TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS DE PINTURA NA OFICINA CULTURAL XXXXXX XX XXXXXXX.
1. OBJETIVO GERAL
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de pintura, abaixo relacionados, para o imóvel-sede da Oficina Cultural Xxxxxx xx Xxxxxxx, situado à Xxx Xxxx Xxxx, 000, xxxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx Xxx Xxxxx/XX.
2. JUSTIFICATIVA
A presente contratação justifica-se pela necessidade de conformidade das condições das salas adjacentes aos corredores (superiores) principais da edificação principal do Complexo Oficina Cultural Xxxxxx xx Xxxxxxx, em virtude das condições decorrentes dos serviços de drenagem recentemente realizados.
3. MODALIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. A contratação da Empresa será feita sob regime de empreitada por Preço Global, considerando a plena consecução do Objetivo Geral e dos serviços aqui definidos, devendo-se valer de vistoria prévia do local.
3.2. A CONTRATANTE não aceitará posteriormente que a CONTRATADA venha considerar como serviços extraordinários aqueles resultantes do prescrito neste Termo de Referência.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Os proponentes deverão proceder à vistoria prévia do local onde será realizado o serviço, verificando condições físicas e técnicas, observando condições porventura necessárias, tais como, ponto de energia, horários de acesso, armazenagem de equipamentos e materiais, segurança e/ou qualquer outro aspecto que possa merecer especial atenção para o melhor desenvolvimento dos serviços em comum acordo com a CONTRATANTE.
4.2. A visita deverá ser previamente agendada com Eng° Xxxx Xxxxxx pelo telefone (00) 0000-0000 ou (00) 00000-0000.
4.3. Para fins de formalização de contrato, a empresa CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos:
• Contrato Social e alterações – cópia simples.
• RG e CPF do(s) representante(s) legal(is).
• Indicar conta bancária ou informar se o crédito será por boleto bancário.
• Cópia Cartão CNPJ.
• Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
• Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
• Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo.
• Certidão de Tributos Mobiliários.
4.4. A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar o serviço em, no máximo, (02) dois dias úteis
contados da assinatura do Contrato.
4.5. Os serviços deverão ser dirigidos por funcionários devidamente habilitados.
4.6. Deverão ser seguidas todas as recomendações, com relação à Segurança e Medicina do Trabalho, contidas nas Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria do Ministério do Trabalho nº 3214, de 08 de Junho de 1978.
4.7. Procedimentos, mão-de-obra e equipamentos devem obedecer o estabelecido nas Normas Regulamentadoras NR-6, NR-7, NR-9, NR-10, NR-18 e NR-35.
4.8. O serviço deverá atingir o fim a que se destina com a eficácia e a qualidade requerida.
5. LOCAL DO SERVIÇO
O serviço dar-se-á na dimensão contígua ao sistema de drenagem longitudinal da cobertura de vidro, tipo cúpula, existente na Edificação A – Complexo Oficina Cultural Xxxxxx xx Xxxxxxx.
6. SERVIÇO: PINTURA
A CONTRATADA deverá prover todas as condições necessárias para a conclusão do serviço, fornecendo matérias-primas, mão-de-obra, ferramental e demais componentes, que concorram para a perfeita operacionalização das instalações, seguindo os padrões existentes no local e/ou recuperando a forma original dos elementos quando for o caso. O serviço aqui contratado envolve:
6.1. PINTURA DAS PAREDES DOS (02) DOIS CORREDORES SUPERIORES LONGITUDINAIS: Pintar na cor original as paredes. O tratamento para a pintura deve obrigatoriamente considerar a raspagem (com lixa d´água) das marcas de infiltração pluvial, a aplicação de massa corrida nestas e nas demais imperfeições em toda a área destas paredes, o lixamento total das paredes e a pintura em (02) duas demãos.
6.2. PINTURA DAS XXXXX 00, 00, 00, 00, 00, 26, 30, 32, 34, 36, 38 e 40: Pintar na cor original as paredes. O tratamento para a pintura deve obrigatoriamente considerar a raspagem (com lixa d´água) das marcas de infiltração pluvial, a aplicação de massa corrida nestas e nas demais imperfeições em toda a área destas paredes, o lixamento total das paredes internas, com a posterior pintura de todas as paredes e dos tetos.
7. ORIENTAÇÕES
7.1. As técnicas, definições e nomenclaturas utilizadas anteriormente são REFERENCIAIS, portanto poderão ser alteradas desde que a CONTRATANTE seja informada e ratifique sua necessidade.
7.2. Medidas porventura apresentadas são aproximadas. Estas medidas servirão como referência para comparação entre propostas. A empresa interessada deverá confirmar os quantitativos apresentados durante a vistoria obrigatória, para a adequada composição do Valor Global de sua proposta.
7.3. A empresa CONTRATADA deverá apresentar um cronograma de instalação para a plena consecução dos serviços descritos neste Termo, e o mesmo deve ser aprovado pela CONTRATANTE antes da ordem de início dos serviços.
7.4. Não há local para montagem de canteiro de obras e todo o material utilizado deve ser diariamente lavado e guardado de forma adequada. De preferência em contêineres plásticos ou similares.
7.5. A CONTRATANTE indicará os sanitários e vestiários que deverão ser utilizados pelo pessoal da CONTRATADA. A CONTRATADA será responsabilizada por manter condições de comportamento, organização, higiene e limpeza em todas as áreas da CONTRATANTE.
7.6. Todo e qualquer funcionário da CONTRATADA, ou a serviço da CONTRATADA, deverá estar identificado com uniforme e/ou crachá de identificação.
7.7. O local dos serviços deve ser mantido arrumado, limpo e desobstruído pela CONTRATADA, de modo a permitir a visita freqüente de pessoal da CONTRATANTE.
7.8. A destinação adequada e ambientalmente responsável, de todo e qualquer resíduo do serviço aqui definido e a limpeza final do local objeto deste serviço ocorrerá por conta exclusiva da CONTRATADA.
7.9. Após o término dos serviços haverá uma vistoria final por parte da CONTRATANTE. Se forem constatadas irregularidades, estas deverão ser sanadas no prazo máximo de (15) quinze dias.
8. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
8.1. A proposta deverá ratificar o ENTENDIMENTO TOTAL DO ESCOPO DEFINIDO NO ESPECÍFICO TERMO DE REFERÊNCIA e apresentar o Preço Global, em Reais (R$), proposto para o a conclusão do escopo, com GARANTIA de qualidade de instalações, materiais e equipamentos.
9. GARANTIA DOS SERVIÇOS
9.1. A garantia do serviço aqui definido deverá se estender por um período de (01) um ano, contados a partir da vistoria final da CONTRATANTE.
10. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. O prazo para execução DEPENDE de condições climáticas.
10.2. Os serviços poderão ser interrompidos caso a CONTRATANTE entenda necessário.
10.3. O prazo requerido para a conclusão dos serviços aqui definidos é de (30) trinta dias corridos.
11. MEDIÇÃO
11.1. A CONTRATADA poderá apresentará (01) uma ÚNICA medição, que se dará com data na Vistoria Final da CONTRATANTE com vistas à liquidação do PREÇO GLOBAL contratado.
12. PAGAMENTO
12.1. De posse de cada Medição, devidamente aprovada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá juntar a Nota Fiscal relativa, da terça parte realizada, que será paga em até (10) dez dias.
13. CONDIÇÕES JURÍDICAS E COMERCIAIS DA CONTRATAÇÃO
13.1. Estas e outras condições, conseqüências da contratação aqui suscitada, deverão seguir os padrões e definições existentes e/ou geradas pela CONTRATANTE.
14. OUTRAS INFORMAÇÕES E REFERÊNCIAS
14.1. Informações, plantas e outros detalhamentos poderão ser solicitados durante a vistoria, ou a qualquer momento, através do endereço xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou, pelo telefone, 11-4096- 9895.
Xxxx Xxxxxx, Engenheiro - Coordenadoria de Patrimônio