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Solicitação de Aquisição Consulta Realizada em: 25/05/2021 11:48:13 | Imprimir |
Código: 80506 Oferta de Compra(s): Órgão: Polícia Militar Forma de Aquisição / Contratação: Participante Registro de Preço Tipo de Proposta/Lance: Menor Preço Status: Aguardando parecer SSL - Gefrota Recurso Federal Voluntário: Não Integração AFT: | |
N° PDF Tipo Cronograma Processo Valor 2021290200032 Normal 202100002014021 46.300,00 2021290200033 Normal 202100002014021 67.159,40 | |
Objeto: | |
Contratação de empresa para prestar serviços de locação de veículos automotores com o fornecimento de equipamento especifico para monitoramento de veiculo em tempo real (Rastreador), manutenção, limpeza, seguro e quilometragem livre, atendendo a necessidade dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, pelo período de 20 (vinte) meses, prorrogáveis até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Art. 57, inc. II da Lei de Licitações - Lei 8666 /93. O Lote 1 (Representação) visa atender à demanda do Comandante Geral da Polícia Militar no exercício de suas atividades laborais; O Lote 16 (Mini Van) visa atender à demanda de deslocamento de equipes e frações de tropa para um mesmo destino evitando o uso de várias viaturas para o transporte de policiais militares na mesma missão; Itens de Produto: | |
Código Descrição Quantidade Período % Unidade Benefício Local Natureza de ContrataçãoCota Entrega Despesa 0.00.00.00.00 LOCAÇÃO - Locação de 001 80251 VEÍCULO DE 1,00 20 UNIDADE / Disputa POLÍCIA viaturas e REPRESENTAÇÃO MES Geral MILITAR outros - SEDAN veículos para patrulhamento CNPJ/CPF Valor Unitário Valor Total 27.595.780/0001-16 2.315,00 46.300,00 Menor Valor: 2.315,00 46.300,00 Valor Sugerido (Valor Unitário): 0,00 3.03.90.39.87 LOCAÇÃO DE - Locação de 002 80420 VEÍCULO MINI 1,00 20 UNIDADE/MES Disputa POLÍCIA viaturas e VAN Geral MILITAR outros veículos para patrulhamento |
Código Descrição Quantidade Período % Unidade Benefício Local Natureza de ContrataçãoCota Entrega Despesa CNPJ/CPF Valor Unitário Valor Total 05.515.258/0001-44 3.357,97 67.159,40 Menor Valor: 3.357,97 67.159,40 Valor Sugerido (Valor Unitário): 0,00 | |
Valores: | |
Total Solicitado: 113.459,40 Total Sugerido: 0,00 Total Adjudicado: --- Observação: | |
Materiais e Serviços | |
Existe serviço com fornecimento de Materiais: Não Entrega e pagamento | |
Tipo de Entrega: Única Forma de Pagamento: à prazo Quantidade de Dias para pagamento 30 Presidente da Comissão de Licitação | |
CPF: 000.000.000-00 Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Telefone: (00)0000-0000 Email: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx Trâmite | |
Status Data Usuário Aguardando parecer SSL - 25/05/2021 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx 11:44:37 Peres Descrição: Aguardando Liberação. Digitação 25/05/2021 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx 11:44:15 Peres Descrição: Solicitação em digitação. Digitação 25/05/2021 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx 11:42:07 Peres |
Anexos:
SEI_GOVERNADORIA - 000019061917 - Termo de Referência.pdf (359,703 KB)
Descrição:
Solicitação inserida pelo usuário.
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS E FROTAS
Processo: 202100002014021
Nome: POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS - PMGO
Assunto: Contratação de serviços de locação de veículos.
PARECER GESF- 11426 Nº 97/2021
Intenta-se pelo procedimento em análise, a contratação de empresa para prestar serviços de locação de veículos automotores com o fornecimento de equipamento especifico para monitoramento de veículo em tempo real (Rastreador), manutenção, limpeza, seguro e quilometragem livre, atendendo a necessidade da Polícia Militar do Estado de Goiás PM-GO, onde esta Autarquia é ÓRGÃO PARTÍCIPE, à Ata de Registro de Preços nº 006/2020-SEAD/GEAC, oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 008/2020 (9433280) - PROCESSO Nº (201900005012848), cujo fornecedores são as Empresas CS BRASIL FROTAS LTDA. e OBDI MOTORS DO BRASIL - EIRELI., pelo período de 20 (vinte) meses, prorrogáveis até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Art. 57, inc. II da Lei de Licitações - Lei 8666
/93.
Subsidiaram esta análise os seguintes documentos analisados através do processo de autorização nº 202100002014021 SEI e da solicitação nº 80.506 do ComprasNet:
Despacho nº 2041/2020 - GAB- PGE (000018366494);
Requisição de Despesa 18 (000018366045);
Termo de Referência DC-CALTI 15830 (000019061917);
Parecer Jurídico 137 (000019986048);
Despacho nº 638/2021 - CGG- 17762 (000020537112).
Compulsando o processo conclui-se que a contratação suprirá as necessidades da Polícia Militar do Estado de Goiás PM-GO, posto que a mesma não possui em sua frota, veículos próprios que possam atender toda demanda da Pasta, e o órgão depende da prestação de serviços de locação de veículos para realizar suas atribuições com eficiência.
Ante todo o exposto, e ao que determina o Decreto nº 9.541/2019, manifestamos favoráveis a locação de 01 (um) Veículo de Representação - Sedan e 01 (um) Veículo Mini Van, para atender as necessidades da Polícia Militar do Estado de Goiás PM-GO, por um período de 20 (vinte) meses.
Quanto ao valor, a despesa foi excepcionalizada pela Câmera de Gestão de Gastos, instituído pelo Decreto 9.737/2020. Informamos ainda que o Parecer não convalida nenhum ato que porventura esteja em desacordo com a legislação aplicável, cuja legalidade deverá ser observada e perseguida pelo ordenador de despesas do órgão.
Gerência de Suprimentos e Frotas do (a) SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 26 dias do mês de maio de 2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Xxxxxxxx (a), em 26/05/2021, às 08:54, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, Gerente, em 26/05/2021, às 08:54, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000020830107 e o código CRC A5A37570.
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS E FROTAS
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXX - XXX 00000-000 - GOIANIA -
GO - Nº 1945, Xxxxx Xxxxx 00000000
Referência: Processo nº 202100002014021 SEI 000020830107
ESTADO DE GOIÁS POLÍCIA MILITAR
DIVISÃO DE COMPRAS - CALTI
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
1. OBJETO
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa para prestar serviços de locação de veículos automotores com o fornecimento de equipamento especifico para monitoramento de veiculo em tempo real (Rastreador), manutenção, limpeza, seguro e quilometragem livre, atendendo a necessidade dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, pelo período de 20 (vinte) meses, prorrogáveis até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Art. 57, inc. II da Lei de Licitações - Lei 8666 /93 em quantidades descritas neste termo.
2. JUSTIFICATIVA
a. Considerando a missão constitucional da Polícia Militar, qual seja, atividades de polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, a Corporação tem nas viaturas policiais militares uma de suas principais ferramentas de trabalho, vez que necessita se fazer presente nas atividades meio e fim (discriminadas na legislação castrense em vigor na condição de Material Bélico);
b. O Lote 1 (Representação) visa atender à demanda do Comandante Geral da Polícia Militar no exercício de suas atividades laborais;
c. O Lote 16 (Mini Van) visa atender à demanda de deslocamento de equipes e frações de tropa para um mesmo destino evitando o uso de várias viaturas para o transporte de policiais militares na mesma missão;
d. Garantir os serviços de transporte para execução das atividades administrativas e finalísticas, uma vez que os veículos de propriedade do Estado, por se tratar de frota antiga em sua grande maioria, não se encontram em condições de tráfego, além de serem insuficiente para atender toda sua demanda;
3. ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇOS
3.1 ESPECIFICAÇÕES
A empresa participante poderá ofertar mais de uma MARCA/MODELO de veículo, cabendo a Contratante a escolha do veículo que atenderá as suas necessidades;
Atendendo as quantidades e destinações, os veículos deverão ser entregues de acordo com as seguintes classificações e especificações mínimas;
3.1.1 REPRESENTAÇÃO
VEÍCULO DE REPRESENTAÇÃO - SEDAN - Ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, 04 portas laterais, movido à etanol e gasolina, injeção eletrônica, potência do motor não inferior a 150 cv (com qualquer um dos combustíveis), câmbio com 05 ou mais marchas sincronizadas à frente e 01 uma à ré, direção assistida, ar condicionado, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, airbag duplo frontal, vidros e travas elétricas nas 04 portas, ar quente, desembaçador de vidro traseiro, cintos de segurança dianteiros retráteis de três pontos, cintos laterais traseiros retráteis de três pontos, retrovisores externos com comando elétrico, jogo de tapetes, protetor de cárter, para-choques pintados na cor do veículo, roda mínimo aro R16 de liga leve, Kit multimídia, sistema de alarme antifurto, distância mínima entre eixos de 2.600 mm, volume mínimo do porta malas de 450 litros, com equipamento especifico para monitoramento em tempo real (rastreador) com Dual Chip e todos os demais equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve).
3.1.2 MINI VAN
VEÍCULO MINI VAN – Veículo utilitário, ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, carroceria monobloco totalmente construída em aço, 02 porta laterais dianteiras, 01 porta lateral direita deslizante, 01 porta traseira, capacidade para 08 lugares, incluindo o motorista. Bancos reclináveis, cintos de segurança laterais dianteiros retráteis de três pontos, movido a etanol ou gasolina (com qualquer um dos combustíveis), potência mínima de 180 cv, câmbio automático, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, airbag frontal, entre eixos mínimo de 3.000 mm, volume do porta malas mínimo de 690 litros, comprimento total mínimo de 5.000 mm, kit multimídia, com equipamento específico para monitoramento em tempo real (rastreador) e todos os demais equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN. Emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve).
3.2 QUANTIDADE E PREÇOS
Código do Item do Produto | Tipo de Veículo | Quant. Estimada (A) | Valor Unitário Mensal(R$) (B) | Valor Total Mensal Estimado(R$) (C) (A x B) | Valor Total Estimado (R$) (C x 20 meses) |
80251 | Representação | 1 | 2.315,00 | 2.315,00 | 46.300,00 |
80420 | Mini Van | 1 | 3.357,97 | 3.357,97 | 67.159,40 |
Valor Total Estimado: | 113.459,40 |
O valor total estimado para esta contratação via sistema de registro de preços é de R$ 113.459,40 (cento e treze mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos).
4. DO MONITORAMENTO DOS VEÍCULOS
4.1 Visando a necessidade de gestão e controle da frota estadual, executada pelos Órgãos/entidades e da correta utilização, pelos servidores, dos veículos locados, e para que se faça cumprir as exigências descritas nos itens 7.2.13, 7.2.14. e 7.2.15, se faz imprescindível que todos os veículos quando disponibilizados,
estejam equipados com Serviço de monitoramento por GPS/GSM/GPRS e gestão por sistema de BI (BUSINESS INTELIGENCE), sem ônus a contratante;
4.2 O fornecimento/instalação e manutenção do referido sistema é de total responsabilidade da CONTRATADA, e os custos deverão ser previstos na locação mensal;
4.3 A CONTRATADA deverá dispor de treinamento dos agentes gestores/fiscais de cada contrato, que irão operar o sistema, bem como para servidor indicado pela Polícia Militar do Estado de Goiás;
4.4 A CONTRATANTE deverá disponibilizar condições, espaço e equipamentos de TI (tecnologia da informação), para a instalação dos sistemas de monitoramento de seus veículos contratados em locais determinados pelos órgãos CONTRATANTES.
4.5 Todo serviço de monitoramento deverá ser disponibilizado através de mapas digitais e o acesso ao sistema deverá ser protegido por senhas com níveis de serviços.
4.6 O monitoramento será realizado 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana.
4.7 Os equipamentos de rastreamento a serem utilizados na prestação dos serviços, deverão estar com a certificação da ANATEL válida.
4.8 Além da disponibilização e instalação dos equipamentos embarcados, a empresa a ser contratada deverá disponibilizar via web (internet) um software de Monitoramento que atenda a todos os requisitos técnicos descritos abaixo e aos demais deste Termo de Referência:
4.9 Visualização individual parcial e global de todos os veículos no mapa;
4.10 Cadastramento por grupos de veículos;
4.10.1 Servidor de mapas com comprovação através de contrato com provedor deste tipo de serviço:
4.10.2 Mapa digital de todo o território nacional, principalmente do Estado de Goiás e da região metropolitana de Goiânia, com arruamento, sentido de trânsito, rodovias e a informação de tráfego que deverá ser atualizada a cada 30 segundos;
4.10.3 Posição (localização em mapa digital) em tempo real dos veículos;
4.10.4 Situação da ignição dos veículos (ligada/desligada);
4.10.5 Informação em tempo real da violação de pontos ou rota estabelecida para análise de atraso / adiantamento / descumprimento;
4.10.6 Deve ser permitida a construção de áreas geograficamente delimitadas no mapa digital (conhecidas como geocercas ou alvos) para alarmes de entrada e saída;
4.10.7 Definição de perfis de usuários para controle de acesso ao sistema;
4.10.8 Deve ser permitida a criação de pontos de referência personalizados no mapa digital;
4.10.9 O mapa deve apresentar setas de direcionamento do sentido para onde o veículo está se deslocando;
4.10.10 O sistema deve listar quais são os veículos próximos a um endereço determinado;
4.10.11 Distância percorrida por faixa de horário por veículo;
4.10.12 Utilização dentro e fora do expediente por veículo;
4.10.13 Ociosidade do veículo;
4.10.14 Horários de utilização do veículo dentro e fora do expediente;
4.11 O Sistema de BI (Business Intelligence), deverá ser totalmente web, permitindo o acesso dos órgãos/entidades CONTRATANTES a todas as informações necessárias à gestão dos veículos locados.
4.12 A CONTRATADA deverá em situações de substituições de veículos, por terem atingido tempo limite de utilização, e /ou ambos nos casos de devolução por término da vigência contratual entregar a CONTRATANTE , back-up contendo todas as informações do monitoramento, no período em que o veículo foi utilizado pela Administração Pública.
4.13 A Polícia Militar do Estado de Goiás por meio do Comando de Apoio Logístico (CALTI/PMGO) e Tecnologia da Informação da PMGO, terá acesso ao monitoramento de todos os veículos disponibilizados aos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do poder executivo do Estado de Goiás.
5. FORMA DE PAGAMENTO
5.1 As Notas Fiscais/ Faturas serão emitidas no último dia útil do mês referente à prestação dos serviços e encaminhadas ao gestor do contrato para atesto;
5.2 O pagamento pelo serviço prestado será efetuado, em parcelas mensais, em até 30 (trinta) dias após o ateste da Nota Fiscal/Fatura pelo setor competente.
6. CONTRATO
6.1 O Contrato terá início a partir de sua assinatura, com duração de 20 (vinte) meses, e sua eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado;
6.2 A unidade administrativa responsável pelo acompanhamento e gestão do contrato será designada pela contratante.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1.1 Disponibilizar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, todas as informações solicitadas pela Polícia Militar do Estado de Goiás por meio do Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação (CALTI/PMGO);
7.1.1.1 Cumprir os prazos de entrega determinados neste Termo de Referência;
7.1.2 Disponibilizar os veículos em no máximo 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato e publicação do extrato do mesmo no Diário Oficial do Estado;
7.1.2.1 Entregar os veículos, em Goiânia nos locais a serem indicados pela Contratante. Entregar os veículos em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, licenciados preferencialmente no Estado de Goiás, sendo a locação livre de quilometragem, tributos, encargos sociais e trabalhistas;
7.1.3 Para os veículos que apresentarem defeitos, alterações e irregularidades e/ou apresentarem quaisquer características discrepantes às descritas neste Termo de Referência, ainda que constatados depois do
recebimento, a Contratada será notificada para saná-los ou substituí-los, parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, às suas expensas;
7.1.4 Entregar os veículos caracterizados conforme grafismos e logomarcas padrão do Estado, a ser estabelecido pela Polícia Militar do Estado de Goiás por meio do Comando de Apoio Logístico e Tecnologia
da Informação (CALTI/PMGO);
7.1.5 Fornecer os veículos, objeto da locação, fabricados no corrente ano ou posterior;
7.1.6 Entregar os veículos na cor preta para o de representação e os demais preferencialmente na cor branca;
7.1.6.1 A exceção a esse dispositivo deverá ser justificada e autorizada pela Contratada e pela Polícia Militar do Estado de Goiás por meio do Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação (CALTI/PMGO);
7.1.7 Realizar serviço de limpeza dos veículos semanalmente;
7.1.7.1 Realizar 01 (uma) limpeza simples a cada semana, com no mínimo aspiração da parte interna e a lavagem da pintura externa do veículo;
7.1.7.2 Substituir a limpeza simples por uma limpeza completa nos veículos, a cada intervalo de 60 (sessenta) dias, compreendendo além da execução do item anterior, lavagem geral com cera, limpeza detalhada interna, sendo a lavagem do motor facultativo e etc.
7.1.8 Responsabilizar-se por realizar a imediata e tempestiva manutenção preventiva e corretiva dos veículos disponibilizados, mantendo os mesmo em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manutenções e substituições de veículos lotados nos municípios do interior do Estado e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da disponibilização formal dos veículos, feita pelo gestor do contrato, à Contratada;
7.1.9 Responsabilizar-se pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto deste Termo de Referência;
7.1.10 Disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos e condutores, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato;
7.1.11 Disponibilizar veículos de reserva com as mesmas características técnicas contidas neste instrumento, emplacado preferencialmente no Estado de Goiás, em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções, revisões e limpezas), de modo a garantir a continuidade do serviço, respeitado, todavia, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas fixado para substituições nos municípios do interior e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da comunicação escrita feita pelo gestor do contrato;
7.1.12 Proceder ao rodízio de pneus a cada 5.000 (cinco mil) Km, bem como a verificação do balanceamento do conjunto: roda/pneus, e conferência do alinhamento da direção; os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próxima de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators);
7.1.13 Substituir os veículos com no máximo 24 (vinte e quatro) meses de uso, a contar da data da entrega;
7.1.14 A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores junto à Contratante, caso não seja efetuado pelo condutor;
7.1.15 Antes de realizar o pagamento, a CONTRATADA deverá aguardar a conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação;
7.1.16 A CONTRATADA deverá encaminhar à Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos;
7.1.17 Nos casos em que a Polícia Militar do Estado de Goiás, por meio do Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação (CALTI/PMGO), não for notificada dentro do prazo supracitado, a CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrente de infrações;
7.1.18 Assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a manutenção, impostos, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências;
7.1.19 Responsabilizar-se pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluída no valor mensal da locação, devendo disponibilizar os veículos com, no mínimo, seguro contra acidentes a terceiros, sem franquia, e havendo franquia essa ficará a cargo da CONTRATADA, com no mínimo:
7.1.19.1 CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO DE SEGURO - VEÍCULOS LEVES | |||
1 - | MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: VALOR DETERMINADO OU VALOR MERCADO REFERENCIADO - VMR (110% TABELA FIPE) | ||
2 - | COBERTURA: Colisão, Incêndio, roubo e furto RCF-V e APP-V | ||
3 - | Responsabilidade civil facultativa - veículo - RCF - V | ||
3.1 - | Danos materiais - | R$60.000,00 | |
3.2 - | Danos corporais - | R$60.000,00 | |
4 - | ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS: | ||
4.1 - | Morte por pessoa | R$10.000,00 | |
4.2 - | Invalidez Permanente Por/Pessoa | R$10.000,00 | |
4.3 - | Despesas Médicos Hospitalares P/ pessoa | Sem cobertura | |
* Veículos destinados ao transporte de passageiros com capacidade até 08 (oito) pessoas
7.1.19.2 CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO DE SEGURO - VEÍCULOS MÉDIOS* | |||
1 - | MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: VALOR DETERMINADO OU VALOR MERCADO REFERENCIADO - VMR (110% TABELA FIPE) | ||
2 - | COBERTURA: Colisão, Incêndio, roubo e furto, RCF-V e APP-V | ||
3 - | Responsabilidade civil facultativa - veículo - RCF-V: | ||
3.1 - | Danos materiais - | R$80.000,00 | |
3.2 - | Danos corporais - | R$80.000,00 | |
4 - | ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS: | ||
4.1 - | Morte por pessoa | R$10.000,00 | |
4.2 - | Invalidez Permanente Por/Pessoa | R$10.000,00 | |
4.3 - | Despesas Médicos Hospitalares P/ pessoa | Sem cobertura | |
* Veículos destinados ao transporte de passageiros com capacidade até 10 (dez) pessoas e transporte de cargas leves, ou seja, mistos (Ex.: Pick-up e/ou Camionetes e Vans) com o peso bruto total de até 3,5 toneladas, incluindo Ambulâncias e Unidades de Saúde e/ou Socorro |
7.2 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.2.1 Encaminhar à Contratada, por escrito, solicitação dos veículos e indicação dos locais de entrega, conforme demanda;
7.2.2 Efetuar os pagamentos nas datas e prazos estipulados em contrato;
7.2.3 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências, desde que respeitadas às normas de segurança;
7.2.4 Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada;
7.2.5 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa Contratada, assegurando a boa prestação e o bom desempenho dos serviços prestados;
7.2.6 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio do Gestor do Contrato, exigindo seu fiel e total cumprimento;
7.2.7 Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas nos veículos entregues ou no serviço prestado.
7.2.8 Aderir ao registro de preços e determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à consignatária/contratada, sob pena de ilegalidade dos atos.
7.2.9 Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
7.2.10 Indicar pessoa responsável pela administração dos contratos;
7.2.11 Receber o veículo verificando o atendimento quanto às normatizações do Código de Trânsito Brasileiro, quantidade de combustível disponível, cabendo relatório, conforme o caso, e estado geral do veículo;
7.2.12 Devolver o veículo com a mesma quantidade de combustível recebida na retirada;
7.2.13 Utilizar os veículos, exclusivamente, para os serviços de competência do Estado, representado por seus órgãos/entidades, envolvendo transporte de pessoas, materiais, ferramentas e equipamentos, obedecendo aos limites estabelecidos pela fabricante do veículo quanto à capacidade de cada marca/modelo;
7.2.14 Utilizar os veículos em atividades exclusivamente de serviço, preferencialmente no período diurno e em dias úteis;
7.2.15 Permitir a condução dos veículos somente por servidores oficialmente autorizados;
7.2.16 Fornecer, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução dos serviços contratados;
7.2.17 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
7.2.18 Exercer a fiscalização dos serviços por profissionais especialmente designados;
7.2.19 Não sublocar/ceder os veículos objeto deste edital;
7.2.20 Recolher os veículos, após a jornada de trabalho nas instalações dos Órgãos/Entidade, salvo exceções necessárias por motivos operacionais, oficialmente autorizadas, conforme especificado em Decreto;
7.2.21 Registrar a utilização, controle e gestão dos veículos, conforme o formulário (ordem de tráfego) estabelecido em Decreto e legislação vigente;
7.2.22 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada.
7.2.23 Quando do recebimento da notificação de infração, identificar de imediato o condutor, ou, devolver a notificação à CONTRATADA, caso a infração seja de sua responsabilidade.
7.2.23.1 Ingressar com recurso em tempo hábil quando não houver concordância de sua parte, ou do servidor condutor, na aplicação da infração;
7.2.23.2 Providenciar o pagamento das infrações de trânsito de sua responsabilidade exclusiva, ou do servidor condutor, aplicadas no período correspondente à execução do contrato, não se admitindo a postergação do pagamento das mesmas, podendo o gestor do Órgão ser responsabilizado pela demora em instaurar os procedimentos apuratórios que deverão ser sumários, obedecendo aos prazos processuais, no Decreto e legislação vigente.
7.2.24 Quanto ocorrer avarias e sinistros a CONTRATANTE é a responsável por:
7.2.24.1 Em caso de sinistro, notificar a CONTRATADA imediatamente sobre o fato e encaminhar cópia do Boletim de Ocorrência, bem como Fotos e Laudo Pericial (quando existirem);
7.2.24.2 O Laudo Pericial deve ser solicitado pela CONTRATANTE no local do acidente, sempre que houver vitima fatal;
7.2.24.3 Quando os sinistros envolverem terceiros, o Boletim de Ocorrência deve conter declaração de todos os envolvidos;
7.2.24.4 Responsabilizar-se financeiramente pelos sinistros e avarias decorrentes de imperícia, imprudência, negligência, mau uso, dolo, e atos ilícitos de seus servidores quando comprovados, mediante processo administrativo, devidamente instruído com no mínimo os seguintes documentos:
a. Boletim de Ocorrência;
b. Ordem de tráfego;
c. Relatório com informações do sistema de rastreamento e monitoramento;
d. Três orçamentos de cotações de preços (que comprovem que os equipamentos e serviços constantes utilizados pela empresa correspondem aos valores praticados no mercado);
e. Notas fiscais das empresas que prestaram os serviços e/ou forneceram peças;
f. Demais documentos necessários à comprovação da negligência, imperícia, imprudência, dolo, ou ato ilícito do servidor.
7.2.24.5 Não serão passíveis de ressarcimento as despesas referentes a manutenções por desgastes que decorram da utilização continuada do bem e do decurso de tempo.
7.2.25 No término dos serviços, os veículos deverão ser devolvidos à CONTRATADA, após realização de inspeção pela CONTRATADA e acompanhada por representante da CONTRATANTE. Caso sejam constatadas avarias que não sejam do uso comum do veículo, sendo por mau uso, negligência, imprudência, imperícia, dolo, atos ilícitos e/ou decorrentes de instalação de acessórios ou equipamentos pela CONTRATANTE, será elaborado relatório técnico com apresentação pela CONTRATADA de 03 (três) orçamentos para os reparos necessários e consequente pagamento pela CONTRATANTE.
8. REQUISITOS TÉCNICOS
8.1 A licitante deverá apresentar prospectos de todos os veículos, juntamente à proposta comercial;
8.2 Comprovação da aptidão no desempenho de atividade pertinente compatível em características com o objeto desta licitação, por intermédio de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante prestou ou está prestando serviços de locação de veículos automotores, com resultado satisfatórios e efetivos, correspondentes a no mínimo 50% (cinquenta por cento)
do total estimado para os serviços licitados para cada item, conforme art. 30. II da Lei 8.666/93. Serão aceitos, para fins de comprovação, o somatório de atestados de capacidade técnica desde que emitidos para contratos prestados em concomitância.
9. VIGÊNCIA
9.1 A contratação terá vigência de 20 (vinte) meses, contados a partir da data de sua assinatura e outorga contratual, sem prejuízo das condições estabelecidas neste documento.
10. CONSIDERAÇÕES GERAIS
10.1 É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços do objeto deste Termo de Referência;
10.2 Os veículos deverão ser entregues conforme especificações mínimas e na cor indicada, visando a manutenção da padronização da frota estadual, contudo havendo a necessidade o Gestor Contratual poderá aprovar entrega de veículo com cor diferente da constante na especificação, a contratada deverá apresentar requerimento fundamentado a impossibilidade da entrega.
10.3 A gestão e o acompanhamento do contrato ficará a cargo do CAPITÃO PM RG 21361 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e o seu substituto nos casos de impedimentos e afastamentos legais será o CAPITÃO PM RG 32766 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, nos períodos de afastamentos e impedimentos legais do Gestor Titular do contrato, sem prejuízos de suas atribuições, os quais serão designados através de portaria assinada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás;
10.4 Os veículos deverão ser de propriedade da Contratada, podendo estar financiados em seu nome. Caso seja cooperativa, a Contratada deverá apresentar relação dos veículos e comprovar a propriedade em nome dos respectivos associados individuais, devendo a comprovação dos cooperados ser realizada por meio de Ata;
10.5 Os veículos permanecerão à disposição da Contratante 24 (vinte quatro) horas por dia, mesmo não estando a serviço;
10.6 É vedado reajustes de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência da Ata de Registro de Preços;
10.6.1 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado;
10.6.2 Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos depois de decorrido 12 (doze) meses da vigência do Contrato, deverão comprovar através de percentuais e índices, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores do Estado de Goiás;
10.7Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação;
10.8 Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Secretaria de Estado da Administração solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
11. PENALIDADES
11.1 Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados, poderão ser aplicadas, a critério da CONTRATANTE, as seguintes penalidades à CONTRATADA:
11.1.1 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais;
11.1.2 A inexecução, contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, nas seguintes proporções:
a) 10% sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte de fornecimento não realizado;
c) 0,7% sobre o valor da parte do Fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
11.1.3 Advertência;
11.1.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
11.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a CONTRATANTE;
11.1.6 As sanções previstas nos itens 11.1.1, 11.1.3 e 11.1.5 poderão ser aplicadas juntamente com o item
11.1.2;
11.1.7 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
12.1 O responsável por este Termo de Referência é TENENTE-CORONEL PM RG 26395 XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, Chefe da Divisão de Motomecanização do Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação da Polícia Militar do Estado de Goiás - DMM/CALTI-PMGO.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, Comandante, em 22/03/2021, às 09:13, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXX XXXXXX, Comandante-Geral, em 22/03/2021, às 10:03, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000019061917 e o código CRC F03FB606.
Divisão de Compras - Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação
Xxx 000, xx 00, Xxxxx Xxx. Xxxxxxx-Xxxxx. CEP: 74.085-325. Telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000. E- mail: xxxxxxx.xxxx.xxx@xxxxx.xxx
Referência: Processo nº 202100002014021 SEI 000019061917