QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 59/2021
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 59/2021
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 59/2021 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO-MG E A EMPRESA PAVIFORTE ENGENHARIA LTDA - EPP, QUE TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO-MG, pessoa jurídica de direito público interno, cuja Prefeitura é instalada à Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxx, 00000-000, na cidade que lhe empresta o nome, inscrito no CNPJ sob o nº 18.301.002/0001-86, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Obras Públicas, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade.
CONTRATADA: PAVIFORTE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
39.349.504/0001-57, com sede na cidade de Formiga-MG, à Avenida Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 370, bairro Balneário Furnastur, 35579-700, neste ato representada pelo Sr. Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
Os contratante acima qualificados, em comum acordo têm entre si justo e avençado a celebração do presente Termo Aditivo ao Contrato nº 59/2021, referente ao Processo nº 70/2021, Tomada de Preços nº 2/2021, cujo objeto é a contratação de empresa para melhoramento de vias públicas com a execução de obras de infraestrutura na sede do município, em conformidade com projeto e especificações, parte integrante do Contrato de Repasse 891370/2019/MDR/Caixa, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei nº 8.666/1993, demais normas regulamentares que regem a espécie, bem como às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação de prazo de vigência contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
2.1. Prorroga-se o prazo de vigência contratual por 30 (trinta) dias, de 2 de abril de 2.022 a 1º de maio de 2.022.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O presente termo aditivo decorre de solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas exarada no Mem. nº 061/2022/SMOP; e encontra amparo legal no artigo 57, § 1º, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato inicial firmado entre as partes, mencionado no preâmbulo deste aditivo, desde que não conflitantes com o presente termo.
E, por estarem justas e contratadas, as partes aceitam e assinam o presente Termo de Aditivo,
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx, 000 – Xxxxxxx– 00000-000 – Bom Despacho-MG Telefones (00) 0000-0000 – xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
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Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos
em duas vias de igual teor e forma, com duas testemunhas, para que produza os efeitos legais precisos.
Bom Despacho-MG, 30 de março de 2.022, 110º ano de emancipação do Município.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO-MG
CONTRATANTE
XXX XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXX XXXXX XXXXX
INACIO:09468010 INACIO:09468010619
619
Dados: 2022.03.30
14:11:26 -03'00'
Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
PAVIFORTE ENGENHARIA LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx, 000 – Xxxxxxx– 00000-000 – Bom Despacho-MG Telefones (00) 0000-0000 – xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
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