LICITAÇÃO Nº 169-2018 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 060-2018
LICITAÇÃO Nº 169-2018 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 060-2018
1. REGÊNCIA LEGAL: Esta licitação obedecerá, as disposições da Lei Municipal 2.593/05, Lei Estadual nº 9.433/05, Lei Federal 123/06e suas alterações, Decreto Municipal 7.583/08 e normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
2. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA
3. REPARTIÇÃO INTERESSADA: SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
4. TIPO: Menor Preço
4.1. REGIME DE EXECUÇÃO: Global
5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS:
5.1. DATA: 13 de junho de 2018
5.2. HORA: 08h30
5.3. LOCAL: Salão de Licitações, na Xx. Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxx
6. OBJETO: Contratação de empresa especializada na implantação de equipamentos eletrônicos e sistemas para controle, gerenciamento e modernização de trânsito para atender as necessidades da Superintendência Municipal de Trânsito.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
7.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
7.2. Não serão admitidas empresas em consórcio e não poderão participar desta licitação empresas que sejam consideradas inidôneas ou suspensas por qualquer órgão ou entidade governamental, que sejam concordatárias ou com falência decretada, ou ainda que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriormente firmados ou que, embora ainda em contratos vigentes, se encontram inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com a PMFS, quer com outros órgãos e entidades da Administração Pública.
7.3. Em consonância com a Lei Estadual nº. 9.433/05, em seu art. 200, fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública, a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
7.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei estadual nº 9.433/05.
7.5. Conforme determina o Art. 18, I, da Lei Estadual nº 9.433/05, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários, o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
8. CREDENCIAMENTO
8.1. Instaurada a sessão de abertura, as licitantes apresentarão à presidente da Comissão Permanente de Licitação suas credenciais. A credencial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, separada dos envelopes de proposta e documentação, com identificação do representante (nome, nº da identidade e CPF) e comprovação de poderes do outorgante para a prática dos atos necessários, inerentes ao procedimento licitatório.
8.1.2. O credenciamento de sócio administrador ou administrador não-sócio, responsável em falar em nome da empresa far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social (cópia autenticada). No caso das sociedades por ações, deverá estar acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores (cópia autenticada), que comprovem tal finalidade.
8.1.2.1. O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular. Tratando-se de instrumento particular, deverá ter firma
reconhecida em cartório, e que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante no modelo do ANEXO IX, devendo ser exibida a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes (cópia autenticada).
8.1.3. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar também declaração de que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida lei, bem como que, inexistem fatos supervenientes que conduzam ao desenquadramento desta situação. A declaração a qual se refere o item acima deverá estar assinada pelo representante legal da empresa.
8.1.4. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de setembro de 2006 e suas alterações, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
8.1.5. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
8.1.6. O representante legal deverá apresentar documento de identificação com foto, em original ou cópia autenticada.
8.1.7. A ausência de representante da microempresa ou empresa de pequeno porte na sessão implica na preclusão do Direito de Preferência, bem como o item 10.5 do edital.
8.2. Da Proposta de Preços e Documentação de Habilitação
8.2.1. A Proposta e a documentação deverão ser entregues no local determinado neste edital, no dia e horário fixados para a licitação, em envelopes separados e lacrados, contendo nas partes externas, além do nome da empresa, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 PROPOSTA DE PREÇOS CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 060-2018 ENVELOPE Nº 02 DOCUMENTAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 060-2018
8.2.2. Após a presidente da Comissão Permanente de Licitação conceder 10 minutos de tolerância do horário fixado para a licitação, iniciado o credenciamento, não será recebida proposta da empresa retardatária e, em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação ou complementação de documentos exigidos neste edital, nem admitida qualquer retificação ou modificações das condições ofertadas, salvo nas hipóteses previstas em Lei.
8.3. Da proposta de preços
8.3.1. Os elementos do envelope nº 01 deverão ser entregues em papel timbrado da licitante, assinada pela mesma ou representante legal, impressa apenas no anverso, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter, obrigatoriamente, a indicação clara e sucinta dos seguintes dados:
a) Razão Social da empresa e endereço (com telefone), CNPJ, com a assinatura do prestador dos serviços;
b) Validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação;
c) A proposta financeira deverá estar, obrigatoriamente, em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário.
d) Carta-proposta, conforme modelo constante no ANEXO II, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, como também valor por extenso.
e) Proposta Financeira discriminando, unitariamente os preços de todos os itens contemplados no orçamento descritivo e/ou planilha orçamentária, que integra este edital.
f) Ocorrendo divergência entre o preço total em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
8.3.1.1. Para a correta elaboração da proposta deverá a licitante examinar atentamente todos os itens e exigências contidas no presente edital.
8.3.2. Não poderão as licitantes suprir omissões ou corrigir dados técnicos ou econômicos após a entrega das propostas, salvo equívocos irrelevantes para o julgamento.
8.3.3. As propostas deverão obedecer, rigorosamente, aos termos do presente edital, sendo, automaticamente, desclassificadas aquelas que apresentarem qualquer oferta de vantagem não prevista no instrumento convocatório ou propostas alternativas, que também não serão consideradas.
a) Deverá o licitante apresentar o multiplicador “K” linearmente, que determinará seu preço proposto para a execução total do objeto licitado.
b) O multiplicador máximo admitido será de 1.10 limitado a duas casas decimais. Utilizando o procedimento científico, a aproximação deverá ser procedida considerando a regra: 1) Se o 3º dígito for igual ou inferior a 5, o 2º dígito decimal deverá ser conservado. 2) Se o 3º dígito decimal for superior a 5, o 2º dígito decimal deverá ser acrescido de 1 unidade.
c) Xxxxxx a licitante fazer constar na sua proposta financeira a assinatura do seu representante legal, sócio ou procurador investido de poderes para tal fim.
d) Deverão estar embutidos nos preços o BDI e encargos sociais utilizados, no tocante ao multiplicador “K”, independente de transcrição.
8.3.4. O valor estimado do objeto da licitação é de R$ 6.850.798,68 (seis milhões oitocentos e cinquenta mil setecentos e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos).
8.4. Da documentação
8.4.1. O envelope nº 02 “documentação” deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação automática, os seguintes documentos, apresentados em original ou em fotocópias devidamente autenticadas e atualizados:
8.4.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação:
a) Em se tratando de sociedades empresariais, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
b) No caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.
c) Decreto, de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Cédula de identidade dos sócios da empresa.
8.4.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, incluindo a Certidão Negativa da Dívida Ativa da União;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), que deverá ser feita através da apresentação da C.N.D. (Certidão Negativa de Débito);
e) Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deverá ser feita através da apresentação do CRF (Certificado de Regularidade do FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme exigência da Lei nº. 12.440, de 7 de Julho de 2011.
8.4.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão atualizada do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), acompanhada da prova de regularidade da empresa e do (s) seu (s) responsável (eis) técnico (s);
b) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, com autonomia sobre a fiscalização de trânsito, devidamente assinado (s) e devidamente registrado (s) no CREA, comprovando a aptidão do licitante para a prestação de serviços pertinentes ao objeto desta licitação, sem quaisquer restrições, sendo:
O(s) atestado(s) deverá(ão) conter as características, quantidades e prazos dos serviços executados, compatíveis com o objeto da licitação, limitadas estas as parcelas de maior relevância, que são os itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 2.1, 2.2 e 4.1, da planilha. Os atestados deverão conter no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total do quantitativo da planilha, do(s) qual(is), individualmente ou somados, fique comprovado a efetiva execução do serviço compatível com a dimensão do objeto licitado;
c) Os atestados acima relacionados deverão conter as seguintes informações básicas, com terminologia adequada, que permita a utilização dos seus dados para análise da Qualificação Técnica e deverão ser emitidos por órgão ou entidade pública ou privada, com administração de trânsito viário e/ou rodoviário, em qualquer caso, devidamente credenciados por entidade profissional competente:
c.1) nome do Contratante;
c.2) identificação do contrato;
c.3) local dos serviços;
c.4) período dos serviços atestados;
c.5) quantidades e unidades.
d) Não serão aceitos atestados ou certidões correspondentes a amostras e/ou testes ou mesmo cortesia na prestação dos serviços.
f) A qualificação do(s) membro(s) da equipe técnica será feita com apresentação do “CURRICULUM VITAE” de cada um, acompanhado da declaração individual autorizando a empresa a incluí-lo na equipe, firmada com data posterior à publicação do edital e comprovação de regularidade junto ao CREA e/ou CAU, para os profissionais inscritos neste órgão;
g) A comprovação de vinculação do(s) responsável(éis) técnico(s) ou de outro profissional devidamente reconhecido pela entidade competente, ao quadro permanente da licitante, deve ser feita através da Certidão do CREA e/ou Certidão de registro no CAU, Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço;
h) Xxxxxxx será admitida a substituição de algum membro da equipe técnica, no curso da execução do contrato, por outro profissional de comprovada experiência, equivalente ou superior, e desde que previamente aprovado pela Administração.
8.4.5. A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data recente;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, devidamente registrados na Junta Comercial de domicílio da licitante exceto para os casos previstos no Decreto nº 8.683/16e deverá obrigatoriamente, sob pena de inabilitação, estar assinado pelo contador;
c) A situação financeira da empresa deverá ser apresentada conforme critérios objetivos abaixo:
SG = AT/ PC + PNC ≥ 1,0 ILC = AC/PC ≥ 1,0
IEG = PC + PNC/AT ≤ 0,8
Onde:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
PNC = Passivo Não Circulante SG = Solvência Geral
AT = Ativo Total
ILC = Índice de Liquidez Corrente IEG = Índice de Endividamento Geral
d) Será considerada inabilitada a empresa que, no uso das prerrogativas da Lei 123/06 e suas alterações, ficar comprovado, através do Balanço Patrimonial, que as Demonstrações do Resultado do Exercício – DRE, foram superiores aos limites estabelecidos na referida Lei.
e) Garantia de participação de 1% (um por cento) do valor estimado da licitação.
8.4.6. As empresas deverão efetuar a garantia de participação, no valor de 1% (um por cento) do valor estimado da licitação.
8.4.7. Toda e qualquer caução poderá ser oferecida em quaisquer das modalidades de garantia previstas no art. 56, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
8.4.8. A devolução da garantia para a licitante somente será efetuada após a publicação do ato que homologar a presente licitação, mediante requerimento do licitante devidamente protocolado.
8.4.09. As empresas deverão apresentar junto com a documentação de habilitação o comprovante da garantia efetuada em qualquer das modalidades previstas em lei.
8.4.10. Declaração, a ser assinada pelo representante legal da empresa licitante, afirmando ter tomado conhecimento de todas as informações sobre a licitação e das condições do Edital, bem como do local para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto licitado, conforme modelo constante no ANEXO VI.
8.4.11. As licitantes poderão realizar visita até 24 horas antes da licitação, declarando que a licitante tomou conhecimento do local onde será prestado o objeto, de acordo com as condições do edital.
8.4.12. A visita técnica deverá ser feita obrigatoriamente por preposto da licitante devidamente identificado. Os interessados deverão entrar em contato com a Superintendência Municipal de Trânsito, pelos telefones (00) 0000-0000/0000-0000/0000-0000 para prévio agendamento, ficando as secretarias responsáveis por designar preposto legalmente habilitado para expedir e assinar o referido atestado. A Superintendência situa-se à Rua Xxxxxx Xxxxxx s/n, CASEB.
8.4.13. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes ao objeto licitado, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração e ficando impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais de natureza técnica ou financeira.
8.4.14. Declaração, para fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, de acordo com o ANEXO III.
8.4.15. Declaração de Superveniência, conforme o ANEXO IV.
8.4.16. Declaração de Inexistência de Servidor Público ou Empregado Público, de acordo com o
ANEXO VII.
8.4.17. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de Sócios, Para Contratar com a Administração Pública;
8.4.18. A não observância dos índices ensejará a inabilitação da licitante.
8.4.19. Os documentos de credenciamento e habilitação não autenticados em cartório, poderão também ser autenticados até 24 (vinte e quatro) horas antes do certame por servidor da Administração, quando exibido o original, no Departamento de Licitação e Contratos
8.4.20. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
8.4.21. A certidão que não tenha a sua data de vencimento expressa terá como validade 90 (noventa) dias após sua expedição.
9. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
9.1. A sessão de abertura das propostas terá início no dia, hora e local designados no item 5 do Edital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para a prática dos atos inerentes ao certame.
9.2. Os licitantes entregarão à (ao) presidente da Comissão Permanente de Licitação, juntamente com o credenciamento, o Envelope 01 - Propostas de Preços e o Envelope 02 – Habilitação.
9.3. Iniciada a sessão de abertura da documentação, não mais cabe a desistência da licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão.
9.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela comissão ou servidor responsável.
9.5. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.
9.6. A presidente da comissão fará, primeiramente, a abertura dos Envelopes 01 – Proposta de Preços, e verificará a conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do instrumento convocatório, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
9.7. A Comissão julgará e classificará as propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do ato convocatório.
9.8. Se houver recurso, permanecerão fechados os envelopes de Habilitação, sendo devidamente rubricados por todos os presentes, para serem, posteriormente, recolhidos e guardados em poder da Comissão até a designação de nova data para a abertura.
9.9. Se houver declaração expressa, consignada em ata, de renúncia a recurso ou a apresentação do termo de renúncia de todos os participantes, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, procedendo à devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, contendo a respectiva documentação de habilitação, e procedendo à abertura dos envelopes "02" – HABILITAÇÃO - das empresas classificadas com os três menores preços.
9.10. A empresa que deixar de apresentar a documentação de Habilitação exigida será inabilitada.
9.11. A Comissão deliberará sobre a habilitação dos três primeiros classificados, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
9.12. Transcorrido o prazo de interposição de recurso ou após desistência ou renúncia do mesmo,por parte das licitantes, ou ainda, após o julgamento dos recursos interpostos contra a decisão sobre a fase de habilitação,a CPL procederá ao julgamento e classificação final emitindo parecer circunstanciado.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Critério: Será considerada vencedora a licitante que apresentar menor preço global, atendendo assim, ao critério do “menor preço global”, fazendo-se a classificação dos demais em ordem crescente dos valores propostos.
10.2. As propostas das licitantes habilitados serão analisadas, avaliadas e classificadas pela ordem crescente dos valores ofertados, adjudicando o objeto para a licitante classificada em 1º lugar, pelo critério do menor preço global.
10.3. A CPL fará a conferência dos valores ofertados e desclassificará qualquer proposta que contiver preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo da contratação, tomando-se como referência o orçamento estimado para o objeto da licitação.
10.4. Serão desclassificadas, também, as propostas manifestamente inexeqüíveis, em consonância com o quanto contido no art. 97 da Lei nº 9.433 de 01 de março de 2005.
10.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o art. 92, observado o disposto do § 2º do art. 3º da Lei Estadual nº 9.433/05, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio, em ato público. Sendo assegurada preferência de contratação para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, com base no art. 44 §1º e art. 45 incisos I e III da Lei Complementar 123/06 e suas alterações.
11. DA ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
11.1. Decorridos os prazos legais a autoridade superior homologará o procedimento licitatório à licitante classificada em 1º lugar.
11.2. Em havendo a homologação do procedimento licitatório pela autoridade superior, a adjudicatária da presente licitação será convocada para prestar o objeto.
11.2.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado, a critério da Administração, apenas uma vez e por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, desde que provada a relevância do pedido.
11.2.2. É facultado à Administração, quando a licitante vencedora do certame, em sendo convocada, não assinar o contrato ou não aceitar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação.
11.3. A recusa da adjudicatória em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se as penalidades previstas na legislação.
11.4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos, como estabelecido na Lei Estadual nº 9.433/05.
11.5. O contratado será convocado a assinar o termo de contrato no prazo de 05 (cinco) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
12. RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O recebimento do objeto licitado e afinal contratado será procedido com observância e disposição do art. 161 da Lei Estadual 9.433/05.
13. DO PAGAMENTO
13.1. A medição dos serviços será feita por prepostos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, quinzenalmente, de acordo com os serviços executados e constantes na planilha de serviços.
13.2. Considerando a medição feita pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e os valores unitários de cada serviço constante na planilha, encontrar-se-á o valor a ser pago.
13.3. As faturas serão apresentadas em duas vias, cobrindo os serviços executados e contados pela fiscalização.
13.4. Os pagamentos serão efetuados após apresentação das faturas, que deverão ser conferidas e aprovadas pela fiscalização.
13.5. O pagamento, pela Administração, das parcelas referentes ao contrato, fica condicionado à apresentação, junto a cada fatura, dos comprovantes de recolhimento das contribuições devidas aos órgãos competentes de assistência e previdência social, cujo vencimento, estabelecidos em lei, tenha ocorrido no mês anterior a apresentação da respectiva fatura.
13.6. A Prefeitura poderá deduzir nas faturas:
a) Os valores das multas porventura aplicadas pela fiscalização;
b) O valor dos prejuízos causados pela contratada, em decorrência da execução do objeto.
13.7. A Prefeitura não estará sujeita a qualquer penalidade por atraso do pagamento. No entanto, sempre que as faturas não forem liquidadas nas datas de vencimento estabelecidas, seus valores serão acrescidos da importância resultante da aplicação do índice estabelecido pelo Governo Federal, se houver correspondente ao período entre a data do vencimento e da data do efetivo pagamento, para efeito de correção.
14. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
14.1. A concessão de reajustamento terá por base os termos no inc. XXV e XXVI do art. 8° da Lei Estadual n° 9.433/05, c/c ao art. 65, da Lei Federal n° 8.666/93
15. FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
15.1. A forma de execução do serviço do presente contrato será feito de acordo com o prazo previsto no instrumento contratual e editalício.
16. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
16.1. Observar fielmente as cláusulas e condições estipuladas por força deste instrumento.
16.2. Proceder ao pagamento devido, no prazo e condições estabelecidos, respeitadas, inclusive as normas pertinentes a reajustamentos e atualizações monetárias, estas nas hipóteses de eventuais atrasos no adimplemento das obrigações.
16.3. Certificar, tempestivamente, se o fornecimento ou serviços a serem executados obedecem as condições contratuais estipuladas.
16.4. Oferecer a Contratada todas as informações e condições indispensáveis ao pleno cumprimento da prestação de serviço ou fornecimento a ela contratualmente imposta.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. Todas as despesas com encargos trabalhistas e previdenciários, impostos federais, estaduais e municipais, serão de responsabilidade da empresa vencedora.
17.2. Fornecer o objeto de acordo com as especificações técnicas constantes no edital de licitação e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração.
17.3. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas.
17.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato.
17.5. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.
17.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.7. Promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens, quando for o caso.
17.8. Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
17.9. Todas as despesas com materiais e produtos, veículos, combustíveis e manutenção, equipamentos, mão de obra, fardamento e equipamentos de proteção individual, e todo o bem imprescindível a boa execução do serviço, correrão por conta da empresa vencedora, no que couber;
17.10. Todas as despesas com mobilização, locação, execução, local para guarda de materiais, produtos e equipamentos, serão de responsabilidade da empresa vencedora, quando for o caso;
17.11. Obriga-se a Contratada a fornecer ao Contratante, mensalmente e até o quinto dia de cada mês, relação nominal de todos os seus empregados, bem como cópias reprográficas, devidamente autenticadas dos comprovantes de quitação de todas as obrigações sociais.
17.12. Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão por conta da dotação orçamentária para a SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO – ATIVIDADE: 00.000.000.0000 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.99 – FONTE 050.
19. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1. Os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados pela Prefeitura, através de prepostos credenciados junto a empresa, obrigando-se esta a assegurar a esses prepostos livre acesso aos locais de serviços e tudo facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente a sua função e com ela entender-se diretamente sobre os assuntos ligados aos objetos contratados.
19.2. As comunicações entre a fiscalização e a prestadora de serviço serão sempre por escrito. Quando por necessidade ou conveniência do objeto, houver entendimentos verbais, estes serão confirmados por escrito dentro do prazo de 02 (dois) dias após os mesmos.
19.3. A fiscalização poderá aplicar sanções e multas à fornecedora, nos termos deste edital, bem como examinar, a qualquer tempo, a documentação da contratada.
19.4. A fiscalização da Prefeitura não diminui nem exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade e correta execução dos serviços.
20. DAS PENALIDADES E RESCISÃO
20.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
20.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
20.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
20.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
20.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
20.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
20.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
20.3. Será advertido verbalmente, pela presidente da comissão, o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
20.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei 9.433/05.
20.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei. 9.433/05.
20.6. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
20.7. A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/2005.
20.8. A rescisão poderá ocorrer conforme estabelecido no art. 168 da Lei Estadual 9.433/2005
21. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
21.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 122 da Lei Estadual nº 9.433/05.
21.2. A revogação da licitação somente poderá se dar por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
21.3. O desfazimento do processo licitatório (revogação ou anulação) só pode se dar mediante o contraditório e a ampla defesa.
22. RECURSOS
22.1. O regramento dos recursos observará o disposto no Capítulo XII da Lei Estadual nº 9.433/05.
23. DA GARANTIA CONTRATUAL
23.1. A licitante vencedora ficará obrigada a prestar uma garantia de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor máximo previsto no contrato, conforme preceitua o art. 136 da Lei nº 9.433/05.
23.2. Quando a modalidade da garantia optada for do tipo seguro garantia ou fiança bancária, os documentos deverão ter validade por um prazo de 60 dias superior ao prazo de vigência do contrato.
24. DA TRANSFERÊNCIA
24.1. É vedado à Contratada transferir ou subcontratar no todo ou em parte a execução do contrato, salvo expresso consentimento da administração.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por estes custos independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.2. Não serão admitidas propostas ou documentação enviadas por via postal, fax, e-mail ou protocolada em qualquer departamento desta prefeitura. Só serão aceitas as propostas e documentação entregues na data, horário e local previstos no item 5 deste Edital.
25.3. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
25.4. Será facultada a Comissão de Licitação, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar no ato de sessão pública.
25.5. Ficará assegurado a Administração o direito de, no interesse da mesma, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente Certame, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
25.6. Após a homologação do Certame e de seu resultado, a licitante vencedora, será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual na forma da minuta apresentada no ANEXO V, adaptado à proposta vencedora.
25.7. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.8. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
25.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.
25.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Feira de Santana.
25.11. O desatendimento de exigências formais não implicará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do referido certame.
25.12. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
25.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, à Comissão Permanente de Licitações, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou protocolado no Departamento de Licitação e Contratos, até dois dias úteis antes da data de abertura do Certame, das 9h00 às 12h00 e das 14h00 ás 17h00. Para outras solicitações, o licitante deverá entrar em contato através do telefone: (00) 0000-0000.
25.14. Deverá o licitante atualizar-se constantemente no site da Prefeitura: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para ficar ciente de algum ajuste porventura existente no referido edital.
25.15. A homologação do resultado desta licitação não gerará direito à contratação do vencedor.
25.16. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Feira de Santana, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
25.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, que se valerá dos dispositivos legais inerentes à licitação e os seus princípios.
25.18. Integram o presente edital para todos os efeitos de direito apenas os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência e Orçamento Descritivo;
Anexo II – Modelo da Carta-Proposta e Proposta Financeira;
Anexo III – Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor; Anexo IV – Declaração de Superveniência;
Anexo V – Minuta do Contrato; Anexo VI – Declaração;
Anexo VII – Declaração de Inexistência de Servidor Público ou Empregado Público;
Anexo VIII – Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo IX – Procuração para a prática de atos concernentes ao certame.
Anexo X – Declaração de inexistência de fatos impeditivos de sócios, para contratar com a administração pública.
Feira de Santana, 09 de maio de 2018.
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XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da CPL
Prefeitura Municipal de Feira de Santana LICITAÇÃO Nº 169-2018 CP Nº 060-2018
O Edital da licitação acima mencionada foi devidamente analisado e aprovado com observância às exigências legais constantes da Lei Estadual 9.433/2005.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SISTEMAS PARA CONTROLE, GERENCIAMENTO E MODERNIZAÇÃO DE TRANSITO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - SMT.
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada na implantação de equipamentos eletrônicos e sistemas para controle, gerenciamento e modernização de transito para atender as necessidades da Superintendência Municipal de Trânsito - SMT. Os itens e quantitativos dos equipamentos e serviços a serem realizados encontram-se definidos conforme este Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
Situada no interior Xxxxxx x 000 xx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx a posição geográfica de Feira de Santana é extremamente favorável em termos de articulação com o sistema viário Sudeste e Nordeste brasileiro. A cidade conta com uma frota licenciada da ordem de 252.000 veículos (Fonte: IBGE), além dos veículos de outras cidades e Estados que transitam pelo município.
A conexão com o sistema é feita através de eixos viários internos e um anel rodoviário que servem para escoamento do tráfego de veículos. Todas estas vias, direta ou indiretamente, articulam- se com o anel viário intermunicipal e interestadual, representado pelas rodovias BR 116, que liga o Sudeste ao Nordeste, BR 324 que liga o interior ao litoral e a BA 502, que liga a BR 101.
Esta configuração traz consigo os ônus decorrentes no que tange à gestão do sistema de trânsito na cidade, pois a extensa malha viária e o grande volume de veículos em circulação vêm em alguns casos comprometendo as condições de segurança, fluidez e acessibilidade do tráfego de veículos e de pedestres, com reflexos por vezes negativos à qualidade de vida dos cidadãos.
Por outro lado, o porte e o crescimento constante da cidade impõem que a Administração Municipal atue de forma decisiva para identificar e resolver os problemas que surgem nesta área, o que vem sendo feito através da ação permanente e diuturna da Superintendência Municipal de Trânsito - SMT.
Em que pese à atuação diuturna da Superintendência Municipal de Trânsito - SMT, ainda é muito grande o número de acidentes de trânsito na cidade, razão pela qual, as ações de educação e também de fiscalização permanente são necessárias.
A implantação destes equipamentos/serviços decorre da necessidade de aprimoramento e continuidade da adoção de medidas preventivas que visam fundamentalmente à manutenção de um trânsito em condições mais seguras, com a manutenção de sinalização viária e fiscalização em vias públicas do município.
O art. 1º, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, determina que:
“O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.”
Ademais, a omissão dos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito na defesa da vida dos usuários do trânsito gera responsabilidades, segundo dispõe o art. § 3º do 1º do CTB:
“Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantem o exercício do direito do trânsito seguro.”
O Município de Feira de Xxxxxxx possui locais críticos onde motoristas imprudentes cometem frequentemente abusos e infrações de transito, exigindo da municipalidade uma intervenção eficiente de fiscalização. Nas proximidades de escolas, hospitais, centros comerciais, habitacionais e outros equipamentos urbanos de interesse social os risco ao fluxo de pedestres, ciclistas e mesmo veículos são agravados.
Os recursos hoje empregados pela Prefeitura de Feira de Santana não se apresentam suficientes para garantir a segurança dos cidadãos que transitam nestes locais de risco, não havendo uma perfeita interação da fiscalização com sistemas estatísticos, de gerencia, de controle, de educação de transito e de engenharia de tráfego.
Deste modo, a adequação da estrutura operacional do município pela utilização dos recursos tecnológicos existentes é indispensável para o cumprimento da legislação de transito.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. TALÃO ELETRÔNICO
3.1.1. DOS SERVIÇOS
Durante o período do contrato, a CONTRATADA será responsável pela manutenção técnica do sistema, inclusive para fins de adequação a eventuais mudanças de legislação e normas internas do Município.
Os equipamentos levados para reparo nas oficinas do fabricante, ou autorizadas, deverão ser devolvidos em perfeitas condições de funcionamento, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, ou substituídos.
Todos os reparos efetuados, dentro ou fora do período de garantia, não deverão acarretar nenhum ônus para a SMT.
Os equipamentos que sofrerem reparos serão submetidos a novos testes de aceitação e/ou a nova aferição.
A SMT será responsável pela integridade e guarda dos Módulos Portáteis (talão eletrônico e impressora térmica) fornecidos pela CONTRATADA e operados pelos seus agentes de trânsito.
Os custos decorrentes da substituição ou recuperação de equipamentos extraviados, perdidos ou danificados serão ressarcidos pela SMT à CONTRATADA, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, e incluídos na primeira medição após a sua apresentação.
Os custos decorrentes da manutenção preventiva ou decorrente do desgaste normal de uso serão de responsabilidade da CONTRATADA.
O treinamento dos agentes de trânsito será responsabilidade da CONTRATADA.
3.1.2. DOS SISTEMAS
Os sistemas de trânsito e transportes devem funcionar seguindo a legislação correspondente a cada um deles:
O sistema para autuação de infração de trânsito, seguindo regulamentação do DENATRAN e homologado segundo as regras da portaria 1.279/2010 e 99/2017, deste mesmo órgão.
O sistema para fiscalização e autuação de infração de transporte público coletivo e transporte público alternativo, seguindo a regulamentação e atendendo a todas as necessidades do município.
O sistema deverá permitir comando de voz para lavratura de AIT´s e leitura automática de
placas.
Os sistemas deverão disponibilizar: GRÁFICOS ESTATÍSTICOS
• Auto de Infração lavrados por Agente;
• Auto de Infração lavrados por Hora;
• Auto de Infração lavrados por Dia;
• Auto de Infração lavrados por Semana;
• Auto de Infração lavrados por Equipamento;
• Auto de Infração lavrados por Código da Infração e desdobramento;
• Auto de Infração lavrados por Local.
RELATÓRIOS
• Relatório de Veículos mais Autuados;
• Relatório de status de Talão eletrônico (quantidade de faixas disponibilizadas);
• Relatório por turno (manhã, tarde e noite) de acordo com a necessidade do Órgão;
• Relatório de Auto de Infração por Local;
• Relatório de Auto de Infração por Xxxxxx;
• Relatórios de Auto de Infração por Agentes;
• Relatórios de Auto de Infração por tipo de Agentes (Estadual, Municipal)
• Relatórios de Auto de Infração por competência (Estadual, Municipal, misto);
• Relatórios de Auto de Infração por motivo de cancelamento
O Sistema deverá permitir geração de outros gráficos e relatórios não mencionados para atendimento das necessidades do órgão de trânsito.
Os sistemas deverão funcionar no mesmo equipamento de forma independente, permitindo atender as necessidades de fiscalização de trânsito e transportes.
Os sistemas deverão prever:
• Lavratura de Auto de Infração de Trânsito.
• Lavratura de Auto de Infração para Transporte Público.
• Lavratura de Auto de Infração para Transporte Alternativo.
3.1.3. DOS EQUIPAMENTOS
Requisitos técnicos mínimos do hardware de Talão Eletrônico:
• Sistema Operacional Windows Mobile, Windows Phone ou Android;
• Mínimo de 1Gb de RAM ou superior;
• Deverá possuir câmera fotográfica com no mínimo 5 mega pixel ou superior;
• Comunicação via 3G, 4G ou Wireless;
• Deverá ter seu peso variando de 100g a 300g;
• Deverá possuir tela touchscreen;
• Possuir conexão Bluetooth 2.0 ou superior;
• Possuir GPS ou A-GPS;
• Processador mínimo de 1Ghz;
Requisitos técnicos do Hardware da Impressora:
• Deverá realizar impressão térmica de modo a não fazer uso de tinta;
• A impressão dos dados do Auto de Infração deverá ser feita em tempo real, por meio de conexão Bluetooth, Wireless, conectado por meio de cabo com a impressora ou sendo a impressora parte integrante do equipamento;
No conjunto deverão estar inclusos:
• Aparelhos Smartphone;
• Pacote de dados e de voz (todos os smartphones devem falar entre si de modo gratuito);
• Serviço de foto e vídeo de forma a fundamentar melhor a fé pública dos agentes;
• Aparelho com hardware e software de GPS integrado;
• Internet ilimitada (com acessos controlados);
• Impressoras térmicas portáteis com bluetooth;
• Back Office (sistema de retaguarda);
• Suporte técnico (via e-mail e telefone).
3.2. EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS PARA MONITORAMENTO
O objetivo da implantação destes equipamentos é limitar a velocidade máxima de veículos, fiscalizar o desrespeito à fase vermelha do semáforo e a parada sobre a faixa de pedestres em pontos críticos das vias e logradouros públicos sob a circunscrição do Município, sem a necessidade da presença de Autoridade de Trânsito ou de seu Agente.
Esses equipamentos devem permitir a detecção e registro automático de dados de fluxo viário e a captação da imagem digital do veículo infrator, atendendo integralmente a todas as normas, regulamentações e legislações vigentes do Código de Trânsito Brasileiro, DENATRAN e CONTRAN.
3.2.1. EQUIPAMENTO ELETRÔNICO PARA MONITORAMENTO DE VELOCIDADE
Os equipamentos eletrônicos e os sistemas deverão atender as normas, portarias, regulamentações e legislações vigentes do CONTRAN, DENATRAN e obedecer rigorosamente os termos das portarias do INMETRO;
O enquadramento da infração deverá ser feito conforme disposições legais vigentes no Código de Transito Brasileiro e legislações complementares;
As imagens capturadas pelo equipamento deverão ter assinatura digital confirmada;
Para o registro de imagens no período noturno, não poderá ser utilizada iluminação que cause ofuscamento à visão de qualquer motorista;
Instalação discreta, sem indicação visual, no corpo do equipamento, da velocidade do veículo e da via ao condutor do veículo;
O equipamento deverá permitir a fiscalização e registro de imagem de qualquer tipo de veículo;
Capturar automaticamente as imagens dos veículos em velocidade superior à permitida, inclusive motocicleta, com o devido acréscimo de tolerância estabelecido pelo INMETRO, e gerar os respectivos comprovantes de infração;
Nenhum equipamento poderá entrar em operação sem que seja realizado estudo técnico e aferição;
Os equipamentos deverão ter estrutura rígida, fixa, resistente ao vandalismo e intempéries, principalmente a ferrugem, e com acessórios necessários para serem afixados nos locais previstos à sua instalação.
Os equipamentos deverão permitir a coleta de dados estatísticos e contagem de tráfego sem intervenção humana, mesmo quando não estiverem registrando infrações;
Possibilitar a alteração, sempre que desejado, da velocidade programada do equipamento; O equipamento deve monitorar os 02 (dois) sentidos de tráfego.
Possuir capacidade de envio de dados e coleta de imagens de forma remota sem fio mantendo cópias de segurança localmente de forma a ser possível a recuperação dos dados a qualquer momento. Entende-se por recuperação de dados, o acesso a todas as informações e recursos, inclusive a visualização das imagens;
Utilizar sistema de detecção de veículo que identifique automaticamente a faixa de rolamento do veículo infrator;
Possibilitar uso continuado, para fins de registro de infrações, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia;
Possuir circuito de controle protegido contra intempéries e interferências eletrostáticas de toda sorte;
Estarem aptos a funcionar com alimentação elétrica de corrente alternada, 60 Hz, e tensão de entrada de 110/220 Volts, com variação para mais ou para menos de 10% (dez por cento);
Possibilitar a volta à operação normal, automaticamente, no retorno de alimentação de energia elétrica, quando ocorrer o desarme por interrupção da mesma;
Possuir uma câmera colorida para cada faixa de rolamento monitorada;
Possuir capacidade de registrar veículos que trafeguem paralelamente em situação de infração em todas as faixas monitoradas;
As imagens durante o dia devem ser coloridas;
Todos os equipamentos serão locados e devolvidos para Contratada ao fim do período contratual;
Todos os equipamentos deverão estar de acordo com a Portaria do INMETRO nº 544 de 12 de dezembro de 2014.
3.2.2. EQUIPAMENTO ELETRÔNICO PARA MONITORAMENTO DE VELOCIDADE, AVANÇO DA FASE VERMELHA DO SEMÁFORO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRES
Os equipamentos eletrônicos e os sistemas deverão atender as normas, portarias, regulamentações e legislações vigentes do CONTRAN, DENATRAN e obedecer rigorosamente os termos das portarias do INMETRO;
O enquadramento da infração deverá ser feito conforme disposições legais vigentes no Código de Transito Brasileiro e legislações complementares;
As imagens capturadas pelo equipamento deverão ter assinatura digital confirmada;
Para o registro de imagens no período noturno, não poderá ser utilizada iluminação que cause ofuscamento à visão de qualquer motorista;
Instalação discreta, sem indicação visual, no corpo do equipamento, da velocidade do veículo e da via ao condutor do veículo;
O equipamento deverá permitir a fiscalização e registro de imagem de qualquer tipo de veículo;
Capturar automaticamente as imagens dos veículos em velocidade superior à permitida, inclusive motocicleta, com o devido acréscimo de tolerância estabelecido pelo INMETRO, e gerar os respectivos comprovantes de infração;
Nenhum equipamento poderá entrar em operação sem que seja realizado estudo técnico e aferição;
Os equipamentos deverão ter estrutura rígida, fixa, resistente ao vandalismo e intempéries, principalmente a ferrugem, e com acessórios necessários para serem afixados nos locais previstos à sua instalação;
Os equipamentos deverão permitir a coleta de dados estatísticos e contagem de tráfego sem intervenção humana, mesmo quando não estiverem registrando infrações;
Possibilitar a alteração, sempre que desejado, da velocidade programada do equipamento; O equipamento deve monitorar os 02 (dois) sentidos de tráfego;
Possuir capacidade de envio de dados e coleta de imagens de forma remota sem fio mantendo cópias de segurança localmente de forma a ser possível a recuperação dos dados a qualquer momento. Entende-se por recuperação de dados, o acesso a todas as informações e recursos, inclusive a visualização das imagens;
Utilizar sistema de detecção de veículo que identifique automaticamente a faixa de rolamento do veículo infrator;
Possibilitar uso continuado, para fins de registro de infrações, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia;
Possuir circuito de controle protegido contra intempéries e interferências eletrostáticas de toda sorte;
Estarem aptos a funcionar com alimentação elétrica de corrente alternada, 60 Hz, e tensão de entrada de 110/220 Volts, com variação para mais ou para menos de 10% (dez por cento);
Possibilitar a volta à operação normal, automaticamente, no retorno de alimentação de energia elétrica, quando ocorrer o desarme por interrupção da mesma;
Possuir uma câmera colorida para cada faixa de rolamento monitorada;
Possuir capacidade de registrar veículos que trafeguem paralelamente em situação de infração em todas as faixas monitoradas;
As imagens durante o dia devem ser coloridas;
Capturar automaticamente as imagens dos veículos em desrespeito a fase vermelha do semáforo, inclusive motocicleta, e gerar os respectivos comprovantes de infração;
Inibir o registro de infração de avanço do sinal vermelho do semáforo no período noturno para veículos que estiverem trafegando abaixo de um limite de velocidade predeterminado para o período noturno.
Permitir a programação prévia de uma velocidade máxima para o período noturno, bem como o horário deste período, sendo que este limite de velocidade poderá ser diferente da velocidade máxima permitida para a via em outros horários;
O equipamento deve permitir a configuração de tempo de retardo entre 0 e 5 segundos para fiscalização de avanço de sinal vermelho;
Possibilitar a captação de imagens digitalizadas, que permitam a identificação dos veículos e a geração dos respectivos comprovantes de infração, para fins de autuação por excesso de velocidade e desrespeito a fase vermelha do semáforo (avanço) em todas as faixas de trânsito controladas;
Quando da ocorrência simultânea das infrações de excesso de velocidade e avanço do sinal vermelho do semáforo pelo mesmo infrator, o equipamento deve gerar automaticamente um arquivo de imagens e dados para cada tipo de infração separadamente;
O Sistema de monitoração das infrações de avanço de sinal vermelho, deverá fornecer, para todas as faixas controladas, uma imagem em zoom onde seja possível identificar, visualmente, placa, marca e modelo do veículo infrator. Além disso, imagens panorâmicas no sentido do fluxo e no sentido oposto do fluxo monitorado;
Deverá ser instalada 01 câmera panorâmica antes e outra depois da aproximação fiscalizada, gravando continuamente pelo menos 08 quadros por segundo (cada uma delas), independentemente da cor do foco e da presença de veículos;
Ao se detectar uma infração de avanço de sinal vermelho, deverá recuperar e armazenar pelo menos 05 segundos antes e 05 segundos depois do evento, para cada uma das câmeras panorâmicas;
Em cada um dos quadros da sequência citada, deverá existir um cronômetro com resolução de centésimos de segundo, indicando o tempo de vermelho decorrido para cada um desses quadros;
Fiscalizar a parada sobre a faixa de pedestres;
Capturar automaticamente as imagens dos veículos parados sobre a faixa de pedestres, inclusive motocicleta, e gerar os respectivos comprovantes de infração;
Possibilitar a captação de imagens digitalizadas, que permitam a identificação dos veículos e a geração dos respectivos comprovantes de infração, para fins de autuação por parada sobre a faixa de pedestres, em todas as faixas de trânsito controladas;
O Sistema de monitoração das infrações de parada sobre a faixa de pedestres deverá fornecer, para todas as faixas controladas, uma imagem em zoom onde seja possível identificar, visualmente, placa, marca e modelo do veículo infrator;
Além disso, as imagens panorâmicas no sentido do fluxo e no sentido oposto do fluxo monitorado;
Deverá ser instalada 01 câmera panorâmica antes e outra depois da aproximação fiscalizada, gravando continuamente pelo menos 08 quadros por segundo (cada uma delas), independentemente da cor do foco e da presença de veículos;
Ao se detectar uma infração de parada sobre a faixa de pedestres, deverá recuperar e armazenar pelo menos 05 segundos antes e 05 segundos depois do evento, para cada uma das câmeras panorâmicas;
Em cada um dos quadros da sequência citada, deverá existir um cronômetro com resolução de centésimos de segundo, indicando o tempo de vermelho decorrido para cada um desses quadros;
O equipamento deve permitir a configuração de tempo de permanência entre 5 e 12 segundos para fiscalização de parada sobre a faixa de pedestres;
Todos os equipamentos deverão estar de acordo com a Portaria do INMETRO nº 544 de 12 de dezembro de 2014.
3.2.3. MÓDULO FAIXA EXCLUSIVA
Os sistemas automáticos não metrológicos de detecção da invasão das faixas exclusivas deverão ser fixos e deverão considerar os planos de operações com os dias e horários de funcionamento determinados pela CONTRATANTE.
Entende-se por sistema automático não metrológico de fiscalização, o conjunto constituído pelo instrumento ou equipamento de controle não metrológico, o módulo detector veicular e o dispositivo registrador de imagem, por processo digital, que não necessita da interferência do operador em qualquer das fases do seu funcionamento.
O equipamento eletrônico deverá:
a. registrar a imagem do veículo não autorizado que esteja transitando na faixa ou pista regulamentada como de circulação exclusiva, quer seja automóveis, caminhões, motocicletas, motonetas, etc;
b. permanecer inibido, não registrando a imagem, durante a passagem pelo(s) sensor(es), do veículo autorizado a circular na faixa ou pista regulamentada como de circulação exclusiva;
c. registrar na imagem detectada, além do estabelecido nos subitens anteriores, o trecho da faixa ou pista regulamentada como exclusiva, utilizada como referência.
Considera-se desrespeito efetivo às faixas exclusivas, o trânsito de veículos não autorizados nas faixas destinadas exclusivamente à circulação de determinado tipo de veículo, nos dias e horários pré-estabelecidos pelo órgão gestor de transporte e trânsito.
Deverão ter a conformidade de seu modelo avaliada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, ou entidade por ele acreditada. O INMETRO ou órgão delegado por ele disporá sobre a fiscalização do funcionamento do sistema automático não metrológico de fiscalização no local de sua instalação.
Se exigível, nenhum equipamento poderá entrar em operação sem que tenha tido seu desempenho verificado pelo INMETRO ou entidade por ele acreditada, ou por entidade autônoma com capacitação técnica, quanto ao atendimento dos requisitos especificados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Os equipamentos deverão ser verificados, inspecionados ou certificados de acordo com as normas estabelecidas no RAC - Regulamento de Avaliação de Conformidade do INMETRO, para a construção, a montagem, o funcionamento, a instalação e a operação dos sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização de trânsito.
Os sistemas ofertados pela CONTRATADA deverão atender ao disposto nas Resoluções 165/04 e 174/05, ambas do CONTRAN, além da Portaria nº 16/04 do DENATRAN e demais disposições (Resoluções, Determinações, Portarias, etc.) do DENATRAN, INMETRO e CONTRAN vigentes e que eventualmente vierem a ser publicadas.
3.2.4. MÓDULO CERCO ELETRÔNICO
A contratada deverá ainda disponibilizar sistema que permita:
A recepção e exibição, em tempo real, das imagens com ocorrências provenientes de dispositivos instalados nos pontos de monitoramento, com capacidade de identificação automática de caracteres das placas de veículos;
A consulta e o cruzamento de dados pré-existentes do contratante;
Capturada a placa do veículo, deve permitir a verificação nas bases de dados disponíveis e retornar a informação;
A importação da base de dados pré-existente do contratante;
A verificação da irregularidade cometida pelo veículo controlado; A inclusão de registros individualmente na base do sistema;
A configuração de diferentes tipos de veículos e categorias de ocorrências tais como: veículo roubado, veículo furtado, transporte clandestino, veículo suspeito de roubo a banco, veículo suspeito de sequestro relâmpago, entre outras.
A identificação do veículo através da placa e dos seus respectivos atributos, data, hora e local de passagem;
Um controle detalhado de segurança através de senhas e níveis de acesso;
Que todas as operações manuais sejam logadas, para identificação do usuário, local e motivo da operação;
Possuir um mapa para visualização das ocorrências em camadas, por tipo de ocorrência; Que as camadas possam ser configuradas por usuário ou grupo de usuários;
A inclusão no mapa de dispositivos georeferenciados para localização em tempo real;
O desenvolvimento de algoritmos (regras de negócio) para tratar da detecção de veículos em atitudes suspeitas. Exemplo de algoritmos (regras de negócio):
I. Para tratar a detecção de transporte clandestino: veículo faz o mesmo percurso ida e volta “x” vezes num determinado período da manhã ou tarde;
II. Para tratar de veículo suspeito de assalto a banco: mais de um veículo roubado, trafegando no mesmo sentido, ao mesmo tempo, em direções a um banco;
III. Mesmo veículo no mesmo horário em local diferente.
A incorporação de novas regras;
A elaboração e seleção de relatórios gerenciais, numa lista pré-programada, relacionados às imagens, dados e situações detectadas;
Exemplos de relatórios gerenciais:
I. Quantidade de passagem;
II. Ocorrências por ponto;
III. Veículos suspeitos por categoria.
A parametrização do tipo de armazenamento das imagens e dados;
Estabelecer o prazo de validade na base de dados de veículos monitorados para fins de blitz (dependendo da data do cadastro do veículo monitorado);
Alta disponibilidade do sistema em nuvem: 99% do tempo online;
Mecanismos de alerta, em tempo real, por e-mail, SMS e outros meios possíveis configurados por categoria e grupos;
O mecanismo de alerta deve ser acionado automaticamente quando identificado veículo com situação irregular e opcionalmente enviado ao CCO, se existente.
Possuir recurso sonoro e visual para os alarmes.
A troca em tempo real de informações entre instalações, garantindo a segurança dos dados. Exemplos: carro duble em diversas cidades ao mesmo tempo; rastrear carro de um município em outro;
Todos os equipamentos deverão estar de acordo com a Portaria do INMETRO nº 544 de 12/12/14.
3.2.5. IMPLANTAÇÁO E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
A contratada será responsável pelo fornecimento, instalação, manutenção e operação da infraestrutura e de todos os elementos do sistema de registro de infrações;
A contratada será, também, responsável pela realocação de toda a infraestrutura (caso solicitado), bem como pelo fornecimento de todo o material e pessoal necessário, em locais a serem indicados pelo Contratante;
Toda instalação deverá ser precedida de projetos e estudos técnicos conforme determinado pelo CONTRAN/DENATRAN;
As obras executadas deverão obedecer rigorosamente às normas da ABNT e do CONTRAN/DENATRAN e legislações complementares que venham a ser publicadas e impliquem em adequações dos equipamentos e ainda, respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas municipais sobre a execução de obras em locais públicos;
A contratada será a responsável pelas aferições dos equipamentos junto ao INMETRO e/ou entidade credenciada por ele, bem como deverá arcar com todas as despesas decorrentes da realização da mesma;
A contratada será responsável por toda sinalização viária obrigatória necessária para instalação de equipamentos de fiscalização eletrônica, em conformidade com legislações vigentes;
Os equipamentos deverão ser energizadas por concessionária de energia do estado da Bahia e executadas as redes de alimentação elétrica dos equipamentos a expensas da contratada bem como será a responsável pelas despesas de consumo dos equipamentos;
A contratada deverá arcar o risco do equipamento contra vandalismos, furtos e/ou roubos, bem como de acidentes e avarias causados por terceiros através de seguros;
A contratada deverá realizar constantes manutenções, inclusive se necessário substituir equipamentos e materiais;
Estas manutenções incluem não só a qualidade técnica do equipamento, mas também a atualização tecnológica dos mesmos e infraestrutura.
A empresa contratada deverá prestar assistência técnica, com manutenção corretiva e preventiva, mantendo disponível pessoal especializado e infraestrutura para realização da mesma;
A contratada será a responsável pela coleta de imagens incluindo as despesas com a transmissão de imagens de forma remota sem fio, mantendo cópias de segurança localmente de forma a ser possível a recuperação dos dados a qualquer momento;
A contratada será responsável pela segurança e disponibilização das imagens em servidor do contratante;
Estudos técnicos deverão preceder a instalação de todos os equipamentos para atendimento à legislação em vigor;
Os equipamentos serão instalados em vias públicas do município de Feira de Santana; Os locais de instalação serão definidos pela Autoridade de Trânsito Municipal.
3.2.6. DEMAIS ESPECIFICAÇÕES
Mão de obra: A contratada deverá manter empregados em quantidades suficientes, devidamente treinados, portando identificação pessoal e uniforme quando em serviço, inclusive na manutenção dos equipamentos.
Veículo: A contratada deverá disponibilizar veículo novo ou no máximo com 02(dois) anos de uso e em perfeito estado de manutenção, 1000 cc, 04 portas para possibilitar os deslocamentos onde se encontram instalados os equipamentos, no intuito de realizar as manutenções preventivas e corretivas feitas pelos técnicos da contratada;
A manutenção dos veículos, impostos e taxas, combustíveis, seguro, serão de responsabilidade da Contratada.
3.3. SISTEMAS DE INFORMATIZAÇÃO
3.3.1. SISTEMA PARA PROCESSAMENTO E GERENCIAMENTO DE INFRAÇÕES
Os sistemas deverão atender a todos os requisitos do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº 619/16 do CONTRAN e legislações complementares.
O sistema deverá possuir no mínimo:
Possibilitar a troca de arquivos em layout devido do DETRAN do Estado da Bahia.
Fazer interface com o Órgão de Transito, Bancos e Correios de acordo com o previsto nos contratos firmados pelo município;
As despesas decorrentes de contratos com DETRAN, banco e correios correrão por conta da SMT.
Permitir a digitação e consistência de autos de infração oriundos de equipamentos registradores automáticos de infrações, talonário eletrônico e talão manual;
Permitir todo o gerenciamento de Defesa da Autuação sendo: interposição de defesa, acolhimento de defesa, não acolhimento de defesa emitindo protocolos, pareceres de julgamento, carta aos recorrentes;
Permitir todo o gerenciamento de Recursos da JARI e CETRAN BA sendo: interposição de recursos, deferimento e indeferimento, emissão de protocolos, pareceres de julgamento, controle de atas, publicação de editais, carta aos recorrentes;
Permitir protocolo de transferência de pontuação; Emitir notificações de infrações de trânsito;
Emitir relatórios gerenciais tais como:
I. emissão de relatórios, de acordo com especificação do órgão municipal de trânsito, para identificação de veículos com infrações vencidas e não pagas;
II. atualização de dados e informações sobre todas as penalidades aplicadas que tenham sido pagas ou recorridas em defesa prévia, primeira ou segunda instância, ou que tenham sido canceladas;
III. cobrança bancária, via boletos bancários, emissão de carta de cobrança e recepção de pagamento via "home banking";
IV. geração de extrato/recibo/notificação, via impressora, contendo as informações para baixa de multa;
V. baixa de multas pagas;
VI. possibilitar baixa manual;
VII. relatórios de cobranças;
VIII. relatório indicativo de pagamentos em duplicidade e/ou pagamentos efetuados para multas com defesas acolhidas ou recursos deferidos;
IX. relatórios de multas vencidas e vincendas;
X. relatórios com valores a arrecadar;
XI. emissão de extrato/recibo/compensação bancária com os dados das multas a serem pagas, permitindo a cobrança bancária através de compensação de acordo com padrões FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos;
XII. emissão de 2ª via para pagamento;
XIII. informações gerenciais e financeiras, contemplando gráficos estatísticos, relatórios estatísticos e gerenciais.
Demais relatórios contemplando defesa da autuação, recursos, autuação e penalidades emitidas, controle de postagem dos correios, movimento diário de atendimento ao público, editais de publicação, efeito suspensivo, histórico de infrações, etc;
Permitir pesquisa por AIT, placa, nº de protocolo, nº de processamento. Controlar numeração sequencial de autos de infração por agente. cadastro de usuários do sistema;
acesso por multiusuário determinando o nível de acesso de acordo com as responsabilidades atribuídas a cada usuário;
registro de todas as operações efetuadas no sistema pelo usuário (log de usuário); segurança do sistema e de acesso aos dados por software;
manter o sistema atualizado de acordo com a legislação vigente e suas alterações durante a vigência do contrato;
manter backups do banco de dados do sistema;
disponibilizar novas versões do software durante a vigência do contrato.
A contratada será a responsável pela impressão e envelopamento das notificações de trânsito, com estimativa de aproximadamente 40.000 (quarenta mil) notificações/mês.
3.3.2. SISTEMA DE FLUXO VEÍCULAR ON-LINE E ESTATÍSTICA
A CONTRATADA deverá fornecer uma solução de monitoramento de trânsito que consistirá na captação de dados “em campo”, in loco, sua transferência para o Ambiente de Monitoramento, o cálculo de consolidação dos dados e transformação em informações úteis à gestão de trânsito.
Deverá permitir o acompanhamento e avaliação do fluxo de tráfego com registros unitários de passagem dos veículos, identificando data, hora, velocidade, tamanho, velocidade média, somatório de veículo se percentagem de ocupação da via;
Estas informações devem ser coletadas dos equipamentos detectores para contagem veiculares transmitidas em tempo real, online, para o Ambiente de Monitoramento;
O sistema deve disponibilizar ferramentas de emissão de relatórios para análise e tomadas de decisões com parâmetro nas informações coletadas;
Deverá permitir, ainda, a hierarquização da situação do trânsito, classificando-a em “boa” “regular” “lenta” ”ruim” e “congestionada” conforme critérios estabelecidos pela SMT.
I. Características gerais:
Coleta de dados 24(vinte e quatro) horas ininterruptas.
Dados históricos armazenados serão guardados para consulta.
Os dados deverão ser disponibilizados na WEB conforme critério da SMT. Os dados estatísticos devem ser apresentados conforme segue:
a. Tabela de distribuição por faixa de velocidade, apresentada no intervalo de hora a hora com total de cada faixa separada de 10 em 10 Km/h e total do intervalo.
b. Gráfico de distribuição de ocorrências por faixa de velocidade.
c. Gráfico de total de veículos apresentado por quantidade, no intervalo de minuto a minuto ou outro período selecionado.
d. Gráfico de total de veículo por porte veicular, apresentado por quantidade, no intervalo de minuto a minuto, ao longo do período.
e. Gráfico de “Velocidade Média”, apresentado pela velocidade (Km/h), no intervalo de minuto a minuto ao longo do período.
f. Tabela de “Taxa de % de Ocupação da Via”, demonstrando o percentual de densidade do trânsito.
g. Tabela de “Distribuição por Porte veicular”, apresentada no intervalo de hora a hora com o total de cada uma e o total do período.
h. Gráfico de “Ocorrência por Porte Veicular”, demonstrando o percentual de ocorrência no período.
i. Histórico do local na última hora.
3.4. SUPORTE E TREINAMENTO AOS USUÁRIOS:
A Contratada deverá disponibilizar técnicos para treinamento e suporte permanente aos usuários dos sistemas instalados, realizar cópias de segurança e comunicação com a equipe de desenvolvimento para solução de dúvidas e problemas bem como para o atendimento a solicitações especificas do município.
Quando da rescisão ou do término do contrato a contratada deverá colaborar na integração do sistema e manter completo sigilo sobre os dados, informações e detalhes obtidos do banco de dados do município.
3.5. ESTRUTURA E SUPORTE OPERACIONAL ADMINISTRATIVO
A contratada deverá dar suporte administrativo e operacional à equipe da SMT e a JARI.
Este suporte contempla o atendimento ao público, a recepção, triagem, montagem e distribuição dos processos de trânsito, desde o protocolo de documentos até o resultado de julgamentos, encaminhamento de correspondências, incluindo hardware, software e infraestrutura necessária à execução dos serviços.
Todas as despesas oriundas de instalação, manutenção e substituição de máquinas e equipamentos serão exclusivamente de responsabilidade da Contratada.
A contratada deverá manter empregados em quantidades suficientes, devidamente treinados, portando identificação pessoal e uniforme quando em serviço.
A equipe deverá ser composta por auxiliares administrativos EM quantidades suficientes e tem por objetivo dar suporte ao órgão de trânsito nos processos administrativos relativos à infrações de trânsito tais como:
I. suporte técnico em todos os serviços especificados;
II. auxiliar o órgão em rotinas administrativas/financeiras;
III. auxiliar o órgão no atendimento ao público.
3.6. Término do Contrato
Quando da rescisão ou do término do contrato, será observado o estabelecido abaixo:
Para o sistema de gerenciamento de autos de infração de trânsito e de defesas/recursos interpostos à aplicação de penalidade de multa, a CONTRATADA deverá colaborar na integração do sistema, visando evitar-se a descontinuidade dos serviços;
Deverá manter, após o período de vigência do referido contrato, completo sigilo sobre os dados, informações e detalhes obtidos através do sistema instalado e/ou fornecido pela SMT, bem como não divulgar a terceiros quaisquer informações relacionadas com o objeto do Contrato e seus Anexos, sem prévia autorização por escrito, podendo responder civil e criminalmente pela inobservância dessas obrigações.
Ao longo do período contratual serão solicitadas novas atualizações do sistema, incluindo adequações de relatórios gerenciais.
3.7. EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
Microcomputador: a contratada será responsável pelo fornecimento e manutenção dos microcomputadores e deverá atender no mínimo à especificação abaixo:
I. Sistema Operacional Microsoft Windows 10, Processador Dual Core, Memória de 4 Gb, Monitor LCD 18,5”, Gravador de CD/DVD, Teclado ABNT, Mouse Óptico, Estabilizador
Impressora Multifuncional (quantidade 1): a contratada será responsável pelo fornecimento e manutenção da impressora e deverá atender no mínimo à especificação abaixo. Os materiais de consumo (papel e tonner) será de responsabilidade da contratante:
I. Tecnologia de impressão: Laser monocromático;
II. Velocidade de impressão (A4, preto) até 20 PPM (páginas por minuto);
III. Velocidade de impressão (Carta, preto) até 22 PPM (páginas por minuto);
IV. Resolução de impressão: 1200 x 600 dpi;
V. Interface USB;
VI. Scanner com alimentação automática.
Link de internet: a contratada deverá disponibilizar link de internet de no mínimo 1 Mbps
3.8. AMOSTRAS
Visando à comprovação das exigências contidas no edital e seus anexos, a licitante melhor classificada, deverá realizar apresentação das amostra conforme descrito abaixo:
Apresentar microcomputador, contendo o sistema para registro de autos de infração, de processamento, gerenciamento de infrações e apoio à JARI;
A licitante deverá preparar todos os exemplos necessários à demonstração, podendo utilizar- se de banco de dados próprio, não sendo permitido no decorrer do processo de demonstração, a agregação de módulos ou partes de programas não constantes do conjunto entregue;
Para os equipamentos fixos metrológicos e não metrológicos a licitante deverá fornecer a metodologia de implantação, operação e manutenção, os laudos que comprovem a segurança das imagens através da assinatura digital, e ainda, indicar onde tem equipamento instalado para possíveis visitas caso seja solicitado pela comissão;
Não haverá ônus para a licitante;
Caso a licitante não tenha equipamento instalado poderá solicitar à contratante local para realização da amostra caso necessário. Em caso de instalação de equipamentos para demonstração, a licitante terá o prazo de 20 (vinte) dias para realizar a amostra;
Para os equipamentos Talão Eletrônico a licitante deverá apresentar a solução composta por smartphone e impressora para amostra.
A realização da amostra deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis após a realização do certame cabendo à SMT analisar a amostra e documentação apresentada proferindo parecer técnico acerca da aprovação/reprovação, num prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis.
Fica esclarecido que a desconformidade e a incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicará na inabilitação da licitante, sendo convocada o segundo melhor licitante classificado para realização da amostra.
A empresa deverá comparecer com técnicos devidamente capacitados para desenvolver as atividades de demonstração solicitadas.
Os equipamentos serão devolvidos à licitante logo após o encerramento da amostra, ficando retido pela equipe técnica apenas a documentação entregue.
3.9. LOCAIS DE INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Os serviços serão executados em locais indicados pela Superintendência, conforme emissão da respectiva ordem de serviço.
Abaixo a relação de locais previstos para instalação dos equipamentos de fiscalização eletrônica. A critério da SMT ou por motivo de força maior, a relação de locais previstos poderá sofrer alterações, seja no tipo de equipamento utilizado, no número de faixas fiscalizadas ou no local onde serão instalados os equipamentos, sem ônus para o CONTRATANTE:
3.9.1. EQUIPAMENTO ELETRÔNICO PARA MONITORAMENTO DE VELOCIDADE
Item | Endereço |
01 | Av. Presidente Xxxxx, próximo ao n° 629 |
02 | Av. Presidente Xxxxx, próximo ao n° 2.657 |
03 | Av. Presidente Xxxxx, próximo ao n° 2.700 |
04 | Av. Presidente Xxxxx, próximo ao n° 3.300 |
05 | Av. Presidente Dutra, próximo ao Terminal Rodoviário |
06 | Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, próximo ao n° 1.153 |
07 | Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, próximo ao n° 3.800 |
08 | Av. Xxxxxx Xxxxx, próximo ao n° 5.308 |
09 | Av. Xxxxxx Xxxxx, próximo à Avenida Iguatemi |
10 | Av. Noide Cerqueira, próximo ao nº 4.444 |
11 | Av. Noide Cerqueira, próximo ao nº 4.695 |
12 | Av. Noide Cerqueira, próximo ao Condomínio Xxxxxx Xxxxxxx |
13 | Av. Noide Cerqueira, próximo ao retorno para BR-324 |
14 | Av. Noide Cerqueira, próximo à Ent. BR-324 |
15 | Av. Noide Cerqueira, próximo à Brilhante Eventos |
16 | Av. Noide Cerqueira, próximo à Associação Asa Branca |
17 | Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, em frente ao colégio Estadual Polivalente |
18 | Av. Xxxxx Xxxxxxxx, próximo ao n° 636 |
19 | Av. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, próximo ao n° 4.641 |
20 | Av. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, próximo ao n° 22 |
21 | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, próximo ao nº 3.535 |
22 | Rua Tupinambás, próximo ao nº 400 |
3.9.2. EQUIPAMENTO ELETRÔNICO PARA MONITORAMENTO DE VELOCIDADE, AVANÇO DA FASE VERMELHA DO SEMÁFORO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRES
Item | Endereço |
01 | Av. Rio de Janeiro, próximo ao n° 391 |
02 | Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx esquina com Rua Japão |
03 | Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx esquina com Senador Xxxxxxxx |
04 | Av. Xxxxx Xxxxxxxx, em frente ao Mercantil Rodrigues |
05 | Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx Xxx Xxxx xx Xxxxxxx |
06 | Av. Xxxxx Xxxxxxxx esquina com Rua da Concórdia |
07 | Av. Xxxxx Xxxxxxxx esquina com Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx |
00 | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xxxxxxx xx xx 000 |
09 | Rua Xxxx Xxxxxxxxxxx, próximo ao n° 408 |
10 | Rua Geminiano Costa, próximo ao n° 340 |
11 | Av. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, próximo ao n° 300 |
12 | Av. Presidente Dutra esquina com Rua Xxxxxxx Xxxxxxx |
13 | Av. Presidente Dutra esquina com Rua Santo Antônio |
14 | Av. Presidente Dutra esquina com Xxx Xxxx Xxxxxxxxx |
00 | Av. Presidente Dutra esquina com Av. Xxxxx Xxxxxxxx |
16 | Av. Xxxxxxx Xxxxxx esquina com Xxx Xxx-Xxx |
00 | Av. Xxxxxxx Xxxxxx esquina com Xxx Xxxx Xxxxxxxxx |
00 | Av. Xxxxxxx Xxxxxx esquina com Rua Santo Antônio |
19 | Av. Xxxxxxx Xxxxxx esquina com Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx |
20 | Av. Xxxxxxx Xxxxxx esquina com Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx |
00 | Av. Xxxxxxx Xxxxxx esquina com Xxx Xxxxxx Xxxxx |
00 | Av. Xxxxxxx Xxxxxx esquina com Avenida Senhor dos Passos |
4. MÓDULO FAIXA EXCLUSIVA
Deverá ser implantado em todos os equipamentos existentes nos logradouros constantes na Lei Ordinária Municipal Nº 3.527 de 09 de abril de 2015, além de todos os equipamentos deverão estar de acordo com a Portaria do INMETRO nº 544 de 12/12/14.
5. MÓDULO CERCO ELETRÔNICO
Deverá ser implementado em todos os equipamentos de monitoramento que vier a ser instalado durante a execução deste contrato.
6. PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
Os serviços serão executados mediante a emissão da respectiva ordem de serviço expedida pela contratante. A ordem de serviço será composta dos itens e prazo de execução.
A fase de implantação deverá obrigatoriamente seguir as seguintes etapas:
Etapa 1 Sistemas de informatização
O prazo de implantação será de até 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de serviços a empresa contratada deverá prever que durante esse período deverão ser realizadas conversão do banco de dados existentes e homologação do sistema de processamento junto ao DETRAN BA.
Etapa 2 Treinamento dos Agentes de trânsito
O prazo de realização será de até 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de serviços.
Etapa 3 Implantação do Talão Eletrônico
O prazo de implantação será de até 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de serviços.
Etapa 4 Realização de Estudos Técnicos e de Viabilidade para a fiscalização eletrônica
O prazo de realização será de até 15 (quinze) dias após a emissão da ordem de serviços.
Etapa 5 Implantação dos Equipamentos de Fiscalização Eletrônica e módulos.
O prazo de implantação será de até 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de serviços.
Etapa 6 Estrutura e suporte operacional administrativo
O prazo de disponibilização será de até 15 (trinta) dias após a emissão da ordem de serviços.
7. OBSERVAÇÕES
As empresas participantes do certame deverão anexar junto aos documentos da habilitação declaração de garantia do(s) equipamento(s) fixo metrológico e não metrológicos, incluindo fornecimento, reposição de peças e todas as atualizações tecnológicas dos itens constantes na planilha orçamentária, devendo vigorar durante toda a execução do contrato, assinada pelo representante legal da licitante detentor da homologação do sistema junto ao DENATRAN;
Atestado de visita deverá ser emitido pela Superintendência Municipal de Trânsito, até às 24 horas antes do certame, declarando que a licitante tomou conhecimento do local onde será prestado o serviço, de acordo com as condições estabelecidas no Edital;
Os interessados deverão entrar em contato com a SMT para prévio agendamento pelo telefone n° (00) 0000-0000/0000-0000:
a) Na visita, o(s) representante(s) deverá(ão) estar devidamente credenciado e deverá ser apresentada credencial pelo preposto à SMT;
b) A visita técnica se faz necessária para que o licitante possa tomar conhecimento de todas as informações, obstáculos e condições para execução das obras e dos serviços licitados favorecendo assim à elaboração de sua proposta;
c) A empresa participante poderá declinar do seu direito de visita técnica, porém, deverá anexar declaração informando que conhece e aceita todas as condições definidas no edital para a execução do objeto a ser contratado devidamente assinado pelo responsável da empresa.
Declaração de que os equipamentos ofertados possuem Portaria de Aprovação de Modelos de Instrumento de Medição de velocidade expedida pelo Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO, nos termos do Regulamento Técnico Metrológico referente à Portaria INMETRO nº 544, de 12 de dezembro de 2014, ou a que vier a substituí-la;
A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão atualizada do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), acompanhada da prova de regularidade da empresa e do(s) seu(s) responsável(eis) técnico(s);
b) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, com autonomia sobre a fiscalização de trânsito, devidamente assinado(s) e devidamente registrado(s) em entidade profissional competente, comprovando a aptidão do licitante para a prestação de serviços de:
b.1) Informatização do processamento de multas de equipamentos registradores automáticos de infração, talão eletrônico e convencional, videomonitoramento, movimentação de notificações de transito, defesa da autuação, recursos e transferências de pontuação;
b.2) Fornecimento e manutenção de Registradores de Excesso de Velocidade, Avanço de Semáforo, Parada sobre Faixa de Pedestre e Módulo Faixa Exclusiva, com todas as funções reunidas em um único equipamento.
c) Os atestados acima relacionados deverão conter as seguintes informações básicas, com terminologia adequada, que permita a análise da Qualificação Técnica e deverão ser emitidos por órgão ou entidade pública ou privada, com administração de trânsito viário e/ou rodoviário, devidamente credenciados por entidade profissional competente:
c.1) nome do Contratante;
c.2) identificação do contrato;
c.3) local dos serviços;
c.4) período dos serviços atestados;
c.5) quantidades e unidades.
d) Não serão aceitos atestados ou certidões correspondentes a amostras e/ou testes ou mesmo cortesia na prestação dos serviços.
A CONTRATADA deverá apresentar comprovação por meio de atestados de que já executou a prestação do serviço;
O contrato terá prazo de execução de 12 meses, após emissão da ordem de serviço;
A CONTRATADA poderá ter seu prazo de duração prorrogada por sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme art. 57, inc. II da lei 8.666/93, o art. 140, inc. II e o art. 142 da lei 9.433/05.
8. DO PREÇO
O orçamento para execução dos serviços da contratação de empresa especializada na implantação de equipamentos eletrônicos e sistemas para controle, gerenciamento e modernização de trânsito com base nos custos unitários para execução do objeto através da coleta de 02 cotações, em virtude da negativa de algumas empresas do mesmo segmento, conforme anexo, ao qual depois de realizado cálculo para apuração do preço a ser adotado pela SMT, observou-se que a média refletia melhor valor para o orçamento básico, conforme tabela em anexo.
.
ORÇAMENTO DESCRITIVO
Contratação de empresa especializada na implantação de equipamentos eletrônicos e sistemas para controle, gerenciamento e modernização de trânsito para atender as necessidades da Superintendência Municipal de Trânsito.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO MENSAL | TOTAL MENSAL |
1. Equipamentos | |||||
1.1 | Equipamento eletrônico registrador de infrações (Talão eletrônico) | Conjunto/ Mês | 80 | R$ 642,20 | R$ 51.375,60 |
1.2 | Equipamento eletrônico para monitoramento de velocidade | Faixa/ Mês | 56 | R$ 3.077,34 | R$ 172.331,04 |
1.3 | Equipamento eletrônico para monitoramento de velocidade, avanço da fase vermelha do semáforo e parada sobre a faixa de pedestres | Faixa/ Mês | 52 | 3.464,88 | R$ 180.173,76 |
1.4 | Módulo faixa exclusiva / proibição de circulação | Faixa/ Mês | 52 | R$ 413,38 | R$ 21.495,76 |
1.5 | Módulo cerco eletrônico | Faixa/ Mês | 108 | R$ 655,20 | R$ 70.761,60 |
2. Sistemas de Informatização | |||||
2.1 | Sistema de processamento e gerenciamento de infrações de trânsito | Mês | 1 | R$ 47.754,35 | R$ 47.754,35 |
2.2 | Sistema de fluxo veicular | Mês | 1 | R$ 555,20 | R$ 555,20 |
3. Suporte aos Processos de Trânsito | |||||
3.1 | Serviços gráficos de impressão e envelopamento de notificações (até 40.000 notificações / mês) | Mês | 1 | R$ 10.029,33 | R$ 10.029,33 |
4. Estrutura Operacional | |||||
4.1 | Estrutura e suporte operacional administrativo | Mês | 1 | R$ 16.423,25 | R$ 16.423,25 |
TOTAL MENSAL | R$ 570.899,89 | ||||
TOTAL ANUAL | R$ 6.850.798,68 |
ANEXO II
MODELO DA CARTA-PROPOSTA E PROPOSTA FINANCEIRA
LICITAÇÃO Nº. 169-2018 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 060-2018
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL NO CASO DE ASSINATURA DO CONTRATO: NOME:
RG:
CPF:
TELEFONE:
Atendendo ao aviso do Edital, apresentamos a nossa proposta para o fornecimento do objeto da licitação referenciada.
O nosso preço total R$ (valor por extenso), foi elaborado de acordo com as prescrições do Edital.
Manteremos válida esta proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
O prazo para execução para o objeto do contrato será de 12 (doze) meses, de acordo com as necessidades do Órgão solicitante, conforme Termo de Referência – Anexo I.
Declaramos expressamente que:
A- Concordamos integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da licitação expressas no aviso do edital e anexos.
B- Na execução do serviço observaremos, rigorosamente, as especificações, bem como as recomendações e instruções da fiscalização, assumindo, desde já, integral responsabilidade pelo fornecimento, em conformidade com as especificações e padrões dessa Prefeitura.
C -Em atendimento ao art. 136 da Lei 9.433/05 faço a opção pela seguinte modalidade de garantia contratual:
( ) Caução em dinheiro ( ) Seguro garantia
( ) Fiança bancária
Data: de de 2018.
Atenciosamente,
RAZÃO SOCIAL - CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJDA EMPRESA.
A CARTA-PROPOSTA BEM COMO A PROPOSTA FINANCEIRADEVERÃO ESTAR DEVIDAMENTE ASSINADAS OU RUBRICADAS EM TODAS AS PÁGINAS PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA.
PROPOSTA FINANCEIRA
Contratação de empresa especializada na implantação de equipamentos eletrônicos e sistemas para controle, gerenciamento e modernização de trânsito para atender as necessidades da Superintendência Municipal de Trânsito.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO MENSAL | TOTAL MENSAL |
1. Equipamentos | |||||
1.1 | Equipamento eletrônico registrador de infrações (Talão eletrônico) | Conjunto/ Mês | 80 | ||
1.2 | Equipamento eletrônico para monitoramento de velocidade | Faixa/ Mês | 56 | ||
1.3 | Equipamento eletrônico para monitoramento de velocidade, avanço da fase vermelha do semáforo e parada sobre a faixa de pedestres | Faixa/ Mês | 52 | ||
1.4 | Módulo faixa exclusiva / proibição de circulação | Faixa/ Mês | 52 | ||
1.5 | Módulo cerco eletrônico | Faixa/ Mês | 108 | ||
2. Sistemas de Informatização | |||||
2.1 | Sistema de processamento e gerenciamento de infrações de trânsito | Mês | 1 | ||
2.2 | Sistema de fluxo veicular | Mês | 1 | ||
3. Suporte aos Processos de Trânsito | |||||
3.1 | Serviços gráficos de impressão e envelopamento de notificações (até 40.000 notificações / mês) | Mês | 1 | ||
4. Estrutura Operacional | |||||
4.1 | Estrutura e suporte operacional administrativo | Mês | 1 | ||
TOTAL MENSAL | |||||
TOTAL ANUAL |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
LICITAÇÃO Nº. 169-2018 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 060-2018
Declaramos que não realizamos trabalhos noturnos, perigosos ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme art. 98 inciso V da Lei Estadual 9.433/05 .
Feira de Santana, de de 2018.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
MODELO DE DECLARAÇÃODE SUPERVENIÊNCIA
LICITAÇÃO Nº. 169-2018 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 060-2018
Declaro, para efeito de Registro Cadastral, vir a informar qualquer fato superveniente impeditivo de licitar ou contratar com a Administração Pública que venha a ocorrer· no período de validade do Certificado de Registro Cadastral, comprometendo-me ainda a manter atualizada a Certidão Negativa de Débito perante as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, inclusive Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme exigência da Lei nº
12.440 de 7 de Julho de 2011.
,_ de , de 2018.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
MINUTA DO CONTRATO
Contrato que entre si fazem, de um lado, a
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.983.473/0001-81, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, nº 000, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx-Xx, representada pelo Sr. Diretor Superintendente Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, autorizado pelo Decreto Individual nº 021/2017 de 01 de janeiro de 2017, doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado,
, estabelecida na
nº , Bairro
, Cidade , inscrita no CNPJ/MF sob nº , através do seu representante legal,o(a) Sr(a).
inscrito (a) no CPF sob o nº
denominada CONTRATADA, observada a Licitação nº 169-2018 e Concorrência Pública nº 060-2018, que se regerá pela Lei Estadual nº 9.433/05, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO.
1.1. Constitui objeto do presente contrato:
Contratação de empresa especializada na implantação de equipamentos eletrônicos e sistemas para controle, gerenciamento e modernização de trânsito para atender as necessidades da Superintendência Municipal de Trânsito.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
2.1. A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços constantes na cláusula primeira no prazo de 12 (doze) meses, de acordo com as necessidades do Órgão solicitante, conforme Termo de Referência – Anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O preço total a ser pago a Contratada é de até: R$ , observada a seguinte forma de pagamento: os pagamentos serão efetuados apresentação das faturas, que deverão ser conferidas e aprovadas pela fiscalização.
3.2. Os preços acordados compreendem todos os custos de execução, diretos ou indiretos, inclusive os relacionados à mobilização de mão-de-obra e materiais necessários à efetivação dos serviços, manutenção, obrigações trabalhistas e sociais.
3.3. A medição dos serviços será feita por prepostos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, quinzenalmente, de acordo com os serviços executados e constantes na planilha de serviços.
3.4. Considerando a medição feita pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e os valores unitários de cada serviço constante na planilha, encontrar-se-á o valor a ser pago.
3.5. A Prefeitura poderá deduzir nas faturas:
a) Os valores das multas porventura aplicadas pela fiscalização;
b) O valor dos prejuízos causados pela contratada, em decorrência da execução do objeto.
3.7. A Prefeitura não estará sujeita a qualquer penalidade por atraso do pagamento. No entanto, sempre que as faturas não forem liquidadas nas datas de vencimento estabelecidas, seus valores serão acrescidos da importância resultante da aplicação do índice estabelecido pelo Governo
Federal, se houver correspondente ao período entre a data do vencimento e da data do efetivo pagamento, para efeito de correção.
CLÁUSULA QUARTA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
4.1. A concessão de reajustamento terá por base os termos no inc. XXV e XXVI do art. 8° da Lei Estadual n° 9.433/05, c/c ao art. 65, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1.A forma de execução do serviço do presente contrato será feito de acordo com o prazo previsto no instrumento contratual e editalício.
CLÁUSULA SEXTA–DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
76.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão por conta da dotação orçamentária para a SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO – ATIVIDADE: 00.000.000.0000 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.99 – FONTE 050.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Observar fielmente as cláusulas e condições estipuladas por força deste instrumento.
7.2. Proceder ao pagamento devido, no prazo e condições estabelecidos, respeitadas, inclusive, as normas pertinentes a reajustamentos e atualizações monetárias, estas nas hipóteses de eventuais atrasos no adimplemento das obrigações.
7.3. Certificar, tempestivamente, se os serviços a serem executados obedecem as condições contratuais estipuladas.
7.4. Oferecer a Contratada todas as informações e condições indispensáveis ao pleno e desembaraçado cumprimento da prestação e ela contratualmente imposta.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Todas as despesas com encargos trabalhistas e previdenciários, impostos federais, estaduais e municipais, serão de responsabilidade da empresa vencedora.
8.2. Fornecer o objeto de acordo com as especificações técnicas constantes no edital de licitação e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração.
8.3. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas.
8.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato.
8.5. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.
8.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.7. Promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens, quando for o caso.
8.8. Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
8.9. Todas as despesas com materiais e produtos, veículos, combustíveis e manutenção, equipamentos, mão de obra, fardamento e equipamentos de proteção individual, e todo o bem imprescindível a boa execução do serviço, correrão por conta da empresa vencedora, no que couber;
8.10. Todas as despesas com mobilização, locação, execução, local para guarda de materiais, produtos e equipamentos, serão de responsabilidade da empresa vencedora, quando for o caso;
8.11. Obriga-se a Contratada a fornecer ao Contratante, mensalmente e até o quinto dia de cada mês, relação nominal de todos os seus empregados, bem como cópias reprográficas, devidamente autenticadas dos comprovantes de quitação de todas as obrigações sociais.
8.12. Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA TRANSFERÊNCIA
9.1. É vedado à Contratada transferir ou subcontratar no todo ou em parte a execução do contrato, salvo expresso consentimento da administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. Os serviços objetos desta licitação serão fiscalizados pela Prefeitura, através de prepostos credenciados junto a empresa, obrigando-se esta a assegurar a esses prepostos livre acesso aos locais de serviços e tudo facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente a sua função e com ela entender-se diretamente sobre os assuntos ligados aos objetos contratados.
10.2. As comunicações entre a fiscalização e a fornecedora serão sempre por escrito. Quando por necessidade ou conveniência do objeto, houver entendimentos verbais, estes serão confirmados por escrito dentro do prazo de 02 (dois) dias após os mesmos.
10.3. A fiscalização poderá aplicar sanções e multas à fornecedora, nos termos deste edital, bem como examinar, a qualquer tempo, a documentação da contratada.
10.4. A fiscalização da Prefeitura não diminui nem exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade e correta execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - PARALISAÇÕES
11.1. A Contratada responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações e atrasos na execução do objeto do presente contrato, exceto os decorrentes de força maior ou de ordem expressa do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA - SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O descumprimento das condições ora ajustadas, que impliquem inexecução total ou parcial deste instrumento, ensejar-lhe-á, conforme o caso, rescisão administrativa, amigável ou judicial, observadas as situações típicas, as condutas, as cautelas, as conseqüências e os direitos assegurados a Administração, conforme a legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA - TERCEIRA - DAS MULTAS
13.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
13.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
13.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
13.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
13.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
13.2.4. Não tendo sido prestada garantia à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
13.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUARTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. A licitante vencedora ficará obrigada a prestar uma garantia de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor máximo previsto no contrato, conforme preceitua o art. 136 da Lei nº 9.433/05.
14.2. Quando a modalidade da garantia optada for do tipo seguro garantia ou fiança bancária, os documentos deverão ter validade por um prazo de 60 dias superior ao prazo de vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Os tributos que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da execução dos serviços, serão da exclusiva responsabilidade da Contratada.
15.2. Aos casos omissos será aplicada a Lei Federal nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA – SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
16.1. O Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA - SÉTIMA - FORO
17.1. É eleito o foro da comarca de Feira de Santana, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais especial que seja, para conhecer e decidir quanto aos litígios que possam decorrer da execução do presente contrato.
17.2. E por estarem as partes justas e acordes, firmam este instrumento em 04 (quatro) vias, para um só efeito legal, juntamente com duas testemunhas adiante nomeadas, maiores, idôneas e capazes, sendo uma via para a Contratada, uma para ao Contratante e uma para o Registro Legal.
Feira de Santana, de de 2018.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
DECLARAÇÃO
LICITAÇÃO Nº. 169-2018 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 060-2018
Declaramos, para os devidos fins legais, na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, que tomamos conhecimento de todas as informações referente ao certame, das condições do Edital, bem como do local para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto licitado.
Declaramos também estarmos cientes sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública de acordo com a Lei nº 12.846/2013.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Feira de Santana, de de 2018.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO OU EMPREGADO PÚBLICO
LICITAÇÃO Nº. 169-2018 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 060-2018
Declaramos, para os devidos fins legais, na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, que não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2018. Local e data
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
LICITAÇÃO Nº. 169-2018 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 060-2018
A empresa , CNPJ n.º , declara à Prefeitura Municipal de Feira de Santana, para fins de participação no procedimento licitatório em epígrafe, cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara-se, ainda, ciente das responsabilidades administrativa, civil e criminal.
, de , de 2018.
Nome do Representante:
RG e CPF
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
LICITAÇÃO Nº. 169-2018 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 060-2018
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o (a) Senhor (a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº. .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas
do Ministério da Fazenda, sob o nº. ....., residente à rua ..................................................., nº.
........como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: apresentar proposta de preços; formular ofertas e lances; interpor recursos e desistir deles; contra-arrazoa; assinar contratos; negociar preços e demais condições; confessar; firmar compromissos ou acordos; receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc.
Feira de Santana, de de 2018.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE SÓCIOS, PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
LICITAÇÃO Nº. 169-2018 TOMADA DE PREÇO Nº. 060-2018
À PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA
Declaro, para os devidos fins legais, que Eu, *******, portador do RG, nº ********, inscrito no CPF, sob o nº ************ na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, pessoa física devidamente qualificada, membro do quadro societário da empresa abaixo estabelecida, em atendimento ao art. 200, da Lei Estadual nº 9.433/05, ser idôneo e não possuir qualquer fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública.
Dado e passado, por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Feira de Santana, de de 2018.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO SÓCIO E ASSINATURA