EDITAL DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS
EDITAL DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS
COM GARANTIA FIDUCIÁRIA
1. Introdução
2. Do Objeto
3. Do Preço
4. Da Comissão do Leiloeiro
5. Da Habilitação
6. Dos Procedimentos
7. Das Condições de Pagamento
8. Impugnação ao Edital e Recursos
9. Da contratação
10. Sanções Administrativas
11. Da Desistência
12. Da Multa
13. Das Outras Condições
14. Da Eleição do Foro
LEILÃO PÚBLICO N.º 2009/0026 (7419-5) – CSL CURITIBA - PR
E D I T A L
1. INTRODUÇÃO
1.1 O Banco do Brasil S.A., por intermédio do CENTRO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA CURITIBA, torna público que realiza este processo licitatório na forma abaixo, na modalidade de LEILÃO PÚBLICO, para venda dos imóveis relacionados no Anexo 1, parte integrante deste Edital, a ser conduzido pelo LEILOEIRO OFICIAL Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, inscrito na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina sob o nº AARC/039, de acordo com a Lei 8.666/93, de 21.06.93 e atualizações posteriores, o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil, publicado no D.O.U. em 24.06.96 e os termos deste Edital, cuja minuta padrão foi aprovada pelos Pareceres COJUR/CONSU nr. 6.863/94, 10.642/99, 14.010/2003, 14.042/2003, 14.081/2003, 14.248/2003, 14.306/2004, NJ 3.885/2004, 15.376/2006 e PJ 2008/31743324:
Local : Centro de Convenções da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC – Florianópolis (SC)
End. : Rodovia Xxxxx Xxxxxxx nº 2765 – Bairro Itacorumi - Florianópolis (SC). Tel. : (00) 0000-0000
Data : 20/08/2009 Horário : 10:00hs.
1.2 MODALIDADE Leilão
1.3 TIPO
Xxxxx Xxxxx
1.4. RETIRADA DO EDITAL: na internet através do site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou no endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx: Prainha, CEP: 88.020-200, cidade: Florianópolis (SC), telefones: (00) 0000-0000, no horário comercial.
2. DO OBJETO
2.1 Xxxxx, ad corpus, do(s) imóvel(is) relacionado(s) e descrito(s) no Anexo 1 deste Edital.
2.2 Em se tratando de imóvel locado, na forma do art. 27 da Lei nº 8.245, de 18.10.91, no mínimo em igualdade de condições com o arrematante, o locatário tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 7. Conhecido o lance vencedor, e desde que o arrematante não se trate de condômino e o imóvel seja indivisível, o Banco do Brasil S.A. oferecerá o direito de preferência ao locatário, que deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art. 28 da Lei 8.245/91.
2.3 Em se tratando de imóvel arrendado, na forma do art. 92 da Lei 4.504, de 30.11.64, no mínimo em igualdade de condições com o arrematante, o arrendatário tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 7. Conhecido o lance vencedor, e desde que o arrematante não se trate de condômino e o imóvel seja indivisível, o Banco do Brasil S.A. oferecerá o direito de preferência ao arrendatário, que deverá exercê-lo no prazo de 30(trinta) dias, previsto no art. 92 § 3º da Lei 4.504/64.
2.4 Em se tratando de imóvel em que o Banco detenha a propriedade em condomínio, no mínimo em igualdade de condições com o proponente que oferecer o melhor lance, o co-proprietário tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 7. Conhecido o melhor
lance, o Banco do Brasil S.A. oportunizará o direito de preferência na aquisição do imóvel, cumprindo o seguinte rito:
a) após a verificação dos lances oferecidos por terceiros, o leiloeiro deverá chamar os condôminos presentes para exercerem o seu direito de preferência;
b) ausentes ou silentes os condôminos, ou se manifestarem desinteresse, será declarado vencedor o terceiro ofertante do melhor lance;
c) manifestada a preferência e havendo disputa entre o condômino e o terceiro, este será vencedor se apresentar melhor lance, não igualado por aquele;
d) havendo empate entre os lances finais oferecidos por terceiro e por condômino, será assegurada a preferência sobre o imóvel ao condômino, que será declarado vencedor;
e) em caso de disputa entre condôminos, será vencedor aquele que apresentar maior lance;
f) havendo empate entre os lances oferecidos apenas por condôminos, terá preferência aquele que comprovar benfeitorias mais valiosas;
g) havendo empate entre os condôminos e suas benfeitorias sejam de igual valor, ou inexistam, terá preferência aquele que tiver o maior quinhão;
h) permanecendo o empate entre os condôminos que tenham quinhões iguais, preferirá o que der maior oferta, mas, mantendo-se ainda empatados, o direito de preferência deverá ser decidido por sorteio, observando:
I) o sorteio deverá ser realizado no ato, tão logo o leiloeiro encerre o evento empatado.
3. DO PREÇO
3.1 O preço mínimo da venda à vista ou a prazo, para cada imóvel, é o constante no Anexo 1
deste Edital.
4. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO
4.1 No ato da arrematação o ARREMATANTE vencedor pagará a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance ao leiloeiro oficial, a título de comissão, salvo se o lance tiver sido ofertado previamente, hipótese em que será observado o contido no subitem 6.7.3.
4.2 O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1 A habilitação dar-se-á pelo pagamento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, na forma do subitem 7.2.
6. DOS PROCEDIMENTOS
6.1 Os trabalhos serão conduzidos pelo Leiloeiro Oficial indicado no subitem 1.1.
6.2 Os lances poderão ser ofertados no leilão ou previamente, por fac-símile, Internet, por via postal ou pessoalmente, pelos interessados ou seus legítimos representantes, na forma do subitem 6.7.
6.3 Considerar-se-á legítimo representante do ARREMATANTE, nas sessões desta licitação e nas demais ocasiões relativas a este processo, aquele que detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, inclusive renúncia de interposição de recursos, devendo, para tanto, apresentar documento de identidade com fé pública, acompanhado de um dos seguintes documentos:
6.3.1 instrumento particular de procuração, assinado pelo outorgante, com firma reconhecida em Cartório, conforme minuta constante do Anexo 2 deste Edital; ou
6.3.2 instrumento público de procuração contemplando os mesmos poderes relacionados na minuta constante do Anexo 2 deste Edital.
6.4 O lote será ofertado inicialmente para pagamento à vista e, caso não seja arrematado, será novamente oferecido, aceitando-se lances para pagamento a prazo em 12 prestações. Não sendo arrematado, o lote será oferecido para pagamento a prazo em 36 prestações, depois em 48, e assim sucessivamente, com intervalo de 12 parcelas, até que o bem seja arrematado, observado em todas elas, o prazo máximo e as condições constantes do item 7.
6.4.1 Caso a capacidade de pagamento (item 7.17) do ARREMATANTE vencedor comporte aumento do valor da prestação, a seu pedido, nos termos da proposta constante do Anexo 3, poderá ser reduzido o número de prestações pelas quais o bem foi arrematado, respeitando-se a quantidade mínima de prestações fixada na tabela constante do subitem 7.5.
6.5 Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, assim considerado o maior valor nominal, igual ou superior ao preço mínimo.
6.6 A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital e de seus anexos.
6.7 Os lances prévios ao leilão deverão ser remetidos via fac-símile: (00) 0000-0000 ou enviados pela Internet para o e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou por via postal com “AR” (aviso de recebimento) ou ainda entregues pessoalmente, desde que devidamente formalizados nos moldes do Anexo 14 e recebidos até o dia anterior ao da realização do presente leilão.
6.7.1 Os interessados em efetuar lances prévios deverão comparecer ao escritório do Leiloeiro, situado na Rua Silva Jardim, 995, Bairro: Prainha, Florianópolis (SC), CEP: 88.020-200, tel. (00) 0000-0000, para fins de cadastro do ofertante e obtenção do modelo específico (Anexo 14), antecipadamente à realização do certame. Para realização de cadastro, o interessado, ou seu representante legal, deverá apresentar documentos originais para sua identificação e assinar a ficha cadastral.
6.7.2 O Leiloeiro informará aos licitantes o recebimento de lances prévios, em ordem crescente de valor, e exibirá as propostas preenchidas com os dados dos interessados e das ofertas de compra.
6.7.3 Sendo vencedora a proposta efetuada por meio de xxxxx xxxxxx, o arrematante, se ausente ao leilão, será informado do resultado, via fac-símile ou pela Internet, devendo comparecer, durante o horário comercial, ao escritório do Leiloeiro no primeiro dia útil após a realização do leilão, para providenciar o respectivo pagamento, mediante a emissão de 02 (dois) cheques, sendo um de valor correspondente à comissão do leiloeiro e o outro referente ao sinal, ambos emitidos pelo adquirente diretamente ou, se ausente, por meio do seu representante legal. Se o ofertante de lance prévio estiver presente ao leilão, o pagamento da comissão do leiloeiro e do sinal deverão ser feitos no ato da arrematação, consoante subitens 4.1 e 7.2. Em nenhuma hipótese, o Banco se responsabilizará por qualquer defeito ou impossibilidade de operacionalização do equipamento de fac-símile, telefone ou computador etc. de quaisquer dos interessados/licitantes.
6.7.3.1 O não comparecimento no prazo acima, será considerado como desistência e o arrematante será responsabilizado pela não-concretização do negócio, sujeitando-se às penalidades cabíveis, além daquelas previstas no item 10 do presente edital.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PAGAMENTO À VISTA
7.1 O ARREMATANTE que se enquadrar em qualquer das situações abaixo, somente poderá apresentar proposta para pagamento à vista, caso contrário será desclassificado em qualquer fase do processo licitatório:
a) inscrito no Cadastro de Informações de Créditos Não Quitados (CADIN); ou
b) conste no Cadastro do Banco com restrições IMPEDITIVAS ou inscrito na SERASA -
Centralização de Serviços dos Bancos S.A.; ou
c) ex-proprietário de imóvel arrematado/adjudicado ou recebido em dação para pagamento de dívida junto ao Banco do Brasil;
d) pessoa física que participe, direta ou indiretamente, de sociedade empresária que se enquadre em qualquer das hipóteses previstas no subitem 7.1.a a 7.1.c;
e) Prefeitura Municipal.
7.1.1 Tratando-se de ARREMATANTE pessoa jurídica, o pagamento somente poderá ser feito à vista, sob pena de desclassificação da proposta, caso a empresa controladora ou pessoa física que participe, direta ou indiretamente da empresa (como gerente, administrador, sócio com poder de gerência, sócio solidário, sócio majoritário ou acionista controlador) se enquadre em qualquer das hipóteses previstas no subitem 7.1.a a 7.1.c.
7.2 No ato da arrematação, o ARREMATANTE vencedor pagará ao Banco do Brasil S.A., a título de sinal para garantia de contratação, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, salvo se o lance tiver sido ofertado previamente, hipótese em que será observado o contido no subitem 6.7.3).
7.2.1 A importância paga como sinal pelo ARREMATANTE vencedor será utilizada para complementação do preço à vista, da entrada ou da primeira prestação conforme a modalidade de pagamento.
7.3 Tratando-se de lance à vista, o ARREMATANTE vencedor terá até 30 (trinta) dias para recolher ao Banco do Brasil S.A. o complemento do preço.
7.4 Será admitido o pagamento à vista por meio de arrendamento mercantil (LEASING) ou financiamento concedido por instituição financeira integrante, ou não, do Sistema Financeiro Imobiliário, mediante apresentação, juntamente com a proposta, de documento emitido pela sociedade arrendadora ou pela instituição financeira garantindo a efetivação do negócio.
7.4.1 É de exclusiva responsabilidade do ARREMATANTE vencedor providenciar toda a documentação necessária à realização do arrendamento mercantil, ou do financiamento, junto ao agente financeiro que o conceder.
PAGAMENTO A PRAZO
7.5 Tratando-se de venda a prazo, será obrigatório, além da entrada, o pagamento de prestações mensais e sucessivas, durante toda a vigência do contrato, devendo ser observadas também as condições seguintes, conforme o tipo de imóvel caracterizado no Anexo 1:
situação de normalidade | situação de inadimplemento | ||||||
imóvel | entrada mínima | quantidade máxima de prestações mensais | quantidade mínima de prestações mensais | juros ao mês | índice de atualização | Juros ao mês | Índice de atualização |
Tipo “A” | 20% | 12 | ---- | 1,35% | ---- | 1,10 | TR |
120 | 36 | 1,10% | TR | 1,10 | TR | ||
Tipo “B” | 15% | 12 | ---- | 1,35% | ---- | 1,10 | TR |
120 | 36 | 1,10% | TR | 1,10 | TR | ||
Tipo “C” | 10% | 12 | ---- | ---- | ---- | ---- | TR |
120 | 36 | 0,60% | TR | 0,60 | TR |
7.5.1 Em caso de inadimplemento, além dos encargos de inadimplemento previstos na tabela acima, incidirão, ainda, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2%, conforme previsto nos subitens 7.10, 7.11 e 7.12.
7.6 Para todos os imóveis caracterizados como tipo “A”, “B”, e para os imóveis tipo “C” COM PARCELAMENTO A PARTIR DE 36 MESES, as prestações mensais serão calculadas pelo Sistema de Amortização Constante – SAC, considerando os encargos previstos na tabela acima. No sistema SAC o valor da prestação é composto de amortização, encargos básicos (se houver) e encargos adicionais. O valor da amortização é constante e seu valor é obtido subtraindo-se o valor da entrada do valor nominal da proposta e dividindo-se o resultado pelo número de prestações mensais. Os encargos básicos (se houver) e adicionais são exigidos integralmente juntamente com a parcela de capital, a qual não poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais).
7.7 Para os imóveis caracterizados como tipo “C”, COM PARCELAMENTO EM ATÉ 12 PRESTAÇÕES MENSAIS, INCLUSIVE, não haverá incidência de encargos financeiros. Neste caso, o valor da prestação mensal será constante por todo o período e será obtido mediante a divisão do valor financiado (valor da proposta menos o valor da entrada) pelo prazo da operação. A parcela de capital não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais).
7.8 No caso de imóveis caracterizados como tipo “A” e “B”, COM PARCELAMENTO EM ATÉ 12 PRESTAÇÕES MENSAIS, INCLUSIVE, sobre a média mensal dos saldos devedores diários incidirão os juros especificados para o tipo de imóvel correspondente, constantes da tabela do subitem 7.5, calculados por dias corridos, com base na taxa proporcional diária (ano comercial: 360 dias). Referidos encargos serão calculados, debitados/capitalizados e exigidos mensalmente, a cada data-base, a partir da data do pagamento da entrada, nas remições, proporcionalmente aos valores remidos, no vencimento antecipado, no vencimento final e na liquidação da dívida.
7.8.1 Entende-se por data-base, para efeito do que dispõe o subitem 7.8 deste edital, o dia correspondente ao vencimento final da operação, a cada mês.
7.9 Nas vendas a prazo, para os imóveis tipificados como “A”, “B” e “C”, COM PARCELAMENTO A PARTIR DE 36 PRESTAÇÕES MENSAIS, sobre os valores lançados na conta vinculada ao contrato, bem como sobre os saldos devedores daí decorrentes, incidirão encargos básicos, calculados com base na Taxa Referencial (TR), na forma regulamentada pelo Banco Central do Brasil, ou outro índice que legalmente venha a substituí-la. Sobre os mesmos valores, devidamente atualizados pelos respectivos encargos básicos, incidirão os juros especificados para o tipo de imóvel correspondente, constantes da tabela do subitem 7.5, calculados por dias corridos, com base na taxa proporcional diária (ano comercial: 360 dias). Referidos encargos (básicos e adicionais) serão calculados, debitados/capitalizados e exigidos mensalmente, a cada data-base, a partir da data do pagamento da entrada, nas remições, proporcionalmente ao valores remidos, no vencimento antecipado, no vencimento final e na liquidação da dívida.
7.9.1 Entende-se por data-base, para efeito do que dispõe o subitem 7.9 deste edital, o dia correspondente ao vencimento final da operação, a cada mês.
7.10 (PARA IMÓVEL TIPO “A” e “B”, COM PARCELAMENTO EM ATÉ 12 PRESTAÇÕES MENSAIS) Em caso de inadimplemento de quaisquer das prestações ou demais condições pactuadas, sobre os valores das obrigações em atraso, ou sobre os saldos devedores daí decorrentes, no caso de vencimento final – ou se o Banco, a seu critério, considerar a dívida vencida por antecipação, com base em disposições legais ou convencionais -, incidirão encargos básicos, calculados com base na Taxa Referencial (TR), na forma regulamentada pelo Banco Central do Brasil, ou outro índice que legalmente venha a substituí-la. Sobre os mesmos valores, devidamente atualizados pelos respectivos encargos básicos, incidirão encargos adicionais (juros) à taxa especificada para a situação de inadimplemento e para o tipo de imóvel correspondente, constantes da tabela do subitem 7.5, calculados por dias corridos, com base na taxa proporcional diária (ano comercial: 360 dias). Referidos encargos
(básicos e adicionais), serão calculados, debitados/capitalizados mensalmente, a cada data- base, a partir da data do vencimento da primeira parcela/vencimento antecipado/vencimento final, e na liquidação da dívida.
7.10.1 Sobre as obrigações em atraso, devidamente atualizadas pelos respectivos encargos básicos e adicionais, incidirão juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados por dias corridos, com base na taxa equivalente diária (ano comercial: 360 dias), correspondendo a 12,68% (doze vírgula sessenta e oito por cento) efetivos ao ano. Referidos juros de mora serão calculados, debitados/capitalizados mensalmente, a cada data-base, a partir da data do vencimento da primeira parcela/vencimento antecipado/vencimento final, e na liquidação da dívida.
7.10.2 Sem prejuízo dos encargos definidos nos subitens 7.10 e 7.10.1, será devida multa de 2% (dois por cento), que incidirá, nas datas das amortizações, sobre os valores amortizados e, na liquidação da dívida, sobre o saldo devedor atualizado pelos encargos definidos nos subitens 7.10 e 7.10.1.
7.10.3 Entende-se por data-base, para efeito do que dispõe o subitem 7.10, o dia correspondente ao vencimento final da operação, a cada mês.
7.11 (PARA IMÓVEL TIPO “C”, COM PARCELAMENTO EM ATÉ 12 PRESTAÇÕES MENSAIS) Em caso de inadimplemento de quaisquer das prestações ou demais condições aqui pactuadas, sobre os valores das obrigações em atraso, ou sobre os saldos devedores daí decorrentes, no caso de vencimento final – ou se o Banco, a seu critério, considerar a dívida vencida por antecipação, com base em disposições legais ou convencionais -, incidirão encargos básicos, calculados com base na Taxa Referencial (TR), na forma regulamentada pelo Banco Central do Brasil, ou outro índice que legalmente venha a substituí-la. Sobre os mesmos valores, devidamente atualizados pelos respectivos encargos básicos, incidirão juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados por dias corridos, com base na taxa equivalente diária (ano comercial: 360 dias), correspondendo a 12,68% (doze vírgula sessenta e oito por cento) efetivos ao ano. Referidos encargos (básicos e juros de mora) serão calculados, debitados/capitalizados mensalmente, a cada data-base, a partir da data de vencimento da primeira parcela/vencimento antecipado/vencimento final, e na liquidação da dívida.
7.11.1 Sem prejuízo dos encargos definidos no subitem 7.11, será devida multa de 2% (dois por cento), que incidirá, nas datas das amortizações, sobre os valores amortizados e, na liquidação da dívida, sobre o saldo devedor atualizado pelos encargos definidos no subitem 7.11.
7.11.2 Entende-se por data-base, para efeito do que dispõe o subitem 7.11, o dia correspondente ao vencimento final da operação, a cada mês.
7.12 (PARA IMÓVEL TIPO “A”, “B” e “C”, COM PARCELAMENTO A PARTIR DE 36 PRESTAÇÕES MENSAIS) Em caso de inadimplemento de quaisquer das prestações ou demais condições pactuadas, sobre os valores das obrigações em atraso, ou sobre os saldos devedores daí decorrentes, no caso de vencimento final – ou se o Banco, a seu critério, considerar a dívida vencida por antecipação, com base em disposições legais ou convencionais -, incidirão, além dos encargos previstos para a situação de normalidade, juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados por dias corridos, com base na taxa equivalente diária (ano comercial: 360 dias), correspondendo a 12,68% (doze vírgula sessenta e oito por cento) efetivos ao ano. Referidos encargos (de normalidade: básicos e adicionais; juros de mora) serão calculados, debitados/capitalizados mensalmente, a cada data-base, a partir da data do vencimento da primeira parcela/vencimento antecipado/vencimento final, e na liquidação da dívida.
7.12.1 Sem prejuízo dos encargos definidos no subitem 7.12, será devida multa de 2% (dois por cento), que incidirá, nas datas das amortizações, sobre os valores amortizados e, na liquidação da dívida, sobre o saldo devedor atualizado pelos encargos definidos no subitem 7.12.
7.12.2 Entende-se por data-base, para efeito do que dispõe o subitem 7.12, o dia correspondente ao vencimento final da operação, a cada mês.
7.13 O comprador poderá amortizar antecipadamente o saldo devedor, total ou parcialmente, entendido que, no caso de liquidação, deverá o seu valor ser atualizado, obedecendo o disposto nos subitens 7.8 e 7.9.
7.14 O pagamento da primeira prestação mensal deverá ocorrer até 30 dias após a data máxima estabelecida para pagamento da entrada, conforme previsto no item 9 e as demais nas mesmas datas dos meses posteriores.
7.15 Todos os pagamentos serão efetuados, salvo manifestação contrária, mediante débito(s) em conta corrente que o promitente comprador mantenha em agência do Banco do Brasil S.A., obrigando-se a manter nas épocas próprias disponibilidade financeira suficiente à acolhida de referidos lançamentos, independentemente de aviso ou notificação.
7.16 Em qualquer hipótese de pagamento do preço proposto, o ARREMATANTE vencedor deverá manifestar-se, obrigatoriamente, em até 05 (cinco) dias úteis após a realização do leilão, mediante apresentação de proposta a ser entregue no CSL Curitiba (PR), sito a Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxx “X”, Xxxxxx, XXX:00.000-000, telefones: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, constando os valores e vencimentos, conforme minuta anexa (Anexo 3), devendo, ainda ser observadas as condições previstas neste Edital, conforme o tipo de imóvel caracterizado no Anexo 1.
7.17 A apresentação de proposta para PAGAMENTO PARCELADO deverá ser obrigatoriamente instruída com:
7.17.1 Comprovação da capacidade de pagamento, verificada mediante superávit apurado no preenchimento do formulário de cálculo da capacidade de pagamento (Anexo 4A, Anexo 4B ou Anexo 4C). O referido formulário deve vir acompanhado de comprovante de renda (pessoa física/produtor rural) ou da demonstração financeira relativa ao último exercício (pessoa jurídica).
7.17.1.1 Tratando-se de pessoa física, a renda poderá ser comprovada por meio de contracheque emitido pelo empregador ou da DECORE – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Anexo 5) (Resolução CFC n.º 872, de 23.03.2000), assinada por contabilista e selada por etiqueta DHP expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade, para os profissionais autônomos; em ambas as hipóteses, na falta de algum dos documentos acima, poderá ser aceita, em substituição, a declaração de imposto de renda do último exercício.
7.17.2 Os seguintes documentos:
- Pessoa Física, Pessoa Jurídica e Produtor Rural
a) autorização para consulta à Central de Risco de Crédito do Banco Central - CERIC (Anexo 7) e ao Programa de Recuperação Fiscal da União - REFIS (Anexo 8);
b) documentação complementar (Anexo 9);
- Pessoa Jurídica
c) Relatório de Informações Adicionais (Anexo 10A, Anexo 10B e Anexo 10C);
d) Relatório para Consolidação de Balanços (Anexo 11).
7.18 Serão desclassificadas as propostas que:
7.18.1 não atenderem às exigências contidas neste Edital ou impuserem condições;
7.18.2 apresentarem irregularidades ou contiverem rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo;
7.18.3 apresentarem o valor total da proposta inferior ao preço mínimo constante do
Anexo 1 deste Edital, para o imóvel pretendido;
7.18.4 não estiverem acompanhadas de procuração (item 6.3), se for o caso, e/ou pela não apresentação dos documentos referidos nos subitens 7.17, 9.12 e 13.10;
7.18.5 no caso de propostas para venda a prazo, não comprovarem capacidade de pagamento, nos termos dos subitens 7.17 e 13.7.
7.19 Na hipótese de venda a prazo será formalizado o Contrato de Venda e Compra com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária, na forma da Lei n° 9.514, de 20.11.97, conforme minuta constante do Anexo 12, correndo por conta do comprador as despesas necessárias ao registro do contrato no Cartório de Registro de Imóveis.
7.20 No caso de mora superior a 60 (sessenta) dias no pagamento de qualquer das prestações, o devedor fiduciante será intimado, a requerimento do credor fiduciário, a satisfazer, no prazo de 15 (quinze) dias, a prestação vencida e as que vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, além das despesas de cobrança e de intimação.
7.21 Decorrido o prazo de que trata o subitem precedente, sem a purgação da mora, o oficial do competente Registro de Imóveis, certificando esse fato, promoverá, à vista da prova do pagamento, pelo credor fiduciário, do imposto de transmissão inter vivos, o registro, na matrícula do imóvel, da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário.
7.22 Uma vez consolidada a propriedade em seu nome, o credor fiduciário, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do registro de que trata o subitem precedente, promoverá público leilão para alienação do imóvel, na forma do art. 27, da Lei n° 9.514, de 20.11.97.
7.22.1 Para efeito de venda em público leilão, o valor atribuído ao imóvel será aquele calculado conforme os critérios definidos na Minuta do Contrato de Venda e Compra com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária (Anexo 12).
7.23 É assegurada ao credor fiduciário, seu cessionário ou sucessores, inclusive o adquirente do imóvel por força de público leilão de que trata o subitem precedente a reintegração na posse do imóvel, que será concedida liminarmente, para desocupação em 60 (sessenta) dias, desde que comprovada, na forma do disposto no art. 26, da Lei n° 9.514, de 20.11.97, a consolidação da propriedade em seu nome.
7.24 Os pagamentos de que trata o presente Edital somente poderão ser feitos em moeda corrente no País.
8. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
8.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidades, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o Leilão sob pena de decair do direito de impugnação.
8.2 Recebida(s) as impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, o Leiloeiro deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis, submeter o(s) recurso(s) e a(s) impugnação(ões) recebida(s), devidamente instruída(s), para decisão da Comissão de Licitação.
8.3 Os recursos contra as decisões referentes a este processo licitatório deverão ser formalizados e protocolados junto ao CSL Curitiba (PR), sito a Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxx “X”, Xxxxxx, XXX:00.000-000, telefones: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 e seu encaminhamento se dará por intermédio da Comissão de Licitação.
8.4 Dos atos da Comissão de Licitação caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia subsequente ao da publicação no Diário Oficial da União ou, se o recorrente estiver presente, do dia subsequente ao da reunião em que realizado o ato.
8.5 Interposto recurso, que terá efeito suspensivo, este será comunicado ao arrematante vencedor para, querendo, impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação.
8.6 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 O contrato será formalizado na Cidade de Curitiba (PR) ou na cidade de localização do imóvel a ser licitado, por meio de instrumento público, correndo todos os impostos, taxas e despesas, inclusive com laudêmio e as cartorárias, por conta do adquirente.
9.1.1 O comprador entregará ao Banco, no ato da formalização, 01 (um) cheque de valor igual ao da despesa para registro do contrato. O cheque acima mencionado será depositado na conta do competente Cartório de Registro de Imóveis e, na hipótese de sua devolução, fica facultado ao Banco promover o registro, imputando ao comprador as despesas inerentes ao ato, independentemente de aviso ou notificação;
9.1.2 Na hipótese de venda à vista, para a formalização do negócio deverá ser adotado o modelo usualmente utilizado pelo cartório, devendo ser incluída a cláusula citada subitem 9.5.1, consagrando o negócio como sendo "ad corpus".
9.2 Na hipótese de venda a prazo, a formalização da Venda e Compra se fará por meio de Contrato de Venda e Compra, com garantia fiduciária, na forma da minuta constante do Anexo 12.
9.3 Da data do leilão, começará a contar para o ARREMATANTE vencedor os prazos máximos abaixo indicados, para as seguintes providências, entendido que os prazos para pagamento independem da formalização:
Pagamento
9.3.1 30 (trinta) dias corridos para recolher ao Banco do Brasil S.A. o valor compromissado para o pagamento à vista, ou da entrada, sob pena de, não o fazendo, ter a sua proposta desclassificada. A primeira prestação mensal vencerá 30 (trinta) dias após a data do pagamento da entrada;
Formalização
9.3.2 30 (trinta) dias corridos para formalização do contrato de Venda e Compra;
Seguro
9.3.3 Em se tratando de venda a prazo de imóvel construído, apresentar ao Banco, no mesmo ato, Apólice de Seguro do imóvel contra sinistro, pelo prazo de um ano com o compromisso de sua renovação anualmente até o término do financiamento, devendo constar da mesma, cláusula beneficiária a favor do Banco do Brasil S.A., correndo as despesas por conta do adquirente.
9.3.3.1 Caso não seja comprovada a realização do referido seguro anualmente fica o Banco autorizado a fazê-lo mediante o débito em conta-corrente do promitente comprador, obrigando-se a manter nas épocas próprias disponibilidade financeira suficiente a acolhida de referidos lançamentos, independentemente de aviso ou notificação.
9.3.3.2 Se, por qualquer razão, houver perecimento do bem dado em garantia, e não estando ele segurado, ou diminuição de seu valor, o comprador se obriga a prestar nova garantia, ou complementá-la, conforme o caso, sob pena de vencimento antecipado da totalidade da dívida.
9.4 O Banco adotará as ações necessárias para o registro do Contrato de Venda e Compra no competente Cartório de Registro de Imóveis, correndo todos os impostos, taxas e despesas, inclusive com laudêmio e as cartorárias, por conta do adquirente.
9.5 A par das cláusulas usuais em transações da espécie, o instrumento de venda conterá a seguinte cláusula, inclusive quando se tratar de venda à vista:
9.5.1 "as dimensões do imóvel são de caráter secundário, meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, absolutamente irrelevantes para o instrumento firmado, consagrando os contratantes o negócio como sendo "ad corpus", ou seja, do imóvel como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem. Por conseqüência, o(s) outorgado(s) comprador(es) declara(m) expressamente concordar que se eventualmente encontrar(em) área inferior à enunciada neste instrumento, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá(ão) exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço".
9.6 Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento ou averbação de construção, todas as despesas decorrentes da sua regularização junto ao cartório imobiliário correrão por conta do adquirente.
9.7 Existindo pendência judicial sobre o imóvel, o adquirente se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o Banco de prestar garantia pela evicção.
9.8 Existindo valores não quitados de Impostos, Condomínio, Taxas e Contribuições Federais, Estaduais e Municipais, o adquirente se declara informado do fato, assumindo de modo expresso a responsabilidade pela quitação das importâncias devidas, eximindo o Banco de qualquer ônus para a regularização.
9.9 Tratando-se de imóvel ocupado por terceiros, o adquirente se declarará informado do fato, assumindo expressamente todos os ônus decorrentes da desocupação.
9.10 Registrado o Contrato de Venda e Compra, com ou sem Garantia Fiduciária, de acordo com a forma de pagamento, todos os direitos e obrigações pertinentes ao imóvel serão atribuídos ao adquirente. O comprador somente será imitido na posse do imóvel após a compensação do cheque por ele entregue ao Banco para pagamento das despesas com registro do contrato.
9.11 Não ocorrendo a formalização da venda ao primeiro colocado, seja por desistência expressa deste ou por descumprimento do prazo estabelecido no subitem 9.3, o Banco se reserva o direito de realizar nova licitação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel nas mesmas condições de prazo e preço (devidamente reajustado) do primeiro colocado.
9.12 Para celebração do contrato, o adquirente deverá comprovar possuir condições de contratar com a Administração Pública, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
9.12.1 Pessoa Física:
9.12.1.1 Cédula de Identidade;
9.12.1.2 CPF;
9.12.1.3 Prova de quitação com a Fazenda Federal (Certidão Negativa emitida pela Secretaria da Receita Federal – Tributos e Contribuições Federais);
9.12.1.4 Certidão Negativa emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Dívida Ativa da União.
9.12.2 Pessoa Jurídica:
9.12.2.1 Ato constitutivo e suas alterações;
9.12.2.2 Cédula de Identidade e CPF dos sócios, Diretores ou Gerentes, conforme o caso;
9.12.2.3 Inscrição CNPJ (atualizada);
9.12.2.4 Certidão de Quitação de Tributos Estaduais;
9.12.2.5 Certidão de Quitação de Tributos Municipais;
9.12.2.6 Prova de quitação com a Fazenda Federal (Certidão Negativa emitida pela Secretaria da Receita Federal – Tributos e Contribuições Federais);
9.12.2.7 Certidão Negativa emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Dívida Ativa da União);
9.12.2.8 Prova de regularidade com a Previdência Oficial (Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo INSS);
9.12.2.9 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal).
9.13 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos licitantes, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Banco pelo infrator:
10.1.1 suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o BANCO DO BRASIL
S.A. e suas subsidiárias, por período não superior a 2 (dois) anos;
10.1.2 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
10.3 A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
10.4 No caso de aplicação de suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
10.5 Nos prazos de defesa prévia e recurso será aberta vista do processo aos interessados.
10.6 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
10.6.1 A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) irregularidades que acarretem prejuízo ao Banco, ensejando a frustração da licitação;
c) ações com intuito de tumultuar licitações ou prejudicar a execução do contrato;
d) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Banco;
e) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) consolidação da propriedade, nos termos do art. 26 da Lei 9.514/1997, de imóvel objeto deste edital, em nome do Banco, em virtude de mora não purgada pelo comprador e transformada em inadimplemento absoluto.
10.7 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
10.7.1 A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Ministro da Fazenda quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Banco, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao Banco ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
11. DA DESISTÊNCIA
11.1 O ARREMATANTE vencedor será considerado desistente se:
11.1.1 não celebrar os contratos no prazo especificado no subitem 9.3;
11.1.2 não efetuar os pagamentos nos prazos e forma definida neste Edital;
11.1.3 não satisfizer as condições previstas neste Edital para celebração dos contratos;
11.1.4 manifestar-se expressamente nesse sentido, por meio do Termo de Desistência –
Anexo 13.
12. DA MULTA
12.1 Caracterizada a desistência nos termos do item 11, o ARREMATANTE vencedor perde em favor do BANCO o valor equivalente à garantia da contratação, a título de multa.
13. DAS OUTRAS CONDIÇÕES Impedimento à Participação
13.1 Poderão participar da licitação regulada por este Edital, pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não, domiciliadas ou estabelecidas em qualquer parte do território nacional, EXCETO as que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) sejam membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal do Banco do Brasil, bem assim integrantes da Comissão de Licitação;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Banco;
c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução liquidação ou processo de execução .
13.1.1 As propostas dos impedidos serão desclassificadas em qualquer fase do processo licitatório.
13.2 O Banco do Brasil S.A. reserva-se o direito de, presentes razões de ordem administrativa, comercial ou operacional, revogar em defesa do interesse público ou anular esta licitação, total ou parcialmente, em qualquer fase, com a devolução de todos os pagamentos realizados a título de sinal, mesmo depois de julgadas as propostas, sem que caiba aos arrematantes, em qualquer das hipóteses, o direito à indenização, ressarcimento ou reclamação de qualquer espécie.
13.3 Os pagamentos no ato do leilão deverão ser efetuados pela emissão de 02 (dois) cheques, sendo um de valor correspondente à comissão do leiloeiro e o outro referente ao sinal, ambos de emissão do arrematante vencedor ou seu representante legal.
13.4 Os pagamentos em cheques não terão efeito de quitação, enquanto não forem estes apresentados e considerados liquidados pelo Serviço de Compensação.
13.5 A devolução de cheque utilizado para o pagamento, por insuficiência de fundos, contra- ordenado, ou com efeito de não pagamento de qualquer natureza, será imediatamente caracterizada como inadimplência, na forma do item 10 deste Edital.
13.6 Os cheques emitidos, não honrados, estarão sujeitos às penalidades da Lei, respondendo os arrematantes judicialmente pelo ato.
13.7 O ARREMATANTE que ofertar lance para pagamento parcelado terá a sua classificação condicionada à aprovação de pesquisa cadastral e capacidade de pagamento, podendo após comunicação quanto às restrições verificadas, submeter, para análise, uma única vez, documentação idônea que comprove a regularização de sua situação, no prazo fixado pelo Banco.
13.7.1 Tanto para pessoa física ou jurídica, caso o adquirente tenha comprado outros bens a prazo, serão consideradas, na análise da capacidade de pagamento, as parcelas assumidas junto ao Banco.
13.8 O ARREMATANTE vencedor que deixar de firmar o Contrato de Venda e Compra e/ou em caso de sua posterior desclassificação, por não preencher os requisitos para assumir os compromissos a que se propôs, em especial a capacidade de pagamento, mencionada no subitem 7.17, ficará sujeito ao pagamento de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, além de responder pelos danos causados ao Banco.
13.9 Tratando-se de pessoa casada sob os regimes de comunhão parcial ou comunhão universal de bens, ou ainda, em caso de união estável, o lance de um dos cônjuges/companheiros impede o do outro, em relação ao mesmo imóvel, sob pena de desclassificação de ambos, mesmo depois da convocação.
13.9.1 As condições descritas no subitem 7.1 se estendem ao cônjuge/companheiro do adquirente.
13.10 Na data de formalização do Contrato de Venda e Compra, deverá ser entregue ao Banco, pelo ARREMATANTE vencedor, o formulário “Identificação de Clientes/Registro da Transação”, devidamente preenchido e assinado pelo adquirente ou por seu representante legal. O modelo é distinto para pessoas físicas (Anexo 6A) e pessoas jurídicas (Anexo 6B);
13.11 A recusa em entregar qualquer dos documentos referidos neste edital será motivo de desclassificação da proposta, sujeitando o proponente ao pagamento da multa no valor equivalente à garantia prevista no subitem 7.2, além de responder pelos danos causados ao Banco.
13.12 É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder, por escrito, no prazo determinado pela Comissão, sob pena de desclassificação. Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.
13.13 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação.
13.14 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal do Banco do Brasil S.A., subseqüente às ora fixados.
13.15 Os objetos desta licitação serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram.
13.16 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo com o original, pelos membros da Comissão de Licitação.
13.17 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade.
13.18 Informações complementares poderão ser obtidas no escritório do Leiloeiro, situado na Rua Silva Jardim, 995, Bairro: Prainha, CEP: 88.020-200, cidade: Florianópolis (SC), telefones: (00) 0000-0000 ou no Centro de Serviços de Logística do Banco do Brasil S.A., sito a Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxx “X”, Xxxxxx, Xxxxxxxx (XX), CEP:80.020-100, telefones: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
14. DA ELEIÇÃO DO FORO
14.1 Fica eleito o foro desta Cidade para dirimir quaisquer questões judiciais decorrentes deste Edital.
Anexo 1: Descrição dos Imóveis; Anexo 2: Minuta de Procuração; Anexo 3: Proposta de Compra;
Anexo 4A: Minuta de Cálculo da Capacidade de Pagamento - Pessoa Física; Anexo 4B: Minuta de Cálculo da Capacidade de Pagamento - Pessoa Jurídica; Anexo 4C: Minuta de Cálculo da Capacidade de Pagamento - Produtor Rural; Anexo 5: Minuta de Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos;
Anexo 6A: Formulários para Identificação de Clientes/Registro da Transação - Pessoa Física;
Anexo 6B: Formulários para Identificação de Clientes/Registro da Transação - Pessoa Jurídica;
Anexo 7: Autorização para Consulta à Central de Risco de Crédito do Banco Central - CERIC;
Anexo 8: Autorização para Levantamento de Informações ao REFIS - Programa de Recuperação Fiscal da União;
Anexo 9: Relação de Documentos Complementares; Anexo 10A: Relatório de Informações Adicionais - Empresas;
Anexo 10B: Relatório de Informações Adicionais - Cooperativas de Crédito; Anexo 10C: Relatório de Informações Adicionais - Demais cooperativas; Anexo 11: Relatório para Consolidação de Balanços;
Anexo 12: Minuta do Contrato de Venda e Compra com Garantia Fiduciária; Anexo 13: Termo de Desistência.
Anexo 14: Formulário para Oferta de Xxxxx Xxxxxx.