CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE FIRMADO ENTRE A CEASAMINAS E DT LEITE CONTADORES, AUDITORES E PERITOS ME.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE FIRMADO ENTRE A CEASAMINAS E DT LEITE CONTADORES, AUDITORES E PERITOS ME.
PROCEDIMENTO INTERNO DE ORIGEM: PI Nº. 9/2020
Por este instrumento, em decorrência do procedimento interno em epígrafe, CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – CEASAMINAS, sob controle
acionário da União, sediada às margens da XX 000, xx 000, x/xx., em Contagem/MG, CEP: 32145-900, Fone: 0000-0000, Fax: 0000-0000, CNPJ - 17.504.325/0001-04,
representada pelos Diretores, infra-assinados, ora denominada CEASAMINAS, e a empresa DT LEITE CONTADORES, AUDITORES E PERITOS ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.541.913/0001-31, com endereço na Xxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, na sequência denominada CONTRATADA, representada na sua forma legal pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portador da cédula de identidade RG **.069.*** SESP/PR, inscrito no CPF sob o n.º
***.812.559-**, cargo sócio proprietário; resolvem, para aquisição parcelada dos serviços/produtos constantes neste Contrato e na proposta que integra o Procedimento Interno em referência, por dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, II da Lei n.º 8.666/93 e no art. 29, II, da Lei n.º 13.303/2016, bem como nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Prestação de serviços de Auditoria Independente, conforme o Termo de Referência que instrui o PI em referência, Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis, expedida pelo Conselho Federal de Contabilidade, conforme as Resoluções 1.202/09 (NBC.T.11 Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis CFC) e NBC-P1 Normas Profissional de Auditoria Independente; Normas Brasileira de Contabilidade expedidas pelo mesmo Conselho Federal de Contabilidade: Lei n.º 6.404, art. 163, § 4º; bem como dos demais dispositivos legais aplicáveis à empresa.
. Acompanhamento dos procedimentos contábeis realizados no período;
. Conferência dos registros contábeis fiscais, incluindo os registros auxiliares;
. Conferência dos fornecedores, credores e devedores de natureza diversa;
. Conferência dos bens patrimoniais e seus controles e registros;
. Exame das receitas e despesas (revisão analítica) para o período contratado, com análise das principais variações, bem como o confronto dos valores orçados;
. Avaliar o Patrimônio Líquido, constituição e destinação das Reservas;
. Verificar e sugerir melhorias nas Notas Explicativas;
. Verificar a consistência, apuração e cálculo do Lucro Real e escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR;
. Verificar as contas patrimoniais e de resultado, visando exatidão dos saldos consolidados e analíticos, sugerindo melhorias nos controles internos;
. Comparecer às reuniões do Conselho Fiscal, sempre que convocada para esclarecimentos ou informações para apuração dos fatos especificados (Lei nº 6.404, art. 163, § 4º);
. Emissão do Relatório de Auditoria, assessoramento na elaboração das demonstrações contábeis (BP: Balanço Patrimonial; DRE: Demonstração do Resultado do Exercício; DFC: Demonstração Fluxo de Caixa; DMPL: Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e das Notas Explicativas, assim como sobre o tratamento contábil a ser atribuído a qualquer evento que venha a ter reflexos diretos sobre as demonstrações contábeis referente ao exercício findo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO CONTRATO
2.1 – O presente contrato terá a validade de 12 (doze) meses, considerando que a auditoria solicitada referente ao período de Janeiro à Dezembro de 2019 (doze meses) será concluída com a entrega do Parecer Final dos Auditores Independentes sobre o Balanço do exercício findo em 31/12/2019, o que deve necessariamente ocorrer em até 20 (vinte) dias após o recebimento deste instrumento, via e-mail, para assinatura da Contratada, devido aos prazos estipulados para a publicação das Demonstrações Contábeis e aprovação dos Conselhos Fiscal e de Administração, o que acontecerá na primeira quinzena de março/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO
3.1 – A Contratada será obrigada a atender todas as solicitações efetuadas durante a vigência deste Contrato, mesmo que o fornecimento deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
3.2 – O pedido poderá ser feito por memorando, ofício, telex, fac-símile ou e-mail, devendo dela constar: a data, a quantidade pretendida, o local para a entrega e o nome do responsável.
3.3 – Os produtos/serviços deverão ser fornecidos acompanhados da Nota Fiscal/Nota Fiscal Fatura, conforme o caso.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, DO PAGAMENTO E DAS ESPECIFICAÇÕES
4.1 – Serão adquiridos mediante o presente Contrato os seguintes itens e quantitativos constantes abaixo, derivados do procedimento interno em referência e do contrato ora celebrado:
Lote Único
ITE M | QUANTIDADE | DISCRIMINAÇÃO | PREÇOS | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||
01 | 01 | Prestação de serviços de Auditoria Independente, conforme os termos do Edital, Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis, expedida pelo Conselho Federal de Contabilidade, conforme as Resoluções 1.202/09 (NBC.T.11 Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis CFC) e NBC-P1 Normas Profissional de Auditoria Independente; Normas Brasileira de Contabilidade expedidas pelo mesmo Conselho Federal de Contabilidade: Lei nº 6.404, art. 163, § 4º; bem como dos demais dispositivos legais aplicáveis à empresa. | R$ 22.900,00 | R$ 22.900,00 |
TOTAL GLOBAL | R$ 22.900,00 |
Obs.: Valores monetários expressos na moeda Real.
4.2 – Os pagamentos serão realizados quando da entrega dos relatórios, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal/Fatura eletrônica pelo e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, depois de conferida e atestada pela Seção competente.
4.4 – As Notas Fiscais deverão ser entregues até o dia 25 de cada mês em relação a cada pedido realizado.
4.5 – Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
4.6 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CEASAMINAS, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela será correspondente à multa de 02% (dois por cento) e juros legais de 01% ao mês.
4.7 – Os documentos fiscais deverão obrigatoriamente discriminar a especificação e a quantidade dos serviços prestados.
4.8 – A CEASAMINAS reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os materiais/serviços fornecidos que não estiverem em perfeitas condições de uso ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4.9 – A CEASAMINAS poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Contrato.
4.10 – O valor total deste Contrato é R$ 22.900,00 (vinte e dois mil e novecentos reais).
CLÁUSULA QUINTA – DOS SERVIÇOS
5.1 – Os serviços contratados deverão observar as seguintes especificações:
5.1.1 - Os serviços licitados serão prestados na sede da CEASAMINAS, sendo terminantemente vedada à Contratada a remoção para fora do recinto da Estatal de qualquer de seus livros ou documentos, e consistem em:
5.1.1.2 - Auditoria operacional com conferência e análise de documentos e demonstrações no Departamento Financeiro (Contabilidade, Contas a Pagar, Tesouraria e Cobrança) e Almoxarifado, Patrimônio e Compras;
5.1.3 - Conferência e análise de documentos no Departamento de Recursos humanos: auditoria trabalhista e Previdenciária (admissões e demissões, folha de pagamentos, rotinas legais, descontos e recolhimentos dos encargos sociais, Adicionais de horas extras, noturnas e de periculosidade ou insalubridade);
5.1.4 - Consultoria permanente e efetiva a respeito de assuntos contábeis fiscais, trabalhistas e operacionais envolvendo consultas escritas, pessoais e telefônicas.
5.1.5 - Assessoria na montagem das Demonstrações Contábeis, Notas Explicativas, Apuração de Impostos, Declaração de Ajuste do Imposto de Renda;
5.2 - Após solicitação formal da XXXXXXXXXX, a licitante vencedora fará auditagem do período respectivo e, em 15 (quinze) dias, após aquela auditagem, apresentará um relatório circunstanciado em 03 (três) vias. O mesmo procedimento cumprirá por ocasião da Auditagem do Balanço Geral do exercício findo, que culminará com a emissão de seu Parecer Técnico, enfocando todos os Demonstrativos Contábeis, o qual será levado ao conhecimento e manifestação dos Colegiados da Estatal;
5.3 - Por elemento credenciado, comparecer às reuniões do Conselho Fiscal, sempre que convocada para esclarecimentos ou informações para apuração de fatos especificados” (Lei n.º 6.404, art. 163, § 4º).
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1 – Os serviços serão prestados na sede da CEASAMINAS na Xxx. XX 000, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 – O recebimento e aceitação do objeto da licitação obedecerão ao disposto no artigo 73, inciso II, alíneas “a” e “b”, e seus parágrafos, da Lei n.º 8.666/93, e também ao disposto neste Contrato.
7.2 – A simples assinatura de servidor em canhoto de fatura ou conhecimento de transporte implica apenas o recebimento provisório.
7.3 – O recebimento provisório ocorrerá na ocasião da entrega do produto no prédio da Administração localizado no endereço: Xxx. XX 000, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Contagem/MG.
7.4 – O recebimento definitivo dos serviços contratados se dará apenas após a verificação da conformidade com a especificação constante do Edital e seus Anexos, e com a marca/modelo indicados na proposta da Contratada.
7.5 – Será feita verificação física da integridade dos serviços em conformidade com as especificações das Cláusulas Contratuais e do Termo de Referência - Anexo I.
7.6 – Caso satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser substituído pelo atesto de servidor competente no verso da nota fiscal/fatura emitida pela Contratada.
7.7 – Caso as verificações sejam insatisfatórias, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão desconformidades com as especificações, prazo de validade insuficiente ou desaprovação no ensaio de recebimento. Nesta hipótese, o item do objeto do Edital em questão, será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da data do recebimento da intimação, quando se realizarão novamente as verificações mencionadas do subitem 7.5.
7.8 – Caso a substituição não ocorra em 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da data do recebimento da notificação, ou caso o(s) novo(s) serviço(s) também seja(m) rejeitado(s), estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções legais, sem prejuízo das previstas na cláusula décima terceira e no Edital.
7.9 – O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do serviço fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização do mesmo.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DA CEASAMINAS E DA CONTRATADA
8.1 – Caberá a CEASAMINAS:
8.1.1 – Permitir acesso dos empregados da Contratada às dependências da CEASAMINAS para entrega dos produtos;
8.1.2 – Impedir que terceiros forneçam os produtos objeto desta licitação;
8.1.3 – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
8.1.4 – Solicitar a troca dos serviços/produtos que não atenderem às especificações do objeto;
8.1.5 – Efetuar os pagamentos à Contratada em conformidade com sua Proposta Comercial e o edital;
8.1.6 – Aplicar as penalidades cabíveis quando necessário.
8.2 – Caberá à Contratada:
8.2.1 – Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como salários; seguros de acidentes; taxas, impostos e
contribuições; indenizações; vales-transporte; vales-refeição; outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo.
8.2.3 – Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CEASAMINAS.
8.2.4 – Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da CEASAMINAS, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto.
8.2.5 – Efetuar a troca dos serviços/materiais que não atenderem às especificações do objeto, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento da comunicação oficial.
8.2.6 – A obrigação de manter-se, durante toda a contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
9.1 – À Contratada caberá ainda:
9.1.1 – Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CEASAMINAS;
9.1.2 – Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CEASAMINAS;
9.1.3 – Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
9.1.4 – Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação.
9.2 – A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CEASAMINAS, nem poderá onerar o objeto desta licitação, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CEASAMINAS.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
10.1 – Deverá a Contratada observar, também, o seguinte:
10.1.1 – É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da CEASAMINAS durante a vigência deste Contrato;
10.1.2 – É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização da CEASAMINAS;
10.1.3 – É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto desta licitação.
10.1.4 – O contratado deve ainda observar os parâmetros especiais previstos no Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS, a saber:
10.1.4.1 - São parâmetros especiais destinados aos colaboradores externos, nas relações havidas com a CEASAMINAS e seus colaboradores internos:
I - Fiscalizar a ação de subcontratados, responsabilizando-se diretamente por suas ações e omissões;
II - Respeitar a ética concorrencial, de forma a não permitir atos de concentração de mercado, formação de cartel, suborno, propina, corrupção ou fraude de qualquer natureza;
III - Treinar suas equipes internas no cumprimento do aludido Código, bem como documentar à CEASAMINAS a realização dos treinamentos, advertindo- as dos riscos de seu descumprimento;
IV - Fazer cessar qualquer ação ou omissão, internamente havidas, que afetem ou prejudiquem a aplicação do Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS.
10.1.4.2 - Os contratos a serem celebrados com parceiros devem obrigatoriamente conter cláusula por meio da qual a pessoa física e/ou empresa se comprometa a:
CEASAMINAS;
I - Conhecer e cumprir o Código de Conduta, Ética e Integridade da
II – Abster-se de praticar atos ilícitos, em especial os descritos no Art.
5º da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/13);
III – Respeitar a legislação brasileira, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a legislação de segurança do trabalho, a legislação tributária, bem como todos os normativos que se relacionam direta ou indiretamente com o objeto envolvido na relação comercial;
IV – Atuar com probidade, lealdade, transparência, eficiência e respeito aos valores e princípios da CEASAMINAS.
10.1.4.3 - É dever específico dos contratados e subcontratados, bem como de possíveis fornecedores de bens e serviços, o dever de cumprimento do Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS, desde a participação nos processos licitatórios e/ou contratação direta até o encerramento definitivo dos ajustes respectivos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1 – Durante a vigência deste Contrato, o fornecimento dos serviços serão acompanhados e fiscalizados conjuntamente pele Chefe do Departamento Financeiro da CEASAMINAS (DEFIN) e pelo Chefe da Seção de Contabilidade (SECON).
11.2 – O Fiscal do Contrato, dada a complexidade dos elementos objeto da presente licitação poderá, durante a fiscalização, utilizar assessoramento técnico e específico na área de competência dos serviços, que se efetivará através de parecer que integrará o processo de fiscalização e recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO AUMENTO E DA SUPRESSÃO
12.1 – No interesse da CEASAMINAS, o valor inicial atualizado da dotação orçamentária poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93 c/c art. 81, §1º da Lei nº. 13.303/2016
12.2 – A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 – A Contratada que:
13.1.1 - Apresentar documentação falsa, fizer declaração falsa ou cometer fraude
fiscal;
13.1.2 - Falhar ou fraudar na execução do contrato, ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato;
13.1.3 – Der causa à inexecução total ou parcial do contrato;
13.2 – A Contratada que incorrer nos atos dos itens 13.1.1 a 13.1.2, supra, estará sujeita às penalidades abaixo, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Diretor Presidente da XXXXXXXXXX, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa:
13.2.1 – Advertência escrita, nos termos do art. 83, I, da Lei nº. 8.666/93;
13.2.2 - Multa no valor de 0,34% (trinta e quatro centésimos por cento) ao dia sobre o valor da proposta comercial apresentada pelo CONTRATADO enquanto perdurar o ato passível de punição, com limite de 10% (dez por cento);
13.2.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
13.2.4 - Impedimento de licitar e contratar com a União, descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
13.3 – As penalidades são independentes entre si, podendo, inclusive, serem aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato e o juízo de conveniência da CEASAMINAS.
13.4 – A multa do item 13.2.2, supra, não impede que a CEASAMINAS rescinda unilateralmente o contrato.
13.5 – Em caso de inexecução parcial do objeto, o CONTRATADO fica sujeito à multa, conforme art. 86 e 86, II, da Lei nº. 8.666/93 c/c art. 83, II, da Lei nº 13.303/2016 equivalente a 1% (um por cento) do valor unitário do bem em atraso, pro dia, por unidade, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor empenhado.
13.5.1 – Considera-se inexecução parcial o atraso injustificado no prazo de entrega até o limite de 20(vinte) dias.
13.5.2 – Considera-se inexecução total o atraso injustificado no prazo de entrega, superior a 20(vinte) dias.
13.6 – O valor da multa que for aplicada poderá ser descontado das faturas devidas ao CONTRATADO.
13.6.1 – Se o valor das faturas for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
14.2 – A rescisão do Contrato poderá ser:
14.2.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da CEASAMINAS, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a Contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
14.2.2 – Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CEASAMINAS; ou
14.2.3 – Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
14.3 – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.4 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 – Os recursos orçamentários para atender o pagamento do objeto deste contrato estão disponíveis e autorizados, conforme informado em consulta orçamentária realizada junto ao DEPLA, estando abrangidos na classificação orçamentária nº. 2.205.030.000 - Auditoria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA REVISÃO DOS PREÇOS
16.1 – Dentro do prazo de validade deste Contrato, é vedado qualquer reajustamento de preços, ressalvados os casos de revisão referidos no Decreto 7.892/13, mediante requerimento devidamente acompanhado dos documentos comprobatórios da alteração de preços pleiteada.
16.1.1 – O preço contratado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele praticado no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo a CEASAMINAS promover as necessárias negociações junto ao contratado.
16.1.2 – Quando o preço inicialmente contratado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a CEASAMINAS convocará a o contratado visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação.
16.1.3 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços contratados e o CONTRATADO, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a CEASAMINAS liberará o CONTRATADO do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
16.1.4 – Não havendo êxito nas negociações, a CEASAMINAS rescindirá o contrato, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16.2 – Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a CEASAMINAS adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com a justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para a decisão da CEASAMINAS no prazo de 05 (cinco) dias úteis para cada produto.
16.3 – É vedado ao CONTRATADO interromper o fornecimento, sendo o referido obrigado a continuar a prestação do serviço enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando nesse caso sujeito as penalidades legalmente previstas.
16.4 – Aplicar-se-ão à essa contratação os critérios de revisão de preços constantes do Decreto n.º 7.892/13.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA GARANTIA
17.1 – O CONTRATADO garantirá a boa qualidade do material/serviço licitado pelo período legal. Ressalta-se que os produtos licitados devem estar de acordo com as normas legais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1 – A publicação do Contrato, sob a forma de extrato será promovida pela CEASAMINAS.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1 – Fica eleito o foro de Contagem/MG, como o único competente para a solução das dúvidas oriundas da interpretação das cláusulas deste Contrato.
19.2 – E por estarem assim ajustadas, as partes com as testemunhas assinam o presente instrumento de Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito.
Contagem/MG, 11 de fevereiro de 2020.
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Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Diretor Presidente CEASAMINAS
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Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Diretor de Administração CEASAMINAS
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DT LEITE CONTADORES, AUDITORES E PERITOS ME
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
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Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx/CPF***.163.826.**
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Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx/CPF ***.779.316-**
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Fiscal do Contrato/CeasaMinas Chefe DEFIN
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