PROCESSO Nº 071/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2022
PROCESSO Nº 071/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2022
EDITAL Nº 10/2022
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios estocáveis, para suprimento da merenda escolar, programas da assistência social e demais setores do Município de Novais, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 10.520 de 17 julho de 2002 e no que couber a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, suas alterações e legislação complementar e as exigências estabelecidas neste edital
HORA: RECEBIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS
Data de início de envio de PROPOSTA: 07/11/2022
Data de encerramento do envio de PROPOSTA: 22/11/2022 às 08:30 horas
Data de abertura do pregão: 22/11/2022 às 09:00 horas
LOCAL: A sessão pública dar-se-á por meio de Sistema Eletrônico no Portal de Licitações no endereço “xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx”.
“O Município de Novais, através do seu Prefeito Municipal, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado com obediência ao disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17 julho de 2002 e no que couber a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, suas alterações e legislação complementar e as exigências estabelecidas neste edital, fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, destinada à contratação do objeto de que trata o descritivo do objeto do presente Edital.
O presente pregão tem a finalidade de “aquisições de gêneros alimentícios estocáveis que são fundamentais e imprescindíveis e se justifica face ao interesse público de proceder-se a manutenção e a distribuição da Merenda Escolar a ser oferecida nas Unidades Escolares deste Município. Para manutenção das ações de proteção social básica amplificada pelas atividades desenvolvidas pela Assistência Social do Município através de reuniões vinculadas aos programas sociais e/ou benefícios eventuais em atendimentos as ações que demandem a distribuição de alimentos às pessoas em situação de vulnerabilidade social, a aquisição faz- se necessária. Quanto aos demais setores conforme dotação orçamentária constante no processo licitatório, a aquisição se justifica diante ao atendimento cotidiano de refeições leves ofertadas nos programas, projetos e serviços das secretarias requisitantes. Neste sentido, reconhecendo as responsabilidades da Administração e os benéficos resultados obtidos pela dispensação de alimentação nutricionalmente adequada visamos a continuidade e eficácia do serviço prestado pelo Município de Novais. ”
DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação: Aquisição de gêneros alimentícios estocáveis, para suprimento da merenda escolar, programas da assistência social e demais setores do Município de Novais, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
1.2. Unidade Administrativa interessada: Secretaria Municipal de Educação, Fundo Municipal de Assistência Social, Administração, Secretaria Municipal de Saúde, Fundo Municipal Direitos Criança e Adolescentes, Fundo Social de Solidariedade, Secretaria de Obras e Serviços Municipais e Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Recreação.
1.3. O valor total estimado previsto para a aquisição dos produtos é de aproximadamente R$ 1.861.879,90 (um milhão, oitocentos e sessenta e um mil, oitocentos e setenta e nove reais e noventa centavos), obtidos através de pesquisas prévias de orçamento, conforme permissível pela Lei nº 8.666/93.
1.4. As Secretarias Municipais interessadas se reservam no direito de inspecionar os produtos cotados, procedendo às diligências para aferir sua qualidade, assim como a pertinência com o instrumento convocatório, descrita no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
1.5. A presente licitação tem como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR ITEM,
consonância com a legislação do preâmbulo deste Edital.
1.6. Serão admitidos a participar desta Licitação os que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei, para os fins do objeto pleiteado e estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico.
1.7. Conforme o Decreto nº 10.024/19 no Art. 26: Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
1.7. Além da digitação dos valores de cada item no campo próprio do sistema é indispensável a PROPOSTA DE PREÇOS, em formato em WORD OU EM PDF e os documentos relativos à habilitação, solicitados no ITEM 12 do presente edital, e estes deverão ser ANEXADOS
OBRIGATORIAMENTE, na página da PLATAFORMA/PORTAL “COMPRASBR, onde ocorrerá a sessão, em local próprio para inserção dos documentos.
1.8. AS EMPRESAS QUE NÃO ANEXAREM A PROPOSTA DE PREÇOS E A DOCUMENTAÇÃO NA PLATAFORMA SERÃO CONSIDERADAS INABILITADAS.
Obs. Esses documentos só estarão disponíveis após o encerramento da disputa de lances do Pregão.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. Onerará os recursos financeiros da seguinte dotação orçamentária, consignada ao orçamento vigente:
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.06 Divisão de Merenda Escolar
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 Alimentação Escolar do Ensino Fundamental - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha: 120 – Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal - Ficha: 121 / 122 – Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.06 Divisão de Merenda Escolar
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 Alimentação Escolar Creche - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha: 123 – Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal - Ficha: 124 / 125 – Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.06 Divisão de Merenda Escolar
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 Alimentação Escolar Pré-Escola - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha: 126 – Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal - Ficha: 127 / 128 – Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.06 Divisão de Merenda Escolar
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 Alimentação Escolar EJA - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha: 129 / 130 – Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.06 Divisão de Merenda Escolar
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 Alimentação Escolar Atendimento Educacional Especializado - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha: 131
– Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal - Ficha: 132 – Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.06 Divisão de Merenda Escolar
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 Alimentação Escolar Ensino Médio - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha: 133 – Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal - Ficha: 134 – Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais
- Ficha: 135 – Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.10 Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 – Manutenção das Ações de Proteção Social Básica - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha de Despesa nº 293 - Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal - Ficha: 294 – Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Ficha: 295 – Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.02 Divisão Administrativa
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação:– 00.000.0000.0000 – Manutenção da Divisão Administrativa - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha de Despesa nº 17 - Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.08 Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 – Manutenção da Atenção Básica em Saúde - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha de Despesa nº 208 - Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.09 Fundo Municipal Direitos Criança e Adolescente
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha de Despesa nº 279 - Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.11 Fundo Social de Solidariedade
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 – Ações Sociais do
F.S.S - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha de Despesa nº 319- Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.12 Divisão de Obras e Serviços Municipais
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 – Manutenção dos Serviços Urbanos - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha de Despesa nº 336 - Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal.
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.16 Divisão de Cultura
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades Culturais - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha de Despesa nº 420 - Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal.
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.17 Divisão de Esporte, Lazer e Recreação
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 – Manutenção Des. Atividades Esport. Rec. e Lazer - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha de Despesa nº 431 - Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal.
3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da plataforma: xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionária do Município, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo de “Licitações” constante da página eletrônica.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
4.1. A Licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa.
5. CONTEÚDO DA PROPOSTA
5.1. No preço proposto deverão estar incluídas todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação (incidências fiscais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias, pedágio, transporte, seguro e/ou demais despesas diretas ou indiretas).
5.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos, não sendo aceito pleitos de acréscimos a qualquer título.
5.3. Deverá ser indicado na proposta a MARCA e o FABRICANTE do item cotado, sob pena de desclassificação do mesmo.
5.4. A simples participação neste certame implica:
a) Que o prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de sua apresentação na sessão pública.
b) Que a licitante está ciente de todas as condições estabelecidas neste edital e anexos.
c) Que a licitante se compromete a realizar as entregas dos gêneros alimentícios perecíveis que foi a vencedora, no preço e prazo constantes de sua proposta final, obedecidas às exigências editalícias.
d) Que o produto ofertado em sua proposta atende a todas as exigências editalícias e da legislação aplicável ao caso, incluindo todas as licenças e autorizações necessárias, sob pena das sanções cabíveis.
6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
6.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a PLATAFORMA ELETRÔNICA.
6.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
6.4. Não poderão participar da licitação as empresas que estiverem em: concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da Administração Municipal.
6.5. Caso a empresa apresente CND de falência e concordata ou CND de recuperação judicial ou extrajudicial, estas deverão ser expedidas pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
6.6. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve à licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
6.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no ANEXO III para fins de habilitação, DEVERÁ, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, INFORMAR O SEU REGIME DE TRIBUTAÇÃO para fazer valer o direito de prioridade do desempate Art. 44 e 45 da LC nº 123/2006.
7. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
Da Pregoeira:
a) Conduzir a sessão pública;
b) Xxxxxxx, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimento ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
c) Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
d) Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
e) Verificar e julgar as condições de habilitação;
f) Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
g) Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) Indicar a vencedora do certame;
i) Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
k) Xxxxxxxxxx o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
Da equipe de apoio:
a) Caberá à equipe de apoio auxiliar a pregoeira nas etapas do processo licitatório.
Da licitante:
Caberá à licitante interessada em participar do pregão, na forma eletrônica:
a) Credenciar-se previamente de que trata o §2° do art. 5º, no sistema eletrônico utilizado no certame;
b) Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
c) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
d) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante a inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
e) Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
f) Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
g) Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
8. PARTICIPAÇÃO
8.1. A participação no Pregão, na forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da empresa) e subsequente encaminhamento da proposta de preços digitada no sistema em campo próprio e obrigatoriamente anexada em formato word ou PDF, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido.
8.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
9. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com divulgação das propostas de preços recebidas, passando a Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas. Todo contato com a Pregoeira deve ser feito através do chat disponibilizado pelo sistema. A Pregoeira não atenderá licitantes durante a disputa, seja via telefone, e-mail ou qualquer outro meio que não o chat do sistema.
9.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado a participante será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de
registro e valor.
9.3. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.5. Fica a critério da Pregoeira a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que, antes do início da disputa de lances.
9.6. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
9.7. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a Pregoeira no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.8. Quando da desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato às participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.9. O tipo de julgamento será no modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
9.10. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.11. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput do art. 32 e no
§1º do Decreto 10.024/19, a sessão pública será encerrada automaticamente.
9.12. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º, a pregoeira poderá, assessorada pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.
9.13. Face à imprevisão do tempo extra, as empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
9.14. Facultativamente, a Pregoeira poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso,
antes de anunciar à vencedora, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente à proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
9.15. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.16. Os documentos relativos à habilitação, solicitados, deverão ser ANEXADOS na página do portal, em local próprio para documentos, para que se evite a desclassificação por identificação.
OBS. ESSES DOCUMENTOS SÓ ESTARÃO DISPONÍVEIS APÓS O ENCERRAMENTO DA FASE DE LANCES DO PREGÃO.
9.17. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se a fornecedora desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a Pregoeira poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
9.18. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
9.19. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado à autora da proposta ou lance de menor preço.
9.20. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, a Pregoeira aplicará os critérios para desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá a Pregoeira ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
10.DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
10.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.2. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, serem informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos produtos ofertados. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e a marca dos produtos neste campo implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
10.3. O OBJETO deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Termo de
Referência.
10.4. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
10.5. NA HIPÓTESE DE A LICITANTE SER ME/EPP SERÁ NECESSÁRIO A INFORMAÇÃO DESSE REGIME FISCAL NO CAMPO PRÓPRIO SOB PENA DA LICITANTE ENQUADRADA NESTA SITUAÇÃO NÃO UTILIZAR DOS BENEFÍCIOS DO DIREITO DE PREFERÊNCIA PARA O DESEMPATE, conforme estabelece a Lei Complementar nº 123/2006.
10.6. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o
MENOR PREÇO.
10.7. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este edital.
10.8. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da Legislação em vigor.
10.9. O lance deverá ser ofertado em conformidade com o objeto do edital, se for global, preço total, se for unitário, pelo valor unitário para os itens e/ou lotes. Deve-se observar um valor de diferença mínima entre os lances, assim evitando valores irrisórios quando o valor do objeto for mais elevado.
11. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1. Para Julgamento será adotado o critério MENOR PREÇO – POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
11.2. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para o prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
b) No caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na
Lei;
c) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da Lei, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.3. Na hipótese da não contratação nos temos previstos acima o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
11.4. A Pregoeira anunciará a licitante detentora da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.5. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
11.6. A Pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
11.7. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
12.DA HABILITAÇÃO
12.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Certidão da junta Comercial ME/EPP/MEI
12.2. DA REGULARIDADE FISCAL
OBS: Na falta de validade expressa nos documentos de habilitação, abaixo (itens b até f) ter- se-ão como válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias de sua emissão.
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual - Inscrição Estadual, se houver, ou Municipal, relativa à sede da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do Edital;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e também com a Dívida Ativa da União,
fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal “cadastro mobiliário – pessoa jurídica”, bem como de contribuinte do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
f) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS);
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei 12.440, de 2011). xxx.xxx.xxx.xx.
12.3. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
I - Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante e indicar, no mínimo, 01 (um) fornecimento igual ou compatível com o item proposto.
II - Declarações:
Assinada por representante legal da proponente, de que:
a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal;
b) Não há superveniência de fato impeditivo para habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei n° 8.666/93;
c) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99);
d) Declaração de ME/EPP (quando for ocaso);
12.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento.
12.5. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados com autenticação digital e assinatura digital ou cópia simples.
12.5.1. Quando anexados em cópia simples, a licitante deverá apresentar, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do momento em que for declarada vencedora, cópia dos documentos devidamente autenticada por cartório competente, ou por cópia simples mediante a exibição dos originais para conferência por parte da Pregoeira ou através de exemplares publicados em órgão da Imprensa Oficial e com validade na data de realização da licitação, para o Município de Novais, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX. 00.000-000 – Novais/SP, aos cuidados da Pregoeira da sessão.
12.6. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso
da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
12.7. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
12.8. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso a licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
12.9. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 90 (noventa) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
12.10. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, por ocasião da licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição fiscal.
12.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme § 1° do Artigo 43 da Lei nº 147/2014.
12.12. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
13.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
13.2. Até 02 (dois) dias antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
13.3. A decisão sobre a impugnação será respondida em tempo hábil para o certame, procedendo-se os encaminhamentos necessários.
13.4. Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões da Xxxxxxxxx poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de até 03 (três)
dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
13.5. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, via sistema eletrônico “comprasbr”, implicará na decadência e preclusão desse direito. “Será concedido prazo de 10 (dez) minutos, para a interposição de manifestação do recurso”.
Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
13.6. Os recursos contra decisões da Pregoeira não terão efeito suspensivo.
14. DAS PENALIDADES
14.1. A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo não afasta a responsabilização civil da Contratada pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
14.2. A aplicação das penalidades não impede o Contratante de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela Contratada.
14.3. A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinado o Termo de Contrato importará em multa de 20% sobre o valor total constante da proposta, sem prejuízo das penalidades prevista na legislação vigente. A recusa se configura a partir do 5° dia útil da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinado. Também incide nas mesmas sanções a microempresa ou empresa de pequeno porte que, uma vez consultada, valer-se do tratamento privilegiado de que trata os artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, e que, sem justo motivo deixar de contratar por não apresentar a regularidade tempestiva da situação fiscal.
14.4. Expirado o prazo proposto para a entrega dos produtos, sem que a contratada o cumpra, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa, correspondente a 1 % (um por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho nos primeiros 05 (cinco) dias de atraso, sendo o percentual elevado para 2% (dois por cento) ao dia, no caso de reincidências, sem prejuízo do CONTRATANTE decidir pela rescisão unilateral do contrato por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo do processo de advertência. O limite máximo do percentual de multa fica limitado a 20 (vinte) por cento do valor do contrato.
14.5. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, durante sua execução, em decorrência de qualquer descumprimento de suas cláusulas, que não se enquadrem no subitem 12.4, sem prejuízo do processo de advertência.
14.6. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, cobrada proporcionalmente à proporção não cumprida do objeto, sem prejuízo da aplicação concomitante da sanção de impedimento de licitar ou contratar previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
14.7. Multa de 20% (vinte por cento do valor do contrato cobrada proporcionalmente à etapa
não cumprida, quando for aplicada concomitantemente sanção de declaração de inidoneidade prevista na mesma lei, nas hipóteses em que a rescisão ocorra com fundamento nos incisos I a XI, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo do dever de indenizar o Contratante ou Terceiros.
14.8. Da Contratada que deixar de manter atualizado o preposto e os seus dados, inclusive e- mail, bem como deixar de responder qualquer notificação no prazo estipulado, sujeitar-se-á a aplicação de multa em 0,5% (meio por cento) sobre o valor total contratado, independente das demais medidas necessárias.
14.9. Igualmente poderá ser sancionado com a declaração de inidoneidade, a licitante que, por seu comportamento restar demonstrado a incursão em um dos dispositivos previstos no artigo 88, da Lei nº 8.666/93.
14.10. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará, ainda, sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A rescisão deste contrato poderá ser:
a) Determinado por ato unilateral e escrito da Administração do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei acima mencionada.
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração do Contratante.
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
14.11. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.12. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15. DOS PRAZOS, CONTRATO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
15.1. A Aquisição de gêneros alimentícios estocáveis será de forma parcelada, durante o período de 12 (doze) meses e ocorrerá de acordo com a necessidade da Municipalidade, sendo que poderão ser solicitados todos ou apenas um item.
15.2. A entrega dos gêneros alimentícios estocáveis deverá ser efetuada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), a ser emitida pelo Setor de Compras do Município de Novais, e dentro das especificações técnicas, de maneira que garanta pleno atendimento a critérios de qualidade, devendo ser entregue em local designado, em dia útil no horário de funcionamento do setor requisitante.
15.3. Os gêneros alimentícios estocáveis deverão ser entregues, diretamente, nos locais indicados na Autorização de Fornecimento (AF) onde constará o Endereço Completo, e somente na sextas-feiras e no horário das 08:00 horas as 11:30 horas, para que o responsável indicado pelo município possa realizar a conferência da marca, tipo, qualidade, procedência, fabricante e embalagem, especificados na proposta apresentada, acompanhados das respectivas Notas Fiscais e Garantias e informar à empresa eventuais inconsistências.
15.4. Caso algum produto não corresponda ao exigido, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 03 (três) três dias úteis, contados da data de notificação expedida pelo Contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, alterada por legislações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor.
15.5. A contratada sujeitar-se-á à fiscalização dos produtos no ato da entrega, reservando- se ao Município o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
15.5.1. Os gêneros alimentícios estocáveis serão recusados no caso de os mesmos estarem fora dos padrões de qualidade/validade, quantidade menor/maior que o solicitado, erro quanto ao produto solicitado constatado no momento da entrega, ou fora dos padrões para consumo seguro.
15.5.2. O Município se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade nos gêneros alimentícios estocáveis.
15.5.3. Se constatada irregularidades na entrega dos gêneros alimentícios estocáveis, o Contratante poderá se disser respeito à especificação do objeto deste certame, rejeitá-los no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
15.6. A empresa deverá constar da nota fiscal os valores unitários e respectivos valores totais em conformidade com o constante da correspondente nota de empenho, atentando-se para as inexatidões que poderá decorrer de eventuais arredondamentos.
15.7. Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
15.8. O contrato será enviado à licitante vencedora para assinatura após a homologação do certame.
15.9. A vigência contratual será de 12 (doze) meses.
15.10.A licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do envio do contrato, para devolvê-lo assinado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e na Lei nº 10.520/02.
15.11. O contrato também poderá ser assinado diretamente no Setor de Licitações deste Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão licitante. Não havendo decisão, a assinatura do contrato deverá ser formalizada até o 5° (quinto) dia útil, contado da data da convocação.
15.12. O Município poderá, quando a adjudicatária não atender ao prazo estipulado para
contratação convocar as licitantes remanescentes, na forma da lei.
15.13. Quando a vencedora do certame se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, enquadrada na Lei Complementar nº 123/2006, esta deverá apresentar a devida comprovação de regularidade para fins de assinatura de contrato, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06.
15.14. A participação nas condições previstas anteriormente implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06.
00.XX PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, devidamente atestada pela unidade municipal competente, de acordo com as entregas parciais dos gêneros alimentícios estocáveis e será feito somente através da conta corrente da licitante vencedora, valendo como recibo o comprovante de depósito. As notas fiscais deverão ser encaminhadas exclusivamente no e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação/aquisição, podendo o Município de Novais revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou sua abertura.
17.2. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentados ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das sanções cabíveis.
17.3. É facultada à Pregoeira, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.4. As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação.
17.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível à aferição da qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação/aquisição.
17.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação nos meios oficiais adotados pelo Município.
17.8. A participação da proponente nesta licitação implica na aceitação de todos os termos deste edital.
17.9. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Tabapuã, Estado de São Paulo, com exclusão de outro por mais privilegiado que seja.
17.10. Não havendo expediente ou correndo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
17.11. As condições estabelecidas no Edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei nº 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do Artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
17.12. Atendida a conveniência Administrativa, ficam as licitantes vencedoras obrigadas a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei n° 8.666/93 com as alterações da Lei n° 8.883/94.
17.13. Manter atualizados os dados da empresa, especialmente e-mail que será utilizado como meio oficial e válido para todos os efeitos legais, inclusive notificações, citações e intimações referente à gestão do contrato, sua execução e eventual processo de responsabilização e aplicação de penalidade.
Município de Novais/SP, 04 de novembro de 2022.
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E PROPOSTA COMERCIAL
1. OBJETO/JUSTIFICATIVA
1.1. O presente pregão tem por objeto a Aquisição de gêneros alimentícios estocáveis, para suprimento da merenda escolar, programas da assistência social e demais setores do Município de Novais, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
O descritivo contendo o produto a ser fornecido encontra- se disponível em formulário neste anexo com o devido detalhamento.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. As aquisições de gêneros alimentícios estocáveis são fundamentais e imprescindíveis e se justifica face ao interesse público de proceder-se àa manutenção e a distribuição da Merenda Escolar a ser oferecida nas Unidades Escolares deste Município. Para manutenção das ações de proteção social básica amplificada pelas atividades desenvolvidas pela Assistência Social do Município através de reuniões vinculadas aos programas sociais e/ou benefícios eventuais em atendimentos as ações que demandem a distribuição de alimentos ás pessoas em situação de vulnerabilidade social, a aquisição faz-se necessária. Quanto aos demais setores conforme dotação orçamentária constante no processo licitatório, a aquisição se justifica diante ao atendimento cotidiano de refeições leves ofertadas nos programas, projetos e serviços das secretarias requisitantes.
3. DOS PRAZOS, CONTRATO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
3.1. A Aquisição de gêneros alimentícios estocáveis será de forma parcelada, durante o período de 12 (doze) meses e ocorrerá de acordo com a necessidade da Municipalidade, sendo que poderão ser solicitados todos ou apenas um item.
3.2. A entrega dos gêneros alimentícios estocáveis deverá ser efetuada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), a ser emitida pelo Setor de Compras do Município de Novais, e dentro das especificações técnicas, de maneira que garanta pleno atendimento a critérios de qualidade, devendo ser entregue em local designado, em dia útil no horário de funcionamento do setor requisitante.
3.3. Os gêneros alimentícios estocáveis deverão ser entregues, diretamente, nos locais indicados na Autorização de Fornecimento (AF) onde constará o Endereço Completo, e somente na sextas-feiras e no horário das 08:00 horas as 11:30 horas, para que o responsável indicado pelo município possa realizar a conferência da marca, tipo, qualidade, procedência, fabricante e embalagem, especificados na proposta apresentada, acompanhados das respectivas Notas Fiscais e Garantias e informar à empresa eventuais inconsistências.
3.4. Caso algum produto não corresponda ao exigido, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 03 (três) três dias úteis, contados da data de notificação expedida pelo Contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da
incidência das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, alterada por legislações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor.
3.5. A contratada sujeitar-se-á à fiscalização dos produtos no ato da entrega, reservando-se ao Município o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
3.5.1. Os gêneros alimentícios estocáveis serão recusados no caso de os mesmos estarem fora dos padrões de qualidade/validade, quantidade menor/maior que o solicitado, erro quanto ao produto solicitado constatado no momento da entrega, ou fora dos padrões para consumo seguro.
3.5.2. O Município se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade nos gêneros alimentícios estocáveis.
3.5.3. Se constatada irregularidades na entrega dos gêneros alimentícios estocáveis, o Contratante poderá se disser respeito à especificação do objeto deste certame, rejeitá-los no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
3.6. A empresa deverá constar da nota fiscal os valores unitários e respectivos valores totais em conformidade com o constante da correspondente nota de empenho, atentando-se para as inexatidões que poderá decorrer de eventuais arredondamentos.
3.7. Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
3.8. O contrato será enviado à licitante vencedora para assinatura após a homologação do certame.
3.9. A vigência contratual será de 12 (doze) meses.
3.10. A licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do envio do contrato, para devolvê-lo assinado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e na Lei nº 10.520/02.
3.11. O contrato também poderá ser assinado diretamente no Setor de Licitações deste Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão licitante. Não havendo decisão, a assinatura do contrato deverá ser formalizada até o 5° (quinto) dia útil, contado da data da convocação.
3.12. O Município poderá, quando a adjudicatária não atender ao prazo estipulado para contratação convocar as licitantes remanescentes, na forma da lei.
3.13. Quando a vencedora do certame se tratar de microempresa ou empresa de pequeno
porte, enquadrada na Lei Complementar nº 123/2006, esta deverá apresentar a devida comprovação de regularidade para fins de assinatura de contrato, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06.
3.14. A participação nas condições previstas anteriormente implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06.
4. O produto deverá guardar perfeita compatibilidade com as especificações, quantidades e condições especificadas no objeto deste edital e seus anexos.
ITEM | QTD | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
1 | 3.000 | SACHÊ / 1 QUILO | MOLHO DE TOMATE: Produto resultante da concentração da polpa de frutos maduros e sãos dos tomateiros por processo tecnológico adequado, isento de sujidades, fermentação com brix de 12° até 14°. Preparado com tomate, açúcar, sal, amido, cebola, salsa, alho, óleo de soja. Não conter glúten. Cor, sabor e aroma característicos. O produto deverá estar de acordo com a resolução 23 de 15/03/20. Validade mínima de 12(doze) meses a partir da data de entrega. SACHÊ COM 1 KG. |
2 | 1.400 | PACOTE / 5 QUILOS | AÇÚCAR CRISTAL: Superior, 1ª qualidade, de acordo com as NTA 02 e 52, contendo no mínimo 98,3% de sacarose. Livre de fermentação, isentos de matéria terrosa, de parasitas e de detritos animais e vegetais. Aparência, cor e cheiro próprio do tipo de açúcar, com Selo ISO 9001. PACOTE COM 5 KG. |
3 | 800 | PACOTE / 1 QUILO | AÇÚCAR REFINADO: Superior, 1ª qualidade, de acordo com as NTA 02 e 52, contendo no mínimo 98,3% de sacarose. Livre de fermentação, isentos de matéria terrosa, de parasitas e de detritos animais e vegetais. Aparência, cor e cheiro próprio do tipo de açúcar, com Selo ISO 9001. PACOTE COM 1 KG. |
4 | 1.000 | PACOTE / 1 QUILO | GELATINA EM PÓ: Sabores de framboesa, uva, morango, limão e abacaxi. Enriquecida com vitaminas e minerais. Ingredientes: açúcar orgânico, gelatina comestível, citrato de sódio, acido cítrico, fosfato tricálcico, vitaminas A, C, D, B1, B2, B3 e B6 e minerais: ferro, cálcio e zinco. Não conter glútem. Embalagem primária contendo 1 kg (peso líquido), composta por saco de polietileno opaco, atóxico, hermeticamente fechado, com TPVA comprovada e embalagem secundária de papelão reforçado e lacrado, contendo 16 unidades, totalizando 16 (dezesseis) kg (peso líquido), devidamente rotulada, com prazo de validade de 6 (seis) meses a partir da data de fabricação. PACOTE COM 1 KG |
5 | 2.500 | PACOTE / 500 GRAMAS | MACARRÃO FORMATO AVE MARIA: Massa alimentícia, tipo seca, com ovos. 1ª qualidade. Produto de sêmola com ovos, produzido da farinha de trigo enriquecida com ferro e acido fólico, ovo pasteurizado e corante natural urucum e cúrcuma, contendo pró-vitamina A, adicionados com água e submetidos a processo tecnológico adequado. Massa alimentícia em conformidade com a legislação vigente (RDC 263 de 22/09/05 e decreto nº 12.486/78 da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, NTA 49 - Massas alimentícias ou macarrão). O formato e a cor devem ser uniformes, livre de rugosidades, pontuações e textura lisa. O produto deve estar acondicionado em embalagem primária plástica de polietileno atóxico, com conteúdo líquido de 500 gramas, devidamente lacrado e reembalado em fardos de polietileno atóxico. Validade mínima de 12 (doze) meses e fabricação não superior a 30 (trinta) dias da entrega do produto. O produto deverá ter procedência de empresa participante do Programa de Garantia Abima - PGA. PACOTE COM 500 G |
6 | 6.000 | PACOTE / 500 GRAMAS | MACARRÃO FORMATO PARAFUSO: Massa alimentícia, tipo seca, com ovos. 1ª Qualidade. Produto de sêmola com ovos, produzido da farinha de trigo enriquecida com ferro e acido fólico, ovo pasteurizado e corante natural urucum e cúrcuma, contendo pró-vitamina A, adicionados com água e submetidos a processo tecnológico adequado. Massa alimentícia em conformidade com a legislação vigente (RDC 263 de 22/09/05 e decreto nº 12.486/78, da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, NTA 49 - Massas alimentícias ou macarrão). O formato e a cor devem ser uniformes, livre de rugosidades, pontuações e textura lisa. O produto deve estar acondicionado em embalagem primária plástica de polietileno atóxico, com conteúdo líquido de 500 gramas, devidamente |
lacrado e reembalado em fardos de polietileno atóxico. Validade mínima de 12 (doze) meses e fabricação não superior a 30 (trinta) dias da entrega do produto. O produto deverá ter procedência de empresa participante do Programa de Garantia Abima - PGA. PACOTE COM 500 G | |||
7 | 5.000 | FRASCO / 900 MILILITROS | ÓLEO DE SOJA REFINADO: Tipo 1, 1ª qualidade. Produto obtido de vegetal de origem de uma única espécie, tendo sofrido processo tecnológico adequado como degomagem, neutralização, clarificação, frigorificação ou não de desodorização. O produto deverá apresentar aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares e deverá estar isento de ranço e outras características indesejáveis. Como óleo refinado, deverá apresentar teor máximo de acidez de 0,3% p/p. Não deverá apresentar mistura de outros óleos, cheiro forte e volume insatisfatório. Deve apresentar teores de vitamina E e 0% de gordura trans. O produto deve estar acondicionado em embalagem primária adequada, tipo plátisca pet de 900ml, intacta, sem amassamento e vazamento e embalagem secundária de caixas de papelão resistente. O produto e suas condições deverão estar de acordo com a NTA 50 (Normas técnicas para óleos e gorduras comestíveis – Decreto nº 12.486 de 20/10/78 e Resolução RDC nº 270 Anvisa de 22/09/2005). FRASCO COM 900 ML |
8 | 300 | POTE / 500 GRAMAS | MARGARINA SEM SAL: Sem gordura trans, teor de lipídios de forma precisa na embalagem de 82%, podendo conter vitamina e outras substancias permitidas, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, validade mínima 05 (cinco) meses a contar da entrega. Pote plástico com 500 gramas, atóxico, embalado em caixa de papelão reforçado, conforme Portaria nº 372/97 e suas alterações posteriores, produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimento administrativos determinados pela Anvisa. POTE COM 500 G |
9 | 5.000 | POTE / 500 GRAMAS | MARGARINA COM SAL: Sem gordura trans, teor de lipídios de forma precisa na embalagem, mínimo de 80%, podendo conter vitamina e outras substancias permitidas, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, validade mínima 05 (cinco) meses a contar da entrega. Pote plástico com 500 gramas, atóxico, embalado em caixa de papelão reforçado, conforme portaria nº 372/97 e suas alterações posteriores, produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimento administrativos determinados pela Anvisa. POTE COM 500 G |
10 | 4.000 | PACOTE / 1 QUILO | FLOCOS DE MILHO AÇUCARADOS: Canjica de milho, açúcar, sal, extrato de malte, lecitina de soja, vitaminas A, X0, X0, X0, X00, x niacina, acido fólico, ferro e zinco, contém glúten. Embalagem em filme laminado composto de BOPP transparente, BOPP perolizado co-extrusado termosselável. PACOTE COM 1 KG |
11 | 3.000 | PACOTE / 500 GRAMAS | FUBÁ DE MILHO: Refinado, enriquecido com ferro e ácido fólico. Cor: amarela. 1ª qualidade. Produto obtido pela moagem do grão de milho, desgerminado ou não. Deverá ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas e isentas de matéria terrosa e parasitas e larvas. Não deverá estar úmido, fermentado ou rançoso. O produto deve apresentar teor de umidade máxima de 15% p/p, teor de acidez máxima de 5,0% p/p, com no mínimo de 7% p/p de protídios. O produto deve apresentar rendimento mínimo após o cozimento de 2,5 vezes a mais do peso antes da cocção. O produto deve estar acondicionado em embalagem primária plástica de 500 gramas, atóxica, transparente, termossoldada, resistente e embalagem secundária de fardos de papelão resistente, totalmente fechados. O produto e suas condições deverão estar de acordo com a NTA 34 (Normas técnicas para farinhas - Decreto nº 12.486 de 20/10/78). PACOTE COM 500 G |
12 | 1.000 | PACOTE / 1 QUILO | FARINHA DE TRIGO: Especial e/ou do Tipo 1, enriquecida com ferro e ácido fólico. 1ª qualidade. Produto obtido pela moagem, exclusivamente do grão de trigo beneficiado, são e limpo, isento de matéria terrosa e em perfeito estado de conservação. Não poderá estar úmida, fermentada e nem rançosa. Deve apresentar aspecto de pó fino, cor branca, cheiro próprio e odor próprio. O produto deve ser obtido a partir de cereal limpo, desgerminado, com uma extração máxima de 20%. Deve apresentar teor máximo de cinzas de 0,65% na base seca; teor máximo de umidade de 14% e teor de glúten seco de no mínimo 6%p/p. O produto deve estar acondicionado em embalagem primária de 1 kg, de papel branco atóxico, resistentes e embalagem secundária de fardos de papelão ou plástico resistentes. O produto e suas condições deverão estar de acordo com a NTA 35 (Normas técnicas para farinha de Trigo – Decreto nº 12.486 de 20/10/78 e Resolução nº 354, de 18/07/96). PACOTE COM1 KG |
13 | 2.000 | PACOTE / 1 QUILO | SAL REFINADO: Iodado extra. 1ª Qualidade. Cloreto de sódio cristalizado extraído de fontes naturais. O produto deverá se apresentar na forma de cristais brancos, de forma cúbica, agrupados e unidos de maneira a constituírem pequenas pirâmides de base quadrangular. O produto deve apresentar no mínimo 98,5% de cloreto de sódio, umidade máxima de 2%, com adição de sais de iodo (iodeto de potássio, iodato de potássio ou outro sal de iodo não tóxico), na dosagem mínima de 10mg e máxima de |
15mg de iodo por 1 (um) kg de sal, de acordo com a lesgislação federal específica. O produto não deve apresentar sujidades, parasitas e larvas. O produto deverá ser acondicionado em embalagem primária de pacote plástico de 1 kg, resistente, transparente, atóxico, termossoldado e embalagem secundária de fardos de papelão ou plástico, resistente, termossoldado ou bem lacrado. Será obrigatória a declaração dos antiumectantes adicionados e suas condições devem estar de acordo com a NTA 71 (Normas técnicas para sal – Decreto nº 12.486 de 20/10/78). PACOTE COM 1 KG | |||
14 | 75 | PACOTE / 1QUILO | ORÉGANO 100%: Primeira qualidade. Produto constituído por 100% de folhas de espécimes vegetais genuínas origanum vulgares L, sãs, limpas e secas, aspecto de folhas ovalada seca, verde pardacenta, cheiro e sabor próprios. O produto não deve apresentar sujidades, parasitas e larvas. O produto e suas condições deverão estar de acordo com a NTA 70 (Normas técnicas para condimento e temperos - Decreto nº 12.486 de 20/10/78). PACOTE COM 1 KG |
15 | 3.000 | PACOTE / 400 GRAMAS | MISTURA PARA PREPARO DE BOLO: Sabores: laranja, abacaxi, chocolate, baunilha, coco e fubá. Constituído de açúcar, farinha de trigo, amido de milho, gordura veg. hidrogenada, sal, fermentos químicos, bicabornato de sódio, pirofosfato de sódio, fosfato de alumínio, sódio e monocalcico, podendo ser acrescido de corante natural urucum. Contem glúten. Não admitindo adição de sojas e seus derivados. Deverá ser de fácil preparo com adição de ovos e leite e cozimento rápido, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, estabilizante estearato de propileno glicol. Isento de sujidades, parasitas e larvas. Com validade mínima de 5 meses a contar da data de entrega. Acondicionado em saco de polietileno atóxico, vedado hermeticamente, pesando no mínimo 400 gramas cada unidade e embalado em caixa de papelão reforçado, lacrado e rotulado. O produto e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 273/05 e legislação vigente; port. 540/97 svs/ms, port. 645/97 svs/ms e suas alterações posteriores. PACOTE COM 400 G |
16 | 1.500 | FRASCO / 700 MILILITROS | VINAGRE: Fermentado acético de álcool com vinho branco, com validade mínima de 10 meses a contar da data da entrega. Acondicionado em frasco plástico, com tampa inviolável hermeticamente fechado. FRASCO COM 700 ML |
17 | 4.000 | CAIXA / 250 GRAMAS | CHÁ ERVA MATE: Queimado, constituído de folha novas, de espécimes vegetais genuínos ligeiramente tostados e partidos, de cor verde amarronzada escura, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidade, parasitas e larvas, validade mínima de 11 meses a contar da data da entrega. CAIXA COM 250 G |
18 | 1.000 | PACOTE / 500 GRAMAS | COLORÍFICO: Em pó fino homogêneo, obtido de frutos maduros de espécimes genuíno, moido, de coloração vermelho intenso, acondicionado em saco plástico transparente atóxico, resistente, validade mínima 07 meses a contar de entrega, hemerticamente vedado. PACOTE COM 500 G |
19 | 4.000 | CARTELA / 1 DÚZIA | OVOS BRANCOS: De galinha, tipo grande, de primeira qualidade, frescos, isento de aditivos ou substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas), inspecionadas pelo ministério da agricultura, acomodados em cartelas e embalados em caixas contendo embalagem com 01 dúzia cada caixa de papelão. Sendo estas em perfeitas condições estruturais, padronizadas e lacradas. CARTELA COM 1 DÚZIA |
20 | 5.000 | PACOTE / 5 QUILOS | ARROZ AGULHINHA: Longo Fino, tipo 1. Alimento composto de Arroz, beneficiado, polido, procedência nacional e ser de safra corrente, limpo, grãos inteiros mínimo de 90%, umidade máxima de 14%. Características físicas, químicas, biológicas e da embalagem devem obedecer a legislação vigente. Não sendo necessário lavar ou escolher para sua preparação. Produto natural sem adição de elementos químicos (agrotóxico). O produto deve declarar marca, prazo de validade, número de registro do produto no órgão competente e procedência. Embalagem primária em saco plástico atóxico contendo 5 kg devidamente rotulado conforme legislação vigente e reembalado em fardos plástico atóxico contendo 30 kg. Validade mínima de 06 (seis) meses e empacotamento não superior a 30 (trinta) dias da entrega do produto. PACOTE COM 5 KG |
21 | 4.000 | PACOTE / 350 GRAMAS | BISCOITO DOCE TIPO "MAISENA": 1ª Qualidade. Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, amido de milho, gordura vegetal hidrogenada, açúcar, estabilizante lecitina de soja, aromatizantes e outros ingredientes permitidos desde que mencionados. O produto deverá ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas isentas de matéria terrosa, parasitas sujidades e larvas e em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. O produto deve estar acondicionado em embalagem primária plástica, atóxica, resistente, lacrada, reembalados em caixa de papelão reforçado. O |
produto e suas condições deverão estar de acordo com a NTA 48 (Normas técnicas para biscoitos e bolachas – Decreto nº 12.486 de 20/10/78). PACOTE COM 350 G | |||
22 | 4.000 | PACOTE / 300 GRAMAS | BISCOITO DOCE TIPO "ROSQUINHA DE COCO": 1ª Qualidade. Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, leite, gordura vegetal hidrogenada, sal, açúcar, estabilizante lecitina de soja, e outros ingredientes permitidos, desde que mencionados. O produto deverá ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas isentas de matéria terrosa, parasitas sujidades e larvas e em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. O produto deve estar acondicionado em embalagem primária plástica, atóxica, resistente, lacrada, reembalados em embalagem secundária de caixa de papelão reforçado. O produto e suas condições deverão estar de acordo com a NTA 48 (Normas técnicas para biscoitos e bolachas – Decreto nº 12.486 de 20/10/78). PACOTE COM 300 G |
23 | 4.000 | PACOTE / 300 GRAMAS | BISCOITO DOCE TIPO "ROSQUINHA DE CHOCOLATE": 1ª Qualidade. Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, leite, gordura vegetal hidrogenada, sal, açúcar, estabilizante lecitina de soja, e outros ingredientes permitidos, desde que mencionados. O produto deverá ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas isentas de matéria terrosa, parasitas sujidades e larvas e em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. O produto deve estar acondicionado em embalagem primária plástica, atóxica, resistente, lacrada, reembalados em embalagem secundária de caixa de papelão reforçado. O produto e suas condições deverão estar de acordo com a NTA NTA 48 (Normas técnicas para biscoitos e bolachas – Decreto nº 12.486 de 20/10/78). PACOTE COM 300 G |
24 | 2.000 | LATA / 1,7 QUILOS | ERVILHA VERDE: Em conserva, simples, inteira, imersa em líquido, tamanho e coloração uniformes. Validade mínima de 16 meses a contar da data de entrega. Sendo considerado como peso líquido o produto drenado e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-31 (Decreto nº 12.486 de 20/10/78). LATA COM 1,7 KG |
25 | 2.000 | LATA / 1,7 QUILOS | MILHO VERDE: Em conserva, simples, grãos inteiros, imerso em líquido, tamanho e coloração uniformes, com validade mínima de 16 meses a contar da data de entrega e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-31 (Decreto nº 12.486 de 20/10/79). LATA COM 1,7 KG |
26 | 3.500 | PACOTE / 1 QUILOS | ACHOCOLATADO EM PÓ: Soro de leite desnatado em pó, cacau em pó, açúcar, maltodextrina, sal, lecitina de soja, enriquecido com vitaminas A, C, D, B1, B2, B6, B12 e minerais, antioxidante acido ascórbico, emulsificante. PACOTE 1 KG |
27 | 5.000 | PACOTE / 350 GRAMAS | BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER OU ÁGUA E SAL: Contendo basicamente farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada e sal outros ingredientes desde que mencionados. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. Composição centesimal aproximada: Proteínas -11,2 gr, Lipídios-15,0 gr e Glicídios-67,0 gr. PACOTE COM 350 G |
28 | 4.000 | PACOTE / 2 QUILOS | FEIJÃO: Tipo 0, xxxxxxx xxxx, xxxxxxx, limpos e secos. Não devem conter perfurações (carunchos e outros insetos). Não devem estar esbranquiçados (mofo), murchos e sem brilho brotando. Não devem apresentar cheiro estranho (inseticida), quando pacote for aberto, será permitido o limite de 2% (dois por centos) de impurezas e materiais estranhos, obedecendo à portaria nº 161, de 24/07/87. m.a. Controle de resíduos de agrotóxicos na embalagem. Prazo mínimo de validade 3 (três) meses. Embalado em pacote plástico atóxico, transparente, termos soldado, resistente. PACOTE COM 2 KG |
29 | 3.000 | PACOTE / 500 GRAMAS | FARINHA DE MANDIOCA: Temperada, composta óleo vegetal, alho, sal, calorífico, cebola, cebolinha verde, aromatizante realçador de sabor, cor e sabor próprio, não conter glúten. Isenta de sujidades, parasitas e larvas. Validade mínima 07 meses a contar da entrega. Acondicionado em filme laminado, metalizado e estampado e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 175 de 08 de julho 2003 e resolução RDC 263 de 22 de setembro de 2005 e posteriores alterações, devendo obedecer os procedimentos adm. determinados pela Anvisa. PACOTE COM 500 G |
30 | 5.000 | GALÃO / 5 LITROS | CONCENTRATO LÍQUIDO PARA SUCO: Classificação/ Características gerais: o produto deverá ser preparado com frutas maduras, sãs, limpas e isentas de matéria terrosa, de parasitas e de detritos animais e vegetais. Ingredientes: suco concentrado da fruta, açúcar, isento de corantes artificiais. Diluição mínima: 1/6 (01 parte do produto para 06 partes de água). O produto deverá ser submetido a um tratamento que assegure a sua apresentação e conservação em um prazo de no mínimo 04 meses a contar da data de entrega, deverá ser refrigerado. Rotulagem: o rótulo deverá conter todas as informações, de acordo com a legislação vigente, deverá estar de forma clara e |
indelével, o sabor corresponde, data de fabricação e validade, temperatura de armazenamento. A embalagem deverá estar lacrada. Transporte: veículo em carroceria fechada e isotérmico. Sabores: abacaxi, manga, uva, tangerina, goiaba, laranja, caju, limão e morango. GALÃO COM 5 L | |||
31 | 12.000 | CAIXA / 1 LITRO | LEITE INTEGRAL: Tipo longa vida, envasado em caixa tetra pak, tratado termicamente pelo sistema UAT (Ultra Alta Temperatura), embalagem original do fabricante, com registro no MA-SIF, estampada na embalagem, informações do fabricante e data de vencimento. CAIXA COM 1 L |
32 | 1.500 | PACOTE / 500 GRAMAS | TRIGO PARA QUIBE: Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios. Isento de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionado em embalagem plástica. Validade mínima de 06 meses a contar da data da entrega e suas condições deverão estar de acordo com a nta- 37 (decreto nº 12.486, de 20/10/78). PACOTE COM 500 G |
33 | 2.000 | PACOTE / 200 GRAMAS | MASSA PARA LASANHA: Massa alimentícia de sêmola de trigo, seca, lisa, vitaminada, isenta de sujidades. Embalagem plástica resistente e transparente. Rotulagem contendo informações dos ingredientes, composição nutricional, data de fabricação. Prazo de Validade: mínimo de 06 (seis) meses, a partir da data de entrega. PACOTE COM 200 G |
34 | 350 | CAIXA / 200 GRAMAS | CREME DE LEITE: Creme de leite uso culinário, UHT. Embalagem de 200 gramas, com no máximo 20% de gordura, em tetra pack, não amassada, não estufada, deve ser resistente e deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, quantidade de produto. Com prazo de validade de no mínimo 120 dias. CAIXA COM 200 G |
35 | 300 | CAIXA / 395 GRAMAS | LEITE CONDENSADO: Preparado com leite fluido, açúcar e lactose. Embalagem de 395 gramas. Poderá conter leite em pó e/ou permeado de leite. 0% de gordura trans. Não deve conter glúten. Embalagem tetra brik de 395 gramas. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, conforme Portaria 369 de 04/09/1997 e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de origem Animal. CAIXA COM 395 G |
36 | 200 | PACOTE / 500 GRAMAS | BATATA PALHA: Batata frita tipo palha. Composição: Batata, gordura vegetal, sal. 1ª qualidade integra e crocante. Sabor natural. Com no máximo 56mg de sódio na porção de 25g. Isento: Corantes artificiais e gordura trans. Opcional: outras substâncias alimentícias desde que permitidas pela legislação e declaradas no rótulo. Acondicionada em embalagem plástica de 1 kg ou pacotes em filme do polipropileno atóxico, podendo ser metalizado. Contendo a descrição das características do produto. Validade: deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. PACOTE COM 500 G. |
37 | 150 | POTE / 500 GRAMAS | MAIONESE: Produto que se apresenta em forma de emulsão cremosa homogênea, sem separação de líquidos. Com 60 a 80% de lipídeos em sua composição. Embalagem atóxica, intacta, não violada, contendo informação sobre o produto, informação nutricional, prazo de validade. POTE COM 500 G |
38 | 100 | FRASCO / 400 GRAMAS | CATCHUP: Produto de 1ª qualidade. Deverá apresentar-se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante, sem traços brancos ou mofo. Embalagem plástica atóxica, intacta, contendo informações sobre o produto, informações nutricionais e prazo de validade. FRASCO COM 400 G |
39 | 120 | CAIXA / 500 GRAMAS | AMIDO DE MILHO: Fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isenta de matéria terrosa e de parasitas, não podem estar úmidos, fermentados ou rançosos, devem produzir ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos. Embalagem plástica, resistente, atóxica. CAIXA COM 500 G |
40 | 150 | PACOTE / 500 GRAMAS | AMENDOIM EM GRÃOS: Amendoim torrado sem sal, 100% natural, tipo1, limpo, isento de sujidades, parasitas e larvas, embalagem plástica, resistente, atóxica, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. PACOTE COM 500 G |
41 | 400 | PACOTE / 500 GRAMAS | MILHO PARA PIPOCA: Milho de pipoca, duro, amarelo, tipo 1, beneficiado, polido, limpo, isento de sujidades, parasitas e larvas, embalagem plástica, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. PACOTE DE 500 G |
42 | 4.000 | PACOTE / 500 GRAMAS | CAFÉ COM SELO DE PUREZA: Café puro torrado e moído, procedente de grãos sãos, limpos, isentos de impurezas, parasitas, larvas e substâncias estranhas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número de lote, data de fabricação, datas de validade; quantidade do produto, selo de pureza ABIC ou o certificado de pureza ABIC. Deverá apresentar a umidade máxima 6% p/p, cafeína mínima 0,7 % p/p, impurezas máxima 1% p/p. Segundo as características organolépticas deverá apresentar aspecto de pó homogêneo, granulometria fina, cor castanho médio, correspondente ao ponto de torra médio. O produto deve estar acondicionado em embalagem primária de 500 gramas em pacote aluminizado, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. O produto deverá rigorosamente respeitar a legislação vigente. |
A validade deverá ser de no mínimo 12 meses a partir da data de entrega. PACOTE COM 500 G | |||
43 | 2.000 | PACOTE / 5 500 GRAMAS | MACARRÃO ESPAGUETE COM OVOS: Número 8, contendo semolina de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos, corantes naturais (cúrcuma e beta caroteno). Acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas larvas e material estranho. Validade mı́nima de 06 (seis) meses a contar da data da entrega. PACOTE COM 500 G |
44 | 4.000 | PACOTE / 300 GRAMAS | BISCOITO DOCE TIPO "ROSQUINHA DE LEITE": Biscoito, sabor: leite, tipo: rosquinha. Descrição Adicional: rosquinhas redondas com furo central. Na embalagem deve conter informações acerca de procedência, marca, prazo de validade, entre outros (no que couber), e de acordo com a legislação em vigor, observadas as suas especificações. PACOTE 300 G |
45 | 30 | PACOTE / 1 QUILO | CHOCOLATE EM PÓ SOLÚVEL CONTENDO 50% CACAU: O primeiro ingrediente deve ser cacau em pó solúvel e menor quantidade de açúcar. Embalagem com identificação (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mıń ima de 1 (um) ano, a contar da data de entrega. PACOTE COM 1 KG |
46 | 5.000 | CAIXA / 1 LITRO | BEBIDA LÁCTEA: Bebida láctea, sabor morango. Apresentação: embalagem tetra pack. Descrição Adicional: na embalagem deve conter informações acerca de: procedência, marca, prazo de validade, entre outros (no que couber), e de acordo com a legislação em vigor, observadas as suas especificações. CAIXA 1 L |
47 | 200 | PACOTE / 1 QUILO | CHOCOLATE GRANULADO: Chocolate granulado sabor chocolate. Composto de açúcar, gordura vegetal, glicose em pó, cacau em pó e emulsificantes. Embalagem primaria plástica hermeticamente fechada e atóxica, com validade mínima de 10 meses na data da entrega e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 264/05, RDC 12/01, RDC 259/02, RDC 360/03, RDC 14/14 e alterações posteriores. Produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA. PACOTE COM 1 KG |
48 | 200 | PACOTE / 1 QUILO | CHOCOLATE BOMBOM: Bombom recheado com creme de avelã, com camada crocante de wafer, coberto com chocolate ao leite, contendo como ingredientes principais: açúcar, gordura vegetal, farinha de trigo enriquecido com ferro e ácido fólico, massa de cacau, castanha de caju, soro de leite em pó, farinha de soja integral, amendoim, leite em pó integral, sal, óleo de soja, cacau em pó, extrato de malte e emulsificantes. A embalagem primária deve ser aluminizada envolvendo o bombom e a secundária com plástico resistente e atóxico. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. PACOTE COM 1 KG |
49 | 100 | POTE / 1,2 QUILOS | DOCE DE ABÓBORA: Produzido com polpa de frutas, açúcar, glucose e pectina. Sem glúten. Formato quadrado. Embalados individualmente. Produto com validade igual ou superior a 6 meses a contar da data de entrega.POTE COM 1,2 KG |
50 | 100 | POTE / 1,2 QUILOS | DOCE DE BATATA: Doce em massa de batata doce, formato quadrado. Ingredientes: Açúcar, polpa de batata doce, xarope de glucose, conservador: sorbato de potássio (ins 202) e acidulante: ácido cítrico (ins 330). Embalados individualmente. POTE COM 1,2 KG |
51 | 100 | POTE / 1,050 QUILOS | DOCE DE AMENDOIM "TIPO PÉ DE MOÇA": Embalagem intacta, embrulhados individualmente, cada um contendo no mínimo 50 gramas, com identificação completa do produto, data de fabricação e validade do produto. Produto com validade igual ou superior a 06 meses a contar da data de entrega. POTE COM 1,050 KG |
52 | 100 | POTE / 1,040 QUILOS | DOCE DE LEITE: Formato quadrado. Principais ingredientes: leite pasteurizado, açúcar, xarope de glicose, farinha de trigo, leite em pó, sal, essência de leite condensado e conservante acido sórbico. Embalado individualmente. POTE COM 1,040 KG |
53 | 100 | POTE / 1,200 QUILOS | DOCE TIPO GELÉIA DE FRUTAS: Ingredientes: Açúcar cristal, polpa de abacaxi e polpa de morango, amido de milho modificado, polpa de maçã, xarope de glicose de milho. Contém corante artificial vermelho ponceau e amarelo tartrazina e ácido cítrico (acidulante H-H). Validade mínima de 03 (três) meses a contar da data de recebimento. POTE COM 1,2 KG |
54 | 2.000 | UNIDADES | DOCE TIPO TETA DE NEGA “MERENGUE”: Doce feito de merengue ou marshmallow (massa de gelatina com clara de ovo) e cobertura fina de chocolate (crocante), a versão original tem uma base fina de Waffle. UNIDADE |
55 | 100 | POTE / 1,050 QUILOS | PAÇOCA DE AMENDOIM: Doce de amendoim, formato quadrado, composto de açúcar cristal, amendoim torrado sem pele e moído, sal refinado, embalados individualmente. Produto de boa qualidade, rótulo com lote, data de fabricação e data de validade. Validade de no mínimo 6 meses contados da entrega. POTE COM 1,050 KG. |
56 | 100 | POTE / | PÉ DE MOLEQUE: Doce de amendoim tipo pé de moleque, formato quadrado, composto |
1,050 QUILOS | de açúcar, amendoim, glucose, açúcar invertido, creme de milho, sal e conservante sorbato de potássio. Não contém glúten. Embalados individualmente, contendo no mínimo 20 gramas cada. Produto de boa qualidade, rótulo com lote, data de fabricação e data de validade. Validade de no mínimo 6 meses contados da entrega. POTE COM 1,050KG | ||
57 | 150 | POTE / 700 GRAMAS | COCADA TRADICIONAL BRANCA: Cocada, tradicional (branca), composta de coco, açúcar refinado, água, leite condensado, aspecto, cor, aroma e sabor próprio. Isento de sujidades e parasitos. Pedaços de 35 gramas. A embalagem deverá conter: indicação da marca, nome do fabricante, endereço completo, especificações técnicas do produto e data de fabricação e validade. POTE COM 700 G |
58 | 6.000 | PACOTE / 40 GRAMAS | PIPOCA DOCE: Embalagem contendo informações do produto, marca do fabricante, data da fabricação e validade. Produto com validade igual ou superior a 06 meses a contar da data de entrega. PACOTE COM 40 G. |
59 | 300 | PACOTE / 400 GRAMAS | PIRULITO DURO RECHEADO COM BALA MASTIGÁVEL, SABOR FRAMBOESA: Sabor framboesa, em embalagem contendo informações do produto, marca do fabricante, data da fabricação e validade. Produto com validade igual ou superior a 06 meses a contar da data de entrega. PACOTE COM 400 G, COM NO MÍNIMO 50 UNIDADES. |
60 | 500 | PACOTE / 600 GRAMAS | BALAS MACIAS, SABORES VARIADOS: Produto preparado a base de açúcares fundidos e adicionado de substâncias que caracterizam o produto, como suco de frutas, óleos essenciais e adicionados de outras substâncias permitidas. A principal característica do produto é o de apresentar-se macio, submetido a massamento mecânico até obtenção da consistência desejada. Produto com validade igual ou superior a 90 dias a contar da data de entrega. PACOTE COM 600 G |
61 | 200 | POTE / 600 GRAMAS | BOLINHAS DE CHOCOLATE: Embaladas em papel que represente uma bola de futebol. Ingredientes: açúcar, gordura vegetal hidrogenada, cacau em pó natural, soro de leite em pó, aroma de baunilha e lecitina de soja. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de recebimento. POTE COM 600 GRAMAS, COM NO MÍNIMO 100 UNIDADES |
62 | 160 | CAIXA / 300 GRAMAS | GUARDA CHUVAS DE CHOCOLATE: Embalados em papel colorido. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de recebimento. CAIXA COM 300 GRAMAS, COM NO MÍNIMO 50 UNIDADES |
63 | 9.000 | UNIDADE / 200 MILILITROS | REFRIGERENTE SABOR GUARANÁ, GARRAFA PET COM 200 ML: Ingredientes mínimos: Água gaseificada, açúcar, extrato de guaraná, acidulante ácido cítrico e conservadores: benzoato de sódio e sorbato de potássio, aromatizante e corante caramelo IV. Não contém glúten. Embalagem com identificação completa do produto, data de fabricação, prazo de validade e lote. Produto com validade igual ou superior a 90 dias a contar da data de entrega. UNIDADE COM 200 ML |
64 | 700 | UNIDADE / 2 LITROS | REFRIGERANTE SABOR GUARANÁ, GARRAFA PET DE 02 LITROS: Ingredientes mínimos: Água gaseificada, açúcar, extrato de guaraná, acidulante ácido cítrico e conservadores: benzoato de sódio e sorbato de potássio, aromatizante e corante caramelo IV. Não contém glúten. Embalagem com identificação completa do produto, data de fabricação, prazo de validade e lote. Produto com validade igual ou superior a 90 dias a contar da data de entrega. UNIDADE COM 2 L |
65 | 700 | UNIDADE / 2 LITROS | REFRIGERANTE SABOR LARANJA, GARRAFA PET DE 02 LITROS: Ingredientes mínimos: Água gaseificada, açúcar, suco de laranja, aroma sintético artificial, acidulante ácido cítrico e conservador benzoato de sódio, estabilizantes acetato isobutirato de sacarose e dioctil sulfosuccinato de sódio. Embalagem com identificação completa do produto, data de fabricação, prazo de validade e lote. Produto com validade igual ou superior a 90 dias a contar da data de entrega. UNIDADE COM 2 L |
66 | 700 | UNIDADE / 2 LITROS | REFRIGERANTE SABOR LIMÃO, GARRAFA PET DE 02 LITROS. Ingredientes mínimos: Água gaseificada, açúcar, suco de limão, acidulante ácido cítrico, aroma natural e conservador benzoato de sódio. Embalagem com identificação completa do produto, data de fabricação, prazo de validade e lote. Produto com validade igual ou superior a 90 dias a contar da data de entrega. UNIDADE COM 2 L |
67 | 1.500 | CAIXA / 200 MILILITROS | SUCO DE FRUTA, SABOR UVA, EMBALAGEM TETRAPARK DE 200 ML: sem corantes, com vitaminas a, x0, x0, x00, c, d e e. Validade mínima de 6 (seis) meses. CAIXA COM 200 ML |
68 | 1.500 | CAIXA / 200 MILILITROS | SUCO DE FRUTA, SABOR LARANJA, EMBALAGEM TETRAPARK DE 200 ML: sem corantes, com vitaminas a, x0, x0, x00, c, d e e. Validade mínima de 6 (seis) meses. CAIXA COM 200 ML |
69 | 1.500 | CAIXA / 200 MILILITROS | SUCO DE FRUTA, SABOR MORANGO, EMBALAGEM TETRAPARK DE 200 ML: sem corantes, com vitaminas a, x0, x0, x00, c, d e e. Validade mínima de 6 (seis) meses. CAIXA COM 200 ML |
70 | 1.500 | CAIXA / 200 MILILITROS | SUCO DE FRUTA, SABOR CAJU, EMBALAGEM TETRAPARK DE 200 ML: sem corantes, com vitaminas a, x0, x0, x00, c, d e e. Validade mínima de 6 (seis) meses. CAIXA COM |
200 ML | |||
71 | 1.200 | CAIXA / 1 LITROS | SUCO INTEGRAL, SABOR UVA, EMBALAGEM TETRAPARK DE 1 LITRO: sem adição de água e açúcar. Contendo 1 litro. Validade mínima de 03 (três) meses a partir da data de entrega. CAIXA COM 1 L |
72 | 100 | CAIXA / 1 LITROS | CHANTILLY: Preparado para creme, tradicional. Em embalagem tipo "TETRAPAK" intacta com identificação completa do produto, data de fabricação e validade. Sem gorduras trans. Sabor suave. Produto com validade igual ou superior a 90 dias a contar da data de entrega.CAIXA COM 1 L |
73 | 250 | CAIXA / 100 UNIDADES | CHICLETE, SABOR TUTTI FRUTTI: Goma de mascar contendo açúcar, xarope de glicose, goma base (lecitina de soja), aromatizantes e corantes. CAIXA COM 400 G, COM NO MÍNIMO 100 UNIDADES |
74 | 100 | BALDE / 10 QUILOS | DOCE DE LEITE: Em pasta, contendo: leite pasteurizado, açúcar, xarope de glicose, farinha de trigo, leite em pó, sal, essência de leite condensado e conservante ácido sórbico. Sem glúten. Com identificação completa do produto, data de fabricação, prazo de validade e lote. Produto com validade igual ou superior a 90 dias a contar da data de entrega. BALDE COM 10 KG |
75 | 50 | BALDE / 5 QUILOS | DOCE PASTOSO COM LEITE E CHOCOLATE: Doce feito à base de leite e/ou leite em pó, açúcar, glicose de milho, amido de milho, cacau, soro de leite em pó, sal (cloreto de sódio), regulador de acidez bicarbonato de sódio (INS 500ii). Estabilizante: citrato de sódio. Conservante: sorbato de potássio. Aditivos: amido modificado, corante de caramelo, aroma de doce de leite. BALDE COM 5 KG. |
VALOR TOTAL |
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 e no que couber a Lei nº 8.666/93, suas alterações e legislação complementar.
ANEXO I.1 - MODELO – PROPOSTA COMERCIAL
Ao
Município de Novais/SP
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx/XX
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios estocáveis, para suprimento da merenda escolar, programas da assistência social e demais setores do Município de Novais, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação da licitante neste certame.
I - IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE:
Razão Social/NOME COMPLETO: CNPJ Nº: --.---.---/-------
Inscrição Estadual nº ---.---.---.---
Inscrição Municipal nº ----------------------
Endereço: Bairro:
CEP: .
Cidade/Estado: /
Telefone: (--) ----- - ---- Fax: (--) ----- - ----
Representante legal/ Procurador:
II - DADOS BANCÁRIOS:
Banco: ---
Agência: -
Conta Corrente: ----------------- - --
III- DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
Nome completo: Cargo:
CPF nº . .
e RG:
. -.
Endereço Residencial Completo: Telefone: (--) ----- - ----
IV - PROPOSTA DE PREÇOS:
Ao Município de Novais/SP me proponho a entregar os produtos abaixo descritos, referente ao pregão eletrônico sobredito:
ITEM | QTD | UNIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA |
1 | 3.000 | SACHÊ / 1 QUILO | MOLHO DE TOMATE: Produto resultante da concentração da polpa de frutos maduros e sãos dos tomateiros por processo tecnológico adequado, isento de sujidades, fermentação com brix de 12° até 14°. Preparado com tomate, açúcar, sal, amido, cebola, salsa, alho, óleo de soja. Não conter glúten. Cor, sabor e aroma característicos. O produto deverá estar de acordo com a resolução 23 de 15/03/20. Validade mínima de 12(doze) meses a partir da data de entrega. SACHÊ COM 1 KG. | |||
2 | 1.400 | PACOTE / 5 QUILOS | AÇÚCAR CRISTAL: Superior, 1ª qualidade, de acordo com as NTA 02 e 52, contendo no mínimo 98,3% de sacarose. Livre de fermentação, isentos de matéria terrosa, de parasitas e de detritos animais e vegetais. Aparência, cor e cheiro próprio do tipo de açúcar, com Selo ISO 9001. PACOTE COM 5 KG. | |||
3 | 800 | PACOTE / 1 QUILO | AÇÚCAR REFINADO: Superior, 1ª qualidade, de acordo com as NTA 02 e 52, contendo no mínimo 98,3% de sacarose. Livre de fermentação, isentos de matéria terrosa, de parasitas e de detritos animais e vegetais. Aparência, cor e cheiro próprio do tipo de açúcar, com Selo ISO 9001. PACOTE COM 1 KG. | |||
4 | 1.000 | PACOTE / 1 QUILO | GELATINA EM PÓ: Sabores de framboesa, uva, morango, limão e abacaxi. Enriquecida com vitaminas e minerais. Ingredientes: açúcar orgânico, gelatina comestível, citrato de sódio, acido cítrico, fosfato tricálcico, vitaminas A, C, D, B1, B2, B3 e B6 e minerais: ferro, cálcio e zinco. Não conter glútem. Embalagem primária contendo 1 kg (peso líquido), composta por saco de polietileno opaco, atóxico, hermeticamente fechado, com TPVA comprovada e embalagem secundária de papelão reforçado e lacrado, contendo 16 unidades, totalizando 16 (dezesseis) kg (peso líquido), devidamente rotulada, com prazo de validade de 6 (seis) meses a partir da data de fabricação. PACOTE COM 1 KG | |||
5 | 2.500 | PACOTE / 500 GRAMAS | MACARRÃO FORMATO AVE MARIA: Massa alimentícia, tipo seca, com ovos. 1ª qualidade. Produto de sêmola com ovos, produzido da farinha de trigo enriquecida com ferro e acido fólico, ovo pasteurizado e corante natural urucum e cúrcuma, contendo pró-vitamina A, adicionados com água e submetidos a processo tecnológico adequado. Massa alimentícia em conformidade com a legislação vigente (RDC 263 de 22/09/05 e decreto nº 12.486/78 da Secretaria de Saúde do |
Estado de São Paulo, NTA 49 - Massas alimentícias ou macarrão). O formato e a cor devem ser uniformes, livre de rugosidades, pontuações e textura lisa. O produto deve estar acondicionado em embalagem primária plástica de polietileno atóxico, com conteúdo líquido de 500 gramas, devidamente lacrado e reembalado em fardos de polietileno atóxico. Validade mínima de 12 (doze) meses e fabricação não superior a 30 (trinta) dias da entrega do produto. O produto deverá ter procedência de empresa participante do Programa de Garantia Abima - PGA. PACOTE COM 500 G | ||||||
6 | 6.000 | PACOTE / 500 GRAMAS | MACARRÃO FORMATO PARAFUSO: Massa alimentícia, tipo seca, com ovos. 1ª Qualidade. Produto de sêmola com ovos, produzido da farinha de trigo enriquecida com ferro e acido fólico, ovo pasteurizado e corante natural urucum e cúrcuma, contendo pró-vitamina A, adicionados com água e submetidos a processo tecnológico adequado. Massa alimentícia em conformidade com a legislação vigente (RDC 263 de 22/09/05 e decreto nº 12.486/78, da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, NTA 49 - Massas alimentícias ou macarrão). O formato e a cor devem ser uniformes, livre de rugosidades, pontuações e textura lisa. O produto deve estar acondicionado em embalagem primária plástica de polietileno atóxico, com conteúdo líquido de 500 gramas, devidamente lacrado e reembalado em fardos de polietileno atóxico. Validade mínima de 12 (doze) meses e fabricação não superior a 30 (trinta) dias da entrega do produto. O produto deverá ter procedência de empresa participante do Programa de Garantia Abima - PGA. PACOTE COM 500 G | |||
7 | 5.000 | FRASCO / 900 MILILITROS | ÓLEO DE SOJA REFINADO: Tipo 1, 1ª qualidade. Produto obtido de vegetal de origem de uma única espécie, tendo sofrido processo tecnológico adequado como degomagem, neutralização, clarificação, frigorificação ou não de desodorização. O produto deverá apresentar aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares e deverá estar isento de ranço e outras características indesejáveis. Como óleo refinado, deverá apresentar teor máximo de acidez de 0,3% p/p. Não deverá apresentar mistura de outros óleos, cheiro forte e volume insatisfatório. Deve apresentar teores de vitamina E e 0% de gordura trans. O produto deve estar acondicionado em embalagem primária adequada, tipo plátisca pet de 900ml, intacta, sem amassamento e vazamento e embalagem secundária de caixas de papelão resistente. O produto e suas condições deverão estar de acordo com a NTA 50 (Normas técnicas para óleos e gorduras comestíveis – Decreto nº 12.486 |
de 20/10/78 e Resolução RDC nº 270 Anvisa de 22/09/2005). FRASCO COM 900 ML | ||||||
8 | 300 | POTE / 500 GRAMAS | MARGARINA SEM SAL: Sem gordura trans, teor de lipídios de forma precisa na embalagem de 82%, podendo conter vitamina e outras substancias permitidas, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, validade mínima 05 (cinco) meses a contar da entrega. Pote plástico com 500 gramas, atóxico, embalado em caixa de papelão reforçado, conforme Portaria nº 372/97 e suas alterações posteriores, produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimento administrativos determinados pela Anvisa. POTE COM 500 G | |||
9 | 5.000 | POTE / 500 GRAMAS | MARGARINA COM SAL: Sem gordura trans, teor de lipídios de forma precisa na embalagem, mínimo de 80%, podendo conter vitamina e outras substancias permitidas, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, validade mínima 05 (cinco) meses a contar da entrega. Pote plástico com 500 gramas, atóxico, embalado em caixa de papelão reforçado, conforme portaria nº 372/97 e suas alterações posteriores, produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimento administrativos determinados pela Anvisa. POTE COM 500 G | |||
10 | 4.000 | PACOTE / 1 QUILO | FLOCOS DE MILHO AÇUCARADOS: Canjica de milho, açúcar, sal, extrato de malte, lecitina de soja, vitaminas A, X0, X0, X0, X00, x niacina, acido fólico, ferro e zinco, contém glúten. Embalagem em filme laminado composto de BOPP transparente, BOPP perolizado co-extrusado termosselável. PACOTE COM 1 KG | |||
11 | 3.000 | PACOTE / 500 GRAMAS | FUBÁ DE MILHO: Refinado, enriquecido com ferro e ácido fólico. Cor: amarela. 1ª qualidade. Produto obtido pela moagem do grão de milho, desgerminado ou não. Deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas e isentas de matéria terrosa e parasitas e larvas. Não deverá estar úmido, fermentado ou rançoso. O produto deve apresentar teor de umidade máxima de 15% p/p, teor de acidez máxima de 5,0% p/p, com no mínimo de 7% p/p de protídios. O produto deve apresentar rendimento mínimo após o cozimento de 2,5 vezes a mais do peso antes da cocção. O produto deve estar acondicionado em embalagem primária plástica de 500 gramas, atóxica, transparente, termossoldada, resistente e embalagem secundária de fardos de papelão resistente, totalmente fechados. O produto e suas condições deverão estar de acordo com a NTA 34 (Normas técnicas para farinhas - Decreto nº 12.486 de 20/10/78). PACOTE COM 500 G | |||
12 | 1.000 | PACOTE / 1 QUILO | FARINHA DE TRIGO: Especial e/ou do Tipo 1, enriquecida com ferro e ácido fólico. 1ª qualidade. Produto obtido pela moagem, |
exclusivamente do grão de trigo beneficiado, são e limpo, isento de matéria terrosa e em perfeito estado de conservação. Não poderá estar úmida, fermentada e nem rançosa. Deve apresentar aspecto de pó fino, cor branca, cheiro próprio e odor próprio. O produto deve ser obtido a partir de cereal limpo, desgerminado, com uma extração máxima de 20%. Deve apresentar teor máximo de cinzas de 0,65% na base seca; teor máximo de umidade de 14% e teor de glúten seco de no mínimo 6%p/p. O produto deve estar acondicionado em embalagem primária de 1 kg, de papel branco atóxico, resistentes e embalagem secundária de fardos de papelão ou plástico resistentes. O produto e suas condições deverão estar de acordo com a NTA 35 (Normas técnicas para farinha de Trigo – Decreto nº 12.486 de 20/10/78 e Resolução nº 354, de 18/07/96). PACOTE COM1 KG | ||||||
13 | 2.000 | PACOTE / 1 QUILO | SAL REFINADO: Iodado extra. 1ª Qualidade. Cloreto de sódio cristalizado extraído de fontes naturais. O produto deverá se apresentar na forma de cristais brancos, de forma cúbica, agrupados e unidos de maneira a constituírem pequenas pirâmides de base quadrangular. O produto deve apresentar no mínimo 98,5% de cloreto de sódio, umidade máxima de 2%, com adição de sais de iodo (iodeto de potássio, iodato de potássio ou outro sal de iodo não tóxico), na dosagem mínima de 10mg e máxima de 15mg de iodo por 1 (um) kg de sal, de acordo com a lesgislação federal específica. O produto não deve apresentar sujidades, parasitas e larvas. O produto deverá ser acondicionado em embalagem primária de pacote plástico de 1 kg, resistente, transparente, atóxico, termossoldado e embalagem secundária de fardos de papelão ou plástico, resistente, termossoldado ou bem lacrado. Será obrigatória a declaração dos antiumectantes adicionados e suas condições devem estar de acordo com a NTA 71 (Normas técnicas para sal – Decreto nº 12.486 de 20/10/78). PACOTE COM 1 KG | |||
14 | 75 | PACOTE / 1QUILO | ORÉGANO 100%: Primeira qualidade. Produto constituído por 100% de folhas de espécimes vegetais genuínas origanum vulgares L, sãs, limpas e secas, aspecto de folhas ovalada seca, verde pardacenta, cheiro e sabor próprios. O produto não deve apresentar sujidades, parasitas e larvas. O produto e suas condições deverão estar de acordo com a NTA 70 (Normas técnicas para condimento e temperos - Decreto nº 12.486 de 20/10/78). PACOTE COM 1 KG | |||
15 | 3.000 | PACOTE / 400 GRAMAS | MISTURA PARA PREPARO DE BOLO: Sabores: laranja, abacaxi, chocolate, baunilha, coco e fubá. Constituído de |
açúcar, farinha de trigo, amido de milho, gordura veg. hidrogenada, sal, fermentos químicos, bicabornato de sódio, pirofosfato de sódio, fosfato de alumínio, sódio e monocalcico, podendo ser acrescido de corante natural urucum. Contem glúten. Não admitindo adição de sojas e seus derivados. Deverá ser de fácil preparo com adição de ovos e leite e cozimento rápido, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, estabilizante estearato de propileno glicol. Isento de sujidades, parasitas e larvas. Com validade mínima de 5 meses a contar da data de entrega. Acondicionado em saco de polietileno atóxico, vedado hermeticamente, pesando no mínimo 400 gramas cada unidade e embalado em caixa de papelão reforçado, lacrado e rotulado. O produto e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 273/05 e legislação vigente; port. 540/97 svs/ms, port. 645/97 svs/ms e suas alterações posteriores. PACOTE COM 400 G | ||||||
16 | 1.500 | FRASCO / 700 MILILITROS | VINAGRE: Fermentado acético de álcool com vinho branco, com validade mínima de 10 meses a contar da data da entrega. Acondicionado em frasco plástico, com tampa inviolável hermeticamente fechado. FRASCO COM 700 ML | |||
17 | 4.000 | CAIXA / 250 GRAMAS | CHÁ ERVA MATE: Queimado, constituído de folha novas, de espécimes vegetais genuínos ligeiramente tostados e partidos, de cor verde amarronzada escura, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidade, parasitas e larvas, validade mínima de 11 meses a contar da data da entrega. CAIXA COM 250 G | |||
18 | 1.000 | PACOTE / 500 GRAMAS | COLORÍFICO: Em pó fino homogêneo, obtido de frutos maduros de espécimes genuíno, moido, de coloração vermelho intenso, acondicionado em saco plástico transparente atóxico, resistente, validade mínima 07 meses a contar de entrega, hemerticamente vedado. PACOTE COM 500 G | |||
19 | 4.000 | CARTELA / 1 DÚZIA | OVOS BRANCOS: De galinha, tipo grande, de primeira qualidade, frescos, isento de aditivos ou substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas), inspecionadas pelo ministério da agricultura, acomodados em cartelas e embalados em caixas contendo embalagem com 01 dúzia cada caixa de papelão. Sendo estas em perfeitas condições estruturais, padronizadas e lacradas. CARTELA COM 1 DÚZIA | |||
20 | 5.000 | PACOTE / 5 QUILOS | ARROZ AGULHINHA: Longo Fino, tipo 1. Alimento composto de Arroz, beneficiado, polido, procedência nacional e ser de safra corrente, limpo, grãos inteiros mínimo de 90%, umidade máxima de 14%. Características físicas, químicas, biológicas e da embalagem devem obedecer a legislação vigente. Não sendo necessário |
lavar ou escolher para sua preparação. Produto natural sem adição de elementos químicos (agrotóxico). O produto deve declarar marca, prazo de validade, número de registro do produto no órgão competente e procedência. Embalagem primária em saco plástico atóxico contendo 5 kg devidamente rotulado conforme legislação vigente e reembalado em fardos plástico atóxico contendo 30 kg. Validade mínima de 06 (seis) meses e empacotamento não superior a 30 (trinta) dias da entrega do produto. PACOTE COM 5 KG | ||||||
21 | 4.000 | PACOTE / 350 GRAMAS | BISCOITO DOCE TIPO "MAISENA": 1ª Qualidade. Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, amido de milho, gordura vegetal hidrogenada, açúcar, estabilizante lecitina de soja, aromatizantes e outros ingredientes permitidos desde que mencionados. O produto deverá ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas isentas de matéria terrosa, parasitas sujidades e larvas e em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. O produto deve estar acondicionado em embalagem primária plástica, atóxica, resistente, lacrada, reembalados em caixa de papelão reforçado. O produto e suas condições deverão estar de acordo com a NTA 48 (Normas técnicas para biscoitos e bolachas – Decreto nº 12.486 de 20/10/78). PACOTE COM 350 G | |||
22 | 4.000 | PACOTE / 300 GRAMAS | BISCOITO DOCE TIPO "ROSQUINHA DE COCO": 1ª Qualidade. Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, leite, gordura vegetal hidrogenada, sal, açúcar, estabilizante lecitina de soja, e outros ingredientes permitidos, desde que mencionados. O produto deverá ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas isentas de matéria terrosa, parasitas sujidades e larvas e em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. O produto deve estar acondicionado em embalagem primária plástica, atóxica, resistente, lacrada, reembalados em embalagem secundária de caixa de papelão reforçado. O produto e suas condições deverão estar de acordo com a NTA 48 (Normas técnicas para biscoitos e bolachas – Decreto nº 12.486 de 20/10/78). PACOTE COM 300 G | |||
23 | 4.000 | PACOTE / | BISCOITO DOCE TIPO "ROSQUINHA DE |
300 GRAMAS | CHOCOLATE": 1ª Qualidade. Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, leite, gordura vegetal hidrogenada, sal, açúcar, estabilizante lecitina de soja, e outros ingredientes permitidos, desde que mencionados. O produto deverá ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas isentas de matéria terrosa, parasitas sujidades e larvas e em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. O produto deve estar acondicionado em embalagem primária plástica, atóxica, resistente, lacrada, reembalados em embalagem secundária de caixa de papelão reforçado. O produto e suas condições deverão estar de acordo com a NTA NTA 48 (Normas técnicas para biscoitos e bolachas – Decreto nº 12.486 de 20/10/78). PACOTE COM 300 G | |||||
24 | 2.000 | LATA / 1,7 QUILOS | ERVILHA VERDE: Em conserva, simples, inteira, imersa em líquido, tamanho e coloração uniformes. Validade mínima de 16 meses a contar da data de entrega. Sendo considerado como peso líquido o produto drenado e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-31 (Decreto nº 12.486 de 20/10/78). LATA COM 1,7 KG | |||
25 | 2.000 | LATA / 1,7 QUILOS | MILHO VERDE: Em conserva, simples, grãos inteiros, imerso em líquido, tamanho e coloração uniformes, com validade mínima de 16 meses a contar da data de entrega e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-31 (Decreto nº 12.486 de 20/10/79). LATA COM 1,7 KG | |||
26 | 3.500 | PACOTE / 1 QUILOS | ACHOCOLATADO EM PÓ: Soro de leite desnatado em pó, cacau em pó, açúcar, maltodextrina, sal, lecitina de soja, enriquecido com vitaminas A, C, D, B1, B2, B6, B12 e minerais, antioxidante acido ascórbico, emulsificante. PACOTE 1 KG | |||
27 | 5.000 | PACOTE / 350 GRAMAS | BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER OU ÁGUA E SAL: Contendo basicamente farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada e sal outros ingredientes desde que mencionados. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. Composição centesimal aproximada: Proteínas -11,2 gr, Lipídios-15,0 gr e Glicídios-67,0 gr. PACOTE COM 350 G | |||
28 | 4.000 | PACOTE / 2 QUILOS | FEIJÃO: Tipo 0, xxxxxxx xxxx, xxxxxxx, limpos e secos. Não devem conter perfurações (carunchos e outros insetos). Não devem estar esbranquiçados (mofo), murchos e sem brilho brotando. Não devem apresentar cheiro estranho (inseticida), quando pacote for aberto, será permitido o limite de 2% (dois por centos) de impurezas e materiais estranhos, obedecendo à portaria nº 161, de |
24/07/87. m.a. Controle de resíduos de agrotóxicos na embalagem. Prazo mínimo de validade 3 (três) meses. Embalado em pacote plástico atóxico, transparente, termos soldado, resistente. PACOTE COM 2 KG | ||||||
29 | 3.000 | PACOTE / 500 GRAMAS | FARINHA DE MANDIOCA: Temperada, composta óleo vegetal, alho, sal, calorífico, cebola, cebolinha verde, aromatizante realçador de sabor, cor e sabor próprio, não conter glúten. Isenta de sujidades, parasitas e larvas. Validade mínima 07 meses a contar da entrega. Acondicionado em filme laminado, metalizado e estampado e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 175 de 08 de julho 2003 e resolução RDC 263 de 22 de setembro de 2005 e posteriores alterações, devendo obedecer os procedimentos adm. determinados pela Anvisa. PACOTE COM 500 G | |||
30 | 5.000 | GALÃO / 5 LITROS | CONCENTRATO LÍQUIDO PARA SUCO: Classificação/ Características gerais: o produto deverá ser preparado com frutas maduras, sãs, limpas e isentas de matéria terrosa, de parasitas e de detritos animais e vegetais. Ingredientes: suco concentrado da fruta, açúcar, isento de corantes artificiais. Diluição mínima: 1/6 (01 parte do produto para 06 partes de água). O produto deverá ser submetido a um tratamento que assegure a sua apresentação e conservação em um prazo de no mínimo 04 meses a contar da data de entrega, deverá ser refrigerado. Rotulagem: o rótulo deverá conter todas as informações, de acordo com a legislação vigente, deverá estar de forma clara e indelével, o sabor corresponde, data de fabricação e validade, temperatura de armazenamento. A embalagem deverá estar lacrada. Transporte: veículo em carroceria fechada e isotérmico. Sabores: abacaxi, manga, uva, tangerina, goiaba, laranja, caju, limão e morango. GALÃO COM 5 L | |||
31 | 12.000 | CAIXA / 1 LITRO | LEITE INTEGRAL: Tipo longa vida, envasado em caixa tetra pak, tratado termicamente pelo sistema UAT (Ultra Alta Temperatura), embalagem original do fabricante, com registro no MA-SIF, estampada na embalagem, informações do fabricante e data de vencimento. CAIXA COM 1 L | |||
32 | 1.500 | PACOTE / 500 GRAMAS | TRIGO PARA QUIBE: Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios. Isento de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionado em embalagem plástica. Validade mínima de 06 meses a contar da data da entrega e suas condições deverão estar de acordo com a nta- 37 (decreto nº 12.486, de 20/10/78). PACOTE COM 500 G | |||
33 | 2.000 | PACOTE / 200 GRAMAS | MASSA PARA LASANHA: Massa alimentícia de sêmola de trigo, seca, lisa, vitaminada, isenta de sujidades. Embalagem plástica resistente e transparente. Rotulagem contendo informações dos ingredientes, |
composição nutricional, data de fabricação. Prazo de Validade: mínimo de 06 (seis) meses, a partir da data de entrega. PACOTE COM 200 G | ||||||
34 | 350 | CAIXA / 200 GRAMAS | CREME DE LEITE: Creme de leite uso culinário, UHT. Embalagem de 200 gramas, com no máximo 20% de gordura, em tetra pack, não amassada, não estufada, deve ser resistente e deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, quantidade de produto. Com prazo de validade de no mínimo 120 dias. CAIXA COM 200 G | |||
35 | 300 | CAIXA / 395 GRAMAS | LEITE CONDENSADO: Preparado com leite fluido, açúcar e lactose. Embalagem de 395 gramas. Poderá conter leite em pó e/ou permeado de leite. 0% de gordura trans. Não deve conter glúten. Embalagem tetra brik de 395 gramas. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, conforme Portaria 369 de 04/09/1997 e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de origem Animal. CAIXA COM 395 G | |||
36 | 200 | PACOTE / 500 GRAMAS | BATATA PALHA: Batata frita tipo palha. Composição: Batata, gordura vegetal, sal. 1ª qualidade integra e crocante. Sabor natural. Com no máximo 56mg de sódio na porção de 25g. Isento: Corantes artificiais e gordura trans. Opcional: outras substâncias alimentícias desde que permitidas pela legislação e declaradas no rótulo. Acondicionada em embalagem plástica de 1 kg ou pacotes em filme do polipropileno atóxico, podendo ser metalizado. Contendo a descrição das características do produto. Validade: deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. PACOTE COM 500 G. | |||
37 | 150 | POTE / 500 GRAMAS | MAIONESE: Produto que se apresenta em forma de emulsão cremosa homogênea, sem separação de líquidos. Com 60 a 80% de lipídeos em sua composição. Embalagem atóxica, intacta, não violada, contendo informação sobre o produto, informação nutricional, prazo de validade. POTE COM 500 G | |||
38 | 100 | FRASCO / 400 GRAMAS | CATCHUP: Produto de 1ª qualidade. Deverá apresentar-se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante, sem traços brancos ou mofo. Embalagem plástica atóxica, intacta, contendo informações sobre o produto, informações nutricionais e prazo de validade. FRASCO COM 400 G | |||
39 | 120 | CAIXA / 500 GRAMAS | AMIDO DE MILHO: Fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isenta de matéria terrosa e de parasitas, não podem estar úmidos, fermentados ou rançosos, devem produzir ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos. Embalagem plástica, resistente, atóxica. CAIXA COM 500 G | |||
40 | 150 | PACOTE / 500 | AMENDOIM EM GRÃOS: Amendoim torrado sem sal, 100% natural, tipo1, |
GRAMAS | limpo, isento de sujidades, parasitas e larvas, embalagem plástica, resistente, atóxica, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. PACOTE COM 500 G | |||||
41 | 400 | PACOTE / 500 GRAMAS | MILHO PARA PIPOCA: Milho de pipoca, duro, amarelo, tipo 1, beneficiado, polido, limpo, isento de sujidades, parasitas e larvas, embalagem plástica, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. PACOTE DE 500 G | |||
42 | 4.000 | PACOTE / 500 GRAMAS | CAFÉ COM SELO DE PUREZA: Café puro torrado e moído, procedente de grãos sãos, limpos, isentos de impurezas, parasitas, larvas e substâncias estranhas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número de lote, data de fabricação, datas de validade; quantidade do produto, selo de pureza ABIC ou o certificado de pureza ABIC. Deverá apresentar a umidade máxima 6% p/p, cafeína mínima 0,7 % p/p, impurezas máxima 1% p/p. Segundo as características organolépticas deverá apresentar aspecto de pó homogêneo, granulometria fina, cor castanho médio, correspondente ao ponto de torra médio. O produto deve estar acondicionado em embalagem primária de 500 gramas em pacote aluminizado, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. O produto deverá rigorosamente respeitar a legislação vigente. A validade deverá ser de no mínimo 12 meses a partir da data de entrega. PACOTE COM 500 G | |||
43 | 2.000 | PACOTE / 5 500 GRAMAS | MACARRÃO ESPAGUETE COM OVOS: Número 8, contendo semolina de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos, corantes naturais (cúrcuma e beta caroteno). Acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas larvas e material estranho. Validade mı́nima de 06 (seis) meses a contar da data da entrega. PACOTE COM 500 G | |||
44 | 4.000 | PACOTE / 300 GRAMAS | BISCOITO DOCE TIPO "ROSQUINHA DE LEITE": Biscoito, sabor: leite, tipo: rosquinha. Descrição Adicional: rosquinhas redondas com furo central. Na embalagem deve conter informações acerca de procedência, marca, prazo de validade, entre outros (no que couber), e de acordo com a legislação em vigor, observadas as suas especificações. PACOTE 300 G | |||
45 | 30 | PACOTE / 1 QUILO | CHOCOLATE EM PÓ SOLÚVEL CONTENDO 50% CACAU: O primeiro ingrediente deve ser cacau em pó solúvel e menor quantidade de açúcar. Embalagem com identificação (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mınima de |
1 (um) ano, a contar da data de entrega. PACOTE COM 1 KG | ||||||
46 | 5.000 | CAIXA / 1 LITRO | BEBIDA LÁCTEA: Bebida láctea, sabor morango. Apresentação: embalagem tetra pack. Descrição Adicional: na embalagem deve conter informações acerca de: procedência, marca, prazo de validade, entre outros (no que couber), e de acordo com a legislação em vigor, observadas as suas especificações. CAIXA 1 L | |||
47 | 200 | PACOTE / 1 QUILO | CHOCOLATE GRANULADO: Chocolate granulado sabor chocolate. Composto de açúcar, gordura vegetal, glicose em pó, cacau em pó e emulsificantes. Embalagem primaria plástica hermeticamente fechada e atóxica, com validade mínima de 10 meses na data da entrega e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 264/05, RDC 12/01, RDC 259/02, RDC 360/03, RDC 14/14 e alterações posteriores. Produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA. PACOTE COM 1 KG | |||
48 | 200 | PACOTE / 1 QUILO | CHOCOLATE BOMBOM: Bombom recheado com creme de avelã, com camada crocante de wafer, coberto com chocolate ao leite, contendo como ingredientes principais: açúcar, gordura vegetal, farinha de trigo enriquecido com ferro e ácido fólico, massa de cacau, castanha de caju, soro de leite em pó, farinha de soja integral, amendoim, leite em pó integral, sal, óleo de soja, cacau em pó, extrato de malte e emulsificantes. A embalagem primária deve ser aluminizada envolvendo o bombom e a secundária com plástico resistente e atóxico. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. PACOTE COM 1 KG | |||
49 | 100 | POTE / 1,2 QUILOS | DOCE DE ABÓBORA: Produzido com polpa de frutas, açúcar, glucose e pectina. Sem glúten. Formato quadrado. Embalados individualmente. Produto com validade igual ou superior a 6 meses a contar da data de entrega.POTE COM 1,2 KG | |||
50 | 100 | POTE / 1,2 QUILOS | DOCE DE BATATA: Doce em massa de batata doce, formato quadrado. Ingredientes: Açúcar, polpa de batata doce, xarope de glucose, conservador: sorbato de potássio (ins 202) e acidulante: ácido cítrico (ins 330). Embalados individualmente. POTE COM 1,2 KG | |||
51 | 100 | POTE / 1,050 QUILOS | DOCE DE AMENDOIM "TIPO PÉ DE MOÇA": Embalagem intacta, embrulhados individualmente, cada um contendo no mínimo 50 gramas, com identificação completa do produto, data de fabricação e validade do produto. Produto com validade igual ou superior a 06 meses a contar da data de entrega. POTE COM 1,050 KG | |||
52 | 100 | POTE / 1,040 QUILOS | DOCE DE LEITE: Formato quadrado. Principais ingredientes: leite pasteurizado, açúcar, xarope de glicose, farinha de trigo, leite em pó, sal, essência de leite condensado e conservante acido sórbico. |
Embalado individualmente. POTE COM 1,040 KG | ||||||
53 | 100 | POTE / 1,200 QUILOS | DOCE TIPO GELÉIA DE FRUTAS: Ingredientes: Açúcar cristal, polpa de abacaxi e polpa de morango, amido de milho modificado, polpa de maçã, xarope de glicose de milho. Contém corante artificial vermelho ponceau e amarelo tartrazina e ácido cítrico (acidulante H-H). Validade mínima de 03 (três) meses a contar da data de recebimento. POTE COM 1,2 KG | |||
54 | 2.000 | UNIDADE | DOCE TIPO TETA DE NEGA “MERENGUE”: Doce feito de merengue ou marshmallow (massa de gelatina com clara de ovo) e cobertura fina de chocolate (crocante), a versão original tem uma base fina de Waffle. UNIDADES | |||
55 | 100 | POTE / 1,050 QUILOS | PAÇOCA DE AMENDOIM: Doce de amendoim, formato quadrado, composto de açúcar cristal, amendoim torrado sem pele e moído, sal refinado, embalados individualmente. Produto de boa qualidade, rótulo com lote, data de fabricação e data de validade. Validade de no mínimo 6 meses contados da entrega. POTE COM 1,050 KG. | |||
56 | 100 | POTE / 1,050 QUILOS | PÉ DE MOLEQUE: Doce de amendoim tipo pé de moleque, formato quadrado, composto de açúcar, amendoim, glucose, açúcar invertido, creme de milho, sal e conservante sorbato de potássio. Não contém glúten. Embalados individualmente, contendo no mínimo 20 gramas cada. Produto de boa qualidade, rótulo com lote, data de fabricação e data de validade. Validade de no mínimo 6 meses contados da entrega. POTE COM 1,050KG | |||
57 | 150 | POTE / 700 GRAMAS | COCADA TRADICIONAL BRANCA: Cocada, tradicional (branca), composta de coco, açúcar refinado, água, leite condensado, aspecto, cor, aroma e sabor próprio. Isento de sujidades e parasitos. Pedaços de 35 gramas. A embalagem deverá conter: indicação da marca, nome do fabricante, endereço completo, especificações técnicas do produto e data de fabricação e validade. POTE COM 700 G | |||
58 | 6.000 | PACOTE / 40 GRAMAS | PIPOCA DOCE: Embalagem contendo informações do produto, marca do fabricante, data da fabricação e validade. Produto com validade igual ou superior a 06 meses a contar da data de entrega. PACOTE COM 40 G. | |||
59 | 300 | PACOTE / 400 GRAMAS | PIRULITO DURO RECHEADO COM BALA MASTIGÁVEL, SABOR FRAMBOESA: Sabor framboesa, em embalagem contendo informações do produto, marca do fabricante, data da fabricação e validade. Produto com validade igual ou superior a 06 meses a contar da data de entrega. PACOTE COM 400 G, COM NO MÍNIMO 50 UNIDADES. | |||
60 | 500 | PACOTE / 600 | BALAS MACIAS, SABORES VARIADOS: Produto preparado a base de açúcares |
GRAMAS | fundidos e adicionado de substâncias que caracterizam o produto, como suco de frutas, óleos essenciais e adicionados de outras substâncias permitidas. A principal característica do produto é o de apresentar-se macio, submetido a massamento mecânico até obtenção da consistência desejada. Produto com validade igual ou superior a 90 dias a contar da data de entrega. PACOTE COM 600 G | |||||
61 | 200 | POTE / 600 GRAMAS | BOLINHAS DE CHOCOLATE: Embaladas em papel que represente uma bola de futebol. Ingredientes: açúcar, gordura vegetal hidrogenada, cacau em pó natural, soro de leite em pó, aroma de baunilha e lecitina de soja. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de recebimento. POTE COM 600 GRAMAS, COM NO MÍNIMO 100 UNIDADES | |||
62 | 160 | CAIXA / 300 GRAMAS | GUARDA CHUVAS DE CHOCOLATE: Embalados em papel colorido. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de recebimento. CAIXA COM 300 GRAMAS, COM NO MÍNIMO 50 UNIDADES | |||
63 | 9.000 | UNIDADE / 200 MILILITROS | REFRIGERENTE SABOR GUARANÁ, GARRAFA PET COM 200 ML: Ingredientes mínimos: Água gaseificada, açúcar, extrato de guaraná, acidulante ácido cítrico e conservadores: benzoato de sódio e sorbato de potássio, aromatizante e corante caramelo IV. Não contém glúten. Embalagem com identificação completa do produto, data de fabricação, prazo de validade e lote. Produto com validade igual ou superior a 90 dias a contar da data de entrega. UNIDADE COM 200 ML | |||
64 | 700 | UNIDADE / 2 LITROS | REFRIGERANTE SABOR GUARANÁ, GARRAFA PET DE 02 LITROS: Ingredientes mínimos: Água gaseificada, açúcar, extrato de guaraná, acidulante ácido cítrico e conservadores: benzoato de sódio e sorbato de potássio, aromatizante e corante caramelo IV. Não contém glúten. Embalagem com identificação completa do produto, data de fabricação, prazo de validade e lote. Produto com validade igual ou superior a 90 dias a contar da data de entrega. UNIDADE COM 2 L | |||
65 | 700 | UNIDADE / 2 LITROS | REFRIGERANTE SABOR LARANJA, GARRAFA PET DE 02 LITROS: Ingredientes mínimos: Água gaseificada, açúcar, suco de laranja, aroma sintético artificial, acidulante ácido cítrico e conservador benzoato de sódio, estabilizantes acetato isobutirato de sacarose e dioctil sulfosuccinato de sódio. Embalagem com identificação completa do produto, data de fabricação, prazo de validade e lote. Produto com validade igual ou superior a 90 dias a contar da data de entrega. UNIDADE COM 2 L | |||
66 | 700 | UNIDADE / 2 LITROS | REFRIGERANTE SABOR LIMÃO, GARRAFA PET DE 02 LITROS. Ingredientes mínimos: Água gaseificada, açúcar, suco de limão, acidulante ácido cítrico, aroma natural e |
conservador benzoato de sódio. Embalagem com identificação completa do produto, data de fabricação, prazo de validade e lote. Produto com validade igual ou superior a 90 dias a contar da data de entrega. UNIDADE COM 2 L | ||||||
67 | 1.500 | CAIXA / 200 MILILITROS | SUCO DE FRUTA, SABOR UVA, EMBALAGEM TETRAPARK DE 200 ML: sem corantes, com vitaminas a, b3, x0, x00, c, d e e. Validade mínima de 6 (seis) meses. CAIXA COM 200 ML | |||
68 | 1.500 | CAIXA / 200 MILILITROS | SUCO DE FRUTA, SABOR LARANJA, EMBALAGEM TETRAPARK DE 200 ML: sem corantes, com vitaminas a, b3, x0, x00, c, d e e. Validade mínima de 6 (seis) meses. CAIXA COM 200 ML | |||
69 | 1.500 | CAIXA / 200 MILILITROS | SUCO DE FRUTA, SABOR MORANGO, EMBALAGEM TETRAPARK DE 200 ML: sem corantes, com vitaminas a, b3, x0, x00, c, d e e. Validade mínima de 6 (seis) meses. CAIXA COM 200 ML | |||
70 | 1.500 | CAIXA / 200 MILILITROS | SUCO DE FRUTA, SABOR CAJU, EMBALAGEM TETRAPARK DE 200 ML: sem corantes, com vitaminas a, b3, x0, x00, c, d e e. Validade mínima de 6 (seis) meses. CAIXA COM 200 ML | |||
71 | 1.200 | CAIXA / 1 LITROS | SUCO INTEGRAL, SABOR UVA, EMBALAGEM TETRAPARK DE 1 LITRO: sem adição de água e açúcar. Contendo 1 litro. Validade mínima de 03 (três) meses a partir da data de entrega. CAIXA COM 1 L | |||
72 | 100 | CAIXA / 1 LITROS | CHANTILLY: Preparado para creme, tradicional. Em embalagem tipo "TETRAPAK" intacta com identificação completa do produto, data de fabricação e validade. Sem gorduras trans. Sabor suave. Produto com validade igual ou superior a 90 dias a contar da data de entrega.CAIXA COM 1 L | |||
73 | 250 | CAIXA / 100 UNIDADES | CHICLETE, SABOR TUTTI FRUTTI: Goma de mascar contendo açúcar, xarope de glicose, goma base (lecitina de soja), aromatizantes e corantes. CAIXA COM 400 G, COM NO MÍNIMO 100 UNIDADES | |||
74 | 100 | BALDE / 10 QUILOS | DOCE DE LEITE: Em pasta, contendo: leite pasteurizado, açúcar, xarope de glicose, farinha de trigo, leite em pó, sal, essência de leite condensado e conservante ácido sórbico. Sem glúten. Com identificação completa do produto, data de fabricação, prazo de validade e lote. Produto com validade igual ou superior a 90 dias a contar da data de entrega. BALDE COM 10 KG | |||
75 | 50 | BALDE / 5 QUILOS | DOCE PASTOSO COM LEITE E CHOCOLATE: Doce feito à base de leite e/ou leite em pó, açúcar, glicose de milho, amido de milho, cacau, soro de leite em pó, sal (cloreto de sódio), regulador de acidez bicarbonato de sódio (INS 500ii). Estabilizante: citrato de sódio. Conservante: sorbato de potássio. Aditivos: amido modificado, corante de caramelo, aroma de doce de leite. BALDE COM 5 KG. | |||
VALOR TOTAL | R$ --.---,--- ( ) |
OBSERVAÇÕES:
Valor Global da Proposta por extenso: -------------------------------------------------------------------------
- Prazo de validade de nossa proposta: --( ) xxxx, a contar da data de sua apresentação
(não inferior a 60 dias).
- Vigência do contrato: 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
- Condições de Pagamento – em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto, subsequentes a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Setor Responsável.
- DECLARO, nos preços propostos estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como: despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
- DECLARO que a empresa participante e vencedora da Licitação é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, de acordo com o artigo 69, da Lei nº 8.666/93.
Local e data.
Assinatura do Responsável Legal
ANEXO II - DECLARAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO N° 10/2022
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
Declaro, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado pela Prefeitura Municipal de Novais, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Declaro, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo e que estou ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR NO SEU QUADRO MENOR DE IDADE
Declaramos que não possuímos, em nosso Quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância a Lei Federal n° 9854, de 27/10/99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal 8.666/93.
Obs. Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital, que tomamos conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e nos comprometemos a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Nome da empresa:
CNPJ: . . /
Endereço completo:
Nome e CPF do declarante:
Local e data Assinatura do responsável
ANEXO III - DECLARAÇÃO
DE
ESTAR ENQUADRADA COMO MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A proponente abaixo assinada, participante da licitação, por seu representante credenciado, e Xxxxxxxx ou Técnico Contábil declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei Complementar 123/2006 – incisos I e II do artigo 3/ e demais legislações pertinentes que se enquadra como:
( ) MICROEMPRESA
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE
( ) Outra:
E que:
a) O valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3/ da Lei Complementar n° 123/2006.
b) Não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3/, § 4°, incisos I a X, da mesma Lei.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local e data Assinatura do responsável
TERMO DE CONTRATO Nº ---/20--, DE FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ESTOCÁVEIS, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVAIS E A EMPRESA ----
--------------------------------------------------------------------------------------.
O MUNICÍPIO DE NOVAIS, Inscrito no CNPJ sob nº 65.711.699/0001-43, com Sede Administrativa estabelecida na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 350, na Cidade de Novais, Estado de São Paulo, representada, neste ato, por seu Prefeito Municipal, o Sr. ---------------------
---, portador do CPF nº ---.---.--.--- e do RG nº --. , doravante designado simplesmente
CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa -----------------------, Inscrita no CNPJ nº --.---.---/------
--, com sede na Av.Rua ----------------------------, representada, neste ato, por sua ---------------------
--------- (função), o(a) Sr.(a) -----------------------, portador(a) do CPF nº ---.---.------ e do RG --.---.---
---, doravante designada simplesmente de CONTRATADA, é lavrado o presente instrumento particular de contrato, com base na Licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 10/2022, Processo nº 071/2022, na Lei Federal nº 10.520/02 e na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
1.1. Aquisição de gêneros alimentícios estocáveis, para suprimento da merenda escolar, programas da assistência social e demais setores do Município de Novais, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. O preço total a ser pago pelos serviços contratados por este instrumento, descritos na Cláusula 1 – Objeto é de R$--.---,-- (--------------------------------------------), a ser pago conforme estipulado na Cláusula 5 – Condições de Pagamento.
2.2. A despesa total onerará os recursos financeiros da seguinte dotação orçamentária, consignada ao orçamento vigente:
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.06 Divisão de Merenda Escolar
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 Alimentação Escolar do Ensino Fundamental - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha: 120 – Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal - Ficha: 121 / 122 – Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.06 Divisão de Merenda Escolar
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 Alimentação
Escolar Creche - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha: 123 – Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal - Ficha: 124 / 125 – Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.06 Divisão de Merenda Escolar
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 Alimentação Escolar Pré-Escola - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha: 126 – Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal - Ficha: 127 / 128 – Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.06 Divisão de Merenda Escolar
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 Alimentação Escolar EJA - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha: 129 / 130 – Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.06 Divisão de Merenda Escolar
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 Alimentação Escolar Atendimento Educacional Especializado - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha: 131
– Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal - Ficha: 132 – Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.06 Divisão de Merenda Escolar
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 Alimentação Escolar Ensino Médio - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha: 133 – Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal - Ficha: 134 – Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais
- Ficha: 135 – Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.10 Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 – Manutenção das Ações de Proteção Social Básica - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha de Despesa nº 293 - Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal - Ficha: 294 – Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Ficha: 295 – Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.02 Divisão Administrativa
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 – Manutenção da Divisão Administrativa - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha de Despesa nº 17 - Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.08 Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 – Manutenção da Atenção Básica em Saúde - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha de Despesa nº 208 - Fonte
de Recurso 01 – Tesouro Municipal
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.09 Fundo Municipal Direitos Criança e Adolescente
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha de Despesa nº 279 - Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.11 Fundo Social de Solidariedade
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 – Ações Sociais do
F.S.S - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha de Despesa nº 319- Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.12 Divisão de Obras e Serviços Municipais
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 – Manutenção dos Serviços Urbanos - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha de Despesa nº 336 - Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal.
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.16 Divisão de Cultura
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades Culturais - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha de Despesa nº 420 - Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal.
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.17 Divisão de Esporte, Lazer e Recreação
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 – Manutenção Des. Atividades Esport. Rec. e Lazer - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha de Despesa nº 431 - Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS, CONTRATO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
3.1. A Aquisição de gêneros alimentícios estocáveis será de forma parcelada, durante o período de 12 (doze) meses e ocorrerá de acordo com a necessidade da Municipalidade, sendo que poderão ser solicitados todos ou apenas um item.
3.2. A entrega dos gêneros alimentícios estocáveis deverá ser efetuada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), a ser emitida pelo Setor de Compras do Município de Novais, e dentro das especificações técnicas, de maneira que garanta pleno atendimento a critérios de qualidade, devendo ser entregue em local designado, em dia útil no horário de funcionamento do setor requisitante.
3.3. Os gêneros alimentícios estocáveis deverão ser entregues, diretamente, nos locais indicados na Autorização de Fornecimento (AF) onde constará o Endereço Completo, e somente na sextas-feiras e no horário das 08:00 horas as 11:30 horas, para que o responsável indicado pelo município possa realizar a conferência da marca, tipo, qualidade, procedência,
fabricante e embalagem, especificados na proposta apresentada, acompanhados das respectivas Notas Fiscais e Garantias e informar à empresa eventuais inconsistências.
3.4. Caso algum produto não corresponda ao exigido, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 03 (três) três dias úteis, contados da data de notificação expedida pelo Contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, alterada por legislações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor.
3.5. A contratada sujeitar-se-á à fiscalização dos produtos no ato da entrega, reservando- se ao Município o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
3.5.1. Os gêneros alimentícios estocáveis serão recusados no caso de os mesmos estarem fora dos padrões de qualidade/validade, quantidade menor/maior que o solicitado, erro quanto ao produto solicitado constatado no momento da entrega, ou fora dos padrões para consumo seguro.
3.5.2. O Município se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade nos gêneros alimentícios estocáveis.
3.5.3. Se constatada irregularidades na entrega dos gêneros alimentícios estocáveis, o Contratante poderá se disser respeito à especificação do objeto deste certame, rejeitá-los no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
3.6. A empresa deverá constar da nota fiscal os valores unitários e respectivos valores totais em conformidade com o constante da correspondente nota de empenho, atentando-se para as inexatidões que poderá decorrer de eventuais arredondamentos.
3.7. Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
3.8. O contrato será enviado à licitante vencedora para assinatura após a homologação do certame.
3.9. A vigência contratual será de 12 (doze) meses.
3.10. A licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do envio do contrato, para devolvê-lo assinado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e na Lei nº 10.520/02.
3.11. O contrato também poderá ser assinado diretamente no Setor de Licitações deste Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão licitante. Não havendo decisão, a assinatura do contrato deverá ser formalizada até o 5° (quinto) dia útil, contado da data da convocação.
3.12. O Município poderá, quando a adjudicatária não atender ao prazo estipulado para contratação convocar as licitantes remanescentes, na forma da lei.
3.13. Quando a vencedora do certame se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, enquadrada na Lei Complementar nº 123/2006, esta deverá apresentar a devida comprovação de regularidade para fins de assinatura de contrato, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06.
3.14. A participação nas condições previstas anteriormente implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, devidamente atestada pela unidade municipal competente, de acordo com as entregas parciais dos gêneros alimentícios perecíveis, e será feito somente através da conta corrente da licitante vencedora, valendo como recibo o comprovante de depósito.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
5.2. Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste contrato.
5.3. O funcionário designado para fiscalizar este contrato será---------------------------------------------
5.4. Permitir acesso dos funcionários da contratada ao local determinado para entrega.
5.5. Comunicar à contratada sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Cabe à Contratada responder única e exclusivamente pela imperfeição, insegurança ou falta de solidez dos produtos fornecidos, ainda que verificadas após sua aceitação pelo Contratante, sendo certo que nenhum pagamento desta isentará a empresa de tal responsabilidade, bem como pela responsabilidade civil estabelecida no Artigo 68 do Código Civil.
6.2. A Contratada fica obrigada a reparar ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, dentro do prazo contratado.
6.3. Caso a Contratada deixe de fornecer os produtos contratados, por razões que ela der causa, fica o Contratante no direito de contratá-los em qualquer outra empresa, por conta exclusiva da contratada infratora, ficando a mesma obrigada a cobrir despesas não só do objeto contratado, como outras decorrentes, em razão de sua inadimplência.
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES: MULTAS E SANÇÕES
7.1. A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo não afasta a responsabilização civil da Contratada pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
7.2. A aplicação das penalidades não impede o Contratante de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela Contratada.
7.3. A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinado o Termo de Contrato importará em multa de 20% sobre o valor total constante da proposta, sem prejuízo das penalidades prevista na legislação vigente. A recusa se configura a partir do 5° dia útil da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinado. Também incide nas mesmas sanções a microempresa ou empresa de pequeno porte que, uma vez consultada, valer-se do tratamento privilegiado de que trata os artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, e que, sem justo motivo deixar de contratar por não apresentar a regularidade tempestiva da situação fiscal.
7.4. Expirado o prazo proposto para a entrega dos produtos, sem que a contratada o cumpra, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa, correspondente a 1 % (um por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho nos primeiros 05 (cinco) dias de atraso, sendo o percentual elevado para 2% (dois por cento) ao dia, no caso de reincidências, sem prejuízo do CONTRATANTE decidir pela rescisão unilateral do contrato por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo do processo de advertência. O limite máximo do percentual de multa fica limitado a 20 (vinte) por cento do valor do contrato.
7.5. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, durante sua execução, em decorrência de qualquer descumprimento de suas cláusulas, que não se enquadrem no subitem 12.4, sem prejuízo do processo de advertência.
7.6. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, cobrada proporcionalmente à proporção não cumprida do objeto, sem prejuízo da aplicação concomitante da sanção de impedimento de licitar ou contratar previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
7.7. Multa de 20% (vinte por cento do valor do contrato cobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, quando for aplicada concomitantemente sanção de declaração de inidoneidade prevista na mesma lei, nas hipóteses em que a rescisão ocorra com fundamento nos incisos I a XI, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo do dever de indenizar o Contratante ou Terceiros.
7.8. Da Contratada que deixar de manter atualizado o preposto e os seus dados, inclusive e- mail, bem como deixar de responder qualquer notificação no prazo estipulado, sujeitar-se-á a aplicação de multa em 0,5% (meio por cento) sobre o valor total contratado, independente das demais medidas necessárias.
7.9. Igualmente poderá ser sancionado com a declaração de inidoneidade, a licitante que, por seu comportamento restar demonstrado a incursão em um dos dispositivos previstos no artigo 88, da Lei nº 8.666/93.
7.10. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará, ainda, sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A rescisão deste contrato poderá ser:
a) Determinado por ato unilateral e escrito da Administração do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei acima mencionada.
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração do Contratante.
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
7.11. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
7.12. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA – VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
8.1. A contratada tem pleno conhecimento de todos os itens e anexos expressos na respectiva licitação - modalidade Pregão Eletrônico nº 10/2022, a eles se obrigando como se neste estivessem transcritos, inclusive quanto à obrigatoriedade de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inc. XIII, da Lei nº 8.666/93 com suas alterações.
8.2. O presente Contrato é regido pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores e Lei nº 10.520/02, e nos casos omissos, subsidiariamente pelo Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA NONA – FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tabapuã/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas que possam surgir na execução do presente Contrato.
9.2. E por estarem as partes de pleno acordo em tudo quanto se encontra disposto neste instrumento de Contrato, assinam-no na presença de duas testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes interessadas e outra para o livro de contratos desta prefeitura.
Local e data.
MUNICÍPIO DE NOVAIS CONTRATANTE
-------------------------------------(NOME) – Prefeita(o) Municipal
Testemunhas:
--------------------------(RAZÃO SOCIAL) CONTRATADA
(NOME) -
(Função)
1ª NOME:
CPF: ---.---.---.---
2ª NOME:
CPF: ---.---.---.---
MUNICÍPIO DE NOVAIS/SP EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº ---/2022; PROCESSO LICITAÇÃO Nº 071/2022, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2022; Contratante: MUNICÍPIO DE NOVAIS, CNPJ nº 65.711.699/0001-43, Contratada: -------
---------------, CNPJ nº --.---.---/ ; Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios estocáveis, para
suprimento da merenda escolar, programas da assistência social e demais setores do Município de Novais, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; Vigência: --/--/20-- à --/--/20--; Classificação Orçamentária: conforme cláusula 2. do referido contrato. Valor Global: R$ ---.---,--
. Data da assinatura: --/--/20--. Município de Novais/SP, -- de --------de 20--. -----------------------
(nome) – Prefeito(a) Municipal. PUBLIQUE-SE.
ANEXO V - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVAIS CONTRATADA:
CONTRATO Nº ---/20--
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios estocáveis, para suprimento da merenda escolar, programas da assistência social e demais setores do Município de Novais, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico.
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP.
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil.
d) as informações pessoais dos responsáveis pelo Contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s).
e) é de exclusiva responsabilidade da contratada manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação.
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Local e Data.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:- --.---.---.---
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo:
CPF: ---.---.---.---
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante: Nome:
Cargo:
CPF: ---.---.---.---
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo:
CPF: ---.---.---.---
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo:
CPF: ---.---.---.---
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
XXXXX XX - XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXX-XX
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVAIS CNPJ Nº 65.711.699/0001-43
CONTRATADA:
CNPJ Nº . . /
CONTRATO N° (DE ORIGEM): ---/20-- DATA DA ASSINATURA: --/--/20-- VIGÊNCIA: --/--/20—à --/--/20--
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios estocáveis, para suprimento da merenda escolar, programas da assistência social e demais setores do Município de Novais, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
VALOR R$ . , ( ).
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram- se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Local e Data.
-(nome) Prefeito(a) Municipal