Contract
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO Nº 009/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CAIEIRAS E MAGMA ASSESSORIA LTDA., DECORRENTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/20 – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 073/2020.
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato, de um lado o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - IPREM, entidade de direito público da Administração Indireta - AUTARQUIA, neste ato representado por seu Superintendente Senhor, XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n.º 152.587.218-7 e do CPF/MF n.º 000.000.000-00,de ora em diante denominado simplesmente IPREM, e, de outro lado, a empresa MAGMA ASSESSORIA LTDA., devidamente inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 09.456.434/0001-75, com sede à Rua dos Bandeirantes nº 190, sala 01, Vila Bancária, cidade de Leme, estado de São Paulo, neste ato representada por seu sócio-proprietário, Senhor XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 18.196.972 SSP/SP e do CPF/MF nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, têm entre si justo e acertado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - A CONTRATADA obriga-se a prestar para o IPREM os serviços de consultoria e assessoria contábil aplicada ao setor público, conforme abaixo:
• Assessoramento na conferência dos balancetes e do balanço patrimonial mensalmente;
• Assessoramento na elaboração da proposta orçamentária;
• Assessoramento na execução orçamentária, financeira e patrimonial;
• Assessoramento na correta aplicação dos regimes de competência e de caixa;
• Assessoramento na aplicação dos novos procedimentos contábeis aplicados ao Setor Público e, especialmente, aos Regimes Próprios de Previdência Social estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional;
• Assessoramento na reavaliação e contabilização das mutações do patrimônio do Fundo de Previdência, inclusive sua depreciação;
• Assessoramento nas exigências e novidades do Sistema AUDESP do TCE/SP;
• Assessoramento nas normas e obrigações estabelecidas pela Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia
• Assessoramento em eventuais dúvidas do Departamento de Compras, Licitações e Almoxarifado, com relação a sua contabilização;
• Atendimentos in loco;
• Auxílio em justificativas sobre eventuais apontamentos nas contas anuais do Fundo de Previdência apresentadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
Dúvidas nas regras de retenção na fonte do Imposto de Renda, ISSQN, INSS entre outros, nos precisos termos da “Proposta Comercial” ofertada na Dispensa de Licitação nº 002/2020, que passa a integrar este Instrumento, como se nele transcrita.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 - O preço certo e ajustado para pagamento mensal dos serviços é de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), perfazendo o valor total de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - Os serviços serão considerados realizados/entregues após avaliação e conferência do IPREM, que autorizará a emissão da respectiva Nota Fiscal Eletrônica.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PAGAMENTOS
4.1 O pagamento será efetivado diretamente ao contratado através de transferência bancária, até o 7o (sétimo) dia útil, subsequente ao da prestação dos serviços, contados da data da apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica.
4.2 - O IPREM fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
4.3 - A adjudicatária exigir-se-á fiel cumprimento a todas as determinações do presente Edital e seus anexos.
CLÁUSULA QUINTA - DA DESPESA
5.1 - As despesas decorrentes da presente contratação, estimadas em R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), serão suportadas pela dotação do orçamento vigente e futuro do IPREM, abaixo discriminada:
Instituto de Previdência Municipal | Despesa |
3.3.90.35.99 – 00.000.0000.0000 2020 = R$ 3.600,00 e 2021 = R$ 18.000,00 (R$ 21.600,00) | 010 |
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO CONTRATUAL
6.1 - Este Instrumento Contratual terá o prazo de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, nos termos da Lei, desde que devidamente justificado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1 - Este Instrumento Contratual considera-se em vigor pelo período compreendido entre 1º de Novembro de 2020 até 1º de Novembro de 2021, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei, desde que devidamente justificado.
7.2 - No caso de prorrogação do presente contrato o valor do objeto será reajustado de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), vigente à época.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 - Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, poderão ser aplicadas ao contratado, sempre facultada a defesa prévia, qualquer das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, a juízo fundamentado do IPREM, de acordo com a gravidade da infração.
8.2 - Quando for o caso de aplicação da pena de multa, esta será no equivalente a 10% (dez por cento) do valor atualizado deste Contrato, abatidas as parcelas pagas.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - O IPREM poderá rescindir este Contrato unilateralmente, desde que por motivo de interesse público relevante ou conveniência administrativa, sempre devidamente justificado, mediante comunicação com prazo de 30 (trinta) dias, sem que tal fato gere qualquer direito ao contratado, ressalvadas as hipóteses contempladas nos artigos 59, parágrafo único e 65, parágrafo 4º, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA- DO FORO
10.1 - Para conhecer e julgar quaisquer questões oriundas deste edital, ou do futuro contrato, será competente o Fórum da Comarca de Caieiras, ainda que exista outro privilegiado.
10.2 - E, por estarem assim certas e devidamente ajustadas, PREFEITURA e CONTRATADA, firmam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Caieiras, 29 de Outubro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX SUPERINTENDENTE
MAGMA ASSESSORIA LTDA
Contratada
Testemunhas:
1ª | 2ª |
R.G. | R.G. |