Empenho: 2021NE000762 (SEI 21306989)
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ R$ 48.106,31 (quarenta e oito mil cento e seis reais e trinta e um centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Empenho: 2021NE000762 (SEI 21306989)
Gestão/Unidade: 400045
Fonte: 0100
PTRES: 171845
Elemento de Despesa: 339039-58 PI: S6411DAL
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
15.1. A CONTRATADA é obrigada a observar o disposto no Decreto 7.203, de 04 de Junho de 2010, e na Portaria ME nº 1.144, de 3 de fevereiro de 2021, sobretudo o que consta no art. 4º e art. 5º, inciso IV.
15.2. A Contratada é obrigada a observar o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.203, de 2010, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
15.3. É obrigatória a assinatura de declaração atestando a ausência de relação familiar ou de parentesco que importe a prática de nepotismo nos termos do disposto no inciso II do art. 2º da Portaria n.º Portaria ME nº 1.144:
I - do nomeado ou designado, no ato da assinatura do termo de posse;
II - do terceirizado admitido em empresa que preste serviços ao Ministério da Economia, no ato da indicação ao posto de serviço neste órgão;
III - do estagiário, no ato da celebração do termo de compromisso do estágio;
IV - do representante legal de pessoa jurídica participante de licitação promovida por este Ministério, no ato da entrega da proposta; e
V - do representante legal de pessoa jurídica, no ato da contratação por este Ministério para os casos de contratação direta ou de adesão à ata de registro de preços.
15.4. A Unidade de Gestão de Pessoas do Ministério da Economia é responsável pela inserção da declaração no assentamento funcional digital do agente público.
15.5. A Unidade de Gestão de Contratações do Ministério da Economia é responsável por promover a juntada da declaração original no processo de contratação.
15.6. O agente público ou o representante legal de pessoa jurídica com contrato vigente com o Ministério da Economia deverá comunicar, em caso de alterações de vínculos familiares que possam se enquadrar nos casos previstos nesta Portaria, à Unidade a qual prestou ou deveria prestar a declaração, por meio escrito, no prazo de até trinta dias, contado da data da ocorrência do fato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Justiça Federal Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e avençado, é lavrado o presente instrumento por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Economia - SEI-ME, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Documento assinado eletronicamente
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXX
Representante Legal da CONTRATANTE
Documento assinado eletronicamente
XXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Representante Legal da CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Representante Legal da CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXX XXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 29/12/2021, às 12:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 29/12/2021, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Diretor(a) de Administração e Logística, em 29/12/2021, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 21364455 e o código CRC 7C12459B.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Termo de Contrato - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva
Atualização: Julho/2020
Referência: Processo nº 12600.102613/2021-33. SEI nº 21364455
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital Secretaria de Gestão
Central de Compras
Coordenação-Geral de Contratação de Tecnologia da Informação e Comunicação
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo nº 19973.104892/2019-66
REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA (STFC) e SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP)
Brasília, Novembro de 2020
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTRATAÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO / CENTRAL DE COMPRAS / SEGES / MINISTÉRIO DA ECONOMIA
HISTÓRICO DE REVISÕES
Data Versão Descrição Autor
29/01/2020 | 1.0 Finalização da primeira versão do documento | Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx | |
07/02/2020 | 1.1 Xxxxxxx e ajustes após primeira análise da CGLIC. | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | |
12/02/2020 | 1.2 Revisão após contribuições das Operadoras | Cícero Xxxxxxx xx Xxxxxxx | |
10/03/2020 | 1.3 Revisão após sugestões e contribuições advindas da | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | |
Consulta Pública | |||
14/04/2020 | 1.4 | Ajustes após fechamento da IRP | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx |
26/06/2020 | 2.0 | Xxxxxxx e ajustes do quantitativo final | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx |
14/07/2020 | 2.1 | Revisão e ajustes pós análise do CIRT | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx |
21/08/2020 | 2.2 | Revisão e ajustes pós Parecer da PGFN | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx |
20/10/2020 2.3 Correção de erro material na quantidade definida na
tabela do item 1.2 do TR para o item 3 do Lote 1.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
04/11/2020 2.4
Ajuste do preço de referência do item 11 (Assinatura mensal de linha de dados, com franquia mínima de 10 GB, com fornecimento de Tablet e SIM CARDs) e ajustes pontuais de texto para clarear o entendimento
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxx
25/11/2020 2.5
Retirada da exigência do protocolo 802.11a no item
2.3.1.3. para o item 10 do lote 2 (MODEM). Retirada da exigência do protocolo 802.11a no item
2.3.1.4. para o item 11 do lote 2 (TABLET).
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxx
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
Referência: Arts. 12 a 24 IN SGD/ME Nº 1/2019
1.1. Registro de Preços com vistas à contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC (fixo-fixo e fixo-móvel) e de Serviço Móvel Pessoal - SMP (Móvel-Móvel, Móvel-Fixo e dados), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI) a ser executado de forma contínua, conforme as especificações e condições constantes deste instrumento e seus anexos.
1.2. O objeto será licitado em Lotes, conforme os subitens a seguir:
LOTE 1 - Serviços de Telefonia Fixa | ||||
ITEM | Código CATSER | Descrição do Serviço | Unidade | (A) |
Quantidade | ||||
1 | 26115 | Ligações locais de telefones fixos para telefones fixos (STFC - LOCAL FIXO-FIXO) | MINUTOS | 155.354.876 |
2 | 26123 | MINUTOS | 85.714.006 |
Ligações locais de telefones fixos para telefones móveis - STFC - LOCAL FIXO-MÓVEL (VC1) | ||||
3 | 26131 | Ligações de Longa Distância Nacional de telefones fixos para telefones fixos - STFC-LDN FIXO- FIXO (Degraus 1 a 4) | MINUTOS | 60.507.596 |
4 | 26140 | Ligações de Longa Distância Nacional de telefones fixos para telefones móveis (STFC-LDN FIXO-MÓVEL (VC2 E VC3) | MINUTOS | 37.238.622 |
5 | 27839 | Ligações LDI (LDI - STFC - F/FM) Origem Fixo - Qualquer País/Região | MINUTOS | 4.625.806 |
LOTE 2 - Serviços de Telefonia Móvel | ||||
item | Código CATSER | Descrição do Serviço | Unidade | (A) |
Quantidade | ||||
6 | 26387 | Pacote de Serviços Empresarial Tipo I (Assinatura mensal de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMSs (limitados a 2.000 por mês), roaming nacional ilimitado, acesso à caixa postal / secretária eletrônica ilimitado, franquia mínima de dados de 20 GB e fornecimento de smartphone em comodato. | Assinatura Mensal | 239.717 |
7 | 26387 | Pacote de Serviços Empresarial Tipo II (Assinatura mensal de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMSs (limitados a 2.000 por mês), roaming nacional ilimitado acesso à caixa postal / secretária eletrônica ilimitado, franquia mínima de dados de 10 GB e fornecimento de smartphone em comodato | Assinatura Mensal | 425.701 |
8 27847 Ligações LDI (LDI - SMP - M/FM) Origem Móvel - Qualquer País/Região | MINUTOS | 2.507.547 | ||
9 | 27855 | Utilização de dados em roaming internacional | Diárias de Franquia Habilitada | 212.421 |
10 | 26344 | Assinatura mensal de linha de dados, com franquia mínima de 10 GB, com fornecimento de modems 4G e SIM CARDs. | Assinatura Mensal | 156.049 |
11 | 26344 | Assinatura mensal de linha de dados, com franquia mínima de 10 GB, com fornecimento de Tablet e SIM CARDs. | Assinatura Mensal | 102.256 |
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
2.1. O Serviço Móvel Pessoal (SMP) compreende o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis ou destas para outras redes de telecomunicações de interesse coletivo, além de serviços de valor agregado como mensageria, caixa postal e acesso à Internet através dos dispositivos contratados.
2.2. O serviço telefônico para telefonia celular nas modalidades Longa Distância Nacional e Internacional é estabelecido pela ANATEL, em sua Resolução nº 477, art. 21, parágrafo 2º, como Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), assim entendidas as ligações oriundas do Código Nacional em questão para todo e qualquer outro Código Nacional ou de outros países.
2.3. Descrição dos bens e Serviços da Solução
2.3.1. A seguir apresenta-se a descrição detalhada dos tipos de serviços a serem executados:
ITEM | SERVIÇO | DETALHAMENTO DO SERVIÇO |
Ligações locais de telefones fixos para telefones fixos (STFC - Prezado Sílvio, conforme falamos, segue minuta de informação a ser endereçada à CGLIC, em face do desdobramento do processo nº 19973.104350/2019-9. Grato Valnei | ||
À CGLIC | ||
1 | Reportando ao presente processo nº 19973.104350/2019-93, e em complemento à Nota Técnica nº 40981-CGTIC (SEI 10713372) , informamos que as alterações solicitadas pela PGFN, CIRT, CGU e C4ME foram realizadas no TR deste processo original, conforme anotado na referida NT, sendo as mesmas devidamente replicadas nos TRs de cada um dos processos dele derivados, a saber: - 19973.107778/2020-21 (notebook); - 19973.107780/2020-09 (monitores extras) e; - 19973.107779/2020-76.(desktop). | Serviços Telefônicos Fixo-Fixo na modalidade Local, assim entendidas as ligações oriundas da Área Local para telefones fixos nesta mesma área (LOCAL-FF) |
Atenciosamente, | ||
Silvio ..... |
Coordenador-Geral LOCAL FIXO-FIXO) | |||
2 | Ligações locais de telefones fixos para telefones móveis - STFC - LOCAL FIXO-MÓVEL (VC1) | a) Serviço Telefônico Fixo-Móvel INTRAOPERADORA na modalidade Local, assim entendidas as ligações oriundas da Área Local para telefones móveis da mesma operadora nesta mesma área. (LOCAL-FM-IO), b) Serviço Telefônico Fixo-Móvel EXTRAOPERADORA na modalidade Local, assim entendidas as ligações oriundas da Área Local para telefones móveis de outra operadora nesta mesma área. (LOCAL-FM-EO), | |
3 | Ligações de Longa Distância Nacional de telefones fixos para telefones fixos - STFC-LDN FIXO-FIXO (Degraus 1 a 4) | Serviços Telefônicos Fixo-Fixo na modalidade Longa Distância Nacional (degraus 1 a 4), assim entendidas as ligações oriundas da Área Local destinadas a telefones fixos para qualquer operadora em áreas com Código Nacional diferente das áreas Locais, em todo o país (LDN-FF-QO) | |
4 | Ligações de Longa Distância Nacional de telefones fixos para telefones móveis (STFC-LDN FIXO-MÓVEL (VC2 E VC3) | Serviços Telefônicos Fixo-Móvel Intra-Operadora e Extra-Operadora, na modalidade Longa Distância Nacional, assim entendidas as ligações oriundas da Área Local destinadas a telefones móveis para qualquer operadora em áreas com Código Nacional diferente das áreas Locais, em todo o país (LDN-FM-QO) | |
5 | Ligações LDI (LDI - STFC - F/FM) Origem Fixo - Qualquer País/Região | Serviços Telefônicos Fixo-Fixo e Fixo-Móvel, na modalidade Longa Distância Internacional, assim entendidas as ligações oriundas de telefones fixos com destino a telefones fixos ou móveis (LDI - STFC - F/FM) para todos os países, independente de região. Para a precificação do valor de minutos LDI para qualquer região/pais do mundo, poder-se-á utilizar as informações constantes do Painel de Viagens do Governo Federal para se avaliar o perfil histórico de viagens internacionais realizadas pelos diferentes órgãos da administração pública. O painel está disponível no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/ | |
6 | Pacote de Serviços Empresarial Tipo I (Assinatura mensal de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMSs (limitados a 2.000 por mês), roaming nacional ilimitado, acesso à caixa postal / secretária eletrônica ilimitado, franquia mínima de dados de 20 GB e fornecimento de smartphone em comodato. | Os Pacotes de Serviços Empresarial (Tipo I e II) deverão ser fornecidos com ligações ilimitadas para qualquer telefone (fixo ou móvel de qualquer operadora) dentro do Brasil, com internet de no mínimo 20 GB (para Tipo I) e 10 GB (para Tipo II) de franquia para qualquer operadora do Brasil, envio de SMS (limitados a 2.000 por mês), roaming nacional ilimitado, acesso à caixa postal ilimitado; Os Pacotes de Serviços Empresarial (Tipo I e II) deverão ser fornecidos com aparelhos novos, em regime de comodato, conforme especificações neste Termo de Referência; Para o fornecimento devem-se tomar como base a quantidade de 1 (um) aparelho por assinatura contratada, assim como as características supracitadas, que deverão ser consideradas como parâmetro técnico mínimo de referência para a escolha do aparelho, não impedindo a CONTRATADA de ofertar aparelho com características superiores às especificadas; Os serviços de telefonia móvel pessoal (voz) deverão apresentar cobertura e garantir roaming nacional ilimitado em todo território nacional; Os serviços de dados deverão apresentar cobertura com a tecnologia 4G (LTE Advanced ou LTE Advanced Pro) nas cidades com população acima de 30 mil habitantes, conforme resolução da ANATEL; Nos municípios onde não houver cobertura 4G, deverá ser oferecida a cobertura mínima de tecnologia 3G ou 2G; | |
7 | Pacote de Serviços Empresarial Tipo II (Assinatura mensal de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMSs (limitados a 2.000 por mês), roaming nacional ilimitado, acesso à caixa postal / secretária eletrônica ilimitado, franquia mínima de dados de 10 GB e fornecimento de smartphone em comodato | ||
8 | Ligações LDI (LDI - SMP - M/FM) - Origem Móvel - Qualquer país/Região | Serviços Telefônicos Origem Móvel, na modalidade Longa Distância Internacional, assim entendidas as ligações oriundas de telefones móveis destinadas a telefones Fixos ou móveis (LDI - SMP - M/FM) para todos os países, independente de região. Para a precificação do valor de minutos LDI para qualquer região/país do mundo, poder-se-á utilizar as informações constantes do Painel de Viagens do Governo Federal para se avaliar o perfil histórico de viagens internacionais realizadas pelos diferentes órgãos da administração pública. O painel está disponível no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/ | |
9 | Utilização de dados em roaming internacional | O serviço de Roaming Internacional será realizado sob demanda por meio de ativação prévia e será cobrado por dia de uso habilitado (diárias de franquia habilitada). O plano de dados da diária deverá oferecer franquia mínima de 500MB por dia. O serviço de Roaming Internacional deve ser bloqueado para todos os usuários. Somente deverá ser habilitado o serviço quando solicitado pela CONTRATANTE, via chamado na central de atendimento da operadora, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da abertura do chamado na central de atendimento. O serviço deverá ser habilitado somente para a quantidade de diárias solicitadas, devendo ser identificado de forma individualizada na fatura; Para a precificação do valor da diária para qualquer região/pais do mundo, poder-se-á utilizar as informações constantes do Painel de Viagens do Governo Federal para se avaliar o perfil histórico de viagens internacionais |
realizadas pelos diferentes órgãos da administração pública. O painel está disponível no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/ | |||
10 | Assinatura mensal de linha de dados, com franquia mínima de 10 GB, com fornecimento de modems 4G e SIM CARDs. | Serviço Móvel Pessoal (SMP), com oferta em COMODATO de dispositivo MODEM, conforme especificações neste Termo de Referência, franquia mínima de 10GB de tráfego de dados e bloqueio de chamadas e envio de SMS, para utilização em todo o território nacional sem custo adicional por deslocamento. | |
11 | Assinatura mensal de linha de dados, com franquia mínima de 10 GB, com fornecimento de Tablet e SIM CARDs. | Serviço Móvel Pessoal (SMP), com oferta em COMODATO de dispositivo TABLET, conforme especificações neste Termo de Referência, franquia mínima de 10GB de tráfego de dados, e bloqueio de chamadas e envio de SMS, para utilização em todo o território nacional sem custo adicional por deslocamento. |
2.3.1.1. ACESSO À INTERNET
a) A CONTRATADA deve seguir todos os indicadores de qualidade do serviço de telefonia móvel (SMP) presentes no Regulamento de Gestão da Qualidade (RGQ-SMP) da Anatel - Resolução nº 717/2019 ou mais atual.
b) Os dispositivos de comunicação deverão ser habilitados com serviços de dados com franquias mínimas estabelecidas nas especificações do serviço, incluindo a assinatura de provedor de acesso à Internet, com garantia de Taxa de Transmissão Instantânea nominal mínima de 40% (quarenta por cento) da velocidade de 1 Mbps para 3G, 4 Mbps para 4G e a velocidade disponível na área local nos casos de 2G, sempre obedecendo as normativas da ANATEL.
2.3.1.2. Para os itens 6 e 7 do Lote 2, os aparelhos fornecidos em comodato deverão possuir a seguinte especificação mínima:
1. Aparelho Smartphone novo com sistema operacional Android ou IOS, versão atualizada.
2. Rede GSM QuadriBand (850/900/1800/1900 MHz).
3. Dual Chip ou compatível para o uso de duas linhas no mesmo aparelho.
4. Rede de dados 3G e 4G nos padrões autorizados pela ANATEL.
5. Processador de no mínimo 8 núcleos (Octa-core) com velocidade mínima de 1,7 GHz.
6. Memória de armazenamento interno, capacidade mínima de 64 GB.
7. Memória RAM mínima de 4 GB.
8. Tamanho de tela mínima de 6,0 Polegadas na diagonal com resolução mínima Full HD.
9. Bateria com capacidade mínima de 4.000 mAh.
10. Tela com touchscreen capacitivo e multitouch.
11. Câmera traseira com no mínimo 12 MegaPixels e câmera frontal com no mínimo 8 MegaPixels.
12. Conectividade: LTE 4G, 3G, Wi-fi (802.11 b/g/n), roteador wi-fi, Bluetooth 4.2 ou superior, conexão com PC via USB.
13. Sensor de GPS e de autorrotação de tela.
14. Acessórios: carregador bivolt, cabo USB, extrator de chip (quando aplicável), manual de instruções de uso do aparelho em português (impresso em papel ou online).
15. Funcionalidades:
a) Vibração, viva voz, conferência, registro de chamadas discadas/recebidas/não atendidas, bloqueio do uso de dados, modo avião, chamada em espera,
b) Browser com suporte a html/HTML5, Envio de SMS, Predição de texto, calculadora, agenda de compromissos, calendário, alarme/despertador, proteção de tela e acesso ao celular por senha,
c) Suporte a conta de e-mail, permitir a visualização de documentos (tipo doc, xls, pdf),
d) Permitir a localização do celular para o caso de perda ou roubo, quando disponível pelo sistema operacional.
16. Cores predominantes dos aparelhos: preto, prata, cinza escuro ou azul escuro. Não serão aceitos aparelhos em outras cores.
2.3.1.3. Para o item 10 do Lote 2 (MODEM), os modens fornecidos em comodato deverão possuir pelo menos a seguinte especificação mínima:
1. Modem USB 3G/4G novo nos padrões autorizados pela ANATEL para transmissão de dados para acesso sem fio à internet
2. Interface Wi-Fi para compartilhamento de conexão com um roteador (compatível com protocolos de rede sem fio 802.11 b/g/n)
3. Compatibilidade mínima com os seguintes Sistemas Operacionais: Ubuntu Linux versão 16.4 (32 e 64 bits); Microsoft Windows 7, 8 e 10 (32 e 64 bits); e Mac OS
4. Compatibilidade tecnológica com a rede e serviços prestados pela Contratada
5. Antena embutida
6. Porta USB 2.0 ou superior
7. Deverão ser fornecidos os acessórios necessários ao pleno funcionamento dos Modems, incluindo software de instalação e manual do usuário (será aceito
arquivo digital)
2.3.1.4. Para o item 11 o Lote 2, os Tablets fornecidos em comodato deverão possuir pelo menos a seguinte especificação mínima:
1. Aparelho Tablet Corporativo novo.
2. Rede de dados 3G e 4G nos padrões autorizados pela ANATEL.
3. Processador com no mínimo 4 núcleos (Quadri-core) com velocidade mínima de 1,6 GHz.
4. Memória interna mínima de 32GB.
5. Memória RAM mínima de 2GB.
6. Tamanho de tela mínimo de 8 Polegadas na diagonal.
7. Tela com touchscreen capacitivo e multitouch.
8. Câmera traseira com no mínimo 8 Mp e câmera frontal de 2 Mp.
9. Conectividade: Wi-fi (802.11 b/g/n), roteador wi-fi, Bluetooth, conexão com PC via USB.
10. Peso máximo de 470 gramas.
11. Acessórios: carregador bivolt, cabo USB, manual de instruções de uso do aparelho em português (impresso em papel ou online).
12. Bateria de 5000 mAh.
13. Funcionalidades mínimas: modo avião, Browser com suporte a html/HTML5, calculadora, agenda de compromissos, calendário, alarme/despertador, Proteção de Tela e Acesso ao tablet por senha, Suporte a conta de e-mail, permitir a visualização de documentos (tipo doc, xls, pdf).
2.3.1.5. DA DEVOLUÇÃO DOS APARELHOS MÓVEIS EM COMODATO
a) Todos os aparelhos móveis (celulares, tablets e modems) deverão ser devolvidos em bom estado de funcionamento, com os acessórios, em até 60 dias após o fim do Contrato, junto com uma listagem dos IMEIs dos aparelhos devolvidos. É de responsabilidade do órgão ou entidade garantir que os aparelhos sejam devolvidos na forma descrita nesse item.
2.3.1.6. SERVIÇO DE GERENCIAMENTO
a) A CONTRATADA deverá disponibilizar um Portal Web ou aplicativo de acesso via Internet que permitirá à CONTRATANTE efetuar a gestão e controle de todas as suas linhas móveis contratadas. Este portal ou aplicativo deverá ter, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
definir o perfil de utilização de cada linha; agrupar as linhas em centros de custos.
o acesso ao portal deverá ser realizado mediante login com uso de senha pessoal para garantir que somente pessoas autorizadas tenham acesso às facilidades da ferramenta.
disponibilizar no mínimo um perfil de acesso para o gestor do contrato.
permitir que a CONTRATANTE realize consultas de acompanhamento do uso diário de voz: por tipo de destino: local, interurbano, fixo e etc.
por horário / calendário
número chamado (lista negra / lista branca) limite de minutos por linha ou centro de custo
cadastramento de no mínimo dois gestores para acesso ao sistema
b) Será de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção, a recuperação e a segurança dos dados do serviço de gerenciamento online.
c) As informações do serviço de gerenciamento poderão ter uma defasagem máxima de 48 horas após a ocorrência do evento.
2.3.2. A composição do preço da minutagem prevista para os itens relacionados à telefonia fixa deverá considerar todos os encargos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, não sendo possível a cobrança em separado de taxas extras ou assinaturas de quaisquer tipo.
3. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. Contextualização e Justificativa da Contratação
3.1.1. O Governo Federal, como toda grande organização, tem gastos volumosos com serviços de telefonia nos órgãos e entidades que o compõem.
3.1.2. Parte significativa desses dispêndios pode ser reduzida com processos de contratação mais eficientes e planejados previamente em conjunto por grupos de órgãos e entidades.
3.1.3. Além de melhorar a qualidade técnica dos artefatos de contratação, como Termos de Referência, um planejamento integrado de compra reduz a duplicidade de esforços entre os órgãos e otimiza o trabalho dos técnicos das áreas de licitações e contratos, ensejando ainda economia processual.
3.1.4. O grande benefício, entretanto, advém da utilização do poder de compra do governo. Na medida em que aproveita as oportunidades de economia de escala, a Administração Pública pode obter melhores preços junto ao mercado, reduzindo seus custos em benefício do atendimento às demandas sociais.
3.1.5. Esta é uma inteligência trazida pelo Sistema de Registro de Preços - SRP, utilizado sempre que conveniente a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade (Inciso III do Art. 3º do Decreto nº 7.892/2013), que trabalham de forma integrada suas estimativas de consumo e os aspectos técnicos da contratação.
3.1.6. Com esta motivação, o Ministério da Economia (ME) vem conduzindo pregões para contratação dos serviços de telefonia pública por meio de licitações centralizadas, já tendo sido beneficiados mais de 70 órgãos da administração pública.
3.1.7. Visto o êxito alcançado com as Atas de Registro de Preços (ARP) decorrente dos Pregões Eletrônicos anteriores, torna-se oportuna a expansão da abordagem de Serviços de Telecomunicação por meio de um novo processo licitatório que dê continuidade à contratação do Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC) e Serviço Móvel Pessoal. Desta forma, o ME e outros órgãos e entidades federais terão à disposição atas que possibilitem a contratação dos serviços de telefonia que são objetos deste Termo de Referência.
3.1.8. Os serviços de telefonia enquadram-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, devendo ser este Registro de Preços licitado por meio da modalidade Pregão. Além disso, conforme competência originaria da Central de Compras (Inciso VI do Art. 131 do Decreto nº 9.745/2019) para realizar aquisições de bens e serviços de TIC em comum.
3.1.9. A contratação objetiva, por fim, respeitada a isonomia entre os Licitantes e o desenvolvimento nacional sustentável, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, que garanta a boa qualidade dos serviços prestados a custos mais reduzidos, contribuindo para a manutenção, padronização e diminuição dos gastos governamentais.
3.1.10. A contratação dos serviço abrangerá diversos órgãos e entidades federais, conforme levantamento preliminar de uso de telefonia, onde alguns órgãos interessados indicarão as localidades de interesse de contratação.
3.1.11. Será permitida a adesão tardia. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.1.12. Os serviços de telefonia fixa e móvel, objeto desta contratação, enquadram-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, devendo ser este Registro de Preços licitado por meio da modalidade Pregão. Além disso, deve-se destacar também a competência originaria da Central de Compras (Inciso VI do Art. 131 do Decreto nº 9.745/2019) para realizar aquisições de bens e serviços de TIC em comum para vários órgãos e entidades públicas sob uma ótica centralizada de contratação.
3.2. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
3.2.1. Conforme Art. 7º da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, as contratações de soluções de TIC deverão constar no Plano Anual de Contratações, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019, e guarda alinhamento ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação do órgão.
3.2.2. A presente contratação segue o rito Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019. Nesse sentido, foi averiguado o contexto fático da contratação e atesta-se que o presente processo não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no art. 3º da IN SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019.
3.2.3. Nos termos do Art. 131 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, integra o rol de competências da Central de Compras planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para realização de aquisições, contratações e gestão de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação, de uso comum, para atender aos órgãos e às entidades da administração pública federal.
3.2.4. A presente aquisição também guarda alinhamento à Estratégia de Governo Digital (EGD) 2020-2022, no tocante ao Objetivo Estratégico 16, qual seja: Otimização das infraestruturas de tecnologia da informação. Para alcance deste objetivo estratégico, a EGD enuncia como iniciativa (Iniciativa n° 16.1) a realização de, no mínimo, seis compras centralizadas de bens e serviços comuns de tecnologia da informação e comunicação, até 2022.
3.2.5. Conforme estudo constante do Relatório n° 9 (Relatório Preliminar de Inteligência Interna), SEI-ME 5587592, identificou-se que a contratação de Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC) e Serviço Móvel Pessoal (SMP) consta em cerca de 2416 iniciativas registradas nos diferentes planos anuais de contratação (PAC) dos 716 órgãos da administração pública para o exercício de 2020.
3.2.6. Nesse sentido, a licitação centralizada de STFC e SMP está alinhada à Estratégia de Governo Digital – EGD 2020-2022, ao Plano Anual de Contratação dos órgãos da Administração Pública, que por sua vez são responsáveis por assegurar o respectivo alinhamento ao PDTIC vigente nos termos do Art. 6° da Instrução Normativa n° 01/2019 SGD/ME.
3.3. Estimativa da demanda
3.3.1. Após a realização da Intenção de Registro de Preços pelo ComprasNet (IRP nº 05/2020 - UASG 201057 - Ctnral de Compras), da qual participaram efetivamente 440 órgãos, consolidaram-se os quantitativos para os lotes 01 e 02, conforme tabela constante no item 1, subitem 1.2 deste Termo de Referência.
3.4. Parcelamento da Solução de TIC
3.4.1. O agrupamento dos itens do presente Termo de Referência observou o disposto na Súmula nº 247 TCU no tocante a promover a adjudicação em lotes, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala. Observou-se também o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes.
3.4.2. Nesse sentido, o modelo de parcelamento proposto avaliou, dentre outros aspectos, a mudança na forma de comercialização dos serviços no mercado de telefonia fixa e móvel desde a última contratação, a redução dos custos administrativos em função da simplificação do modelo proposto, os efeitos do ganho de escala na formação do preço final de cada lote e a manutenção da competitividade no processo de disputa dos lotes. Mais detalhes estão dispostos no Estudo Técnico Preliminar.
3.4.3. Promoveu-se a agregação da solução em dois lotes (um para fixo e outro para móvel). Agrupando-se os serviços (itens) que possuem a mesma natureza e interdependência ou que a sua separação pudessem comprometer o conjunto da solução para os serviços pretendidos. Ademais, os serviços de telefonia fixa não admitem parcelamento sem onerar ou dificultar a sua prestação, uma vez que cada serviço (item) depende de um mesmo meio físico provido pela operadora para disponibilizar os serviços aos clientes finais. Segregar estes serviços implicaria em ônus excessivo, que seria refletido de forma negativa no preço dos mesmos, pois seria necessário a construção de diversos meios físicos para realizar o mesmo acesso a fim de prestar o serviço ou ainda teria que se realizar o compartilhamento de um mesmo meio físico para mais de uma operadora a fim de que os serviços pudessem ser viabilizados, o qual não costuma ser uma prática de mercado. Por sua vez, alguns serviços de telefonia móvel também não admitiram parcelamento (LDI e roaming internacional), pois esses itens de serviço que compõem o lote precisam de uma linha telefônica móvel associada para a sua fruição. Os demais itens do lote foram colocados como forma alternativas de composição da prestação de serviço em pacotes distintos com volume de dados e aparelhos diferentes (celular, modem e tabelt). Para ambos serviços, deve-se destacar também que a prestação agregada implica em maior facilidade de gerenciamento e redução de custos para a fiscalização de um único contrato, em vez de se optar por um modelo fragmentado e muito mais oneroso com a assinatura de diversos instrumentos contratuais. Logo, a separação em itens isolados dificultaria de forma excessiva a prestação dos serviços e oneraria a Administração Pública em seus processos internos.
3.5. Resultados e benefícios a serem alcançados
3.5.1. Pretende-se alcançar os seguintes resultados e benefícios:
a) Economia no valor da contratação em função do ganho de escala da compra centralizada;
b) Eficiência com a redução do custo administrativo em função da redução da fragmentação de processos licitatórios;
c) Simplificação do processo de contratação pública do serviço como um todo em função da nova modelagem proposta com redução do número de lotes e itens na contratação.
d) Redução dos custos administrativo com os controles da prestação do serviço na execução contratual em função da redução do número das tarifas dos itens a serem contratados e controlados nos processos de acompanhamento e cobrança.
e) Efetividade com a padronização dos serviços, equipamentos e aumento da qualidade das especificações técnicas;
f) Eficácia com o atendimento das necessidades de diversas instituições (333) que cadastraram suas necessidades de contratação de serviços de telefonia no PAC 2020.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Requisitos de Negócio
4.1.1. Requisito de negócio 01 - O serviço telefônico fixo e móvel na modalidade Local compreende a realização de chamadas locais de telefones fixos e de telefones móveis para telefones fixos e para telefones móveis, bem como a recepção de chamadas diretamente nos ramais (Discagem Direta a Ramal – DDR), no caso de telefones fixos. Além disso, serão licitados serviços nas modalidades de Longa Distancia Nacional e Internacional.
4.1.1.1. Descrição das funcionalidades :
a) Serviços telefônicos migrados;
b) Entrega dos serviços de telefonia móvel e telefonia fixa com entroncamento digital E1 e Link IP (este último onde houver disponibilidade e solicitação da CONTRATANTE), em pleno funcionamento em equivalência a necessidade do órgão;
c) Portabilidade numérica;
d) Alocação de faixas de numeração de ramais DDR;
e) Identificador de chamadas;
f) Número piloto;
g) Garantia de todos os serviços adquiridos no contrato;
h) Garantia de que a saída fornecida pela CONTRATADA seja suficiente e necessária para evitar chamadas perdidas e proporcionar qualidade no serviço telefônico;
i) Fornecimento de equipamentos móveis em regime de comodato.
4.1.2. Requisito de negócio 02 - Para prestação dos serviços de telefonia fixa local, a CONTRATADA deverá fornecer e conectar Troncos de Entrada e Xxxxx Xxxxxxxx (E1) ou Link SIP junto à(s) Central(is) Telefônica(s) de cada órgão. Para a prestação dos serviços de telefonia móvel, a CONTRATADA deverá fornecer em regime de comodato os dispositivos especificados neste Termo de Referência.
4.1.2.1. Descrição das funcionalidades:
a) Serviços telefônicos migrados;
b) Entrega dos serviços de telefonia e serviços E1 e dos dispositivos móveis em pleno funcionamento;
c) Migração para faixa exclusiva do governo federal e portabilidade dos ramais;
d) Garantia de todos os serviços adquiridos na compra;
e) A CONTRATADA deverá fornecer Links SIP ou Troncos Digitais padrão ISDN ou R2D, no padrão suportado pela(s) Central(is) Telefônica(s) de cada órgão participante. Em Brasília deverão ser fornecidos troncos ISDN ou Links SIP;
f) A Saída fornecida pela CONTRATADA deverá proporcionar qualidade no serviço telefônico a fim de evitar chamadas perdidas e ou bloqueada, seguindo os padrões de qualidade de serviço definidos pela ANATEL.
4.2. Requisitos de Capacitação
4.2.1. Não se aplica para o objeto da presente contratação.
4.3. Requisitos Legais
4.3.1. O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Decreto-Lei nº 200/1967, Lei nº8.666/93 (Lei de Licitações), Lei nº 10.520/01, (Lei do Pregão), Decreto nº 10.024/2019 (Pregão Eletrônico), Decreto nº 7.892/2013 (Registro de Preços), IN. nº 01/2019 SGD/ME (Contratação de Soluções de TIC) e legislação específica aplicada.
4.4. Requisitos de Manutenção e Suporte Técnico
4.4.1. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico em período integral, com atendimento imediato em caso de falha nos entroncamentos de entrada, nos entroncamentos de saída, bem como nos demais componentes ou equipamentos de responsabilidade da CONTRATADA usados para a fruição dos serviços.
4.5. Requisitos Temporais
4.5.1. Requisito Temporal 01 - Quanto ao Serviço de Telefonia Fixa Comutada
4.5.1.1. A CONTRATADA deverá realizar todas as configurações necessárias na sua rede quando repassar as informações necessárias para a configuração das redes das Operadoras de Telefonia Pública, incluindo a publicação da faixa de numeração e o serviço de orientação de troca de número:
a) Prazo: No máximo de 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de envio da Ordem de Serviço.
4.5.1.2. Alterações de características técnicas decorrentes de alterações nas Centrais Telefônicas, nas Características de Conectividade, ou em outros fatores que impliquem em reconfiguração de recursos por parte da CONTRATADA:
a) Prazo: Serão efetivadas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da solicitação da CONTRATANTE.
4.5.1.3. Alteração de endereço para locais onde a CONTRATADA já se encontra instalada e possui folga de infraestrutura:
a) Prazo: Serão efetivadas no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias corridos.
4.5.1.4. Alteração de endereço para locais onde a CONTRATADA já se encontra instalada e não possui folga de infraestrutura.
a) Serão efetivadas no prazo máximo de sessenta dias 60 (sessenta) dias corridos.
4.5.2. Requisito Temporal 02 - Quanto ao Serviço de Telefonia Móvel
4.5.2.1. Entrega dos aparelhos em comodato conforme contrato:
a) Prazo: Serão efetivadas no prazo máximo de 30 dias corridos para as capitais dos estados e de 45 dias para as demais localidades, a contar da solicitação da CONTRATANTE, podendo ser prorrogada por igual período, desde que justificado previamente pela CONTRATADA e autorizado pela CONTRATANTE.
4.5.3. Os prazos constantes deste Termo de Referência podem ser prorrogados, excepcionalmente, a critério da CONTRATANTE, desde que justificado previamente pela CONTRATADA e autorizado pela CONTRATANTE.
4.6. Requisitos de Segurança da Informação
Requisitos de Segurança da Informação | |
Id | Descrição dos requisitos |
1 | Controle de acesso aos racks do PABX ou PABX IP |
2 | Controle de acesso aos sites (pessoas e servidores). |
4.7. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
4.7.1. O presente processo deve estar aderente à Lei nº 12.305/ 2010 que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
4.8. Requisitos de Arquitetura Tecnológica
4.8.1. Os aparelhos novos fornecidos em comodato deverão atender aos requisitos mínimos de hardware constantes na seção 2 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC deste Termo de Referência.
4.8.2. A especificação técnica do tráfego em IP referente aos serviços de STFC deverá observar:
a) os seguintes padrões e requisitos (quando aplicável):
- IP (Internet Protocol RFC 0791);
- TCP (Transmission Control Protocol RFC 0793);
- UDP (User Datagram Protocol RFC 0768);
- SIP (Session Initiation Protocol RFC 3261);
- SDP (Session Description Protocol RFC 2327);
- RTP (Real Time Transport Protocol RFCs 1889 e 1890);
- SRTP (Secure Real time Transport Protocol RFC 3711).
b) Na hipótese de uso de codecs de compressão de áudio presentes no tráfego, esses deverão estar configurados com a seguintes prioridade de utilização: ITU G.729A; XXX X.000 Alaw.
c) O tráfego de áudio deverá utilizar para transmissão de voz os protocolos RTP e SRTP, sendo predominante a utilização deste último, e a sinalização das chamadas deverá ser feita preferencialmente utilizando-se o protocolo SIP.
4.8.3. A arquitetura tecnológica para a rede sem fio (WI-FI) dos Modems (item 10 do lote 2) deverá observar o padrão IEEE 802.11, com pelo menos os seguintes padrões: 802.11b, 802.11g e 802.11n.
4.9. Requisitos de Projeto e de Implementação
4.9.1. Não se aplica para o objeto da presente contratação.
4.10. Requisitos de Implantação
4.10.1. A CONTRATADA deverá promover as adequações e fornecer os materiais necessários para prover os serviços aos modelos de PABX, nas localidades constantes no ANEXO F, sem ônus adicional para a CONTRATANTE. A responsabilidade da CONTRATADA, neste item, está limitada ao fornecimento de acessórios ligados aos seus equipamentos utilizados para permitir a adequada conexão à central telefônica da CONTRATANTE para fins da correta prestação do serviço contratado.
4.10.2. A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais e serviços necessários às instalações e conexões dos Troncos de Entrada e Saída e a alocação das faixas de numeração de ramais DDR (até 100 ramais por tronco E1) serão fornecidos pela CONTRATADA, sem ônus de qualquer natureza para a CONTRATANTE, nas localidades constantes no ANEXO F. Alertando, no entanto, que a disponibilização da infraestrutura interna dos prédios é de responsabilidade da CONTRATANTE e deverá estar pronta e disponível para as operadoras para que os serviços possam ser fornecidos.
4.11. Requisitos de Garantia e Assistência Técnica
4.11.1. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela manutenção dos aparelhos, nos termos abaixo, pelo tempo da contratação, excluindo-se os casos de perda, roubo ou dano por responsabilidade do usuário.
4.11.2. A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica aos aparelhos fornecidos em comodato durante o período do contrato, da seguinte forma:
4.11.3. No caso de defeitos não ocasionados por mau uso, o reparo ou substituição dos aparelhos deverá ser feito em até 5 (cinco) dias úteis para as capitais e em até 10 (dez) dias úteis para as demais localidades, contados a partir da notificação à CONTRATADA, e não pode representar nenhum ônus para a CONTRATANTE. A fim de verificar o tipo de defeito a CONTRATANTE deverá levar o aparelho à empresa autorizada para emissão de laudo.
4.11.4. Os aparelhos móveis (celulares, tablets e modems) deverão ser devolvidos em bom estado de funcionamento, com todos os acessórios, em até 60 dias após o fim do Contrato, junto com uma listagem dos IMEIs dos aparelhos devolvidos.
4.12. Requisitos de Experiência Profissional
4.12.1. Não se aplica para o objeto da presente contratação.
4.13. Requisitos de Formação da Equipe
4.13.1. Não se aplica para o objeto da presente contratação.
4.14. Requisitos de Metodologia de Trabalho
4.14.1. A CONTRATADA deve prestar o serviço objeto desta contratação 24 horas por dia, 7 dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.
4.14.2. A CONTRATADA deve fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências do funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 horas por dia e 7 dias por semana.
4.14.3. A CONTRATADA deve prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE em até 24 horas corridas, para as capitais estaduais e em até 72 horas para as demais cidades, por intermédio do preposto designado para acompanhamento do contrato, a contar de sua solicitação.
4.14.4. Para o Serviço Móvel Pessoal, a CONTRATADA deve utilizar como parâmetros para a medição da qualidade aqueles definidos na regulamentação expedida pela ANATEL, em especial, o Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal (RGQ SMP Resolução nº 717/2019 ou mais atual).
4.14.5. Para o Serviço Telefônico Fixo Comutado, a CONTRATADA deve utilizar como os parâmetros para a medição da qualidade aqueles definidos na regulamentação expedida pela ANATEL, em especial, o do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (RGQ STFC Resolução nº 605/2012 ou mais atual).
4.15. Outros Requisitos Aplicáveis
4.15.1. Outros parâmetros e regras definidas na Resolução ANATEL nº 678/2017 ou mais atual devem ser observados na prestação dos serviços. Além das resoluções nº 590/2012 e nº 639/2014 da ANATEL.
5. DEVERES E RESPONSABILIDADES
5.1. Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE
a) Demandar o recebimento de, no mínimo 75% dos itens que envolvam o comodato de equipamentos (itens 06, 07, 10 e 11), até 90 dias da assinatura do contrato, admitida a realização de ajuste contratual do quantitativo total nos termos da legislação pertinente, devendo ser observado o seu equilíbrio econômico-financeiro;
b) Ressarcir a CONTRATADA, na hipótese de extravio, perda ou roubo do aparelho e de não devolução conforme previsto no item 2.3.1.5 destes TR, o valor do aparelho constante da Nota Fiscal de compra do referido aparelho apresentada pela CONTRATADA
c) Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em particular no que se refere aos níveis de serviço especificados;
d) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais;
e) Providenciar as assinaturas pela CONTRATADA no Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e Respeito às Normas de Segurança e no Termo de Ciência da Declaração de Manutenção de Sigilo;
f) Garantir, quando necessário, o acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, para execução dos serviços referentes ao objeto contratado, após o devido cadastramento dos referidos empregados;
g) Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitado pelo preposto da CONTRATADA;
h) Xxxxxxx as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços por intermédio do Gestor ou fiscal do Contrato.
i) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
j) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
k) Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
l) Xxxxxxx o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
m) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
n) Efetuar o pagamento dos serviços de acordo com as condições contratuais, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência, e no caso de cobrança indevida, glosar os valores considerados em desacordo com o contrato.
Após a notificação da glosa, a CONTRATADA terá prazo de 15 dias corridos para questionar os valores glosados, sob pena de ter-se por aceita a glosa.
o) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP º 5/2017;
p) Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;
q) Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
r) Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
s) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável, assegurando à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório;
t) Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA para serviços regurlamente prestados, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
u) Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC.
5.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
a) Cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em especial no que se refere à implantação, operação e níveis de serviço;
b) Executar o objeto do certame em estreita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)). Para a habilitação, o licitante deverá apresentar Declaração indicando o encarregado responsável pela proteção de dados, nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 13.709/18.
c) Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais
d) Fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade adequadas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
e) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou no Distrito Federal, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e cumprir as normas de segurança da CONTRATANTE;
f) Entregar os aparelhos no local em que será prestado o serviço, nos endereços vinculados aos CNPJ da CONTRATANTE, que serão indicados no momento da assinatura do contrato;
g) A CONTRATADA deverá fornecer 1 (um) aparelho adicional (smartphone, modem ou tablet) para cada 100 (cem) aparelhos do mesmo tipo contratado, como unidade de reposição para os casos de ocorrência de defeito. Caso a contratação daquele tipo de aparelho seja maior ou igual a 10 (dez) unidades e não alcance 100 (cem) unidades a CONTRATADA deverá fornecer 1 (um) aparelho adicional de reserva e caso a quantidade de unidades contratadas seja inferior a 10 (dez) unidades não haverá obrigatoriedade de fornecimento de aparelho reserva.
h) Recolher os aparelhos, em até 60 dias após o fim do contrato, no local em que foi prestado o serviço, nos endereços vinculados aos CNPJ da CONTRATANTE, que foram indicados no momento da assinatura do contrato
i) Realizar a entrega dos aparelhos e as habilitações das linhas conforme demanda da CONTRATANTE, mediante Ordem de Serviço (OS) ou documento eletrônico. A entrega e habilitação, incluindo a verificação de que os aparelhos constam da lista previamente aprovada, deverão ser efetivadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos para as capitais dos estados e de 45 (quarenta e cinco) dias para as demais localidades, a contar da solicitação da CONTRATANTE;
Os aparelhos móveis novos serão fornecidos pela CONTRATADA, em regime de comodato, observando-se que não será objeto de pagamento, a título de habilitação, qualquer taxa de serviço para a ativação dos aparelhos.
Os aparelhos móveis novos deverão ser entregues à CONTRATANTE de acordo com os prazos de habilitação definidos deste Termo de Referência, incluindo todos os acessórios necessários à plena utilização dos serviços contratados, tais como carregador de bateria, cabos de dados, manual do usuário etc.
Constatada divergência com a especificação técnica exigida ou qualquer defeito de operação, os respectivos aparelhos serão recusados, ficando a CONTRATADA obrigada a apresentar novo modelo, observado o prazo previsto para a entrega dos aparelhos.
j) Prestar o serviço objeto desta contratação 24 horas por dia, 7 dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas;
k) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
l) Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 horas por dia e 7 dias por semana, disponibilizando à CONTRATANTE, e/ou a quem esta designar, um atendimento diferenciado por meio de consultoria especializada, disponível em horário comercial, aceitando-se a disponibilização de central de atendimento no estilo call center para atendimento especifico ao Governo e grandes clientes corporativos;
m) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
n) Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
o) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
p) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE por intermédio de preposto designado para acompanhamento do contrato nos seguintes prazos: em até 24 horas corridas, para as capitais estaduais e em até 72 horas para as demais cidades, a contar de sua solicitação;
q) Xxxxxxxxx, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
r) Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
s) Indicar formalmente e por escrito, no prazo máximo de 24 horas úteis após a assinatura do contrato, junto à CONTRATANTE, um preposto idôneo, bem como seu superior imediato, com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução dos
serviços objeto deste Termo de Referência, e que deverá responder pela fiel execução do contrato;
Na hipótese de afastamento do preposto definitivamente ou temporariamente, a CONTRATADA deverá comunicar ao Gestor do Contrato por escrito o nome e a forma de comunicação de seu substituto até o fim do próximo dia útil.
t) Reconhecer o Gestor do Contrato, bem como outros servidores que forem indicados pela CONTRATANTE, para realizar as solicitações relativas aos contratos a serem firmados, tais como manutenção, configuração, entre outras;
u) Apresentar Nota Fiscal/Fatura com a descrição dos serviços prestados, nas condições deste Termo de Referência, como forma de dar início ao processo de pagamento pela CONTRATANTE;
v) Apresentar mensalmente e de forma gratuita, a critério da CONTRATANTE, juntamente com a Nota Fiscal, detalhamento dos serviços prestados de voz, em arquivo eletrônico compatível com arquivo de texto no formato TXT, no padrão FEBRABAN (versão 3 ou superior, conforme xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), incluindo detalhes das chamadas (número chamado e chamador, duração, data e hora da chamada, outros) e valor do serviço, que deverá conter todos os tributos e encargos, conforme preços contratados no processo licitatório;
w) Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
x) Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
y) Assumir as responsabilidades pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação oriunda deste Termo de Referência.
z) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
aa) Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço;
Caso o problema de funcionamento do serviço detectado tenha a sua origem fora do escopo do objeto contratado, a CONTRATADA repassará para a CONTRATANTE as informações técnicas com a devida análise fundamentada que comprovem o fato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
ab) Providenciar, no prazo máximo de 48 horas, o serviço de troca de número e/ou troca de chip, sem qualquer ônus extra para a CONTRATANTE; ac) Manter em funcionamento contínuo todos os acessos SMP e caixa postal (correio de voz);
ad) Providenciar em até 2 dias úteis a reparação, no caso de identificação de clonagem, de forma que não haja interrupção dos serviços, devendo permanecer o mesmo número do chip substituído;
ae) Atender às solicitações de serviços de habilitação, troca de número, entrega de aparelhos ou qualquer outro tipo de serviço eventualmente requerido, somente por Preposto designado;
af) Repor o aparelho no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, na hipótese de extravio, perda ou roubo do aparelho, a pedido do Gestor do Contrato, e apresentar a Nota Fiscal do aparelho entregue com vistas ao ressarcimento por parte da CONTRATANTE. Alternativamente à inclusão do valor em fatura para ressarcimento, o Gestor do Contrato poderá optar para que a CONTRATANTE restitua o bem, de mesma marca e modelo ou superior (no caso descontinuação do produto), à CONTRATADA. Nesta opção, quando da restituição, deverá ser entregue à operadora a Nota Fiscal de aquisição do aparelho substituto.
Nos casos mencionados no subitem anterior, o valor do aparelho deverá ser estabelecido de acordo com a nota fiscal emitida quando da entrega do novo aparelho e o novo aparelho entregue deverá manter as características do item de "Características Mínimas dos Aparelhos e Acessórios" deste Termo de Referência.
ag) Providenciar o serviço referente a bloqueio de linhas móveis quando solicitado pela CONTRATANTE no prazo máximo de 24 horas. A CONTRATADA não poderá cobrar por ligações e/ou serviços a partir da referida solicitação de bloqueio. Tal cobrança apenas poderá ocorrer quando da solicitação de desbloqueio pela CONTRATANTE e o restabelecimento completo da prestação do serviço pela CONTRATADA. Aplica-se neste caso, a regulamentação da ANATEL referente ao prazo de suspensão dos serviços.
O bloqueio dos dispositivos móveis somente poderá ser executado por solicitação de representante credenciado da CONTRATANTE, uma vez a cada 12 meses, pelo prazo mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias. A CONTRATADA tem o prazo de 24 horas para atender o pedido, nos termos da Resolução nº 426/2005 da Anatel.
ah) Prestar assistência técnica aos aparelhos fornecidos em comodato, da seguinte forma:
No caso de defeitos não ocasionados por mau uso, o reparo ou substituição dos aparelhos deverá ser feito em até em até 5 (cinco) dias úteis para as capitais e em até 10 (dez) dias úteis para as demais localidades, contados a partir da notificação à CONTRATADA, e não pode representar nenhum ônus para a CONTRATANTE. A fim de verificar o tipo de defeito a CONTRATANTE deverá levar o aparelho à empresa autorizada para emissão de laudo.
ai) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
aj) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos
ak) Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
al) Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação;
am) Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
an) Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
ao) Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que se refiram à CONTRATADA, independente de solicitação;
ap) Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
aq) Possibilitar à CONTRATANTE, na condição de assinante viajante em todo o território nacional, receber a prestação do serviço SMP e caixa postal (correio de voz), em redes de outras operadoras de serviço sem custo adicional;
ar) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
as) Realizar a migração, sem ônus, para nova tecnologia que a CONTRATADA venha a disponibilizar para o Serviço Móvel Pessoal (SMP), mediante solicitação da CONTRATANTE e desde que: (i) os aparelhos fornecidos tenham suporte para ela; (ii) não ocorra desequilíbrio financeiro do contrato; e
(iii) a tecnologia anterior seja descontinuada ou ofereça riscos à manutenção do fornecimento do objeto. Caso contrário, essa nova tecnologia deverá ser fornecida para os incrementos de novos acessos.
at) Sujeitar-se aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do art. 65 da Lei n° 8.666/93, quais sejam, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
au) Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE; av) Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão;
aw) Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços da CONTRATADA ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas.
A CONTRATADA deverá assinar termo de compromisso, constante no Anexo B deste Termo de Referência, com declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes no órgão ou entidade em razão do trabalho vinculado ao contrato assinado. Pela mesma razão a CONTRATADA deverá providenciar o Termo de Ciência da Declaração de Manutenção de Sigilo e respeito às normas vigentes no órgão ou entidade (Anexo C), a ser assinado por todos os empregados da CONTRATADA diretamente envolvidos na contratação.
ax) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; e
ay) Cumprir outras obrigações que se apliquem, de acordo com o objeto da contratação.
5.3. Deveres e responsabilidades do órgão gerenciador da ata de registro de preços
5.3.1. O órgão gerenciador será a Central de Compras, vinculada à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (SEGES-ME)
5.3.2. São deveres e responsabilidades do órgão gerenciador da ata de registro de preços:
a) Compilar as demandas envolvidas, os quantitativos mínimos por requisição e os máximos, os locais de entrega e prazos, entre outras informações fornecidas pelos órgãos participantes, para sistematizar e harmonizar as disposições do Edital e Termo de Referência, e dispor os itens do objeto licitatório da forma mais adequada para a obtenção da melhor proposta para a Administração Pública;
b) Confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência. ;
c) Realizar o pregão, efetuar o registro do licitante vencedor, efetivar a homologação da licitação e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
d) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados;
e) Definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes, contendo:
1. as formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou sistema informatizado, quando disponível; e
2. definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável;
f) Cumprir outras obrigações que se apliquem ao objeto da contratação.
6. CONDIÇÕES MÍNIMAS DE PARTICIPAÇÃO DOS ÓRGÃOS
6.1. Com vistas a ampliar a possibilidade de participação de órgãos da administração pública e assegurar a viabilidade econômica da prestação dos serviços de telefonia fixa comutada (LOTE 1), a declaração de interesse em participação da contratação conjunta desse serviços de telefonia fixa deve estar condicionada a um volume mínimo de tráfego que permita que a operadora pratique a tarifa reduzida destinada a planos corporativos.
6.1.1. A menor unidade trabalhada pelas operadoras para prestação de serviços de telefonia fixa para empresas é a disponibilização de um volume compatível a um entroncamento do Tipo E1, ou seja, solução que utiliza 30 canais de voz para realizar e/ou receber chamadas simultâneas. Em geral, os PABXs convencionais possuem ao menos uma entrada para esse tipo de entroncamento.
6.1.2. Dessa forma, a condição mínima de participação dos órgãos ou entidades para o LOTE 1 está na utilização de no mínimo 1 (um) tronco E1, ou seja, trabalhar com 30 canais simultâneos. O órgão deve possuir pelo menos um tronco E1 já instalado por qualquer operadora, até a assinatura do contrato resultante deste processo de aquisição, nos endereços indicados no Anexo F. Caso os órgãos se enquadrem no critério de fornecimento de tronco E1 em contratação não tenham o link disponível no momento da assinatura do contrato, a contratada não será obrigada prestar os serviços para os pontos em questão.
6.2. Para o LOTE 2 (SMP) não há condições mínimas para a participação dos órgãos.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1. Rotinas de execução
7.1.1. Inicialização do contrato
7.1.1.1. Após a assinatura do Contrato e a nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a Reunião Inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
7.1.1.2. A reunião será realizada em conformidade com o previsto no inciso I do Art. 31 da IN nº 01/2019 SGD/ME e ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da CONTRATANTE.
7.1.1.3. A pauta desta reunião observará, pelo menos:
a) Apresentação do Preposto da empresa pelo representante legal da Contratada. A Carta de apresentação do preposto deverá conter no mínimo o nome completo e CPF do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual
7.1.2. Mecanismos formais de comunicação
7.1.3. São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, os seguintes:
a) Ordem de Serviço;
b) Ata de Reunião;
c) Ofício;
d) Sistema de abertura de chamados;
e) E-mails e Cartas.
7.2. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
7.2.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais documentos.
7.2.2. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado pelos empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos anexos B e C deste Termo de Referência.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1. Critérios de Recebimento e Aceitação
8.1.1. Serão aceitos para fins de emissão de Termo de Recebimento Definitivo:
a) aqueles serviços que se encontram em operação atendendo a finalidade de comunicação a que se destinam.
b) os aparelhos fornecidos em comodato que atendam à configuração mínima descrita neste termo de referência e que estejam em funcionamento de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
8.2. Procedimentos de Teste e Inspeção
8.2.1. A inspeção nos aparelhos fornecidos em comodato será realizada por meio de comparação das especificações constantes dos prospectos do fabricante do equipamento.
8.2.2. A critério da CONTRATANTE, testes poderão ser realizados a fim de comprovar as funcionalidades e a especificação proposta neste TR.
8.2.3. Na ausência de especificações idênticas às mínimas exigidas, serão aceitos aparelhos novos com especificações superiores.
8.3. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos
8.3.1. O serviço objeto desta contratação deverá ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.
8.3.2. Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta, com disponibilidade mensal mínima em 99,40% (noventa e nove por cento e quarenta centésimos) do tempo contratado para STFC e de 95% (noventa e cinco por cento) para SMP. Na hipótese de ocorrência de interrupção total de prestação de serviço de recebimento e/ou realização de chamadas, as falhas deverão ser corrigidas e o serviço restabelecido em no máximo 8 (oito) horas para STFC.
8.3.3. As interrupções programadas dos serviços deverão ser comunicadas à CONTRATANTE com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis e somente serão realizadas com a concordância da CONTRATANTE.
8.3.4. Os níveis mínimos de serviço exigidos deverão obedecer a seguinte tabela:
Quesito | Estimativa | Forma de Acompanhamento | Indicador | Métrica |
Serviço | 99,40% do tempo contratado para STFC e 95% do tempo contratado para SMP. | Relatórios gerenciais | Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta, com disponibilidade mensal mínima em 99,40% do tempo contratado para STFC e 95% para SMP. | %Disponibilidade |
8.4. Sanções Administrativas e procedimentos para glosa no pagamento
8.4.1. O licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata ou o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais.
8.4.2. Pela recusa em assinar a Ata, o Contrato, ou retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a regular convocação, a licitante poderá ser penalizado com multa no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total estimado do Contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no parágrafo anterior.
8.4.3. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
8.4.3.1. Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
8.4.3.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
8.4.3.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
8.4.3.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
8.4.3.5. cometer fraude fiscal.
8.4.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
8.4.4.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado e atinjam determinada pontuação conforme descrito nos itens 8.4.15 e 8.4.16;
8.4.4.2. Multa, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas moderadas ou graves, assim entendidas aquelas que acarretam prejuízos para o serviço contratado e atinjam determinada pontuação conforme descrito nos itens 8.4.15 e 8.4.16;
8.4.4.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
8.4.4.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
8.4.4.5. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
8.4.4.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
8.4.4.7. As sanções previstas nos subitens 8.4.4.1, 8.4.4.4, 8.4.4.5 e 8.4.4.6 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando- a dos pagamentos a serem efetuados.
8.4.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
8.4.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
8.4.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
8.4.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
8.4.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, a Lei nº 9.784, de 1999.
8.4.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
8.4.8. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.4.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da Contratada, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
8.4.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.4.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 2013, como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
8.4.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.4.13. O processamento do PAR (Processo Administrativo de Responsabilização) não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.4.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
8.4.15. Nos casos de inadimplemento na prestação dos serviços, as ocorrências serão registradas pela CONTRATANTE, conforme o serviço prestado (SMP ou STFC) que notificará a CONTRATADA, atribuindo pontos para as ocorrências segundo a tabela abaixo:
Ocorrência | Pontos |
Não atendimento do telefone fornecido pela CONTRATADA para os contatos e registro das ocorrências (por chamada não atendida) | 0,3 |
Cobrança por serviços não prestados | 0,3 |
Cobrança fora do prazo estabelecido na regulamentação pertinente | 0,3 |
Cobrança de valores em desacordo com o contrato, por grupo de 10 itens identificados com erro | 0,3 |
Não apresentar corretamente e/ou não respeitar o prazo mínimo de 10 dias úteis entre a data de entrega e a data de vencimento da fatura, para entrega física da Nota Fiscal dos serviços prestados no mês, em arquivo eletrônico, incluindo detalhamento das chamadas e valor total do serviço, que deverão conter todos os tributos e encargos, conforme preços registrados | 1 |
Atraso na ativação dos serviços, nas alterações de características técnicas ou nas alterações de endereço, para cada 5 dias corridos de atraso | 0,3 |
Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, para cada 24 horas de atraso | 0,3 |
Deixar de informar e apresentar o preposto e seu substituto à CONTRATANTE em caráter definitivo ou temporário | 0,3 |
Tentativas de originar chamadas que resultem em comunicação completa com o número chamado inferior a 70% dos casos (por evento). | 1 |
Tentativas de originar chamadas que não resultem em comunicação com o número chamado, por motivo de congestionamento na rede, superior a 4% (por evento) | 1 |
Interrupção da prestação dos serviços (para cada hora totalizada pela soma de interrupções), sem comunicação prévia e acordada com a CONTRATANTE | 1 |
8.4.16. A cada registro de ocorrência será apurado o somatório da pontuação das ocorrências acumuladas no período de 6 meses anteriores ao fato gerador de cada um dos serviços separadamente (SMP e STFC). Esta pontuação servirá como base para que a CONTRATANTE aplique as seguintes sanções administrativas, de modo que, atingindo o quantum necessário à configuração de uma sanção, esta será imediatamente aplicada, observado o processo administrativo:
Pontuação acumulada | Sanção |
1 (um) ponto | Advertência |
2 (dois) pontos | Advertência |
3 (três) pontos | Multa correspondente a 1% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
4 (quatro) pontos | Multa correspondente a 2% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
5 (cinco) pontos | Multa correspondente a 3% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
6 (seis) pontos | Multa correspondente a 4% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
7 (sete) pontos | Multa correspondente a 5% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
8 (oito) pontos | Multa correspondente a 6% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
9 (nove) pontos | Multa correspondente a 7% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
10 (dez) pontos | Multa correspondente a 8% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
11 (onze) pontos | Multa correspondente a 9% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
12 (doze) pontos | Multa correspondente a 10% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
13 (treze) pontos | Rescisão Unilateral do Contrato |
8.4.17. A quebra ou violação do sigilo telefônico e de dados, a qualquer momento, ensejará a Rescisão Unilateral do Contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
8.5. Do Pagamento
8.5.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de até 30 dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
8.5.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
8.5.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
8.5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.5.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.5.4. O aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito mediante ateste das Notas Fiscais, correspondendo tão somente aos serviços efetivamente utilizados.
8.5.5. Em hipótese alguma serão pagos serviços não contratados ou de forma antecipada.
8.5.6. O detalhamento da utilização do serviço de dados do ciclo de faturamento fechado também poderá ser solicitado à CONTRATADA esporadicamente, que enviará arquivo em até 3 (três) dias úteis, em formato eletrônico compatível com o descrito neste Termo de Referência.
8.5.7. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.5.7.1. o prazo de validade;
8.5.7.2. a data da emissão;
8.5.7.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
8.5.7.4. o período de prestação dos serviços;
8.5.7.5. o valor a pagar; e
8.5.7.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.5.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
8.5.9. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
8.5.9.1. não produziu os resultados acordados;
8.5.9.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
8.5.10. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.5.11. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
8.5.12. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
8.5.13. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.5.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.5.15. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
8.5.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.5.16.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
8.5.17. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1991, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n º 5/2017, quando couber.
8.5.18. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
8.5.19. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100)/365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
8.5.20. Após o encerramento do contrato, os serviços utilizados decorrentes desta contratação deverão ser cobrados no prazo máximo de 60 (sessenta), 90 (noventa) e 150 (cento e cinquenta) dias, para as modalidades local, longa distância nacional e longa distância internacional, respectivamente.
9. ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
9.1. O valor total estimado para este certame, pelo período de 30 (trinta) meses, é de R$ 242.612.559,4167 (duzentos e quarenta e dois milhões, seiscentos e doze mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e quatro mil cento e sessenta e sete centavos). Os valores máximos estimados são detalhados na seguinte tabela:
LOTE 1 - Serviços de Telefonia Fixa | ||||||
ITEM | Código | Descrição do Serviço | Unidade | (A) Quantidade | (B) Valor Unitário (média sanitizada) | (C= A x B) Valor Total |
CATSER | ||||||
1 | 26115 | Ligações locais de telefones fixos para telefones fixos (STFC - LOCAL FIXO-FIXO) | MINUTOS | 155.354.876 | 0,1083 | 16.824.933,0708 |
2 | 26123 | Ligações locais de telefones fixos para telefones móveis - STFC - LOCAL FIXO-MÓVEL (VC1) | MINUTOS | 85.714.006 | 0,3675 | 31.499.897,2050 |
3 | 26131 | Ligações de Longa Distância Nacional de telefones fixos para telefones fixos - STFC-LDN FIXO-FIXO (Degraus 1 a 4) | MINUTOS | 60.507.596 | 0,0744 | 4.501.765,1424 |
4 | 26140 | Ligações de Longa Distância Nacional de telefones fixos para telefones móveis (STFC-LDN FIXO-MÓVEL (VC2 E VC3) | MINUTOS | 37.238.622 | 1,3629 | 50.752.517,9238 |
5 27839 Ligações LDI (LDI - STFC - F/FM) Origem Fixo - Qualquer País/Região | MINUTOS | 4.625.806 | 0,8199 | 3.792.698,3394 | ||
Total Estimado para o Lote 1: | 107.371.811,6814 | |||||
LOTE 2 - Serviços de Telefonia Móvel | ||||||
item | Código CATSER | Descrição do Serviço | Unidade | (A) Quantidade | (B) Valor Unitário (R$) (média sanitizada) | (C= A x B) Valor Total (R$) |
6 | 26387 | Pacote de Serviços Empresarial Tipo I (Assinatura mensal de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMSs (limitados a 2.000 por mês), roaming nacional ilimitado, acesso à caixa postal / secretária eletrônica ilimitado, franquia mínima de dados de 20 GB e fornecimento de smartphone em comodato. | Assinatura Mensal | 239.717 | 168,1260 | 40.302.660,3420 |
7 | 26387 | Pacote de Serviços Empresarial Tipo II (Assinatura mensal de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMSs (limitados a 2.000 por mês), roaming nacional ilimitado acesso à caixa postal / secretária eletrônica ilimitado, franquia mínima de dados de 10 GB e fornecimento de smartphone em comodato | Assinatura Mensal | 425.701 | 113,2654 | 48.217.194,0454 |
8 27669 Ligações LDI (LDI - SMP - M/FM) Origem Móvel - Qualquer País/Região | MINUTOS | 2.507.547 | 2,0407 | 5.117.151,1629 | ||
9 | 27855 | Utilização de dados em roaming internacional | Diárias de Franquia Habilitada | 212.421 | 59,2975 | 12.596.034,2475 |
Assinatura mensal de linha de dados, com franquia mínima 10 26344 de 10 GB, com fornecimento de modems 4G e SIM CARDs (em comodato) | Assinatura Mensal | 156.049 | 91,4575 | 14.271.851,4175 | ||
11 | 26344 | Assinatura mensal de linha de dados, com franquia mínima de 10 GB, com fornecimento de Tablet e SIM CARDs (em comodato). | Assinatura Mensal | 102.256 | 144,1075 | 14.735.856,5200 |
Total Estimado para o Lote 2: | 135.240.747,7353 | |||||
Total Estimado da contratação | 242.612.559,4167 |
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
10.1. Não se aplica por se tratar de Sistema de Registro de Preços.
11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. Para o Lote 1 (STFC) , o Contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme preconiza o art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666 de 1993.
11.2. Para o Lote 2 (SMP), o Contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme preconiza o art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666 de 1993.
11.3. A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, acompanhada de a realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade dos preços contratados para a Administração.
12. DO REAJUSTE DE PREÇOS
12.1. Os preços propostos serão reajustados na forma e data-base estabelecidos pela ANATEL, mediante a incidência do índice IST (Índice de Serviços de Telecomunicações) ou outro índice que o substitua, observando-se sempre intervalo não inferior a 12 (doze) meses entre as datas-bases dos reajustes concedidos, a contar da data da apresentação da proposta, em conformidade com o §1º do Art. 3º da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001. Iniciando-se a primeira periodicidade na data de apresentação da proposta da LICITANTE.
12.2. De maneira análoga, caso o órgão regulador (ANATEL) venha a determinar redução de tarifas, essas serão estendidas à CONTRATANTE, a partir da mesma data-base.
12.3. Os reajustes de tarifas devem ser comunicados à CONTRATANTE previamente, por meio de documento oficial expedido pela CONTRATADA.
13. DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA JULGAMENTO DA PROPOSTA
13.1. A licitante deve dar lances baseados na estimativa de tráfego (para lote 1) e estimativa de tamanho dos pacotes de serviços (para o item 2) apresentada seção "Objeto da Contratação". Esta estimativa de tráfego e de pacotes não se constitui em qualquer compromisso de consumo para a CONTRATANTE.
13.2. Os preços deverão ser expressos em reais e conter todos os tributos e encargos decorrentes da prestação dos serviços relativos a esta contratação. Os preços poderão ser cotados com até 4 (quatro) casas decimais.
13.3. A licitante vencedora deve preencher os preços do(s) modelo(s) de proposta de preços em anexo do(s) lote(s) em que for vencedor conforme lances.
13.4. De forma a garantir a isonomia na disputa entre as operadoras, PARA FINS DESTA LICITAÇÃO, deve ser adotada como critério de tarifação a metodologia dada pelo Art. 12 do anexo à resolução nº 424 da ANATEL, transcrito a seguir:
a) unidade de tempo de tarifação: 6 (seis) segundos;
b) tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos;
c) chamadas faturáveis: somente são faturáveis chamadas com duração superior a 3 (três) segundos;
d) no caso de chamadas a cobrar, exceto as chamadas destinadas ao código 0800, somente são faturadas as chamadas com duração superior a 6 (seis) segundos, contada a partir do término da mensagem informativa;
e) no caso de chamadas encaminhadas ao correio de voz somente são faturadas as chamadas com duração superior a 3 (três) segundos, contada a partir do sinal audível que acompanha a mensagem característica do correio de voz; e
f) chamadas sucessivas com duração inferior a 30 (trinta) segundos, efetuadas entre os mesmos acessos de origem e de destino, e quando o intervalo entre o final de uma ligação e o início da seguinte for inferior a 120 (cento e vinte) segundos são tarifadas como uma única ligação, cuja duração é igual ao somatório das durações das chamadas sucessivas ou igual ao tempo de tarifação mínima.
13.5. Elementos de custo como entroncamentos, faixas de numeração, adequações na rede da CONTRATADA, entre outros, não serão discriminados na planilha de formação de preços, pois constituem insumos inerentes à prestação do serviço.
14. DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
14.1. Será permitida a participação de licitantes especializadas na prestação dos serviços objeto da presente licitação, consorciadas entre si, desde que apresentando uma única proposta e Termo de Compromisso de Constituição assinado por todos, com a indicação da empresa-líder, sendo esta responsável por toda negociação durante o certame.
14.2. A participação de empresas reunidas em consórcio obedecerá as normas da Lei nº 8.666.
15. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
15.1. Regime, Tipo, Modalidade da Licitação e Modo de Disputa
15.1.1. O regime da execução dos contratos é de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, uma vez que permite o pagamento apenas pelos serviços efetivamente executados e justifica-se pela dificuldade de definir-se, de antemão, o quantitativo exato de utilização do serviço.
15.1.2. O tipo e critério de julgamento da licitação é o MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE para a seleção da proposta mais vantajosa.
15.1.3. De acordo com o §1º do Art. 1º do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, esta licitação deve ser realizada na modalidade de PREGÃO NA FORMA DE DISPUTA, na forma eletrônica, com julgamento pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE.
15.1.4. O Modo de Disputa será ABERTO E FECHADO conforme justificado no estudo técnico preliminar.
15.2. Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência
15.2.1. Dever ser observado os art. 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006.
15.3. Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação
15.3.1. As empresas deverão comprovar a aptidão para a prestação dos serviços em características e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões) fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, nos termos definidos a seguir:
15.3.1.1. LOTE 1 - A licitante deve ter executado, por no mínimo 12 meses, em contrato único ou separado, o Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC (fixo-fixo ou fixo-móvel), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI) em pelo menos 5% (cinco por cento) do quantitativo de minutos estimado, por item especificado no Lote 1 deste Termo de Referência.
15.3.1.2. LOTE 2 - A licitante deve ter executado, por no mínimo 12 meses, em contrato único ou separado, o Serviço Telefônico Móvel Pessoal - SMP (móvel-Móvel Móvel-Fixo e dados), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), incluindo o fornecimento de aparelhos em comodato, em pelo menos 5% (cinco por cento) do quantitativo de aparelhos móveis estimado, por item especificado no Lote 2 deste Termo de Referência.
15.3.2. Para ambos Lotes, a(s) Licitante(s) deverá(ão) apresentar:
a) atestado(s) que se refiram a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior devendo ser comprovado por meio do contrato;
b) atestado(s) que se refiram a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, e
c) o Termo de Autorização, Contrato de Concessão ou documento equivalente para exploração dos serviços objeto deste Termo, subscrito pela Anatel.
15.3.3. A licitante deve disponibilizar, quando solicitado. todas as informações necessárias à comprovação de legitimidade do(s) atestado(s) apresentado(s) fornecendo, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços.
16. DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato, em valor correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato.
16.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
16.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
16.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666 de 1993.
16.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
16.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
16.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
16.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
16.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
16.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
16.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
16.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
16.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
16.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
16.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
16.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
16.11. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
16.12. Será considerada extinta a garantia:
16.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
16.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
16.14. A contratada autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. É permitida a subcontratação de até 30% (trinta por cento) do objeto a fim de permitir a completa prestação do serviço e em função da natureza das redes de atendimento aos serviços de telefonia e das outorgas.
17.2. A utilização de serviços de outras empresas de telefonia visando atender demandas de eventuais acessos, interconexão, roaming nacional e roaming
internacional é algo inerente ao modelo de mercado, não sendo possível definir qual o nível de interação entre as empresas, pois envolve muitas variáveis, dependendo da operadora, local, tecnologia utilizada, origem e destino da conexão, localização e particularidades do órgão CONTRATANTE , dentre outras.
17.3. Em qualquer hipótese de uso de serviços de terceiros permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades das demais empresas, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
18. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
18.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
18.2. A manutenção do contrato com empresas em processo de fusão, cisão ou incorporação será permitida desde que aprovada pelo órgão gestor da ata de registro de preços e que as empresas envolvidas apresentem e mantenham documentação habilitatória regular e plena condição de atendimento às necessidades técnicas e de documentação exigidas neste Termo de Referência.
19. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO
A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pelo Despacho SEI-ME 6004274.
Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
Brasília, Novembro de 2020
Documento assinado eletronicamente
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Matrícula/SIAPE: 1243346 Integrante Técnico
Documento assinado eletronicamente
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Matrícula/SIAPE: 1709545 Integrante Técnico
Documento assinado eletronicamente
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX
Matrícula/SIAPE: 2475974 Integrante Requisitante
Documento assinado eletronicamente
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Matrícula/SIAPE 1101621 Integrante Administrativo
Aprovo o presente Termo de Referência, bem como a metodologia e análise de pesquisa de preço proposta no documento (SEI - 10263142), em conformidade com o preconizado pelo § 2º do Art. 2º da Instrução Normativa SLTI/ME nº 5, de 27 de junho de 2014 e atualizada pelo mapa comparativo de preços (SEI - 11595935).
Documento assinado eletronicamente
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Diretora
Matrícula/SIAPE 1503583
ANEXO A DO TERMO DE REFERÊNCIA - PAUTA DE DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA POR UASG
ANEXO A - PAUTA DE DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA POR UASG
Cabe esclarecer que o sistema Comprasgovernamentais aceita no máximo 190 UASGs participantes por item de Intenção de Registro de Preços (IRP) nele registrado. Como o total de UASGs participantes da presente contratação superou o número de 190 UASGs, é necessário fazer um ajuste na Tabela 1 indicada a seguir, que representa a pauta de distribuição das demandas das UASGs registradas na IRP nº 5/2020. Cada item da demanda original foi desmembrado em três itens iguais de serviço de forma a comportar o total de UASGs demandantes na IRP nº5/2020. Ressalta-se que, mesmo com esse ajuste, mantiveram-se os respectivos quantitativos originalmente registrados para cada UASG, apenas redistribuindo as quantidades do item original dentro dos novos itens iguais criados e com as suas respectivas UASGs para os dois lotes de serviços de telefonia fixa e móvel.
As tabelas 2 e 3 logo adiante representam as pautas de distribuição ajustadas para o lançamento no sistema Comprasgovernamentais para os dois lotes da presente contratação. Destacando-se que na Tabela 2 tem-se a pauta de distribuição ajustada para o Lote 1 de serviços de telefonia fixa e a Tabela 3 representa a pauta de distribuição ajustada para o Lote 2 de serviços de telefonia móvel. No total, os 11 itens originais de registro dos serviços foram desmembrados em 33 itens ajustados de serviço a fim de atender aos Lotes 1 (15 itens ajustados) e Lote 2 (18 itens ajustados), mas mantendo-se o quantitativo total das demandas registradas, representado na Tabela 1 do presente anexo do termo de referência. Por fim, deve-se informar que as quantidades de serviços da Tabela 1 a seguir são as mesmas e encontram-se agregadas na volumetria apresentada na tabela disposta no 'Item 9 - Estimativa de Preços da Contratação' deste Termo de Referência.
TABELA 1 - PAUTA DE DISTRIBUIÇÃO DOS QUANTITATIVOS ORIGINAIS DE ITENS DE SERVIÇOS DE TELEFONIA POR UASG PARTICIPANTE PARA LOTES 1 E 2 E SEM AJUSTE PARA O SISTEMA COMPRASGOVERNAMENTAIS
CIDADE/UF | UASG | item 1 | item 2 | item 3 | item 4 | item 5 | item 6 | item 7 | item 8 | item 9 | item 10 | item 1 |
Goiânia/GO | 080020 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 18A.REG/GO | 345.930 | 124.440 | 143.280 | 54.720 | 17.400 | ||||||
Natal/RN | 080021 - Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região | 7.500 | 1.890 | |||||||||
BRASÍLIA/DF | 110001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | 4.742.340 | 2.295.000 | 4.447.080 | 3.705.278 | 492.500 | 7.500 | 27.000 | 30.000 | 30.000 | 3.000 | 750 |
Recife/PE | 110096 - AGU - Superintendência de Administração em Pernambuco | 1.605.000 | 690.000 | 351.000 | 351.000 | 1.530 | 1.710 | 5.400 | ||||
São Paulo/SP | 110099 - SUPERINT. DE ADMINISTRACAO EM SAO PAULO | 2.295.030 | 1.524.180 | 1.468.200 | 707.100 | 1.800 | ||||||
BRASÍLIA/DF | 110404 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA | 3.300.000 | 1.237.500 | 2.248.350 | 1.200.030 | 297.000 | 1.950 | 8.490 | 31.200 | 6.200 | 900 | 600 |
BRASÍLIA/DF | 110621 – AGU - DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. | 736.000 | 238.000 | 92.000 | 92.000 | 450 | ||||||
Rio de Janeiro/RJ | 113201 - SAE-CNEN-COMIS.NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR/RJ | 4.440 | 222.000 | 6.150 | 1.140 | |||||||
BRASÍLIA/DF | 113214 - AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC | 750 | 4.800 | 1.275 | 1.800 | 2.100 | 3.600 | |||||
BRASÍLIA/DF | 114702 - ENAP-ESCOLA NACIONAL DE ADM.PUBLICA/DF | 1.425.000 | 562.500 | 240.000 | 82.500 | 4.500 | 750 | 750 | 3.000 | 135 | 300 | 300 |
BRASÍLIA/DF | 120006 - MAER-GAPBR-GRUPAMENTO DE APOIO DE BRASILIA/DF | 768.000 | 480.000 | 144.000 | 96.000 | 15.880 | 50 | 200 | 25.000 | 100 | 40 | |
BRASÍLIA/DF | 120625 - GRUPAMENTO DE APOIO DO DF | 554.910 | 450.210 | 145.410 | 137.910 | 150.000 | 6.720 | 84.420 | 1.800 | |||
Xxxxx/XX | 000000 - XXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX | 4.800 | ||||||||||
Recife/PE | 120632 - GRUPAMENTO DE APOIO DE RECIFE | 750.560 | 209.580 | 630.030 | 97.230 | 95.700 | ||||||
BRASÍLIA/DF | 130011 - Instituto Nacional de Meteorologia - INMET | 130.011 | 30.000 | 2.000 | 6.000 | 600 | 310 | |||||
Recife/PE | 130016 - LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECURIO/PE | 28.890 | 10.980 | 29.340 | 3.570 | 250 |
Maceió/AL | 130027 - SUPERINT.FEDERAL DE AGRIC.PECUARIA E ABASTEC. | 396.000 | 59.400 | 65.000 | 9.510 | 30 | ||||||
Salvador/BA | 130029 - SUPERINT.FEDERAL DE AGRIC.PECUARIA E ABASTEC. | 500.000 | 250.000 | 50.000 | 50.000 | |||||||
Goiânia/GO | 130032 - LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA/GO | 237.500 | 10.750 | 53.750 | 2.500 | 480 | ||||||
BRASÍLIA/DF | 133088 - SUPERINT. REG. DO DISTRITO FED. E ENTORNO DF | 100.000 | 20.000 | 75.000 | 70.000 | 360 | 240 | |||||
BRASÍLIA/DF | 150002 - SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS | 3.282.019 | 3.000.000 | 1.200.000 | 1.320.384 | 14.016 | 7.500 | 1.500 | 20.000 | 30.000 | 1.500 | 900 |
BRASÍLIA/DF | 152139 - INSTITUTO XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXX | 000.000 | 118.800 | 7.200 | 3.600 | 50 | ||||||
BRASÍLIA/DF | 152140 - XXXX.XXX.XX XXXXXXXX/XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX | 000.000 | 100.000 | 12.500 | 5.000 | 250 | ||||||
BRASÍLIA/DF | 152141 - INST.FED. DE XXXXXXXX/XXXXXX XXXXXXXXX | 00.000 | 15.000 | 4.000 | 1.000 | |||||||
XXXXXXXX/XX | 000000 - XXXX.XXXXXXX XX XXXXXXXX/XXXXXX XXXXXXXX | 150.000 | 100.000 | 7.500 | 4.000 | |||||||
BRASÍLIA/DF | 152144 - INST.FEDERAL DE BRASÍLIA/CAMPUS SÃO SEBASTIÃO | 25.500 | 21.000 | 9.000 | 5.000 | 250 | ||||||
BRASÍLIA/DF | 000000 - XXXXXX XXXXXXXXX INST. FED. DE BRASILIA | 25.000 | 30.000 | 10.000 | 5.000 | 250 | ||||||
BRASÍLIA/DF | 152146 - CAMPUS ESTRUTURAL INST. FED. DE BRASILIA | 125.000 | 125.000 | 20.000 | 12.500 | 250 | ||||||
BRASÍLIA/DF | 152147 - XXXX.XXX.XX BRASÍLIA/CAMPUS RIACHO FUNDO | 75.000 | 50.000 | 7.500 | 5.000 | 250 | 30 | |||||
São Francisco do Sul/SC | 152290 - INST. FED. DE EDU., CIEN.E TEC. SAO FRANCISCO | 25.755 | 7.394 | 1.202 | 322 | |||||||
Belo Horizonte/MG | 153015 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA - MG | 987.200 | 421.800 | 396.330 | 93.210 | 6.902 | 1.860 | 1.800 | 38 | 60 | ||
Medianeira/PR | 153029 - UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA | 30.000 | 15.000 | 45.000 | 15.000 | 100 | ||||||
Lavras/MG | 153032 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS/MEC/MG | 175.500 | 21.000 | 148.500 | 48.000 | 6.750 | 30 | 4.620 | 72.000 | 5.400 | 450 | |
Belém/PA | 153034 - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZONIA | 570.000 | 450.000 | 342.000 | 624.000 | 312.000 | 600 | 3.150 | 1.000 | 64 | 150 | 300 |
João Pessoa/PB | 153066 - PREFEITURA UNIVERSITARIA DA UFPB | 2.000.000 | 600.000 | 400.000 | 300.000 | 100.000 | ||||||
Bananeiras/PB | 000000 - XXXXXX DE CIêNCIA HUMANAS, SOCIAIS E AGRáRIAS | 300 | 750 | |||||||||
Curitiba/PR | 153079 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA | 3.900.000 | 2.400.000 | 1.740.000 | 810.000 | 97.200 | ||||||
Natal/RN | 153103 - UNIVERSIDADE XXXXXXX XX XXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000 | 126.000 | 175.000 | 142.500 | 6.000 | ||||||
Xxx xx Xxxxxxx/XX | 000000 - XXX-XXXX- XXXXXXXXX.XXX.XX XXX XX XXXXXXX/XX | 159 | 120 | 15 | 153 | |||||||
Rio de Janeiro/RJ | 153152 - HOSPITAL UNIVERSITARIO DA UFRJ | 30 | 210 | 30 | ||||||||
SEROPÉDICA/RJ | 153166 - MEC-UFRRJ-UNIV.FED.RURAL DO X.XX JANEIRO/RJ | 750 | 11.250 | 18.000 | 750 | 3.750 | ||||||
Campo Mourão/PR | 000000 - XXXXX - CAMPUS CAMPO MOURÃO | 27.600 | 4.500 | 32.400 | 5.100 | 960 | ||||||
Porto Alegre/RS | 154032 - UNIVERSIDADE FED. DE CIENCIAS DA SAUDE/RS | 600.000 | 450.000 | 63.000 | 20.000 | 20.000 | 30 | 30 | 20.000 | 100 | 30 | 30 |
Manaus/AM | 154039 - FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS/AM | 1.200.000 | 450.000 | 450.000 | 330.000 | 15.000 | 6.000 | 18.000 | 1.500 | |||
Rio Branco/AC | 154044 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL/AC | 225.000 | 135.000 | 72.000 | 27.000 | 9.000 | 60 | 990 | 1.200 | 720 | ||
Cuiabá/MT | 154045 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO | 1.275.000 | 650.000 | 287.500 | 125.000 | 2.500 | 1.200 | 1.200 | 375 | 300 | ||
Ouro Preto/MG | 154046 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO | 240.000 | 150.000 | 210.000 | 120.000 | 3.000 |
Teresina/PI | 154048 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI | 96.000 | 260.000 | 28.300 | 27.700 | 900 | ||||||
Boa Vista/RR | 154080 - UNIVERSIDADE FEDERAL/RR | 60.000 | 1.200 | 3.300 | 9.578 | 900 | 300 | 600 | ||||
Bagé/RS | 154359 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA | 7.500 | 2.500 | 32.000 | 5.000 | 60 | 52 | 300 | 30 | |||
Dourados/MS | 154502 - FUNDAÇÃO UNIV. FEDERAL DA GRANDE DOURADOS | 315.000 | 9.000 | 126.000 | 9.000 | 8.100 | 2.730 | 24.000 | 000 | 000 | ||
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx/XX | 000000 - IF BAIANO - CAMPUS GOVERNADOR MANGABEIRA | 90.000 | 90.000 | 135.000 | 135.000 | 18.000 | 18.000 | |||||
Jaguari/RS | 154628 - XXXX.XXX.XX EDUC.CIENC.E TEC.CÂMPUS JAGUARI | 72.000 | 90.000 | 30.000 | 45.000 | 60.000 | ||||||
Xxx Xxxx Xxx Xxx/MG | 154762 - INST.FED.SUDESTE MG CÂMPUS S.J.DEL REI | 50.000 | 12.500 | 35.000 | 17.500 | 1.000 | ||||||
Xxxxxxx do Livramento/RS | 154773 - IF/SUL X. XXXXX./XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX | 00.000 | 45.000 | 150.000 | 30.000 | 75.000 | ||||||
Poços de Caldas/MG | 154809 - IFSULDEMINAS - CÂMPUS POÇOS DE CALDAS | 30.000 | 24.000 | 24.000 | 3.000 | |||||||
CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE | 154849 - IFPE/CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO | 12.750 | 4.463 | 3.600 | 188 | 180 | 180 | |||||
Guarabira/PB | 154868 - INSTITUTO FED.DA PARAÍBA/CAMPUS GUARABIRA | 480 | ||||||||||
BRASÍLIA/DF | 155007 - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES | 438.450 | 199.080 | 284.040 | 114.180 | 1.080 | 3.000 | 900 | 30 | |||
Teresina/PI | 155008 - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DO PIAUÍ | 85.000 | 90.000 | 6.000 | 30.000 | 120 | ||||||
São Luis/MA | 155010 - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES | 385.000 | 1.400.000 | 145.000 | 175.000 | 150 | 1.350 | |||||
Vitória/ES | 000000 - XXXXXXXX X. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 000.000 | 450.000 | 150.000 | 30.000 | 450 | 600 | |||||
Natal/RN | 155013 - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXX XXXXX | 180.000 | 230.000 | 60.000 | 10.000 | |||||||
Santa Cruz/RN | 155014 - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXX XXXXXXX | 60.000 | 48.000 | 39.000 | 24.000 | 600 | 600 | |||||
Natal/RN | 155015 - MATERNIDADE ESCOLA JANUÁRIO CICCO | 540.000 | 30.000 | 120.000 | 15.000 | 300 | ||||||
Dourados/MS | 155016 - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GRANDE DOURADOS | 600.000 | 500.000 | 850.000 | 15.000 | 1.500 | 1.440 | 1.440 | 1.500 | 1.500 | 1.440 | 1.440 |
Xxxxxx/XX | 000000 - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXXX XXXXXX | 120.513 | 215.892 | 198.858 | 181.758 | 750 | ||||||
Santa Maria/RS | 155125 - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE SANTA MARIA | 255.600 | 495.631 | 157.806 | 60.019 | 3.750 | 600 | 1.260 | 3.750 | 120 | 150 | 150 |
Petrolina/PE | 155180 - HOSP ENS DR XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 326.000 | 120.000 | 345.000 | 60.000 | 300 | 1.800 | |||||
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx/XX | 000000 - CAMPUS XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | 15.000 | 10.000 | 30.000 | 30.000 | 120 | ||||||
Manhuaçú/MG | 155591 - INST. FED. SUDESTE MG - CAMPUS MANHUACU | 10.000 | 7.500 | 35.000 | 15.000 | 500 | ||||||
Pelotas/RS | 155901 - HOSPITAL ESCOLA DA UNIV. FEDERAL DE PELOTAS | 180.006 | 154.144 | 72.975 | 10.237 | 240 | ||||||
Juiz de Fora/MG | 155903 - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE JUIZ DE FORA | 240.000 | 3.000 | 90.000 | 6.000 | 200 | 510 | 200 | 30 | |||
Salvador/BA | 155907 - HOSPITAL UNIVERSITARIO PROF. XXXXXX XXXXXX | 150.000 | 223.080 | 83.010 | 35.490 | 900 | 600 | |||||
Lagarto/SE | 155910 - HOSPITAL UNIV. XXXX. XXXX X. XX XXXXXXXX X. | 000.000 | 3.000 | 60.000 | 2.000 | 200 | 300 | 120 | ||||
Campina Grande/PB | 155914 - EBSERH - FILIAL HOSP UNIV ALCIDES CARNEIRO | 121.824 | 69.624 | 48.708 | 3.600 | |||||||
São Carlos/SP | 156403 - SECRETARIA GERAL DE INFORMÁTICA | 1.322.040 | 354.000 | 103.740 | 177.000 | 1.080 | 4.350 | 390 | 300 | |||
Xxxxxx Xxxxxx/XX | 000000 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIÊNC.E XXX.XX NORTE DE MG | 30 | 750 | 10 | ||||||||
Goiânia/GO | 158124 - XXXX.XXX.XX EDUC., CIENCIA E TEC. GOIANO | 9.000 |
Blumenau/SC | 158125 - XXXX.XXX.XX EDUC., CIENC. E TEC. CATARINENSE | 50.000 | 20.000 | 20.000 | 15.000 | 1.000 | 450 | 300 | 75 | |||
Santa Maria/RS | 158127 - INST.FEDERAL DE EDUC.,CIENC.E TEC.FARROUPILHA | 30.000 | 50.000 | 45.000 | 17.000 | 300 | 30 | |||||
São Luis/MA | 158128 - XXXX.XXX.XX EDUC., CIENCIA E TEC. DO MARANHÃO | 45.000 | 60.000 | 96.000 | 120.000 | 3.000 | ||||||
Salvador/BA | 158129 - XXXX.XXX.XX EDUC., CIENC. E TEC. BAIANO | 86.250 | 86.250 | 138.000 | 92.000 | 2.430 | 15.000 | 900 | 360 | |||
Campo Grande/MS | 158132 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E TEC DO XXX.X.XX SUL | 375.000 | 330.000 | 230.000 | 13.750 | 13.750 | 3.270 | 56.100 | 30 | 150 | ||
Fortaleza/CE | 158133 - XXXX.XXX.XX EDUC., CIENC. E XXX.XX CEARÁ | 1.500 | 90 | 300 | ||||||||
Aracaju/SE | 158134 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX SERGIPE | 372.500 | 430.000 | 107.500 | 75.000 | 9.600 | 150 | 1.050 | 1.800 | 270 | 30 | 300 |
Recife/PE | 158136 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX PERNAMBUCO | 226.875 | 107.757 | 98.087 | 33.438 | 3.750 | 2.730 | 2.730 | 900 | 60 | 1.050 | |
João Pessoa/PB | 158138 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E TEC.DA PARAIBA | 350.400 | 505.500 | 225.700 | 356.800 | 29.000 | 750 | 1.050 | 69.000 | 300 | 450 | 690 |
Bento Gonçalves/RS | 158141 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX X XXXXXX XXX | 0.000 | ||||||||||
Xxxxxx/XX | 000000 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX AMAZONAS | 900 | ||||||||||
BRASÍLIA/DF | 158143 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX BRASILIA | 200.000 | 150.000 | 25.000 | 10.000 | 500 | ||||||
Cuiabá/MT | 158144 - XXXX.XXX.XX EDUC., CIENC.E XX.XX MATO GROSSO | 1.260.000 | 630.000 | 378.000 | 252.000 | 63.000 | 1.050 | 2.190 | 64.800 | 16.200 | 1.440 | 1.170 |
Maceió/AL | 158147 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX ALAGOAS | 600.000 | 360.000 | 300.000 | 18.000 | 18.000 | 3.000 | 2.580 | 3.000 | 3.000 | ||
Porto Velho/RO | 158148 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX RONDONIA | 163.985 | 128.513 | 123.618 | 12.283 | 302 | 2.250 | 2.250 | 132 | 1.200 | 330 | |
Petrolina/PE | 158149 - INST.FED.EDUC.CIENC.E TEC.SERTãO PERNAMBUCANO | 30.000 | 30.000 | 75.000 | 30.000 | 15.000 | 600 | 300 | 15.000 | 150 | 450 | |
Goiânia/GO | 158153 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX GOIÁS | 245.110 | 177.870 | 153.450 | 111.600 | 10.463 | 1.500 | 1.500 | 15.900 | 200 | 450 | |
São Paulo/SP | 158154 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX SÃO PAULO | 4.140 | ||||||||||
Rio Branco/AC | 158156 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX ACRE | 110.000 | 44.000 | 13.500 | 3.350 | |||||||
BREVES/PA | 158162 - XXXX.XXX.XX XXXX.XXXXX. E TEC./CAMPUS BREVES | 300 | ||||||||||
Alegrete/RS | 158267 - INST.FED.FARROUPILHA/CAMPUS ALEGRETE | 30 | 30 | 1.500 | 1.500 | 30 | 30 | |||||
Petrolina/PE | 158278 - INST.FED.S.PERNAMBUCANO/CAMPUS XXXXXXXXX-X.XX | 141.000 | 96.000 | 108.000 | 90.000 | 15.000 | 120 | 120 | 8.000 | 80 | ||
São Luis/MA | 158286 - XXXX.XXX.XX MARANHAO/CAMPUS MONTE CASTELO | 60.000 | 25.200 | 30.000 | 30.000 | 240 | ||||||
Imperatriz/MA | 158294 - XXXX.XXX.XX MARANHAO/CAMPUS IMPERATRIZ | 36 | 120 | 1.200 | 60 | 60 | ||||||
Ceres/GO | 158302 - INST.FED.GOIANO/CAMPUS CERES | 17.500 | 10.000 | 22.500 | 2.750 | 625 | 480 | |||||
Muzambinho/MG | 158303 - INST.SUL DE MG/CAMPUS MUZAMBINHO | 75.000 | 15.000 | 120.000 | 30.000 | 3.000 | ||||||
Machado/MG | 158304 - INST.SUL DE MG/CAMPUS MACHADO | 40.000 | 45.000 | 40.000 | 5.000 | 500 | ||||||
Fortaleza/CE | 158313 - XXXX.XXX.XX CEARA/CAMPUS FORTALEZA | 300 | 300 | 1.500 | ||||||||
Crato/CE | 158321 - XXXX.XXX.XX CEARA/CAMPUS CRATO | 29.131 | 5.568 | 36.688 | 5.568 | 720 | ||||||
Boa Vista/RR | 158350 - INST.FED.RORAIMA/CAMPUS BOA VISTA | 12.013 | 6.216 | 926 | 6.500 | 480 | ||||||
158379 - |
Videira/SC | INST.FED.CATARINENSE/CAMPUS VIDEIRA | 78.000 | 39.000 | 35.100 | 11.700 | 1.800 | ||||||
Lagarto/SE | 158394 - INST XXX.XX SERGIPE/CAMPUS LAGARTO - SE | 12.500 | 15.000 | 7.500 | 15.000 | |||||||
Rio Pomba/MG | 158412 - XXXX.X.XX ED.CIENC.E XXX.XXX.XX MG X.X.XXXXX | 30.000 | 50.000 | 40.000 | 60.000 | 1.000 | ||||||
Barbacena/MG | 158413 - INST.FED. DO SUDESTE DE MG/CAMPUS BARBACENA | 900 | 360 | |||||||||
Juiz de Fora/MG | 158414 - INST.F.ED.,CIENC.E TEC DO XXX.XX MG/X.X.XXXX | 115.000 | 115.000 | 150.000 | 48.000 | 1.700 | ||||||
Muriaé/MG | 158415 - XXXX.X.XX ED.,CIENC.E TEC DO SUD MG/C.MURIAÉ | 18.000 | 18.000 | 18.000 | 2.000 | 300 | ||||||
Aracruz/ES | 158419 - IFES - CAMPUS ARACRUZ | 10.000 | 20.000 | 10.000 | 20.000 | 1.000 | ||||||
Linhares/ES | 158420 - IFES - CAMPUS LINHARES | 36.000 | 63.000 | 24.000 | 18.000 | 6.000 | ||||||
Nova Venécia/ES | 158422 - IFES - CAMPUS NOVA VENéCIA | 30.000 | 15.000 | 15.000 | 15.000 | 1.500 | 180 | 900 | 300 | 60 | 90 | |
Venda Nova do Imigrante/ES | 158429 - IFES - CAMPUS VENDA NOVA DO IMIGRANTE | 20.000 | 15.000 | 45.000 | 12.000 | 10.000 | 120 | 2.400 | 300 | 120 | 120 | |
Goiânia/GO | 158430 - XXXX.XXX.XX EDC.,CIENC.E XXX.XX GO/X.XXXXXXX | 450.000 | 150.000 | 450.000 | 300.000 | 60.000 | ||||||
Jataí/GO | 158431 - XXXX.XXX.XX EDUC., CIENC.E TEC DE GO/C.JATAÍ | 500.000 | 45.000 | 225.000 | 4.150 | 1.075 | ||||||
Inhumas/GO | 158432 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX GO/X.XXXXXXX | 140.000 | 60.000 | 60.000 | 30.000 | 3.000 | ||||||
Itumbiara/GO | 158433 - XXXX.XXX.XX ED.,CIENC.E XXX.XX GO/X.XXXXXXXXX | 100.000 | 19.000 | 116.500 | 2.500 | 625 | ||||||
Uruaçú/GO | 158434 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX GO/X.XXXXXX | 75.000 | 150.000 | 125.000 | 5.000 | 2.500 | ||||||
Senhor do Bonfim/BA | 158435 - INST.FED.BAINO/CAMPOS SENHOR DO BOMFIM | 42.000 | 30.000 | 30.000 | 20.000 | 300 | ||||||
Xxxxxx Xxxxxx/XX | 000000 - XXXX.X.XX ED.,CIENC.E XXX.XX N/MG/X.X.XXXXXX | 300.000 | 60.000 | 462.500 | 28.500 | 6.000 | ||||||
Pirapora/MG | 158440 - IFE.CIENC.E TEC. DO NORTE DE MG/C.PIRAPORA | 60.000 | 15.000 | 15.000 | 7.500 | |||||||
Xxxxxx Xxxx/MA | 158455 - CAMPUS COELHO NETO_IFMA | 30.000 | 15.000 | 35.000 | 15.000 | 90 | ||||||
Picui/PB | 158473 - INST.FED.DA PARAIBA/CAMPUS PICUÍ | 5.000 | 25.000 | 25.000 | 10.000 | |||||||
Cabedelo/PB | 158474 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS CABEDELO | 6.800 | 20.000 | 3.750 | 670 | |||||||
Petrolina/PE | 158499 - INST FED.SERTãO PERNAMBUCANO/CAMPUS PETROLINA | 210.000 | 24.000 | 63.360 | 39.120 | 900 90 | ||||||
Floresta/PE | 158500 - INST FED.SERTãO PERNAMBUCANO/CAMPUS FLORESTA | 15.000 | 15.000 | 24.000 | 15.000 | 6.000 | 180 | |||||
BRASÍLIA/DF | 000000 - XXXX.XXXXXXX XX XXXXXXXX/XXXXXX PLANALTINA | 100.000 | 75.000 | 5.000 | 5.000 | 250 | ||||||
São Borja/RS | 158503 - INST XXX.XX EDUC. XXXXX.X.XXX.XXXXXXXXXXX | 50.000 | 50.000 | 50.000 | 20.000 | 3.000 | 120 | 120 | ||||
Panambi/RS | 158505 - INST XXX.XX EDUC. XXXXX.X.XXX.XXXXXXXXXXX | 21.750 | 1.200 | 46.950 | 33.750 | |||||||
Florianópolis/SC | 158516 - INST FEDERAL DE SANTA CATARINA | 1.408.780 | 569.958 | 255.213 | 518.790 | 450 | 30 | 90 | 165 | 24 | ||
Anápolis/GO | 158522 - INSTITUTO FEDERAL DE GOIáS/CAMPUS ANáPOLIS | 50.000 | 37.500 | 50.000 | 35.000 | 500 | ||||||
Formosa/GO | 158523 - INSTITUTO FEDERAL DE GOIáS/CAMPUS FORMOSA | 125.010 | 25.020 | 125.010 | 1.500 | 1.260 | 30 | |||||
Luziânia/GO | 158524 - INSTITUTO FEDERAL DE GOIáS/CAMPUS LUZIâNIA | 26.250 | 120.000 | 165.000 | 75.000 | 6.000 | ||||||
Salgueiro/PE | 158568 - XXXX.XXX.XX SERTÃO PERNAMB/CAMPUS SALGUEIRO | 72.000 | 60.000 | 72.000 | 69.000 | 6.000 | 90 | |||||
Ouricuri/PE | 158570 - XXXX.XXX.XX SERTÃO PERNAMB/CAMPUS OURICURI | 24.000 | 15.000 | 150 |
Aparecida de Goiânia/GO | 158610 - XXXX.XXX.XX XXXXX/XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX | 000.000 | 112.500 | 16.250 | 15.000 | 900 | ||||||
Goiás/GO | 158611 - XXXX.XXX.XX XXXXX - XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 00.000 | 36.000 | 72.000 | 36.000 | 1.500 | ||||||
São Bento do Sul/SC | 158631 - IFC - CAMPUS SÃO BENTO SO SUL | 7.500 | 10.000 | 10.000 | 10.000 | 5.000 | ||||||
Águas Lindas de Goiás/GO | 158640 - INST.FED. DE GOIAS CAMPUS AGUAS LINDAS | 18.000 | 24.000 | 24.000 | 2.500 | 200 | ||||||
Goiânia/GO | 158641 - INST.FED. GOIAS CAMPUS GOIANIA OESTE | 40.000 | 45.000 | 30.000 | 5.000 | 1.500 | ||||||
Valparaiso de Goiás/GO | 158643 - IFCT CAMPUS VALPARAISO | 100.000 | 18.750 | 116.500 | 2.500 | 1.250 | ||||||
Foz do Iguaçu/PR | 158658 - UNIVERSIDADE FED. DA INTEGR. LATINO-AMERICANA | 173.160 | 11.730 | 21.750 | 2.430 | 2.310 | ||||||
Matão/SP | 158711 - INST. FED. DE SÃO PAULO/CAMPUS MATÃO | 120 | ||||||||||
Capivari/SP | 158712 - INST. FED. DE SÃO PAULO/CAMPUS CAPIVARI | 48.000 | 15.000 | 37.500 | 5.000 | |||||||
Jacareí/SP | 000000 - XXXXXX XXXXXXX IFECT SP | 30.000 | 30.000 | 60.000 | 30.000 | |||||||
Marabá/PA | 158718 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ | 44.922 | 82.051 | 76.513 | 48.064 | 195 | ||||||
Juazeiro do Norte/CE | 158719 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI | 79.200 | 99.000 | 39.600 | 59.400 | 30.000 | ||||||
Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxx/XX | 000000 - INST.FED.CAMPUS XXXXX XXXXX XX XXX XXXXX | 00.000 | 15.000 | 24.000 | 15.000 | 300 | ||||||
Serra Talhada/PE | 158741 - INST. FED. CAMPUS SERRA TALHADA | 50.000 | 60.000 | 72.000 | 62.000 | 4.000 | 180 | |||||
Montanha/ES | 158884 - IFES- CAMPUS MONTANHA | 37.500 | 22.500 | 30.000 | 5.250 | 30 | 120 | |||||
Barra de São Francisco/ES | 158886 - IFES - XXXXXX XXXXX XX XxX XXXXXXXXX | 00.000 | 16.500 | 21.000 | 4.140 | 900 | ||||||
Tauá/CE | 158952 - INST.FEDERAL DO CEARÁ/CAMPUS TAUÁ | 45.000 | 35.000 | 45.000 | 55.000 | 7.200 | ||||||
Rio Branco/AC | 160001 - 7 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO- MEX/AC | 200.000 | 16.000 | 16.000 | 16.000 | 10.000 | ||||||
Xxxxxx/XX | 000000 - 4 ESQUADRAO DE AVIACAO DO EXERCITO | 90.000 | 15.000 | 15.000 | 13.500 | 600 | 210 | 600 | 30 | 90 | ||
Manaus/AM | 160018 - 12. BATALHAO DE SUPRIMENTO/MEX/AM | 7.200 | 13.200 | 15.720 | 15.720 | |||||||
Xxxxx xx Xxxxxxx/XX | 000000 - 00 XXXXXXXX XX INFANTARIA | 30.000 | 16.000 | 30.000 | 6.000 | 60 | 60 | 300 | 300 | |||
Xxxxx Xxxxxx/BA | 160030 - 1 COMPANHIA DE INFANTARIA | 10.200 | 10.200 | 10.200 | 10.200 | |||||||
Fortaleza/CE | 160044 - 23 BATALHAO DE CACADORES/MEX - CE | 150 | 150 | 2.000 | 30 | 150 | 300 | |||||
Fortaleza/CE | 160045 - BASE ADM. GUARNIÇÃO DE FORTALEZA | 360 | 300 | 180 | ||||||||
Fortaleza/CE | 160046 - COLEGIO MILITAR DE FORTALEZA/MEX - CE | 7.140 | 7.800 | 4.800 | 6.000 | 300 | 60 | 60 | 300 | 300 | 60 | 60 |
Fortaleza/CE | 160049 - 10. DEPOSITO DE SUPRIMENTO/MEX - CE | 210 | ||||||||||
Fortaleza/CE | 160050 - HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA/MEX - CE | 85.800 | 94.950 | 37.488 | 44.000 | 360 | 360 | 360 | 360 | |||
BRASÍLIA/DF | 160053 - 11 GRUPO DE ARTILHARIA ANTIAEREA-MEX/DF | 24.000 | 24.000 | 18.000 | 14.400 | 3.900 | ||||||
BRASÍLIA/DF | 160067 - DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO | 80 | 80 | 80 | 80 | 80 | ||||||
Rio de Janeiro/RJ | 160068 - DEPARTAMENTO DE EDUCACAO E CULTURA EXERCITO | 200.000 | 16.000 | 16.000 | 16.000 | 10.000 | ||||||
BRASÍLIA/DF | 160069 - COMANDO LOGISTICO | 540 | 1.350 | 3.840 | 374 | 30 | 510 | |||||
BRASÍLIA/DF | 160070 - DEPARTAMENTO GERAL DE PESSOAL-MEX/DF | 420 1.080 | 8.400 | 70 | 60 | |||||||
BRASÍLIA/DF | 160076 - DEPARTAMENTO DE CIENCIA E TECNOLOGIA | 100 | 100 | 40.000 | 5.400 | 100 | 30 | |||||
BRASÍLIA/DF | 160082 - PREFEITURA MILITAR DE BRASILIA-MEX/DF | 60 | 570 | 150 | ||||||||
Recife/PE | 160084 - COLEGIO MILITAR DE RECIFE | 150 | ||||||||||
BRASÍLIA/DF | 160086 - GABINETE DO MINISTRO DO EXERCITO-MEX-DF | 30 | 42 | 1.800 | 300 | 40 | 6 | |||||
BRASÍLIA/DF | 160089 - SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANCAS-MEX/DF | 210 | 780 | 750 | 250 | 60 | 240 | |||||
BRASÍLIA/DF | 160091 - CENTRO INTEGRADO DE TELEMATICA DO EXERCITO | 1.200 | 1.200 | 150 | 60 | 450 | 450 | |||||
Goiânia/GO | 160098 - BASE ADMINISTRATIVA DA BDA DE OP.ESPECIAISS | 300.000 | 180.000 | 165.000 | 45.000 | 230 | ||||||
Jataí/GO | 160102 - 41 BATALHAO DE INFANTARIA MOTORIZADO-MEX/GO | 15.000 | 5.500 | 10.000 | 5.500 | 1.500 | 60 | 1.500 | ||||
São Luis/MA | 160105 - 24º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA | 2.400 | 2.400 | 2.400 | 2.400 | 700 | ||||||
Belo Horizonte/MG | 160108 - 12 BATALHAO DE INFANTARIA | 20.000 | 15.000 | 10.000 | 5.000 | 1.000 | ||||||
Belo Horizonte/MG | 160109 - 4 COMPANHIA DE COMUNICACOES | 90 | 30 | 30 | ||||||||
Belo Horizonte/MG | 160118 - COMANDO DA 4 REGIAO MILITAR/DIV EX | 33 | ||||||||||
Corumbá/MS | 160146 - MEX-COMANDO DA 18 BRIGADA DE INF.FRONTEIRA/MS | 1.800 | 1.800 | 1.800 | 1.800 | 1.800 | 40 | |||||
Dourados/MS | 160149 - MEX-COMANDO 4.BRIGADA CAVALARIA MECANIZADA/MS | 80.000 | 95.000 | 90.000 | 90.000 | 4.000 | ||||||
Belém/PA | 000000 - XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 180 | 180 | 60 | 60 | 30 | 30 | |||||
Marabá/PA | 160169 - 52 BATALHAO DE INFANTARIA DE SELVA | 30.000 | 30.000 | 30.000 | 30.000 | 30.000 | ||||||
Marabá/PA | 160170 - COMANDO 23 BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA | 15.500 | 13.900 | 36.200 | 15.710 | 1.300 | 30 | 660 | 300 | 30 | 60 | |
Campina Grande/PB | 160173 - MEX/31.BATALHAO DE INFANTARIA MOTORIZADO/PB | 30 | 1.350 | 27.000 | 30 | |||||||
Jaboatão dos Guararapes/PE | 160178 - 14 BATALHAO DE INFANTARIA MOTORIZADO | 90 | 90 | 90 | ||||||||
Olinda/PE | 160181 - 7 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA | 10.000 | 12.000 | 8.000 | 12.000 | 5.000 | 300 | 300 | 15.000 | 600 | 300 | |
Recife/PE | 160182 - 7ª COMPANHIA DE COMUNICAçõES | 21.600 | 21.600 | 14.400 | 10.800 | 1.800 | ||||||
Petrolina/PE | 160183 - 72 BATALHAO DE INFANTARIA MOTORIZADO | 1.800 | 1.800 | 1.800 | 1.800 | |||||||
Recife/PE | 160185 - 14 BATALHAO LOGISTICO | 4.500 | 900 | 1.500 | 900 | 300 | 240 | |||||
BRASÍLIA/DF | 160186 - BASE DE ADMINISTRAçãO DO QGEX | 6.000.000 | 3.500.000 | 2.500.000 | 2.000.000 | 382.500 | ||||||
Recife/PE | 160188 - 4 BATALHAO DE COMUNICACOES DO EXERCITO | 6.000 | 4.500 | 4.500 | 2.400 | |||||||
Recife/PE | 160189 - 7 INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANCAS | 60 | ||||||||||
Recife/PE | 160191 - CENTRO PREPARACAO OFICIAIS DA RESERVA/RECIFE | 50.000 | 50.000 | 50.000 | 50.000 | 30 | ||||||
Recife/PE | 160193 - COMANDO 10 BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA | 16.200 | 16.200 | 16.200 | 16.200 | 360 | ||||||
Recife/PE | 160195 - COMANDO DO COMANDO MILITAR DO NORDESTE | 900 | 300 | 30 | 60 | 60 | ||||||
Recife/PE | 160198 - 7.DEPOSITO DE SUPRIMENTO | 60.000 | 9.000 | 45.000 | 6.000 | |||||||
Recife/PE | 160199 - HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE RECIFE | 880.590 | 1.125.000 | 880.590 | 880.590 | 300 | 120 | |||||
Recife/PE | 160200 - XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX/0 | 00 | ||||||||||
Xxxxxx/XX | 000000 - XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX/0 | 60 | 60 | 60 | 60 |
Teresina/PI | 160203 - 2 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO | 18.000 | 10.000 | 18.000 | 10.000 | 10.000 | 900 | 900 | ||||
Teresina/PI | 160204 - 25 BATALHAO DE CACADORES | 60.000 | 45.000 | 60.000 | 45.000 | |||||||
Apucarana/PR | 160206 - 30 BATALHAO DE INFANTARIA MECANIZADO | 64.500 | 15.000 | 62.100 | 3.000 | 60 | ||||||
Curitiba/PR | 160217 - 5 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA/AP | 150.000 | 70.000 | 25.000 | 9.000 | |||||||
Recife/PE | 160225 - BASE ADMINISTRATIVA DO CURADO - PE | 1.125.000 | 1.125.000 | 1.125.000 | 450.000 | 75.000 | 330 | 1.350 | 27.000 | 300 | ||
Campos dos Goitacazes/RJ | 160236 - 2ª COMPANHIA DE INFATANRIA | 54.000 | 108.000 | 54.000 | 108.000 | 1.000 | 60 | |||||
Rio de Janeiro/RJ | 160238 - BASE DE APOIO LOGISTICO DO EXERCITO | 22.500 | 15.000 | 15.000 | 7.500 | 4.500 | 180 | 180 | 5.400 | 180 | 180 | 180 |
Xxxxx/RJ | 160240 - 9ª BATERIA DE ARTILHARIA ANTIAÉREA | 60 | 60 | |||||||||
Santo Ângelo/RS | 160250 - 1 BATALHAO DE COMUNICACOES DIVISIONARIO/RS | 60 | 5.000 | 600 | ||||||||
Rio de Janeiro/RJ | 160252 - 1 BATALHAO DE ENGENHARIA DE COMBATE/RJ | 2.000 | 1.000 | 1.500 | 1.000 | 200 | ||||||
Rio de Janeiro/RJ | 160254 - 1 BATALHAO DE INFANTARIA MOTORIZADO(ES)/RJ | 3.600 | 1.800 | 1.800 | 1.800 | 600 | 30 | 300 | 30 | |||
Rio de Janeiro/RJ | 160264 - 111 COMPANHIA DE APOIO DE MATERIAL BELICO/RJ | 60 | 60 | 500 | 100 | 60 | 60 | |||||
Rio de Janeiro/RJ | 160289 - CENTRO DE EST.E PES.E FORTE DUQUE DE CAXIAS | 8.593 | 1.664 | 3.926 | 364 | 200 | ||||||
Rio de Janeiro/RJ | 160304 - BATALHÃO DE MANUTENÇÃO E SUP. DE ARMAMENTO | 40.000 | 17.000 | 50.000 | 70.000 | 300 | 300 | 300 | 1.000 | 1.000 | 300 | 300 |
Rio de Janeiro/RJ | 160311 - ESCOLA DE APERFEICOAMENTO DE OFICIAIS/RJ | 390.000 | 510.000 | 390.000 | 45.000 | 30.000 | ||||||
Rio de Janeiro/RJ | 160313 - ESCOLA DE CMDO E ESTADO- MAIOR DO EXERCITO/RJ | 33.120 | 20.120 | 24.100 | 5.000 | 1.000 | ||||||
Rio de Janeiro/RJ | 160319 - ESCOLA DE SAUDE DO EXERCITO/RJ | 36.000 | 15.000 | 6.000 | 3.000 | 30 | ||||||
Rio de Janeiro/RJ | 160322 - HOSPITAL CENTRAL DO EXERCITO/RJ | 6.000 | 6.000 | 21.600 | 504 | |||||||
Rio de Janeiro/RJ | 160327 - INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA/RJ | 250.000 | 8.750 | 52.500 | 13.500 | 2.700 | ||||||
Natal/RN | 160340 - 16 BATALHAO DE INFANTARIA MOTORIZADO | 24.000 | 12.000 | 12.000 | 12.000 | 4.000 | ||||||
Natal/RN | 160342 - BASE ADMINISTRATIVA DA GUARNIÇÃO DE NATAL | 60 | 60 | 60 | 60 | |||||||
Natal/RN | 160343 - 7 BATALHAO DE ENGENHARIA DE COMBATE | 65.000 | 65.000 | 80.000 | 90.000 | 100.000 | ||||||
Natal/RN | 160344 - COMANDO 7 BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA | 900 | 600 | 11.000 | 300 | 600 | 900 | |||||
Porto Velho/RO | 160348 - 5 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/RO | 11.250 | 11.280 | 60.000 | 12.750 | 12.750 | ||||||
Xxxxx Xxxxx/XX | 000000 - XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX VELHO-MEX/RO | 30.000 | 30.000 | 9.000 | 9.000 | 9.000 | ||||||
Boa Vista/RR | 160353 - 6 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/RR | 6.000 | 6.000 | 15.000 | 9.000 | 1.800 | 450 | |||||
Alegrete/RS | 160354 - 10 BATALHAO LOGISTICO/RS | 200.000 | 16.000 | 16.000 | 16.000 | 10.000 | ||||||
Bagé/RS | 160362 - 3 BATALHAO LOGISTICO/RS | 6.480 | 2.500 | 5.400 | 2.160 | 360 | ||||||
Cachoeira do Sul/RS | 160366 - 13 GRUPO DE ATILHARIA DE CAMPANHA/RS | 22.500 | 18.000 | 22.500 | 18.000 | 30 | ||||||
Cachoeira do Sul/RS | 160367 - 3 BATALHAO DE ENGENHARIA DE COMBATE/RS | 120 | 120 | 5.000 | 700 | 120 | ||||||
Cruz Alta/RS | 160371 - 29 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA | 60 | ||||||||||
Porto Alegre/RS | 160377 - 8 ESQUADRAO DE CAVALARIA MECANIZADO/RS | 60 | 60 | 300 | ||||||||
Porto Alegre/RS | 160388 - 3 REGIMENTO DE CAVALARIA | 60.000 | 60.000 | 15.000 | 15.000 | 90 | 210 | 180 | 180 |
DE GUARDA/RS | ||||||||||||
Porto Alegre/RS | 160399 - HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE PORTO ALEGRE | 175.000 | 100.000 | 39.000 | 45.000 | 2.000 | 300 | |||||
Quaraí/RS | 160401 - 5 REGIMENTO DE CAVALARIA MECANIZADO/RS | 6.000 | 6.000 | 3.000 | 6.000 | 90 | 120 | 120 | 120 | 120 | 120 | 120 |
Rio Grande/RS | 160403 - 6 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA/RS | 90 | 90 | 300 | 50 | 12 | 12 | |||||
Rosário do Sul/RS | 160404 - 4 REGIMENTO DE CARROS DE COMBATE/RS | 60 | ||||||||||
Santa Maria/RS | 160413 - COMANDO DA 3ª DIV DO EX - BASE ADM DA GUAR SM | 1.230 | 990 | 51.000 | 3.000 | 000 | 000 | |||||
Santa Maria/RS | 160414 - COMANDO 6 BRIGADA DE INFANTARIA BLINDADA/RS | 900.000 | 600.000 | 330.000 | 180.000 | 3.000 | ||||||
Xxxxx Xxxxx/XX | 000000 - XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXX XXXXX/XX | 16.650 | 4.800 | 5.550 | 1.920 | 700 | ||||||
Santa Maria/RS | 000000 - XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX/XX | 75.000 | 90.000 | 27.000 | 18.000 | 900 | ||||||
Santiago/RS | 160421 - 9 BATALHAO LOGISTICO/RS | 90 | ||||||||||
São Borja/RS | 160428 - 2 REGIMENTO DE CAVALARIA MECANIZADO/RS | 120 | ||||||||||
Xxxxxxx do Livramento/RS | 160435 - 7 REGIMENTO DE CAVALARIA MECANIZADO/RS | 15.000 | 10.000 | 10.000 | 5.000 | 3.000 | ||||||
Uruguaiana/RS | 160437 - 8 REGIMENTO DE CAVALARIA MECANIZADO/RS | 3.000 | 3.000 | 3.000 | 3.000 | 3.000 | 30 | 30 | 2.000 | 1.000 | 12 | 12 |
Uruguaiana/RS | 160438 - COMANDO 2 BRIGADA DE CAVALARIA MECANIZADA/RS | 90 | 90 | 8.600 | 900 | 30 | ||||||
Blumenau/SC | 160440 - 23 BATALHAO DE INFANTARIA - SC | 30 | 30 | 1.000 | 1.000 | 30 | 30 | |||||
Florianópolis/SC | 160444 - COMANDO 14 BRIGADA INFANTARIA MOTORIZADA | 360 | ||||||||||
Florianópolis/SC | 160445 - HOSPITAL DA GUARNICAO DE FLORIANOPOLIS | 60 | 300 | 10 | ||||||||
Joinville/SC | 160446 - 62 BATALHAO DE INFANTARIA | 60 | 300 | |||||||||
Xxxxxxx/SP | 160456 - 22 BATALHAO LOGISTICO | 600 | 60 | 200 | 50 | 60 | 60 | |||||
Campinas/SP | 160463 - 2 BATALHAO LOGISTICO | 240 | 120 | |||||||||
Itu/SP | 160469 - 2 GRUPO ARTILHARIA CAMPANHA AUTOPROPULSADO | 17.100 | 15.000 | 17.100 | 15.000 | 300 | 60 | 30 | 300 | 90 | 90 | |
Formosa/GO | 160479 - 6 GRUPO DE MISSEIS E FOGUETES | 30 | 30 | 3.000 | 3.000 | 30 | 30 | |||||
São Gabriel da Cachoeira/AM | 160515 - COMANDO DA 2ª BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA | 4.500 | 3.500 | 1.560 | 1.000 | 330 | 25.500 | |||||
Marabá/PA | 160520 - 23 BATALHAO LOGISTICO DE SELVA | 250.000 | 30.000 | 100.000 | 20.000 | 5.000 | ||||||
Belo Horizonte/MG | 160523 - CENTRO DE PREP. DE OFICIAIS DA RESERVA DE BH | 30.000 | 9.000 | 9.000 | 1.200 | 1.200 | 150 | 150 | 1.800 | |||
Cascavel/PR | 160524 - 15 BATALHAO LOGISTICO | 30 | 30 | 1.800 | 200 | 30 | 30 | |||||
Cruz Alta/RS | 160531 - ESCOLA DE APERFEICOAMENTO DE SARGENTOS | 60 | 60 | 30.000 | 30 | 60 | 60 | |||||
Cruzeiro do Sul/AC | 160536 - 61. BATALHAO DE INFANTARIA DE SELVA-MEX/AC | 100.000 | 100.000 | 100.000 | 100.000 | |||||||
Tefé/AM | 160537 - COMANDO 16A BRIGADA DE XXXXXX.XX SELVA/MEX/AM | 3.000 | 2.400 | 300.000 | 140.000 | 2.000 | 40 | 3.000 | 2.000 | 8 | ||
BRASÍLIA/DF | 160548 - COMANDO DE OPERACOES TERRESTRES - UG | 180 | 2.160 | 600 | 1.440 | 450 | 180 | |||||
BRASÍLIA/DF | 000000 - XXXXX-XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX | 600 | 6.000 | 450 | ||||||||
Natal/RN | 170045 - SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MF - RN | 70.000 | 15.000 | 390 | ||||||||
Aracaju/SE | 170069 - Gerencia Regional de Administração - Sergipe | 313.770 | 131.100 | 296.490 | 118.020 | |||||||
Vitória/ES | 000000 - XXXXXXXXX XX XXX. XXXXXXX EM VITORIA/ES | 147.660 | 150.375 | 42.285 | 22.703 |
Campo Grande/MS | 170106 - SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MF-MS | 105.000 | 60.000 | 60.000 | 17.040 | |||||||
Curitiba/PR | 170153 - SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MF - PR | 120 | 90 | |||||||||
Curitiba/PR | 170156 - SUP.REGIONAL RECEITA FEDERAL 9A.RF/PR | 578.722 | 157.620 | 98.233 | 89.956 | 660 | 4.230 | 330 | 14.880 | 1.500 | ||
Joinville/SC | 170171 - DELEGACIA DA REC.FEDERAL EM JOINVILLE-SC | 300 | ||||||||||
Caxias do Sul/RS | 170178 - DELEGACIA DA REC.FEDERAL EM XXX.XX SUL/RS | 85.143 | 14.481 | 48.804 | 1.610 | |||||||
Xxxx Xxxxxxxx/XX | 000000 - XXXXXXXXX XX XXX.XXXXXXX EM N.HANBURGO/RS | 510 | ||||||||||
Mundo Novo/MS | 170247 - INSP.REC.FEDERAL CL.A EM MUNDO NOVO/MS | 18.000 | 5.400 | 14.400 | 4.500 | |||||||
Franca/SP | 170323 - MF-DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM FRANCA-SP | 81.000 | 16.480 | 83.000 | 3.900 | |||||||
Dourados/MS | 170388 - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM DOURADOS MS | 33.000 | 9.000 | 45.000 | 1.500 | |||||||
São Xxxxxxxxx xx Xxx/XX | 000000 - XXX. XX XXXXX XX XXX XXXXXXXXX XXX- SC | 27.000 | 1.800 | 9.000 | 1.500 | 100 | ||||||
BRASÍLIA/DF | 170607 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA | 24.380.622 | 14.058.230 | 9.613.495 | 3.390.352 | 259.825 | 11.400 | 15.103 | 1.938 | 3.600 | 4.500 | |
BRASÍLIA/DF | 173058 - CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADE FINANCEIRA | 115.000 | 19.000 | 24.000 | 7.500 | 350 | 480 | |||||
Duque de Caxias/RJ | 183023 - XXXX.XXX.XX METROLOGIA QUALIDADE E TECNOLOGIA | 300 | 1.200 | 12.500 | 250 | |||||||
Rio de Janeiro/RJ | 183038 - MICT-INPI-INST.NAC.DA PROPR.INDUSTRIAL/RJ | 974.820 | 453.090 | 249.990 | 75.000 | 12.150 | 1.890 | 36.960 | 4.303 | 300 | 180 | |
Fortaleza/CE | 193104 - IBAMA - SUPERINTENDENCIA ESTADUAL/CE | 450.000 | 232.500 | 150.375 | 29.850 | 400 | ||||||
Belo Horizonte/MG | 193111 - IBAMA - SUPERINTENDENCIA ESTADUAL/MG | 108.427 | 49.177 | 35.875 | 11.075 | 100 | ||||||
Cuiabá/MT | 193113 - MMA-IBAMA- SUPERINTENDENCIA ESTADUAL/MT | 36.900 | 9.000 | 6.000 | 12.000 | |||||||
Xxxxx Xxxxx/XX | 000000 - XXX-XXXXX- SUPERINTENDENCIA ESTADUAL/RO | 28.800 | 48.960 | 180 | ||||||||
Boa Vista/RR | 193122 - IBAMA - SUPERINTENDENCIA ESTADUAL/RR | 50.400 | 17.340 | 19.770 | 2.070 | 450 | 150 | |||||
Palmas/TO | 194033 - COORDENACAO REGIONAL ARAGUAIA TOCANTINS | 12.000 | 18.000 | 39.000 | 12.000 | 2.000 | ||||||
BRASÍLIA/DF | 194035 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - FUNAI | 406.380 | 192.870 | 187.860 | 146.370 | 15.000 | 9.720 | 900 | ||||
Ribeirão Cascalheira/MT | 194042 - COORD.REGIONAL RIBEIRÃO CASCALHEIRA/MT | 10.000 | 2.500 | 11.000 | 1.800 | |||||||
BRASÍLIA/DF | 000000 - XXX XX XXXXXX. XX XXXX XX XXX XXXXXXXXX-XX | 240 | 1.620 | 900 | 20 | 900 | ||||||
BRASÍLIA/DF | 200005 - MJ-CGS-COORDENACAO GERAL DE LOGISTICA/DF | 1.920.000 | 2.500.000 | 565.070 | 2.050.000 | 550.740 | 3.000 | 4.500 | 521.720 | 860 | 3.000 | 1.440 |
Teresina/PI | 000000 - XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX - XX | 77.216 | 6.434 | 30.977 | 2.638 | 199 | ||||||
Fortaleza/CE | 200112 - SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-CE | 15.000 | 15.000 | 10 | 600 | 3.000 | ||||||
Salvador/BA | 200114 - SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-BA | 18.000 | 900 | |||||||||
Porto Alegre/RS | 200119 - SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-RS | 91.715 | 28.752 | 6.000 | 3.789 | 498 | 23.184 | |||||
Maceió/AL | 200129 - SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-AL | 27.000 | 600 | 26.100 | 600 | 300 | 750 | 6.900 | 600 | 450 | 450 | 150 |
São Paulo/SP | 200204 - PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA 3A.REGIAO | 210.000 | 15.000 | 105.000 | 8.400 | 120 | ||||||
BRASÍLIA/DF | 200342 - COORDENACAO-GERAL DE TELEMATICA-DPF/DF | 3.000.000 | 960.000 | 1.200.000 | 975.000 | 31.775 | 32.640 | 31.775 | 570 | 3.000 | 900 | |
Aracaju/SE | 200344 - SUPERINTENDENCIA | 54.000 | 68.400 | 16.200 | 14.400 | 100 | 360 | 100 | 10 | 10 |
REG.DEP.POLICIA FEDERAL- SE | ||||||||||||
Salvador/BA | 200346 - SUPERINTENDENCIA REG.DA POLICIA FEDERAL NA BA | 92.010 | 717.510 | 308.820 | 209.340 | 900 | 300 | 3.000 | 900 | 900 | 450 | 90 |
Vila Velha/ES | 200352 - SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DO ES | 1.800 | 1.200 | 180 | 240 | |||||||
Campo Grande/MS | 200354 - SUPERINTENDENCIA REG.DEP.POLICIA FEDERAL - MS | 125.700 | 705.000 | 30.000 | 30.000 | 6.000 | ||||||
Rio de Janeiro/RJ | 200356 - SUPERINTENDENCIA REG.DEP.POLICIA FEDERAL - RJ | 460.000 | 594.550 | 95.888 | 82.463 | 1.180 | 9.000 | 9.000 | 1.180 | 180 | 900 | 1.050 |
Maceió/AL | 200358 - SUPERINTENDENCIA REG.DEP.POLICIA FEDERAL - AL | 27.000 | 600 | 26.100 | 600 | 300 | 750 | 6.900 | 600 | 450 | 450 | 150 |
São Paulo/SP | 200360 - SUPERINTENDENCIA REG.DEP.POLICIA FEDERAL - SP | 1.359.306 | 531.040 | 305.078 | 101.336 | 116.160 | 24.552 | 24.552 | 116.160 | 48.768 | 48.768 | |
Porto Alegre/RS | 200372 - SUPERINTENDENCIA REG.DEP.POLICIA FEDERAL- RS | 1.140 | 14.880 | 16.500 | 900 | 1.800 | 1.800 | |||||
Goiânia/GO | 200376 - SUPERINTENDENCIA REG.DEP.POLICIA FEDERAL- GO | 1.425.000 | 375.000 | 188.500 | 750.000 | 4.200 | 9.000 | 9.000 | 2.000 | 50 | 450 | 300 |
Porto Velho/RO | 200378 - SUPERINTENDENCIA REG.DEP.POLICIA FEDERAL - RO | 180.000 | 210.000 | 99.000 | 204.000 | 3.600 | 900 | 1.800 | 30 | 360 | 240 | |
Rio Branco/AC | 200380 - SUPERINTENDENCIA REG.DEP.POLICIA FEDERAL - AC | 3.600 | 3.600 | 2.000 | 300 | 3.600 | 1.500 | |||||
Xxxxxx/XX | 000000 - XXXXXXXXXXXXXXXX XXX.XXX.XXXXXXX XXXXXXX - XX | 000 | 13.500 | |||||||||
Boa Vista/RR | 200384 - SUPERINT.REGIONAL DE P.FEDERAL NO XXX.XX RR | 150.000 | 150.000 | 50.000 | 50.000 | 12.500 | ||||||
Belém/PA | 200386 - SUPERINTENDENCIA REG.DEP.POLICIA FEDERAL- PA | 216.750 | 211.500 | 217.890 | 60.000 | 300 | 9.000 | 4.500 | 1.500 | 60 | 900 | 300 |
São Luis/MA | 200388 - SUPERINTENDENCIA REG.DEP.POLICIA FEDERAL- MA | 150.000 | 60.000 | 360.000 | 60.000 | 15.000 | 3.000 | 3.000 | 15.000 | 189 | 150 | 300 |
Fortaleza/CE | 200392 - SUPERINTENDENCIA REG.DEP.POLICIA FEDERAL - CE | 135.000 | 150.000 | 72.000 | 30.000 | 1.800 | 840 | 8.400 | 1.800 | 300 | 270 | |
Recife/PE | 200398 - SUPERINTENDENCIA REG.DEP.POLICIA FEDERAL- PE | 210.000 | 276.000 | 126.000 | 240.000 | 9.000 | 1.200 | 2.400 | 18.000 | 3.750 | 600 | 900 |
Macapá/AP | 200402 - SUPERINTENDENCIA REG.DEP.POLICIA FEDERAL - AP | 120 | ||||||||||
Palmas/TO | 200404 - SUPERINTENDENCIA REG.DEP.POLICIA FEDERAL - TO | 48.000 | 33.600 | 33.600 | 26.000 | 300 | 300 | 1.000 | 000 | 000 | ||
BRASÍLIA/DF | 240010 - DEPARTAMENTO DE COMUNICACAO E DOCUMENTACAO | 150 | 5.250 | 54.000 | 12.750 | |||||||
BRASÍLIA/DF | 240013 - COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS | 2.492.507 | 1.617.772 | 50.235 | 17.888 | 31.538 | ||||||
BRASÍLIA/DF | 000000 - XXX-XXXXX. GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS/DF | 4.644.000 | 5.400.000 | 2.190.000 | 165.000 | 53.790 | 270 | 390 | 83.970 | 9.000 | 150 | 150 |
Rio de Janeiro/RJ | 240104 - MCT-INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA-RJ | 2.127.500 | 247.500 | 247.500 | 262.500 | 500 | 450 | 2.062 | 200 | |||
São José dos Campos/SP | 240106 - INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS | 1.230.000 | 295.500 | 271.500 | 171.000 | 92.000 | 1.800 | 4.500 | 300 | |||
Natal/RN | 240107 - INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS | 135.000 | 15.000 | 57.000 | 9.000 | 2.400 | ||||||
BRASÍLIA/DF | 240121 - INST. BRAS. INFORM. EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 110.000 | 6.000 | 6.000 | 5.000 | 800 | ||||||
Rio de Janeiro/RJ | 240124 - MUSEU DE ASTRONOMIA E CIENCIAS AFINS | 110.010 | 14.898 | 6.574 | 3.077 | 1.800 | ||||||
Florianópolis/SC | 250036 - ESCRITORIO DE REPRES. DO MINIST. DA SAUDE/SC | 300.000 | 90.000 | 42.000 | 15.000 | |||||||
Rio de Janeiro/RJ | 250042 - HOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO | 1.000.000 | 500.000 | 25.392 | 6.062 | 1.200 | 2.400 | 300 | 120 | |||
Rio de Janeiro/RJ | 250057 - INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATO-ORTOPEDIA | 70 | 110 | |||||||||
Rio de Janeiro/RJ | 250059 - INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA | 480.000 | 150.000 | 60.000 | 30.000 | 1.500 150 1.200 | 30.000 | 1.000 | 60 | 150 | ||
BRASÍLIA/DF | 250110 - COORDENAÇÃO GERAL DE MATERIAL E PATRIMÔNIO | 12.223.740 | 5.096.250 | 1.756.686 | 2.190.780 | 3.300 | 6.000 | 1.500 | 3.300 | 1.200 | 750 |
BRASÍLIA/DF | 253002 - AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - DF | 1.120.860 | 449.106 | 767.856 | 145.299 | 37.800 | 10.200 | 25.000 | 6.000 | 300 | 1.200 | |
Rio de Janeiro/RJ | 253003 - AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR/MS | 1.121.688 | 332.079 | 485.304 | 230.000 | 3.330 | 162.540 | 240 | ||||
Manaus/AM | 255004 - FNS-FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE/AM | 356.400 | 544.500 | 534.600 | 712.800 | |||||||
Porto Alegre/RS | 000000 - XXX-XXXXXXXXXXXXX REGIONAL/RS | 106.375 | 43.500 | 85.820 | 22.615 | 450 | 180 | 300 | ||||
Cruzeiro do Sul/AC | 257021 - DISTRITO SANIT.ESP.INDÍGENA - ALTO RIO JURUA | 690 | ||||||||||
Manaus/AM | 257027 - DIST. SANIT. ESP. INDIGENA MANAUS | 390 | 200 | 1.000 | 100 | 12 | 12 | |||||
Vilhena/RO | 257050 - DIST. SANIT. ESP. INDIGENA | 11.250 | 24.550 | 116.373 | 14.580 | |||||||
São Paulo/SP | 264001 - FUNDJORGE X.XXXXXXXXXX DE SEG.MED.TRABALHO/SP | 512.390 | 170.170 | 509.600 | 163.800 | 16.380 | ||||||
Xxxx Xxxxxxxxx/XX | 000000 - XXXX. J. D. FIGUEIREDO DE SEG. MED. TRABALHO | 120.000 | 40.000 | 60.000 | 50.000 | 2.100 | ||||||
BRASÍLIA/DF | 303001 - CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA | 1.250.000 | 1.000.000 | 600.000 | 186.000 | 17.500 | 50 | 3.000 | 1.500 | 50 | 50 | |
Rio de Janeiro/RJ | 323031 - AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO - ANP - RJ | 2.245.837 | 518.285 | 601.240 | 70.877 | 4.850 | 5.280 | 500 | 1.500 | |||
BRASÍLIA/DF | 000000 - XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX - XX | 720 | 1.284 | 12.000 | 1.200 | 372 | 300 | |||||
Goiânia/GO | 323106 - GERÊNCIA REGIONAL DA ANM | 51.540 | 17.580 | 17.880 | 5.520 | 900 | ||||||
Cuiabá/MT | 323107 - GERÊNCIA REGIONAL DA ANM | 115.710 | 25.500 | 27.750 | 3.900 | 1.260 | ||||||
Belém/PA | 323108 - GERÊNCIA REGIONAL DA ANM | 48.800 | 2.400 | 2.400 | ||||||||
São Paulo/SP | 323110 - GERÊNCIA REGIONAL DA ANM | 12.000 | 4.500 | 18.000 | 7.500 | |||||||
Fortaleza/CE | 323116 - GERÊNCIA REGIONAL DA ANM | 97.500 | 7.200 | 10.500 | 2.400 | |||||||
BRASÍLIA/DF | 333005 - COORDENAçãO GERAL DE PATRIMONIO E LOGISTICA | 200.000 | 75.000 | 75.000 | 50.000 | 3.000 | ||||||
São Paulo/SP | 343009 - IPHAN 9A. SUPERINTENDêNCIA REGIONAL | 150.000 | 36.000 | |||||||||
Ouro Preto/MG | 343019 - MUSEU DA INCONFIDENCIA | 27.000 | 18.000 | 27.000 | 18.000 | 4.500 | ||||||
Xxxxxx/XX | 000000 - XXXXX-XXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX - XX-00/XX | 13.000 | 12.000 | 13.000 | 12.000 | 810 | 300 | 600 | ||||
Boa Vista/RR | 373029 - SUPERINTEND.ESTADUAL- INCRA/SR-25/RR | 20.000 | 3.000 | 20.000 | 3.000 | |||||||
São Luis/MA | 373040 - INCRA-SUPERINT.REGIONAL- SR 12/MA | 29.000 | 29.000 | 29.000 | 29.000 | |||||||
João Pessoa/PB | 373047 - SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA PARAIBA | 19.500 | 9.300 | 24.000 | 4.200 | |||||||
Belo Horizonte/MG | 373055 - SUPERINTEND.ESTADUAL DE M.GERAIS - INCRA | 229.830 | 63.450 | 72.900 | 36.090 | 30 | ||||||
Vila Velha/ES | 373057 - SUPERINT.ESTADUAL DO E.SANTO-INCRA/SR-20/ES | 28.435 | 13.133 | 17.002 | 2.645 | 150 | ||||||
Rio de Janeiro/RJ | 373062 - INCRA SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO RJ | 75.000 | 75.000 | 75.000 | 22.500 | 450 | 300 | |||||
Curitiba/PR | 373067 - SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO INCRA/PR | 48.000 | 12.000 | 48.000 | 12.000 | |||||||
BRASÍLIA/DF | 373083 - INCRA-SEDE/DF | 643.264 | 125.989 | 160.781 | 82.769 | 1.500 | 1.800 | 900 | 90 | 600 | 300 | |
Palmas/TO | 373085 - INCRA/SUPERINTENDENCIA ESTADUAL SR-26/TO | 26.000 | 32.000 | |||||||||
Boa Vista/RR | 380006 - PROCURADORIA DA REPUBLICA/RR | 27.600 | 12.600 | 13.800 | 2.160 | 960 | ||||||
Goiás/GO | 389422 - CONSELHO XXX.XX ENG.ARQ.E AGRON. DE GOIAS | 900 | 1.500 | 60 | 900 | |||||||
393014 - SUPERINT. REG. DO DNIT NO |
Porto Velho/RO | EST. DE RONDONIA | 45.000 | 23.700 | 95.000 | 30.000 | |||||||
Aracaju/SE | 393015 - SUP. REG. DO DNIT NO ESTADO DE SERGIPE | 67.500 | 38.400 | 44.250 | 3.600 | |||||||
Vitória/ES | 393018 - SUP. REG. DO DNIT NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO | 120.000 | 33.000 | 21.000 | 12.000 | 1.000 | ||||||
Natal/RN | 393021 - DNIT/RN | 55.800 | 41.400 | 49.800 | 37.800 | 49.800 | ||||||
BRASÍLIA/DF | 395001 - EMPRESA DE PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA S.A - EPL | 141.837 | 30.545 | 31.457 | 12.719 | 3.000 | 90 | 510 | 3.000 | 300 | 600 | 600 |
BRASÍLIA/DF | 423002 - INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS | 177.500 | 98.750 | 165.000 | 165.000 | 8.150 | 2.550 | 660 | 1.530 | 600 | ||
BRASÍLIA/DF | 440001 - SUBSECRET. DE PLANEJ., ORÇ. E ADMINISTRAÇÃO | 500.000 | 150.000 | 120.000 | 80.000 | 12.000 | 40 | 2.000 | 800 | 10 | 15 | |
Rio de Janeiro/RJ | 495130 - COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS | 250.000 | 75.000 | 402.650 | 48.650 | 5.350 | 840 | 50.400 | 4.200 | 450 | ||
Porto Velho/RO | 495260 - COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS | 90.000 | 180.000 | 90.000 | 180.000 | 48.000 | 180 | 14.400 | 540 | 180 | 180 | |
Recife/PE | 495350 - COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS/PE | 145.800 | 197.700 | 145.800 | 197.700 | 5.400 | 30 | 300 | 60 | 150 | 30 | |
Fortaleza/CE | 495370 - COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS | 78.000 | 24.000 | 43.500 | 12.000 | 450 | ||||||
Salvador/BA | 495400 - COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS | 120.000 | 100.000 | 85.000 | 35.000 | 20.000 | 120 | 120 | 300 | 300 | 120 | 120 |
Belo Horizonte/MG | 495600 - COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS | 250.000 | 150.000 | 130.000 | 45.000 | 40.000 | ||||||
Goiânia/GO | 495650 - COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS | 90.000 | 180.000 | 90.000 | 180.000 | 48.000 | 180 | 14.400 | 540 | 180 | 180 | |
BRASÍLIA/DF | 510678 - INSS - GERÊNCIA REGIONAL EM BRASÍLIA | 2.268.500 | 1.487.875 | 460.500 | 289.500 | 700 | 1.830 | 24.720 | 850 | 850 | ||
Belém/PA | 533013 - SUPERINTEND. DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA | 240.000 | 180.000 | 100.000 | 55.000 | 6.750 | 600 | |||||
BRASÍLIA/DF | 533018 - SUPERINTEND. DO DESENVOL. DO CENTRO-OESTE | 240 | 360 | 60 | 420 | |||||||
BRASÍLIA/DF | 714000 - GABINETE DO MINISTRO DA MARINHA-09 | 518.400 | 518.400 | 518.400 | 518.400 | 43.200 | ||||||
Xxx xx Xxxxxxx/XX | 000000 - XXXXXX DE INST ALMIRANTE XXXXXX XX XXXXXXX | 900 | 300 | 6.000 | 6.000 | 300 | 300 | |||||
Rio de Janeiro/RJ | 740100 - XXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXX | 000 | ||||||||||
Xxx xx Xxxxxxx/XX | 000000 - DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS | 450 | 810 | 870 | ||||||||
Rio de Janeiro/RJ | 752100 - CENTRO DE INSTRUCAO ALMIRANTE GRACA ARANHA | 6.000.000 | 1.787.500 | 90.000 | 180.000 | 1.500 | 1.800 | 1.800 | 150 | 90 | ||
Rio de Janeiro/RJ | 762400 - ESCOLA NAVAL | 252.430 | 124.560 | 29.380 | 9.510 | 2.438 | 45 | 45 | 450 | 30 | 45 | 45 |
Rio de Janeiro/RJ | 764200 - SERVICO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINH | 4.500 | 4.500 | 210 | ||||||||
Rio de Janeiro/RJ | 778000 - CAIXA DE CONSTRUCÕES DE CASAS P/PESSOAL DA M | 30 | 300 | 1.000 | 60 | 60 | ||||||
Rio de Janeiro/RJ | 779000 - XXX.XX PATR.HIST.E DOCUMENTACAO DA MARINHA | 200.000 | 16.000 | 16.000 | 16.000 | 10.000 | 390 | 428 | 10.000 | 10.000 | 202 | 90 |
Xxxx Xxxxxxxxx/XX | 000000 - XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 300 | 200 | 200 | 60 | 90 | 150 | |||||
Angra dos Reis/RJ | 000000 - XXX XXX PORTOS EST RJ EM ANGRA DOS REIS | 330 | 60 | |||||||||
Natal/RN | 783200 - GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL | 60 | 450 | 60 | ||||||||
Olinda/PE | 783602 - ESCOLA APRENDIZES DE MARINHEIROS/PE | 60.000 | 30.000 | 7.500 | 15.000 | 1.000 | 360 | 360 | 600 | 45 | 30 | |
Parnaiba/PI | 784330 - CAPITANIA DOS PORTOS DO PIAUI | 180 | 180 | 90 | ||||||||
Belém/PA | 784800 - BASE NAVAL DE VAL-DE- CAES | 35.000 | 10.000 | 10.000 | 10.000 | 500 | 50 | 15 | 15 | |||
São Sebastião/SP | 789311 - DEL. DA CAPITANIA DOS PORTOS EM SAO SEBASTIAO | 390 | 1 | 60 |
Rio de Janeiro/RJ | 795180 BASE DE XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXX XX XXXXXXXXXX | 000.000 | 521.000 | 521.000 | 521.000 | 20.000 | ||||||
Xxx xx Xxxxxxx/XX | 000000 - XXXXXXXX XX XXXXXXXXX ESPECIAIS DE FN | 90.000 | 36.000 | 15.000 | 18.000 | 600 | 300 | |||||
BRASÍLIA/DF | 926328 - XXXX.XX XXXXXX.XXXXX.XXXX.XXX.XXX.XXXXX EXEC. | 60 | 400 | 60 | 30 | 60 | ||||||
BRASÍLIA/DF | 926372 - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 8ª | 60.000 | 12.000 | 12.000 | 12.000 | 480 | 2 | 8 | ||||
Cuiabá/MT | 926395 - CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA | 360 | ||||||||||
BRASÍLIA/DF | 926458 - FUNDAÇÃO DE PREV. COMPLEMENTAR - FUNPRESP | 58.000 | 9.000 | 72.000 | 10.950 | 100 | ||||||
Rio de Janeiro/RJ | 926609 - CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA | 480 | 480 | 480 | 480 | |||||||
Cuiabá/MT | 926947 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MATO GROSSO | 7.650 | ||||||||||
Boa Vista/RR | 927020 - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RORAIMA | 1.500 | 6.600 | 21.900 | 730 | 600 | 900 | |||||
São Luis/MA | 927549 - CONSELHO REG DOS TÉC INDUSTRIAIS DA2ª REG | 1.020 | 90 | |||||||||
Boa Vista/RR | 927916 - XXXXX XXX.XX XXX.XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXX | 000.000 | 26.250 | 26.250 | 161.250 | 3.750 | 5.040 | 5.010 | 150 | 100 | 3.000 | 4.950 |
Brasília/DF | 370003 - CGU - CONTROLADORIA- GERAL DA UNIÃO | 9.058.759 | 2.218.400 | 830.948 | 882.705 | 7.258 | 75 | 125 | 16.700 | 450 | 25 | 63 |
TOTAL | 155.354.876 | 85.714.006 | 60.507.596 | 37.238.622 | 4.625.806 | 239.717 | 425.701 | 2.507.547 | 212.421 | 156.049 | 102.25 |
TABELA 2 - PAUTA DE DISTRIBUIÇÃO PARA O LOTE 1 - TELEFONIA FIXA - COM AJUSTE PARA O SISTEMA COMPRASGOVERNAMENTAIS
CIDADE/UF | UASG | item 1 | item 2 | item 3 | item 4 | item 5 | item 6 | item 7 | item 8 | item 9 | item |
Goiânia/GO | 080020 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 18A.REG/GO | 345.930 | 124.440 | 143.280 | 54.72 | ||||||
Natal/RN | 080021 - Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região | 7.500 | |||||||||
BRASÍLIA/DF | 110001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | 4.742.340 | 2.295.000 | 4.447.080 | 3.705 | ||||||
Recife/PE | 110096 - AGU - Superintendência de Administração em Pernambuco | 1.605.000 | 690.000 | 351.000 | 351.0 | ||||||
São Paulo/SP | 110099 - SUPERINT. DE ADMINISTRACAO EM SAO PAULO | 2.295.030 | 1.524.180 | 1.468.200 | 707.1 | ||||||
BRASÍLIA/DF | 110404 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA | 3.300.000 | 1.237.500 | 2.248.350 | 1.200 | ||||||
BRASÍLIA/DF | 110621 – AGU - DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. | 736.000 | 238.000 | 92.000 | 92.00 | ||||||
Rio de Janeiro/RJ | 113201 - SAE-CNEN-COMIS.NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR/RJ | ||||||||||
BRASÍLIA/DF | 113214 - AGÊNCIA XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX - XXXX | ||||||||||
XXXXXXXX/XX | 000000 - ENAP-ESCOLA NACIONAL DE ADM.PUBLICA/DF | 1.425.000 | 562.500 | 240.000 | 82.50 | ||||||
XXXXXXXX/XX | 000000 - XXXX-XXXXX-XXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX/XX | 768.000 | 480.000 | 144.000 | 96.00 | ||||||
XXXXXXXX/XX | 000000 - XXXXXXXXXX XX XXXXX XX XX | 000.000 | 450.210 | 145.410 | 137.9 | ||||||
Xxxxx/XX | 000000 - XXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX | ||||||||||
Xxxxxx/XX | 000000 - GRUPAMENTO DE APOIO DE RECIFE | 750.560 | 209.580 | 630.030 | 97.23 |
BRASÍLIA/DF | 130011 - Instituto Nacional de Meteorologia - INMET | 130.011 | 30.000 | 2.000 | 6.000 | ||||||
Recife/PE | 130016 - LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECURIO/PE | 28.890 | 10.980 | 29.340 | 3.570 | ||||||
Maceió/AL | 130027 - SUPERINT.FEDERAL DE AGRIC.PECUARIA E ABASTEC. | 396.000 | 59.400 | 65.000 | 9.510 | ||||||
Salvador/BA | 130029 - SUPERINT.FEDERAL DE AGRIC.PECUARIA E ABASTEC. | 500.000 | 250.000 | 50.000 | 50.00 | ||||||
Goiânia/GO | 130032 - LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA/GO | 237.500 | 10.750 | 53.750 | 2.500 | ||||||
BRASÍLIA/DF | 133088 - SUPERINT. REG. DO DISTRITO FED. E ENTORNO DF | 100.000 | 20.000 | 75.000 | 70.00 | ||||||
BRASÍLIA/DF | 150002 - SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS | 3.282.019 | 3.000.000 | 1.200.000 | 1.320 | ||||||
BRASÍLIA/DF | 000000 - XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX CAMPUS GAMA | 118.800 | 118.800 | 7.200 | 3.600 | ||||||
BRASÍLIA/DF | 152140 - XXXX.XXX.XX XXXXXXXX/XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX | 000.000 | 100.000 | 12.500 | 5.000 | ||||||
BRASÍLIA/DF | 152141 - INST.FED. DE XXXXXXXX/XXXXXX XXXXXXXXX | 00.000 | 15.000 | 4.000 | 1.000 | ||||||
XXXXXXXX/XX | 000000 - XXXX.XXXXXXX XX XXXXXXXX/XXXXXX XXXXXXXX | 150.000 | 100.000 | 7.500 | 4.000 | ||||||
BRASÍLIA/DF | 152144 - INST.FEDERAL DE BRASÍLIA/CAMPUS SÃO SEBASTIÃO | 25.500 | 21.000 | 9.000 | 5.000 | ||||||
BRASÍLIA/DF | 000000 - XXXXXX XXXXXXXXX INST. FED. DE BRASILIA | 25.000 | 30.000 | 10.000 | 5.000 | ||||||
BRASÍLIA/DF | 000000 - XXXXXX ESTRUTURAL INST. FED. DE BRASILIA | 125.000 | 125.000 | 20.000 | 12.50 | ||||||
BRASÍLIA/DF | 152147 - XXXX.XXX.XX BRASÍLIA/CAMPUS RIACHO FUNDO | 75.000 | 50.000 | 7.500 | 5.000 | ||||||
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx/XX | 000000 - INST. FED. DE EDU., CIEN.E TEC. SAO FRANCISCO | 25.755 | 7.394 | 1.202 | 322 | ||||||
Belo Horizonte/MG | 153015 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA - MG | 987.200 | 421.800 | 396.330 | 93.21 | ||||||
Medianeira/PR | 000000 - XXXXX - CAMPUS MEDIANEIRA | 30.000 | 15.000 | 45.000 | 15.00 | ||||||
Lavras/MG | 153032 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS/MEC/MG | 175.500 | 21.000 | 148.500 | 48.00 | ||||||
Belém/PA | 153034 - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZONIA | 570.000 | 450.000 | 342.000 | 624.0 | ||||||
João Pessoa/PB | 153066 - PREFEITURA UNIVERSITARIA DA UFPB | 2.000.000 | 600.000 | 400.000 | 300.0 | ||||||
Bananeiras/PB | 000000 - XXXXXX DE CIêNCIA HUMANAS, SOCIAIS E AGRáRIAS | ||||||||||
Curitiba/PR | 153079 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA | 3.900.000 | 2.400.000 | 1.740.000 | 810.0 | ||||||
Natal/RN | 153103 - UNIVERSIDADE XXXXXXX XX XXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000 | 126.000 | 175.000 | 142.5 | ||||||
Xxx xx Xxxxxxx/XX | 000000 - MEC-UFRJ- XXXXXXXXX.XXX.XX XXX XX XXXXXXX/XX | ||||||||||
Xxx xx Xxxxxxx/XX | 000000 - HOSPITAL UNIVERSITARIO DA UFRJ | ||||||||||
SEROPÉDICA/RJ | 153166 - MEC-UFRRJ-UNIV.FED.RURAL DO X.XX JANEIRO/RJ | ||||||||||
Campo Mourão/PR | 153251 - UTFPR - CAMPUS CAMPO MOURÃO | 27.600 | 4.500 | 32.400 | 5.100 | ||||||
Porto Alegre/RS | 154032 - UNIVERSIDADE FED. DE CIENCIAS DA SAUDE/RS | 600.000 | 450.000 | 63.000 | 20.00 | ||||||
Xxxxxx/XX | 000000 - FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS/AM | 1.200.000 | 450.000 | 450.000 | 330.0 | ||||||
Xxx Xxxxxx/XX | 000000 - XXXXXXXX UNIVERSIDADE FEDERAL/AC | 225.000 | 135.000 | 72.000 | 27.00 |
Cuiabá/MT | 154045 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO | 1.275.000 | 650.000 | 287.500 | 125.0 | ||||||
Ouro Preto/MG | 154046 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO | 240.000 | 150.000 | 210.000 | 120.0 | ||||||
Teresina/PI | 154048 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI | 96.000 | 260.000 | 28.300 | 27.70 | ||||||
Boa Vista/RR | 154080 - UNIVERSIDADE FEDERAL/RR | 60.000 | |||||||||
Bagé/RS | 154359 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA | 7.500 | 2.500 | 32.000 | 5.000 | ||||||
Dourados/MS | 154502 - FUNDAÇÃO UNIV. FEDERAL DA GRANDE DOURADOS | 315.000 | 9.000 | 126.000 | 9.000 | ||||||
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx/XX | 000000 - IF BAIANO - CAMPUS GOVERNADOR MANGABEIRA | 90.000 | 90.000 | 135.000 | 135.0 | ||||||
Jaguari/RS | 154628 - XXXX.XXX.XX EDUC.CIENC.E TEC.CÂMPUS JAGUARI | 72.000 | 90.000 | 30.000 | 45.00 | ||||||
Xxx Xxxx Xxx Xxx/MG | 154762 - INST.FED.SUDESTE MG CÂMPUS S.J.DEL REI | 50.000 | 12.500 | 35.000 | 17.50 | ||||||
Xxxxxxx do Livramento/RS | 154773 - IF/SUL X. XXXXX./XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX | 00.000 | 45.000 | 150.000 | 30.00 | ||||||
Poços de Caldas/MG | 154809 - IFSULDEMINAS - CÂMPUS POÇOS DE CALDAS | 30.000 | 24.000 | 24.000 | 3.000 | ||||||
CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE | 154849 - IFPE/CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO | 12.750 | 4.463 | 3.600 | 188 | ||||||
Guarabira/PB | 154868 - INSTITUTO FED.DA PARAÍBA/CAMPUS GUARABIRA | ||||||||||
BRASÍLIA/DF | 155007 - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES | 438.450 | 199.080 | 284.040 | 114.1 | ||||||
Teresina/PI | 000000 - XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX XX XXXXX | 85.000 | 90.000 | 6.000 | 30.00 | ||||||
São Luis/MA | 155010 - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES | 385.000 | 1.400.000 | 145.000 | 175.0 | ||||||
Vitória/ES | 000000 - XXXXXXXX X. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 000.000 | 450.000 | 150.000 | 30.00 | ||||||
Natal/RN | 155013 - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXX XXXXX | 180.000 | 230.000 | 60.000 | 10.00 | ||||||
Santa Cruz/RN | 155014 - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXX XXXXXXX | 60.000 | 48.000 | 39.000 | 24.00 | ||||||
Natal/RN | 155015 - MATERNIDADE ESCOLA JANUÁRIO CICCO | 540.000 | 30.000 | 120.000 | 15.00 | ||||||
Dourados/MS | 155016 - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GRANDE DOURADOS | 600.000 | 500.000 | 850.000 | 15.00 | ||||||
Xxxxxx/XX | 000000 - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXXX XXXXXX | 120.513 | 215.892 | 198.858 | 181.7 | ||||||
Xxxxx Xxxxx/XX | 000000 - XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 255.600 | 495.631 | 157.806 | 60.01 | ||||||
Petrolina/PE | 000000 - XXXX ENS DR XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 326.000 | 120.000 | 345.000 | 60.00 | ||||||
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx/XX | 000000 - CAMPUS XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | 15.000 | 10.000 | 30.000 | 30.00 | ||||||
Manhuaçú/MG | 155591 - INST. FED. SUDESTE MG - CAMPUS MANHUACU | 10.000 | 7.500 | 35.000 | 15.00 | ||||||
Pelotas/RS | 155901 - HOSPITAL ESCOLA DA UNIV. FEDERAL DE PELOTAS | 180.006 | 154.144 | 72.975 | 10.23 | ||||||
Xxxx xx Xxxx/XX | 000000 - XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX XX XXXX XX XXXX | 240.000 | 3.000 | 90.000 | 6.000 | ||||||
Salvador/BA | 155907 - HOSPITAL UNIVERSITARIO PROF. XXXXXX XXXXXX | 150.000 | 223.080 | 83.010 | 35.49 | ||||||
Lagarto/SE | 155910 - HOSPITAL UNIV. XXXX. XXXX X. XX XXXXXXXX X. | 000.000 | 3.000 | 60.000 | 2.000 | ||||||
Xxxxxxx Xxxxxx/XX | 000000 - XXXXXX - XXXXXX XXXX UNIV ALCIDES CARNEIRO | 121.824 | 69.624 | 48.708 | 3.600 | ||||||
156403 - SECRETARIA GERAL DE |
São Carlos/SP | INFORMÁTICA | 1.322.040 | 354.000 | 103.740 | 177.0 | ||||||
Xxxxxx Xxxxxx/XX | 000000 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIÊNC.E XXX.XX NORTE DE MG | ||||||||||
Goiânia/GO | 158124 - XXXX.XXX.XX EDUC., CIENCIA E TEC. XXXXXX | ||||||||||
Xxxxxxxx/XX | 000000 - XXXX.XXX.XX EDUC., CIENC. E TEC. CATARINENSE | 50.000 | 20.000 | 20.000 | 15.00 | ||||||
Xxxxx Xxxxx/XX | 000000 - XXXX.XXXXXXX DE EDUC.,CIENC.E TEC.FARROUPILHA | 30.000 | 50.000 | 45.000 | 17.00 | ||||||
São Luis/MA | 158128 - XXXX.XXX.XX EDUC., CIENCIA E TEC. DO MARANHÃO | 45.000 | 60.000 | 96.000 | 120.0 | ||||||
Salvador/BA | 158129 - XXXX.XXX.XX EDUC., CIENC. E TEC. BAIANO | 86.250 | 86.250 | 138.000 | 92.00 | ||||||
Campo Grande/MS | 158132 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E TEC DO XXX.X.XX SUL | 375.000 | 330.000 | 230.000 | 13.75 | ||||||
Fortaleza/CE | 158133 - XXXX.XXX.XX EDUC., CIENC. E XXX.XX CEARÁ | ||||||||||
Aracaju/SE | 158134 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX SERGIPE | 372.500 | 430.000 | 107.500 | 75.00 | ||||||
Recife/PE | 158136 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX PERNAMBUCO | 226.875 | 107.757 | 98.087 | 33.43 | ||||||
João Pessoa/PB | 158138 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E TEC.DA PARAIBA | 350.400 | 505.500 | 225.700 | 356.8 | ||||||
Bento Gonçalves/RS | 158141 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX X XXXXXX XXX | ||||||||||
Xxxxxx/XX | 000000 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX AMAZONAS | ||||||||||
BRASÍLIA/DF | 158143 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX BRASILIA | 200.000 | 150.000 | 25.000 | 10.00 | ||||||
Cuiabá/MT | 158144 - XXXX.XXX.XX EDUC., CIENC.E XX.XX MATO GROSSO | 1.260.000 | 630.000 | 378.000 | 252.0 | ||||||
Maceió/AL | 158147 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX ALAGOAS | 600.000 | 360.000 | 300.000 | 18.00 | ||||||
Xxxxx Xxxxx/XX | 000000 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX RONDONIA | 163.985 | 128.513 | 123.618 | 12.28 | ||||||
Petrolina/PE | 000000 - XXXX.XXX.XXXX.XXXXX.X TEC.SERTãO PERNAMBUCANO | 30.000 | 30.000 | 75.000 | 30.00 | ||||||
Goiânia/GO | 158153 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX GOIÁS | 245.110 | 177.870 | 153.450 | 111.6 | ||||||
São Paulo/SP | 158154 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX SÃO PAULO | ||||||||||
Rio Branco/AC | 158156 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX ACRE | 110.000 | 44.000 | 13.500 | 3.350 | ||||||
BREVES/PA | 158162 - XXXX.XXX.XX XXXX.XXXXX. E TEC./CAMPUS BREVES | ||||||||||
Alegrete/RS | 158267 - INST.FED.FARROUPILHA/CAMPUS ALEGRETE | ||||||||||
Petrolina/PE | 158278 - INST.FED.S.PERNAMBUCANO/CAMPUS XXXXXXXXX-X.XX | 141.000 | 96.000 | 108.000 | 90.00 | ||||||
Xxx Xxxx/XX | 000000 - XXXX.XXX.XX XXXXXXXX/XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 60.000 | 25.200 | 30.000 | 30.00 | ||||||
Imperatriz/MA | 158294 - XXXX.XXX.XX MARANHAO/CAMPUS IMPERATRIZ | ||||||||||
Ceres/GO | 158302 - INST.FED.GOIANO/CAMPUS CERES | 17.500 | 10.000 | 22.500 | 2.750 | ||||||
Muzambinho/MG | 158303 - INST.SUL DE MG/CAMPUS MUZAMBINHO | 75.000 | 15.000 | 120.000 | 30.00 | ||||||
Machado/MG | 158304 - INST.SUL DE MG/CAMPUS MACHADO | 40.000 | 45.000 | 40.000 | 5.000 | ||||||
Fortaleza/CE | 158313 - XXXX.XXX.XX CEARA/CAMPUS FORTALEZA |
Crato/CE | 158321 - XXXX.XXX.XX CEARA/CAMPUS CRATO | 29.131 | 5.568 | 36.688 | 5.568 | ||||||
Boa Vista/RR | 158350 - INST.FED.RORAIMA/CAMPUS BOA VISTA | 12.013 | 6.216 | 926 | 6.500 | ||||||
Videira/SC | 000000 - XXXX.XXX.XXXXXXXXXXX/XXXXXX VIDEIRA | 78.000 | 39.000 | 35.100 | 11.70 | ||||||
Lagarto/SE | 158394 - INST XXX.XX SERGIPE/CAMPUS LAGARTO - SE | 12.500 | 15.000 | 7.500 | 15.00 | ||||||
Rio Pomba/MG | 158412 - XXXX.X.XX ED.CIENC.E XXX.XXX.XX MG X.X.XXXXX | 30.000 | 50.000 | 40.000 | 60.00 | ||||||
Barbacena/MG | 158413 - INST.FED. DO SUDESTE DE MG/CAMPUS BARBACENA | ||||||||||
Juiz de Fora/MG | 158414 - INST.F.ED.,CIENC.E TEC DO XXX.XX MG/X.X.XXXX | 115.000 | 115.000 | 150.000 | 48.00 | ||||||
Muriaé/MG | 158415 - XXXX.X.XX ED.,CIENC.E TEC DO SUD MG/C.MURIAÉ | 18.000 | 18.000 | 18.000 | 2.000 | ||||||
Aracruz/ES | 158419 - IFES - CAMPUS ARACRUZ | 10.000 | 20.000 | 10.000 | 20.00 18.00 | ||||||
Linhares/ES | 158420 - IFES - CAMPUS LINHARES | 36.000 | 63.000 | 24.000 | |||||||
Nova Venécia/ES | 158422 - IFES - CAMPUS NOVA VENéCIA | 30.000 | 15.000 | 15.000 | 15.00 | ||||||
Venda Nova do Imigrante/ES | 158429 - IFES - CAMPUS VENDA NOVA DO IMIGRANTE | 20.000 | 15.000 | 45.000 | 12.00 | ||||||
Goiânia/GO | 158430 - XXXX.XXX.XX EDC.,CIENC.E XXX.XX GO/X.XXXXXXX | 450.000 | 150.000 | 450.000 | 300.0 | ||||||
Jataí/GO | 158431 - XXXX.XXX.XX EDUC., CIENC.E TEC DE GO/C.JATAÍ | 500.000 | 45.000 | 225.000 | 4.150 | ||||||
Inhumas/GO | 158432 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX GO/X.XXXXXXX | 140.000 | 60.000 | 60.000 | 30.00 | ||||||
Itumbiara/GO | 158433 - XXXX.XXX.XX ED.,CIENC.E XXX.XX GO/X.XXXXXXXXX | 100.000 | 19.000 | 116.500 | 2.500 | ||||||
Uruaçú/GO | 158434 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX GO/X.XXXXXX | 75.000 | 150.000 | 125.000 | 5.000 | ||||||
Senhor do Bonfim/BA | 158435 - INST.FED.BAINO/CAMPOS SENHOR DO BOMFIM | 42.000 | 30.000 | 30.000 | 20.00 | ||||||
Xxxxxx Xxxxxx/XX | 000000 - XXXX.X.XX ED.,CIENC.E XXX.XX N/MG/X.X.XXXXXX | 300.000 | 60.000 | 462.500 | 28.50 | ||||||
Pirapora/MG | 158440 - IFE.CIENC.E TEC. DO NORTE DE MG/C.PIRAPORA | 60.000 | 15.000 | 15.000 | 7.500 | ||||||
Xxxxxx Xxxx/MA | 158455 - CAMPUS COELHO NETO_IFMA | 30.000 | 15.000 | 35.000 | 15.00 | ||||||
Picui/PB | 158473 - INST.FED.DA PARAIBA/CAMPUS PICUÍ | 5.000 | 25.000 | 25.000 | 10.00 | ||||||
Cabedelo/PB | 158474 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS CABEDELO | 6.800 | 20.000 | 3.750 | 670 | ||||||
Petrolina/PE | 158499 - INST FED.SERTãO PERNAMBUCANO/CAMPUS PETROLINA | 210.000 | 24.000 | 63.360 | 39.12 | ||||||
Floresta/PE | 158500 - INST FED.SERTãO PERNAMBUCANO/CAMPUS FLORESTA | 15.000 | 15.000 | 24.000 | 15.00 | ||||||
BRASÍLIA/DF | 000000 - XXXX.XXXXXXX XX XXXXXXXX/XXXXXX PLANALTINA | 100.000 | 75.000 | 5.000 | 5.000 | ||||||
São Borja/RS | 158503 - INST XXX.XX EDUC. XXXXX.X.XXX.XXXXXXXXXXX | 50.000 | 50.000 | 50.000 | 20.00 | ||||||
Panambi/RS | 158505 - INST XXX.XX EDUC. XXXXX.X.XXX.XXXXXXXXXXX | 21.750 | 1.200 | 46.950 | 33.75 | ||||||
Florianópolis/SC | 158516 - INST FEDERAL DE SANTA CATARINA | 1.408.780 | 569.958 | 255.213 | 518.7 | ||||||
Anápolis/GO | 158522 - INSTITUTO FEDERAL DE GOIáS/CAMPUS ANáPOLIS | 50.000 | 37.500 | 50.000 | 35.00 | ||||||
Formosa/GO | 000000 - XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXxX/XXXXXX FORMOSA | 125.010 | 25.020 | 125.010 | 1.500 | ||||||
Luziânia/GO | 158524 - INSTITUTO FEDERAL DE GOIáS/CAMPUS LUZIâNIA | 26.250 | 120.000 | 165.000 | 75.00 |
Salgueiro/PE | 158568 - XXXX.XXX.XX SERTÃO PERNAMB/CAMPUS SALGUEIRO | 72.000 | 60.000 | 72.000 | 69.00 | ||||||
Ouricuri/PE | 158570 - XXXX.XXX.XX SERTÃO PERNAMB/CAMPUS OURICURI | 24.000 | 15.000 | ||||||||
Aparecida de Goiânia/GO | 158610 - XXXX.XXX.XX XXXXX/XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX | 000.000 | 112.500 | 16.250 | 15.00 | ||||||
Goiás/GO | 158611 - XXXX.XXX.XX XXXXX - XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 00.000 | 36.000 | 72.000 | 36.00 | ||||||
Xxx Xxxxx xx Xxx/XX | 000000 - IFC - CAMPUS SÃO BENTO SO SUL | 7.500 | 10.000 | 10.000 | 10.00 | ||||||
Águas Lindas de Goiás/GO | 158640 - INST.FED. DE GOIAS CAMPUS AGUAS LINDAS | 18.000 | 24.000 | 24.000 | 2.500 | ||||||
Goiânia/GO | 158641 - INST.FED. GOIAS CAMPUS GOIANIA OESTE | 40.000 | 45.000 | 30.000 | 5.000 | ||||||
Valparaiso de Goiás/GO | 158643 - IFCT CAMPUS VALPARAISO | 100.000 | 18.750 | 116.500 | 2.500 | ||||||
Foz do Iguaçu/PR | 158658 - UNIVERSIDADE FED. DA INTEGR. LATINO-AMERICANA | 173.160 | 11.730 | 21.750 | 2.430 | ||||||
Matão/SP | 158711 - INST. FED. DE SÃO PAULO/CAMPUS MATÃO | ||||||||||
Capivari/SP | 158712 - INST. FED. DE SÃO PAULO/CAMPUS CAPIVARI | 48.000 | 15.000 | 37.500 | |||||||
Jacareí/SP | 000000 - XXXXXX XXXXXXX IFECT SP | 30.000 | 30.000 | 60.000 | |||||||
Marabá/PA | 158718 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ | 44.922 | 82.051 | 76.513 | |||||||
Juazeiro do Norte/CE | 158719 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI | 79.200 | 99.000 | 39.600 | |||||||
Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxx/XX | 000000 - INST.FED.CAMPUS XXXXX XXXXX XX XXX XXXXX | 00.000 | 15.000 | 24.000 | |||||||
Serra Talhada/PE | 158741 - INST. FED. CAMPUS SERRA TALHADA | 50.000 | 60.000 | 72.000 | |||||||
Montanha/ES | 158884 - IFES- CAMPUS MONTANHA | 37.500 | 22.500 | 30.000 | |||||||
Barra de São Francisco/ES | 158886 - IFES - XXXXXX XXXXX XX XxX XXXXXXXXX | 00.000 | 16.500 | 21.000 | |||||||
Xxxx/XX | 000000 - XXXX.XXXXXXX XX XXXXX/XXXXXX TAUÁ | 45.000 | 35.000 | 45.000 | |||||||
Rio Branco/AC | 160001 - 7 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO- MEX/AC | 200.000 | 16.000 | 16.000 | |||||||
Xxxxxx/XX | 000000 - 4 ESQUADRAO DE AVIACAO DO EXERCITO | 90.000 | 15.000 | 15.000 | |||||||
Manaus/AM | 160018 - 12. BATALHAO DE SUPRIMENTO/MEX/AM | 7.200 | 13.200 | 15.720 | |||||||
Xxxxx xx Xxxxxxx/XX | 000000 - 00 XXXXXXXX XX INFANTARIA | 30.000 | 16.000 | 30.000 | |||||||
Xxxxx Xxxxxx/BA | 160030 - 1 COMPANHIA DE INFANTARIA | 10.200 | 10.200 | 10.200 | |||||||
Fortaleza/CE | 160044 - 23 BATALHAO DE CACADORES/MEX - CE | ||||||||||
Fortaleza/CE | 160045 - BASE ADM. GUARNIÇÃO DE FORTALEZA | ||||||||||
Fortaleza/CE | 160046 - COLEGIO MILITAR DE FORTALEZA/MEX - CE | 7.140 | 7.800 | 4.800 | |||||||
Fortaleza/CE | 160049 - 10. DEPOSITO DE SUPRIMENTO/MEX - CE | ||||||||||
Fortaleza/CE | 160050 - HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA/MEX - CE | 85.800 | 94.950 | 37.488 | |||||||
BRASÍLIA/DF | 160053 - 11 GRUPO DE ARTILHARIA ANTIAEREA-MEX/DF | 24.000 | 24.000 | 18.000 | |||||||
BRASÍLIA/DF | 160067 - DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO | ||||||||||
Rio de Janeiro/RJ | 160068 - DEPARTAMENTO DE EDUCACAO E CULTURA EXERCITO | 200.000 | 16.000 | 16.000 |
BRASÍLIA/DF | 160069 - COMANDO LOGISTICO | ||||||||||
BRASÍLIA/DF | 160070 - DEPARTAMENTO GERAL DE PESSOAL-MEX/DF | ||||||||||
BRASÍLIA/DF | 160076 - DEPARTAMENTO DE CIENCIA E TECNOLOGIA | ||||||||||
BRASÍLIA/DF | 160082 - PREFEITURA MILITAR DE BRASILIA-MEX/DF | ||||||||||
Recife/PE | 160084 - COLEGIO MILITAR DE RECIFE | ||||||||||
BRASÍLIA/DF | 160086 - GABINETE DO MINISTRO DO EXERCITO-MEX-DF | ||||||||||
BRASÍLIA/DF | 160089 - SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANCAS-MEX/DF | ||||||||||
BRASÍLIA/DF | 160091 - CENTRO INTEGRADO DE TELEMATICA DO EXERCITO | ||||||||||
Goiânia/GO | 160098 - BASE ADMINISTRATIVA DA BDA DE OP.ESPECIAISS | 300.000 | 180.000 | 165.000 | |||||||
Jataí/GO | 160102 - 41 BATALHAO DE INFANTARIA MOTORIZADO-MEX/GO | 15.000 | 5.500 | 10.000 | |||||||
Xxx Xxxx/XX | 000000 - 00x XXXXXXXX DE INFANTARIA DE SELVA | 2.400 | 2.400 | 2.400 | |||||||
Belo Horizonte/MG | 160108 - 12 BATALHAO DE INFANTARIA | 20.000 | 15.000 | 10.000 | |||||||
Belo Horizonte/MG | 160109 - 4 COMPANHIA DE COMUNICACOES | ||||||||||
Belo Horizonte/MG | 160118 - COMANDO DA 4 REGIAO MILITAR/DIV EX | ||||||||||
Corumbá/MS | 160146 - MEX-COMANDO DA 18 BRIGADA DE INF.FRONTEIRA/MS | 1.800 | 1.800 | 1.800 | |||||||
Dourados/MS | 160149 - MEX-COMANDO 4.BRIGADA CAVALARIA MECANIZADA/MS | 80.000 | 95.000 | 90.000 | |||||||
Xxxxx/XX | 000000 - XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | ||||||||||
Xxxxxx/XX | 000000 - 52 BATALHAO DE INFANTARIA DE SELVA | 30.000 | 30.000 | 30.000 | |||||||
Marabá/PA | 160170 - COMANDO 23 BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA | 15.500 | 13.900 | 36.200 | |||||||
Xxxxxxx Xxxxxx/XX | 000000 - MEX/31.BATALHAO DE INFANTARIA MOTORIZADO/PB | ||||||||||
Jaboatão dos Guararapes/PE | 160178 - 14 BATALHAO DE INFANTARIA MOTORIZADO | ||||||||||
Olinda/PE | 160181 - 7 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA | 10.000 | 12.000 | 8.000 | |||||||
Recife/PE | 160182 - 7ª COMPANHIA DE COMUNICAçõES | 21.600 | 21.600 | 14.400 | |||||||
Petrolina/PE | 160183 - 72 BATALHAO DE INFANTARIA MOTORIZADO | 1.800 | 1.800 | 1.800 | |||||||
Recife/PE | 160185 - 14 BATALHAO LOGISTICO | 4.500 | 900 | 1.500 | |||||||
BRASÍLIA/DF | 160186 - BASE DE ADMINISTRAçãO DO QGEX | 6.000.000 | 3.500.000 | 2.500.000 | |||||||
Recife/PE | 160188 - 4 BATALHAO DE COMUNICACOES DO EXERCITO | 6.000 | 4.500 | 4.500 | |||||||
Recife/PE | 160189 - 7 INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANCAS | ||||||||||
Recife/PE | 160191 - CENTRO PREPARACAO OFICIAIS DA RESERVA/RECIFE | 50.000 | 50.000 | 50.000 | |||||||
Recife/PE | 160193 - COMANDO 10 BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA | 16.200 | 16.200 | 16.200 | |||||||
Recife/PE | 160195 - COMANDO DO COMANDO MILITAR DO NORDESTE |