MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS PROCESSO Nº 088/2024
MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS PROCESSO Nº 088/2024
Data MÁXIMA para resposta: 15 de outubro de 2024
MEMORIAL DESCRITIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO, ADMINISTRAÇÃO, COBRANÇA, GESTÃO DE CONTRATO DOS PRODUTOS MICROSOFT 365 INCLUINDO INTERMEDIAÇÕES DE SUPORTE TÉCNICO COM A MICROSOFT E ATUALIZAÇÕES DAS VERSÕES, DENTRO DO ESCOPO DE LICENCIAMENTO CSP DA MICROSOFT, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO.
1. PREÂMBULO
Encontra-se disponível na FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.571.275/0025-70, estabelecida à xxxxxxx xxx xxxxxxxxxx, 0000 – xxxxxx xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, O MEMORIAL DESCRITIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO, ADMINISTRAÇÃO, COBRANÇA, GESTÃO DE CONTRATO DOS PRODUTOS MICROSOFT 365, INCLUINDO INTERMEDIAÇÕES DE SUPORTE TÉCNICO COM A MICROSOFT E ATUALIZAÇÕES DAS VERSÕES, DENTRO DO ESCOPO DE LICENCIAMENTO CSP DA MICROSOFT, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO COMPLEXO DE SAÚDE SÃO
XXXXXXXX XX XXXXX, nos termos do Regulamento Interno de Compras1 disponibilizado no sítio eletrônico da Fundação do ABC, assim como, demais legislações aplicáveis, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no Memorial Descritivo e seus anexos, os quais, são parte integrante deste instrumentos.
1.1. O Memorial Descritivo estará disponível para download no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx), na aba “PUBLICAÇÕES OFICIAIS – EDITAIS”.
1.2. Os envelopes (Envelope nº 1 – Proposta e Envelope nº 2 – Documentação) deverão ser entregues no endereço supracitado, no Departamento de Compras e Contratos do CSSBC, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, localizado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx - Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - XXX: 09850-550, até o dia 15/10/2024, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, em conformidade com as disposições a seguir:
2. OBJETO
2.1. A presente Coleta de Preços tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO, ADMINISTRAÇÃO, COBRANÇA, GESTÃO DE CONTRATO DOS PRODUTOS MICROSOFT 365, INCLUINDO INTERMEDIAÇÕES DE SUPORTE TÉCNICO COM A MICROSOFT E ATUALIZAÇÕES DAS VERSÕES, DENTRO DO ESCOPO DE LICENCIAMENTO CSP DA MICROSOFT, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO, no MEMORIAL DESCRITIVO e seus anexos, os quais, são parte integrante deste instrumento.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopes, um contendo o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL, outro com o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, única via, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, nome, telefone e e-mail com o nome do proponente e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres em:
ENVELOPE N° 01 - PROPOSTA COMERCIAL
FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO MEMORIAL DESCRITIVO – PROCESSO Nº 088/2024
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ N°:
1 xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx_0000_xxxxxx_xxxxxxx.xxx
NOME DO PROPONENTE:
EMAIL:
TELEFONE:
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO
FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO MEMORIAL DESCRITIVO - PROCESSO Nº 088/2024
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ N°:
NOME DO PROPONENTE:
EMAIL:
TELEFONE:
3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de, não o fazendo, ser considerada inabilitada para o certame.
3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverão ser a mesma constante do Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto.
3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras.
3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase do processo, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas Propostas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do processo, sendo em regra vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigida neste MEMORIAL DESCRITIVO.
3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponentes deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, modelo anexo ao Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC, ANEXO VII.
3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC.
4. DOCUMENTOS EXIGIDOS E DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA DA PRESENTE COLETA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 2)
4.1. A Documentação deverá estar contida no Envelope nº 02 – Documentação, devidamente lacrado, conforme item 3.1 acima.
4.1.1. O Envelope nº 2 (Documentação) deverá ser entregue juntamente com o Envelope nº 1 (Proposta Comercial), sob pena de, não o fazendo, ser considerada inabilitada para o certame.
4.1.2. Necessariamente a proposta comercial deverá ser entregue em envelope lacrado e identificado como envelope 1 e a documentação exigida pela cláusula 4 do presente Memorial, deverá ser entregue em envelope separado e identificado como Envelope 2.
4.1.3. Caso as documentações não sejam apresentadas nos prazos do presente MEMORIAL DESCRITIVO, a empresa será desclassificada.
4.1.4. O Setor de Compras, procederá à abertura dos ENVELOPES 1 – PROPOSTA COMERCIAL apresentados e após julgamento da melhor oferta, será aberto o ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO. Somente a empresa melhor classificada terá sua documentação submetida à avaliação, sendo que o envelope contendo as documentações dos demais proponentes permanecerão lacrados e disponíveis para retirada ao final do certame. O Envelope nº 2 (Documentação) deverá conter toda documentação exigida nas cláusulas 4.2 a 4.16.
4.1.5. Em caso de solicitação de complementação, será concedido o prazo suplementar de dois dias uteis, a partir da data de solicitação, sob pena de preclusão.
4.2. Documentos que devem ser entregues junto ao ENVELOPE 2:
4.3. Registro comercial, no caso de empresa individual.
4.4. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados, tratando-se de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores. No ato constitutivo deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a atividade que autorize a prestação de serviços exigidos no objeto desta coleta de preços.
4.5. Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), emitido em até 60 (sessenta) dias anteriores à data de publicação do Memorial Descritivo, desde que não tenha ocorrido alterações contratuais societárias após sua emissão.
4.6. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da empresa participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratado.
4.7. Prova de regularidade com as Fazendas Públicas:
4.7.1. Federal (Certidão conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº 6.106/2007);
4.7.2. Estadual; e,
4.7.3. Municipal. (Certidão de tributos mobiliários), conforme o domicílio ou sede da participante.
4.7.4. Serão admitidas certidões positivas com efeito de negativas ou outras equivalentes na forma da lei.
4.8. Certidão Negativa, de pedido de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 30 (trinta) dias anteriores à data fixada para a entrega dos envelopes.
4.9. Prova de inexistência de débitos trabalhistas, através do documento “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT”, expedida pela Justiça do Trabalho conforme a Lei n° 12.440/2011.
4.10. Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
4.11. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que vedada a substituição por balancete ou balanço provisório. Estão dispensadas da apresentação de balanço as microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP. Os documentos pertinentes ao balanço deverão atender aos seguintes requisitos:
4.11.1. Deverá possuir registro na JUCESP, ou no cartório de Pessoas Jurídicas;
4.11.2. Deverá conter assinatura do contador e representante legal da Empresa;
4.11.3. Deverá conter demonstração de resultado do último exercício social;
4.11.4. Deverá conter termo de abertura e encerramento do livro do diário;
4.11.5. Deverá conter indicação do número de páginas do livro onde está inscrito o Balanço;
4.11.6. A Empresa que possuir obrigação legal, deverá enviar o balanço registrado no sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), por meio do ECD - Escritura contábil Digital, que substitui o registro na junta comercial ou no cartório de PJ.
4.12. Atestado de Capacidade Técnica, expedido por órgão governamental ou empresa privada, o qual em seu corpo venha discriminado de forma clara, contendo características, local, quantidades, identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário, e descrição do serviço prestado, compatível com o objeto deste Memorial. Para serem considerados aptos a comprovação de capacidade técnico- operacional, o (s) atestado (s) deverá fazer menção ao fornecimento/serviço em características com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do presente objeto.
4.12.1. A exigência de atestados será restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da contratação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação.
4.13. Declaração de Cumprimento de Lei Anticorrupção e das políticas da Fundação do ABC, conforme
modelo Anexo II.
4.14. Declaração (com logotipo da empresa) “Quadro Societário”, acerca da não incorrência da Proponente das vedações estabelecidas no artigo 6º do Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC, nos moldes do Anexo III.
4.15. Declaração de não impedimentos, conforme Anexo IV.
4.16. Declaração (Anexo VI) que, de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE, há perfeitas condições para execução completa dos serviços.
5. PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1. A proposta comercial estará contida no Envelope nº 01 – Proposta Comercial, devidamente lacrado, conforme item 3.1 acima, devendo ser apresentada conforme disposições abaixo:
5.2. A proposta Comercial em papel timbrado da empresa participante com o valor global e mensal, em algarismo e por extenso, conforme modelo de proposta no Anexo I do MEMORIAL DESCRITIVO.
5.3. Especificações dos serviços oferecidos em consonância com o objeto do presente Memorial.
5.4. Planilha de preços ofertados, contendo:
5.4.1. Preço Unitário;
5.4.2. Preço total mensal;
5.4.3. Preço total anual;
5.4.4. Valor mensal e anual escrito por extenso.
5.5. Os preços apresentados deverão ser em reais, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do memorial descritivo, relacionados à plena execução do objeto durante todos o período de contratação.
5.6. Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias.
5.7. Deverão estar inclusos no preço global dos serviços apresentados na proposta eventuais serviços de mão de obra, e todas as despesas necessárias à execução dos serviços, incluindo-se transporte e pessoal, livres de quaisquer ônus para a CONTRATANTE, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciária, ou ainda, transportes, veículos, combustível, materiais, tributos, dentre outros.
5.8. O preço global deverá ser compatível com o de mercado, na data da apresentação da proposta, formulada em moeda corrente nacional.
5.9. A apresentação da proposta significará expressa aceitação de todas as disposições deste instrumento.
5.10. Serão desclassificadas as propostas que:
5.10.1. Não atenderem às exigências do presente memorial descritivo e seus anexos, que sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, e ainda, aquelas que contemplem preços acima do valor máximo para contratação ou inexequíveis.
5.10.2. Cujos objetos não atendam às especificações constantes da presente contratação, conforme análise pela área técnica;
5.10.3. Que ofertarem vantagem não prevista no termo de referência e/ou preço ou vantagem baseada na proposta comercial de outra empresa participante;
6. DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. O Valor Referencial máximo aceito para a prestação dos serviços é de R$ 514.034,00 (quinhentos e quatorze mil, trinta e quatro reais) anuais e R$ 42.836,16, (quarenta e dois mil, oitocentos e trinta e seis reais e dezesseis centavos) mensais.
7. DO PROCESSO DE JULGAMENTO
7.1. As propostas comerciais serão analisadas pelo Setor de Xxxxxxx e Contratos que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo à decisão da Diretoria do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, nos termos regimentais.
7.2. A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço global”, que serão julgados de acordo com os seguintes critérios:
I. Adequação das propostas a especificação do produto/serviço a ser adquirido;
II. Qualidade;
III. Menor preço;
IV. Prazo de fornecimento;
V. Condições de pagamento e maior retorno econômico;
VI. Outros critérios previstos no Regulamento de Compras.
7.3. O Setor de Compras e Contratos procederá a classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;
7.4. A CONTRATANTE negociará às condições mais vantajosas para a Instituição, nos termos do art. 61, da lei 14.133 de 2022 e seus parágrafos.
7.5. Será considerada vencedora a empresa que atenda todas as exigências formais do presente memorial, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos.
7.6. Em caso de empate, entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
7.6.1. Disputa final, hipótese em que os participantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.6.2. Caso o empate persista, será realizado sorteio.
7.7. As propostas comerciais serão avaliadas pelo Setor de Compras e Contratos, devidamente assessorada por Comissão Técnica nomeada, caso julgue necessário.
7.8. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste MEMORIAL DESCRITIVO.
7.8.1. Serão desclassificadas as propostas que:
7.8.1.1. Contiverem vícios insanáveis;
7.8.1.2. Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital e seus anexos;
7.8.1.3. Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
7.8.1.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela contratante;
7.8.1.5. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
7.8.2. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
7.9. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos e formação de preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais;
7.9.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo ser adotado, dentre outros, os seguintes procedimentos:
7.9.1.1. Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
7.9.1.2. Verificação de acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho;
7.9.1.3. Levantamento de informações junto ao ministério do trabalho;
7.9.1.4. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
7.9.1.5. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
7.9.1.6. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a administração ou com a iniciativa privada;
7.9.1.7. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
7.9.1.8. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
7.9.1.9. Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
7.9.1.10. Estudos setoriais;
7.9.1.11. Consultas às fazendas federal, distrital, estadual ou municipal; e
7.9.1.12. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços.
7.10. Quando o proponente apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o item 6.1., e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos e formação de preços, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
7.11. Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério do Setor de Compras, poderá ser fixado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.
7.12. O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
7.13. Os interessados deverão acompanhar o resultado final através do sítio eletrônico da Fundação do ABC.
8. DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
8.1. Os questionamentos e/ou esclarecimentos do MEMORIAL DESCRITIVO poderá ser enviado nos e- mails: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, e xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data final fixada para entrega de propostas, das 08:00 às 17:00 horas.
8.2. Havendo questionamento por quaisquer dos interessados no certame, a FUNDAÇÃO DO ABC poderá publicar a suspensão do MEMORIAL DESCRITIVO, a fim de sanar as dúvidas eventualmente surgidas, se assim entender como necessária.
8.3. Os questionamentos e/ou esclarecimentos não suspendem o certame, salvo, em caso de análise técnica que demande tempo maior para análise, razão pela qual a suspensão será publicada no site da FUNDAÇÃO DO ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
9. DAS IMPUGNAÇÕES AO MEMORIAL DESCRITIVO
9.1. Qualquer pessoa é parte legitima para impugnar os termos do MEMORIAL DESCRITIVO, desde que formalmente e protocoladas, junto ao Departamento de Compras e Contratos do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, em até 2 (dois) dias úteis anteriores a data final fixada para recebimento das propostas, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
9.2. A impugnação oferecida dentro do prazo estabelecido no item anterior, será encaminhada imediatamente à autoridade máxima da Unidade, para que esta se manifeste quanto à aplicação do efeito suspensivo ou não a essa.
9.2.1. Eventual interposição de impugnação não incidirá, automaticamente, efeito suspensivo ao presente Processo, salvo pedido expresso com respectivo deferimento pela CONTRATANTE.
9.2.2. Terão legitimidade para a apresentação das impugnações, os representantes legais da empresa e/ou aqueles indicados em procuração específica.
9.2.3. Eventuais impugnações deverão ser formalizadas em papel timbrado da empresa e protocolados fisicamente no Departamento de Compras e Contratos da Fundação do ABC - Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, nos prazos estipulados nas cláusulas 9.1 e serão encaminhadas pelo Setor de Compras e Contratos ao Departamento jurídico, que na forma do art. 10 do regulamento de compras é competente para o seu julgamento.
9.3. Havendo acolhimento pelo Setor Jurídico da Fundação do ABC, das impugnações formuladas, o
departamento responsável publicará no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
9.4. Não serão reconhecidas as impugnações cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo. Também não são reconhecidas as impugnações que tenham sido encaminhadas por Fax ou qualquer outra forma que não a descrita neste item.
9.5. Se procedente e acolhida a impugnação deste Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
10. DAS VISTAS
10.1. Serão franqueadas vistas ao processo, a todos interessados, a partir da Publicação do resultado final, qual seja, Publicação do Resultado proferido pela Diretoria Geral quanto à análise final da documentação da empresa com a proposta classificada, de menor valor, ocasião em que será aberto prazo para Recursos e contrarrazões.
10.2. Havendo pedido de vistas, que deverá ser formalizado em papel timbrado da empresa, em via original e protocolado fisicamente no Departamento de Compras e Contratos, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
10.3. Eventuais pedidos de vistas, deverão conter as assinaturas dos representantes legais da empresa e/ou aqueles indicados em procuração específica.
10.4. As vistas deverão ser feitas formalmente, junto ao Departamento de Compras e Contratos do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
11. DOS RECURSOS
11.1. Caberá recurso das decisões do Setor de Compras da Fundação do ABC, no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação do resultado final no site xxx.xxxxx.xxx.xx, desde que formalmente e protocolados, junto ao Departamento de Compras e Contratos do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
11.2. Estarão legitimados, na apresentação de recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles que por procuração específica.
11.3. O Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, havendo interposição de recurso por quaisquer das empresas, notificará as demais através de e-mail, para que, havendo interesse, apresentem suas impugnações e/ou contrarrazões, por escrito, em 02 (dois) dias úteis, impreterivelmente da notificação, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
11.4. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
11.4.1. Serem dirigidos à autoridade competente para apreciá-los;
11.4.2. Serem digitados e devidamente fundamentados;
11.4.3. Serem rubricados e assinados por representante legal da recorrente, devidamente credenciado, ou por procurador devidamente habilitado.
11.5. Os recursos e contrarrazões deverão ser entregues ao Departamento de Compras e Contratos do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, endereçadas à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, até às 17:00 horas da data de seu vencimento.
11.6. Eventual interposição de recurso não incidirá, automaticamente, efeito suspensivo ao presente Processo, salvo pedido expresso com respectivo deferimento pela CONTRATANTE, ou deferimento de ofício por interesse da CONTRATANTE.
11.7. Eventuais recursos deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados fisicamente no Departamento de Compras e Contratos da Fundação do ABC - Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, nos prazos estipulados nas cláusulas 11.1.
11.8. Eventuais recursos deverão obrigatoriamente conter TODAS as alegações de fato e de direito que interessem a parte Recorrente, sob pena de preclusão, a fim de que sejam processados e julgados pelo Departamento Jurídico, na forma do artigo 10 do regulamento de compras.
11.9. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
11.9.1. Esclarece-se que da decisão final que consta no item 10.1 é passível de recurso por TODAS as empresas participantes do certame, inclusive aquela que supostamente foi a primeira classificada.
11.9.2. Será concedido prazo de contrarrazões de 02 (dois) dias úteis, para as Empresas que tiverem a sua classificação impugnada por outra.
11.9.3. As contrarrazões, cuja apresentação é facultada à empresa recorrida, deverão conter TODAS as alegações de fato e de direito, sob pena de preclusão, a fim de que sejam processados e julgados pelo Departamento Jurídico.
11.9.3.1. Ao participante que apresentou contrarrazões recursais, garantido, portanto o contraditório e ampla defesa, fica vedada apresentação de recurso com vistas à rediscussão da decisão proferida.
11.9.4. Após análise de eventuais recursos e contrarrazões, o Departamento jurídico proferirá decisão que será disponibilizada pelo Departamento de compras no site xxx.xxxxx.xxx.xx, bem como será enviada ao e-mail de todos os participantes do certame.
11.9.4.1. Da decisão supramencionada não caberá novos recursos, tendo em vista o exaurimento do exercício do contraditório e da ampla defesa.
11.9.5. Sendo acolhido o recurso, a fim de desclassificar a empresa anteriormente classificada, o envelope das documentações da próxima colocada será aberto e passará, para que a empresa seguinte (classificada com a proposta de menor valor, ocasião em que poderão ser interpostos novos recursos (nos moldes dos itens supra), limitando a matéria tão somente à documentação apresentada.
12. DO CONTRATO
12.1. A empresa vencedora deverá, por intermédio de seu representante legal, imprimir o Contrato encaminhado eletronicamente e o assinar em 2 (duas) vias, rubricando as demais páginas, encaminhando-as ao Departamento de Contratos do CSSBC, localizada à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – XX, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do encaminhamento do Contrato por meio impresso ou eletrônico.
12.2. O contrato decorrente deste MEMORIAL DESCRITIVO terá vigência a partir da data da sua assinatura, que ocorrerá após o término do prazo de eventuais recursos e impugnações, conforme previsto na cláusula 11.1, e duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado (s) por períodos menores, iguais e sucessivos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses.
12.3. O presente MEMORIAL DESCRITIVO, inclusive seus anexos, integrarão o contrato que vier a ser firmado com a empresa vencedora da Coleta de Preços.
12.4. Fica desde já eleito o foro da Comarca de São Bernardo do Campo para dirimir quaisquer questões oriundas da presente coleta de preços e do contrato que em decorrência dela vier a ser firmado.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A Fundação do ABC se reserva ao direito de, a qualquer tempo a seu exclusivo critério, adiar ou revogar a presente Coleta de Preços, sem que isso represente motivo para que as empresas interessadas pleiteiem qualquer tipo de indenização.
13.1.1. Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras e Contratos do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo (CSSBC), à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – XX, das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00, Telefone: 0000-0000 ou por e-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, e xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
13.2. Seguem os seguintes Anexos ao presente Instrumento:
a) ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA;
b) ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ANTICORRUPÇÃO;
c) XXXXX XXX – DECLARAÇÃO QUADRO SOCIETÁRIO;
d) ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO;
e) ANEXO V - MODELO DE ETIQUETA DOS ENVELOPES;
f) ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE PERFEITAS CONDIÇÕES;
g) ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC (ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA)
h) ANEXO VIII- MINUTA DE CONTRATO;
i) ANEXO IX- DA PROTEÇÃO DE DADOS;
São Bernardo do Campo/SP, 08 de outubro de 2024.
COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO - CSSBC
Setor de Compras e Contratos Administrativos
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS [EMITIDA EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE]
(PROPOSTA COMERCIAL)
ITEM | DESCRIÇÃO | Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual |
1 | Exchange Online (Plan 1) | 600 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
2 | Exchange Online Archiving for Exchange Online | 40 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
3 | Microsoft 365 Business Basic | 300 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
4 | Office 365 E1 | 130 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
5 | Suporte Especializado Microsoft 365 | 10h/mês | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
Valor Total Estimado | R$ ... | R$ ... |
Valor Mensal (por extenso):
Valor Anual (por extenso):
1. Observações:
1.1. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. (Mínimo 60 dias).
2. Declaração
2.1. Declaro expressamente estarem incluídos no preço todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste instrumento.
3. Dados da empresa:
Empresa/Razão Social:
Endereço:
CEP:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
Banco: Agência: Conta-Corrente:
4. Qualificação do responsável pela assinatura do Contrato:
Nome completo: CPF:
RG:
,_ de de 2024.
(Nome completo do declarante (Responsável legal) – Identificação – CPF
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ANTICORRUPÇÃO [EMITIDA EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE]
Eu, , portador do CPF/MF n. , representante legal da empresa (Razão Social da Empresa), estabelecida na .(endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob n.° , no uso de minhas atribuições, DECLARO que a pessoa jurídica conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, direta ou indireta, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 , ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – No tocante aos e contratos:
a) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer
tipo;
d) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou
celebrar contrato administrativo;
f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no MEMORIAL DESCRITIVO da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do
sistema financeiro nacional.
São Bernardo do Campo, de de 2024.
NOME DO REPRESENTE LEGAL: CPF:
DECLARAÇÃO QUADRO SOCIETÁRIO [EMITIDA EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE]
Xx, , portador do CPF/MF n. ,
representante legal da empresa , estabelecida na Xxx/Xx. , xx , Xxxxxx , – XXX: inscrita no CNPJ/MF sob n.° , DECLARO, para todos os fins de direito, sob as penas da lei, não possuir no quadro da Empresa pessoa que figure como dirigente ou sócio cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau inclusive de profissionais integrantes de órgãos de deliberação ou direção da Fundação do ABC, exceto o previsto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 6º do Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC.
Ainda, declaro que no quadro da empresa não possui sócios que sejam agentes políticos de Poder, membros do Ministério Público, ou dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade
São Bernardo do Campo, de de 2024.
EMPRESA REPRESENTANTE LEGAL
DECLARAÇÃO NÃO IMPEDIMENTOS
[Emitida em papel timbrado da proponente]
Xx, , portador do CPF/MF nº , representante legal da empresa
, estabelecida na Rua/Av. , nº , Bairro , CEP: inscrita no CNPJ/MF sob n.° , DECLARO, para todos os fins de direito, sob as penas da lei, de que inexiste impedimento em contratar com a Fundação do ABC ou com a Administração Pública.
São Bernardo do Campo, de de 2024.
EMPRESA REPRESENTANTE LEGAL
MODELOS DE ETIQUETAS PARA CAPA DOS ENVELOPES
ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA COMERCIAL
FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO MEMORIAL DESCRITIVO DO PROCESSO Nº PROCESSO Nº 088/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO, ADMINISTRAÇÃO, COBRANÇA, GESTÃO DE CONTRATO DOS PRODUTOS MICROSOFT 365 INCLUINDO INTERMEDIAÇÕES DE SUPORTE TÉCNICO COM A MICROSOFT E ATUALIZAÇÕES DAS VERSÕES, DENTRO DO ESCOPO DE LICENCIAMENTO CSP DA MICROSOFT, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Razão Social: ; CNPJ N° ;
Endereço do Proponente: ; Nome do Representante Legal/Responsável ; E-mail: ; Telefone: ; Data de Recebimento . Horário hrs min.
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO
FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO MEMORIAL DESCRITIVO DO PROCESSO Nº PROCESSO Nº 088/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO, ADMINISTRAÇÃO, COBRANÇA, GESTÃO DE CONTRATO DOS PRODUTOS MICROSOFT 365 INCLUINDO INTERMEDIAÇÕES DE SUPORTE TÉCNICO COM A MICROSOFT E ATUALIZAÇÕES DAS VERSÕES, DENTRO DO ESCOPO DE LICENCIAMENTO CSP DA MICROSOFT, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Razão Social: ; CNPJ N° ;
Endereço do Proponente: ; Nome do Representante Legal/Responsável ; E-mail: ; Telefone: ; Data de Recebimento . Horário hrs min.
DECLARAÇÃO DE PERFEITAS CONDIÇÕES
[Emitida em papel timbrado da proponente]
Declaro, para todos os fins de direito, que de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE, há perfeitas condições para execução completa dos serviços.
Declaro que tomei ciência do disposto no item 5.9 do MEMORIAL DESCRITIVO do Processo nº 088/2024, referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de licenciamento, administração, cobrança, gestão de contrato dos produtos Microsoft 365 incluindo intermediações de suporte técnico com a Microsoft e atualizações das versões, dentro do escopo de licenciamento CSP da Microsoft, pelo período de 12 (doze) meses, o qual prevê que a simples participação, implica na aceitação de todas as condições estabelecidas no MEMORIAL DESCRITIVO do Processo nº 088/2024 e seus Anexos.
Declaro ainda estar ciente que todos eventuais questionamentos acerca das condições previstas na minuta de contrato, deverão ser realizados antes do envio da proposta, tendo em vista que após aceite das condições não será permitida qualquer alteração das condições contratuais.
São Bernardo do Campo, de de 2024.
EMPRESA REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC
[Emitida em papel timbrado da proponente]
À FUNDAÇÃO DO ABC
Prezados Senhores,
Pelo presente, informamos que analisamos atentamente o Regulamento de Xxxxxxx e Contratação da Fundação do ABC – FUABC e manifestamos plena aceitação aos termos e condições previstas no documento, não reputando qualquer vício ou discordância expressa e/ou tácita com as suas condições renunciando expressamente a qualquer discussão acerca de suas cláusulas, e concordando expressamente com o seu conteúdo.
Declaramos outrossim que o sócio/representante que abaixo assina tem plenos poderes para celebrar tal declaração.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
Representante legal:
Empresa:
CNPJ:
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº .../2024 – PROCESSO Nº 088/2024
EMENTA: TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO, E A EMPRESA XXXX PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO, ADMINISTRAÇÃO, COBRANÇA, GESTÃO DE CONTRATO DOS PRODUTOS MICROSOFT 365 INCLUINDO INTERMEDIAÇÕES DE SUPORTE TÉCNICO COM A MICROSOFT E ATUALIZAÇÕES DAS VERSÕES, DENTRO DO ESCOPO DE LICENCIAMENTO CSP DA MICROSOFT, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
CONTRATADA: .
Por este instrumento, as partes, de um lado a FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.571.275/0025-70, estabelecida à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, representada por sua Diretora Geral, Dra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, médica, portadora do RG/UF nº 11.801.246-0 e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e por seu Diretor Administrativo e Financeiro, Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, economista, portador do RG nº 11.673.268 e do CPF nº 000.000.000-00 doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE’’, e de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n°. , com sede na Rua , nº , Bairro ,
– SP – CEP: , representada na forma de seu contrato social, doravante designada “CONTRATADA”, tendo em vista o Processo Administrativo nº 088/2024, têm como justo e acordado o que segue:
Considerando que:
a) A Fundação do ABC celebrou com o Município de São Bernardo do Campo/ Estado de São Paulo Contrato de Gestão/Convênio visando a gestão de seus equipamentos públicos;
b) Diante da celebração do instrumento, a Fundação do ABC recebe repasses públicos do ente da Administração Pública para as contratações necessárias para o funcionamento dos equipamentos públicos de saúde;
c) A presente contratação está vinculada à celebração do instrumento com a Administração Pública e aos repasses por ela realizados;
As partes ajustam e celebram o presente instrumento, nos termos do Regulamento de Compras da Fundação do ABC2, e do MEMORIAL DESCRITIVO – Processo Administrativo nº 088/2024, parte integrante deste Contrato, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1. DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de licenciamento, administração, cobrança, gestão de contrato dos produtos Microsoft 365 incluindo intermediações de suporte técnico com a Microsoft e atualizações das versões, dentro do escopo de licenciamento CSP da Microsoft, rigorosamente conforme especificações e condições estabelecidas no Memorial Descritivo de Coleta de Preços, Processo Administrativo, Proposta Comercial que desde já integram o presente contrato, junto a seus anexos.
2. PRAZO
2.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir do dia de 2024, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, no limite de 48 (quarenta e oito)
2 xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx_0000_xxxxxx_xxxxxxx.xxx
meses, a exclusivo critério da CONTRATANTE, nos termos e condições permitidos por seu Regulamento de Xxxxxxx.
3. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1. Os serviços serão iniciados pela CONTRATADA após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços.
3.2. A CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, por meio de preposto nomeado, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios;
3.3. Deverá a CONTRATADA, tendo ciência do valor anual máximo disposto na Cláusula 10.0 deste contrato, manter controle próprio da execução do objeto, não ultrapassando o limite financeiro anual estipulado.
3.4. O valor anual máximo poderá ser ultrapassado única e exclusivamente mediante solicitação da CONTRATANTE desde que devidamente motivado, sendo acompanhado do respectivo Termo Aditivo.
3.5. Havendo solicitação da CONTRATANTE e aditamento de acréscimo ao valor do contrato, poderá a CONTRATADA continuar a execução do objeto observando o novo valor estipulado.
3.6. Sendo ultrapassado o valor mensal estimado na Cláusula 10.0, deverá a CONTRATADA informar imediatamente a CONTRATANTE, a fim de que esta redistribua execução do contrato ou solicite o aditamento de valor devido, limitando-se ao disposto na Cláusula 4.17 do presente instrumento.
3.7. O descumprimento das Cláusulas 3.3 a 3.6 sujeitará a CONTRATADA ao não recebimento dos valores executados que ultrapassem o valor anual máximo.
3.8. A CONTRATADA fornecerá as licenças e prestará os serviços para as unidades do Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo, sendo que a sede Administrativa está localizada a Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
3.9. A CONTRATADA deverá realizar a intermediação, administração e cobrança das licenças de uso Microsoft 365 para o Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo junto à Microsoft, indicadas no item 3.14. deste contrato.
3.10. Considerando que a CONTRATANTE já possui itens licenciados com a Microsoft, a CONTRATADA deve dar continuidade, mantendo o licenciamento adequado, sem que haja ônus adicional ou perdas para a CONTRATANTE.
3.11. A CONTRATADA deverá intermediar as cobranças de licenças de produtos contidos no contrato Microsoft CSP e futuros aditamentos.
3.12. A CONTRATADA deverá ser parceira oficial da empresa fabricante da solução, intermediando as demandas de suporte e licenciamento entre CONTRATANTE e a empresa fabricante da solução.
3.13. O plano de contratação das soluções constantes na cláusula 3.14 deverá ser ANUAL pelo prazo de 12 meses, divididos em faturas mensais, podendo ser prorrogado conforme disposição da cláusula 2.1.
3.14. As licenças e quantitativo necessários para a continuidade das atividades no Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo são:
Descrição dos produtos | Total de licenças |
Exchange Online (Plan 1) | 600 |
Exchange Online Archiving for Exchange Online | 40 |
Microsoft 365 Business Basic | 300 |
Office 365 E1 | 130 |
Descrição dos serviços | Quantitativo |
Suporte Especializado Microsoft 365 | 10 horas/mês |
3.15. As licenças deverão suportar os sistemas operacionais em uso no CSSBC: Microsoft Windows 7, Microsoft Windows 8, Microsoft Windows 10 e Microsoft Windows 11 ou posteriores.
3.16. Deverá manter o suporte aos navegadores de Internet (ex: Google Chrome, Microsoft Edge, Mozilla Firefox) compatíveis com os sistemas operacionais contidos na clausula anterior.
3.17. As licenças Office 365 E1 e Microsoft 365 Business Basic já existentes para a CONTRATANTE possuem o acesso ao Microsoft Teams, o que deverá ser mantido.
3.18. Os serviços de manutenção, atualização de versões e suporte técnico (incluindo manutenções corretivas) deverão ser intermediados pela CONTRATADA e a Microsoft, durante toda a vigência do contrato.
3.19. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma Central de Atendimento para abertura do chamado de assistência técnica disponível 24 horas por dia / 7 dias por semana, seguindo o SLA previamente acordado no contrato CSP e intermediando o contato da CONTRATANTE com a Microsoft.
3.20. Qualquer despesa decorrente da execução dos serviços de manutenção ou suporte realizada durante o período contratual será de responsabilidade da CONTRATADA, limitada ao número de horas.
3.21. Não deverá ocorrer qualquer limitação para o número de solicitações ao suporte técnico em caso de intermediações com a Microsoft. No caso de suportes corretivo, as limitações estarão restritas de acordo com as horas contratadas.
3.22. Deverá ser garantido à CONTRATANTE o pleno acesso aos sites do fabricante do software, com o direito a consultas a quaisquer bases de dados disponíveis para usuários, bem como efetuar downloads de quaisquer atualizações de software e comunicação.
3.23. Deverá ser garantido ao departamento de TI da CONTRATANTE, ao menos um usuário com perfil Administrador, que possa initerruptamente realizar o processo de criação de usuário, atribuição das licenças, verificação de logs de acesso, gerenciamento das caixas de e-mail e grupos, entre outras atribuições que dizem respeito à operação da plataforma.
3.24. Será de responsabilidade da CONTRATADA, qualquer despesa envolvida em migrações ou manutenções durante a implantação das licenças e/ou troca das licenças vigentes em uso pela CONTRATANTE pelas gerenciadas pela CONTRATADA
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. O faturamento deverá ser apresentado em moeda nacional, reais, com todos os impostos inclusos.
4.2. A CONTRATADA deverá oferecer serviços de suporte técnico e manutenção e disponibilizar canais para abertura e acompanhamento dos atendimentos técnicos.
4.3. A CONTRATADA deve apresentar as alternativas possíveis para contratação de suporte técnico com os níveis de serviço – SLAs e os tempos máximos para solução de problemas de indisponibilidade parcial ou total do sistema, considerando as horas de suporte especializado contratados.
4.4. Antecipando a possibilidade de necessidade indicada pela CONTRATANTE e mediante sua solicitação, a CONTRATADA poderá realizar desenvolvimentos ou customizações, sujeitas à apresentação e prévia aprovação de um orçamento específico, o qual deverá seguir os procedimentos de aquisição previstos nos incisos I e II do artigo 9º do Regulamento de Compras e Contratação da FUABC.
4.5. Eventuais despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação dos profissionais da CONTRATADA serão de sua exclusiva responsabilidade.
4.6. A CONTRATADA deverá prestar todos os serviços exigidos, de acordo com as normas e condições previstas no memorial de contratação de origem, contrato e seus anexos, respondendo civil e criminalmente pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
4.7. A CONTRATADA deverá cumprir fielmente e de forma regular as especificações, condições e prazos estipulados neste contrato.
4.8. A CONTRATADA responsabilizar-se pelo uso devido dos documentos, materiais e equipamentos eventualmente colocados sob sua guarda pela CONTRATANTE.
4.9. A CONTRATADA submeter-se-á fiscalização da CONTRATANTE, durante toda vigência contratual.
4.10. A CONTRATADA acatará as exigências dos Poderes Públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
4.11. A CONTRATADA deverá apresentar o Acordo de Níveis de Serviços (SLA – Service Level Agreement) para a CONTRATANTE e deverá atende-lo.
4.12. A CONTRATADA deverá prestar os serviços observando as melhores práticas e técnicas aplicadas no mercado.
4.13. A CONTRATADA deverá cumprir todas as normas, regras e leis aplicáveis a execução do objeto do contrato.
4.14. A CONTRATADA deverá cumprir integralmente todas as suas obrigações tributárias, fiscais, sociais, previdenciárias, trabalhistas, acidentárias, comerciais e civis.
4.15. A CONTRATADA deverá indenizar, imediatamente, a contratante por quaisquer danos que seus representantes legais, prepostos, empregados ou terceiros credenciados causem, por culpa, dolo, ação ou omissão, à contratante ou a terceiros.
4.16. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da legislação em vigor.
4.17. A CONTRATADA deverá ter condições de prestar os serviços a partir da data da assinatura do contrato e manter essa condição durante a vigência do contrato, atendendo a demanda contratada, incluindo-se eventuais acréscimos ou supressões que não deverão ultrapassar os 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do regulamento de compras da Fundação do ABC.
4.18. A CONTRATADA deverá garantir a realização dos serviços através de pessoas habilitadas e treinadas para sua execução.
4.19. A CONTRATADA deverá manter, durante todo o período do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame.
4.20. A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade civil e criminal pela legitimidade de suas assinaturas e ou de seu representante e pela autenticidade dos documentos apresentados, assim como as informações prestadas.
4.21. A CONTRATADA fica vedada a subcontratação dos serviços, ora objeto de contrato, bem como a execução destes através de terceiros sem expressa anuência da contratante.
4.22. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente por quaisquer ações administrativas e/ou judiciais, movidas por seus prestadores, empregados ou ex empregados, nas quais figure a contratante como responsável subsidiária ou solidária, em decorrência do presente contrato, comprometendo-se a requerer a exclusão da contratante do polo passivo de eventual demanda judicial, sem prejuízo do direito de regresso contra a contratada, caso o pedido de exclusão seja negado.
4.22.1. A CONTRATADA será responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos, mantendo a disposição do CONTRATANTE toda e qualquer documentação pertinente (ficha de registro, guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, exames admissionais e periódicos).
4.23. CONTRATADA deverá manter completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste contrato, inclusive os dados protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018, sendo eles de interesse do contratante, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar consentimento a terceiros a esta contratação, sob pena da lei.
4.24. A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais em quantidade necessária para garantir a execução dos serviços nos termos ora estabelecidos.
4.25. A CONTRATADA deverá se responsabilizar em assumir e isentar a contratante por quaisquer requerimentos, cíveis, criminais, trabalhistas, fiscais e/ou administrativos, seja na esfera extrajudicial e/ou judicial, independente da matéria, foro ou requerimento relacionados aos serviços prestados pela contratada.
4.26. A CONTRATADA deverá garantir a prestação dos serviços de maneira ininterrupta, sob pena de aplicação de multa e/ou rescisão contratual.
4.27. A CONTRATADA deverá substituir ou sanar às suas expensas, no total ou em parte, os serviços/produtos em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da fabricação, manutenção ou de materiais empregados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da informação a ser realizada preferencialmente por escrito.
4.28. A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao gestor do contrato eventual suspensão da prestação do serviço, alteração de horário de atendimento, supressão de agenda, remarcações ou qualquer anormalidade verificada na execução do contrato, devendo do mesmo modo, prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE.
4.29. A CONTRATADA deverá garantir todo o apoio técnico por profissional especializado nos serviços, referente a treinamento de pessoal junto às unidades usuárias, caso seja solicitado pela CONTRATANTE.
4.30. A CONTRATADA deverá atribuir no momento da assinatura do Contrato, o responsável para o atendimento a CONTRATANTE, fornecendo o contato telefônico e e-mail do mesmo.
4.30.1. Eventual alteração do responsável técnico deverá ser imediatamente informada a CONTRATANTE, encaminhando imediatamente o novo contato.
4.31. A CONTRATADA é responsável por garantir a execução plena do objeto deste Contrato, sem qualquer interrupção, independentemente de suas eventuais necessidades de adaptação, desde a assinatura do presente Contrato, salvo caso fortuito ou força maior.
4.32. Durante a execução do contrato a CONTRATADA obriga-se a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será integralmente responsável.
4.33. A CONTRATADA deverá indicar um profissional, na condição de preposto contratual, responsável pelo atendimento à CONTRATANTE em todos os assuntos pertinentes à execução do Contrato.
4.34. A CONTRATADA deverá exigir que seus profissionais, quando no ambiente da CONTRATANTE, apresentem-se de forma adequada, identificados com crachá da empresa com foto recente, que obedeçam aos regulamentos internos do local de trabalho, normas técnicas e protocolos recomendados para os procedimentos realizados.
4.34.1. A CONTRATADA deverá manter disciplina nos locais dos serviços substituindo, após notificação, qualquer mão-de-obra cujo comportamento seja considerado inconveniente pela CONTRATANTE.
4.34.2. A CONTRATADA deverá informar previamente, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao procedimento, o nome completo e o número do documento do profissional que prestará os serviços esporadicamente nas instalações ou então encaminhar mensalmente relatório dos funcionários que prestarão os serviços nas unidades.
4.35. A CONTRATADA deve cumprir, além das normas vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
4.36. A CONTRATADA não reproduzirá, divulgará ou utilizará em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
4.37. A CONTRATADA não utilizará o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
4.38. A CONTRATADA prestará os serviços dentro dos parâmetros de rotinas estabelecidas, fornecendo todos os materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das normas técnicas e legislações vigentes.
4.39. A CONTRATADA garantirá livre acesso a informações, dos procedimentos e à documentação referente aos serviços prestados, aos gestores indicados pela CONTRATANTE, para o acompanhamento da gestão contratual.
4.40. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência de suas ações, tendo direito a CONTRATANTE ao ressarcimento da CONTRATADA, por força contratual, em eventual responsabilidade da CONTRATANTE em decorrência de defeitos nos serviços da CONTRATADA, podendo inclusive denunciá-la à lide para evitar o ajuizamento de ação de regresso.
4.41. Ao final da vigência deste Contrato, toda a documentação, históricos, processos estabelecidos e arquivos gerados, deverão ser entregues pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
4.42. A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas com encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual, sendo que os empregados da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE.
4.42.1. Caberá a CONTRATADA requerer a exclusão da CONTRATANTE do polo passivo de eventuais ações demandadas por seus funcionários em face CONTRATANTE, visando minimizar prejuízos judiciais e econômicos para esta Instituição.
4.43. A CONTRATADA terá seu desempenho submetido a acompanhamentos sistemáticos de acordo com os critérios de avaliação e controle da CONTRATANTE, através de formulários próprios.
4.44. A fiscalização ou acompanhamento da execução deste Contrato, por parte dos órgãos competentes da CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
4.45. A CONTRATADA cumprirá o Regimento Interno e as demais Normas Internas do CONTRATANTE, assim como outras normas relativas à engenharia de segurança do trabalho com base na lei 6.514, de 22/09/1977, portaria 3.214, (NR) e demais disposições legais e às regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Saúde.
4.46. A CONTRATADA assume a defesa contra quaisquer reclamações ou demandas ambientais, administrativas e judiciais, arcando com os respectivos ônus, decorrentes de quaisquer falhas na prestação dos serviços ora contratados ou danos que venham a ser causados durante o período de execução dos serviços, seja na atuação direta, seja por seus empregados ou prepostos.
4.47. A CONTRATADA não terá como sócios, gerentes, diretores ou administradores, os cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de funcionários, ocupantes dos cargos de direção, chefia, assessoramento da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
4.48. A CONTRATADA não utilizará na execução do objeto do presente contrato, quaisquer funcionários, administradores ou ocupantes de cargos de direção da Fundação do ABC e de suas mantidas.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. A CONTRATANTE deverá disponibilizar estrutura adequada para a prestação de serviços ora contratada, respeitando as especificações técnicas apresentadas pela CONTRATADA.
5.2. A CONTRATANTE deverá indicar responsável para fiscalização dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA.
5.2.1. A CONTRATANTE gerenciará o Contrato, por intermédio de sua Gerência de Tecnologia da Informação.
5.3. A CONTRATANTE deverá promover os pagamentos avençados pelos serviços efetivamente prestados, nas condições e prazos especificados e ora acordados, desde que atendidas as condições previstas na cláusula de pagamento.
5.3.1. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos, referentes aos produtos fornecidos/serviços prestados, deduzindo-se das faturas as eventuais glosas determinadas pelo Gestor do Contrato, sendo assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa.
5.4. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização, examinando quanto ao cumprimento deste Contrato.
5.5. Não obstante a CONTRATADA seja a única responsável pela prestação do serviço, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a fiscalização mais ampla e completa sobre os serviços prestados e aceitos pela CONTRATANTE.
5.6. A CONTRATANTE assegurar-se-á que o número de empregados alocados ao serviço por parte da CONTRATADA seja o suficiente para o adequado desempenho dos serviços.
5.7. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao adequado fornecimento dos produtos/desempenho dos serviços.
5.8. A CONTRATANTE emitirá pareceres em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial, a aplicação de sanções, alterações e repactuações contratuais.
5.9. A CONTRATANTE permitirá o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços, quando autorizados.
5.10. A CONTRATANTE exigirá, após ter advertido a CONTRATADA por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou,
ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
5.11. É vedada à CONTRATANTE, e seus representantes, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
5.12. A CONTRATANTE assegurará as condições mínimas para a realização dos procedimentos com segurança, garantindo a guarda e conservação dos serviços, após sua conferência e entrada em seu estabelecimento.
5.13. A CONTRATANTE fiscalizará por intermédio do gestor/fiscal do contrato os serviços objeto do Contrato.
5.14. A CONTRATANTE prestará informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitadas pela CONTRATADA e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar.
6. DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços através de funcionário (s) designado (s) para esse fim, com a incumbência de relatar ao supervisor as falhas ou irregularidades que porventura verificar, as quais, se não forem sanadas, serão objetos de comunicado oficial, expedido pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
6.2. A execução do contrato será fiscalizada em todos os aspectos pertinentes ao objeto ajustado, inclusive, reservando o direito de resolução de quaisquer casos omissos ou duvidosos não previstos no memorial, no termo de referência ou neste contrato, em especial às especificações, requisitos, sinalizações e segurança, implicando o direito de rejeitar os serviços insatisfatórios, intimando a execução das devidas modificações, quando for o caso.
6.3. O exercício de fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos materiais e pessoais que vier a causar a terceiros ou à CONTRATANTE, por culpa ou dolo de seus prepostos, na execução do contrato, nos termos do Código Civil.
7. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, observando-se as condições estabelecidas.
7.2. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, a CONTRATANTE, documento contendo a relação dos serviços efetivamente realizados.
7.3. A CONTRATANTE, efetuará análise nos documentos apresentados pela CONTRATADA, e aprovará os serviços executados e valores correspondentes, solicitando que a CONTRATADA emita a nota fiscal para o devido pagamento.
7.4. A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, observando-se as condições estabelecidas.
7.4.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente;
7.4.2. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal original o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento;
7.4.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
7.5. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal discriminando detalhadamente os serviços prestados.
7.6. A CONTRATDA deverá apresentar junto com a nota fiscal os seguintes documentos, os quais serão arquivados pela CONTRATANTE:
a) Cartão CNPJ e Nota Fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;
b) CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social;
c) Prova de regularidade perante o FGTS.
d) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho;
e) Cópia de guia de recolhimentos do INSS, acompanhada da folha resumo da GEFIP correspondente. Quando isento, o prestador deverá apresentar justificativa e comprovante, nos termos da instrução normativa RFB N 971/2009;
7.7. O pagamento pelos serviços prestados, serão realizados mensalmente, todo dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a emissão de nota fiscal e a sua devida atestação pela CONTRATANTE.
7.7.1. As notas fiscais, referentes aos serviços prestados, deverão ser entregues até 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, para que a CONTRATANTE possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores;
7.7.2. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
7.7.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura será mediante ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 7.6.
7.8. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da nota fiscal as exigências contidas na resolução 23/2022, que aprova as alterações as instruções n° 1/2020, do Tribunal de contas do Estado de São Paulo, as notas fiscais deverão obrigatoriamente conter:
7.8.1. A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal, o número do Banco, Agência e da conta corrente bancária, a fim de agilizar o pagamento.
7.8.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
7.8.3. A CONTRATANTE procederá a retenção tributária, referente aos serviços prestados, nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fiscal.
7.8.4. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos serviços executados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
7.9. CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, CNPJ n°57.571.275/0025-70. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
7.9.1. Todas as notas fiscais em seu conteúdo original devem ser emitidas com os seguintes dizeres: “Despesa custeada com recursos do Contrato de Gestão SS nº 001/2022 firmado com o Município de São Bernardo do Campo”.
7.9.2. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
7.10. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços, ora contratados, serão aqueles repassados pelo Estado de São Paulo/Município de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão/Convênio nº 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e o Estado de São Paulo/Município de São Bernardo do Campo.
7.11. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
7.12. A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisações dos repasses pelo Estado de São Paulo/Município de São Bernardo Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão/Convênio nº 001/2022. No caso de eventuais atrasos no pagamento, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente.
7.13. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando decorram de atrasos e/ou paralisações dos repasses pelo Estado de São Paulo/Município de São
Xxxxxxxx xx Xxxxx, a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 7.10, 7.11 e 7.12 deste CONTRATO.
8. DO REAJUSTE DE PREÇOS
8.1. Havendo prorrogação do presente contrato de prestação de serviços, após ocorrido 12 (doze) meses, poderá haver reajuste de preços, da seguinte forma:
8.2. Fica definido o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) a ser utilizado, observando os seguintes critérios:
8.2.1. Na eleição do Índice:
8.2.1.1. Dois Meses de retroação da data base (mês da proposta);
8.2.2. Na periodicidade:
8.2.2.1. Será considerada a variação ocorrida no período de 12 (doze) meses, a contar do mês da proposta, observada a retroação de dois meses na eleição dos índices.
8.2.3. Na incidência:
8.2.3.1. A variação verificada no período de 12 (doze) meses apurada na forma citada nos itens 8.2.1.1 e 8.2.2.1, será aplicada sobre o preço inicial (da proposta).
8.3. A CONTRATADA ficará responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros que resultarem dos compromissos no contrato.
8.4. A CONTRATANTE não assumirá responsabilidade alguma pelo pagamento de impostos e encargos que competirem à CONTRATADA, nem estará obrigada a restituir-lhe valores, principais e acessórios, que porventura despender com pagamento dessa natureza.
9. DO RECEBIMENTO
9.1. O recebimento do objeto contratado poderá ser feito mediante recibo.
9.2. A CONTRATADA mensalmente apresentará relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, podendo a CONTRANTE REJEITAR o todo ou em parte eventual execução em desacordo com o contrato.
10. DO VALOR
10.1. Dar-se-á ao presente contrato o valor estimado de R$ ( ) mensais, perfazendo o valor anual máximo no importe de R$ ( ), sendo:
ITEM | DESCRIÇÃO | Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual |
1 | Exchange Online (Plan 1) | 600 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
2 | Exchange Online Archiving for Exchange Online | 40 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
3 | Microsoft 365 Business Basic | 300 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
4 | Office 365 E1 | 130 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
5 | Suporte Especializado Microsoft 365 | 10h/mês | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
Valor Total Estimado | R$ ... | R$ ... |
11. DAS PENALIDADES
11.1. A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória ou pequenos transtornos no desenvolvimento dos serviços, desde que a sua gravidade não recomente as sanções posteriormente descritas.
11.2. As penalidades serão propostas pela fiscalização da CONTRATANTE e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
11.3. Em caso de infrações, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa:
11.3.1. Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
11.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total deste contrato;
11.3.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela CONTRATANTE;
11.3.4. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato.
11.4. As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas cumulativamente. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei;
11.5. O valor relativo, às multas eventualmente aplicadas, será deduzido de pagamentos que a CONTRATANTE efetuar, mediante a emissão de recibo.
11.6. A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.6.1. A CONTRATADA possui plena ciência que a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido a municipalidade e a Fundação do ABC, mantenedora da CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
11.7. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos.
11.8. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação.
11.9. Uma vez apresentada a defesa, a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena.
11.9.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
12. DA RESCISÃO
12.1. O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito, a qualquer das partes, denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de (30) trinta dias, sem que caiba a outra parte direito de indenização de qualquer espécie.
12.2. O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior, sem que caiba à CONTRATADA o direito de indenização de qualquer espécie;
12.3. Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, verificando-se a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
12.4. A presente avença extinguir-se-á automaticamente em caso de rescisão do contrato de gestão/convênio celebrado entre a CONTRATANTE e a Administração Pública, não cabendo indenização de qualquer natureza às partes. Em caso de formalização de novo Contrato de Gestão celebrado entre o Município de São Bernardo do Campo/Estado de São Paulo e a Fundação do ABC, em substituição ao atual, esta contratação estará abrangida pelo novo contrato.
12.5. A rescisão poderá ocorrer a qualquer momento, em defesa do interesse público;
12.6. No caso de não interesse de renovação do contrato por parte da CONTRATADA, a mesma deverá comunicar à CONTRATANTE, em um prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, ou manter o serviço contratado em funcionamento por igual período, após o vencimento do mesmo;
13. DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
13.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio.
13.1.1. O cessionário fica sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação previamente estabelecidos.
14. DO RECURSO JUDICIÁRIO
14.1. Caso as partes tenham que ingressar em juízo para haver o que lhe for devido, ficarão sujeitas ao pagamento do principal, despesas processuais e honorários, conforme determinação judicial arbitrada em sentença.
15. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO
15.1. A CONTRATADA não poderá opor a CONTRATANTE a exceção do Contrato não cumprido como fundamento para a interrupção unilateral do serviço, nos termos de art. 476 do Código Civil.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Este ajuste regular-se-á pelas suas disposições e partes integrantes tais como, processo administrativo, seus anexos, proposta da CONTRATADA, Regulamento de Compras da Fundação do ABC e legislação vigente e demais normas de direito aplicáveis.
16.2. A tolerância por qualquer das Partes em exercer qualquer de seus direitos sob o presente não deverá ser considerada renúncia ou novação, e não afetará o subsequente exercício de tal direito. Qualquer renúncia produzirá efeitos somente se for especificamente outorgada por escrito.
16.3. Na hipótese em que quaisquer termos ou disposições do presente contrato venham a ser declarados nulos ou não aplicáveis, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará o restante do contrato, que permanecerá em pleno vigor e eficácia, como se tais disposições jamais lhe houvessem sido incorporadas.
16.4. O presente contrato não cria qualquer vínculo empregatício, societário, associativo, de representação, agenciamento, consórcio, ou assemelhados entre as Partes, arcando cada qual com suas respectivas obrigações nos termos do ordenamento jurídico em vigor
16.5. Fica eleito o foro da Comarca de São Bernardo do Campo para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as estipulações, termos e condições deste instrumento, firmam-no em 02 (duas) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Bernardo do Campo, de de 2024.
XXXXX XXXXX XXXXXX FERRARI XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Diretora Geral Diretor Administrativo e Financeiro
FUABC - COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO
....
...
...
Testemunhas:
1- Nome: CPF.: Ass.:
2- Nome: CPF.: Ass.:
ANEXO IX – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº .../2024 - PROCESSO Nº 088/2024 DA PROTEÇÃO DE DADOS
1.1. Quando utilizados neste Contrato os seguintes termos, no singular ou no plural, terão o significado atribuído a eles abaixo, exceto se expressamente indicado ou acordado entre as Partes de outra forma:
Dado(s) Pessoal(ais)” significa qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa física, como, por exemplo, nome, CPF, endereço, e-mail, número de IP, número de conta corrente, dentre outras.
“Dado(s) Xxxxxxx(ais) Xxxxxxxx(eis)” significa qualquer informação que revele, ou qualquer tratamento que venha revelar, em relação a uma pessoa física, sua origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a Organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes a saúde ou a vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
“Titular(es)” significa qualquer pessoa física identificada ou que possa vir a ser identificada a partir dos Dados Pessoais.
“Tratamento” significa toda e qualquer atividade realizada com os Dados Pessoais, incluindo (mas não se limitando à/ao), coleta, armazenamento, compartilhamento, destruição, agregação, dentre outros.
“Violação de Dados” significa um incidente de segurança não autorizado que provoque (i) destruição, (ii) perda,
(iii) alteração, (iv) divulgação ou (v) acesso acidental ou ilegal a Dados Pessoais.
LEGISLAÇÃO DE Proteção de Dados: significa qualquer lei sobre privacidade e proteção a dados, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), à(s) qual(is) a CONTRATADA esteja sujeita em conexão com o Contrato (incluindo, sem limitação, e a título de exemplo, interpretações, decisões, acordos ou diretrizes de qualquer autoridade governamental);
LGPD: significa a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, assim como suas eventuais alterações, regulamentações ou substituições.
Todos os demais termos não definidos neste Contrato que possuem definição na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018) serão compreendidos como ali descritos.
1.2. As Partes, neste ato, se comprometem a cumprir toda a legislação aplicável sobre a segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014), seu decreto regulamentar (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018) (LGPD), e as demais normas setoriais ou gerais sobre o tema, se comprometendo a tratar os dados pessoais e sensíveis (“Dados”) de acordo com as melhores práticas de proteção de dados utilizadas no mercado, se comprometendo a:
(i) Atender eventuais solicitações de autoridades brasileiras, incluindo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”);
(ii) Respeitar, no Tratamento de Dados, os princípios descritos no artigo 6º da LGPD, disponibilizando aos Titulares todas as informações obrigatórias previstas na LGPD e nas demais legislações aplicáveis;
(iii) Manter um programa de segurança da informação apropriado, razoável e por escrito, que inclua medidas físicas, técnicas e organizacionais proporcionais à natureza do dado pessoal tratado sob este Contrato, medidas que correspondam ou superem padrões e boas práticas industriais e que sejam adequadas a prevenir a Violação de Dados Pessoais;
(iv) As Partes cumprirão a Legislação de Proteção de Dados que tenha conexão com este Contrato;
(v) Não reter quaisquer Dados por período superior ao necessário para o cumprimento das suas obrigações ou para cumprimento de prazo fixado em lei específica, salvaguardas e hipóteses em sentido contrário;
(vi) Respeitar os direitos dos Titulares previstos na LGPD, e responder às solicitações dos Titulares;
(vii) Manter registro dos Tratamentos realizados e
(viii) Notificar, quando exigido pela legislação, as autoridades competentes e os Titulares sobre eventual a Violação de Dados, nos termos do artigo 48 da LGPD.
1.3. As Partes declaram que têm compromisso com a privacidade de seus clientes, parceiros e empregados, sendo sua atuação guiada pelos seguintes princípios: (a) limitação de uso de dados pessoais ao extremamente necessário para atender aos propósitos empresariais; (b) acesso aos dados pessoais apenas por pessoas imprescindíveis e eliminação de dados quando não mais necessários; (c) cuidado adicional no tratamento de dados pessoais sensíveis; (d) transparência com clientes, parceiros e empregados; (e) segurança dos dados pessoais.
1.4. A parte prejudicada terá o direito de ser reembolsada pela parte infratora por quaisquer perdas, danos, multas, custos ou despesas (incluindo despesas e desembolsos legais) incorridos pela parte prejudicadas e que resultem de uma Violação de Dados Pessoais, falha na adoção de medidas de segurança exigidas pelo artigo 46 da LGPD ou da violação de algum item desta cláusula em relação a quaisquer dados pessoais tratados em conexão com o Contrato, e que tais valores serão considerados perdas diretas e serão devidos pela arte infratora à parte prejudicada, mediante comprovação.
São Bernardo do Campo, de de 2024.
AGNES MELLO FARIAS FERRARI JOSÉ RAMDE UCHÔA JARDIM
CPF: 083.923.878-99 CPF: 012.149.808-56
Diretora Geral Diretor Administrativo e Financeiro
FUABC - COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO
(CONTRATADA)
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