ANEXO VI – INSTRUÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA E DO PLANO DE NEGÓCIOS
XXXXX XX – INSTRUÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA E DO PLANO DE NEGÓCIOS
O objetivo deste ANEXO é apresentar as diretrizes mínimas que deverão ser observadas para elaboração da PROPOSTA ECONÔMICA que deverá ser apresentado pela licitante para a instituição financeira emissora do documento de que trata o subitem [. ]
do Edital de Licitação.
1. ASPECTOS GERAIS DO PLANO DE NEGÓCIOS
1.1 O Plano de Negócios a ser elaborado é de exclusiva responsabilidade do licitante e deverá ser consistente em si e com a sua Proposta de Preço e suficientemente claro quanto às diretrizes adotadas.
1.2 O Plano de Negócios deverá conter o detalhamento das premissas utilizadas na sua elaboração. As premissas deverão embasar os valores utilizados para preencher as planilhas financeiras, as quais servirão como base para estimação da Proposta Comercial.
1.3 Na elaboração da Proposta Comercial e da Proposta Econômica, o licitante deverá observar as disposições do EDITAL de Licitação e seus outros Anexos, além das diretrizes expostas neste Anexo.
1.4 O Plano de Negócios deverá ser impresso, com todas as folhas numeradas e rubricadas, em ordem sequencial crescente a partir de 1 (um), com apresentação de índice e termo de início e de encerramento ao final, declarando, obrigatoriamente, a quantidade de folhas que o compõe, contendo na capa a titulação do conteúdo, o nome do licitante, o número do EDITAL e o objeto da licitação. Deverá ser apresentado em encadernação adequada.
1.5 As planilhas financeiras incluídas no Plano de Negócios deverão ser fornecidas em arquivos em meio magnético, gravados em arquivos padrão PDF (Adobe Acrobat) e em softwares que as originaram, obrigatoriamente em Excel (Windows), versão 97/2003 ou 2010, contendo as fórmulas e cálculos que resultaram no fluxo de caixa das projeções financeiras, para melhor possibilitar a análise e a consistência dos cálculos.
1.6 Ocorrendo divergência entre valores indicados na planilha impressa e aqueles constantes da planilha em meio magnético, prevalecerão aqueles da planilha impressa.
1.7 Deverão ser observados os princípios fundamentais de contabilidade aceitos no Brasil e submetidos ao regime da Lei Federal nº 6.404/76 e alterações posteriores, especialmente as introduzidas pela Lei nº 11.638/2007, bem como as Normas Brasileiras de Contabilidade convergidas às normas internacionais, mediante a aplicação das International Financial Reporting Standards – IFRS, além das disposições da legislação fiscal vigente, incluindo as instruções normativas SRF nº 162, de 31/12/1998 e nº 130, de 10/11/1999, referentes à amortização e depreciação dos investimentos.
1.8 O proponente deverá realizar as projeções em Real com referência em janeiro de 2024 e não deve considerar a inflação.
1.9 A licitante deverá, na elaboração de seu PLANO DE NEGÓCIOS, considerar obrigatoriamente os valores a seguir:
• O número de passageiros transportados e passageiros equivalentes constante por todo o horizonte de vigência contratual e idênticos ao constante do PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA;
• O valor médio do combustível Diesel S10, publicado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, para o Município de Natal para o mês de janeiro de 2024.
1.10 A licitante deve observar em seu PLANO DE NEGÓCIOS os prazos máximos para disponibilidade de infraestrutura para administração, guarda e manutenção de veículos, os prazos máximos para disponibilidade de frota e de pessoal capacitado para a prestação dos serviços.
2. RECEITAS
Na aba “receita”, deverão ser apresentadas e detalhadas todas as fontes de remuneração da concessionária, divididas entre “Remuneração Operacional” e “Receitas Acessórias”.
Respeitadas as orientações e diretrizes do ANEXO [...] - REMUNERAÇÃO, REAJUSTE E REVISÃO, a Remuneração Operacional deverá ser calculada a partir do produto da multiplicação do valor da Tarifa de Remuneração solicitada em Edital
proposta na data-base de Jan/24, e a projeção de Passageiros Equivalentes do PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA disponível no (endereço eletrônico).
O valor do subsídio deverá ser calculado, se necessário, a partir da diferença entre a arrecadação de tarifa de uso e o produto da multiplicação do Preço de Remuneração do Operador, ofertado pela proponente, e a projeção de Passageiros Equivalentes da do PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA.
As receitas acessórias devem contemplar os valores previstos com a exploração de receitas acessórias previamente autorizadas nos termos do contrato, podendo incluir receitas com publicidade realizada nas áreas interna e externa dos veículos e publicidade associada à disponibilidade de wi-fi para os usuários do Transporte Público.
3. TRIBUTOS
Devem ser considerados e detalhados todos os tributos aplicáveis sobre a receita e sobre o resultado das empresas, respeitando as alíquotas previstas na legislação vigente.
A Licitante deverá considerar a incidência de Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza, ISS – QN, sobre as receitas originadas na prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros, qual seja, a Remuneração Operacional, com alíquota de 0%.
Para as receitas acessórias, aplicar-se-ão as alíquotas vigentes na legislação sobre o tema.
4. INVESTIMENTOS
A aba “investimentos” consolidará da formação do ativo imobilizado previsto pela licitante para o início da operação e a renovação dos ativos ao longo do transcurso contratual. A aba investimentos necessariamente será alimentada pelas abas subsequentes, quais sejam:
Aba 4.1 “Investimentos em Frota”
Aba 4.2 “Investimentos em Infraestrutura”
Aba 4.3 “Investimentos em Sistemas Embarcados” Aba 4.4 “Investimentos em Giro”
Aba 4.5 “Depreciação e Valor Residual”
4.1 Investimentos em Frota
O proponente deverá preencher o preço unitário de cada tipo de veículo previsto para a sua operação, bem como para apoio operacional e administrativo. Deve-se observar que veículos que não sejam zero quilômetros no início da concessão poderão ser dotados de tecnologia veicular PROCONVE P-7, ou seja, Euro 5 ou mais recente. Todos os veículos que sejam zero quilômetros no início da concessão deverão ser dotados de tecnologia veicular PROCONVE P-8, ou seja, Euro 6.
Para cada um dos veículos é obrigatório preencher a vida útil e o valor residual da depreciação ao fim da vida útil, sempre igual ou maior do que zero. Em seguida a licitante deverá preencher o quadro com o quantitativo de veículos patrimoniais que serão utilizados no início da operação, considerando-se os limites de idade média e máxima estabelecidos no ANEXO [...] do CONTRATO. Para cada trimestre subsequente ao início da operação, a Licitante deverá apontar quais os veículos alienados e quais os veículos adquiridos.
4.2 Investimentos em Infraestrutura operacional e administrativa
A Licitante deverá detalhar o investimento previsto a ser realizado em terreno e edificações para garagem, pátio, oficina, área administrativa, almoxarifado, considerando ainda todos os equipamentos operacionais e administrativos necessários para seu funcionamento e monitoramento da operação, incluindo as despesas de gestão e elaboração do projeto e eventuais compensações ambientais para o licenciamento das áreas. As áreas utilizadas deverão respeitar o disposto na legislação pertinente sobre a matéria, assim como o CONTRATO e seus demais Anexos.
Cumpre ressaltar que a compra da infraestrutura operacional e administrativa é opcional, podendo a licitante alugar o ativo imobiliário. Nesse caso, deverá lançar os desembolsos como uma despesa operacional, deixando o quadro abaixo em branco e indicando a opção ao final da planilha. A opção pela locação não eximirá a Concessionária de quaisquer uma de suas obrigações apontadas.
4.3 Investimentos em Sistemas Embarcados
A proponente deverá detalhar o investimento em equipamentos a serem instalados em cada veículo e que são necessários ao funcionamento do sistema de bilhetagem eletrônica, vigilância e monitoramento da frota, observando os encargos dos ANEXOS [...], destacando a vida útil e o reinvestimento necessário ao longo do contrato.
4.4 Investimentos em Giro
O proponente deverá considerar e indicar os investimentos necessários para compor o capital de giro do projeto de acordo com os prazos médios de recebimento de suas Receitas Operacionais, nos termos apontados no Contrato de Concessão e em seus Anexos, bem como os prazos médios estimados para recebimento das receitas acessórias e pagamento de seus principais comprometimentos pecuniários.
4.5 Depreciação e Valor Residual
Nesta planilha o proponente deverá detalhar a depreciação e o valor residual, quando cabível, de todos os itens de investimentos dispostos nos itens precedentes.
5. CUSTOS e DESPESAS OPERACIONAIS VARIÁVEIS
A aba 5 “Custos e Despesas Operacionais Variáveis” consolidará a abertura proposta pela licitante para os principais itens de custeio da execução do Contrato de Concessão, quais sejam:
Aba 5.1 “Insumos Operacionais: Frota e Quilometragem”
Aba 5.2 “Custos com Combustível, Lubrificantes e ARLA 32” Aba 5.3 “Custos com Rodagem”
Aba 5.4 “Custos com Peças e Acessórios” Aba 5.5 “Custos Ambientais”
5.1 Insumos Operacionais: Frota e Quilometragem
Nesta aba a licitante deverá apresentar, para cada trimestre de vigência do Contrato de Concessão, a quilometragem e a frota operacional prevista a ser operada por cada tipo de veículo, em cada período.
5.2 Custos com Combustível, Lubrificantes e ARLA 32
Deve ser apresentado o rendimento, por veículo perfil de veículo, com e sem ar- condicionado, do combustível, lubrificante e ARLA 32, acompanhados do preço de referência.
5.3 Custos com Rodagem
Para o item “rodagem”, a Licitante deverá apresentar para cada perfil de veículo o número de pneus e de recapagens, indicando qual a sua vida útil e os respectivos preços de referência na DATA BASE DO CONTRATO.
5.4 Custos com Peças e Acessórios
Deve ser apresentado, em termos percentuais do valor de um veículo, o índice de consumo de peças e acessórios por quilômetro percorrido por perfil de veículo, tomando-se como referência o valor de um veículo novo sem rodagem. O índice de consumo de peças e acessórios por quilômetro como percentual de um veículo novo deverá ser multiplicado pelo valor do veículo novo sem rodagem disposto nos quadros precedentes, de forma a consolidar o cálculo do custo financeiro por quilômetro.
5.5 Custos Ambientais
Deve ser apresentado, em termos percentuais do valor de um veículo, o índice de consumo com despesas ambientais recorrentes por quilômetro percorrido por perfil de veículo, tomando-se como referência o valor de um veículo novo sem rodagem. O índice de consumo com despesas ambientais recorrentes por quilômetro como percentual de um veículo novo deverá ser multiplicado pelo valor do veículo novo sem rodagem disposto nos quadros precedentes, de forma a consolidar o cálculo do custo financeiro por quilômetro.
6. CUSTOS DE SERVIÇOS DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO – TECNOLOGIA
O proponente deverá considerar valores das despesas referentes aos serviços prestados pelo CONSÓRCIO TEC a ser constituída na forma do ANEXO VII do Contrato de Concessão no montante de R$ [...] por veículo patrimonial ao mês, na data base de janeiro de 2024.
7. CUSTOS COM PESSOAL
A aba 7 “Custos com Pessoal” consolidará a abertura proposta pela licitante para os principais itens de custeio com pessoal da futura empresa Concessionaria, quais sejam:
Aba 7.1: “Pessoal de Operação e Manutenção” Aba 7.2: “Pessoal de Administração”
7.1 Pessoal de Operação e Manutenção
A Licitante deverá detalhar seu quadro de pessoal, indicando para cada atividade o quantitativo de funcionários, o valor de salário nominal, a incidência de encargos trabalhistas e a previsão de pagamento de benefícios. O valor apresentado de salário nominal e os benefícios não poderão ser inferiores ao Acordo Coletivo da Categoria.
O quadro deverá ser acompanhado abas complementares que contenham a memória de cálculo completa referente ao Fator de Utilização de cada função, sendo obrigatória ao menos a apresentação da memória de cálculo do fator de utilização de motoristas. A memória de cálculo do Fator de Utilização de motoristas deverá considerar a grade horária de operação das linhas alocadas a cada lote, ou o volume total de horas em operação, a jornada de trabalho definida em Convenção Coletiva de Trabalho, observando-se o quanto disposto sobre número de horas trabalhadas ao dia, pausas, tempo dispendido com atividades como vistoria de veículos e recolhimento de numerário, dentre outras.
7.2 Pessoal de Administração
A Licitante deverá detalhar seu quadro de pessoal administrativo, indicando para cada atividade o quantitativo de funcionários, o valor de salário nominal, a incidência de encargos trabalhistas e a previsão de pagamento de benefícios. O valor apresentado de
salário nominal e os benefícios não poderão ser inferiores ao Acordo Coletivo da Categoria.
O quadro de pessoal administrativo deverá explicitar:
• O representante da empresa Concessionária perante o CONTRATANTE e demais agentes públicos;
• O ouvidor da empresa;
• O funcionário estatutário responsável pela gestão financeira da empresa, sendo este funcionário responsável pela prestação de contas da empresa perante o CONTRATANTE.
• O funcionário estatutário responsável pela gestão operacional da empresa, sendo este funcionário responsável pela representação técnica da empresa perante o CONTRATANTE.
7.3 Encargos Sociais
Os encargos sociais devem respeitar a legislação em vigor, considerando-se a vigência dos benefícios dispostos na Lei Federal [...~], publicada no Diário Oficial da União em [. ], por todo o período de abrangência da Concessão.
A hipótese de não continuidade da desoneração da folha de pagamento ensejará o direito da empresa Concessionária à devida recomposição do equilíbrio econômico- financeiro contratual, nos termos do CONTRATO.
8. SERVIÇOS CONTRATADOS, DESPESAS ADMINISTRATIVAS E DESPESAS GERAIS
A aba 8 “Serviços Contratados, Despesas Administrativas e Despesas Gerais” consolidará a abertura proposta pela licitante para os principais itens de desembolsos correntes da futura empresa Concessionaria, contemplando ao menos:
Aba 8.1: “Serviços Contratados de Terceiros”
Aba 8.2: “Despesas Administrativas e Operacionais Gerais” Aba 8.3: “Seguros e Garantias”
8.1 Serviços Contratados de Terceiros
O proponente deverá apresentar, para cada trimestre de vigência do Contrato de Concessão, o detalhamento dos custos planejados com terceiros, considerando valores de referência vigentes de mercado relativos a serviços de complexidade semelhante. São exemplos de contratos com terceiros:
• Serviços de contabilidade e auditoria independente;
• Serviços de transmissão de dados e acesso embarcado à internet;
• Assessorias e consultorias;
• Serviços de vigilância e limpeza;
8.2 Despesas Administrativas e Gerais
O proponente deverá detalhar para cada trimestre de vigência do Contrato de Concessão e por centro fisicamente estabelecido, incluindo (i) garagem e pátios de guarda de veículos, (ii) sede administrativa e (iii) outros centros planejados pela Licitante, os valores das despesas administrativas e gerais, que incluirão, mas poderão não se limitar a:
• Tributos incidentes sobre a posse ou propriedade das áreas;
• Utilities, como água, energia, telecomunicações;
• Locação de espaços, quando cabível;
• Materiais consumíveis como materiais de administração, materiais de escritório, e despesas de natureza semelhante;
• Uniformes;
• Lanches de funcionários;
• Viagens e representação;
• Outras despesas.
8.3 Seguros e Garantias
O proponente deverá detalhar as despesas com seguros e garantias obrigatórias previstos no Contrato.
9. PROJEÇÃO DE FLUXO DE CAIXA
A aba 9. “Projeção de Fluxo de Caixa” deverá composta pela consolidação das projeções dos fluxos de ingressos e saídas de caixa planejados trimestralmente para o horizonte contratual de 20 anos.
As informações consolidadas na aba 9. “Projeção de Fluxo de Caixa” deverão obrigatoriamente ser alimentadas pelas planilhas de ingressos e saídas de caixa detalhadas nas seções 2 a 8. A aba 9. “Projeção de Fluxo de Caixa” será complementada pela aba “9.1 Projeção de Demonstrativo de Resultados do Exercício”.
A licitante não deverá considerar em suas projeções o financiamento da aquisição de veículos, infraestrutura ou capital de giro.
10. CUSTO MÉDIO PONDERADO DE CAPITAL
O proponente deverá indicar o Custo Médio Ponderado de Capital anual (CMPC) adotado como taxa de desconto que iguala o Valor Presente Líquido dos fluxos financeiros a zero.
11. CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS Serão consideradas inexequíveis os PLANOS DE NEGÓCIO que:
• Apresentem CMPC inferior ao valor da taxa de juros paga em acréscimo à variação inflacionária por um título público da Dívida Pública Federal “TESOURO IPCA+” com vencimento entre 2040 e 2055 e pagamento de juros semestrais;
• Apresentem valor presente líquido negativo à taxa de CMPC indicada pela Licitante;
Serão considerados inconsistentes os PLANOS DE NEGÓCIO que:
• Estejam incompletos, não incluindo itens que sejam considerados essenciais à prestação de serviços de transporte público de passageiros, incluindo os preços unitários de veículos, mesmo que os mesmos não sejam utilizados pela licitante imediatamente ao início da operação;
• Considerem valores de passageiros catracados, passageiros equivalentes e Passageiros Equivalentes diferentes daqueles estabelecidos PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA para o lote para o qual está licitando;
• Apresentem crescimento real da demanda ao longo do transcurso contratual;
• Considerem valores de combustível, Diesel S10, distintos daqueles referenciados anteriormente;
• Apurem Taxa Interna de Retorno anual superior ao CMPC estabelecido no item 10 acima.
• Considerem isenções tributárias ou vantagens individuais que não sejam publicamente disponíveis para todas as Licitantes.
Caso o Plano de Negócios apresentado por ocasião do subitem 25.1 do Edital seja identificado como inexequível ou inconsistente, poderá o PODER CONCEDENTE realizar diligências destinadas a sua retificação, desde que respeitada a Tarifa de Remuneração apresentado pela Proposta Comercial vencedora.