EDITAL Nº 8/2023/PVCAL - CGAB/IFRO, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
EDITAL Nº 8/2023/PVCAL - CGAB/IFRO, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
PROCESSO SEI Nº 23243.000075/2023-38
DOCUMENTO SEI Nº 1837739
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS PORTO VELHO CALAMA DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA ‒ IFRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas pelo Art. 177 do Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO, aprovado pela Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29/12/2015, e posteriores; e considerando a Lei nº 8.745/1993 e suas alterações, Lei nº 12.772/2012, Decreto nº 7.312/2010, TORNA PÚBLICA a abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado de PROFESSOR SUBSTITUTO para atender a necessidade temporária de excepcional interesse do Campus Porto Velho Calama do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia ‒ IFRO, de acordo com as definições deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado é regido pelo EDITAL Nº 8/2023/PVCAL - CGAB/IFRO, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023, ofertado pelo Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO, visando à contratação por tempo determinado de Professor Substituto para atender a necessidade temporária de excepcional interesse do IFRO, com lotação no Campus Porto Velho Calama.
1.2. Este certame será coordenado pela Comissão designada pela Portaria Nº 6/PVCAL - CGAB/IFRO, de 06 de janeiro de 2023 (Doc. SEI nº 1820268). Caberá a esta Comissão a responsabilidade de coordenar, divulgar e encaminhar todas as informações necessárias à realização do referido Processo Seletivo.
1.3. Ao realizar a inscrição para uma vaga do Processo Seletivo Simplificado, regido por este Edital, fica o candidato ciente que exercerá suas atividades de forma PRESENCIAL na localidade que está concorrendo.
1.4. No interesse e a critério do Campus Porto Velho Calama e obedecendo às normas legais pertinentes e às previsões contidas neste Edital, na vigência do Processo Seletivo Simplificado, poder-se-á admitir que candidatos homologados e não contratados neste Processo Seletivo possam ser aproveitados nos demais Campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO, desde que observadas as restrições de natureza orçamentária e financeira e respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação, o número de vagas e as reserva de vagas considerando-se a política de Ações Afirmativas/Cotas Sociais, garantidas por lei.
1.5. O Processo Seletivo Simplificado contará com uma Central de Atendimento, de segunda a sexta-feira, desde a publicação até a homologação do resultado final, através do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
2.
DAS
VAGAS,
HABILITAÇÃO,
REGIME
DE
TRABALHO ATRIBUIÇÕES
2.1. DOS REQUISITOS - PROFESSOR SUBSTITUTO:
ÁREA | JORNADA DE TRABALHO | VAGAS AC | VAGAS PcD* | VAGAS Negro (PPP)** | FORMAÇÃO EXIGIDA |
Língua Portuguesa | 40 horas | 01 | Graduação em Letras/Língua Portuguesa. | ||
Língua Inglesa | 40 horas | 01 | Graduação em Letras/Língua Inglesa. | ||
Música | 40 horas | 01 | Graduação em Música. Graduação em Educação |
Artística com Habilitação em Música . | |||||
Física | 40 horas | 01 | Graduação em Física | ||
Química | 40 horas | 01 | Graduação em Química (licenciatura ou bacharelado) Graduação em Engenharia Química Graduação em Química Industrial | ||
Engenharia Civil | 40 horas | 01 | Graduação em Engenharia Civil | ||
Informática (ênfase em redes de computadores e manutenção) | 40 horas | 01 | Graduação em Engenharia da Computação Graduação em Sistemas de Informação Graduação em Informática/Computação Graduação em Ciência da Computação Tecnólogo em Redes de Computadores Tecnólogo em Processamento de Dados Tecnólogo em Análise de Sistemas Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas Tecnólogo em Sistemas para Internet | ||
TOTAL DE VAGAS | 6 | 0 | 1 | - | |
AC = Ampla Concorrência; PCD = Pessoas com Deficiência; PPP = Pessoas Pretas e Pardas; * Reserva de Vagas (Lei nº 12.990/2014, Lei nº 8.112/1990 e Decreto nº 9.508/2018); ** Reserva de Vagas (Lei nº 12.990/2014, Lei nº 8.112/1990 e Decreto nº 9.508/2018). |
2.2. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão em todas as áreas de sua formação (graduação, especialização, mestrado e doutorado), nos diversos níveis e modalidades de ensino em disciplinas ligadas à área de formação ou afins, exigida no presente Edital e ainda atividade de assessoramento, assistência, participação em comissões, projetos e outras atividades prevista na legislação vigente.
2.3. DO EXERCÍCIO: O professor contratado terá exercício no Campus Porto Velho Calama, sob o regime de trabalho definido no subitem 2.1, ministrando aulas PRESENCIAIS nos períodos diurno e/ou noturno, de acordo com o interesse da Administração e ainda participar de atividades letivas em finais de semanas, pontos facultativos e feriados, respeitando a carga horária semanal.
2.4. PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO: A duração do contrato será de acordo com o interesse da administração, podendo ser prorrogado, estando vinculado a licença ou afastamento do professor titular que originou a vaga.
2.4.1. A duração total do contrato, incluída a prorrogação, será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses.
2.4.2. A efetivação da contratação será de acordo com a jornada de trabalho estipulada no subitem 2.1.1, podendo ocorrer alteração de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração, conforme Ofício-Circular nº 1/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC; Nota Informativa SEI nº 18350/2020/ME e Ofício nº 139/2020/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC.
2.4.3. Em caso de alteração de jornada de trabalho de 20 (vinte) horas para 40 (quarenta) horas, deverá ser observado observado a existência de Saldo no Banco de Professor Equivalente, de acordo com o Decreto nº 7.312/2010, alterado pelo Decreto nº 8.259/2014.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração será a constante na tabela de vencimentos da carreira de Professor de Xxxxxx Xxxxxx, Técnico e Tecnológico, na Classe e Nível inicial, obedecendo às tabelas a seguir:
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais:
CLASSE/ NÍVEL | TITULAÇÃO | VENCIMENTO BÁSICO | RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO | TOTAL DA REMUNERAÇÃO |
D 101 | Graduação | R$ 3.130,85 | – | R$ 3.130,85 |
D 101 | Aperfeiçoamento | R$ 234,81 | R$ 3.365,66 | |
D 101 | Especialização | R$ 469,63 | R$ 3.600,48 | |
D 101 | Mestrado | R$ 1.174,07 | R$ 4.304,92 | |
D 101 | Doutorado | R$ 2.770,36 | R$ 5.831,21 |
3.2. As remunerações poderão ser acrescidas de:
a) auxílio-transporte;
b) auxílio-pré-escolar no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte um reais) por dependente, até os 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade;
c) auxílio-alimentação no valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais) para carga horária de 40h semanais e R$ 229,00 (duzentos e vinte e nove reais) para carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
3.3. O Professor Substituto fará jus ao recebimento da Retribuição por Titulação-RT apresentada na contratação, sendo vedada qualquer alteração posterior.
3.3.1. Não haverá aditamento de contrato para alteração da remuneração por conclusão de titulação posterior à contratação.
4. DAS INSCRIÇÕES E TAXAS
4.1. Poderão se inscrever para as vagas de que trata este Processo Seletivo Simplificado os candidatos que sejam brasileiros natos ou naturalizados, ou se de nacionalidade portuguesa, amparados pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, de acordo com o Decreto nº 70.436/1972.
4.2. Cada candidato poderá concorrer para apenas 1 (uma) das vagas do Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital.
4.3. Caso haja mais de uma inscrição com o mesmo CPF, somente a última será validada, identificada pela data de acesso e inserção de dados no sistema de inscrição. Todas as inscrições anteriores, efetivadas com um mesmo CPF e data de nascimento, serão consideradas canceladas.
4.3.1. A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, bem como das disposições emanadas nos dispositivos legais e normativos que tratam da matéria, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.4. As inscrições serão realizadas gratuita e exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível em: xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxXxX0xXXxXxxx0, do dia 03/02/2023 até, precisamente, às 23h:59min do dia 08/02/2023. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico e anexar nele os documentos abaixo relacionados, seguindo a ordem de "b" a "g", digitalizados em um único arquivo no formato PDF:
4.4.1. Documentação:
a) Anexo I ‒ Formulário de Inscrição; (preenchimento obrigatório, não sendo necessário digitalizar pois já é o próprio formulário eletrônico);
b) Documentos de identificação oficial com foto ‒ frente e verso (obrigatório);
c) Anexo II ‒ Currículo padrão IFRO, devidamente preenchido e assinado (obrigatório,
não sendo considerado o Currículo Lattes);
d) Diploma e Histórico da Graduação (frente e verso), devidamente assinado (obrigatório, conforme subitem 2.1.1);
e) Comprovante de Titulação Acadêmica (frente e verso), devidamente assinado (conforme subitem 10.2 do Edital);
f) Comprovações das experiências profissionais docentes (conforme subitem 10.2 do Edital);
g) Certificados de cursos extras curriculares ‒ frente e verso (conforme subitem 10.2 do Edital);
4.4.2. Os documentos comprobatórios apresentados deverão estar em perfeitas condições, sem emendas e/ou rasuras, de forma a permitir, com clareza, a leitura, identificação do candidato e demais informações sob pena de indeferimento da inscrição.
4.5. O candidato deverá preencher todos os campos do formulário eletrônico de inscrição de forma a não deixar nenhum campo em branco ou incompleto, sob pena de indeferimento da inscrição.
4.6. A documentação deverá ser enviada em arquivo único com extensão PDF (renomeado com o NOME COMPLETO DO CANDIDATO) seguindo a ordem do subitem 4.4.1 (letra "b" a letra "g" ).
4.7. Em conformidade com o Decreto nº 8.727/2016, fica assegurada a possibilidade de uso do "nome social" à pessoa transexual ou travesti durante o concurso (Anexo I A), nos termos abaixo:
4.7.1. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deverá informar no Formulário eletrônico de inscrição, disponível no link xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxXxX0xXXxXxxx0.
4.8. O candidato deverá indicar um endereço eletrônico (e-mail) válido, que deverá permanecer ativo a fim de receber eventuais comunicações do IFRO, o que não o desobriga do dever da leitura deste Edital e demais publicações referentes a este certame, cabendo aos interessados o acesso ao portal oficial do IFRO: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxx.
4.9. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia ‒ IFRO divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares, avisos oficiais e/ou quaisquer alterações sobre o Processo Seletivo Simplificado, responsabilizando-se, portanto, em dar ampla divulgação, cabendo aos interessados o acesso ao Portal Oficial do IFRO: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxx
4.10. NÃO serão admitidas, sob qualquer condição ou pretexto, inscrições recebidas e entrega de documentos de forma, prazos e horários diferentes das estabelecidas neste Edital, ou ainda, quaisquer alterações, acréscimos, modificações e/ou substituição de documentos ou nas informações prestadas pelos candidatos.
4.11. O candidato é o ÚNICO responsável pelo correto preenchimento e conferência dos dados no processo de inscrição, não podendo imputar ao Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO, equívocos nos dados constantes no formulário de inscrição.
4.12. O Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO não se responsabiliza por inscrições não concluídas e/ou não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.13. Os documentos discriminados nos itens "e" , "f" e "g" do subitem 4.4.1 serão utilizados para análise da prova de títulos, vedada a entrega destes documentos de forma diferente do subitem 4.4.1 deste Edital.
4.14. As inscrições para este Processo Seletivo Simplificado serão realizadas de forma gratuita, não havendo cobrança de qualquer taxa para sua efetivação.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. A relação dos inscritos será homologada conforme o CRONOGRAMA disposto no Anexo VIII deste Edital e será divulgada no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxx .
6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
6.1. É assegurado o direito de inscrição, no presente Processo Seletivo, à pessoa com deficiência – PcD que pretenda fazer uso da prerrogativa que lhe é facultada no §2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e no
§1º do Art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018, sendo reservado aos candidatos nesta condição o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas inicialmente ofertadas e as que vierem a ser ofertadas pelo Campus Porto Velho Calama do IFRO no período de validade do certame por cargo/área/especialidade.
6.2. Somente serão consideradas pessoas com deficiência – PcDs aquelas que se enquadrem nas categorias:
6.2.1. Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 (alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004).
6.2.2. Enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
6.2.3. As pessoas que se enquadrem no conceito legal do art. 2º da Lei nº 13.146/2015.
6.2.4. As pessoas que se enquadrem no conceito legal do §2º art. 1º da Lei nº 12.764/2012.
6.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 8.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do §2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
6.4. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos/áreas/especialidades com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
6.5. O acesso das pessoas com deficiência às provas e sua eventual aprovação não implicam o reconhecimento da deficiência declarada e a compatibilidade da deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de perícia médica antes da assinatura do contrato.
6.6. As pessoas com deficiência – PcD, resguardadas as condições especiais previstas no subitem 6.2, participarão do Processo Seletivo de que trata este Edital, em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação.
6.7. É responsabilidade do candidato com deficiência observar a existência de prova de desempenho didático e quais as exigências definidas para a execução dela. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, solicitações de dispensa da prova de desempenho didático em função de incompatibilidade com a deficiência que o candidato declarar possuir.
6.8. Para a solicitação de enquadramento nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá:
a) No ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência – PcD no campo específico do formulário eletrônico de inscrição;
b) Anexar no espaço próprio do formulário eletrônico a cópia do CPF e o Laudo Médico (original ou cópia autenticada), redigido em letra legível, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição, por profissional de saúde cuja profissão seja devidamente regulamentada e que esse profissional seja especialista na área de deficiência do candidato, atestando o tipo e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID- 10), com citação do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão.
6.9. Para solicitação de Atendimento Especial para realização da prova de desempenho didático, o candidato deverá, após a homologação das inscrições:
a) Preencher o Requerimento (Anexo IV) disposto no link xxxxx://xxxxx.xxx/xX0xXXXXxxXXxxXXX, acompanhado do Laudo Médico (original ou cópia autenticada), redigido em letra legível, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição, por profissional de saúde cuja profissão seja devidamente regulamentada e que esse profissional seja especialista na área de deficiência do candidato, atestando o tipo e o grau ou nível da deficiência e o o motivo pelo qual requer o referido atendimento, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), com citação do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão.
6.10. Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à Comissão do Processo Seletivo Simplificado por inexistir a doença na data-limite referida, ou nos casos de força maior, quando a necessidade de atendimento especial surgir após o prazo de requerimento, deverão requerer via formulário eletrônico (disponível no link xxxxx://xxxxx.xxx/xX0xXXXXxxXXxxXXX) tão logo a condição seja diagnosticada, anexando, no formato PDF, o Laudo Médico, emitido posteriormente a data-limite e o Anexo
IV. O atendimento especial neste caso será adotado observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.
6.11. Para os candidatos com deficiência auditiva que solicitarem autorização para uso de aparelho auricular, estarão sujeitos à inspeção e à aprovação pelas autoridades do local de prova no dia da aplicação, visando garantir a integridade do certame.
6.11.1. Os candidatos que, no período das inscrições, não atenderem ao estabelecido no item 6 deste Edital serão considerados candidatos SEM deficiência, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.
6.12. Somente serão aceitos laudos e pareceres de profissionais de saúde especializados na área de deficiência do candidato e desde que tais profissões sejam regulamentadas.
6.13. O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo. O laudo médico terá validade somente para este Processo Seletivo.
6.14. O pedido de atendimento especial será concedido obedecendo à previsão legal e aos critérios de viabilidade e razoabilidade.
6.15. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência – PcD, se aprovado no Processo Seletivo, figurará na listagem de Classificação Geral do cargo/área/especialidade, bem como na lista específica destinada aos candidatos na condição de pessoas com deficiência – PcD por cargo/área/especialidade.
6.16. As vagas definidas nesta Seção que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado ou na perícia médica, esgotada a listagem específica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.
6.17. Na hipótese do surgimento de novas vagas dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, sendo possível a aplicação novamente do percentual de 5% (cinco por cento), e havendo candidatos habilitados na condição de pessoas com deficiência – PcD, esses serão convocados para manifestar se aceitam ou não a contratação para o cargo/área/especialidade.
6.18. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições desta Seção, implicará a perda do direito à contratação para as vagas reservadas às pessoas com deficiência – PcD.
6.19. O candidato que solicitar condições especiais para a realização das provas deverá acompanhar
através do Portal Oficial do IFRO: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxx-xxxx-xxxxx-xxxxx-xxxxxx o deferimento ou não de sua solicitação.
6.20. Será publicada no Portal Oficial do IFRO: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxx-xxxx-xxxxx-xxxxx- calama, observando o período constante no cronograma, a lista contendo o deferimento das condições especiais solicitadas, bem como a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas.
6.21. O candidato cujo laudo seja considerado inválido ou tenha a solicitação indeferida poderá interpor recursos na forma do item 13, obedecendo o período constante no cronograma do Processo Seletivo.
6.22. Serão liminarmente indeferidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados e/ou aqueles recebidos por e-mail fora do prazo para os recursos, ou, ainda, recursos cujo teor desrespeitar a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, responsável pela organização do certame, e/ou qualquer servidor do Instituto Federal de Rondônia – IFRO.
6.23. Os documentos comprobatórios apresentados deverão estar em perfeitas condições, sem emendas e/ou rasuras, de forma a permitir, com clareza, a leitura, identificação do candidato e demais informações.
6.24. A contração dos candidatos aprovados nas vagas reservadas às pessoas com deficiência – PcD respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
6.25. Os candidatos aprovados na condição de pessoa com deficiência – PcD, quando da contratação, serão convocados para submeter-se à perícia por meio do SIASS/FUNASA-RO, com vistas à emissão de parecer que observará:
a) veracidade das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no certame;
b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo/área/especialidade a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015.
7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS OU PARDOS
7.1. Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990/2014.
7.2. A reserva de vagas de que trata o caput será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Processo Seletivo Simplificado for igual ou superior a 3 (três).
7.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 2º da Lei nº 12.990/2014.
7.3. Os candidatos autodeclarados negros participarão do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital em igualdade de condições com os demais candidatos.
7.4. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclarem expressamente, identificando-se nos termos do Art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
7.4.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua contratação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de eventuais sanções nos termos do Parágrafo Único do Art. 2º da Lei acima citada.
7.5. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, selecionando a Autodeclaração de Cor e Etnia (Anexo V) constante no formulário de inscrição xxxxx://xxxxx.xxx/xXXXx0xXX0XX0Xxx0, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
7.5.1. A Autodeclaração de Cor e Etnia (Anexo V) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e deverá ser entregue no ato da inscrição, devidamente preenchida e assinada.
7.5.2. Os documentos comprobatórios apresentados deverão estar em perfeitas condições, sem emendas e/ou rasuras, de forma a permitir, com clareza, a leitura, identificação do candidato e demais informações.
7.5.3. O IFRO Campus Porto Velho Calama não se responsabiliza por documento não recebido ou falha na transmissão de dados através da rede mundial de computadores (internet).
7.6. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
7.7. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
7.8. Até o final do período da inscrição do Processo Seletivo Simplificado, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
7.8.1. O candidato que optar pela desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, deverá enviar, no prazo das inscrições, o Requerimento de Desistência da Autodeclaração de Cor/Etnia (Anexo VI), no link de acesso xxxxx://xxxxx.xxx/XXxXXXxxxX0XXXX00 . Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de desistência.
7.8.2. Os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma desta Seção concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação.
7.9. Além das vagas de que trata o subitem 2.1.1 deste Edital, os candidatos autodeclarados negros poderão optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência – PcD, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Simplificado.
7.10. Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos (PPP) serão convocados pelo IFRO - Campus Porto Velho Calama, anteriormente à homologação do resultado do processo seletivo, para o procedimento de heteroidentificação para confirmação da autodeclaração, com a finalidade de atestar o enquadramento, conforme previsto na Lei nº 12.990/2014.
7.10.1. O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão criada especificamente para este fim, nos termos da Portaria Normativa SGP/MP nº 4, de 6 de abril de 2018 alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021.
7.10.2. Os membros da Comissão de heteroidentificação assinarão termo de responsabilidade, no qual manifestarão formalmente quanto à inexistência de vínculos de parentesco com candidatos optantes às vagas reservadas.
7.11. O procedimento de heteroidentificação será realizado na data e horário a serem posteriormente divulgados através de Edital de Convocação específico, obedecendo à ordem alfabética dos candidatos convocados.
7.12. O candidato deverá estar disponível em ambiente virtual com no mínimo 5 (cinco) minutos antes do horário previsto para a realização do procedimento ou no máximo até o horário agendado
7.13. Não serão aceitos atrasos e/ou pedidos de realização dos procedimentos fora da data e horário estabelecidos no Edital de Convocação, independente dos motivos alegados.
7.14. Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.
7.15. O procedimento de heteroidentificação será realizado de forma individual por candidato, sendo vedada a participação de candidatos concorrentes.
7.16. Para a análise das características fenotípicas os candidatos deverão seguir as seguintes recomendações:
a) O local onde o candidato estiver deve estar iluminado;
b) O candidato não deverá estar com roupas e acessórios (boné, chapéu, óculos escuros ou de grau) que dificultem a aferição das características fenotípicas (usar, preferencialmente, uma roupa que deixe os braços à mostra);
c) O candidato não deverá estar usando maquiagem;
d) O candidato deverá estar de costas para uma parede de única cor (preferencialmente branca ou de cor clara);
e) O candidato deverá apresentar no momento da aferição documento oficial de identidade;
f) Os documentos comprobatórios apresentados deverão estar em perfeitas condições, sem emendas e/ou rasuras, de forma a permitir, com clareza, a leitura, identificação do candidato e demais informações;
g) O candidato deverá dizer: "EU SOU [dizer o nome completo] E ME DECLARO [preto ou pardo].
7.17. De acordo com o Art. 5º da Portaria Normativa SEGEP/MP nº 4/2018, considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
7.18. A Comissão de Heteroidentificação, criada especificamente para este fim, será composta por 5 (cinco) membros e seus suplentes, devendo atender ao critério de diversidade, garantindo que seus membros sejam distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
7.18.1. A Comissão de Heteroidentificação será constituída nos termos do Art. 6º e 7º da Portaria Normativa SEGEP/MP nº 4/2018.
7.19. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste Edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
7.20. Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a 3 (três) vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas neste Edital, ou 10 (dez) candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital.
7.21. A lista com os convocados será publicada no Portal Oficial do IFRO: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxx-xxxx-xxxxx-xxxxx-xxxxxx, e serão divulgados por meio de Edital de Convocação específico.
7.21.1. O candidato convocado que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação estará ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, sendo dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
7.22. Os candidatos deverão estar munidos do documento oficial de identificação original que deverá ser mostrado aos membros da Comissão no início do procedimento de heteroidentificação, sem o qual não poderão submeter- se à entrevista. Documentos de identificação oficial com foto: Carteira de Identidade; Carteira Nacional de Habilitação no prazo de validade (somente modelo com foto); Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe de profissionais liberais (ordens e conselhos); identidade militar expedida pelas forças armadas ou comandos militares; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.
7.22.1. Os documentos comprobatórios apresentados deverão estar em perfeitas condições, sem emendas e/ou rasuras, de forma a permitir, com clareza, a leitura, identificação do candidato e demais informações.
7.23. A Comissão de Heteroidentificação utilizará EXCLUSIVAMENTE o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no Processo Seletivo Simplificado.
7.23.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
7.23.2. Não serão considerados, para os fins dos subitens 7.22 e 7.22.1, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em Processo Seletivo Simplificados públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
7.23.3. A Comissão de Heteroidentificação não receberá nem permanecerá com os documentos que os candidatos venham a trazer de maneira facultativa para manifestar e justificar seu pertencimento à um determinado grupo racial.
7.24. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos por candidatos.
7.24.1. Os candidatos que recursarem a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do subitem 7.18, serão ELIMINADOS do Processo Seletivo Simplificado, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
7.25. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, conforme Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021.
7.26. A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado.
7.26.1. As deliberações Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para este Processo Seletivo Simplificado, não servindo para outras finalidades.
7.26.2. É vedada à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
7.26.3. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do Art. 31 da Lei nº 12.527/2011.
7.27. Será divulgada, conforme cronograma, o resultado parcial dos procedimentos realizados por meio das entrevistas para aferição das autodeclarações.
7.28. A relação provisória dos candidatos autodeclarados negros, na forma da Lei nº 12.990/2014, será divulgada no Portal Oficial do IFRO: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxx-xxxx-xxxxx-xxxxx-xxxxxx conforme cronograma.
7.28.1. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
7.28.2. Da decisão de indeferimento caberá recurso, de acordo com o cronograma do Processo Seletivo Simplificado.
7.28.3. Os recursos serão analisados por uma Comissão Recursal, composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação.
7.28.4. Aplica-se a Comissão Recursal o disposto nos Art. 6º, 7º e 12 da Portaria Normativa SEGEP/MP nº 4/2018.
7.29. Das decisões da Comissão de Heteroidentificação caberá recurso dirigido à Comissão Recursal.
7.30. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
7.30.1. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
7.30.2. Serão liminarmente indeferidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados
e/ou aqueles recebidos por e-mail fora do prazo para os recursos, ou, ainda, recursos cujo teor desrespeitar a Comissão Recursal, a Comissão de Heteroidentificação, a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, responsável pela organização do certame, e/ou qualquer servidor do Instituto Federal de Rondônia – IFRO.
7.30.3. Os documentos comprobatórios apresentados deverão estar em perfeitas condições, sem emendas e/ou rasuras, de forma a permitir, com clareza, a leitura, identificação do candidato e demais informações.
7.30.4. O resultado da análise da Comissão Recursal será divulgado conforme cronograma, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a consulta a esse documento.
7.31. A eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
7.32. Os candidatos autodeclarados negros, aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos/áreas/especialidades, deverão manifestar opção por uma delas.
7.32.1. Na hipótese de que trata o subitem 7.26 deste Edital, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos candidatos autodeclarados negros.
7.32.2. Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada ao candidato autodeclarado negro, ou optar por essa na hipótese, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
7.33. Os candidatos autodeclarados negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos autodeclarados negros.
7.34. Na hipótese de não haver candidato autodeclarado negro aprovado em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado.
7.35. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos da ampla concorrência aprovado, as vagas remanescentes serão revertidas para a lista de vagas reservadas para candidatos pretos e pardos e candidatos com deficiência, e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
7.36. A contratação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
8. DO PROCESSO SELETIVO
8.1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de duas etapas de avaliação:
a) 1ª Etapa: prova de desempenho didático, de caráter eliminatório e classificatório; e
b) 2ª Etapa: prova de títulos, de caráter classificatório.
9. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
9.1. A prova de desempenho didático será realizada de acordo com o CRONOGRAMA, disposto no Anexo VIII deste Edital, divulgado no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxx- temp-porto-velho-calama.
9.2. O cronograma para a realização da prova de desempenho didático será divulgado no Portal Oficial do IFRO: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxx, conforme data estabelecida no Anexo VIII.
9.3. A prova de desempenho didático acontecerá presencialmente. É de inteira responsabilidade do candidato comparecer ao local da prova no dia e horário que serão informados no ato da divulgação do cronograma de horário de prova.
9.4. O candidato deverá estar disponível no local divulgado com no mínimo 5 (cinco) minutos antes do horário previsto para a realização da prova didática ou no máximo até o horário agendado.
9.4.1. O candidato obrigatoriamente deverá se apresentar para a prova de desempenho didático munido de documento oficial de identidade: Carteira de Identidade; Carteira Nacional de Habilitação no prazo de validade (somente modelo com foto); Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe de profissionais liberais (ordens e conselhos); identidade militar expedida pelas forças armadas ou comandos militares; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.
9.4.2. Os documentos comprobatórios apresentados deverão estar em perfeitas condições, sem emendas e/ou rasuras, de forma a permitir, com clareza, a leitura, identificação do candidato e demais informações.
9.4.3. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticados, nem protocolos de entrega de documentos.
9.4.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias antes do dia da prova, sendo o candidato submetido à identificação especial.
9.5. A prova de desempenho didático consistirá em uma aula de, no mínimo 20 (vinte) minutos, e no máximo, 30 (trinta) minutos, ministrada perante uma Banca Examinadora, designada por portaria da Direção-Geral do Campus Porto Velho Calama. A portaria de designação da Banca Examinadora será publicada no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxx-xxxx-xxxxx-xxxxx-xxxxxx.
9.5.1. A ordem de apresentação seguirá a ordem alfabética dos candidatos inscritos em cada Área.
9.5.2. O candidato que não cumprir o tempo mínimo da prova de desempenho didático, 20 (vinte) minutos, conforme subitem 9.4, será automaticamente DESCLASSIFICADO.
9.5.3. A prova de desempenho didático é classificatória e eliminatória, conforme subitem 8.1, sendo desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 60 (sessenta) pontos, conforme aspectos avaliados no subitem 9.10 deste Edital.
9.5.4. A prova de desempenho didático deverá ser ministrada em linguagem adequada.
9.5.5. A Banca Examinadora e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia ‒ IFRO oferecerá para a realização da prova de desempenho didático: quadro branco, pincel, projetor multimídia, acesso à internet.
9.5.6. É responsabilidade EXCLUSIVA do candidato providenciar, bem como utilizar/operar, dar funcionamento e uso das tecnologias durante a realização da prova didática (conectividade da internet, funcionamento dos equipamentos e uso dos recursos) e/ou qualquer recurso instrumental a ser utilizado na prova de desempenho didático.
9.5.7. Não será concedido tempo extra ao candidato para instalação de equipamentos eletrônicos ou quaisquer outros recursos que considerar necessário à sua aula.
9.5.8. Só participarão da prova de desempenho didático o candidato e os 3 (três) membros da Banca Examinadora, ficando vedado aos outros candidatos concorrentes assistirem a apresentação.
9.6. O candidato que não realizar a prova de desempenho didático no dia e horário divulgados será automaticamente DESCLASSIFICADO.
9.7. Para realização da prova de desempenho didático é de inteira responsabilidade do candidato ter disponível: notebook, cópia do Plano de Aula e outros recursos indispensáveis para sua apresentação.
9.8. O Plano de Aula com tema, identificação do candidato, desenvolvimento da temática, objetivos, procedimentos de avaliação da aprendizagem e literaturas utilizadas, deverá obrigatoriamente ser encaminhado de acordo com o cronograma do Edital, disposto no Anexo VIII, por meio de formulário eletrônico disponível no link xxxxx://xxxxx.xxx/0xx0x0XxxXXX0xXX0 .
9.8.1. O candidato que não enviar o Plano de Aula conforme subitem 9.8, na data prevista em Edital, será automaticamente DESCLASSIFICADO.
9.8.2. O tema da aula a ser apresentado deverá ser escolhido pelo candidato dentre os constantes da tabela abaixo:
ÁREA | TEMAS PARA O DESENVOLVIMENTO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO |
Língua Portuguesa | 1. Concordância nominal e verbal; 2. Figuras de linguagem; 3. Linguagem oral e escrita; 4. Linguagem literária; 5. Comunicação profissional: gêneros textuais. |
Língua Estrangeira - Inglês | 1. Past events and actions; 2. Future events and planned actions; 3. Daily routine and habits; 4. Describing and introducing family members (physical features, character, occupations, age, etc.); 5. Ordering food and drinks in a restaurant. |
Música | 1 . Canto coral e prática vocal na educação musical: planejamento do ensaio, escolha do repertório e noções de técnica vocal; 2 . Instrumentos de arco na educação musical: formação de grupos instrumentais, métodos para o ensino em grupo; 3. O violão na educação musical: formação de grupos instrumentais, métodos para o ensino em grupo; 4 . Instrumentos de percussão na educação musical: formação de grupos instrumentais, métodos para o ensino em grupo; 5. Ensino de música para a juventude: métodos de ensino, recursos para a aprendizagem musical significativa. |
Física | 1. As três leis de Newton; 2. Ciclo de Carnot; 3. Processos de eletrização; 4. Leis de Kepler; 5. Dualidade onda-partícula. |
Química | 1. Reações químicas e balanceamento; 2. Ligações químicas; 3. Equilíbrio |
químico; 4. Química do carbono; 5. Compostos de coordenação. | |
Engenharia Civil | 1. Conceitos fundamentais de hidráulica; 2. Escoamento em condutos forçados; 3. Escoamento em canais; 4. Noções sobre perda de carga contínua e localizada em tubulações; 5. Ressalto hidráulico; 6. Noções sobre obras portuárias; 7. Noções sobre obras de proteção costeira; 8. Conceitos fundamentais de topografia; 9. Métodos de levantamento planimétrico; 10. Métodos de levantamento altimétrico. |
Informática (ênfase em redes de computadores e manutenção) | 1. Arquitetura de Redes de Computadores; 2. Serviços de Redes de Computadores; 3. Configuração e Instalação de Redes de Computadores; 4. Programação Mobile; 5 . Programação Orientada a Objetos; 6. Segurança da Informação. |
9.9. A Banca Examinadora será composta preferencialmente por 2 (dois) docentes da área do conhecimento ou áreas afins, em pleno exercício de suas atividades docentes ou em gestão, e 1 (um) Pedagogo ou Técnico em Assuntos Educacionais, em pleno exercício de suas atividades pedagógicas, cujo objetivo será avaliar os conhecimentos específicos e a capacidade pedagógica do candidato, respectivamente.
9.10. A Banca Examinadora será realizada presencialmente, podendo, a depender da decisão da comissão organizadora e executora do certame, ter composição híbrida (com membros presenciais e online, simultaneamente).
9.11. A avaliação consistirá da análise dos seguintes itens (exceto para a área de Língua Inglesa):
AVALIAÇÃO DOCENTE | CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO (para todas as áreas, exceto língua inglesa) | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Domínio dos conteúdos. | 10 (dez) | |
Desenvoltura e segurança na apresentação. | 10 (dez) | |
Coerência, adequação de vocabulário a termos técnicos. | 10 (dez) | |
Seleção e organização sequencial dos conteúdos (ordem e clareza dos dados essenciais). | 10 (dez) | |
Adequação dos conteúdos ao nível do aluno. | 10 (dez) | |
Adequação dos recursos didáticos à natureza dos conteúdos. | 10 (dez) | |
Contextualização (articulação entre o tema e a aplicabilidade desses conhecimentos). | 10 (dez) | |
Interdisciplinaridade (conexão entre o tema apresentado e outros conhecimentos). | 10 (dez) | |
Adequação do tempo aos conteúdos propostos. | 10 (dez) | |
Avaliação da aprendizagem. | 10 (dez) | |
PONTUAÇÃO TOTAL | 100 (cem) |
9.12. A avaliação, especificamente para a área de Língua Inglesa consistirá da análise dos seguintes itens:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO (especificamente para Língua Inglesa) | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Uso da abordagem comunicativa para o ensino de língua inglesa. | 30 (trinta) |
Uso exclusivo da língua inglesa demonstrando domínio oral com nível mínimo de proficiência B2, de acordo com o Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas - CEFR. | 20 (vinte) |
Uso eficiente de ferramenta online de produção de material e recursos de ensino. | 20 (vinte) |
Adequação do conteúdo e objetivos de aprendizagem ao tempo de aula. | 10 (dez) |
Plano de aula elaborado corretamente de acordo com a abordagem comunicativa. | 10 (dez) |
Avaliação da aprendizagem. | 10 (dez) |
PONTUAÇÃO TOTAL | 100 (cem) |
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
Elaboração e organização técnica e didática do plano de aula: apresentação; descrição; execução; coerência e clareza dos objetivos; coerência entre objetivos, conteúdos e avaliação; procedimentos metodológicos; recursos didáticos; avaliação e referências. | 10 (dez) |
AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA | Utilização de recursos didáticos adequados à metodologia, objetivos e conteúdos. | 10 (dez) |
Apresentação pessoal: espontaneidade; postura; autocontrole; dicção; tom de voz; linguagem adequada. | 10 (dez) | |
Interatividade. | 10 (dez) | |
Organização dos conteúdos (articulação entre o início, o desenvolvimento e finalização da aula). | 10 (dez) | |
Capacidade de síntese; cumprimento das etapas previstas no plano; dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto. | 10 (dez) | |
Contextualização (conexão entre o tema e a aplicabilidade desses conhecimentos). | 10 (dez) | |
Interdisciplinaridade (articulação entre a temática apresentada e outros conhecimentos). | 10 (dez) | |
Coerência entre o plano e a execução da aula. | 10 (dez) | |
Utilização de procedimentos avaliativos adequados. | 10 (dez) | |
PONTUAÇÃO TOTAL | 100 (cem) |
9.13. A nota final da Avaliação Docente e da Avaliação Pedagógica terá valor máximo de 100 (cem) pontos, obtido por meio da média aritmética das notas aplicadas por cada um dos 2 (dois) docentes da Banca Examinadora (Docente 1 + Docente 2)/2. A Avaliação Pedagógica terá valor máximo de 100 (cem) pontos, obtido através das notas aplicadas pelo Pedagogo ou Técnico em Assuntos Educacionais membro da Banca Examinadora.
9.14. A média do candidato na prova de desempenho didático será obtida pela média aritmética entre as pontuações obtidas na Avaliação Docente e Avaliação Pedagógica (AD + AP)/2.
9.15. Será automaticamente ELIMINADO do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, durante a realização da prova de desempenho didático:
9.15.1. Usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais no Processo Seletivo Simplificado;
9.15.2. Dispensar tratamento inadequado, incorreto, descortês, comportamento indevido e/ou desrespeito verbal e agressão física a qualquer membro da Banca Examinadora, ou servidores do Instituto Federal de Rondônia – IFRO, ou ainda com os candidatos concorrentes;
9.15.3. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao Processo Seletivo Simplificado;
9.15.4. Comprovada existência de dolo, irregularidade, má-fé ou fraude, apurada em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa.
10. DA PROVA DE TÍTULOS
10.1. A nota final da prova de títulos terá valor máximo de 40 (quarenta) pontos, que será somada à nota obtida na prova de desempenho didático e serão classificados para a realização da prova de títulos, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na avaliação de desempenho didático.
10.2. Os critérios de pontuação a serem avaliados na prova de títulos, estão dispostos na tabela abaixo:
CRITÉRIOS AVALIATIVOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. TITULAÇÃO ACADÊMICA | ||
Doutorado na área ou área afim – Somente serão aceitos Diplomas | 9 (nove) | 20 (vinte) |
Mestrado na área ou área afim– Somente serão aceitos Diplomas | 7 (sete) | |
Especialização na área ou área afim (mínimo 360 [trezentas e sessenta] horas) – Somente serão aceitos Certificados/Diplomas. | 4 (quatro) | |
2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | ||
Exercício da docência comprovado através de: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou, Certidão de Tempo de Serviço, ou Termo de Posse e último comprovante de rendimento ou Contrato de Trabalho e Termos Aditivos. Não serão aceitas declarações. Fração superior a 6 (seis) meses será considerada como um ano e menores de 6 (seis) meses serão desconsideradas. OBS: Não serão somadas experiências de instituições diferentes nos casos | 3 (três) pontos por ano | 15 (quinze) |
de acúmulo de período de trabalho. | ||
3. CURSOS EXTRACURRICULARES | ||
Cursos extracurriculares na área de atuação ou na área de educação com carga horária igual ou superior à 40 (quarenta) horas, obtidos nos últimos dois anos a contar da data da publicação deste edital. Somente serão aceitos certificados de Curso de Capacitação. Não serão aceitas declarações. Não serão aceitos Diplomas/Certificados de outra graduação. | 1 (um) ponto por certificado | 5 (cinco) |
TOTAL | 40 (quarenta) |
10.2.1. Caso o candidato seja detentor de formação múltipla em pós-graduação, para cada nível será considerado apenas 1 (um) título.
10.2.2. A apresentação de títulos para pontuação neste Processo Seletivo não exime o candidato de apresentar os documentos que comprovem a formação exigida no ato da assinatura do contrato.
10.2.3. A experiência profissional comprovada através da Carteira de Trabalho e Previdência Social ‒ CTPS, o candidato deverá, obrigatoriamente, enviar cópia da página com foto (contendo número e série) e verso (contendo a identificação e data de emissão).
10.2.4. Os Certificados ou Diplomas de Conclusão de Curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecido pelo Ministério da Educação ‒ MEC.
10.2.5. Os Certificados ou Diplomas conferidos por instituições estrangeiras, somente serão válidos quando traduzidos por tradutor público juramentado, convalidado para o território nacional e atenderem ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 28/01/2002.
10.2.6. Não serão pontuados títulos que sejam exigência para contratação.
11. DO RESULTADO FINAL
11.1. A média final do candidato será a soma entre a pontuação obtida na prova de desempenho didático (máximo 100 [cem] pontos) e a prova de títulos (máximo 40 [quarenta] pontos):
Média Final = prova de desempenho didático + prova de títulos
11.2. Serão considerados classificados, os candidatos com pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, desde que não ultrapasse o limite máximo estabelecido no Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, alterado Decreto nº 11.211/2022.
NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR ÁREA | NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS/CLASSIFICADOS |
1 (um) | 6 (seis) |
11.3. Com a finalidade de garantir a aplicabilidade da Lei nº 12.990/2014 e do Decreto Federal nº 9.508/2018, e em atendimento ao Parecer nº 288/2018/PROC/PFIFRO/PGF/AGU, expedido pela Procuradoria Federal ‒ PROJUR junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia
‒ IFRO, além da classificação da ampla concorrência prevista no subitem 11.2, será divulgada separadamente uma listagem com a classificação dos candidatos a vagas para pessoas com deficiência – PcD e candidatos autos declarados negros ou pardos.
11.4. Para atendimento ao subitem 11.3, serão considerados classificados, os candidatos com pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, desde que não ultrapasse o limite máximo estabelecido Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, alterado Decreto nº 11.211/2022:
NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR ÁREA PARA AMPLA CONCORRÊNCIA | NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS/CLASSIFICADOS/ PESSOA COM DE DEFICIÊNCIA – PcD | NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS/CLASSIFICADOS/ DECLARADOS PRETO OU PARDO |
1 (um) | 6 (seis) | 6 (seis) |
11.5. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
11.6. Para a indicação da reserva de vaga, a comissão responsável pelo certame realizará sorteio público (vide Anexo VIII), que será divulgado nos canais digitais oficiais do Campus Porto Velho Calama (xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxx-xxxx-xxxxx-xxxxx-xxxxxx e xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxx/XX0xXXX0XX-XXXXXXxXXxX0x), como forma de zelar pela equidade, proporcionalidade, razoabilidade e transparência dos atos públicos.
11.7. Os candidatos que não estiverem classificados dentro do limite máximo estipulado nos quadros
acima serão considerados reprovados.
11.8. De acordo com o § 3° do Art. 39 do Decreto nº 9.739/2019, em caso de empate na última colocação, todos candidatos nesta situação serão considerados classificados
11.9. Respeitada a quantidade de vagas a serem preenchidas, a ordem das contratações das vagas previstas no item 11.2 e das que eventualmente surgirem no prazo de validade deste edital seguirá:
Ordem de Contratação | Vaga Reservada para AC | Vaga reservada para PCD | Vaga reservada para PPP |
1ª Vaga | AC | PCD | PPP |
2ª Vaga | AC | AC | AC |
3ª Vaga | PPP | PPP | AC |
4ª Vaga | AC | AC | AC |
5ª Vaga | *PCD | AC | PCD |
6ª Vaga | AC | AC | AC |
7º Vaga | AC | AC | AC |
AC = Ampla Concorrência; PCD = Pessoas com Deficiência; PPP = Pessoas Preta e Pardas.
* Devido ao quantitativo geral de vagas não atingir os percentuais em conformidade com a legislação específica de cotas (Lei nº 12.990/2014, Lei nº 8.112/1990 e Decreto nº 9.508/2018), não haverá reserva de vaga para PcD.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1. Na hipótese de igualdade de classificação final terá preferência o candidato que:
12.1.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o ultimo dia de inscrição neste Processo Seletivo, na forma do Parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso;
12.1.2. Tiver maior tempo de experiência docente;
12.1.3. Tiver a maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento.
13. DOS PRAZOS PARA RECURSO
13.1. O candidato poderá interpor recurso, conforme prazos estipulados no cronograma disposto no Anexo VIII deste Edital.
13.2. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado acompanhado das devidas comprovações, devendo o mesmo ser interposto mediante preenchimento do formulário eletrônico xxxxx://xxxxx.xxx/xXx0xxXxXXxxxXxx0 (cf. Anexo VII).
13.3. Será indeferido o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital, ou, ainda, recursos cujo teor desrespeitar a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, responsável pela organização do certame, e/ou qualquer servidor do Instituto Federal de Rondônia – IFRO.
13.4. Os documentos comprobatórios apresentados deverão estar em perfeitas condições, sem emendas e/ou rasuras, de forma a permitir, com clareza, a leitura, identificação do candidato e demais informações.
13.5. O Parecer da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, com relação a recurso impetrado será enviado via e-mail, ao candidato requerente.
14. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
14.1. O Resultado Preliminar da prova de desempenho didático e da prova de títulos será de acordo com o Cronograma (Anexo VIII) divulgado no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxx-xxxx- porto-velho-calama.
14.2. A Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo será de acordo com o cronograma (Anexo VIII) e divulgada no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxx- temp-porto-velho-calama
15. DA VALIDADE
15.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação da homologação do Resultado Final.
16. DA CONTRATAÇÃO
16.1. A convocação do candidato classificado de acordo com o número de vagas, para assinatura do contrato e início das atividades, será publicada no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxx- temp-porto-velho-calama e encaminhada para o e-mail constante na ficha de inscrição do candidato. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia ‒ IFRO não se responsabiliza pela mudança de e-mail sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.
16.2. O contrato será regido com base na Lei nº 8.745/1993, de acordo com minuta constante no Anexo IX deste Edital.
16.3. O candidato convocado, terá até 5 (cinco) dias úteis, após a convocação, para se apresentar à Coordenação de Gestão de Pessoas ‒ CGP do Campus Porto Velho Calama para formalização da contratação e início das atividades.
16.4. O não comparecimento do candidato aprovado e classificado, conforme o subitem anterior, implica na convocação do próximo candidato.
16.5. O candidato contratado nos termos deste Edital não poderá:
16.5.1. Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
16.5.2. Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
16.5.3. Ser novamente contratado, com fundamento na Lei nº 8.745/1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.
16.6. O candidato contratado de acordo com este Edital, terá o contrato extinto, sem direito a indenizações nas seguintes situações:
16.6.1. Pelo término do prazo contratual;
16.6.2. Por iniciativa do contratado.
16.6.3. A extinção do contrato, nos casos dos subitens 16.6.1 e 16.6.2, será comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
16.6.4. A extinção do contrato, por iniciativa do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia ‒ IFRO, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato.
17. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
17.1. Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital.
17.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre Brasileiros e Portugueses, nos termos do § 1° do Art. 12 da Constituição Federal/1988.
17.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.
17.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições de Professor Xxxxxxxxxx e Substituto, comprovado através de atestado médico, emitido por médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina ‒ CRM.
17.5. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal/1988 e mediante a compatibilidade de horário.
17.6. Não ser ocupante de cargo de Professor do Magistério Superior, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, das Instituições Federais de Ensino, nos termos do inciso I, § 1° do Art. 6° da Lei nº 8.745/1993.
17.7. Não poderão ser recontratados os candidatos que já tiverem sido contratados nos termos da Lei nº 8.745/1993, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos há mais de 24 (vinte e quatro) meses.
17.8. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
17.9. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.
17.10. Estar em gozo dos direitos políticos.
17.11. Possuir escolaridade/habilitação profissional exigida para o cargo/área/especialidade ao qual está concorrendo, de acordo com as exigências deste Edital. A comprovação da escolaridade se dará por meio de diploma/título, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ‒ MEC.
17.12. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no Art. 137 da Lei nº 8.112/1990.
17.13. Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do Art.37, inciso XVI, da Constituição Federal.
17.14. Apresentar autorização de acesso à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com Art. 13 da Lei nº 8.429/1992 e o Art. 1º da Lei nº 8.730/1993 (fornecida pelo IFRO no ato da contratação).
17.15. Apresentar Certidão de Antecedentes Criminais, emitida por meio do endereço eletrônico
<xxx.xxx.xxx.xx>.
17.16. Apresentar digitalizado os seguintes documentos originais:
a) Ficha Cadastral (enviado no e-mail junto com a convocação);
b) CPF;
c) Cédula de identidade (documento de identificação);
d) Tipagem sanguínea (cartão ou exame laboratorial);
e) Certidão de Nascimento ou Casamento;
f) Título de Eleitor e Comprovante de Quitação Eleitoral ou Certidão de Quitação, expedida pelo TRE Tribunal Regional Eleitoral ‒ TRE ou pelo Tribunal Superior Eleitoral ‒ TSE <xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx>.
g) Certificado de Reservista (para candidato do sexo masculino);
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (página foto contendo o número de série e o verso contendo a identificação e a data de emissão; e página de registro do primeiro emprego; e a data de desvínculo do último emprego);
i) Cartão PIS/PASEP;
j) Comprovante atualizado de residência;
k) Dados Bancários: Comprovante de Conta Salário e Comprovante de Conta Corrente (cópia do cartão do banco ou extrato) – Bancos credenciados para recebimento da remuneração: Bancoob, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Santander, Sicredi. A conta não poderá ser do tipo "poupança";
l) Diploma da Graduação + Histórico Escolar;
m) Diploma/Certificado + Histórico da Titulação: para fins de remuneração (não serão aceitas Declarações e Atas de Defesa);
n) Atestado Médico de Aptidão Física e Mental;
o) Certidão de Antecedentes Criminais, emitida através do endereço eletrônico:
<xxx.xxx.xxx.xx>;
p) Certidão Negativa da Receita Federal do Brasil, emitida através do endereço eletrônico:
<xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/XXXXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxxxxxx.xxx? tipo=2>;
q) Ficha de cadastramento no SIAFI (enviado no e-mail junto com a convocação);
r) Declaração de observar o Código de Ética (enviada no e-mail junto com a convocação);
s) Declaração de não acúmulo de cargo ou a de acúmulo regular de cargos (enviada no e- mail junto com a convocação). No caso de acúmulo de cargo enviar documento que comprove a compatibilidade de horário;
t) Declaração de não participação em gerência/administração de empresas privadas, exceto na qualidade de cotista (enviada no e-mail junto com a convocação);
u) Declaração de não ter sofrido penalidade incompatível com a investidura (enviada no e- mail junto com a convocação);
v) Autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (enviada no e-mail junto com a convocação);
w) Declaração de não ter sido contratado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses no cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto ou Temporário das Instituições Federais de Ensino, nos termos do inciso III, do Art. 9º da Lei nº 8.745/1993 (enviada no e-mail junto com a convocação);
x) Declaração de não ser ocupante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 7.596/1987, nos termos do inciso I, § 1º do Art. 6º da Lei nº 8.745/1993 (enviada no e- mail junto com a convocação).
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O contratado será vinculado ao regime da Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.647/1993, conforme o previsto no Art. 8º da Lei nº 8.745/1993.
18.2. As despesas decorrentes da contratação dos Professores Temporários e Substitutos correrão a conta do Programa de Trabalho 031619 Natureza da Fonte 0112000000 e Elemento de Despesa 31.90.04.
18.3. O cronograma de execução deste Processo Seletivo Simplificado será o constante no Anexo VIII.
18.4. Qualquer alteração necessária ao presente certame dar-se-á mediante novo Edital.
18.5. O edital completo estará disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxx- temp-porto-velho-calama.
18.6. É parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I ‒ Ficha de Inscrição (preenchimento obrigatório, não sendo necessário digitalizar pois já é o próprio formulário eletrônico);
b) Anexo I ‒ A ‒ Requerimento de Inclusão e Uso do Nome Social (opcional – observar subitem 4.7);
c) Anexo II ‒ Currículo padrão IFRO, devidamente preenchido e assinado (obrigatório, não sendo considerado o Currículo Lattes);
d) Anexo III – Requerimento de Reserva de Vagas para Pessoas com Deficiência – PcD (quando se aplicar – observar subitem 18.8);
e) Anexo IV – Requerimento de Atendimento Especial;
f) Anexo V – Autodeclaração de Cor/Etnia (quando se aplicar – observar subitem 18.8);
g) Anexo VI – Termo de Desistência da Autodeclaração de Cor/Etnia (quando se aplicar – observar subitem 18.8);
h) Anexo VII – Requerimento para Recurso;
i) Anexo VIII – Cronograma;
j) Anexo IX – Minuta de Contrato.
18.7. Os casos omissos a este edital serão resolvidos, em primeira instância, pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, responsável pela organização do certame, e, em última instância, pela Direção- Geral do Campus Porto Velho Calama, à luz das disposições específicas.
18.8. Não haverá reserva de vagas destinadas aos candidatos com deficiência (PcD) para provimento em razão do quantitativo oferecido.
18.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor(a) Geral, em 01/02/2023, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1837739 e o código CRC 8F2812C5.
ANEXOS - EDITAL Nº 8/2023/PVCAL - CGAB/IFRO, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROF. EBTT SUBSTITUTO
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (MODELO)
(xxxxx://xxxxx.xxx/xXXXx0xXX0XX0Xxx0)
Nome do Candidato (completo e sem abreviações) | |||||
Nome Social (nos termos do Decreto nº 8.727/2016) | |||||
Nome da Mãe | |||||
Sexo | |||||
Data de Nascimento | |||||
Registro Geral (RG) | Órgão Expedidor | Data de Expedição | |||
CPF/MF | |||||
Telefone celular (com DDD) | ( ) | ||||
Telefone fixo (com DDD) | ( ) | ||||
Endereço atualizado | |||||
Cargo Pretendido | PROFESSOR SUBSTITUTO | ||||
Área | ( ) _______________ | ||||
Carga Horária de Trabalho Semanal | _______________ horas semanais | ||||
__________(cidade)__________ ‒ __(UF)__, __(data)__ de _______(mês) de __(ano)__. | |||||
_______________________________________________________ |
Assinatura do Candidato
ANEXO I – A
REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO NOME SOCIAL (MODELO)
(xxxxx://xxxxx.xxx/xXXXx0xXX0XX0Xxx0)
Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28/4/2016, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome social nos registros dos sistemas de informações e documentos oficiais. |
Eu, , RG nº , Órgão Expedidor , data de expedição , data de nascimento , endereço , cidade , Estado , CEP , telefone celular (com DDD) , telefone fixo (com DDD) , e-mail , SOLICITO a inclusão e uso do Nome Social . |
IMPORTANTE: 1. Ao assinar este Requerimento, o candidato declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação. 2. As informações aqui prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá responder judicialmente em caso de apresentação de dados comprovadamente falsos. 3. Declara ainda estar ciente que informações prestadas e que não correspondam à verdade dos fatos implicarão no cancelamento da inscrição, em caso de aprovação, e instauração do correspondente processo, conforme o Art. 299 do Código Penal. |
(cidade) ‒ (UF) , (data) de (mês) de (ano) . |
_______________________________________________________ Assinatura do Candidato Interessado |
ANEXO II
CURRÍCULO PADRÃO IFRO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO (MODELO)
(xxxxx://xxxxx.xxx/xXXXx0xXX0XX0Xxx0)
1. DADOS PESSOAIS:
1 – NOME (completo e sem abreviações) | ||||
NOME SOCIAL (nos termos do Decreto nº 8.727/2016) | ||||
2 – ENDEREÇO | ||||
3 – TELEFONE CELULAR (com DDD) | ||||
4 – TELEFONE FIXO (com DDD) | ||||
5 – E-MAIL | ||||
6 – DATA DE NASCIMENTO | ||||
7 – ESTADO CIVIL | ||||
8 – SEXO | ||||
9 – NATURALIDADE | ||||
11 – NOME DO PAI | ||||
12 – NOME DA MÃE | ||||
13 – REGISTRO GERAL (RG) | Órgão Expedidor | Data de Expedição | ||
14 – CPF/MF | ||||
16 – CARGO PRETENDIDO | PROFESSOR SUBSTITUTO | |||
17 – ÁREA | ( ) |
2. FORMAÇÃO ACADÊMICA:
a) TÍTULO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA (curso superior em nível de graduação, reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC):
CURSO | |
INSTITUIÇÃO |
b) TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO:
Doutorado/Instituição:
CURSO | |
INSTITUIÇÃO |
Mestrado/Instituição:
CURSO | |
INSTITUIÇÃO |
Especialização/Instituição:
CURSO | |
INSTITUIÇÃO |
3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
INFORMAR EM ORDEM CRONOLÓGICA REGRESSIVA, até o máximo de 5
(cinco) anos, o tempo de docência:
4. CURSOS EXTRACURRICULARES:
Cursos Extracurriculares com carga horária igual ou superior às 80 (oitenta) horas INFORMAR EM ORDEM CRONOLÓGICA REGRESSIVA, até o máximo de 2
(dois) anos:
NOME DO CURSO | CARGA HORÁRIA |
(cidade) ‒ (UF) , (data) de (mês) de (ano) .
_______________________________________________________ Assinatura do Candidato
ANEXO III
REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PcD (MODELO)
(xxxxx://xxxxx.xxx/xXXXx0xXX0XX0Xxx0)
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | |
Nome do Candidato (completo e sem abreviações) | |
Nome Social (nos termos do Decreto nº 8.727/2016) | |
Cargo Pretendido | PROFESSOR SUBSTITUTO |
Área | ( ) |
Telefone celular (com DDD) | ( ) |
Telefone fixo (com DDD) | ( ) |
( ) | |
Tipo da Deficiência | ( ) Auditiva |
( ) Física | |
( ) Mental | |
( ) Múltipla | |
( ) Visual | |
Solicito participar da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência – PcD, conforme previsto no item 6 do Edital nº XX/XXXX/XXX - CGAB/IFRO, de de de , e no Decreto Federal nº 3.298/1999. DECLARO estar ciente que informações prestadas e que não correspondam à verdade dos fatos implicarão no cancelamento da inscrição, em caso de aprovação, e instauração do correspondente processo, conforme o Art. 299 do Código Penal. | |
(cidade) ‒ (UF) , (data) de (mês) de (ano) . | |
_______________________________________________________ Assinatura do Candidato |
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL (MODELO)
(xxxxx://xxxxx.xxx/xX0xXXXXxxXXxxXXX)
Nos termos do Edital nº XX/XXXX/XXX - CGAB/IFRO, de de de , do Processo Seletivo Simplificado do Campus XXXXX do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia ‒ IFRO, SOLICITO a realização da prova de desempenho didático em condições especiais, conforme descritivo que segue:
( ) | Prova com Ledor |
( ) | Prova com Transcritor |
( ) | Prova com Intérprete de Libras |
( ) | Autorização para uso de aparelho auricular (sujeito à inspeção e aprovação no dia do certame) |
( ) | Realização da Prova em Andar Térreo |
( ) | Mobiliário adaptado para pessoa com deficiência ‒ PcD/Espaços e locais adaptados |
( ) | Outro(s). Detalhar: |
(cidade) ‒ (UF) , (data) de (mês) de (ano) . | |
_______________________________________________________ Assinatura do Candidato |
ANEXO V AUTODECLARAÇÃO DE COR E ETNIA
(xxxxx://xxxxx.xxx/xXXXx0xXX0XX0Xxx0)
Nome do Candidato (completo e sem abreviações) | |||||
Nome Social (nos termos do Decreto nº 8.727/2016) | |||||
Registro Geral (RG) | Órgão Expedidor | Data de Expedição | |||
CPF/MF | |||||
Telefone celular (com DDD) | ( ) | ||||
Telefone fixo (com DDD) | ( ) | ||||
Cargo Pretendido | PROFESSOR SUBSTITUTO | ||||
Área | ( ) _______________ | ||||
Número de Inscrição | |||||
De acordo com a classificação do IBGE, qual a sua cor? | ( ) Amarela | ||||
( ) Branca | |||||
( ) Indígena | |||||
( ) Parda | |||||
( ) Preta | |||||
Você se declara negro? | ( ) Sim | ||||
( ) Não | |||||
DECLARO ser negro, de acordo com a classificação oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ‒ IBGE, isto é, ser de cor preta ou parda. DECLARO que desejo me inscrever no Processo Seletivo Simplificado do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia ‒ IFRO/Campus xxxxxxxxx, regido pelo Edital nº XX/XXXX/XXX - CGAB/IFRO, de de de , para concorrer às vagas reservadas aos candidatos autodeclarados pretos ou pardos. DECLARO ainda estar ciente que informações prestadas e que não correspondam à verdade dos fatos implicarão no cancelamento da inscrição, em caso de aprovação, e instauração do correspondente processo, conforme o Art. 299 do Código Penal. DECLARO, por fim, conhecer e aceitar todas as regras estabelecidas no Edital nº XX/XXXX/XXX - CGAB/IFRO, de de de , concordando com a divulgação de minha condição de autodeclarado preto ou pardo. | |||||
(cidade) ‒ (UF) , (data) de (mês) de (ano) . | |||||
_______________________________________________________ Assinatura do Candidato |
ANEXO VI
TERMO DE DESISTÊNCIA DA AUTODECLARAÇÃO DE COR/ETNIA
(xxxxx://xxxxx.xxx/xxX00xx0XXXXXXXx0)
Nome do Candidato (completo e sem abreviações) | |||||
Nome Social (nos termos do Decreto nº 8.727/2016) | |||||
Registro Geral (RG) | Órgão Expedidor | Data de Expedição | |||
CPF/MF |
Telefone celular (com DDD) | ( ) |
Telefone fixo (com DDD) | ( ) |
Cargo Pretendido | PROFESSOR SUBSTITUTO |
Área | ( ) _______________ |
Número de Inscrição | |
DECLARO para os devidos fins minha DESISTÊNCIA de concorrer às vagas reservadas aos candidatos autodeclarados pretos ou pardos, ofertadas pelo Processo Seletivo Simplificado do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia ‒ IFRO/Campus xxxxxxxxx, regido pelo Edital nº XX/XXXX/XXX - CGAB/IFRO, de de de . DECLARO ainda estar ciente de que concorrerei somente às vagas destinadas à ampla concorrência. | |
(cidade) ‒ (UF) , (data) de (mês) de (ano) . | |
_______________________________________________________ Assinatura do Candidato |
ANEXO VII REQUERIMENTO PARA RECURSO
(xxxxx://xxxxx.xxx/xXx0xxXxXXxxxXxx0)
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | |
Nome do Candidato (completo e sem abreviações) | |
Nome Social (nos termos do Decreto nº 8.727/2016) | |
Cargo Pretendido | PROFESSOR SUBSTITUTO |
Área | ( ) _______________ |
Telefone celular (com DDD) | ( ) |
Telefone fixo (com DDD) | ( ) |
( ) | |
À COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO | |
O PRESENTE RECURSO REFERE-SE À | |
( ) Homologação de Inscrição | |
( ) Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos | |
( ) Outros. Especificar | |
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO | |
__________(cidade)__________ ‒ __(UF)__, __(data)__ de _______(mês) de __(ano)__. | |
_______________________________________________________ Assinatura do Candidato |
ANEXO VIII CRONOGRAMA
EVENTO | DATA | LOCAL |
Publicação do Edital no Diário Oficial da União e Divulgação no | 02/02/2023 |
Site institucional | ||
Sorteio de vagas destinadas à Pessoas Pretas e Pardas (PPP) | 02/02/2023 | Local: Campus Porto Velho Calama - Sl de Reuniões 1, Bl A, Piso Superior. Av. Calama, 4985 - Flodoaldo Pontes Pinto, Porto Velho - RO, 76820-441 |
Período de inscrição | 03 a 08/02/2023 | Formulário eletrônico de inscrição: xxxxx://xxxxx.xxx/xXXXx0xXX0XX0Xxx0 (até às 23h59min) |
Homologação das inscrições | 10/02/2023 | |
Recurso contra a homologação das inscrições | 13/02/2023 | Formulário eletrônico/requerimento de recurso: xxxxx://xxxxx.xxx/xXx0xxXxXXxxxXxx0 |
Resposta dos recursos contra homologação das inscrições e divulgação da relação dos candidatos deferidos e indeferidos | 14/02/2023 | Envio eletrônico ao candidato |
Envio do plano de aula | 15 e 16/02/2023 | Formulário eletrônico para envio do plano de aula: xxxxx://xxxxx.xxx/xXxxxXXXXxxXx0XX0 (Até às 18h) |
Divulgação do cronograma para a realização da Prova de Desempenho Didático | 23/02/2023 | |
Realização da Prova de Desempenho Didático (Presencial) | 24, 27 e 28/02/2023 | Local: Campus Porto Velho Calama, conforme cronograma de realização de prova de desempenho didático. |
Resultado Preliminar ‒ Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos | 03/03/2023 | |
Recurso contra o Resultado Preliminar ‒ Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos | 06/03/2023 | Formulário eletrônico/requerimento de recurso: xxxxx://xxxxx.xxx/xXx0xxXxXXxxxXxx0 |
Resposta dos recursos contra a Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos ‒ divulgação da relação dos candidatos deferidos e indeferidos | 07/03/2023 | xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxx e envio eletrônico ao candidato |
Convocação para Procedimento de Heteroidentificação | A definir conforme demanda | |
Período de realização da Heteroidentificação | A definir conforme demanda | |
Publicação do resultado do procedimento de aferição dos candidatos autodeclarados negros e pardos | A definir conforme demanda | |
Interposição de recursos contra o procedimento de aferição da veracidade da informação prestada por candidatos autodeclarados pretos e pardos. | A definir conforme demanda | Formulário eletrônico/requerimento de recurso: xxxxx://xxxxx.xxx/xXx0xxXxXXxxxXxx0 |
Resposta aos recursos contra procedimento de aferição da veracidade da informação prestada por candidatos autodeclarados pretos e pardos ‒ divulgação da relação dos candidatos deferidos e indeferidos | A definir conforme demanda | xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxx e envio eletrônico ao candidato |
Homologação do Resultado Final | 13/03/2023 | Diário Oficial da União e Site do IFRO: xxx.xxxx.xxx.xx |
Processo nº
ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
Unidade Gestora: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia ‒ IFRO/Campus xxxxxxxxx.
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO DE PROFESSOR SUBSTITUTO Nº XXX/201X, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA –
IFRO/CAMPUS XXXXXXXXXX E O(A) SR(A). XXXXXXXXXXXXXXX, PARA OS FINS ESPECIFICADOS NO PRESENTE CONTRATO.
Os signatários do presente instrumento particular de locação de serviços especializados, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, tendo em vista [descrever o afastamento que gerou a contratação] Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, xxxxxxxxx, nos termos do inciso II, do §1º do Art. 2 da Lei nº 8.745/1993, e suas alterações, Lei nº 12.772/2012, da Orientação Normativa SRH/MPOG nº 5, de 28/10/2009, de um lado o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA –
IFRO/CAMPUS XXXXXXXXX, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Educação – MEC, com sede na Rua/Av. xxxxxxxxx, nº xxxx – Bairro: xxxxxxxxx, cidade/UF, CEP xxxxxxxxx, CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, neste ato representado por seu(sua) Diretor(a)-Geral, Sr(a). xxxxxxxxxxxxxxxxxx,
brasileiro, estado civil, portador do Registro Geral nº xxxxxxxxx, expedido pela xxxxxxxxx/UF, CPF/MF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado à Rua/Av. xxxxxxxxx, nº xxxx – Bairro: xxxxxxxxx, cidade/UF, CEP xxxxxxxxx; e, do outro lado, o(a) Sr(a). xxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, estado civil, portador do Registro Geral nº xxxxxxxxx, expedido pela xxxxxxxxx/UF, CPF/MF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado à Rua/Av. xxxxxxxxx, nº xxxx – Bairro: xxxxxxxxx, cidade/UF, CEP xxxxxxxxx, convencionam e celebram entre si, mediante as cláusulas e condições, que seguem.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 O(a) Professor(a) do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto(a), Área xxxxxxxxx, acima qualificado(a), obriga-se a desenvolver atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão em todas as áreas de sua formação (Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado), nos diversos níveis e modalidades de ensino do IFRO e ainda atividades de assessoramento, assistência, participação em comissões, projetos e outras atividades previstas na legislação vigente, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia
‒ IFRO/Campus xxxxxxxxx.
2. CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 O presente Contrato compreenderá o período de xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx, podendo no interesse e conveniência da Administração ser prorrogado, desde que não ultrapasse 24 (vinte quatro) meses e esteja relacionado à licença ou afastamento do(a) titular relacionado no preâmbulo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 Na prestação dos serviços especializados ora contratados, o(a) Professor(a) do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto(a) se compromete a fazê-lo dentro da melhor técnica didático-pedagógica, assíduo e motivadamente, cumprindo integralmente as normas legais que regem a espécie.
4. CLÁUSULA QUARTA
4.1 Como retribuição aos serviços prestados por xx (descrição por extenso) horas semanais de trabalho, o(a) profissional receberá a remuneração padrão inicial do cargo efetivo integrante da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico D-101, de acordo com a Lei nº 12.772/2012.
4.2 O profissional ora contratado apresentou o título de xxxxxxxxxxxxxx em xxxxxxxxxxxxxxxx.
Parágrafo único ‒ O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia ‒ IFRO/Campus xxxxxxxxx fornecerá ao(a) Professor(a) Substituto ora contratado(a), além da retribuição pecuniária, todas as condições logísticas e materiais necessárias à execução das atividades a serem desenvolvidas, bem como os benefícios estabelecidos pela Lei nº 8.112/1990, auferidos pelos ocupantes dos cargos efetivos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, no que couber, conforme estabelecido na Lei nº 8.745/1993 e suas alterações.
5. CLÁUSULA QUINTA
5.1 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia ‒ IFRO/Campus xxxxxxxxx poderá alterar a jornada de trabalho do Professor(a) Substituto ora contratado(a), de acordo com a conveniência e oportunidade da administração, conforme Ofício-Circular nº 1/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC, Nota Informativa SEI nº 18350/2020/ME e Ofício nº 139/2020/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC.
6. CLÁUSULA SEXTA
6.1 O(a) contratado(a) não poderá:
a) Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
b) Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
c) Ser novamente contratado, com fundamento na Lei nº 8.745/1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.
7. CLÁUSULA SÉTIMA
7.1 As partes contratantes expressamente aquiescem que este Contrato de execução de serviços especializados não terá os seus efeitos interrompidos por ato de força maior ou de ato fortuito alheio à vontade das partes, salvo aqueles que puserem fim às atividades do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia ‒ IFRO/Campus xxxxxxxxx.
8. CLÁUSULA OITAVA
8.1 Todos os encargos tributários e sociais devidos por força da vinculação do(a) Professor(a) do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico Substituto(a) à legislação pertinente serão descontados de sua remuneração e recolhidos pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia ‒ IFRO, aos órgãos arrecadadores.
9. CLÁUSULA NONA
9.1 O presente Contrato extinguir-se-á sem direito a indenizações pelo término do prazo contratual, por iniciativa do(a) contratado(a), devendo nesse caso ser comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou por infrações disciplinares contidas na Lei nº 8.112/1990, que deverão ser apuradas mediante sindicância, assegurada a ampla defesa.
Parágrafo único ‒ A extinção do contrato, por iniciativa do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia ‒ IFRO, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA
10.1 O(a) contratado(a) é segurado(a) obrigatório da Previdência Social em virtude da vinculação à Lei nº 8.745/1993 e terá descontado de sua remuneração o percentual previdenciário a que estiver sujeito para fins de recolhimento ao INSS.
10.2 E por consenso, as partes elegem o foro da Justiça Federal de Rondônia para dirimir todas e quaisquer dúvidas na execução deste Contrato.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado pelas partes.
(cidade) ‒ (UF) , (data) de (mês) de (ano) .
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Diretor(a)-Geral do IFRO/Campus xxxxxxxxxxxx
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CPF/MF nº xxx.xxx.xxx-xx Professor Substituto Contratado