TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. O objeto da presente concorrência é a contratação de 1 (uma) agência para prestação de serviços de publicidade, sob demanda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade de competência do MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU aos veículos e demais meios de divulgação, nos termos do artigo 2 o da Lei Federal nº 12.232/2010, bem como a pesquisa e controle dos resultados de campanhas publicitárias; devidamente descritos, caracterizados e especificados neste Termo de Referência, na forma da Lei - com o intuito de atender ao Princípio da Publicidade, ao acesso e ao direito de informação da população.
1.2. Também integram o objeto desta concorrência, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) À produção e à execução técnica das peças e projetos criados pela agência contratada;
b) Ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relacionados diretamente a determinada ação publicitária;
c) À criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias, atendidas as prescrições estabelecidas para as ações publicitárias contratadas.
1.2.1. As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos na alínea ‘b’ terão a finalidade de:
a) Gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx, o público-alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças;
b) Aferir a eficácia do desenvolvimento estratégico, da criação e da divulgação de mensagens;
c) Possibilitar a avaliação dos resultados das campanhas ou peças, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária.
1.3. Os serviços previstos não abrangem as atividades de promoção, de patrocínio e de assessoria de comunicação e marketing, imprensa e relações públicas e a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
1.3.1. Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado o patrocínio de mídia, ou seja, de projetos de veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos e engenhos que funcionem como veículo de comunicação e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento comercializados por veículo de comunicação.
1.3.2. São também considerados como ação de publicidade os projetos de:
1.3.2.1. Veiculação em mídia ou em instalações que funcionem como veículo de comunicação, com entrega em espaços publicitários;
1.3.2.2. Transmissão de eventos esportivos, culturais, informativos ou de entretenimento comercializados por veículo de divulgação.
1.4. Os serviços abrangem as ações de publicidade institucional e de utilidade pública, sobre todos os assuntos e temas de competência ou de interesse do Poder Executivo Municipal.
1.5. A agência atuará por ordem e conta do MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XX XXXXX, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores bens e de serviços especializados, para a execução das atividades complementares, e de veículos e demais meios de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias.
1.6. A agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução dos serviços previstos no presente Projeto Básico.
1.7. A agência atuará de acordo com as solicitações do MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU.
1.8. Somente pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas pela Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu poderão fornecer ao contratado bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto do contrato, nos termos do Item 1.2 deste Projeto Básico
1.8.1. O fornecimento de bens ou serviços especializados na conformidade do previsto no caput deste artigo exigirá sempre a apresentação pelo contratado ao contratante de
3 (três) orçamentos obtidos entre pessoas que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido.
1.8.2. No caso do Item 1.8.1 deste Projeto Básico, o contratado procederá à coleta de orçamentos de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização do contratante, sempre que o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato.
1.8.3. O fornecimento de bens ou serviços de valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do limite previsto na alínea a do inciso II do art. 23 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, está dispensado do procedimento previsto no Item 1.8.2.
1.8.4. A remuneração das agências contratadas incidente sobre os custos de serviços especializados realizados por fornecedores referentes à produção e à execução técnica de peças, campanhas e materiais publicitários, será feita conforme o ANEXO I, MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS.
1.9. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
2. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA:
2.1. A Secretaria Municipal de Comunicação Social, tem as seguintes atribuições:
– Promover a divulgação, transparência e publicidade das políticas, decisões e ações da Administração Direta do Município para facilitar o exercício do controle social pela população do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx.
– Assessorar o Prefeito na elaboração do fluxo de informações e divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social do Município;
– Promover pesquisas de opinião pública, de avaliação dos serviços públicos municipais, em face das necessidades prioritárias do Município;
– Interpretar e divulgar perante o público em geral e os grupos comunitários, os planos e programas de desenvolvimento físico-territorial, econômico e social do Município;
– Manter permanente articulação com os meios de comunicação, agências de notícias e prestadoras de serviços;
– Criar, produzir e supervisionar material de divulgação interna e externa da Administração Pública Municipal;
– Dar suporte aos eventos e campanhas institucionais das Secretarias e das entidades da administração indireta.
– Prestar serviços e apoio técnico especializado em comunicação às secretarias, fundações, autarquias e empresas.
– Elaborar e divulgar releases para a mídia falada, escrita e televisada;
– Organizar o clipping diário para o Prefeito e as Secretarias;
– Manter atualizado o acervo das matérias veiculadas na mídia;
– Distribuir matérias de interesse dos órgãos municipais;
– Zelar pela imagem do Governo junto à mídia local, estadual e nacional; Produzir vídeos e spots de interesse da comunidade;
– Manter em funcionamentos serviços de fotografia, reprografia, serigrafia e outros;
– Proceder à oitiva da comunidade, anotando suas reclamações, sugestões e pedidos, tomando as providências cabíveis quanto ao encaminhamento dessas anotações;
– Esmerar-se no atendimento ao público, tratando-o com urbanidade e respeito, sem qualquer tipo de discriminação;
– Manter constantemente atualizado o Portal da Prefeitura, na internet, com divulgação para as redes interna e externa;
– Criar um plano de comunicação visando promover a cidade em níveis nacional e internacional;
Dessa forma, no intuito de atender as atribuições designadas ao órgão, requer a contratação de 1 (uma) agência para prestação de serviços de publicidade, sob demanda.
3. LICITAÇÃO:
3.1. A contratação será por meio de licitação na modalidade Concorrência Pública;
3.2. O tipo de licitação é a melhor técnica para a contratação de serviços de publicidade prestado por intermédio de agência de publicidade e propaganda;
3.3. O regime de execução será indireta, empreitada por preço unitário;
3.4. Poderão participar da presente licitação, as agências cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 e que tenha obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos do Art. 4º, §1º e §2º, da Lei nº 12.232/2010.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas decorrentes dessa aquisição correrão por conta do recurso consignado na dotação orçamentária:
4.2. Programa de trabalho: 24.722.0034.2.317
4.3. Elemento de despesa: 3.3.90.39.99.00.00.0
4.4. CR: 399
4.5. Fonte de Recurso: 1534
5. ESTIMATIVA ORÇAMENTÁRIA
5.1. O valor da contração decorrente desse edital está estimado em R$ 2.340.000,00 (Dois milhões e trezentos e quarenta mil reais) pelos primeiros 12 (doze) meses conforme CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO no item abaixo
5.1.1. Cronograma Físico-Financeiro
contratação de 1 (uma) agência para prestação de serviços de publicidade, sob demanda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade de competência do MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU aos veículos e demais meios de divulgação, nos termos do artigo 2 o da Lei Federal no .: 12.232 - de 29.04|2010, bem como a pesquisa e controle dos resultados de campanhas publicitárias; devidamente descritos, caracterizados e especificados neste Edital e/ou no Termo de Referência, na forma da Lei - com o intuito de atender ao Princípio da Publicidade, ao acesso e ao direito de informação da população. | MÊS | VALOR ESTIMADO |
1 | R$ 195.000,00 | |
2 | R$ 195.000,00 | |
3 | R$ 195.000,00 | |
4 | R$ 195.000,00 | |
5 | R$ 195.000,00 | |
6 | R$ 195.000,00 | |
7 | R$ 195.000,00 | |
8 | R$ 195.000,00 | |
9 | R$ 195.000,00 | |
10 | R$ 195.000,00 | |
11 | R$ 195.000,00 | |
12 | R$ 195.000,00 | |
TOTAL | R$ 2.340.000,00 |
5.2. A previsão de recursos orçamentários para a execução dos serviços durante o exercício de 2022 consta da Lei Orçamentaria Anual conforme item 4.2 e 4.3.
5.3. A Prefeitura de Xxxxxxxx xx Xxxxx se reserva o direito de, a seu juízo, executar ou não a totalidade do valor contratual.
6. PRAZO E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO:
6.1. PRAZO EXECUÇÃO
6.1.1. O prazo de execução de serviços serão de 12 (doze) meses, contados da solicitação feita pela Secretaria de Comunicação Social. O referido prazo começará a fluir a partir da efetiva solicitação à Contratada.
6.1.2. A Contratada ficará obrigada a aceita os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto nos §1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
6.1.3. No interesse do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx, o contrato poderá ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração Pública Municipal, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no inciso II. do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
6.1.4. Na hipótese da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx não assinar o Contrato com a empresa vencedora ou com outra, na ordem de classificação, no prazo de 60 (sessenta) dias, da data de entrega das propostas, as licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos.
6.1.5. Na prorrogação, a Prefeitura da Xxxxxxxx xx Xxxxx poderá renegociar os percentuais renumeração praticados com a contratada, com base em pesquisa de preços, com vistas a obter maior vantajosidade para a Prefeitura, no decorrer da execução do contrato.
6.2. Condições para Execução
6.2.1. A contratada deverá providenciar às suas custas todos os equipamentos, pessoal e materiais necessários à prestação dos serviços, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após cada solicitação.
6.2.2. No valor proposto deverão estar incluídos todos os custos necessários para a prestação dos serviços mencionados, tomando-se por base os preços praticados no mercado. No valor proposto deverão estar incluídos, além dos custos mencionados
anteriormente, todos os custos diretos e indiretos, decorrentes da execução dos serviços, inclusive contribuições previdenciárias, trabalhistas e societárias que serão de inteira responsabilidade da contratada;
6.2.3. A validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sua apresentação;
7. REAJUSTE/REPACTUAÇÃO
7.1. Caso o contrato alcance duração superior a 01 (um) ano, contado da data de apresentação da proposta na licitação, será facultado à CONTRATADA solicitar reajuste de valor, somente quanto às parcelas remanescentes, e assim, a cada período de um ano contado do último reajuste, utilizando-se o índice IPCA. A solicitação será analisada e comparada aos preços praticados no mercado, e somente será deferida se mantida a vantajosidade para a Administração.
7.2. Poderá ser realizada a revisão dos preços propostos pela CONTRATADA, nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal 8.666/93, diante de fato imprevisível quanto à sua ocorrência ou consequência, ou em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configure álea econômica extraordinária e extracontratual.
7.3. Os reajustes a que o contratado fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato será objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
7.4. Os contratos de prestação de serviço a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração limitada a sessenta meses; conforme artigo 57 II da Lei 8666/93.
8. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (item 28)
8.1. A Prefeitura de Xxxxxxxx xx Xxxxx fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao solicitado ou especificado.
8.2. As informações sobre a execução do contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos, serão divulgadas em site próprio aberto para o contrato na rede mundial de computadores, garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados.
8.3. A fiscalização pela Prefeitura de Xxxxxxxx xx Xxxxx em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da contratada pela perfeita execução dos serviços objeto deste contrato.
8.4. A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da Prefeitura de Xxxxxxxx xx Xxxxx.
8.5. A contratada adotará as providências necessárias para que qualquer execução, referente à produção, distribuição ou veiculação, considerada não aceitável, no todo ou em parte, seja refeita ou reparada, nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para a Prefeitura de Xxxxxxxx xx Xxxxx.
8.6. A autorização, pela Prefeitura de Xxxxxxxx xx Xxxxx, dos planos de mídia e dos serviços executados pela contratada ou por seus fornecedores de bens e de serviços especializados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução técnica e comprovação das veiculações e dos serviços.
8.7. A ausência de comunicação por parte da Prefeitura de Xxxxxxxx xx Xxxxx, referente a irregularidade ou falhas, não exime a contratada das responsabilidades determinadas neste contrato
8.8. As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação.
8.9. A agência contratada deverá, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção do contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas.
8.10. Os recebimentos provisório e definitivo serão realizados na forma do artigo 73, inciso I da Lei nº 8.666/93 e respectivas alterações, observadas as demais condições previstas neste Projeto Básico, para o recebimento do objeto.
8.11. A SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL nomeará 01 (um) gestor e 03 (três) fiscais para executar o acompanhamento e a fiscalização dos contratos resultantes desta concorrência e registrar, caso ocorra, ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar as contratadas, objetivando sua imediata correção.
8.12. Somente pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas pelo contratante poderão fornecer ao contratado bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto do contrato, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei 12.232/2010.
8.12.1. O fornecimento de bens ou serviços especializados na conformidade do previsto no caput deste artigo exigirá sempre a apresentação pelo contratado ao contratante de
3 (três) orçamentos obtidos entre pessoas que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido.
8.12.2. No caso do item 8.12.1, o contratado procederá à coleta de orçamentos de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização do contratante, sempre que o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato.
8.12.3. O fornecimento de bens ou serviços de valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do limite previsto na alínea a do inciso II do art. 23 da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, está dispensado do procedimento previsto no item 8.12.2.
8.13. Os custos e as despesas de veiculação apresentados ao contratante para pagamento deverão ser acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, sempre que possível.
8.13.1. Pertencem ao contratante as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente ou por intermédio de agência de propaganda, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos pelo veículo de divulgação.
8.14. Comporão a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato os servidores abaixo designados:
8.14.1. Gestor do Contrato: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx nº 13851
8.14.2. Comissão de Fiscalização:
8.14.2.1. Fiscal do Contrato: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Matrícula nº 8920
8.14.2.2. Fiscal do Contrato: Xxxxxx xx Xxxxxx xxx Xxxxxx - Matrícula nº 13850
8.14.2.3. Fiscal do Contrato: Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx nº 14116
9. FORMA DE PAGAMENTO
9.1. A Prefeitura de Xxxxxxxx xx Xxxxx somente efetuará o pagamento à contratada, desde que obedeça às formalidades legais e contratuais previstas;
9.2. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada após a conclusão de cada evento, a fim de ser atestada e posteriormente encaminhada para pagamento, que deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias.
9.3. O pagamento será realizado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal/fatura, que deverá ser apresentada após a entrega do material, para fins de verificação de eventuais descontos, decorrentes de penalidades impostas à contratada, por descumprimento de obrigações contratuais.
9.4. Da nota fiscal deverá constar relação dos itens entregues, e a nota devidamente conferida e atestada, por 02 (dois) fiscais de contrato da Prefeitura de Xxxxxxxx xx Xxxxx, que não o ordenador da despesa, será posteriormente encaminhada para pagamento, sendo processada em conformidade com a legislação vigente.
9.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços.
9.6. “Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações: I – destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (Protocolo ICMS 42/2009, Cláusula Segunda);
9.7. Na ocasião do pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da CONTRATADA, aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal No. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Federal Nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e na Lei Complementar No. 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a correspondente Lei Municipal, com as alterações e regulamentações posteriores.
9.8. Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações desde que este atraso decorra de culpa da Prefeitura de Xxxxxxxx xx Xxxxx, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida;
9.9. O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior será efetivado mediante a autorização expressa da Secretaria Municipal de Fazenda, em processo próprio, que se iniciará com requerimento da licitante contratada dirigido ao Secretário (a) Municipal de Fazenda;
9.10. Caso a Prefeitura de Xxxxxxxx xx Xxxxx efetue pagamento devido a contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação;
9.11. No caso de a Prefeitura de Xxxxxxxx xx Xxxxx ser enquadrada nas hipóteses de não retenção constante do Art. 4º, ou como pessoa jurídica amparada por medida Judicial constante do Art. 36, ambos da instrução normativa SRF, nº 1.234, de 11.01.2012, deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação exigida na referida instrução normativa, sob pena de retenção de tributos da fonte;
9.12. Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivo, prosseguindo-se a contagem do prazo somente após apresentação da nova documentação isenta de erros.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Promover, na forma do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do Termo de Referência. A existência de fiscalização da contratante de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da Contratada por qualquer vício ou defeito na execução do contrato.
10.2. Notificar por escrito à Contratada sobre eventuais irregularidades encontrada no fiel cumprimento de suas obrigações, observando os prazos para adequação.
10.3. O Contratante se reserva o direito de solicitar os serviços ora contratados, na sua totalidade ou parcialmente, de acordo com a sua necessidade e conveniência.
10.4. Efetuar os pagamentos devidos à contratada pelos serviços efetivamente executados e faturados, nas condições estabelecidas no contrato.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1. Executar os serviços, obedecendo rigorosamente às especificações discriminadas no Termo de Referência e principalmente aos preceitos instituídos pela Lei Federal de Licitações.
11.2. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
11.3. Não transferir para outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser firmado.
11.4. Responsabilizar-se, exclusivamente por quaisquer ônus, direito e obrigações, vinculadas à legislação tributária, trabalhista, segurança e medicina do trabalho, previdenciária ou comercial, decorrente da contratação.
11.5. Arcar com todas as despesas operacionais, correspondentes a deslocamentos, fretes, seguros, taxas, emolumentos, cópias e quaisquer outras necessárias à execução do objeto deste contrato.
11.6. Executar o contrato através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que os mesmos venham a cometer no desempenho das funções, podendo o Contratante exigir a retirada daquelas cuja conduta seja julgada inconvenientes e obrigando-se também a indenizar o Contratante por todos os danos e prejuízos que eventualmente ocasionarem.
11.7. Responder perante o Contratante por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do serviço ora contratado, por atos de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando ao Contratante o exercício do direito de regresso, eximindo-o de qualquer solidariedade ou responsabilidade de qualquer natureza.
11.8. Facilitar e permitir ao Contratante, a qualquer momento, a realização de auditoria dos serviços, sem que isso incorra em isenção de responsabilidade ao Contratante, e esclarecer prontamente as questões relativas à execução do contrato, quando solicitada.
11.9. Não utilizar o nome do Município de Casimiro de Abreu em quaisquer atividades de divulgação de sua empresa, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e outros impressos.
11.10. Não se pronunciar em nome do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx a órgãos da imprensa ou clientes sobre quaisquer assuntos relativos à sua atividade, bem como sobre os serviços ao seu cargo.
11.11. Comunicar ao Contratante, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência, qualquer alteração na composição societária da empresa ou em seu quadro técnico.
11.12. Comunicar ao Contratante, com antecedência mínima de 2 (dois) dias o pedido de afastamento temporário, bem como, quaisquer alterações cadastrais da empresa (end., tel., fax, e-mail).
11.13. Guardar por si, por seus empregados e prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão do fornecimento a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei civil e criminal, responsável por sua indevida divulgação, descuidada e incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.
11.14. Obedecer às determinações legais ou emanadas das autoridades constituídas, sendo a única responsável pelas providências necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias delas.
11.15. Apresentar ao Contratante, junto com a (s) nota (s) fiscal (is), os documentos exigidos para pagamento, sob pena de retenção total ou parcial do pagamento.
11.16. Assumir total responsabilidade pelos serviços que apresentarem não conformidade, má qualidade e/ou irregularidades, responsabilizando-se por eventuais danos e/ou prejuízos causados a terceiros e/ou a coisas e bens do Município e do Contratante, arcando com as respectivas indenizações, que poderão ser imediatamente retidas, e/ ou reembolsando de imediato ao Município e ao Contratante o valor do prejuízo acarretado.
11.17. Substituir e/ou reparar, por sua conta e responsabilidade, os serviços considerados inadequados ou imperfeitos, ou que estiverem em descordo com o ora pactuado, respeitando os prazos fixados, ficando a critério do Contratante aprovar ou rejeitar, sem prejuízo das multas contratuais
11.18. Requerer a exclusão do Município de lide que venha a ser movida por qualquer motivo relacionado aos compromissos aqui contratados, inclusive por seus funcionários, sob pena de ressarcimento dos prejuízos advindos do processo judicial, acrescido de perdas e danos, sem prejuízo de rescisão contratual.
11.19. Obter as Licenças junto às repartições competentes, necessárias ao cumprimento das obrigações contratuais e mantê-las atualizadas.
11.20. O Município não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da contratada, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros alegados.
11.21. CONTRATADA deverá comprovar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da assinatura deste instrumento, que possui estrutura de atendimento compatível com o volume e a característica dos serviços a serem prestados ao Município, representada, no mínimo, pelos seguintes profissionais e respectivas qualificações:
a) Redator - 01 (um) profissional com ao menos 01 (um) ano de experiência comprovada;
b) Diretor de Arte - 01 (um) profissional com ao menos 01 (um) ano de experiência comprovada; e
c) Diretor de Mídia - 1 (um) profissional com ao menos 01 (um) ano de experiência comprovada;
d) Atendimento - 01 (um) profissional com ao menos 01(um) ano de experiência comprovada;
11.22. Contratada deverá disponibilizar um profissional de Atendimento na sede do Município.
11.23. Negociar sempre as melhores condições de preço, no tocante aos direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos e aos direitos patrimoniais sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias do MUNICÍPIO.
11.24. Observar as seguintes condições para o fornecimento de bens ou serviços especializados ao MUNICÍPIO:
i. fazer cotações prévias de preços para todos os serviços a serem prestados por fornecedores;
ii. apresentar, no mínimo, 3 (três) cotações coletadas entre fornecedores que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido;
iii. exigir do fornecedor que constem da cotação os produtos ou serviços que a compõem, seus preços unitários e total e, sempre que necessário, o detalhamento de suas especificações;
iv. a cotação deverá ser apresentada no original, em papel timbrado, com a identificação do fornecedor (nome completo, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, entre outros dados) e a identificação (nome completo, cargo na empresa, RG e CPF) e assinatura do responsável pela cotação;
v. juntamente com a cotação deverão ser apresentados comprovantes de que o fornecedor está inscrito – e em atividade – CNPJ ou no CPF e no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se for o caso, relativos ao seu domicílio ou sede, pertinentes a seu ramo de atividade e compatíveis com o serviço a ser fornecido.
11.24.1. Se não houver possibilidade de obter 03 (três) cotações, a CONTRATADA deverá apresentar as justificativas pertinentes, por escrito, para prévia decisão do MUNICÍPIO.
11.24.2. Cabe à CONTRATADA informar, por escrito, aos fornecedores de serviços especializados acerca das condições relacionadas ao desconto de agência para a reutilização de peças e materiais publicitários, especialmente no tocante aos direitos patrimoniais de autor e conexos.
11.24.3. As disposições dos subitens 11.23 a 11.23.2 não se aplicam à compra de mídia.
11.25. Submeter a contratação de fornecedores, para a execução de serviços objeto deste contrato, à prévia e expressa anuência do MUNICÍPIO.
11.26. É vedada a cotação prévia de preços para o fornecimento de bens ou serviços especializados de empresas em que:
I - um mesmo sócio ou cotista participe de mais de uma empresa fornecedora em um mesmo procedimento;
II - dirigente ou empregado da CONTRATADA tenha participação societária ou vínculo comercial ou de parentesco até o terceiro grau.
III – Possuam em seu quadro de pessoal, servidores, empregados públicos ou dirigentes do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx, ou empregado que tenha sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias, ocupante de cargo, emprego ou função no Município.
IV – Possuam em seus quadros servidor que tenha sido demitido pelo Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx.
11.27. Obter a aprovação prévia do MUNICÍPIO, por escrito, para autorizar despesas com serviços especializados prestados por fornecedores, veiculação e qualquer outra relacionada com o contrato.
11.28. A CONTRATADA só poderá reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos, por ordem e conta do MUNICÍPIO, se previamente a identificar e tiver sido por ela expressamente autorizada.
11.29. Apresentar ao MUNICÍPIO, para aprovação do Plano de Mídia de cada campanha ou ação, relação dos meios, praças e veículos dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter o relatório de checagem de veiculação a cargo de empresa independente, e a(s) justificativa(s) que demonstre(m) tal impossibilidade, com o fim de atender ao disposto no art. 15 da Lei Federal nº 12.232/2010.
11.30. O estudo de que trata o subitem 11.28 deve levar em conta os meios, praças e veículos habitualmente programados nos esforços de comunicação do MUNICÍPIO, com vistas à realização de negociação global entre as partes sobre o que seja oneroso e o que seja suportável para a CONTRATADA.
11.30.1. O resultado da negociação global entre as partes prevista no subitem 11.29 vigerá para os planos de mídia que vierem a ser aprovados em até 12 (doze) meses da data de assinatura do contrato.
11.30.2. Ao final do período de 12 (doze) meses, a CONTRATADA apresentará novo estudo, que vigorará durante os 12 (doze) meses seguintes e assim sucessivamente.
11.30.3. Se fato superveniente alterar significativamente as análises e conclusões do estudo mencionado no subitem 11.29, ao MUNICÍPIO solicitará novo estudo à
CONTRATADA e, em decorrência, poderá promover nova negociação global e determinar seu novo período de vigência.
11.30.4. Encaminhar, sempre que solicitado pelo MUNICÍPIO, sem ônus para este, cópia de peças produzidas, desde que não seja para uso em veiculação de mídia paga, nos seguintes formatos:
a) TV e Cinema: cópias em arquivos digitais;
b) Internet: cópias em arquivos digitais;
c) Rádio: cópias em arquivos digitais;
d) Mídia impressa e material publicitário: cópias em arquivos digitais, com arquivos em alta resolução, abertos e finalizados.
11.30.5. As peças poderão ser agrupadas em arquivos digitais, caso atenda à solicitação do MUNICÍPIO.
11.31. Prestar os seguintes serviços ao MUNICÍPIO, a suas expensas:
a) instituição e manutenção de acervo da propaganda do MUNICÍPIO, em meio virtual, com as peças produzidas durante a execução deste contrato e as respectivas informações referentes a direitos autorais e prazos de validade desses direitos;
b) criação e manutenção de banco de imagens, com as fotos e imagens produzidas durante a execução deste contrato e as respectivas informações referentes a direitos autorais e prazos de validade desses direitos.
11.31.1. A CONTRATADA reunir-se-á com o MUNICÍPIO, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, para apresentar proposta para o acervo virtual, compreendendo, por exemplo, as especificações técnicas, a sistemática de navegação e de filtros de pesquisa e os formatos dos arquivos.
11.31.1.1. Para a elaboração da proposta a agência deve considerar que o acervo virtual deverá estar funcionando no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da assinatura deste contrato.
11.31.1.2. Aprovada pelo MUNICÍPIO a proposta passará a integrar o contrato, ressalvado que as partes poderão promover ajustes, sempre que necessários à manutenção do acervo
11.31.2. O acesso ao acervo virtual será feito exclusivamente pela agência e ao MUNICÍPIO reservada a este a faculdade de liberar seu uso a quem lhe aprouver.
11.32. Manter, durante o período de, no mínimo, 05 (cinco) anos após a extinção do contrato, acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados, compreendendo as peças e ou material produzidos, independentemente do disposto nos subitens 11.30 e 11.31
11.33. Orientar a produção e a impressão das peças gráficas aprovadas pelo MUNICÍPIO.
11.33.1. O material a ser utilizado na distribuição só será definido após sua aprovação pelo MUNICÍPIO e sua reprodução dar-se-á a partir das peças mencionadas no subitem 11.30
11.34. Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação do MUNICÍPIO, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com fornecedores e veículos e os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria CONTRATADA ou por fornecedores e veículos por ela contratados.
11.35. Não divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto do contrato, que envolvam o nome do MUNICÍPIO, sem sua prévia e expressa autorização.
11.36. Prestar esclarecimentos ao MUNICÍPIO sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
11.37. Não caucionar ou utilizar o contrato como garantia para qualquer operação financeira.
11.38. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na concorrência que deu origem a este ajuste, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que tratam o art. 4º e seu § 1º da Lei Federal nº 12.232/2010.
11.39. Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, bem assim, quando for o caso, a legislação estrangeira com relação a trabalhos realizados ou distribuídos no exterior.
11.40. Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados e, quando for o caso, com relação a empregados de fornecedores contratados.
11.41. Assumir, com exclusividade, todos os tributos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto do contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
11.42. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
11.43. Apresentar, quando solicitado pelo MUNICÍPIO, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
11.44. Executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com fornecedores e veículos, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante seus signatários e ao próprio MUNICÍPIO.
11.45. Xxxxxx, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação do MUNICÍPIO.
11.46. Responder perante ao MUNICÍPIO e fornecedores por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou em quaisquer serviços objeto deste contrato.
11.47. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para ao MUNICÍPIO.
11.48. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
11.48.1. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar o MUNICÍPIO e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará ao MUNICÍPIO as importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
11.49. Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto deste contrato.
11.50. Informar ao MUNICÍPIO os pagamentos feitos a fornecedores e veículos a cada ordem bancária de pagamento emitida pelo MUNICÍPIO e encaminhar relatório até o décimo quinto dia de cada mês com a consolidação dos pagamentos efetuados no mês imediatamente anterior
12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.1. Atestado de Capacidade Técnica atestando a execução de serviços/fornecimentos semelhantes ou compatíveis aos constantes do objeto desta licitação, emitidos por entidades de direito público ou privado.
12.2. Cópia do certificado de qualificação técnica de funcionamento de que trata a Lei Federal nº 12.232/2010, art. 4º e seu § 1º, obtido perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP), entidade sem fins lucrativos, integrado e gerido por entidades nacionais que representam veículos, anunciantes e agências, ou por entidade equivalente, legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agência de propaganda (SINAPRO).
13. DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA
13.1. A Licitação de que trata o presente Projeto Básico será processada e julgada por Comissão Permanente de Licitação, formada por membros designados pelo Chefe do Executivo, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas.
13.2. A Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, composta por 3 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas.
13.3. Um terço dos membros da subcomissão não poderá manter qualquer vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ou com o Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se à por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, 09 (nove) integrantes, previamente cadastrados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.
13.3.1.A relação dos nomes referidos no subitem 13.3 será publicada pela Comissão Permanente de Licitação no Diário Oficial do Município, em prazo não inferior a 10 (dez) dias corridos da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.
13.3.2.O sorteio será processado pela Comissão Permanente de Licitação de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com a SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ou com o Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx, nos termos dos subitens 13.2, 13.2.1 e 13.3.
13.3.3.A relação prevista no subitem 13.3 conterá, separadamente, os nomes dos que xxxxxxxxx e os dos que não mantenham vínculo com a SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ou o Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx.
13.3.4.Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 13.3, mediante a apresentação à Comissão Permanente de Licitação de justificativa para a exclusão. O interessado que desejar impugnar pessoa integrante da relação deverá entrar com processo junto ao Protocolo Geral da Prefeitura de Xxxxxxxx xx Xxxxx, situado na Rux Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx
– RJ, com razões escritas, de segunda a sexta-feira, de 09 h às 17 h.
13.3.5.Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
13.3.6.A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto nos subitens anteriores.
13.3.6.1. Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido no subitem 13.3.
13.3.7.A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 13.3.1 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
13.4. A Comissão Permanente de Licitação poderá ser assessorada tecnicamente, cabendo aos assessores emitir pareceres quando por ela solicitados;
13.5. Os profissionais escolhidos para compor a Subcomissão Técnica não serão remunerados.
13.6 - - DO CADASTRO PARA A RELAÇÃO DOS INTEGRANTES DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA:
13.6.1 - O Cadastro do profissional para integrar a Subcomissão Técnica será efetivado na Secretaria Municipal de Comunicação, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) - Declaração de que mantém ou não mantém vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Município;
b) - diploma de conclusão de curso de graduação na área de comunicação,
publicidade ou marketing, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação, devidamente registrado, ou comprovação, através de vínculo empregatício ou outro documento hábil, de experiência em uma dessas áreas;
c) - cédula de identidade ou documento equivalente, com foto;
d) - comprovante de inscrição no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas;
e) - documento comprobatório do vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Município, quando for o caso.
13.6.2 - Com exceção do documento indicado na letra "a" supra, o qual deverá ser apresentado em original, os demais documentos deverão ser apresentados sob uma das seguintes formas:
a)- cópias autenticadas em cartório;
b)- cópias simples, desde que sejam apresentados os originais ou cópias autenticadas em cartório, para autenticação.
13.6.3 - A Subcomissão Técnica a ser constituída será composta por 3 (três) membros, da seguinte forma:
a) 1/3 (um terço) da comissão, ou seja, 1 (um) integrante, será servidor público municipal formado ou que atue nas áreas de comunicação, publicidade ou marketing
b) – 2/3 (dois terços) da comissão, ou seja, 2 (dois) integrantes não poderão ter vínculos diretos ou indiretos com o Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e xxxxxxx possuir formação ou atuar nas áreas de comunicação, publicidade ou marketing;
c) – 1 (um) suplente servidor público municipal que seja formado ou atue nas áreas de comunicação, publicidade ou marketing;
d) – 1 (um) suplente que não poderá ter vínculo direto ou indireto com o Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e deverá possuir formação ou atuar nas áreas de comunicação, publicidade ou marketing
13.6.4 - O servidor público municipal que possua formação ou atue nas áreas de comunicação, publicidade ou marketing somente poderá integrar à comissão nas formas previstas nos itens 13.3.2 deste edital, independentemente se ocupa cargo público que não tenha relação com as áreas de comunicação, publicidade ou marketing.
14. ENTREGA DA PROPOSTA TÉCNICA
14.1. A Proposta Técnica deverá ser entregue à Comissão de Licitação acondicionada nos Invólucros nº 1, nº 2 e nº 3.
Invólucro nº 1
14.2. No Invólucro nº 1 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, de que tratam o Anexo II deste Termo de Referência.
14.3. Só será aceito o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada que estiver acondicionado no invólucro padronizado, fornecido pela Comissão de Licitação, a ser retirado, exclusivamente, pela agência que o solicitar formalmente.
14.4. O Invólucro nº 1 deverá estar sem fechamento e sem rubrica, para preservar, até a abertura do Invólucro nº 2, o sigilo quanto à sua autoria. O Invólucro nº 1 não poderá:
a) ter nenhuma identificação;
b) apresentar informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação da licitante;
c) estar danificado ou deformado pelas peças, pelos materiais e demais documentos nele acondicionados, de modo a possibilitar a identificação da licitante.
Invólucro nº 2
14.5. No Invólucro nº 2 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada, e terá o mesmo teor da Via Não Identificada, sem os exemplos de peças referentes à Ideia Criativa.
14.6. O Invólucro nº 2 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Invólucro nº 2
Proposta Técnica: Plano de Comunicação Publicitária - Via Identificada Nome empresarial e CNPJ da licitante
Concorrência nº XX / ano – Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx
14.7. O Invólucro nº 2 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável quanto às informações de que trata, até sua abertura.
Invólucro nº 3
14.8. No Invólucro nº 3 deverão estar acondicionados a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de que tratam o Anexo II deste Termo de Referência.
14.9. O Invólucro nº 3 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Invólucro nº 3
Proposta Técnica: Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
Nome empresarial e CNPJ da licitante
Concorrência nº XX / ano – Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx
14.10. O Invólucro nº 3 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável quanto às informações de que trata, até sua abertura.
14.11. O Invólucro nº 3 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, que possibilite a identificação da autoria deste, antes da abertura do Invólucro nº 2.
15. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
15.1. A licitante deverá apresentar sua Proposta Técnica, elaborada de acordo com as informações constantes do Briefing – Anexo IV, estruturada de acordo com os quesitos e subquesitos abaixo:
QUESITOS | SUBQUESITOS |
1. Plano de Comunicação Publicitária | I. Raciocínio Básico |
II. Estratégia de Comunicação Publicitária | |
III. Ideia Criativa | |
IV. Estratégia de Mídia e Não Mídia | |
2. Capacidade de Atendimento | |
3. Repertório | |
4. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação |
15.1.1.A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
00.0.0.Xx páginas deverão ser rubricadas e assinadas na última, por representante legal da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
15.1.3.Proposta Técnica deverá conter os elementos necessários à avaliação da capacitação e qualificação da Licitante para a execução do objeto desta licitação. A não apresentação de qualquer documento exigido no Termo de Referência ensejará a desclassificação da Proposta.
00.0.0.Xx Propostas Técnicas serão analisadas pela Subcomissão sendo as notas atribuídas devidamente justificadas, considerando-se os critérios estabelecidos no Anexo III deste Termo de Referência.
16. ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇOS
16.1. No Invólucro nº 4 deverá estar acondicionado a Proposta de Preços das licitantes conforme Anexo I.
16.1.1.O Invólucro nº 4 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Invólucro nº 4
Proposta de Preços
Nome empresarial e CNPJ da licitante
Concorrência nº XX / ano – Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx
16.1.2.O Invólucro nº 4 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável quanto às informações de que trata, até sua abertura.
Pelos serviços prestados, a Contratada será remunerada conforme disposto abaixo, nos itens 16.1.3, 16.1.4, 16.1.5, 16.1.6 e 16.1.7:
16.1.3. A CONTRATADA fará jus a honorários de .........% ( por cento) incidentes
sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material quando a responsabilidade da Agência limitar-se exclusivamente à contratação ou pagamento do serviço ou suprimento (referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de
avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato), nos termos do item 3.6.2 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária do CENP. (máximo de 10% e mínimo de 5%).
16.1.4. A CONTRATADA fará jus a honorários de 15% (quinze por cento) incidentes sobre os custos de serviços e suprimentos externos referentes a peças publicitárias destinadas a veiculação em qualquer tipo de mídia, geradora de Desconto de Agência, nos termos do item 3.6.1 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária do CENP.
16.1.4.1. Os serviços e os suprimentos externos terão os seus custos orçados junto, no mínimo, 3 (três) fornecedores especializados, aprovados previamente pelo Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx.
16.1.5. A CONTRATADA fará jus a honorários de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento), incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes:
I. à renovação do direito de autor e conexos e aos cachês, na reutilização de peça ou material publicitário, exclusivamente quando sua distribuição/veiculação NÃO lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
II. à reimpressão de peças publicitárias.
16.1.5.1. Para fins do disposto no inciso II do subitem anterior, entende-se por reimpressão a nova tiragem de peça publicitária que não apresente modificações no conteúdo ou na apresentação, em relação à edição anterior, exceto eventuais correções tipográficas ou pequenas atualizações de marcas e datas.
16.1.6.A CONTRATADA fará jus a honorários de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento), incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes à criação, à implementação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias, cuja distribuição não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965
16.1.7. A CONTRATADA fará jus a honorários de 35% (trinta e cinco por cento), sobre a Lista de Custos Referencial de Serviços Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Rio de Janeiro (SINAPRO - RJ), como remuneração pelos custos
dos serviços internos, assim entendidos aqueles que são executados pelo pessoal e/ ou com os recursos da própria Agência referente a peças publicitárias NÃO destinadas a veiculação em qualquer mídia geradora do “Desconto-Padrão de Agência”.
16.1.8.Os honorários de que tratam os subitens 16.1.3, 16.1.4, 16.1.5, 16.1.6 e 16.1.7 serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescido o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
16.1.9.A CONTRATADA não fará jus:
a) ao ressarcimento dos custos internos dos serviços por ela executados, nos termos da alínea ‘c’ do subitem 3.11.2 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária – CENP, cuja distribuição PROPORCIONE o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.
b) a honorários ou a qualquer outra remuneração incidente sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referente à renovação do direito de autor e conexos e aos cachês, na reutilização de peça ou material publicitário, quando sua distribuição/veiculação lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº4.680/1965.
c) a honorários ou a qualquer outra remuneração incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes à criação, à implementação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias, cuja distribuição lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
d) a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente a este contrato.
16.1.10. Despesas com deslocamento e diárias de profissionais da CONTRATADA, de seus representantes ou de fornecedores de bens e de serviços especializados por ela contratados são de sua exclusiva responsabilidade.
16.1.11. Quando houver a autorização excepcional da CONTRATANTE para o ressarcimento dessas despesas, deverão ser apresentados todos os comprovantes de pagamento dos deslocamentos e diárias, a fim de aferir a execução e assegurar o reembolso pelo valor líquido, sem a incidência de honorários.
16.1.12. As formas de remuneração estabelecidas nesta cláusula poderão ser renegociadas, no interesse da CONTRATANTE, quando da renovação ou da prorrogação deste contrato.
16.1.13. Além da remuneração prevista no item anterior, A CONTRATADA fará jus ao “Desconto-Padrão de Agência” de 20% (vinte por cento) em conformidade as Normas-Padrão do CENP (Conselho Executivo das Normas-Padrão), concedido pelos veículos de divulgação, de acordo com o art. 11 da Lei nº 4.680/1965 e com o art. 7º do Regulamento para Execução da Lei nº 4.680/1965, aprovado pelo Decreto nº 57.690/1966.
16.1.14. O “Desconto-Padrão de Agência” de que trata o subitem precedente é concedido à CONTRATADA pela concepção, execução e distribuição de publicidade, por ordem e conta da CONTRATANTE, nos termos do art. 19 da Lei nº 12.232/2010 e de acordo com o item 2.5 das Normas-Padrão do CENP (Conselho Executivo das Normas- Padrão).
17. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
17.1. As Propostas de Preços das licitantes classificadas no julgamento das Propostas Técnicas serão analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência.
17.2. Os Invólucros com as Propostas Técnicas (Invólucros nº 01 a 03) e as Propostas de Preços (Invólucro nº 04) serão entregues à Comissão de Especial de Licitação, em sessão pública, na data, local e horário determinados no Edital.
17.3. Os representantes legais das Licitantes, ou seus procuradores regularmente constituídos e presentes, assinarão a Lista de Presença, após o que será declarada aberta a reunião.
17.4. É vedada a participação, na sessão de recebimento e abertura dos Invólucros com as Propostas Técnicas e Comercial, dos membros designados para a Subcomissão Técnica
17.5. Os Invólucros padronizados com a Via Não Identificada do Plano de Comunicação Publicitária não serão recebidos pela Comissão Especial de Licitação no caso de apresentarem marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de identificar a Licitante.
17.6. É vedada a aposição no Invólucro nº 03, referente à capacidade de atendimento, ao repertório e ao relato de soluções de problemas de comunicação, assim como nos documentos nele contidos, de informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que possibilite a identificação da autoria do plano de comunicação publicitária, em momento anterior à abertura do Invólucro que contém sua via identificada (Invólucro nº 02).
17.7. Recebidos os Invólucros, a Comissão Especial de Licitação retirará o conteúdo do Invólucro nº 01 – Proposta Técnica - Plano de Comunicação Via Não Identificada e abrirá o Invólucro nº 03 – Proposta Técnica - Conjunto de Informações. As propostas serão rubricadas pelos seus respectivos membros e pelos representantes das Licitantes presentes à sessão, facultada a designação de um deles para representar todas as Licitantes.
17.7.1.O Invólucro nº 02 - Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada e o Invólucro nº 04 – Proposta de Preço, permanecerão lacrados em poder da Comissão Especial de Licitação e deverão ser rubricados no fecho por seus membros e pelos Representantes Legais presentes.
17.8. Os Invólucros abertos e todo o seu conteúdo serão encaminhados à Subcomissão Técnica para análise e julgamento.
17.9. A Subcomissão Técnica procederá a análise individualizada e julgamento do Plano de Comunicação Publicitária Via Não Identificada (Invólucro nº 01) e do Conjunto de Informações (Invólucro nº 03), respeitado o procedimento legal e conforme critérios e quesitos estabelecidos no edital, desclassificando-se as Propostas que desatenderem as exigências legais ou estabelecidas nesse instrumento, observado o disposto nos subitens abaixo:
00.0.0.Xx Invólucro nº 01 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária
– Via Não Identificada, de que trata o item 1 do Anexo II deste edital – Forma de Apresentação e Conteúdo da Proposta Técnica.
17.9.1.1. Só será aceito o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada que estiver acondicionado no Invólucro padronizado fornecido, obrigatoriamente, pela pela Secretaria Municipal de Governo ou Comissão de Licitação.
17.9.1.2. O Invólucro padronizado deverá ser retirado pelas interessadas de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, na Comissão de Licitação.
17.9.1.3. Para preservar – até a abertura do Invólucro nº 2 – o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Publicitária, o Invólucro nº 1 não poderá:
a) Ter qualquer identificação;
b) Apresentar marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da licitante;
c) Estar danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante.
17.9.1.4. O Invólucro nº 01 deverá estar lacrado e sem rubrica.
17.9.2.Serão elaboradas pela Subcomissão Técnica duas atas relativas (I) ao julgamento do Plano de Comunicação Publicitária Via Não Identificada e (II) ao julgamento dos quesitos referentes ao Conjunto de Informações e, posteriormente, encaminhadas à Comissão Especial de Licitação, juntamente com as Propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso.
17.9.2.1. A Subcomissão Técnica justificará os pontos concedidos em cada item do critério de avaliação;
17.9.3.Recebidas as atas de julgamento, a Comissão Especial de Licitação convocará sessão pública, com antecedência mínima de dois dias úteis, destinada à apuração do resultado geral das Propostas Técnicas, com os seguintes procedimentos:
a) Abertura do Invólucro nº 02 com a Via Identificada do Plano de Comunicação Publicitária. Cotejo entre as Vias Identificadas e as Não Identificadas do Plano de Comunicação Publicitária, para identificação de sua autoria.
b) Verificação da Pontuação Total obtida pelas agências, conforme critérios estabelecidos no Anexo III.
c) Elaboração de planilha com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada Proposta Técnica, obtendo-se o resultado final do julgamento geral da Proposta Técnica. e) Proclamação do resultado do julgamento geral da Proposta Técnica, registrando-se em ata as Propostas desclassificadas e a ordem de classificação.
d) O resultado do julgamento geral da Proposta Técnica será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e em jornal diário de grande circulação, indicando as licitantes desclassificadas e as classificadas, em ordem decrescente de pontuação.
17.9.4.Cabe recurso contra o resultado do julgamento das Propostas Técnicas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua publicação.
17.9.5.O recurso que cause alteração da classificação enseja a republicação do resultado e reabre o prazo recursal
17.9.6.Admite-se novo recurso apenas se fundamentado em novas razões ou novos argumentos agregados ao resultado em razão do julgamento do recurso anterior.
17.9.7.Não provido eventual recurso interposto ou não havendo recurso contra o resultado do julgamento das Propostas Técnicas, a Comissão Especial de Licitação convocará sessão pública, com antecedência mínima de dois dias úteis, destinada à abertura do Invólucro nº 04 com as Propostas de Preços das licitantes classificadas na fase anterior.
00.0.0.Xx sessão de abertura dos Invólucros nº 04 – Propostas de Preços – as agências cujas Propostas Técnicas foram desclassificadas terão seus Invólucros nº 04 devolvidos fechados, mediante recibo específico a ser anexado ao processo, procedendo-se em seguida à abertura dos Invólucros nº 4 das agências classificadas.
17.9.9.Uma vez abertos os Invólucros nº 04 das agências classificadas, as Propostas de Preços e seus anexos serão rubricados pela Comissão Especial de Licitações e pelos representantes, legais ou credenciados, presentes e serão analisadas conforme as condições estabelecidas no item 17 deste Termo de Referência.
17.9.10. Após analisadas as propostas, será aberta a negociação que obedecerá ao seguinte procedimento:
a) O Presidente da Comissão oferecerá à agência que teve sua Proposta Técnica melhor classificada, a execução do objeto da contratação pelo valor da Proposta de Preço classificada em 1º lugar na fase de julgamento de Proposta de Preço, nos termos do art. 46, §1º, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
b) Se, apesar dos esforços do Presidente da Comissão Especial de Licitação em obter a aceitação da Licitante melhor classificada tecnicamente, em observância do princípio da proposta mais vantajosa, esta não aceitar executar o objeto pelo valor da menor Proposta de Xxxxx, o Presidente da Comissão adotará o mesmo procedimento, negociando, sucessivamente, com as demais Licitantes classificadas tecnicamente, pela ordem de classificação, até a consecução de acordo para a contratação, nos termos do art. 46, §1º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
c) Após a negociação, a Comissão Especial de Licitação elaborará a ordem de classificação das agências com a devida divulgação do resultado.
17.9.11. Cabe recurso contra o resultado do julgamento das Propostas de Preços, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua publicação ou da lavratura da ata, quando presente todas as licitantes.
17.9.12. O recurso que cause alteração da classificação enseja a republicação do resultado e reabre o prazo recursal.
17.9.13. Admite-se novo recurso apenas se fundamentado em novas razões ou novos argumentos agregados ao resultado em razão do julgamento do recurso anterior.
17.9.14. Não provido eventual recurso interposto ou não havendo recurso contra o resultado do julgamento final das propostas, a Comissão Especial de Licitação convocará sessão pública, com antecedência mínima de dois dias úteis, destinada à apresentação do Invólucro nº 05 – Documentos de Habilitação pelas LICITANTES classificadas no julgamento final das propostas, para análise da sua conformidade com as condições estabelecidas na legislação em vigor e nesse Projeto.
Xxxxxxxx xx Xxxxx 20 de Janeiro de 2023.
Elaborado por Xxxxxx xx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxx. 13850
À vista das informações contidas nestes autos e com observância às normas vigentes,
APROVO o presente Termo de Referência.
XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Secretário Municipal de Comunicação Social Portaria 017/21
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº /20 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA EMPRESA:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: | / | INSCRIÇÃO NO CNPJ: | |
ENDEREÇO: | |||
TELEFONE: | / | E-MAIL: | |
BANCO: AGÊNCIA: CTA. CORRENTE: |
ITEM | SERVIÇO | PERCENTUAL DE HONORÁRIOS |
A CONTRATADA fará jus a honorários de .........% (.................. | ||
por cento) incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços | ||
especializados prestados por fornecedores, com a intermediação | ||
e supervisão da CONTRATADA, referentes à produção e à | ||
1 | execução técnica de peça e ou material quando a responsabilidade da Agência limitar-se exclusivamente à contratação ou pagamento do serviço ou suprimento (referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros | .........% (................ por cento) |
instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento | ||
pertinentes à execução do contrato), nos termos do item 3.6.2 | ||
das Normas-Padrão da Atividade Publicitária do CENP. (máximo | ||
de 10% e mínimo de 5%). |
No caso de adjudicação do objeto licitado, concordamos em assinar o Contrato no prazo estabelecido pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XX XXXXX e declaramos que aceitamos os honorários propostos no Projeto Básico e no EDITAL, descritos assim:
a) A CONTRATADA fará jus a honorários de 15% (quinze por cento) incidentes sobre os custos de serviços e suprimentos externos referentes a peças publicitárias destinadas a veiculação em qualquer tipo de mídia, geradora de Desconto de Agência, nos termos do item 3.6.1 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária do CENP.
a.1. Os serviços e os suprimentos externos terão os seus custos orçados junto a, no mínimo, 3 (três) fornecedores especializados, aprovados previamente pelo Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx.
b) A CONTRATADA fará jus a honorários de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento), incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes:
I. à renovação do direito de autor e conexos e aos cachês, na reutilização de peça ou material publicitário, exclusivamente quando sua
distribuição/veiculação NÃO lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
II. à reimpressão de peças publicitárias.
b.1. Para fins do disposto no inciso II do subitem anterior, entende-se por reimpressão a nova tiragem de peça publicitária que não apresente modificações no conteúdo ou na apresentação, em relação à edição anterior, exceto eventuais correções tipográficas ou pequenas atualizações de marcas e datas.
c) A CONTRATADA fará jus a honorários de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento), incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes à criação, à implementação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias, cuja distribuição não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965
d) A CONTRATADA fará jus a honorários de 35% (trinta e cinco por cento), sobre a Lista de Custos Referencial de Serviços Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Rio de Janeiro (SINAPRO - RJ), como remuneração pelos custos dos serviços internos, assim entendidos aqueles que são executados pelo pessoal e/ou com os recursos da própria Agência referente a peças publicitárias NÃO destinadas a veiculação em qualquer mídia geradora do “Desconto-Padrão de Agência”.
A CONTRATADA não fará jus:
a) ao ressarcimento dos custos internos dos serviços por ela executados, nos termos da alínea ‘c’ do subitem 3.11.2 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária – CENP, cuja distribuição PROPORCIONE o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.
b) a honorários ou a qualquer outra remuneração incidente sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referente à renovação do direito de autor e conexos e aos cachês, na reutilização de peça ou material publicitário, quando sua distribuição/ veiculação lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº4.680/1965.
c) a honorários ou a qualquer outra remuneração incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes à criação, à implementação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias, cuja distribuição lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
d) a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente a este contrato.
e) Despesas com deslocamento e diárias de profissionais da CONTRATADA, de seus representantes ou de fornecedores de bens e de serviços especializados por ela contratados são de sua exclusiva responsabilidade.
DESCONTO DE AGÊNCIA
a) Além da remuneração prevista no item anterior, A CONTRATADA fará jus ao “Desconto-Padrão de Agência” de 20% (vinte por cento) em conformidade as Normas-Padrão do CENP (Conselho Executivo das Normas-Padrão), concedido pelos veículos de divulgação, de acordo com o art. 11 da Lei nº 4.680/1965 e com o art. 7º do Regulamento para Execução da Lei nº 4.680/1965, aprovado pelo Decreto nº 57.690/1966.
b) O “Desconto-Padrão de Agência” de que trata o subitem precedente é concedido à CONTRATADA pela concepção, execução e distribuição de publicidade, por ordem e conta da CONTRATANTE, nos termos do art. 19 da Lei nº 12.232/2010 e de acordo com o item 2.5 das Normas-Padrão do CENP (Conselho Executivo das Normas- Padrão).
Xxxxxxxx xx Xxxxx , _ de de 2023.
Assinatura e Carimbo do Representante Legal da Licitante
ANEXO II
FORMA DE APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA TÉCNICA
INVÓLUCRO Nº 01 - VIA NÃO IDENTIFICADA E INVÓLUCRO Nº 02 – VIA IDENTIFICADA
A licitante deverá apresentar sua Proposta Técnica estruturada de acordo com os quesitos e subquesitos a seguir:
QUESITOS | SUBQUESITOS |
1) Plano de Comunicação Publicitária | Raciocínio Básico |
Estratégia de Comunicação Publicitária | |
Ideia Criativa | |
Estratégia de Mídia e Não Mídia | |
2) Capacidade de Atendimento | |
3) Repertório | |
4) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação |
1. A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
1.1. Quesito 1 - Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada: para sua apresentação, a licitante deverá levar em conta as seguintes orientações:
a) em caderno único, orientação retrato e com espiral preto colocado à esquerda;
b) capa e contracapa em papel A4, branco, com 90 gr/m2, ambas em branco;
c) conteúdo impresso em papel A4, branco, com 75 gr/m2, orientação retrato, observado o disposto na alínea ‘c2’ do subitem 11.2.2 deste Edital;
d) espaçamentos de 3 cm na margem esquerda e 2 cm na direita, a partir das respectivas bordas;
e) títulos, entretítulos, parágrafos e linhas subsequentes sem recuos;
f) espaçamento simples entre as linhas e, opcionalmente, duplo após títulos e entretítulos e entre parágrafos;
g) alinhamento justificado do texto;
h) texto e numeração de páginas em fonte Arial, cor preta, tamanho de 12 pontos, observados os subitens 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3 deste Edital;
i) numeração de todas as páginas, no centro inferior, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna, em algarismos arábicos;
j) sem identificação da licitante.
1.1.1. As especificações do item 2 não se aplicam às peças de que trata a alínea ‘b’ do subitem 1.1 e à indicação prevista no subitem 1.2.3.3.6 deste anexo.
1.1.2. Os subquesitos Raciocínio Básico e Estratégia de Comunicação Publicitária poderão ter gráficos, quadros, tabelas ou planilhas, observadas as seguintes orientações:
a. poderão ser editados em cores;
b. os dados e informações deverão ser editados na fonte Arial e poderão ter tamanho entre 08 e 12 pontos;
c. as páginas em que estiverem inseridos poderão ser:
c1) apresentadas em papel A3 dobrado. Nesse caso, para fins do limite previsto no subitem 1.1.5, cada folha de papel A3 será computada como 02 (duas) páginas de papel A4;
c2) impressas na orientação paisagem.
1.1.3. Os gráficos, quadros, tabelas ou planilhas integrantes do subquesito Estratégia de Mídia e Não Mídia poderão:
I - ser editados em cores;
II - ter fontes e tamanhos de fonte habitualmente utilizados nesses documentos; III - ter qualquer tipo de formatação de margem;
IV - ser apresentados em papel A3 dobrado.
1.1.3.1. As páginas em que estiverem inseridos os gráficos, tabelas e planilhas desse subquesito poderão ser impressas na orientação paisagem.
1.1.4. Os exemplos de peças integrantes do subquesito Xxxxx Xxxxxxxx deverão ser apresentados separadamente do caderno de que trata a alínea ‘a’ do subitem 11.2 deste Termo.
1.1.4.1. Esses exemplos deverão adequar-se às dimensões do Invólucro nº 1, cabendo à licitante atentar para o disposto nas alíneas ‘c’ dos subitens 10.1.1.2 e 23.2.1 e no subitem 23.2.1.1 deste Termo. O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação de sua autoria, antes da abertura do Invólucro nº 2.
1.1.5. Os textos do Xxxxxxxxxx Xxxxxx, da Estratégia de Comunicação Publicitária e da relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 1.2.3 estão limitados, no conjunto, a 05 (cinco) páginas.
1.1.6. Os textos da Estratégia de Mídia e Não Mídia não têm limitação quanto ao número de páginas.
1.1.7. Para fins desta concorrência, consideram-se como não mídia os meios publicitários (off-line) que não implicam a compra de espaço ou tempo em veículos de divulgação, para a transmissão de mensagens a públicos determinados.
1.1.8. Poderão ser utilizadas páginas isoladas com a finalidade de indicar o Plano de Comunicação Publicitária e seus subquesitos. Essas páginas não serão computadas no limite de página previsto no subitem 1.1.6 e devem seguir as especificações do subitem 1.1, no que couber.
1.2. A licitante deverá apresentar o Plano de Comunicação Publicitária com base no Briefing (Anexo IV), observadas as seguintes orientações:
1.2.1. Subquesito 1 - Xxxxxxxxxx Xxxxxx - apresentação em que a licitante descreverá:
a) análise das características e especificidades do ANUNCIANTE e do seu papel no contexto no qual se insere;
b) diagnóstico relativo às necessidades de comunicação publicitária identificadas;
c) compreensão do desafio e dos objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing.
1.2.2. Subquesito 2 - Estratégia de Comunicação Publicitária - apresentação e defesa da Estratégia proposta pela licitante para superar o desafio e alcançar os objetivos de comunicação, com base no Briefing, compreendendo:
a. explicitação e defesa do partido temático e do conceito que fundamentam a proposta de solução publicitária;
b. proposição e defesa dos pontos centrais da Estratégia de Comunicação Publicitária, especialmente: o que dizer; a quem dizer; como dizer; quando dizer e que meios, instrumentos ou ferramentas de divulgação utilizar.
1.2.3. Subquesito 3 - Xxxxx Xxxxxxxx - apresentação da proposta de campanha publicitária, contemplando os seguintes conteúdos:
a) relação de todas as peças publicitárias que a licitante julga necessárias para superar o desafio e alcançar os objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing, com a descrição de cada uma;
b) exemplos das peças, constantes da relação prevista na alínea anterior, que a licitante julga mais adequadas para corporificar e ilustrar objetivamente sua proposta de campanha publicitária, observadas as condições estabelecidas no subitem 1.2.3.3 deste Edital.
1.2.3.1. A descrição mencionada na alínea ‘a’ do subitem 1.2.3 está circunscrita à especificação de cada peça publicitária, à explicitação de sua finalidade e suas funções táticas na campanha proposta.
1.2.3.2. Se a campanha proposta pela licitante previr número de peças publicitárias superior ao limite estabelecido no subitem 1.2.3.3, que podem ser apresentadas fisicamente como exemplos, a relação mencionada na alínea ‘a’ do subitem 1.2.3 deverá ser elaborada em dois blocos: um para as peças apresentadas como exemplos e outro para o restante.
1.2.3.3. Os exemplos de peças publicitárias de que trata a alínea ‘b’ do subitem 1.1.4 estão limitados a 10 (dez), independentemente do meio de divulgação, do seu tipo ou de sua característica, e poderão ser apresentados sob a forma de:
a) roteiro, layout ou storyboard impressos, para qualquer meio;
b) layout eletrônico, para o meio rádio;
c) storyboard animado ou animatic, para os meios TV, cinema e internet;
d) ‘boneca’ ou layout montado dos materiais de não mídia.
1.2.3.3.1. As peças gráficas poderão ser impressas em tamanho real ou reduzido, desde que não haja prejuízo em sua leitura, sem limitação de cores, com ou sem suporte ou passe-partout, observado o disposto no subitem 1.1.4. Peças que não se ajustem às dimensões do Invólucro nº 1 poderão ser dobradas.
1.2.3.3.2. Na elaboração de ‘monstro’ ou layout eletrônico para o meio rádio poderão ser inseridos todos os elementos de referência, tais como trilha sonora, ruídos de ambientação, voz de personagens e locução.
1.2.3.3.3. Na elaboração do storyboard animado ou animatic poderão ser inseridas fotos e imagens estáticas, além de trilha sonora, voz de personagens e locução. Não podendo ser inseridas imagens em movimento.
1.2.3.3.4. O ‘monstro’ ou layout eletrônico e o storyboard animado ou animatic deverão ser apresentados em CD, DVD ou pen drive, executáveis em sistema operacional Windows.
1.2.3.3.4.1. Nessas mídias de apresentação (CD, DVD ou pen drive) não poderão constar informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação da licitante, ou de qualquer anunciante, somente a marca do seu fabricante.
1.2.3.3.5. Os exemplos não serão avaliados sob os critérios utilizados para peças finalizadas, mas apenas como referências das propostas a serem produzidas, independente da forma escolhida pela licitante para a apresentação.
1.2.3.3.6. Para facilitar seu cotejo, pelos integrantes da Subcomissão Técnica, com a relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 1.2.3 deste Termo, cada exemplo deverá trazer indicação do tipo de peça (exemplos: cartaz, filme TV, spot rádio, anúncio revista, banner internet).
1.2.3.4. Para fins de cômputo das peças que poderão ser apresentadas fisicamente como exemplos, até o limite de 10 (dez), devem ser observadas as seguintes regras:
a) as reduções e variações de formato serão consideradas como novas peças;
b) cada peça apresentada como parte de um kit será computada no referido limite;
c) uma peça sequencial, para qualquer meio (a exemplo de anúncio para revista e jornal, banner de internet e painéis sequenciais de mídia exterior, tais como outdoor, envelopamento de veículo, adesivagem de finger, entre outros), será considerada 01 (uma) peça, se o conjunto transmitir mensagem única;
d) um hotsite e todas as suas páginas serão considerados 01 (uma) peça;
e) um filme e o hotsite que o hospeda serão considerados 02 (duas) peças;
f) um banner e o hotsite por ele direcionado serão considerados 02 (duas) peças.
1.2.3.4.1. Na apresentação de proposta de hotsite a que se refere à alínea ‘d’ do subitem 1.2.3.4, não podem ser inseridos vídeos ou imagens em movimento.
1.2.3.5. Subquesito 4 - Estratégia de Mídia e Não Mídia - constituída de apresentação e defesa das soluções de mídia e não mídia recomendadas, em consonância com a Estratégia de Comunicação Publicitária proposta, contemplando:
I. estratégia de mídia: proposição e defesa dos meios e dos recursos próprios de comunicação do ANUNCIANTE a serem utilizados para o alcance dos objetivos da campanha, sob a forma de textos, tabelas, gráficos ou planilhas;
II. tática de mídia: detalhamento da estratégia de mídia, por meio da apresentação e defesa dos critérios técnicos considerados na seleção dos veículos de divulgação e na definição dos respectivos investimentos, dos formatos e períodos de veiculação, sob a forma de textos, tabelas, gráficos ou planilhas;
III. plano de mídia: composto por planilhas de programação das inserções sugeridas, contendo os valores por veículos de divulgação, formatos das peças, períodos de veiculação, quantidade de inserções, nomes de programas, faixas horárias, custos relativos (CPM, CPP, CPC etc.) e demais informações que a licitante considerar relevantes;
IV. simulação dos parâmetros de cobertura e frequência previstos no plano de mídia (para os meios em que seja possível a mensuração dessas variáveis), sob a forma de textos, tabelas, gráficos ou planilhas.
1.2.3.5.1. Todas as peças publicitárias, que integrarem a relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 1.2.3, deverão estar contempladas na Estratégia de Mídia e Não Mídia proposta.
1.2.3.5.2. O plano de mídia proposto deverá apresentar um resumo geral com informações sobre, pelo menos:
a) o período de veiculação, exposição ou distribuição das peças publicitárias;
b) as quantidades de inserções das peças em veículos de divulgação;
c) os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em veículos de divulgação, separadamente por meios;
d) os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção e na execução técnica de cada peça publicitária destinada a veículos de divulgação;
e) as quantidades a serem produzidas de cada peça publicitária de não mídia;
f) os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça publicitária de não mídia;
g) os valores (absolutos e percentuais) alocados na distribuição de cada peça publicitária de não mídia.
h) os valores (absolutos e percentuais) alocados no desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias.
1.2.3.5.3. Nessa simulação:
a) os preços das inserções em veículos de divulgação deverão ser os de tabela cheia, vigentes na data de publicação do Aviso de Licitação;
b) não devem ser incluídos na estratégia de mídia dessa simulação veículos de divulgação que não atuem com tabela de preços;
c) deverá ser desconsiderado o repasse de parte do desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
1.2.3.5.3.1. Caso o Edital venha a ser republicado, com a retomada da contagem do prazo legal, os preços de tabela a que se refere a alínea ‘a’ do subitem
1.2.3.5.3 deverão ser os vigentes na data de publicação do último Aviso de Licitação.
1.3. O Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada deverá constituir-se em cópia do Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada, sem os exemplos de peças publicitárias da Ideia Criativa, com a finalidade de proporcionar a correlação segura de autoria, observadas as seguintes características:
I - ter a identificação da licitante; II - ser datado;
III - estar assinado na última página e rubricado nas demais, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
1.4. Quesito 2 - Capacidade de Atendimento: a licitante deverá apresentar as informações que constituem o quesito em caderno específico, orientação retrato,
com ou sem uso de cores, em formato A4, ou A3 dobrado, numerado sequencialmente a partir da primeira página interna, rubricado em todas as páginas e assinado na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
1.4.1. O caderno específico mencionado no subitem 1.4 não poderá apresentar informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, que possibilite a identificação da autoria deste, antes da abertura do Invólucro nº 2.
1.5. A Capacidade de Atendimento será constituída de textos, tabelas, quadros, gráficos, planilhas, diagramas, fotos e outros recursos, por meios dos quais a licitante deverá apresentar:
a) relação nominal dos seus principais clientes à época da licitação, com a especificação do início de atendimento de cada um deles;
b) quantificação e qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação acadêmica e experiência), dos profissionais que poderão ser colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as respectivas áreas de atuação;
c) infraestrutura e instalações da licitante que estarão à disposição do ANUNCIANTE para a execução do contrato;
d) sistemática operacional de atendimento na execução do contrato;
e) relação das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição do ANUNCIANTE, sem ônus adicionais, na vigência do contrato.
1.6. Quesito 3 - Repertório: a licitante deverá apresentar os documentos, as informações e as peças que constituem o quesito em caderno específico, orientação retrato, com ou sem uso de cores, em formato A4, ou A3 dobrado, numerado sequencialmente a partir da primeira página interna, rubricado em todas as páginas e assinado na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
1.6.1. Os documentos, as informações e as peças mencionadas no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, que possibilite a identificação da autoria deste, antes da abertura do Invólucro nº 2.
1.7. O Repertório será constituído de peças publicitárias concebidas e veiculadas, expostas ou distribuídas pela licitante.
1.7.1. A licitante deverá apresentar 05 (cinco) peças publicitárias, independentemente do seu tipo ou característica e da forma de sua veiculação, exposição ou distribuição.
1.7.1.1. As peças publicitárias devem ter sido veiculadas, expostas ou distribuídas a partir até 10 (dez) anos anterior à licitação.
1.7.1.2. As peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD, CD ou pen drive, executáveis no sistema operacional Windows, podendo integrar o caderno específico previsto no subitem 11.7 ou ser apresentadas soltas.
1.7.1.3. As peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 1.6 ou ser apresentadas soltas. Em todos os casos, deverá ser preservada a capacidade de leitura das peças e indicadas suas dimensões originais.
1.7.1.3.1. Se apresentadas soltas, as peças poderão ter qualquer formato, dobradas ou não.
1.7.1.4. Para cada peça publicitária deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propôs a resolver e a identificação da licitante e de seu cliente, título, data de produção, período de veiculação, exposição ou distribuição e, no caso de veiculação, menção de pelo menos um veículo que divulgou a peça.
1.7.2. As peças publicitárias não podem referir-se a trabalhos solicitados ou aprovados pelo ANUNCIANTE, no âmbito de seus contratos com agência de propaganda.
1.8. Quesito 4 - Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação: a licitante deverá apresentar os documentos, as informações e as peças que constituem o quesito em caderno específico, orientação retrato, com ou sem uso de cores, em formato A4, numerado sequencialmente a partir da primeira página interna, rubricado em todas as páginas e assinado na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
1.8.1. Os documentos, as informações e as peças mencionadas no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, que possibilite a identificação da autoria deste, antes da abertura do Invólucro nº 2.
1.9. A licitante deverá apresentar 03 (três) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, cada um com o máximo de 04 (quatro) páginas, em que serão
descritas soluções publicitárias propostas pela licitante e implementadas por seus clientes, na superação de desafios de comunicação. Cada Relato:
I – deverá ser elaborado pela licitante, em papel que a identifique;
II – deverá contemplar nome, cargo ou função e assinatura de funcionário da licitante responsável por sua elaboração;
III - não pode referir-se a ações publicitárias solicitadas ou aprovadas pelo ANUNCIANTE, no âmbito de seus contratos com agência de propaganda;
IV – deverá estar formalmente validado pelo respectivo cliente, de forma a atestar sua autenticidade.
1.9.1. A validação deverá ser feita em documento apartado dos relatos, o qual não entrará no cômputo do número de página de que trata o subitem 1.9. No documento de validação constará, além do ateste dos relatos, o número do contrato, o nome empresarial do cliente, o nome do signatário, seu cargo/função e sua assinatura.
1.9.2. Os Relatos de que trata o subitem 1.9 devem ter sido implementados até 10 (dez) anos anterior à licitação.
1.9.3. É permitida a inclusão de até 02 (duas) peças publicitárias, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça, em cada Relato, observando- se as seguintes regras:
I - as peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD, CD ou pen drive, executáveis no sistema operacional Windows, podendo integrar o caderno específico previsto no subitem 1.8 ou ser apresentadas soltas;
II - as peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 1.9, em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas soltas, em qualquer formado, dobradas ou não. Em todos os casos, deverá ser preservada a capacidade de leitura das peças e indicadas suas dimensões originais;
III - para cada peça publicitária, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propôs a resolver.
1.9.3.1. A ficha técnica de cada peça, observada a quantidade de peças estabelecida no subitem 1.9.3 deverá compor o limite de páginas estabelecido no subitem 1.9 para descrição do Relato.
ANEXO III
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
I – DA ANÁLISE:
a) As Propostas Técnicas das licitantes serão analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
b) As Propostas Técnicas serão analisadas pela Subcomissão sendo as notas atribuídas devidamente justificadas, considerando-se os critérios estabelecidos neste Anexo.
c) Xxxxx levados em conta, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta, em cada quesito ou subquesito:
1 - Plano de Comunicação Publicitária
1.1 - Xxxxxxxxxx Xxxxxx - a acuidade de compreensão sobre:
1.1.1 - As ações de comunicação publicitária objeto desta licitação;
1.1.2 - O desafio de comunicação a ser enfrentado pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx;
1.1.3 - Os objetivos, gerais e específicos, de comunicação a serem alcançados em relação ao desafio de comunicação.
1.2 - Estratégia de Comunicação Publicitária
1.2.1 - A adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza do Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xx Xxxxx e ao desafio de comunicação a ser enfrentado;
1.2.2 - A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e do conceito propostos;
1.2.3 - A riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xx Xxxxx com seus públicos;
1.2.4 - A adequação e a exequibilidade da estratégia de comunicação publicitária proposta para a solução do desafio de comunicação;
1.2.5 - A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta;
1.2.6 - A capacidade de articular os conhecimentos sobre a comunicação da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xx Xxxxx, o desafio de comunicação a ser enfrentado, seus públicos,os objetivos, geral e específicos, de comunicação e a verba disponível.
1.3 - Ideia Criativa
1.3.1 - Sua adequação ao desafio de comunicação;
1.3.2 - Sua adequação à estratégia de comunicação publicitária sugerida pela licitante;
1.3.3 - Sua adequação ao universo cultural dos segmentos de público-alvo;
1.3.4 - A multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;
1.3.5 - A originalidade da combinação dos elementos que a constituem;
1.3.6 - A simplicidade da forma sob a qual se apresenta;
1.3.7 - Sua pertinência às atividades de comunicação da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xx Xxxxx;
1.3.8 - Os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças e ou material apresentados;
1.3.9 - A exequibilidade das peças e ou do material;
1.3.10 - A compatibilidade da linguagem utilizada nas peças e ou no material aos meios e aos públicos propostos.
1.4 - Estratégias de Mídia e Não Mídia
1.4.1 - O conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de público prioritários;
1.4.2 - A capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos;
1.4.3 - A consistência do plano simulado de distribuição das peças e ou do material em relação às duas alíneas anteriores;
1.4.4 - A pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos recursos de comunicação próprios da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU;
1.4.5 - A economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição das peças e ou do material;
1.4.6 - A otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa.
2 - Capacidade de Atendimento
2.1 - O porte e a tradição dos clientes atuais da licitante e o conceito de seus produtos e serviços no mercado;
2.2 - A experiência dos profissionais da licitante em atividades publicitárias;
2.3 - A adequação das qualificações e das quantificações desses profissionais à estratégia de comunicação publicitária implementada pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xx Xxxxx;
2.4 - A adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que estarão à disposição da execução do contrato;
2.5 - A operacionalidade do relacionamento entre a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xx Xxxxx e a licitante,
esquematizado na proposta;
2.6 - A relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que a licitante
colocará regularmente à disposição da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xx Xxxxx, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato.
3 – Repertório
3.1 - A ideia criativa e sua pertinência ao problema que a licitante se propôs a resolver;
3.2 - A qualidade da execução e do acabamento da peça e ou material;
3.3 - A clareza da exposição das informações prestadas;
4 - Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
4.1 - A evidência de planejamento publicitário;
4.2 - A consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução;
4.3 - A relevância dos resultados apresentados;
4. 4 - A concatenação lógica da exposição.
II – DA PONTUAÇÃO
a) A nota da Proposta Técnica está limitada ao máximo de 100 (cem) pontos e será apurada segundo a metodologia a seguir.
b) Aos quesitos ou subquesitos serão atribuídos, no máximo, os seguintes pontos:
1 - Plano de Comunicação Publicitária: 65 (sessenta e cinco) pontos, assim divididos:
1.1 - Xxxxxxxxxx Xxxxxx: 10 (dez) pontos, assim ponderados:
- A acuidade de compreensão sobre:
1.1.1 - As ações de comunicação publicitária objeto desta licitação: 4 (quatro) pontos; 4 pontos = atendeu
2 pontos = atendeu parcialmente 0 ponto = não atendeu
1.1.2 - O desafio de comunicação a ser enfrentado pelo Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx: 3 (três) pontos;
3 pontos = atendeu
1.5 pontos = atendeu parcialmente 0 ponto = não atendeu
1.1.3 - Os objetivos, gerais e específicos, de comunicação a serem alcançados em relação ao desafio de comunicação: 3 (três) pontos.
3 pontos = atendeu
1.5 pontos = atendeu parcialmente 0 ponto = não atendeu
1.2 - Estratégia de Comunicação Publicitária: 20 (vinte) pontos
1.2.1 - A adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx e ao desafio de comunicação a ser enfrentado: 4 (quatro) pontos;
4 pontos = atendeu
2 pontos = atendeu parcialmente 0 ponto = não atendeu
1.2.2 - A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e do conceito propostos: 4 (quatro) pontos;
4 pontos = atendeu
2 pontos = atendeu parcialmente 0 ponto = não atendeu
1.2.3 - A riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação
do Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx com seus públicos: 3 (três) pontos; 3 pontos = atendeu
1.5 pontos = atendeu parcialmente 0 ponto = não atendeu
1.2.4 - A adequação e a exequibilidade da estratégia de comunicação publicitária proposta para a solução do desafio de comunicação: 3 (três) pontos;
3 pontos = atendeu
1.5 pontos = atendeu parcialmente 0 ponto = não atendeu
1.2.5 - A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta: 3 (três) pontos;
3 pontos = atendeu
1.5 pontos = atendeu parcialmente 0 ponto = não atendeu
1.2.6 - A capacidade de articular os conhecimentos sobre a comunicação da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx, o desafio de comunicação a ser enfrentado, seus públicos, os objetivos, geral e
específicos, de comunicação e a verba disponível: 3 (três) pontos. 3 pontos = atendeu
1.5 pontos = atendeu parcialmente 0 ponto = não atendeu
1.3 - Ideia Criativa: 20 (vinte) pontos:
1.3.1 - Sua adequação ao desafio de comunicação: 2 (dois) pontos; 2 pontos = atendeu
1 pontos = atendeu parcialmente 0 ponto = não atendeu
1.3.2 - Sua adequação à estratégia de comunicação publicitária sugerida pela licitante: 2 (dois) pontos;
2 pontos = atendeu
1 pontos = atendeu parcialmente 0 ponto = não atendeu
1.3.3 - Sua adequação ao universo cultural dos segmentos de público-alvo: 2 (dois) pontos; 2 pontos = atendeu
1 pontos = atendeu parcialmente 0 ponto = não atendeu
1.3.4 - A multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta: 2 (dois) pontos; 2 pontos = atendeu
1 pontos = atendeu parcialmente
0 ponto = não atendeu
1.3.5 - A originalidade da combinação dos elementos que a constituem: 2 (dois) pontos; 2 pontos = atendeu
1 pontos = atendeu parcialmente 0 ponto = não atendeu
1.3.6 - A simplicidade da forma sob a qual se apresenta: 2 (dois) pontos; 2 pontos = atendeu
1 pontos = atendeu parcialmente 0 ponto = não atendeu
1.3.7 - Sua pertinência às atividades de comunicação do Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx: 2 (dois)
pontos;
2 pontos = atendeu
1 pontos = atendeu parcialmente 0 ponto = não atendeu
1.3.8 - Os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças e ou material apresentados: 2 (dois) pontos;
2 pontos = atendeu
1 pontos = atendeu parcialmente 0 ponto = não atendeu
1.3.9 - A exequibilidade das peças e ou do material: 2 (dois) pontos; 2 pontos = atendeu
1 pontos = atendeu parcialmente 0 ponto = não atendeu
1.3.10 - A compatibilidade da linguagem utilizada nas peças e ou no material aos meios e aos públicos propostos: 2 (dois) pontos.
2 pontos = atendeu
1 pontos = atendeu parcialmente 0 ponto = não atendeu
1.4 – Estratégia de Mídia e Não Mídia: 15 (quinze) pontos:
1.4.1 - O conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de público prioritários: 3 (três) pontos;
3 pontos = atendeu
1.5 ponto = atendeu parcialmente 0 ponto = não atendeu
1.4.2 - A capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos: 2 (dois) pontos; 2 pontos = atendeu
1 ponto = atendeu parcialmente 0 ponto = não atendeu
1.4.3 - A consistência do plano simulado de distribuição das peças e ou do material em relação às duas alíneas anteriores: 2 (dois) pontos;
2 pontos = atendeu
1 pontos = atendeu parcialmente 0 ponto = não atendeu
1.4.4 - A pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos
recursos de comunicação próprios do Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx: 3 (três) pontos;
3 pontos = atendeu
1.5 pontos = atendeu parcialmente 0 ponto = não atendeu
1.4.5 - A economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição das peças e ou do material: 3 (três) pontos;
3 pontos = atendeu
1.5 pontos = atendeu parcialmente 0 ponto = não atendeu
1.4.6 - A otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa: 2 (dois) pontos. 2 pontos = atendeu
1 pontos = atendeu parcialmente 0 ponto = não atendeu
2 - Capacidade de Atendimento: 15 (quinze) pontos
2.1 - O porte e a tradição dos clientes atuais da licitante e o conceito de seus produtos e serviços no mercado: 3 (três) pontos;
3 pontos = atendeu
1.5 pontos = atendeu parcialmente 0 ponto = não atendeu
2.2 - A experiência dos profissionais da licitante em atividades publicitárias: 3 (três) pontos; 3 pontos = atendeu
1.5 pontos = atendeu parcialmente 0 ponto = não atendeu
2.3 - A adequação das qualificações e das quantificações desses profissionais à estratégia de comunicação publicitária implementada pelo Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx: 3 (três) pontos;
3 pontos = atendeu
1.5 pontos = atendeu parcialmente 0 ponto = não atendeu
2.4 - A adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que estarão à disposição da execução do contrato: 2 (dois) pontos;
2 pontos = atendeu
1 pontos = atendeu parcialmente 0 ponto = não atendeu
2.5 - A operacionalidade do relacionamento entre o Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx e a licitante,
esquematizado na proposta: 2 (dois) pontos; 2 pontos = atendeu
1 pontos = atendeu parcialmente 0 ponto = não atendeu
2.6 - A relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que a licitante
colocará regularmente à disposição do Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx, sem ônus adicional, durante a
vigência do contrato: 2 (dois) pontos. 2 pontos = atendeu
1 pontos = atendeu parcialmente 0 ponto = não atendeu
3 - Repertório: 10 (dez) pontos
3.1 - A ideia criativa e sua pertinência ao problema que a licitante se propôs a resolver: 4 (quatro) pontos;
4 pontos = atendeu
2 pontos = atendeu parcialmente 0 pontos = não atendeu
3.2 - A qualidade da execução e do acabamento da peça e ou material: 3 (três) pontos; 3 pontos = atendeu
1.5 pontos = atendeu parcialmente 0 ponto = não atendeu
3.3 - A clareza da exposição das informações prestadas: 3 (três) pontos. 3 pontos = atendeu
1.5 pontos = atendeu parcialmente 0 ponto = não atendeu
4 - Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação: 10 (dez) pontos
4.1 - A evidência de planejamento publicitário: 3 (três) pontos; 3 pontos = atendeu
1.5 pontos = atendeu parcialmente
0 ponto = não atendeu
4.2 - A consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução: 2 (dois) pontos;
2 pontos = atendeu
1 ponto = atendeu parcialmente 0 ponto = não atendeu
4.3 - A relevância dos resultados apresentados: 3 (três) pontos; 3 pontos = atendeu
1.5 pontos = atendeu parcialmente 0 ponto = não atendeu
4.4 - A concatenação lógica da exposição: 2 (dois) pontos. 2 = atendeu
1 = atendeu parcialmente 0 = não atendeu
c) A pontuação do quesito corresponderá à média aritmética dos pontos de cada membro da Subcomissão Técnica.
d) A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito ou subquesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito ou do subquesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos previstos neste Edital.
e) Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito ou subquesito, os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito ou subquesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o processo desta licitação.
f) A nota de cada licitante corresponderá à soma dos pontos dos quesitos.
g) Será considerada melhor classificada, na fase de julgamento da Proposta Técnica, a licitante que obtiver a maior nota.
h) Será desclassificada a Proposta que:
h.1 - Não atender às exigências do presente Edital e de seus anexos;
h.2 - Não alcançar, no total, a nota mínima de 70 (setenta) pontos;
h.3 - Obtiver pontuação zero em quaisquer dos quesitos ou subquesitos.
i) Se houver empate que impossibilite a identificação automática da licitante melhor classificada nesta fase, como critério de desempate, será considerada a maior nota correspondente aos quesitos na seguinte ordem:
1 - Plano de Comunicação Publicitária;
2 - Capacidade de Atendimento; 3 - Repertório;
4 - Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.
j) Persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio em sessão pública.
III – DO JULGAMENTO E ATAS DAS PROPOSTAS
1. A Subcomissão Técnica procederá a análise individualizada e julgamento do Plano de Comunicação Publicitária Via Não Identificada (Invólucro nº 01) e do Conjunto de Informações (Invólucro nº 03), respeitado o procedimento legal e conforme critérios e quesitos estabelecidos neste Projeto Básico, desclassificando-se as Propostas que desatenderem as exigências legais ou estabelecidas nesse instrumento do Projeto Básico.
2. Serão elaboradas pela Subcomissão Técnica duas atas relativas (I) ao julgamento do Plano de Comunicação Publicitária Via Não Identificada e (II) ao julgamento dos quesitos referentes ao Conjunto de Informações e, posteriormente, encaminhadas à Comissão Especial de Licitação, juntamente com as propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso.
ANEXO IV BRIEFING
A cidade de Casimiro de Abreu conta com uma diversidade ecológica e excelentes atrativos turísticos. Alinhando ao desenvolvimento sustentável e a manutenção dos setores produtivos envolvidos no circuito turístico, a prefeitura de Casimiro procura criar projetos e programas para que o município possa se desenvolver.
Com isso em mente, é necessário a criação de uma campanha que inclua o Poder Público e todos os segmentos da sociedade envolvidos direta e indiretamente com o turismo, além de evidenciar as ricas beleza naturais, desde a Serra de Casimiro, até o mar de Barra de São João.
Um dos objetivos é criar no morador e nos visitantes, a sensação de acolhimento e bem-estar, fazendo com que ele se torne um praticante ativo das atividades oferecidas pelo poder público e iniciativa privada, além de transformá-lo em parceiros na divulgação do turismo casimirense, levando para outras pessoas a experiência vivida na cidade.
Além do turismo, Xxxxxxxx xx Xxxxx também está se preparando para a chegada de novas e grandes empresas nos próximos 3 anos. Para isso está sendo feito investimentos na criação de uma Zona Especial de Negócios, além da construção de uma subestação de energia e capacitação dos moradores através de cursos profissionalizantes oferecidos gratuitamente pela prefeitura.
DESAFIO DE COMUNICAÇÃO
Evidenciar que Xxxxxxxx xx Xxxxx tem atrativos naturais como rios, praias, cachoeiras, restaurantes e outras opções turísticas para receber os visitantes de todo mundo. Também mostrar que Xxxxxxxx é um excelente lugar para investimentos, pois a cidade tende a se tornar um grande polo industrial com a Zona Especial de Negócios construída estrategicamente às margens da BR-101
Xxxxx no inconsciente do morador a sensação de pertencimento e orgulho, por ser parte de tudo que a prefeitura está fazendo e investindo para transformar Xxxxxxxx xx Xxxxx em um Polo Turístico e Industrial no Estado do Rio de Janeiro.
Evidenciar que toda essa infraestrutura é um diferencial para atrair novos investimentos, novas indústrias e negócios, que vai gerar novos empregos e ampliar a arrecadação de tributos, fomentando a economia da cidade.
Apresentar as belezas naturais como forma de convite para turistas de todas as partes do país, a fim de trazê-los para conhecer cidade, movimentar a rede hoteleira, restaurantes e serviços, deixando claro a importância de uma exploração sustentável dos recursos naturais da cidade.
OBJETIVO GERAL
Evidenciar que Xxxxxxxx é um município com infraestrutura completa, com um diferencial para quem quer investir e fazer bons negócios, e o destino certo para quem quer descansar e aproveitar as melhores praias e rios do Estado do Rio de Janeiro.
OUTROS OBJETIVOS
Atrair turistas, novos investimentos e novas empresas para o município, fato que vai gerar mais empregos e recursos. Com a instalação de empresas na Zona Especial de Negócios, ocorrerá aumento da arrecadação em tributos municipais, oportunizando mais investimentos em saúde, educação, saneamento e infraestrutura.
Criar na mente do casimirense uma sensação de pertencimento e orgulho por fazer parte de uma retomada econômica histórica, através de investimentos públicos em turismo e geração de empregos, algo até então inédito na história do município.
VERBA PUBLICITÁRIA DA CAMPANHA
Para tanto, sugere-se uma verba de R$ 300.000, 00 (trezentos mil reais) para desenvolvimento da campanha que avaliará as agências. Essa verba deverá ser utilizada em um período de 03 (três) meses.
PÚBLICO-ALVO
Específico: Xxxxxxxxx, investidores e empresários que desejam aproveitar a estrutura que será oferecida pelo Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx para o desenvolvimento de seus segmentos, seja ele industrial, comercial ou de prestação de serviço.
Ampliado: empreendedores e investidores de todo Brasil e de empresas multinacionais, que identifiquem Xxxxxxxx como uma cidade que possui infraestrutura capaz de satisfazer as necessidades de seus moradores e sua empresa/negócio, seja na qualidade de vida de seus funcionários, de incentivos, desburocratização e/ou de logística.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
A proposta deve conter o plano de mídia para os três (3) meses da campanha, contemplando, além das mídias tradicionais, mídia on-line.
QUADRO RESUMO – INVESTIMENTO PUBLICITÁRIO (ANO) | ||
DESTINAÇÃO | VALOR | PERCENTUAL |
Produção | R$ | % |
Gráfica | R$ | % |
Eletrônica | R$ | % |
Digital | R$ | % |
DESTINAÇÃO | VALOR | PERCENTUAL |
Mídia | R$ | % |
Televisão | R$ | % |
Rádio | R$ | % |
Jornal | R$ | % |
Revista | R$ | % |
Internet | R$ | % |
Mídia Exterior | R$ | % |
Outros | R$ | % |
TOTAL | R$ | 100 % |
ESFORÇOS ANTERIORES DE COMUNICAÇÃO
- Esforços realizados em anos recentes por intermédio de ações de propaganda, relativos ao tema do Briefing.
- Conceitos ou slogans que o Município utilizou e/ou ainda utiliza na comunicação com seus públicos.
- Resultados desses esforços de comunicação para a imagem do CONTRATANTE ou de seus produtos, serviços, programas ou ações sociais.
- Endereço eletrônico onde as licitantes possam acessar e conhecer as principais peças dessas campanhas.
- Endereço eletrônico onde as licitantes possam ter acesso ao detalhamento dos investimentos publicitários do órgão/entidade, conforme previsto na Lei nº 12.232/2010.
- Valores pagos nos últimos doze meses do contrato vigente ou encerrado, discriminando-se o valor total investido em produção, se possível por tipo (gráfica, eletrônica, digital) e os valores investidos em mídia, por meio, conforme modelo de tabela a seguir:
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME ; NACIONALIDADE: ; ESTADO CIVIL: ;PROFISSÃO:_ ;LOCAL DE TRABALHO: ; RG: ; CPF: ; TELEFONE: ( ) ; EMAIL: ENDEREÇO:
;
Solicito minha inscrição para participar do sorteio para compor a Subcomissão Técnica responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas que serão apresentadas na licitação que está sendo promovida pelo Município, na modalidade CR nº /2023, do tipo técnica e preço, para contratação de Agência para prestação de serviços de publicidade, nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010.
Declaro, para os fins a que se destina e para o efetivo atendimento do que dispõem os §§ 1º e 9º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, que (mantenho/não mantenho) vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Município.
Xxxxxxxx xx Xxxxx de de 2023.
Assinatura
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE
Eu, , CPF n°
, RG n° , residente e domiciliado na
, Bairro , Município
/ , declaro, sob as penas da lei, e para que produzam todos os efeitos jurídicos, que os documentos enviados nos anexos deste processo são autênticos e íntegros, condizendo integralmente com o documento original.
Xxxxxxxx xx Xxxxx/RJ, de de 2023.
Assinatura