TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA TELEFONIA PABX_IP.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste Termo de Referência compreende os serviços de instalação e manutenção pelo prazo de 12 meses de um Sistema de Telefonia PABX-IP Asterisk e telefones IP compatíveis com o protocolo SIP (Session Initiation Protocol), bem como dos demais equipamentos para a solução de telefonia proposta, visando prover tráfego de voz via IP entre ramais, bem como encaminhamento e recebimento de chamadas via rede de telefonia publica (PSTN), atendendo às normas ANATEL para telefonia fixa e a RFC 3261 para o protocolo SIP.
1.2. VISÃO GERAL DA ARQUITETURA DO SISTEMA
1.2.1. O Sistema de Telefonia PABX-IP será controlado por um servidor rodando a plataforma Asterisk. Assim, todas as chamadas serão processadas e mapeadas por este sistema, o que permitirá a configuração e programação de vários recursos, como: estabelecimento de filas de atendimento, menu de seleção, registro e gravação das ligações, serviço para medição do grau de satisfação, entre outros recursos. Também não será necessário ter um cabeamento telefônico exclusivo, uma vez que o tráfego se dá através pelo cabeamento da rede de computadores.
O servidor terá uma instalação de Sistema Operacional Linux com Asterisk, todos com licença de software livre. Para interfaceamento entre a rede externa de telefonia (servida por fibra ótica) e o servidor, temos a presença de um Gateway E1. Os terminais telefônicos seguirão o padrão de telefonia IP. Também poderão ser instalados softphones nos computadores do CRF-RJ que, com o uso de headsets, também serão ramais internos.
A Figura 1 a seguir ilustra as conexões entre os aparelhos e a rede de telefonia externa.
Figura 1 Sistema de Telefonia PABX IP.
2. DA VISITA TÉCNICA
2.1. Os proponentes deverão agendar visita técnica ao local onde serão prestados os serviços, através do e-mail xxx@xxx-xx.xxx.xx, ou do telefone (00)0000-0000, para pleno conhecimento das condições e de todos os elementos técnicos necessários à elaboração da proposta e ao posterior cumprimento das obrigações objeto deste documento.
2.2. A CONTRATADA deverá informar através de relatório de vistoria técnica, a necessidade de realização de adequações do ambiente aos equipamentos. O relatório de vistoria deverá ser encaminhado à CONTRATANTE e fará parte integrante do processo de contratação. Também será de responsabilidade da CONTRATADA dirimir qualquer dúvida sobre as características físicas ou de infraestrutura existentes no local.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1. INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
3.1.1. SISTEMA DE NUMERAÇÃO
-
A numeração dos ramais deverá ser fornecida em uma sequência contínua, no seguinte formato: XXXX-X000 a XXXX-X999, de forma que o sistema permita decifrar as chamadas
corpora
comum para todos os ramais.
3.1.2. CONFIGURAÇÃO E TESTES
ser
A CONTRATADA deverá realizar a instalação do Sistema Operacional Linux (preferencialmente Ubuntu) e do sistema Asterisk em um computador fornecido pela CONTRATANTE que possui
1Tb. O sistema telefônico deve ser totalmente compatível com o Protocolo SIP, padronizado pela RFC 3261.
A conexão entre o PABX-IP e a rede PSTN (Public Switched Telephone Network), será realizada por meio de entroncamento digital (E1), com suporte a DDR (Discagem Direta a Ramal) com 40 números podendo ser expansível até 100 números.
A CONTRATADA deverá configurar o Xxxxxxx X0 para realizar o interfaceamento entre a rede PSTN que serve ao CRF-RJ através de uma conexão em fibra ótica. Também deverá realizar a instalação de drivers e toda configuração para a interação entre no servidor Asterisk e o Gateway E1.
A conexão entre o PABX-IP e os ramais internos será realizada por meio de rede estruturada em CAT.5E já existente, utilizando voz sobre IP, protocolo SIP, sendo parte sob a responsabilidade da CONTRATADA e parte sob a responsabilidade da CONTRATANTE conforme especificado neste Termo de Referência.
Será de responsabilidade da CONTRATADA a configuração de 40 (quarente) ramais disponibilizados por telefones IP e que serão instalados nos locais designados pela CONTRATANTE. Cada telefone IP deverá ser configurado para atuar em modo Bridge com os computadores do CRF-RJ.
Também será de responsabilidade da CONTRATADA a recomendação de uso de um softphone de código livre, realizar 2 (duas) instalações deste software em computadores do CRF-RJ e orientar as ações para ampliação de ramais com o uso deste software.
A CONTRATADA deverá realizar todos os testes necessários no sistema das instalações do Sistema de Telefonia PABX-IP Asterisk, aparelhos telefônicos IP e demais equipamentos da solução.
Todos os logins, senhas e arquivos de configuração serão de conhecimento e posse da
CONTRATANTE.
Sempre que cabível, a CONTRATADA deverá empregar todas as normas e padrões ANATEL, além daqueles referentes à concessionária telefônica local.
O núcleo do sistema de telefonia (servidor Asterisk e Gateway E1) serão instalados na sala de Data Center. A CONTRATADA deverá orientar a CONTRATANTE nos aspectos de recolocação e reinstalação do cabo de fibra ótica da rede de telefonia na sala de Data Center.
4. DO DETALHAMENTO DAS FUNCIONALIDADES DO PABX_IP
4.1. O PABX_IP deverá permitir acesso a ramal ou departamento por discagem rápida, com a possibilidade de especificar diferentes mensagens de acordo com o período (noturno/diurno) e dias (feriados/finais de semana).
4.2. O PABX-IP deverá possuir as funcionalidades mínimas, listadas a seguir:
a) Correio de voz (Voice-mail) integrado com:
Acesso através dos Ramais IP-TDM ou IP-NGN; Proteção com senha de acesso;
Encaminhamento de correio de voz para outra conta;
Notificação visual de mensagens através do display (em telefones IP);
Acesso Externo Permitir, através de um número de acesso, que o usuário ouça suas mensagens na caixa postal;
O serviço deverá ser oferecido a todos os usuários, com capacidade de armazenamento de 1 hora por usuário e, pelo menos, 8 acessos simultâneos;
b) Transferência - Permitir que o usuário transfira ligações entre ramais ou números externos;
c) Pêndulo - Permitir que o usuário atenda mais de uma ligação, colocando a outra em espera;
d) Conferência - Permitir que diversos (mínimo de 5) usuários possam se falar simultaneamente;
e) Captura - Permitir que um usuário do mesmo grupo possa capturar as ligações de outro usuário/ramal;
f)Desvio - Permitir que o usuário desvie suas ligações para outro ramal ou número externo;
g) Não perturbe Permitir que as ligações possam ser transferidas automaticamente para a caixa postal ou para outro ramal;
h) Senha para ligações (PIN Personal Identification Number) - Permitir o uso de senha para efetuar ligações de classes de chamadas específicas e rastreamento de consumo por usuário independente do ramal;
i) Transbordo - Permitir, caso o usuário esteja ocupado, transferir as ligações para outro ramal;
j) Música em espera Permitir que sejam inseridas músicas de espera em formato Wave/Mp3 para serem tocadas de forma sequencial ou randômica;
k) Gravação - Permitir ao Administrador definir se o usuário será gravado em tempo integral ou por demanda;
l) Transferência em caso de ocupado ou não atender - Permitir que a chamada seja transferida para outro número, no caso do telefone estar ocupado ou não atender;
m) Categoria de ramal - Permitir que o administrador selecione, por ramal, permissões para acesso a linhas externas;
n) Bloqueio para ligações celulares definida por ramal através de programação específica;
o) Chefe-secretária;
p) Grupo de busca;
q) Rechamada por não atendimento;
r) Rechamada por Ocupação;
s) Siga-me Desvio automático de chamadas para outro número mediante configuração individual do ramal pelo próprio usuário;
t)Serviço noturno;
u) Discagem abreviada;
v) Deverá permitir a mudança geográfica da Unidade de Processamento Central através de uma rede IP padrão sem a necessidade de um link dedicado;
w) O sistema deverá permitir a categorização de ramais para acesso à rede PSTN (Public Switched Telephone Network), com no mínimo as seguintes categorias/funções:
Ramal Restrito Permitir que o usuário não tenha acesso a ligações externas (de entrada ou saída);
Ramal Semi-Restrito Permitir que o Usuário possa receber ligações externas, mas as de saída somente podem ser realizadas através de telefonista ou senha;
Ramal Semi-Privilegiado Permitir que sejam colocadas restrições para o usuário fazer ligações para fora da área local, ou da área do Estado, ou da área do país;
Ramal privilegiado - Sem restrições de uso.
x) Possuir sistema de Firewall Ativo, bloqueando automaticamente tentativas de invasão através das conexões SIP (brute-force attack), além do controle de portas e acessos;
y) Permitir o envio e recebimento de FAX;
z) Todas as mensagens de voz deverão ser no idioma Português Brasil;
aa) O Sistema de Telefonia PABX-IP deverá possuir uma URA (Unidade de Resposta Audível), com o objetivo de permitir que o PABX atenda as ligações e, através de uma gravação, oriente o usuário a digitar funções e assim encaminhar sua ligação para o setor ou ramal correto;
bb) Possuir sistema automático de tarifação e bilhetagem com as seguintes funcionalidades:
O sistema (software) de bilhetagem deverá fornecer informações de todas as chamadas externas de saída, externas de entrada, podendo cada tipo de bilhete ser habilitado ou não nos relatórios da bilhetagem;
O sistema deverá proporcionar flexibilidade de manuseio dos arquivos de dados, sendo estes preferencialmente passíveis de conversão para processamento via editores de texto e/ou planilhas de cálculo do tipo Microsoft Excel ou similar. Todos os relatórios deverão ser apresentados em língua portuguesa;
O sistema de deverá permitir a análise de dados de tráfego que possibilite a medição e registros diários, em forma de relatórios específicos para análise de custos, ocupação dos troncos e ramais, duração de chamadas, avaliação da carga de serviço em períodos pré-determinados, dentre outros;
cc) O sistema deve emitir relatórios de utilização com, no mínimo, os seguintes campos:
Número chamado em ligação local, urbana, celular, DDD e DDI. (quando houver sinalização);
Número do ramal que originou a chamada;
Data de início da chamada;
A localidade/Estado destino da Chamada;
Hora de início da chamada / duração da chamada.
5. DA MANUTENÇÃO
5.1. A CONTRATADA responsável pela manutenção e assistência dos equipamentos fornecidos e deverá disponibilizar uma Central de Atendimento para recebimento das comunicações de falhas do sistema ou dos equipamentos.
A CONTRATADA deverá ter sua sede ou uma base de apoio no Estado do Rio de Janeiro, de tal forma que possa atender aos chamados de atendimento que venham a ser demandados pelo CRF-RJ.
A manutenção dos equipamentos será efetuada pela CONTRATADA através de pessoal especializado, garantindo o reparo ou a substituição de materiais defeituosos assegurando o perfeito funcionamento do sistema estabelecido conforme SLA definido neste edital.
A CONTRATADA deverá diagnosticar problemas de hardware e orientar nas recomendações de reparo ou troca dos equipamentos. A CONTRATADA também deverá ser responsável pela manutenção, em termos de software e configuração, de todo o parque de equipamentos que fazem parte do sistema PABX-IP.
5.1.1.
As ações de manutenção preventiva deverão contemplar a execução de rotinas de testes para verificação, diagnóstico e reconfiguração das facilidades existentes no sistema, devendo fornecer relatórios mensais sobre o funcionamento do sistema, bem como fornecer relatórios sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
As manutenções preventivas deverão ocorrer no horário das 09h00min às 18h00min, -feira, exceto feriados.
A CONTRATADA empre que a CONTRATANTE
necessitar.
5.1.2. MANUTENÇÃO CORRETIVA
A manutenção e atendimento a chamados técnicos deverão ser fornecidos durante o horário de expediente do CRF-RJ obedecendo as seguintes condições:
Nível | Descrição | RESPOSTA (atendimento inicial/diagnóstico) | RETORNO (orientação sobre a providência) | (efetivação da providência) |
1 | Incidentes que afetam mais de cinquenta por cento (50%) de portas ativas | 00h30 | 01h | 04h |
2 | Incidentes que afetam de vinte e cinco por cento (25%) a cinquenta de portas ativas | 00h30 | 01h | 08h |
3 | Incidentes que afetam menos de vinte e cinco por cento (25%) de portas ativas | 01h | 01h | 24h |
4 | Incidentes que não causam impacto operacional na rede de voz incluindo questões administrativas | 01h | 01h | 24h |
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. A proponente deverá apresentar 01 (um) atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a proponente executou ou está executando serviços da mesma natureza ou similares aos quais oferecerá
proposta, devendo o documento conter o nome, o endereço e o telefone de contato do atestador, ou qualquer outra forma de que o CRF-RJ possa valer-se para manter contato com a empresa declarante.
7. DO PRAZO DE ENTREGA
7.1. O prazo para instalação e ativação da instalação inicial será de 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento da Nota de Empenho e/ou Ordem de Serviço, que será via e-mail, e da assinatura do contrato, salvo a necessidade comprovada de realização de obras civis e adequações por parte da CONTRATANTE, caso em que o prazo será iniciado após a conclusão desta.
8. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A execução dos serviços, objeto do presente Termo de Referência, deverá ser realizada pela CONTRATADA na sede do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro CRF-RJ, na Xxx Xxxxxx Xxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000.
8.2. A data da execução dos serviços, objeto do presente Termo de Referência, deverá ser previamente agendada através do e-mail xxx@xxx-xx.xxx.xx, ou pelo telefone (00) 0000-0000. O prazo de instalação poderá ser prorrogado mediante solicitação por escrito, devidamente justificada.
9. DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. A instalação dos equipamentos com sua efetiva operação deverá ser atestada por servidor do Setor de Tecnologia da Informação STI do CRF-RJ, que aferirá a sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
9.2. A CONTRATADA deverá preencher a nota fiscal com a descrição dos produtos ofertados, devendo incluir nomes dos produtos, marca, fabricante, data de fabricação e data de validade. A não observância deste item acarretará na recusa da nota fiscal para correção.
9.3. O servidor do Setor de Tecnologia da Informação STI do CRF-RJ será designado para acompanhar a instalação e configuração do objeto, e formalizará o seu recebimento na própria nota fiscal e/ou fatura correspondente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de entrega do objeto pela CONTRATADA.
9.4. O recebimento do objeto deste Termo de Referência será provisório, para posteriores testes de conformidade e verificação das especificações técnicas deste Termo de Referência e da
9.5. O CRF-RJ efetuará os testes de conformidade e verificação dos serviços prestados em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento, para que seja configurado o recebimento definitivo, sendo formalizado nos autos o aceite.
9.6. A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para providenciar o refazimento dos serviços prestados e eventualmente recusados. Neste caso, o CRF-RJ terá novo prazo para atestar a conformidade dos serviços prestados.
9.7. A CONTRATADA se obriga a efetuar a qualquer tempo, o refazimento dos serviços prestados, se esses estiverem em desacordo ou divergência relativa às especificações constantes do Termo de Referência independente da quantidade rejeitada.
10.DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
10.1. A garantia referente à instalação dos equipamentos e sua manutenção deverão ocorrer durante a toda vigência do contrato, a contar da data de sua assinatura, da instalação e funcionamento de cada sistema especificado neste Termo de Referência, garantindo-se os padrões de funcionamento dos sistemas, mesmo depois de ocorrida sua aceitação/aprovação pelo CRF- RJ. Não serão aceitas garantia de terceiros.
10.2. A garantia inclui a execução total ou parcial dos serviços a contar da comunicação do fato, sem qualquer ônus para a CRF-RJ.
00.XX PAGAMENTO
11.1. O pagamento do serviço de instalação e configuração dos equipamentos será realizado em parcela única, mediante a apresentação de nota fiscal, após a completa execução dos serviços contratados, creditado em conta corrente da CONTRATADA em até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal/fatura correspondente ao mês vencido. Caso seja devolvida por inexata, novo prazo de 5 (cinco) dias úteis será contado a partir de sua reapresentação, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, independentemente da data de vencimento.
11.2. O pagamento do serviço de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos será realizado mensalmente, mediante a apresentação de nota fiscal e do relatório detalhado de ocorrências após a completa execução dos serviços prestados no período, creditado em conta corrente da CONTRATADA em até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal/fatura correspondente ao mês vencido. Caso seja devolvida por inexata, novo prazo de 5 (cinco) dias úteis será contado a partir de sua reapresentação, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, independentemente da data de vencimento.
11.3. No campo para descrição na Nota Fiscal/Fatura Discriminativa a empresa deverá informar os dados bancário para depósito, fazendo constar o Banco, número da Agência e Conta Corrente ou Poupança, caso a empresa opte por esta forma de pagamento. Em caso de pagamento via boleto, a empresa deverá observar as retenções previstas pelo item 11.4.
11.4. Para emissão da Nota Fiscal/Fatura Discriminativa, a empresa vencedora deverá observar a Instrução Normativa 1.234/2012 da Receita Federal, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços (xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx0xxxxxxxx/xxxx.xxxxxx?xxxxxxxxxxxxx&xxXxxx00000), devendo fazer constar no corpo da Nota Fiscal/Fatura Discriminativa os percentuais de descontos e retenções.
11.5. Empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias, deverão, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura Discriminativa para pagamento, apresentar devidamente preenchido o Anexo IV da instrução Normativa a que se refere o item anterior. (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxxxxxxxxx/Xxx/0000/XX0000/ Anexo4INRFB12342012.doc).
11.6. No caso de eventuais atrasos, excetuando-se o previsto no item anterior, os valores serão corrigidos com base na variação pro-rata-die do INPC/IBGE, entre o dia do vencimento até a data da efetiva liquidação.
11.7. A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser entregue no Serviço de Administração - Licitações do CRF-RJ, na Rua Xxxxxx Xxxx nº 115, no horário das 09h00min às 17h00min, impreterivelmente, podendo ser recusada a entrega caso não seja cumprido o horário determinado.
11.7.1. No caso da emissão de Nota Fiscal/Fatura Discriminativa Eletrônica, deverá ser utilizado os e-mails: xxx0@xxx-xx.xxx.xx para recebimento da cópia do documento.
11.8. O CRF-RJ efetuará o pagamento do objeto licitado somente ao contratado, vedada sua negociação com terceiros.
11.9. Não serão efetuados quaisquer pagamentos a CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades, reembolso ou inadimplência contratual.
11.10. O CRF-RJ é considerado consumidor final e, portanto, deverá o licitante obedecer ao fixado no
12.DA VIGÊNCIA E REAJUSTE DO CONTRATO
12.1. O prazo de vigência do contrato dar-se-á por um período de 12 (doze) meses, podendo este prazo ser prorrogado nos termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/1993.
12.2. Os valores ofertados somente poderão sofrer reajuste após a periodicidade de 12 (doze) meses contados da data de apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir, ocasião em que será aplicado o Índice Geral de Preços do Mercado IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, nos termos do artigo 40, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993. O reajuste contratual será formalizado através de celebração de Termo Aditivo.
13. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
13.1. São de total responsabilidade da CONTRATADA a instalação e configuração inicial de todos os equipamentos bem como a obediência às melhores práticas de instalação e configuração. Somente será dada como entregue a solução após testes a serem realizados pela CONTRATANTE e homologação de toda a solução.
13.2. Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além das obrigações constantes das especificações técnicas, aquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas no diploma federal sobre licitações.
13.3. A CONTRATADA obriga-se a:
a) Fornecer o objeto licitado, conforme especificado, sempre da melhor qualidade, bem como, a solucionar qualquer defeito que ocorra resultante de má qualidade;
b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência do
CONTRATANTE;
c) Cumprir as condições e prazos dispostos no presente edital;
d) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, quanto à execução dos serviços contratados e dos itens fornecidos;
e) Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços;
f) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como laudos, vistorias, salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços contratados;
g) Xxxxxx preposto junto ao CRF-RJ durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário;
h) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação;
i) Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados;
j) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
k) Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços;
l) Substituir qualquer profissional integrante das equipes de trabalho cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios pelo CRF-RJ;
m) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem em até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato, sendo limitado em conformidade com o artigo 65, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/1993, entendendo-se como contrato todos os instrumentos mencionados no artigo 62, do mesmo diploma legal.
14.DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
14.1. Além das obrigações resultantes da observância da legislação vigente, são obrigações do
CONTRATANTE:
a) Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao encarregado da CONTRATADA e, se necessário, ao supervisor da área, para que as falhas possam ser corrigidas a tempo;
b) Prestar à CONTRATADA e a seus representantes e funcionários, todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
c) Convocar a CONTRATADA para reuniões, sempre que necessário;
d) Xxxxxx equipe interna à disposição da CONTRATADA para acompanhamento, participação em reuniões, fornecimento de informações e esclarecimentos quanto às diretrizes do trabalho;
e) Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA, no prazo pactuado, mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas, comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança;
f) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo.
15. CLÁUSULA VIGÉSIMA DAS SANÇÕES E PENALIDADES
15.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorridas desta contratação, o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, rescindir o contrato, caso o contratado venha a incorrer em uma das situações previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, e, segundo a gravidade da falta, poderão ser aplicadas ao LICITANTE/CONTRATADO inadimplente as seguintes penalidades cominadas no artigo 87 da lei supracitada:
a) Advertência;
b) Multa na importância de 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta, em caso de descumprimento parcial das obrigações assumidas;
c) Multa na importância de 30% (trinta por cento) sobre o valor global da proposta, em caso de descumprimento total das obrigações assumidas;
d) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor global da proposta, por dia corrido de atraso da prestação dos serviços, a ser cobrado pelo período máximo de 30 (trinta) dias de atraso;
e) Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, serão então acrescidos os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês;
f)Suspensão do direito de licitar por prazo a ser fixado segundo a graduação que for estipulada em função da natureza da falta;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação pelo CONTRATANTE.
15.1.1. Diante da infração, é possível a cumulação de penalidades, conforme previsão do § 2º do artigo 87 da Lei n° 8.666/93.
15.1.2.
descontados de qualquer fatura ou crédito existente no CRF-RJ, em favor do licitante vencedor. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente;
15.1.3. Em caso de interposição de recurso pela empresa sancionada, o CRF-RJ poderá reter os valores referentes às multas aplicadas enquanto pendente recurso de julgamento. Após julgamento, em caso de provimento o valor controvertido retido será pago à recorrente e em caso de desprovimento o valor será incorporado ao patrimônio do CRF/RJ.
15.1.4. São hipóteses de descumprimentos contratuais, mas não somente: fazer declaração falsa, comportar-se de modo inidôneo, não manter a proposta, não assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, dentre outros a serem julgados pelo CONTRATANTE.
15.2. Em caso de aplicação de penalidade, a empresa será notificada e será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia. Em caso de manutenção da penalidade imposta, a empresa será notificada e facultado novo prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso.
15.2.1. As razões e eventuais contrarrazões deverão ser protocoladas, em via original, no horário das 09h00min às 17h00min, em dias úteis, no Serviço de Administração CRF- RJ Xxx Xxxxxx Xxxx xx 000, XXX 00000-000 Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx/XX.
15.3. A multa, definitivamente mantida após a análise de eventuais recursos, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de Rio de Janeiro CRF-RJ.
16.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS