CONTRATO Nº 43/2023
CONTRATO Nº 43/2023
De 28 de Fevereiro 2023 Dispensa de Licitação nº 10/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BELO DO SUL - SC, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 82.777.319/0001-92, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxx/XX, representada pela Prefeita Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, de agora em diante denominado de Contratante e de outro lado,
CONTRATADA:
SERV WAM INFORMÁTICA LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 10.724.396/0001-73 situado na
XX. Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000, Bairro: Centro, CEP: 88.502-100 Município de Lages, SC, de ora em diante denominada de Contratada, acordam e ajustam o presente contrato nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, modalidade Dispensa de Licitação nº 10/2023, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos Direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PREÇO
Este contrato tem origem, na DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2023, A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, DO MUNICIPIO DE CAMPO BELO DO SUL-SC, CONFORME A SEGUIR DESCRIMINADO:
ITEM | QTD | DENOMINAÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 1 | COMPUTADOR I7, 12ª GERAÇÃO | 5.500,00 | 5.500,00 |
2 | 1 | MONITOR ULTRAWIDE 29” | 2.100,00 | 2.100,00 |
3 | 2 | COMPUTADOR I3 | 3.250,00 | 6.500,00 |
Valor Total R$ 14.100,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos deverão ser efetuados após entrega da mercadoria mediante apresentação de nota fiscal/fatura devidamente atestada em até 30 dias, atendendo totalmente as especificações mínimas estabelecidas no Contrato. Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos ao Contrato sem a devida entrega dos produtos, ainda que a requerimento da CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR CONTRATUAL
Pela contratação do referido serviço, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o de R$ 14.100,00 (Quatorze Mil e Cem Reais)
CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta DESPESA- 08- FONTE DE RECURSO - 1087
CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
O preço ora contratado não sofrerá reajustes.
CLÁUSULA SEXTA – DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Constituem direitos do CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato, nas condições avençadas, e do CONTRATADO, perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- Constituem obrigação do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento na forma e prazos ajustados;
PARAGRAFO SEGUNDO – O presente contrato obrigará as partes por si, seus herdeiros ou sucessores.
CLÁUSULA SÉTIMA – RECISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com os Art. 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidadas.
CLAUSULA OITAVA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Prefeitura Municipal de Campo Belo do Sul poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA NONA - LEGISLAÇÃO APLICAVÉL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, na Lei 8.245, de 1º de março de 1991 e suas posteriores alterações, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO, será feita através de Protocolo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato inicia em 28 de Fevereiro de 2023, com prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser renovado, mediante a elaboração de novo contrato, se for de interesse para ambas as partes, bem como rescindido antes do término do prazo neste previsto, mediante aviso prévio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.245/91 e suas alterações e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado no Órgão Oficial do Município, pelo CONTRATANTE, dando-se cumprimento ao disposto no Artigo 61, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VINCULAÇÃO AO EDITAL
Este contrato vincula-se à dispensa de licitação n° 10/2023 e Lei 8.666/93, com as alterações posteriores, especialmente nas duvidas, contradições e omissões.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A contratada se obriga a manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação das penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALTERAÇÕES
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Belo do Sul-SC, para dirimir questões decorrentes desde contrato, com renúncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional nº 19/98.
E, para que este Contrato passe a produzir seus jurídicos e legais efeitos, leva a chancelada das partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também firmam.
Campo Belo do Sul – SC, 28 de Fevereiro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX PREFEITA MUNICIPAL
SERV WAN INFORMÁTICA LTDA CNPJ Nº 10.724.396/0001-73