CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM - CONDIÇÕES GERAIS
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Trasters Portugal II, Unipessoal, Lda. (adiante designada “BLUESPACE”) é uma sociedade dedicada à prestação de serviços de armazenagem de todo o tipo de bens móveis e de mercadorias nos denominados Centros Bluespace, onde pretende desenvolver a sua atividade (adiante designados “Centros Bluespace”). Os seus clientes finais são as pessoas singulares ou coletivas com necessidade de um espaço de armazenagem, pelo que pretendem formalizar as condições contratuais para o efeito e estabelecer com as referidas entidades um contrato de prestação de serviços de armazenagem (adiante, o “Contrato”).
A utilização dos espaços disponibilizados pela BLUESPACE aos seus clientes pressupõe a aceitação total e sem reservas das seguintes condições gerais (adiante, “Condições Gerais”) que, em conjunto com as suas condições particulares (as “Condições Particulares”), constituem o Contrato:
1.- ACEITAÇÃO E DISPONIBILIDADE DAS CONDIÇÕES GERAIS
1. Através da aceitação do Contrato e das Condições Gerais, o Cliente declara:
- Que é maior de idade ou, no caso de pessoas coletivas, que tem poderes para a celebração do presente Contrato, e tem capacidade jurídica;
- Que conhece e aceita as presentes Condições Gerais na sua totalidade;
2. As presentes Condições Gerais regulam a relação jurídica e a contratação realizadas entre os clientes do armazenamento (adiante designados por “CLIENTE”) e a BLUESPACE. O CLIENTE aceita as Condições Gerais desde o momento da contratação da BLUESPACE, sendo que o presente Contrato poderá ser impresso e arquivado pelos CLIENTES.
3. O CLIENTE poderá contactar a BLUESPACE relativamente a qualquer questão relacionada com as presentes Condições Gerais através de contacto telefónico para a seguinte linha de apoio: 800 450 132.
2.- DEFINIÇÕES
Nos termos e para os efeitos das presentes Condições Gerais:
- CLIENTE: significa qualquer pessoa singular ou coletiva que solicite um espaço de armazenamento, assumindo o risco da sua utilização e a sua guarda, durante um período de tempo previamente determinado, destinado ao armazenamento de bens móveis, comprometendo-se o CLIENTE a retirar os mesmos, a desocupar e a entregar o referido espaço, livre de pessoas e bens, uma vez decorrido o período acordado com a BLUESPACE para a sua utilização. Apenas as pessoas singulares ou coletivas que tenham celebrado o Contrato e subscrito as presentes Condições Gerais serão consideradas CLIENTES.
- BLUESPACE: significa Trasters Portugal II, Unipessoal Lda., sociedade comercial, com sede em Rua Tierno Galvan, n.º 10, Amoreiras – Xxxxx 0, Xxxx 0 – Xxxx 000, em Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial com o número único de matrícula e de pessoa coletiva 515068560.
3.- LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1. As presentes Condições Gerais estão sujeitas ao disposto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Abril de 2016 (“RGPD” ou Regulamento geral sobre a Proteção de Dados), na Lei n.º 83/2017 de 18 de Agosto, que estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo e, em geral às disposições da lei comercial e civil.
2. As Partes declaram que as presentes Condições Gerais têm natureza comercial e constituem uma relação contratual sui generis, estabelecendo um contrato atípico e inominado, e excluindo expressamente a natureza de depósito, arrendamento ou a aplicação do regime relativo a qualquer figura análoga.
4.- OBJETO DO CONTRATO
O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços de armazenagem, através de disponibilização de, entre outros, um espaço fisicamente delimitado, denominado “módulo” ou “box”, acompanhado de outros serviços complementares. “Módulo” significará, para os termos e efeitos do presente Contrato, como o espaço individualizado colocado à disposição do CLIENTE para armazenamento de bens móveis, nos termos e condições fixadas no Contrato e nas presentes
Condições Gerais. Constitui também objetivo do presente contrato o aluguer de lugar de estacionamento e o aluguer de um espaço fisicamente delimitado para o uso de escritório.
A) Uso
1. O CLIENTE, nos termos do Contrato, e no pressuposto do cumprimento das condições económicas acordadas, terá à sua disposição um Módulo a selecionar entre os módulos disponibilizados pela BLUESPACE, cujas características serão especificadas nas Condições Particulares e cujo destino é o armazenamento de bens móveis diversos, com exclusão dos que sejam expressamente proibidos nas presentes Condições Gerais.
2. O CLIENTE terá as chaves específicas do Módulo contratado, (quer sejam físicas ou eletrónicas, ou ainda através da utilização de um código individualizado), sendo, portanto, responsável pelo seu uso e guarda.
3. Incumbe ao CLIENTE o manuseamento, armazenamento e depósito de todos os bens que pretenda armazenar no Módulo contratado, ficando a BLUESPACE exonerada de qualquer tipo de responsabilidade, derivada da ocupação e desocupação do Módulo e da mobilização dos bens móveis armazenados, e de qualquer dano no património da BLUESPACE ou de terceiros que possa ocorrer, salvo quando tal dano tenha origem em dolo ou culpa grave da BLUESPACE.
4. O CLIENTE é o único responsável pelos bens que armazenar ao abrigo do Contrato, não tendo a BLUESPACE nenhum tipo de responsabilidade a este respeito.
5. O CLIENTE será responsável pelos custos de reparação e limpeza do Módulo e das zonas comuns de livre acesso da BLUESPACE, nomeadamente em caso de danos ou depósito de resíduos.
6. A BLUESPACE reserva o direito de alterar a localização do Módulo contratado, sempre que tal se justifique por razões urgentes. Neste caso, o transporte dos bens será efetuado pelo próprio CLIENTE, exceto nos casos em que, por necessidade urgente e justa causa não seja possível notificar o CLIENTE desta circunstância com a antecedência necessária, caso em que a BLUESPACE efetuará o transporte.
B) Acesso
1. O CLIENTE terá acesso ao Módulo contratado dentro do horário estabelecido pela BLUESPACE.
2. O CLIENTE terá o direito de circular livremente nas zonas comuns e de livre acesso nos termos determinados pela BLUESPACE.
3. O CLIENTE poderá aceder ao Módulo contratado: (i) por si próprio; (ii) através de pessoa expressamente por si autorizada, devendo esta autorização ser comunicada à BLUESPACE por escrito (sendo admissível qualquer meio de comunicação, incluindo meios telemáticos), com um pré- aviso de 1 (um) dia e indicação do nome completo e número de documento de identificação da pessoa autorizada; e (iii) em conjunto com as pessoas que acompanhem o CLIENTE fisicamente.
4. A BLUESPACE reserva o direito de solicitar a identificação do CLIENTE ou das pessoas por este autorizadas.
5. A BLUESPACE só poderá aceder ao Módulo contratado sem o consentimento do CLIENTE em caso de necessidade urgente.
6. O CLIENTE deverá devolver, no mesmo estado em que o tenha recebido, qualquer material fornecido pela BLUESPACE para as operações de carga e descarga assim que as mesmas terminem, não podendo em nenhum caso
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armazenar o referido material dentro do Módulo. Em caso de incumprimento desta disposição por parte do CLIENTE, a BLUESPACE terá o direito de aplicar uma penalização igual ao montante do preço do material fornecido [(incluindo IVA)].
7. Para os efeitos do número anterior, e a título informativo, atualmente o preço de aquisição de um veículo de carga utilizado pela BLUESPACE (sem IVA) é de EUR [▪] (▪), e o preço de aquisição de um porta-paletes (sem IVA) é de EUR [▪] (▪).
C) Desocupação
1. No termo do Contrato, o CLIENTE deverá entregar o Xxxxxx contratado à BLUESPACE, livre de pessoas e bens, vazio e pronto a ser utilizado.
Os bens deverão ser retirados pelo CLIENTE de forma a não causar danos no Módulo ou nas zonas comuns de livre acesso. No caso de que os bens não sejam retirados do armazém contratado pelo CLIENTE em tempo e forma, BLUESPACE, reserva o direito de repercurtir o custo ao CLIENTE dos gastos causados pela recolha e limpeza do armazém assim como a destruição no ponto de gestão de residuos . O valor do custo de recolha, limpeza e destruição dos bens será no mínimo de trezentos euros (300€) podendo aumentar este custo em função do volume e elementos abandonados pelo CLIENTE.
2.
3. O prazo para a desocupação do Módulo contratado após o termo do Contrato será de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de notificação do termo do Contrato ou, subsidiariamente, até ao último dia fixado para a total desocupação do Módulo contratado, tal como definido pelas Partes.
4. O disposto na presente Xxxxxxxx é acordado sem prejuízo do estabelecido no ponto 7 das presentes Condições Gerais quanto à desocupação do Módulo com fundamento em resolução por incumprimento do Contrato.
D) Proibições Absolutas do Cliente
Ao CLIENTE são absolutamente vedadas as seguintes situações:
1. Armazenamento:
- O armazenamento de qualquer produto perecível ou semi-perecível, com exceção dos produtos enlatados ou semi-perecíveis que sejam permitidos em determinados centros da BLUESPACE, e definidos nas Condições Particulares, quando o CLIENTE seja especificamente autorizado para o efeito;
- Bens de comércio proibido por lei e regulamentos aplicáveis (por exemplo, bens roubados, furtados ou provenientes de qualquer ato ilícito);
- Produtos químicos, gases, explosivos, produtos tóxicos ou inflamáveis;
- Animais, vivos ou mortos.
2. Outras utilizações:
É totalmente proibida a utilização do Módulo contratado, seja de forma permanente, ocasional ou pontual, entre outros:
- Como habitação ou residência;
- Como domicílio social ou fiscal;
- Como domicílio para efeitos de notificações.
A este respeito em particular, a BLUESPACE recusará a receção de qualquer comunicação ou correspondência dirigida ao CLIENTE e enviada para a morada onde se localiza o Xxxxxx contratado.
E) Proibições Relativas do Cliente
1. É proibido armazenar no Módulo bens de elevado valor, tais como joias, dinheiro, pedras preciosas, valores mobiliários, ações, obrigações, objetos de arte cotados no mercado artístico, objetos de valor incalculável ou outros de natureza análoga.
2. Em qualquer caso, o CLIENTE manterá a BLUESPACE e a sua seguradora indemne relativamente a qualquer responsabilidade derivada de qualquer incidente, sinistro ou litígio que possa ocorrer devido ao armazenamento dos bens acima referidos, renunciando ao direito a qualquer reclamação relacionada com os mesmos e assumindo o risco do depósito dos referidos bens, exceto quando exista dolo ou culpa grave imputável à BLUESPACE.
F) Outros Serviços
A BLUESPACE poderá ainda prestar ao CLIENTE, mediante solicitação, nos termos estabelecidos nas Condições Particulares, por si ou através de terceiros, entre outros, os seguintes serviços adicionais:
- Serviço Blue Assistance;
- Serviço de mudanças;
- Fornecimento de energia elétrica;
- Serviços de videovigilância.
- Aluguer de estacionamentos
- Aluguer de escritórios
- Arrendamento de lugar de estacionamento, nos termos da Lei e do contrato de arrendamento de lugar de estacionamento celebrado para o efeito;
- Aluguer de espaços abertos sem delimitação física, para o armazenamento de bens nos termos das presentes Condições Gerais, dentro do recinto dos centros BLUESPACE que disponham dos referidos espaços;
5.- DURAÇÃO DO CONTRATO
1. O Contrato terá uma duração inicial mínima de 15 (quinze) dias corridos, sem prejuízo dos prazos de duração superiores que sejam estabelecidos nas Condições Particulares.
2. O Contrato renovar-se-á automaticamente por períodos sucessivos de 1 (um) mês, no termo do prazo inicial acima referido e no termo de cada uma das sucessivas renovações.
3. Qualquer uma das Partes pode opor-se à renovação, sempre que comunique essa oposição expressamente e por escrito à contraparte, com uma antecedência não inferior a 15 (quinze) dias corridos, se o Módulo contratado tiver uma dimensão inferior a 20 m2, e de 30 (trinta) dias corridos se o Módulo contratado tiver uma dimensão superior a 20 m2, relativamente ao termo do período inicial de duração do Contrato ou da renovação em curso.
4. Sem prejuízo do número anterior, a renovação automática do Contrato não ocorrerá caso o CLIENTE se encontre em incumprimento relativamente ao pagamento das quantias devidas nos termos do disposto no Contrato, bem como relativamente a qualquer obrigação, pecuniária ou não, assumida perante a BLUESPACE nos termos do Contrato.
5. O CLIENTE declara conhecer e aceita expressamente que a falta de cumprimento do pré-aviso estabelecido nas presentes Condições Gerais na oposição à renovação do Contrato, pressupõe a renovação automática do mesmo por um novo período de 1 (um) mês, para todos os efeitos, designadamente o pagamento do preço.
6.- PREÇO, FATURAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
1. O preço será determinado nas Condições Particulares, em função do tipo, tamanho e localização do Módulo contratado, e será pago antecipadamente no primeiro dia do período de duração inicial do Contrato e de cada uma das suas renovações.
2. A BLUESPACE emitirá as faturas ao CLIENTE mensalmente, coincidindo com o início do período inicial do Contrato e com cada uma das suas renovações, e que incluirá o preço, conforme determinado nas Condições Particulares, assim como o preço de todos os serviços complementares que tenham sido contratados, bem como os custos que tenham sido incorridos por conta do CLIENTE.
3. [Os montantes devidos serão acrescidos de IVA e dos demais impostos e/ou taxas aplicáveis, e a fatura será pagável à vista.]
4. O CLIENTE reconhece e aceita que, em qualquer caso, e em conformidade com o prazo mínimo de duração do Contrato estabelecido supra, o período mínimo de faturação será sempre de 15 (quinze) dias corridos.
5. O pagamento de cada fatura será efetuado preferencialmente através de cartão de crédito ou, não sendo possível, através de domiciliação do pagamento em conta bancária designada pelo CLIENTE. Excecionalmente, e mediante prévia autorização da BLUESPACE para o efeito, poderão ser utilizados outros meios de pagamento, tais como transferência bancária ou pagamento em numerário, entre outros.
6. Se o pagamento através de domiciliação em conta bancária do CLIENTE for devolvido, ou ocorrer qualquer atraso nos pagamentos que se prolongue por 5 (cinco) dias corridos ou mais, o CLIENTE será responsável pelo pagamento de todos os danos e prejuízos que ocorram em virtude desse incumprimento, bem como por quaisquer custos e gastos em que a BLUESPACE venha a incorrer para gestão da sua recuperação.
7. Se o CLIENTE não regularizar o pagamento dentro dos 7 (sete) dias corridos seguintes à receção da notificação da BLUESPACE a solicitar a sua regularização, o Contrato resolver-se-á automaticamente, devendo o CLIENTE desocupar totalmente o Módulo contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar a partir da data de receção da referida notificação, sem prejuízo de quaisquer meios ao dispor da BLUESPACE para recuperação dos montantes devidos.
8. Se o CLIENTE não proceder à desocupação do Módulo contratado, no prazo estabelecido para o efeito, será aplicável o disposto na Cláusula Sétima infra.
9. Em qualquer caso, a BLUESPACE procederá ao bloqueio de todos os códigos pessoais (código PIN) de acesso ao Centro Bluespace em causa, bem como o acesso ao Módulo contratado pelo CLIENTE.
10. A mensalidade poderá ser revista pela BLUESPACE no fim de cada semestre natural de contratação por parte do cliente, para adapta-la às condições de mercado, as melhorias efectuadas no edificio e às variações do custo efectivo da prestação de serviços, sem que a mesma mensalidade possa aumentar por este motivo mais de 20% do preço de tarifa vigente no momento da revisão. Para que este aumento tenha efeito, a BLUESPACE emitirá ao CLIENTE com um periodo prévio de SETE dias naturais uma comunicação por escrito para que (i) se comuniquem os novos preços e a data a partir da qual tomarão vigência,
(ii) se informe de que, se não está de acordo com os novos preços deberá manifestá-lo assim à BLUESPACE antes da data de entrada em vigor dos novos preços, no caso a mesma comunicação servirá de manifestação de vontade de não ampliar o contrato na finalização do periodo contratual ou ampliação em curso, e (iii) que se pagar o recibo domiciliado (recibo) do seguinte periodo, se considerará para todos os efeitos que aceitou e dá o seu consentimento à modificação do preço do contrato
11. Para que a revisão de preços produza efeitos, a BLUESPACE deverá remeter ao CLIENTE, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias corridos, uma notificação escrita para: (i) comunicar os novos montantes de preço e a data a partir da qual serão devidos; (ii) para informar o CLIENTE de que, se não estiver de acordo com os novos montantes de preço, deverá manifestar essa discordância perante a BLUESPACE antes da data da sua entrada em vigor, caso em que essa mesma comunicação servirá como manifestação de vontade de renovar o Contrato no termo do período contratual ou renovação em curso; e (iii) que se o pagamento do novo montante de preço após revisão for efetuado, mesmo que automaticamente e mediante a domiciliação dos pagamentos nos termos definidos na Cláusula Seis supra, considerar-se-á que o novo montante foi aceite pelo CLIENTE, tendo o mesmo prestado o seu consentimento tácito para a modificação do preço.
12. Cada pagamento inclui o período contratado, pelo que o CLIENTE terá direito à devolução proporcional do montante de preço em caso de cessação do Contrato e devolução do Módulo contratado em data anterior ao termo do período contratual em curso, sempre que o prazo de pré-aviso estabelecido nas Cláusulas Quinta e Sétima tenha sido respeitado. Para este efeito, o Contrato só se considerará resolvido uma vez decorrida a totalidade do prazo de pré-aviso.
13. As Partes acordam que a cessação do Contrato por oposição à renovação não dará lugar a nenhum tipo de indemnização a favor das Partes, exceto no que se refere às contas que se encontrem por liquidar.
14. Em caso de incumprimento por parte do CLIENTE de qualquer uma das obrigações pecuniárias relacionadas com o serviço prestado pela BLUESPACE, os dados do CLIENTE poderão ser registados e incorporados num ficheiro de registo de incumprimento de obrigações
pecuniárias a ser gerido pela BLUESPACE. Adicionalmente, a BLUESPACE poderá verificar e comprovar a solvabilidade económica do CLIENTE através da consulta do referido registo, bem como a consulta relevante junto das entidades competentes relativa aos antecedentes creditícios e posições de risco do CLIENTE.
7.- CESSAÇÃO DO CONTRATO
(A) Por Oposição à Renovação
1. As Partes poderão fazer cessar o presente contrato sempre que o comuniquem expressamente e por escrito à contraparte com uma antecedência mínima de 15 (quinze) ou 30 (trinta) dias corridos, consoante o Módulo contratado tenha menos ou mais de 20 m2, respetivamente, relativamente ao período inicial do contrato ou à renovação em curso.
2. Se o período de duração inicial do contrato for inferior a 30 (trinta) dias, para os efeitos do número anterior o pré- aviso será de 10 (dez) dias de antecedência relativamente ao termo do período de duração inicial do Contrato, nos mesmo termos do disposto na presente Cláusula.
3. No termo do Contrato, o CLIENTE deverá preencher o documento de cessação do Contrato e apuração de saldo devido (calculado até ao dia de assinatura do referido documento), a ser fornecido pela BLUESPACE, bem como proceder à desocupação do Xxxxxx contratado.
4. Se, no dia fixado pelo CLIENTE, este não proceder à total e efetiva desocupação do Módulo contratado, o pré- aviso efetuado cessará os seus efeitos, considerando-se o mesmo como não efetuado para todos os efeitos.
5. Se o CLIENTE não cumprir o pré-aviso, ou cumprir defeituosamente, será aplicável uma penalização no montante do pagamento pela utilização do Módulo contratado por cada um dos dias em que não tenha sido cumprido o pré-aviso.
6. A cessação do Contrato por oposição à renovação não dará lugar a nenhum tipo de indemnização para nenhuma das Partes, sem prejuízo do ressarcimento por quaisquer danos e prejuízos causados, sendo, nesse caso, aplicáveis as disposições da secção (B) infra.
(B) Por Incumprimento
1. Nos termos e para os efeitos do disposto na Cláusula Sexta, no caso de incumprimento, nomeada mas não limitadamente no caso de falta de pagamento, atraso de pagamento ou devolução do pagamento domiciliado, sem que o CLIENTE regularize tal situação no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos a contar da notificação para pagamento efetuada pela BLUESPACE, o Contrato resolver-se-á automaticamente, devendo o CLIENTE desocupar totalmente o Módulo contratado no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos a contar da data de receção daquela notificação, sem prejuízo dos demais meios legais à disposição da BLUESPACE para reclamar os montantes devidos.
2. A BLUESPACE reserva o direito de bloquear os acessos ao Centro Bluespace em causa e ao Módulo contratado a partir do primeiro incumprimento das obrigações de pagamento do CLIENTE. Não obstante, e apesar deste bloqueio, o CLIENTE conservará o direito de acesso ao Módulo contratado e aos bens armazenados no mesmo, sendo que a BLUESPACE irá disponibilizar o acesso aos mesmos sempre que o CLIENTE o solicite.
3. No termo do Contrato, qualquer que seja o motivo, o CLIENTE deverá desocupar por completo o Módulo contratado num prazo máximo de 7 (sete) dias corridos contados a partir da data de receção da notificação para pagamento ou comunicação de resolução do Contrato.
8.- PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
1. Em conformidade com a normativa vigente relativa à Proteção de Dados Pessoais, incluindo o RGPD, a BLUESPACE declara perante o CLIENTE que os dados pessoais fornecidos para a celebração deste Contrato serão incorporados num ficheiro, da responsabilidade da BLUESPACE, com o objetivo de executar o Contrato, gerir a relação comercial existente, cumprir obrigações legais e dirigir informação comercial acerca dos serviços relacionados com a utilização de armazéns oferecidos
pela BLUESPACE, caso o CLIENTE, sendo uma pessoa singular, tenha dado o consentimento prévio para o efeito.
2. A BLUESPACE implementará as medidas de segurança necessárias para o tratamento dos dados pessoais do Cliente.
3. A BLUESPACE não transmitirá nem comunicará os dados a terceiros sem um prévio consentimento por parte do Cliente, a não ser que tal transmissão se demonstre essencial para prestar o serviço contratado. Nessa medida, a BLUESPACE poderá comunicar dados, a t´titulo exemplificativo, a prestadores de serviços de gestão de pagamentos.
4. A BLUESPACE garante a confidencialidade da informação a que tiver acesso no âmbito do presente Contrato, obrigação que será extensível a todos os seus trabalhadores e colaboradores. Esta obrigação de confidencialidade permanecerá em vigor mesmo após o termo do Contrato.
5. O CLIENTE poderá exercer os seus direitos de acesso, retificação, apagamento, oposição ao tratamento dos seus dados pessoas, portabilidade, ou qualquer outro direito que lhe assista nos termos do disposto no RGPD, dirigindo-se, para o efeito, por escrito e juntando uma cópia do seu documento de identificação, ao departamento legal da BLUESPACE, através do endereço [▪].
6. Em cumprimento do estabelecido na Lei n.º 41/2004, de 18 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/58/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas, o CLIENTE consente no envio de comunicações comerciais por correio eletrónico ou por qualquer outro meio de comunicação eletrónica equivalente.
7. O CLIENTE autoriza a BLUESPACE a enviar-lhe informação comercial relevante e do seu interesse.
8. Para os efeitos da presente Xxxxxxxx, o CLIENTE declara o seguinte:
O CLIENTE autoriza a BLUESPACE a ceder os referidos dados pessoais às restantes empresas do grupo Bluespace, para efeitos de informação comercial relevante e do seu interesse,
quando tal transmissão se demonstre essencial para prestar o serviço contratado.
O CLIENTE autoriza a BLUESPACE a enviar-lhe informação comercial relevante e do seu interesse.
9. O CLIENTE poderá revogar o consentimento estabelecido na presente Xxxxxxxx dirigindo-se, para o efeito, por escrito e juntando uma cópia do seu documento de identificação, ao departamento legal da BLUESPACE, através do endereço [▪], sem comprometer a licitude do tratamento efectuado com base no consentimento previamente dado.
10. Os dados pessoais serão conservados pelos prazos fixados por normas legais e/ou, quando necessários para cumprimento de obrigações contratuais ou de outra natureza, enquanto não decorrer o prazo de prescrição dos direitos correspectivos
11. O Cliente tem o direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo, como é o caso da Comissão Nacional de Protecção de Dados, em Portugal, caso considere que o tratamento de dados pessoais realizado pela BLUESPACE não cumpre a legislação em matéria de protecção de dados pessoais.
12. A comunicação de dados do Cliente à BLUESPACE é uma obrigação contratual do CLIENTE e um requisito para a
celebração do presente Contrato, sem a qual a BLUESPACE não poderá executar o mesmo.
9.- Notificações
1. Todas as notificações, requerimentos, petições e outras comunicações relacionadas com as presentes Condições Gerais que sejam efetuadas pelas Partes deverão realizar- se por escrito, através de entrega pessoal ou enviadas (com portes pré-pagos e com aviso de receção) por correio registado, por serviço de correio expresso (e. g. Federal Express, UPS, etc.) ou por correio eletrónico (com aviso de leitura), e deverá ser entregue endereçada a (i) se ao Cliente, no endereço ou correio eletrónico constante das Condições Particulares do presente Contrato, (ii) se à BLUESPACE, no endereço ou correio eletrónico [[●] / constantes em [●] do presente Contrato], ou em qualquer outro endereço que uma das partes possa notificar a outra de tempos a tempos, de acordo com esta clausula. Tais notificações, requerimentos, petições e outras comunicações relacionadas com as presentes Condições Gerais serão considerados como tendo sido recebidos: (a) se entregues pessoalmente, no ato da entrega; ou (b) se enviadas por correio registado, correio expresso ou correio eletrónico, no ato da entrega, conforme comprovada por aviso de receção / aviso de leitura.
2. Ambas as Partes ficam obrigadas a comunicar por escrito e de forma expressa qualquer modificação ou alteração relativamente aos dados fornecidos nas Condições Particulares, num prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir da referida alteração, em particular quanto a alterações de domicílio, contactos ou dados bancários.
10.- Invalidade e ineficácia
Se qualquer cláusula das presentes Condições Gerais ou das Condições Particulares for declarada inválida ou ineficaz, total ou parcialmente, tal invalidade ou ineficácia afetará apenas a referida disposição ou a parte da disposição que for considerada inválida ou ineficaz, subsistindo as Condições Gerais e/ou as Condições Particulares em relação às demais Cláusulas, e considerando-se a referida disposição, ou a parte da disposição afetada, como não escrita.
11.- Propriedade Industrial e Intelectual
1. Todos os direitos de propriedade intelectual e industrial (incluindo o conteúdo da página web e o seu desenho gráfico, logotipos e marcas registadas) são propriedade exclusiva da BLUESPACE, a quem pertence o exercício exclusivo dos direitos de exploração dos mesmos.
2. É proibida a reprodução, distribuição, comunicação pública e modificação, total ou parcial, dos direitos de propriedade intelectual e industrial da BLUESPACE, sem a sua autorização prévia e expressa.
3. Todos os sinais distintivos, marcas, nomes comerciais ou sinais de qualquer tipo incluídos na página web, documentos, publicidade e quaisquer outros em que figure a BLUESPACE, estão protegidos pela legislação aplicável relativa à propriedade industrial e intelectual.
12.- Jurisdição competente
Exceto quando exista foro obrigatório ou necessário, qualquer litígio emergente do presente Contrato entre o CLIENTE e a BLUESPACE será submetido ao Tribunal da Comarca da localização do Módulo que seja objeto do Contrato.