Contract
Contratação de empresa para fornecimento com administração de Cartão de Abastecimento com chip de segurança e/ou tarja magnética.
O Município de Lavras do Sul pessoa jurídica, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, inscrita no CNPJ n.° 88.201.298.0001-49 neste instrumento designada CONTRATANTE, representada peloSenhor Prefeito Xxxxx Xxxxxxxx Prestes, brasileiro, portador da identidade n° 1034056307, CPF nº 000.000.000-00 e a
empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
– CNPJ: 05.340.639/0001-30, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, xxxx 0, Xxxxxx xx Xxxxx XX, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, CEP: 06.541-078, por intermédio de sua representante legal a senhora, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA, firmam o presente Contrato para Contratação de empresa para fornecimento com administraçãode Cartão de Abastecimento com chip de segurança e/ou tarja magnética, conforme especificações constantes do Anexo I, nos termos da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, do Edital de Pregão Eletrônico n.º 08/2023, e do Processo n.º 27/2023, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa para fornecimento com administração de Cartão de Abastecimento com chip de segurança e/ou tarja magnética, de acordo com as especificações constantes no ANEXO I do Pregão Eletrônico n.º 08/2023 e do Processo 27/2023 mediante autorização da CONTRATANTE nas seguintes características:
Serviço de Cartão Combustível com especialização em Gerenciamento de frota através de sistema. Cartão de Abastecimento com chip de segurança e/ou tarja magnética para veículos, máquinas e equipamentos de uso da Prefeitura Municipal de Lavras do Sul com taxa de administração de -4,50% (menos quatro, cinquenta por cento).
CLÁUSULA SEGUNDA - BASES DO CONTRATO
2.1. Integram o presente Contrato os seguintes documentos, cujos termos, condições e obrigações, independentemente de transcrição, vinculam e obrigam as partes:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 08/2023 e seus ANEXOS.
b) Proposta da CONTRATADA.
2.2. Este Contrato é regido pelas normas da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
2.3. Serão aceitos, além da assinatura de próprio punho com envio pelos Correios, a assinatura digital ea assinatura eletrônica nas Atas de Registro de Preços, Contratos e demais documentos que vierem a serfirmados com a Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A futura CONTRATADA deverá fornecer os Cartões de Abastecimento no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do pedido efetuado pela CONTRATANTE, e serão recebidos e conferidos pelo Gestorda Frota e fiscal do Processo Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, bem como, emissão de segunda via de cartões,e emissão de senha no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da solicitação efetuada pela mesma. Os mesmos deverão ser encaminhados para a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS DO SUL, noendereço:
Secretaria de Obras e Transportes
- Xxx: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xxxxxx xx Xxx-XX.
A futura contratada deverá ter no mínimo 02 empresas de abastecimento credenciadas na cidade de Lavras do Sul/RS, que aceitem o cartão de abastecimento, exceto aquelas que trabalham com bandeirasde cartões que são aceitas em qualquer máquina.
3.2 Dispor de meio eletrônico e telefone para consulta ao sistema de frota;
3.3 Fornecer e entregar os cartões (inclusive segundas vias), limitado a 02 (dois) cartões 2ª via a cada 12meses. Havendo cobrança pela reenvio do cartão, o valor não poderá ser superior a R$ 10,00 (dez reais)por unidade.
3.4 A CONTRATADA fornecerá cartões com chip ou magnéticos para cada veículo, máquina ou equipamentos conforme previsão constante neste termo, onde deverá estar impresso o nome esboço e ouplaca do veículo assim como o município pertencente, no caso, Prefeitura Municipal de Lavras do Sul /RS.
3.5 A emissão dos cartões por veículo e a senha dos usuários será sem ônus para a CONTRATANTE, assim como a cada acréscimo de novo veículo ou máquina e de novos usuários, bem como nos casos de extravio de uma das vias já fornecidas.
3.6 Substituir quando necessário os cartões que vierem a apresentar defeitos ou danos sempre que solicitado sem ônus a Contratante.
3.7 A utilização dos cartões se dará através do uso de uma senha individual para cada usuário, de formaque o responsável pelo abastecimento seja identificado. Este sistema deve permitir que qualquer veículo seja abastecido por qualquer usuário cadastrado em qualquer posto da rede credenciada, possibilitando,ainda, a emissão de relatórios, a qualquer tempo.
3.8 A Estimativa dos gastos e os quantitativos descritos neste edital constituem mera previsão dimensionada com a demanda atual, não estando a CONTRATANTE obrigado a executá-los totalmenteou, podendo ainda, fazer acréscimos, observando para isto o valor global da verba orçamentária disponível e as regras estabelecidas neste instrumento, cabendo a CONTRATADA o direito de pleitearqualquer tipo de reparação.
3.9 O sistema da contratada deverá permitir o bloqueio e o desbloqueio dos cartões de abastecimento pela contratante. O Sistema tecnológico utilizado pela Contratada deverá permitir a extração de informações convenientes ao Contratante, por meio da emissão de relatórios gerenciais, conforme decisão do Gestor do Contrato, como por exemplo: valor do abastecimento, litragem e quilometragem do veículo após cada fornecimento. Sistema de segurança que vincule o cartão ao usuário e veículo, de forma que impeça o abastecimento de veículos que não sejam autorizados, inclusive de valores não condizentes ao efetivamente abastecidos.
3.10 Os relatórios deverão contemplar no mínimo o seguinte: a) Identificação do Veículo (marca, modelo, placas, tipo de combustível, autonomia) b) Controle de Abastecimento (data e hora, tipo de combustível, quantidade, valor unitário, valor total, local de abastecimento); c) Relatórios de Consumopor período, por veículo, por combustível, por datas.
3.11 Os Postos conveniados deverão fornecer quando do abastecimento um comprovante da operação realizada, contendo no mínimo: Nome / Razão Social, CNPJ, Endereço Completo e Data.
DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATADA;
3.12 A Contratada deverá providenciar o credenciamento do(s) Posto(s) no Município de LAVRAS DO SUL - RS, que irá(ão) participar de licitação para o fornecimento dos combustíveis. Deverá também possuir no mínimo mais um posto credenciado nas cidades, (cidades mais utilizadas principalmente porveículos da Secretaria Municipal de Saúde): Lavras do Sul, Caçapava do Sul, Bagé, Santa Maria, Pelotas, Rio Grande, Porto Alegre, Canoas, Cachoeira do Sul e Santa Cruz do Sul entre outros.
3.13 Na Capital Estadual (Porto Alegre) a contratada deverá possuir no mínimo 20 (vinte) postos credenciados para abastecimento.
3.14 Garantir a validade dos cartões magnéticos e sua aceitabilidade em todos os municípios enumerados neste Termo de Referência.
3.15 Não será cobrada taxa de emissão de cartões (1ª via), nem taxa de anuidade ou manutenção anual dos serviços.
3.16 Responsabilizar-se integralmente pela implantação do sistema, tais como: instalação dos equipamentos de leitura, gravação e transmissão de dados, emissão de cartões, credenciamento de rede de fornecedores, manutenção do sistema, treinamento de pessoal e fornecimento de manuais de operação(se houver).
3.17 A Contratada emitirá à Contratante, sempre que solicitado, relação da rede de estabelecimentos credenciados, que, integrando-se ao seu sistema, se adapte às necessidades atuais e futuras da Contratante.
3.18 Substituir no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, nos casos de cartões defeituosos, danificados, perdas ou com dano no chip, depois de comunicado o fato sem custos à CONTRATANTE.
3.19 Referente a assinatura de contrato a contratada DEVERÁ fornecer uma lista dos postos de combustíveis já credenciados até aquele momento, cuja lista posteriormente será substituída pela definitiva atendendo as exigências deste Edital.
3.20 A CONTRATADA deverá disponibilizar o acesso ao Sistema de gestão e Controle do abastecimentode frota através da internet, propiciando monitoramento diário, disponibilizando sem custos qualquer tipo de treinamento ou equipamento se necessário for.
3.21 A rede credenciada deverá praticar preço no mercado a vista, observando a boa qualidade dos combustíveis e o preço médio praticado com base na Agencia Nacional de Petróleo (ANP).DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE:
Além das obrigações legais, a CONTRATADA deverá:
• Apresentar, sempre que a CONTRATANTE solicitar, por escrito ou via web, relatório com o valor gasto com o cartão magnético, informando o nome do motorista, do posto credenciado, hora de abastecimento, data, quantidade de combustível utilizado, valor do litro do combustível, etc.
• Os relatórios de análise de combustível (Km/l) disponibilizados por meio eletrônico deverão acumular, mensalmente, as informações de todos os abastecimentos realizados por pelo menos 12 (doze)meses;
• Os relatórios de análise de combustível deverão contemplar a quantidade total de litros abastecidos, o valor em reais e o preço médio do litro do combustível. Sua visualização deverá ser discriminada por unidade/garagem/centro de custo ou qualquer outro termo afim que identifique separadamente os Municípios/Secretarias.
• A CONTRATADA deverá manter junto aos postos credenciados uma regularidade na informação das postagens de cobrança de forma que o período entre a transação no abastecimento e a efetiva cobrança seja o menor possível;
• Manter sempre atualizado a rede de postos conveniados, disponível para contratante;
• Disponibilizar serviço de bloqueio e desbloqueio dos cartões no período de 24 horas, para os casos de perda e não concretização do abastecimento via cartão, roubo, bem como se possível uma central de atendimento para solucionar possíveis dúvidas, mesmo nos finais de semana e feriados;
• Responsabilizar-se pelo cumprimento do estipulado em contrato, não transferindo total ou parcialmente o seu objeto;
• Prestar todos os esclarecimentos solicitados e atender prontamente a todas as reclamações pertinentes que por ventura surjam durante a execução do contrato;
• Somente autorizar que os abastecimentos sejam concluídos nos postos credenciados se houver a identificação correta do usuário, através do cartão magnético ou chip com senha induvidual;
• Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,todas as condições de habilitação e qualificações no edital.
• Disponibilizar na web (site), os relatórios de consumo em litros e de despesa em reais por veículo, por unidade, etc para que a CONTRATADA possa conferir com os valores discriminados na fatura mensal.
• Comunicar à CONTRATANTE, no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência, caso fortuito de terceiro que venha a prejudicar o adimplemento de suas obrigações, apresentando documentos comprobatórios em até 05(cinco) dias úteis contados a partir da data do evento, sob pena de não seremconsiderados como defesa contra a aplicação de sanção administrativa ou na apuração de responsabilidade contratual;
• Manter quadro de pessoal suficiente, assegurando a inocorrência de interrupção na prestação, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço ou demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais,trabalhistas, fiscais e comerciais;
• Responder por qualquer dano material ou moral ocasionado por fato de seu fornecimento à CONTRATANTE ou a terceiros;
• Não caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressaanuência da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual;
• Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste documento, o objeto comavarias ou defeitos;
• Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimoslegais, despesas esta que correrão por conta exclusiva do licitante vencedor;
• Utilizar-se de recursos tecnológicos que propiciem agilidade, confiança e agilidade nofuncionamento do sistema assegurado inclusive a identificação de possíveis falsificações de cartões;
• A empresa vencedora deverá auxiliar e assessorar o servidor responsável de frota, que teráacesso a informações online do gerenciamento.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA E PRAZO
5.1. O prazo de execução deste contrato será de 12 meses.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO E ENTREGA
6.1. A forma de pagamento da Prefeitura Municipal é por Nota de Empenho, devendo ocorrer o depósito emconta do contratado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após apresentação da NOTA FISCAL/FATURA,visada e datada pelo Fiscal do Processo.
6.1. A empresa a ser contratada se obriga a entregar os itens ora licitados, nas quantidades determinadas no pedido de acordo com as necessidades da secretaria, onde deverão ser conferidos pelo Fiscal da execução do contrato, e a entrega deverá ser feita até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da cópia do empenho, no seguinte endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS DO SUL, Secretaria de Obras e Transportes
- Xxx: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx - XXX 00000-000 Xxxxxx xx Xxx-RSHorário das 08:00 às 14:00h
6.2. Os itens, objetos deste, deverão ser entregues exatamente como descritos no Termo de Referência – Anexo I deste edital, ficando, desde já, estabelecido que só sejam aceitos após exame efetuado pela Secretariaresponsável e por servidor habilitado, indicado para tal fim e, caso não satisfaçam as expectativas exigidas ouapresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos.
6.2.1. Os bens objeto desta Licitação deverão, além de estar perfeitamente adequados com as especificações deste Edital, atender a Legislação especificada no Código de Defesa do Consumidor, bem como deverão atender os parâmetros da ABNT e INMETRO, no que couber.
6.3. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações solicitadas, devendo ser substituídos no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, à custa da contratada, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste ato convocatório.
6.4. A servidor responsável pela fiscalização do contrato, sendo fiscal para este processo e contratos oriundosdeste será a servidor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
6.5. O prazo de que trata o item anterior, poderá ser prorrogado uma vez, desde que justificado e aceito pela Administração, após esse período, fica a CONTRATADA sujeita às penalidades cabíveis, conforme disciplinaa Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores em seu Art. 78, bem como o presente edital, no que diz respeito àsSANÇÕES.
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES
7.1. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representado por Nota de Empenho), a Administração poderá aplicar, às detentoras da Ata, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas as seguintes penalidades, as quais poderão ser aplicadas na forma do Art. 86 e seguintes da Lei 8666/93, com as alteraçõesnela introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, a critério da Administração, garantindo ampla defesa:
7.1.1. Por atraso superior a 10 (dez) dias do prazo entrega do objeto, fica o fornecedor sujeito a multa de meio(1/2%) por cento por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho a ser calculado desde o décimo primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a (30) trinta dias;
7.1.2. Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido na Nota de Empenho, será considerado rescindido o Contrato, e aplicada a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação;
7.1.3. A penalidade pecuniária prevista nesta cláusula será calculada sobre o valor contratado e descontada dospagamentos eventualmente devidos pela Administração ou pode ser inscrita, para cobrança como dívida ativado Município, na forma da Lei.
7.1.4. As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais,previstas na Lei Federal 8.666/93, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal 8.883/94.
7.2. Advertência por escrito: sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas as que nãose enquadrarem nos dispositivos seguintes:
7.3. Multa, da seguinte forma:
7.3.1. A recusa do fornecedor em entregar o material adjudicado configura inexecução Total, sujeitando o fornecedor a penalidade prevista no item 7.1.2.;
7.3.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega configura inexecução parcial, sujeitando a fornecedora à penalidade prevista no item 7.1.1.;
7.4. Nos termos do Artigo 7º da Lei 10.520/2002, o Licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de ate 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;
7.5. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que
dispõe o Artigo 87 “caput” da Lei 8.666/93.
7.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que forimposta ao prestador em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.6.1. nos casos definidos no subitem 7.3.2 acima: por 1 (um) ano.
7.6.2. nos casos definidos no subitem 7.3.1 acima: por 2 (dois) anos.
7.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade queaplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
7.8. A multa dobrará em cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor total a ser pago, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos de qualquer valor que venham a ser causados ao erário público, e/ou rescisão.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO DO CONTRATO
O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais ou contratuais assegura à CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato, nos casos e formas dispostos nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8666/93, sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA NONA – VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO
9.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos materiais de consumo os seguintes valores:
9.2- A despesa decorrente deste Contrato correrá à conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA da CONTRATANTE:
(Preencher com a dotação orçamentária)
9.3. Incluídos no preço estão todas e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente, incidam sobre a operação, ou ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
Para dirimir eventuais litígios na execução deste Contrato, fica eleito e convencionado o foro da comarca deLavras do Sul, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma,assinadas pelas partes CONTRATANTES e testemunhas.
Lavras do Sul, 01 de junho de 2023.
Xxxxx Xxxxxxxx PrestesPrefeito CONTRATANTE
XXXXXXXX:37123728840
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX:37123728840
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ: 05.340.639/0001-30