CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO A PRAZO
DE DEPÓSITO A PRAZO |
IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE/CONTA D.O. ASSOCIADA | |||||||||||
Tipo de Cliente: Particular | Empresa | Instituição | |||||||||
Nome do Cliente: | |||||||||||
Número de conta D.O. associada: | ¦ | ¦ | ¦ | | - | ¦ | ¦ | ¦ | ¦ ¦ | - | ¦ | ¦ | | Código Balcão/Nome da Agência: | ¦ | ¦ | ¦ | | |
Movimentação da conta D.O.: | Individual | Colectiva-Conjunta | Colectiva-Solidária Colectiva-Mista | ||||||||
Classificação do Cliente: | Residente | Não Residente | Emigrante |
TIPO DE DEPÓSITO A PRAZO A CONSTITUIR | |
Depósito a Prazo em ECV Poupança Habitação Emigrante Poupança Mágica Depósito a Prazo em EUR Poupança Reforma Emigrante Poupa 1000 Depósito a Prazo em USD Poupança Jovem Emigrante Depósito a Prazo BAI Emigrante Outro Pré-aviso: Não Sim dias Moeda do depósito: Escudos (ECV) Euros (EUR) Dólares (USD) Outra: Prazo do depósito: Data de Constituição (DD/MM/AAAA): / / | |
Montante (Valor na moeda do depósito): Montante (extenso): | |
Tipo de taxa: fixa variável | |
Regime de capitalização de Juros: com capitalização de juros sem capitalização de juros | |
Preencher em caso de taxa fixa Taxa de Juro Anual Nominal Bruta (TANB): % | |
Preencher em caso de taxa variável | |
Indexante: Spread: | |
Cap: % Taxa de juro inicial (TANB)**: % | |
Frequência revisão da taxa: Frequência pagamento de juros: | |
Nº de conta D.O para crédito de juros*: | ¦ ¦ ¦ | - | ¦ ¦ ¦ ¦ ¦ | - | ¦ ¦ | | Nº de conta D.O para crédito do capital*: | ¦ ¦ ¦ | - | ¦ ¦ ¦ ¦ ¦ | - | ¦ ¦ | |
* A preencher apenas se diferente da conta D.O. Associada, indicada no campo Identificação do Cliente/Conta D.O. associada.
** TANB à data da constituição.
Mobilização antecipada: Cálculo de juros (Base de | cálculo): | Sim | Não | Pagamento de juros (Periodicidade): |
Penalizações: | Data de Vencimento (DD/MM/AAAA): / / |
Este contrato rege-se pelas presentes Condições Particulares, conjuntamente com as Condições Gerais do Contrato de Constituição | |
do Depósito a Prazo. O Cliente declara que conhece, compreende e aceita as Condições Gerais do Contrato de Constituição do | |
Depósito a Prazo, e as condições particulares constantes da Ficha de Informação Normalizada do Produto, que lhe foram entregues | |
e, por si, subscritas. | |
Se o Cliente é Pessoa Colectiva: Cargo/Função e Assinaturas | Se o Cliente é Pessoa Singular: Assinatura(s) |
(tal como constam do Documento de Identificação dos | (tal como consta do Documento de Identificação apresentado |
Representantes Orgânicos ou Ficha de Xxxxxxxxxx | ou Ficha de Xxxxxxxxxx da conta D.O. Associada) |
da conta D.O. Associada) |
(Assinaturas dos Representantes Orgânicos e seu Cargo/Função) | (Assinatura(s) do(s) Cliente(s)) |
Local, Data: | Local, Data: |
DECLARAÇÃO
BAICV 0620 CT CODP
DE DEPÓSITO A PRAZO |
O Cliente deve receber uma cópia do Contrato de Depósito a Prazo, assinada pelo colaborador do Banco que realizou o |
atendimento, com aposição do carimbo da agência, as Condições Gerais do Contrato e a Ficha de Informação Normalizada |
do Produto, respectivas. |
A PREENCHER PELO BANCO | |
Assinatura do colaborador que procedeu à constituição do | Assinatura do Gerente: (indicando o seu número de colaborador) - assinatura após a execução da constituição do depósito Declaro ter verificado os termos da constituição do depósito. (Assinatura) Nº de colaborador: |
depósito: (indicando o seu número de colaborador) | |
Declaro que o depósito se encontra de acordo com os termos | |
da Ficha de Informação Normalizada do produto e do Preçário em | |
vigor. (Assinatura) Nº de colaborador: | |
Local, Data: | Local, Data: |
CONDIÇÕES GERAIS DE DEPÓSITO A PRAZO
O presente instrumento regula a relação estabelecida entre o BANCO BAI CABO VERDE, S.A., com sede no Edifício “BAICENTER”, R/C, Chã D’ Areia, na Cidade da Praia, matriculada na Conservatória dos Registos Predial, Comercial e Automóvel da Praia sob o nº 2728/2008/03/31, com NIF 254746420, adiante designado por Banco ou BAICV, e o seu cliente, acima identificado, relativamente ao Contrato de Depósito a Prazo, que se sujeita às condições gerais abaixo.
1. Condições do Depósito a Prazo
1.1 O presente é regido pelas Condições Gerais, pelas Condições Particulares referidas acima e pelos termos e condições específicos referidos na Ficha de Informação e Normalização do Depósito a Prazo, conforme estabelecido nas Condições Particulares.
1.2 Em tudo o que se achar omisso em qualquer dos instrumentos enunciados no número anterior serão aplicadas as disposições previstas no Contrato de Abertura de Conta.
2. Constituição do Depósito a Prazo
2.1 Para a constituição do Depósito a Prazo nas condições acordadas, é indispensável a existência de provisão bastante com saldo disponível na Conta de Depósitos à Ordem indicada pelo Cliente na data-valor de constituição, sob pena de, em caso de insuficiência do saldo no dia indicado, poder o Banco não aceitar a presente solicitação e se reservar o direito de não constituir o Depósito a Prazo.
2.2 O Depósito a Prazo é exigível e vence-se no final do prazo pelo qual é constituído; as Condições Particulares respectivas estabelecem se é permitida ou não a sua mobilização antecipada, total ou parcial, e em caso afirmativo, os respectivos termos ou condicionalismo.
2.3 As penalizações emergentes da mobilização antecipada são as indicadas nas respectivas Condições Particulares do Depósito a Prazo.
2.4 Em caso de mobilização antecipada do Depósito a Prazo (em conformidade ao previsto nas respectivas Condições Particulares), o lançamento a crédito do montante mobilizado antecipadamente na Conta de Depósitos à Ordem associada, será realizado na data que resulte das condições previstas contratualmente nas respectivas Condições Particulares ou, quando estas forem omissas, até ao dia útil seguinte ao da recepção da comunicação do pedido de mobilização. Em qualquer dos casos, a data-valor e a data de disponibilização serão as do lançamento do crédito.
2.5 Os Depósitos a Prazo não mobilizáveis antecipadamente são apenas exigíveis no fim do prazo por que foram constituídos, não podendo ser reembolsados antes do decurso desse mesmo prazo.
2.6 Aquando da transmissão de uma ordem de constituição ou reforço do Depósito a Prazo, por débito da Conta de Depósitos à Ordem do Cliente, o respectivo montante não será considerado indisponível nesta última antes da data-valor de constituição ou de reforço, salvo instrução expressa emitida pelo depositante em simultâneo com a ordem de constituição ou reforço, e existência de saldo disponível à ordem bastante para o efeito.
2.7 O Depósito a Prazo deverá ser constituído pelo prazo a acordar com o Banco, não devendo este ser inferior ao prazo mínimo estabelecido nas Condições Particulares ou na Ficha de Informação e Normalização.
3. Juro, taxa de remuneração e cálculos
3.1 O lançamento a crédito de juros remuneratórios de Depósito a Prazo será realizado com data-valor e data de disponibilização até ao dia útil seguinte ao último dia considerado para o cálculo dos mesmos.
3.2 A taxa de juro de referência do Depósito a Prazo é a constante nas Condições Particulares do Contrato, definida de acordo com o critério da Taxa Anual Nominal, e calculada sobre o capital aplicado e não mobilizado durante o período de vigência do Depósito a Prazo.
3.3 Salvo se nas Condições Particulares do Contrato estabelecer outro período, os juros são pagos decorridos o prazo de vigência do Depósito a Prazo, postecipadamente, mediante crédito na conta Depósito à Ordem associada ao Depósito a Prazo ou, na conta indicada no Contrato de Constituição do Depósito a Prazo.
3.4 No vencimento no Depósito a Prazo, o lançamento a crédito na Conta de Depósitos à Ordem do reembolso do montante respectivo é realizado com data-valor e data de disponibilização do próprio dia.
3.5 Após o vencimento e na falta de instruções diversas, o Depósito a Prazo renovará por iguais períodos à taxa e demais condições do preçário em vigor à data da reaplicação do capital.
4. Alteração das condições contratuais
4.1 Caso se venham a alterar as circunstâncias que estiveram na origem da celebração do presente Contrato de Depósito a Prazo, o Banco deverá individualmente e de forma prévia, comunicar ao cliente a nova taxa e/ou condições contratuais que passarão a reger a relação, reservando-se cada uma das partes ao direito de resolver o presente Contrato.
4.2 A taxa de juro, nos Depósitos a Prazo remunerados à taxa variável, é revista de 6 (seis) em
6 (seis) meses e alterada sempre que houver a revisão do indexante.
5. Declarações de aceitação
Pela assinatura do presente Contrato, o Cliente declara que recebeu, conhece e aceita as Condições Particulares do depósito descritas na Ficha de Informação Normalização, que o outorgou e sendo por este facto, para todos os efeitos legais, parte integrante do presente Contrato.
6. Lei aplicável e Foro Competente
Para resolução de todas as questões emergentes da interpretação e execução deste contrato, será competente o Tribunal da Comarca da Praia, ou, o Tribunal da sede do demandado ou, ainda, o Tribunal da Comarca onde se encontra domiciliada a conta bancária do cliente.
7. Entrada em Vigor
O presente Contrato entrará em vigor na data da sua assinatura.