CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°0041-2021 PROCESSO ADMINISTATIVO Nº 5189-01/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°0041-2021 PROCESSO ADMINISTATIVO Nº 5189-01/2021
ADESÃO Nº.004/2021 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 258/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 101/2021 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MUTUM
CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA E DE OUTRO A SOCIEDADE EMPRESÁRIA CONVENIENCE MEDICAL LTDA, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº. l.075, nesta cidade de Jaciara, Estado de Mato Grosso, inscrito no C.N.P.J sob o nº 03.347.l35/000l-l6, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo sua Prefeita Municipal, Srª. XXXXXXX XXXXXX, brasileira, xxxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG n.º
970.179 SSP/RS e inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00,e de outro lado, a CONTRATADA Sociedade Empresária CONVENIENCE MEDICAL LTDA, detentora do CNPJ nº 25.252.411/0001-03, localizada à Xxx xxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Cuiabá-MT, CEP nº 78.043-152, neste ato representado por seu sócio, Senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº M9358615, expedida pela SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, RESOLVEM celebrar o presente Contrato de prestação de serviços, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº 5189-01/2021, referente a Adesão à Ata de Registro de Preços Nº 258/2021 da Prefeitura Municipal de Nova Mutun, sujeitando-se as partes às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos nºs 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, 3931, de 19 de setembro de 2001, alterado pelo Decreto 4.485, de 25 de novembro de 2002, e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas ulteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto “Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças, para os equipamentos médicos hospitalares, odontológicos, fisioterápicos, laboratoriais e etc”, conforme especificações e demais elementos constantes do Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
2.1. Este Contrato guarda conformidade com a ADESÃO Nº.004/2021 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 258/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 101/2021 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MUTUN e seus Anexos, vinculando-se, ainda, à Proposta de Preços da CONTRATADA, à Nota de Empenho e demais documentos constantes do Processo n° 5189-01/2021 que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Fornecer o objeto deste Contrato, nas condições estipuladas neste Termo, na Proposta aprovada, na Nota de Empenho e, quando for o caso, ordens de fornecimento, isentos de defeitos de fabricação/manutenção;
3.2. Entregar os produtos/serviços na manutenção/reparos, na presença do(s) servidor(es) devidamente designado(s), no local informado no Contrato, acompanhados da Nota Fiscal preenchida contendo a especificação e quantidade correta dos produtos/serviços;
3.3. Responsabilizar-se pelo transporte apropriado dos produtos/equipamentos, ainda que seja transporte especial quando o produto assim exigir, assumindo exclusivamente a responsabilidade por todas as despesas relativas à entrega do objeto até o devido atesto da Nota Fiscal, inclusive o frete;
3.4. Fornecer o nome e o endereço do fabricante ou prestador de serviços com o telefone do serviço de atendimento ao consumidor;
3.5. Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o(s) produto(s) em que se verifiquem danos em decorrência de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de fabricação ou de armazenagem, manutenção, reprovado pela CONTRATANTE, e outros), providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
3.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
3.7. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sendo que sua inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
3.8. Comunicar a Secretaria Municipal de Saúde de Jaciara, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento;
3.9. Manter a garantia e qualidade dos produtos ou serviços de acordo com as especificações definidas neste Termo, Edital e seus anexos e o contrato;
3.10. Manter as condições de habilitação e qualificação técnica exigida no edital do pregão;
3.11. Cumprir com a legislação vigente inerente ao objeto, inclusive com todos os encargos tributários, fiscais, trabalhista, devendo arcar ainda, com todas as despesas e custo necessários ao cumprimento do objeto.
3.12. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município de Jaciara, resguardada os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Compete ao CONTRATANTE:
4.1. acompanhar e fiscalizar a execução da Nota de Xxxxxxx, bem como atestar a nota fiscal/fatura após a entrega dos produtos, objeto desta licitação;
4.2. efetuar o pagamento à Contratada;
4.3. aplicar à Contratada as penalidades previstas neste Edital e na legislação pertinente, quando for o caso;
4.4. prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela Contratada;
4.5. documentar as ocorrências havidas;
4.6. determinar a regularização das faltas e defeitos observados na execução do objeto da Licitação.
4.7 Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
4.8 Supervisionar a execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
4.9 Notificar, por escrito e verbalmente, à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção;
4.10 Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas;
4.11 Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem prestados;
4.12 Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções;
4.13 Efetuar, quando julgar necessário, inspeção e vistoria dos serviços prestados, ou já previamente em execução, colocados à sua disposição, com a finalidade de verificar as condições em perfeita concordância com a proposta e o Presente instrumento Contratual;
4.14 Atuar com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos;
4.15 Disponibilizar o local de entrega e os servidores responsáveis pelo recebimento;
4.16 10.1.3. Receber os produtos adjudicados, nos termos, prazos quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Termo;
4.17 Comunicar à CONTRATADA até o 5° dia útil, após apresentação da Nota Fiscal, o aceite do servidor responsável pelo recebimento, dos produtos/serviços adquiridos/realizados;
4.18 Fiscalizar a execução do contrato, aplicando as sanções cabíveis, quando for o caso;
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
5.1. Os serviços deste contrato serão realizados por uma só pessoa jurídica, sendo de sua total responsabilidade o cumprimento das obrigações assumidas, em cumprindo todas as exigências do Edital e seus Anexos.
5.2. Relativo às condições de prestação do serviço, a CONTRATADA deverá ainda:
5.2.1. Entregar os produtos/serviços obedecendo rigorosamente às condições do Edital
5.2.2. Entregar os produtos/serviços obedecendo rigorosamente às condições do Contrato;
5.2.3. Entregar os produtos/serviços obedecendo rigorosamente à legislação vigente inerente ao objeto;
5.2.4. Cumprir com a legislação aplicável, caso seja possível sua aplicação.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PADRÕES DE QUALIDADE.
6.1. Quaisquer serviços que não atendam os padrões de qualidade serão recusados, não sendo, inclusive, objeto de faturamento enquanto perdurarem os motivos determinantes da recusa, sujeitando-se ainda à CONTRATADA à aplicação de sanções administrativas, correspondentes aos atrasos no cronograma de implantação não justificados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. Este Contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 57º da lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DO CONTRATO
8.1. Pela execução do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor máximo limitado de R$ 103.136,31 (Cento e três mil, cento e trinta seis reais e trinta um centavos), para o período de 12 (doze) meses, conforme valores negociados e fixados na ADESÃO Nº.004/2021 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 258/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 101/2021 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MUTUN, conforme planilha abaixo:
SEQ. | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID. | MARCA | QUANT. | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1 | 823348 | ABRACADEIRA EM NYLON COM MANGUITO ADULTO | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 25 | 46,1212 | 1.153,03 |
2 | 226476 | AFERICAO DE APARELHO DE PRESSAO ARTERIAL | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 80 | 39,8319 | 3.186,55 |
3 | 220308 | AFERICAO DE BALANCAS | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 30 | 98,1123 | 2.943,37 |
5 | 819956 | ATUADOR DE FREIO DE MAQUINA DE LAVAR | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 5 | 103,144 | 515,72 |
10 | 819953 | BOMBA DRENO MAQUINA DE LAVAR | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 5 | 83,857 | 419,29 |
17 | 832475 | CANETA 904NMINFRAVERMELHO PARA APARELHO LASERPULSE | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 1 | 1.223,89 | 1.223,89 |
22 | 819962 | COLUNA DEIONIZADORA | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 1 | 350,1 | 350,10 |
25 | 177226 | CONSERTO DE BALANCA | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 5 | 194,547 | 972,74 |
26 | 183020 | CONSERTO DE BISTURI ELETRONICO | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 6 | 291,4017 | 1.748,41 |
27 | 819971 | CONSERTO E AFERICAO DA VALVULA OXIGENIO | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 17 | 49,8946 | 848,21 |
28 | 819972 | CONSERTO/MANUTENCAO SERRA GESSO | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 1 | 877,14 | 877,14 |
32 | 832489 | EVAPORADOR INOX UNIVERSAL PARA BEBEDOR DE COLUNA 40 LITROS | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 2 | 194,5467 | 389,09 |
35 | 819941 | FILTRO/REFIL BEBEDOUROS | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 20 | 76,3095 | 1.526,19 |
36 | 226516 | INSTALAÇAO ADEQUACOES ELETRICAS | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 5 | 292,66 | 1.463,30 |
40 | 827543 | KIT BOIA PARA PURIFICADORES DE AGUA COMPLETO | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 2 | 60,795 | 121,59 |
45 | 819950 | KIT MECANISMO MAQUINA DE LAVAR COMPLETA | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 3 | 348,8433 | 1.046,53 |
52 | 819961 | LAMPADA PARA OTOSCOPIO | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 8 | 127,0427 | 1.016,34 |
53 | 11914 | MANGUITO ADULTO | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 13 | 24,7376 | 321,59 |
57 | 819975 | MANUTENCAO BEBEDOUROS | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 15 | 202,933 | 3.044,00 |
58 | 827290 | MANUTENCAO CAPELA DE FLUXO LAMINAR | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 1 | 3.144,63 | 3.144,63 |
59 | 819976 | MANUTENCAO COLUNA DEIONIZADOR | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 3 | 108,594 | 325,78 |
62 | 823338 | MANUTENÇÃO/CONSERTO DESTILADOR | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 5 | 170,648 | 853,24 |
63 | 819979 | MANUTENCAO/CONSERTO DO ACIONADOR ELETRICO TORNEIRA | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 25 | 92,6616 | 2.316,54 |
64 | 819980 | MANUTENCAO/CONSERTO RELOGIO MULTITIMER | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 3 | 322,848 | 968,54 |
65 | 823339 | MANUTENÇÃO/CONSERTO SELADORA | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 5 | 145,936 | 729,68 |
66 | 823340 | MANUTENCAO/CONSERTO VENTILADOR PULMONAR | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 1 | 2.683,42 | 2.683,42 |
67 | 220286 | MANUTENCAO DA BICICLETA ERGOMETRICA | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 3 | 201,256 | 603,77 |
68 | 220284 | MANUTENCAO DA MECANOTERAPIA DE RODA DE OMBROS | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 3 | 90,146 | 270,44 |
69 | 226479 | MANUTENCAO DE MAQUINA DE LAVAR | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 10 | 345,9085 | 3.459,09 |
70 | 220290 | MANUTENCAO DO APARELHO AGITADOR | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 2 | 218,0267 | 436,05 |
71 | 226511 | MANUTENCAO DO APARELHO COLUNA INFRAVERMELHO | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 6 | 94,7583 | 568,55 |
72 | 220292 | MANUTENCAO DO APARELHO CONTADOR DE CELULAS | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 3 | 262,0517 | 786,16 |
73 | 220287 | MANUTENCAO DO APARELHO DE BANHO MARIA | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 1 | 347,285 | 347,29 |
74 | 220289 | MANUTENCAO DO APARELHO DE CENTRIFUGA | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 4 | 425,7238 | 1.702,90 |
76 | 220288 | MANUTENCAO DO APARELHO DE MICROSCOPIO | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 5 | 451,987 | 2.259,94 |
77 | 220282 | MANUTENCAO DO APARELHO DE ONDAS CURTAS | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 5 | 1.410,05 | 7.050,25 |
79 | 226533 | MANUTENCAO DO APARELHO DESFIBRILADOR | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 1 | 1.497,43 | 1.497,43 |
80 | 832472 | MANUTENCAO DO APARELHO DE ULTRASSOM | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 5 | 376,516 | 1.882,58 |
81 | 220291 | MANUTENCAO DO APARELHO HEMOGENIZADOR | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 1 | 231,445 | 231,45 |
82 | 226515 | MANUTENCAO DO APARELHO LASERPULSE | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 5 | 441,505 | 2.207,53 |
83 | 226513 | MANUTENCAO DO APARELHO TENS | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 5 | 320,752 | 1.603,76 |
84 | 226531 | MANUTENCAO DO ASPIRADOR CIRURGICO PORTATIL | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 1 | 198,74 | 198,74 |
85 | 226480 | MANUTENCAO DO DETECTOR FETAL DE MESA | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 25 | 204,6102 | 5.115,26 |
86 | 226481 | MANUTENCAO DO DETECTOR FETAL PORTATIL | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 25 | 136,267 | 3.406,68 |
87 | 226534 | MANUTENCAO DO MONITOR CARDIACO | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 2 | 2.088,03 | 4.176,06 |
88 | 827286 | MANUTENCAO ELETROCARDIOGRAFO | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 1 | 1.476,37 | 1.476,37 |
89 | 827287 | MANUTENCAO ELETROCARDIOTOCOGRAFO | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 1 | 2.807,94 | 2.807,94 |
90 | 819978 | MANUTENCAO ESTUFA DE SECAGEM GRANDE | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 3 | 400,416 | 1.201,25 |
91 | 226484 | MANUTENCAO LARINGOSCOPIO | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 5 | 99,789 | 498,95 |
93 | 226483 | MANUTENCAO NEGATOSCOPIO | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 10 | 85,534 | 855,34 |
94 | 827288 | MANUTENCAO OFTALMOSCOPIO | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 10 | 387,837 | 3.878,37 |
95 | 226486 | MANUTENCAO OTOSCOPIO | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 15 | 152,619 | 2.289,29 |
96 | 827285 | MANUTENCAO OXIMETRO DE DEDO | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 10 | 49,056 | 490,56 |
97 | 827284 | MANUTENCAO OXIMETRO DE MESA | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 1 | 1.081,19 | 1.081,19 |
98 | 819957 | MOTOR BEBEDOURO | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 3 | 359,326 | 1.077,98 |
100 | 819952 | MOTOR MAQUINA DE LAVAR | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 3 | 207,546 | 622,64 |
101 | 832490 | OCULARES PARA MICROSCÓPIO NIKON | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 5 | 511,526 | 2.557,63 |
103 | 827331 | PEQUENOS AJUSTES, REPAROS REGULAGENS EXTRAS (DIVERSOS) | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 50 | 71,00 | 3.550,00 |
105 | 191871 | PERA PARA APARELHO DE PRESSAO | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 25 | 24,73 | 618,25 |
109 | 819951 | PLACA MAQUINA DE LAVAR COMPLETA | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 5 | 288,46 | 1.442,30 |
117 | 832474 | RESISTÊNCIA 127/220 V ESTUFAS TIPO 2AC | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 1 | 318,23 | 318,23 |
132 | 832473 | SERVICO DE MANUTENCAO DE NEBULIZADOR | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 10 | 275,05 | 2.750,50 |
151 | 819965 | TRANSDUTOR DETECTOR FETAL | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 5 | 288,46 | 1.442,34 |
152 | 819964 | TRANSDUTOR UTRASSON FISIO | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 3 | 410,89 | 1.232,67 |
159 | 832491 | VÁLVULA DE DEFLAÇÃO PARA APARELHO DE PRESSÃO ANALÓGICO | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 25 | 19,28 | 482,00 |
160 | 221383 | VALVULA ENTRADA AGUA MAQUINA DE LAVAR | UN - UNIDADE | CONVENIENCE MEDICAL | 5 | 94,34 | 471,70 |
TOTAL GERAL DOS ITENS | 103.136,31 |
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1. A Contratada deverá apresentar a Nota fiscal/fatura dos serviços, devendo o pagamento ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da fatura;
9.2. O valor por item do Contrato será estimativo e por ser estimativo o Contratante reserva a si o direito de utilizar-se ou não da totalidade do objeto deste Certame, respeitados os dispositivos previstos no Diploma Legal, podendo ainda haver acréscimo ou supressão do quantitativo, até o limite estabelecido pela legislação vigente;
9.3. Caso a Contratada não cumpra as cláusulas contratuais estará sujeita às penalidades;
9.4. A prestação dos serviços, objeto deste Edital, poderá ser realizado e fiscalizado por intermédio do Setor de Serviços e Compras e do próprio Setor que o solicitou;
9.5. Havendo erro nos documentos hábeis de cobrança ou circunstâncias que impeçam o pagamento, aqueles serão devolvidos e o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Neste caso, o prazo para pagamento iniciará após a regularização, sem ônus para a Administração.
9.6. Efetuada a entrega, a CONTRATADA protocolará a Nota Fiscal/Xxxxxx, perante a CONTRATANTE devidamente preenchida;
9.7. Caso Nota Fiscal/Fatura esteja em desacordo, será devolvida para correção;
9.8. A CONTRATANTE terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para conferência e aprovação, contados da sua protocolização, e será paga, diretamente na conta corrente da CONTRATADA;
9.9. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no parágrafo anterior, passará a ser contado a partir da data da sua representação;
9.10. Os pagamentos não serão efetuados através de boletos bancários, sendo a garantia do referido pagamento a própria Nota de Empenho;
9.11. A Contratada se obriga à apresentação de sua regularidade fiscal junto à RFB/PGFN, FGTS, Tributos Estaduais e Municipais da sede da licitante, CND Trabalhista.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1- As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
01.08.01.10.302.0011.2374.0000.3.3.90.39.00 – Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Custeio - MAC.
01.08.01.10.301.0010.2373.0000.3.3.90.39.00 – Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Custeio – Atenção Básica.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS
11.1. Os preços para a prestação os serviços do objeto deste Instrumento serão fixos e não sofrerão reajuste durante a vigência deste Contrato, de acordo com os termos estabelecidos pela legislação vigente e atinente à matéria, a não ser que haja algum desequilíbrio econômico-financeiro ou fato superveniente, devidamente comprovado, cabendo a Licitante Vencedora, no escopo da sua solicitação, justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da Prefeitura Municipal de Jaciara, na forma prevista no Artigo 5º do Decreto nº 2.271, de 07.07.97.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1. Conforme artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, a fiscalização e acompanhamento da execução do objeto será por meio do Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Saúde de Jaciara, observando que:
12.1.1. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;
12.1.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
12.1.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
12.1.4. Ficará responsáveis pela fiscalização deste Contrato de Prestação de Serviços o funcionário público municipal desta Prefeitura Municipal de Jaciara, O Sr. XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX como FISCAL DE CONTRATOS do Hospital Municipal de Jaciara, a partir de 19 de Fevereiro de 2021, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso das aquisições, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações.
12.1.5. A fiscalização de que trata o caput desta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade na realização dos produtos e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade do CONTRATANTE, em conformidade com o disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
13.1. Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do art. 65, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, mediante Termo Aditivo, numerado em ordem crescente e publicado no veiculo de publicidade oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
14.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite estabelecido pela legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Na hipótese de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, o CONTRATANTE poderá, garantido a prévia e ampla defesa, aplicar, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes sanções:
a) advertência, por escrito;
b) multa equivalente a 10% (dez por cento), pela recusa da entrega dos produtos ou em desacordo com o ora pactuado, calculada sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento da notificação;
c) suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Jaciara,por um prazo de até 02 (dois) anos, conforme fixar a Autoridade Competente, em função da natureza e gravidade da falta cometida;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17.7.2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da multa prevista na alínea “b” desta Cláusula e demais cominações legais, conforme determina o art. 7º, da Lei em comento.
15.2. Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades supramencionadas.
15.3. A multa referida no caput desta Cláusula será recolhida diretamente ao CONTRATANTE, no prazo acima previsto, ou descontada dos pagamentos, eventualmente, devidos pela Administração, da garantia ou, ainda, cobrada judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 86, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
15.4. As penalidades previstas nesta Cláusula serão formalmente motivadas nos autos do processo e são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
16.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral do CONTRATANTE, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações, notificando-se a CONTRATADA com antecedência, mínima, de 30 (trinta) dias corridos;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; ou
c) judicial, nos termos da legislação.
16.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, observados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Instrumento serão resolvidos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais que regem a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
18.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação, do extrato, deste Contrato no Jornal Oficial dos Municípios, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura, conforme dispõe o art. 20, do Decreto nº 3.555/2000, atualizado.
CLÁUSULA DECIMA NONA - DO FORO
19.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o Contrato vinculado a esta Licitação a Licitante Vencedora deve se subordinar ao Foro da Justiça Comum, da Comarca de Jaciara - MT, excluindo, por mais privilegiado que for, qualquer outro, desde que não possa ser resolvido amigavelmente;
19.2. E, assim, por estarem de pleno acordo, após lido e achado conforme, as partes firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem.
Jaciara-MT, 28 de Dezembro de 2021.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JACIARA-MT
Prefeita - Xxxxxxx Xxxxxx
CONTRATADA: CONVENIENCE MEDICAL LTDA
Xxxxx Xxxxxxx Brasileiro
TESTEMUNHAS: