CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 138/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 138/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIR- MADO ENTRE A SECRETARIA MUNI- CIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED E A EMPRESA L CARVALHO COMERCIO E SERVIÇOS EI- RELI - LTDA/EIRELI, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLA- RA.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, inscrito no CNPJ nº
23.827.214/0001-31, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxx, 100, Independente, Bene- vides/PA, através da Secretaria Municipal Sra. XXXXX XX XXXXXXX XXX- XXXXXX XX XXXXXXXX, denominada CONTRATANTE, e do outro lado BOM BONS E DESCARTAVÉVEIS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ 01.580.769/0001-
99, sediada No Beco da Piedade, 32, Reduto, Belém/PA – CEP.: 66.053-220, neste ato representado pelo Sócio o Sr. XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, ins- crito no RG 3282228 – SSP/PA e cadastrado no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxxxx/XX – XXX.: 66.087-422, denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato à contratação de empresa especializa- da no fornecimento de material pedagógico para confecção de Kit Aluno, para atender as necessidades das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Benevides.
1.2. Objeto do presente contrato, definido na tabela abaixo, deverá ser executado de acordo com o estabelecido no Pregão Eletrônico Nº 012/2021. A Contratada declara ser conhecedora da disponibilidade dos produtos, as condições e de- mais fatores necessários para execução deste Contrato:
Código | Produto | Modelo | Marca/Fabricante | Qtde Valor Unitário Valor Total |
0002 | BORRACHA APARADORA ESCRITA, MATERIAL BORRACHA, COMPRIMENTO 32MM, LARGURA 23MM, ALTURA 7MM, COR BRANCA TIPO MACIA. | XXXXX | XXXXXXX | 24.000 UN R$ 0,75 18.000,00 |
0005 | CADERNO EM ESPIRAL CONTENDO 200 FOLHAS, PAUTADO, COM LOGOMARCA DA PREFEITURA DE BENEVIDES E ARTE ELA- BORADA PELA SEMED E NA CONTRA CAPA HINO NACIONAL, E NA PARTE INTERNA I HINO DO PARÁ. | CREDEAL | CREDEAL | 3.500 UND R$ 9,69 33.915,00 |
0010 | LÁPIS DE COR GRAFITE Nº. 02, CAIXA COM 12 UNIDADES COLORIDOS (LONGO) SEXTAVADO. | XXXXX | XXXXXXX | 12.000 UND R$ 4,40 52.800,00 |
TOTAL DO VENCEDOR R$ 104.715,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria ge- ral de contratos e disposições de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o ins- trumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 012/2021.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR:
4.1.O valor total do presente contrato é de R$ 104.715,00 (cento e quatro mil sete- centos e quinze reais) conforme proposta a ser pago de forma proporcional, con- forme autorizações expedidas pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED, de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou, recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO:
5.1 A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação;
5.2 A Secretaria Municipal de Educação – SEMED, reserva-se o direito de re- cusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apre- sentadas e aceitas;
5.3 A Secretaria Municipal de Educação – SEMED, poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contra- tada, nos termos da Lei;
5.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qual- quer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de 27/07/2021 até 26/07/2022, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4.320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação or- çamentária para fins de contratação:
Exercício Financeiro: 2021
Unidade Orçamentária: 0809 Sec. Municipal de Educação/FUNDEB;
Projeto Atividade: 12 361 0008 2.032 - Manutenção da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
Projeto Atividade: 12 361 0416 2.039 - Manutenção da Educação Básica (40%);
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 11130000 – Transferências do Fundeb – Impostos 30%
A presente dotação poderá sofrer ajustes de acordo com a Lei Orçamentária Anual para 2022.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES PARA O FORNECI- MENTO:
8.1 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
8.2 A vigência contratual será, a contar da assinatura do Instrumento Contratu- al, até o final do exercício financeiro em curso, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei.
8.3 O prazo de fornecimento deverá ser de até 05 (cinco) dias corridos, conta- dos a partir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de fornecimen- to/Requisição, emitida pela a Secretaria Municipal de Educação – SEMED, para empresa contratada.
8.4 Os locais de entrega das impressões serão no prédio sede da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, no horário de 08:00 às 14:00, sendo que todas as despesas referentes à frente, transporte, entrega, carga e descarga dos materi- ais até o local de armazenamento, serão de responsabilidade exclusiva da empre- sa contratada.
8.5 A Contratada fará o controle do seu fornecimento por meio de requisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no lo- cal designado, devendo o contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamento
8.6 Os produtos/materiais fornecidos devem ser de boa qualidade e procedência comprovada.
8.7 As impressões serão entregues na presença do fiscal do contrato, que rejeita- rá, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com este instrumento ou apresentar vícios, defeitos ou incorreções, devendo efetuar as correções neces- sárias ou substituição do bem, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação pela Contratante.
8.8 No ato da entrega, os materiais deverão estar acompanhados da via original da proposta, nota fiscal e recibo em três (03) vias para conferência, bem como de todos os guias, manuais e documentos técnicos que acompanhem o objeto, emba- lados de forma segura e adequada ao manuseio e utilização evitando desperdícios e avarias;
8.9 O Servidor responsável pela Unidade Requisitante anotará em registro pró- prio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regu- larização das faltas ou defeitos observados;
8.10 Encontrando irregularidades, o servidor responsável, no mesmo período de tempo estabelecido no item acima fixará prazo para a licitante contratada promover as correções necessárias, sob pena de ser o material rejeitado e devolvido a con- tratada, no estado em que se encontre;
8.11 Administração Contratante, somente os receberá os materiais rejeitados, em caráter definitivo, mediante termo circunstanciado, após as correções promovidas
pelo Contratado e após reverificação realizada pela Administração, por intermédio do Servidor responsável;
8.12 Ainda que os materiais sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da contratada pela validade, qualidade e seguran- ça do mesmo;
8.13 Os produtos deverão possuir prazo de validade mínima de 12 (Doze) meses e a Contratada deverá oferecer garantia mínima do fabricante.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO:
9.1. Os fiscais designados para acompanhamento e fiscalização do presente con- trato o servidor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx de acordo com a Matricula nº 300765, responsável pelas seguintes atividades:
9.2. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com a entrega dos materiais;
9.3. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos materiais;
9.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas no fornecimento dos itens;
9.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à execução dos serviços;
9.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos correspondentes.
9.7. Recusar fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no contrato;
9.8. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 Cumprir fielmente as exigências da Secretaria Municipal de Educação, na- quilo que não contrariar o aqui previsto;
10.2 Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
10.3 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências Secretarias Municipais de Educação – SEMED;
10.4 Responder pelos danos causados diretamente à Secretaria Municipal de Educação -SEMED ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o for- necimento do produto/material, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
10.5 Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Secretaria Municipal de Educação - SEMED quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
10.6 Efetuar a entrega do produto/material objeto da Autorização de Fornecimen- to, de acordo com as necessidades da Unidade Requisitante, após o recebimento de requisições expedidas pelo Setor competente;
10.7 Comunicar ao Setor competente por escrito, qualquer anormalidade de cará- ter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
10.8 Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1 Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência;
11.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
11.3 Devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumi- dos;
11.4 Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo requisitante;
11.5 Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento por servidor desig- nado para este fim, o fornecimento dos produtos/serviços;
11.6 Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do produto e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
11.7 Realizar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, poderá:
12.2. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
12.3. Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED, inexecução ou desistência da contratada;
12.4. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS:
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irre- ajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar convenien- te, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEMED
será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Con- trato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Benevi- des/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Secretaria Municipal de Educa- ção - SEMED na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactua- das, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publi- cação no prazo legal como condição de eficácia.
Benevides/PA, 27 de julho de 2021.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:43728529249
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE BENEV:23827214000131
EDUCACAO SEMED:29992469000136
SECRETARIA MUNICIPAL DE
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:43728529249
Dados: 2021.07.27 11:11:27 -03'00'
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE BENEV:23827214000131 Dados: 2021.07.27 11:12:19 -03'00'
Assinado de forma digital por SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCACAO SEMED:29992469000136 Dados: 2021.07.27 11:13:02 -03'00'
BOM BONS E DESCARTAVEIS EIRELI:0158076 9000199
Assinado de forma digital por BOM BONS E DESCARTAVEIS EIRELI:01580769000199 Dados: 2021.07.27
11:51:50 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BENEVIDES CNPJ nº 23.827.214/0001-31 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-FUNDEB CNPJ: 29.992.469/0001-36 Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Educação CONTRATANTE | BOM BONS E DESCARTAVÉVEIS EIRELI – EPP CNPJ 01.580.769/0001-99 XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX CONTRATADO |
Testemunhas: CPF: | CPF: |