CNPJ: 13.393.152/0001-43
BHteuowasasss:
Prefeitura Municipal de Fátima
Xxx Xxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx XXX: 00.000-000
CNPJ: 13.393.152/0001-43
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE FÁTIMA
MODALIDADE: | NUMERO: |
DISPENSA | 117-2021DV |
PROCESSO ADM.N” | CONTRATO n° |
190-2021-LC | 261-2021 |
SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM A FINALIDADE DE LOCAÇÃO DE TENDAS PARA A CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19, NO MUNICÍPIO DE FÁTIMA/BA.
BASE LEGAL: ART. 24, INCISO n , DA LEI N° 8.666/93.
REGIME DE PAGAMENTO: PARCELADO
C O N T R A T A D O : ANDRE REIS DE OLIVEIRA 05724446561.
V A L O R GLOBAL: RS 9.800,00 (NOVE MIL E OITOCENTOS REAIS).
a 'É K>
PREFEITURA MUNICIPAL DE FATIMA SECRETARIA MUNCIPAL DE SAÚDE
Praça Xxxx Xxxxx, S\N - Centro - Cep.: 48.415-000 - Fátima-Bahia
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Ofício n9 394
Exmo. Sr. Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxx
DD. Prefeito do Município de Fátima - BA
£A,01 d i d i 2021
Excelentíssimo Senhor Prefeito.
Venho solicitar de Vossa Excelência, com vista à Contratação de empresa com a finalidade de locação de tendas para a campanha de vacinação contra a covid-19.
O uso de tendas proporcionam uma melhor estrutura para os profissionais e usuários oferecendo maior segurança na cobertura assistencial da vacina.
As tendas servirão como reforço na implementação de novos pontos de vacinação nas unidades básicas de saúde e no centro de vacinação do município, com o objetivo de ampliar o atendimento e levar maior qualidade e conforto à população.
Faz-se necessário a contratação de uma empresa especializada através de processo de dispensa o meio legal de se planejar estimativamente a respectiva despesa para a contratação do serviço especializado.
Registramos, por oportuno, que essa secretaria tem o maior interesse e celeridade no processo requisitado onde será deflagrado o respectivo processo de dispensa, ao atendimento das necessidades do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Documentação em anexo.
Na certeza de poder contar com Xxxxx Excelência para garantia dos direitos à saúde dos nossos munícipes. Despeço-me externando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Si«3IS5JSMWISE
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GABINETE DO PR EFEITO DESPACHO
Com efeito, ante a solicitação firmada pela Senhora Secretária, autorizo à viabilidade do processo de dispensa, que seja tomada as devidas providências, conforme o que determina a Lei 8.666/93. O presente processo deverá tramitar pelos setores competentes, na seguinte sequência:
1. SETOR DE COMPRAS, para que providencie a justificativa do preço, em conformidade com a prática de mercado, os documentos de regularidade fiscal da proponente de menor preço, demais providências necessárias à consecução deste processo administrativo;
2. SETOR CONTÁBIL, para indicação de recursos de ordem orçamentária que farão frente à despesa;
3. SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS,, para que seja instaurado o processo administrativo;
4. ASSESSORIA DO MUNICÍPIO, para que seja emitido parecer juridico favorável ou não da viabilidade do processo de contratação.
s^aaoBwisss
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM A FINALIDADE DE LOCAÇÃO DE TENDAS PARA A CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19, NO MUNICÍPIO DE FÁTIMA/BA.
2. JUSTIFICATIVA
2.1.0 presente Tenno de Referência tem por objetivo a locação de tendas para serem utilizadas nas campanhas de vacinação contra a covid-19 neste Município, As vacinações serão realizadas pela ação conjimta da equipe de Vigilância Sanitária, Vigilância epidemiológica e agentes comunitários de saúde. Para podermos assegurar e organizar nossos munícipes na espera da aplicação da vacina e para evitarmos aglomerações dos mesmos, a solicitação das tendas ficarão instaladas no lado de fora das Unidades Básicas de Saúde, desta forma garantir ventilação e acomodação dos servidores envolvidos. Portanto, pedimos que a locação seja realizada de forma imediata, considerando dispensável a licitação, conforme Art. 24 - IV da Lei 8666/93 onde fala: IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
3. DA ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADES
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | LOCAÇÃO DE TENDAS - prestação de serviços/aluguel de tenda 6x6 por 30 dias corridos cada - posto de vacinação covid-19. | UNIDADE | 7 |
4. DO VALOR ESTIMADO E DA DOTAÇÃO
4 .1 0 valor considerado como estimativa foi determinado com base na média aritmética simples dos preços praticados em contratações semelhantes consultadas no Sistema Banco de Preços.
4.2 Será encaminhado ao setor de contabilidade para a identificação de previsão de recursos e saldos orçamentários, pelos quais ocorrerão o pagamento das despesas.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A proposta de preços deverá conter o valor, marca e atender as especificações constantes na Planilha I, deste Termo de Referência;
5.2. Nos preços propostos, deverão estar inclusos todos os custos e despesas diretas e indiretas,
como impostos, taxas e fretes;
SSSWBWMS
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5.3. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
6. DA VIGÊNCIA
6.1. O presente Contrato terá vigência até 31/12/2021, a contar da data de sua assinatura, ou enquanto decorrer o fornecimento dos serviços dentro da vigência do mesmo.
7. DA ENTREGA
7.1 Os serviços serão realizados de acordo com as solicitações requisitadas pelas Secretaria Municipal contratantes, devendo os mesmos ser prestados à sede das mesmas, ou onde for mencionado nas respectivas Ordens de Compra, ficando a Administração no direito de solicitar apenas aquela quantidade que lhe for estritamente necessária, sendo as despesas com a entrega de responsabilidade da empresa Contratada.
7.2 Os produtos deverão ser entregues imediatamente, a contar do recebimento da respectiva Ordem de Compra.
7.3 A Contratada ficará obrigada a trocar, as suas expensas, os produtos que vierem a ser recusados por justo motivo, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação.
7.4 A Contratada deverá efetuar as entregas em transporte adequado para tanto, sendo que os produtos deverão estar todos em embalagens fechadas, contendo a identificação da data de industrialização e o prazo de validade, quando for o caso.
7.5 Caso a Prefeitura venha optar por entrega programada a contratada deverá dispor de instalações condizentes e compatíveis para a guarda e armazenamento dos produtos.
7.6 O recebimento dos produtos será efetuado nos seguintes termos:
7.6.1 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação;
7.6.2 Definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do produto, pelo setor responsável pela solicitação e consequentemente aceitação.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado pela contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura contendo o detalhamento dos serviços prestados, devidamente certificada pelo responsável legal, juntamente com os seguintes documentos:
I - Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, CNDT e prova de regularidade perante o FGTS - CRF.
8.2 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
8.3. Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
8.4. Não haverá reajuste de preços durante o período contratado; todavia, se durante o período contratual ocorrer acréscimo ou redução dos valores dos mesmos, determinados pelo Governo Federal e em conformidade com a legislação pertinente, os preços do Contrato serão readequados, a fim de manter o seu equilíbrio econômico-financeiro, devendo a comprovação ser feita pela apresentação ao CONTRATANTE, por parte da CONTRADADA, da razão que autorizou o
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referido aumento/redução e utilizando-se os mesmos índices/percentuais utilizados/autorizados pelo Governo Federal;
8.5. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
8.6. Nestes preços estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução deste Contrato, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Garantir as condições para a boa prestação dos serviços.
9.2. Serão de inteira responsabilidade da empresa contratada, as despesas e custos adicionais para a prestação do objeto licitado durante o período de execução do contrato.
9.3. Permitir a fiscalização da execução dos serviços por parte de representantes da contratante, fornecendo a estes todas as informações solicitadas e acordando com os mesmo as soluções convenientes ao bom andamento dos serviços.
9.4. Não poderá subempreitar ou de qualquer forma, transferir para terceiros, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia autorização por escrito da contratante.
9.5. Responsabilizar-se direta e exclusivamente, pela execução integral do contrato, respondendo diretamente pelos danos que por si, seus prepostos empegados ou subcontratados, por dolo ou culpa, causar a contratante, ao patrimônio público ou a terceiros, não sendo elidida essa responsabilidade pela fiscalização e/ ou acompanhamento dos serviços pela contratante.
9.6. A contratada poderá sofrer rescisão antecipada pelo município, assim que finalizar o processo licitatório, de modo que não será devido quaisquer pagamentos a título de indenização rescisória.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Propiciar todas as facilidades indispensáveis à boa execução para a prestação de serviços do objeto do contrato;
10.2. Atestar a execução do objeto do contrato por meio do Gestor do contrato, conforme previsão
contratual;
10.3. Efetuar o pagamento à contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas e neste Termo de Referência.
11. DAS SANÇÕES
11.1. O descumprimento das obrigações e demais condições deste termo de referência e contrato, sujeitará a empresa às seguintes sanções, quando for o caso:
I - Advertência;
II - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com município; III - Multa pelo atraso na entrega dos produtos;
IV - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
11.2. Fica facultada a defesa prévia da CONTRATADA, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias uteis, contados da intimação dos atos;
SSSWfWBWitt^
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11.3. As sanções previstas neste instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da CONTRATADA, devidamente comprovada perante a entidade da licitação.
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização da execução do contrato, será exercida por servidor designado por meio do contrato, à qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no contrato administrativo.
Fátima-BA, 04 de outubro de 2021
ALMOXARIFADO/SETOR DE COMPRAS - PREFEITURA MUNICIPAL DE FÁTIMA/BA
Relatório de C otado
Pesquisa realizada entre 04/10/202111:12:17 e 04/10/202111:32:15 Relatório gerado no dia 04/10/202111:37:35 (IP: 177.155.145.1) ALUGUEL DE TENDAS - VACINAÇÃO COVID-19
Item D e scrito (
Valor Unit.
(COMPRAS Valor Unlt. Preto
GOVERNAMENTAIS) (Outros Entes Públicos) Estimado Percentual
1, J . " "'ÂLUGUELDETFNDAS ’ " .... R$ , " J 5 1 0 5 Í RS 1525 00 $ 1520,18 !
Preço GomprasNet ^rgão Público ^ ^
GOVERNO DO ESTADO DÒACRE'| Tribunal de Justiçado.Estado do acre,
Preto Público ÓrgloPúblIco _ ^ ............................
2 FUNDO MUNICÍPÂL DE SAUDE | SAUDEI Prefeitura Municipal de Estrela do Norte/SP
Detalhamento | dos itens | |
Item 1: ALUGUEL DE TENDAS | R$ | 1.520,18 |
Quantidade Descrição | Observação | |
7 Unidades ALUGUEL DE TENDAS | 0 | |
Preço (Compras Governamentais) 1: Mediana das Propostas Hnaís | RS | 1.510,56 |
Órgão: GOVERNO DO ESTADO DO ACRE [ Tribunal de | Datat 27/30/202110.-00:00 dalídade: Pregão Eletrônico | |
Justiça do Estado do acre Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviços de fornecimento de alimentação, serviços | itlficaçlo: Nepregão:55202i jte/ltem : 4 / 1 2 | |
fotográficos, locação de tendas, mesas e | antldade: 2,00 | |
Descrição: Aluguel de tenda (grande), tamanho lOxlOm, a ser Instalada quando da realização das atividades | Unldadei' Unidade UFi AC |
CNPJ, , Razão Soaal do Fornecedor Valor da Proposta Final
07-204141/0001-75 LEGALMART 5ERVIC0 EM EVENTOS ElRELl | 5 ; | RS | , 1010 ,793 | ||
04;433,214/0001-02 EVENTUAL LIVE MARKETING DIRETO EIRELI | RS | _ | 1.021,11 | ||
08Í156;87Í/0001^00;.XXXX&XXXXXXXXX ' 19371.652/0001-60 XXXXXXX X. MEDEIROS | R$ RS | ' | 2 000,00r 12.000,00 | ||
Preço (Outros Entes Públicos) 1: Mediana das Propostas Finais | RS | 1.500,00 | |||
Órgão: | Data: 02/07/2021 00:00:00 |
COMERCIO E SERVIÇOS | Prefeitura Municipal de dalídade: Dispensa por Limite VarreSai/RJ - itifleação! 30052021
Objeto: CONTRATADO DE SERVIÇOS DE ALUGUEL DE jte/ltem : 1/1
TENDAS PARA REALIZAÇÃO DE LIVES EM Fonte: transparencia.varresal.r).xxx.xx:8090/pronimtb/index. COMEMORAÇÃO A TRADICIONAL FESTA DO antldade: 2,00
Descrição: Unfdade: UND
ALUGUEL DE TENDA NO TAMANHO 6X6 UF: RJ
CNPJ , Razão Soda) do Fornecedor
15.175.541/0001-28 :VERO XXXX XXXXXXXX XXXXXXXxxXXXXXXX 10665649738 * ':'>;R$:
29.453.871/0001-42 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX FILHO 10526598700 R$
11.4Í6.063/ÒÒOÍ40: ARENA EVENTOS DE ÍTAPERUNA l TOA K$
Valor da Proposta Final
1.500,00
Preço (Outros Entes Públicos) 2: Mediana das Propostas Finais R$ 1.550,00
órgão:
Objeto:
FUNDO MUNia PAL DE SAUDE | SAUDE |
Prefeitura Municipal de Estrela do Norte/SP PRESTAÇÃO DESERVIÇOS/ALUGUEL DE TENDA
Data: 25/03/202100:00:00
■dalídade: Dispensa por Limite itifteação: 3562021
jte/ltem : 1 / 1
Fonte: 000.000.00.0/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxxxx&xxxxx0
Preço Estimado Calculado | Quantidade | Unidade | Total | ||||
< u R$ 1 520A8 | _ | 7 ' ' Unidades | RS , | 10 | 641,261 | ||
Identificação NBPregão:55202r - ” | „ | u | Data Licitação 27/10/202110 00 00 * H | RS | Preço 1 510,55:1 | ||
Identificação 30052021 \ | ' | "*■ " | Data Licitação ~C02/07/2021 00 00 00 _ | RS | Preço 1 500.00 / | ||
3562021 | 25/03/202100:00:00 | RS | 1.550.00 |
Média dos Preços Obtidos: R$ 1,520.18
6X6 POR 30 DIAS CORRIDOS antldade: 1,00
Descrição: LOCAÇÃO DETENDAS | PRESTAÇÃO DE Unidade: UN. SERVIÇOS/ALUGUEL DE TENDA 6X6 POR 30 DIAS UF: SP
Goo
CNPJ Razão Social do Fornecedor
Valor da Proposta Fina!
:'31i228^52/pbd^-64' GILUANO ÃNDRENQYA DE AGUIAR 13.110.690/0001-83 AMÉRICO DASiLVANÉTO LOCÃCAO^
:28 JD58/422/0QQ1-37 =5CApOLINE d
s
RS
R$ 1
x i2 ;$5
1 550 CO
1 600,00 ■
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÁTIMA - BA CNPJ: 13.393.152/0001-43
Praça Xxxx Xxxxxx S|N Centro Fátima -B A - CEP: 48.415-000
COTAÇÃO DE PREÇOS
Sr. Gerente de Vendas,
A Prefeitura Municipal de Fátima, com objetivo de abertura prestação de serviço, ATRAVÉS DE DISPENSA vem através deste, solicitar COTAÇÃO dos itens abaixo descritos. Referindo-se a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM A FINALIDADE DE LOCAÇÃO DE TENDAS PARA A CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19, NO MUNICÍPIO DE FÁTIMA/BA. Pelo período de 07 de OUTUBRO a 31 de DEZEMBRO de 2021.
Nome da Empresa: fr) ' t/ Z - i S Í l T T r 3 ~
-CNPJ: ^ l / è r s g { - > £/
Telefone: ( ) ,
Endereço: £2lrf) - f t f j &<57'>-A v> S f
ALUGUEL DE TENDAS - VACINAÇÃO COVID-19 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | LOCAÇÃO DE TENDAS - Locação de tendas,| prestação de serviços/aluguel de tenda 6x6 por 30 dias corridos cada -vacinação posto de vacina covid-19. | UNIDADE | 7 | iSO O r O D | l0 iS c€ > ( 0 O |
------------«MaiUMPI •-------------------------------- '*f"**n----------------- - | VALOR TOTAL: |
Responsável pela cotação:
USTI il- l'
MIGUEINUNESi
XXXXXXXXXXXX,0,xX XXXXXX-XXX.:48.415* 0
T1BA-BA
1/1
€ | PREFEITURA MUNICIPAL DE FÁTIMA- BA CNPJ: 13.393.152/0001-43 Praça Xxxx Xxxxx X|N Centro Fátima-BA-CEP: 48.415-000 | COTAÇÃO DE PREÇOS |
Sr. Gerente de Vendas,
A Prefeitura Municipal de Fátima, com objetivo de abertura prestação de serviço, ATRAVÉS DE DISPENSA, vem através deste, solicitar COTAÇÃO dos itens abaixo descritos. Referindo-se a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM A FINALIDADE DE LOCAÇÃO DE TENDAS PARA A CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A COVHM9, NO MUNICÍPIO DE FÁTIMA/BÀ. Pelo período de 07 de OUTUBRO a 31 de DEZEMBRO de 2021.
Nome da Empresa: Q u ê 4 o% ,£ <f?é O à f l L í v c r t /? *
CNPJ: f f - h o S / õ Y n n n / - Q Í ~
Telefone: ( t f ) && Q
Endereço: " ^ /?C> 5 (SxP^Gr& S
Responsável pela cotação:
ALUGUEL DE TENDAS - VACINAÇÃO COVID-19 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
1 | LOCAÇÃO DE TENDAS - Locação de tendas [prestação de serviços/aluguel de tenda 6x6 por 30 dias corridos cada. - vacinação posto de vacina covid-19. | UNIDADE | 7 | j - i / s a o o | / O , Sf O/ OO | |
VALOR TOTAL: | ||||||
^ | 1 | |||||
/ m | h | Hrtn | ||||
Carimbo/ Assinatura (representante da empresa). |
IFÀTIMA/BA, EM 04 DE OUTUBRO DE 2021
JecrsKrNfi 239/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÁTIMA - BA CNPJ: 13.393.152/0001^13
Praça Xxxx Xxxxxx S|N Centro Fátima-BA-CEP: 48.415-000
COTAÇÃO DE PREÇOS
Sr. Gerente de Vendas,
A Prefeitura Municipal de Fátima, com objetivo de abertura prestação de serviço, ATRAVÉS DE DISPENSA vem através deste, solicitar COTAÇÃO dos itens abaixo descritos. Referindo-se a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM A FINALIDADE DE LOCAÇÃO DE TENDAS PARA A CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19, NO MUNICÍPIO DE FÁTIMA/BA Pelo período de 07 de OUTUBRO a 31 de DEZEMBRO de 2021.
Nome da Empresa: fifo A,
cnpj. t / / .
Telefone: ( / 5 ) ? s/zZt?
Endereço: CgSfcni ft r J jJrfb.
Responsável pela cotação:
ALUGUEL DE TENDAS - VACINAÇÃO COVID-19 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | LOCAÇÃO DE TENDAS - Locação de tendas | prestação de serviços/aluguel de tenda 6x6 por 30 dias corridos cada - vacinação posto de vacina covid-19. | UNIDADE | 7 | i y o o , o o | < $ .% o o , o o |
VALORTOTAL: |
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ :_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ :_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ / V ^ | |
A rr/ln .} rfo n tjji/in s ? - | xxxxx Xxxx |
j ^ ^ m n f a d o 1 | |
Carimbo/ Assinatura (representante da empresa). |
IFÀTIMA/BA, EM 04 DE OUTUBRO DE 2021
T * 1 . 3 9 5 . 2 8 7 / 0 0 0 1 - 8 3 1
A N D R É R E IS D E O L IV E IR A 0 8 7 2 4 4 4 6 8 6 1
A V. C A S T R O A L V E S . 2 2 7
C E N T R O « C E P : 4 6 . 4 1 8 - 0 0 0 _
I P A T IM A - B A « J |
1/1
Prefeitura Municipal de Fátima
Xxx Xxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx XXX: 00.000-000
CNPJ: 13.393.152/0001-43
JUSTIFICATIVA DE PREÇO
Fátima - BA, 05 de outubro de 2021
A Senhora
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
Secretária Municipal de Saúde Prezada,
Considerando a solicitação emanada pela Secretária Municipal de Saúde, referente a contratação de empresa com a finalidade de locação de tendas para a campanha de vacinação contra a covid-19, no município de Fátima/Ba, verificou-se que a empresa ANDRE REIS DE OLIVEIRA 05724446561, inscrita no CNPJ sob o n° 41.395.287/0001-83 apresentou a melhor proposta para o objeto a ser contratado, sendo esta menor que os valores apresentados no relatório do Sistema Banco de Preços.
Solicito que este departamento se manifeste sobre a eventual contratação, com vista à deflagração do procedimento de Dispensa.
Atenciosamente,
;os dos Santos Neto de Compras
CHEFEDEAiMOXARífE/COMPfiAS
Decreto N* 239/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE FATIMA SECRETARIA MUNCIPAL DE SAÚDE
Praça Xxxx Xxxxx, S\N - Centro - Cep.: 48.415-000 - Fátima-Bahia CNPJ: 13.393.152\0001-43
- §4, OS oofaíro dl 2021
Ao Senhor
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Auxiliar de Contabilidade
Prezado,
Considerando a solicitação emanada pela Secretaria Municipal de Saúde, solicitando a instauração de processo para a contratação de empresa com a finalidade de locação de tendas para a campanha de vacinação contra a covid-19, no município de Fátima/Ba, solicito que este órgão se manifeste sobre a indicação da dotação orçamentária para cobertura das despesas relacionadas com a eventual contratação, com vista à deflagração do procedimento de Dispensa.
Atenciosamente,
ãT3d*5lê; Keí«
ÇteAntdtút dl $&údi
sataonaMagssí
Prefeitura Municipal de Fátima
Xxx Xxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx XXX: 00.000-000
CNPJ: 13.393.152/0001-43
Fátima - BA, 07 de outubro de 2021
A Secretária Municipal de Saúde Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
Senhora Secretária,
Em resposta a solicitação subscrita por V. Senhoria, quanto a existência orçamentária, informamos que as despesas oriundas da contratação de empresa com a finalidade de locação de tendas para a campanha de vacinação contra a covid-19, no município de Fátima/Ba, ocorrerão à conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento de 2021 da Secretaria Municipal de Saúde, conforme as seguintes dotações:
3^Ssa*S*M*5í^3C
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Xxx Xxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx XXX: 48.415-000 CNPJ: 13.393.152/0001-43
PROCESSO ADMINISTRATIVO 190-2021-LC PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
SOLICITANTE: Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
ÓRGÃO INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde ANÁLISE:
1 - A solicitação do processo administrativo ao qual este documento se integra a contratação de empresa com a finalidade de locação de tendas para a campanha de vacinação contra a covid-19, no município de Fátima/Ba.
2 - A Lei n° 8.666/93, em seu Art. 24, inciso II - Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
(Redação dada pela Lei n° 9.648. de 1998),
MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
Pelo quanto apresentado, damos encaminhamento ao processo abrindo o: PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 117-2021DV.
PROPOSTA:
1 - A empresa que apresentou o menor preço de acordo com a realização de ampla pesquisa de mercado para a composição do Orçamento Médio é XXXXX XXXX DE OLIVEIRA 05724446561, inscrita no CNPJ sob o n° 41.395.287/0001-83, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, xxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx XXX: 00000000. Trata-se de uma empresa bem-conceituada no mercado, com a prestação dos serviços que atendem a solicitação, e com os preços praticados no mercado;
2 - A proposta apresentada para a prestação dos serviços é de aproximadamente R$ 9.800,00 (Nove mil e oitocentos reais), global, a qual entendemos estar compatível com os preços e condições praticados.
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Xxx Xxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx XXX: 48.415-000 CNPJ: 13.393.152/0001-43
PARECER DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Entendendo como razoável e dentro dos padrões da Legalidade e Economicidade, e em consonância com o Parecer Jurídico é que emitimos PARECER FAVORÁVEL à contratação da empresa ANDRE REIS DE OLIVEIRA 05724446561, inscrita no CNPJ sob o ns 41.395.287/0001-83, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a contratação de empresa com a finalidade de locação de tendas para a campanha de vacinação contra a covid-19, no município de Fátima/Ba. Inicialmente cumpre ressaltar que a realização de licitação é regra para a Administração Pública. Contudo, o Ordenamento Jurídico, lista exceções à regra geral, permitindo a contratação direta por dispensa ou inexigibilidade. Na forma do art. 24, Inciso II, da Lei Federal n9 8.666/93, que assim dispõe:
Art. 24. É dispensável a licitação: C-0
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Considera-se oportuno o esclarecimento no sentido de que é DISPENSÁVEL a licitação quando o valor para contratação de outros serviços e compras de valor de até 10% (dez por cento) do valor estipulado no a r t 23, II, "a", da Lei 8.666/93, atualizado pelo Decreto n9. 9.412/18, em seu art. 1-, II, "a".
Art. 1 - Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art 23 da Lei n9 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
(...)
II - Para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
^K asniaariS
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CNPJ: 13.393.152/0001-43
Assim sendo, e de acordo com a lei de licitações, poderá ser dispensada a licitação para a contratação referida, uma vez que o seu valor está abaixo do estimado nos artigos supracitados sendo inferior aos 10% (dez por cento) do referido valor. A menor proposta perfaz um valor de R$ 9.800,00 (Nove mil e oitocentos reais). Nota-se que o valor da contratação é inferior ao limite determinado para dispensa de licitação, e que um processo licitatório seria muito mais oneroso para a Administração Pública Municipal.
Ficou também provado nos autos, que além do cumprimento do limite determinado pela legislação, consta neste processo:
• Solicitação para prestação dos serviços, justificativa da escolha e preço.
Desta forma, cumprindo-se os requisitos acima elencados, a contratação da referida empresa é possível e pode ser realizada pela Administração Pública através de procedimento de dispensa de licitação.
Fátima - BA, 07 de outubro de 2021
A Comissão:
Xxxxxx Xxxxxx a í Souza
Presidente
PaúTírSéí^io de Xxxxxxx Xxxxxxx
Membro
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Membro
Diário Oficial do M U N IC ÍP IO
Prefeitu ra M unicipal d e Fá tim a | |
1 | Quarta-feira • 17 de Março de 2021 • Ano • N° 2321 |
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Prefeitura Municipal de Fátima publica:
• Decreto N°. 115, De 16 De Março De 2021 - Constitui E Nomeia Os Membros Da Comissão Permanente De Licitação (CPL), Bem Como O Pregoeiro E Equipe De Apoio.
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Quarta-feira
17 de Março de 2021 2 -Ano - N °2321
Decretos
Fátima
Diário Oficial do
MUNICÍPIO
Prefeitura Municipal de Fátima
Xxx Xxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx,XXX: 00.000-000.
DECRETO N°. 115, DE 16 DE MARÇO DE 2021.
“Constitui e nomeia os membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL), bem como o Pregoeiro e Equipe de Apoio. ”
0 PREFEITO MUNICIPAL DE FÁTIMA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 70, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no quanto dispõe o art. 37, XXT, da Constituição Federal; a Lei Federal n.° 8.666/93,
RESOLVE:
Art. l°.Constituir uma Comissão Permanente de Licitação (CPL), composta dos membros abaixo elencados, destinada ao processamento e julgamento de dispensa de licitações e das licitações nas suas modalidades deconvite, tomada de preços, concorrência pública e registros cadastrais, para aquisição de bens, contratação de serviços e outras providências afins.
Art. 2o. A Comissão Permanente de Licitaçãoserá composta dos seguintes servidores: 1 -AM XXXX XXXXXX XX XXXXX;
n - XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX; III - XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX;
Art. 3U. Fica nomeada para o cargo de Pregoeiraa Sra. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx que será assessorada pela seguinte equipe de apoio:
I - XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX; II - XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX;
e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
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Diário Oficial do
MUNICÍPIO Fátima
Quarta-feira 17 de Março de 2021
3 -Ano - N °2321
Prefeitura Municipal de Fátima
Xxx Xxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx,XXX: 00.000-000.
Art. 4". Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições anteriores.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fátima(BA), em 16 de março de 2021.
Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal de Fátima
e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FATIMA SECRETARIA MUNCIPAL DE SAÚDE
Praça Xxxx Xxxxx, S\N - Centro - Cep.: 48.415-000 - Fátima-Bahia CNPJ: 13.393.152V0001-43
fátUtví - 54, 07 dl cofodyiodl 2021
Assessoria Jurídica
Senhora,
Encaminhamos em anexo, para Vossa Senhoria, a requisição com autorização do senhor Prefeito para deliberação sobre a viabilidade do processo de Dispensa sob o ns 117-2021DV, com vista a contratação da empresa ANDRE REIS DE OLIVEIRA 05724446561, inscrita no CNPJ sob o n2 41.395.287/0001/83 bem como, justificativa do pretendido, emitido por nossa Secretaria, a fim de que esta Assessoria manifeste-se emitindo Parecer Jurídico, quanto à interpretação legal para a respectiva contratação, com base no art. 24, inciso II, da lei n° 8.666/93.
Após emissão de Parecer Jurídico, solicitamos que nos seja devolvido o presente processo para os procedimentos seguintes.
Informamos, também, que seguem a minuta do contrato para análise. Atenciosamente,
ÇtotitÁÚA dl $&ádi
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MINUTA DE CONTRATO N. 2 XXXX
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram, de um lado, a Prefeitura Municipal de Fátima - BA e do outro, a pessoa jurídica xxxxxxxxxxxx, decorrente da Dispensa n2 xxx-xxx.
A Prefeitura Municipal de Fátima - BA, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob n 2.13.393.152/0001-43, localizada na Rua Xxxx Xxxxx, s/n, Centro, Fátima - BA, representado neste ato, por seu Prefeito, o Senhor Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na cidade de Fátima - Bahia doravante denominado CONTRATANTE, a empresa XXXXXXXXXX inscrita no CNPJ sob n° XXXXXXXXXXXXXX residente na XXXXXXXXXXXXXXXX, Bairro XXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXX, Estado de XXXXXXXXX, representada pelo (a) senhor (a) XXXXXXXXXXXXXX, inscrito (a) no CPF sob o ns XXXXXXX e inscrito (a) no RG sob o n2 XXXXXXXXX, residente na XXXXXXXXXXXX, Bairro XXXXXXXX, Cidade XXXXXXXXXX, Estado XXXXXXX, doravante denominado CONTRATADA, têm justos e acordados entre si o presente Contrato para Prestação de Serviço, de acordo com as disposições regulamentares contidas no art, 24, Inciso il da Lei n2 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - Contratação de empresa com a finalidade de locação de tendas para a campanha de vacinação contra a covid-19, no município de Fátima/Ba.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULACÃO:
2.1 - Este Contrato guarda conformidade com a Dispensa n2. XXXXX, vinculando-se, ainda, à Proposta da contratada e demais documentos constantes do Processo que, independentemente de transcrição, são partes integrantes e complementares deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES ESPECIFICAS DO CONTRATO:
3.1. A CONTRATADA será considerada, para fins deste Contrato, como prestadora de serviços, devendo atuar em absoluto estado de autonomia e sem qualquer subordinação laborai, não ensejando qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
3.2. A prestação de serviço deverá ser realizada perante a Prefeitura do CONTRANTE de acordo com a necessidade, pelo período em que durar o presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
4.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
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I- A contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei ns 8.666/93;
II - Fiscalizar e acompanhar o andamento da execução do contrato;
III - Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento do objeto do Contrato;
IV - Providenciar o pagamento à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados;
V - Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. A CONTRATADA obriga-se a;
I - Desempenhar os serviços enumerados na CLÁUSULA com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;
II - Apresentar as faturas/notas fiscais correspondente aos serviços que prestar; III - responder pelos encargos fiscais decorrentes desta contratação;
IV - Notificar a CONTRATANTE por escrito de todas as ocorrências que possam acarretar embaraça na prestação do que foi contratado;
V - Responsabilizar-se por todos os documentos a ele entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilizarão, salvo comprovado caso fortuito ou força maior, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso;
VI - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições e qualificação exigidas na contratação dos serviços;
VII - Não assumir nenhuma responsabilidade pelas consequências de informações, declarações ou documentação inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por omissões próprias da CONTRATANTE ou decorrente do desrespeito à orientação prestada;
VIII - Não transferir o presente CONTRATO em hipótese alguma.
IX - A responder pelas obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente Contrato, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
CLÁUSULA SEXTA - PREÇO E PAGAMENTO:
6.1. O preço do contrato é de R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXX), conforme prestação dos serviços.
Parágrafo Primeiro; O pagamento será realizado mediante apresentação da competente nota fiscal, até o dia 10 do mês subsequente a prestação do serviço. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o "atesto" pelo servidor
competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal ou Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTES:
7.1. Não será admitido reajuste antes de decorrido o prazo de 30 dias.
Parágrafo Primeiro: O valor do contrato em caso de prorrogação e dos pagamentos diferidos no tempo será reajustado pelo IPCA e, na sua falta, do IGP-M. Não tendo sido divulgado o índice relativo aos exatos meses em questão, o reajuste será realizado pelos últimos meses divulgados.
CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA:
8.1. O prazo de execução dos serviços será de XXXXXX (XXXXXXX) XXXX, iniciando-se na data da sua assinatura.
CLÁUSULA NONA-ALTERAÇÕES:
9.1. Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES:
10.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato ou por danos que lhe causar, a CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA, depois de observada a defesa prévia na forma da lei, as seguintes sanções, conforme a gravidade da inexecução:
I- Advertência por escrito;
II - Multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato inexecutado;
III - suspensão temporária do direito de participar de licitações, por período não superior a 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que houver reparação total dos prejuízos resultantes e, se o caso, após o prazo da punição aplicada em razão do inciso anterior.
Parágrafo Primeiro: As punições dos incisos II, III e IV podem ser aplicadas cumulativamente, dependendo da gravidade da inexecução.
Parágrafo Segundo: O valor da multa aplicada poderá ser descontado da remuneração ajustada.
Parágrafo Terceiro: Em caso de atraso na prestação dos serviços, a multa será de 1% (um por cento) por dia de atraso, até atingir o percentual máximo e ensejar a rescisão culposa.
Parágrafo Quarto: Para a aplicação das penalidades aqui previstas o CONTRATADO corá nntifíraHn nara anrocontgçgo de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
o.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO:
11.1 reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n.s 8.666/93, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I- Pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsistam condições para a continuidade do mesmo;
II- Pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
Parágrafo Primeiro: Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no art. 79, §§ 19 e 29, da Lei Federal n.s 8.666/93.
Parágrafo Segundo: Poderá, também, ocorrer à rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo art. 79, inciso II e § 19, da Lei Federal n.s 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
12.1. As despesas deste contrato correm à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Orçamentária | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa | Fonte de Recursos |
XXX | XXXX | XXXXXXXX | XX |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS:
13.1 - Os casos omissos neste Contrato resolver-se-ão de acordo com as disposições da Lei de Licitações e da Lei Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
14.1. Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei Ns 8.666/93, fica designado a servidora XXXXXXXX - CPF N9 XXXXXXX, XXXX, lotada na XXXXXXXXXXXXXXX, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
§ 19 À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§ 29 A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO:
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14.1. As demandas oriundas deste contrato serão resolvidas pela Comarca de Xxxxxx Xxxxxx, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias.
Fátima/Bahia, XXXXXXXXXX.
Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxx Contratante
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Contratado
Testemunhas:
1. 2.
Prefeitura Municipal de Fátima
Xxx Xxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX: 00.000-000.
PARECER TURÍDICO
Processo Administrativo n 2 190-2021LC ESCORCO DA CONTRATAÇÃO.
1. DIREITO ADMINISTRATIVO. DISPENSA DE LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE PEQUENO VALOR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 2 4 ,1 OU II. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM A FINALIDADE DE LOCAÇÃO DE TENDAS PARA A CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19, NO MUNICÍPIO DE FÁTIMA/BA. AUSÊNCIA DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL. MUNICÍPIO NÃO POSSUI CONDIÇÕES TÉCNICAS PARA EVITAR SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE DE FORNECIMENTO DE BEM E SERVIÇO ESSENCIAL. DISPENSA DE LICITAÇÃO AUTORIZADA.
1.1.1 A Comissão Permanente de Licitações do Município de Fátima, mediante despacho da sua lavra, encaminhou a esta Assessoria Jurídica, para fins de opinativo, parte do caderno processual condutor do Processo Administrativo n.Q190/2021, no bojo do qual se pretende levar a efeito contratação anômala sob a etiqueta de dispensa de licitação, tombada sob o n.2 117/2021, ancorada nos requisitos do art. 24, II da Lei 8.666/93, no bojo do qual se requesta a contratação de empresa com a finalidade de locação de tendas para a campanha de vacinação contra a covid-19, no município de Fátima/Ba.
1.1.2 O ofício requisitório preso ao caderno processual, recepcionado e chancelado pela percuciente autuação conduzida pelo Presidente da Comissão, cujo enunciado serve de justificativa técnica à espécie, cuidou, ainda, de expor, perfunctoriamente, as razões as quais, sob sua ótica, endereçam o requesto administrativo para os moldes da contratação anômala preconizada no inciso II, do artigo 24, da Lei de Licitações e Contratos.
e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
BSiWflIHSaBÉãK
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1.1.3 Assovia a justificativa, portanto, que a aludida Dispensa deriva de obstáculo externo à contratação, tempestiva, por meio de processo licitatório a ser levado a efeito pelo Município, notadamente, a inopinada ausência de alteração do contrato administrativo erigido sob os auspícios da gestão que se encerrou na vigésima quarta hora do dia 31 de dezembro passado, cujo engendro deu ensanchas ao rompimento prematuro, impedindo que se levasse a efeito a natural prorrogação contratual, erigido em data extremamente próxima ao início do exercício ogano, o que impedirá a conclusão do qualquer prélio seletivo em tempo hábil a proscrever o potencial estado de periclitância que se avizinha com a lacuna contratual em vértice.
1.1.4 Nesta esteira, considerando que inexiste contrato vigente com o objeto em vértice; que se trata de gestão nova, à qual, inclusive, fora sonegada a inafastável transição de governo e, por conseguinte, o repasse de informações imprescindíveis à continuidade do serviço público e das atividades administrativas; que se faz necessária a identificação dos elementos mínimos para a deflagração de processo licitatório fadado ao sucesso, faz consulta à assessoria jurídica deste município.
1.1.5 Perquire-se, pois acerca da possibilidade de contratação de empresa com a finalidade de locação de tendas para a campanha de vacinação contra a covid- 19, no município de Fátima/Ba, na exata medida para afastar o estado de periclitância, conforme especificado nos quantitativos em anexo, tempo em que, certamente, será realizado e finalizado o levantamento dos dados necessários, bem como, o próprio procedimento licitatório, porquanto arvore-se a extrema necessidade desses serviços à continuidade das atividades desta municipalidade.
1.1.6 Vieram anexos, para instruir o exame, o processo administrativo já
implementado em seus atos iniciais, bem como a m inuta contratual para análise de legalidade. Relatado na m edida necessária, passemos às nossas conclusões.2
2. DA POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM A FINALIDADE DE LOCAÇÃO DE TENDAS PARA A CAMPANHA DE
e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
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VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19, NO MUNICÍPIO DE FÁTIMA/BA, COM DISPENSA DE REALIZAÇÃO DE CERTAME LICITATÓRIO.
2,1.1 A realização de contratação, com dispensa de formalização de certame licitatório, encontra respaldo na própria Lei n s. 8.666 de 21 de junho de 1993, onde prevê exceções para os casos de dispensa de licitação, isto quando amolda-se dentro dos limites de dispensa de licitação pelo valor, conforme art. 24 da lei federal n 2 8.666/93, que possa ocasionar prejuízo ou comprometimento dos serviços públicos etc. Vejamos:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do lim ite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, n os casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um m esm o serviço, compra ou alienação de m aior vulto que possa ser realizada de um a só vez;";
Lado outro, o art. 23, inciso II, alínea "a" da Lei n° 8.666/93 prevê que:
"Art. 23. A s m odalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determ inadas em função dos seguintes lim ites, tendo em vista o valor estim ado da contratação: (...) H - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta m il reais);"
2.1.2 Importante lembrar que, com a edição do Decreto Federal n° 9.412/2018, referido valor foi majorado para R$ 176.000,00, aumentando-se, assim, o quantum da margem para contratação direta.
2.1.3 In casu, observa-se que o valor médio orçado da presente aquisição é de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais) sendo este AQUÉM do limite previsto.
2.1.4 Urgente será, pois, a contratação que seja necessária para atender situação que possa ocasionar riscos gravosos, iminentes e concretos ao andamento da
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^SeacEOBoesBr
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máquina administrativa, causando sensíveis prejuízos ao funcionamento da Administração.
2.1.5 Pois bem. De entrada, calha apinhar que, independente dos fatores determinantes da demanda em que ora se ressente a Administração, tem-se que a pretensa contratação do fornecimento em bailha se revela imprescindível, ao menos no enunciado colorido no ofício que serve à gênese processo em vértice, ao continuísmo do fornecimento de bem essencial à realização das atividades do município, considerando, precipuamente, o termino da vigência do contrato com idêntico objeto, a impossibilidade de renová-lo diante do esmaecimento da relação contratual provocado pela omissão da gestão pretérita, o alvorecer de nova gestão e a ausência de transição de governo minimamente republicana.
2.1.6 Ante o presente enredo, exigir da Administração que proceda às formalidades do processo licitatório, em sua pertinente modalidade, antes de contratar o fornecimento de que carece, levaria a rotina administrativa a um a verdadeira convulsão, com prejuízos incomensuráveis, notadamente para os munícipes usuários dos serviços públicos cuja execução está intimamente associada ao serviço em questão.
2.1.7 Cumpre antolhar que a dispensa de licitação, como se vislumbra salutar, é endereçada ao administrador que se vê, como in casu, impossibilitado de cumprir os rigores da legislação de regência, e, isso tudo, deva-se ao caráter emergencial da contratação, até então, sobejamente demonstrado.
2.1.8 O funcionamento da máquina administrativa exige a promoção de diversas atividades costeadas pela utilização de veículos adequados, sob pena de paralisação do serviço público e de se impingir sobejado prejuízo aos utentes.
2.1.9 Portanto, a não contratação importará impossibilidade de continuação dos serviços (prejuízo), ou melhor, na paralisação dos serviços, contrariando o interesse público.
2.1.10 A situação emergencial está, pois, bem caracterizada, porquanto se esteja
diante de situação suficiente a ensejar o rompimento da continuidade das atividades administrativas, fato que, por si só, tem o condão de ocasionar prejuízos e, consectariamente, de autorizar a contratação direta que se requesta.
e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
B Sma SBBWlSK
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2.1.11 A práxis tem demonstrado que a ultimação de um certame consome um tempo bem superior ao exíguo prazo de lei, quer em face de eventual ausência de propostas no dia da sessão, quer em face da desclassificação daquelas ofertadas.
2.1.12 Nesta esteira, o processo encontra-se aparelhado com a justificativa do Secretário, a prévia pesquisa de preços, o pré-empenho para cobertura das despesas decorrentes e a autorização da autoridade competente para a deflagração do procedimento, tudo a indicar a contratação por dispensa de licitação, com supedâneo no art. 24, II, do Estatuto das Licitações.
2.1.13 Consoante à peça que espelha a Minuta Contratual, não há críticas, tendo em vista que estão presentes as cláusulas contratuais necessárias à realização do negócio jurídico.
CONCLUSÃO:
Ante as razões adendo escandidas, opina-se pela possibilidade jurídica de contratação direta por dispensa de licitação, tendo em vista que a administração pública deve se pautar nos princípios administrativos da eficiência e economicidade. Restando a decisão de mérito acerca da conveniência, oportunidade, necessidade e viabilidade orçamentária a cargo da autoridade consulente.
Adverte-se que deve ser cumprido integralmente o procedimento regrado no art. nos termos do disposto no art. 24, inc. II, c/c art. 26 da legislação aplicada, observando-se, para tanto, as formalidades essenciais, que se conclui com a ratificação da dispensa e a publicação na imprensa oficial.
Sem embargos de opiniões contrárias, é a nossa modesta opinião.
Encaminhe-se ao Sr. Prefeito o Parecer em 6 (seis) laudas para ulteriores deliberações.
e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Prefeitura Municipal de Fátima
Xxx Xxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX: 00.000-000.
Fátima/BA, 07 de outubro de 2021.
Xxxxxxxxx xxxXXxxxxx Xxxxxxxx Assessora Jurídica
OABflSA 34.417
e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Diário Oficial do
MUNICÍPIO
P re fe itu ra M u n ic ip a l d e F á t im a
Quinta-feira • 4 de Novembro de 2021 " Ano • N° 2511 ■ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Prefeitura Municipal de Fátima publica:
Ato de 2021DV
Publicação do Processo de Dispensa de Licitação N° 117-
Extrato de Contrato N° 261-2021.
Ato de 2021 DV
Publicação
do Processo de Dispensa de Licitação N° 118-
Extrato de Contrato N° 262-2021.
Ato de 2021 DV
Publicação
do Processo de Dispensa de Licitação N° 119-
Extrato de Contrato N° 263-2021.
Ato de 2021 DV
Publicação
do Processo de Dispensa de Licitação N° 120-
Extrato de Contrato N° 264-2021.
Ato de 2021 DV
Publicação
do Processo de Dispensa de Licitação N° 121-
Extrato
de Contrato N° 265-2021.
e tá na Imprensa Oficial, o povo fica sabendo.
Aqui se e.-.ercits o princípio da auíonoinía.
Nessa gestão a transparência fer parte:do clia-a^iar
r eèsá.■aréfeftüra;edot^ii a;f Ofrciát,:
densa
a ptiblicklade legal
levadaajério.
Gestor - XXXXX XXXX XXXX DE ARAÚJO / Secretário - Governo / Editor - Prefeito Avenida Xxxxxxxx Xxxxx, S/N
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SQP55H6JB8LILCYKMGN03A
Prefeitura Municipal de Fátima
Xxx Xxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx XXX: 00.000-000
CNPJ: 13.393.152/0001-43
ATO DE PUBLICAÇÃO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 117-2021DV
Aos sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um, por determinação do Excelentíssimo Senhor Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxx, Gestor Municipal de Fátima-BA, em cumprimento à lei 8.666/93, após homologação, autoriza a publicação no Mural desta Prefeitura, do processo de Dispensa de Licitação n° 117-2021DV, tendo como objeto a contratação de empresa com a finalidade de locação de tendas para a campanha de vacinação contra a covid-19, no município de Fátima/Ba.
CONTRATADA: XXXXX XXXX DE OLIVEIRA 05724446561 CNPJ 41.395.287/0001/83.
VALOR GLOBAL: R$ 9.800,00 (Nove mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 07 de outubro de 2021 a 31 de dezembro de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
U nidade O rçam entária | Proj eto/A tividade | Elem ento de Despesa | Fonte de R ecursos |
80.1 | 2035 | 39 | 02 |
Fátima/BA, 07 de outubro
Xxxxx Xx/é He*x xx Xxxxxx
feito
Quinta-feira
4 de Novembro de 2021
2 -Ano - N ° 2511
Licitações
Fátima
Diário Oficial do M U N i C K P i O
Prefeitura Municipal de Fátima
Xxx Xxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx XXX: 48.415-000 CNPJ: 13.393.152/0001-43
ATO DE PUBLICAÇÃO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 117-2021DV
Aos sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um, por determinação do Excelentíssimo Senhor Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxx, Gestor Municipal de Fátima-BA, em cumprimento à lei 8.666/93, após homologação, autoriza a publicação no Mural desta Prefeitura, do processo de Dispensa de Licitação nu 117-2021DV, tendo como objeto a contratação de empresa com a finalidade de locação de tendas para a campanha de vacinação contra a covid-19, no município de Fátima/Ba.
CONTRATADA: XXXXX XXXX DE OLIVEIRA 05724446561
CNPJ N°: 41.395.287/0001/83.
VALOR GLOBAL: R$ 9.800,00 (Nove mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 07 de outubro de 2021 a 31 de dezembro de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentária | Proj eto/Atividade | Elemento de Despesa | Fonte de Recursos |
80.1 | 2035 | 39 | 02 |
Fátima/BA, 07 de outubro de 2021.
Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxx
Prefeito
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5QP55H6JB8LILCYKMGN03A
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
<iiimc x^r
Prefeitura Municipal de Fátima
Xxx Xxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx XXX: 00.000-000
CNPJ: 13.393.152/0001-43
HOMOLOGAÇÃO
O Gestor Municipal de Fátima, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e em concordância com o que determina a lei n° 8.666/93, precisamente o art. 24, inciso II.
RESOLVE:
Homologar o processo de DISPENSA N° 117-2021DV, em nome da empresa ANDRE REIS DE OLIVEIRA 05724446561, inscrita no CNPJ sob o n°
41.395.287/0001-83, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, xxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx XXX: 00000000, objetivando a contratação de empresa com a finalidade de locação de tendas para a campanha de vacinação contra a covid-19, no município de Fátima/Ba, com o valor global de R$ 9.800,00 (Nove mil e oitocentos reais).
Certificado da Condição de
1 ! Microempreendedor Individual
Identificação
Nome Empresarial
XXXXX XXXX DE OLIVEIRA 05724446561
Nome do Empresário
XXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Nome Fantasia
ANDRE SERRALHEIRIA
1Capital Social i
1.000,00
~P'i !
;' 1• 1|L
Número Identidade
15.347.660-57
Orgão Emissor
SSP
UF Emissor
BA
CPF
000.000.000-00
Condição de Microempreendedor Individual
Situação Cadastral Vigente ATIVO Número de Registro | i Data de Início da Situação Cadastral Vigente 29/03/2021 j , ': | ||
CNPJ | i' j | ||
iI ‘ «•, | |||
41.395.287/0001-83 | - , | ||
Endereço Comercial | i • : ' :!|i : i- | ||
CEP | Logradouro | Número | Complemerito |
48415-000 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 000 | CASA i i |
Bairro ! | Xxxxxxxxx | XX | |
CENTRO | FATIMA | BA | |
Átividades | i | ||
1 t 1 Data de Início de Atividades | Forma de Atuação | ; | |
29/03/2021 | Estabelecimento fixo | I I ; |
Ocupação Principal
Locador(a) de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes, independente
Atividade Principal (CNAE)
77.39-0/03 - Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes
Ocupações Secundárias | Atividades Secundárias (CNAE) | I | ||
Soldador(a) / brasador(a) independente | 25.39-0/01 - Serviços de usinagem, tornearia e solda | ! | i 1! i | |
Ferreiro/forjador independente | 25.43-8/00 - Fabricação de ferramentas | |||
Fabricante de painéis e letreiros | ||||
luminosos, sob encomenda ou não, | 32.99-0/04 - Fabricação de painéis e letreiros luminosos | |||
1'independente •. i |
Termo de C iên cia e R esponsabilidade com Efeito de D ispensa de Alvará e L ice n ça de Funcionamento
iDeclaro, sob as penas da lei, que conheço e atendo aos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do
, Xxxxxxxxx para a dispensa da emissão do Alvará e Licença de Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao usò de espaços públicos; autorizo a realização de inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades para fins d;e verificação da observância dos referidos requisitos; e declaro, sob as penas da lei, ter ciência de que o não atendijnènío dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do. Município poderão acarretar o cancelamento deste Termòr de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento.*
* Declaração prestada pelo empreendedor no ato de registro da empresa. !
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Este Certificado comprova as inscrições, alvará, licenças e a situação de enquadramento do empresário na condição de Microempreendedor Individual. A j sua aceitação está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx.xx/. : j
Certificado emitido com base na Resolução n° 59, de 12 de agosto de 2020, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro èjda Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM. j !, x .
ATENÇÃO: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Para pesquisar a inscrição estadual e/ou municipal (quando convenentes do cadastro | sincronizado nacional), informe os elementos abaixo no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxx/xxxxxxx!x.,a, s'pl. j
Número do Recibo
M E 80611055
Número do Identificador
41395287000183
Data de Emissãb
08/10/2021 ,
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VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
15.347.660-5.7
XXXXX XXXX XX XXXXXXXX
19-02-2018
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXX XXXX
CÍCERO DANTAS BA
C.NAS. CM CÍCERO DANTAS BA DS
s r;.
09-03-1989
FÁTIMA'LV 00014 FL 094 RT 0013161 057.244 .46 S-61
< : r „ é&X
TH9VAS CPEC 6 SONS
PREFEITURA M UNICIPAL DE FA TIM Í
••• • ‘ _ F R C F S I T U T J A M U N f O P A L
Praça Xxxx Xxxxxx, s/n - Centro ãgMêMMWmiWiWB
FÁTIMA - BA - CEP: 48415-000 9 ,
fW a BSO -SSS& f3958-2282 CNPJ/MP: 13;395.152/0001-43 ^tnroffeffTaiKJítJSWfATiíía'
a
DE LICENÇA 00740/ 2021
>..
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
CHEFE DQKETOR DE
mcmojnfQJT2O-rS/202&
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Chefe de Setor Tributário
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 41.395.287/0001-83 | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DE ABERTURA 29/03/2021 |
CADASTRAL | ||
MATRIZ |
NOME EMPRESARIAL
XXXXX XXXX DE OLIVEIRA 05724446561
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ANDRE SERRALHEIRIA
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
77.39-0-03 - Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
32.99-0-04 - Fabricação de painéis e letreiros luminosos 25.39-0-01 - Serviços de usinagem, tornearia e solda 25.43-8-00 - Fabricação de ferramentas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 - Empresário (Individual)
NÚMERO | COMPLEMENTO |
227 | CASA |
LOGRADOURO
AV CASTRO ALVES
CEP | BAIRRO/DISTRITO | MUNICÍPIO |
48.415-000 | CENTRO | FATIMA |
UF
BA
ENDEREÇO ELETRÔNICO
TELEFONE
(00) 0000-0000
*
SITUAÇAO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
29/03/2021
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 27/06/2021 às 23:04:17 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FED ERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: XXXXX XXXX XX XXXXXXXX 05724446561 CNPJ: 41.395.287/0001-83
R es sa lv ad o o direito de a F a ze n d a N acio n al cob rar e in s cre ve r q u a is q u e r dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da R eceita Federal do Brasil (R FB ) e a inscrições em Dívida Ativa da União (D A U ) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos' endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2 /10 /2014. 1 Emitida às 09:38:04 do dia 30/09/2021 <hor9-e^iata de Brasília>.
Válida até 29/03/2022 .
Código de controle da certidão: E5f3TF8FA.EF42.05E7
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA FAZENDA
Emissão: 30/09/2021 09:51
Certidão Negativa de Débitos Tributários
í
(Em itida para o s efeitos dó s arts. 113 e 114 da Lei 3.956 de 11 de dezem bro de 1981 - C ó d ig o Tributário do E stad o da Bahia)
Certidão N°: 20214001416
RAZÃO SOCIAL | |
XXXXX XXXX XX XXXXXXXX 05724446561 | |
INSCRIÇÃO ESTADUAL | CNPJ |
178.175.807 | 41.395.287/0001-83 |
Fica certificado que não constam, até a presente data, pendências de responsabilidade da pessoa física ou jurídica acima identificada, relativas aos tributos administrados por esta Secretaria.
Esta certidão engloba todos os seus estabelecimentos quanto à inexistência de débitos, inclusive os inscritos na Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, ressalvado o direito da Fazenda Pública do Estado da Bahia cobrar quaisquer débitos que vierem a ser apurados posteriormente.
Emitida em 30/09/2021 mforme Portaria n° 918/99, sendo válida pi
emissão.
fntados a partir da data de sua
A A U T E N T IC ID A D E D E S T E D O C U M E N T O P O D E S E R C O M P R O V A D A N A S IN SPETO R IA S
F A Z E N D Á R IA S OU VIA IN TER N ET, NO E N D E R E Ç O xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xxx
i
Válida com a apresentação conjunta do cartão original de inscrição no CPF ou no CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
Página 1 de 1 RelCertidaoNegativa.rpt
Prefeitura M unicipal de Fatim á SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
48415000-FÁTIMA-BA CEP: 48415-000 CNPJ: 13.393.152/0001-43
CERTID Ã O NEGATIVA DE D ÉBITO S
Número: 000119/2021.E
Nome/Razão Social: Nome Fantasia: Inscrição Municipal: Endereço:
XXXXX XXXX XX XXXXXXXX 057244466561 XXXXX XXXXX LH ERIA
01189 CPF/CNPJ: 41.395.287/0001-83 AVN XXXXXX XXXXX, 227 CASA
CENTRO FÁTIMA - BA CEP: 48415-000
RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA MUNICIPAL COBRAR QUAISQUER DÉBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS PO STER IO R M EN TE, É CERTIFICADO QUE, ATÉ A PRESENTE DATA, NÃO CONSTAM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DO CONTRIBUINTE ACIMA CITADO PARA COM ESTE M UNICÍPIO. !
I
Otiservação:
* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *
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Esta certidão foi emitida em 3 0 / 0 9 / 2 0 2 1 ^ ^ ^ com base no Código Tributário Municipal. Certidão válida até: 29/11/2021
Esta certidão abrange somente a Inscrição Municipal acima identificada.
Código de controle desta certidão: 9600006296000000001189060000119202109300
I
Certidão emitida eletronicamente via internet. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço eletrônico:
xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx, Econômico - Certidão Negativa - Verificar Autenticidade
Atenção: Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Impresso em 30/09/2021 às 09:55:02
i
25/09/2021 10:48 Cmsmla Regularidade do Empregador
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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 41.395.287/0001-83
Razão S o c ia llANDRE REIS D E O LIV E IR A
Endereço: A V C A S T R O A L V E S 227 / C E N T R O / FATIM A / BA / 484i5-ooo
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:24/09/2021 a 23/10/202J
Certificação Número: 202109240 7670
Informação obtida em 25/09/2021 10:48:16
xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx.xxx
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: XXXXX XXXX DE OLIVEIRA 05724446561 (MATRIZ E | FILIAIS) | |
CNPJ: 41.395.287/0001-83 Certidão n ° : 29927227/2021 | ||
Expedição: 30/09/2021, 'às 09:58:40 Validade: 28/03/2022 - 180 (cento e oitenta) dias, | contados | da data |
de sua expedição. | ; |
Certifica-se que AND E O LIV EIR A 0 5 7 2 4 4 4 6 5 6 1 ( MATRIZ E F I L I A I S ) ,
inscrito (a) no CNPJ' sob o n° 4 1 . 3 9 5 . 2 8 7 / 0 0 0 1 - 8 3 , NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa juridica, a Certidão atesta a empresa ém relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IM PORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos r e c o l h i m e n t o s p r e v i d e n c i á r i o s , a h o n o r á r i o s , a custas, Ia emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Dúvidas e sugestões: xxx.x0x.xx..j us .b
P O D E R J U D I C I Á R I O
30/09/2021 005181032
TRIBUNAL DE JU STIÇA DO ESTADO DA BAHIA
C E R T I D Ã O E S T A D U A L
CO NCO RDATA, FA LÊN CIA , R EC U P ER A Ç Ã O JU D IC IA L E EX TR A JU D IC IA L - 1o GRAU
CERTIDÃO N°: 005181032 FOLHA: 1/1
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela internet no site do Tribunal de Justiça (xxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxxxxx.xx).
CERTIFICO que, pesquisando os registros de distribuições de feitos cíveis do Estado da Bahia, anteriores a data de 30/09/2021, verifiquei NADA CONSTAR em nome de:
XXXXX XXXX XXXXXXXX 05724446561, portador do CNPJ: 41.395.287/0001-83, estabelecida na AVENIDA
CASTRO ALVES, CASA, CENTRO, CEP: 48415-000, Fatima - BA. ************************************************
Os dados informados são de responsabilidade do solicitante, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e/ou destinatário, A presente certidão abrange pesquisa no banco de dados pelo período de 20 (vinte) anos.
Certifico finalmente que esta certidão é sem custas.
Esta certidão foi emitida pela internet e sua validade é de 30 dias a partir da data de sua emissão. Após esta data será necessária a emissão de uma nova certidão.
Salvador, quinta-feira, 30 de setembro de 2021.
PEDIDO N°:
005 81032