EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº CMC/006/2022
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº CMC/006/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2022 TIPO: MENOR PREÇO
REF.: “contratação de serviços de Buffet necessários ao atendimento e realização de eventos oficiais, com infra-estrutura adequada ao Evento realizado e/ou solicitado, tais como: Moção de Aplauso, Comenda Xxx Xxxxxxxx, Prêmio Jovem Empreendedor e Títulos de Cidadania Honorária, Honra ao Mérito, todos com base no quantitativo e especificações fornecidas pelo CONTRATANTE, tendo como principais serviços a serem contratados: fornecimento de serviços de alimentação distintos, conforme a seguir: serviço de Buffet, locação de infra-estrutura, de acordo com a necessidade e/ou solicitação do CONTRATANTE, além de locação de material avulso para adequação dos eventos previstos para Câmara Municipal de Congonhas”.
O Sr. Adelson Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx, nomeado pela Portaria nº 043/2022, 14 de fevereiro de 2022, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para contratação de serviços de Buffet necessários ao atendimento e realização de eventos oficiais, com infra-estrutura adequada ao Evento realizado e/ou solicitado, tais como: Moção de Aplauso, Comenda Xxx Xxxxxxxx, Prêmio Jovem Empreendedor e Títulos de Cidadania Honorária, Honra ao Mérito, todos com base no quantitativo e especificações fornecidas pelo CONTRATANTE, tendo como principais serviços a serem contratados: fornecimento de serviços de alimentação distintos, conforme a seguir: serviço de Buffet, locação de infra-estrutura, de acordo com a necessidade e/ou solicitação do CONTRATANTE, além de locação de material avulso para adequação dos eventos previstos na Câmara Municipal de Congonhas, critério de julgamento MENOR PREÇO UNITÁRIO, em regime de empreitada por MENOR PREÇO, regida pela Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 4.192/2006, Decreto Municipal nº. 4.859/2009 e Decreto Municipal nº. 5.360/2011 e Decreto nº. 6.826/2019, subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e de acordo com as normas e condições fixadas neste instrumento.
Os esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados na Gerência Administrativa/Sala de Pregão, no horário de 07:00 às 13:00 horas e através do telefone (00) 0000-0000(ramais 221, 223).
O Pregoeiro receberá os envelopes de habilitação, de propostas e o credenciamento de 09:00 às 09:30 horas do dia 20 de julho de 2022 e a Sessão de Disputa terá início no mesmo dia, a partir de 09:35 horas, na Sala de Pregão situada na Rua Dr. Pacífico Homem Junior, nº 82 Centro. Caso a sessão não seja finalizada, ela recomeçará no primeiro dia útil em que haja expediente, no mesmo horário e local.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de serviços de Buffet necessários ao atendimento e realização de eventos oficiais, com infra-estrutura adequada ao Evento realizado e/ou solicitado, tais como: Moção de Aplauso, Comenda Xxx Xxxxxxxx, Prêmio Jovem Empreendedor e Títulos de Cidadania Honorária, Honra ao Mérito, todos com base
no quantitativo e especificações fornecidas pelo CONTRATANTE, tendo como principais serviços a serem contratados: fornecimento de serviços de alimentação distintos, conforme a seguir: serviço de Buffet, locação de infra-estrutura, de acordo com a necessidade e/ou solicitação do CONTRATANTE, além de locação de material avulso para adequação dos eventos previstos na Câmara Municipal de Congonhas.
1.2. A pregoante vencedora deve obedecer aos critérios constantes no Termo de Referência que passa a fazer parte integrante deste contrato.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar da presente licitação, os interessados que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos.
As empresas interessadas que estiverem cadastradas no Sistema de Cadastramento de Fornecedores – CRC da Câmara Municipal de Congonhas, sendo que sua regularidade será confirmada por meio de consulta, no momento oportuno da licitação.
Quanto as empresas interessadas em participar da presente licitação que não se encontram cadastradas no CRC da Câmara Municipal de Congonhas, deverão apresentar os documentos relacionados no item referente ao credenciamento, observando-se os respectivos prazos de validade.
Não se admitirá nesta licitação a participação de:
Empresas que não atenderem as condições deste edital;
Empresas que estejam sob falência ou recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o poder público no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta;
Empresas que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
Pessoas jurídicas das quais participem, como sócio, gerente e diretores servidores do Município de Congonhas;
O objeto social que não seja compatível com o objeto desta licitação.
Empresas reunidas em consórcio deverão atender ao que prescreve o artigo 33 da Lei 8.666/93.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste pregão, devendo protocolizar o pedido no setor de protocolo da Câmara Municipal de Congonhas-mg, situado na Rua Pacífico Homem Júnior, nº 82, 2º Andar, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório e a proposta seja alterada, será designada nova data para a realização do certame.
3.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até no dia consignado no item 3.1, deste edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
3.4. Aos licitantes que apresentarem questionamentos, quer sob a forma de impugnação, aos termos do edital quer em caráter de recurso em sua fase cabível, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas da legislação vigente.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. A interessada ou seu procurador deverá apresentar-se perante o pregoeiro, para proceder ao respectivo credenciamento, munido dos documentos que o credenciem a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas, lances verbais e manifestar-se a respeito do interesse de recorrer.
4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder pela empresa representada, por todos os atos e efeitos previstos neste edital.
4.3. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará na sua imediata exclusão da fase de lances verbais, mantendo-se sua proposta escrita.
4.4. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos no início da sessão do pregão:
a) O estatuto ou contrato social, ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, para verificação da compatibilidade do objeto social com o do pregão.
b) Qualquer dos documentos exigidos no item anterior, para comprovação da legitimidade do representante para participar do pregão, tratando-se de sócio.
c) Se procurador, a procuração por instrumento público ou particular, este com firma reconhecida do outorgante, do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
d) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 3º da Instrução Normativa nº 36, de 03 de março 2017 do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, não emitida em prazo superior a 90 (noventa) dias;
e) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
§ 1º - Os documentos poderão ser apresentados por cópias autenticadas, ou conferidos, no ato do credenciamento, mediante a exibição dos originais.
§ 2º - Os documentos dos itens “a”, “b” e “d”, mesmo exigidos para fins de habilitação da empresa (Envelope B), não necessitarão de constarem do referido envelope, por terem sido apresentados e anexados na fase de credenciamento.
§ 3º - O representante legal, credenciado e/ou procurador, deverá identificar-se exibindo o documento oficial de identificação que contenha foto (devendo trazer cópia deste documento);
4.5. Os documentos que constem da proposta e habilitação deverão ser entregues, em envelopes separados, no ato do credenciamento, em seus originais ou cópias. Se em cópias, deverão estar autenticadas por tabelião ou o serem pelo pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio.
4.6. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento, impedirá a participação da licitante na fase de lances verbais, conforme deliberação do pregoeiro.
4.7. O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro devidamente credenciado.
4.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
4.9. Para fins de convalidação do processo em fase posterior à inicial, os licitantes credenciados não poderão retirar seus envelopes de documentos após a abertura dos envelopes propostas, mesmo não tendo sido classificados como a menor proposta.
4.9.1. Os envelopes permanecerão autuados junto ao processo, podendo ser abertos em sessão pública, sempre e quando o pregoeiro julgar necessário, para fins habilitação da empresa ou mesmo conferência de sua plena habilitação, nos termos da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, prevista na Lei N.º 10.520/02 em seu art. 4º, inciso VII.
5. DA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS E DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE XXXXX E HABILITAÇÃO
5.1. No dia, hora e local designados neste edital, na presença dos interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, em sessão pública, o pregoeiro, que dirigirá os
trabalhos, receberá os documentos abaixo relacionados, sendo registrados em ata os nomes das licitantes:
5.1.1. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, separada de qualquer dos envelopes exigidos no subitem abaixo, dando ciência de que atende às condições do presente certame, conforme modelo em anexo, e;
5.1.2. Envelope contendo a Proposta de Preço (envelope nº. A), devidamente lacrado;
5.1.3. Envelope contendo a documentação exigida para a Habilitação (envelope nº. B) devidamente lacrado.
A declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, prevista no item 5.1.1 deverá ser entregue no início da seção, logo após o credenciamento, separadamente dos envelopes A e B.
5.2. Aberta à sessão não mais serão admitidos novos licitantes.
5.3. Os documentos relativos à proposta de preço e a habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos “Proposta de Preço” e “Documentos de Habilitação”, na forma das alíneas “a” e “b” a seguir:
a) Envelope contendo os documentos relativos à proposta de preço:
CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS - MG PREGÃO PRESENCIAL Nº CMC/006/2022 LICITANTE:............................................
ENVELOPE “A” (PROPOSTA DE PREÇO)
b) Envelope contendo os documentos de habilitação:
CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS - MG PREGÃO PRESENCIAL Nº CMC/006/2022 LICITANTE:.................................
ENVELOPE “B” (DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO)
5.4. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticados por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, no caso de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência, na sessão, pelo pregoeiro ou sua equipe de apoio.
5.5. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preço.
5.6. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente.
5.7. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
5.8. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – indicado nos documentos da proposta de preço e em todos os documentos da habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação.
5.9. Em nenhuma hipótese serão recebidos os envelopes de proposta de preços e documentação dos licitantes que deixarem de apresentar a declaração de que trata o item 5.1.1.
5.10. Após a apresentação da proposta, não mais caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
6. DA APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE “A”
6.1. As propostas de preços devem, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos e atender aos padrões abaixo estabelecidos:
6.1.1. Digitadas, em uma (01) via, sem rasuras, emendas, entrelinhas, cotações alternativas ou ressalvas, com no máximo duas casas decimais e entregues no local, dia e hora preestabelecidos no Edital, contendo a identificação da empresa, endereço, telefone, número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, indicação do nome, qualificação, endereço e CPF do seu representante legal que assinará o contrato, rubricadas todas as folhas pelo representante legal e assinada a última, sobre carimbo com nome, identidade ou CPF; conter o prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega das propostas e excluídos os prazos recursais e conterem também:
a) Preço cotado de forma unitária (com aproximação de no máximo duas casas decimais), por item, com indicação das unidades citadas neste edital, incluso no preço oferecido a respectiva carga tributária da sua UF e o valor do frete.
b) Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega das propostas e excluídos os prazos recursais previstos na legislação em vigor;
c) Designação do número desta licitação;
d) Declarar, no corpo da proposta, ou em escrito à parte, de que, nos preços mantidos na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, estão incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transporte e entrega da mercadoria e outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita compra do objeto da licitação. O Município não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados na proposta feita pela licitante sobre os preços cotados;
6.1.2. O preço unitário proposto, para efeito de julgamento, será de exclusiva e total responsabilidade da contratada, inclusive de eventual lance verbal oferecido.
6.2. A entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e a respectiva documentação significará expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições deste edital.
6.3. A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão das licitantes às condições deste edital.
7. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE “B”
7.1. As licitantes deverão apresentar no envelope “B” – “Documentos de Habilitação”, que demonstrem atendimento às exigências indicadas neste item.
7.1.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1.1. Serão exigidos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
c) Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2. DA REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
f) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT).
7.1.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, para a comprovação desta qualidade, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.1.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, as microempresas e empresas de pequeno porte terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, contado a partir do momento em que declaradas vencedoras do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
OBS.: O licitante poderá apresentar certidões de regularidade fiscal positiva com efeito de negativa.
7.1.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatível, em termos de qualidade com o objeto da presente licitação;
7.1.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não anterior a 90 (noventa) dias do dia determinado para a entrega das propostas.
b) BALANÇO PATRIMONIAL do último exercício social, exigível e apresentado na forma da lei, inclusive com DRE, registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais ou órgão competente, que comprove a situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b.1. No caso de empresas criadas no exercício em curso, apresentar balanço de abertura, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais ou órgão competente.
7.1.5. DECLARAÇÕES E CERTIDÕES
a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, conforme modelo em Anexo.
b) Declaração de cumprimento do disposto no art. 429 do Decreto-Lei nº. 5.452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT ou Declaração de que não tem em seus quadros funcionais aprendizes cujas atribuições exijam formação profissional, conforme modelos anexos A e B.
c) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 3º da Instrução Normativa nº 36, de 03 de março de 2017 do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, não emitida em prazo superior a 90 (noventa) dias.
d) Declaração de cumprimento do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
7.2. Serão aceitas as certidões, em original, obtidas pela Internet, dentro do prazo de validade, sujeitando-as as verificações, caso necessário.
7.3. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou apresentadas os respectivos originais para conferência pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, na sessão.
7.4. As certidões negativas, que não possuírem em seu corpo a data de validade, serão consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua emissão.
8. DA SESSÃO - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
8.1. No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, comprovando, possuir os necessários poderes para formulação de propostas verbais (lance) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
8.2. Aberta a sessão, o representante legal ou seu procurador entregará ao pregoeiro, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o inciso VII do art. 4° da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 (conforme anexo) e, em envelopes separados, a proposta e a documentação de habilitação.
8.3. O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes “A”, contendo as propostas, que deverão ser rubricadas por ele e pelos representantes das licitantes presentes, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no edital, sendo
classificadas as propostas dos licitantes de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, da proposta de menor preço, para o item licitado.
8.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que os licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.5. O julgamento da presente licitação será processado, segundo o critério de menor preço unitário e observado o disposto no item anterior, de acordo com o qual será classificada em primeiro lugar, a proposta que atenda integralmente de acordo com as especificações e exigência deste Edital, ofertar o preço unitário de menor valor.
8.6. Na análise e julgamento das propostas, serão obedecidos os ditames do art. 44, §§ 1º e 2º; art. 45, incisos I a III e §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar 123/2006.
8.7. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. Os lances verbais serão feitos para o total do item até o encerramento do julgamento deste.
8.8. O pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.10. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, do valor total do item, inferiores à proposta de menor preço.
8.11. Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.12. Declarada encerrada a etapa competitiva, ordenadas as propostas o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.13. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação - “B” da licitante que a tiver formulado para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.13.1. Na apreciação e no julgamento das propostas não serão consideradas quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste instrumento, nem serão permitidas ofertas baseadas nas propostas das demais licitantes, obrigando-se a licitante, a executar as condições da proposta apresentada.
8.14. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
8.14.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste edital ou imponham condições;
b) Apresentem valores manifestamente excessivos;
c) Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento.
8.15. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o(s) item(s)/objeto do certame.
8.16. Nas situações previstas nos incisos 8.11., 8.12., e 8.14., o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.17. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes.
8.18. As omissões irrelevantes não ensejarão a desclassificação do licitante vencedor, salvo se causarem prejuízo à Administração ou lesem direitos das demais proponentes.
8.19. No caso de microempresa e ou empresa de pequeno porte, deverão ser observados os procedimentos constantes dos artigos 42 a 46 da Lei Complementar nº. 123/2006.
9. DA HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
9.1. O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente, para homologação, conforme previsto no Decreto Municipal nº. 4.192/2006, Decreto Municipal nº. 4.859/2009 e Decreto Municipal nº. 5.360/2011, e Lei Federal 8.666/93.
9.2. Após a adjudicação do objeto e a homologação do resultado do certame licitatório, a licitante vencedora será convocada para assinatura do Termo de Contrato, no prazo de 10 dias, nos termos do Art. 64 da Lei 8.666/93, sob pena de aplicação de penalidade.
9.3. O resultado desta licitação será divulgado no Diário Oficial Eletrônico.
9.4. É facultado a Câmara Municipal, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem anterior, não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato ou, ainda, recusar-se, injustificadamente, a assinar o contrato ou a devolvê-lo devidamente assinado, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.
9.5. A contratação pretendida deverá ser executada em estrita conformidade com as prescrições deste edital e seus anexos, que são dele partes integrantes e inseparáveis.
10. DAS SANÇÕES
10.1. O atraso injustificado na entrega do bem ou na substituição daquelas que for considerado defeituoso ou incompatível, sujeira o contratado à multa de mora de 0,1
% (um décimo por cento) por cada dia de atraso calculado sobre o valor do item não entregue, até o limite de 15 (quinze) dias, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
10.2. Pela Inexecução total ou parcial, bem como pelo descumprimento das demais obrigações previstas no edital e no Contrato, a contratada se sujeitara as seguintes sanções, na forma do art. 87 da lei 8.666/1993:
a) Advertência na hipótese na falta leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo significativo para a CONTRATANTE e o interesse público;
b) Multa Compensatória de até 20% sobre o valor a proposta apresentada podendo a Administração, em face de menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior competente, conduzir de forma proporcional o percentual da multa a ser aplicada;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por período não superior a 2 (dois) anos; e
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo único: As sanções previstas nas alíneas “ a”, “c” e “d” poderão ser aplicada cumulativamente com a multa.
10.3. As multas, seja do art. 86 ou 87 da Lei 8.666/93, aplicadas após regular processo administrativo serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidas pela administração, ou ainda, se for o caso, cobradas judicialmente.
10.4. Ocorrendo a inexecução de que trata o item 11.2, reserva-se ao órgão gerenciador o direito de convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para consultá-los quanto ao interesse de fornecer os produtos nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
10.4.1. Não ocorrendo a aceitação de que trata o item anterior, a Administração convocará os fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação objetivando que estes forneçam pelo preço originalmente classificado.
10.5. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
10.6. O contratado deverá manter, durante todo o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93), sob pena de se lhe aplicar, cumulativamente:
a) Multa no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor dos produtos constantes da Autorização de Fornecimento, nos termos do art. 87, II da Lei nº 8.666/93.
b) Cancelamento do registro de preços e da Autorização de Fornecimento, nos termos do art. 78, I da Lei 8.666/93.
c) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração, nos termos do art. 80, IV da Lei nº 8.666/93.
10.7. Sanções específicas para o caso de descumprimento de ordenamento referente a atos de corrupção a serem aplicadas administrativamente:
10.7.1. Será penalizada a pessoa jurídica contratada, nos termos do subitem 11.8.2., considerada responsável pelos atos lesivos previstos na Lei Federal Nº. 12.846/2013, especialmente em seu art. 5º, que atentem contra o patrimônio público, contra os princípios da administração pública ou contra os compromissos assumidos com o Poder Público, especialmente:
prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
- comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos;
- comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
- no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
h) dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
17.2. Além das demais penalidades possíveis, será penalizada a pessoa jurídica contratada, considerada responsável por praticar atos lesivos enunciados no item 10.7.3. com as seguintes sanções:
I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e
II - publicação extraordinária da decisão condenatória.
17.3. As sanções serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações, não excluindo, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
10.7.3.1. Nos casos de atos praticados contra o procedimento licitatório, as sanções poderão ser aplicadas às empresas que o praticarem, mesmo que não venham a ser contratadas com a Câmara Municipal de Congonhas (MG).
10.7.3.2. A publicação extraordinária da decisão condenatória ocorrerá na forma de extrato de sentença, a expensas da pessoa jurídica, em meios de comunicação de grande circulação no Estado de Minas Gerais, Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Diário Oficial da União e Diário Oficial do Município de Congonhas.
10.7.3.3. No Diário Oficial do Município de Congonhas serão publicadas as convocações administrativas, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, para manifestação da parte interessada.
10.7.3.4. O processo administrativo para apuração e penalização obedecerá ao rito previsto na Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária para o ano de 2022:
Órgão: | 001 – Câmara Municipal |
Unidade Orçamentária: | 001 – Gabinete e Secretaria da Câmara |
Função: | 01 – Legislativa |
Subfunção: | 031 – Ação Legislativa |
Programa: | 0053 – Ação Legislativa |
Projeto/Atividade: | 4.006 –Homenagens a vereadores, servidores e terceiros |
Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros serviços de terceiros- pessoa jurídica Elemento de Despesa: 33.90.39 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 100 – Recurso Ordinário
DO PREÇO
11.2. O preço do bem licitado será o mesmo do mapa de julgamento, constante do procedimento licitatório Pregão Presencial nº PMC/006/2022.
11.3. O preço unitário deverá ser cotado em reais (R$), em valor condizente com o mercado, com aproximação de no máximo duas casas decimais, sem diminuição em virtude de expectativa inflacionária, custo financeiro ou variação cambial, considerando todas as despesas incidentes sobre o objeto tais como: carga tributária, impostos, taxas, encargos trabalhistas e frete, as quais correrão à conta do licitante.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será feito pela Contabilidade/Tesouraria da Câmara Municipal de Congonhas, por processo legal, até 05 (cinco) dias após o fornecimento do objeto e apresentação da Nota fiscal, acompanhada das CND’S de FGTS, INSS e Trabalhista.
12.2 - A nota fiscal deverá ser emitida pela adjudicatária em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
12.3 - A Câmara, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la ao fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
13 . DA VIGÊNCIA
12.1. O prazo de validade do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura do mesmo.
13. DA REVOGAÇÃO E OU ANULAÇÃO DO CERTAME
13.1. A Administração, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado.
13.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação deste procedimento licitatório, ressalvada as disposições do art. 59 da Lei 8.666/93.
14. DOS RECURSOS
14.1. Declarada á vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03(três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.2. O recurso será restrito à matéria de divergência, não prejudicará o andamento do processo, devendo ser processado e apartado, seguindo numeração sequencial.
14.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4. A petição poderá ser feita na sessão, e se oral, será reduzida a termo em Ata.
14.5. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
14.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação, à licitante vencedora.
14.7. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para entregar o objeto adquirido.
15. DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições das Leis n°. 10.520/2002 e 8.666/93.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada vencedora ficará obrigado à:
a) mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários à prestação dos serviços, fornecendo o serviço conforme as especificações técnicas;
b) fornecer os alimentos em temperatura adequada, bem preparados, cumpridas todas as normas de higiene;
c) responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços, inclusive transporte;
d) iniciar os serviços no prazo fixado pela CONTRATANTE, em exato cumprimento às especificações do Anexo I do Edital;
e) fornecer todas as informações solicitadas pela CONTRATANTE no prazo determinado;
f) manter os dados cadastrais atualizados junto à CONTRATANTE;
g) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
h) arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
i) responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
j) promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
k) exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
l) Executar o serviço na data fixada;
m) a CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos;
n) Apresentar atestado de aptidão técnica junto com o comprovante fiscal da prestação do serviço similar em quantidade e qualidade ao objeto desta contratação;
o) Na assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá nomear um interlocutor para tratar sobre a organização do evento junto com a comissão especial nomeada pela portaria CMC 040/2022;
p) Garantia da proposta para efeito da assinatura do contrato nos moldes previstos na Lei de Licitações;
q) Fornecer os serviços cotados em estrita conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA:
A Câmara obriga-se à:
a) Fiscalizar e inspecionar os serviços, podendo rejeitá-lo quando este não atender ao especificado;
b) Xxxxxxxx, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da vencedora, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos que ocorrerem;
c) Atestar a nota fiscal/fatura após o recebimento definitivo dos materiais e enviar à área financeira para efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
d) fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de gestor previamente designado, podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação do serviço elaborados pela CONTRATADA;
e) proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;
f) comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
g) efetuar o pagamento até o prazo fixado neste contrato.
18. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
18.1 - O acompanhamento da execução dos serviços, recebimento e a conferência dos materiais fornecidos, serão realizados pelo Cerimonial da Câmara Municipal de Congonhas;
18.2- A fiscalização ou o acompanhamento da entrega dos produtos não exclui nem atenua a responsabilidade da CONTRATADA em relação aos danos provocados ou prejuízos experimentados pela CONTATANTE em decorrência deste contrato;
18.3 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a fiscalização sobre os produtos fornecidos;
18.4 - No caso de defeitos ou imperfeições nos produtos, os mesmos serão recusados, cabendo à contratada substituí-los por outros com as mesmas características exigidas no Edital, no prazo a ser determinado pela Câmara.
19. DO RECEBIMENTO.
20.1 - Observado o disposto no artigo 67, da Lei Federal no 8.666/93, o setor competente para acompanhar, receber, autorizar e conferir os objetos desta licitação será o Cerimonial da Câmara Municipal.
20.2 - O Cerimonial da Câmara atestará, no documento fiscal correspondente, a entrega dos produtos nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à contratada.
20.3 - O recebimento definitivo do objeto desta licitação somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
20.4 - A Câmara se reserva o direito de não receber os materiais com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste edital, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal nº. 8.666/93.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.2.Reserva-se ao pregoeiro o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
00.0.Xx interesse da Administração da Câmara Municipal, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
20.3.1. Adiada a data da abertura desta licitação;
20.3.2. Alterada as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
20.4.Não será permitida a retirada dos envelopes apresentados e/ou o cancelamento de propostas, pelos licitantes, após a sua entrega.
20.5.O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
00.0.Xx normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
00.0.Xx contagem dos prazos recursais deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia de vencimento, considerando-se o expediente normal.
20.8. Aplica-se à presente licitação e ao contrato dela decorrente às regras da Lei n°.12.846/2018 e suas alterações (Lei anticorrupção).
20.9. Promover a contratação de serviços de Buffet para atender a entrega Títulos de Cidadania Honorária, Honra ao mérito, Prêmio Jovem Empreendedor, Comenda Dom Silvério e Moção de Aplausos CONTRATANTE Câmara Municipal de Congonhas-MG. Rua Doutor Pacifico Homem Junior, 82 – Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx/Xxxxx Xxxxxx - XXX 00.000-000 Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Os serviços deverão obedecer aos cardápios estabelecidos pela CONTRATANTE, e primar pela qualidade dos produtos que atenderão aos homenageados, autoridades e convidados, sempre respeitando as determinações de higiene estabelecidas pela vigilância sanitária e demais órgãos afins. Considerando que os serviços de Buffet deverão ser adequados a cada evento realizado, é imprescindível que sejam contratados também serviços complementares para adequação dos ambientes a serem utilizados como: aluguel de cadeiras avulsas, capas de cadeiras, locação de mesas plásticas e ou de vidro, tablados, toalhas, cobre manchas em tecidos finos, aluguel de tapetes/passadeiras, aluguel de som e local apropriado para o evento.
20.10. Para efeito da presente licitação será considerado o horário oficial de Brasília.
Congonhas, 04 de julho de 2022.
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de serviços de Buffet, para fornecimento de alimentação e complementos, visando apoio e infraestrutura no tocante à realização de evento promovido pela Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais (CONTRATANTE), para a entrega de Moção de Aplauso, Comenda Dom Silvério, Prêmio Jovem Empreendedor e Títulos de Cidadania Honorária, Honra ao mérito.
1. DA INTRODUÇÃO
1.1. O presente instrumento, diante do disposto no art. 6º, IX, da Lei Nº 8666/93, engloba o conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar o objeto.
1.2. O presente termo foi elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, com o intuito de assegurar a viabilidade técnica.
1.3. Visa possibilitar a avaliação do custo e a definição dos métodos e forma de execução, através de orçamento detalhado, fundamentado em quantitativos propriamente avaliados.
1.4. Pregão na forma presencial para registro de preços do tipo menor preço por item.
1.5. Visa o atendimento às necessidades de fornecimento de alimentação, através de serviço de Buffet e complementos, de acordo com cada evento e ou situação, objetivando qualificar os serviços prestados no tocante ao fornecimento dos serviços de alimentação ao evento oficial de entrega de Títulos de Cidadania Honorária, Honra ao mérito, proporcionando maior eficiência aos trabalhos realizados.
2. DA FINALIDADE:
2.1. Promover a contratação de serviços de Buffet para atender a entrega dos Títulos de Cidadania Honorária e Honra ao mérito, Moção de Xxxxxxx, Comenda Dom Silvério e Titulo Jovem Empreendedor da Câmara Municipal de Congonhas-MG. Rua Doutor Pacifico Homem Junior, 82 – Baxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx/Xxxxx Xxxxxx - XXX 00.000-000 Xelefone:
(00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Os serviços deverão obedecer aos cardápios estabelecidos pela CONTRATANTE, e primar pela qualidade dos produtos que atenderão aos homenageados, autoridades e convidados, sempre respeitando as determinações de higiene estabelecidas pela vigilância sanitária e demais órgãos afins. Considerando que os serviços de Buffet deverão ser adequados a cada evento realizado, é imprescindível que sejam contratados também serviços complementares para adequação dos ambientes a serem utilizados como: aluguel de cadeiras avulsas, capas de cadeiras, locação de mesas plásticas e ou de vidro, tablados, toalhas, cobre manchas em tecidos finos, aluguel de tapetes/passadeiras, aluguel de som e local apropriado para o evento e tendas.
3. DO OBJETO
3.1. O presente instrumento disciplina a contratação de serviços de Buffet necessários ao atendimento e realização de eventos oficiais, com infra-estrutura adequada ao Evento realizado e/ou solicitado, tais como: Moção de Xxxxxxx, Comenda Dom Silvério, Prêmio Jovem Empreendedor e Títulos de Cidadania Honorária, Honra ao Mérito, todos com base
no quantitativo e especificações fornecidas pelo CONTRATANTE, tendo como principais serviços a serem contratados: fornecimento de serviços de alimentação distintos, conforme a seguir: serviço de Buffet, locação de infra-estrutura, de acordo com a necessidade e/ou solicitação do CONTRATANTE, além de locação de material avulso para adequação dos eventos previstos.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O objeto deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes deste instrumento.
4.2. Somente pessoa jurídica poderá executar o objeto deste instrumento.
4.3. Os serviços devem ser prestados na data, local e horário definidos pelo CONTRATANTE.
4.4. A CONTRATADA deverá possuir veículo adequado para transportes dos produtos a serem servidos no evento.
4.6. Todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos deverão estar incluídos no preço, o qual deverá, ainda, abranger toda a atividade ou material necessários à execução do objeto, mesmo quando não expressamente indicados, não cabendo, posteriormente, quaisquer acréscimos previsíveis.
4.7. Para viabilizar a formulação das propostas, deve-se considerar:
Coquetel de entrega da Moção de Aplauso para 100 (duzentas) pessoas: Data: Mês de novembro de 2022.
Local: Câmara Municipal de Congonhas
Serviço de Buffet:
❖ Guardanapos, taças, jarras e demais utensílios que se fizerem necessários para execução dos serviços;
❖ Profissionais que trabalharão uniformizados durante a realização do Coquetel: 8 garçons e equipe de cozinha que permita a execução do serviço com qualidade;
Cardápio:
❖ 12 salgados por pessoa (pequeno de aproximadamente 30g, servidos em bandeja pelos garçons);
❖ Salgados deverão ser fritos na hora.
Salgados divididos igualitariamente: servidos para 100 convidados Salgados Fritos:
❖ Coxinha de frango;
❖ Risole de milho com catupry;
❖ Quibe recheado com mussarela;
❖ Espetinho de frango com bacon;
Salgados Assados:
❖ Empada de frango;
❖ Trouxinha folhada de bacon com abacaxi;
❖ Quiche de alho poró;
❖ Barquete com recheio de quatro queijos
Sobremesa:
❖ 300 bombons finos (com aproximadamente 20g cada) servidos para cada convidado na saída do evento (sabores: coco, nozes, amendoim, abacaxi com coco e trufado de chocolate).
Bebidas:
❖ Refrigerantes (3 variedades no mínimo, primeira linha, comum e diet, segundo o padrão do mercado);
❖ Suco de fruta natural sabores (abacaxi, morango e laranja);
❖ Água mineral com e sem gás à vontade;
❖ Todas as bebidas deverão ser servidas geladas;
❖ Todas as bebidas deverão ser servidas durante toda duração do evento.
ORNAMENTAÇÃO
ITEM | QUANTIDADE | DISCRIMINAÇÃO DE PRODUTO |
01 | 02 | 2 Arranjos para entrada do plenário da Câmara, contendo em cada arranjo: 2 (duas) dúzias de gérbera, 2 (duas) dúzias de boca de leão, 3 (três) dúzias de rosas, áster, montado em coluna de vidro. |
02 | 01 | Jardineira com 8 (oito) peças, contendo 4 dúzias de gérbera, 5 (cinco) florais, 5 (cinco) dúzias de rosas, 4 (três) molhos de áster e 4 (quatro) dúzias de boca de leão. |
Recepção de Entrega de Títulos de Honra ao Mérito e Cidadania Honorária: Data: Mês de dezembro de 2022.
Local: a ser definido
• Música ao vivo (Banda que toque vários tipos de música por no mínimo 04 (quatro) horas, incluindo direitos autorais, equipamento de som, iluminação, palco e DJ);
• Profissionais que trabalharão uniformizados durante a realização do evento: 25 garçons, 03 cumins, 02 Maitre, 04 Barman, 10 seguranças, 01 equipe de cozinha que permita a perfeita execução dos trabalhos, 01 supervisor.
• Sonorização e iluminação de todos os ambientes utilizados, para alocar os convidados, caso seja necessária utilização de mais de um ambiente;
• Serviço de Buffet: Jantar completo com todos os utensílios, materiais, vasilhames, equipamentos (60 mesas, 500 cadeiras com capas, toalhas, pratos, talheres, guardanapos e etc.). A cor das capas e toalhas serão definidas pela administração da Câmara.
• Fornecimento de local apropriado coberto e cortinado, dentro da área urbana da cidade de Congonhas-MG, com capacidade para 500 (quinhentas) convidados sentados. O local deverá ter todas as autorizações legais para funcionamento e realização de eventos do porte do contratado. É condição para assinatura do contrato referente ao serviço, a apresentação do contrato de locação ou título de posse ou propriedade do imóvel onde será realizado o evento.
CARDÁPIO
Entrada:
• Comida de Buteco e frios servidas em porções para 500 pessoas conforme cardápio abaixo:
Observação: as porções deverão ser acompanhadas por molho adequado para cada tipo
• Torresminho;
• Mandioquinhas;
• Linguicinha
• Calabresa;
• Tulipa;
• Coxinha comum;
• Espetinho de filé com bacon;
• Anel de cebola;
• Moelinha ao molho;
• Croquete de bacalhau;
• Costelina de porco ao molho barbecue
• Mesa de frios (frutas, presunto parma , salaminho italiano, queijo gouda, queijo brie chips de provolone, peito de peru defumado, mussarela temperada, provolone, azeitona verde, patês de frango, patês de presunto, patês de grão de bico, pão sírio, pães e torradas.
Xxxxxx (Servido em 02 aparadores, onde os convidados irão até os mesmos para se servirem à vontade):
• Salada de folhas decoradas (Rúcula, agrião, alface americana, alface roxa, alface lisa), e frutas (tomate cereja, morango, uva, manga, melão), mussarela de búfala.
Jantar :
• Arroz branco
• Arroz com castanha
• Rondelli ao molho branco
• Picanha ao alho
• File de frango grelhado;
Sobremesa servido individual
• Mini pudim de leite;
• xxxxx e xxxxxxx;
Bebidas
• (Refrigerante em garrafa descartável de 2000 ml. Os sabores devem ser variados, contendo as seguintes composições: Cola-(Água gaseificada, extrato de noz de cola, cafeína, corante amarelo IV, acidulante INS 338 e aroma natural. Não contém glúten, não alcoólico);
• Laranja-(Água gaseificada, açúcar, suco natural de laranja, 10%, aroma artificial, acidulante INS 330, conservador INS211, estabilizantes INS 444 e INS 480, corante artificial INS 110. Não contém glúten, não alcoólico);
• Uva-(Água gaseificada, açúcar, suco natural de uva 10%, acidulantes INS 330,conservador INS 211, corantes artificiais INS123, INS 133 e tratarzina, aroma sintético artificial, não contém glúten, não alcoólico);
• Guaraná-(Água gaseificada, açúcar, semente de guaraná, 0,025%, acidulante INS 330,corante amarelo IV, aroma sintético idêntico ao natural, conservador INS 211, não contém glúten, não alcoólico)
• Limão (Água gaseificada, açúcar, suco natural de limão 2,5%, aroma natural, acidulante INS 330, conservador INS 211. Não contém glúten, não alcoólico equivalentes comum e diet.),
• (cerveja pilsen, com alto padrão de qualidade, em garrafas de vidro de 600 ml).
• Sucos Naturais de Laranja, Abacaxi, pêssego e morango.
• Coquetéis de frutas servidos em copos decorados (com e sem álcool a base de vodka).
• Coquetel a base de Gin (frutas variadas maceradas, especiarias, agua tônica e energético).
• Vinhos Frisante semi-doce italiano em garrafas de 750 ml (tinto e branco).
• Gelo em cubos, Água Mineral sem gás à vontade.
• Todas as bebidas deverão ser servidas geladas.
• Todas as bebidas deverão ser servidas durante toda a duração da recepção.
Ornamentação
Solenidade: de Outorga de Honra ao Mérito e Cidadão Honorário Data: Mês de dezembro de 2022
Recepção: Local a ser defino
ITEM | QUANTIDADE | DISCRIMINAÇÃO DE PRODUTO |
01 | 1 | arranjos grande na entrada do salão onde será feita a recepção, em vaso de vidro contendo 3 dúzias de lírios brancos, 3 dúzias de gérberas vermelhas, 3 molhos de áster branco e folhagens verdes para complementar o arranjo; |
02 | 2 | arranjos (um para cada aparador) em vasos de vidro contendo em cada um 3 dúzias de lírios brancos, 3 dúzias de gérberas vermelhas, 3 molhos de áster branco e folhagens verdes para complementar os |
arranjos | ||
03 | 60 | arranjos baixos de mesa de convidados na espuma floral verde contendo meia dúzia de gérberas vermelhas, dois lírios brancos e áster branco, em vaso de vidro para compor o arranjo. |
04 | 01 | Arranjo para mesa da recepção da Câmara Municipal contendo:1 dúzia lírios, 1 dúzia de gérberas vermelhas, 1 molho de áster branco e verdes para completar o arranjo. |
05 | 02 | arranjos grande na entrada do salão da Câmara Municipal de Congonhas em vaso de vidro contendo: 3 dúzias de lírios brancos, 3 dúzias de gérberas vermelhas, 3 molhos de áster branco e folhagens verdes para complementar o arranjo colocados em pedestal. |
06 | 01 | Uma Jardineira com 8 (oito) peças, contendo 4 dúzias de gérberas vermelhas, 4 (quatro) florais, 4 (quatro) dúzias de lírios, 3 (três) molhos de áster branco e folhagem para completar o arranjo para o plenário da Câmara. |
Recepção de Entrega da Comenda Dom Silvério : 150 pessoas Data: Mês Agosto de 2022.
Local: Museu de Congonhas
• Música ao vivo (voz e vilão) com duração máxima de (quatro) horas, incluindo direitos autorais, equipamento de som, iluminação, palco);
• Profissionais que trabalharão uniformizados durante a realização do evento: 10 garçons, 01 cumins, 01 Maitre, 01 Barman, 4 seguranças, 01 equipe de cozinha que permita a perfeita execução dos trabalhos, 01 supervisor.
• Sonorização e iluminação de todos os ambientes utilizados, para alocar os convidados, caso seja necessária utilização de mais de um ambiente;
Serviço de Buffet: Coquetel completo com todos os utensílios, materiais, vasilhames, equipamentos (15 mesas, 150 cadeiras com capas, toalhas, pratos, talheres, guardanapos e etc.). A cor das capas e toalhas serão definidas pela administração da Câmara.
Cardápio:
• 12 salgados por pessoa (pequeno de aproximadamente 30g, servidos nas mesas pelos garçons);
• Salgados deverão ser fritos na hora.
Salgados divididos igualitariamente : servidos para 100 convidados Salgados Fritos:
• Coxinha de frango;
• Risole de milho com catupry;
• Quibe recheado com mussarela;
• Espetinho de frango com bacon;
Salgados Assados:
• Empada de frango;
• Trouxinha folhada de bacon com abacaxi;
• Quiche de alho poró;
• Barquete com recheio de quatro queijos
Mesa de frios:
• Mesa de frios (frutas, presunto parma, salaminho italiano, queijo gouda, queijo brie chips de provolone, peito de peru defumado, mussarela temperada, provolone, azeitona verde, patês de frango, patês de presunto, patês de grão de bico, pão sírio, pães e torradas.
Sobremesa:
• 300 bombons finos (com aproximadamente 20g cada) servidos nas mesas para os convidados (sabores: coco, nozes, amendoim, abacaxi com coco e trufado de chocolate).
Bebidas:
• (Refrigerante em garrafa descartável de 2000 ml. Os sabores devem ser variados, contendo as seguintes composições: Cola-(Água gaseificada, extrato de noz de cola, cafeína, corante amarelo IV, acidulante INS 338 e aroma natural. Não contém glúten, não alcoólico);
• Laranja-(Água gaseificada, açúcar, suco natural de laranja, 10%, aroma artificial, acidulante INS 330, conservador INS211, estabilizantes INS 444 e INS 480, corante artificial INS 110. Não contém glúten, não alcoólico);
• Uva-(Água gaseificada, açúcar, suco natural de uva 10%, acidulantes INS 330,conservador INS 211, corantes artificiais INS123, INS 133 e tratarzina, aroma sintético artificial, não contém glúten, não alcoólico);
• Guaraná-(Água gaseificada, açúcar, semente de guaraná, 0,025%, acidulante INS 330,corante amarelo IV, aroma sintético idêntico ao natural, conservador INS 211, não contém glúten, não alcoólico)
• Limão (Água gaseificada, açúcar, suco natural de limão 2,5%, aroma natural, acidulante INS 330, conservador INS 211. Não contém glúten, não alcoólico equivalentes comum e diet.),
• (cerveja pilsen, com alto padrão de qualidade, em garrafas de vidro de 600 ml).
• Sucos Naturais de Laranja, Abacaxi e morango.
• Vinhos Frisante semi-doce italiano em garrafas de 750 ml (tinto e branco).
• Gelo em cubos, Água Mineral sem gás à vontade.
• Todas as bebidas deverão ser servidas geladas.
• Todas as bebidas deverão ser servidas durante toda a duração da recepção.
ORNAMENTAÇÃO
ITEM | QUANTIDADE | DISCRIMINAÇÃO DE PRODUTO |
01 | 02 | 2 Arranjos para entrada do local do evento, contendo em cada arranjo: 2 (duas) dúzias de flor gérberas, 2 (duas) dúzias de boca de leão, 3 (três) dúzias de rosas champagne, áster rosa, montado em coluna de vidro. |
02 | 01 | Jardineira com 8 (oito) peças, contendo 4 dúzias de flor gérberas, 5 (cinco) florais, 5 (cinco) dúzias de rosas champagne, 4 (três) molhos de áster rosa e 4 (quatro) dúzias de boca de leão. |
03 | 15 | Arranjos baixos de mesa de convidados na espuma floral verde contendo meia dúzia de gérberas, 4 rosas champagne e áster |
Coquetel de entrega de Prêmio Jovem Empreendedor para 100 (duzentas) pessoas: Data: Mês de agosto.
Local: Museu de Congonhas
Serviço de Buffet:
• Música ao vivo (voz e vilão) com duração máxima de (quatro) horas, incluindo direitos autorais, equipamento de som, iluminação, palco);
• Profissionais que trabalharão uniformizados durante a realização do evento: 10 garçons, 01 cumins, 01 Maitre, 01 Barman, 4 seguranças, 01 equipe de cozinha que permita a perfeita execução dos trabalhos, 01 supervisor.
• Sonorização e iluminação de todos os ambientes utilizados, para alocar os convidados, caso seja necessária utilização de mais de um ambiente;
Serviço de Buffet: Coquetel completo com todos os utensílios, materiais, vasilhames, equipamentos (15 mesas, 100 cadeiras com capas, toalhas, pratos, talheres, guardanapos e etc.). A cor das capas e toalhas serão definidas pela administração da Câmara.
Cardápio:
❖ 12 salgados por pessoa (pequeno de aproximadamente 30g, servidos em bandeja pelos garçons);
❖ Salgados deverão ser fritos na hora.
Salgados divididos igualitariamente: servidos para 100 convidados Salgados Fritos:
❖ Coxinha de frango;
❖ Risole de milho com catupry;
❖ Quibe recheado com mussarela;
❖ Espetinho de frango com bacon;
Salgados Assados:
❖ Empada de frango;
❖ Trouxinha folhada de bacon com abacaxi;
❖ Quiche de alho poró;
❖ Barquete com recheio de quatro queijos;
Sobremesa:
❖ 300 bombons finos (com aproximadamente 20g cada) servidos para cada convidado do evento (sabores: coco, nozes, amendoim, abacaxi com coco e trufado de chocolate).
Bebidas:
❖ Refrigerantes (3 variedades no mínimo, primeira linha, comum e diet, segundo o padrão do mercado);
❖ Suco de fruta natural sabores (abacaxi, morango e laranja);
❖ Água mineral com e sem gás à vontade;
❖ Cerveja Pilsen de alto padrão de qualidade, garrafas de 600 ml;
❖ Todas as bebidas deverão ser servidas geladas;
❖ Todas as bebidas deverão ser servidas durante toda duração do evento.
ORNAMENTAÇÃO
ITEM | QUANTIDADE | DISCRIMINAÇÃO DE PRODUTO |
01 | 02 | 2 Arranjos para entrada do plenário da Câmara, contendo em cada arranjo: 2 (duas) dúzias de gérbera, 2 (duas) dúzias de boca de leão, 3 (três) dúzias de rosas, áster, montado em coluna de vidro. |
02 | 01 | Jardineira com 8 (oito) peças, contendo 4 dúzias de gérbera, 5 (cinco) florais, 5 (cinco) dúzias de rosas, 4 (três) molhos de áster e 4 (quatro) dúzias de boca de leão. |
03 | 15 | Arranjos baixos de mesa contendo meia dúzia de gérberas, 4 rosas e áster. |
3 – Justificativa da Aquisição:
A prestação de serviços, objeto deste Termo de Referência, visa atender às necessidades da Câmara Municipal de Congonhas na realização da “Sessão Solene de entrega de Título de Cidadão Honorário e Honra ao Mérito” onde os vereadores da casa irão realizar homenagens aos Cidadãos mulheres valorosas, que se destacam pela sua história junto ao município.
4 – Regime de fornecimento:
❖ Os serviços e produtos de Buffet descritos serão entregues e prestados nos dias determinados pela contratante mediante ordem de fornecimento
5 – Unidade Fiscalizadora:
É competente para acompanhar e conferir o objeto deste edital a Comissão de Solenidades nomeada pela Portaria CMC/040/2022.
6 - Valor Estimado: O valor médio estimado por item:
• Entrega de Título de Cidadão Honorário e Honra ao Mérito, preço médio de R$ 136.656,67 (cento e trinta e seis mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta e sete centavos);
• Recepção de Entrega da Comenda Dom Silvério, preço médio de R$ 55.386,67;
• Entrega de Moção de Aplauso, preço médio de R$ 11.660,00;
• Entrega de Prêmio Jovem Empreendedor, preço médio de R$ 19.126,67
Sendo os valores obtido mediante pesquisa de mercado, segundo Processo Administrativo nº 043/2022, onde constam os valores dos serviços, sendo o máximo aceitável pela administração.
7 – DA PROPOSTA
7.1 - A proposta de preços deverá ser apresentada em tabela conforme o anexo V deste edital. Na proposta de preço deverão constar:
a) Discriminação detalhada de cada serviço ofertado;
b) As quantidades solicitadas;
c) Os valores dos serviços/produtos;
d) Data da execução, conforme edital.
e) Local do evento para o Título de Cidadão Honorário e Honra ao Mérito.
f) O pagamento dos valores da contratação estará condicionado à execução de todos os serviços. Poderá a contratante não realizar o pagamento do serviço que não for efetivamente prestado ou do serviço prestado em desconformidade com este termo de referência.
g) O pagamento será realizado conforme planilha de composição de custos que deverá ser apresentada juntamente com a proposta comercial, conforme anexo XX deste edital.
8 – DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
Ocorrendo adequação orçamentária e financeira com o orçamento aprovado, conforme estimativa de impacto orçamentário financeiro, emitido pelo setor de Contabilidade e Tesouraria, devidamente assinada pelos responsáveis.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada vencedora ficará obrigado à:
a) Mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários à prestação dos serviços, fornecendo o serviço conforme as especificações técnicas;
b) Fornecer os alimentos em temperatura adequada, bem preparados, cumpridas todas as normas de higiene;
c) Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços, inclusive transporte;
d) Iniciar os serviços no prazo fixado pela CONTRATANTE, em exato cumprimento às especificações do Anexo I do Edital;
e) Fornecer todas as informações solicitadas pela CONTRATANTE no prazo determinado;
f) Manter os dados cadastrais atualizados junto à CONTRATANTE;
g) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
h) Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
i) Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
j) Xxxxxxxx, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
k) Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
l) Executar o serviço na data fixada;
m) A CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos;
n) Apresentar atestado de aptidão técnica junto com o comprovante fiscal da prestação do serviço similar em quantidade e qualidade ao objeto desta contratação;
o) Na assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá nomear um interlocutor para tratar sobre a organização do evento junto com a comissão especial nomeada pela portaria CMC 040/2022;
p) Garantia da proposta para efeito da assinatura do contrato nos moldes previstos na Lei de Licitações;
q) Fornece os serviços cotados em estrita conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência.
10 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Fiscalizar e inspecionar os serviços, podendo rejeitá-lo quando este não atender ao especificado;
b) Xxxxxxxx, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da vencedora, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos que ocorrerem;
c) Atestar a nota fiscal/fatura após o recebimento definitivo dos materiais e enviar à área financeira para efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
d) fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de gestor previamente designado, podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação do serviço elaborados pela CONTRATADA;
e) proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;
f) comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
g) efetuar o pagamento até o prazo fixado neste contrato.
11 – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 - O acompanhamento da execução dos serviços, recebimento e a conferência dos materiais fornecidos, serão realizados pelo Cerimonial da Câmara Municipal de Congonhas;
11.2- A fiscalização ou o acompanhamento da entrega dos produtos não exclui nem atenua a responsabilidade da CONTRATADA em relação aos danos provocados ou prejuízos experimentados pela CONTATANTE em decorrência deste contrato;
11.3 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a fiscalização sobre os produtos fornecidos;
11.4 - No caso de defeitos ou imperfeições nos produtos, os mesmos serão recusados, cabendo à contratada substituí-los por outros com as mesmas características exigidas no Edital, no prazo a ser determinado pela Câmara.
12 - DO PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será feito pela Contabilidade/Tesouraria da Câmara Municipal de Congonhas, por processo legal, até 05 (cinco) dias após o fornecimento do objeto e apresentação da Nota fiscal, acompanhada das CND’S de FGTS, INSS e Trabalhista.
12.2 - A nota fiscal deverá ser emitida pela adjudicatária em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
12.3 - A Câmara, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê- la ao fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
13 - RECEBIMENTO
13.1 - Observado o disposto no artigo 67, da Lei Federal no 8.666/93, o setor competente para acompanhar, receber, autorizar e conferir os objetos desta licitação será o Cerimonial da Câmara Municipal.
13.2 - O Cerimonial da Câmara atestará, no documento fiscal correspondente, a entrega dos produtos nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à contratada.
13.3 - O recebimento definitivo do objeto desta licitação somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
13. 4 - A Câmara se reserva o direito de não receber os materiais com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste edital, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal nº. 8.666/93.
14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Promover a contratação de serviços de Buffet para atender a entrega Títulos de Cidadania Honorária, Honra ao mérito, Prêmio Jovem Empreendedor, Comenda Dom Silvério e Moção de Aplausos CONTRATANTE Câmara Municipal de Congonhas-MG. Rua Doutor Pacifico Homem Junior, 82 – Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx/Xxxxx Xxxxxx - XXX 00.000-000 Telefone: (00) 0000-0000 E-mail:
xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Os serviços deverão obedecer aos cardápios estabelecidos pela CONTRATANTE, e primar pela qualidade dos produtos que atenderão aos homenageados, autoridades e convidados, sempre respeitando as determinações de higiene estabelecidas pela vigilância sanitária e demais órgãos afins. Considerando que os serviços de Buffet deverão ser adequados a cada evento realizado, é imprescindível que sejam contratados também serviços complementares para adequação dos ambientes a serem utilizados como: aluguel de cadeiras avulsas, capas de cadeiras, locação de mesas plásticas e ou de vidro, tablados, toalhas, cobre manchas em tecidos finos, aluguel de tapetes/passadeiras, aluguel de som e local apropriado para o evento.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Gerente Administrativa
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL N° CMC/006/2022 MINUTA DE CONTRATO
“Constitui objeto da presente Pregão é a para contratação de serviços de Buffet necessários ao atendimento e realização de eventos oficiais, com infra-estrutura adequada ao Evento realizado e/ou solicitado, tais como: Moção de Aplauso, Comenda Dom Silvério, Prêmio Jovem Empreendedor e Títulos de Cidadania Honorária, Honra ao Mérito, todos com base no quantitativo e especificações fornecidas pelo CONTRATANTE, tendo como principais serviços a serem contratados: fornecimento de serviços de alimentação distintos, conforme a seguir: serviço de Buffet, locação de infra-estrutura, de acordo com a necessidade e/ou solicitação do CONTRATANTE, além de locação de material avulso para adequação dos eventos previstos na Câmara Municipal de Congonhas. Por este instrumento particular, e um lado, a Câmara Municipal de Congonhas-MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 21.300.413/0001-61, neste ato representada pelo Vereador Presidente, Sr. Hemerson Xxxxx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e
a empresa ..................................., CNPJ nº. ........................................, localizada na
Rua .........................., nº. ......., Bairro..............., CEP. .................., cidade..................., neste
ato representado pelo seu (sócio, gerente, proprietário) Sr. ......................, CPF nº.
..............................., C.I. ........................, doravante denominada CONTRATADA, perante
as testemunhas abaixo assinadas, firmam o presente contrato, do processo licitatório Pregão/006/2022, Processo Administrativo n° 043/2022, doravante denominado processo, e que se regerá pelas Leis nº. 10.520/02 e 8.666/93 e posteriores alterações, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1. A contratação de serviços de Buffet necessários ao atendimento e realização de eventos oficiais, com infra-estrutura adequada ao Evento realizado e/ou solicitado, tais como: Moção de Aplauso, Comenda Dom Silvério, Prêmio Jovem Empreendedor e Títulos de Cidadania Honorária, Honra ao Mérito, todos com base no quantitativo e especificações fornecidas pelo CONTRATANTE, tendo como principais serviços a serem contratados: fornecimento de serviços de alimentação distintos, conforme a seguir: serviço de Buffet, locação de infra-estrutura, de acordo com a necessidade e/ou solicitação do CONTRATANTE, além de locação de material avulso para adequação dos eventos previstos na Câmara Municipal de Congonhas.
1.2. A contratação deve obedecer aos critérios constantes no Termo de Referência que passa a fazer parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA VIGÊNCIA.
2.1.O preço total do objeto do presente contrato é de R$ ( ).
Parágrafo Único – Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura do mesmo.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será feito pela Contabilidade/Tesouraria da Câmara Municipal de Congonhas, por processo legal, até 05 (cinco) dias após o fornecimento do objeto e apresentação da Nota fiscal, acompanhada das CND’S de FGTS, INSS e Trabalhista.
12.2 - A nota fiscal deverá ser emitida pela adjudicatária em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
12.3 - A Câmara, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê- la ao fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES
4.1. O atraso injustificado na entrega do bem ou na substituição daquele que for considerado defeituoso ou incompatível sujeita o contratado à multa de mora de 0,1 % (um décimo por cento) por cada dia de atraso calculado sobre o valor do item não entregue, até o limite de 15 (quinze) dias, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
4.2. Pela Inexecução total ou parcial, bem como pelo descumprimento das demais obrigações previstas no edital de PP e no Contrato, a contratada se sujeitara as seguintes sanções, na forma do art. 87 da lei 8.666/1993:
a) Advertência na hipótese na falta leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo significativo para a CONTRATANTE e o interesse público;
b) Multa Compensatória de até 20% sobre o valor a proposta apresentada podendo a Administração, em face de menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior competente, conduzir de forma proporcional o percentual da multa a ser aplicada;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração Pública por período não superior a 2 (dois) anos; e
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo único: As sanções previstas nas alíneas “ a”, “c” e “d” poderão ser aplicada cumulativamente com a multa.
4.3. As multas, seja do art. 86 ou 87 da Lei 8.666/93, aplicadas após regular processo administrativo serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidas pela administração, ou ainda, se for o caso, cobradas judicialmente.
4.4. Ocorrendo a inexecução de que trata o item 5.2, reserva-se ao órgão gerenciador o direito de convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para consultá-los quanto ao interesse de fornecer os produtos nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
4.5.1. Não ocorrendo a aceitação de que trata o item anterior, a Administração da Câmara convocará os fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação objetivando que estes forneçam pelo preço originalmente classificado.
4.5. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
4.6. O contratado deverá manter, durante todo o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93), sob pena de se lhe aplicar, cumulativamente:
a) Multa no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor dos produtos constantes da Autorização de Fornecimento, nos termos do art. 87, II da Lei nº 8.666/93.
b) Cancelamento do registro de preços e da Autorização de Fornecimento, nos termos do art. 78, I da Lei 8.666/93.
c) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração, nos termos do art. 80, IV da Lei nº 8.666/93.
4.7. Sanções específicas para o caso de descumprimento de ordenamento referente a atos de corrupção a serem aplicadas administrativamente:
4.8.1. Será penalizada a pessoa jurídica contratada, nos termos do subitem 5.8.2., considerada responsável pelos atos lesivos previstos na Lei Federal nº. 12.846/2013, especialmente em seu art. 5º, que atentem contra o patrimônio público, contra os princípios da administração pública ou contra os compromissos assumidos com o Poder Público, especialmente:
- Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
- Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos;
- Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
- No tocante a licitações e contratos:
a) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
g) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
h) Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
4.8.2. Além das demais penalidades possíveis, será penalizada a pessoa jurídica contratada, considerada responsável por praticar atos lesivos enunciados no item 5.8.1. com as seguintes sanções:
I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e
II - publicação extraordinária da decisão condenatória.
4.8.2.1. As sanções serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações, não excluindo, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
4.8.2.1.1. Nos casos de atos praticados contra o procedimento licitatório, as sanções poderão ser aplicadas às empresas que o praticarem, mesmo que não venham a ser contratadas com a Câmara Municipal de Congonhas (MG).
4.8.2.2. A publicação extraordinária da decisão condenatória ocorrerá na forma de extrato de sentença, a expensas da pessoa jurídica, em meios de comunicação de grande circulação no Estado de Minas Gerais, Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Diário Oficial da União e Diário Oficial do Município de Congonhas.
4.8.2.3. No Diário Oficial do Município de Congonhas serão publicadas as convocações administrativas, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, para manifestação da parte interessada.
4.8.2.4. O processo administrativo para apuração e penalização obedecerá ao rito previsto na Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013.
CLÁUSULA QUINTA - DA MULTA.
5.1. É assegurado Câmara o direito de optar pela dedução do valor da multa de qualquer pagamento que deva ser efetuado à contratada.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária para o ano de 2022:
Órgão: | 001 – Câmara Municipal |
Unidade Orçamentária: | 001 – Gabinete e Secretaria da Câmara |
Função: | 01 – Legislativa |
Subfunção: | 031 – Ação Legislativa |
Programa: | 0053 – Ação Legislativa |
Projeto/Atividade: | 4.006 – Homenagens a vereadores, servidores e terceiros |
Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica Elemento de despesa: 33.90.39 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 100 – Recurso Ordinário
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO.
7.1. Este contrato será rescindido na hipótese de atraso injustificado superior a 05 (cinco) dias úteis no cumprimento dos prazos de entrega nele previstos, constituindo, igualmente, motivos para a sua unilateral rescisão quaisquer das circunstâncias arroladas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, quando pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada vencedora ficará obrigado à:
a) mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários à prestação dos serviços, fornecendo o serviço conforme as especificações técnicas;
b) fornecer os alimentos em temperatura adequada, bem preparados, cumpridas todas as normas de higiene;
c) responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços, inclusive transporte;
d) iniciar os serviços no prazo fixado pela CONTRATANTE, em exato cumprimento às especificações do Anexo I do Edital;
e) fornecer todas as informações solicitadas pela CONTRATANTE no prazo determinado;
f) manter os dados cadastrais atualizados junto à CONTRATANTE;
g) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
h) arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
i) responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
j) promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
k) exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
l) Executar o serviço na data fixada;
m) a CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos;
n) Apresentar atestado de aptidão técnica junto com o comprovante fiscal da prestação do serviço similar em quantidade e qualidade ao objeto desta contratação;
o) Na assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá nomear um interlocutor para tratar sobre a organização do evento junto com a comissão especial nomeada pela portaria CMC 040/2022;
p) Garantia da proposta para efeito da assinatura do contrato nos moldes previstos na Lei de Licitações;
p) Fornecer os serviços cotados em estrita conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
A Câmara obriga-se à:
a) Fiscalizar e inspecionar os serviços, podendo rejeitá-lo quando este não atender ao especificado;
b) Xxxxxxxx, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da vencedora, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos que ocorrerem;
c) Atestar a nota fiscal/fatura após o recebimento definitivo dos materiais e enviar à área financeira para efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
d) fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de gestor previamente designado, podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação do serviço elaborados pela CONTRATADA;
e) proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;
e) comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
f) efetuar o pagamento até o prazo fixado neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 - O acompanhamento da execução dos serviços, recebimento e a conferência dos materiais fornecidos, serão realizados pelo Cerimonial da Câmara Municipal de Congonhas;
10.2 - A fiscalização ou o acompanhamento da entrega dos produtos não exclui nem atenua a responsabilidade da CONTRATADA em relação aos danos provocados ou prejuízos experimentados pela CONTATANTE em decorrência deste contrato;
10.3 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a fiscalização sobre os produtos fornecidos;
10.4 - No caso de defeitos ou imperfeições nos produtos, os mesmos serão recusados, cabendo à contratada substituí-los por outros com as mesmas características exigidas no Edital, no prazo a ser determinado pela Câmara.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO
11.1 - Observado o disposto no artigo 67, da Lei Federal no 8.666/93, o setor competente para acompanhar, receber, autorizar e conferir os objetos desta licitação será o Cerimonial da Câmara Municipal.
11.2 - O Cerimonial da Câmara atestará, no documento fiscal correspondente, a entrega dos produtos nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à contratada.
11.3 - O recebimento definitivo do objeto desta licitação somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
11.4 - A Câmara se reserva o direito de não receber os materiais com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste edital, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
12.1. Fica eleito o foro da comarca de Congonhas - MG para dirimir dúvidas e decidir pendências jurídicas provenientes deste contrato.
12.2. E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente contrato lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Congonhas, de de 2022.
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS: 1ª 2ª
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL N° CMC/006/2022
D E C L A R AÇ Ã O
(Razão Social do LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº ,
sediada na (endereço completo) , declara, sob as penas da Lei, para os fins
requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Local, de de 2022.
(Nome e assinatura do Declarante) Carimbo de CNPJ da empresa
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL N° CMC/006/2022
D E C L A R AÇ Ã O
A empresa ...., inscrita no CNPJ sob o nº ..., situada na ....., por intermédio de seu representante legal, o Sr. , abaixo assinado, DECLARA:
1º) que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a sua habilitação para participar do procedimento licitatório, Pregão ...., conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e não se enquadra em nenhum dos dispositivos da Lei nº 8.666/93 em função dos quais estaria impedida de licitar ou de contratar com a Administração Pública, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento;
2º) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da LC 123/2006 e que não incorre em quaisquer impedimentos legais para usufruir dos benefícios dos artigos 42 a 49 da LC 123/2006;
3º) que não existe nenhum dos impedimentos para que a mesma se beneficie do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, especificamente em relação aos incisos I a X, § 4º, artigo 3º da referida Lei, conforme modelo Anexo ...
4º) que não está sob efeito de nenhuma “declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública na esfera federal, estadual ou municipal, nos termos do Inciso IV, do Art. 87, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993”e/ou“declaração de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prática de atos ligados exclusivamente a ações de corrupção”, nos termos do art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/93, como que comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos da habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico financeira. Não obstante, “Declara” ainda, que está ciente que a falsidade das informações fornecidas pode acarretar nas aplicações de sanções previstas legalmente.
Pôr ser a expressão da verdade firmo a presente declaração em uma via e para um só efeito. Cidade.....
Assinatura...
(Carimbo de CNPJ da empresa)
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue no ato do Credenciamento
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL N° CMC/006/2022 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A empresa (Razão Social do LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o n°
, sediada na (endereço completo), telefone
(...) , vem, apresentar proposta de preços no processo de licitação epigrafado, conforme a planilha seguinte.
Nos preços apresentados, estão incluídos todos os encargos, como transporte de qualquer natureza, carga e descarga, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, tributos e frete e todos os demais custos para a venda e entrega dos produtos na sede da Câmara Municipal de Congonhas.
Indica, na oportunidade, como representante para assinatura e acompanhamento da execução do contrato que possa vir a ser firmado com a Fundação, o Sr(ª). ,
portador da Carteira de Identidade nº.........., CPF nº ..................., endereço
.............................................................
A presente proposta tem prazo de validade de 60 dias a contar da data da entrega das propostas, excluídos os prazos recursais previstos na legislação em vigor.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Recepção de entrega de título de honra ao mérito e cidadania honorária para 500 pessoas | 01 | ||
02 | Recepção de entrega da Comenda Xxx Xxxxxxxx para 150 pessoas | 01 | ||
03 | Recepção de entrega de moção de aplauso para 100 pessoas | 01 | ||
04 | Recepção de entrega do Prémio Jovem empeendedor 100 pessoas | 01 |
Local/ data.
Assinatura do representante legal da empresa Carimbo de CNPJ
ANEXO VI/A
PREGÃO PRESENCIAL N° CMC/006/2022 DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins de direito e, sob as penas da lei, que a empresa
.................................................................., CNPJ nº ........................., sediada na
..................................., nº........., Bairro ........................., cidade de ........................ - ,
cumpre as regras do art. 429 do Decreto-Lei Nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).
“Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.”
.................................., de ............. de .............................. de 20..........
----------------------------------------------------
Nome e assinatura do declarante CNPJ da licitante
ANEXO VI/B
PREGÃO PRESENCIAL N° CMC/006/2022 DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins de direito e, sob as penas da lei, de modo especial o Decreto- Lei Nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, que a empresa .................................................................., CNPJ nº ........................., sediada na
..................................., nº........., Bairro ........................., cidade de ........................ - ,
não tem em seus quadros funcionais aprendizes cujas atribuições exijam formação profissional.
.................................., de ............. de .............................. de 20..........
-----------------------------------------
Nome e assinatura do declarante CNPJ da licitante
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº CMC/006/2022
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins de direito e, sob as penas da lei que o faturamento da pessoa jurídica..........................................., CNPJ nº..................................................., não
ultrapassa os limites previstos nos incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Declaramos ainda que esta licitante não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos II, III, IV, V e VII, do parágrafo 4º, artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Por ser verdade, firmamos a presente.
............................................, de............ de.....................................de 20..........
Sócio:
Sócio:
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL N° CMC/006/2022
PLANILHA DE QUANTITATIVOS, ESPECIFICAÇÕES E PREÇO
ITEM | QUANTIDADE | Descrição do produto | Preço médio |
01 | 01 | Recepção de entrega de título de honra ao mérito e cidadania honorária para 500 pessoas | R$. 136.656,67 |
02 | 01 | Recepção de entrega da Comenda Xxx Xxxxxxxx para 150 pessoas | R$. 55.386,67 |
03 | 01 | Recepção de entrega de moção de aplauso para 100 pessoas | R$. 11.660,00 |
04 | 01 | Recepção de entrega de Premio Jovem empeendedor para 100 pessoas | R$. 19.126,67 |
ANEXO IX
PREGÃO PRESENCIAL N° CMC/006/2022 DECLARAÇÃO PRÉVIA DE CONFORMIDADE
A empresa ...., inscrita no CNPJ sob o nº ..., situada na ....., por intermédio de seu representante legal, o Sr. , abaixo assinado, DECLARA:
1. Não realizaram, não ofereceram, não prometeram, nem autorizaram, direta ou indiretamente, bem como se comprometem a não realizar, não oferecer, não prometer, nem autorizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou outra qualquer vantagem para o uso ou benefício, direto ou indireto, de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido nos arts. 327, caput, §
§ 1º e 2º do Código Penal Brasileiro, bem como de qualquer partido político, membro de partido político, candidato a cargo eletivo, quando tal pagamento, oferta ou promessa de presente, entretenimento ou viagem, ou qualquer outra vantagem, constituírem um ilícito previsto nas leis brasileiras especialmente na Lei 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
2. Estão cumprindo e continuarão a cumprir com as leis aplicáveis à contratação e execução de contratos com a administração pública e que caso verifiquem a ocorrência de violação de quaisquer leis que regulamentam a matéria das contratações com o poder privado, leis e normas anticorrupção, da legislação penal e de defesa da concorrência e leis correlatas, adotarão as medidas necessárias para interromper tais violações, sanar suas consequências e aperfeiçoar seus programas de combate à corrupção.
3. Cumprirão fiel e integralmente as disposições abaixo descritas:
3.1 – A [nome da proponente] informará imediatamente a Câmara Municipal de Congonhas (MG), através do gestor do contrato e/ou controladoria interna, por escrito e mediante comprovante de recebimento, sobre a instauração e andamento de qualquer investigação ou processo administrativo ou judicial para apuração de prática dos atos ilícitos descritos no item 1, por xxxxxxx imputados à proponente ou aos membros do Grupo da proponente, referentes a este processo de contratação.
3.2 – A [nome da proponente] declara que informou a seus administradores, prepostos, representantes, empregados e terceiros atuando em seu interesse ou benefício, bem como aos dos membros do Grupo da [proponente], de seu compromisso em relação ao disposto nesta declaração, bem como tomou medidas para que os mesmos se comprometam a não praticar condutas ou omissões que possam resultar violações aos compromissos estabelecidos e declarações contidas neste instrumento ou em responsabilidade para a Câmara Municipal de Congonhas (MG).
3.3 – A [nome da proponente] responsabiliza-se pelos atos praticados em descumprimento ao disposto nesta declaração, por si e pelos membros do Grupo da [Proponente].]
Cidade.....
Assinatura...
(Carimbo de CNPJ da empresa)