EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2021
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2021
Processo Administrativo: 116/2020
Interessado: Diretoria Administrativa
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de segurança e medicina do trabalho.
Tipo de Licitação: Menor Preço Global
Entregas dos Envelopes: 22/11/2021 às 09:30 horas
Sessão Pública: 22/11/2021 às 09:30 horas
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, do Decreto Federal nº 3.555/2000, Lei Complementar 123/06, Resolução Municipal nº 023/2008 e alterações posteriores.
A Câmara Municipal do Guarujá, através da Pregoeira, nomeada pelo Ato da Mesa nº 080/2021, faz público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação em epígrafe e receberá os envelopes “A” (PROPOSTA) e “B” (HABILITAÇÃO), na Câmara Municipal com sede à Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx.
A presente licitação tramitará sob o rito da Lei 8.666/93, conforme possibilidade prevista no Artigo 191 da lei 14.133/21, o que foi regulamentado por Ato da Presidência desta Casa de Leis, conforme documento anexo.
1 – DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.1 – Integram o presente edital, como parte indissociáveis, os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Termo de Credenciamento;
Anexo III - Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo IV - Modelo de Proposta Comercial;
Anexo V - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
Anexo VI - Modelo de Declaração de Dispensa de Vistoria;
Anexo VII - Minuta de Termo de Contrato;
Anexo VIII - Modelo de Declaração que após a emissão do certificado de Registro Cadastral, não ocorreu fato superveniente impeditivo contra sua habilitação, para empresas cadastradas;
Anexo IX - Modelo de Declaração, sob as penalidades cabíveis, de estar ciente da obrigatoriedade de informar fato superveniente impeditivo de habilitação; Anexo X - Modelo de Declaração de que não utiliza mão-de-obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da constituição Federal de 1988 (Lei Federal nº 9.854/1999);
2 – DO OBJETO E DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 - O presente certame tem como objetivo a contratação de empresa especializada em serviços de segurança e medicina do trabalho, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência
2.2 – O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento da ordem de início dos serviços, emitida pela Câmara Municipal, após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, até o limite legal estabelecido no Art.57 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
2.2.1 – A empresa deverá dar início à execução dos serviços no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, a contar do recebimento da ordem de início dos serviços.
3 – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1 – As condições de execução dos serviços deverão estar em conformidade com o Anexo I – Termo de Referência e Anexo VII – Minuta de Termo de Contrato.
4 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Não poderão participar desta licitação:
4.1 – Empresas impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar com órgãos da Administração do Estado de São Paulo nos termos do inciso III do artigo 87 da lei Federal nº 8.666/93 e alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de SP.
4.2 – Empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98;
4.3 – Empresas das quais participe, a qualquer título, servidor público Municipal.
4.4 – Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal.
4.5 – Empresas em consórcio.
4.6 – Empresas com falência decretada, concordatária ou em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo nos termos da Súmula nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
4.7 – Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
4.8 – Cooperativas, nos termos de Decreto Estadual nº 55.938, de 21 de junho de 2010 atualizado pelo decreto nº 57.159, de 21 de julho de 2011.
4.9 - Ficarão impedidas de participar entidades que não possam ceder mão-de- obra em regime de subordinação previsto no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho e, consequentemente, não possam assegurar aos trabalhadores prestadores de serviços todos os direitos sociais, trabalhistas e previdenciários estabelecidos no art. 7º da Constituição Federal.
5 – CREDENCIAMENTO
5.1 – No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, as licitantes deverão estar representadas por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
5.2 – O credenciamento far-se-á através:
a) da identificação do representante, por cédula de identidade, original ou cópia autenticada, ou documento equivalente;
b) da apresentação de Termo de Credenciamento, de acordo com o Xxxxx XX – Termo de Credenciamento, ou de procuração em instrumento público ou particular, em original ou cópia autenticada, que confira ao procurador os poderes mínimos constantes do referido anexo;
c) ato constitutivo da empresa e posteriores alterações, em original ou cópia autenticada;
d) declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo V.
5.2.1 – Sendo o representante sócio ou dirigente da empresa licitante, estará dispensado de apresentar o Termo de Credenciamento ou procuração.
5.3 – Os Documentos de credenciamento deverão ser entregues em separado dos
envelopes “A- PROPOSTA COMERCIAL” e “B - HABILITAÇÃO”.
5.4 – A irregularidade dos documentos citados no item 5.2, ou a sua não apresentação, não impossibilita o credenciamento da licitante, mas impede o interessado de se manifestar e de responder pela licitante durante a sessão pública.
5.5 – Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.6 – Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro e juntados ao processo administrativo.
5.7 – Para participar na condição de Micro Empresa ou Empresa de pequeno Porte, a licitante deverá apresentar à equipe de pregão, juntamente com os documentos de credenciamento, a declaração constante do Anexo III – Declaração de condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
5.8 – Caso a licitante que declarar a sua condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte não a comprovar, poderá ainda participar do certame sem os benefícios concedidos pela LC 123/06 e alterada pela LC 147/14.
6 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1 – Os Envelopes “A” – PROPOSTA e “B” HABILITAÇÃO deverão ser apresentados separadamente, em envelopes lacrados, contendo preferencialmente os seguintes dizeres na parte externa:
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ PREGÃO Nº XXX/XXXX
ENVELOPE A: PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ / MF xx xxx xxx /xxxx-xx
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ PREGÃO Nº XXX/XXXX ENVELOPE B: HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ / MF xx xxx xxx /xxxx-xx
6.2 – A ausência dos dizeres na parte externa não constituirá motivo para desclassificação da licitante que poderá inseri-los nas informações faltantes.
6.3 – Caso eventualmente ocorra a abertura do envelope B – HABILITAÇÃO antes do envelope A – PROPOSTA COMERCIAL, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os representantes.
7 – CONTEÚDO DOS ENVELOPES
7.1 – ENVELOPE “A” – PROPOSTA COMERCIAL deverá conter a proposta do licitante, de acordo com o Anexo IV e conforme o disposto no item 8.
7.2 – ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO deverá conter a documentação de que trata o item 9.
8 – ENVELOPE A – PROPOSTA COMERCIAL
8.1 – A proposta deverá ser datilografada/ digitada, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, no Modelo de Proposta Comercial – Anexo IV, contendo o seguinte:
8.1.1 – O valor mensal e global do serviço constante do Termo de Referência expresso em números com no máximo duas casas decimais.
8.1.1.1 – Na hipótese de apresentação de preços com mais de duas casas decimais, a Equipe de Apoio ao Pregão Presencial desprezará todos os valores a partir da 3º casa decimal, inclusive, refazendo o cálculo para efeito de julgamento.
8.1.2 – Declaração da licitante que os valores apresentados na Proposta Comercial contemplam a prestação dos Serviços objeto do presente Edital.
8.2 – No caso de divergência entre e o preço unitário e o global, prevalecerá o primeiro, devendo a Equipe de Pregão refazer o cálculo para fins de julgamento.
8.3 - Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, sem que caiba direito ao proponente de reivindicar custos adicionais diretos ou indiretos.
8.3.1 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título, ficando a Câmara Municipal de Guarujá livre de ônus adicionais.
8.4 – A Apresentação da proposta implica na aceitação pelo licitante:
8.4.1 – Do prazo de validade da proposta, de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da proposta, e validade do lance, de 60 (sessenta) dias contados da data da abertura da sessão pública do pregão. Decorridos esses prazos, sem convocação para assinatura do contrato, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
8.5 – Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas, a Pregoeira poderá solicitar que as licitantes estendam o período de validade das propostas para um período especifico adicional. Essa solicitação, bem como as respostas das proponentes serão feitas por escrito. A proponente poderá recusar a solicitação resultando na desistência da participação do processo licitatório, sem que a ela sejam imputadas penalidades por tal ato.
8.6 – A proposta escrita de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
8.7 – O critério de julgamento das propostas será o de MENOR VALOR GLOBAL, satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
8.8 – Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
8.8.1 – Que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável.
8.8.2 - Omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.8.3 - Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital.
8.8.4 - Que basearem seus preços nos dos outros concorrentes ou oferecerem reduções sobre as propostas mais vantajosas.
8.9 – Poderão não ser aceitos lances finais e, na inexistência de lances, as propostas escritas:
8.9.1 – Que apresentarem preços considerados conflitantes aos valores aceitáveis para o objeto, quando comparados aos preços de mercado pesquisados pela Câmara Municipal de Guarujá;
8.9.2 - Em desacordo com o descrito no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, e que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente, ou a que consigne valores excessivos ou manifestamente inexequíveis.
9 – ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO
9.1 - Para se habilitarem a este certame, as licitantes deverão apresentar os documentos elencados nos itens 9.4 a 9.8 deste edital e cumprir os requisitos nele especificados.
9.2 - Constituem motivos para INABILITAÇÃO da licitante:
9.2.1 – A não apresentação da documentação exigida para habilitação.
9.2.2 - A apresentação de documentos com prazo de validade vencido.
9.2.3 – A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão.
9.2.4 - A mesclagem de documentos de regularidade fiscal de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com o FGTS e INSS, quando houver recolhimento centralizado desses tributos.
9.2.5 – O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
9.3 – Os documentos apresentados para fins de habilitação deverão ser originais, cópia autenticada por Cartório ou por publicação de órgãos da imprensa oficial ou comprovantes extraídos via internet, sujeitos estes a verificação da autenticidade e/ou validade.
9.3.1 – Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar a análise.
9.3.2 - Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal e certidão negativa de falência e concordata, ou recuperação judicial/extrajudicial, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a data para entrega dos envelopes.
9.4 - Habilitação Jurídica
A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistirá em:
9.4.1 – Para empresa Individual: Registro Comercial.
9.4.2 – Para a sociedade Comercial (Sociedades Empresárias e geral): Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados.
9.4.3 – Para Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivo e alterações subsequentes, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício.
9.4.4 - Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados no registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
9.4.5 – Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização e ato de registro e autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.5 – Regularidade Fiscal e Trabalhista
9.5.1 – A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar o contrato.
9.5.1.1 – É vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), quando houver recolhimento centralizado desses tributos.
9.5.1.2 - No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado para sua regularização o prazo de 02(dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, contados a partir do 1º(primeiro) dia útil após a publicação da adjudicação, sob pena de decadência do direito, sujeitando- se em caso de descumprimento, à penalidade estabelecida no subitem 14.2.
9.5.2 – A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
9.5.2.1 - Considera-se Positiva com efeitos de negativa a certidão de que conste a existência de créditos não vencido; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
A documentação relativa à Regularidade fiscal e Trabalhista consistirá em:
9.5.3 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de inscrição e de Situação Cadastral.
9.5.4 – Prova de inscrição no Cadastros de Contribuintes pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado, a saber:
9.5.4.1 – Se o ramo de atividade da empresa for comércio, deverá apresentar prova de inscrição estadual.
9.5.4.2 – Se o ramo da atividade da empresa for prestação de serviço, deverá apresentar prova de inscrição municipal.
9.5.4.3 – Se o ramo da atividade da empresa envolver comércio e prestação de serviços deverá apresentar prova de inscrição estadual e municipal.
9.5.5 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, conforme segue:
9.5.5.1 – A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos
Federais e à Dívida da União expedida pela Secretaria da Receita Federal ou através do sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet.
9.5.5.2 - A regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado.
9.5.5.3 – A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal (correspondente a Tributos Mobiliários) expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado.
9.5.6 – Prova de regularidade relativa ao fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS- CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, ou através do sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet.
9.5.7 – Declaração que após a emissão do certificado de Registro Cadastral, não ocorreu fato superveniente impeditivo contra sua habilitação, para empresas cadastradas, Anexo VIII;
9.5.8 - Declaração, sob as penalidades cabíveis, de estar ciente da obrigatoriedade de informar fato superveniente impeditivo de habilitação, Anexo IX.
9.5.9 - Certidão negativa de débitos trabalhistas.
9.5.10 - Declaração de que não outorga trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres a menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menores de
16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos de idade. conforme Anexo X.
9.6 – Qualificação Técnica
A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
9.6.1 – No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da licitante, que comprove já ter a mesma realizado prestação de serviço objeto deste Edital, serviços de medicina e segurança do trabalho, com pelo menos 50% dos funcionários exigidos no presente Edital.
9.6.1.1 – Admitir-se-á somatória do quantitativo dos atestados, desde que comprovada que a prestação dos serviços tenha sido executada concomitantemente.
9.6.2- Atestado de vistoria técnica ou declaração de dispensa de vistoria, no modelo do anexo VI.
9.7 – Qualificação Econômico – Financeira
De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-financeira, as licitantes deverão:
9.7.1 – Apresentar Certidão negativa de falência, concordata, de recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 06 (seis) meses da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar o documento.
9.7.2 – Apresentar balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social assinados por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, legalmente habilitados, constando nome completo e registro profissional, que comprovem a boa situação financeira da pessoa jurídica vedada a sua substituição por balancetes ou Balanços Provisórios.
9.7.2.1 – No caso especifico de Sociedade por Ações (Sociedade Empresarial do Tipo S.A), o Balanço e demonstrações contábeis deverão ser apresentados por publicação no Diário Oficial do Estado ou cópia dos referidos documentos devidamente registrados na Junta Comercial.
9.7.2.2 - As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial assinado por bacharel ou técnico em ciências Contábeis, legalmente habilitado, constando nome completo e registro profissional, referente ao último exercício social exigível.
9.7.2.3 – As sociedades constituídas a menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura.
9.7.3 - As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar um dos seguintes documentos:
a) Certidão expedida pela junta Comercial, caso exerçam atividade comercial.
b) Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial.
c) Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional.
9.7.4 – Comprovar que possuem Índice de Liquidez Corrente (ILC) e Índice de Liquidez Geral (ILG) iguais ou maiores que 01 (um).
9.7.4.1 – Caso a empresa tenha ILG menor do que 01 (um), estará habilitada neste item se comprovar que possui índice de solvência geral (ISG) igual ou maior que 1,5 (um e meio).
9.7.4.2 – As seguintes definições de índices financeiros se aplicam neste subitem:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) – indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis a curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo.
ILC =
Ativo_Circulante Passivo Circulante
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) – indica quanto à empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguintes para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.
ILG = Ativo Circulante + Realizável a longo prazo Passivo Circulante + exigível a longo prazo
ÍNDICE DE SOLVENCIA GERAL (ISG) – indica o quanto que a empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolve além dos recursos líquidos, também os permanentes.
ISG = ATIVO TOTAL
Passivo Circ. + Exigível a Longo Prazo
9.7.5 – Prova de Capital Social de, no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado para a presente licitação, podendo o mesmo ser atualizado até a data da entrega das propostas, comprovado através da apresentação do Ato Constitutivo em vigor ou Certidão simplificada.
10- A SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
10.1 – No dia, hora e local, designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação,
devendo os interessados proceder ao respectivo credenciamento nos termos do item 5 do edital.
Opção 10.2 – Aberta a Sessão, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio receberão dos representantes das empresas toda a documentação relativa ao Credenciamento, item 5 deste Edital, bem como os envelopes “A – PROPOSTA COMERCIAL” e “B – HABILITAÇÃO”, inclusive as declarações relativas ao Anexo III - Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, e Anexo V - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, que serão devidamente protocolados e rubricados.
10.2.1 – A Equipe de Apoio à Pregoeira procederá a análise da documentação apresentada e informará aos presentes quantas e quais empresas cumpriram os requisitos do Credenciamento.
10.3 – O presente pregão será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido pela Lei Federal nº 10.520/2002, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo Decreto federal 3.555/2000 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/1993, suas alterações posteriores e demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação, consoante as condições determinadas neste instrumento convocatório e seus anexos.
10.3.1 – A Equipe de Apoio à Pregoeira procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor.
10.4 – As propostas apresentadas serão analisadas, desclassificando-se as que não atenderem as especificações, prazos e condições fixados no edital.
10.4.1 – Sendo necessário a Sessão Pública será suspensa por até 24 (vinte e quatro) horas para a análise das Propostas.
10.5 – Em seguida todas as propostas serão cadastradas sendo classificadas as de preço superior em até 10% (dez por cento) da proposta de menor valor, em ordem decrescente.
10.5.1 – Não havendo, no mínimo, três propostas válidas, e remanescendo propostas não classificadas nos termos do subitem 10.5, essas serão chamadas para fase de lances, em ordem crescente, até que não haja mais propostas ou que se atinja a quantidade mínima de três participantes.
10.5.2 – Em caso de empate de propostas classificadas, todos os representantes serão convidados a participar dos lances verbais.
10.6 – O tempo para formulação dos lances verbais para determinação do valor entre lances e para saneamento da documentação de habilitação, caso se aplique, é acordado entre os representantes e a Pregoeira, por ocasião do início da fase de lances.
10.7 – A seguir é iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, com valor inferior à proposta de menor preço, para o primeiro lance, e inferior ao lance anterior, para os demais.
10.8 – A Pregoeira convida os representantes das licitantes selecionadas, individualmente, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da proposta de maior preço, e os demais, em ordem decrescente.
10.8.1 – A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do preço da proposta ou do último lance apresentado.
10.8.2 – Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio.
10.8.3 – Quando comparecer somente uma licitante ou houver apenas uma proposta válida, caberá à Pregoeira a verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
10.9 – O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados, os representantes manifestarem desinteresse em apresentar novos lances.
10.10 – Declarada encerrada a etapa de lances e estando classificados na ordem decrescente de valor, a Pregoeira examina a aceitabilidade do preço obtido.
10.10.1 – Havendo propostas ou lances de uma ou mais microempresas (ME) ou empresas de Pequeno Porte (EPP) com valor até 5% (cinco por cento) superior ao da licitante de melhor oferta, não sendo esta ME ou EPP, a proposta de menor preço dentre as ME e EPP será considerada empatada com aquela, podendo o seu proponente apresentar proposta de preço inferior, e, não havendo o desempate, serão chamadas as demais ME ou EPP empatadas, na ordem de suas classificações, para o exercício do mesmo direito.
10.10.2 – O valor do lance de desempate deverá ser igual ou menor ao valor acordado como lance mínimo.
10.10.3 – Decorridos 05(cinco) minutos da convocação inicial para que as MEs ou EPPs exerçam o direito de desempate, sem o exercício de tal direito pelas interessadas, ocorrerá a sua preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada.
10.11 – Caso sejam licitados mais de um item ou lote, a habilitação da licitante vencedora será feita ao final da etapa de lance de cada item ou lote.
10.11.1 – Havendo exigência de capital social integralizado como requisito de habilitação, em licitação com mais de um item ou lote, se a licitante for
a vencedora de um determinado item ou lote, o valor exigido do capital social para esse item ou lote será considerado indisponível para os subsequentes.
10.12 – Constatado o atendimento das exigências de Habilitação, a licitante é declarada vencedora.
10.13 – Nas situações previstas nos subitens 10.8, 10.10 e 10.14, a Pregoeira poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preço.
10.14 – Se a licitante desatender as exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a habilitação da proponente na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
10.15 – Recursos
10.15.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a sua intenção de interpor recurso, observando-se o rito previsto no inciso XVIII do artigo 4º da lei nº 10.520/2002 e artigo 15, incisos XVIII e seguintes da Resolução Municipal nº 023/2008, para apresentação das correspondestes razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra - razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.15.2 – A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata, quando então, a licitação seguirá um dos procedimentos constantes do item 11.
10.15.3 – O recurso contra decisão da Pregoeira e sua Equipe de Apoio terá efeito suspensivo.
10.15.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.15.5 – A falta de manifestação motivada da licitante na sessão importará a decadência do direito de recurso.
10.16 – Encerramento da Sessão
10.16.1 – Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecias, o envelope que irá guardar os documentos de Habilitação, devidamente rubricados pela pregoeira e pelas licitantes, ficam sob a guarda da Pregoeira, sendo exibidos às licitantes na reabertura da sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
10.16.2 – Todos os documentos são colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
10.16.3 – Todos os atos ocorridos durante a sessão pública são registrados em ata, que é assinada pelos representantes das licitantes presentes, pela Pregoeira e Equipe de Apoio.
11 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 – Caso não haja recurso, a Pregoeira na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame ao autor do menor valor total, encaminhando o processo para homologação pelo Senhor Presidente.
11.2 – Caso haja recurso, os interessados deverão apresentar memoriais, dirigidos à Pregoeira pessoalmente na Câmara Municipal de Guarujá, no prazo de três dias úteis contados do dia subsequente à realização do pregão, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2.1 – Nessa hipótese, o Senhor Presidente decidirá sobre os recursos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais, homologará o procedimento licitatório.
11.3 – A homologação desta licitação não obriga a Câmara Municipal do Guarujá à contratação do objeto licitado.
11.4 – O resultado final do Pregão será divulgado no Diário Oficial do Município, facultada sua divulgação na Internet no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
12 – DA CONTRATAÇÃO
12.1 – Para o cumprimento estipulado nesta licitação, a CÂMARA MINICIPAL DE GUARUJÁ se valerá de nota de empenho e instrumento de contrato.
12.1.1 – Homologada a licitação, a adjudicatária será convocada pela Diretoria de Finanças, para prazo previsto na Notificação, assinar o termo de contrato, cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito ao contrato, podendo, ainda sujeitar-se à penalidade estabelecida no subitem 14.2
12.1.2 – O prazo para assinatura do termo de contrato poderá ser prorrogado uma vez, desde que o solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto neste item, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
12.1.3 – A Câmara Municipal de Guarujá poderá exercer pelo período de até 06 (seis) meses a convocação da adjudicatária para assinatura do contrato. Decorrido esse período sem que ocorra a convocação prevista no item 12.1.1 do edital, a adjudicatária decairá do direito ao contrato, podendo, ainda sujeitar-se à penalidade estabelecida no subitem 14.2.
12.2 - No ato da assinatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
12.2.1 – Procuração ou Contrato Social
12.2.2 – Cédula de identificação
12.3 – Quando a adjudicatária convocada, dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver habilitação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocado outra licitante, observada a ordem de classificação,
para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no item 14 do presente edital.
12-4 – Após a celebração do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais proponentes ficarão à disposição para retirada por 15 (quinze) dias.
13 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 – A Câmara Municipal de Guarujá, procederá ao pagamento na forma e condições estabelecidas no Anexo VII – Minuta de Termo de Contrato.
14 – PENALIDADES
14.1 – A licitante que apresentar documentação inverossímil ou praticar atos lícitos ou falta grave será inabilitada, sujeitando-se ainda à aplicação das seguintes penalidades:
14.1.1 – A Suspensão temporária do direito de licitar com o Município, bem como impedimento de com ele contratar, ou declaração de inidoneidade, na hipótese de pratica de atos ilícitos ou falta grave, ambos por prazo de até 05 (cinco) anos, independentemente da aplicação de outras penalidades previstas neste item.
14.1.2 – Nos casos de declaração de inidoneidade, a licitante poderá, antes de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos de sua declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a licitante ressarcir a Câmara Municipal de Guarujá pelos prejuízos resultantes.
14.2 – A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade, a não apresentação da Proposta readequada ou a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, ou a recusa em
assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança pela Câmara Municipal de Guarujá, por via administrativa ou judicial, de multa até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista no subitem 14.1.1.
14.3 – As sanções estabelecidas neste item poderão ser aplicadas juntamente com as penalidades estabelecidas no Anexo VII – Minuta de Termo de Contrato, garantida, a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias para declaração de inidoneidade e prazo de 05 (cinco) dias úteis para as demais penalidades.
15 – RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
15.1 – No recebimento e aceitação do objeto da licitação serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
15.2 – Para o recebimento, objeto desta contratação, serão observadas as condições previstas no Anexo I – Termo de Referência.
15.3 – O Contratante rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as condições contratuais e os seus anexos.
16 – DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1 – É vedada a subcontratação dos serviços deste objeto.
17 – REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOS
17.1 – A Câmara Municipal do Guarujá procederá ao reajuste e revisão na forma e condições estabelecidas no Anexo VII – Minuta de Termo de Contrato.
18 – DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Esta licitação está sendo realizada na modalidade Pregão Presencial e o seu valor estimado é de R$ 743.200,00 (setecentos e quarenta e três mil e duzentos reais)
18.2 Em até cinco dias úteis antes da data fixada para a Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão mediante petição protocolada na Secretaria desta Câmara.
18.2.1 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até três dias uteis.
18.2.2 – Acolhida petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação da proposta.
18.3 - Informações gerais e questionamentos poderão ser obtidos com a Equipe do Pregão Presencial, através do email xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devidamente identificadas, no prazo de até cinco dias uteis antes da data fixada para a Sessão Pública.
18.4 – A apresentação dos Envelopes implica a aceitação tácita e irrestrita pelo licitante de todas as condições estabelecidas no presente edital e seus anexos.
18.5 – Não serão aceitos envelopes de proposta e habilitação enviados por via postal ou entregues após o horário estabelecido.
18.6 – É facultada à Pregoeira ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.6.1 - A Pregoeira poderá, sob o amparo do que estabelece o artigo 43, parágrafo 3º da Lei 8.666/93, exigir que a licitante apresente nota fiscal ou fatura comprobatória da realização do fornecimento ou da prestação do serviço indicado em atestados de qualificação técnica por ela apresentados. A falta de comprovação sujeita a responsável às penalidades estabelecidas neste instrumento convocatório e em seus anexos.
18.7 – Fica assegurado a Câmara Municipal do Guarujá, por intermédio da autoridade competente, o direito de, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
18.8 – As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal não será, em nenhum caso, responsável por estes custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.9 – As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.9.1 - Nos termos da instrução normativa que regulamenta a Lei Complementar nº 123, a contratada não pode se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no §5º da alínea C do art. 18 da Lei Complementar acima mencionada.
18.10 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da pregoeira em contrário.
18.11 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se- ão, os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara.
18.12 – Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 10.520/02, e Lei Complementar 123/06 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
18.13 – Fica designado o foro da Comarca de Guarujá para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste edital.
Guarujá, 4 de novembro de 2021
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa de Serviços de Segurança e Medicina do Trabalho para atender as demandas da Câmara Municipal de Guarujá, através de licitação do tipo menor preço global, processando-se nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto Municipal nº. 3.117/2006 e aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, demais legislação pertinente e pelas condições constantes neste Edital.
1. DO OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A FIM DE ELABORAR, conforme Normas
Regulamentadoras (NR-1, NR-7, NR-9, NR-15 e NR-16), com disponibilização de equipe médica, que consiste em 1 (um) médico com carga horária de 10 (dez) horas semanais, in loco, 1 (um) Técnico em Enfermagem com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, oferecendo atendimentos básicos de baixa complexidade e 1 (um) Técnico em Medicina do Trabalho:
1) ELABORAÇÃO E REVISÃO ANUAL DO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR);
2) AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS;
3) PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO);
4) LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO (LTCAT);
5) LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE (LTIP);
6) AVALIAÇÃO ERGONÔMICA;
7) PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP);
8) EXAMES OCUPACIONAIS;
9) COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE (CIPA).
2. DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO:
2.1 - Atender as solicitações expressas na Requisição da Diretoria Administrativa constante neste processo, destinada à Contratação de empresa especializada na área de engenharia de Segurança e Medicina do trabalho para elaboração dos documentos constantes do objeto do
presente Termo de Referência em face da necessidade de se estabelecer diretrizes atinentes à implementação de ações destinadas à promoção de saúde ocupacional, à prevenção de riscos e doenças referentes ao trabalho, como também à ocorrência de acidentes em serviço, bem como sempre que houver modificação no ambiente de trabalho que alterem as condições de riscos.
2.2 - Atender à legislação trabalhista e de Segurança e Saúde do Trabalho, em suas Normas Regulamentadoras, Portarias, Leis e demais regulamentações instituídas pelos órgãos responsáveis, como Ministério do Trabalho e Emprego e INSS.
2.3 - O PCMSO será documento que irá estabelecer a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. Deverá atender a todos os requisitos da NR-7.
Além de ser exigência legal, os exames médicos que fazem parte do PCMSO constituem-se em uma importante ferramenta de prevenção a doenças e manutenção da saúde dos servidores da Câmara Municipal de Guarujá. Seus resultados geram subsídios para o planejamento de ações da Diretoria Administrativa.
2.4 - O PGR e a AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS serão os documentos que irão identificar os riscos ambientais, bem como os riscos ergonômicos e de acidentes e propor medidas de proteção coletivas e individuais que neutralizem ou minimizar os agentes agressivos à saúde dos empregados. Deverá atender a todos os requisitos da NR-1 e da NR-9.
O PGR e a AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES
FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, do reconhecimento, da avaliação e o consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando a um ambiente mais seguro e saudável.
2.5 - O LTIP será o documento que irá avaliar qualitativa e quantitativamente os riscos ambientais, bem como estabelecendo o enquadramento das atividades em: salubres, insalubres, deve-se atender a Portaria n° 3.311, de 29 de novembro de 1989 para a elaboração dos laudos.
2.6 – O LTCAT será o documento que irá avaliar qualitativa e quantitativamente os riscos ambientais, bem como estabelecendo o enquadramento das atividades em: salubres, insalubres, perigosas e aposentadoria especial.
2.7 – O PPP é um documento histórico laboral pessoal, com propósitos previdenciários para informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos, para orientar programa de reabilitação profissional, requerimento de benefício acidentário e de aposentadoria especial. Deverá ser entregue ao trabalhador no ato da rescisão contratual ou para fins de aposentadoria e deve ser mantido, atualizado anualmente, sempre que houver alguma mudança no ambiente de trabalho e nas atividades profissionais;
Assim, faz-se necessário por exigência da legislação vigente que todo ambiente ocupacional do trabalho pertencente à Câmara Municipal de Guarujá seja monitorado dos Programas e Laudos pertinentes.
Desta forma a contratação de empresa especializada em engenharia de segurança do trabalho para elaboração, implantação e constituição dos programas, vem atender as demandas das ações com metas e diretrizes de acordo com as exigências das Normas Regulamentadoras
– NRs, Portarias Leis e demais regulamentações instituídas pelos órgãos responsáveis.
3. DO OBJETIVO
O objetivo da contratação de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho é alcançar o pleno atendimento à legislação trabalhista/previdenciária vigente, com ênfase em avaliar, identificar, reconhecer os riscos ocupacionais do trabalho, a melhoria da qualidade de vida dos colaboradores, o desenvolvimento de ambiente de trabalho saudável e diminuição de riscos associados às atividades profissionais desempenhadas no âmbito da Câmara Municipal de Guarujá.
4. ESPECIFICAÇÕES/CONTEÚDO/DEFINIÇÕES
4.1 - O PGR e a AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS para identificar os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos no ambiente de trabalho e deverá ser elaborado conforme obrigatoriedade da NR-1 e da NR 9 do Ministério do Trabalho, o qual deve ser apresentado num documento base, num prazo de 30 dias a contar da assinatura do contrato, encadernado, e deverá conter, no mínimo a seguinte estrutura:
a)Avaliação e reconhecimento qualitativo e quantitativo dos riscos ambientais, o tempo e tipo de exposição dos trabalhadores com vistoria detalhada do ambiente de trabalho (internos e externos);
b)Descrição e análise física de todas as dependências do Legislativo;
c) Descrição e análise qualitativa e quantitativa dos riscos químicos, físicos e biológicos e considerar ainda os riscos mecânicos (acidentes) e ergonômicos existentes nos ambientes de trabalho;
d)apresentar os valores dos níveis de ruídos ambientais do trabalho, mensurados por instrumentos de avaliação de higiene ocupacional do trabalho classificados como “Nível de Pressão Sonora – Decibelímetro” com banda de oitava e 1/3 de oitava, através de laudo técnico assinado pelo profissional em conformidade com a NBR 10.151/INMETRO;NBR 10.151/INMETRO; Norma Regulamentadora – NR-15, do Ministério do Trabalho e Emprego; Norma de Higiene Ocupacional – NHO-01 da Fundacentro do Ministério do Trabalho e Emprego e Artigo 195 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho;
e)apresentar os valores das temperaturas de stress térmico nos ambientes de trabalho, mensurados por instrumentos de avaliação de higiene ocupacional do trabalho classificados como “Índice de Bulbo Termômetro Global – IBUTG”, através de laudo técnico assinado pelo profissional em conformidade com a Norma Regulamentadora – NR-15, do Ministério do Trabalho e Emprego; Norma de Higiene Ocupacional – NHO-02 da Fundacentro do Ministério do Trabalho e Emprego e Artigo 195 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho;
f) apresentar os valores das temperaturas de conforto térmico/efetivas nos ambientes de trabalho, mensurados por instrumentos de avaliação de higiene ocupacional do trabalho classificados como “Psicrômetro Giratório; Cronometro Digital; Anemômetro; Ábaco de
Temperatura; Termo-higrômetro”, através de laudo técnico assinado pelo profissional em conformidade com a ISO 7730; ISO 7243; ISO 7723; Norma Regulamentadora – NR 17, do Ministério do Trabalho e Emprego e Legislação Trabalhista vigente;
g)apresentar os valores das Iluminâncias nos ambientes de trabalho, mensurados por instrumentos de avaliação de higiene ocupacional do trabalho classificados como “Luxímetro com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano e em função do ângulo de incidência”, através de laudo técnico assinado pelo profissional em conformidade com a ABNT NBR 5382:1985; ABNT NBR 5413:1992; NHT 10-I/E da Fundacentro; Norma Regulamentadora – NR 17, do Ministério do Trabalho e Emprego e Legislação Trabalhista vigente;
h)Avaliação do enquadramento da empresa no CNAE, preponderante e grau de risco;
i) Planejamento anual com estabelecimento de metas, ordem de prioridades e cronograma;
j) Estratégia e metodologia de ação:
k)Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados:
l) Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PGR e da AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS;
m) Antecipação;
n)Indicação, descrição detalhada e acompanhamento na aquisição dos equipamentos de proteção individual (EPI) apenas quando comprovada a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando essas não forem suficientes ou se encontrarem em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou, ainda, em caráter complementar ou emergencial, conforme item 9.3.5.4 da NR 09. O PGR e a AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS deverá conter expressamente a indicação de proteção de máquinas e equipamentos, conforme NR 12, conforme cada setor/atividade, caso estejam em desacordo com a Norma regulamentadora citada, deverá ser indicadas adequações a serem realizadas e proteções a serem instaladas de forma a reduzir, eliminar ou minimizar os riscos detectados;
o)Orientação sobre o uso de EPI's para todos os Servidores;
p)Estabelecimento de prioridade e metas de avaliação e controle, através da avaliação dos riscos e exposição dos servidores;
q)Definição das medidas de controle;
r) Montagem, estruturação e impressão de relatório com validade de 12 (doze) meses;
s) Relatório comparativo dos valores obtidos com os valores legais, contendo subsídios técnicos
– científicos que permitam a integração com os resultados do PCMSO assinado por engenheiro de segurança e/ou técnico de segurança;
t) Elaborar o relatório anual do PGR e da AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS, contemplando as exigências da XX-0x xx XX-0 em até 30 dias antes do término de validade do O PGR e a AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS vigente à data da assinatura do contrato;
u)Implantação de medidas de controle durante a vigência do programa e avaliação da eficácia, com apresentação de relatório ao término da vigência;
v) Cronograma de ação.
OBS: O reconhecimento dos riscos será feito através de entrevistas com pelo menos um ocupante de cada função e seus respectivos chefes imediatos e visita “in loco” ás instalações. O Documento deverá necessariamente ser gerado também em formato compatível com as necessidades técnicas do eSocial e dos sistemas Informatizados existentes no Legislativo.
4.2 – O PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que será uma ferramenta de controle da saúde ocupacional e mesmo física dos servidores, de acordo com os riscos a que estiverem expostos no ambiente de trabalho, com o objetivo de prevenir e diagnosticar precocemente os danos à saúde decorrentes do trabalho e deverá ter:
a) Identificação dos riscos ligados ao trabalho por cargo/função/setor e/ou grupo homogêneo de risco, a tarefa executada, a exposição aos agentes nocivos, a idade, entre outras variáveis, devendo o PCMSO ser realizado após o PGR e a AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS;
b) Identificação das exigências físicas e psíquicas do trabalho por função/setor;
c) Indicação de exames admissionais, considerando o cargo e a atividade desempenhada, compreendendo a história clínica e ocupacional, exame físico geral, bem como exames
complementares sempre que necessário, quando previsto na Legislação e/ou quando determinados pelo médico responsável, ressalvando-se expressamente a ilegalidade do respectivo custeio ao servidor;
d) Programação anual, por função/setor e/ou grupo homogêneo de risco, dos exames clínicos periódicos compreendendo a história clínica ocupacional, exame físico geral, bem como exames complementares sempre que necessário, quando previsto na Legislação e/ou quando determinados pelo médico responsável, específicos para os riscos, exigências físicas/psíquicas, definindo-se ainda o número, a natureza e a periodicidade dos exames, considerando o cargo e a atividade que realiza, o agente de exposição, queixas mais frequentes, inclusive nos casos de suspeita de LER/DORT, não se limitando aos critérios da idade, entre outros. São de caráter obrigatório os que constam dos Quadros I e II da NR-7. Critérios de interpretação dos exames programados. Alguns deles estão previstos na NR 7;
e) Indicação de exames de retorno ao trabalho (obrigatoriamente no primeiro dia de volta ao trabalho), por motivos de afastamento ou licença, inclusive maternidade, e de mudança de cargo/função;
f) Indicação de exames demissionais, considerando o cargo e a atividade desempenhada;
g) Emissão de Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
h) Para a realização das consultas e exames com especialistas, deverá ser utilizada a rede de credenciados junto ao Plano de Assistência à Saúde, disponibilizada pela CONTRATANTE, ou a rede de saúde pública;
i) Programação anual de treinamentos (palestras, cursos) com pelo menos 6 (três) palestras educativas, durante a vigência do contrato, com carga horária mínima de 2 (duas) horas cada uma, versando sobre temas ligados à saúde, definidas pelas partes e planejadas com base nos problemas de saúde (de maior frequência), verificados nos exames clínicos dos empregados, sendo que os eventos, necessariamente, devem ser objeto de folha de frequência ou assinatura digital, caso seja feita remotamente, atendendo todos os protocolos de saúde e segurança;
j) Planejamento de ações de promoção da saúde, como campanhas visando alimentação saudável, programa de atividade física, controle do estresse, efeitos do tabagismo e outros (opcional);
k) Previsão e execução das ações de saúde nos períodos indicados no planejamento anual do PCMSO, bem como, o número e a natureza dos exames médicos a serem realizados;
l) Planejamento das visitas periódicas aos locais e trabalho;
m) Definição dos indicadores de saúde que deverá usar para avaliar a coletividade, por exemplo, coeficientes de absenteísmo médico e outros (opcional);
n) Planejamento do treinamento em primeiros socorros;
o) Elaboração do Relatório Anual do PCMSO, de acordo com os normativos previstos na NR-7, contendo a descrição completa das atividades desenvolvidas, durante o período contratual, com elaboração de quadro comparativo entre as ações de saúde propostas no planejamento anual e as ações efetivamente realizadas no período, além da elaboração do Quadro III, proposto na NR-
7. Definição de data para sua apresentação e discussão junto à Diretoria Administrativa e junto à direção da empresa;
p) Constar no documento do PCMSO o estudo e avaliação do absenteísmo pelo Departamento Administrativo e de Pessoal do Legislativo;
q) Montagem, estruturação e impressão de relatório com validade de 12 (doze) meses;
r) O Relatório deverá ser assinado por médico do Trabalho;
s) Acompanhamento das etapas de implantação do PCMSO durante os 12 (doze) meses de vigência do programa, e avaliação da eficácia da implantação, com apresentação de relatório;
t) Deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias.
OBS: A empresa contratada deverá apresentar ART/CREA do profissional que irá executar o trabalho, recolhida antes do início dos trabalhos, sob pena de rescisão contratual, e deverá entregar uma via para a equipe de Gestão de Contratos e Atos Jurídicos Análogos.
4.3 – O LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho, deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:
a. Capa, o perfil da unidade, o dimensionamento atual do Legislativo, os formulários de avaliação, controle e monitoramento dos riscos, planilhas das avaliações quantitativa e qualitativa e o plano anual deverão ser padronizadas;
b. Descrição por extenso do título do documento e identificação da entidade emitente, cujos dados devem ser emitidos separadamente do PGR e da AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS e do PCMSO, em formulário próprio;
c. Identificação do estabelecimento indicando CNPJ, endereço, nome, atividade, grau de risco, número de empregados (quantificação de homens e mulheres) e horário de trabalho;
d. Objetivo da avaliação expressando a extensão dos trabalhos executados necessariamente, abrangendo a caracterização das ocorrências de trabalhos em condições insalubres ou periculosas, em conformidade com as NRs 15 e 16 da Portaria MTE 3.214/78 e Decreto nº 93.412, de 14 de outubro de 1986, bem como as legislações vigentes quando da celebração da prestação dos serviços;
e. Descrição das dependências e instalações periciadas;
f. Critério adotado: mencionar a legislação ou norma em que baseou para a elaboração do laudo técnico (critério qualitativo e quantitativo);
g. Dados extraídos do PCMSO, do PGR e da AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS;
h. Descrição das atividades e condições de exposição, descrevendo detalhadamente as atividades desenvolvidas pelos Servidores, o ambiente de trabalho e as máquinas e equipamentos utilizados;
i. Identificação e avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos químicos, físicos e biológicos, e seus agentes nocivos, necessariamente abrangendo para os estabelecimentos de armazenamento, a medição de ruídos, calor, umidade relativa do ar, concentração de poeiras total e respirável e dos agentes químicos, originados de produtos inseticidas empregados nos tratamentos fitossanitários;
j. Medição de ruído com laudo impresso em todos os maquinários, veículos, nas unidades operacionais e administrativas e os diversos ambientes de trabalho com ruído acima de 85 db(a). a dosimetria de ruído de jornada inteira, nos ambientes ou atividades em que a avaliação qualitativa identificar a existência deste risco, sendo obrigatório a apresentação dos histogramas
ou tabela que possibilite a identificação das frequências avaliadas. Os demais ambientes que não apresentarem este risco deve-se medir o ruído com decibelímetro. O laudo deverá ser anexado no relatório do LTCAT;
k. Medição de luminosidade com laudo impresso em todos os ambientes de trabalho com iluminação abaixo do recomendado. O laudo deverá ser anexado no relatório do LTCAT;
l. Medição dos agentes nocivos identificados, utilizando equipamentos adequados e devidamente calibrados, bem como análises laboratoriais (agentes químicos);
m. Avaliação de atividades e operações insalubres - NR 15, atribuindo insalubridade, se houver, e o respectivo percentual de pagamento e enquadramento com relação à Aposentadoria Especial (INSS);
n. Avaliação de atividades e operações perigosas - NR 16, atribuindo periculosidade, se houver, e o respectivo percentual de pagamento e enquadramento com relação à Aposentadoria Especial (INSS);
o. Na impossibilidade de se avaliar quantitativamente os riscos ambientais (químicos, físicos e biológicos) nos locais em funcionamento, devem-se qualificar os agentes, descrevendo obrigatoriamente a periodicidade de manuseio e o tempo de exposição;
p. Em avaliações qualitativas do emprego de produtos químicos, os resultados da análise devem contemplar as fontes de contaminação, as matérias primas manipuladas na rotina de operação e dados dos boletins ou fichas técnicas de identificação química dos produtos;
q. Nas avaliações quantitativas procedidas através de análises de amostragem direta e leitura instantânea, devem ser realizadas pelo menos, dez amostragens intervaladas de no mínimo 20 (vinte) minutos, coletadas na zona respiratória do trabalhador, sendo que os dados das amostragens devem incorporarem-se aos resultados da análise em tabelas com a respectiva média das concentrações e o tempo de exposição despendido em todas as fases de exposição ao agente químico analisado durante a jornada de trabalho. Necessariamente, os dados sobre a metodologia e o tipo de instrumental utilizado também devem constar dos registros da análise;
r. Fundamentação científica e abordagem sobre a legislação pertinente sobre os riscos identificados, na apresentação explícita das conclusões sobre os efeitos dos agentes classificados como insalubres ou periculosos e os valores dos correspondentes adicionais, descrevendo os efeitos da exposição aos agentes de risco e a fundamentação legal;
s. Proposição de Medidas de Controle para o Ambiente Avaliado, estipulando prazos para adoção do controle dos riscos, bem como acompanhamento sistemático da eficácia das medidas.
t. Bibliografia consultada
u. Nome e identificação profissional do responsável pela elaboração do laudo, informando ART, NIT, PIS/PASEP e o número de registro no respectivo conselho;
v. Montagem, estruturação e impressão de relatório com validade para 12 (doze) meses, (desde que não haja mudança de layout ou alteração do processo de produção);
w. Medida de proteção individual e coletiva existentes, contendo identificação dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs utiliza- dos mediante consignação do número do Certificado de Aprovação – CA e da avaliação do nível de eficácia de proteção, indicando, inclusive se o EPI e o EPC são eficazes na proteção aos agentes de risco detectados, concluindo com “sim” ou “não”;
x. A relação dos EPIs (Equipamento de proteção individual) e EPCs (Equipamento de proteção coletiva) necessários a eliminação ou neutralização dos riscos ambientais identificados para o PGR, a AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS e o LTCAT;
y. O seguinte texto deverá constar como observação nas planilhas de avaliação quantitativas e qualitativas. “A utilização de EPI adequado para proteção do empregado que está exposto ao risco, elimina o pagamento do adicional de insalubridade, conforme artigo 191 da CLT e o item
15.4 da Norma Regulamentadora n° 15 do Ministério do Trabalho e Emprego”
As inspeções e demais serviços deverão ser realizados no horário de funcionamento da Câmara Municipal de Guarujá, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min.
4.4 - O LTIP – Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade, elaborado por engenheiro de segurança do trabalho, deverá realizar análise quantitativa de ruído contínuo, ruído de impacto, por Dosimetria, apresentando os aparelhos que utilizará, os quais obrigatoriamente deverão ser aqueles especificados pelas normas técnicas e serão utilizadas as seguintes metodologias para quantificação dos agentes:
a) Ruído: coleta das amostras por dosimetria, interpretação e caracterização dos resultados, com base nos procedimentos técnicos estabelecidos pela NHO 01 da Fundacentro e pelos anexos 1 e 2 da NR 15 da Portaria 3214/78 e anexo IV do Decreto 3048/99 e suas atualizações.
b) Sobrecarga Térmica: coleta das amostras pela análise das condições de temperatura e regime de trabalho da suposta hora mais desfavorável, interpretação e caracterização dos resultados, com base nos procedimentos técnicos estabelecidos pela NHO 06 da Fundacentro e pelos anexos 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 e anexo IV do Decreto 3048/99 e suas atualizações.
c) Umidade: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PGR e a AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS) e da Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade/MTB e sobre a aposentadoria especial/INSS).
d) Radiação não ionizante: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PGR e a AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS) e da Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade/MTB e sobre a aposentadoria especial/INSS).
e) Vibrações: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PGR e a AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS) e da Legislação Brasileira – NR.
f) Estrutura e Equipamentos: a contratada deverá ter equipamentos adequados, devidamente calibrados em laboratório aferido pelo INMETRO.
g) Laudo de Avaliação Quantitativo de Agentes Químicos compreenderá: coleta das amostras com base na NHO 07 da Fundacentro e nos métodos analíticos 3M, NIOSH e/ou OSHA, interpretação e caracterização dos resultados com base nos limites de tolerância estabelecidos pela ACGIH e pelos anexos 11, 12 e 13ª da NR da portaria 3214/78, acrescido pela portaria 14/95 e anexo IV do decreto 3048/99 e suas atualizações, sendo realizada coleta de amostras em campo (acompanhado por um representante da Contratada) respeitando-se o número mínimo de amostras e brancos de campo, respeitando-se os dias de produção normal (funcionamento do estabelecimento) e quando em função do tipo de amostra deverá ser respeitado o limite de umidade relativa do ar.
h)Agentes biológicos: o reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de pesquisa bibliográfica prévia, de visita às instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PGR e a AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS) e da
Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade/MTB e sobre a aposentadoria especial/INSS). Laudo técnico de periculosidade por inflamáveis conforme anexo 02 da NR 16 da Portaria 3214/78.
OBS: O laudo deverá ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho com emissão da ART/CREA/SP.
4.4 – O PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário – (Obrigatório desde 2004 IN – 99 do INSS) executado nos termos do Decreto Federal nº 4.032/2001, para todos os servidores, com estudos das atividades realizadas pela contratante, analisando as exigências psicossomáticas de cada uma, para elaboração de análises profissiográficas e emissão Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPPs dos servidores, quando demandados, consistindo em:
a) Consultoria e desenvolvimento do PPP;
b) Preenchimento e atualização do PPP;
c) Armazenagem por meios eletrônicos de todos os dados;
d) Assessoria permanente à empresa;
e) Dados extraídos do LTCAT, do PGR e da AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS e do PCMSO;
f) Providenciar a atualização periódica do P.P.P. quando da renovação do PGR e da AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS, PCMSO e Xxxxx Xxxxxxxxxx;
g) A emissão do P.P.P. atualizado poderá ser solicitada a qualquer momento em casos específicos como afastamentos, demissões, processos trabalhistas e outros.
4.5 – A Avaliação Ergonômica, deve compreender pelo menos:
a) Análise Ergonômica;
b) Laudo Ergonômico;
c) Indicação de Ações de Prevenção e Correção.
4.6 – OS Exames Ocupacionais – (INDIVIDUAIS) admissionais, demissionais, periódicos, de mudança de função, de retorno ao trabalho e complementares deverão conter no mínimo os seguintes dados:
a) Nome completo do servidor, o número de registro de sua identidade e sua função;
b) Os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado;
c) Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
d) Nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
e) Definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
f) Nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
g) Data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina
4.6.1 - Do significado e do rol mínimo de exames a que os funcionários efetivos, ocupantes de cargos em comissão, estagiários e menores aprendizes da Câmara Municipal de Guarujá estarão sujeitos:
a) Exame Médico Admissional: deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades;
b) Exame Médico Periódico: de acordo com os seguintes intervalos mínimos de tempo:
b1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério médico: para funcionários expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos;
b2) a cada ano ou a intervalos menores, a critério médico: para os funcionários acima de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
b3) a cada dois anos ou a intervalos menores, a critério médico: para os funcionários entre 18 (dezoito) e 45 (quarenta e cinco) anos de idade (inclusive), e menores aprendizes.
d) Exame Médico Demissional: deverá ser realizado quando o trabalhador for demitido. O exame médico demissional poderá ser concluído apenas com o exame clínico, desde que o último exame médico ocupacional não tenha sido realizado há mais de 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4 ou 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.
d) Exame Médico de Retorno ao Trabalho e Exame Médico de Mudança de Função: Entende-se por retorno ao trabalho quando o trabalhador retornar a sua ocupação após afastamento (por acidente, doença ou parto) em período superior a 30 (trinta) dias. Entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique na exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
4.6.2 - Deve ser observado o rol mínimo de exames complementares, a saber:
a) Todos os funcionários: TGO e TGP
b) Homens com até 45 anos de idade: Colesterol total, Glicemia em jejum, Hemograma completo, Triglicérides, Urina – EAS, Creatinina, Eletrocardiograma;
c) Homens acima de 45 anos de idade: Exame oftalmológico, Colesterol total, Glicemia em jejum, Hemograma completo, Triglicérides, Urina – EAS, Creatinina, Eletrocardiograma;
d) Mulheres com até 45 anos de idade: Citologia oncótica (Xxxxxxxxxxx), Colesterol total, Glicemia em jejum, Hemograma completo, Triglicérides, Urina – EAS, Creatinina, Eletrocardiograma;
e) Mulheres acima de 45 anos de idade: Exame oftalmológico, Colesterol total, Glicemia em jejum, Hemograma completo, Triglicérides, Urina – EAS, Creatinina, Eletrocardiograma;
f) Homens acima de 50 anos de idade: Pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico) e PSA;
g) Mulheres acima de 50 anos de idade: Pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico) e Mamografia;
4.6.2.1 – Os exames complementares deverão ser solicitados pelo médico da empresa contratada.
Somente após a realização dos exames deverá ser agendada a avaliação clínica.
4.6.2.2 – A convocação dos servidores ficará a cargo da empresa prestadora de serviço, acompanhada pelo Departamento Administrativo e de Pessoal da contratante.
4.6.2.3 – A realização dos exames complementares deverá ser feita preferencialmente através da rede de credenciados junto ao Plano de Assistência à Saúde, disponibilizada pela CONTRATANTE, quando o funcionário for beneficiário do convênio, ou através da rede pública.
4.6.2.4 – O quantitativo estimado de funcionários do COREN-RJ constará no Anexo I.
4.6.2.5 – Ficará a cargo da empresa prestadora do serviço a responsabilidade técnica pelo PCMSO junto aos órgãos fiscalizadores, como por exemplo: Delegacia Regional do Trabalho, Secretaria de Saúde, INSS, CRM-RJ e Ministério Público.
4.7 – A assessoria, acompanhamento e coordenação técnica à CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes –, consiste em:
a) Orientação e acompanhamento para a realização do processo de eleição anual em conjunto com o Departamento Administrativo e de Pessoal;
b) Acompanhar o processo eleitoral que deverá prever preparação de cédulas eleitorais, urna, apuração de votos e elaboração da ata de eleição;
c) Ministrar treinamentos diversos aos membros e representantes da CIPA, sob a responsabilidade de Técnico de Segurança do Trabalho e de Enfermeiro do Trabalho, na sede do Legislativo, anualmente depois de constituída a CIPA, porém antes de sua posse, com duração mínima de 20 horas;
d) Realizar curso obrigatório para formação dos membros da CIPA, que deverá ser realizado na sede do Legislativo, com duração prevista no item “e” e conteúdo previsto em lei, com custos operacionais a cargo da empresa contratada;
e) Elaborar programação do curso e material didático, a ser utilizado para todos os participantes do treinamento. A programação sugerida deverá ser submetida ao Legislativo para aprovação;
f) Coordenar através de Técnico de Segurança e de Enfermeiro do trabalho as atividades referentes à organização do curso obrigatório tais como: convocação e confirmação dos participantes, reservas de hospedagem, emissão de lista de presença, disponibilização de recursos de ensino e avaliação. A impressão de material didático será de responsabilidade da Contratada. As atividades deverão ser organizadas em conjunto com o Departamento de Gestão de Pessoas;
g) Fornecer certificados de conclusão do curso obrigatório aos membros e representantes da CIPA;
h) Participar, quando convocado, das reuniões mensais ordinárias e extraordinárias da CIPA, realizadas na sede do Legislativo, prestando consultoria no assunto e fornecendo orientação aos membros da Comissão sobre questões técnicas e legais;
i) Acompanhar e orientar os membros da CIPA e representantes na realização do levantamento de mapa de risco determinadas em legislação e/ou estabelecidas pelos membros da Comissão, contendo as identificações dos locais e dimensão do grau de cada risco (grande, médio, pequeno). Todos os custos de levantamento e materiais explicativos serão de responsabilidade da empresa prestadora de serviço;
j) Orientação e colaboração com a CIPA na realização da SIPAT - Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho, que será promovida anualmente, auxiliando na identificação das necessidades relacionadas à saúde e segurança do trabalho.
4.8 – DO PESSOAL
4.8.1 – A contratante deverá fornecer um local adequado em sua sede para o contratado disponibilizar uma equipe médica, que consiste em 1 (um) médico com carga horária de 10 (dez) horas semanais, in loco, e 1 (um) Técnico em Enfermagem com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, oferecendo atendimentos básicos de baixa complexidade e um Técnico em Medicina do Trabalho.
a) Caso seja necessário a equipe médica deverá orientar ou encaminhar o paciente ao pronto socorro, Unidade de Pronto Atendimento (UPA) ou ao local mais adequado para seguir o atendimento mais adequado;
b) Todo equipamento necessário para os atendimentos serão disponibilizados pela contratada.
5 - DO QUANTITATIVO ESTIMADO DE PESSOAL:
5.1- O quantitativo de servidores da Câmara Municipal de Guarujá é de aproximadamente 163 servidores, entre eles Funcionários, ocupantes de Cargos em Comissão, Estagiários, aprendizes e Vereadores, contando a previsão com as novas nomeações e/ou demissões, conforme a tabela abaixo:
NATUREZA | Quantidade |
FUNCIONÁRIOS EFETIVOS | 52 |
CARGOS EM COMISSÃO | 74 |
ESTAGIÁRIOS | 10 |
APRENDIZES | 10 |
VEREADORES | 17 |
QUADRO ESTIMATIVO DE FUNCIONÁRIOS POR FAIXA ETÁRIA
ATÉ 45 ANOS | ACIMA DE 45 ANOS | TOTAL | |
MASCULINO | |||
FEMININO | |||
TOTAIS |
5.2- O número de servidores supracitados é meramente estimativo, podendo ocorrer variações no transcorrer do contrato E não podendo ser exigido ou considerado como fator para pagamento/cobrança de quaisquer naturezas.
6 – CRONOGRAMA E PRAZOS DE ENTREGA E EXECUÇÃO:
6.1 - O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato.
6.2 - Os serviços deverão ser entregues em meio físico e digital nos seguintes prazos:
a)O PGR e a AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES
FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS em 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato; b)O PCMSO em 30 (trinta) dias após o PGR e a AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS;
c) O LTCAT em 30 (trinta) dias após o PCMSO;
d)O LTIP em 30 (trinta) dias após o ltcat;
e)A avaliação ergonômica em 30 (trinta) dias após o LTIP;
f) O PPP em 30 (trinta) dias após o LTIP;
g)Os exames médicos e consultas indicadas pelos programas e Laudos deverão ser agendados e executados em no máximo 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do contrato;
h)Os serviços serão fiscalizados pela Secretaria Diretoria Administrativa;
i) Caso seja detectada algum tipo de doenças de notificação compulsória, os médicos (ou profissionais da área da saúde) são obrigados a notificar às autoridades de saúde municipais quando houver agravos e eventos de saúde;
j) A coleta de lixos sépticos é realizada de segunda a sexta a pedido da Câmara Municipal de Guarujá para a Prefeitura Municipal que deverá ser realizada em caminhões baús totalmente fechados e identificados, atendendo às normas técnicas de circulação e tráfego.
Caso seja necessária prorrogação de prazo, a contratada deverá comunicar à CONTRATANTE com antecedência mínima de 10 (dez) dias antes do término do prazo contratual.
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1 - A empresa deverá ter, em seu quadro de funcionários, engenheiro especializado para apresentar certidão de qualificação técnica na elaboração de Laudos de Insalubridade e Periculosidade, Laudo Técnico de Controle Ambiental do Trabalho, através de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitida e registrada no CREA/SP;
7.2 - Os técnicos responsáveis pela avaliação ambiental e mensuração dos valores coletados deverão apresentar através de certificados de treinamento em instrumentos de avaliação de Nível de Pressão Sonora – Decibelímetro, Índice de Bulbo Úmido e Termômetro de Globo – IBUTG, Luxímetro, Anemômetro, Psicrômetro e Dosímetro de no mínimo 50 horas, ministrado por Higienista Ocupacional do Trabalho membro efetivo da Associação Brasileira de Higienista Ocupacional –ABHO;
7.3 – Os técnicos deverão estar devidamente identificados com uniforme e crachá da CONTRATADA e sob supervisão direta do Departamento Administrativo e de Pessoal, na realização dos serviços objeto deste Contrato, de modo a garantir a boa qualidade de sua execução;
7.4 - A empresa deverá apresentar os certificados de calibração rastreável/RBC/INMETRO dos equipamentos e instrumentos de avaliação ambiental que serão utilizados nos laudos de insalubridade e periculosidade - LTIP, laudo técnico de controle ambiental do trabalho - LTCAT, o programa de gerenciamento de riscos - PGR e a AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS;
7.5 - A empresa vencedora deverá apresentar o corpo técnico com especialização para emissão dos laudos, deverá conter também os devidos registros em seus respectivos conselhos regionais;
7.6 - A empresa vencedora deverá apresentar termo de capacidade técnica;
7.7 - A empresa vencedora deverá apresentar do corpo técnico (médico, engenheiro e técnico de enfermagem) os títulos e registros respectivos em seus conselhos de classe e titulação em segurança do trabalho;
7.8 - Em caso de rompimento do contrato o acervo médico é de propriedade da Câmara Municipal do Guarujá.
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , com sede na , CNPJ nº
, representada pelo(a) Sr(a) , CREDENCIA o(a) Sr(a) , portador(a) do RG nº
e CPF nº , para representá-la perante a Câmara Municipal de Guarujá na modalidade Pregão Presencial nº XXX/XXXX (Contratação de empresa especializada em serviços de segurança e medicina do trabalho), podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias).
NOME
RG
CARGO
Obs: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da Licitante.
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(a ser entregue juntamente com o credenciamento)
PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/XXXX
INTERESSADO: Diretoria Administrativa
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de segurança e medicina do trabalho.
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , é microempresa ( ) ou empresa de pequeno porte ( ), nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº: 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 16.187/08, para fins do que estabelece aquela Lei.
Guarujá, de de .
NOME
RG
ASSINATURA
Obs: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da Licitante.
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/XXXX
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de segurança e medicina do trabalho.
A empresa.................... sediada (endereço completo) apresenta sua proposta comercial para o objeto especificado, de acordo com as condições estabelecidas no edital do pregão em epígrafe:
PROPOSTA:
Item | Descrição do Serviço | Valor Mensal (R$) | Valor Global (R$) * |
01 | Serviços de segurança e medicina do trabalho. |
Valor Global por extenso.
*Valor Global = valor mensal IX 12
Condições de pagamento = O pagamento deverá ser efetuado mensalmente à CONTRATADA em até 10 (dez) dias após o recebimento definitivo da prestação de serviços e após apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo FISCAL do Contrato, que deverá ser entregue na Diretoria de Finanças da Câmara Municipal de Guarujá. A partir do segundo mês da prestação dos serviços, o pagamento somente será efetuado após comprovação, por parte da CONTRATADA, dos pagamentos dos salários dos colaboradores, referentes ao período anterior.
Validade da proposta = 60 (sessenta) dias
Eu, , Representante legal da empresa
, interessada em participar do processo licitatório acima epigrafado, DECLARO, sob as penas da lei que os valores apresentados na Proposta Comercial contemplam a prestação dos Serviços objeto do presente Edital.
DECLARO que, se vencedora, apresentarei, em até 24 horas, Proposta Comercial atualizada de acordo com o lance vencedor.
Informar:
BANCO Nº AGÊNCIA Nº NOME DA AGÊNCIA
NÚMERO DA CONTA CORRENTE E O DV
Representante legal RG nº
CPF nº
Obs: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da Licitante.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(a ser entregue juntamente com o credenciamento, podendo ser preenchida e assinada na sessão pública do Pregão Presencial)
A empresa abaixo relacionada, por seu representante legal indicado, declara sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos integrantes dos envelopes “B”, sob pena de sujeição às penalidades previstas no item 14 do Edital do Pregão Presencial nº
/ (Contratação de empresa especializada em serviços de segurança e medicina do trabalho).
EMPRESA:
CNPJ Nº:
REPRESENTANTE LEGAL:
CARGO:
RG:
CPF:
ASSINATURA:
Obs: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da Licitante.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA
A empresa , CNPJ , por intermédio do(a) Senhor(a)
, indicado expressamente como seu representante, declara ter conhecimento do serviço a ser prestado como objeto do Edital do Pregão Presencial nº
/ e seus Anexos, dispensando a necessidade da vistoria “in loco”.
Declara, ainda, que lhe foi oferecido prazo para ter acesso às dependências da Câmara Municipal de Guarujá e que dispensou a oportunidade por ter conhecimento suficiente para a prestação dos serviços com as informações constantes do Termo de Referência e Edital e, por fim, que se responsabiliza pela dispensa e por situações supervenientes que possam ocorrer em razão dela.
Representante legal RG nº
CPF nº
Obs: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da Licitante.
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
INTERESSADO: Diretoria Administrativa
MODALIDADE: Pregão Presencial nº /
A Câmara Municipal de Guarujá, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 48.703.045/0001- 59, com sede a Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxxx, CEP: 11410-901, Município de Guarujá, Estado de São Paulo , devidamente representado (dados do Presidente da CMG), doravante denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA
, inscrita no CNPJ/MF sob o n° , por seu representante legal (dados do representante da empresa), doravante denominada CONTRATADA, acordam firmar o presente instrumento de Contrato, em conformidade com o Processo Administrativo em epígrafe, o qual é de pleno conhecimento das partes, integrando o presente instrumento como se transcrito estivesse, sujeitando-se as partes às condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente a contratação de empresa especializada em serviços de segurança e medicina do trabalho, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência e nas condições estabelecidas neste instrumento.
SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços, objeto desta contratação, deverão ser executados em conformidade com o estabelecido na Termo de Referência – Anexo I, que passa a fazer parte integrante deste instrumento.
TERCEIRA – DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO
3.1. O prazo de execução do objeto da presente licitação, obedecerá às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e terá prazo de 12 (doze) meses, iniciando sua vigência na data de sua assinatura, podendo a vigência ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos, desde que demonstrado o interesse público e a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma prevista no Art. 57, Inciso II, da Lei 8.666/93.
3.1.1. Em caso de prorrogação, o valor poderá ser corrigido pelo Índice de Preços IPCA, Índice de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou qualquer outro que vier a ser pactuado entre as partes, se menor.
3.1.2.A empresa deverá dar início à execução dos serviços no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, a contar do recebimento da ordem de início dos serviços.
QUARTA – DOS PREÇOS
4.1 Pela execução dos serviços objeto deste contrato, fará jus a Contratada ao recebimento dos preços abaixo discriminados: (copiar proposta vencedora)
Item | Descrição do Serviço | Valor Mensal (R$) | Valor Global (12 meses)(R$) |
01 | Serviços de segurança e medicina do trabalho |
4.1.1 - As partes atribuem a este Contrato, para efeito de direito, o valor global de R$ _( ).
4.2 Estão incluídos nos preços, todos os custos operacionais e os tributos que eventualmente possam incidir, bem como as demais despesas
diretas e indiretas, não cabendo a Câmara Municipal de Guarujá nenhum custo adicional.
QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – As despesas referentes ao presente Contrato no valor estimado de R$ ( ) serão empenhadas e processadas por conta de verba própria do orçamento vigente, codificadas no orçamento da Câmara sob os números pela dotação orçamentária nº 02.01.00.01.031.4005.2.001-3.3.90.39.05
– Serviços Técnicos Profissionais
5.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa, ficando o Contratante obrigado a apresentar no início de cada exercício a respectiva Nota de Empenho, estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
SEXTA - DO REAJUSTE
6.1 O preço mensal constante deste contrato poderá ser reajustado após o período de 12 meses, em conformidade com o estabelecido pela Lei Federal no
10.192 de 14 de fevereiro de 2001, de acordo com o seguinte:
PR = P0 IX (variação acumulada do IPCA1 até o IPCA12)
Onde:
PR = Preço mensal Reajustado;
P0 = Preço Mensal vigente;
IPCA – Índice Geral = Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Índice Geral, publicado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ); IPCA1 = Índice do mês da data da apresentação das propostas;
IPCA12 = Índice do 12º mês contado a partir do mês de apresentação da proposta.
6.2 A apreciação de eventual pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato pela Contratante, sob amparo do que prescreve o Art. 65 da lei 8.666/93, dependerá de comprovação, pela Contratada, da quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a ocorrência de álea econômica extraordinária e extracontratual, tais como notícias de jornais e da internet, análises conjunturais e econômicas, ou, caso se aplique, a criação ou alteração de tributos ou de encargos legais ou ainda a superveniência de disposições legais que tenham impacto sobre o preço contratado.
6.2.1 A autorização de revisão do(s) preço(s) contratado(s) dependerá de aprovação pela Contratante, após análise técnica, contemplando os pagamentos dos serviços realizados a partir da data do protocolo do pedido de revisão no Setor de Expediente do Contratante, ou da data de vigência da criação ou alteração de tributos ou, ainda, da superveniência de disposições legais.
6.2.2 Enquanto as solicitações de revisão do(s) preço(s) contratado(s) estiverem sendo analisadas, a Contratada não poderá suspender os serviços e os pagamentos serão realizados ao(s) preço(s) vigente(s).
6.2.3 A Contratante, nos casos de revisão de preços, irá lavrar Termo Aditivo com o(s) preço(s) revisado(s) e emitir Nota de Empenho complementar, inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos pagamentos dos serviços realizados a partir da data do protocolo do pedido de revisão protocolado no Setor de Expediente da Contratante, ou da data de vigência da criação ou alteração de tributos ou, ainda, da superveniência de disposições legais.
6.2.4 Na hipótese de solicitação de revisão dos preços contratados pela Contratante, esta deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, em prejuízo a Câmara Municipal de Guarujá.
SETIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento deverá ser efetuado mensalmente à CONTRATADA em até 10 (dez) dias após o recebimento definitivo da prestação de serviços e após apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo FISCAL do Contrato, que deverá ser entregue na Diretoria de Finanças da Câmara Municipal de Guarujá. A partir do segundo mês da prestação dos serviços, o pagamento somente será efetuado após comprovação, por parte da CONTRATADA, dos pagamentos dos salários dos colaboradores, referentes ao período anterior.
À CONTRATADA fica determinada a responsabilidade de enviar uma Nota Fiscal
/ Fatura referente aos serviços prestados.
Para comprovação da regularidade dos encargos trabalhistas e previdenciários exigidos, a CONTRATADA deverá apresentar cópia dos documentos relacionados a seguir, sendo autenticadas em Cartório as que constarem autenticação bancária:
a) Cópia do comprovante de pagamento (contracheque ou recibo de pagamento) de cada trabalhador locado em suas dependências referente ao mês do serviço prestado;
b) Comprovante de entrega do vale-transporte referente ao mês do serviço prestado;
c) Folha de Pagamento Analítica referente ao mês do serviço prestado;
d) Comprovante de entrega de vale-alimentação referente ao mês do serviço prestado;
e) Aviso prévio de férias e o comprovante do referido pagamento;
f) Cópia dos comprovantes de verbas rescisórias pagas no mês;
g) Folha de Ponto;
h) Guia de recolhimento do INSS;
i) Guia de recolhimento do FGTS;
j) Protocolo de Envio do Conectividade Social;
k) Relação dos Trabalhadores (RE);
l) Relação do Tomador de Serviço/ Obra (RET);
m) Relatório Analítico de GPS;
n) Relatório Analítico de GRF;
o) Comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social;
Os Vales-Transportes deverão ser entregues pela CONTRATADA aos seus empregados no último dia útil de cada mês anterior ao da respectiva utilização. Já os salários dos empregados da CONTRATADA deverão ser pagos até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao seu vencimento.
7.2 A Nota Fiscal deverá vir acompanhada de relatório contendo o nome de cada profissional e local onde se encontra prestando serviços e as modificações ocorridas durante o mês a fim de que sejam feitas as considerações pelos responsáveis.
7.3 Para a emissão da Nota Fiscal, deverá ser considerado o valor mensal da prestação dos serviços, descontados os períodos de serviços não trabalhados.
7.3.1 O valor do desconto por falta de funcionário será equivalente ao valor diário dos serviços de um funcionário multiplicado pelo número de faltas, valor esse que será obtido pela divisão do valor mensal pelo número de funcionários, multiplicando o resultado pelo número de dias de faltas apurados pela equipe de gestão do contrato.
7.3.2 A ausência será configurada após 02 (duas) horas da comunicação da Câmara Municipal de Guarujá ao encarregado da Contratada e esta não providenciar a reposição.
7.4 Após o aceite, a fatura será encaminhada para pagamento acompanhada de relatório assinado pelos responsáveis da Diretoria de Finanças da Câmara Municipal.
7.5 O pagamento será realizado somente após o aceite na Nota Fiscal pela unidade gestora do contrato
7.6 A Contratante somente efetuará o pagamento dos valores devidos, após apresentação, pela Contratada, de certidões atualizadas, de regularidade quanto as contribuições previdenciárias (INSS), bem como do FGTS. O recolhimento do INSS será efetuado nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/91 (alterado pela Lei 9.711/98), referente ao objeto da contratação, nos termos da Lei Municipal nº 12.392/05, regulamentada pelo Decreto Municipal 15.356/2005.
OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Dar início à prestação dos serviços no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contado da data do recebimento da ordem de início de serviço, expedida pela Diretoria Administrativa.
8.2 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, objeto do Contrato, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com a proposta da Contratada, com os documentos e especificações estabelecidas no Edital de Licitação e seus anexos.
8.3 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.4 Comunicar à Fiscalização do Contratante, de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.5 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante, ou por seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais sobre os serviços.
8.6 Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
8.7 Fornecer uniforme completo e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) se necessário, de acordo com sua função, de forma a atender a legislação de segurança do trabalho em vigência.
8.8 Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite as Normas de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho.
8.9 Atender a todas as legislações e normas vigentes pertinentes à prestação dos serviços objeto da presente contratação, bem como à execução das respectivas atividades de manutenção e conservação.
8.10 Treinar os profissionais para a execução dos respectivos serviços.
8.11 Fornecer, na forma das legislações vigentes, transporte e alimentação.
8.12 Indicar um preposto, com poderes para representar a empresa Contratada, em tudo o que se relacionar com o objeto.
8.13 Atender as demais condições previstas no Termo de Referência – Anexo I.
NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
9.1.1 fornecer à Contratada a ordem de início dos serviços que será expedida pela Câmara Municipal de Guarujá.
9.1.2 prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à prestação dos serviços.
9.1.3 acompanhar direta e indiretamente a qualidade dos serviços executados, verificando o atendimento às especificações e às demais normas técnicas.
9.1.4 analisar e aprovar os serviços prestados.
9.1.5 efetuar os pagamentos devidos.
9.1.6 Atender as demais obrigações previstas no Termo de Referência – Anexo I.
DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
10.1.1 Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente.
10.1.2 Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada da Ordem de Início dos Serviços, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da Câmara Municipal de Guarujá, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato.
10.1.3 Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) da ordem de serviço, por dia de atraso injustificado em iniciar os serviços, após a retirada da ordem correspondente, podendo resultar na rescisão unilateral do contrato pela
Câmara Municipal de Guarujá.
10.1.4 Multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, sempre que, for observado atraso injustificado no desenvolvimento do serviço, ou for constatado descumprimento de quaisquer das outras obrigações assumidas pela Contratada, podendo resultar, em caso de reincidência, na rescisão unilateral do contrato pela Câmara Municipal de Guarujá.
10.1.5 Suspensão temporária do direito de licitar com a Câmara Municipal de Guarujá, bem como impedimento de com ele contratar, na hipótese de descumprimento de qualquer das obrigações assumidas pela contratada, e declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave, ambos por prazo de até 05 (cinco) anos, independentemente da aplicação de outras penalidades previstas neste item.
10.1.6 Em caso de rescisão unilateral do contrato pela Câmara, decorrente do que preveem os subitens 10.1.2 a 10.1.4, ou de qualquer descumprimento de outra cláusula contratual, será aplicada, garantida a defesa prévia, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, de acordo com a gravidade da infração.
10.2 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Contratante ou cobrada judicialmente.
10.3 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
10.4 As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Contratante.
10.5 O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se
no fato necessário, cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - A CONTRATANTE poderá, antes do término da vigência, rescindir o presente contrato nas seguintes hipóteses:
11.1.1 - O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, exceto se impossibilitado pelo não cumprimento das obrigações do CONTRATANTE.
11.1.2 - O cometimento reiterado de faltas ou falhas na execução dos serviços;
11.1.3 – Por estar a CONTRATADA, impossibilitada de entregar os serviços contratados em conformidade com as especificações constantes do contrato;
11.1.4 - Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste CONTRATO.
11.1.5 - A decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA;
11.1.6 - Dissolução da sociedade CONTRATADA;
11.1.7 - Por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, desde que justificadas e determinadas pela autoridade competente, exaradas em respectivo processo administrativo;
11.1.8 - Caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada;
11.2 - A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, retenção dos créditos dele decorrentes, até o limite dos prejuízos causados, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato e em Lei, até a completa indenização dos danos.
11.3 – À CONTRATANTE é assegurado, no interesse público, o direito de exigir que a CONTRATADA em qualquer hipótese de rescisão ou na falta de prorrogação do Contrato, continue a execução do serviço, nas mesmas condições contratuais, durante um período de até 90 (noventa) dias, a fim de evitar a brusca interrupção na prestação dos serviços objeto deste instrumento.
DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO
12.1 No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato, será observado, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93.
12.2 Para o recebimento, objeto desta contratação, serão observadas as condições previstas no Anexo I – Termo de Referência.
12.3 O Contratante rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as condições contratuais e os seus anexos.
DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 10.520/02 e Lei Complementar 123/06 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DÉCIMA QUARTA – DA LICITAÇÃO
14.1 Para a execução do objeto do presente Contrato, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial nº _ / , cujos atos encontram-se no Processo Administrativo nº / .
DÉCIMA QUINTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
15.1. Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o instrumento convocatório da licitação, propostas e ANEXOS. O presente Contrato vincula-se ao ato homologatório da licitação e à Ata da Sessão Pública de Fls a do Processo Administrativo em epígrafe.
DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. É vedada a subcontratação dos serviços objeto deste Contrato.
DÉCIMA SÉTIMA – DO PESSOAL
17.1. O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução dos serviços ora avençado não terá relação de emprego com o CONTRATANTE e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos. No caso de vir o CONTRATANTE a ser acionado judicialmente, a Contratada o ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em decorrência disso venha a desembolsar.
DÉCIMA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1 O Contratante, efetuará a fiscalização dos serviços a qualquer instante, solicitando à Contratada, sempre que julgar conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados e comunicar ao Contratante quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
18.1.1 A Diretoria Administrativa da Câmara será a área responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços, e pela interlocução com a empresa Contratada.
18.2 No desempenho de suas atividades, é assegurado à Câmara Municipal de Guarujá, direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
18.3 A ação ou omissão, total ou parcial, do órgão fiscalizador não eximirá a Contratada da total responsabilidade de prestar os serviços, com toda cautela e boa técnica.
18.4 A fiscalização dos serviços será exercida por representante designado pelo Contratante, de acordo com o Art. 67, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações;
18.5 A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, mesmo se perante terceiros, por quaisquer irregularidades nos serviços, inclusive resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem qualificação e/ou habilitação necessária, não implicando corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos (Art. 70, da Lei nº 8.666/93);
18.6 A Contratante, por intermédio do Fiscal do Contrato procederá, diariamente, a competente fiscalização dos postos em serviço, a fim de comprovar o fiel e correto cumprimento da execução contratual;
18.7 O Fiscal do Contrato não poderá, sob nenhuma hipótese, permitir que a mão-de-obra execute tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no Instrumento Contratual;
18.8 O Fiscal do Contrato poderá exigir, uma vez comprovado a necessidade, o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da contratada que deixe de merecer confiança, embarace a fiscalização ou ainda que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhes foram acometidas.
18.9 O Fiscal do Contrato deverá emitir relatórios sobre a execução do CONTRATO, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, a exigência de cumprimento de condições contratuais estabelecidas, a proposta e aplicação de sanções, caso ocorra o descumprimento de alguma cláusula contratual.
DÉCIMA NONA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
19.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
VIGÉSIMA - DO FORO
20.1. As partes elegem o foro da Comarca de Guarujá-SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste contrato.
20.2 E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Guarujá, de de .
CONTRATANTE CONTRATADA
DECLARAÇÃO
(APENAS PARA EMPRESAS CADASTRADAS)
Eu, (nome completo ), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica ), interessada a participar do Pregão nº , da Câmara Municipal de Guarujá, DECLARO, sob as penas da lei, de que após a emissão do certificado de Registro Cadastral, não ocorreu fato superveniente impeditivo contra sua habilitação.
Data e local
(carimbo da firma, nome e cargo da pessoa que assina)
Obs: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da Licitante.
DECLARAÇÃO
Eu, ( nome completo), representante legal da empresa ( nome da pessaol jurídica ), interessada em participar do Pregão n º XXX/XXXX, da Camâra Municipal de Guarujá, DECLARO, sob as penas da lei, de estar ciente da obrigatoriedade de informar fato superveniente impeditivo de habilitação.
Data e local
(carimbo da firma, nome e cargo da pessoa que assina)
OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da Licitante.
DECLARAÇÃO
Eu, , Representante legal da empresa
, interessada em participar do processo licitatório acima epigrafado, da , DECLARO, sob as penas da lei que, a
, não descumpre as proibições quanto a utilização de mão-de-obra infantil, menor de 16 anos, bem como não emprega menores de
18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, encontrando-se em situação regular perante o ministério do Trabalho, conforme o disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Data e local
(carimbo da firma, nome e cargo da pessoa que assina)
OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da Licitante.