EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
ESTADO DE MINAS GERAIS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
SEÇÃO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: Contratação de empresa especializada para realizar e organizar o 3º Team Penning de São João da Ponte - MG, que acontecerá nos dias 08, 09 e 10 de junho de 2018, no Parque de Vaquejada Denizar Veloso Santos, situado neste Município, conforme Projeto Básico – Anexo I.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2018
SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 044/2018
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 044/2018
PREGÃO PRESENCIAL N° 020/2018
● OBJETO: Contratação de empresa especializada para realizar e organizar o 3º Team Penning de São João da Ponte - MG, que acontecerá nos dias 08, 09 e 10 de junho de 2018, no Parque de Vaquejada Denizar Veloso Santos, situado neste Município, conforme Projeto Básico – Anexo I. |
● APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: ATÉ A DATA: 23/05/2018 HORÁRIO: 13h30min (treze horas e trinta minutos) às 14h00min (quatorze horas) |
● ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: DATA: 23/05/2018 HORÁRIO: 14h00min (quatorze horas) Não havendo expediente nas datas supracitadas, o credenciamento e a abertura da sessão ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários, salvo se naquela data já houver agendamento de outra licitação, caso em que o Município publicará a informação quanto à nova data. |
● LOCAL DA SESSÃO: Sala da Comissão Permanente de Licitações, na Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 128 - Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, XXX 00.000-000. |
● CONSULTAS AO EDITAL, AVISOS E ESCLARECIMENTOS: na internet, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; telefone(38) 0000-0000; e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou pessoalmente com o Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio no endereço da Equipe de Licitações. |
● ENDEREÇO DA SALA DE LICITAÇÕES: Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 128– Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx , XX, CEP: 39.430-000- telefone (00) 0000-0000, para onde poderão ser encaminhados envelopes com Proposta Comercial e Documentação de Habilitação até a data da sessão. |
●VEÍCULOS DE PUBLICAÇÕES: DOU; DOE; Jornal de grande circulação no Estado de Minas Gerais; AMM; Quadro de Avisos Oficiais da Prefeitura Municipal de São João da Ponte MG e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. |
SUMÁRIO
PREÂMBULO 4
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4
II – OBJETO 4
III – ÁREA SOLICITANTE 4
IV – CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 4 V – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6
VI – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6
VII – CREDENCIAMENTO 7
VIII – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO 8
IX – PROPOSTA 11
X - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 12
XI – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 13
XII – RECURSOS E CONTRARRAZÕES 17
XIII – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 18
XIV – CONTRATAÇÃO 18
XV – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18
XVI – DISPOSIÇÕES GERAIS 19
XXXXX X– PROJETO BÁSICO 21
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO 42
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL 48
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO 51
ANEXO V - DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 52
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIIIDO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 53
XXXXX XXX - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE 54
XXXXX XXXX - MODELO DE 7 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO 55
ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VINCULO
..........................................................................................................56
RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL 57
PREÂMBULO
O Município de São João da Ponte - Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.928.483/0001-29, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx, XX, torna pública a abertura do Processo Licitatório nº 044/2018, na modalidade Pregão Presencial nº 020/2018, do tipo menor preço por item; regida pela Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual 14167 de 10 de janeiro
de 2002, Decreto Estadual 42.408 de 08 de março de 2002, Decreto Estadual
43.653 de 12/11/2003, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Pregão será realizado em sessão pública, presencial, na Sala da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de São João da Ponte, MG, sito à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxx, XX, CEP: 39.430-000.
2. Os trabalhos serão conduzidos pelo (a) Pregoeiro(a) do Município de São João da Ponte, MG, a Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx ; com o auxílio da Equipe de Apoio designada através da Portaria nº 004, de 10 de janeiro de 2018, integrada pelos servidores titulares Srta Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx e Sra Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx ou, eventualmente, pelos suplentes Sra Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx x Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxx, conforme Portaria nº 051 de 05 de abril de 2018.
II – OBJETO
Contratação de empresa especializada para realizar e organizar o 3º Team Penning de São João da Ponte - MG, que acontecerá nos dias 08, 09 e 10 de junho de 2018, no Parque de Vaquejada Denizar Xxxxxx Xxxxxx, situado neste Município, conforme Projeto Básico – Anexo I e seus anexos.
III – ÁREAS SOLICITANTES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
IV – CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
1. Cópia deste Edital estará disponível na internet, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; ou pessoalmente com a Pregoeira ou sua Equipe de Apoio no endereço da Equipe de Licitações, na Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 128 – Centro - São João da Ponte, MG, CEP: 39.430-000, telefone
(00) 0000-0000, no horário de 8 às 12 horas e de 13:00 às 17:00 horas, ao
custo de R$ 0,15 (quinze centavos) por página, referente às cópias reprográficas; ou sem custos via e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
2. As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações no Quadro de Avisos Oficiais da Prefeitura Municipal de São João da Ponte, MG, no endereço da Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 128 – Centro - São João da Ponte, MG, CEP: 39.430-000, telefone (00) 0000-0000; ou ainda as publicações no mesmo Diário Oficial ou jornal em que foi veiculado o aviso da licitação, visando ao conhecimento de possíveis alterações.
3. Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, via fac-símile (38) 3234- 1634 ou, ainda, para a sala da Equipe de Licitações, na Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 128 – Centro - São João da Ponte, MG, CEP: 39.430-000, até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para recebimento das propostas.
3.1. As respostas do(a) Pregoeiro(a) às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, fax, ou disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link Licitações, ficando acessíveis a todos os interessados.
4. No site citado serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o(a) Pregoeiro(a) julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência.
5. Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por cidadão até o 5º dia útil, e por licitantes até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou protocolizadas na sala da Equipe de Licitações, dirigidas ao(a) Pregoeiro(a), que deverá decidir sobre a petição.
5.1. A petição deverá ser assinada pelo cidadão, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
5.2. O Município de São João da Ponte, MG, não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo(a) Pregoeiro(a), e que, por isso, sejam intempestivas.
5.3. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.4. A decisão do(a) Pregoeiro(a) será enviada ao impugnante por e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e será divulgada no site do Município para conhecimento de todos os interessados.
V – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que cumpram plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inc. VII, da Lei Federal nº 10.520/02, sob pena de responsabilidade nos termos da lei.
1.1. Participarão da sessão do Pregão Presencial os representantes dos licitantes efetivamente credenciados.
2. Não poderão participar da presente licitação a pessoa jurídica:
2.1. Suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o Município de São João da Ponte, MG, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
2.1.1 Que tenham sido punidas com suspensão/impedimento de licitar ou contratar com o Município/PREFEITURA, durante o prazo da sanção aplicada;
2.2. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
2.3. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
2.4. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
2.5. Com falência decretar;
2.6. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;
2.7. Xxxxxxx Xxxxxxxxx (sócios ou administradores) que tenham ligações com agentes políticos, por matrimônio ou parentesco, a fim ou consangüíneo, até o segundo grau, ou por adoção, subsistindo a proibição até 06 (Seis) meses após findas as respectivas ligações.
2.8. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o serviços, pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.9. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
VI – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1- A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01
AO(A) PREGOEIRO(A) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTE (MG)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 044/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2018 “PROPOSTA COMERCIAL”
(RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE)
ENVELOPE Nº 02
AO(A) PREGOEIRO(A) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTE (MG)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 044/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2018 “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
(RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE)
VII – CREDENCIAMENTO
1. No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao(a) Pregoeiro(a).
2. As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
2.1. A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com documento de identidade do credenciado ou procurador e, caso não seja instrumento público ou com firma reconhecida, documento que comprove a representação legal do outorgante.
2.1.1. Os documentos poderão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia simples acompanhada do respectivo original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio.
3. O credenciamento do representante do licitante junto ao(a) Pregoeiro(a) implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
4. No momento do credenciamento, o representante do licitante deve apresentar, FORA DE ENVELOPE:
4.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa conforme subitem “a” acima;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
4.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
4.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
a) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
5. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
6. Encerrada a fase de credenciamento pelo(a) Pregoeiro(a), não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
7. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante.
VIII– PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
1. Encerrada a fase de credenciamento, o(a) Pregoeiro(a) declarará aberta a sessão de pregão, oportunidade em que não mas aceitará novos licitantes.
2. Aberta a sessão, os licitantes credenciados entregarão os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação, conforme dispostos nas Cláusulas VI VII e VIII.
2.1. Os licitantes que enviarem os envelopes “Proposta” e “Documentação de Habilitação”, sem representante credenciado, deverá encaminhar, em envelope
separado, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo IV.
3. O(a) Pregoeiro(a), após a abertura das Propostas Comerciais, procederá à verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, sendo desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo, colherá o visto dos presentes credenciados, e divulgará os preços ofertados pelos licitantes;
4. A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
4.2. Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertadas pelos demais licitantes;
4.3. Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital;
4.4. Que apresentem preços total ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais/equipamentos e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
4.5. Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da exequibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para sua continuidade.
4.6. Se ocorrer a desclassificação de todas as propostas, o(a) Pregoeiro(a) dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
5. As propostas serão ordenadas em ordem decrescente e o(a) Pregoeiro(a) classificará para a etapa de lances o autor da proposta de menor valor por item, relativamente ao primeiro item, e aqueles que tenham apresentado proposta em valores sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento), relativamente ao menor preço.
5.1. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três;
5.2. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
6. Na sequência, o(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
6.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada as reduções mínimas, caso assim seja determinado pelo(a) Pregoeiro(a).
6.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbas daquele item específico, e na
manutenção do seu último preço, para efeito de posterior ordenação das propostas;
6.3. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço, e o valor estimado da contratação.
6.4. Se houver apenas uma proposta, desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor de mercado, esta poderá ser aceita.
6.5. A etapa de lances do primeiro item será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7. Concluída a apuração do primeiro item, serão repetidos os procedimentos previstos nos itens acima, desta Cláusula, até que se esgotem todos os itens da licitação, encerrando-se, assim, por completo a fase de lances.
8. Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 5 e respectivos subitens, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
10. O(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
11. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
12. Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do(a) Pregoeiro(a), será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
13. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
14. A verificação será certificada pelo(a) Pregoeiro(a), anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
15. A Prefeitura não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
16. Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor.
17. Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
18. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de apoio.
19. O(a) Pregoeiro(a), na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
IX – PROPOSTA
1.A proposta comercial deverá ser apresentada conforme MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL - XXXXX XXX, em uma via, com identificação da empresa proponente, nº do CNPJ, endereço e assinada pelo seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado. Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, em algarismo e por extenso, com 02 (duas) casas decimais.
1.1. Descrição completa do objeto conforme especificações constantes do PROJETO BÁSICO, Anexo I;
1.1.2. Preços unitários dos itens em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação;
1.2. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação;
Parágrafo Único: A proposta que omitir os prazos e o local de entrega não será desclassificada, mas será considerada de acordo com os mesmos.
1.2.1. Caso esse prazo de validade não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento;
1.3. Prazo de execução dos serviços, conforme detalhado no PROJETO BÁSICO, Xxxxx X;
1.3.1. Caso o prazo de execução dos serviços não seja inserido na Proposta Comercial, as condições de entrega e seus prazos serão considerados aceitos exatamente como dispostos no PROJETO BÁSICO, Anexo I, para efeito de julgamento.
1.4. Declaração expressa de que os serviços ofertados atendem a todas as especificações exigidas no PROJETO BÁSICO, Anexo I;
1.5. Declaração expressa de que os preços indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação da proposta incluindo, dentre outros, os tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, instalação, seguro, frete e lucro.
2. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato de entrega de sua Proposta Comercial, não sendo admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na sua elaboração como justificativas para requerimento de quaisquer acréscimos, reembolsos, desistência ou indenizações de qualquer natureza.
3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
3.1. Para os licitantes que ofertarem lances, será considerada como proposta final o valor do último lance ofertado; e para aqueles que não participarem da fase de lance, prevalecerá os valares constantes da Proposta Comercial escrita.
3.2. Em todo caso, conforme dispõe a Lei Federal 10.520/02, o(a) Pregoeiro(a) pode negociar com o licitante de melhor proposta, com vistas a obter preço ainda menor, sendo este considerado seu preço final compromissado.
4. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital para cada item.
5. Não será obrigatória apresentação de proposta para todos os itens, podendo o licitante apresentar proposta somente para o item de seu interesse.
6. O encaminhado da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e concordância com o obrigatório atendimento de todas as exigências previstas neste Edital.
X – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
1. O critério de julgamento será o de menor preço, observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2. Será desclassificada a proposta que:
2.1. Não se refira à integralidade do objeto, ressalvado o disposto na Cláusula
VII.4 e VII.5 deste edital;
2.2. Não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
2.3. Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/93.
3. Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o preço é inexequível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos, justificativas e demais documentos comprobatórios.
3.1. Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.
4. Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
5. O(a) Pregoeiro(a), no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo.
XI– DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1. Para a habilitação no certame, o licitante deverá apresentar a Documentação Completa, contendo os seguintes documentos:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
a.1. A licitante deverá fazer a consulta em nome da EMPRESA LICITANTE e também de seu SÓCIO MAJORITÁRIO, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
a.2. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do CNJ – Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
b.1. A licitante deverá fazer a consulta em nome da EMPRESA LICITANTE e também de seu SÓCIO MAJORITÁRIO, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
b.2. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
c). No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
d). Em se tratando de micro empreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
e) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
f). No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
g). No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
h). No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
i) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
j). Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
b.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
b.2) Certidão de Débitos Tributários – CDT, Estadual, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda (UF da Sede do Contribuinte);
b.3) Certidão de Débitos Tributários Municipais, expedita pela Fazenda Municipal da Sede do licitante;
c) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011;
f) Alvará de Localização e Funcionamento válido, fornecido pelo Município da sede do licitante.
1.2.1. As licitantes enquadradas como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou aquelas a essas equiparadas na forma da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus ao tratamento diferenciado a que alude a lei, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
1.2.2. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação da empresa interessada, prorrogáveis por igual período, a critério deste Município, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
1.2.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem
1.2.2 implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data não superior à 90(noventa) dias.
1.4. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÀO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão através de atestado 01(um) ou mais ATESTADO(S)/DECLARAÇÃO(ÕES) DE CAPACIDADE TÉCNICA, em nome da Licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando pactuação contratual para o fornecimento de insumos iguais ou semelhantes ao da presente licitação, em características, quantidades e prazos de execução, devendo o atestado conter além do nome do atestante, endereço e telefone da pessoa jurídica, ou qualquer outra forma de que a Administração possa valer-se para manter contato com a empresa declarante.
a.1- O Município se reserva o direito de realizar diligências para comprovar a veracidade dos atestados/declarações, apresentados conforme alínea “a”, podendo requisitar cópias dos respectivos Contratos, Atas de Registro de Preço
ou Aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
1.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
a) ANEXO VI - Declaração de Cumprimento do Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
b) ANEXO VIII – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para Contratar com a Administração Publica.
c) ANEXO IX – Declaração de Ausência de Vínculo.
2. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente; ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo(a) Pregoeiro(a) ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
4. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos;
7. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão, esse fato acarretará a inabilitação do licitante;
8. O(a) Pregoeiro(a) ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
9. Excepcionalmente, na ausência ou defeito de documentos o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio poderão consular os sites dos órgãos emissores para proceder sua emissão, juntando-os aos autos.
9.1. O Município não se responsabilizará por eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, nem mesmo nas hipóteses de ausência de sinal de internet, não funcionamento de equipamentos proprietários, falta de energia elétrica ou outras similares, hipóteses em que, em face do não saneamento das falhas e/ou omissões existentes, o licitante será inabilitado.
XII – RECURSOS E CONTRARRAZÕES
1. Após a declaração do vencedor, durante a Sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Equipe de Licitações.
2. Se as razões do recurso forem apresentadas na Sessão do Pregão, estas serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
4. O recurso e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
4.1. Ser dirigido ao Prefeito, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), conforme estabelecido no item 1 deste Título;
4.2. Ser encaminhado para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, preferencialmente com assinatura digital, ou ser protocolizado na sala da Equipe de Licitações, localizada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx, XX, XXX 00.000- 000, em uma via original, contendo razão social, número do CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal.
5. O(a) Pregoeiro(a) não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7. O recurso será apreciado pelo(a) Pregoeiro(a), que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
8. A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no Quadro de Avisos Oficiais da Prefeitura Municipal de São João da Ponte, MG, na sua Sede no endereço da Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx, XX, XXX 00.000-000; no site oficial xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo ainda ser comunicada via e-mail nos endereços fornecidos pelos licitantes.
9. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11. Recursos contra decisão de anulação ou revogação do certame devem ser dirigidos a Pregoeira do Município, e protocolados na Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx XX, no endereço da Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx, XX, XXX 00.000-000, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se os requisitos indicados no subitem 4.2 acima.
XIII – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1. Inexistindo manifestação recursal, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.
2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
XIV – CONTRATAÇÃO
1. Homologado o resultado da licitação, a Administração convocará o licitante declarado vencedor para assinar o contrato no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sob pena de desclassificação e aplicação de sanções administrativas.
2. No ato de assinatura do contrato, o licitante convocado deverá obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos:
2.1. Certidão de inscrição no CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária) do responsável técnico.
2.2. Certificado de registro junto ao IMA (Instituto Mineiro de Agropecuária).
3. A ausência ou impossibilidade de apresentação e qualquer um dos documentos mencionados no item anterior veda a possibilidade de contratação, podendo, neste caso, a Administração desclassificar o licitante declarado vencedor e convocar o segundo colocado; e, assim sucessivamente, até que a contratação seja concluída.
4. Firmado o contrato, a Administração Municipal emitirá a correspondente ordem de serviços consignado prazo para o início das atividades;
4.1. O atraso injustificado no início da prestação de serviços, a execução incompleta ou defeituosa, pode ensejar a rescisão contratual e ainda aplicação de sanções ao contratado; notadamente, o ressarcimento por prejuízos diretos e/ou indiretos decorrentes dessa falha.
XV– SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, sem prejuízo das multas previstas e demais penalidades legais que a Contratada declara conhecer integralmente.
XVI – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – PROJETO BÁSICO;
Anexo II – Minuta do Contrato Administrativo; Anexo III – Modelo de Proposta Comercial; Anexo IV – Declaração de Habilitação;
Anexo V – Declaração de Condição de ME ou EPP;
Anexo VI – Declaração de Cumprimento do Inc. XXXIII, Art. 7º da CF/88; Anexo VII – Modelo de Carta de Credenciamento de Representante; Anexo VIII – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos.
Anexo IX – Declaração de Ausência de Vínculo.
2. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
3. O resultado do presente certame será divulgado no quadro de avisos oficial do Município, e comunicado aos licitantes através de fac-símile ou e-mail.
3.1. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Quadro de Avisos Oficiais.
4. Após a publicação do extrato do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados.
5. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
6. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
7. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
8. Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
9. O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Prefeitura poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no art. 43, § 3° da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1. Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio.
9.2. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou inabilitação do licitante.
10. A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste Edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
11. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fatos supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado nos meios oficiais para conhecimento dos licitantes.
12. Para atender a seus interesses, o Município poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e desde que não implique em alteração do contrato.
13. O Município poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
14. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a).
15. Fica eleito o foro da Comarca de São João da Ponte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
São João da Ponte - MG, 07 de maio de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Pregoeira Oficial do Município Portaria nº 004, de 10/01/2018.
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 044/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 020/2018
APRESENTAÇÃO
A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, necessita realizar a contratação em tela, para fins de realização do 3º Team Penning de São João da Ponte/MG.
A contratação ora pretendida, sob as condições estabelecidas neste Projeto Básico, tem por finalidade a implantação , divulgação e a popularização de um esporte novo Team Penning (Team equipe/pen=Curral) é um esporte equestre criado nos EUA, e que tem se expandido em todo o Brasil, sua história começou nos ranchos americanos, onde era preciso separar o gado para medicação ou transporte dentro dos currais, hoje é uma competição de ritmo acelerado e excitante em que os competidores devem separar o gado designado.
O Team Penning é um evento que já aconteceu neste Município e outras cidades, com muito sucesso, e que tem o intuito de promover a raça e os criadores, mostrando a docilidade e destreza do animal para o dia a dia no campo e para as competições de alta performance e ainda procura trazer para as pistas, a família, amigos e companheiros, promovendo o esporte,lazer,cultura e entretenimento para toda a municipalidade..
A realização de tal evento através da contratação, faz com que os objetivos pretendidos sejam facilmente alcançados, tendo em vista que as empresas que poderão ser habilitadas terão toda uma experiência na realização de tais eventos.
São João da Ponte é uma das cidades do Estado de Minas Gerais em que possui dentre outras festividades o tradicional evento do Team Penning.
O Município de São João da Ponte, conta com uma população aproximadamente de 28 mil habitantes, situado a 136 km de Montes Claros, considerada como a capital do norte de Minas Gerais. O turismo tem se mostrado como uma das atividades econômicas de grande importância, quando da realização de eventos no Município, atraindo um número significativo de pessoas. Além do turismo fomentado pelas grandes festas realizadas pelo município, São João da Ponte possui como economia local a agricultura.
Não obstante o Município participará de todo o evento na fiscalização dos procedimentos e servido como conselheiros para possíveis problemas que
venham a ser verificados durante o transcorrer do evento.
OBJETO
Contratação de empresa especializada para realizar e organizar o 3º Team Penning de São João da Ponte/MG, que acontecerá nos dias 08, 09 e 10 de junho de 2018, no Parque de Vaquejada Denizar Xxxxxx Xxxxxx, neste Município, sendo de sua responsabilidade a contratação de banda de renome nacional e bandas de renome regional e local, bem como toda estrutura necessária para realização do evento, conforme especificações definidas neste Termo de Referência.
JUSTIFICATIVA
A presente contratação, destinada a realizar o Tradicional Team Penning, onde a mesma ocorrerá pelo entendimento de ser viável economicamente para o Município de São João da Ponte, fazer da mesma com a concessão do uso do Parque, já que não terá dispêndio consideráveis para a realização do Tradicional Team Penning neste Município.
Além disso, a contratação em tela justifica-se diante da necessidade de realização de evento cultural no município de São João da Ponte-MG, veja-se o teor do dispositivo legal, artigo 215 da Constituição Federal:
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das
manifestações culturais.
Destarte, a realização do mencionado evento se mostra importante para que seja proporcionado o acesso da população local à cultura, ao lazer e à integração social, mostrando-se igualmente importante para incentivo ao turismo e ao lazer na Região.
Além disto, o Parque de Vaquejada Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, patrimônio do Município administrado pela Prefeitura local, oferece amplo espaço para realização de eventos diversos e visando alterar a forma de utilização do mesmo, neste particular (realização do Tradicional Team Penning), promove tal alteração, por meio de contratação, para que empresas possam assumir a organização do evento, posto que o Município não possua condições econômicas de custear todas as despesas do evento. Vale ressaltar que o evento será realizado com dois dias de shows e disputa do TEAM PENNING
gratuito (portões abertos) e um dia com bilheteria, sendo cobrado o ingresso para entrada do shows.
Por tratar-se de evento de muita importância para a economia local, a Prefeitura municipal de São João da Ponte, busca juntamente com as empresas especializadas, disponibilizando por meio de Processo licitatório a contratação pra organizar o Team Penning no exercício de 2018.
A prefeitura disponibilizará o valor máximo estimado de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para a empresa vencedora, visando custear todas as despesas conforme descrita neste termo, sendo os dias de sexta-feira e domingo aberta ao público, e no sábado será explorada bilheteria pela entidade vencedora do certame.
ESTRUTURA DO EVENTO
O evento é composto por áreas de: gastronomia, artesanato, apresentação de shows, que se realizam da seguinte formatação:
1.Exposição e comercialização de artesanato/acessórios e produtos específicos de Team Penning;
2. Barracas e restaurantes com pratos típicos da região;
3. Contratação de Bandas e Shows;
O evento é composto de uma estrutura mínima, abaixo descrita:
4. Locação mínima de semoventes para disputa (100 unidades);
5. Transporte para o que se achar necessário (semoventes);
6. Palco;
7. Sonorização, devendo atender toda a área da competição;
8. Locação de tendas;
9. Serviços de locução profissional de team penning;
10. Serviços de julgamento (juízes, devendo o mesmo estar ciente e qualificado para julgar de acordo com a lei do bem estar físico dos animais);
11.Serviços para o manejo do gado;
12. Serviços de secretaria (inscrições dos competidores);
13. Alimentação para o gado;
14. Iluminação;
15. Troféus;
16. Premiação;
17. 01 (um) Profissional Veterinário (Devidamente liberado pelo órgão de fiscalização);
18. Camarote;
19. Projetos de liberação/licenciamento;
20. Equipe de limpeza;
21. Equipe de segurança desarmada;
22. Equipe de brigadista;
23. Pagamento de ECAD;
24. Arquibancada, e demais estruturas para realização do evento.
EXIGENCIAS PARA A EMPRESA/REQUISITOS PARA A PROPOSTA
⮚ Publico: A entrada para o evento deverá ser inteiramente gratuita nos dias 08 e no dia 10 de junho de 2018, em toda a programação apresentada pela empresa que ganhar a futura licitação, com EXCEÇÃO do dia 09 de junho que poderão ser cobradas entradas para o Show com cantor/ banda de renome nacional e banda de renome local.
⮚ Contratações: A empresa que ganhar a futura licitação será responsável pela contratação e encargos de todos os funcionários e serviços para o bom funcionamento do evento, durante todos os dias de sua realização, que compreende o período de 08 à 10 de junho de 2018.
⮚ Premiação: O prêmio oferecido será de inteira responsabilidade da empresa que vencer a futura licitação, ficando assim a mesma de arcar com todas a despesas referente a esta item.
⮚ Barracas e Restaurantes: A empresa que vencer a futura licitação poderá explorar a comercialização de no máximo 15 barracas (3m x 3m com cobertura e saias nas laterais, e balcões no seu entorno e fechamento na cor branca, além da instalação elétrica com as respectivas lâmpadas e toda a parte hidráulica), durante os três dias do evento, a comercialização de 01 restaurantes (6m x 6m) com cobertura e saias nas laterais, balcão no seu entorno e fechamento na cor branca com instalação elétrica com as respectivas lâmpadas e toda a parte hidráulica, assim como colocação de pia com torneira em pleno funcionamento).
⮚ Pagamento do ECAD: Será de inteira responsabilidade da empresa que vencer a futura licitação o pagamento de todo os custos cobrados pelo ECAD para direitos autorais.
⮚ EXTINTORES: Será de inteira responsabilidade da empresa que vencer a futura licitação instalar extintores de incêndio dentro do prazo de validade por diversos pontos do parque, conforme Projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros.
⮚ Licenciamento: Será de inteira responsabilidade da empresa que vencer a futura licitação a obtenção de todas as licenças e autorização, tais como: Corpo de Bombeiros, Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), Policia Militar, Secretaria de Saúde e quaisquer outras que se fizerem necessárias. As licenças e autorizações deverão ser entregues em Xerox à Secretaria de Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, até o primeiro dia de realização do evento, impreterivelmente, no horário de expediente da respectiva secretaria, das 07:00 horas às 11:00 horas e das 13:00 horas até as 17:00 horas.
SERÁ DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA VENCEDORA TODA A ESTRUTURA E/OUTROS, COM SUAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS, ABAIXO DESCRITAS:
Item | Qtde | Unid | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA. |
01 | 01 | SERV | EQUIPE DE LIMPEZA PARA MANTER UM LOCAL LIMPO EM UMA ÁREA PAVIMENTADA APROXIMADA DE 200 M², NA PARTE INTERNA DO EVENTO. (PARQUE DE VAQUEJADA DENIZAR VELOSO). |
02 | 03 | DIÁRIAS | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA DESARMADA, COMPOSTA POR 10(DEZ) , PARA APOIO E SUPORTE EM EVENTO PÚBLICO, EM AUXÍLIO ÀS POLÍCIAS MILITAR E CIVIL NA MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA DURANTE TRADICIONAL TEAM PENNING, NO MUNICÍPIO DE SÃO XXXX XX XXXXX, NAS DATAS DE 08 A 10 DE JUNHO DO CORRENTE ANO. OBS: A LISTA COM NOMES, CPF E RG DOS SEGURANÇAS CONTRATADOS DEVERÁ SE ENTREGUE À POLÍCIA MILITAR E CIVIL ATÉ O DIA 08 DE JUNHO DE 2018. |
03 | 03 | DIÁRIAS | EQUIPE DE BRIGADISTAS SOCORRISTAS DE INCÊNDIO: EQUIPE DE BRIGADISTAS DE INCÊNDIO, COMPOSTA POR (10) TÉCNICOS DE BRIGADA NO MÍNIMO, PARA ATENDER A DEMANDA EXIGIDA PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR / MG. |
04 | 03 | DIARIAS | PALCO PROFISSIONAL DE GRANDE PORTE: MEDIDAS DE 12X10 MTS: ESPECIFICAÇÕES COMPLEMENTARES: OS PALCOS QUANDO SOLICITADOS DEVERÃO SER MONTADOS COM A ALTURA E COBERTURA ESPECIFICADA NO ATO DA LICITAÇÃO/CONTRATAÇÃO DO MESMO. SENDO, ALTURA DO SOLO – 1.80 M / COBERTURA – 10,0 M DE ALTURA, CONTENDO 01 CAMARINS DE EM OCTANORM NO MÍNIMO 5,0 X 5,0 M COM AR CONDICIONADO E DECORADO E AO MESMO NÍVEL DO PISO 1,80 M. DENTRO DAS MEDIDAS SOLICITADAS OS PALCOS DEVEM SER MONTADOS COM ESCADAS DE ACESSO, GUARDA CORPO EM TODA EXTENSÃO, FECHAMENTO NAS LATERAIS E FUNDOS, ASA DE P.A NAS DUAS LATERAIS COM CAPACIDADE DE CARGA COMPATÍVEL. PISO ANTIDERRAPANTE E DE BOM ASPECTO. 10 PRATICAVEIS TIPO PANTOGRÁFICOS EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO, MEDINDO 2,20 MTS X 1,00 MTS COM AJUSTE DE ALTURA, PARA ACOMODAR OS INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS DOS SHOWS À SE APRESENTAR. 01 HOUSE-MIX MEDINDO 5,00 MTS X 4,00 MTS. COM PISO DE 0,30 MTS DE ALTURA DO CHÃO, COM ESCADA DE ACESSO E COBERTURA COM LONA ANTI-CHAMAS E FECHAMENTOS NAS LATERAIS, FRENTE E FUNDO EM GRADIS METÁLICO. MONTAGEM, DESMONTAGEM E TRANSPORTE POR CONTA DO CONTRATADO. OBRIGATÓRIA EMISSÃO DE ART POR MONTAGEM. *OBS; TODOS OS EQUIPAMENTOS LISTADOS DEVERÃO ATENDER SATISFATORIAMENTE A TODAS AS EXIGÊNCIAS E ESPECIFICAÇÕES LISTADAS NOS RIDER’S TÉCNICOS DAS BANDAS E SHOW’S CONTRATADOS PELA ADMINISTRAÇÃO, SOB PENA DE MULTAS OU SANSÕES CABÍVEIS. |
05 | 01 | DIÁRIA | CAMARIM, MEDINDO 4M X 4M COM PISO, CARPETE, MOBILIADO, PARA SEREM INSTALADO PARTE DOS PALCOS. |
06 | 03 | DIARIAS | LOCAÇÃO DE 06 TENDAS 6X6 CHAPÉU DE BRUXA DIMENSÃO MÍNIMA DE 06X06 METROS, ESTRUTURA EM METALON PINTADO EM ALIMINIUM, COM LONIL ANTI-CHAMA NA COR BRANCA EM BOM ESTADO, TRAVAS DE SEGURANÇA E NORMAS ABNT, DOCUMENTADOS PELO CREA E COM CERTIFICADOS ART. |
07 | 03 | DIARIAS | LOCAÇÃO DE 15 TENDAS 3X3 CHAPÉU DE BRUXA DIMENSÃO MÍNIMA DE 03X03 METROS, ESTRUTURA EM METALON PINTADO EM ALIMINIUM, |
COM LONIL ANTI-CHAMA NA COR BRANCA EM BOM ESTADO, TRAVAS DE SEGURANÇA E NORMAS ABNT, DOCUMENTADOS PELO CREA E COM CERTIFICADOS ART. | |||
08 | 03 | DIÁRIAS | SONORIZAÇÃO DE MÉDIO PORTE: 1.1 - SISTEMA DE PA LINE ARRAY CONTENDO: *02 TORRES DE SOM P A MONTADOS NAS LATERAIS AO PALCO (L E R) SENDO: - 01 SISTEMA “LINE ARRAY” – FLY P.A, CONTENDO NO MÍNIMO: 16 CAIXAS ACÚSTICAS PROFISSIONAIS, (08 POR LADO), COM GABINETE EM MADEIRA PRENSADA, TRATADA (COMPENSADO NAVAL, MDF) OU MATERIAIS COMPOSTOS (FIBER GIASS, PLÁSTICOS INJETADOS DE ATA RESISTÊNCIA), PINTADOS COM TINTAS RESISTENTES AS INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS, PARA ( MÉDIO GRAVES E MÉDIO AGUDOS), ATIVAS, COM ESTRUTURA PARA FLY, CONTENDO CADA: 02 ALTO FALANTES DE 12" DE ALTA PERFORMANCE PARA FREQÜÊNCIA MÉDIO GRAVES, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 800 WATTS RMS CADA. E 01 (UMA) CORNETA DE DIRECTIVIDADE CONSTANTE COM DRIVER DE DIAFRAGMA DE TITÂNIO E GARGANTA DE MÍNIMO 03" PARA REPRODUÇÃO DE MÉDIOS E AGUDOS, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 150 WATTS RMS. - 01 SISTEMA DE "SUB-WOOFER" CONTENDO NO MÍNIMO: 16 CAIXAS ACÚSTICAS PROFISSIONAIS, (08 POR LADO), COM GABINETE EM MADEIRA PRENSADA, TRATADA (COMPENSADO NAVAL, MDF) OU MATERIAIS COMPOSTOS (FIBER GLASS, PLÁSTICOS INJETADOS DE ALTA RESISTÊNCIA), PINTADOS COM TINTAS RESISTENTES AS INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS, PARA SUB-WOOFER, ATIVAS, CONTENDO CADA: 02 ALTO-FALANTES SUB-WOOFER DE 18” , COM ALTO FALANTES DE ALTA PERFORMANCE, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 1200 WATTS RMS TOTAL. 02 CONECTORES PARA PAINEL, XXXXX XX 00 XXXXX, XX METAL E OU TERMOPLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA. * AMPLIFICADORES DE POTÊNCIA PARA O SISTEMA ACIMA, CONTENDO NO MÍNIMO: - 04 AMPLIFICADORES STÉREO PARA SUB-GRAVES COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 8000 WATTS RMS COM CARGA DE 4KW/H , CLASSE AB, VARIÁVEL H, COM VENTILAÇÃO FORÇADA E ENTRADAS BALANCEADAS. - 04 AMPLIFICADORES STÉREO PARA MÉDIO- GRAVES COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 5000 WATTS RMS, COM CARGA DE 2KW/H, CLASSE AB, |
COM VENTILAÇÃO FORÇADA E ENTRADAS BALANCEADAS. - 04 AMPLIFICADORES STÉREO PARA MÉDIAS- ALTAS COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 4000 WATTS RMS, COM CARGA DE 1,5 KW/H, CLASSE AB, COM VENTILAÇÃO FORÇADA E ENTRADAS BALANCEADAS. * MESAS CONSOLES DE MIXAGENS: - 01 MESA/CONSOLE PARA O PALCO/MONITOR DE NO MÍNIMO 48 (QUARENTA E OITO) CANAIS DE ENTRADA, FADERS DE 100MM, COM (MÍC/LINE, GANHO, PAD 20 DB, 48 V, INSERT) POR CANAL. MÍNIMO DE 24 MIX AUXILIARES PRÉ/PÓS FADER, BALANCEADOS O COM 04 EQUALIZADORES PARAMÉTRICOS COM Q VARIÁVEL DE 04 BANDAS LPF E HPF, AJUSTÁVEL POR CANAL, PHANTON POWER POR CANAL, 08 CANAIS DE ENTRADAS DE LINHA STÉREO, VOLTA DE EFEITOS, 04 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO TOTALMENTE PARAMÉTRICAS COM Q VARIÁVEL EM TODOS OS CANAIS DE ENTRADA. 01 FILTRO DE GRAVES (HI- PASS VARIÁVEL), EM TODOS OS CANAIS DE ENTRADA. TOUCH-SCREEN NA TELA, 01 COMPRESSOR DINÂMICO EM TODOS OS CANAIS DE ENTRADA. 01 NOISE-GATE EM TODOS OS CANAIS DE ENTRADA. DELAY DINÂMICO POR CANAL DE ENTRADA E EM TODAS AS VIAS DE SAÍDA, 08 GRUPOS DE MUTE, 08 CONTROLES DE DCA, 08 SAÍDAS DE MATRIX, BALANCEADAS E COM 04 EQUALIZADORES PARAMÉTRICOS DE 04 BANDAS, 01 SAÍDA MÁSTER L, C, R, BALANCEADAS E COM 04 EQUALIZADORES PARAMÉTRICOS DE 04 BANDAS, 01 SAÍDA MASTER L E R, BALANCEADA E COM 04 EQUALIZADORES PARAMÉTRICAS DE 04 BANDAS BALANCEADAS. - 01 MESA/CONSOLE PARA O P.A. DE NO MÍNIMO 48 (QUARENTA E OITO) CANAIS DE ENTRADA, FADERS DE 100MM COM (MÍC/LINE, GANHO, PAD 20 DB, 48 V, INSERT) POR CANAL. MÍNIMO DE 16 MIX AUXILIARES PRÉ/PÓS FADER, BALANCEADOS O COM 04 EQUALIZADORES PARAMÉTRICOS COM O VARIÁVEL DE 04 BANDAS LPF E HPF AJUSTÁVEL POR CANAL, PHANTON POWER POR CANAL, 08 CANAIS DE ENTRADAS DE LINHA STÉREO, VOLTA DE EFEITOS, 04 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO TOTALMENTE PARAMÉTRICAS COM Q VARIÁVEL EM TODOS OS CANAIS DE ENTRADA. 01 FILTRO DE GRAVES (HI- PASS VARIÁVEL), EM TODOS OS CANAIS DE ENTRADA. TOUCH-SCREEN NA TELA, 01 COMPRESSOR DINÂMICO EM TODOS OS CANAIS DE |
ENTRADA. 01 NOISE-GATE EM TODOS OS CANAIS DE ENTRADA. DELAY DINÂMICO POR CANAL DE ENTRADA E EM TODAS AS VIAS DE SAÍDA, 08 GRUPOS DE MUTE, 08 CONTROLES DE DCA, 08 SAÍDAS DE MATRIX, BALANCEADAS E COM 04 EQUALIZADORES PARAMÉTRICOS DE 04 BANDAS,01 SAÍDA MÁSTER L, C, R, BALANCEADAS E COM 04 EQUALIZADORES PARAMÉTRICOS DE 04 BANDAS , 01 SAÍDA MÁSTER L E R, BALANCEADA E COM 04 EQUALIZADORES PARAMÉTRICAS DE 04 BANDAS BALANCEADAS. * PERIFÉRICOS E PROCESSADORES: - 02 CANAIS DE EQUALIZADORES GRÁFICOS DE 1/3 DE OITAVAS (31 BANDAS), FADERS DE 100MM COM FILTROS DE Q CONSTANTE , COM ENTRADAS E SAÍDAS BALANCEADAS. - 02 CANAIS DE PROCESSADORES DE ÁUDIO DIGITAIS COM 04 VIAS DE ENTRADAS E 08 SAÍDAS, COMPATÍVEIS COM AS CAIXAS ACÚSTICAS DE SUB- WOOFER, GRAVES, MEDIOS GRAVES E AGUDOS, CONTENDO: ENTRADAS E SAÍDAS DE SINAL BALANCEADAS E AESLBUS, DISPALY DIGITAL QVGA, FILTROS DE 24DB/V° COM CORTES VARIÁVEIS, AJUSTES INDIVIDUAIS DE NÍVEIS DE ENTRADAS E SAÍDAS, AJUSTES DE FASE E DE MICRO-DELAY EM CADA SAÍDA. 1.2 - SISTEMA DE MONITOR E EQUIPAMENTOS DE PALCO. 01 SISTEMA DE SIDE FILL L/R DUPLO, COM SUB/LOW, MID/LOW E MID/HIGT L/R, COMPOSTO DE NO MÍNIMO: 04 CAIXAS COM 08 FALANTES DE 18” DE ALTA PERFORMANCE, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 1000 W RMS , 04 CAIXAS COM 04 FALANTES DE 15” DE ALTA PERFORMANCE, COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 800 W RMS, 04 CAIXAS COM 04 FALANTES DE 10” DE ALTA PERFORMANCE COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 600 W RMS E 04 DRIVER COM DIAFRAGMA DE TITÂNIO DE 03” DE GARGANTA COM CORNETA DE 50X40 DE DIRECTIVIDADE CONSTANTE, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 100 W RMS. 02 RACKS EM MADEIRA PRENSADA, TRATADA (COMPENSADO NAVAL OU MDF), PARA ACONDICIONAR OS AMPLIFICADORES DE POTÊNCIA, PARA FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE SIDE FILL ACIMA, COMPOSTO CADA UM, MÍNIMO DE 04 CANAIS DE AMPLIFICADORES, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 5000 W RMS COM CARGA DE 2 KW/H, |
CLASSE AB, COM VENTILAÇÃO FORÇADA E ENTRADAS BALANCEADAS, PARA O SUB/LOW, DE 04 CANAIS DE AMPLIFICADORES, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 3000 W RMS COM CARGA DE 2 KW/H , CLASSE AB, COM VENTILAÇÃO FORÇADA E ENTRADAS BALANCEADAS PARA O MID/LOW, DE 04 CANAIS DE AMPLIFICADORES COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 3000 W RMS COM CARGA DE 2 KW/H , CLASSE AB, COM VENTILAÇÃO FORÇADA E ENTRADAS BALANCEADAS PARA O MID/HIGT E OS DEVIDOS PROCESSADORES DE ÁUDIO DIGITAIS, PARA GERENCIAMENTO DO SISTEMA. 1.3 - 08 CAIXAS ACÚSTICAS MODELO TWO-WAY MONITORAS PROFISSIONAIS COM GABINETE EM MADEIRA PRENSADA, TRATADA (COMPENSADO NAVAL, MDF) OU MATERIAIS COMPOSTOS (FIBER GLASS, PLÁSTICOS INJETADOS DE ALTA RESISTÊNCIA), PINTADOS COM TANTAS RESISTENTES AS INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS, COM NO MÍNIMO DE 02 VIAS, ATIVAS OU PASSIVAS CONTENDO CADA: 02 ALTO-FALANTES DE 12” DE ALTA PERFORMANCE COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 800W RMS TOTAL E DRIVER COM DIAFRAGMA DE TITÂNIO DE NO MÍNIMO, 03”, GARGANTA DE 2” E COMETA DE 50 X 40 DE DIRECTIVIDADE CONSTANTE, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 75W RMS, 2(DOIS) CONECTORES PARA PAINEL, XXXXX XX 00 XXXXX, XX METAL E OU TERMOPLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA. 02 RACKS EM MADEIRA PRENSADA, TRATADA (COMPENSADO NAVAL OU MDF), PARA ACONDICIONAR OS AMPLIFICADORES DE POTÊNCIA, PARA FUNCIONAMENTO DAS 08 CAIXAS ACÚSTICAS MONITORAS ACIMA, COMPOSTO CADA UM, MÍNIMO DE 06 CANAIS DE AMPLIFICADORES COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 3000 W RMS COM CARGA DE 2 KW/H , CLASSE AB, COM VENTILAÇÃO FORÇADA E ENTRADAS BALANCEADAS; E OS DEVIDOS PROCESSADORES RESTANTES, SE AS CAIXAS MONITORAS FOREM ATIVAS. * 01 SISTEMA DE SIDE DRUM (BATERIA) CONTENDO NO MÍNIMO: - 01 CAIXA ACÚSTICA DE SUB-WOOFER PROFISSIONAIS COM GABINETE EM MADEIRA PRENSADA, TRATADA (COMPENSADO NAVAL, MDF) OU MATERIAIS COMPOSTOS (FIBER G1ASS, PLÁSTICOS INJETADOS DE ALTA RESISTÊNCIA), PINTADOS COM TINTAS |
RESISTENTES AS INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS, CONTENDO CADA, 2 ALTO-FALANTES SUB- WOOFER DE 18” DE ALTA PERFORMANCE PARA SUB/LOW, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 1000 W RMS TOTAL, 02 CONECTORES PARA PAINEL, XXXXX XX 00 XXXXX. XX METAL E OU TERMOPLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA. - 01 CAIXA ACÚSTICA MODELO TWO-WAY PROFISSIONAL COM GABINETE EM MADEIRA PRENSADA, TRATADA (COMPENSADO NAVAL, MDF) OU MATERIAIS COMPOSTOS (FIBER GLASS, PLÁSTICOS INJETADOS DE ALTA RESISTÊNCIA), PINTADOS COM TINTAS RESISTENTES AS INTEMPÉRIAS CLIMÁTICAS, PARA GRAVES, MÉDIOS E AGUDOS, ATIVA OU PASSIVAS, CONTENDO CADA: 02 ALTO-FALANTE DE 12” DE ALTA PERFORMANCE PARA GRAVES COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 600 W RMS, 01 COMETA DE 50 X 400 DE DIRECTIVIDADE CONSTANTE COM DRIVER DE DIAFRAGMA DE TITÂNIO E GARGANTA DE 2”, COM CORNETA DE 50X40 DE DIRECTIVIDADE CONSTANTE, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 100 W RMS. - 01 BATERIA ACÚSTICA BÁSICA, SEM PRATOS, EM PERFEITO ESTADO DE USO, COMPOSTA DE; 01 BUMBO 22”, 01 TON DE 00”, 00 XXX XX 00”, 00 SURDO DE 16”, TODOS COM PELES NOVAS E HIDRÁULICAS 01 CAIXA 14”, COM PELE POROSA DE ATACK E DE RESPOSTA COM XXXXXXX. 01 ESTANTE DE CAIXA . 01 ESTANTE DE CHIMBAL COM ARRUE/A, FELTRO E CACHIMBO . 03 ESTANTES DE PRATOS GIRAFA COM FELTROS E BORBOLETAS . 01 PEDAL DE BUMBO. 01 BANQUINHO COM ALMOFADA. - 01 SISTEMA ESPECÍFICO PARA TECLADO, CONTENDO NO MÍNIMO: 01 MIXER COM NO MÍNIMO; 16 CANAIS DE ENTRADA DE LINHA, ESTÉREOS, COM CONECTORES XLR. 03 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO (GRAVES, MÉDIOS E AGUDOS) POR CANAL DE ENTRADA. 02 SAÍDAS MASTER L E R, BALANCEADAS 02 SAÍDAS L E R DE CONTROL-ROAM, BALANCEADAS E CONTROLE DE PRÉ ESCUTA COM SAÍDA PARA FONES DE OUVIDO 02 CAIXAS ACÚSTICAS ATIVAS OU PASSIVAS COM POTÊNCIA |
MÍNIMA DE 300W RMS A 8HMS NO MÍNIMO CONTENDO CADA: 01 WOOFER DE 12” OU 15” * PARA GRAVES COM DRIVER DE DIAFRAGMA DE TITÂNIO 2” COM CORNETA 50X40 DE DIRECTIVIDADE CONSTANTE, COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 75 W RMS. - 01 AMPLIFICADOR ESPECÍFICO PARA CONTRA BAIXO, CONTENDO NO MÍNIMO: 800 WATTS RMS DE POTÊNCIA TRANSISTORIZADA E/OU VALVULADA; 01 CROSSOVER DE 02 VIAS COM CORTE VARIÁVEL. 01 PRÉ DE ENTRADA COM PLUGS P10/XLR, E CONTROLE DE NÍVEL DE LINHA, 01 CONTROLE DE EQUALIZAÇÃO DE 04 VIAS (GRAVES, MÉDIOS BAIXOS, MÉDIOS ALTOS E AGUDOS), 01 CAIXA ACÚSTICA CONTENDO 04 ALTO FALANTES DE 10 ’ COM CONES DE ALUMÍNIO. 01 CAIXA ACUSTICA CONTENDO 01 ALTO FALANTES DE 15’, COM CONE DE ALUMÍNIO. - 02 AMPLIFICADORES ESPECÍFICOS PARA GUITARRA, CONTENDO NO MÍNIMO: 120 WATTS RMS DE POTÊNCIA VALVULADA, PRÉS DE ENTRADAS INDEPENDENTES COM PLUGS P10/XLR, E CONTROLE DE NÍVEL DE LINHA, 02 CONTROLES DE EQUALIZAÇÃO INDEPENDENTES DE 03 VIAS (GRAVES, MÉDIOS E AGUDOS), EFEITO DE REVERBER 01 CAIXA ACÚSTICA COM 04 FALANTES DE 12”, COM 120 W RMS.. - 01 MULT-CABO CHAVEADO ESPECÍFICO PARA TRANSMISSÃO DE SINAL DE ÁUDIO, BALANCEADO COM MÍNIMO DE: 48 CANAIS DE ENTRADAS XLR. FÊMEA DE PAINEL SAÍDAS XLR MACHO DE LINHA PARA P A E MONITOR SPLITER ATIVO PARA 02 PONTOS (PA E MONITOR) 60 METROS DE COMPRIMENTO PARA P A E 15 METROS DE COMPRIMENTO PARA MONITOR. - 04 SUB SNAKE – MULT-CABOS ESPECÍFICO PARA TRANSMISSÃO DE SINAL DE ÁUDIO BALANCEADO CONTENDO CADA; BANDEJA COM 12 CANAIS DE ENTRADAS XLR, FÊMEA DE PAINEL COM NO MÍNIMO 15 MTS. DE COMPRIMENTO. - 30 PEDESTAÍS GRANDES, ARTICULADOS PARA MICROFONES, COM SEUS DEVIDOS CACHIMBOS E EM BOM ESTADO DE FUNCIONAMENTO - 15 GARRAS COM SUPORTES PARA MICROFONES, COM SEUS DEVIDOS CACHIMBOS EM BOM ESTADO |
DE FUNCIONAMENTO. - 15 DIRECT BOX ENTRE ATIVOS E PASSIVOS, COM: IMPEDÂNCIA DE ENTRADA: >2DBS. ENTRADA E LLNK OUT COM CONECTOR JACK ¼” DESBALANCEADO, ENTRADA XLR DESBALANCEADO SAÍDA XLR BALANCEADO ,2 CHAVES ATENUADORAS: 20DB (PODENDO ATENUAR O TOTAL DE 40 DB) RESPOSTA DE 33OWER33NCIA: 10HZ A 93 KHZ (- 3DB)RELAÇÃO SINAVRUÍDO: -110 DBU ;ALIMENTAÇÃO: PHANTOM 33OWER DE 18 V A 48 V DC, BATERIA 9 V, SUSPENSÃO DE BORRACHA PARA ISOLAMENTO MECÂNICO E ELÉTRICO. CHAVE GROUND - 15 MICROFONES PADRÃO POLAR SENDO:UNIDIRECIONAL (CARDIÓIDE), SIMÉTRICO SOBRE O EIXO DO MICROFONE, UNIFORME COM A FREQÜÊNCIA IMPEDÂNCIA NOMINAL É DE 150 OHMS (300 OHMS REAIS) PARA CONEXÃO A ENTRADAS DE MICROFONE DE BAIXA IMPEDÂNCIA. DINÂMICO (BOBINA MÓVEL) RESPOSTA DE FREQÜÊNCIA50 A 15.000 HZ - 20 MICROFONES PADRÃO POLAR SENDO:UNIDIRECIONAL (CARDIÓIDE), SIMÉTRICO SOBRE O EIXO ROTACIONAL DO MICROFONE, UNIFORME COM A FREQÜÊNCIA. SENSIBILIDADE (A 1.000 HZ)TENSÃO DE CIRCUITO ABERTO: -56,0 DBV / PA * (1,6 MV) * (1 PA = 94 DB SPL), IMPEDÂNCIA NOMINAL É DE 150 OHMS (310 OHMS REAIS) PARA CONEXÃO A ENTRADAS DE MICROFONE DE BAIXA IMPEDÂNCIA NOMINAL. POLARIDADE PRESSÃO POSITIVA NO DIAFRAGMA PRODUZ VOLTAGEM POSITIVA NO PINO 2 EM RELAÇÃO AO PINO 3. - 01 KIT DE MICROFONES ESPECÍFICOS PARA DRUMS SYSTEM, CONTENDO: 07 MICROFONES ESPECÍFICOS PARA DRUMS SYSTEM, SENDO 05 UNIDIRECIONAL (CARDIÓIDE) FREQÜÊNCIA IMPEDÂNCIA NOMINAL É DE 150 OHMS (300 OHMS REAIS) PARA CONEXÃO A ENTRADAS DE MICROFONE DE BAIXA IMPEDÂNCIA. DINÂMICO (BOBINA MÓVEL)RESPOSTA DE FREQÜÊNCIA 50 A 15.000 HZ PARA BUMBO, CAIXA, TONS E SURDO E 02 MICROFONES TIPO CONDENSER, COM IMPEDÂNCIA DE SAÍDA (EM 1000 HZ) 600 OHMS SENSIBILIDADE (A 1000 HZ) -48 DBV / PA, MV (4,0), 1 PASCAL = 94 DB SPL SENSIBILIDADE ELETROMAGNÉTICA -7 DB SPL |
EQUIVALENTE (60 HZ). - 02 APARELHOS DE REPRODUÇÃO DE CDS, DVD, MP3, NOTEBOOK. - 01 SISTEMA MAIN POWER CONTENDO: TRANSFORMADOR 220 (DUZENTOS E VINTE) VOTTS PARA 110 (CENTO E DEZ) VOLTS, COM ISOLADOR, ESTABILIZADOR DE TENSÃO DE NO MÍNIMO 05 (CINCO) KVA, COM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO., COM CONECTORES DE A.C., COMPATÍVEIS COM OS CONECTORES DOS CABOS NECESSÁRIOS PARA A ENERGIZAR OS EQUIPAMENTOS ACIMA. CABO DE AC. TRIFÁSICO COM MÍNIMO DE 50 MTS E CAPACIDADE DE SUPORTAR A CARGA DE ENERGIA DOS EQUIPAMENTOS ACIMA. 01 SISTEMA DE INTER COMUNICAÇÃO DO PALCO / P.A. EFICIENTE, 01 KIT DE CABOS DE SINAL, SPLITER’S E DE MICROFONES NECESSÁRIOS PARA A INTERLIGAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ACIMA. - 01 KIT DE ACESSÓRIOS E FERRAMENTAS, NECESSÁRIOS PARA A DEVIDA MONTAGEM DO SISTEMA E PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO MESMO ESPECIFICADO. *OBS; TODOS OS EQUIPAMENTOS LISTADOS DEVERÃO ATENDER SATISFATORIAMENTE A TODAS AS EXIGÊNCIAS E ESPECIFICAÇÕES LISTADAS NOS RIDER’S TÉCNICOS DAS BANDAS E SHOW’S CONTRATADOS PELA ADMINISTRAÇÃO, SOB PENA DE MULTAS OU SANSÕES CABÍVEIS. | |||
09 | 03 | DIARIAS | SOM 4X4 ; 1 MESA DE SOM 16 CANAIS DIGITAL COM 8 MANDADAS DE AUXILIAR ; 08 CAIXAS AÉREAS; 08 CAIXAS DE SUB GRAVE. 12 MICROFONES PARA INSTRUMENTOS. 01 MICROFONES SEM FIO UHF - PEDESTAIS TIPO GIRAFA PARA MICROFONE - PEDESTAIS DE MESA PARA MICROFONE :1 CD/DVD PLAYER ;1 NOTEBOOK 2 MONITORES DE VOZ ATIVOS DE 500W CADA MONITORES PARA RETORNO - CABOS E CONEXÕES NECESSÁRIAS PARA LIGAÇÃO DE TODO O EQUIPAMENTO ACIMA DESCRITO. |
10 | 01 | DIARIA | LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL DE MÉDIO PORTE: 16 - LÂMPADAS PAR 64 – FOCOS 01, 02 E 05 24- PAR LED DE 3W – RBG/W 12- LÂMPADAS ACL OU LOCO LIGHT 04- REFLETORES MINI BRUTES COM 06 LÂMPADAS 02 – MAQUINAS DE FUMAÇA DMX COM VENTILADORES |
12- MOVING HEAD SPOT 04- STROBO ATOMIC 3000 1- MESA DE LUZ DIGITAL DE 2048 CANAIS DMX 1- SISTEMA DE DIMMER DIGITAL DMX COM 60 CANAIS DE 4 KWA - FIAÇÃO NECESSÁRIAS PARA AS LIGAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS. *OBS; TODOS OS EQUIPAMENTOS LISTADOS DEVERÃO ATENDER SATISFATORIAMENTE A TODAS AS EXIGÊNCIAS E ESPECIFICAÇÕES LISTADAS NOS RIDER’S TÉCNICOS DAS BANDAS E SHOW’S CONTRATADOS PELA ADMINISTRAÇÃO, SOB PENA DE MULTAS OU SANSÕES CABÍVEIS. | |||
11 | 02 | DIÁRIAS | ILUMINAÇÃO DE PEQUENO PORTE 12 LAMPADAS PAR 64; 12 PAR LED 02 MINIBRUT ; 1 MAQUINA DE FUMAÇA COM VENTILADOR ; 1 MESA DE LUZ DIGITAL DE 24 CANAIS DMX. |
12 | 100 | UND | CONTRATAÇÃO DE BOIS DE TEAM PENNING PROFISSIONAL. OBS: AS DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO, TRANPORTE E MANEJO DOS SEMOVENTES, SERÁ SOB INTEIRA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. |
13 | 03 | UND | CONTRATAÇÃO DE VAQUEIROS PARA MANEJO DOS BOIS. |
14 | 03 | DIARIAS | 02 (DOIS) LOCUTORES PROFISSIONAL DE TEAM PENNING. COMPROVADO COM TERMO DE CAPACIDADE TECNICA. |
15 | 03 | DIARIAS | 02(DOIS) SECRETARIOS (A) DE TEAM PENNING: OS QUAIS DEVEM AUXILIAR O LOCUTOR NAS PASSADAS E CONTROLAR AS INSCRIÇÕES. |
16 | 03 | DIARIAS | 01(HUM) JUIZ PROFISSIONAL DE TEAM PENNING: COMPROVADO COM TERMO DE CAPACIDADE TECNICA. |
19 | 03 | DIÁRIAS | LOCAÇÃO DE ARQUIBANCADA DE NO MÍNIMO 30 METROS, MINIMO 8 DEGRAUS COM CORRIMÃO E ESCADAS CONFORME ESPEFICIÇÕES LEGAIS E EXIGÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIRO. |
20 | 03 | DIARIAS | LOCAÇÃO DE CAMAROTES 25 METROS DE COMPRIMENTO X 6METROS DE LARGURA X 6 METROS DE ALTURA METÁLICO EM TORRES MINIMO 2 ANDARES, E ESCADAS DE ACESSO, ILUNIMAÇÃO, CAPACIDADE PARA NO MINIMO 200 PESSOAS. |
21 | 03 | DIARIAS | LOCAÇÃO DE FECHAMENTO METÁLICO DE CHAPA COM NO MINIMO 04 SAÍDA DE EMERGÊNCIA, NO MÍNIMO 300 METROS. |
22 | 01 | BANDA | CONTRATAÇÃO DE BANDAS/ARTISTAS DE RENOME REGIONAL. |
DIA DA APRESENTAÇÃO DO SHOW: 08/06/2018 BANDAS/ARTISTAS: BAIÃO TROPICAL; XXXXX XXXX; XXXXX X XXXXXXX. HORÁRIO PREVISTO PARA INÍCIO DO SHOW: 23H00M DURAÇÃO DOS SHOWS: MÍNIMO DE 02 HORAS | |||
23 | 01 | BANDA | CONTRATAÇÃO DE BANDAS/ARTISTAS DE RECONHECIMENTO NACIONAL. DIA DA APRESENTAÇÃO DO SHOW: 09/06/2018 BANDAS/ARTISTAS: XXXXX XXXXXXX; XXXXXX XXXXX CORAÇÃO CIGANO. HORÁRIO PREVISTO PARA INÍCIO DO SHOW: 23H00M DURAÇÃO DOS SHOWS: MÍNIMO DE 02 HORAS |
24 | 01 | BANDA | CONTRATAÇÃO DE BANDA/ARTISTA DE RENOME LOCAL. DIA DA APRESENTAÇÃO DO SHOW: 09/06/2018 BANDAS/ARTISTAS: CABARE DO FORRO: JB DO FORRO: MANINHOS DO FORRO: HORÁRIO PREVISTO PARA INÍCIO DO SHOW: 20:00 DURAÇÃO DOS SHOWS: MÍNIMO DE 02 HORAS |
25 | 01 | BANDA | CONTRATAÇÃO DE BANDA/ARTISTA DE RENOME LOCAL. DIA DA APRESENTAÇÃO DO SHOW: 10/06/2018 BANDAS/ARTISTAS: XXXXXXX XXXXX; XXXXXXXX XXXXX E XXXXXX; DJ XXXXXX. DURAÇÃO DOS SHOWS: MÍNIMO DE 02 HORAS |
26 | 01 | SERV. | DIVULGAÇÃO • Mínimo de 200 chamadas no Radio divididas entre montes claros, Januária e Janauba • Mínimo de 100 chamadas nas rádios locais • Mínimo 60(sessenta) horas de veiculação de spots em carros de som com cobertura local: • Mídia externa regional • Mínima de 60 veiculações (incluindo-se neste item placas, busdor e ou backbus em período |
não inferior a 02(duas) semanas • Mídia impressa (AD’s de no mínimo meio pagina em jornal de grande circulação regional. • Distribuição e afixação, em locais autorizadas, de cartazes, adesivos e panfletos (flyers). |
OBS: TODAS AS PEÇAS PUBLICITÁRIAS DEVERÃO SER REPRODUZIDAS COM A LOGO MARCA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTE.
OBS.: Todos os equipamentos em estrutura metálica deverão ter registro no CREA, laudo de fabricação e ART (Anotação de responsabilidade técnica).
A MONTAGEM, DESMONTAGEM, TRANSPORTE DE IDA E VOLTA DOS EQUIPAMENTOS E FUNCIONÁRIOS EM GERAL, ASSIM COMO A ALIMENTAÇÃO DE TODOS OS FUNCIONÁRIOS CONTRATADOS PARA TODOS OS DIAS DE EVENTO OU OUTRAS EVENTUAIS DESPESAS, SERÁ DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA QUE VENCER O FUTURO PROCESSO DE LICITAÇÃO.
BENEFÍCIOS PARA EMPRESA QUE VENCER A LICITAÇÃO
⮚ Cessão sem ônus do espaço público para a realização do evento, concedido nos dias 08 à 10 de junho de 2018.
⮚ A Prefeitura Municipal se responsabiliza por toda a limpeza externa do entorno do evento.
⮚ A Prefeitura Municipal se responsabiliza por fazer a solicitação da segurança externa do local do evento através da Polícia Militar e apoio ao trânsito.
⮚ A Prefeitura Municipal fornecerá (01) uma Ambulância UTI móvel para atendimento e remoção de emergência, durante todos os dias do evento.
⮚ Direito de explorar a propaganda visual na festa e em todo o entorno, dentro das regras definidas pela Secretaria Municipal Agricultura e Meio Ambiente.
⮚ Explorar a venda de produtos do evento. Camisetas, bonés, etc., contendo a logomarca do evento. Poderão ser vendidos ou distribuídos ao público em geral pela empresa que vencer a licitação.
⮚ Explorar o aluguel de 15 (quinze) barracas.
⮚ Explorar o aluguel de 01 restaurantes.
⮚ Explorar a venda de ingressos do dia 09/06/2018, quando da realização do show de nível nacional, pelo preço máximo de R$ 20,00 por ingresso.
PROGRAMAÇÃO
Deverá a empresa que vencer a futura licitação apresentar à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio ambiente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após o resultado da futura licitação, uma programação mínima, atendendo a exigência;
⮚ Premiação dos competidores do Team Penning;
⮚ Meios de divulgação onde serão veiculados os anúncios do evento;
⮚ Demais atrações a cargo a empresa licitada.
PARA CONCORRER A EMPRESA
O Tradicional Team Penning, que será realizada no mês de junho, entre os dias 08 a 10 de Junho de 2018. O evento terá duração de 03(três) dias.
1. A empresa vencedora deverá apresentar a melhor proposta financeira de acordo o item “exigências para empresa / requisitos de proposta”.
2. Apresentar toda a documentação exigida em Lei para concorrer a licitação.
A empresa deverá apresentar o projeto básico completo do evento (croqui) no momento da licitação, sob pena de desclassificação.
3. Apresentar toda a documentação exigida em Lei para concorrer a licitação.
Obs 01: A empresa que vencer a licitação terá um prazo de (05) cinco dias corridos após o termino da licitação, para apresentar à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente o croqui completo do evento.
CRITERIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
⮚ A empresa que apresentar melhor proposta financeira para a realização do evento onde será considerada vencedora, MENOR PREÇO POR ÍTEM, no ANEXO PROPOSTA DE PREÇO.
⮚ Será considerado como valor máximo a ser pago pela Prefeitura o Valor
Máximo Estimado de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
PROPOSTAS
VALOR ESTIMADO:
O ESTIMADO se o Município fosse realizador do evento, se encontra na tabela abaixo:
ITEM | QTD | ESPECIFICAÇÃO | VLR TOTAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS |
01 | 01 | EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DO TRADICIONAL TEAM PENNING DE XXX XXXX XX XXXXX, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 08,09 E 10 DE JUNHO DE 2018, NO PARQUE DE VAQUEJADA XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, SITUADO NESTE MUNÍCIPIO, FICANDO ASSIM A CONTRATADA RESPONSÁVEL: REALIZAR E ORGANIZAR, O TEAM PENNING BEM COMO A CONTRATAÇÃO DE: EQUIPE DE LIMPEZA, SEGURANÇA DESARMADA, EQUIPE DE BRIGADISTA SOCORRISTA, PALCO, CAMARIM, TENDAS, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, CONTRATAÇÃO DE BOIS, VAQUEIROS, LOCUTOR PROFISSIONAL DE TEAM PENNING, SECRETARIOS DE TEAM PENNING, JUIZ PROFISSIONAL DE TEAM PENNING, ARQUIBANCADA, CAMAROTE, FECHAMENTO METÁLICO, BANDA DE RENOME REGIONAL, BANDA DE RENOME NACIONAL E BANDAS DE RENOME LOCAL, DIVULGAÇÃO E DEMAIS DESPESAS PARA O BOM ANDAMENTO DO TEAM PENNING, REFORMAS E REPAROS NO DECORRE DO EVENTO PARA QUE NÃO HAJA INTERRUPÇÃO NA PROGRAMAÇÃO DO MESMO. |
INFORMAR JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES DE FISCALIZAÇÃO E LIBERAÇÃO DO EVENTO. | |||
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 203.636,66 (Duzentos e três mil seiscentos e trinta e seis reais e sessenta e seis centavos). |
DA VALIDADE DA PROPOSTA:
a)Prazo de Execução: Imediatamente pós a assinatura do Contrato, a contratada deverá já tomar todas as providencias para o bom andamento do evento até o termino do mesmo.
b)Todas as despesas serão custeadas pela Contratada.
c) A manutenção preventiva e corretiva no espaço do evento será de responsabilidade da licitante contratada;
CONSIDERAÇÕES GERAIS
a) Será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de São João da Ponte o fornecimento de ambulância e limpeza externa do local do evento.
b) A empresa licitante vencedora deverá fornecer os laudos e todas as ARTs junto aos órgãos competentes.
c) E vedada a cobrança de ingresso para entrada no Parque, salvo o dia 09 de junho de 2018.
d) A contratada deverá fornecer a contratante 20(vinte) credenciais de acesso livre ao recinto.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||||||||
ÓRGAO: | PROMOÇ EVENTOS/FESTAS TRADICIONAI | |||||||
Função Programática | Projeto Atividade | E. Despesa | Reduzido | |||||
02 | 09 | 13 | 392 | 0005 | 2072 | 3449051000000 | 3814-8 | |
Fonte de Recursos: 1100 – Rec. Ordinários |
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços ficará a cargo do servidor e secretário de agricultura Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx ou de quem este determinar. A existência da fiscalização não eximirá a ADJUDICATÁRIA de nenhuma responsabilidade pela execução do Contrato nos aspectos de qualidade e segurança.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data do Atestado de Recebimento, diretamente no Banco do Brasil ou em outra agência Bancária, em conta corrente da Contratada, acompanhada também da sua regularidade fiscal e trabalhista.
SANÇÕES
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, demais penalidades legais que a Contratada declara conhecer integralmente.
DISPOSIÇÕES FINAIS
As normas disciplinadoras serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
Os casos omissos do futuro procedimento serão solucionados pela Presidente e/ou Pregoeira deste Município.
Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de São João da Ponte, Estado de Minas Gerais.
São João da Ponte - MG, 07 de maio de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Pregoeira Oficial do Município
Portaria 004 de 10 de janeiro de 2018.
.
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
PROCESSO LICITATORIO Nº 044/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2018
O XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 16.928.483/0001- 29, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, CEP: 39.430 -000, neste ato representado pelo Prefeito o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº MG 11998234 SSP-MG , pelo Secretario Municipal de Educação o Sr. Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx
000 - Xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº MG 12.489.986 SSP-MG e pelo Secretario Municipal de Agricultura e Meio Ambiente o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Avenida Xxxxx Xxxxxx, 691 – Bairro Centro – São João da Ponte - MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº MG 13.050.758 SSP-MG, doravante denominada Contratante e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada Contratada, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, aplicando- se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual 14167 de 10 de janeiro de 2002, Decreto Estadual 42.408 de 08 de março de 2002, Decreto Estadual 43.653 de 12/11/2003, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
CONTRATADA:
Denominação: Endereço: CNPJ:
Representante Legal: CPF:
Os quantitativos demandados por participante deste certame estão no PROJETO BÁSICO, Anexo I do Edital.
O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
ITEM | QTD | ESPECIFICAÇÃO | VLR TOTAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS |
01 | 01 | EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DO TRADICIONAL TEAM PENNING DE XXX XXXX XX XXXXX, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 08,09 E 10 DE JUNHO DE 2018, NO PARQUE DE VAQUEJADA XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, SITUADO NESTE MUNÍCIPIO, FICANDO ASSIM A CONTRATADA RESPONSÁVEL: REALIZAR E ORGANIZAR, O TEAM PENNING BEM COMO A CONTRATAÇÃO DE: EQUIPE DE LIMPEZA, SEGURANÇA DESARMADA, EQUIPE DE BRIGADISTA SOCORRISTA, PALCO, CAMARIM, TENDAS, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, CONTRATAÇÃO DE BOIS, VAQUEIROS, LOCUTOR PROFISSIONAL DE TEAM PENNING, SECRETARIOS DE TEAM PENNING, JUIZ PROFISSIONAL DE TEAM PENNING, ARQUIBANCADA, CAMAROTE, FECHAMENTO METÁLICO, BANDA DE RENOME REGIONAL, BANDA DE RENOME NACIONAL E BANDAS DE RENOME LOCAL, DIVULGAÇÃO E DEMAIS DESPESAS PARA O BOM ANDAMENTO DO TEAM PENNING, REFORMAS E REPAROS NO DECORRE DO EVENTO PARA QUE NÃO HAJA INTERRUPÇÃO NA PROGRAMAÇÃO DO MESMO. INFORMAR JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES DE FISCALIZAÇÃO E LIBERAÇÃO DO EVENTO. | |
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ ( ). |
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para realizar e organizar o 3º Team Penning de São João da Ponte - MG, que
acontecerá nos dias 08, 09 e 10 de junho de 2018, no Parque de Vaquejada Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, situado neste Município, conforme Projeto Básico – Anexo I, e anexos do edital do Pregão nº 020/2018 que é parte integrante deste Contrato assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
O prazo para execução: 24(vinte e quatro) horas após a assinatura do contrato, a contratada deverá já tomar todas as providências para o bom andamento do evento até o término do mesmo, no dia 10 de junho de 2018.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Dos preços
3.1.l. O contratante pagará ao contratado, a importância total de R$ ( ), correspondente a prestação dos serviços, objetos em conformidade com o descrito na clausula primeira.
3.l.2. Os preços referidos na proposta de preços incluem todos os custos e benefícios decorrentes da prestação dos serviços dos objetos, de modo a constituírem a únitotal contraprestação pela execução do contrato.
3.2. DO PAGAMENTO
3.2.1 O pagamento das despesas decorrente de fornecimento dos produtos descritos no quadro acima, será efetuado pela Tesouraria do Município, através de DOC ou TEC em nome da futura contratada, até o 10° (décimo) dia a contar da data da nota fiscal fatura, acompanha da respectiva ordem de compra/fornecimento emitida pela Administração e acompanhada também da sua regularidade fiscal e trabalhista.
CLAUSULA QUARTA DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. O acompanhamento e fiscalização dos serviços, fica nomeado o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx inscrito no CPF nº 000.000.000-00, com atendimento de todas as condições do edital e deste PROJETO BÁSICO.
CLAUSULA QUINTA- DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5.1. As despesas serão suportadas por dotações do orçamento municipal vigente, nas seguintes programações:
ÓRGAO: | PROMOÇ EVENTOS/FESTAS TRADICIONAI | ||
Função Programática | Projeto | E. Despesa | Reduzido |
Atividade | |||||||
02 | 09 | 13 | 392 | 0005 | 2072 | 3449051000000 | 3814-8 |
Fonte de Recursos: 1100 – Rec. Ordinários |
CLAUSULA SEXTA- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
6.1 A vigência do contrato será até 30(trinta) dias.
6.2 O futuro contrato administrativo poderá ser aditivado em conformidade com o que preceitua o art. 57 da Lei 8.666/93.
CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8.1 Notificar, formalmente à futura Contratada quando constatado qualquer irregularidade no cumprimento do prazo de entrega dos serviços conforme avençado no contrato administrativo.
8.2 Providenciar o devido pagamento a vista no ato da entrega dos serviços, conforme avençado no futuro contrato administrativo.
8.3 Constituir servidor na qualidade de fiscal para acompanhar o recebimento dos serviços com poder para recusar o seu recebimento se o mesmo for disponibilizado em desconformidade com a proposta de preços reformulada pós lances bem como em desconformidade com o descrito no futuro contrato administrativo.
CLAUSULA NONA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. A futura contratada deverá prestar os serviços, por sua conta e risco, no prazo de até 24(vinte e quatro) horas a contar da data do recebimento da ordem de compra.
9.2. A proponente licitante deverá formular sua proposta espelhando no que couber ao detalhado neste termo de referencia, na minuta do contrato administrativo, os quais são partes integrantes do instrumento convocatório/edital para todos os efeitos legais e de direito.
9.3 Arcar com todas as despesas referentes a mão- de-obra (especializada ou não),ferramentas, equipamentos de segurança, transporte em geral, tributos, encargos sociais,trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, comerciais e contribuições de qualquer natureza e quaisquer outras despesas que se apresentarem e se fizerem necessárias;
9.5. Todos os serviços de estrutura e organização, objeto do certame, devem ser executadas pela CONTRATADA;
9.6 Observar a legislação vigente sobre a proteção do meio ambiente, às determinações das autoridades competentes, bem como respeitar e fazer com que sejam respeitadas, nos locais dos serviços, a disciplina, a segurança do trabalho no que diz respeito mais especificamente a Lei
Federal nº. 6.514 de 22 de dezembro de 1977 e alterações e portaria nº.
3.214 de 08 de junho de 1978;
9.7 Manter os locais de trabalho permanentemente limpos e desimpedidos;
9.8 Facilitar todas as atividades da CONTRATANTE, fornecendo informações e elementos relativos aos serviços executados ou em execução;
9.9 Atender prontamente às reclamações da CONTRATANTE, executando, refazendo e corrigindo, quando for o caso e às suas expensas, a s partes dos serviços que não atenderem às especificações/normas técnicas exigidas e a qual idade estabelecida;
9.10 Responsabilizar-se por quaisquer diferenças, erros ou omissões em informações que vier a fornecer à CONTRATANTE;
9.11 Responsabilizar-se pelo pagamento das indenizações e reclamações decorrentes de danos que causar, por dolo ou culpa, a empregados ou bens da CONTRATANTE ou a terceiros, entendendo-se como seus os atos praticados por aqueles que estiverem sob sua responsabilidade;
CLÁUSULA DÉCIMA- SANÇÕES
10.1 A licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar injustificadamente a celebrar o contrato, apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, sujeitar-se às penalidades descritas no instrumento convocatório/edital e minuta do contrato, em conformidade com o que prescreve a Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
11.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente Contrato Administrativo é o Foro da Comarca de São João da Ponte, Estado de Minas Gerais.
11.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Xxx que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Consideram-se partes integrantes deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 020/2018 com seus Anexos e a proposta da Contratada;
12.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública firmar a contratações que deles poderão advir.
São João da Ponte - MG, ... de de 2018.
]
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Secretario Municipal de Educação
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretario Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Representante legal: CPF:
Razão Social: CNPJ:
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATORIO Nº 044/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2018
Apresentamos e submetemos à apreciação de V. Sa. nossa proposta de preços relativa à licitação em epígrafe, assumindo a inteira responsabilidade por qualquer erro ou omissão que venha a ser verificada na sua preparação.
DADOS DO LICITANTE | ||
Denominação: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Fone: | Fax: |
e-mail: | CNPJ: |
OBJETO: Contratação de empresa especializada para realizar e organizar o 3º Team Penning de São João da Ponte - MG, que acontecerá nos dias 08, 09 e 10 de junho de 2018, no Parque de Vaquejada Denizar Veloso Santos, situado neste Município, conforme Projeto Básico – Anexo I.
1 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
ITEM | QTD | ESPECIFICAÇÃO | VLR TOTAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS |
01 | 01 | EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DO TRADICIONAL TEAM PENNING DE XXX XXXX XX XXXXX, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 08,09 E 10 DE JUNHO DE 2018, NO PARQUE DE VAQUEJADA XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, SITUADO NESTE MUNÍCIPIO, FICANDO ASSIM A CONTRATADA RESPONSÁVEL: REALIZAR E ORGANIZAR, O TEAM PENNING BEM COMO A CONTRATAÇÃO DE: EQUIPE DE LIMPEZA, SEGURANÇA DESARMADA, EQUIPE DE BRIGADISTA SOCORRISTA, PALCO, CAMARIM, |
TENDAS, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, CONTRATAÇÃO DE BOIS, VAQUEIROS, LOCUTOR PROFISSIONAL DE TEAM PENNING, SECRETARIOS DE TEAM PENNING, JUIZ PROFISSIONAL DE TEAM PENNING, ARQUIBANCADA, CAMAROTE, FECHAMENTO METÁLICO, BANDA DE RENOME REGIONAL, BANDA DE RENOME NACIONAL E BANDAS DE RENOME LOCAL, DIVULGAÇÃO E DEMAIS DESPESAS PARA O BOM ANDAMENTO DO TEAM PENNING, REFORMAS E REPAROS NO DECORRE DO EVENTO PARA QUE NÃO HAJA INTERRUPÇÃO NA PROGRAMAÇÃO DO MESMO. INFORMAR JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES DE FISCALIZAÇÃO E LIBERAÇÃO DO EVENTO. | |||
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ ( ). |
O preço desta proposta é de R$ (e por extenso), conforme preços constante da Planilha de Serviços.
Declaramos que em nossos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, mão de obra especializada ou não, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Social Trabalhista, Previdenciária, da Infortunística do Trabalho e responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo que for necessário para a execução total e completa do serviço, bem como nosso lucro, conforme projetos e especificações constantes do Edital, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao CONTRATANTE.
a) Prazo de Entrega, conforme descrição no PROJETO BÁSICO.
b) Prazo de Validade da Proposta: ( ) dias corridos (mínimo de 60 dias).
São João da Ponte - MG, em de de 2018.
Assinatura do representante RG:
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 044/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2018
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Presencial nº 020/2018, realizada PREFEITURA de São João da Ponte - MG, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
(local), em de de 2018.
Assinatura do representante legal RG:
ANEXO V - DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 044/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2018
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a participar do procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 020/2018, realizado pela PREFEITURA de São João da Ponte MG.
(local), em de de 2018.
Assinatura do representante legal RG:
PROCESSO LICITÁTORIO Nº 044/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2018
A empresa .............................., inscrita no CNPJ sob o nº..................., por
intermédio de seu representante o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a)
da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ,
concorrente no Pregão Presencial nº 020/2018, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz.
São João da Ponte - MG......... de de 2018
Assinatura do representante legal RG:
Observação: Em caso afirmativo assinalar a ressalva acima. Esta declaração deverá ser anexada junto com a documentação de habilitação e enfeixada no envelope n° (02), sob a pena de inabilitação.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 044/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2018
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTE MG
At. Pregoeira Oficial do Município. SÃO JOÃO DA PONTE - MG
Prezada Senhora,
A empresa...................(qualificar)..............., credencia o Sr. (.........
qualificar...............) para representá-la em todos os atos e reuniões relativas à
Licitação, inerente ao Processo Licitatório n° 044/2018 – Pregão Presencial n°
020/2018, que tem como objetivo a Contratação de empresa especializada para
realizar e organizar o 3º Team Penning de São João da Ponte - MG, que acontecerá nos dias 08, 09 e 10 de junho de 2018, no Parque de Vaquejada Denizar Veloso Santos, situado neste Município, conforme Projeto Básico – Anexo I, e seus anexos.
Não obstante certifica que o mesmo este autorizado a assinar atas, rubricar documentações e proposta comercial, ofertar lances, assinar e apresentar instrumento de interposição de recursos e contestações, receber intimações e notificações, desistir expressamente dos prazos recursais, enfim, praticar todos os atos necessários objeto do Processo Licitatório em referência.
São João da Ponte - MG , de de 2018.
Assinatura do representante (Reconhecer firma em cartório)
Observação: Este documento só deverá ser emitido no caso do envio de representante devidamente credenciado, o qual deverá ser entregue diretamente o(a) Pregoeiro(a) Oficial do Município no ato da abertura do certame para fins credenciamento. Este modelo é exemplificativo e poderá ser substituído por qualquer sistema de procuração formal desde que tenha reconhecimento de firma do cedente.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 044/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2018
SÍNTESE DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para realizar e organizar o 3º Team Penning de São João da Ponte - MG, que acontecerá nos dias 08, 09 e 10 de junho de 2018, no Parque de Vaquejada Denizar Xxxxxx Xxxxxx, situado neste Município, conforme Projeto Básico – Anexo I e seus anexos.
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa.......(.... qualificar.......), através do seu signatário/representante legal.............(.....qualificar......), abaixo assinado, “Declara” que não está sob efeito de nenhuma “declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Publica na esfera federal, estadual ou municipal, nos termos do Inciso IV, do Art. 87, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, bem como que comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos da habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico financeira. Não obstante, “Declara” ainda,que está ciente que a falsidade das informações fornecidas pode acarretar devolução dos recursos financeiros recebidos, acrescidos de juros e correção monetária, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei.
Pôr ser a expressão da verdade firmo a presente declaração em uma via e para um só efeito.
São João da Ponte - MG,......de. de 2018.
Assinatura do representante legal RG:
Observação – esta declaração deverá ser colocado junto com a documentação habilitação e enfeixada no envelope nº 02, sob pena de inabilitação da proponente licitante.
XXXXX XX– DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 044/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2018
SÍNTESE DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para realizar e organizar o 3º Team Penning de São João da Ponte - MG, que acontecerá nos dias 08, 09 e 10 de junho de 2018, no Parque de Vaquejada Denizar Xxxxxx Xxxxxx, situado neste Município, conforme Projeto Básico – Anexo I e seus anexos.
A empresa.......(........qualificar.......), sediada à..............,através do seu signatário/representante legal.............(.....qualificar......), nacionalidade, estado
civil, residente e domiciliado na................................... abaixo assinado, “DECLARA,” sob as penas da Lei, que seus sócios, não possuem em qualquer vínculo(como relação de parentesco em até o segundo grau, com os agentes políticos da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxx xx Xxxxx) em conformidade ao exigido no item 2.7(condições de participação) deste instrumento.
Pôr ser a expressão da verdade firmo a presente declaração em uma via e para um só efeito.
São João da Ponte - MG,......de. de 2018.
Assinatura do representante legal RG:
Observação – esta declaração deverá ser colocado junto com a documentação habilitação e enfeixada no envelope nº 02, sob pena de inabilitação da proponente licitante.
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 044/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 020/2018
OBJETO: Contratação de empresa especializada para realizar e organizar o 3º Team Penning de São João da Ponte - MG, que acontecerá nos dias 08, 09 e 10 de junho de 2018, no Parque de Vaquejada Denizar Veloso Santos, situado neste Município, conforme Projeto Básico – Anexo I e seus anexos.
Empresa: Pessoa para contato: Endereço: E-mail: Cidade: Estado: Telefone: Fax:
Recebemos através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx → LICITAÇÕES → PREGÃO PRESENCIAL ou impresso cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de .
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx, Visando comunicação futura entre a Pregoeira e a Equipe de Apoio deste Município e essa Empresa, solicitamos o preenchimento do recibo de retirada do edital e envio ao Setor Responsável por meio do E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. A não remessa do recibo exime a Pregoeira e a Equipe de Apoio deste Município, da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Pregoeira Oficial do Município
Portaria nº 004 de 10 de janeiro de 2018.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 044/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 020/2018
OBJETO: Contratação de empresa especializada para realizar e organizar o 3º Team Penning de São João da Ponte - MG, que acontecerá nos dias 08, 09 e 10 de junho de 2018, no Parque de Vaquejada Denizar Veloso Santos, situado neste Município, conforme Projeto Básico – Anexo I e seus anexos.
Este edital referente ao processo licitatório Nº 044/2018, Pregão Presencial Nº 020/2018, com todos os seus anexos foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica Municipal, conforme parecer jurídico anexo.
São João da Ponte - MG, / /
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Procurador do Município OAB nº 123.071