EDITAL DE CREDENCIAMENTO – SETEMBRO 2022
FUNDAÇÃO CASA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO – SETEMBRO 2022
ESTE EDITAL DESTINA-SE AOS DOCENTES COM CONTRATO DE TEMPO DETERMINADO ATIVO, COM AULAS ATRIBUÍDAS OU COM INTERRUPÇÃO DE EXERCÍCIO, DA ÁREA DE HUMANAS, QUE QUEIRAM MINISTRAR AULAS NA FUNDAÇÃO CASA.
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região de Ribeirão Preto, com base na legislação vigente, em especial, Resolução Conjunta SE-SJDC n º 1, de 10/01/2017, Resolução Conjunta SE-SJDC nº 2, de 10/01/2017 e Resolução Conjunta SE-SJDC 1, de 10/01/2020, torna público o Edital de Credenciamento, com condições de classificação e procedimentos para atribuição de classes/aulas, aos docentes interessados em atuar nas Unidades da Fundação CASA (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – CI), jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino.
I. DOS CENTROS DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE – CENTRO DE INTERNAÇÃO (CI) E RESPECTIVAS ESCOLAS ESTADUAIS VINCULADORAS QUE ESTÃO COM AULAS DISPONÍVEIS PARA ATRIBUIÇÃO:
Município de Ribeirão Preto/SP | |
Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente | Escola Vinculadora |
• Xxxxxxx Xxxxxxxxx (CI) • Ribeirão Preto (CI) | • EE Professor Hélio Lourenço de Oliveira • EE Jardim Paiva I |
II. DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
1) Poderão atuar neste projeto os docentes (PEB I e PEB II) devidamente inscritos, classificados na Diretoria de Ensino – Região de Ribeirão Preto (Banco de Talentos ou Cadastro Emergencial), no ano letivo de 2022, e com Contrato por Tempo Determinado celebrado.
2) Este Edital visa credenciar docentes interessados em ministrar classes e aulas nas Unidades da Fundação CASA no ano de 2022.
3) Os docentes credenciados no presente processo serão classificados em lista única.
4) O docente que teve aulas do projeto atribuídas não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamentos das funções para as quais foi selecionado.
III. DO PERFIL DOCENTE
Espera-se do docente interessado em ministrar aulas nas Unidades da Fundação CASA o seguinte perfil:
1) que exerça liderança e autoridade tendo como referência uma postura democrática;
2) que seja assíduo e pontual;
3) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido em unidade da Fundação Casa com adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa;
4) que tenha conhecimento aprofundado do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90);
5) que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da Unidade da Fundação CASA, promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos conteúdos escolares pelos alunos;
6) que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando;
7) que tenha disponibilidade para o desenvolvimento do trabalho em equipe;
8) que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito à diferença com os educandos, com o corpo docente e com os funcionários da Fundação CASA;
9) que tenha conhecimento dos documentos oficiais da Fundação CASA, disponíveis em xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ;
10) que tenha conhecimento dos documentos e procedimentos em relação à sua vida funcional, conforme disposto pela escola vinculadora, consoante à legislação vigente;
11) que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitação oferecidos pela SEDUC e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;
12) que seja frequente às aulas de Atividades Pedagógicas de Caráter Formativo e de Atividades Pedagógicas Diversificadas e Não Formativas, nos termos da legislação vigente;
13) que participe dos Conselhos de Classe/Ano/Série;
14) que seja capaz de manter atualizados os documentos escolares de sua competência;
15) que zele por suas atribuições de docente e de funcionário público nos termos da legislação vigente.
IV. DO PERÍODO E DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
1) A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2) Do período de inscrição: de 02/09 a 06/09/2022 até as 9 horas, no link disponibilizado no site da Diretoria de Ensino na referida data, conforme item 1 do inciso V deste Edital.
3) No ato da inscrição para o credenciamento, o candidato deverá:
3.1) Apresentar toda a documentação exigida, conforme inciso V deste Edital;
3.2) Estar ciente do agendamento da entrevista presencial no dia 06/09/2022, às 9 horas, na Diretoria de Ensino, com a Equipe responsável.
V. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA INSCRIÇÃO
1) A ficha de inscrição, o roteiro de atividades e documentos digitalizados deverão ser anexados no formulário disponível site da Diretoria de Ensino: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/
2) Somente será efetuada a inscrição para o credenciamento ao candidato com a documentação completa, não sendo aceita a entrega em período posterior.
3) São documentos necessários para o credenciamento:
a) Ficha de Inscrição e roteiro de atividades.
b) RG.
c) CPF.
d) Certidão de nascimento dos filhos menores ou RG, se for o caso.
e) Comprovação de estar inscrito no processo de atribuição de classes/aulas para o ano de 2022;
f) Diploma acompanhado do respectivo Histórico Escolar (Licenciatura, Bacharel/Tecnólogo Superior, com Certificado nos termos da Resolução CNE 2/97 e Bacharel/Tecnólogo Superior).
g) No caso de aluno, Declaração Recente, expedida pelo Instituto de Ensino Superior, em que conste estar matriculado no ano de 2022, o curso, o semestre/ano de matrícula e quantidade de semestres/anos do curso.
h) Atestado emitido pelo Diretor da Sede de Controle de Frequência para comprovação de Tempo de Serviço prestado no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, data base 30/06/2021, com data de expedição atualizada.
i) Declaração do Diretor de Escola Vinculadora de Unidade da Fundação CASA, constando o tempo, em dias, de atuação como docente em unidades da Fundação Casa, data base 30/06/2021, com data de expedição atualizada.
VI. DA ENTREVISTA E ROTEIRO DE ATIVIDADES
1) A entrevista e o roteiro de atividades serão avaliados em escala de zero a dez pontos, sendo necessária para o credenciamento, nota igual ou superior a cinco.
2) Critérios a serem avaliados:
a) clareza;
b) estrutura e desenvolvimento da atividade;
c) objetivos em conformidade com conteúdo proposto;
d) elaboração e avaliação de acordo com o Currículo Paulista.
VII. DO RECURSO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
4) A classificação será definida com base nos critérios estabelecidos pela legislação específica sobre atribuição de classes/aulas para exercício nas Unidades da Fundação CASA.
5) Em caráter excepcional, todos os procedimentos de classificação inicial, prazo para interposição de recursos e classificação final ocorrerão no dia 06/09/2022.
6) A classificação final será publicada no site da Diretoria de Ensino: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/
7) A partir da classificação final o candidato poderá participar das sessões de atribuição de classes e aulas durante o ano de 2022.
VIII. DA SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO
8) No dia 06/09/2022, às 9horas, na Diretoria de Ensino, será realizada a sessão presencial de atribuição de aulas, conforme os editais que serão publicados no site da Diretoria: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/
Ribeirão Preto, 02/09/2022.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Dirigente Regional de Ensino