CONTRATO Nº 19.16.3913.0167202/2023-95 CONTRATO SIAD Nº 9407920
CONTRATO Nº 19.16.3913.0167202/2023-95 CONTRATO SIAD Nº 9407920
CONTRATO DE COMPRA E VENDA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA SIC LOGÍSTICA E DISTRIBUIDORA LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, CEP 30.170-008, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, doravante denominada Contratante, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Empresa SIC Logística e Distribuidora Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 40.305.811/0001-15, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, x.x 000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-120, doravante denominada Contratada, neste ato representada por Rosilene de Xxxxx Xxxxxx Fiuza Borba, CPF nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3911.0149529/2022-59, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 78/2023, devidamente homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I, II e III (Anexos II, III, IV da Ata de Registro de Preços) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a aquisição de bens permanentes diversificados (mobiliários de aço, cofres, claviculários, equipamentos de áudio e vídeo, itens de ergonomia, máquina perfuradora de papel, dentre outros bens), destinados a suprir as necessidades das unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Prazo de Entrega e do Local
O objeto deste Contrato deverá ser entregue, juntamente com a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) e certificado de garantia, na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, BR 040, KM 3,8 S/Nº, Galpão 01, Belo Horizonte/MG, no prazo máximo definido na proposta vencedora, contado a partir da data do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a entrega respectiva, pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo III deste instrumento, indicado(s) pelo respectivo Órgão/Entidade, quando será conferida a quantidade do objeto adquirido, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do objeto entregue, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, pelo responsável pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo III deste instrumento, indicado(s) pelo respectivo Órgão/Entidade ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do objeto entregue, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do responsável pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo III deste instrumento, indicado pelo respectivo Órgão/Entidade ou por servidor designado por este, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento,
encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Entregar o objeto novo, de primeiro uso, no prazo, local, quantidade e qualidade estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições constantes deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução do objeto ora contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos;
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para entrega do objeto contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes à aquisição de que trata o presente Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 78/2023, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva entrega dos bens.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste Contrato é de R$ 3.206,25 (três mil, duzentos e seis reais e vinte e cinco centavos).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 1091.03.122.703.2009.0001.4.4.90.52.08.0 - Fonte 10.1., com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, juntamente com o objeto entregue, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo, o nome do setor solicitante (DIVISÃO DE MATERIAIS - DIMAT ), local de entrega, número do contrato, número do empenho, elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na entrega/substituição do objeto, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir do 5° (quinto) dia seguinte à data de assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
c) NÃO ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na entrega, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua entrega, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
III – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
IV – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a aquisição do objeto;
V – As sanções previstas no art. 87, I e II, da Lei Federal nº 8.666/93, relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão aplicadas, quando cabíveis, pelo respectivo contratante, cientificando o órgão gerenciador do registro de preço para acompanhamento da avaliação de desempenho do fornecedor;
VI – As sanções previstas no art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão aplicadas, quando cabíveis, pelo respectivo contratante, em coordenação com o órgão gerenciador do registro de preço;
VII – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VIII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
IX – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
X – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre
as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
XI – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XII – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I, II, III e IV (e V) deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, o termo de referência, informações acerca do órgão gerenciador e, quando houver, dos órgãos participantes e quantitativos totais, bem como termo de adesão dos órgão(s) não participante (s) ).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO II PLANILHA DE PREÇOS
Objeto: Registro de Preços para aquisição de bens permanentes diversificados (mobiliários de aço, cofres, claviculários, equipamentos de áudio e vídeo, itens de ergonomia, máquina perfuradora de papel, dentre outros bens), destinados a suprir as necessidades das unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: Conforme preâmbulo do Contrato.
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias , contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZO DE ENTREGA:
2.2.1) PARA OS LOTES 1 A 17 E 19: 45 dias, contados do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico;
2.2.2) A Contratada deverá assinar a Autorização de Fornecimento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
2.3) PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO COM DEFEITO, VÍCIO, IMPERFEIÇÕES OU EM DESCONFORMIDADE COM AS EXPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA: 7 dias úteis, contados da solicitação;
2.4) PRAZO DE GARANTIA (DO FABRICANTE): 12 meses , contados a partir da data da emissão da respectiva nota fiscal (ou
documento equivalente);
A garantia deverá ser prestada em conformidade as especificidades previstas no item 10 do Termo de Referência (Anexo VIII do Edital).
2.5) PRESTAÇÃO DA GARANTIA: Se o prazo de garantia for superior ao legal, o licitante deverá, no ato da entrega da nota fiscal (ou documento equivalente), repassar à contratante termo ou certificado de garantia, constando a cobertura de todo o objeto, pelo período definido no item 2.4 desta proposta;
2.5.1) A garantia inclui todos os seus acessórios e será oferecida pelo fornecedor;
2.5.2) Os custos com transporte para fins de execução de serviços relativos à garantia, inclusive quando realizados fora da RMBH, serão arcados exclusivamente pela contratada;
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
LOTE 15 – EQUIPAMENTOS PARA PROJEÇÃO | |||||||||
SIC LOGÍSTICA E DISTRIBUIDORA LTDA. | |||||||||
Item | Especificações do Item | COD. SIAD | Unidade | Quantidade Total | Preço | Preço deduzido ICMS(*) | Marca/modelo | ||
Unitário | Total | Unitário | Total | ||||||
2 | SUPORTE PARA PROJETOR - TIPO: TRIPE 2 BANDEJAS PARA PROJETOR E NOTEBOOK; MATERIA- PRIMA: BANDEJAS EM ACO; TUBO EM ALUMINIO; CAPACIDADE: CARGA MINIMA 10 KG; ACABAMENTO: PINTADO EM EPOXI NA COR PRETA; ALTURA: AJUSTAVEL 0,80 M A 2,0 M; BANDEJA: 400 X 350 MM; ACESSORIOS: SEM ACESSORIOS; SUPORTE , TIPO TRIPE COM INCLINACAO PARA FRENTE E PARA TRAS, E COM GIRO DE 360 GRAUS. | 1713043 | Un. | 5 | R$ 641,25 | R$ 3.206,25 | R$ 641,25 | R$ 3.206,25 | NARDELLI 9TPBA001 + 9ABA-001 |
PREÇO TOTAL DO LOTE | PREÇO TOTAL DO LOTE COM DEDUÇÃO DO ICMS(*) | ||||||||
R$ 3.206,25 (três mil duzentos e seis reais e vinte e cinco centavos) | R$ 3.206,25 (três mil duzentos e seis reais e vinte e cinco centavos) |
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 78/2023
1 - OBJETO:
Registro de Preços para aquisição de bens permanentes diversificados (mobiliários de aço, cofres, claviculários, equipamentos de áudio e vídeo, itens de ergonomia, máquina perfuradora de papel, dentre outros bens), destinados a suprir as necessidades das unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos.
A contratação dos cofres se justifica pela necessidade da guarda adequada de equipamentos e documentos sigilosos, a fim de garantir a integridade, segurança e, quando for o caso, confidencialidade de documentos de extrema relevância para a Instituição.
A contratação dos claviculários se justifica em razão da guarda de chaves com segurança. Os contentores para o acondicionamento de lixo externo das unidades do MPMG em geral.
A contratação dos itens de ergonomia se justifica uma vez que possibilitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas de membros, servidores e funcionários do MPMG, em consonância com a Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho, ocasionando desempenho eficiente na execução de serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais.
Busca-se, no presente certame, a qualidade, excelência na aquisição, vislumbrando-se alguns aspectos técnicos essenciais para o encontro de um objeto com melhor qualidade, durabilidade, rentabilidade, não se esquecendo dos preceitos de sustentabilidade ambiental.
Embora com a implementação da gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade estimada de bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, “Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças (e.g. inauguração de sedes próprias, mudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na estrutura da PGJ e impactar o fornecimento desses bens.
Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa a substituir os bens deteriorados e quebrados, bem como equipar novas unidades da capital e do interior do MPMG.
Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição.
Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações;
(f) apresentar um tempo célere para as aquisições; (g) menor custo na realização de licitação; (h) maior transparência nas aquisições.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
19 lotes
Justificativa:
3.1 Como é de conhecimento da Administração, a opção pelo Registro de Preços volta-se para a diminuição da necessidade de grande estoque e disponibilidade financeira, especialmente em épocas de acirrada crise econômica. As vantagens da entrega parcelada, com redução do número de licitações, diminuição de custo e transparência foram as que orientaram o caminho para o registro de preços, em atendimento ao artigo 15, II, da Lei 8.666/93.
3.2 O agrupamento de itens distintos em lotes de mesma linha de fornecimento visa atender, ainda, aos princípios da economicidade e eficiência, proporcionados pela economia de escala. Busca-se, no presente certame, a qualidade, excelência na aquisição, vislumbrando- se alguns aspectos técnicos essenciais para o encontro de um objeto (mobiliário, eletroeletrônico, etc) com melhor qualidade, durabilidade, rentabilidade, além de qualidade de saúde para os usuários dos produtos a serem utilizados (ergonomia/fone de ouvido), não se esquecendo dos preceitos de sustentabilidade ambiental, é que se adotam as medidas constantes da presente licitação.
3.3 Nesse sentido, optou-se pela elaboração de lotes, com agrupamento de itens de mesma natureza/característica, em oposição ao seu fracionamento em pequenas quantidades, considerando a viabilidade e vantajosidade econômica, por gerar a ampliação da competitividade, a atração do maior número de fornecedores, bem como o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado.
3.4 Da composição de lotes decorre ainda a obtenção de desconto negocial e da economia de escala, este segundo sendo critério preconizado pela interpretação normativa do Tribunal de Contas da União para admissão de aquisição de bens por agrupamento. Além disso, por meio da adjudicação por lote, é possível evitar custos de gerenciamento das contratações, bem como de fretes para cada item de empresas diferentes, o que poderia criar entraves para o próprio atendimento do interesse público com maior eficiência.
3.5 Consoante inciso I, do art. 15 da Lei 8.666/93, deve ser observado ainda o princípio da padronização, motivo pelo qual, especialmente quanto aos lotes 01, 02, 04 apresenta-se, também, a necessidade de padronização do design e do acabamento dos diversos móveis que comporão os ambientes, que deverão possuir mesma natureza e relação entre si, garantindo padrão estético e identidade visual apropriada, alcançada pela divisão por lote, já que os itens fazem parte de um conjunto que deverá ser harmônico entre si, compatíveis ainda com o mobiliário já utilizado pelo MPMG.
3.6 Cumpre ressaltar que tal opção se mostra ainda em consonância com o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Contas da União, o qual, por meio do Acórdão 5134/2014-Segunda Câmara na TC 015.249/2014-0, mitiga o entendimento rígido literal da Súmula 247.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1 – MOBILIÁRIO EM AÇO
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 1000 | Unidade | ARMARIO PARA ESCRITORIO - TIPO: ALTO; MATERIA-PRIMA: ACO CHAPA 22 (0,75MM); PRATELEIRAS/SUPORTE: 04 PRATELEIRAS INTERNAS REGULAVEIS DE 5 EM 5 CM; GAVETAS: SEM GAVETAS; PORTAS: 2 PORTAS; ESTRUTURA/BASE: ACO; DIMENSOES: 198 X 90 X 45 (A X L X P); ARMARIO DE ACO: ALTURA 198CM, LARGURA 90CM, PROFUNDIDADE 45CM.CONFECCIONADO TOTALMENTE EM ACO CHAPA 22 (0,75MM); COM NO MINIMO 4 PRATELEIRAS INTERNAS REGULAVEIS DE 5 EM 5 CM, COM REFORCO LONGITUDINAL EM FORMA DE "OMEGA" NA PARTE INFERIOR DA PRATELEIRA; COM 2 PORTAS DE ABRIR TRANCAVEIS COM CHAVE, ATRAVES DE FECHADURA TIPO YALLE COM TRAVAMENTO INTERNO POR MEIO DE DUAS VARETAS EM ACO E COM 02 (DOIS) PUXADORES EM ZAMAC OU METAL CROMADO DE 100MM TIPO MEIA LUA OU SIMILAR; ACABAMENTO SEM AMASSAMENTOS, SALIENCIAS DE SOLDAS, ARESTAS, ESCORIACOES, REBARBAS, EMPENOS OU DETALHES; TOTALMENTE PINTADO EM ESMALTE SINTETICO COM ESPESSURA DE 30 MICRONS, ELETROSTATICA, COM SECAGEM EM ESTUFA A 150 GRAUS CENTIGRADOS, NA COR CINZA. Verificar descrição completa no Apenso I | 1367102 |
2 | 200 | Unidade | ARQUIVO PARA ESCRITORIO - TIPO: VERTICAL; FINALIDADE: ARQUIVO DE PASTAS SUSPENSAS TAMANHO OFICIO; GAVETAS: 04 GAVETAS; MATERIA-PRIMA: ACO CHAPA 22; DIMENSOES: 133CM(ALT.) X 47CM(LARG.) X 71CM(PROF.); ARQUIVO DE ACO, ALTURA 133CM, LARGURA 47CM, PROFUNDIDADE 71CM, CONFECCIONADO TOTALMENTE EM ACO CHAPA 22; PESO TOTAL DO ARQUIVO 47KG E 400G; COM 4 GAVETAS PARA ARQUIVAMENTO DE PASTAS SUSPENSAS TAMANHO OFICIO;CARRINHOS TELESCOPICOS 500MM EM CHAPA PESADA, COM FUNCIONAMENTO PROGRESSIVO E TRAVA DE SEGURANCA, SISTEMA DE TRAVAMENTO UNICO DAS GAVETAS POR MEIO DE FECHADURA TIPO YALE, PUXADORES EM ZAMAC CROMADO E PORTA-ETIQUETAS EM METAL OU ESTAMPADA NA PROPRIA CHAPA, EM CADA GAVETA; TOTALMENTE PINTADO EM ESMALTE SINTETICO COM ESPESSURA DE 30 MICRONS,ELETROSTATICA COM SECAGEM EM ESTUFA A 150 GRAUS CENTIGRADOS, NA COR CINZA CLARO. | 1367153 |
3 | 50 | Unidade | ESCANINHO PARA ESCRITORIO - MATERIA-PRIMA: ACO; COMPARTIMENTO: 08; DIMENSOES: 1,98(ALT.) X 1,2 (LARG.) X 0,42M (PROF.); ESCANINHO EM ACO COM 08 PORTAS, COM FECHADURA EM CADA PORTA, PINTADO NA COR SOLICITADA PELO ORGAO/ENTIDADE MEDINDO 1,98(ALT.)X1,2M(LARG.)X(0,42M(PROF.), ESPESSURA MINIMA DAS CHAPAS, LATERAIS, TAMPO, FUNDO, COSTA, PORTAS E DIVISORIAS VERTICAIS NUMERO 22, DIVISOES HORIZONTAIS NUMERO 26, PES NUMERO 14. ADMINTE-SE A VARIACAO DE ATE 05 POR CENTO NAS MEDIAS LARGURA, PROFUNDIDADE E ALTURA | 1390295 |
4 | 1800 | Unidade | ESTANTE ESCRITORIO - MATERIAL: ACO CHAPA 22 NAS LATERAIS; DIMENSOES: 198CM(ALT.) X 92CM(LARG.) X 30CM (PROF.); NUMERO DE PRATELEIRAS: 06 PRATELEIRAS; MATERIAL PRATELEIRA: CHAPA DE ACO 20 (0,90 MM); ESTANTE DE ACO, ALTURA 198CM, LARGURA 92CM, PROFUNDIDADE 30CM, COM 06 PRATELEIRAS REGULAVEIS DE 5 EM 5 CM, COM REFORCO LONGITUDINAL EM FORMA DE OMEGA NA PARTE INFERIOR DAS PRATELEIRAS, CONFECCIONADAS EM CHAPA DE ACO "20" (0,90 MM) E CANTONEIRA (COLUNA) EM CHAPA DE ACO "14" (1,9 MM); PESO TOTAL DA ESTANTE 32KG E 600G; FECHADA NAS LATERAIS COM CHAPA DE ACO 22, COM PARAFUSOS E PORCAS GALVANIZADOS; TRAVAMENTO EM "X" NAS COSTAS; CHAPA TRATADA CONTRA OXIDACAO EM FOSFATO DE ZINCO E PINTURA EM ESMALTE SINTETICO ESPECIAL NA COR CINZA CLARO. | 1367161 |
LOTE 2 – CADEIRAS PARA ESCRITÓRIO E LONGARINAS
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 1000 | Unidade | CADEIRA PARA ESCRITORIO - FINALIDADE: PARA ATENDIMENTO; TIPO: FIXA; ESPALDAR: MEDIO;APOIA-BRACOS: SEM APOIA BRACOS; ASSENTO/ENCOSTO: REVESTIDOS EM TECIDO RESISTENTE NA COR PRETA; ESTRUTURA: TUBOS DE ACO DE SECAO REDONDA 3/4;ACABAMENTO DOS PES: 4 PES SAPATAS ARTICULADAS AJUSTAVEIS; CONTRA-ASSENTO:REVESTIDA EM COURVIN OU VINIL NA COR PRETA; CONTRA-ENCOSTO: REVESTIDA EM COURVIN OU VINIL NA COR PRETA; REGULAGEM: SEM REGULAGEM;CADEIRA FIXA: DIMENSOES: ASSENTO - LARGURA 43CM, PROFUNDIDADE 40CM. ENCOSTO-LARGURA 42CM ALTURA 33CM.SEM BRACOS; COM 4 PES CONTENDO SAPATAS ARTICULADAS AJUSTAVEIS; ESTRUTURA EM TUBOS DE ACO DE SECAO REDONDA COM ¾", COM PAREDE DE 1,2MM DE ESPESSURA MINIMA,PINTADA ELETROSTATICAMENTE EM EPOXI NA COR PRETA FOSCA, COM SECAGEM EM ESTUFA; ENCOSTO E ASSENTO COM ALMA INTERNA CONFECCIONADA EM COMPENSADO DE 12MM DE ESPESSURA MINIMA, COM ESPUMA INJETADA, DE POLIURETANO, AUTO EXTINGUIVEL, AUSENCIA DE CFC, CARACTERISTICAS ANTI-CHAMAS, ANTI-FUNGOS, DENSIDADE 55 A 58KG/M3, RESILIENCIA CONTROLADA, MOLDADA ANATOMICAMENTE, REVESTIDOS EM TECIDO RESISTENTE NA COR PRETA, LISO, SEM COSTURAS,VINCOS OU RESSALTOS; A PARTE POSTERIOR DO ENCOSTO E A PARTE INFERIOR DO ASSENTO REVESTIDAS EM COURVIM OU VINIL NA COR PRETA; ACABAMENTO AO REDOR DO ASSENTO E DO ENCOSTO EM PVC DO TIPO MACHO/FEMEA NA COR PRETA; ESTRUTURA DO ENCOSTO CONFECCIONADA EM ACO, COM HASTE UNICA EM "L", PERMITINDO ANGULACAO MAXIMA DO ENCOSTO DE 30 GRAUS. ENCOSTO E O ASSENTO FIXADOS A ESTRUTURA DA CADEIRA, POR MEIO DE PARAFUSOS E PORCAS AUTOTRAVANTES (COM GARRAS) EMBUTIDAS NO COMPENSADO, SENDO O COXIM DE ENCOSTO. | 1366955 |
2 | 50 | Unidade | LONGARINA - APLICACAO: SALA DE ESPERA; QUANTIDADE LUGARES: 02 LUGARES; ASSENTO/ENCOSTO: REVESTIDOS EM TECIDO RESISTENTE NA COR PRETA; ESTRUTURA: EM METALON 50 X 30, CHAPA 20; PES: COM SAPATAS NIVELADORAS; CONTRA- ASSENTO: EM ESPUMA INJETADA DE POLIURETANO; CONTRA- ENCOSTO: EM ESPUMA INJETADA DE POLIURETANO; LONGARINA 2 LUGARES: ASSENTO: LARGURA 43CM PROFUNDIDADE 40CM,ENCOSTO: LARGURA 42CM ALTURA 33CM, ESTRUTURA: COMPRIMENTO TOTAL DA BASE, 100CM, EM METALON 50X30, CHAPA 20,PINTADO EM EPOXI;SAPATAS NIVELADORAS,PONTEIRAS DE ACABAMENTO DA MESMA COR,ASSENTO E ENCOSTO EM ESPUMA INJETADA,DE POLIURETANO, AUTO EXTINGUIVEL,AUSENCIA DE CFC,ANTI- CHAMAS,ANTI-FUNGOS, DENSIDADE 55 A 58KG/M3, RESILIENCIA CONTROLADA, MOLDADA ANATOMICAMENTE, REVESTIDA EM TECIDO RESISTENTE NA COR PRETA, LISO, SEM COSTURAS,VINCOS OU RESSALTOS, SEM BRACOS, CONTRA CAPA DO ENCOSTO EM POLIPROPILENO, CONTRA CAPA DO ASSENTO EM TNT OU SIMILAR. FIXACAO DO ASSENTO NA ESTRUTURA ATRAVES DE PORCA DE GARRA.ASSENTO E ENCOSTO LIGADOS POR GARFO UNICO EM TUBO OVAL COM CAPA TIPO FOLE, COM SISTEMA DE COXIM FLEXIVEL PARA FIXACAO DO ENCOSTO. | 1366939 |
3 | 100 | Unidade | LONGARINA - APLICACAO: SALA DE ESPERA; QUANTIDADE LUGARES: 03 LUGARES; ASSENTO/ENCOSTO: REVESTIDOS EM TECIDO NA COR PRETA; ESTRUTURA: METALON 50 X 30, CHAPA 20; PES: SAPATAS NIVELADORAS; CONTRA-ASSENTO: ESPUMA INJETADA DE POLIURETANO; CONTRA-ENCOSTO: ESPUMA INJETADA DE POLIURETANO; LONGARINA 3 LUGARES: ASSENTO: LARGURA 43CM PROFUNDIDADE 40CM, ENCOSTO: LARGURA 42CM ALTURA 33CM, ESTRUTURA: COMPRIMENTO TOTAL DA BASE, 150CM, EM METALON 50 X 30, CHAPA 20, PINTADO EM EPOXI; SAPATAS NIVELADORAS, PONTEIRAS DE ACABAMENTO DA MESMA COR, ASSENTO E ENCOSTO EM ESPUMA INJETADA, DE POLIURETANO, AUTO EXTINGUIVEL, AUSENCIA DE CFC, CARACTERISTICAS ANTI-CHAMAS, ANTI-FUNGOS, DENSIDADE 55 A 58KG/M3, RESILIENCIA CONTROLADA, MOLDADA ANATOMICAMENTE, REVESTIDA EM TECIDO RESISTENTE NA COR PRETA, LISO, SEM COSTURAS, VINCOS OU RESSALTOS, SEM BRACOS, CONTRA CAPA DO ENCOSTO EM POLIPROPILENO, CONTRA CAPA DO ASSENTO EM TNT OU SIMILAR. FIXACAO DO ASSENTO NA ESTRUTURA ATRAVES DE PORCA DE GARRA. ASSENTO E ENCOSTO LIGADOS POR GARFO UNICO EM TUBO OVAL COM CAPA TIPO FOLE, COM SISTEMA DE COXIM FLEXIVEL PARA FIXACAO DO ENCOSTO. | 1366947 |
LOTE 3 – CARRINHO DE MÃO TIPO TRANSPORTE DE BAGAGEM
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 200 | Unidade | CARRINHO DE MÃO TIPO TRANSPORTE DE BAGAGEM - ESTRUTURA: AÇO; NÚMERO DE RODAS: 2 RODAS MACIÇAS EMBORRACHADAS, MÍNIMO 5 POLEGADAS; CAPACIDADE DE CARGA: MÍNIMA DE 60 KG; MEDIDAS: ABERTO 100 X 35 CM (A X L); BASE 30 X 30 CM; COMPLEMENTAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DO ITEM DE MATERIAL- TIPO: DOBRÁVEL; TOLERÂNCIA DE 15% NAS MEDIDAS; MÍNIMO DE 4 ELÁSTICOS COM GANCHOS PARA AMARRAÇÃO DE, APROXIMADAMENTE, 1,5M. | 1691775 |
LOTE 4 – CARRINHOS DIVERSOS
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 50 | Unidade | CARRINHO DE MAO, DE QUATRO RODAS - FINALIDADE: TRANSPORTE DE MALOTES; TIPO: GAIOLA; CAPACIDADE: 300 KG; Complementação da especificação do item de material: CARRO EM TELA ZINCADA; COM UMA LATERAL MOVEL, MEDINDO 860 X 590 X 800 (C X L X A); COM 2 RODIZIOS FIXOS E 2 GIRATORIOS ZINCADOS, REFORCADO, SENDO ESTES COM RODA DE 6" DIAMETRO POR 2" DE LARGURA DE BORRACHA COM NUCLEO DE CHAPA ZINCADA E ROLAMENTO DE ESFERA. | 1606344 |
2 | 10 | Unidade | CARRO ARMAZÉM PARA MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAL - TIPO: BAIXO, RECLINÁVEL, COM 02 RODÍZIOS; MATÉRIA-PRIMA: CHAPA DE AÇO COM ESTRUTURA EM FERRO TUBULAR; CAPACIDADE DE CARGA: ATE 400KG. CHASSI DE FERRO TUBULAR REFORÇADO. MEDIDAS APROXIMADAS: 1,40M X 0,50M; ABA DE 0,40M, COM 02 RODAS GALVANIZADAS DESMONTÁVEIS, ROLAMENTOS DE ROLETE, PNEUS COM CÂMARA 325 X 8". | 106720 |
LOTE 5 – CARRINHO PARA CAFÉ
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 10 | Unidade | CARRINHO PARA CAFÉ - MATÉRIA-PRIMA: AÇO INOX AISI 304 COM ACABAMENTO POLIDO; CHAPA 24; TIPO: COM 04 RODÍZIOS; NUMERO DE PLANOS: 04 PLANOS; DIMENSÕES: 50CM DE LARGURA E 85CM DE ALTURA; CARRINHO PARA SERVIÇO DE CAFÉ COM TODA ESTRUTURA EM TUBO QUADRADO 20X20 CHAPA 18 E TAMBÉM EM AÇO INOX; MEDIDAS EXTERNAS: 80CM DE COMPRIMENTO, 50CM DE LARGURA E 85CM DE ALTURA SEM CONTAR COM OS RODÍZIOS; QUATRO BANDEJAS MEDINDO 45CM DE LARGURA, 47CM DE COMPRIMENTO, 6CM DE PROFUNDIDADE, COM ABAS DE 2CM; COMPARTIMENTO FECHADO MEDINDO 30CM DE COMPRIMENTO, 50CM DE LARGURA, 85CM DE ALTURA, COM UMA PRATELEIRA INTERNA FORMANDO VÃO INFERIOR DO COMPARTIMENTO DE 50CM E UMA PORTA FRONTAL PARA FECHAR OS DOIS COMPARTIMENTOS SIMULTANEAMENTE; BARRA PARA MANUSEAR O CARRINHO EM TUBO REDONDO DE ¾ POLEGADAS; QUATRO RODÍZIOS MACIÇOS DE 6X2 REFERENCIA R62 PRM RODA MACIÇA, GGS62 SUPORTE GIRATÓRIO, GFS62 SUPORTE FIXO | 1678850 |
LOTE 6 – FABRICADOR DE GELO
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 2 | Unidade | FABRICADOR DE GELO - MATERIA PRIMA: ACO INOX; TENSAO: 127V/220V; CAPACIDADE PRODUCAO: 22ºC:52KG / 27ºC:50KG / 32ºC:48KG / 37ºC:42KG; CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: 6KG/315 CUBOS; MAQUINA DE GELO, TIPO DE GELO: CUBO, GABINETE: ACO INOX COM DEPOSITO INCORPORADO, PRODUCAO (KG/24 HORAS EM TEMPERATURA AMBIENTE): 22°C:52KG 27°C:50KG, 32°C:48KG, 37°C:42KG, PESO: 35KG, TENSAO: 127V/220V, HP NOMINAL. Verificar descrição completa no Apenso I. | 1348515 |
LOTE 7 – COFRE
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 400 | Unidade | COFRE PARA ESCRITORIO - MATERIA-PRIMA: CHAPA DE ACO; TIPO: DIGITAL; PORTAS: 01 PORTA; PRATELEIRAS: 02 PRATELEIRAS; GAVETAS: SEM GAVETAS; DIMENSOES: 72 X 41 X 42 CM (A X L X P); ESTE ITEM POSSUI ESPECIFICACAO LONGA ANEXADA NO CAMPO ARQUIVOS. | 179565-1 |
LOTE 8 – CLAVICULÁRIO
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 200 | Unidade | CLAVICULARIO - MATERIA-PRIMA: ACO; TIPO DE APRESENTACAO: 50 CHAVES, COM PORTA DE ACO SEM ABERTURA DE VIDRO; DIMENSOES: 18 X 25 X 8 CM (A X L X P) APROXIMADAMENTE; ADMITE-SE A VARIACAO DE ATE 20 POR CENTO NAS MEDIDAS INDICADAS; FECHADURA: COM DUAS CHAVES; COR: CINZA; TIPO DE PORTAS CHAVES: COM GANCHOS NUMERADOS; CAPACIDADE: PARA ATE 50 CHAVES; DEVE POSSUIR: INDICE NUMERADO PARA IDENTIFICACAO DE CADA CHAVEIRO; PARA ALOCACAO: NA PAREDE; CHAVEIROS: MATERIAL DE PLASTICO COM UM ELO EM METAL CROMADO EM UMA DAS PONTAS PARA FIXACAO NOS GANCHOS NUMERADOS; DEVEM SER RESISTENTES E POSSUIR IDENTIFICADORES COM PROTECAO EM PLASTICO TRANSPARENTE | 179710-7 |
2 | 200 | Unidade | CLAVICULARIO - MATERIA-PRIMA: ACO; TIPO DE APRESENTACAO: 100 CHAVES, COM PORTA DE ACO SEM ABERTURA DE VIDRO; DIMENSOES: 30 X 24 X 8 CM (A X L X P) APROXIMADAMENTE; ADMITE-SE A VARIACAO DE ATE 20 POR CENTO NAS MEDIDAS INDICADAS; FECHADURA: COM DUAS CHAVES; COR: CINZA; TIPO DE PORTAS CHAVES: COM GANCHOS NUMERADOS; CAPACIDADE: PARA ATE 100 CHAVES; DEVE POSSUIR: INDICE NUMERADO PARA IDENTIFICACAO DE CADA CHAVEIRO; PARA ALOCACAO: NA PAREDE; CHAVEIROS: MATERIAL DE PLASTICO COM UM ELO EM METAL CROMADO EM UMA DAS PONTAS PARA FIXACAO NOS GANCHOS NUMERADOS; DEVEM SER RESISTENTES E POSSUIR IDENTIFICADORES COM PROTECAO EM PLASTICO TRANSPARENTE. | 179709-3 |
LOTE 9 – COLETOR/CONTENTOR DE LIXO
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 200 | Unidade | COLETOR/CONTENTOR DE LIXO - TIPO: CONTENTOR PARA COLETA SELETIVA; RODAS: 02 RODAS DE BORRACHA MACICA DE 20 CM; CAPACIDADE: 120 LITROS; MATERIAL: POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD) INJETADO; FORMATO: RETANGULAR 95CM ALTURA X 57CM LARGURA X 55CM; COR: LARANJA; TAMPA: ARREDONDADA E ARTICULADA AO CORPO DO CONTENEDOR; PEDAL: SEM PEDAL; ALCA: EQUIPADO COM PEGA FRONTAL; CONTENTOR DE LIXO, EM PLASTICO POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD) IN JETADO COM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS UV. | 180730-7 |
2 | 200 | Unidade | COLETOR/CONTENTOR DE LIXO - TIPO: CONTENTOR PARA COLETA SELETIVA; RODAS: 02 RODAS DE BORRACHA MACICA DE 30 CM; CAPACIDADE: 240 LITROS; MATERIAL: POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD) INJETADO; FORMATO: RETANGULAR 110CM ALTURA X 76CM LARGURA X 58CM; COR: LARANJA; TAMPA: ARREDONDADA E ARTICULADA AO CORPO DO CONTENEDOR; PEDAL: SEM PEDAL; ALCA: EQUIPADO C/PEGA FRONTAL; CONTENTOR EM PLASTICO POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD) INJETADO CO M PROTECAOO CONTRA RAIOS UV. | 180731-5 |
LOTE 10 – APOIO ERGONÔMICO
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 350 | Unidade | APOIO ERGONÔMICO - REVESTIMENTO: POLIURETANO INJETADO EM PELE INTEGRAL, TIPO SKIN; UTILIZAÇÃO: ANTEBRAÇO; COMPLEMENTAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DO ITEM DE MATERIAL: POLIURETANO INJETADO EM PELE INTEGRAL TIPO "SKIN", COM DENSIDADE MACIA E CONFORTÁVEL. COR: PRETA. TIPO: AVULSO, PARA ENCAIXE EM MESA; DISPENSA A UTILIZAÇÃO DE PARAFUSOS PARA FIXÁ-LO. DIMENSÕES: COMPRIMENTO: 780MM (DESVIO PADRÃO DE 20MM); LARGURA: 110MM (DESVIO PADRÃO DE 10MM); ALTURA POSTERIOR 15MM; ALTURA FRONTAL: 30MM; ATENDER ÀS NORMAS DA NR 17 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO | 1793799 |
LOTE 11 – SUPORTE PARA MONITOR
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 500 | Unidade | SUPORTE PARA MONITOR - TIPO: 3 HASTES INDEPENDENTES, 2 EM 'L' E 1 EM 'U'; REGULAGEM: ALTURA EM 03 NIVEIS: 100 / 140 / 180 MM; FIXACAO: POR MEIO DE ENCAIXE DA HASTE U NAS HASTES L; SUPORTE PARA MONITOR: 3 HASTES INDEPENDENTES EM ACO, SENDO: 2 EM FORMA TO "L" E 1 EM FORMATO "U",COM BASE DE APOIO EM MDF; MEDIDA ENTRE EIXOS DOS PERFIS EM "L": 260 MM; MEDIDA DA BASE PLANA EM MDF: 330 MM (LARGURA) X 250(PROFUNDIDADE)X 6 MM (ESPESSURA); BORDA ANTERIOR DA BASE PLANA EM MDF ARREDONDADA; DEVE SER ADEQUADO PARA MONITORES LCD/LED DE ATE 27" APROXIMADAMENTE; MONITORES LCD/LED DE ATE 27" APROXIMADAMENTE; DEVE SUPORTAR PESOS DE ATE 25KG,PROVENDO ESTABILIDADE AO MONITOR; HASTES EM ESTRUTURA EM ACO E PINTURA ELETROSTATICA; REGULAGEM DE ALTURA EM TRES NIVEIS: 100/140/180 MM; FIXACAO POR MEIO DE ENCAIXE DA HASTE EM " U" NAS HASTES EM "L"; INSTALACAO QUE NAO REQUEIRA USO DE PARAFUSOS OU QUALQUER FERRAMENTA; COR CONFORME SOLICITACAO PELO ORGAO E ENTIDADE. | 1652010 |
LOTE 12 – SUPORTE PARA TEXTO
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 250 | Unidade | SUPORTE PARA TEXTO - MATERIA PRIMA: ACO COM ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTATICA; BASE: METAL, COM REGULAGEM DE ALTURA; CAPACIDADE: 200 FOLHAS (NO MINIMO); SUPORTE PARA PAPEIS, PLANILHAS, LIVROS, ETC. COM REGULAGEM DE ALTURA QUE PERMITA POSICIONA-LO NA MESMA ALTURA DO MONITOR DO COMPUTADOR E AJUSDE ANGULACAO PARA ACOMODACAO DOS PAPEIS. FABRICADO EM ACO COM ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTATICA; DEVE SUPORTAR NO MINIMO 200 FOLHAS, SEM PREJUIZO DA ESTABILIDADE DO SUPORTE; PLACA METALICA INTEIRICA NA PARTE TRASEIRA DO SUPORTE A FIM DE PERMITIR APOIO DE FOLHAS AVULSAS NO TAMA NHO A4; ALTURA APROXIMADA SEM O EXTENSOR DE AUMENTO DE ALTURA: 360 MM; ALTURA APROXIMADA COM O EXTENSOR DE AUMENTO DE ALTURA: 400 MM; ANGULO DE INCLINACAO: 45° A 90°; NAO DEVE SER FIXADO NA MESA; COR PRETA | 1651684 |
LOTE 13 – APOIO PARA PÉS
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 150 | Unidade | APOIO PARA PÉS - MATÉRIA-PRIMA: CHAPA DE AÇO; ACABAMENTO TRATAMENTO ANTI-FERRUGINOSO; REVESTIMENTO: BORRACHA; PINTURA EM TINTA EPOXI ELETROSTÁTICA E CURADO EM ESTUFA; ESPESSURA CHAPA: 1,5MM; MEDIDAS 44CM(LARG) X 26CM(PROF) X 23CM(ALT); APOIA PÉ MEDINDO 44 X 26 X 23 CM (LARG. X PROF. X ALTURA) COM TRÊS REGULAGENS EM CHAPA DOBRADA, ESPESSURA 1,5MM, TUBO 7/8 "; NA PARTE SUPERIOR EM CHAPA DOBRADA COM ESPESSURA 1,5 MM, COLADO UMA MANTA DE BORRACHA NATURAL FRISADA PARA MAIOR ADERÊNCIA DA SOLA DO SAPATO; SUAS LATERAIS EM CHAPA DOBRADA FORMATO TRIANGULAR (ESCALENO) PROPORCIONANDO AS TRÊS REGULAGENS NAS ALTURAS DE 7,5, 9,5 E 14,5CM COM GIRO NA INCLINAÇÃO ATRAVÉS DE UM TUBO DE 7/8" POSICIONANDO NO INFERIOR A MANTA DE BORRACHA, FACILITANDO SUA REGULAGEM; AS EXTREMIDADES DA CHAPA FORMATO TRIANGULAR, UMA SAPATA DE BORRACHA ANTIDERRAPANTE PARA ADERIR MELHOR AO PISO; TODA SUA ESTRUTURA METÁLICA DEVERÁ SER TRATADA COM ANTI-FERRUGEM, PREPARADA E PINTADA COM TINTA EPOXI ELETROSTÁTICA E CURADO EM ESTUFA | 001036068 |
LOTE 14 – PROJETOR MULTIMIDIA
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 50 | Unidade | PROJETOR MULTIMIDIA - ENTRADA: 2 X HDMI; USB; VGA; COMPATIBILIDADE: ANDROID; WINDOWS; DISPOSITIVOS MHL; AUDIO: MINIMO 10W NATIVO E CONEXAO PARA PLUG P2; RESOLUCAO REAL: MINIMO 1080P; RESOLUCOES SUPORTADAS (1): VGA; SVGA; XGA; SXGA; SDTV; HDTV; RESOLUCOES SUPORTADAS (2): FULL HD; CORES PROJETAVEIS:: ATE 1 BILHAO; TAXA DE CONTRASTE: MÍNIMO 15000 POR 1; LUMINOSIDADE: MINIMO 2200 LUMENS EM BRANCO E 2200 EM CORES; TAMANHO IMAGEM: 16 POR 9; LAMPADA DE PROJECAO: COM VIDA UTIL MINIMA DE 5000 H; TENSAO: 100 - 240 V; ACESSORIOS: CONTROLE REMOTO C/PILHAS AA; BOLSA P/ TRANSPORTE; ACESSORIOS (1): CABO DE ENERGIA COM PLUG PADRAO NBR VIGENTE ; ACESSORIOS (2): CABO USB, SOFTWARE PARA CONEXAO; Complementação da especificação do item de material: PROJETOR MULTIMIDIA COM ENABLED ENABLED PARA ESPELHAMENTO E CARREGAME NTO; CONTROLE DE FOCO, ZOOM E ANGULO NO APARELHO; CONEXAO VIA WIRELES S PARA VIDEO. | 001762923 |
LOTE 15 – EQUIPAMENTOS PARA PROJEÇÃO
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 50 | Unidade | TELA DE PROJECAO - MATERIA-PRIMA: PELICULA MATTE-WHITE; TIPO: MOVEL COM TRIPE; MEDIDAS: AREA VISUAL (APROX): 244 X 183 CM (LX A). TELA DE PROJECAO COM TRIPE EM PINTURA ELETROSTATICA. | 1713027 |
2 | 50 | Unidade | SUPORTE PARA PROJETOR - TIPO: TRIPE 2 BANDEJAS PARA PROJETOR E NOTEBOOK; MATERIA-PRIMA: BANDEJAS EM ACO; TUBO EM ALUMINIO; CAPACIDADE: CARGA MINIMA 10 KG; ACABAMENTO: PINTADO EM EPOXI NA COR PRETA; ALTURA: AJUSTAVEL 0,80 M A 2,0 M; BANDEJA: 400 X 350 MM; ACESSORIOS: SEM ACESSORIOS; SUPORTE , TIPO TRIPE COM INCLINACAO PARA FRENTE E PARA TRAS, E COM GIRO DE 360 GRAUS. | 1713043 |
LOTE 16 – FONE
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 500 | Unidade | FONE - DESCRICAO: HEADSET COM CONEXAO USB; TIPO: BIAURICULAR; DETALHES: REGULAGEM ANATOMICA E DE VOLUME; FONE HEADSET COR PRETA COM SUPORTE SOBRE A CABEÇA; CONEXAO USB UNICA C OM O PC (SEM P2); MICROFONE EMBUTIDO EM HASTE (BRACO), QUE PERCORRA UM DOS LADOS DA FACE E APROXIME-SE DA BOCA DO USUARIO; MICROFONE COM RED UCAO DE RUIDOS; INTERFACE USB, COM CABO DE PELO MENOS 1,8 METROS; CONTROLE DE VOLUME. Compatível com computadores Dell modelos: Optiplex 3030, Optiplex 3050, Optiplex 3070. | 001803867 |
LOTE 17 – QUADRO DE AVISO
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 500 | Unidade | QUADRO DE AVISO - MATERIA-PRIMA: ACRILICO TRANSPARENTE; REVESTIMENTO: ACRILICO; COMPONENTES: 05 COMPARTIMENTOS/BOLSAS DE TAMANHOS VARIADOS; DIMENSOES: 0,95M X 1,10M X 2,4 MM (ESPESSURA) Complementação da especificação PAINEL CONSTITUIDO DE UM QUADRO EM ACRILICO TRANSPARENTE, ESPESSURA DE 2,4MM, MEDINDO 1.10M (ALTURA) X 0,95M (LARGURA), CONTENDO 05 COMPARTIMENTOS(BOLSAS), TAMBEMEM ACRILICO TRANSPARENTE, SENDO 02 DELES MEDINDO: ALTURA 53,50CM LARGURA 41,50CM e 3 MEDINDO: ALTURA 31CM LARGURA 23,50]AS BOLSAS DEVEM CONTER CORTES NO FORMATO DE MEIA LUA PARA PERMITIR O MANUSEIO DOS PAPEIS; DEVERA HAVER DOIS ORIFICIOS NA PARTE SUPERIOR E DOIS NA PARTE INFERIOR PARA AFIXACAO NO QUADRO. | 1902059 |
LOTE 18 – MÁQUINA PERFURADORA DE PAPEL
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 3 | Unidade | MÁQUINA PERFURADORA DE PAPEL P/INDUSTRIA GRAFICA - FUNCIONAMENTO: ELETRICO; NÚMERO BROCAS: DUAS BROCAS; TENSAO: BIFASICO; Complementação da especificação: FURADEIRA ELETRICA PARA PAPEL COM 2 FUROS (DUAS BROCAS), ACIONAMENTO MANUAL; TENSAO: 110/220V; BIFASICO; PERMITE FURAR ATÉ APROXIMADAMENTE 5 0 MM. DEVE SER ACOMPANHADA DE BROCAS EXTRAS PARA SUBSTITUICAO. DIAMETRO DOS FUROS: 07 MM (MEDIDA APROXIMADA). | 1901109 |
LOTE 19 – CARRINHO DE MÃO COM QUATRO RODAS
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 50 | Unidade | CARRINHO DE MAO, DE QUATRO RODAS - FINALIDADE: MOVIMENTACAO DE MATERIAL; TIPO: SUPERMERCADO; CAPACIDADE: 90 KG | 616915 |
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Poderão ser consultados no site xxx.xxxx.xx.xx, Serviços, Consultas, Licitações e Contratos, Portal Transparência MPMG: Apenso I – Especificações Técnicas dos Itens
6 - AMOSTRA:
Itens da amostra / protótipo
6.1 Será solicitado do licitante classificado em primeiro lugar amostra / protótipo dos produtos ofertados para serem submetidos à análise do setor requisitante e, em caso de desclassificação, do licitante seguinte, na ordem de classificação, sucessivamente.
6.2 Lotes/Itens para os quais serão solicitadas amostras/protótipos: Lote 1: item 1; item 2; item 3; item 4;
Lote 2: item 1; item 2; item 3;
Lote 4: item 1;
Lote 5: item 1;
Lote 17: item 1.
6.3 Quantidade: 01 (uma) unidade de cada item.
6.4 Prazo: No prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da solicitação do(a) pregoeiro(a). No referido prazo não será considerado eventual período necessário para transporte/remessa do item.
Critérios de avaliação e eventuais testes de aferição de compatibilidade pelos quais o item será submetido:
6.5 A amostra deverá ser física e deverá ser apresentada com os dados referentes ao número da licitação e do item a que se refere, nome, telefone e e-mail do fornecedor e de seu representante. Poderá ser solicitado, se necessário, que a amostra seja acompanhada de:
6.5.1 catálogos e/ou prospectos comercial dos bens a serem fornecidos, manuais que contenham a descrição em português detalhada do produto ofertado, e, se for o caso, dispor na embalagem informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, marca, número de referência/série, código do produto e modelo. Os materiais de origem estrangeira deverão apresentar na embalagem informações em língua portuguesa, suficientes para análise técnica do produto;
6.5.2 certificado de garantia do produto, impresso em língua portuguesa, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo, no qual deverá expor total anuência aos termos e às cláusulas previstos no edital do certame licitatório. Caso a licitante e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo;
6.6 Em regra, os critérios de avaliação das amostras serão:
(i) conformidade com as especificações e características técnicas definidas neste Termo de Referência;
(ii) qualidade;
(iii) durabilidade;
(iv) acabamento;
(v) estética
(vi) funcionalidade e
(vii) adequação à INR 17 para os itens de ergonomia.
6.7 As amostras dos itens de cada um dos lotes serão analisadas pelos seguintes setores do MPMG:
6.7.1 Lote 01 (Mobiliário de aço) e Lote 17 (Quadro de acrílico): serão analisados pela Divisão de Materiais;
6.7.2 Lote 02 (Longarinas e Cadeiras Fixas): será analisado pela Divisão de Materiais, Departamento Médico e Superintendência de Engenharia e Arquitetura;
6.7.3 Lotes 04 e 05 (Carrinhos), serão analisados pela Divisão de Materiais;
6.8 Como critérios específicos relativos ao objeto serão analisados:
6.8.1 Para Lote 01 (mobiliário de aço) - todos os itens; Lote 02 (longarinas e cadeiras fixas) - todos os itens:
6.8.1.1 medidas, matéria-prima, cor e, conforme o caso, a compatibilidade com os modelos padronizados utilizados pela instituição atualmente.
6.9 Os fatores acima relacionados serão analisados em conjunto, levando-se sempre em consideração o fim a que se destina o item.
6.10 As amostras poderão ser abertas para análise de suas características, sem prejuízo ou ônus para a PGJ, que a devolverá ao licitante no estado em que se encontrar após a avaliação técnica.
6.11 Será rejeitada a amostra que apresentar divergências ou for de qualidade inferior em relação às especificações técnicas solicitadas, resultando na não aceitação da proposta.
6.12 A(s) amostra(s) apresentada(s) pelo(s) licitante(s) deverá(ão) ser recolhida(s) em até 30 (trinta) dias, contados da homologação do processo licitatório, ressalvados os casos em que for conveniente para a Administração mantê-la(s) em sua posse até a entrega definitiva do objeto.
6.13 Às amostras não recolhidas no prazo estipulado do subitem anterior, será dado destino que melhor convier ao MPMG.
6.14 A não apresentação das amostras solicitadas, conforme definido nos subitens anteriores, ensejará a desclassificação da respectiva proposta.
6.15. A avaliação das amostras será realizada por comissão especialmente designada para o recebimento de bens, a saber: Membro 01 da Equipe responsável pela análise (servidor): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (DIMAT) - Lotes 1, 2, 4, 5 e 17. Membro 02 da Equipe responsável pela análise (servidor): Chillen Peixoto de Xxxxx (DIMAT) - Lotes 1, 2, 4, 5 e 17.
6.16. Em regra, as amostras serão entregues no seguinte endereço: Xxxx Xxxxxxxxxx, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, 00x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX. Telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000. Excepcionalmente, o licitante poderá entregar em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais no momento da solicitação para apresentação da amostra.
7 - VISITA TÉCNICA:
7.1 Em quais lotes será feita a visita: Para os lotes 01 e 02
7.2 O que será verificado na visita técnica: a fim de garantir que os itens a serem adquiridos pelo MPMG respeitem o padrão do mobiliário já existente no órgão, faculta-se aos licitantes visita técnica ao almoxarifado para que tomem conhecimento dos materiais utilizados atualmente e, por conseguinte, verifiquem se os produtos que pretendem submeter à apreciação, se adequam ao solicitado.
7.3 A visita técnica será disponibilizada aos licitantes desde a data de publicação deste Edital, devendo ser agendados o dia e o horário junto a Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, BR 040, KM 3,8 S/Nº, Galpão 01, 02º andar, Belo Horizonte - MG, por meio dos telefones: (000) 0000-0000 / (000) 0000-0000, bem como através do e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx.
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Especialização ou atestado exigido:
9.1 Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual conste o fornecimento, de pelo menos 30% dos quantitativos especificados, de itens iguais ou similares aos que serão adquiridos.
9.2. A falta de quaisquer um dos documentos exigidos para a presente licitação, ou a sua apresentação em desacordo com este edital e os seus anexos, implicará na consequente inabilitação do licitante.
9.3 A exigência do(s) atestado(s) mencionado(s) se justifica em razão da necessidade de garantir o escorreito cumprimento do contrato, que, caso não seja adequadamente atendido poderá dar ensejo a prejuízos para a Administração. Nesse sentido, custos com elaboração de novo certame e decorrentes do não atendimento das demandas internas do órgão, o qual depende do fornecimento dos bens ora tratados para o exercício de sua atividade-fim, devem ser prevenidos por meio da comprovação de capacidade técnica do fornecedor.
9.4. Os documentos relacionados no item 9.1 deverão ser enviados, exclusivamente, por meio eletrônico, através do portal no qual será feito o pregão.
10 - GARANTIA:
Tipo de Garantia: Garantia do fabricante
Especificidades na exigência de garantia:
10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais e peças fornecidas ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritas.
10.2 A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos de fabricação e montagem/instalação, durante o prazo estabelecido pela garantia do fabricante. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia.
10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo.
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.
Forma e os critérios de prestação da garantia técnica:
10.10 A Contratada deverá prestar garantia técnica que consistirá na reparação das eventuais falhas dos equipamentos e na substituição de peças e componentes originais que se apresentem defeituosos ou com eventuais vícios, incluindo o fornecimento, substituição e instalação de todos os itens consumíveis necessários ao perfeito e integral funcionamento do equipamento, durante todo o período de garantia.
10.11 A Contratada e/ou fabricante deverá apresentar declaração indicando endereço e nome do representante, que prestará Garantia Técnica na Cidade de Belo Horizonte/MG, durante o período mínimo de garantia. Caso a Caso a Garantia Técnica (representante autorizado) local seja terceirizada, é obrigatório declaração da empresa que prestará o serviço, com nome, endereço e telefone, informando que a mesma ficará responsável pelo cumprimento da garantia técnica dos produtos.
10.12 O início de atendimento e da resolução da garantia será o dia seguinte ao da notificação de inconformidade feita pelo contratante à contratada. A garantia técnica deverá ser prestada pela contratada ou empresa indicada por ela no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não será exigida assistência técnica.
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
13.1. Lotes 1 a 17 e 19: O prazo de entrega dos materiais é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração
confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
13.2. Lote 18: o prazo de entrega dos materiais é de até 90 (noventa) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
Prazo de Substituição / Refazimento:
13.2 A entrega dos materiais/produtos pela CONTRATADA e o recebimento pela CONTRATANTE não implicam em sua aceitação. A CONTRATADA responsabiliza-se pela quantidade e qualidade dos itens fornecidos, substituindo, em até 07 (dias) úteis da solicitação da CONTRATANTE, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo de Referência, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
14 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverão ser efetuadas na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, BR 040, KM 3,8 S/Nº, Galpão 01, Belo Horizonte - MG.
14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.
15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
O prazo de vigência é de 12 (doze) meses.
16 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Não há possibilidade de prorrogação.
17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Serão estabelecidas no edital.
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
19.1 DEVERES DA CONTRATADA
19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
19.1.2 Confirmar o recebimento de e-mails enviados pela Contratante e, em relação às Autorizações de Fornecimento, assiná-las e encaminhá-las digitalizadas no e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
19.1.3. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, devidamente protegidos, embalados adequadamente contra danos de transporte, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal, constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia.
19.1.3.1 Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; no lugar da documentação poderá ser disponibilizado um link na internet onde contenha o manual online, quando for o caso.
19.1.4 Agendar previamente, através de envio de e-mail à contratante, xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx a data e a hora de entrega integral do material, no (s) local (ais) informado (s) pela contratante quando do envio da Autorização de Fornecimento.
19.1.4.1 O fornecimento parcelado poderá ser admitido em situações especiais, a critério da CONTRATANTE, mediante solicitação formal da CONTRATADA, que deverá apresentar, no momento da entrega, as Notas Fiscais correspondentes ao quantitativo efetivamente fornecido naquela oportunidade. A aceitação, por parte da CONTRATANTE, do fornecimento parcelado não gera direito a recebimento parcial pela CONTRATADA, sendo o pagamento efetuado após o recebimento definitivo do quantitativo total dos materiais constantes na Nota Fiscal.
19.1.4.2 Em regra, todos os itens serão fornecidos montados. A Contratante, por conveniência e em razão de disponibilidade de espaço no galpão, poderá requisitar que parte do quantitativo seja entregue desmontado, para montagem posterior pela Contratada, sem quaisquer ônus para a contratante. Para montagens posteriores à entrega, a contratante encaminhará e-mail à contratada e solicitará esse serviço, o qual deve ser cumprido no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
19.1.4.3 Caso a Contratada opte por montar os bens no local da entrega, deverá ser solicitada autorização da Contratante através dos e- mails xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx.
a) A conclusão da montagem desses bens deverá ocorrer dentro do prazo previsto no item 19.1.4.2.
b) A contratada deverá informar, previamente e via e-mail, o(s) nome(s) e documento(s) de identificação do prestador que realizará a montagem dos bens, a quantidade de dias necessários para a montagem, a data de início e a data final, o período em horas, para que a contratada disponibilize espaço no galpão. Essas informações vinculam a contratada.
19.1.5 Descarregar os produtos em local/depósito indicado pela CONTRATANTE e armazenados de maneira ordenada, a fim de facilitar a conferência.
19.1.6 Os materiais serão recebidos provisoriamente pela CONTRATANTE no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações, e definitivamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após a verificação da qualidade e da quantidade e consequente aceitação.
19.1.7 O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á satisfeita em função do atendimento das seguintes condições:
Fornecimento de item novo, nunca utilizado;
Material embalado, acondicionado, identificado e de acordo com as Especificações Técnicas; Quantidade e qualidade em conformidade com o estabelecido na Autorização de Fornecimento; Entrega no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência.
O recebimento definitivo dar-se-á após verificação física que constate a integridade do produto, assim como da conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência;
19.1.8 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12 e 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
19.1.9 Prestar garantia e, de acordo com o caso, suporte técnico conforme estabelecido neste Termo de Referência;
19.1.10 Responsabilizar-se pela montagem dos itens de mobiliário, sempre que solicitado pela Contratante, no prazo máximo 05 (cinco) dias úteis a contar da data de comunicação, devendo acordar com a Contratante a data e o horário para tanto.
19.1.11 Montar os bens permanentes de acordo com as especificações do fabricante e demais normas técnicas, mantendo todas as condições exigidas e assumidas por ocasião da licitação.
19.1.12 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender, sem ônus para o CONTRATANTE, seja ele via telefone ou através de correio eletrônico.
19.1.13 Comunicar ao setor responsável da Contratante, quaisquer anormalidades de caráter urgente, motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, referente ao fornecimento dos materiais/produtos, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega.
19.1.14 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19.1.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
19.1.16 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
19.1.17 Responsabilizar-se pela qualidade dos bens fornecidos, bem como por todo o transporte e deslocamentos necessários à entrega dos mesmos, não se admitindo, sob nenhum pretexto, que sejam atribuídos a terceiros os ônus de qualquer problema que porventura venha a ocorrer.
19.1.18 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato;
19.1.19 Responder por quaisquer danos causados diretamente aos materiais/produtos ou a outros bens de propriedade da CONTRATANTE e de terceiros, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega.
19.1.19.1. Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências da CONTRATANTE.
19.1.19.2. Manter os seus empregados identificados por crachá quando do fornecimento dos materiais/produtos à CONTRATANTE.
19.1.19.3. Substituir imediatamente quaisquer empregados cuja atuação seja considerada inoportuna ou desqualificada pela CONTRATANTE;
19.1.19.4. Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, desde que praticada por seus empregados nas dependências da CONTRATANTE, bem como qualquer acidente de trabalho.
19.1.20. Disponibilizar uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes e indicar preposto para representá-la durante toda a execução do contrato.
19.1.21. Manter sempre atualizado o seu endereço, telefone, fax, e-mail e meios de contato junto à CONTRATANTE.
19.1.22. Não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual.
19.1.23. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e neste Termo de Referência.
19.1.24. A inobservância das regras previstas neste termo, edital, contrato acarreta descumprimento contratual, implicando a possibilidade de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos, sem prejuízo da rescisão por iniciativa da Administração Pública.
19.2 DEVERES DA CONTRATANTE:
19.2.1 Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades, fiscalizar e gerenciar a execução do objeto contratado.
19.2.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
19.2.3 Encaminhar e-mail com a Autorização de Fornecimento ao Fornecedor.
19.2.4 Permitir acesso dos empregados/prepostos/subordinados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, quando da entrega dos materiais/produtos.
19.2.5 Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
19.2.6 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
19.2.7 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes
do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo, atestando seu recebimento.
19.2.8 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
19.2.9 Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim.
19.2.10 A Contratante se obriga a efetuar o pagamento à Contratada, se os materiais entregues e montados estiverem em perfeitas condições, em conformidade com as especificações estipuladas, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. Reserva-se, contudo, à contratante, o direito de suspender o pagamento, enquanto não houver a regularização na substituição/conserto do bem entregue em desconformidade com a amostra/protótipo aprovado.
19.2.11 Aplicar as sanções, conforme previsto no contrato.
19.2.12 A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados prepostos ou subordinados.
19.2.13 A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita entrega/fornecimento do objeto contratual.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: Divisão de Materiais – DIMAT 1091007 Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
21 - SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
22.1 Não serão aceitas, em hipótese alguma, embalagens violadas ou com outros danos que prejudiquem a qualidade do produto.
22.2 Na ocorrência de divergência entre qualquer descrição e/ou informação contidas no Portal Compras da SEPLAG/MG e neste Termo de Referência, serão consideradas, para todos os efeitos, as contidas neste Termo de Referência.
22.3 Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a documentação referente à presente licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões, que não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos
22.4. Nenhuma modificação poderá ser feita nas especificações sem autorização expressa do CONTRATANTE.
22.5. Juntamente com a proposta comercial o licitante deverá apresentar catálogos, folders e/ou manuais relativamente a todos os itens que integram os lotes 3, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18 e 19, bem como o item 2 do lote 4.
22.6 A CONTRATANTE poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da proposta da Contratada.
22.7 Eventuais supressões realizadas nos termos do subitem anterior poderão exceder os limites ali estabelecidos, desde que resultantes de acordo celebrado entre os contratantes, conforme alterações dispostas no art. 01º da Lei 9648 de 27 de maio de 1998.
22.8 Em atendimento ao disposto no art. 5º da IN PGJA este Termo de Referência e o ETP tiveram a aprovação da coordenação da Diretoria de Materiais e Serviços – DMAS e da Divisão de Materiais - DIMAT.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: MÍRIAN DE XXXXX XXXXX
Cargo: OFICIAL DO MP - QP
Unidade Administrativa: DIRETORIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS - DMAS
ANEXO IV
INFORMAÇÕES SOBRE O ÓRGÃO GERENCIADOR
Órgão | Gestor da Ata de Registro de Preços (Nome/contato) | |
Gerenciador | Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Telefone: (00) 0000-0000 |
Órgão | Local de Entrega | Setor Fiscalizador (Nome/contato) | |
Gerenciador | Procuradoria- Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais | Belo Horizonte/MG Rodovia Anel Rodoviário - BR 040 - Km 3,8, s/n – Galpão 01 - Bairro Palmeiras - Belo Horizonte, MG - CEP: 30.575-716 - Telefones: (000) 0000-0000 / (000) 0000-0000 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento. | Divisão de Materiais - DIMAT Responsável: Carolina Costa Val Rodrigues Telefone: (000) 0000-0000 / (031) 3386- 6570 |
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
SIC Logística e Distribuidora Ltda.
CONTRATADA
Testemunhas: 1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX , PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 28/12/2023, às 09:44, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX , Usuário Externo, em 28/12/2023, às 10:56, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP , em 28/12/2023, às 11:09, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP , em 28/12/2023, às 11:11, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
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