Contract
EDITAL PREGÃO NORMAL PREGAO PRESENCIAL Nº: 025/2019 | |
Regido pela Lei Federal n. 10.520/2002, pela Lei Complementar n. 123/2006, alterada pela LC 147/2014 e, Decreto 7.892/2013, Decreto nº 9.488 de 30 de agosto de 2018, subsidiariamente, pela Lei n. 8.666/1993, suas alterações e demais legislações complementares. | |
PROCESSO | Nº 036/2019. |
ÓRGÃO GERENCIADOR | Prefeitura Municipal de Alto Alegre – RR. |
ORGÃO PARTICIPANTE | Secretaria Municipal de Saúde |
OBJETO | Contratação de Empresa, para Fornecimento de Equipamento e Material Permanente, para atender as necessidades do Posto de Saúde do Taiano, conforme Proposta N° 15713.230000/1190-13. |
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | |
Data: 18 de Dezembro de 2019. | |
Horário: às 09:00 horas. | |
Edital Disponível a partir da data de Publicação. | |
Local: | Sala de Reunião da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/PMAA. |
Endereço: | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx de Xxxxxxx – S/Nº - Centro – Alto Alegre – CEP. 69.350-000. |
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 25/2019 PROCESSO Nº 036/2019
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE - RR, por meio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/PMAA, no uso de suas
atribuições, mediante o Pregoeiro devidamente designado, torna público que fará realizar a licitação na modalidade de PREGÃO, do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM", em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto 7.892/2013, Decreto nº 9.488 de 30 de agosto de 2018, Lei Federal nº 147 de 07 de Agosto de 2014, mediante os termos e condições estabelecidos neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto “Contratação de Empresa, para Fornecimento de Equipamento e Material Permanente, para atender as necessidades do Posto de Saúde do Taiano, conforme Proposta N° 15713.230000/1190-13’’, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
1.2 Os itens desta licitação serão de exclusividade para a participação de Micro Empreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de pequeno porte, e será regida pela lei n. 8.666/93, lei complementar nº 123/2009 e suas alterações posteriores e Lei Federal nº 147 de 07 de Agosto de 2014.
1.3 Na hipótese de não haver expediente na data acima, bem como, for declarado feriado ou ponto facultativo para o recebimento das documentações e propostas, e não havendo retificações de convocação por oficio, comunicados ou publicação por qualquer outro meio, fica a presente licitação, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente àquele, na mesma hora e local, independentemente de aviso ou notificação aos interessados, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
1.4 O valor orçado para cada um dos itens licitados, foi obtido através da realização de cotação, junto a empresas que atuam no mesmo ramo do objeto licitado, através do Sistema de Banco de Preços FUNDAMENTADO NO art. 2°, III da IN n° 5/14-SLTI/MPOG, e Acórdão n° 1445/2015, resultante da média aritmética dos preços ofertados.
2. DO LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
2.1. Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, definidos neste Edital, deverão ser entregues no local, data e horário a seguir:
LOCAL: No prédio da Prefeitura Municipal de ALTO ALEGRE/RR, na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMAA, situado na Rua: Xxxxxxx Xxxxxxx de Santana, S/N, Centro, CEP: 69.350-000. Alto Alegre – RR.
DATA DA ABERTURA: 18 Dezembro de 2019.
HORÁRIO DA SESSÃO: 09:00 horas.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. - Por convenção, será denominado:
a) licitante, a empresa que apresentar proposta no Pregão;
b) licitante vencedora, a licitante que apresentar a melhor proposta e for habilitada;
c) adjudicatária a licitante a quem houver sido adjudicado o objeto do Pregão.
3.2. Poderão, portanto, participar do Pregão os interessados que:
3.2.1 – as empresas comerciais registradas na Junta Comercial que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus Anexos.
3.3. Não será admitida a participação, DIRETA ou INDIRETA, na licitação, de empresas:
3.3.1 - em processo de falência declarada, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.3.2 - empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
3.3.3 – entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.3.4 - empresa estrangeira que não funcione no País, nem interessada que se encontre sob falência, ou recuperação judicial e extrajudicial (conforme Lei nº 11.101/05), concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3.5 – que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.3.6 - empresa que possua, em sua diretoria, integrante participando em mais de uma proposta.
3.3.7 - servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem como as interessadas que tenham em seu quadro de pessoal servidor público que participe da sua gerencia ou administração, salvo se estes se encontrarem de licença para trato de interesses particulares, ou participação decorra de conselhos de administração e fiscal de empresas e entidades em que o Município detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros.
3.3.8 - empresa que tenha sido declarada como inidônea para licitar ou contratar por qualquer órgão da Administração Pública, ou punida pela Prefeitura Municipal de Alto Alegre/RR com suspensão temporária ou impedimento de participar de licitação ou contratação, nos termos do art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93.
3.3.9. Empresas inadimplentes com obrigações assumidas junto a Prefeitura Municipal de Alto Alegre - RR.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 No dia, hora e local designados para a sessão pública, o representante da licitante deverá apresentar:
4.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
4.1.2 Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, ou;
4.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; ou;
4.1.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou ainda;
4.1.5 CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC emitido por órgãos competentes;
4.1.6 No caso do Micro empreendedor Individual (MEI), apresentar o Certificado de Condição de Micro empreendedor Individual-CCMEI;
4.1.7 Tratando-se de procurador, procuração pública ou privada ou ainda documento equivalente, com poderes para que a pessoa credenciada possa formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recurso, enfim, para praticar, em nome da licitante, todos os atos pertinentes ao certame licitatório, podendo ser adotado o modelo constante no Anexo II deste Edital (Termo de Credenciamento), acompanhado do correspondente documento, indicados no subitem "4.1.9" que comprove os poderes do mandante para a outorga,
4.1.8 Tratando-se do representante legal os documentos, dentre os indicados no subitem "4.1.9" no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura para demais empresas.
4.1.9 O representante legal ou procurador deverá identificar-se apresentando cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação que contenha foto, acompanhado de uma cópia legível.
4.1.9.1 Em qualquer das situações mencionadas nos subitens “4.1.1 ao 4.1.6” a licitante deve apresentar todas as alterações correspondentes ou documento de consolidação, quando for o caso. Vale ressaltar que os documentos de que trata estes subitens, quando apresentados nesta fase, serão dispensados na fase de Habilitação;
4.1.9.2 Apresentar quando for o caso DECLARAÇÃO de enquadramento sob a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e Empreendedor Individual, para efeito do tratamento diferenciado previsto na lei complementar nº. 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal 244 de 2011, que deverá ser comprovada mediante apresentação de Declaração fornecida pela junta Comercial do estado de Origem, firmada pelo representante legal da empresa ou fornecida via internet, ratificando não haver nenhum dos impedimentos previstos no art. 3º, § 4º, da referida Lei;
4.2 Da DECLARAÇÃO de cumprimento dos requisitos da proposta de preços e de habilitação, conforme modelo do Anexo III.
4.3Da DECLARAÇÃO de Elaboração Independente da Proposta, conforme modelo do Anexo IV deste Edital, em atendimento à Instrução Normativa n. 02, de 16/09/2009, oriunda do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e ao Anexo I da Portaria da Secretaria de Direito Econômico n. 51, de 03/07/2010 e à meta estabelecida pela Declaração de Brasília no 2º Encontro da Estratégia Nacional de Combate a Cartéis – Enacc.
4.4 Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances verbais aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos do item anterior, de modo que o não credenciamento de representante legal na sessão pública, ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados não inabilitará a licitante, mas fará com que somente participem do certame com o preço constante no envelope da proposta, uma vez que inviabilizará a formulação de lances verbais e implicará no prejuízo à manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como de quaisquer atos relativos a presente licitação para os quais seja exigida a presença de representante legal da empresa.
4.5 Cada licitante credenciará apenas um representante legal que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, em nome da representada.
4.6 Uma vez entregues os credenciamentos e identificadas todas as proponentes presentes, não será permitida a participação de retardatários, desde que aberta uma das propostas.
4.7 A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
5. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital terá início à sessão pública do Pregão Presencial, iniciando-se com o recebimento dos documentos referentes à fase de credenciamento, de acordo com o disposto no ITEM 04 deste Edital.
5.2. Credenciados ou não os licitantes, o pregoeiro procederá com a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e, posteriormente, dos documentos de habilitação, de acordo com os termos e condições a seguir indicadas, observado o disposto no ITEM 6 deste Edital.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. O envelope contendo a proposta de preços deverá indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
REMETENTE
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ DA LICITANTE ENDEREÇO DA LICITANTE
DESTINATÁRIO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº: 025/2019
DATA DA ABERTURA: 18/12/2019 HORÁRIO: 09:00 horas
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS
6.2 Não serão aceitos pelo (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, quaisquer envelopes ou documentos referentes à Proposta de Preços que sejam encaminhados pelo correio ou por fax, ou apresentados fora da data e hora estabelecidas neste Edital.
6.3 Na apresentação da proposta de preços deverão ser obedecidas as seguintes regras:
6.3.1 A Proposta de Preços deverá ser digitada em papel timbrado da empresa, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas.
6.3.2 A Proposta de preços deverá estar assinada.
6.3.3 A Proposta de preços das licitantes deverá estar de acordo com o modelo constante no Anexo V (Modelo de Proposta de Preços), contendo, inclusive, todas as informações nele solicitadas, sob pena de desclassificação, salvo se as divergências ou falhas existentes puderem ser sanadas durante a própria sessão, a critério do pregoeiro, e desde que isso não altere substancialmente a proposta anteriormente formulada.
6.3.4 Deverão constar a indicação dos valores unitários e globais de cada um dos itens licitados, assim como o valor global de cada item e da proposta, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, prevalecendo os valores por extenso, em caso de divergência, devendo ser computado neste valor todos os tributos, tarifas e despesas de qualquer natureza incidentes sob o objeto a ser fornecido.
6.3.5 Quaisquer tributos, custos e despesas eventualmente omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados inclusos nos preços, sendo vedado alegar tal omissão em momento posterior à apresentação da proposta como justificativa para se eximir das obrigações assumidas e para reivindicar alteração no preço do objeto deste pregão.
6.3.6 Quando da elaboração das propostas de preços, deverá ser observado minuciosamente as especificações constantes no Anexo I (Termo de Referência), não sendo aceita oferta com especificações que não se enquadrem nas indicadas no Termo de Referência, sob pena de desclassificação.
6.3.7 Não serão levadas em consideração, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens oferecidas na proposta de preços que não se enquadrem nas especificações exigidas neste Edital e em seus Anexos.
6.3.8 Deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data da sua apresentação.
6.3.9 Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja adjudicação do objeto do certame, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos, exceto o(s) licitante(s) vencedor(es) que propôs (usaram) prazo de validade superior ao previsto neste Edital;
6.3.10 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, a contar da sessão de abertura, e caso persista o interesse da Secretaria Requisitante, essa poderá solicitar prorrogação geral da referida validade, por igual período.
6.3.11 Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da sessão pública, independentemente de qualquer outra manifestação.
6.3.12 A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.3.13 Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
6.3.14 A proposta escrita, no que concerne ao objeto, condições de execução, prazo de validade da proposta, não será objeto de alteração. Apenas os preços cotados poderão ser revistos, para fins de oferta de lances.
6.4 Além das disposições já citadas acima, também SERÃO DESCLASSIFICADAS as propostas que:
6.4.1 Não atendam às exigências do Edital e seus Anexos e sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.4.2 Apresentarem preços globais e/ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, inclusive, de transporte.
6.4.3 Que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, em termos análogos aos do art. 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
6.4.4 Não atendam às exigências do Edital e seus Anexos e sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.4.5 Após a fase de negociação não conseguirem pelo menos igualar a proposta ao preço orçado pela administração.
6.4.6 Não serão aceitas, para efeito de classificação das propostas, as expressões: “conforme edital”, “conforme especificações do edital” ou outra semelhante.
6.4.7 Caso o pregoeiro tenha dúvidas acerca da exequibilidade da proposta, em razão dos preços estarem muito abaixo do orçado pela Administração, antes de promover a desclassificação da licitante, deverá suspender a licitação e assinalar prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para a licitante comprovar, através da apresentação de planilha de composição dos custos unitários, anexando, se for o caso, documentos fiscais probatórios (ex: notas fiscais ou documento similar), a viabilidade dos valores ofertados na proposta.
6.5 Para efeitos de classificação das propostas, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.6 Somente as licitantes com propostas classificadas, de acordo com a análise de sua aceitabilidade e conformidade com as disposições contidas neste Edital e no Termo de Referência, participarão da fase de lances.
6.7 Será declarada classificada em primeiro lugar a proposta que oferecer o menor preço por ITEM, informando a descrição detalhada do objeto e consignando os valores unitários e globais de cada item, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto, atendendo as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital.
7. DA FASE DE LANCES
7.1. Poderão ofertar lances, as licitantes detentoras das propostas aceitáveis, nos termos deste edital, e que apresentarem propostas comerciais em até 10% (dez por cento) superiores ao valor da menor proposta ofertada, em se considerando o valor de cada lote especificamente, para o início da etapa competitiva.
7.2. Quando não for possível obter-se, pelo menos 03 (três) propostas escritas de preços, que atendam às condições do item anterior, serão classificadas as melhores propostas de preços subsequentes, até o máximo de 3 (três), a fim de que seja iniciada a etapa competitiva do certame, com o oferecimento de lances verbais por parte dos licitantes.
7.3. Após a abertura da etapa competitiva, e observado o disposto no item anterior, as licitantes poderão formular lances verbais, de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes, considerando-se o menor preço por item, iniciando-se, sempre, pelo autor da proposta classificada com o maior valor e seguindo-se sucessivamente.
7.3.1. . No caso de igualdade nos valores entre duas ou mais propostas escritas, quando da abertura do envelope, o Pregoeiro obrigatoriamente efetuará sorteio na própria sessão pública, da qual participarão apenas as empresas empatadas, para definição da ordem de lances verbais
7.3.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for ofertado pelo primeiro licitante e registrado em primeiro lugar.
7.3.3. O valor do item da proposta não poderá ultrapassar os valores descritos na planilha de preços máximos admissíveis da Administração, nem tampouco o valor do último menor lance ofertado, sob pena de imediata desclassificação da licitante.
7.3.4. Dos lances ofertados, e registrados na ata da sessão pública, não caberá retratação, sendo de total responsabilidade da licitante que o ofertou, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
7.3.5. A desistência da apresentação de lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, assim como o silêncio do representante do proponente, até a terceira chamada do Pregoeiro, importará na perda do direito de apresentar novos lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante.
7.4. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro ordenará a classificação das propostas, de acordo com os lances ofertados, analisando, novamente, a aceitabilidade da proposta do primeiro colocado, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.4.1. A licitante classificada em primeiro lugar e que apresentou a menor oferta após a fase de lances, e desde que tenha ocorrido diminuição do valor da proposta escrita, ficará obrigada, dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a encaminhar a sua proposta de preço ajustada ao lance final.
7.5. Quando houver apenas uma proposta escrita ou não forem formulados lances oralmente, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante do proponente para que verifique a possibilidade de obtenção de um melhor preço. O licitante vencedor, que não apresentar lances, não estará obrigado a diminuir seu valor caso este esteja dentro do valor orçado pela Administração.
7.6. Quando houver apenas uma proposta escrita e o valor apresentado pelo licitante estiver superior ao orçado pela Administração, o Pregoeiro, antes de desclassificar o licitante deve indagar se este possui lance de menor valor unitário ou global, a depender do tipo de licitação. Caso após 03 (três) lances, seu valor continue acima do orçado pela Administração, o Pregoeiro poderá, desde logo, informar o valor orçado pela Administração e verificar se o licitante tem interesse em igualar o valor estimado, situação em que, caso haja interesse, o objeto será adjudicado ao licitante. Caso não haja interesse, a licitação será dada como fracassada.
7.7. A regra de sorteio, disposta no ITEM 7.3.1, também é válida quando houver empate entre duas ou mais propostas e as licitantes não quiserem ofertar lances verbais.
7.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital - especialmente as contidas no ITEM 06 deste Edital - e/ou consignarem preços inexequíveis ou excessivos para a Administração.
7.8.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do parágrafo 3º do art. 43 da Lei 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade.
7.8.2. Serão considerados excessivos os preços que sejam superiores ao valor do item estimado pela Administração, conforme constante no mapa comparativo de preços que integram os autos.
7.8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.9. Será declarada classificada, após encerrada a fase de lances, a proposta que oferecer o menor preço por ITEM, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
8. DOS BENEFÍCIOS CONDECIDOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá no prazo de 05 (cinco) minutos, que se iniciará após a fase de lances, apresentar uma última oferta, necessariamente inferior àquela apresentada pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
8.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no subitem 8.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.1, será realizado o sorteio, para a identificação daquela que primeiro apresentará a oferta.
8.1.4. O Pregoeiro averiguará os documentos que provem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, para a aplicação do procedimento previsto neste ITEM 8.
8.2. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor para a licitação, sendo-lhe adjudicado o objeto, caso não haja interposição de recursos.
8.3. Encerrada a etapa competitiva e ordenada todas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação de cada um dos proponentes que apresentaram os menores preços julgados, para fins de verificação do atendimento das condições fixadas no Edital, conforme indicado abaixo.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. O envelope contendo a documentação referente à habilitação jurídica deverá indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
REMETENTE
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ DA LICITANTE ENDEREÇO DA LICITANTE
DESTINATÁRIO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº: 025/2019
DATA DA ABERTURA: 18/12/2019 HORÁRIO: 09:00 horas
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO
9.2. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Comissão Municipal de Licitação, ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial, vedada a apresentação via fax:
9.2.1. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo desse Edital e seus anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
9.3. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, a documentação indicada abaixo:
9.3.1. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.3.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, pertinente ao ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação.
9.3.1.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação.
9.3.1.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
9.3.1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos.
9.3.1.5. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Municipais.
9.3.1.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de Alto Alegre – RR, para as licitantes que não tem sede no município, in loco ou no web tributos: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx, vale ressaltar que para ativar o primeiro acesso no SAATRI ALTO ALEGRE – RR, deverão comparecer na sala do Tributos de Tributos da Prefeitura Municipal de Alto Alegre, para protocolar o requerimento e demais providências.
9.3.1.7. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, conforme dispõe o artigo 27, alínea "a", da Lei n. 8.036, de 11/05/90, e as alterações trazidas pela Lei n. 9.467, de 10/07/97.
9.3.1.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1° de maio de 1943.
9.3.1.9. No Caso dos Micro empreendedores Individuais desconsiderar os itens 9.3.3.1, 9.3.3.1.1 e 9.3.3.2 sendo que em contrapartida terá a obrigatoriedade de apresentar:
a.1) Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual – DANS – SIMEI, do Último Exercício Social, ou;
b.1) Apresentar comprovante de pagamento da (DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL-DAS) das taxas fixas mensais correspondente ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), Imposto sobre Serviços
– ISS e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, correspondente ao mês que antecedem a data licitação. Vale ressaltar que, se por ventura o DAS se encontre em inadimplência junto ao fisco em qualquer esfera inclusive a trabalhista, caberá a regularidade fiscal tardia conforme Lei 123/96, e alterações.
9.3.1.10. A aceitação de certidões emitidas via internet, em caso de dúvida quanto sua autenticidade, poderá ficar sujeita à confirmação de sua validade mediante simples consulta “on line” ao cadastro emissor respectivo pelo Pregoeiro, devendo emiti-las e juntá- las aos autos.
9.3.1.11. Caso a documentação de regularidade fiscal e trabalhista da(s) Microempresa (s) e/ou Empresa(s) de Pequeno Porte apresentar alguma restrição, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito ou para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame;
9.3.1.12. As microempresas e empresas de pequeno porte, para fazer jus ao benefício descrito no item anterior, deverão obrigatoriamente apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.3.1.13. O prazo estabelecido no ITEM 9.3.1.10, a critério da Administração, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo.
9.3.1.14. A não-regularização da documentação implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.3.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.3.2.1. Apresentar Atestado(s) fornecido(s) por pessoa de direito público ou privado, em papel timbrado do emitente, comprovando anterior o fornecimento de bens ou prestação de serviços compatíveis ao objeto deste Edital e seus anexos. Quando o(s) atestado(s) for(em) emitido(s) por pessoa jurídica de direito privado, o mesmo deverá ter firma reconhecida em cartório;
9.3.2.2. O(s) Atestado(s) deverá(ão) comprovar a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, prazo e quantidade com o objeto da licitação.
9.3.2.3. A ausência de apresentação de atestado claro, legível e idôneo, contendo o devido timbre da pessoa jurídica que o forneceu, conforme estabelece este Edital, é motivo de inabilitação, a critério do pregoeiro.
9.3.2.4 No caso de pessoa jurídica de direito público ou privado, o(s) atestado(s) deverá(ão) ser assinado(s) pelo titular da pasta ou pelo responsável do setor competente.
9.3.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.3.3.1. Xxxxxxx patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, acompanhado da respectiva Certidão de Regularidade do Contador competente perante o CRC ou emitida eletronicamente via internet, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, devidamente registrados no órgão competente ou em cartório.
9.3.3.1.1. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive os termos de abertura e encerramento.
9.3.3.2. A boa situação financeira a que se refere o item anterior estará comprovada na hipótese de o licitante dispor de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e superiores a 1 (um inteiro), calculado de acordo com a fórmula seguinte:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ---------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
9.3.3.3. As empresas que apresentarem resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar que possuem capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, ou superior, por meio de Balanço Patrimonial ou demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, de acordo com o dispositivo no Art. 31, § 3º da Lei 8.666/93.
9.3.3.4. Os licitantes deverão apresentar, ainda, a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pela distribuidora da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial.
9.3.3.5. Serão inabilitados os licitantes que apresentarem ISG e ILG menor do que 1, salvo se comprovarem possuir valor de patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor estimado da contratação, nos termos do artigo 31, §§ 2º e 3º da Lei n. 8.666/93, cuja verificação poderá ser feita pelo Pregoeiro, com base no balanço patrimonial do último exercício.
9.3.5. OUTROS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.3.5.1. DECLARAÇÃO da própria empresa licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Lei
n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme Modelo do Anexo VI.
9.3.5.2. DECLARAÇÃO da própria empresa licitante de que não existem fatos que impeçam a participação no processo licitatório até a data de abertura do envelope de habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, podendo ser utilizado o modelo do Anexo VII.
9.3.5.3. DECLARAÇÃO de que os documentos constantes do seu ENVELOPE DE HABILITAÇÃO são fieis e verdadeiros, conforme Anexo VIII.
9.3.5.4 Certidão de Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, disponível no meio eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx), Lei federal n°.12.846/2013 “Lei Anticorrupção”.
10 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA HABILITAÇÃO
10.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópias, devendo estar previamente autenticados por cartório competente ou por servidor da Comissão Permanente de Licitação (em ambos os casos, deverão ser autenticados, inclusive, os versos, caso haja conteúdo relevante), ou conforme a lei N° 13.726 de 08 de novembro de 2018, artigo 3° inciso I;
10.2. Em se tratando de autenticação dos documentos pelo servidor, a mesma deverá ser realizada, preferencialmente na data marcada para a sessão de abertura, junto à Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMAA.
10.3. Os documentos/certidões retirados da internet devem ser apresentados em original ou cópia, sem necessidade de autenticação, sujeitando-se à verificação de sua validade na internet no momento da sessão ou em momento oportuno, nos seguintes endereços:
xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxx.xxx.xx
10.4. Não será habilitada a licitante que:
a) estiver com a documentação de habilitação incompleta, incorreta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos;
b) apresentar documentação com rasuras;
c) tiver sido multada por inadimplência e não tiver comprovado o pagamento da multa;
d) estiver elencada em pelo menos uma das situações previstas no item 9.3.1.
10.5. Caso a empresa vencedora tenha sede fora do Estado, deverá indicar um procurador ou representante no Município ou na capital do Estado.
10.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas formais que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante justificativa constante na Ata da Sessão Pública e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11 – DA RETIRADA DA SESSÃO
11.1. Qualquer licitante, através do seu representante legal presente, poderá solicitar a retirada da sessão, mediante o preenchimento obrigatório da declaração de retirada da sessão perante o Pregoeiro.
11.2. Caso não assine ou não queira assinar a declaração, a mesma será preenchida pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio, assinada por até três testemunhas (de preferência licitantes) presentes na sessão.
11.3. O licitante que se retirar da sessão pública, automaticamente será desclassificado.
12– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA SESSÃO PÚBLICA DO CERTAME
12.1. Ocorrendo a suspensão da sessão, será lavrada ata circunstanciada narrando todos os fatos, ficando todos os envelopes em poder da Equipe de Apoio e do Pregoeiro, devidamente rubricados e vistados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMAA e
licitantes presentes, até a resolução do ocorrido, oportunidade em que serão oficializadas as, a data para prosseguimento do certame.
12.2. Após o encerramento da sessão, todos os envelopes contendo as documentações ficarão em poder do pregoeiro e da equipe de apoio, a fim de instruir o processo administrativo licitatório.
12.3. O não atendimento de qualquer exigência ou condição do presente edital poderá implicar na inabilitação da licitante, desde que a falha não possa ser imediatamente sanada ou convalidada pelo pregoeiro, durante a realização da sessão pública de Pregão.
12.4. Havendo, após a fase de lances, inabilitação da primeira colocada, o Pregoeiro poderá retornar a referida fase a partir da segunda colocada, vinculando-se aos valores já ofertados entre a primeira e segunda licitantes classificadas, observando-se as regras pertinentes a lances verbais previstas no item 6.2.
13 – DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO
13.1. Visando dar maior competitividade ao certame, o Pregoeiro poderá, a seu juízo discricionário:
13.1.1. Dar tolerância para o recebimento do credenciamento, uma vez entregues os credenciamentos e identificadas todas as proponentes presentes, não será permitida a participação de retardatários, desde que aberta uma das propostas;
a) a tolerância acima não impede o início do credenciamento junto às licitante presentes;
b) será considerada encerrada a tolerância acima, com o término do credenciamento de todas as licitantes presentes ou com o decurso do prazo de 15 (quinze) minutos, o que vier a ocorrer primeiro.
13.1.2. Convalidar ou sanar incorreções nos envelopes de identificação dos envelopes de proposta de preços e de habilitação, desde que a incorreção apontada não cause dúvida ou não atrapalhe o andamento do certame, nem provoque alteração nos valores ou na descrição da proposta de preços apresentada ou importe na juntada de novo documento, estranho ao conteúdo do envelope inicialmente entregue, tanto na fase de análise das propostas de preços, como na de habilitação;
13.1.3. Desconsiderar item que contiver erro substancial na descrição, dificultando a formulação de propostas pelos licitantes, ou que, em razão de solicitação ulterior da Secretaria solicitante, não tiver mais necessidade de licitá-lo, mantendo a licitação em relação aos demais itens;
13.1.4. Corrigir automaticamente qualquer erro de soma e/ou multiplicação que for detectado na apresentação da proposta de preços, que não atrapalhe a continuidade do certame;
13.1.5. Fixar o tempo máximo para os lances verbais, devendo avisar às licitantes quando decidir pela última rodada de lances, que poderá, inclusive, ocorrer antes do exaurimento do tempo máximo anteriormente estipulado.
13.1.6. Fixar, a qualquer tempo, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, valor mínimo entre os lances;
13.1.7. Monitorar, durante a etapa de lances verbais, os preços ofertados, de modo determinar as diligências que entender cabíveis ou apresentação de planilhas de custos em relações a propostas que julgar serem inexequíveis, antes de decidir sobre a desclassificação ou não do licitante;
13.1.8. Negociar diretamente com a licitante classificado em primeiro lugar, a fim de tentar obter o melhor preço para a Administração;
13.1.9. Prosseguir, sempre que julgar necessário, a fase de lances verbais para a definição do segundo colocado, utilizando-se dos mesmos critérios aplicados para a definição do primeiro colocado;
13.1.10. Suspender, a qualquer tempo, a sessão pública do certame licitatório, sempre que achar necessário a oitiva de setores técnicos e/ou jurídicos, acerca da regularidade da documentação apresentada pelos licitantes, comunicando os licitantes, na própria sessão, acerca da nova data de abertura do certame ou notificando-os futuramente, com o prazo mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência da nova data de abertura da licitação, acerca da data de reabertura do certame;
13.1.11. Suspender, sempre que julgar necessário, a sessão pública do certame licitatório, para a análise uma melhor e mais detida da proposta de preços e/ou dos documentos de habilitação, nos mesmos termos do item 13.1.12;
13.1.12. Determinar, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou na documentação de habilitação, nos termos do § 3º, do art. 43 da Lei n. 8.666/93;
13.1.13. Encaminhar as cópias dos documentos junto com o relatório específico para a Secretaria Municipal de Administração ou Gabinete do Prefeito, visando à apuração dos fatos ocorridos durante o processo licitatório e aplicação das medidas cabíveis.
13.1.14. Atuar dentro das outras atribuições permitidas pela legislação vigente.
13.2. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas exclusivamente dos vícios que levaram a sua inabilitação ou desclassificação, conforme o § 3° do art. 48, da Lei n. 8.666/93.
13.3. Todas as considerações acima, quando averiguados ou quando pertinentes, serão devidamente registradas na ata circunstanciada.
14 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
14.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o início do recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, apresentando a respectiva impugnação no protocolo da Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMAA.
14.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
14.3. Procedentes as razões da impugnação a este Edital e tais razões indiquem defeitos considerados insanáveis, o certame será suspenso e o Pregoeiro designará nova data para a realização do certame.
14.4. As respostas das manifestações em relação aos esclarecimentos e impugnações serão encaminhadas preferencialmente via e-mail fornecido no ato de retirada do edital, ou in loco para conhecimento de todos os licitantes presentes no certame.
15 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. Declarado o vencedor, concluída a fase de habilitação, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
15.1.2. Os recursos deverão ser interpostos no serviço de protocolo da Prefeitura Municipal de Alto Alegre - RR, (endereço no preâmbulo) - CPL/PMAA das 08:00 às 12:00 horas, obedecendo aos prazos legais.
15.2. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de três dias úteis.
15.1.3. Quando não interpuser as razões recursais dentro de prazo previsto, mesmo tendo a licitante manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer durante a sessão, será considerado como precluso o direito ao recurso.
15.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
15.4. O recurso administrativo contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e será remetido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação - PMAA, para fins de análise e decisão.
15.5 - O eventual acolhimento do recurso importará a invalidação somente dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6. Uma vez analisado e decididos os recursos, o processo será encaminhado à autoridade competente que poderá ratificar ou não a decisão do Presidente da CPL/PMAA.
15.6.1. Caso haja ratificação da decisão proferida no certame, em sendo considerados regulares os atos praticados no pregão, o Prefeito Municipal homologará o objeto do procedimento licitatório;
15.6.2. Caso haja discordância na decisão proferida no certame, em sendo verificada falhas nos atos praticados no pregão, o Prefeito Municipal determinará a anulação dos atos viciados, preservando aqueles regulares, e determinará o retorno do processo até a fase anterior à detecção da irregularidade, em observância do poder de autotutela da Administração.
16 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
16.1. Decididos os recursos ou concluído o processo sem eles, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao proponente vencedor e fará encaminhar o processo diretamente ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal de ALTO ALEGRE - RR, para homologação do procedimento e, consequente, elaboração do Termo de Contrato.
16.2. Com a adjudicação, o Pregoeiro vincula o objeto a licitante mais bem classificada. Todavia, a adjudicatária goza de mera expectativa de direito à contratação e o ato de adjudicação não obriga a Administração a contratar.
16.3. A homologação da licitação é de responsabilidade do Prefeito Municipal e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro e/ou pelo Presidente da Comissão Municipal de Licitação, a depender do caso.
16.4. O Prefeito Municipal, antes da homologação do resultado final, poderá solicitar a manifestação prévia da assessoria jurídica do ente municipal ou de setor técnico competente, assim como determinar as diligências que entender cabíveis, com vistas à verificação da regularidade do certame e da aceitabilidade do serviço apresentado.
16.5. Após a homologação, o licitante vencedor será convocado para assinar o Termo de Contrato, se for o caso.
16.6. Se o vencedor do certame não apresentar situação regular no ato da assinatura do termo de contrato, ou recusar-se a assiná-lo será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis.
17 – DO CONTRATO
17.1 Descrito no Item 8 do termo de referência.
18 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1 – Descrito no Item III do anexo IX Contrato.
19- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1 – Descrito no Item IV do anexo IX Contrato.
20 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
20.1 - A fiscalização das aquisições objeto deste edital será exercida pela Demandante, a qual deverá acompanhar e fiscalizar a entrega dos itens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
20.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ou falha durante a execução dos serviços objeto deste contrato, ainda que resultante de imperfeições ou vícios técnicos, e, na ocorrência desta, não implica em responsabilidade da Administração ou de seus agentes e propostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. O proponente que der causa ao retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, apresentar documento ideologicamente falso ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública no prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
21.2. A sanção referida no subitem 21.1 deste Edital será aplicada em processo regular que assegure ao acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os recursos a ela inerentes.
21.3. Pela inexecução total ou parcial do compromisso assumido, a Prefeitura Municipal de ALTO ALEGRE - RR poderá aplicar ao fornecedor garantido a prévia defesa, as seguintes sanções:
21.3.1. Advertência;
21.3.2. Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor do Adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se a entrega do objeto não for realizada na data prevista, sem justificativas aceitas pela Administração Municipal;
21.3.3. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
21.3.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida.
21.3.5. Multa de 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa do fornecedor em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente.
21.3.6. Multa de 10% sobre o valor contratado, em caso de descumprimento, pelo fornecedor, de qualquer das cláusulas do Contrato.
21.3.7. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
22. DO PAGAMENTO
22.1. Descrito no Item 8 do anexo IX do Contrato.
23. DOS RECURSOS FINANCEIROS
23.1. Art. 7° A licitação será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei n° 8.666 de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei n°
10.520 de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
23.2. As despesas decorrentes do fornecimento do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento para os exercícios alcançados pelo prazo de validade do Contrato Administrativo, cujos programas de trabalho e elemento de despesas específicas segue abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO | ELEMENTO DE DESPESA E UNIDADES ORÇAMENTARIAS | FONTE DE PAGAMENTO |
00.000.0000.0000 0000 | 0.0.00.00.00 | CONVÊNIOS PARA ÁREA DE SAÚDE |
24. DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO/FORNECIMENTO DO OBJETO
24.1. A contratação objeto desta licitação deverá (ão) ser acompanhado(s) de nota fiscal, ou nota fiscal-fatura, e será realizado de acordo com as disposições previstas no art. 73 da Lei nº 8666/93.
24.2. Na entrega/execução, se a quantidade e/ou qualidade do(s) materiais(s)/serviços, entregues não corresponder ao exigido neste Edital, o prestador será chamado para fazer a devida correção sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital.
24.3. Os materiais/serviços deverão ser fornecidos de acordo com as especificações deste Termo de Referência e deverá estar dentro dos prazos de garantia estabelecida no presente instrumento.
24.4. Não serão aceitos materiais diferentes dos especificados no Termo de Referência e/ou sua execução fora dos prazos, sujeitando-se, a contratada às sanções cabíveis.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Alto Alegre/RR, sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, situada na Rua: Xxxxxxx Xxxxxxx de Santana, no horário compreendido entre às 08:00 e 12:00 horas, com
antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes (sessão).
25.2. O Presidente da CPL/PMAA designará o Pregoeiro que conduzirá esta licitação.
25.3. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
25.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
25.5. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
25.6. A autoridade para determinar a contratação competente poderá revogar no todo ou em parte a licitação, por razões de Interesse Público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá- la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
25.7. No caso de revogação ou anulação do procedimento licitatório, ficará assegurada oportunidade de ampla e prévia manifestação dos interessados, na forma da Lei.
25.8. A anulação pode ser declarada a qualquer tempo, atingindo o contrato, se posterior a sua celebração.
25.9. O proponente não terá direito à indenização em decorrência de anulação do procedimento licitatório, ressalvado o seu direito quando for constatada a boa-fé para ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado em eventual cumprimento da obrigação decorrente da execução do objeto deste certame.
25.10. Só terá direito a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, apresentar documentações ou recursos e assinar atas, as licitantes ou seus representantes credenciados, o Pregoeiro e equipe de apoio. E como a sessão é pública, a ata poderá ser assinada por participantes/ouvintes.
25.10.1. A sessão é pública, sendo, não obstante, expressamente vedado a comunicação de ouvintes com os credenciados, representantes ou participantes do certame. A inobservância ou desobediência a tal vedação implicará na desclassificação da empresa que o credenciado, representante ou participante infringir tal restrição.
25.11. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Administração Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.12. Não serão aceitos, recursos, documentações e propostas enviadas por fac-símile ou qualquer outro meio eletrônico de transmissão de dados e/ou apresentados em papel térmico do tipo usado em aparelhos de fac-símile.
25.13. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
25.14. Fazem parte deste Edital os seguintes Anexos:
- Anexo I – Termo de Referência.
- Anexo II – Modelo de Termo de Credenciamento.
- Anexo III - Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos da proposta de preços e de habilitação.
- Anexo IV - Modelo de Declaração de Elaboração Independente da Proposta.
- Anexo V - Modelo de Proposta de Preços;
- Anexo VI– Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
- Anexo VII – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
- Anexo VIII –Modelo de Declaração de Veracidade dos Documentos da Habilitação;
- Anexo IX– Minuta do Termo de Contrato;
- Anexo X – Comprovante de Entrega de Edital.
25.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na CPL/PMAA.
25.16. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a verificação de suas condições de habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão.
25.17. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
25.18. Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes dos Anexos deste Edital.
25.19. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da CPL/PMAA, com base na Lei nº 10.520/02, nas normas municipais, e subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
25.20. O resultado da sessão objetivará a lavratura de ata, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e a sequência legal dos atos, em rigorosa ordem cronológica e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e pelos representantes dos proponentes presentes.
25.21. O Edital foi aprovado pela Procuradoria Jurídica do Município, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
25.22. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital o Foro competente é o sediado no Município de Alto Alegre - RR, com a exclusão expressa de qualquer um outro, por mais privilegiado que seja.
Alto Alegre/RR, 02 de Dezembro de 2019.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente da CPL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1 Contratação de Empresa, para Fornecimento de Equipamento e Material Permanente, para atender as necessidades do Posto de Saúde do Taiano, conforme Proposta N° 15713.230000/1190-13.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 A Presente solicitação visa atender o Posto de Saúde do Taiano, localizado na xxxx xxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, xx xxxx xx Xxxxxx, xxxx ressaltar que desde a sua inauguração não teve seu reaparelhamento, tendo constantemente falta de equipamento devido ao tempo de utilização dos equipamentos nela presente, que estão sempre em manutenção corretiva devido ao seu longo período de utilização, desse modo faz necessário reequipar minimamente a referida unidade de saúde. Tal proposta é oriunda de emenda parlamentar e é de fundamental importância para o atendimento da população, haja visto que os equipamentos relacionados estão de acordo com o mínimo possível para o pleno funcionamento da Unidade. É fato que o município não dispõe de recursos financeiros para aquisição dos Equipamentos constantes nessa proposta e que irão beneficiar a unidade de saúde, ficando por conta do município apenas o compromisso de manter o custeio das ações e serviços, fornecimento de gêneros alimentícios, medicamentos, insumos odontológicos, combustível e etc.
3 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 Art. 7° A licitação será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei n° 8.666 de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei n° 10.520 de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
3.2 As despesas decorrentes do fornecimento do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento para os exercícios alcançados pelo prazo de validade do Contrato Administrativo, cujos programas de trabalho e elemento de despesas específicas segue abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO | ELEMENTO DE DESPESA E UNIDADES ORÇAMENTARIAS | FONTE DE PAGAMENTO |
00.000.0000.0000 0000 | 0.0.00.00.00 | CONVÊNIOS PARA ÁREA DE SAÚDE |
4 – FUNDAMENTO LEGAL
4.1 Regido Pelas Normativas Federais: nº 10.520/02, 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar n° 147/2014, Decreto 7.892/2013, Decreto nº 9.488/2018 e Decreto nº 8.250/2014.
5 – PLANILHA DESCRITIVA/QUANTITATIVOS E ORÇAMENTÁRIA
5.1 5.1 O preço médio dos Itens para a licitação, foi obtido através de Cotação no Sistema de Banco de preço FUNDAMENTADO NO art. 2°, III da IN n° 5/14- SLTI/MPOG, e Xxxxxxx n° 1445/2015. (Conforme cotações em anexo).
5.2 PLANILHA DESCRITIVA/QUANTITATIVA;
Seq. | Descrição | U/M | QUANT. |
001 | aparelho raios x - Odontológico, tipo aparelho coluna com braço convencional, aplicação uso odontológico,tensão alimentação 110/220 v, amperagem corrente no tubo entre 7 e 9 ma, potência cabeçote tensão do tubo 70 kvp, características adicionais comando eletrônico digital, cabo espiralado, potência potência aparente 1200 va. | UNID. | 1 |
002 | balde/lixeira a pedal 30 l - capacidade: até 49 litros; em polipropileno injetado; pedal em aço Inoxidável. | UNID. | 19 |
003 | Esfigmomanômetro Adulto, ajuste analógico, aneróide, tipo* de braço, faixa de operação até 300 mmhg, material braçadeira braçadeira em tecido, tipo fecho fecho em velcro, tamanho adulto | UNID. | 9 |
004 | autoclave horizontal de mesa (até 75 litros), modo de operação: digital até 25 litros, câmara de esterilização: aço inoxdável. possui capacidade: mínimo de 40 litros, garantia mínima 12 meses. | UNID. | 2 |
005 | mocho odontológico elevação do assento a gás através de alavanca na base do assento. altura regulável. encosto regulável com ajuste de aproximação. base com 5 rodízios. estofamento resistente e com base rígida. revestimento em pvc sem costura. espuma de densidade controlada. garantia de 1 (um) ano. (registro na anvisa) | UNID. | 1 |
006 | amalgamador odontológico, tipo digital e capsular. | UNID. | 1 |
007 | esfigmomanômetro infantil com no mínimo as seguintes especificações: em tecido de algodão e braçadeira com velcro. Modo de operação aneróide, com manômetro e escala. | UNID. | 7 |
008 | mesa auxiliar com rodízios, em aço inoxidável, com dimensões 40x40x80 (cm). | UNID. | 1 |
009 | seladora. aplicação grau cirúrgico, tipo manual/pedal. | UNID. | 2 |
010 | foco refletor ambulatorial com iluminação led e haste flexível. | UNID. | 7 |
011 | estetoscópio infantil: auscultador aço inoxidável; tipo duplo. | UNID. | 7 |
012 | cadeira: material de confecção: aço/ ferro pintado; rodízios: não possui; braços: não possui; regulagem de altura: não possui; assento/encosto: polipropileno. | UNID. | 33 |
013 | jato de bicarbonato: console com entrada de ar, agua e reservatório de xxxxxxxxxxx.xxx 01 peça de mão para o jato de bicarbonato. | UNID. | 1 |
014 | articulador odontológico, com distância intercondilar, guia condilica e ângulo de bennet ajustável. garantia mínima de 12 meses. | UNID. | 3 |
015 | fotopolimerizador de odontológico/rezinas: tipo; led sem fio sem radiômetro | UNID. | 1 |
016 | destilador água, capacidade 5 l/h, voltagem 127/220 v, características adicionais desligamento automático na falta dágua; lâmpad a, material aço inoxidável, tipo pilsen | UNID. | 1 |
017 | estetoscópio adulto: auscultador aço inoxidável; tipo duplo. | UNID. | 9 |
018 | compressor odontológico, capacidade reservatório / potência / consumo: 30 a 39 l/1 a 1,5hp/6 a 7 pés isento de óleo. | UNID. | 1 |
019 | aparelho ar condicionado, capacidade refrigeração 12.000 btu, tensão 110/220 v, tipo split, modelo split inverter, características adicionais 1 controle remoto/display digital/timer/selo procel | UNID. | 15 |
020 | negatoscópio, material estrutura chapa aço, acabamento superficial estrutura moldura em aço pintado c/ tratamento antiferrugem, material visor acrílico translúcido, comprimento 48 cm, largura 78 cm, espessura 10 cm, quantidade lâmpadas lâmpadas fluorescentes, aplicação c/ 2 corpos p/ fixação em parede, características adicionais prendedor radiografia no corpo,tecla liga/desliga. | UNID. | 5 |
021 | cadeira odontológica completa (equipo/ sugador/ refletor), comando de pedal, cuba em porcelana/ cerâmica, com seringa tríplice, peça reta, contra ângulo, micro motor, com no minimo 03 terminais, unidade auxiliar de 01 ponta, equipo pneumático acoplado, refletor multifocal com mais de 01 intensidade e cabeceira biarticulada, tensão / voltagem 220v. | UNID. | 1 |
022 | biombo: material de confecção aço/ferro pintado; rodízios possui, tamanho triplo. | UNID. | 10 |
023 | suporte para soro, material aço inoxidável, acabamento da estrutura pintura emepóxi, regulagem regulagem de altura por trava semigiratória, rodízios com rodízios de 3', pés com 4 pés em ferro fundido, ganchos 3 ganchos. | UNID. | 11 |
024 | carro aço inox para curativo, tipo estrutura estrutura tubular e tampos em açoinox, tipo rodízio rodízios giratórios, acessórios gradil,suporte p/balde e bacia, medida 45 x 75 x 80 cm, outros componentes balde aço inox 5l, bacia açoinox. | UNID. | 1 |
025 | escada hospitalar, material aço inoxidável, número degraus 2, revestimento degraus tapete antiderrapante, tipo degraus fixo, cor branca, características adicionais suportar até 250kg. | UNID. | 9 |
026 | armário vitrine, com duas portas aço/ferro pintado com as laterais de vidros medindo aproximadamente 1,65 cm de altura por 66 cm de largura profundidade de 40 cm com prateleiras de aço. | UNID. | 2 |
027 | mesa de mayo, material aço inoxidável, altura altura regulável c/anel fixação no tubo da coluna, componentes bandeja aço inox medindo 0,35 x 0,50m,rodízios 2'. | UNID. | 5 |
028 | armário em aço, com dimensões de 1,80 a 2,10 x 0,70 a 1,10 m, com 04 prateleiras com capacidade de 40 kg cada. | UNID. | 22 |
029 | mesa para exame / tratamento, com estrutura em Aço carbono Pintado/aço Inox com Reforço para suportar 150 kg, leito em madeira macica ou Aço carbono com Colchão, 1 modulo Armário, 1 modulo gaveteiro (4 gavetas), com cabeceira com cremalheiras metatlica cromada, regulagem de Inclinação em 3 Posições, acompanha porta Lençol. Colchão de espuma densidade 33, comespessura de 80mm, dimensoes: altura entre 870 e 910mm com Colchão, largura entre 600 e 620mm, comprimento entre 2000 e 2200mm, inclui: garantia 12 meses. | UNID. | 8 |
030 | mesa de escritório, características mínimas: formato em ''l'' em madeira mdf com 03 gavetas. dimensões: altura do tampo: mínima 72cm e máxima75cm, largura 130x110cm, profundidade 60cm. podendo variar as medidas em +/_ 5% exceto na altura do tampo. garantia de 5 anos. tampo: sobreposto a estrutura em madeira mdf de 30mm de espessura, revestido em ambas as faces em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, borda frontal e posterior reta, com acabamento fita de pvc de 3mm de espessura, na mesma cor do laminado melamínico 180 ou similar (nbr 13966 item 5.1.2.1.9 - raio de borda de contato com o usuário), colada a quente pelo sistema holt-melt, em todo seu perímetro. tampo fixado a estrutura através de parafusos de aço e buchas zamac (liga de metal não ferroso) com alta resistência ao torque. tampa de passagem da fiação injetada em polipropileno na cor do laminado com três passagens que permitam a passagem de fiação. painel frontal: disposto perpendicularmente em madeira mdf de 18mm de espessura, 30cm de altura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces | UNID. | 13 |
031 | geladeira / refrigerador - capacidade de 260 a 299 l. | UNID. | 2 |
032 | leitor de código de barra e software - aparelho leitor de código de barras com fio, com as especificações mencionadas abaixo: comunicação: usb; fonte de luz: led vermelho de 632nm; sensor: linear; velocidade: 100 leituras por segundo ; distância de leitura: pcs90% (20 mil): até 200mm; largura de campo: pcs90% (10mil): 40mm em contato; ângulo de leitura: code39 (10 mil); frontal: 10¨ a 40¨ +/- 5¨; esquerda/direita: 30¨ +/-5¨; luz ambiente: lâmpada fluorescente de 10.000 lux no máximo; temperatura de operação: 0¨ a 50¨c ; temperatura de armazenamento: -20¨ a 70¨c; umidade relativa: 20% a 95% (sem condensação); queda: 1,5m em superfície de concreto; dimensões: 65mm x 168mm x 55mm (largura, profundidade, altura); peso: 150g; material: abs; códigos de barras: boletos bancários (febraban*), todos os upc/ean/jan, ean128 code, code39, code39 full ascii, code32/italian pharmacy, code128, codabar/nw7, interleave 25, industrial 25, msi/plessey, code 93, gs1 databar | UNID. | 2 |
033 | estante com reforço, material de confecção: aço ou ferro pintado, capacidade: de 101 a 200kg. | UNID. | 9 |
034 | computador (desktop-básico). especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; computador desktop com processador no mínimo intel core 13 ou amd a10 ou similar; possuir 1 (um) disco rígido de 500 gigabyte; memória ram de 08 (oito) gigabytes, em 02 (dois) módulos idênticos de 04 (quatro) gigabytes cada, do tipo sdram ddr4 2.133 mhz ou superior, operando em modaudade dual channel; a placa principal deve ter arquitetura atx, microatx, btx ou microbtx, conforme padrões estabelecidos e divulgados no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, organismo que define os padrões existentes; possuir pelo menos 01 (um) slot pci-express 2.0 x16 ou superior; possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete; o adapatador de vídeo integrado devera ser no mínimo de 01 (um) gigabyte de memória, possuir suporte ao microsoft directx 10.1 ou superior, suportar monitor estendido, possuir no mínimo 02 (duas) saídas de vídeo, sendo pelo menos 01 (uma) digital do tipo hdmi, display port ou dvi; unidade combinada de gravação de disco ótico cd, dvd rom; teclado usb, abnt2, 107 teclas (com fio) e mouse usb, 800 dpi, 2 botões, scroll (com fio); monitor de led 19 polegadas (widescreen 16:9); interfaces de rede 10/100/1000 e wifi padrao IEEE 802.11 b/g/n; sistema operacional windows 10 pro (64 bits); fonte compativel e que suporte toda a configuração exigida no ittem; gabinete e perifericos deverão funcionar na vertical ou orizontal; todos os equipamentos ofertados (gabinete , teclado, mouse e monitor) devem possuir gradação neutras das cores brancas, pretas, ou cinzas e manter o mesmo padrão de cor, todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, ou recondicionados, garantia de 12 meses. | UNID. | 8 |
035 | no-break para computador e impressora: que esteja em linha de produção pelo fabricante; no-break com potência nominal de 1,2 kva; potência real mínima de 600w; tensão entrada 115/127/220 volts (em corrente alternada) com comutação automática; tensão de saída 110/115 ou 220 volts (a ser definida pelo solicitante); alarmes audiovisual; bateria interna selada; autonomia a plena carga mínimo 15 minutos considerando consumo de 240 wats; possuir no mínimo 06 tomadas de saída padrão brasileiro; o produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento; garantia de 12 meses. | UNID. | 7 |
036 | ventilador teto, nome ventilador de teto/ parede composição tipo 3 ou 4 pás. | UNID. | 1 |
037 | carro para material de limpeza com no mínimo as seguintes especificações: em polipropileno, saco de vinil, kit com mops líquido e pó, placa sinalizadora, pá e balde espremedor. | UNID. | 1 |
038 | cadeira p/coleta de sangue, material confecção Assento e Encosto estofado, braçadeira regulável. | UNID. | 2 |
039 | microscópio laboratorial básico, tipo binocular, ocular 10 x e 16 x, objetivas 05, iluminação led e deve possuir condensador koehler. | UNID. | 1 |
040 | centrífuga laboratorial deve dispor de tecnologia digital programável, comportar minimamente 24 tubos com volumes variáveis, velocidade estabelecida em rpm e material de confecção externo em aço inox.material de construção externo: aço inox. | UNID. | 1 |
041 | braçadeira p/injeção suporte em aço inoxidável, apoio do braço estofado, pedestal com altura regulável. | UNID. | 4 |
042 | carro maca simples, confeccionado em aço inoxidável,cabeceira regulável , colchonete, grades laterais em tubo de aço inox, suporte de soro com 2 ganchos em aço inox. | UNID. | 3 |
043 | cilindro de gases medicinais oxigênio, confeccionado em aço, capacidade minima de 3 litros até 10 litros, deve acompanhar acessórios válvula, manômetro e fluxômetro. | UNID. | 5 |
044 | poltrona hospitalar material de confecção baixa: aço/ferro pintado assento/encosto: estofado/courvin descanso para os pés: integrado capacidade: 120 kg reclinação: acionada manualmente. | UNID. | 1 |
045 | papagaio em aço inóx, cabo de fácil manuseio para enchimento e esvaziamento, capacidade mínima 1l. | UNID. | 2 |
046 | comadre, material aço inoxidável, capacidade 3.500 ml, tamanho tamanho adulto padrão mundial, característica adicional c/alça | UNID. | 2 |
047 | aparelho dvd- aparelho de dvd player (com controle remoto e cabos av e hdmi inclusos), compatíveis com as mídias dvd vídeo e cd, compatível com formatos mp3, avi, mp4, jpeg, divx, vcd. entrada usb (no mínimo uma). saídas: hdmi, vídeo componente, vídeo composto, coaxial digital, áudio analógico. bivolt. | UNID. | 1 |
048 | longarina, assento/encosto, polipropileno numero de assentos 03 lugares cor preto. | UNID. | 4 |
049 | balde/lixeira: lixeira inox 12l modelo compacto e de fácil manuseio, com capacidade de 12l (doze litros), fabricada em aço inox, resistente à corrosão, com pedal, base antiderrapante e balde interno removível, que facilita a limpeza e retirada do lixo. | UNID. | 1 |
050 | arquivo de aço com 4 gavetas, com deslizamento das gavetas em trilho telescópio | UNID. | 3 |
051 | switch: deve estar em linha de produção pelo fabricante; especicações: switch avançado com gerenciamento inteligente gigabit de 24 portas com 4 portas de gbe sfp; portas: 24 portas 10/100/1000 rj-45 com negociação automática; 4 portas sfp 1000 mbps; suporta um máximo de 24 portas 10/100/1000 com detecção automática e mais 4 portas sfp 1000base-x, ou uma combinação; - memória e processador: mips a 500 mhz; 32 mb de ash; tamanho do buffer de pacotes: 4,1 mb; sdram de 128 mb; - latência: latência de 100 mb: 5 µs; latência de 1000 mb: 5 µs; - capacidade de produção: até 41,7 mpps; - capacidade de routing/switching: 56 gbps; - caracteristicas de gestão: imc - centro de gerenciamento inteligente; interface de linha de comando limitada; navegador web; snmp manager; ieee 802.3 ethernet mib; - acompanha: 01 cabo de força 01 kit para montagem em rack 01 cabo do console - garantia de 12 meses. | UNID. | 1 |
052 | impressora laser (comum). especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; impressora laser com padrão de cor monocromático; resolução mínima de 1200 x 1200 dpi; velocidade de 35 páginas por minuto ppm; suportar tamanho de papel a5, a4 carta e oficio; capacidade de entrada de 200 páginas; ciclo mensal de 50.000 páginas; interface usb; permitir compartilhamento por meio e rede 10/100/100 ethernet e wifi 802.11 b/g/n; suportar frente e verso automático; o produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento garantia de 12 meses. | UNID. | 2 |
053 | televisor, tamanho tela 50 pol, voltagem bivolt v, características adicionais smart tv, full hd, entradas hdmi/usb, conversor d i, tipo tela led, acessórios controle remoto. | UNID. | 1 |
054 | bebedouro/ purificador refrigerado.tipo: pressão coluna simples. | UNID. | 2 |
055 | cadeira de rodas adulto material de confecção aço/ferro pintado, apoio para braços removíveis/escamoteável/apoio para pés removíveis, pés removíveis, com elevação de pernas e suporte de soro. | UNID. | 1 |
056 | cadeira de rodas pediátrica, tipo funcionamento manual, tipo construtivo dobrável em duplo x, material estrutura aço inoxidável, acabamento estrutura pintura epóxi, tipo uso locomoção, tamanho infantil, tipo encosto encosto reclinável, apoio braço apoio braços escamoteáveis, acabamento do encosto e assento courvin ou napa, tipo de pneu pneus dianteiros maciços, tipo pneu traseiro traseiro inflável, apoio pés apoio pés removível, com elevação de pernas. | UNID. | 1 |
057 | oxímetro de pulso. tipo: portátil (de mão). sensor de spo2: 01. | UNID. | 1 |
058 | estadiômetro em alumínio. Equipamento destinado à medição de estatura na horizontal e vertical. Deve incluir todas as peças necessárias para sua utilização. Escala numérica em centímetros, 0 a 210 cm úteis. Cursor deve permitir o deslize suave e estável, mantendo ângulo de 90 graus com a escala numérica e boa indicação para a leitura. Deve incluir bolsa ou outra embalagem para seu armazenamento e transporte. Garantia mínima de 1 ano. | UNID. | 4 |
059 | reanimador pulmonar manual adulto (ambu): ambu adulto em silicone com reservatório, balão em silicone translúcido autoclavável (adulto 1600ml). máscara facial em silicone; válvula unidirecional (bico de pato); reservatório não autoclavável (adulto 2500ml). registro na anvisa. garantia mínima de 12 meses. | UNID. | 2 |
060 | reanimador pulmonar manual pediátrico (ambu): ambu infantil em silicone com resevatório. balão em silicone translúcido autoclavável (infantil 500ml) máscara facial em silicone; válvula unidirecional (bico de pato); reservatório não autoclavável (infantil 1000ml). registro na anvisa, garantia mínima de 12 meses. | UNID. | 2 |
061 | laringoscópio adulto fibra óptica/halogena-xenon, 05 lâminas rígidas, cabos em metal à prova de ferrugem, leves e resistentes, cabo com superfície com melhor aderência e segurança, alimentação por pilhas alcalinas ou bateria recarregável, esterilizável e autoclavável, fabricada em aço inoxidável à prova de ferrugem, fibras de alta qualidade garantem excelente transmissão de luz.garantia mínima de 12 meses. | UNID. | 2 |
062 | carro para transporte de materiais, fechado, em aço inox, altura de 110 cm, largura 50 cm, comprimento 70 cm. | UNID. | 1 |
063 | balança antropométrica adulto. estrutura em aço-carbono, cor branca, capacidade máxima 200 kg, divisões de 100 g, tapete em borracha antiderrapante, pés reguláveis em borracha sintética, régua antropométrica com escala de 1,00 a 2,20 m, display de led com 6 dígitos de 14,2 mm de altura e 8,1 mm de largura, plataforma:340 x 390 mm, opcional: saída de dados rs232, função tara até capacidade máxima, homologadas pelo inmetro e aferidas pelo ipem. as medidas poderão variar 10% (dez por cento) para mais ou para menos. | UNID. | 5 |
064 | dea - desfibrilador externo automático, acompanhado de 01 (um) eletrodo; bateria com autonomia mínima de até 250 choques; com alça para transporte incorporada ao gabinete; alarmes sonoros e visuais: alarmes de bateria fraca; auto-teste: realiza auto teste ao ser ligado periodicamente; informa o percentual da carga da bateria, quando detectada que a bateria está com percentual baixo os alarmes serão iniciados emitindo um sinal sonoro e visual; conectores: conector das pás de choque (eletrodos) na parte frontal do equipamento; detecções: detecta automaticamente arritmias malignas, tv e fv, que necessitam de desfibrilação automática; display de cristal líquido colorido de pelo menos 4.2"; dados visualizados no display: a curva, o número de choques, cronômetro, indicador do nível de bateria, bpm, as mensagens de texto e desenhos explicativos e demais especificações contidas no anexo i - termo de referência do edital. | UNID. | 1 |
065 | oftalmoscópio, portátil e leve, interruptor liga/desliga, não contém latex, cabo em metal para 2 pilhas alcalinas aa/bateria convencional , lâmpada de xenon halógena , iluminação branca e de alto brilho , deve ter excelente nitidez da imagem , possui no mínimo 3 (três) seleções de abertura e 19(dezenove) lentes para ajuste de dioptria , deve acompanhar estojo para proteção. | UNID. | 5 |
066 | balança antropométrica infantil com no mínimo as seguintes especificações: com capacidade até 16kg e dimensões da concha mínimo 540 x 290 mm. elétrica, 220v digital, aprovada pelo inmetro. | UNID. | 5 |
067 | eletrocardiógrafo computadorizado: software para exame em computador, impressão direta no console, possui números de 12 canais , computador: não possui, operação: direto no console, sem conectividade wi-fi, suporte com Rodízios: não possui. acessórios : 1 cabo de ecg. | UNID. | 1 |
068 | laringoscópio Infantil fibra óptica/halogena-xenon, 05 lâminas rígidas, cabos em metal à prova de ferrugem, leves e resistentes, cabo com superfície com melhor aderência e segurança, alimentação por pilhas alcalinas ou bateria recarregável, esterilizável e autoclavável, fabricada em aço inoxidável à prova de ferrugem, fibras de alta qualidade garantem excelente transmissão de luz. garantia mínima de 12 meses. | UNID. | 2 |
069 | otoscópio simples: iluminação iluminação direta / halógena xenon composição 5 a 10 especulos reutilazáveis | UNID. | 5 |
070 | detector fetal, portátil, com tecnologia digital, bateria recarregável e carregador bivolt. possuir display. frequência minima de 2,5 mhz. condicionamento em bolsa própria. | UNID. | 4 |
071 | bisturi elétrico, modelo radiofrequência, modo de operação monopolar monopolar, potência máxima corte monopolar de 100 a 150 w, tipo de coagulação coagulação, spray e fulguração, tipo de corte corte puro e no mínimo 3 mistos,modo de operação bipolar e micro, outros componentes alarme, memória, compatibilidade compatível c/ coagulador argônio. | UNID. | 2 |
072 | lanterna clinica: tipo led. | UNID. | 4 |
073 | mesa ginecológica para exame / mesa ginecológica para exame, constituída por base, leito, gaveta de escoamento e par de porta coxa. especificações técnicas: material de confecção em madeira/mdf; com gabinete, na cor branca, com 2 portas e 4 gavetas; posição do leito móvel. capacidade para aguentar, no minimo 180kg, leito estofado com espuma d28 com 5cm de altura e revestido em courvim dividido em três partes (cabeceira, assento e perneira). cabeceira e perneira com regulagem através de cremalheiras. acabamento pintado em epoxi; deve acompanhar 01 par de porta-coxas revestido em courvim. dimensões aproximadas do leito da mesa: 1,80 metros de comprimento (estofado lateral todo aberto), 0,53 cm de largura e 0,85 cm de altura garantia minima de dois anos. | UNID. | 4 |
074 | central de nebulização, compressor com 4 saídas , compressor isento de óleo e deverá possuir cabeçote duplo e filtro de drenagem de água,potência mínimo de ¼ de hp, deve possuir Suporte Com Rodízios. | UNID. | 1 |
075 | nebulizador portátil para inalação/nebulização através do método de compressor de ar com 1 saída simultânea. com 2 mascaras (adulto e infantil), tubo de ar e no mínimo 5 filtro. bivolt 110/220v. | UNID. | 2 |
5.1 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA;
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||||
Seq. | Descrição | Unid. | Referência de Preço | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Valor Total por extenso |
001 | aparelho raios x - Odontológico, tipo aparelho coluna com braço convencional, aplicação uso odontológico,tensão alimentação 110/220 v, amperagem corrente no tubo entre 7 e 9 ma, potência cabeçote tensão do tubo 70 kvp, características adicionais comando eletrônico digital, cabo espiralado, potência potência aparente 1200 va. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 1 | 5.420,00 | 5.420,00 | cinco mil, quatrocentos e vinte reais |
002 | balde/lixeira a pedal 30 l - capacidade: até 49 litros; em polipropileno injetado; pedal em aço Inoxidável. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 19 | 338,97 | 6.440,43 | seis mil, quatrocentos e quarenta reais e quarenta e três centavos |
003 | Esfigmomanômetro Adulto, ajuste analógico, aneróide, tipo* de braço, faixa de operação até 300 mmhg, material braçadeira braçadeira em tecido, tipo fecho fecho em velcro, tamanho adulto | Unid. | Pesquisa de Mercado | 9 | 86,68 | 780,12 | setecentos e oitenta reais e doze centavos |
004 | autoclave horizontal de mesa (até 75 litros), modo de operação: digital até 25 litros, câmara de esterilização: aço inoxdável. possui capacidade: mínimo de 40 litros, garantia mínima 12 meses. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 2 | 5.573,33 | 11.146,66 | onze mil, cento e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos |
005 | mocho odontológico elevação do assento a gás através de alavanca na base do assento. altura regulável. encosto regulável com ajuste de aproximação. base com 5 rodízios. estofamento resistente e com base rígida. revestimento em pvc sem costura. espuma de densidade controlada. garantia de 1 (um) ano. (registro na anvisa) | Unid. | Pesquisa de Mercado | 1 | 497,33 | 497,33 | quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e três centavos |
006 | amalgamador odontológico, tipo digital e capsular. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 1 | 747,33 | 747,33 | setecentos e quarenta e sete reais e trinta e três centavos |
007 | esfigmomanômetro infantil com no mínimo as seguintes especificações: em tecido de algodão e braçadeira com velcro. Modo de operação aneróide, com manômetro e escala. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 7 | 100,38 | 702,66 | setecentos e dois reais e sessenta e seis centavos |
008 | mesa auxiliar com rodízios, em aço inoxidável, com dimensões 40x40x80 (cm). | Unid. | Pesquisa de Mercado | 1 | 573,00 | 573,00 | quinhentos e setenta e três reais |
009 | seladora. aplicação grau cirúrgico, tipo manual/pedal. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 2 | 1.100,00 | 2.200,00 | dois mil e duzentos reais |
010 | foco refletor ambulatorial com iluminação led e haste flexível. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 7 | 682,00 | 4.774,00 | quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais |
011 | estetoscópio infantil: auscultador aço inoxidável; tipo duplo. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 7 | 99,33 | 695,31 | seiscentos e noventa e cinco reais e trinta e um centavos |
012 | cadeira: material de confecção: aço/ ferro pintado; rodízios: não possui; braços: não possui; regulagem de altura: não possui; assento/encosto: polipropileno. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 33 | 90,00 | 2.970,00 | dois mil, novecentos e setenta reais |
013 | jato de bicarbonato: console com entrada de ar, agua e reservatório de xxxxxxxxxxx.xxx 01 peça de mão para o jato de bicarbonato. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 1 | 570,00 | 570,00 | quinhentos e setenta reais |
014 | articulador odontológico, com distância intercondilar, guia condilica e ângulo de bennet ajustável. garantia mínima de 12 meses. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 3 | 698,91 | 2.096,73 | dois mil e noventa e seis reais e setenta e três centavos |
015 | fotopolimerizador de odontológico/rezinas: tipo; led sem fio sem radiômetro | Unid. | Pesquisa de Mercado | 1 | 801,67 | 801,67 | oitocentos e um reais e sessenta e sete centavos |
016 | destilador água, capacidade 5 l/h, voltagem 127/220 v, características adicionais desligamento automático na falta dágua; lâmpad a, material aço inoxidável, tipo pilsen | Unid. | Pesquisa de Mercado | 1 | 1.640,00 | 1.640,00 | mil seiscentos e quarenta reais |
017 | estetoscópio adulto: auscultador aço inoxidável; tipo duplo. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 9 | 128,25 | 1.154,25 | mil cento e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos |
018 | compressor odontológico, capacidade reservatório / potência / consumo: 30 a 39 l/1 a 1,5hp/6 a 7 pés isento de óleo. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 1 | 2.499,34 | 2.499,34 | dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos |
019 | aparelho ar condicionado, capacidade refrigeração 12.000 btu, tensão 110/220 v, tipo split, modelo split inverter, características adicionais 1 controle remoto/display digital/timer/selo procel | Unid. | Pesquisa de Mercado | 15 | 2.198,53 | 32.977,95 | trinta e dois mil, novecentos e setenta e sete reais e noventa e cinco centavos |
020 | negatoscópio, material estrutura chapa aço, acabamento superficial estrutura moldura em aço pintado c/ tratamento antiferrugem, material visor acrílico translúcido, comprimento 48 cm, largura 78 cm, espessura 10 cm, quantidade lâmpadas lâmpadas fluorescentes, aplicação c/ 2 corpos p/ fixação em parede, características adicionais prendedor radiografia no corpo,tecla liga/desliga. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 5 | 784,23 | 3.921,15 | três mil, novecentos e vinte e um reais e quinze centavos |
021 | cadeira odontológica completa (equipo/ sugador/ refletor), comando de pedal, cuba em porcelana/ cerâmica, com seringa tríplice, peça reta, contra ângulo, micro motor, com no minimo 03 terminais, unidade auxiliar de 01 ponta, equipo pneumático acoplado, refletor multifocal com mais de 01 intensidade e cabeceira biarticulada, tensão / voltagem 220v. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 1 | 18.000,00 | 18.000,00 | dezoito mil reais |
022 | biombo: material de confecção aço/ferro pintado; rodízios possui, tamanho triplo. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 10 | 494,45 | 4.944,50 | quatro mil, novecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos |
023 | suporte para soro, material aço inoxidável, acabamento da estrutura pintura emepóxi, regulagem regulagem de altura por trava semigiratória, rodízios com rodízios de 3', pés com 4 pés em ferro fundido, ganchos 3 ganchos. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 11 | 224,73 | 2.472,03 | dois mil, quatrocentos e setenta e dois reais e três centavos |
024 | carro aço inox para curativo, tipo estrutura estrutura tubular e tampos em açoinox, tipo rodízio rodízios giratórios, acessórios gradil,suporte p/balde e bacia, medida 45 x 75 x 80 cm, outros componentes balde aço inox 5l, bacia açoinox. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 1 | 1.208,59 | 1.208,59 | mil duzentos e oito reais e cinquenta e nove centavos |
025 | escada hospitalar, material aço inoxidável, número degraus 2, revestimento degraus tapete antiderrapante, tipo degraus fixo, cor branca, características adicionais suportar até 250kg. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 9 | 237,67 | 2.139,03 | dois mil, cento e trinta e nove reais e três centavos |
026 | armário vitrine, com duas portas aço/ferro pintado com as laterais de vidros medindo aproximadamente 1,65 cm de altura por 66 cm de largura profundidade de 40 cm com prateleiras de aço. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 2 | 1.342,00 | 2.684,00 | dois mil, seiscentos e oitenta e quatro reais |
027 | mesa de mayo, material aço inoxidável, altura altura regulável c/anel fixação no tubo da coluna, componentes bandeja aço inox medindo 0,35 x 0,50m,rodízios 2'. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 5 | 410,48 | 2.052,40 | dois mil e cinquenta e dois reais e quarenta centavos |
028 | armário em aço, com dimensões de 1,80 a 2,10 x 0,70 a 1,10 m, com 04 prateleiras com capacidade de 40 kg cada. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 22 | 786,67 | 17.306,74 | dezessete mil, trezentos e seis reais e setenta e quatro centavos |
029 | mesa para exame / tratamento, com estrutura em Aço carbono Pintado/aço Inox com Reforço para suportar 150 kg, leito em madeira macica ou Aço carbono com Colchão, 1 modulo Armário, 1 modulo gaveteiro (4 gavetas), com cabeceira com cremalheiras metatlica cromada, regulagem de Inclinação em 3 Posições, acompanha porta Lençol. Colchão de espuma densidade 33, comespessura de 80mm, dimensoes: altura entre 870 e 910mm com Colchão, largura entre 600 e 620mm, comprimento entre 2000 e 2200mm, inclui: garantia 12 meses. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 8 | 1.650,25 | 13.202,00 | treze mil, duzentos e dois reais |
030 | mesa de escritório, características mínimas: formato em ''l'' em madeira mdf com 03 gavetas. dimensões: altura do tampo: mínima 72cm e máxima75cm, largura 130x110cm, profundidade 60cm. podendo variar as medidas em +/_ 5% exceto na altura do tampo. garantia de 5 anos. tampo: sobreposto a estrutura em madeira mdf de 30mm de espessura, revestido em ambas asfaces em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, borda frontal e posterior reta, com acabamento fita de pvc de 3mm de espessura, na mesma cor do laminado melamínico 180 ou similar (nbr 13966 item 5.1.2.1.9 - raio de borda de contato com o usuário), colada a quente pelo sistema holt-melt, em todo seu perímetro. tampo fixado a estrutura através de parafusos de aço e buchas zamac (liga de metal não ferroso) com alta resistência ao torque. tampa de passagem da fiação injetada em polipropileno na cor do laminado com três passagens que permitam a passagem de fiação. painel frontal: disposto perpendicularmente em madeira mdf de 18mm de espessura, 30cm de altura, revestida em laminadomelamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces | Unid. | Pesquisa de Mercado | 13 | 799,33 | 10.391,29 | dez mil, trezentos e noventa e um reais e vinte e nove centavos |
031 | geladeira / refrigerador - capacidade de 260 a 299 l. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 2 | 1.801,33 | 3.602,66 | três mil, seiscentos e dois reais e sessenta e seis centavos |
032 | leitor de código de barra e software - aparelho leitor de código de barras com fio, com as especificações mencionadas abaixo: comunicação: usb; fonte de luz: led vermelho de 632nm; sensor: linear; velocidade: 100 leituras por segundo ; distância de leitura: pcs90% (20 mil): até 200mm; largura de campo: pcs90% (10mil): 40mm em contato; ângulo de leitura: code39 (10 mil); frontal: 10¨ a 40¨ +/- 5¨; esquerda/direita: 30¨ +/-5¨; luz ambiente: lâmpada fluorescente de 10.000 lux no máximo; temperatura de operação: 0¨ a 50¨c ; temperatura de armazenamento: -20¨ a 70¨c; umidade relativa: 20% a 95% (sem condensação); queda: 1,5m em superfície de concreto; dimensões: 65mm x 168mm x 55mm (largura, profundidade, altura); peso: 150g; material: abs; códigos de barras: boletos bancários (febraban*), todos os upc/ean/jan, ean128 code, code39, code39 full ascii, code32/italian pharmacy, code128, codabar/nw7, interleave 25, industrial 25, msi/plessey, code 93, gs1 databar | Unid. | Pesquisa de Mercado | 2 | 251,62 | 503,24 | quinhentos e três reais e vinte e quatro centavos |
033 | estante com reforço, material de confecção: aço ou ferro pintado, capacidade: de 101 a 200kg. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 9 | 527,50 | 4.747,50 | quatro mil, setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos |
034 | computador (desktop-básico). especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; computador desktop com processador no mínimo intel core 13 ou amd a10 ou similar; possuir 1 (um) disco rígido de 500 gigabyte; memória ram de 08 (oito) gigabytes, em 02 (dois) módulos idênticos de 04 (quatro) gigabytes cada, do tipo sdram ddr4 2.133 mhz ou superior, operando em modaudade dual channel; a placa principal deve ter arquitetura atx, microatx, btx ou microbtx, conforme padrões estabelecidos e divulgados no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, organismo que define os padrões existentes; possuir pelo menos 01 (um) slot pci-express 2.0 x16 ou superior; possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete; o adapatador de vídeo integrado devera ser no mínimo de 01 (um) gigabyte de memória, possuir suporte ao microsoft directx 10.1 ou superior, suportar monitor estendido, possuir no mínimo 02 (duas) saídas de vídeo, sendo pelo menos 01 (uma) digital do tipo hdmi, display port ou dvi; unidade combinada de gravação de disco ótico cd, dvd rom; teclado usb, abnt2, 107 teclas (com fio) e mouse usb, 800 dpi, 2 botões, scroll (com fio); monitor de led 19 polegadas (widescreen 16:9); interfaces de rede 10/100/1000 e wifi padrao IEEE 802.11 b/g/n; sistema operacional windows 10 pro (64 bits); fonte compativel e que suporte toda a configuração exigida no ittem; gabinete e perifericos deverão funcionar na vertical ou orizontal; todos os equipamentos ofertados (gabinete , teclado, mouse e monitor) devem possuir gradação neutras das cores brancas, pretas, ou cinzas e manter o mesmo padrão de cor, todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, ou recondicionados, garantia de 12 meses. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 8 | 3.266,67 | 26.133,36 | vinte e seis mil, cento e trinta e três reais e trinta e seis centavos |
035 | no-break para computador e impressora: que esteja em linha de produção pelo fabricante; no-break com potência nominal de 1,2 kva; potência real mínima de 600w; tensão entrada 115/127/220 volts (em corrente alternada) com comutação automática; tensão de saída 110/115 ou 220 volts (a ser definida pelo solicitante); alarmes audiovisual; bateria interna selada; autonomia a plena carga mínimo 15 minutos considerando consumo de 240 wats; possuir no mínimo 06 tomadas de saída padrão brasileiro; o produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento; garantia de 12 meses. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 7 | 1.003,48 | 7.024,36 | sete mil e vinte e quatro reais e trinta e seis centavos |
036 | ventilador teto, nome ventilador de teto/ parede composição tipo 3 ou 4 pás. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 1 | 273,40 | 273,40 | duzentos e setenta e três reais e quarenta centavos |
037 | carro para material de limpeza com no mínimo as seguintes especificações: em polipropileno, saco de vinil, kit com mops líquido e pó, placa sinalizadora, pá e balde espremedor. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 1 | 596,67 | 596,67 | quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos |
038 | cadeira p/coleta de sangue, material confecção Assento e Encosto estofado, braçadeira regulável. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 2 | 593,20 | 1.186,40 | mil cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos |
039 | microscópio laboratorial básico, tipo binocular, ocular 10 x e 16 x, objetivas 05, iluminação led e deve possuir condensador koehler. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 1 | 3.956,67 | 3.956,67 | três mil, novecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e sete centavos |
040 | centrífuga laboratorial deve dispor de tecnologia digital programável, comportar minimamente 24 tubos com volumes variáveis, velocidade estabelecida em rpm e material de confecção externo em aço inox.material de construção externo: aço inox. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 1 | 4.422,48 | 4.422,48 | quatro mil, quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta e oito centavos |
041 | braçadeira p/injeção suporte em aço inoxidável, apoio do braço estofado, pedestal com altura regulável. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 4 | 272,27 | 1.089,08 | mil e oitenta e nove reais e oito centavos |
042 | carro maca simples, confeccionado em aço inoxidável,cabeceira regulável , colchonete, grades laterais em tubo de aço inox, suporte de soro com 2 ganchos em aço inox. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 3 | 3.459,65 | 10.378,95 | dez mil, trezentos e setenta e oito reais e noventa e cinco centavos |
043 | cilindro de gases medicinais oxigênio, confeccionado em aço, capacidade minima de 3 litros até 10 litros, deve acompanhar acessórios válvula, manômetro e fluxômetro. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 5 | 1.238,17 | 6.190,85 | seis mil, cento e noventa reais e oitenta e cinco centavos |
044 | poltrona hospitalar material de confecção baixa: aço/ferro pintado assento/encosto: estofado/courvin descanso para os pés: integrado capacidade: 120 kg reclinação: acionada manualmente. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 1 | 959,88 | 959,88 | novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos |
045 | papagaio em aço inóx, cabo de fácil manuseio para enchimento e esvaziamento, capacidade mínima 1l. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 2 | 87,67 | 175,34 | cento e setenta e cinco reais e trinta e quatro centavos |
046 | comadre, material aço inoxidável, capacidade 3.500 ml, tamanho tamanho adulto padrão mundial, característica adicional c/alça | Unid. | Pesquisa de Mercado | 2 | 185,20 | 370,40 | trezentos e setenta reais e quarenta centavos |
047 | aparelho dvd- aparelho de dvd player (com controle remoto e cabos av e hdmi inclusos), compatíveis com as mídias dvd vídeo e cd, compatível com formatos mp3, avi, mp4, jpeg, divx, vcd. entrada usb (no mínimo uma). saídas: hdmi, vídeo componente, vídeo composto, coaxial digital, áudio analógico. bivolt. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 1 | 174,93 | 174,93 | cento e setenta e quatro reais e noventa e três centavos |
048 | longarina, assento/encosto, polipropileno numero de assentos 03 lugares cor preto. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 4 | 601,67 | 2.406,68 | dois mil, quatrocentos e seis reais e sessenta e oito centavos |
049 | balde/lixeira: lixeira inox 12l modelo compacto e de fácil manuseio, com capacidade de 12l (doze litros), fabricada em aço inox, resistente à corrosão, com pedal, base antiderrapante e balde interno removível, que facilita a limpeza e retirada do lixo. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 1 | 106,13 | 106,13 | cento e seis reais e treze centavos |
050 | arquivo de aço com 4 gavetas, com deslizamento das gavetas em trilho telescópio | Unid. | Pesquisa de Mercado | 3 | 782,33 | 2.346,99 | dois mil, trezentos e quarenta e seis reais e noventa e nove centavos |
051 | switch: deve estar em linha de produção pelo fabricante; especicações: switch avançado com gerenciamento inteligente gigabit de 24 portas com 4 portas de gbe sfp; portas: 24 portas 10/100/1000 rj-45 com negociação automática; 4 portas sfp 1000 mbps; suporta um máximo de 24 portas 10/100/1000 com detecção automática e mais 4 portas sfp 1000base- x, ou uma combinação; - memória e processador: mips a 500 mhz; 32 mb de ash; tamanho do buffer de pacotes: 4,1 mb; sdram de 128 mb; - latência: latência de 100 mb: 5 µs; latência de 1000 mb: 5 µs; - capacidade de produção: até 41,7 mpps; - capacidade de routing/switching: 56 gbps; - caracteristicas de gestão: imc - centro de gerenciamento inteligente; interface de linha de comando limitada; navegador web; snmp manager; ieee 802.3 ethernet mib; - acompanha: 01 cabo de força 01 kit para montagem em rack 01 cabo do console - garantia de 12 meses. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 1 | 1.388,67 | 1.388,67 | mil trezentos e oitenta e oito reais e sessenta e sete centavos |
052 | impressora laser (comum). especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; impressora laser com padrão de cor monocromático; resolução mínima de 1200 x 1200 dpi; velocidade de 35 páginas por minuto ppm; suportar tamanho de papel a5, a4 carta e oficio; capacidade de entrada de 200 páginas; ciclo mensal de 50.000 páginas; interface usb; permitir compartilhamento por meio e rede 10/100/100 ethernet e wifi 802.11 b/g/n; suportar frente e verso automático; o produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento garantia de 12 meses. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 2 | 2.120,67 | 4.241,34 | quatro mil, duzentos e quarenta e um reais e trinta e quatro centavos |
053 | televisor, tamanho tela 50 pol, voltagem bivolt v, características adicionais smart tv, full hd, entradas hdmi/usb, conversor d i, tipo tela led, acessórios controle remoto. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 1 | 2.227,33 | 2.227,33 | dois mil, duzentos e vinte e sete reais e trinta e três centavos |
054 | bebedouro/ purificador refrigerado.tipo: pressão coluna simples. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 2 | 759,90 | 1.519,80 | mil quinhentos e dezenove reais e oitenta centavos |
055 | cadeira de rodas adulto material de confecção aço/ferro pintado, apoio para braços removíveis/escamoteável/apoio para pés removíveis, pés removíveis, com elevação de pernas e suporte de soro. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 1 | 958,55 | 958,55 | novecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos |
056 | cadeira de rodas pediátrica, tipo funcionamento manual, tipo construtivo dobrável em duplo x, material estrutura aço inoxidável, acabamento estrutura pintura epóxi, tipo uso locomoção, tamanho infantil, tipo encosto encosto reclinável, apoio braço apoio braços escamoteáveis, acabamento do encosto e assento courvin ou napa, tipo de pneu pneus dianteiros maciços, tipo pneu traseiro traseiro inflável, apoio pés apoio pés removível, com elevação de pernas. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 1 | 1.348,50 | 1.348,50 | mil trezentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos |
057 | oxímetro de pulso. tipo: portátil (de mão). sensor de spo2: 01. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 1 | 2.500,00 | 2.500,00 | dois mil e quinhentos reais |
058 | estadiômetro em alumínio. Equipamento destinado à medição de estatura na horizontal e vertical. Deve incluir todas as peças necessárias para sua utilização. Escala numérica em centímetros, 0 a 210 cm úteis. Cursor deve permitir o deslize suave e estável, mantendo ângulo de 90 graus com a escala numérica e boa indicação para a leitura. Deve incluir bolsa ou outra embalagem para seu armazenamento e transporte. Garantia mínima de 1 ano. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 4 | 493,19 | 1.972,76 | mil novecentos e setenta e dois reais e setenta e seis centavos |
059 | reanimador pulmonar manual adulto (ambu): ambu adulto em silicone com reservatório, balão em silicone translúcido autoclavável (adulto 1600ml). máscara facial em silicone; válvula unidirecional (bico de pato); reservatório não autoclavável (adulto 2500ml). registro na anvisa. garantia mínima de 12 meses. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 2 | 318,92 | 637,84 | seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e quatro centavos |
060 | reanimador pulmonar manual pediátrico (ambu): ambu infantil em silicone com resevatório. balão em silicone translúcido autoclavável (infantil 500ml) máscara facial em silicone; válvula unidirecional (bico de pato); reservatório não autoclavável (infantil 1000ml). registro na anvisa, garantia mínima de 12 meses. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 2 | 296,60 | 593,20 | quinhentos e noventa e três reais e vinte centavos |
061 | laringoscópio adulto fibra óptica/halogena-xenon, 05 lâminas rígidas, cabos em metal à prova de ferrugem, leves e resistentes, cabo com superfície com melhor aderência e segurança, alimentação por pilhas alcalinas ou bateria recarregável, esterilizável e autoclavável, fabricada em aço inoxidável à prova de ferrugem, fibras de alta qualidade garantem excelente transmissão de luz.garantia mínima de 12 meses. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 2 | 1.800,00 | 3.600,00 | três mil e seiscentos reais |
062 | carro para transporte de materiais, fechado, em aço inox, altura de 110 cm, largura 50 cm, comprimento 70 cm. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 1 | 3.500,00 | 3.500,00 | três mil e quinhentos reais |
063 | balança antropométrica adulto. estrutura em aço-carbono, cor branca, capacidade máxima 200 kg, divisões de 100 g, tapete em borracha antiderrapante, pés reguláveis em borracha sintética, régua antropométrica com escala de 1,00 a 2,20 m, display de led com 6 dígitos de 14,2 mm de altura e 8,1 mm de largura, plataforma:340 x 390 mm, opcional: saída de dados rs232, função tara até capacidade máxima, homologadas pelo inmetro e aferidas pelo ipem. as medidas poderão variar 10% (dez por cento) para mais ou para menos. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 5 | 1.233,33 | 6.166,65 | seis mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos |
064 | dea - desfibrilador externo automático, acompanhado de 01 (um) eletrodo; bateria com autonomia mínima de até 250 choques; com alça para transporte incorporada ao gabinete; alarmes sonoros e visuais: alarmes de bateria fraca; auto- teste: realiza auto teste ao ser ligado periodicamente; informa o percentual da carga da bateria, quando detectada que a bateria está com percentual baixo os alarmes serão iniciados emitindo um sinal sonoro e visual; conectores: conector das pás de choque (eletrodos) na parte frontal do equipamento; detecções: detecta automaticamente arritmias malignas, tv e fv, que necessitam de desfibrilação automática; display de cristal líquido colorido de pelo menos 4.2"; dados visualizados no display: a curva, o número de choques, cronômetro, indicador do nível de bateria, bpm, as mensagens de texto e desenhos explicativos e demais especificações contidas no anexo i - termo de referência do edital | Unid. | Pesquisa de Mercado | 1 | 9.350,00 | 9.350,00 | nove mil, trezentos e cinquenta reais |
065 | oftalmoscópio, portátil e leve, interruptor liga/desliga, não contém latex, cabo em metal para 2 pilhas alcalinas aa/bateria convencional , lâmpada de xenon halógena , iluminação branca e de alto brilho , deve ter excelente nitidez da imagem , possui no mínimo 3 (três) seleções de abertura e 19(dezenove) lentes para ajuste de dioptria , deve acompanhar estojo para proteção. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 5 | 1.078,78 | 5.393,90 | cinco mil, trezentos e noventa e três reais e noventa centavos |
066 | balança antropométrica infantil com no mínimo as seguintes especificações: com capacidade até 16kg e dimensões da concha mínimo 540 x 290 mm. elétrica, 220v digital, aprovada pelo inmetro. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 5 | 946,00 | 4.730,00 | quatro mil, setecentos e trinta reais |
067 | eletrocardiógrafo computadorizado: software para exame em computador, impressão direta no console, possui números de 12 canais , computador: não possui, operação: direto no console, sem conectividade wi-fi, suporte com Rodízios: não possui. acessórios : 1 cabo de ecg. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 1 | 10.273,80 | 10.273,80 | dez mil, duzentos e setenta e três reais e oitenta centavos |
068 | laringoscópio Infantil fibra óptica/halogena-xenon, 05 lâminas rígidas, cabos em metal à prova de ferrugem, leves e resistentes, cabo com superfície com melhor aderência e segurança, alimentação por pilhas alcalinas ou bateria recarregável, esterilizável e autoclavável, fabricada em aço inoxidável à prova de ferrugem, fibras de alta qualidade garantem excelente transmissão de luz. garantia mínima de 12 meses. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 2 | 1.800,00 | 3.600,00 | três mil e seiscentos reais |
069 | otoscópio simples: iluminação iluminação direta / halógena xenon composição 5 a 10 especulos reutilazáveis | Unid. | Pesquisa de Mercado | 5 | 582,92 | 2.914,60 | dois mil, novecentos e quatorze reais e sessenta centavos |
070 | detector fetal, portátil, com tecnologia digital, bateria recarregável e carregador bivolt. possuir display. frequência minima de 2,5 mhz. condicionamento em bolsa própria. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 4 | 795,74 | 3.182,96 | três mil, cento e oitenta e dois reais e noventa e seis centavos |
071 | bisturi elétrico, modelo radiofrequência, modo de operação monopolar monopolar, potência máxima corte monopolar de 100 a 150 w, tipo de coagulação coagulação, spray e fulguração, tipo de corte corte puro e no mínimo 3 mistos,modo de operação bipolar e micro, outros componentes alarme, memória, compatibilidade compatível c/ coagulador argônio. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 2 | 7.170,00 | 14.340,00 | quatorze mil, trezentos e quarenta reais |
072 | lanterna clinica: tipo led. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 4 | 79,26 | 317,04 | trezentos e dezessete reais e quatro centavos |
073 | mesa ginecológica para exame / mesa ginecológica para exame, constituída por base, leito, gaveta de escoamento e par de porta coxa. especificações técnicas: material de confecção em madeira/mdf; com gabinete, na cor branca, com 2 portas e 4 gavetas; posição do leito móvel. capacidade para aguentar, no minimo 180kg, leito estofado com espuma d28 com 5cm de altura e revestido em courvim dividido em três partes (cabeceira, assento e perneira). cabeceira e perneira com regulagem através de cremalheiras. acabamento pintado em epoxi; deve acompanhar 01 par de porta-coxas revestido em courvim. dimensões aproximadas do leito da mesa: 1,80 metros de comprimento (estofado lateral todo aberto), 0,53 cm de largura e 0,85cm de altura garantia minima de dois anos. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 4 | 2.711,62 | 10.846,48 | dez mil, oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos |
074 | central de nebulização, compressor com 4 saídas , compressor isento de óleo e deverá possuir cabeçote duplo e filtro de drenagem de água,potência mínimo de ¼ de hp, deve possuir Suporte Com Rodízios. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 1 | 2.300,00 | 2.300,00 | dois mil e trezentos reais |
075 | nebulizador portátil para inalação/nebulização através do método de compressor de ar com 1 saída simultânea. com 2 mascaras (adulto e infantil), tubo de ar e no mínimo 5 filtro. bivolt 110/220v. | Unid. | Pesquisa de Mercado | 2 | 248,27 | 496,54 | quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta e quatro centavos |
TOTAL ORÇADO | 332.054,44 | trezentos e trinta e dois mil e cinquenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos |
6 – PRAZO E LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
6.1. A solicitação para o fornecimento dos itens descritos acima, respeitados seus, preços, marca, especificações e quantitativos máximos registrados em ata, será feita de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, através da emissão de autorização de compra ou requisição de fornecimento, expedida pela Secretaria Municipal de Saúde, e entregue ao fornecedor, em seus respectivos estabelecimentos comerciais, o qual deverá providenciar a entrega dentro do prazo de 03 (três) dias, em horário de expediente, no endereço, sede da Prefeitura
Municipal de Alto Alegre – RR, sob pena de aplicação das penalidades fixadas em contrato.
7 – VALIDADE DO CONTRATO
7.1. O prazo de vigência do contrato objeto deste Termo de referência será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura.
8 – VALORES DAS AQUISIÇÕES
8.1. O valor orçado para cada um dos itens licitados, foi obtido através da realização de cotação, junto a empresas que atuam no mesmo ramo através do Sistema de Banco de Preços, resultante da média aritmética dos preços ofertados.
9 – CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento resultante da contratação será efetuado de acordo com as normas da contratante, de acordo com os valores propostos, mediante apresentação de faturas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas.
9.2. Para pagamento, a contratada deverá apresentar ao Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de Alto Alegre/Roraima, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx x/x - Xxxxxx, com os seguintes documentos:
a) Requerimento solicitando o pagamento da Nota Fiscal;
b) Nota Fiscal e/ou Fatura dos Documentos do(s) produto(s) entregue(s), acompanhadas das respectivas Notas de Fornecimento;
c) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade;
d) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
e) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade.
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade;
g) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, em validade;
h) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
i) Declaração, sob as penas da Lei, de que os documentos e declarações apresentados são fiéis e verdadeiros.
9.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que seja as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
9.4. A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação do fornecimento pela CONTRATADA.
9.5. O pagamento será efetuado por meio de “Transferência Bancária” a ser creditado no estabelecimento bancário, agência e conta corrente da própria empresa vencedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
9.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante, enquanto pendente de liquidação, que esteja em débito com a previdência social e/ou com o FTGS.
9.7. À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso.
9.8. A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada.
9.9. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, sendo que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos dos objetos efetivamente entregues.
10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 – Na execução do objeto do presente contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, assim como executar o fornecimento de acordo com as especificações constantes neste termo de referência, consoante estabelece a Lei 8.666/93, obrigando-se ainda a:
11.1.1 cumprir fielmente o estabelecido no Termo de Referência e Edital do certame;
11.1.2 manter, durante o fornecimento do objeto do Termo de Referência e deste Edital, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.3 respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
11.1.4 acatar as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, desde que pertinentes ao objeto do contrato;
11.1.5 substituir os profissionais de sua equipe que eventualmente não estejam causando prejuízos à regular execução do contrato ou que não estejam exercendo suas atividades dentro do padrão de qualidade exigido, consoante as descrições e especificações das aquisições contidas neste Termo de Referência;
11.1.6 prestar as todas informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, desde que pertinentes ao objeto do contrato;
11.1.7 arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
11.1.8 fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto deste Edital qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os funcionários e/ou colaboradores da CONTRATADA;
11.1.9 fica expressamente vedada a terceirização, no todo ou em parte, do objeto do contrato, devendo sempre serem realizados pela equipe de profissionais da CONTRATADA.
11.1.10 Fornecer os produtos licitados no local, na data e no horário estabelecido no edital, no termo de referência e no contrato;
11.1.11 responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos fornecimento da CONTRATANTE, decorrentes de ineficiência, incompatibilidade de especificação, atrasos ou irregularidades cometidas na prestação do fornecimento;
11.1.12 responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou prepostos alocados à execução da entrega dos objetos, no desempenho do objeto ou em conexão com estes, ainda que verificados nas dependências da CONTRATANTE;
11.1.13 pagar os salários devidos aos seus empregados e todos os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras despesas, incidentes sobre o objeto deste Edital;
11.1.14 atender, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte dos gestores do contrato, prestando as informações referentes ao fornecimento, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado;
11.1.15 manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação, salvo em caso de consentimento, por escrito da CONTRATANTE;
11.1.16 no valor da proposta aceita, deverão estar inclusos os custos inerentes à execução do contrato, não sendo o mau planejamento e a má formação do preço, motivo para inexecução total ou parcial do objeto;
11 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. São obrigações da Contratante:
11.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
11.1.2 Verificar minuciosamente, a conformidade dos produtos entregues com as especificações constantes na proposta da licitante vencedora;
11.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, má execução do objeto, falhas ou irregularidades verificadas, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
11.1.4 Aplicar à Contratada as penalidades cabíveis, tornando-a a inapta para concorrer a licitações públicas;
11.1.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
11.1.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11.1.7 Comunicar a(s) empresa(s) vencedora(s) toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto do contrato.
11.1.8 Efetuar o pagamento à(s) empresa(s) vencedora(s) no prazo estipulado neste edital.
11.1.9 Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que a(s) empresa(s) entregar(em) fora das especificações do Edital.
12 – FISCALIZAÇÃO
12.1. A contratação será executada sob acompanhamento e fiscalização de servidor designado por meio de Portaria, que, entre outras atividades, se incumbirá de receber e atestar as faturas, observar o fiel cumprimento da contratação, bem como anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à apuração das faltas ou defeitos observados.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3. A unidade responsável por exercer a fiscalização da execução do objeto contratado será a Departamento Responsável do CONTRATANTE.
13 – MEDIDAS ACAUTELADORAS
13.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
14 – PENALIDADES
14.1. Sem prejuízo das demais penalidades previstas no edital, a contratada, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória de até 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre
o valor total da contratação, no caso de inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas;
14.1.2.multa moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso não justificado no cumprimento dos prazos estabelecidos neste instrumento, contada
desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento);
14.1.3.advertência;
14.1.4.impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal, por até cinco anos;
14.1.5.declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de dois anos.
14.2. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipal.
14.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada.
14.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal ou declaração de inidoneidade.
14.5. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, Estado e Município ou declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual período, previstos nos ditames da Lei Federal 8.666/93.
15 – FORO:
15.1. Para dirimir questões oriundas do eventual ajuste firmado, será competente o Foro da Comarca de Alto Alegre – RR, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
Alto Alegre/RR, 21 de Outubro de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO II
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ..., portador(a) do RG n. ... e do CPF n° , a
participar da licitação instaurada pelo órgão contratante, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMAA, na modalidade Pregão n. /2019, na qualidade de representante
legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ..., bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Alto Alegre - RR, 00 de XXX de 2019.
.........................................................................
Sócio Administrador ou Diretor Carimbo de Identificação
Observação:
1) Esta declaração deverá ser apresentada junto ao credenciamento.
2) A firma deverá estar reconhecida em cartório competente, ou conforme Lei nº 13.726 de 08 de Outubro de 2018, Art. 3º, inciso I.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA PROPOSTA DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO
A (razão social da empresa), CNPJ n...., localizada à (...), DECLARA, em conformidade com a Lei n°. 10.520/02 e Lei n. 8.666/93, que cumpre todos os requisitos da proposta de preços e de habilitação para este certame licitatório do órgão contratante – Pregão n°. .../20..., sob pena, se comprovada má-fé, da aplicação das penalidades cabíveis.
Alto Alegre - RR, 00 de xxx de 2019.
..............................................................................................
Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação
Observação:
1) Esta declaração deverá ser apresentada junto ao credenciamento.
2) Trazer este documento fora dos envelopes.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO ELABORAÇÃO DE PROPOSTA INDEPENDENTE
A (razão social da empresa), CNPJ n° 00.000.000/000-00, neste ato representada pelo(a) senhor(a) xxxxxxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, RG: 000.000, para fins do disposto do Edital, cujo Pregão Presencial n° 00/2019, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pelo [Nome da Licitante], e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido por outro participante potencial ou de fato do Processo n° 000/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Processo n° 000/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Processo n° 000/2019, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Processo n° 000/2019, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Alto Alegre – RR, antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Alto Alegre - RR, 00 de xxx de 2019.
Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal
Carimbo de Identificação
3) Observação: Esta declaração deverá ser apresentada junto ao credenciamento.
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA COMERCIAL
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE (...) LOCAL: COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO ENDEREÇO: (...).
DATA: (...)
HORA: (...) Hs
IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE
Nome de Fantasia: | |||||||
Razão Social: | |||||||
CNPJ: | Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) | ||||||
Endereço: | |||||||
Bairro: | Cidade: | ||||||
CEP: | E-mail: | ||||||
Telefone: | Fax: | ||||||
Banco: | Conta Bancária: | ||||||
Nome e nº da agência bancária: | |||||||
PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS | |||||||
Item | Descrição | UND | Marca/Mo delo | Qtd. Estimada | Vl. Unit. | Vl. Total | V.I Total do Item por extenso |
Item 1 | 00,00 | 00,00 |
Observação:
(1) Os percentuais referentes a tributos deverão ser cotados de acordo com o regime de tributação de cada empresa.
(2) Os licitantes não deverão incluir o CSLL e IRPJ nas Planilhas de Preços no quadro de Tributos, conforme Acórdão 1.319/2010, 1.696/2010, 1.442/2010 e 950/2007 do Tribunal de Contas da União.
A empresa (NOME DA EMPRESA) declara que:
a) Nos valores das propostas de preços estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transportes e acondicionamento em embalagens adequadas, conforme caso;
b) Atende todas as especificações, exigências técnicas mínimas, prazos de entrega ou de prestação, cronograma de execução e as respectivas quantidades, conforme caso;
c) Caso seja vencedora no certame, submete-se a todas as condições estabelecidas neste Edital e na minuta do contrato que o integra, sob pena de rescisão unilateral do contrato;
d) Validade mínima da Proposta: 60 (sessenta) dias a contar da data da apresentação dos envelopes de proposta de preços e de documentos para habilitação à Comissão Permanente de Licitação.
e) Prazo de entrega / execução e demais especificações de acordo com as previsões do
Anexo I (Termo de Referência/)
Alto Alegre - RR, 00 de xxx de 2019.
Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal
Carimbo de Identificação
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF/88
A (razão social da empresa), inscrita no CNPJ n° , por intermédio do seu representante
legal o(a) Sr...., portador(a) da Carteira de Identidade de n. ... e do CPF/MF n. ,
DECLARA, para os fins do disposto no inciso V, do artigo 27 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, apenas na condição de aprendiz.
Alto Alegre - RR, 00 de xxx de 2019.
Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal
Carimbo de Identificação
Observação: Esta declaração deverá ser apresentada dentro do envelope de habilitação.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO FATOS IMPEDITIVOS
Referente ao Pregão:
.................................... (nome da empresa), CNPJ n°. , declara, sob
as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Alto Alegre - RR, 00 de xxx de 2019.
Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal
Carimbo de Identificação
Observação: Esta declaração deverá ser apresentada dentro do envelope de habilitação.
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VERACIDADE
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE - RR COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/PMAA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000/2019 CPL/PMAA
.................................... (nome da empresa), CNPJ n°. , por seu
representante legal, infra signatário declara que os documentos constantes do seu
ENVELOPE DE HABILITAÇÃO são fieis e verdadeiros.
Alto Alegre - RR, 00 de xxx de 2019.
Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
(Aprovada pela Assessoria Jurídica do Município).
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO N° QUE ENTRE SI CELEBRAM O (NOME DO ENTE CONTRATANTE POR INTERMÉDIO DA (NOME DO ÓRGÃO SOLICITANTE) DE.....................E A
EMPRESA ..................., NA FORMA ABAIXO:
I – PREÂMBULO:
1. CONTRATANTES: O (NOME DO ÓRGÃO CONTRATANTE), através da (NOME DO ÓRGÃO OU UNIDADE SOLICITANTE) ...................., adiante denominada CONTRATANTE e a empresa ...................., a seguir denominada simplesmente CONTRATADA.
1.1 OBJETO: XXXXXXXXXX.
2. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado nesta cidade de (NOME DO MUNICÍPIO), Estado de Roraima, na sede do órgão contratante, sediada na (ENDEREÇO), aos
..............dias do mês de do ano de dois mil e dezenove (2019).
3. REPRESENTANTES: Representa o ente contratante o Exmo. Sr. (XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX – ORDENADOR DE DESPESAS), ocupante do cargo de (PREFEITO), e a firma CONTRATADA representada neste ato pelo Sr.
........................................................, os quais assinam o presente instrumento que se regerá pela Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações complementares, mediante a estipulação das cláusulas e condições a seguir dispostas.
4. SEDE DA CONTRATADA: A CONTRATADA é estabelecida nesta cidade na Rua
....................................................., inscrita no CNPJ sob o n. ....................................
5. FUNDAMENTO DO CONTRATO: Este contrato decorre do Despacho de Homologação do Sr. (XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX), ordenador de despesas e gestor do ente contratante, datado de ............................
6. DOCUMENTAÇÃO: A CONTRATADA apresenta neste ato os documentos legais comprobatórios do atendimento das condições indispensáveis à assinatura do presente contrato, inclusive quitações exigíveis de tributos federais, estaduais e municipais, declarando, inclusive, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, inclusive para
pagamento, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas na licitação, conforme art. 55, XIII, da Lei n. 8.666/93.
II - DO OBJETO DO CONTRATO: Por força do presente Contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar/fornecer à CONTRATANTE os serviços/produtos descritos no termo de referência, de acordo com sua proposta vencedora, na forma identificada no Edital do Pregão Presencial n° /2019 – CPL/PMAA.
III - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA se compromete e se obriga junto a CONTRATANTE, dentre outros, a cumprir o estabelecido a seguir:
I - Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições de embalagem e conservação, no prazo e local indicados pelas Secretarias Requisitantes, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
II - cumprir fielmente o estabelecido no Termo de Referência e Edital do certame;
III - manter, durante o fornecimento do objeto do Termo de Referência e deste Edital, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
IV - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
V - acatar as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando- se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, desde que pertinentes ao objeto do contrato;
VI - substituir os profissionais de sua equipe que eventualmente não estejam causando prejuízos à regular execução do contrato ou que não estejam exercendo suas atividades dentro do padrão de qualidade exigido, consoante as descrições e especificações dos serviços contidas neste Termo de Referência;
VII - prestar as todas informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, desde que pertinentes ao objeto do contrato;
VIII - arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
IX - fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto deste Edital qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os funcionários e/ou colaboradores da CONTRATADA;
X - fica expressamente vedada a terceirização, no todo ou em parte, do objeto do contrato, devendo sempre serem realizados pela equipe de profissionais da CONTRATADA;
XI - responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE/RR, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados;
XII - pagar os salários devidos aos seus empregados e todos os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras despesas, incidentes sobre o objeto deste Edital;
XIII - atender, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte dos gestores do contrato, prestando as informações referentes á prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado;
XIV - manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação;
XV - não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento, por escrito, da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE/RR;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA não será responsável: I – por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
II – por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, compromete-se a:
I - Receber o objeto do Certame no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
II - Comunicar à Contratada, por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço prestado, para corrigido;
III - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
IV - Efetuar o pagamento no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo previsto e forma estabelecida no Termo de Referência, no Edital e seus anexos. A Administração não poderá responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato.
V – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, provenientes da execução do objeto deste contrato.
VI – DO PRAZO:
O contratado administrativo, terá vigência de 12 (doze) meses.
PARÁGRAFO ÚNICO: a prestação do serviço/o fornecimento terá início imediato (decorridos dias úteis ou consecutivos) após a assinatura do contrato, sendo solicitada, de
acordo com as necessidade do órgão contratante, mediante a expedição da respectivas Nota de empenho/Ordens de Serviço/Autorizações de Compra.
VII – PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
7 - PREÇO: O valor global presente contrato importa a quantia de R$ ............... (.................
reais) de acordo com a proposta vencedora, a(s) ata(s) circunstanciada(s), a planilha demonstrativa e outros documentos que integram este Contrato.
8 - PAGAMENTO: O pagamento resultante da contratação será efetuado de acordo com as normas da Prefeitura Municipal de Alto Alegre - RR, de acordo com os valores propostos, mediante apresentação de faturas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas.
8.1 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de Alto Alegre - RR, situada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx de Santana, centro, CEP: 69.350-000, com os seguintes documentos:
a) Requerimento solicitando o pagamento da Nota Fiscal;
b) Nota Fiscal e/ou Fatura dos Documentos do(s) serviço(s) entregue(s), acompanhadas das respectivas Notas de Fornecimento;
c) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade;
d) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
e) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade.
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade;
g) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, em validade;
h) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
i) Declaração, sob as penas da Lei, de que os documentos e declarações apresentados são fiéis e verdadeiros.
9 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o n. ......., datado de ..../..../20... à conta da seguinte rubrica orçamentária:
..........................
VIII – PENALIDADES:
À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, de acordo com o Capítulo IV, da Lei n. 8.666/93, sem prejuízo do direito à rescisão do Termo de Contrato e às perdas e danos, ficando garantida a prévia defesa da CONTRATADA, nos termos da Lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato, pela autoridade competente:
a) advertência;
b) multa moratória de 1% (um por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso não satisfatoriamente justificado na execução dos serviços;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não realizado, na hipótese de rescisão administrativa, se o CONTRATADO recusar-se a executá-la;
d) caso a data da entrega final dos serviços atrase por culpa da CONTRATADA, será aplicada pela CONTRATANTE multa correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor deste Contrato, por dia de atraso. Com a aplicação desta multa, cessará a aplicação de qualquer outra que se relacione a este Contrato;
e) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, cujo ato será publicado no Diário Eletrônico dos Municípios ou qualquer outro mecanismo de imprensa oficial;
Parágrafo único: A sanção estabelecida na letra “e” é de competência exclusiva do Secretário Municipal de..........., facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
IX – MULTAS:
As multas previstas deverão ser recolhidas através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), em uma das agências do Banco Bradesco S/A, dentro do prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da notificação, em favor do órgão contratante. Esta notificação ocorrerá ou através de publicação no Diário Oficial ou através do recebimento pela CONTRATADA do competente aviso.
Parágrafo Primeiro: Se, dentro do prazo previsto na Cláusula anterior, não for providenciado o recolhimento da multa, o CONTRATANTE, a seu critério, procederá ao desconto da garantia, se houver, ou promoverá a sua cobrança segundo o disposto na Cláusula Décima Nona.
Parágrafo Segundo: As multas não têm caráter compensatório e, assim, o pagamento das mesmas não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Parágrafo Terceiro: A aplicação das multas aqui referidas independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial.
Parágrafo Quarto: Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA na ocorrência de pagamento de multa pendente.
X – RESCISÃO DE CONTRATO:
Este Termo de Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazo;
b) cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) atraso injustificado no início dos serviços;
d) paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
e) subcontratação total ou parcial do seu objeto, à associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas pelo CONTRATANTE;
f) desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
g) cometimento reiterado de faltas na sua execução;
h) decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i) dissolução de sociedade;
j) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;
k) razões de interesse de serviço público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Termo de Contrato;
l) supressão por parte do CONTRATANTE, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do limite permitido na Cláusula referente as alterações contratuais;
m)suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
n) atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, decorrentes do objeto, ou parcelas de obras e serviços, já executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
o) não liberação, pelo CONTRATANTE, de área local para a execução do objeto, nos prazos contratuais;
p) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
Parágrafo Primeiro: A rescisão do Contrato poderá ser:
I – Administrativa, nos casos especificados nas letras “a” a “l”;
II – Amigavelmente pelas partes. III – Judicialmente.
Parágrafo Segundo: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo Terceiro: A rescisão administrativa acarreta as seguintes consequências, sem prejuízos das sanções previstas:
I – Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE;
II – Ocupação e utilização, nos termos da legislação vigente, do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação, na forma do inciso V do Art. 58, da Lei n. 8.666/93;
III – Execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devidos;
IV – Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE;
XI – SUBCONTRATAÇÃO:
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta prestação, salvo prévia e expressa autorização da Contratante.
XII – RECURSOS:
Cabem, dos atos do CONTRATANTE decorrentes do presente Contrato:
I – Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, no caso de rescisão administrativa a que se refere a letra “a” da Cláusula Décima Terceira deste Contrato a aplicação das penas de advertência suspensão temporária ou de multas.
II – Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
III – Pedido de reconsideração, de decisão acerca da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
XIII – OUTRAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA deve manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA manter-se-á plenamente informada e atualizada sobre a legislação específica ao contrato e seu objeto.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA responderá inteiramente pelo cumprimento, por parte de suas subcontratadas, das instruções contidas nesta Cláusula.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA responderá, por sua conta exclusiva, por todos e quaisquer impostos, taxas e tributos que incidam diretamente sobre si, qualquer que seja a modalidade de sua incidência.
Parágrafo Quarto: Cabe a CONTRATADA resguardar e garantir o CONTRATANTE, contra as infrações de emprego de quaisquer sistemas ou uso indevido de qualquer composição, processo secreto ou invenção patenteados, relativos a equipamentos, técnicas ou materiais que venham a utilizar nas obras e serviços, correndo por sua conta, quaisquer indenizações ou despesas decorrentes das infrações desta natureza.
XIV – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
Será alterado este Contrato, mediante termo aditivo, com as devidas justificativas, durante sua vigência, nos seguintes casos:
I – Unilateralmente pelo CONTRATANTE:
a) quando, por iniciativa do CONTRATANTE, houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação de valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do Contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite anteriormente estabelecido.
II – Por acordo entre as partes:
a) quando necessária a modificação do regime de execução, em face da verificação técnica da inaplicabilidade, nos termos contratuais originários;
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado sem contraprestação da execução do objeto.
Parágrafo Primeiro: No caso de supressão do objeto, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE, pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
Parágrafo Segundo: Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada e significativa repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão desses para mais ou para menos, conforme o caso.
Parágrafo Terceiro: Em havendo alteração unilateral deste Contrato, que aumente os encargos da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico - financeiro inicial.
Parágrafo Quarto - As atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrado por simples, apostila, dispensando-se a celebração de aditamento.
XV - DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO:
O CONTRATANTE e a CONTRATADA manterão os entendimentos necessários para a execução deste Contrato, sempre por intermédio da (NOME DO ÓRGÃO OU UNIDADE SOLICITANTE) , nos termos do art. 73 a 76 da Lei n. 8.666 de 1993, que
acompanhará e fiscalizará os trabalhos através do órgão comissão ou funcionário designado, que terão autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
Parágrafo Primeiro – À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I – solicitar à CONTRATADA e a seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente a cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
II- acompanhar os fornecimentos ou a prestação, atestar seu recebimento definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade dos serviços;
III – encaminhar os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a apagamentos;
Parágrafo Segundo – A ação da Fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
Parágrafo Terceiro – O objeto desta licitação será recebido por servidor da Administração ou Comissão designada pela CONTRATANTE composta, de no mínimo 3 (três) servidores municipais, que procederá na forma do art. 73, inciso I ou II da Lei n. 8.666 de 1993.
Parágrafo Quarto – Caso as especificações dos serviços prestados não sejam compatíveis, a critério da CONTRATANTE o(s) mesmo(s) deverão ser trocado(s) ou reparado(s) das inconformidades dentro do prazo de 03 (três) dias. Em caso de a CONTRTADA continuar a apresentar e prestar serviços que não estejam em conformidade com as especificações, o fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso.
Parágrafo Quinto – Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados na legislação pertinente, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações deverá ser recebida contemporaneamente ao fato que a ensejar.
XVI – RECURSOS AO JUDICIÁRIO:
Serão inscritos como dívida ativa da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE (...) os valores não pagos espontânea ou administrativamente, correspondentes às importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que lhe tenham sido acarretados pela execução ou inexecução total ou parcial do Contrato e cobrados em processo de execução. Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer em juízo para haver o que lhe foi devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal débito, das despesas de processos e honorários advocatícios, estes fixados desde logo em 20% (vinte por cento).
XVII – PUBLICIDADE:
O presente Contrato será publicado sob a forma de extrato no Mural da PMAA, dentro de 20 (vinte) dias de sua assinatura, a contar do quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, correndo as despesas por conta da CONTRATADA.
XVIII – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA CONTRATADA:
Este Contrato fica vinculado aos termos do Edital do Pregão Presencial n° 00/2019 e da Proposta da Contratada.
XIX - FORO:
E, para quaisquer questões judiciais ou extrajudiciais oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Alto Alegre - RR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em .... (...) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE E CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Alto Alegre - RR, 00 de xxx de 2019.
(NOME DO ORDENADOR DE DESPESAS E CARGOS)
..............................................................
CONTRATADA
(PREFEITO MUNICIPAL)
..............................................................
CONTRATANTE
(SECRETÁRIO MUNICIPAL)
..............................................................
CONTRATANTE
ANEXO – X COMPROVANTE DE ENTREGA DE EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO N° 036/2019
Alto Alegre - RR, de 2019. Objeto: Contratação de Empresa, para Fornecimento de Equipamento e Material Permanente, para atender as necessidades do Posto de Saúde do Taiano, conforme Proposta N° 15713.230000/1190-13. Pregão Presencial nº: 025/2019 Abertura dia: 18/12/2019 Horário: 09h:00min. |
COMPROVANTE DE ENTREGA DO EDITAL |
Firma: CNPJ: CARIMBO DO CNPJ Endereço: Telefone p/ Contato: ( ) Carimbo e Assinatura do Proponente |