Consulta pública sobre regulamentação do FIAGRO
Consulta pública sobre regulamentação do FIAGRO
Objetivo da proposta:
Incluir nas emissões de Fiagro a modalidade de mitigação de riscos financeiros no Agro mais utilizada entre os Produtores Rurais e seus fornecedores: Barter ou troca de commodities por insumos.
Objetivo dos Produtores rurais:
Com base nas práticas e processos de mitigação de riscos no agronegócio, os produtores rurais buscam desde os anos 90 por contratos de venda antecipada da produção com a finalidade de fixar os preços futuros das commodities e se protegerem contra a volatilidade dos preços e câmbio.
Objetivo dos Fornecedores de Insumos:
Os fornecedores de insumos agrícola que atendem os produtores rurais com vendas a prazo, indústrias de insumos, distribuidores e cooperativas, incentivam, e em muitas ocasiões, ou exigem do produtor rural a contratação do Barter / troca de insumos por produção agrícola para mitigar os riscos de crédito.
Modelo padrão para cálculo de área de penhor agrícola:
O Barter / troca, consiste em calcular a área de cultivo e quantidade de commodity necessária para pagar o valor devido de insumos para a safra, conforme cálculo abaixo:
1) Valor total dos insumos: US$ ou R$
2) Dividir pelo preço futuro US$ ou R$ da commodity por saca de 60 kg = quantidade de commodity
3) Quantidade de commodity divido pela produtividade média por hectare dos últimos anos = área total para penhor agrícola
4) Produtor emite a CPR física com a quantidade de commodity devida, data de entrega, local da entrega, qualidade da commodity, e garantia de quantidade de hectares de penhor agrícola.
5) Com a CPR física emitida e registrada no cartório de imóveis da matrícula da área envolvida, registro no livro 3, fica convencionado este ativo em pagamento dos insumos a serem fornecidos.
Atualmente, os fornecedores de insumos que possuem documentos de Xxxxxx na carteira de recebíveis buscam por estruturas financeiras para monetização desses ativos.
Proposta para a regulamentação do FIAGRO para adquirir ativos de Xxxxxx
O endossante, fornecedor de insumos, endossa os documentos de Xxxxxx para o Fundo FIAGRO:
1) Cessão fiduciária do ativo ou endosso de CPR física com a quantidade de commodity, data de entrega, qualidade e quantidade de hectares do penhor agrícola com as evidências do grau do penhor, podendo ser de 1º grau ou 2º grau, conforme data de registro em cartório do 1º grau em relação ao 2º grau. A CPR física emitida na modalidade de troca por insumos estará blindando o Fundo quanto aos riscos de o produtor entrar com pedido de Recuperação Judicial.
2) O Fundo nunca irá comercializar as commodities, uma vez que não pode emitir Notas Fiscais de venda de commodities;
3) Contrato de venda antecipada da commodity, entre o produtor e a trading ou o endossante e a trading, com preço fixado, data de entrega, volume de commodity a ser entregue e condição e prazo de pagamento da commodity; ou,
4) Se não houver o contrato de venda antecipada da commodity, o Fundo em comum acordo com o endossante, definem que o endossante deverá contratar a venda da commodity com 30 (trinta) dias corridos de antecedência ao vencimento. Para mitigar os ricos do Fundo, este poderá contratar no mercado financeiro um derivativo (PUT), com o preço mínimo
garantido da commodity com a finalidade de mitigar os riscos de volatilidade e estabelecer o preço de aquisição do ativo no Fundo;
5) Para assegurar a liquidez da commodity no vencimento, o Fundo sempre deverá verificar com antecedência as probabilidades de liquidez da commodity envolvida; exemplo, soja, milho, café, algodão; ou
6) Se não houver o contrato de venda antecipada e nem a contratação do derivativo de preço mínimo garantido, o Fundo em comum acordo com o endossante, poderão estabelecer uma fonte confiável de mercado da commodity para a cotação do preço futuro da commodity. Nesta cotação, deverá se observar a referência da data de entrega da commodity e estabelecer assim o preço de aquisição do ativo calculando um deflator sobre o preço futuro cotado para manter a garantia do fundo em um volume mínimo de commodity na CPR que venha a cobrir a projeção dos riscos de volatilidade. A título de coobrigação junto ao Fundo, o endossante assume um porcentual mínimo de coobrigação, garantia do endossante para a recompra do ativo quando ocorrer perdas com a volatidade de preços não fixado da commodity no período, e ou no cenário de baixa produtividade do produtor para a entrega da quantidade de commodity assumida na CPR.
Processos de mitigação de riscos do Fundo com ativos físicos de commodities
O Fundo poderá adotar os seguintes processos de mitigação de riscos, em comum acordo com o endossante, desde que os investidores concordem com os processos através do regulamento:
1) O consultor especializado de crédito deverá verificar a elegibilidade do produtor e do endossante de acordo com os critérios estabelecidos no regulamento do Fiagro, quanto as negativações de crédito, negativações
socioambientais, limite de crédito e concentração máxima de riscos em relação ao patrimônio líquido do Fundo;
2) Verificar os índices de produtividade do produtor rural dos últimos anos sobre a matrícula oferecida para penhor, índices pluviométricos e commodities cultivadas, através dos serviços de monitoramento de lavoura por satélite, relatório do agente de monitoramento. Esta condicionante deveria fazer parte da regulamentação do Fiagro;
3) O Fundo poderá adquirir a CPR antes ou após o plantio, e sempre o desembolso deverá ocorrer por conta e ordem do endossante diretamente para o seu fornecedor, quando o endossante for um distribuidor ou cooperativa. O Fundo deverá receber o relatório de monitoramento por satélite, após o plantio, com a finalidade de identificar se toda a área de matrícula cedida em penhor foi plantada e na commodity conforme CPR registrada;
4) O Fundo poderá mitigar os riscos de volatidade de preços da commodity com os seguintes documentos:
a. Contrato de venda antecipada da commodity entre o produtor rural e a trading, ou entre o fornecedor de insumos e a trading;
i. Cessão de crédito do contrato de venda antecipada da commodity em favor do Fundo, com valor e data de pagamento previsto;
b. Quando não houver o contrato de venda antecipada da commodity, será contratado um derivativo dos preços da commodity com o mercado financeiro garantindo o preço mínimo da commodity; ou
c. Quando não houver o contrato de venda antecipada da commodity e nem o derivativo, será cotado através de uma fonte confiável o preço
futuro da commodity com base na data de entrega da commodity, e sobre o preço que será calculado um deflator mínimo para cobrir os riscos de volatilidade sobre o preço futuro para calcular o preço de aquisição com base na quantidade de commodity da CPR;
i. Quando o endossante apresentar ao Fundo o contrato definitivo de venda antecipada da commodity e a cessão de crédito em favor do Fundo, e se a entrega do contrato ocorrer antes da data de vencimento, o Fundo poderá rever o preço de aquisição, pagando a diferença para o endossante se o preço contratado for maior do que o calculado no desembolso; ou, se o preço contratado for menor, o endossante será notificado sobre o termo de resolução na véspera do vencimento.
d. O Fundo deverá receber mensalmente do agente de monitoramento o monitoramento da lavoura por satélite com a indicação dos riscos de produtividade e evolução dos índices pluviométricos;
Exigências no regulamento para cumprir com a mitigação de riscos.
❖ Todas as emissões que envolvem commodity física deveriam possuir relatórios de gestão de riscos sobre o monitoramento.
❖ Risco de performance – Produtividade: Sempre o endossante e/ou cedente devem assumir a coobrigação para a recompra de direitos creditórios se houver perda de produtividade;
❖ Risco sobre contrato travado: Sempre o endossante e/ou cedente devem assumir a coobrigação para a recompra de direitos creditórios se a trading receber a commodity e não liquidar conforme contrato;
❖ Risco de preço volatilidade: Sempre o endossante ou cedente deve assumir a coobrigação para a recompra de direitos creditórios se ocorrer perdas do valor do ativo da carteira do Fundo devido a volatilidade de preços;
❖ Risco de entrega: O endossante ou cedente assumem 100% dos riscos de desvio de produção por parte do produtor rural e não entrega da commodity na trading;
❖ Risco de Fungibilidade: Mesmo que o endossante e/ou cedente contratem a venda da commodity junto a trading, essa última sempre deverá liquidar o contrato diretamente na conta do Fundo através da cessão de crédito do contrato de venda da commodity, ocorrendo assim a concentração de riscos somente na trading. Porém, se a trading não liquidar o contrato, ainda o endossante ou cedente deverão recomprar os direitos creditórios não liquidados.
Oferta de cotas do FIAGRO com a modalidade de Barter/Troca:
⮚ CVM 476, oferta para investidores qualificados e profissionais;
⮚ CVM 400, oferta para investidores do varejo considerando o grau de mitigação de riscos quando houver a travar dos preços das commodities junto aos compradores e ou quando não houver a trava dos preços de commodities haverá a aquisição de derivativo sobre preços das commodities garantindo o preço mínimo.