TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA ADESÃO E USO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO SONATA SOUL SONATA BRASIL DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA ADESÃO E USO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO SONATA SOUL SONATA BRASIL DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA
Obrigado por contratar com a Sonata!!
Leia com atenção os seguintes Termos e Condições Gerais Para Adesão e Uso (“Termos”). Este documento aponta os regramentos a serem seguidos para visualizar o programa de formação Sonata Soul (“programa de formação”) e utilizar a Plataforma da Sonata Brasil. Este documento contém informações importantes sobre seus direitos e obrigações relacionados à sua relação com a Empresa, ao uso da Plataforma e o acesso ao conteúdo contratado.
Você e a Sonata Brasil, mutuamente e mediante livre vontade, desejam contratar entre si, obedecendo os termos e condições estabelecidos a seguir:
I – DAS PARTES
De um lado, SONATA BRASIL DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000, xxxx 0000, xxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, CEP: 90230-240, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 22.126.485.0001-05, neste ato representada de acordo com seus atos constitutivos, doravante denominada CONTRATADA e, de outro, a CONTRATANTE, adquirente do programa de formação ora contratado, têm entrei si acertado o Termos e Condições Gerais Para Adesão e Uso, que será regido pelas seguintes cláusulas:
II – DO OBJETO:
O presente Termo tem como objeto regular a prestação de serviços educacionais e de desenvolvimento pessoal através do Programa Sonata Soul, nos termos e condições aqui definidos.
III – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), pagos através de cartão de crédito, em até 12 parcelas de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Registra-se que a inscrição só terá validade após a confirmação do pagamento do programa de formação contratado, dentro da opção disponibilizada. A confirmação do pagamento valida a inscrição, conferindo acesso imediato.
IV – DAS PENALIDADES MORATÓRIAS
O inadimplemento dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ensejará a aplicação pela CONTRATADA de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor vencido, bem como de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente em relação aos dias em atraso.
Caso haja pendência financeira da CONTRATANTE, a CONTRATADA não permitirá a sua participação no programa de formação, podendo bloquear o acesso à Plataforma ou às aulas.
V – DO CANCELAMENTO
Nas contratações do programa de formação realizadas de maneira online ou por telefone a CONTRATANTE poderá arrepender-se da contratação do programa de
formação no prazo máximo de 15 (quinze) dias da contratação, recebendo reembolso de maneira integral.
Decorrido o prazo acima, inexiste possibilidade de cancelamento.
VI – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
É obrigação da CONTRATADA:
(a) prestar os serviços descritos no objeto do presente contrato à CONTRATANTE
(b) disponibilizar profissionais capacitados, podendo substituí-los a seu critério e por sua conveniência.
VII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
É obrigação da CONTRATANTE:
(a) efetuar o pagamento dos serviços contratados, nas condições estabelecidas nesse Termo.
(b) arcar com as despesas relativas à sua locomoção e alimentação, quando aplicável, bem como à solicitação de segunda via de documentos e de material didático, se aplicável e necessário.
(c) manter os seus dados atualizados junto a CONTRATADA. VIII - DA RESCISÃO CONTRATUAL
As Partes poderão rescindir a relação contratual ora estabelecida, sem a notificação prévia e sem prejuízo, nos seguintes casos:
a) Na ocorrência de falência ou na liquidação judicial ou extrajudicial da
CONTRATADA;
b) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior impedindo a manutenção deste contrato nos termos do Código Civil Brasileiro;
A CONTRATANTE poderá rescindir o contrato de maneira unilateral, após o início da prestação dos serviços, mediante prévia notificação. Todavia, o valor pago não será reembolsado.
Este programa de formação é destinado a indivíduos maiores de idade de acordo com a legislação brasileira, qual seja de 18 (dezoito) anos de idade, na data de início do programa de formação. A CONTRATANTE declara que é ou será maior de idade na data de início do programa de formação.
IX - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL
Pertencerá exclusivamente à CONTRATADA, para todos os fins de direito, o direito autoral sobre todo o conteúdo gerado, desenvolvido e reproduzido à CONTRATANTE.
Portanto, a CONTRATANTE não poderá proceder com a gravação de vídeo ou de áudio da prestação dos serviços, tampouco reproduzir ou distribuir os materiais e conteúdos didáticos disponibilizados pela CONTRATADA em razão do contrato firmado entre as Partes, ficando sujeito às sanções decorrentes da violação de direitos autorais, sem prejuízo do pagamento da indenização cabível.
O login e a senha criados para acesso ao programa de formação são de uso pessoal e intransferível e, portanto, não devem ser compartilhados com terceiros.
X - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Não haverá nenhum relacionamento entre as Partes de qualquer natureza que não a contemplada por estes Termos, seja trabalhista, societária, de parceria ou qualquer outra que não a exclusiva prestação de serviço lá definida e limitada pelo escopo. Nenhuma das Partes tem qualquer direito, poder ou autoridade de assumir qualquer obrigação ou responsabilidade em nome da outra. As Partes reconhecem expressamente que não poderão, nem por si, nem por seus diretores, funcionários ou prepostos, firmar qualquer documento ou assumir obrigação em nome da outra, ou ainda utilizar sua marca sem a devida autorização.
As notificações entre as Partes que tenham como objeto o presente Contrato poderão ser realizadas por escrito e entregues em mãos (mediante protocolo), por correspondência registrada, por serviços de courrier (mediante aviso de recebimento, usando-se empresa de courier de renome internacional) ou, preferencialmente, por e- mail, nos endereços indicados na qualificação das Partes (especialmente nos casos que não necessitarem de comprovante de recebimento).
Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus respectivos sucessores ou cessionários autorizados, a qualquer título.
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Contrato vigerá por um ano, a contar da confirmação de pagamento realizado.
XII - DO TRATAMENTO DE DADOS
A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), além das demais normas e
políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta.
XIII – DA AUTORIZAÇÃO DO USO DE IMAGEM E DE VOZ
Neste ato, e para todos os fins em direito admitidos, a CONTRATANTE autoriza expressamente a utilização da imagem e voz, em caráter definitivo e gratuito, constante em fotos, relatórios, filmagens e materiais promocionais decorrentes de sua participação no programa de formação ora contratado.
XIV – DO FORO
Fica eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado do Rio Grande do Sul, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, a CONTRATANTE atesta seu aceite expresso a todos estes Termos, declarando ter lido e concordado com o seu teor e condições ao clicar no checkbox do item “Li e concordo com os Termos e Condições Gerais Para Adesão e Uso".