CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E LOCADORA DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, VÍDEO E PALCO, INCLUINDO MONTAGEM, OPERAÇÃO E DESMONTAGEM, PARA AS APRESENTAÇÕES DA ORQUESTRA FILARMÔNICA BACHIANA DO SESI-SP
EDITAL
PREGÃO (Eletrônico)
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E LOCADORA DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, VÍDEO E PALCO, INCLUINDO MONTAGEM, OPERAÇÃO E DESMONTAGEM, PARA AS APRESENTAÇÕES DA ORQUESTRA FILARMÔNICA BACHIANA DO SESI-SP
NORMAS ESPECÍFICAS
Edital do Pregão Eletrônico n.º 045/2021
Normas Específicas
1. Preliminares
1.1. A presente licitação, na modalidade Pregão (Eletrônico), tipo menor preço, será regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, Entidade de Direito Privado, e por estas Normas Específicas.
1.2. O presente Edital e seus anexos, contendo todos os documentos, dados e informações necessários à elaboração da proposta poderão ser obtidos na Supervisão de Xxxxxxx e Licitações – SCL, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, bem como no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde se encontra o link para o Sistema de Pregão Eletrônico, no qual ocorrerá a sessão pública, realizada por meio da Internet.
1.3. As regras e condições do presente Pregão Eletrônico estão devidamente explicitadas nestas Normas Específicas e nos seguintes anexos que integram este Edital:
Anexo A - | Modelo de Declaração sobre Emprego de Menor e outras informações |
Anexo B - | Memorial Descritivo |
Anexo C - | Modelo de Proposta Comercial |
Anexo D - | Minuta de Contrato |
1.4. Definições. Para fins desta licitação, consideram-se:
SESI-SP:
Serviço Social da Indústria – SESI, Departamento Regional de São Paulo
Superintendente:
Autoridade máxima no âmbito do SESI-SP.
Comissão de Licitação:
Comissão formada por 3 membros, que analisará e dará parecer técnico-financeiro sobre as propostas e documentos apresentados, o qual será encaminhado para aprovação na forma regimental.
O Pregoeiro, formalmente designado, integrará a Comissão de Licitação.
Proponente ou Licitante:
A empresa que apresentar proposta nesta licitação, previamente credenciada perante o provedor do sistema eletrônico.
2. Objeto e Condições de Participação
2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa prestadora de serviços e locadora de equipamentos de sonorização, iluminação, vídeo e palco, incluindo montagem, operação e desmontagem, para as apresentações da Orquestra Filarmônica Bachiana do SESI-SP no Estado de São Paulo, conforme Memorial Descritivo (Anexo B).
2.2. Poderão participar desta licitação empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da presente licitação.
2.3. Não serão admitidas empresas:
a) reunidas sob regime de Xxxxxxxxx;
b) que possuam em seu quadro societário dirigente ou empregado do SESI;
c) suspensas temporariamente do direito de licitar ou contratar com o SESI-SP ou SENAI-SP;
d) relacionadas no banco de informações mantido pela Controladoria Geral da União como inidôneo para participar de licitações ou de contratar com a Administração Pública (tipo de sanção: Inidoneidade – Lei Orgânica TCU, site para consulta: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx);
e) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
f) que estejam sob falência, concursos de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
f.1) as sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão vigente emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
2.4. Será garantido tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, na forma dos artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, este último com a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
3. Das Instruções às Proponentes
3.1. As Propostas Comerciais serão recebidas por meio da Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, “Acesso Identificado”, onde se encontra o link para o sistema de Pregão Eletrônico, sendo que a abertura das propostas e início da sessão pública de disputa de preços ocorrerão no dia e horário previsto no cronograma anexo.
3.1.1. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital, será observado o horário de Brasília/DF.
3.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, sendo conduzido pelo Pregoeiro que cuidará do seu processamento e julgamento.
3.2.1. Para simples acompanhamento da licitação, o interessado poderá acessar na internet, por meio do endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde se encontra o link para o sistema de Pregão Eletrônico.
3.3. Os documentos poderão ser apresentados em original, cópias autenticadas, cópias simples, publicações em órgão de imprensa oficial (com a devida identificação e data), inclusive aqueles emitidos pela Internet.
3.4. Os documentos deverão estar válidos na data de entrega.
3.5. A validade mínima das ofertas será de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
3.5.1. Havendo recursos, o prazo de validade das propostas será suspenso, reiniciando-se a contagem a partir da divulgação do resultado da decisão.
3.6. A data base dos preços será a data de início da sessão pública.
3.7. Os preços cotados e os valores faturados, em moeda corrente nacional, deverão ser fixos e irreajustáveis, não sofrendo qualquer atualização monetária até o seu efetivo pagamento.
3.8. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos incidentes, tais como o IPI, ICMS, ISS e outros, quando for o caso.
3.9. Em caso de divergência entre os valores unitários e os totais, prevalecerão os primeiros, e se houver divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores por extenso.
3.10. Não serão aceitas opções para pagamento antecipado, sendo que as condições previstas estão definidas no item 12 deste Edital.
3.11. Pela elaboração da proposta a proponente não terá direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
3.12. É facultado ao SESI-SP, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
3.12.1. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
3.12.2. Se for comprovado o não atendimento aos requisitos desta licitação a proponente será inabilitada e/ou desclassificada, conforme o caso.
3.13. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, a proponente que não o fizer até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura das propostas, por falhas ou irregularidades que o viciariam.
3.14. Na hipótese de inabilitação e/ou desclassificação de todas as proponentes, o SESI-SP poderá fixar novo prazo para apresentação de documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que implicaram na inabilitação ou desclassificação.
3.15. As condições estabelecidas neste Edital, no que se aplicar, farão parte do pedido correspondente, independentemente de transcrição em seu texto.
3.16. O SESI-SP poderá por interesse próprio, devidamente justificado, cancelar a presente licitação, no seu todo ou em parte, inclusive por vício ou ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para abertura das propostas, sem que caiba às proponentes qualquer direito a reclamação ou indenização.
3.17. Eventuais esclarecimentos e/ou alterações serão disponibilizados às empresas exclusivamente no site do Banco do Brasil no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.18. Do Credenciamento no Aplicativo Licitações
3.18.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (agências do Banco do Brasil S/A).
3.18.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação ao Banco do Brasil (agência de livre escolha do interessado) de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
3.18.2.1. Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá ser apresentada ao Banco do Brasil cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
3.18.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do SESI-SP, devidamente justificada.
3.18.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SESI-SP a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.18.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.19. Da Participação
3.19.1. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando as datas, prazos, horário limite e demais condições e especificações estabelecidos pelo instrumento convocatório.
3.19.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site, opção “Acesso Identificado”.
3.19.2. O encaminhamento da proposta por meio eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e classificação previstas neste Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.19.3. Caberá à Proponente acompanhar eventuais alterações de datas/horários, esclarecimentos, erratas e outras comunicações, bem como as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4. Da Proposta no Sistema Eletrônico
4.1. Ao apresentar sua proposta por meio eletrônico, conforme o item 3.18, e ao formular lances, o licitante, concorda com as seguintes condições:
4.1.1. O objeto deverá atender a todas as especificações constantes deste Edital e anexo(s).
4.1.2. Preço total dos serviços, conforme Modelo de Proposta Comercial (Anexo C), considerando os impostos diretos e indiretos, taxas, contribuições, fretes, seguros e quaisquer outras incidências fiscais e/ou tributárias e demais custos e despesas incidentes na prestação do serviço.
4.1.3. A Proposta deverá ainda considerar:
a) locação dos equipamentos, incluindo: montagem, operação e desmontagem dos equipamentos, nas cidades do Estado de São Paulo com frete incluso, observando as condições previstas no Memorial Descritivo (Anexo B);
b) apresentação de outros documentos, para complementar a análise técnica, quando solicitado pelo SESI-SP;
c) que as quantidades mencionadas nos anexos são estimadas;
d) que as execuções dos serviços obedecerão à conveniência e as necessidades do SESI-SP, sem valor mínimo para faturamento e locação;
e) que a empresa a ser contratada deverá disponibilizar aos funcionários alocados aos serviços os equipamentos de EPI’s necessários a montagem, operação e desmontagem dos equipamentos a serem locados; e
f) que as despesas com transporte, alimentação, hospedagem e outros necessários a execução dos serviços são de responsabilidade da empresa a ser contratada;
4.1.4. Para registro da oferta no portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, as interessadas deverão calcular o “Valor Total da Proposta”, conforme Modelo de Proposta Comercial (Anexo C) e lançar o valor resultante no portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5. Da Abertura das Propostas
5.1. A partir do horário previsto no cronograma anexo a este Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
6. Do Julgamento, da Fase de Lances e da Aceitação das Propostas
6.1. A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
6.2. Não serão consideradas as propostas que apresentem preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ainda que não se tenha estabelecido limite mínimo.
6.3. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de “menor preço” por lote.
6.3.1. A composição dos lotes e os valores mínimos de redução entre os lances são:
LOTE | ITENS | REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE OS LANCES SUBSEQUENTES DA MESMA PROPONENTE | REDUÇÃO MÍNIMA EM RELAÇÃO AO MELHOR LANCE |
01 | 001 a 003 | R$ 8.000,00 | R$ 8.000,00 |
6.4. Avaliação das Propostas
6.4.1. Todos os cálculos serão realizados com duas casas decimais, desprezando-se sempre a fração remanescente.
6.4.2. As propostas serão classificadas em ordem crescente.
6.4.3. A Comissão analisará as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.4.4. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão, a ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
6.4.5. A Comissão de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico, para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.4.6. Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
6.4.7. A validade da licitação não ficará comprometida, se inviabilizada a fase de lances, em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma empresa.
6.4.8. A hipótese prevista no item 6.4.7, deverá, para ter validade, ser justificada pela Comissão de Licitação, inclusive quanto ao preço, a ser ratificado pelo Sr. Superintendente do SESI.
6.5. Da Fase de Lances
6.5.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.5.2. Iniciada a fase de lances, os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado, seguindo as instruções do item 6.5.5.
6.5.3. Todos os lances oferecidos serão registrados pelo sistema eletrônico, que estará sempre indicando o lance de menor valor para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.5.4. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes, durante o transcurso da sessão pública.
6.5.5. Por iniciativa do pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início período randômico de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.5.5.1. Esse período de tempo de até 30 (trinta) minutos terá duração aleatoriamente determinada pelo sistema, sem interferência do pregoeiro.
6.5.6. Durante toda a disputa, as proponentes que efetuarem lances deverão observar o valor estipulado para redução mínima entre os lances subsequentes, em relação ao seu lance anterior e em relação ao melhor lance registrado, para cada lote do Edital, informada no item 6.3.1.
6.5.6.1. Durante esse período, o intervalo mínimo entre os lances enviados pelo mesmo licitante e em relação ao melhor lance não poderá ser inferior a 20 segundos.
6.5.7. Encerrada a disputa, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, e bem assim, decidir sobre sua aceitação.
6.5.8. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.6. Ultrapassada a fase compreendida pelos subitens 6.5.7 e 6.5.8, o Pregoeiro determinará ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, o encaminhamento, preferencialmente, por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
a) da proposta escrita devidamente preenchida, datada e assinada, contendo:
• valores unitários/totais, conforme Modelo de Proposta Comercial (Anexo C), e
• especificações dos serviços ofertados.
b) dos documentos de habilitação constantes do item 7 deste Edital.
6.6.1. O preço global da proposta comercial escrita deverá ser o mesmo ofertado por lance durante a disputa eletrônica, salvo se houver tratativas realizadas com o Pregoeiro, para obtenção de preço menor.
6.6.2. Tais documentos, originais ou em cópias, deverão ser entregues em até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação do Pregoeiro.
6.6.3. Quando solicitada pela Comissão de Licitação, a proposta da empresa arrematante será encaminhada aos técnicos do SESI-SP, para confirmação do atendimento das especificações solicitadas no Edital, podendo ser exigidos esclarecimentos ou informações complementares.
6.6.3.1. A inobservância da(s) exigência(s), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, resultará na desclassificação da proposta para o(s) lote(s) correspondente(s).
7. Da Habilitação
7.1 Documentos para Habilitação:
7.1.1. Declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores e outras informações, conforme modelo (Anexo A).
7.1.2. Qualificação Técnica:
Declaração original, cópia autenticada ou simples, fornecida por cliente para o qual já prestou o serviço, objeto desta licitação.
7.1.3. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; cópia do RG e CPF do empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples ou civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
7.1.4. Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência, recuperações judiciais e extrajudiciais expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou, se estrangeira, da filial ou sua representante no Brasil.
a.1) As certidões deverão explicitar prazo de validade;
a.2) Caso as certidões não explicitarem o prazo de validade, será aceita como válida aquela que foi emitida há menos de 180 (cento e oitenta) dias da data de recebimento das propostas.
a.3) As sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão vigente emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório e assumir obrigações contratuais correspondentes.
7.1.5. Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União), que abrangem as contribuições previdenciárias;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, consubstanciada na Certidão expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e/ou Procuradoria Geral do Estado;
f) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, referente a tributos mobiliários do domicílio ou sede do licitante;
g) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, do domicílio ou sede do licitante.
Obs.: Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
7.2. A Comissão de Licitação, antes de declarar o vencedor, promoverá a verificação da documentação relativa à habilitação do licitante que, na ordenação feita pelo pregoeiro, apresentou o menor preço.
7.3. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou,
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.4. Na constatação das situações previstas no item 2.3, as proponentes serão inabilitadas.
7.5. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os
documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.6. O SESI-SP não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.7. Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, ou na hipótese de descumprimento de qualquer outra exigência estabelecida no instrumento convocatório, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
7.8. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a proponente será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.9. Declarado o licitante vencedor pela Comissão de Licitação, o pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, a todos os licitantes.
8. Dos Recursos
8.1. Caberá recurso ao Presidente da Comissão de Licitação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contra a decisão que declarar o licitante vencedor, nos termos previstos no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
8.2. Ao final da sessão de lances, declarado o vencedor, qualquer proponente poderá, motivadamente, manifestar a intenção de recorrer.
8.3. Esta manifestação se fará com o registro da síntese de suas razões, em campo próprio do sistema eletrônico, devendo juntar memoriais no prazo previsto no item 8.1, devendo ser entregues na Supervisão de Compras e Licitações – SCL, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
8.4. A falta de manifestação imediata e motivada da proponente, bem como a não apresentação de memoriais fundados naquelas razões, ou documentos que instruam o recurso, no prazo previsto no item 8.1, importará na decadência do direito de recurso.
9. Da Homologação
Realizado o julgamento final, sendo declarado o licitante vencedor e não havendo recursos, ou julgados estes, o processo será encaminhado ao Superintendente do SESI-SP, para apreciação, homologação e adjudicação do resultado da licitação.
10. Da Contratação
10.1. Após a adjudicação e homologação desta licitação, a proponente vencedora será notificada para comparecer em local designado para assinar o contrato.
10.1.1. A proponente vencedora deverá efetuar e/ou atualizar o Cadastro em até 5 (cinco) dias, junto à SCL/Cadastro. A relação dos documentos encontra-se disponível nos “sites”: xxx.xxxxxx.xxx.xx e/ou xxx.xx.xxxxx.xx. Os documentos deverão ser encaminhados, preferencialmente por meio eletrônico em arquivo PDF para xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2. Por ocasião da comunicação do resultado do certame, a proponente vencedora deverá indicar o(s) representante(s) legal(is) ou o(s) procurador(es) que firmará(ão) o contrato, apresentando nessa mesma ocasião os respectivos documentos comprobatórios.
Na hipótese de ter havido modificação do(s) representante(s) legal(is) ou do(s) procurador(es) até a data da assinatura do contrato, a proponente vencedora deverá proceder nos termos do item 10.2.
10.3. Caso a proponente vencedora não atenda a convocação para assinar o contrato no prazo estabelecido, ou não efetue seu cadastro, o SESI-SP poderá convocar a proponente subsequente, na estrita ordem de classificação das propostas, e negociar os valores e condições, e assim sucessivamente, ou realizar nova licitação, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.4. Antes da assinatura do contrato, o SESI-SP poderá desclassificar a proponente vencedora, caso tenha conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que venha desaboná-la técnica, financeira ou administrativamente, não lhe cabendo direito a qualquer reclamação, indenização ou ressarcimento, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.5. O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por meio da elaboração de Termo Aditivo, nos termos do previsto nos arts. 26 § único e 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
10.5.1. Fica convencionado que na hipótese de prorrogação do prazo contratual, poderá, a critério das partes, após o 12º mês de vigência do ajuste, ser aplicado o reajustamento de preço com base no índice IPCA/IBGE, acumulado no período dos últimos 12 meses, relativo ao mês anterior do término de vigência do contrato ou, mediante concordância entre as partes, referente ao segundo mês anterior ao vencimento do contrato, ou, ainda, por outro índice que venha a substituí-lo, caso haja a sua extinção.
11. Do Recebimento e garantia dos serviços
11.1. A contratada se obriga a:
11.1.1. Executar os serviços, objeto da licitação, de acordo com as especificações definidas neste Edital.
11.1.2. Responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pela execução dos serviços.
11.1.3. Solucionar eventuais falhas, sem ônus ao SESI-SP.
11.1.4. Arcar com eventuais custos de transporte, estadia, alimentação e outros necessários à execução dos serviços.
11.1.5. Notificar o SESI-SP, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos previstos.
11.2. A contratada deverá considerar a vistoria e aceitação dos serviços, se for o caso, por técnicos do SESI-SP, em local a ser definido de comum acordo.
11.2.1. Os serviços inerentes a este contrato serão conduzidos sob a fiscalização da Gerência Executiva de Cultura do SESI-SP, que indicará funcionário(s) que exercerá(ão) a função de gestor(es) de contrato, responsável(is) por acompanhar a execução, as etapas e prazos determinados, conferir os documentos e relatórios pertinentes, atestar a realização dos serviços para liberação dos pagamentos correspondentes.
12. Do Pagamento
12.1. Os pagamentos referentes a prestação de serviços e das diárias efetivamente executadas ocorrerão 10 (dez) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura, fora a dezena, de modo que ocorram somente nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês. Quando estes recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento será realizado no 1º dia útil subsequente.
12.1.1. Os pagamentos relativos ao mês de fevereiro ocorrerão nos dias 10, 20 e 28 ou 29 (ano bissexto).
12.1.2. Os pagamentos serão efetuados, em moeda corrente nacional, estando os referidos pagamentos condicionados à apresentação, pela CONTRATADA, da nota fiscal/fatura à Gerência Executiva de Cultura do SESI-SP, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
12.2. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária.
12.3. Por força das legislações vigentes, se for o caso, o SESI-SP deverá reter do valor bruto da nota fiscal, as alíquotas pertinentes aos impostos/taxas a seguir discriminados: IR, INSS, ISS, CSLL, COFINS e PIS/PASEP.
12.4. Quando da emissão da nota fiscal, a contratada deverá destacar o valor das retenções, dos impostos/taxas referidos no item anterior.
12.5. O SESI-SP, ainda, se reserva o direito de reter quaisquer importâncias referentes a outros impostos, taxas e recolhimentos obrigatórios, incidentes sobre a prestação de serviços ora contratados.
12.6. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário. Para tanto, deverão ser encaminhados, obrigatoriamente, as duplicatas e/ou recibos devidamente quitados.
Não deverão ser emitidos boletos bancários, bem como, não é permitido negociar os títulos.
12.7. Os demais procedimentos para encaminhamento e pagamento dos serviços objeto deste Edital são os definidos na respectiva minuta de contrato.
13. Das Penalidades
13.1. À proponente:
13.1.1. O não atendimento das exigências previstas neste Edital, bem como dos compromissos assumidos constantes em sua proposta, poderá implicar, à proponente, na aplicação da penalidade de desclassificação da proposta e consequente exclusão do processo licitatório.
13.1.2. A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o Pedido de Compra, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar à proponente as seguintes penalidades:
a) perda do direito à contratação; e,
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SESI-SP e SENAI-SP, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
13.1.3. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
13.2. À Contratada:
13.2.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais estabelecidas no contrato acarretará a aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor total do ajuste firmado entre as partes.
13.2.2. A parte que der motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes do contrato, incorrerá no pagamento, à parte inocente, da multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor global do contrato, ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
13.2.3. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela Contratada, dará ao SESI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou neste ajuste, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório junto ao SESI-SP e ao SENAI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, impedimento esse extensivo às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas.
13.2.4. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
14. Casos Omissos
Qualquer caso omisso no decurso desta licitação será dirimido pela Comissão de Licitação e produzirá seus efeitos.
São Paulo, 11 de junho de 2021
Serviço Social da Indústria – SESI Supervisão de Xxxxxxx e Licitações – SCL
CRONOGRAMA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 045/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E LOCADORA DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, VÍDEO E PALCO, INCLUINDO MONTAGEM, OPERAÇÃO E DESMONTAGEM, PARA AS APRESENTAÇÕES DA ORQUESTA FILARMÔNICA BACHIANA DO SESI-SP NO ESTADO DE SÃO PAULO
Eventos | Datas |
Publicação do aviso | 11/06/2021 |
Retirada do edital | A partir de 11/06/2021 (site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) |
Formulação de dúvidas | De 11/06/2021 até 21/06/2021 |
Registro de proposta no site | A partir da retirada do edital até 01 (uma) hora antes da sessão de disputa |
Abertura das propostas – meio eletrônico | 24/06/2021 às 8h30 |
Início da sessão pública de disputa de preços | 24/06/2021 às 9h30 |
Obs.: Participarão da sessão os licitantes que registrarem suas propostas até 01 (uma) hora antes da sessão de disputa de preços.
Prezados Senhores,
Com o objetivo do aprimoramento contínuo de nossos processos licitatórios, solicitamos a X.Xxx. a gentileza de encaminhar-nos justificativa, caso essa empresa não participe desta licitação.
A justificativa e dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
Informações cadastrais poderão ser obtidas com o Sr. Xxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000 e/ou nos sites xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xx.xxxxx.xx.
Informações sobre o andamento deste pregão podem ser obtidas com a Pregoeira Sra. Xxxxxxxxxx,
pelo telefone (00) 0000-0000.
Agradecemos antecipadamente pela atenção.
Atenciosamente
Supervisão de Compras e Licitações – SCL
ANEXO A
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENOR E OUTRAS
INFORMAÇÕES (usar papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço Social da Indústria (SESI)
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 045/2021
DADOS DA EMPRESA | |
Razão Social: | |
Endereço completo: | |
Telefone/Fax: | E-mail: |
CNPJ: |
SÓCIOS E ADMINISTRADORES | |
Nome: | Qualificação: |
Nome: | Qualificação: |
Nome: | Qualificação: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | |
Nome: | Cargo: |
CPF: | RG: |
Telefone/Fax: | E-mail: |
DADOS DO CONTADOR OU DA EMPRESA DE CONTABILIDADE | ||
Nome do Contador: | CRC: | |
Razão Social: | CNPJ: | CRC do responsável: |
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA PARA PAGAMENTO (se houver possibilidade de pagamentos em mais de uma conta, lista todas as possíveis) | ||
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
Declaramos sob as penas da Lei, para fins do Processo de Licitação acima referido:
a) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados do SESI-SP;
b) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou sócios de qualquer outra licitante participante do referido certame;
c) que a elaboração da proposta é de nossa responsabilidade, e
d) que não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
e) que concordamos com a Política de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade do SESI-SP, disponibilizada no link: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo e assinatura do representante legal)
ANEXO B
MEMORIAL DESCRITIVO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, VÍDEO E PALCO PARA APRESENTAÇÕES DA ORQUESTRA FILARMÔNICA BACHIANA SESI-SP NO ESTADO DE SP.
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços e de locação de palco, equipamentos de som, iluminação, vídeo e instrumentos musicais, incluindo montagem, operação e desmontagem para apresentações
A prestação de serviço se destina para atendimento aos eventos culturais do SESI- SP – shows musicais e apresentações da Orquestra Filarmônica Bachiana SESI-SP.
2. PERÍODO
O serviço terá início a partir da data da assinatura do respectivo contrato, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante ao termo aditivo, não podendo ultrapassar, inclusive com suas eventuais prorrogações, 60 (sessenta) meses de contrato.
Devido a pandemia o SESI está cumprindo rigorosamente todas as medidas impostas pelas autoridades, portanto o início das atividades poderá ser postergado mediante aos protocolos estabelecidos ou necessidades operativas do SESI.
3. LOCAL
As locações serão realizadas no âmbito do Estado de São Paulo, podendo ser na Capital, Grande SP e Interior, conforme agenda de apresentações, a ser definida pelo SESI-SP e informada à CONTRATADA com no mínimo 10 dias de antecedência a cada evento.
Em caso de cancelamento da atividade, a contratante informará com o prazo mínimo de 24 horas.
4 – ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
4.1 – DESCRIÇÃO TÉCNICA DAS ESTRUTURAS E DO PALCO
4.1.1 – ESTRUTURA E PALCO ORQUESTRA:
• Palco medindo 14.00 metros de boca de cena x 12.00 metros de profundidade e altura entre
0.60 metros e 1.60 metros.
4.1.2 – PISO DO PALCO
• Em estrutura tubular de duralumínio, com capacidade de sustentação, conforme Normas da ABNT, medindo 14.00 metros de boca de cena x 12.00 metros de profundidade.
• Piso em madeira naval de 20mm, totalmente sem ressaltos e com revestimento na cor cinza ou preta, com capacidade de carga de 400 Kg por metro quadrado. A altura do piso poderá ser solicitada entre: 0.60 e 1.60 metros de altura em relação ao solo. A estrutura deverá ser totalmente estável, sem que sejam percebidos movimentos laterais e/ou longitudinais, para isso, se caso for necessário, a contratada deverá efetuar colocação de contrapeso. Deverá ter guarda-corpo em toda a volta do palco, exceto na área frontal e acabamento com lycra preta na saia do palco.
4.1.3 – ESCADAS DE ACESSO AO PALCO
• Uma escada traseira em estrutura metálica com corrimãos nas duas laterais da escada, conforme normas da ABNT, de no mínimo 1.50 metros de largura.
4.1.4 – HOUSE-MIX
• Em estrutura de duralumínio com cobertura, medindo:
5.00 metros x 4.00 metros para som, iluminação e vídeo (quando houver), com cobertura em lona de PVC anti-chama, deverá ser fechada em três lados.
• A house mix deverá ser montada no máximo à 30.00 metros de frente para o palco ou a distância que o SESI-SP determinar, incluir passa-cabos para interligação de cabos de elétrica e sinal de áudio, iluminação e vídeo, todos devidamente separados para evitarmos interferências e ruídos no áudio.
4.1.5 – RAMPA PARA CARGA/DESCARGA OU ACESSO DE PNE e PCR (cadeirante)
• Uma rampa de acesso ao palco com pelo menos 1.80 metros de largura, para carga e descarga de materiais e/ou acesso de PMR (cadeirantes ou mobilidade reduzida). Para o cálculo de inclinação deve-se utilizar a legislação em vigor (ABNT NBR 9050 / Manual de Edificações do CONTRU).
4.1.6 – ESTRUTURA PARA P. A. PRINCIPAL
• 02 (duas) torres de P. A, em duralumínio P50 ou Q30, modelo torre, com capacidade de
2.500 kg cada.
4.1.7 – ESTRUTURA PARA P. A. DELAY
• 02 (duas) torres de P. A, em duralumínio P50 ou Q30, modelo torre, com capacidade de
2.500 kg cada.
• Quando solicitado pelo SESI-SP, as torres de delay poderão ser substituídas por tripé com caixas de som ao longo do espaço de audiência do show.
• Todas as estruturas devem possuir ART/RRT, contrapeso e cabos de segurança, inclusive backup do sistema de segurança principal.
4.1.8 – ESTRUTURA PARA TORRE DE ILUMINAÇÃO
• 06 (seis) torres de iluminação, em duralumínio P50 ou Q30, modelo torre, com altura de 5 metros e capacidade de 200 kg cada.
4.1.9 – PRATICÁVEIS
• 12 Praticáveis com altura regulável, pés medindo entre 0.20m e 1.40m de duralumínio, e tamanho de 1.00m x 2.00m. Modelo: Aluten, Feeling ou Rosco
4.1.10 – ART/RRT E DOCUMENTAÇÃO
• Todas as estruturas devem possuir ART/RRT, contrapeso e cabos de segurança, inclusive backup do sistema de segurança principal.
• As estruturas devem seguir as normas da ABNT, do Corpo de Bombeiros e Legislações Estaduais e Municipais do local do evento.
• A apresentação da documentação ART/RRT, inclusive o comprovante de pagamento e carteira de registro do arquiteto ou engenheiro responsável, é obrigatória em todos os eventos, o mesmo será condicionado ao pagamento da prestação de serviço.
4.2 – DESCRIÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO, ILUMINAÇÃO e GRUPO GERADOR.
4.2.1 – MESA DE P.A. E PERIFÉRICOS
• 01 Console de Áudio Digital com mínimo 72 canais
Referência: Digico SD8/SD9, Yamaha CL5/PM7, Avid Avenue S6L, Allen & Heath Avantis
• 01 Aparelho reprodutor de áudio – CDJ ou DVJ, com entrada para USD e SD CARD.
4.2.2 – MESA MONITOR
• 01 Console de Áudio Digital com mínimo 72 canais
Referência: Digico SD8/SD9, Yamaha CL5/PM7, Avid Avenue S6L, Allen & Heath Avantis
4.2.3 – GRAVAÇÃO EM MULTIPISTA ou MULTITRACK
• Sistema para gravação da apresentação em multipista/multitrack 16 vias. O material deverá ser entregue para o produtor do SESI-SP ao final do evento.
4.2.4 – SISTEMA DE P.A – L e R
• Line Array Flying, compatível com ambiente aberto, ao ar livre, ginásio, igrejas, quadras poliesportivas, praças públicas, parques, entre outros, com capacidade de atendimento para até 10.000 pessoas, com som de altíssima qualidade e inteligibilidade auditiva.
• Sistema Line Array de 8 a 12 células por lado para atuação panorâmica em L/R.
• Subwoofer com reposta de frequências sub grave compatível com sistema de Line Array, montado em formato cardioide, entre 6 a 8 caixas de subwoofer.
Referências: DAS, FZ ÁUDIO J15, JBL VERTEC VT4889, K-ARRAY
4.2.5 – FRONT FIIL
• Sistema de Front Fill com 04 células do mesmo sistema do P.A principal.
4.2.6 – TORRES DE DELAY
• 01 Sistema Line Array para DELAY, entre 4 a 6 células por lado para atuação em L/R, compatível com o P.A. principal.
• O sistema de delay poderá ser solicitado para instalação de caixas pequenas em tripés ao longo do espaço de audiência do show.
Referências: DAS, FZ ÁUDIO J15, JBL VERTEC VT4889, K-ARRAY
4.2.7 – MONITORAÇÃO DE PALCO
• 01 PAR de Side Fill com 02 células Line Array por lado L/R
• 02 unidades de caixa acústica com reposta de frequências sub grave por lado L/R compatível com as células do SIDE FILL
• 08 Caixas de monitores de palco
• 01 unidade de caixa acústica com reposta de frequências sub grave para retorno do baterista Referências: DAS, FZ ÁUDIO, JBL, K-ARRAY
4.2.8 – MICROFONES, DIRECT E OUTROS
• PIANO: 02 microfones de captação profissionais
• Percussão: 02 microfones de captação profissionais
• Bateria: 02 microfones over e 01 microfone para o bumbo profissionais
• Maestro: 02 microfones sem fio bastão
• Tenor: 02 microfones sem fio bastão
• Soprano: 02 microfones sem fio bastão
• Convidados: 02 microfones sem fio bastão
• Músicos: 40 microfones de lapela, microfonação será realizada individualmente por instrumento.
• Direct box: 03 unidades
Observações:
1. Todos os microfones deverão possuir espuma de proteção contra interferência climática / anti puff.
2. O microfone deverá ser de uso individual e higienizados, antes e após o uso devido a Pandemia de Covid-19.
Referência: SHURE, SENNHEISER, DPA, XXXXXXX
4.2.9 – BACKLINE E INSTRUMENTOS
• 02 unidades de amplificador de guitarra Referências: FENDER Twin Reverb ou VOX VC30
• 01 unidade de amplificador de contrabaixo elétrico (composição de um cabeçote, uma caixa de 4x10” e uma caixa de 1x15”) Modelo: AMPEG XXX XX XXX, XXXXXX XX0000, GK 800
• Set de Bateria completo: 01 bumbo 18”x18”, 01 caixa 14”x5,5”, 01 surdo 14”x14”, 01 tom 12”x9”, 01 tom 10”x8”, 02 xxxxxxxx xx xxxxx, 00 xxxxxxx xx xxxxxxx, 01 pedal de bumbo, 01 banco.
Modelo: YAMAHA CUSTOM, MAPEX Voyager ou GRETSCH Club Jazz
4.2.10 – CABOS, MULTICABOS DE INTERLIGAÇÃO, AC e SINAL
• O contratante deverá prever TODOS os cabos de interligação, sinal, AC, cabos de backup, para o perfeito funcionamento do sistema de áudio.
4.2.11 – MESA DE ILUMINAÇÃO
• 01 Mesa de iluminação digital com mínimo de 4.096 canais – 04 universos DMX
– 2 telas touch screen - 20 faders motorizados. Referências: AVOLITES, CHAMSYS, ETC, MA.
4.2.12 – REFLETORES
• 24 FRESNEL 750W A 1000W, recomendamos equipamentos de LED.
• 24 PAR LED de 10w – RGBW IP65 ou IP67
• 06 MOVING HEAD BEAM
• 08 Ribaltas de led de 1.00 metro RGBW – IP 65 ou IP67
• 04 Mini Brut LED, Refletores PAR 36 – 6X650W Referências: ADB, DTS, ETC, TELEM, CLAYPAKY, ROBE.
4.2.13 – DIMMERS E PROPOWER
• A contratada deverá prever todos os dimmers e propower para o perfeito funcionamento do sistema de iluminação.
4.2.14 – ACESSÓRIOS
• Xxxxxx na quantidade suficiente para todos os refletores solicitados.
• Quantidade necessária de canaletas para proteção de cabos.
4.2.15 – FORNECIMENTO DE GRUPO GERADOR
• 01 Grupo gerador de 250KVA silenciado, o qual deverá atender plenamente o sistema de som, iluminação e painel de LED.
• Prever 03 intermediárias, sendo um quadro para os equipamentos de áudio/som, outro para os equipamentos de iluminação e a terceira para o painel de led, quando houver.
• Caso o contratante achar necessário dividir a fonte de energia para não prejudicar o som, poderá trabalhar com geradores de carga menor, desde que atenda plenamente o proposto para o evento, inclusive painéis de led quando necessário.
• O sistema de energia deverá possuir tomadas 110v e 220v para atendimento ao evento.
• 01 eletricista exclusivo durante todo o evento, com as certificações necessárias - NR10.
• O grupo gerador deverá ser silenciado, sinalizado e protegido por gradil, extintor de incêndio conforme normas vigentes do Corpo de Bombeiro.
4.2.16 – LOGÍSTICA
• A Proponente/Contratada é a única e exclusiva responsável por arcar com as despesas e efetuar a logística de todos os itens necessários ao atendimento deste memorial descritivo – equipamentos, estruturas, lonas, equipe técnica operacional, entre outros itens necessários para a execução da apresentação/show.
4.2.17 – COMUNICAÇÃO
• A contratada deverá prever sistema de comunicação entre equipe técnica de áudio, iluminação e 2 pontos de comunicação para a produção SESI-SP.
4.2.18 – PROTEÇÃO DE ACRÍLICO
• Fornecimento de 20 unidades de proteção de acrílico para os músicos de sopro e 02 proteções de acrílico para bateria.
4.3 – EQUIPE TÉCNICA OPERACIONAL
4.3.1 – EQUIPE TÉCNICA OPERACIONAL
• A Proponente/ Contratada deverá colocar à disposição no local, equipe operacional devidamente uniformizada e com itens de proteção individual, inclusive com relação à Pandemia do COVID-19, para carga, descarga, operação, montagem e desmontagem dos equipamentos visando o perfeito andamento e funcionamento do evento, sob supervisão técnica da contratante.
4.3.2 – DOCUMENTOS E OUTROS
• A empresa deverá apresentar os Certificado de Cursos dos técnicos NR10, NR18 e NR35.
• Fornecer cópia do DRT dos técnicos de áudio e iluminação, conforme exigência do Sindicato SATED.
4.4 – DESCRIÇÃO TÉCNICA DOS PAINÉIS DE LED.
4.4.1 – PAINEL DE LED - OUTDOOR
• Fornecimento, montagem, operação e desmontagem do Painel de LED de Alta Definição, para evento/show outdoor, com projeção de imagens simultâneas do evento e efeitos/projeções, como segue:
• 01 painel de led de alta-definição, modelo entre P4mm e P6mm, total de 32
metros quadrados de painel, podendo ser utilizando em diversos formatos e tamanhos, inclusive dividindo-o para ser instalado um de cada lado do palco, totalizando 2 painéis de 4m x 4m, por exemplo.
• Servidor de transmissão de imagens, vídeos e filmes.
• A ser colocado em estruturas de Box Truss, tipo Q30 ou P50, instaladas na(s) lateral(is) do palco em estrutura própria autoportante ou de fundo de palco.
• Densidade por metro quadrado: mínimo de 25.000 pixels, Brilho: 6.000 nits, Taxa de atualização: 2.600hz, Fonte de alimentação: bivolt 110v - 220v, 50hz / 60hz, Painel Outdoor com proteção ip65 ou ip67, Ângulo de visão: horizontal: 130° e vertical 110°.
• Computador/servidor para controle do painel de led, send card e processadora de vídeo.
• A solução do painel de led deverá ser fornecida completa, com todos os itens e cabos de AC, SINAL e interligação.
• Itens de backup: O fornecedor deverá prever cabos e placas de backup para os painéis de led.
• A contratada deverá prever 04 câmeras broadcast profissional para captação de imagens do evento para transmissão simultânea para o painel de led.
• A contratada deverá fornecer o material bruto e sujo para o SESI-SP ao final de cada apresentação/show.
• A empresa fornecedora do grupo gerador irá disponibilizar uma intermediária para a instalação do painel de led, prever main power para interligação com o gerador. Referências: ABSEN, DICOLOR LED, PROMARC, LITE VISION.
4.4.2 – ART/RRT E DOCUMENTAÇÃO
• Todas as estruturas devem possuir ART/RRT, contrapeso e cabos de segurança, inclusive backup do sistema de segurança principal.
• As estruturas devem seguir as normas da ABNT, do Corpo de Bombeiros e Legislações Estaduais e Municipais do local do evento.
• A apresentação da documentação ART/RRT, inclusive o comprovante de pagamento e carteira de registro do arquiteto ou engenheiro responsável, é obrigatória em todos os eventos, o mesmo será condicionado ao pagamento da prestação de serviço.
4.5 – ESTRUTURA PARA PALCO COM COBERTURA.
4.5.1 – ESTRUTURA DA COBERTURA DO PALCO
• Estrutura em box truss P50 com cobertura de palco modelo/tipo duas águas em duralumínio com medidas suficientes para cobrir toda a extensão do palco 14.00 metros X 12.00 metros com capacidade mínima de sustentação para 25.000 kn, coberta com lona tipo KP-1000, de alta resistência e anti-chama. A empresa deverá apresentar laudo e certificado de ignifugação, conforme normas vigentes do Corpo de Bombeiros.
• Travamento feito por cabos de aço no sistema de X e Cruzeta.
• Pé direito livre: entre 5.00m e 6.00m.
4.5.2 – FECHAMENTOS DO PALCO
• Fechamento no fundo e laterais do palco com tecido preto. A "saia" do palco (espaço entre o piso do palco e o solo) deverá ser fechada em lycra (tecido) cor preta.
5.1 – Providenciar toda a infraestrutura de apoio à realização do serviço;
5.2. – As estruturas deverão estar prontas e devidamente instaladas no local determinado para realização do evento, com 06 horas de antecedência, no mínimo, dos horários previstos para o início das atividades;
5.3. – Providenciar documentos que regulamentem o trabalho em altura e/ou com energia elétrica para os colaboradores que fazem parte da equipe da contratada.
6.1 – Informar com 10 dias de antecedência do evento o local, horário e informações técnicas do show que ocorrerá.
7.1 – O valor da diária deverá ser único para todos os locais do Estado de SP.
7.2 – Os valores deverão considerar os itens completos e com atendimento no âmbito do Estado de São Paulo, podendo ser na Capital, Grande SP ou Interior de SP.
7.3 – O valor por diária deverá ser o mesmo para atendimento na Capital de SP como no Interior distante 500km da Capital.
7.4 – Os custos referentes ao material, equipamentos e recursos humanos para realização dos serviços, transporte, alimentação, hospedagem (caso seja necessário) e demais taxas serão por conta da CONTRATADA.
7.5 – Os serviços de locação serão efetuados em função das necessidades do SESI–SP e não necessariamente serão utilizados em sua totalidade.
LOCAL de atendimento e ITEM | Valor Unitário | Quantidade de locações | Valor TOTAL |
a) Estado de SP - itens 4.1, 4.2 e 4.3 completos | R$ | 30 | R$ |
b) Estado de SP – itens 4.3 e 4.4 completos | R$ | 20 | R$ |
c) Estado de SP – itens 4.3 e 4.5 completos | R$ | 10 | R$ |
VALOR TOTAL | R$ |
Observação:
1. O item “a” poderá ser utilizado combinado com os demais itens “b” e “c”, ou seja, podemos solicitar o palco completo, com som, luz e painel de led.
2. O item “b” poderá ser utilizado separado dos demais itens, ou seja, o painel de led poderá ser utilizado em outras demandas diferentes da Orquestra Bachiana.
3. O item “c” poderá ser utilizado somente com o item “a”, ou seja, a cobertura do palco é própria para o palco mencionado neste memorial descritivo.
8.1 – O pagamento será efetuado no prazo de 10 (dez) dias após a prestação do serviço e das diárias efetivamente executadas, por meio da apresentação de nota fiscal e recibo de quitação pela CONTRATADA ao SESI-SP.
8.2. Pagamento é realizado por depósito bancário, fora a dezena, de modo que ocorram somente nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês. Quando estes recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento será realizado no 1º dia útil subsequente.
ANEXO C
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (usar papel timbrado da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E LOCADORA DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, VÍDEO E PALCO, INCLUINDO MONTAGEM, OPERAÇÃO E DESMONTAGEM, PARA AS APRESENTAÇÕES DA ORQUESTRA FILARMONICA BACHIANA DO SESI-SP NO ESTADO DE SÃO PAULO
PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA | |||
Proponente: | |||
Endereço completo: | |||
Telefone/Fax: | E-mail: | ||
CNPJ: | |||
LOCAL de atendimento e ITEM | Valor Unitário | Quantidade de locações | Valor TOTAL |
a) Estado de SP - itens 4.1, 4.2 e 4.3 completos | R$ | 30 | R$ |
b) Estado de SP – itens 4.3 e 4.4 completos | R$ | 20 | R$ |
c) Estado de SP – itens 4.3 e 4.5 completos | R$ | 10 | R$ |
VALOR TOTAL | R$ |
Valor Total da Proposta: R$ ........................ ( ) valor por
extenso.
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo, CPF e assinatura do representante legal)
CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE PALCO, VÍDEO EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, INSTRUMENTOS MUSICIAIS E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, em que são Partes, de um lado, SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob nº 03.779.133/0001-04, doravante denominado simplesmente SESI- SP, com sede na Capital de São Paulo, na Avxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, neste ato representados por seu
, e de outro lado, , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na cidade de - Estado de
, na Rux/Xxxxxxx , xx , Xxxxxx , XXX , aqui representada em conformidade com seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, ajustadas e contratadas as cláusulas e condições que, mutuamente, aceitam e outorgam, a saber:
Cláusula Primeira - Do Objeto
1.1. Constitui o objeto do presente contrato a prestação de serviços e locação de vídeo, palco, equipamentos de sonorização, iluminação, instrumentos musicais, incluindo montagem, operação e desmontagem, para apresentações e eventos a serem realizadas na(s) Unidade(s) do SESI-SP, em todo Estado de São Paulo, podendo ser na Capital, Grande SP e Interior, conforme Memorial Descritivo, Anexo “B” do Pregão Eletrônico nº 045-2021 e proposta apresentada pela CONTRATADA.
1.2. Fazem parte deste contrato, independente de suas transcrições, os seguintes documentos:
1.2.1. Proposta apresentada pela CONTRATADA, com a data de , no que não contrarie o instrumento convocatório e este instrumento jurídico;
1.2.2. Edital do Pregão Eletrônico nº 045/2021 e anexos; e,
1.2.3. Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
Cláusula Segunda – Da Especificação do Objeto
2.1. Os serviços, equipamentos e instrumentos objetos do presente contrato são todos aqueles descritos no Memorial Descritivo “Anexo B” do Pregão Eletrônico nº 045/2021 e deverão ser fornecidos no conjunto completo e nas perfeitas condições.
2.2. As locações serão realizadas para atendimento no âmbito do Estado de São Paulo, podendo ser na Capital, Grande SP e Interior, conforme agenda de apresentações, a ser definida pelo SESI-SP e informada à CONTRATADA com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência a cada evento ou na forma acordada entre Partes.
2.2.1. Em caso de cancelamento da atividade o SESI-SP informará a CONTRATADA com o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, salvo na ocorrência de caso fortuito e/ou força maior.
Cláusula Terceira - Do Prazo
3.1. O presente contrato terá sua vigência pelo período de 12 (doze) meses, com início em de de 20 a de de 20 , podendo serrenovado somente por meio da elaboração de Termo Aditivo, conforme previsto nos artigos 26, parágrafo único e 29 do
Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
3.2. Fica convencionado que na hipótese de prorrogação do prazo contratual, nos termos dos artigos 26, parágrafo único e 29 do RLC, poderá, a critério das Partes, após o 12º mês de vigência do ajuste, ser aplicado o reajustamento de preço com base na variação da média aritmética simples da variação acumulada nos últimos 12 meses, do índice IPCA-IBGE, relativo ao mês anterior do término de vigência do contrato ou, mediante concordância entre as Partes, referente ao segundo mês anterior ao vencimento do contrato, ou, ainda, por outro índice que venhaa substituí-los, caso haja a extinção de um deles.
Cláusula Quarta - Do Valor e da Forma de Pagamento
4.1. Pela prestação de serviços e locação dos equipamentos ora avençada, o SESI-SP pagará à CONTRATADA, por locação e prestação realizada, o valor estimado de
, não podendo em hipótese nenhuma ser ultrapassado o limite anual estimado de .
4.2. Os pagamentos referentes a locação, prestação de serviços e das diárias efetivamente executadas ocorrerão 10 (dez) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura, fora a dezena, de modo que ocorram somente nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês. Quando estes recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento será realizado no 1º dia útil subsequente.
4.2.1. Os pagamentos relativos ao mês de fevereiro ocorrerão nos dias 10, 20e 28 ou 29 (ano bissexto).
4.3. Os pagamentos serão efetuados, em moeda corrente nacional, estando os referidos pagamentos condicionados à apresentação, pela CONTRATADA, da nota fiscal/fatura à Gerência Executiva de Cultura do SESI-SP, localizada na Avxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
4.3.1. A Gerência Executiva de Cultura do SESI-SP deverá verificar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste ajuste, para processar e autorizar o pagamento das notas fiscais/faturas.
4.4. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário. Para tanto, deverão ser encaminhados, obrigatoriamente, as duplicatas e/ou recibos devidamente quitados.
4.4.1. Não deverão ser emitidos boletos bancários, bem como, não é permitido negociar os títulos.
4.5. Na hipótese de ser apresentada a documentação de cobrança com erro ou incompleta ou se concretizando circunstância que impeça a liquidação das despesas, o pagamento será suspenso e o prazo de vencimento prorrogado, se necessário até que seja providenciada as medidas saneadoras cabíveis, não acarretando, neste caso, quaisquer ônus para o SESI-SP.
4.5.1. Caso a documentação para pagamento não seja entregue conforme previsto acima, o SESI-SP poderá postergar o pagamento ficando estabelecido o vencimento da nota fiscal/fatura somente nos dias 10, 20 ou 30 do mês.
4.6. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária, bem como qualquer forma de cessão à terceiros.
4.7. O descumprimento do disposto no item 4.6. acarretará a aplicação de multa(s) consignadas neste instrumento.
4.8. Se da infringência no disposto no item 4.6. advier protesto da duplicata, a CONTRATADA, além da penalidade prevista no item 4.7., se obriga a efetuar à suas expensas, o respectivo cancelamento, no prazo máximo de 05 (dias), contados da data da emissão do correspondente instrumento cartorário.
4.9. Por força das legislações vigentes, se for o caso, o SESI-SP reterá do valor bruto da nota fiscal, as alíquotas pertinentes aos tributos a seguir discriminados:
a. Imposto de Renda;
b. INSS;
c. ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza);
d. CSLL (contribuição social sobre lucro líquido);
e. COFINS; e,
f. PIS.
4.10. Quando da emissão da nota fiscal, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos referidos no item 4.9.
4.10.1. No caso da CONTRATADA ser beneficiada com decisão judicial que dispense a obrigatoriedade de retenção e recolhimento na fonte de qualquer dos tributos acima relacionados, deverá providenciar Ofício Judicial ao SESI-SP para que cumpra a decisão judicial ou, na impossibilidade de oficiar o SESI-SP, deverá apresentar cópias autenticadas da petição inicial, da liminar, da sentença, do acórdão e outros documentos que o SESI-SP julgar necessários, bem como, providenciar, trimestralmente, Certidão de Objeto e Pé que comprove estar a decisão ainda em vigor na data do pagamento.
4.11. O SESI-SP se reserva, ainda, o direito de reter quaisquer importâncias referentes a outros impostos, taxas, contribuições e recolhimentos obrigatórios, incidentes sobre a prestação dos serviços ora contratados.
4.12. O SESI-SP poderá suspender o pagamento de qualquer nota fiscal apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
4.12.1. Descumprimento de obrigação relacionada com os serviços contratados;
4.12.2. Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
4.12.3. Obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar o SESI-SP;
4.12.4. Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA; e,
4.12.5. Nos casos de suspensão das apresentações e espetáculos decorrente de determinação de órgão governamental que impeça a sua realização, ou que os procedimentos a serem adotados para sua realização não possam ser cumpridos pelo SESI-SP, tais como as determinações ocasionadas pela pandemia decorrente do COVID-19, assegurado o pagamento dos serviços executados.
4.13. Os serviços de locação serão efetuados em função das necessidades do SESI-SP e não necessariamente serão utilizados em sua totalidade.
Cláusula Quinta - Das Obrigações da CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA se obriga a:
5.1.1. Fornecer todos os serviços e equipamentos descritos no Memorial Descritivo Anexo “B” em perfeitas condições de funcionamento e uso e ainda nas quantidades previstas;
5.1.2. Providenciar toda a infraestrutura de apoio à realização do serviço;
5.1.3. Responsabilizar-se pela montagem, desmontagem e arrumação dos
instrumentos, equipamentos nos locais definidos pela coordenação dos eventos, observando que a montagem deverá estar pronta e conferida por funcionário indicado pelo SESI-SP até 06 horas antes do horário do evento;
5.1.4. Disponibilizar os equipamentos e/ou ferramentas necessárias para execução da montagem e desmontagem dos instrumentos e equipamentos;
5.1.5. Prover mão de obra necessária para montagem e desmontagem dos instrumentos e equipamentos;
5.1.6. Arcar com todas e quaisquer as despesas, custos, provenientes da mão de obra, tais como, refeições, transportes, alojamento; transporte dos equipamentos, instrumentos e ainda com as despesas de combustível, pedágios e demais taxas;
5.1.7. Arcar, quando for o caso, com as despesas de carregador dos equipamentos e instrumentos;
5.1.8. Responsabilizar-se por todas as questões relativas à segurança no trabalho que envolva seus profissionais, colaboradores, de acordo com as normas e legislações vigentes, se for o caso;
5.1.9. Efetuar todo e qualquer recolhimento aos órgãos e entidades específicos, órgãos municipais, estaduais e federais, referentes aos impostos, taxas, contribuições e outros encargos de qualquer natureza oriundos dos profissionais e da prestação de serviços, ainda, que não especificados neste Contrato, correndo por sua única e exclusiva conta e responsabilidade, toda multa ou sanção decorrente de infrações legais.
5.1.10. Disponibilizar um auxiliar de palco para acompanhamento de cada um dos eventos;
5.1.11. Responsabilizar-se pela instalação e configuração de equipamentos, inclusive de vídeos, audiovisuais, quando for o caso, que fizerem parte do objeto do presente instrumento;
5.1.12. Dar assistência técnica da manutenção quando solicitado pelo SESI- SP, nos casos de problemas com as instalações, inclusive em trocas que se fizerem necessárias.
5.1.13. Providenciar documentos que regulamentem o trabalho em altura e/ou com energia elétrica para os colaboradores que fazem parte da equipe da CONTRATADA;
5.1.14. Notificar o SESI-SP, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos previstos;
5.1.15. Devolver o espaço do SESI-SP ou de terceiros, indicado pelo SESI-SP, em perfeita ordem de conservação e utilização (pintura e piso inclusive), bem como quando for o caso deverá reconfigurar o espaço como originalmente encontrado;
5.1.16. Notificar o SESI-SP, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos previstos;
5.1.17. Solucionar eventuais falhas, sem ônus ao SESI-SP;
5.1.18. Realizar os trabalhos de acordo com as normas técnicas vigentes, em estrita observância, se for o caso, à legislação Federal, Estadual, Municipal ou quaisquer ordens ou determinações do Poder Público;
5.1.19. Reportar imediatamente à fiscalização do SESI-SP quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas durante a execução dos trabalhos;
5.1.20. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus funcionários ou prepostos no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que o fato tenha acontecido nas dependências do SESI- SP;
5.1.21. Manter os seus profissionais informados quanto às normas disciplinares do SESI-SP, exigindo sua fiel observância, especialmente quanto à utilização e segurança das instalações, bem como identificá-los por uniforme da empresa e crachás ou documento similar;
5.1.22. Atender todas as formalidades legais, relativas à Legislação Trabalhista, Social e Previdenciária, cabendo por conseguinte, à sua exclusiva responsabilidade, recolher aos órgãos competentes os encargos sociais decorrentes das relações de trabalho de seus empregados;
5.1.23. Designar funcionário por escrito ao SESI-SP, indicando nome e cargo, para tratar dos assuntos referentes ao presente contrato e que tenha poder de decisão para as definições entre as Partes.
5.1.24. Quando for o caso, efetuar todo e qualquer recolhimento de taxas e serviços pertinentes ao objeto a ser executado junto aos órgãos e entidades específicos referentes aos impostos, taxas, contribuições e outros encargos de qualquer natureza oriundos dos profissionais e da prestação de serviços ora CONTRATADA, especialmente, quando necessário o registro profissional no Ministério do Trabalho (DRT) de todos os profissionais que estejam englobados nas funções regulamentadas na Lei 6.533/78 e no Decreto nº 82.385/78 e demais exigências dos Sindicatos correspondentes, na forma da lei;
5.1.25. Fazer transações comerciais em seu exclusivo nome, sem envolver direta ou indiretamente o SESI-SP;
5.1.26. Responder e arcar por todas as medidas, procedimentos, equipamentos, EPIs aos seus funcionários, prepostos, colaboradores, prestadores de serviços, exigidas e/ou objeto de orientação dos órgãos governamentais, bem como o cumprimento de todas as Normas Técnicas existentes, sejam emitidas pela ABNT ou outro órgão competente que possa envolver a atividade a ser desenvolvida pela CONTRATADA, não cabendo ao SESI-SP qualquer responsabilidade ou custo;
5.1.27. Não utilizar qualquer outro espaço do SESI-SP ou de terceiros quando na execução dos serviços objeto deste instrumento, seja a título for, por seus funcionários, colaboradores, prepostos, prestadores de serviços etc.;
5.1.28. Cumprir e fazer cumprir, por todos por seus funcionários, colaboradores, prepostos, prestadores de serviços, técnicos e profissionais envolvidos, as Orientações de Saúde, bem como o Protocolo de Saúde, a ser seguido durante a pandemia de COVID-19 visando a preservação da vida, saúde, contenção da disseminação do coronavírus e bem estar de todos os envolvidos.
5.2. A CONTRATADA declara que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
5.3. A CONTRATADA deverá considerar a vistoria e aceitação dos serviços, se for o caso, por técnicos do SESI-SP, em local a ser definido de comum acordo
5.4. A CONTRATADA será, ainda, o(a) único(a) responsável por danos ou prejuízos que eventualmente possa causar a terceiros, seus próprios empregados, colaboradores, técnicos, voluntários, funcionários, prestadores de serviços e/ou prepostos do SESI-SP, em decorrência do objeto deste Contrato, sem qualquer responsabilidade ou ônus para o SESI-SP pelo ressarcimento ou indenização devidos. Será também responsável por qualquer dano ou destruição, e prejuízos efetivamente comprovados que eventualmente possa causar ao espaço físico do SESI-SP, em como seu mobiliário, materiais, documentos e equipamentos, por negligência, imprudência, imperícia, dolo ou má-fé.
Cláusula Sexta - Das Obrigações do SESI-SP
6.1. O SESI-SP se obriga a:
6.1.1. Permitir amplo acesso dos funcionários da CONTRATADA aos locais de prestação dos serviços, observadas as normas de segurança.
6.1.2. Informar à CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às suas instalações e suas eventuais alterações.
6.1.3. Disponibilizar todas as informações necessárias para a perfeita consecução do objeto deste contrato.
6.1.4. informar a CONTRATADA com até 10 (dez) dias de antecedência do evento o local, data, horário e informações técnicas do apresentação, espetáculo que ocorrerá;
6.1.5. Efetuar os pagamentos da prestação dos serviços nas datas, conforme condições previstas no presente contrato.
Cláusula Sétima - Da Fiscalização
7.1. Os serviços inerentes a este contrato serão conduzidos sob a fiscalização da da Gerência Executiva de Cultura do SESI-SP, que indicará funcionário(s) que exercerá(ão) a função de gestor(es) de contrato, responsável(is) por acompanhar a execução, as etapas e prazos determinados, conferir os documentos e relatórios pertinentes, atestar a realização dos serviços para liberação dos pagamentos correspondentes e demais previsões contidas no presente instrumento, Edital do Pregão Eletrônico nº 045/2021, Memorial Descritivo e seus anexos.
7.2. O SESI-SP rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou serviço executado em desacordo com objeto deste contrato e conforme determina o Memorial Descritivo do Edital do Pregão Eletrônico nº 045/2021 e seus anexos.
7.3. A CONTRATADA se obriga a aceitar a fiscalização do SESI-SP, podendo este último ordenar a suspensão dos trabalhos sempre que constatar qualquer irregularidade, ficando nesse caso, obrigada a mesma CONTRATADA a proceder por sua conta a regularização dos serviços, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas neste contrato por atraso.
7.4. A fiscalização é promovida no interesse único e exclusivo do SESI-SP e não exonera, nem diminui ou substitui a responsabilidade integral da CONTRATADA pelo cumprimento das demais obrigações do presente contrato.
Cláusula Oitava - Das Disposições Gerais
8.1. As Partes cumprirão integralmente, a todo tempo, de acordo com a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem como com todas as outras leis antissuborno, anticorrupção, sobre conflitos de interesse ou outras leis, normas ou regulamentos com finalidade e efeito semelhantes aplicáveis à CONTRATADA ou ao SESI-SP.
8.2. Na eventualidade de vir a ser exigida do SESI-SP qualquer importância de responsabilidade da CONTRATADA, o SESI-SP se reserva o direito de lhe repassar tais obrigações diretamente, ou ainda, na impossibilidade de transferência dessas obrigações, o SESI-SP arcará com a importância e solicitará à Empresa a devolução do valor despendido acrescido de 50% (cinquenta por cento). O pactuado é válido para qualquer pagamento que venha a ser imposto à CONTRATADA.
8.2.1. O pactuado na subcláusula 8.2. supra é válido para qualquer pagamento que venha a ser imposto à CONTRATADA.
8.3. O SESI-SP não será responsável, seja a que título for, por quaisquer perdas, danos, extravios ou desaparecimento de objetos pessoais e específicos dos funcionários e colaboradores da CONTRATADA para montagem, desmontagem e execução dos serviços.
8.4. A CONTRATADA se responsabiliza por quaisquer perdas e danos que ocorram nos locais da prestação dos serviços em prejuízo do SESI-SP, desde que comprovada a negligência, imprudência e imperícia dos profissionais da citada CONTRATADA.
8.5. A CONTRATADA não poderá, em hipótese nenhuma, utilizar funcionários do SESI- SP para a execução dos serviços objeto deste contrato.
8.6. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável perante terceiros, por todos os danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados por seus funcionários, prepostos e empregados, quando no exercício das suas funções, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações do SESI-SP.
8.7. Os serviços objeto deste contrato não poderão ser subcontratados salvo mediante expressa autorização do SESI-SP.
8.8. Se durante a vigência do presente contrato, o SESI-SP for obrigado, por Lei ou Ato de Autoridade Pública, a interromper as atividades que constituem o objeto deste contrato, o mesmo poderá ser rescindido, independente do pagamento da multa ou qualquer outra verba, seja a que título for.
8.9. O não cumprimento do estabelecido no Contrato dará direito ao SESI-SP de não efetuar o pagamento do valor correspondente ao trabalho não realizado.
8.10. Fica consignado entre as Partes que, caso as atividades não sejam concluídas integralmente, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito, a atividade poderá ser transferida para outra data, em comum acordo entre as Partes, e os pagamentos somente serão devidos mediante a realização completa das obrigações ora pactuadas.
8.11. As Partes cumprirão integralmente, a todo tempo, a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem como com todas as outras leis antissuborno, anticorrupção, sobre conflitos de interesse ou outras leis, normas ou regulamentos com finalidade e efeito semelhantes aplicáveis à CONTRATADA ou ao SESI-SP.
8.12. Se, durante a vigência do presente contrato, o SESI-SP for obrigado por Lei ou Ato de Autoridade Pública a interromper as atividades que constituem o objeto deste contrato, o mesmo poderá ser rescindido (extinto), independente do pagamento da multa ou qualquer outra verba, seja a que título for.
8.13. Convencionam as Partes que diante de estado de calamidade pública, ou da pandemia do COVID-19 e obedecendo as determinações governamentais e as orientações da Organização Mundial da Saúde, principalmente no intuito de evitar aglomerações, poderá - mediante os critérios definidos pelo SESI-SP a ser informado à CONTRATADA – as apresentações, espetáculos, ser disponibilizada para acesso do público em plataforma virtual, com a concordância e orientações do SESI-SP, devendo as Partes verificarem e acordarem por escrito, em instrumento de aditamento contratual, eventuais acréscimos de custos envolvidos.
8.14. Se durante a vigência do presente contrato ocorrer motivos de caso fortuito e/ou de força maior que impeça a continuidade da execução do contrato, tais como calamidades públicas, estado de emergência, que gerem impacto de forma a restringir circulação de pessoas por medida de segurança pública, motivos de interesse público e/ou bem estar social, declarado/s ou não por Autoridade/s, Comunicado/s emitido/s pela Organização Mundial da Saúde ou Organismos Governamentais, poderá ocorrer a suspensão do presente instrumento, e se for o caso, com o cancelamento de cronogramas definidos, até o seu regular retorno, sem que haja qualquer penalidade, custo e despesa, a quaisquer das Partes, seja a que título for.
8.15. As Partes tomarão todas as medidas possíveis para manter a confidencialidade e a segurança das informações fornecidas que tenham caráter sigiloso, em conformidade com a legislação pertinente, no que couber.
8.16. As Partes comprometem-se ainda a não divulgar ou utilizar, por si ou por terceiros, quaisquer informações ou dados confidenciais fornecidos pela outra ou sobre os quais venham a ter acesso em decorrência do presente Contrato, sem autorização prévia e por escrito, sob
pena de responder civil e criminalmente por tais atos.
Xxxxxxxx Xxxx – Lei Geral de Proteção de Dados
9.1. As Partes declaram que cumprirão a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e todas as demais leis, normas e regulamentos aplicáveis, assim como cumprirão suas respectivas atualizações e atenderão os padrões aplicáveis em seu segmento em relação ao tratamento de dados pessoais, tanto no que diz respeito aos dados pessoais disponibilizados pela CONTRATANTE à CONTRATADA, quanto com relação aos dados disponibilizados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, pelo que se segue:
a. possuem todos os direitos, consentimentos e/ou autorizações necessários exigidos pela LGPD, e demais leis aplicáveis, para divulgar, compartilhar e/ou autorizar o tratamento dos dados pessoais para o cumprimento de suas obrigações contratuais e/ou legais;
b. não conservarão dados pessoais que excedam as finalidades previstas no Contrato e seus anexos;
c. informarão e instruirão os seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros sobre o tratamento dos dados pessoais, observando todas as condições desse Contrato, inclusive na hipótese de os titulares de dados terem acesso direto a qualquer sistema (on-line ou não) para preenchimento de informações que possam conter os dados pessoais, garantindo a privacidade e confidencialidade do dados pessoais, e mantendo um controle rigoroso sobre o acesso aos dados pessoais;
d. não fornecerão ou compartilharão, em qualquer hipótese, dados pessoais sensíveis de seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros, salvo se expressamente solicitado por uma Parte à outra, caso o objeto do Contrato justifique o recebimento de tais dados pessoais sensíveis, estritamente para fins de atendimento de legislação aplicável;
e. informarão uma Parte à outra sobre qualquer incidente de segurança, relacionado ao presente instrumento, em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas do momento em que tomou conhecimento, por quaisquer meios, do respectivo incidente;
f. irão alterar, corrigir, apagar, dar acesso, anonimizar ou realizar a portabilidade para terceiros de dados pessoais mediante solicitação da Parte requerente e garantirá que todos os dados pessoais que forem objeto de tratamento sejam precisos e atualizados;
g. excluirão, de forma irreversível, os dados pessoais retidos em seus registros, mediante solicitação da outra Parte ou dos titulares dos dados, a qualquer momento, salvo conforme determinado por lei ou ordem judicial;
h. implementarão medidas de segurança substancialmente, quando for o caso, de acordo com os padrões aplicáveis na indústria projetados para garantir a segurança, confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais.
i. colaborarão com a outra PARTE, mediante solicitação desta, no cumprimento das obrigações de responder a solicitações e reivindicações de pessoa e/ou autoridade governamental, a respeito de Xxxxx Xxxxxxxx;
j. ao término do Contrato cessará o tratamento, inclusive qualquer uso dos Dados Pessoais e devolverá à outra PARTE ou destruirá todos os Dados Pessoais e todas as cópias destes, exceto se obrigada a manter cópia de determinados Dados Pessoais estritamente em virtude de lei;
k. o tratamento dos dados coletados, somente quando autorizados, de uma Parte à outra, poderão ser conservados pelo período de 5 (cinco) anos após o término do presente instrumento, com sua posterior eliminação, sendo autorizada sua conservação nas hipóteses descritas no artigo 16 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
l. assegurarão que colaboradores, prestadores de serviços, terceiros, parceiros e membros da equipe técnica que venham ter acesso aos dados durante o desenvolvimento do projeto cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, nunca cedendo ou divulgando tais dados a terceiros, salvo se expressamente autorizado pelo titular, por força de lei ou determinação judicial;
m. as PARTES não poderão subcontratar nem delegar o Tratamento dos Dados Pessoais sem o consentimento prévio por escrito da outra PARTE, mas podem as
PARTES preservar e conservar os dados por si ou por empresa contratada especialmente para este fim;
n. as PARTES declaram ciência de que os dados fornecidos, uma vez anonimizados, não são considerados DADOS PESSOAIS, como estabelece o artigo 12 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
9.2 Independentemente do disposto em qualquer outra cláusula deste Contrato, ou se for o caso do Contrato original e eventuais aditivos, a CONTRATADA é a única responsável por todo e qualquer dano decorrente do descumprimento da LEI Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei de Proteção dos Dados, pela CONTRATADA, por seus colaboradores, prepostos, subcontratados, parceiros comerciais, empresas afiliadas ou qualquer agente ou terceiro a ela vinculado ou que atue em seu nome.
Cláusula Décima - Da Denúncia e da Rescisão
10.1 Qualquer uma das Partes poderá denunciar o presente contrato antecipadamente, mediante comunicação prévia de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, não tendo a outra parte direito a qualquer indenização, sem prejuízo dos pagamentos devidos à CONTRATADA pelo SESI-SP e da prestação dos serviços pela CONTRATADA ao SESI-SP, até a data da efetiva rescisão.Durante o prazo acima, permanece vigente em sua totalidade o presente contrato.
10.2 O presente contrato poderá ser rescindido por descumprimento de obrigação contratual, se a parte inadimplente, após notificada, não adimplir com sua obrigação no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento da notificação.
Cláusula Décima Primeira - Das Penalidades
11.1 O atraso injustificado na prestação dos serviços, do fornecimento dos equipamentos em funcionamento ou o descumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste firmado com o SESI-SP, acarretará a aplicação de advertência e/ou multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo do direito da parte prejudicada de exigir eventual indenização por perdas e danos.
11.2 O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pelaCONTRATADA, dará ao SESI-SP, a seu exclusivo critério, o direito de rescindir unilateralmente o ajuste, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas no contrato, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório junto ao SESI-SP e ao SENAI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos.
11.3 A parte que der motivo à rescisão pelo não fornecimento dos serviços e/ou equipamentos, ou por descumprimento das cláusulas e condições constantes do contrato, ou ainda, após a fornecimento, ficar provado que os equipamentos e materiais não atenderam as especificações do Edital, incorrerá no pagamento, à parte inocente, da multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do ajuste, ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
11.4 As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderãoser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
11.5 O valor correspondente à multa, a critério do SESI-SP, poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado àCONTRATADA, ou recolhido à Tesouraria do SESI-SP ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
Cláusula Décima Segunda - Da Assinatura Eletrônica
Cláusula Décima Terceira – Da Representação da CONTRATADA
A CONTRATADA declara neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é/são seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, conforme documentos societários e quando for o caso, procuração, constantes de seu cadastro junto ao SESI-SP, estando ciente de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
Cláusula Décima Quarta - Do Foro
As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, para a solução de possíveis questões decorrentes deste contrato.
E, por estarem, assim, ajustados e contratados, assinam o presente em 02 (duas) viasde igual teor e para um mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, de 2021.
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI
Departamento Regional De São Paulo
(Nome ) (Cargo)
CONTRATADA
Representante(s) Legal(is) Nome(s):
Cargo(s): RG nº:
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº