OU CONCORRENTE)....., inscrita no CNPJ nº......., sediada
(o).......(ENDEREÇO COMPLETO), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). ,
portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º....... e do CPF n.º ......, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
Nome e identificação do declarante
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, na modalidade Tomada de Preços, sob nº 011/2022, da Prefeitura Municipal de Alto Taquari - MT, que:
Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados à Comissão Permanente de Licitações, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessário;
Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, bem como ao Edital e anexo da Tomada de Preços nº 011/2022;
, em de de 2022.
(Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa)
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE: (CARIMBO DO CNPJ)
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE
(MODELO)
AO MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI/MT
REF.: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2022
....................., inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr
(a)......................, xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade nº................. e do CPF nº. ,
DECLARA, que não será divulgada a natureza ou o conteúdo de quaisquer informações de propriedade do MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI, ou custodiadas pelo mesmo, em seus ambientes de atuação, à qual tenha acesso, salvo sob autorização formal e expressa do responsável pela informação, e reafirmo meu compromisso na guarda, manuseio ou utilização criterioso destas informações.
Este compromisso subsistirá mesmo após a extinção do vínculo entre as partes, pelos prazos previstos na legislação vigente.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local e data
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO QUE A EMPRESA POSSUI SISTEMA INFORMATIZADO PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO
(MODELO)
A empresa , CNPJ , situada na , nº , bairro , cidade de - MT, por seu representante legal Sr. , CPF , RG , para fins de participação na Tomada de Preços nº 011/2022, DECLARA, sob as penas da Lei , que POSSUI SISTEMA INFORMATIZADO PARA A REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO COM OS SEGUINTES RECURSOS:
1) REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÕES VIA INTERNET COM EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO PARA PAGAMENTO;
2) RECEBIMENTO VIA INTERNET DOS RECURSOS DAS ETAPAS DE INSCRIÇÃO, DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS DAS PROVAS E DOS RESULTADOS PARA RESPOSTA AOS CANDIDATOS;
3) CORREÇÃO DE QUESTÕES POR MEIO DE SISTEMA DE LEITURA ÓTICA COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE RESPOSTAS, E COM RECURSOS DE CRITÉRIOS DE DESEMPATES, DE MODO A NÃO PERMITIR EMPATES TÉCNICOS ENTRE CANDIDATOS.
A verificação do sistema informatizado para a realização do concurso público via internet pode ser realizada no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
O que declaramos acima e verdade e por isso damos fé.
Local e data
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
ANEXO IX - PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
(MODELO)
Por este instrumento particular de Procuração, a (razão social da empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ......... e Inscrição Estadual sob n.º ,
representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s) Sr.(a) ,
portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ............. e do CPF/MF sob n.º ......., nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG
n.º ..........e do CPF/MF sob n.º.........., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante a Prefeitura Municipal de Alto Taquari/MT, no que se referir a TOMADA DE PREÇOS N.º 011/2022 – com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PROCESSO, inclusive apresentar documentos de habilitação, proposta técnica e proposta de preços, em nome da Outorgante, pronunciar-se verbalmente, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
(Local e Data)
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
Obs: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.
Firma Autenticada em Cartório
INSTRUMENTO CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE ALTO TAQUARI E A EMPRESA..............
O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº 01.362.680/0001 - 56, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileira, casada, residente à Rua Onecídio Xxxxxx xx Xxxxxxx s/nº – centro, nesta cidade, portador da cédula de identidade RG Nº. 00000000 SSP/MT, devidamente inscrita no CPF/MF sob o Nº. 000.000.000-00,doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa XXXXX, com sede à XXXXXXX, na cidade de XXXXXX - XX, neste ato representado pelo Sr XXXXXX, XXXXXXX, inscrita no CPF nº XXXXXXX, RG nº XXXXXX, residente na Rua XXXXXXXX, na cidade de XXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços, oriundo da TOMADA DE PREÇOS 011/2022, que reger-se-á pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e pelas Cláusulas seguintes:
1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O OBJETO do presente é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS OBJETIVAS E PRÁTICAS E DE PROVAS E TÍTULOS A SER PROMOVIDO PARA A PREFEITURA DE ALTO TAQUARI - MT, DESTINADO AO PROVIMENTO DE VAGAS PARA DIVERSOS CARGOS PÚBLICOS QUE COMPÕE O SEU QUADRO PERMANENTE, , conforme Anexo I – Termo de Referência, do edital do referido certame, em cumprimento ao inciso II do art. 37 da Constituição Federal.
1.2 - O concurso será realizado para provimento de vagas para diversos cargos públicos da prefeitura municipal de Alto Taquari, para uma quantidade estimada de 3.000 (três mil) Candidatos.
1.3 - Compromete-se ainda a CONTRATADA, ao assessoramento da Comissão Examinadora quanto a sua aceitação ou indeferimento.
2.0 – CLAUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO E DA VINCULAÇÃO DAS PARTES
2.1 – Para celebração do presente Contrato foi instaurado procedimento licitatório na modalidade de TOMADA DE PREÇO nº 011/2022, cujas partes encontram-se vinculadas ao edital e a proposta da adjudicatária, independentemente da sua transcrição.
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 - A presente licitação obedecerá ao tipo de técnica e preço conforme o inciso III do parágrafo 1º do artigo 45 e alínea “a” Inciso II do artigo 10 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 - Os serviços serão prestados por profissionais habilitados e com conhecimento nas áreas afins, de forma a cumprir os prazos previstos neste contrato, porém, sem que a CONTRATADA esteja sujeita a dias e horários fixos, exceto quanto aos prazos deste Contrato e das datas de realização das inscrições e aplicação das provas.
4.2 - A prestação dos serviços, de acordo com a necessidade e conveniência, será prestada na sede da CONTRATADA e ou na sede do CONTRATANTE.
4.3 - Todo o trabalho prestado pela CONTRATADA será acompanhado pela CONTRATANTE, que deverá lhe fornecer todas as informações necessárias ao bom desempenho dos serviços profissionais objeto deste contrato.
4.4 - A aplicação de provas teóricas e práticas serão obrigatoriamente no Município de Alto Taquari/MT em locais a serem definidos pelo CONTRATANTE de comum acordo com a CONTRATADA.
5.0 - CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DOS VALORES DAS TAXAS DE INSCRIÇÕES
5.1 – A CONTRATADA se responsabilizará pela realização das inscrições, contudo, os valores dos pagamentos dos boletos serão destinados a conta bancária determinada pelo CONTRATANTE e por ele administrados.
6.0 – CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR, DA POSSIBILIDADE DE REAJUSTE E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - O valor total para a presente contratação é de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxx).
6.2 - O valor contratual poderá ser reajustado dentro do prazo de validade para fins de restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro do contrato, na hipótese do número de candidatos inscritos serem superior a estimativa de 3.000 (três mil) candidatos.
6.2.1 - Se houver a ocorrência de mais de 3.000 (três mil) candidatos inscritos, o valor global excedente será calculado a partir da seguinte fórmula:
VGE = VG_ x 50% x IE 100
Onde:
VGE = Valor Global Excedente VG = Valor Global
IE = Inscritos excedentes a 100 Candidatos
6.3 - O valor total para a presente contratação será pago em 04 (quatro) parcelas da seguinte forma:
a) 10% na publicação do edital;
b) 40% após a realização das inscrições;
c) 30% após a realização das provas objetivas;
d) 20% após a entrega do resultado final do concurso público.
6.4 - O pagamento será realizado somente mediante apresentação das respect ivas Notas Fiscais, juntamente com o atesto do f iscal do contrato e da Secretaria Municipal de Administração e as devidas provas de regularidade com o FGTS e Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social ( CND do INSS), por meio de depósito na conta corrente indicada pela empresa contratada.
6 .5 – Os pagamentos estarão sempre condicionados à realização das respectivas etapas.
7.0 – CLÁUSULA SÉTIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – Todas as despesas decorrentes deste processo Licitatório de Tomada de Preços nº 011/2022, correrão por conta de recursos consignados no Orçamento vigente, alocados nas seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
02.002.04.122.3010.2008.3.3.90.39.00000.150.000000 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.
8.0 - CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO
8.1 - O presente Contrato terá sua duração dimensionada de forma a permitir a execução dos serviços.
8.2 - O prazo de execução dos serviços elencados neste Contrato será de 90 (noventa) dias, a contar da data de assinatura deste Contrato, e o prazo contratual, da data de sua assinatura até 31/12/2022.
8.3 - O presente Contrato poderá ter o prazo de execução dilatado, caso haja necessidade ou interesse público, desde que, devidamente justificado.
9.0 – CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
9.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações:
9.2 - Da Contratante - Na execução do objeto do presente edital, compete a CONTRATANTE:
9.2.1 – Arcar com as despesas relativas à publicação do Edital na imprensa oficial;
9.2.2 – Fornecer todas as informações necessárias ao bom desempenho dos trabalhos, bem como acompanhar sua execução.
9.2.3 - Receber os valores referentes às inscrições e disponibilizar as informações à contratada;
9.2.4 – Disponibilizar, sem ônus para a CONTRATADA, tantas quantas forem necessárias, salas de aula equipadas com carteiras estudantis para aplicação das provas com antecedência mínima de 2 (dois) dias antes da aplicação das provas; bem como providenciar e disponibilizar em espaço compatível máquinas, veículos, equipamentos, materiais e demais itens necessários a aplicação de provas práticas e outras semelhantes que forem solicitadas por exigência legal do cargo conforme constante neste edital.
9.2.4.1 - As salas descritas neste item deverão estar livres, limpas e desimpedidas, pelo menos 24 horas antes do horário definido para aplicação das provas;
9.2.5 – Disponibilizar, sem ônus para a CONTRATADA, locais adequados e pessoal de apoio para a realização do ato público de sorteio, se este for o último critério de desempate designado no edital de Licitação;
9.2.6 - Disponibilizar durante o período das inscrições terminal de computador em local apropriado, com acesso à internet para que aqueles que não tenham acesso realizem as inscrições, conforme estiver disposto no edital do concurso;
9.2.7 - Providenciar os espaços compatíveis (locais), máquinas, veículos, equipamentos, materiais e demais itens necessários a aplicação de provas práticas e outras, para todos os cargos que exigirem esta modalidade de provas.
9.2.8 – Os locais determinados, máquinas, veículos, equipamentos, materiais e demais itens necessários a aplicação de provas práticas e outras de que trata este item deverão ser disponibilizados no mínimo 24 (vinte e quatro) horas do início da aplicação das provas e deverão ficar disponíveis até o término da aplicação das mesmas.
9.2.9 – Homologar e publicar o edital final de classificação do concurso público;
9.2.10 – Efetuar os pagamentos a CONTRATADA, conforme cronograma de execução dos serviços.
9.3. DA CONTRATADA - Na execução do objeto do presente edital, compete a CONTRATADA:
9.3.1 – Estipular aos Programas básicos e ou/bibliografia, que serão posteriormente verificados pela Contratante.
9.3.2 – Disponibilizar, a qualquer momento, quaisquer documentos solicitados pelo MUNICIPIO em virtude de prestação de contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso.
9.3.3 – Comprometer-se conforme impõe a ética profissional a não revelar o conteúdo das provas a quem quer que seja antes da realização das mesmas.
9.3.4 – Elaboração de Edital, incluindo todos os elementos normativos do Concurso Público e conteúdo programático, em conformidade com as instruções do Tribunal de Contas, tendo prévia aprovação da CONTRATANTE:
9.3.5 – Elaboração de todos os demais Editais necessários, tais como: homologação das
inscrições, divulgação de resultado de provas, julgamento de recursos, convocação para as provas, homologação do resultado final e classificação dos candidatos;
9.3.6 – Realizar as inscrições via internet;
9.3.7 – Fornecimentos de informações aos candidatos em sua sede, por e-mail e ou por telefone, em todas as fases do concurso público.
9.3.8 – Apreciação de todas as inscrições, confirmação do pagamento da taxa de inscrição e elaboração de edital de homologação das mesmas.
9.3.9 – Montagem do banco de dados dos candidatos, contendo as informações prestadas pelos mesmos, na ficha de inscrição, bem como seu fornecimento à CONTRATANTE, em meio magnético, quando da conclusão de cada um dos processos.
9.3.10 – Elaboração, digitação, revisão técnica e reprodução das PROVAS OBJETIVAS, que deverão ser de responsabilidade de profissionais técnicos componentes da banca da proponente, devidamente cadastrados junto a seu órgão de classe, com participação e revisão da Administração da CONTRATANTE, de acordo com o número de inscritos:
9.3.11 – A impressão das provas deverá ser em ambiente altamente sigiloso, em quantidade suficiente, incluindo reservas;
9.3.12 – As provas deverão ser acondicionadas em sacos lacrados e indevassáveis e deverão ser entregues no dia e horário a ser estipulado para a aplicação das mesmas, nas salas determinadas para tal, os quais serão abertos na presença dos fiscais e dos candidatos;
9.3.13 – Elaboração de layout e impressão dos cartões-resposta, para correção por sistema de leitura ótica;
9.3.14 – Transporte e entrega das provas nos respectivos locais de aplicação sem ônus para a CONTRATANTE;
9.3.15 – Elaboração de atas e listas de presença em todas as fases de cada certame;
9.3.16 – Sinalização dos espaços físicos destinados à realização das provas, a ser cedido pela CONTRATANTE;
9.3.17 – Aplicação das provas, designando comissão coordenadora central, bem como a banca de fiscalização, que receberá o devido treinamento e supervisão, arcando a CONTRATADA com todos os custos decorrentes desta contratação;
9.3.18 – As provas objetivas deverão ser realizadas nas datas determinadas pela Comissão de Acompanhamento e de acordo com a capacidade das escolas disponibilizadas para sua aplicação, em turno único ou em dois turnos, se for necessário;
9.3.19 – As provas serão realizadas em Instituições de Ensino Municipais e ou/estaduais da cidade de Alto Taquari/MT que comportem em média 30 alunos ou mais por sala de aula.
9.3.20 – O edital deverá conter disposições relativas à reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência, nos termos da legislação aplicável, assim como deverão ser garantidas condições de acessibilidade aos locais de prova cedidos pela contratante.
9.3.21 – Fornecimentos de gabarito oficial, no primeiro dia útil após a data das provas.
9.3.22 – Correção das provas por sistema de LEITURA ÓTICA;
9.3.23 – Receber todos os recursos administrativos via internet no site da própria empresa para julgamento;
9.3.24 – Exame e julgamento de eventuais recursos relativos, às provas, com emissão de parecer;
9.3.25 – Recorrigir as provas e fornecimento de novos relatórios, por força de recursos interpostos, se forem o caso;
9.3.26 – Coordenação do ato público de sorteio, se este for o último critério de desempate determinado no edital de inscrições, em local a ser cedido pelo CONTRATANTE;
9.3.27 – Emissão de relatórios em sistema informatizado, em todas as fases de cada certame;
9.3.28 – Montagem de dossiê e entrega ao CONTRATANTE, contemplando todos os atos decorrentes da realização do concurso público.
9.3.29 – Apoio técnico-jurídico em todas as etapas de cada certame.
9.3.30 – A CONTRATADA ficará responsável pela indicação e remuneração dos fiscais de sala.
9.3.31 - Arcar com todas as despesas de locomoção, remuneração, hospedagem e alimentação da equipe mobilizada para aplicação das provas.
9.3.32 - Manter as mesmas condições de habilitação durante toda a vigência do Contrato.
9.3.33 – Disponibilizar em meio digital todas as informações inerentes ao processo de abertura, suas alterações, inscrição, candidatos, resultados, notas, aprovados e conclusão do concurso, em conformidade com as informações do Sistema APLIC/TCE-MT em no máximo 24 horas após a realização do ato, para que essas informações sejam enviadas ao TCE-MT, conforme disposto na Resolução Normativa nº. 001/2009 – TCE/MT.
9.3.34 – Entregar ao final da prestação dos serviços, relatório final acompanhado de todos os documentos referentes ao concurso e que são de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE.
10.0 – CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada multa de até 10% sobre o valor adjudicado, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
10.1.1 - Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração;
10.1.2 - Multa, de até 10% do valor do contrato;
10.1.3 - Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão;
10.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8.666/93.
10.2 - Caso a licitante declarada vencedora se recuse a assinar o contrato, será aplicado a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, exceto se a causa for decorrente de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovada e acatada pela Administração.
10.3 - Expirado o prazo proposto para a entrega dos serviços contratados, sem que a contratada o cumpra, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa, correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Xxxxxxx.
10.3.1 - A multa prevista neste item será aplicada até o limite de 10 % (dez por cento), o que não impede, a critério da administração, a aplicação das demais sanções a que se refere o item 10.1;
10.3.2 - A partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, caracterizar-se-á a inexecução total da obrigação.
10.4 - A multa referida no item 10.2 será cobrada administrativamente, enquanto que aquelas referidas nos itens 10.3 e 10.3.1 serão cobradas por compensação financeira dos créditos que a contratada tiver a receber e não impedem, em razão da extensão da falta cometida, a aplicação das demais sanções previstas no item 10.1 e seus subitens.
10.5 - Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.
11.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
11.2 – Aplica-se ainda, no que couber, a Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica do Município de Alto Taquari/MT.
12.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 - A critério da prefeitura caberá rescisão contratual independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante notificação de no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, quando a firma Contratada:
12.2 - Constituem motivos para rescisão:
12.2.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
12.2.2 – a subcontratação total ou parcial do seu objeto;
12.2.3 – o cometimento reiterado de falta na sua execução;
12.2.4 – a decretação de falência ou insolvência civil;
12.2.5 - a dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
12.2.6 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificado pela máxima autoridade do CONTRATANTE e exarado no processo administrativo a que se refere o Contrato;
12.2.7 – ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato.
12.3 - A rescisão contratual pelos motivos elencados nos itens 12.2.6 e 12.2.7, dará à CONTRATADA o direito de receber as importâncias proporcionais aos serviços já executados.
12.4 - No caso de rescisão pelo motivo descrito no item 12.2.6 e 12.2.7, a parte prejudicada será indenizada dos prejuízos efetivamente sofridos.
13.0 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1 - A Fiscalização poderá, a qualquer tempo, solicitar a substituição de pessoas da equipe da CONTRATADA, mediante justificativa.
13.2 – Quando do recebimento das notas fiscais, a Fiscalização promoverá uma conferência preliminar da documentação a ela anexada.
13.3 – Fica a CONTRATADA obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a Fiscalização dos SERVIÇOS ora licitados, respeitadas as normas de sigilo inerentes ao objeto deste, sem que essa Fiscalização importe a qualquer título, em responsabilidade por parte do MUNICIPIO.
13.4 – A Fiscalização poderá sustar a execução de qualquer trabalho que esteja sendo feito em desacordo com o disposto nesta TOMADA DE PREÇOS.
14.0 – CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DO FORO
14.1 – O domicilio, será para todos os efeitos legais o Município de ALTO TAQUARI, Estado de Mato Grosso, onde serão julgadas as questões judiciais decorrentes do contrato firmado com a vencedora desta licitação, renunciando-se a outro por mais privilegiado que seja ou pareça.
Alto Taquari MT, 00 de XXXXXXXXXXX de 2022.
XXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal Contratada