PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 26/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 26/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2022
“Edital de Pregão Presencial para a contratação de empresa para prestação serviços de locação de impressoras/copiadoras”
Pregão Presencial n.º: 04/2022
Processo n.º: 26/2022
Data da realização: 20/06/2022
Horário: 08:30 horas
LOCAL: Secretaria da Administração de Engenho Velho/RS
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, Prefeito Municipal de Engenho Velho, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que se encontra aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2022, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL - Processo nº 26/2022, objetivando a CONTRATATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS/COPIADORAS, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e da Lei Complementar nº 123/2006 e Alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço a seguir mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada na sede da Prefeitura Municipal de Engenho Velho/RS, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, XX, no dia 20 de junho de 2022, às 08h30min e serão conduzidas pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 90/2022, de 11 de março de 2022.
I - DO OBJETO
1 - A presente licitação tem por objeto, a Contratação de empresa especializada para Fornecimento de serviços de locação de impressoras/copiadoras, bem como a manutenção das mesmas, com materiais de consumo, tais como, tonalizador, revelar, película fotorreceptora dos cilindros xerográficos, cartucho de tonner, cartucho de cópias, grampos, e quaisquer outros materiais necessários ao funcionamento do equipamento, sem custo adicional para o Município de Engenho Velho, conforme especificado abaixo:
Item | Quant. | Unidade | Descrição/objeto |
01 | 12 | mês | Locação de 01 (uma) Impressora multifuncional colorida com capacidade mínima de 25 PPM em modo ISO, placa de rede integrada, duplex na cópia e na impressão, alimentador de cópias, wi-fi, entrada para pen drive e gaveta de folhas de no mínimo 250 fls. |
02 | 12 | mês | Locação de 02 (duas) Impressora multifuncional colorida com capacidade de 20 PPM em modo ISO, placa de rede integrada, duplex na cópia e na impressão, alimentador de cópias, vidro de exposição no tamanho até ofício 2 (216x330), wi-fi, entrada para pen drive e gaveta de folhas para no mínimo 250 fls. |
03 | 12 | mês | Locação de 01 (uma) Impressora multifuncional colorida com capacidade de 20 ppm em modo ISO, placa de rede integrada, duplex na cópia e na impressão, alimentador de cópias, duas gavetas de papel com capacidade de 250 fls, wi-fi e entrada para pen drive. |
04 | 12 | mês | Locação de 05 (cinco) Impressoras multifuncional colorida com capacidade de 15 ppm em modo ISO, placa de rede integrada, duplex na cópia, alimentador de cópias, wi-fi, entrada para pen drive e gaveta de papel para no mínimo 250 fls. |
Mediante cotação de preço mensal do objeto, livres de impostos e demais encargos fiscais, sociais, comerciais e trabalhistas.
II - DA PARTICIPAÇÃO
1- Poderão participar deste certame licitatório, todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, localizados em uma xxxxxxxxx xxxxxx xx 00 xx xx xxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx – RS. A empresa que for vencedora da presente licitação, em caso de defeitos ou problema no equipamento, deverá prestar assistência em no máximo de 06 (seis) horas, no local
ou através de contato telefônico, e-mail, correspondência ou qualquer outro meio de comunicação, ou o objeto deverá ser substituído no prazo máximo de 12 (doze) horas, após notificação da municipalidade, em horário de atendimento, compreendido entre das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00.
2- É expressamente vedada a subcontratação de todo ou parte do objeto
contratual.
3- A participação na licitação importa em total e irrestrito conhecimento e submissão às condições estabelecidas pelo edital;
4 - Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
a) Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
b) Estiverem suspensas para licitar e contratar com o Poder Público.
c) Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal. Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Pública.
d) Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
e) Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas. Não se enquadrem na condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), nos termos do art. 3.º, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e Alterações.
III - DO CREDENCIAMENTO
1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, que queira receber tratamento privilegiado na forma do art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006 e Alterações, deverá apresentar documentação comprovando seu enquadramento.
2 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
3 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5 - A ausência do Credenciado durante a sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
1 - A proposta financeira e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
AO MUNICÍPIO DE ENGENHO VELHO/RS PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2022 ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA FINANCEIRA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
AO MUNICÍPIO DE ENGENHO VELHO/RS PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2022
ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
2 - A proposta deverá ser elaborada e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
b) número do processo e do Pregão;
c) descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da procedência, marca e modelo dos produtos cotados, em conformidade com as especificações mínimas estabelecidas;
d) preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, manutenção dos equipamentos, com materiais de consumo, tais como, tonalizador, revelar, película fotorreceptora dos cilindros xerográficos, cartucho de tonner, cartucho de cópias, grampos, e quaisquer outros materiais necessários ao funcionamento do equipamento, exceto papel, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
e) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
2 - A proposta será julgada pelo MENOR PREÇO GLOBAL, apurado após a etapa dos lances e de acordo com as especificações do objeto.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"
1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
f) Declaração, assinada pelo representante legal, de que a empresa não possui menores de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de que não possui menores de dezesseis anos no quadro funcional da empresa, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, na forma do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal e Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
g) Declaração que a empresa licitante não possui em seu quadro societário
servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" à "d" do subitem 1.1 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida por meio eletrônico no site do Tribunal Superior do Trabalho no xxx.xxx.xxx.xx
e) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
f) Certidão de regularidade do FGTS – CRF.
g) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento;
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
1.4 – ESPECIFICAÇÕES/ QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS
a) O proponente deverá apresentar no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica emitido por entidade pública ou privada, comprovando que a proponente executa ou executou serviços compatíveis com o objeto licitado.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de quinze minutos.
2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados
no Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
3.1 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), aplicáveis inclusive em relação ao primeiro.
7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
10 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.1 - É FIXADO COMO PREÇO MÁXIMO PARA O OBJETO/ITEM EM
QUESTÃO O VALOR GLOBAL MENSAL DE: R$ 3.450,00 (três mil, quatrocentos e cinquenta reais).
11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
14 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço,
negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
IX - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1- A empresa vencedora deverá fornecer os serviços mensalmente, os equipamentos serão em Regime de Comodato e deverão ser entregues e instalados na sede do Município, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação.
2- A empresa que for vencedora da presente licitação, em caso de defeitos ou problema no equipamento, deverá prestar assistência no local, em no máximo de 06 (seis) horas ou o objeto deverá ser substituído no prazo máximo de 12 (doze) horas, após notificação da municipalidade, que poderá ser através de contato telefônico, e-mail, correspondência ou qualquer outro meio de comunicação, em horário de atendimento, compreendido entre das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00.
3 - A empresa vencedora será convocada a firmar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao recebimento da convocação expressa
e formal, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Engenho Velho, RS.
3 – O contrato a ser assinado vigerá pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, respeitando o limite legal previsto no artigo 57, IV, da Lei 8.666/93, por se tratar de aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática.
X - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1 - Constatadas irregularidades no objeto licitado, o Município poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de dois dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
XI - DA FORMA DE PAGAMENTO
1 - O pagamento será efetuado mensalmente mediante realização dos serviços, até o décimo dia do mês subsequente ao dos serviços prestados.
2 – As notas fiscais devem ser emitidas em nome do Município de Engenho Velho – RS, com identificação na mesma do nº do procedimento licitatório realizado, e nº do contrato firmado com o Município.
XII - REAJUSTE E REALINHAMENTO DOS PREÇOS
1. Ao contrato oriundo do presente Pregão, após decorrido o prazo de 12 (doze) meses, poderá ser concedido, mediante pedido formal da empresa contratada, reajuste ao preço proposto, medido no período tendo como indexador a variação do IGPM (FGV) e ou do IPCA, cabendo ao contratante a decisão de qual índice utilizar, baseando-se no princípio da economicidade e do interesse público.
2. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
3. A Contratada, em função da dinâmica do mercado poderá solicitar o realinhamento dos preços vigentes através de solicitação formal ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
4. O realinhamento não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
5. O pedido de realinhamento dos preços praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido a obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço.
6. Independentemente do disposto no item 3, o Pregoeiro e Equipe de Apoio poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa do beneficiário do registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa do mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional.
XIII - DAS PENALIDADES
1 - Pelo inadimplemento das obrigações sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
1.1 - deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
1.2 - manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
1.3 - deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
1.4 - executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
1.5 - executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
1.6 - inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 (três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
1.7 - inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
1.8 - causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 anos e multa de 10
% sobre o valor atualizado do contrato.
2 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for
o caso.
3 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
XIV – DA CONTRATAÇÃO
1. Homologado o resultado da licitação, o Município, respeitada a ordem de classificação, convocará o vencedor para a assinatura do contrato.
2. A convocação de que tratam o subitem anterior deverá ser atendida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério do Município, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
O contrato a ser firmado com o licitante fornecedore observará a minuta do
Anexo, podendo ser alterada nos termos dos art. 57 e 58 da Lei nº 8.666/93.
4. Sempre que o licitante vencedor não atender à convocação, é facultado à administração, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico.
5. Ao assinar o Contrato, a adjudicatária obriga-se a fornecer os serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à Administração.
XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
2.1- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
3- Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos licitantes presentes que desejarem.
4 - O resultado do presente certame será divulgado no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Engenho Velho/RS.
5 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal de Engenho Velho/RS.
6 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na sede administrativa da Prefeitura Municipal, após a celebração do contrato.
7 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
7.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.
7.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
9 – Integra o presente Edital a minuta do contrato.
10 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS:
0301 04 122 0004 2009 33903912 000000 0001
0401 04 123 0005 2013 33903912 000000 0001
0501 12 361 0007 2017 33903912 000000 0020
0601 10 301 0011 2031 33903912 000000 0040
0601 10 304 0011 2110 33903912 000000 4502
1403 08 244 0013 2045 33903912 000000 0001
11 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Constantina - RS.
12 - Integram este Edital:
ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
Engenho Velho/RS, 31 de maio de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº -------
/2022
(PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 26/2022)
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços, nos termos do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, as partes a seguir qualificadas, de um lado o MUNICÍPIO DE ENGENHO VELHO - RS, pessoa jurídica de direito público interno CNPJ sob nº 94.704.129/0001-24, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. , doravante denominada simplesmente LOCATÁRIO, e de outro
lado, a empresa.............................................., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob nº ..................................., com sede na cidade de , na
Rua....................................., nº ......., neste ato representada por ,
(qualificação), de ora em diante denominada simplesmente LOCADORA, na forma da Lei e em conformidade com os autos do Processo Licitatório nº 26/2021, relativo ao Pregão Presencial nº 04/2022, têm entre si certas e ajustadas as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO EMBASAMENTO LEGAL:
1.1. O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e as cláusulas seguintes, em cumprimento ao despacho proferido no processo administrativo nº 26/2022 de Pregão Presencial nº 04/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1. O objeto deste contrato é a Contratação de empresa especializada em locação de impressoras/copiadoras multifuncionais, bem como a manutenções preventivas e corretivas das mesmas, com suprimentos/materiais de consumo, tais como, tonalizador, revelar, película fotorreceptora dos cilindros xerográficos, cartucho de tonner, cartucho de cópias, grampos, e quaisquer outros materiais necessários ao funcionamento dos equipamentos, sem custo adicional para o Município de Engenho Velho, conforme descrito no Edital de Pregão Presencial nº 04/2022, que fazem parte integrante do mesmo, conforme relacionados abaixo:
Item | Descrição/objeto | Quant. | Unid | Preço Unitário R$ | Preço Total R$ |
01 | Locação de 01 (uma) Impressora multifuncional colorida com capacidade mínima de 25 PPM em modo ISO, placa de rede integrada, duplex na cópia e na impressão, alimentador de cópias, wi-fi, | 12 | mês | xx | xx |
entrada para pen drive e gaveta de folhas de no mínimo 250 fls. | |||||
02 | Locação de 02 (duas) Impressora multifuncional colorida com capacidade de 20 PPM em modo ISO, placa de rede integrada, duplex na cópia e na impressão, alimentador de cópias, vidro de exposição no tamanho até ofício 2 (216x330), wi-fi, entrada para pen drive e gaveta de folhas para no mínimo 250 fls. | 12 | mês | xx | xx |
03 | Locação de 01 (uma) Impressora multifuncional colorida com capacidade de 20 ppm em modo ISO, placa de rede integrada, duplex na cópia e na impressão, alimentador de cópias, duas gavetas de papel com capacidade de 250 fls, wi-fi e entrada para pen drive. | 12 | mês | xx | xx |
04 | Locação de 05 (cinco) Impressoras multifuncional colorida com capacidade de 15 ppm em modo ISO, placa de rede integrada, duplex na cópia, alimentador de cópias, wi-fi, entrada para pen drive e gaveta de papel para no mínimo 250 fls. | 12 | mês | xx | xx |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
3.1. A prestação dos serviços, ora contratado, deverá ser efetuada na sede do Locatário, cabendo a Locadora as despesas com instalação, deslocamento, encargos trabalhistas, tributos, alimentação e demais despesas para execução do Objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO:
4.1. Pela prestação de serviços objeto deste contrato, o Locatário pagará a LOCADORA, mediante a emissão respectiva de Empenho e Nota Fiscal o valor mensal total de R$ ................ (..............), sem reajustes, pagamento que será efetuado até o 10º (decimo) dia do mês subsequente ao dos serviços prestados e apresentação de Nota Fiscal.
CLAUSULA QUINTA - DO FORNECIMENTO DO MATERIAL DE CONSUMO:
5.1. O valor mensal da locação inclui suprimentos/materiais de consumo, tais como, tonalizador, revelar, película fotorreceptora dos cilindros xerográficos, cartucho de toner, cartucho de cópias, grampos, e quaisquer outros necessários ao funcionamento do equipamento, sem custo adicional. Quanto ao papel, este será de responsabilidade do LOCATÁRIO.
CLAUSULA SEXTA - DOS SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO E REPAROS:
6.1. Esses serviços serão prestados pela LOCADORA, durante a vigência desta locação, no território nacional e durante o horário normal do expediente comercial desta, LOCADORA, por si ou por terceiros por ela credenciados, contra chamada do LOCATÁRIO, substituindo também por sua conta, todas as peças que se fizerem necessárias, em decorrência do uso normal do equipamento. Todas as peças substituídas são, evidentemente, de propriedade da LOCADORA, cabendo- lhe, pois, exclusivamente, a destinação das mesmas. A manutenção preventivas será prestada no mesmo ato do atendimento corretivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A LOCADORA aplicará no equipamento, quando necessária à substituição, partes e peças originais, adequadas, novas ou, quando não, que mantenham as especificações técnicas do fabricante, para o que fica, desde logo, autorizada pelo LOCATÁRIO.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A LOCADORA, em caso de defeitos ou problema no equipamento, deverá prestar assistência em no máximo de 06 (seis) horas, no local ou através de contato telefônico, e-mail, correspondência ou qualquer outro meio de comunicação, ou o objeto deverá ser substituído no prazo máximo de 12 (doze) horas, após notificação da municipalidade, em horário de atendimento, compreendido entre das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
7.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de julho de 2022, podendo ser renovado, conforme art. 57, inciso IV da Lei nº 8.666/93, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, havendo concordância entre as partes ou rescindidos mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias antes do vencimento do contrato.
7.2. Em caso de renovação contratual e após decorridos 12 (doze) meses da vigência do contrato, os valores poderão ser reajustados, anualmente até o limite máximo da variação do IGPM (FGV) e ou do IPCA, cabendo ao Contratatante a decisão de qual indice utilizar, baseando-se no principio da economicidade e do interesse publico, todavia, ressalvada a possibilidade de revisão contratual, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, prejudiciais à execução do contrato, de efeitos extraordinários (álea econômica extraordinária e extracontratual), nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666-93.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO:
8.1.O MUNICÍPIO reserva-se o direito de efetuar fiscalização sempre que entender necessário sobre os serviços contratados com a Empresa, inclusive as obrigações decorrentes de responsabilidade civil, pelo risco da atividade ou por ofensa aos direitos assegurados ao cidadão.
8.2.A Fiscalização será efetuada pelo(a) Servidor(a) ,
onde exercerá ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos trabalhos.
8.3. A Fiscalização ora referida, considerando que é com o exclusivo objetivo de averiguar o adequado cumprimento das condições contratuais.
8.4. A CONTRATADA deverá planejar a prestação dos serviços juntamente com a Fiscalização da Municipalidade, devendo acatar todas e quaisquer determinações da mesma.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1. Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento ou estabelecidas em lei, particularmente na Lei nº 8.666, de 21/06/93, e legislação complementar, constituem, ainda, obrigações do MUNICÍPIO:
9.1.1. Comunicar quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados a este CONTRATO;
9.1.2. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste contrato;
9.1.3. Notificar o CONTRATADO por escrito da aplicação de eventual penalidade, nos termos deste CONTRATO;
9.1.4. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato e edital;
9.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
9.1.6. Designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e Fiscalização nos moldes do art. 67 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento ou estabelecidas em lei, particularmente na Lei nº 8.666, de 21/06/93, e legislação complementar, constituem, ainda, obrigações da CONTRATADA:
10.1.1. Prestar os serviços adequadamente nas condições previstas no Edital de chamamento de acordo com a legislação em vigor.
10.1.2. Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo;
10.1.3. Manter, durante a vigência deste CONTRATO, todas as condições exigidas na ocasião da contratação (habilitação e proposta), comprovando, sempre que solicitado pelo município, a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRS), Certidão Negativa Municipal, Estadual, Federal e Quanto a Dívida Ativa da União;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO:
11.1. É assegurado, a ambas as partes, o direito de rescisão contratual, a qualquer tempo, mediante o aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, ou, sem aviso prévio, desde que constatado e comprovado seja o descumprimento das cláusulas e condições aqui celebradas e firmadas, e, com isso, cause prejuízo outro, cabendo multa contratual, a seguir estipulada, em favor da parte prejudicada, a justa indenização por perdas e danos, e demais cominações legais ao faltoso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PENALIDADE:
12.1. A infringência de qualquer uma das cláusulas previstas no presente Contrato, por parte da Contratada, ensejará uma indenização ao Município, de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, importância esta que será devidamente atualizada ao termo do efetivo pagamento, sem o prejuízo de outras multas previstas neste instrumento e aplicações de sanções administrativas previstas no art. 7º da Lei nº 10.520.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO:
O presente Contrato vincula-se ao Edital de Pregão Presencial nº 04/2022, para todos os fins que se fizerem necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS:
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0301 04 122 0004 2009 33903912 000000 0001
0401 04 123 0005 2013 33903912 000000 0001
0501 12 361 0007 2017 33903912 000000 0020
0601 10 301 0011 2031 33903912 000000 0040
0601 10 304 0011 2110 33903912 000000 4502
1403 08 244 0013 2045 33903912 000000 0001
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx/RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxxx Xxxxx – RS, ----- de de 2022.
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Prefeito Municipal
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF n.º CPF n.º
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 26/2022 PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2022
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão Presencial nº 04/2022, acatando todas as estipulações consignadas no edital, conforme abaixo:
Razão Social, endereço/telefone/fax/e-mail, nome do contato: Declaração de validade de proposta:
Nome e cargo na empresa da pessoa que assinará o contrato: Prazo de entrega do material: (em dias corridos).
Prazo de validade:
Preço:
Item | Descrição | Quant | Un | Marca | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1) O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
2) No caso de serem ofertados lances verbais, estes serão realizados com base no valor do bem, o valor ofertado (por lance) não poderá ser inferior a de 0,5% (zero virgula cinco por cento), do último lance ofertado.
Data ....../......./........
Assinatura ............................................
Nome ................................................
ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 26/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2022
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Cédula de Identidade n.º ............................... e CPF n.º
..............................., a participar da licitação instaurada pelo Município de Engenho Velho, RS, na modalidade de Pregão Presencial, sob o n.º 04/2022, na qualidade de Representante Legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ............................., CNPJ nº ......................... bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
.................................., ........ de de 2022.
Assinatura do dirigente da empresa (Firma reconhecida)
Nome do dirigente da empresa
Obs.:
1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do documento exigido no Subitem III, 1b, do edital.