TERMO DE REFERÊNCIA – MANUTENÇÃO ELÉTRICA E PREDIAL 1 - OBJETO:
TERMO DE REFERÊNCIA – MANUTENÇÃO ELÉTRICA E PREDIAL 1 - OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção elétrica e predial para atender as necessidades das diversas secretarias e fundos do município, conforme especificações e quantidades estabelecidas:
Item | Produto | Unidade | QTD | Valor Máx. Unitário | Valor Máx. Total |
1 | Serviço de manutenção elétrica e predial. | Hora | 11.228 | R$ 32,98 | R$ 370.299,44 |
1.1.1. Especificações detalhadas dos serviços:
a) Verificar o funcionamento das instalações hidráulicas;
b) Consertar instalações hidráulicas;
c) Limpar filtros;
d) Reparar trincas e fechaduras;
e) Instalar e substituir lâmpadas, luminárias, reatores, tomadas, xxxxxxxxx, fiação, disjuntores e quadros de força;
f) Instalar e substituir torneiras, registros, ralos, louças e sifões;
g) Zelar pela ordem e limpeza do local onde realizou o trabalho, bem como pela segurança, limpeza e manutenção dos materiais, utensílios, ferramentas, aparelhos e equipamentos sob sua responsabilidade.
h) Fazer uso racional de água e energia elétrica, adotando medidas para evitar o desperdício e mantendo critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo.
i) Executar manutenção elétrica, preventiva e corretiva, a fim de manter a rede elétrica, aparelhos e instalações em perfeitas condições de funcionamento;
j) Executar manutenção emergencial sempre que acionado pela Municipalidade.
1.1.2. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
1.1.2.1. Caberá à Contratada o fornecimento dos materiais e equipamentos necessários ao desempenho das atividades do profissional.
1.1.2.2. Caberá à Contratada a mensuração e fornecimento dos equipamentos e materiais necessários à plena execução dos serviços, sem quaisquer ônus adicionais à Administração.
1.1.2.3. Caberá à Contratada o fornecimento de EPIS – Equipamentos de Proteção Individual – necessários à execução das atividades inerentes às contratadas.
2 - JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação dos serviços acima pormenorizados atenderá às necessidades de diversas secretarias, sendo serviços indispensáveis ao funcionamento contínuo de tais órgãos públicos municipais, os quais demandam eventualmente serviços de manutenção predial e elétrica.
3. – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços objetos deste edital deverão ser iniciados em até 48 (quarenta e oito) horas após o pedido, nos locais indicados, dentro do Município de Rio do Sul/SC;
3.2. As chamadas acontecerão de acordo com a NECESSIDADE do Município e nos LOCAIS por ele indicados;
3.3. Serão contemplados O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, TODAS AS UNIDADES DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO, AS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, GESTÃO DE GOVERNO, ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA, OS FUNDOS DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, SAÚDE, E FUNDAÇÃO CULTURAL;
3.4. O não cumprimento do disposto no item 3.1 do presente termo acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital.
3.6. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.
4. DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
4.1. No mínimo um atestado de capacidade técnica, em nome da empresa proponente, para comprovação técnica operacional, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível, em características e complexidade operacional equivalentes/similares a licitadas.
4.1.1. No atestado deverá constar também o endereço completo, inclusive eletrônico, se houver, do órgão/pessoa emitente, para eventuais esclarecimentos;
4.1.2. Não serão aceitos atestados técnicos relativos à supervisão, fiscalização e/ou subcontratação de serviços;
a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica (licitante) no Conselho de Classe competente DO DOMICÍLIO OU SEDE do Licitante, com validade na data de entrega dos envelopes de “Habilitação” e “Proposta de Preços”, comprovando o registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional competente, com indicação do responsável técnico;
b) Certidão atualizada de Registro de Pessoa Física do responsável técnico no Conselho de Classe Competente, com validade na data de entrega dos envelopes da “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, do(s) Profissional(is) Responsável(is) Técnico(s) pela execução dos serviços;
5. ORÇAMENTO ESTIMADO:
5.1. O valor total estimado é de R$ 370.299,44 (trezentos e setenta mil, duzentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos).
6. DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
6.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. Em relação ao Contrato ou Ata de Registro de Preço que se firmará com a(s) Licitante(s) vencedora(s) deste Certame, a fiscalização/gestão do contrato estará a cargo da Divisão de Fiscalização de Contratos, vinculada à estrutura da Controladoria Interna do Município de Rio do Sul/SC.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno da CONTRATANTE, inclusive no que se referir ao acesso às dependências onde serão realizados os serviços contratados;
7.2. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação.
7.3. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.5. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
7.6. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
7.8. Zelar pela boa e completa execução dos serviços e facilitar, por todos os meios, a ampla ação de fiscalização do CONTRATANTE, atendendo prontamente às exigências que lhe forem solicitadas, inclusive referentes à apresentação de documentos comprobatórios da execução do contrato e os relacionados ao cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais;
7.9. Fornecer todos os materiais de segurança, equipamentos e insumos necessários à boa execução dos serviços;
7.10. Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção, treinamento e subordinação trabalhista dos recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
7.11. Será por conta exclusiva do licitante vencedor todos os custos com impostos, fretes, seguros, deslocamentos e quaisquer outras despesas que venham a recair sobre o desempenho das atividades fruto do edital, termo de referência e contrato ou ata de registro de preços;
7.12. Os profissionais alocados na prestação dos serviços, independente do serviço a ser realizado, deverão:
7.12.1. Utilizar em todos os serviços os equipamentos de segurança estabelecidos em lei;
7.12.2. Apresentar-se com boa aparência pessoal e devidamente uniformizada(o) /
identificada (o) com crachá;
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados;
8.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada;
8.3. Efetuar o pagamento no prazo previsto, desde que cumpridas pela CONTRATADA todas as formalidades e exigências do contrato;
8.4. Notificar a Contratada relativamente a qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do(s) produto(s)/serviço(s) objeto(s) deste edital.
8.5. O Município não será responsável por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação trabalhista, tributárias ou securitárias decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
9. DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
9.1. A CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da entrega do objeto e da apresentação do documento fiscal correspondente.
9.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
9.3. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do contrato.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Na assinatura da ata de registro de preço, a empresa vencedora deverá:
10.1.1. Apresentar cópia autenticada do certificado de NR35 e NR10 de pelo menos 01 (um) colaborador que prestará os serviços à Contratante;
10.1.2. Apresentar comprovação de vínculo dos colaboradores indicados na alínea anterior com a empresa Licitante por meio de cópia de Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviços ou Contrato Social caso seja sócio da empresa licitante.
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