CONVÊNIO Nº. 140/2022 -SEIL
CONVÊNIO Nº. 140/2022 -SEIL
Protocolo Integrado nº. 19.696.353-7
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SEIL E O MUNICÍPIO DE IBAITI COM A INTERVENIÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM – DER.
O ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
E LOGÍSTICA – SEIL, inscrita no CNPJ nº. 13.937.166/0001-80, com Sede na Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 000, 0x Xxxxx, Xxxxxxxx – Paraná, neste ato representada pelo Secretário XXXXXXXX XXXXXXXX SABOIA, nomeado pelo Decreto Estadual nº 10.660/2022, portador da Carteira de Identidade RG nº 4.668.894-5, com domicílio especial a Xxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxxxx – Paraná, com interveniência do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ – DER/PR, inscrito no CNPJ sob o nº 76.669.324/0001-89, com Sede na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx – Paraná, neste ato representado pelo Diretor Geral XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, portador do RG nº 00.196.609-8 e do CPF nº 000.000.000-00, com domicílio especial na Xxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxxxx – Paraná e o MUNICÍPIO DE IBAITI, com Sede na Rua Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, nº 23, Centro, Ibaiti – PR, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 77008068/000141, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, portador do CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, com domicílio especial na Rua Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, nº 23, Centro, Ibaiti – PR, tendo em vista o constante no Protocolado nº. 19.696.353-7, resolvem celebrar este Convênio, devidamente autorizado pelo Exmo. Sr. Governador, e que será regido pelas disposições contidas na Lei Estadual nº. 15.608/2007 e na Lei Federal nº. 8.666/1993, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Convênio a conjugação de esforços destinada a melhorar a trafegabilidade no Município, mediante obra de Pavimentação, Recape e Reperfilamento em CBUQ, nos seguintes trechos:
Avenida Iguaçu 420 I 2º andar I Rebouças I Curitiba/PR I XXX 00000-000 I 00 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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AV. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX/ AV. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pavimentação em C.B.U.Q. A EXECUTAR
Coordenada inicial - LAT S 23°49´30” – LONG O 50°11`05” Coordenada final – LAT S 23°50´33”- LONG O 50°11´13” RECAPE C.B.U.Q - sobre Pedra Irregular
Coordenada inicial - LAT S 23° 49´ 45”- LONG O 50°11`03”
Coordenada final - LAT S 23°50´00” Coordenada final – LONG O 50°11`14”
REPERFILAMENTO C.B.U.Q. sobre Pavimentação Existente Coordenada inicial - LAT S 23°49´30” – LONG O 50°11`05”
Coordenada final - LAT S 23°49´45” Coordenada final – LONG O 50°11`03”
Extensão 1.067,31m, referente a uma área de 17.011,13m², conforme detalhamento constante do Plano de Trabalho de fls. 163/167a (mov. 44) e Parecer Técnico de fls. 169/171a (mov. 46), partes integrantes e indissociáveis deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
2. Integram este Convênio, independente de transcrição, o Plano de Xxxxxxxx aprovado pelas autoridades competentes 163/167a (mov. 44), bem como os documentos constantes do Protocolado nº. 19.696.353-7.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA
3.1 O prazo para a execução deste Convênio é de 300 (trezentos) dias, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, nos termos da lei, mediante termo aditivo.
3.2 O prazo de vigência deste Convênio inicia-se na data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado e encerra-se 180 (cento e oitenta) dias após a conclusão do prazo de execução, podendo ser prorrogado, nos termos da lei, mediante termo aditivo.
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3.3 A prorrogação do prazo de execução deverá ser solicitada pelo MUNICÍPIO, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu encerramento, com as razões que justifiquem a não execução do objeto no prazo pactuado, desde que aceitas pela SEIL, e deverá ser formalizada por termo aditivo.
3.4. Considerando a vedação do período eleitoral, a transferência dos recursos somente ocorrerá após o término do prazo previsto no inciso VI, alínea a, do art. 73 da Lei n° 9.504/1997.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1 Compete à SEIL:
4.1.1 providenciar a liberação dos recursos ao Município, de acordo com o cronograma de desembolso e com as etapas ou fases de execução do objeto, previstos no Plano de Trabalho;
4.1.2 realizar o acompanhamento, a fiscalização, o controle, a supervisão e a avaliação do cumprimento do objeto deste Convênio, por meio de análise de relatórios acerca do seu processamento, diligências e visitas in loco, comunicando ao MUNICÍPIO quaisquer irregularidades, fixando prazo para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
4.1.3 exigir do MUNICÍPIO a apresentação de toda a documentação necessária, com prazo de validade vigente, para a liberação das parcelas dos recursos;
4.1.4 notificar ao MUNICÍPIO, quando constatada mora na execução do objeto, e adotar as medidas administrativas e judiciais necessárias à regularização da situação;
4.1.5 emitir Termo de Conclusão atestando o término deste Convênio, o qual está condicionado ao atingimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho;
4.1.6 alimentar e atualizar as informações no Sistema Integrado de Transferências – SIT do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR;
4.1.7 encaminhar o processo de prestação de contas dos recursos repassados ao TCE/PR;
4.1.8 analisar e aprovar as prestações de contas para a Administração Pública, parciais e final, dos recursos aplicados na consecução do objeto deste convênio;
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4.1.9 notificar ao Município, quando não apresentada a prestação de contas dos recursos aplicados ou quando constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, e instaurar, se for o caso, a Tomada de Contas Especial.
4.2 Compete ao DER:
4.2.1 executar vistoria técnica inicial do local da obra, a ser realizada pelo Município, inclusive, produzindo material fotográfico;
4.2.2 dar apoio técnico necessário à consecução do Convênio;
4.2.3 supervisionar e fiscalizar a execução deste Convênio, emitindo relatório mensal de acompanhamento;
4.2.4 conferir as medições da obra realizadas pelo Município, a qual deve ser executada nos termos do plano de aplicação, encaminhando relatório próprio, de imediato, à SEIL, aos cuidados do Departamento de Fomento Municipal para Ações de Infraestrutura – DFIL;
4.2.5 emitir relatório atestando a conclusão do objeto deste Convênio, inclusive com a produção de relatório fotográfico, o qual deverá ser encaminhado à SEIL.
4.3 Compete ao MUNICÍPIO:
4.3.1 providenciar todos os documentos exigidos pela SEIL para a formalização deste Convênio;
4.3.2 providenciar a lei municipal de autorização da celebração deste Convênio, quando for o caso;
4.3.3 cumprir rigorosamente os prazos e as metas em conformidade com o Plano de Trabalho, as exigências legais aplicáveis, além das disposições deste Convênio, adotando todas as medidas necessárias à sua correta execução;
4.3.4 observar, quando da contratação de terceiros vinculada à execução do objeto deste Convênio, as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e demais normas pertinentes às licitações e contratos administrativos;
4.3.5 responsabilizar-se, de forma exclusiva, nas esferas civil, penal e administrativa pela execução do objeto deste Convênio, em especial pela realização da obra;
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4.3.6 responsabilizar-se, de forma exclusiva, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto deste Convênio, não implicando responsabilidade direta, solidária ou subsidiária do Estado do Paraná a inadimplência do Município em relação aos referidos pagamentos;
4.3.7 manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este convênio em caderneta de poupança específica, a qual deverá ser aberta na instituição financeira contratada pelo Estado do Paraná, conforme Decreto Estadual nº 4.505/2016 e a Resolução SEFA nº 1.212/2016, inclusive os resultantes de eventual aplicação no mercado financeiro, bem assim aqueles oferecidos como contrapartida, aplicando-os, em conformidade com o Plano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto;
4.3.8 proceder ao depósito da contrapartida pactuada neste instrumento na conta poupança específica vinculada a este Convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
4.3.9 apresentar o Projeto Executivo da obra, as ART's do projeto, dos orçamentos, da execução e da fiscalização (a última se a obra for realizada por terceiro);
4.3.10 executar, diretamente ou por meio de empresa por ele contratada, projeto executivo de engenharia relativo à obra objeto deste Convênio, bem como indicar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra, devidamente habilitado, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, o qual deverá, verificada qualquer ocorrência que comprometa a regularidade na execução, encaminhar à área técnica do DER relatório circunstanciado dos fatos;
4.3.11 executar os serviços de melhorias ambientais, bem como providenciar o Licenciamento Ambiental de forma prévia à celebração do Contrato;
4.3.12 entregar, até o quinto dia útil do mês subsequente, no Escritório Regional do DER responsável pela supervisão e fiscalização do convênio, uma cópia da medição devidamente assinada pelo engenheiro fiscal indicado pelo Município, acompanhada dos controles tecnológicos pertinentes;
4.3.13 se for o caso, providenciar as desapropriações, bem como seus pagamentos;
Xxxxxxx Xxxxxx 000 X 0x xxxxx X Xxxxxxxx X Xxxxxxxx/XX I XXX 00000-000 I 00 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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4.3.14 previamente a cada repasse, apresentar à SEIL prova de regularidade com a Fazenda Nacional, incluindo prova de regularidade relativa à Seguridade Social, com a Fazenda Estadual, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, bem como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certidão Liberatória junto ao Tribunal de Contas do Estado, Certidão Negativa para Transferências Voluntárias da SEFA e consulta ao CADIN;
4.3.15 manter, durante a execução do objeto deste Convênio, todos os requisitos exigidos para sua celebração;
4.3.16 instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatada irregularidade na execução deste Convênio, comunicando tal fato à SEIL;
4.3.17 ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar ao Ministério Público;
4.3.18 prestar à SEIL, quando solicitado, quaisquer esclarecimentos sobre a execução do objeto deste Convênio;
4.3.19 manter, para fins de controle e fiscalização, a guarda dos documentos originais relativos à execução deste Convênio, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas final;
4.3.20 restituir à SEIL o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido de juros na forma da legislação aplicável aos débitos junto à Fazenda Estadual:
- quando não for executado o objeto deste instrumento;
- quando não forem apresentadas as prestações de contas no prazo estabelecido;
- quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida.
4.3.21 restituir à XXXX, xx xxxxx xxxxxxxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da conclusão do objeto, denúncia, rescisão ou extinção deste convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, devidamente atualizados, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial, providenciada pela autoridade competente da SEIL;
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4.3.22 manter atualizada a escrituração contábil relativa à execução deste Convênio, para fins de fiscalização, acompanhamento e de avaliação dos recursos obtidos;
4.3.23 prestar à SEIL, quando solicitado, quaisquer esclarecimentos sobre a aplicação dos recursos financeiros recebidos por força deste Convênio;
4.3.24 responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos;
4.3.25 franquear aos agentes da Administração Pública livre acesso aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a este Convênio, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
4.3.26 efetuar as prestações de contas parciais e final ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, diretamente no Sistema Integrado de Transferências, conforme Resolução n.º 28/2011, alterada pela Resolução n.º 46/2014, e Instrução Normativa n.º 61/2011, todas desse órgão de controle;
4.3.27 informar e atualizar bimestralmente os dados exigidos pelo Sistema Integrado de Transferências - SIT, conforme a Resolução nº 028/2011 e Instrução Normativa nº 61/2011, todas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR;
4.3.28 cumprir integralmente as Resoluções n.º 04/2006 e n.º 28/2011, bem como a Instrução Normativa n.º 61/2011, todas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
4.3.29 efetuar as prestações de contas parciais e final para a Administração Pública, na forma estabelecida neste Convênio;
4.3.30 facilitar à SEIL e ao DER todos os meios e condições necessários ao controle, supervisão e acompanhamento, inclusive, permitindo-lhes efetuar inspeções in loco e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e documentos relacionados com a execução do objeto deste Convênio;
4.3.31 executar a sinalização dos trechos objeto do Convênio, conforme determinação legal;
4.3.32 receber a obra mediante Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, na forma da lei, devidamente circunstanciados e assinados pelas partes, os quais deverão ser encaminhados ao DER;
4.3.33 estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS.
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4.3.34 comunicar o Fiscal/Gestor do Convênio, com antecedência de 05 (cinco) dias úteis, a pretensão pelo início efetivo das obras.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, que totalizam a quantia de: R$ 3.929.499,42 (três milhões, novecentos e vinte e nove mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos), serão alocados de acordo o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária:
5.1.1 valor que será repassado pela SEIL: R$ 2.929.499,42 (dois milhões, novecentos e vinte e nove mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos), à conta da dotação orçamentária nº. 7704.26.782.11.6386 – Fomento rodoviário; natureza da despesa nº. 444042.01 – Auxílios a Municípios; fontes de recursos: 100 – 101 – 125 - 147 (fls. 182 – mov. 57);
5.1.2 valor da contrapartida do Município: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) (declaração de contrapartida fls. 162 – mov. 43):
Os recursos estão disponíveis na Lei Orçamentária Municipal nº 1065, de 30 de dezembro de 2021, conforme rubrica orçamentária abaixo especificada:
Órgão: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Unidade: 003 VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS
Função: 15 URBANISMO
Subfunção: 451 INFRAESTRUTURA URBANA
Programa: 0011 SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS Atividade:15.451.0011.1-035 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS E MALHA RURAL DO MUNICÍPIO
Natureza da despesa: 4.4.90.51.00.00
Xxxxxxx Xxxxxx 000 X 0x xxxxx X Xxxxxxxx X Xxxxxxxx/XX I XXX 00000-000 I 00 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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5.1.3 O valor do Convênio será ajustado automaticamente ao valor do Contrato Administrativo celebrado entre o município e a empresa responsável pela execução do objeto, através de Termo de Apostilamento a ser firmado pela SEIL.
CLÁUSULA SEXTA – DA LIBERAÇÃO, MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
6 Os recursos da SEIL e a contrapartida do Município, ambos destinados à execução do objeto deste Convênio, serão transferidos para a conta poupança específica, de titularidade do Município e vinculada a este Convênio, a qual deverá ser aberta na instituição financeira contratada pelo Estado do Paraná, conforme Decreto Estadual nº 4.505/2016 e a Resolução SEFA nº 1.212/2016.
6.1 Os repasses dos recursos pela SEIL, bem como a contrapartida financeira a ser depositada pelo Município, no mínimo de forma proporcional, deverão ser feitos em parcelas variáveis, conforme a medição, em até 30 (trinta) dias corridos da data da respectiva medição, observado o cronograma físico-financeiro.
6.2 A liberação da primeira parcela dos recursos financeiros e os procedimentos para a realização das despesas somente poderão ter início após a aprovação do Plano de Trabalho, a assinatura deste Convênio e a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
6.3 Os recursos transferidos em decorrência deste Convênio, bem como os rendimentos de aplicações financeiras, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados pelo Município em conta poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização desses recursos verificar-se em prazos menores que um mês.
6.4 Mediante expressa autorização da SEIL, os rendimentos das aplicações financeiras serão aplicados no objeto deste Convênio, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
6.5. Toda a movimentação de recursos, no âmbito do Convênio, será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
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6.6. O Município deverá realizar os pagamentos mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
7 O objeto deste convênio deverá ser executado fielmente pela SEIL e pelo Município, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada um dos partícipes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.1 É expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e de responsabilidade do agente, para:
7.1.1 pagamento de taxa de administração ou outras formas de remuneração ao Município;
7.1.2 transpasse, cessão ou transferência a terceiros da execução do objeto do convênio;
7.1.3. pagamento, a qualquer título, de servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
7.1.4 finalidade diversa da estabelecida neste instrumento;
7.1.5 pagamento de despesas realizadas em data anterior ou posterior à sua vigência;
7.1.6 pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
7.1.7 pagamento de despesas de publicidade;
7.1.8 pagamento de contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas;
7.1.9 pagamento de profissionais não vinculados à execução do objeto do convênio;
7.1.10 transferência de recursos para associações de servidores ou a quaisquer entidades de benefício mútuo, destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;
7.1.11 transferir recursos a quaisquer órgãos ou entidades que não figurem como partícipes deste instrumento ou a conta que não esteja vinculada ao convênio.
7.1.12 O reajuste/reequilíbrio no contrato administrativo efetivado pelo Município não atingirá, de forma automática, o presente Convênio.
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7.2 para a realização de cada pagamento, o Município deverá apresentar ao gestor do convênio relatório contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) a destinação do recurso;
b) o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
c) o contrato a que se refere o pagamento realizado;
d) a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento;
e) as faturas, os recibos, as notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas;
f) a comprovação do recebimento definitivo do objeto do convênio, quando for o caso.
7.3 As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do Município, devidamente identificados com o número deste convênio.
7.4 Constatadas impropriedades e/ou irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica, obriga-se a SEIL a notificar, de imediato, ao Município e a suspender a liberação de eventuais recursos pendentes, fixando prazo para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período. Citem-se como exemplos de impropriedades e/ou irregularidades:
a) ausência ou comprovação inadequada da correta aplicação da parcela anterior;
b) desvio de finalidade na aplicação dos recursos;
c) descumprimento injustificável dos prazos de execução previstos no Plano de Trabalho;
d) inobservância dos princípios e normas das licitações e das contratações públicas;
e) não adoção das medidas saneadoras apontadas pela SEIL;
f) violação das cláusulas deste Convênio, em especial, o não atendimento do prazo para início da execução física da obra.
CLÁUSULA OITAVA – DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES
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8.1 O Município deverá observar, quando da contratação de terceiros vinculada à execução do objeto deste convênio, as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e demais normas pertinentes às licitações e contratos administrativos.
8.2 O Município deverá apresentar relatório ao gestor do convênio contendo, no mínimo:
a) cópia do edital da licitação;
b) as atas decorrentes da licitação;
c) as propostas decorrentes da licitação;
d) os contratos e eventuais termos aditivos decorrentes da licitação;
e) declaração expressa, firmada por representante legal, de que foram atendidas as disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório.
8.3 A celebração de contrato entre o Município e terceiros não acarretará, em nenhuma hipótese, responsabilidade direta, solidária ou subsidiária do Estado do Paraná, vínculo funcional ou empregatício com este e, tampouco, a transferência de responsabilidade pelo pagamento de encargos civis, trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, comerciais, assistenciais e de outra natureza.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9 Este Convênio poderá ser alterado por termo aditivo, mediante proposta do Município, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à SEIL para análise e decisão, vedada a modificação da natureza do seu objeto.
9.1 Qualquer alteração deverá ser precedida de parecer técnico elaborado por servidor que possua habilitação para se manifestar sobre a questão.
9.2 O valor do convênio não poderá ser aumentado, salvo se ocorrer ampliação do objeto capaz de justificá-lo, cabendo ao Município o suporte financeiro desta diferença, dependendo de apresentação e aprovação prévia pela SEIL de projeto adicional detalhado e de comprovação da fiel execução das etapas anteriores e com a devida prestação de contas, sendo sempre formalizado por termo aditivo.
9.3 O reajuste/reequilíbrio no contrato administrativo efetivado pelo Município não atingirá, de forma automática, o presente Convênio.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DO GESTOR/FISCAL DO CONVÊNIO
10. Fica designada, pela SEIL, como Gestora deste Convênio, a servidora Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portadora do RG: 10.352.925-5, CPF: 000.000.000-00, e como Fiscal deste Convênio o servidor Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, portador do RG nº 7.526.680-4, CPF nº 000.000.000-00, CREA: PR 73.736/D, com prerrogativa técnica funcional, designado por ato publicado no Diário Oficial do Estado, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Convênio e dos recursos repassados.
10.1 São funções do Fiscal do Convênio, dentre outras atribuições pertinentes:
10.1.1 receber do Gestor do Contrato (servidor do município) e encaminhar ao Gestor do Convênio a documentação relativa a este instrumento, para que o Gestor do Convênio verifique a conformidade com a legislação aplicada;
10.1.2 verificar em campo se o Plano de Trabalho referente a este Convênio está sendo corretamente desenvolvido, relatando as ocorrências ao Gestor do Convênio;
10.1.3 atuar como interlocutor entre o Gestor do Contrato (servidor do município) e o Gestor do Convênio;
10.1.4. realizar Termos de Constatação das obras e encaminhar à SEIL.
10.2 São funções do Gestor do Convênio, dentre outras atribuições pertinentes:
10.2.1 cuidar para que a documentação do convênio esteja em conformidade com a legislação aplicada;
10.2.2 diligenciar para que a execução do convênio ocorra conforme previsto no Plano de Trabalho;
10.2.3 acompanhar a execução do convênio responsabilizando-se pela avaliação de sua eficácia;
10.2.4 atuar como interlocutor da XXXX;
10.2.5 prestar, sempre que solicitado, informações sobre a execução do convênio;
10.2.6 zelar pelo cumprimento integral do convênio;
10.2.7 emitir Termo de Conclusão, atestando o término deste convênio e o cumprimento do objeto.
Avenida Iguaçu 420 I 2º andar I Rebouças I Curitiba/PR I XXX 00000-000 I 00 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONVÊNIO Nº. 140/2022 -SEIL
Protocolo Integrado nº. 19.696.353-7
10.2.8 anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
11 As prestações de contas parciais do Município à SEIL deverão ser apresentadas a cada 30 (trinta) dias, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do encerramento daqueles, compondo-se, além dos documentos apresentados para liberação dos recursos, dos seguintes:
a) relatório de execução do objeto;
b) notas e comprovantes fiscais, contendo o seguinte: data dos documentos, compatibilidade entre o emissor e os pagamentos efetuados, valor, aposição de dados do Município e número do convênio;
c) comprovação de que prestou contas parciais ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, diretamente no Sistema Integrado de Transferências, conforme Resolução n.º 28/2011, alterada pela Resolução n.º 46/2014, e Instrução Normativa n.º 61/2011, todas desse órgão de controle;
d) relação das obras realizadas, em conformidade com as etapas ou fases de execução previstas no Plano de Trabalho.
11.1 Quando não houver a prestação de contas parcial, que comprove a boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, serão retidas as parcelas seguintes, até o saneamento da impropriedade.
11.2 A prestação de contas final dos recursos financeiros transferidos e dos rendimentos de aplicações, deverá ser apresentada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do término de sua vigência, compondo-se, além dos documentos apresentados para liberação dos recursos, dos seguintes:
a) relatório de cumprimento do objeto;
b) notas e comprovantes fiscais, contendo o seguinte: data dos documentos, compatibilidade entre o emissor e os pagamentos efetuados, valor, aposição de dados do Município e número do convênio;
Avenida Iguaçu 420 I 2º andar I Rebouças I Curitiba/PR I XXX 00000-000 I 00 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONVÊNIO Nº. 140/2022 -SEIL
Protocolo Integrado nº. 19.696.353-7
c) comprovação de que prestou contas parciais e final ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, diretamente no Sistema Integrado de Transferências, conforme Resolução n.º 28/2011, alterada pela Resolução n.º 46/2014, e Instrução Normativa n.º 61/2011, todas desse órgão de controle;
d) relatório de conclusão das obras, em conformidade com o Plano de Trabalho;
e) comprovante da devolução do saldo de recursos, quando houver.
11.3 Quando as prestações de contas não forem encaminhadas nos prazos estabelecidos neste instrumento, o Município terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para a devolução dos recursos, incluídos os rendimentos de aplicação, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei.
11.4 Se, ao término dos prazos estabelecidos, o Município não prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná ou à Administração Pública, bem como não devolver os recursos, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial e deverão ser adotadas todas as medidas necessárias para a reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
11.5 O Gestor do Convênio emitirá parecer técnico de análise das prestações de contas apresentadas à Administração Pública.
11.6 A SEIL terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do recebimento, para analisar as prestações de contas, com fundamento nos pareceres técnicos expedidos pelas áreas administrativas competentes.
11.7 No âmbito da Administração Pública, a autoridade competente para aprovar ou desaprovar as contas do Município será a autoridade competente para assinar este instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS AO TRIBUNAL DE CONTAS
12 A prestação de contas à Administração Pública, tratada na Cláusula Décima Primeira, não prejudica o dever do Município de prestar contas aos órgãos de controle externo, em especial ao Tribunal de Contas do Estado, conforme Resolução nº. 28/2011, alterada pela Resolução nº. 46/2014, e Instrução Normativa nº. 61/2011, todas desse órgão de controle.
Avenida Iguaçu 420 I 2º andar I Rebouças I Curitiba/PR I XXX 00000-000 I 00 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONVÊNIO Nº. 140/2022 -SEIL
Protocolo Integrado nº. 19.696.353-7
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
13 Este Convênio poderá ser:
13.1 denunciado por escrito, a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
13.1.1 a denúncia poderá ser motivada em superveniência de norma legal ou de fato que torne o objeto formal ou materialmente inexecutável;
13.2 rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente;
b) execução em desacordo com o Plano de Trabalho;
c) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas neste instrumento;
d) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
e) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
13.3 A rescisão deste Convênio enseja a instauração de Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano e, inclusive, a devolução dos recursos, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICIDADE
14 A eficácia deste Convênio ou dos aditamentos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela SEIL, na forma do art. 110 da Lei Estadual nº. 15.608/2007.
14.1 A SEIL notificará, no prazo de 10 (dez) dias, a celebração deste Convênio ao Presidente da Câmara Municipal do MUNICÍPIO, competindo a este notificar aos demais membros da Casa Legislativa, facultada a comunicação por meio eletrônico.
Avenida Iguaçu 420 I 2º andar I Rebouças I Curitiba/PR I XXX 00000-000 I 00 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONVÊNIO Nº. 140/2022 -SEIL
Protocolo Integrado nº. 19.696.353-7
14.2 A SEIL e o MUNICÍPIO deverão disponibilizar, por meio da internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato deste Convênio, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, as datas, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, ou inserir “link” em sua página eletrônica oficial que possibilite acesso direto ao portal de Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15 Fica estabelecido o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir as controvérsias decorrentes da execução deste Convênio, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que sejam, sendo obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa.
Curitiba, 16 de dezembro de 2022.
(Assinado Digitalmente)
XXXXXXXX XXXXXXXX SABOIA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
(Assinado Digitalmente)
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Diretor Geral do DER/PR
(Assinado Digitalmente)
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito de Ibaiti/PR
Avenida Iguaçu 420 I 2º andar I Rebouças I Curitiba/PR I XXX 00000-000 I 00 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
209a
66
Documento:140.22_Ibaiti_P.I_19.696.3537Paula.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por:Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx 16/12/2022 10:38,Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx 16/12/2022 11:40.
Assinatura Simples realizada por:Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (XXX.030.119-XX)em 16/12/2022 11:49 Local: DER/DG/GAB. Inserido ao protocolo19.696.353-7por:Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx: 16/12/2022 10:25.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxxxx o código:
8a97523056e63f8f90a128ee2fcefb91.
2ª feira | 19/Dez/2022 - Edição nº 11316 7
Secretaria de Infraestrutura e | |
Logística |
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GRUPO ADMINISTRATIVO SETORIAL
EXTRATO DO TERMO DE ENTREGA DO IMÓVEL
CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Educação e do Esporte CONTRATADA:Mitra da Diocese de São José dos Pinhais, CNP J 08.782.380/0001-75 Trata o presente do Termo de Entrega do Imóvel sob Contrato celebrado com a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, ond stava em funcionando o Colégio Estadual Fazenda Velha, ao proprietário d imóvel no dia 17/11/2022.
AUTORIZADO POR: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Gestora do Contrato Portaria 150/2022 DG/SEED
DATA:17/11/2022 PROTOCOLO: 19.848.440-7
137207/2022
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE GAS/SBI/LOCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CONTRATANTE:Secretaria de Estado da Educação e do Esporte CONTRATADA:MITRA DE ARQUIDIOCESE DE CURITIBA
OBJETO: Segundo Termo Aditivo de Prorrogação de prazo, referente ao Contrato nº 009/2020, de locação de imóvel para atender a Escola Estadual Nossa Senhora de Fatima situado na Xxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX. O presente Termo Aditivo tem o prazo de 24 meses, com início em17/02/2023e término em16/02/0000.Xx demais cláusulas e condições do contrato permanecem inalteradas. VALOR TOTAL: R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito mil reais) com recurso da Fonte116 SEQE ou 100 Ordinário não Vinculado.
AUTORIZADO POR: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Assessor da Diretoria Geral/SEED,
por delegação de competência Res. nº 7.756/2022 – GS/SEED
DATA:16/12/2022 PROTOCOLO: 19.352.799-0
137292/2022
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE GRUPO ADMINISTRATIVO SETORIAL
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 40/2022 PROTOCOLO Nº 19.459.231-0
PARTES INTERESSADAS:GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA e SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E
DO ESPORTE – SEED.OBJETO: Contrato de prestação de serviços técnicos especializados de pesquisa, recomendações, análises, aconselhamento técnico imparcial em inovação, transformação digital e de negócios, busca de apoio e provimento de informações relevantes aos diversos níveis organizacionais da SEED, incluindo subscrição de licenças para acesso a bases de conhecimentos, bem como serviços complementares de apoio à consulta, interpretação e aplicação das informações contidas nas referidas bases, sem alocação de mão de obra e, portanto, sem empregados vinculados ao contrato com vigência de 12 (doze) meses, observado o Termo de Inexigibilidade e a proposta da Contratada constantes no protocolo nº 19.459.231-0, os quais, independentemente de transcrição, são partes integrantes deste instrumento e serão observados naquilo que não o contrarie. Prazo 12 (doze) meses.
Despacho: AUTORIZO, com fundamento no artigo 33 da Lei Estadual nº 15.608/2007, a Informação nº 1380/2022 – PRC/PGE e o PARECER Nº 1.454.283/ v01 – DT/GTI/COPIS/CELEPAR (Fls.284-285/Mov.26), mediante inexigibilidade de licitação, a realização da despesa para contratação direta do objeto acima descrito com a Empresa GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA, CNPJ nº 02.593.165/0001-40.
AUTORIZADO: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx/ Diretor Geral – SEED Decreto nº 8.197/2021
137269/2022
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GRUPO ADMINISTRATIVO SETORIAL
RATIFICOa Inexigibilidade de Licitação nº 40/2022,nos termos do Art. 26 da Lei Federal 8.666/93, Art. 35, § 2º, a Lei Estadual nº 15.608/2007 e Art. 1º § 3º do Decreto Estadual 4.189/2016 Conforme PARECER Nº 1.454.283/v01 – DT/ GTI/COPIS/CELEPAR a realizar a contratação de prestação de serviços técnicos especializados de pesquisa, recomendações, análises, aconselhamento técnico imparcial em inovação, transformação digital e de negócios, busca de apoio e provimento de informações relevantes aos diversos níveis organizacionais da SEED, incluindo subscrição de licenças para acesso a bases de conhecimentos, bem como serviços complementares de apoio à consulta, interpretação e aplicação das informações contidas nas referidas bases, sem alocação de mão de obra e, portanto, sem empregados vinculados ao contrato com vigência de 12 (doze) meses, observado o Termo de Inexigibilidade e a proposta da Contratada constantes no protocolo nº 19.459.231-0, os quais, independentemente de transcrição, são partes integrantes deste instrumento e serão observados naquilo que não o contrarie.
Xxxxxx Xxxxx / Secretário da Educação e do Esporte - SEED.
Decreto nº 1.437/2019
137271/2022
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Documento:4º Termo de Apostilamento CO GMS Nº 834/2020 - SEIL Procede o registro da aplicação do reajuste de 5,90% (cinco vírgula noventa por cento) ao Contrato nº. 001/2020, GMS nº. 834/2020, conforme aprovação da Diretoria-Geral (fl. 02–mov. 02), a ser aplicado sobre o valor mensal do Contrato GMS n. º 834/2020, nos termos da sua Cláusula Quarta, a partir de 01/12/2021 até 30/11/2022, com base no valor mensal atual de R$ 1.279,69 (um mil, duzentos e setenta e nove reais e sessenta e nove centavos), corrigido para R$ 1.355,19 (um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e dezenove centavos). Perfazendo o total, para o período referente ao exercício de 2022, o valor de R$ 906,00 (novecentos e seis reais), a correr pela Dotação Orçamentária 7702.15.122.42.6300–Gestão Administrativa - SEIL, na Fonte 100, Natureza de Despesa 339033.09, conforme Informação nº. 705/2022 do GOFS/SEIL (fl. 116–mov. 22), Quadro de detalhamento de despesa (fls. 117/118–mov. 23) e Declaração de Adequação orçamentária da Despesa–DAD nº. 705/2022 (fls. 119/120a–mov. 24), permanecendo inalteradas as demais cláusulas contratuais, sendo observadas a Lei Estadual nº. 15.608/2007 e as Condições Gerais de Contratos.
ContratoEm presa
834/2020 Mega Taxi
DATA:14 de dezembro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Secretário/SEIL
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM-DER
PROTOCOLO:19.696.353-7
DOCUMENTO:Convênio n º 140/2022-SEIL CONVENENTES:Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística– SEIL e o Município de Ibaiti.
DO OBJETO:Execução de obras de pavimentação, recape e reperfilamento asfáltico em vias urbanas, conforme detalhamento constante do Plano de Trabalho de fls. 163/167a (mov.44) e Parecer Técnico de fls. 169/171a (mov.46), partes integrantes e indissociáveis deste instrumento.
DOS RECURSOS:O valor deste convênio é de R$ 3.929.499,42, sendo a partida do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no montante de R$ 2.929.499,42 e a contrapartida do Município de R$ 1.000.000,00.
DA EXECUÇÃO:O prazo de execução de 300 dias, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, nos termos da lei, mediante Termo Aditivo.
DA VIGÊNCIA:A vigência de 180 dias após a conclusão do prazo de execução, podendo ser prorrogado, nos termos da lei, mediante termo aditivo.
DO GESTOR: A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística indica, como gestora deste convênio, a servidora Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portadora do RG: 10.352.925-5, CPF: 000.000.000-00, e como Fiscal deste Convênio o servidor Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, portador do RG nº 7.526.680-4, CPF nº 032.840.999- 56, CREA: PR 73.736/D, com prerrogativa técnica funcional, designado por ato no Diário Oficial do Estado, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Convênio e dos recursos repassados.
DATA:16 de dezembro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor Geral/DER Secretário/SEIL
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM-DER
PROTOCOLO:15.842.168-2
DOCUMENTO:Convênio n º 139/2022-SEIL CONVENENTES:Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística– SEIL e o Município de Paranavaí.
DO OBJETO:Execução de obras de pavimentação com blocos de concreto sextavado intertravado em trechos da Estrada Cristo Rei, conforme detalhamento constante do Plano de Trabalho de fls. 665/669a (mov.81) e Parecer Técnico de fls. 671/674a (mov.83), partes integrantes e indissociáveis deste instrumento.
DOS RECURSOS:O valor deste convênio é de R$ 7.256.784,13, sendo a partida do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no montante de R$ 3.700.000,00 e a contrapartida do Município de R$ 3.556.784,13.
DA EXECUÇÃO:O prazo de execução de 420 dias, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, nos termos da lei, mediante Termo Aditivo.
DA VIGÊNCIA:A vigência de 180 dias após a conclusão do prazo de execução, podendo ser prorrogado, nos termos da lei, mediante termo aditivo.
DO GESTOR:A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística indica, como gestora deste convênio, a servidora Xxxxxxx Xxxxxx, portadora do RG nº 12.834.045-9, CPF nº 000.000.000-00, e como Fiscal deste Convênio o servidor Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, portador do RG nº 8.674.228-4, CPF nº 000.000.000-00, CREA: PR 88.917/D, com
prerrogativa técnica funcional, designado por ato no Diário Oficial do Estado, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Convênio e dos recursos repassados.
8
2ª feira | 19/Dez/2022 - Edição nº 11316
DATA:15 de dezembro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor Geral/DER Secretário/SEIL
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM-DER
PROTOCOLO: nº 19.315.170-1 apenso ao PI 17.294.714-0
DOCUMENTO:1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação nº003/2022. CONCEDENTE:Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística– SEIL.
INTERVENIENTE:Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná– DER/PR.
CONVENENTE:Município de Bom Jesus do Sul.
CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO:
Este Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação dos prazos de execução e vigência do Termo de Cooperação 003/2022, nos termos das suas Cláusulas Segunda e Terceira.
CLÁUSULA SEGUNDA-DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
Fica prorrogada a execução do Termo de Cooperação pelo prazo de 90 dias a partir de 14 de dezembro de 2022 até 14 de março de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA:
Fica prorrogada a vigência do Termo de Cooperação pelo prazo de 120 dias, a partir de 14 de março de 2023 até 12 de julho de 2023.
Parágrafo Único
O cronograma físico financeiro analisado pelo setor competente e aprovado pela autoridade competente (fls. 06), parte integrante do Plano de Trabalho, fica alterado e, sem alteração das demais disposições deste.
DATA:14 de dezembro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor Geral/DER Secretário/SEIL
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM-DER
PROTOCOLO Nº:18.975.589-9 apenso ao PI 16.558.476-7
DOCUMENTO:2º Termo Aditivo ao Convênio nº 014/2021. CONCEDENTE:Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística– SEIL.
INTERVENIENTE:Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná– DER/PR.
CONVENENTE:Município de Pérola
DO OBJETO:Este Termo Aditivo tem por objeto a alteração de projeto, dos valores do Convênio, do Plano de Trabalho e do Cronograma Físico-Financeiro, diante o ajuste de quantitativos, e a prorrogação dos prazos de execução e vigência, devidamente justificados no presente protocolado, conforme os Ofícios nº 177/2022 (fl. 03) e nº 169/2022 (fl. 05), manifestação do fiscal do Convênio (fs. 156), informação do XXXX/XXXX xx xxx. 000/000x (xxx. 73) e consoante autorização do Diretor Geral da Secretaria de Infraestrutura e Logística de fls. 168/168a (mov. 73).
DO VALOR:Conforme Informação do DFIL/SEIL fls. 166/168a (mov. 73), planilha orçamentária (fls. 132/136a) e item Pré_moldados da planilha (fl. 139), considerando os ajustes de quantitativos, o valor do Convênio passará de R$ 285.837,10–R$ 271.545,25 (95%) de aporte do Estado e de R$ 14.291,85 (5%) de contrapartida municipal, para R$ 393.891,76–R$ 326.010,57 (82,77%) de aporte do Estado e de R$ 67.881,19 (17,23%) de contrapartida municipal. Alterando as proporções iniciais estabelecidas na formalização do Convênio, com alteração do repasse do Estado no ajuste.
Parágrafo Primeiro.A proporcionalidade do ajuste será alterada, ou seja, 82,77% de aporte do Estado e 17,23% de contrapartida municipal. DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:O cronograma físico financeiro fica alterado, de acordo com o constante às fls. 148/148a (mov. 59).
DO PLANO DE TRABALHO:O Plano de Trabalho fica alterado, conforme autorização do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, de acordo com o constante às fls. 149/153a.
DATA:15 de dezembro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor Geral/DER Secretário/SEIL
137279/2022
Secretaria da Justiça, Família e | |
Trabalho |
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, FAMÍLIA E TRABALHO – SEJUF – PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 065/2021 – PROTOCOLO Nº 19.658.089-1.
Partes:Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho e Vam Refeições e Eventos LTDA– Objeto:Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses.Vigência:01/02/2023 até 31/01/2024. Valor diário: R$ 5.172,56 (cinco mil cento e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos). Dotação Orçamentária: 04900.4902.14.421.16.6378
– Gestão do Sistema Socioeducativo, Natureza de Despesa: 3390.3900 – OST – Pessoa Jurídica; Subelementos: 3941 – Fornecimento de Alimentação, Fonte de Recurso nº 102 e 100, Autorizo: 24/11/2022. Curitiba, 16 de Dezembro de 2022. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Secretário – Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF.
137034/2022
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, FAMÍLIA E TRABALHO – SEJUF – QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS Nº 830/2018 – PROTOCOLO Nº 19.788.226-3 Partes:
Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho e Caixa Econômica Federal– Objeto:Prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir de 01/01/2023 até 30/06/2023. Valor do contrato R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Dotação Orçamentária 04967.4967.08.244.16.6422 – Programa Nossa Gente, Natureza de Despesa 3390.3900 – OST – Pessoa Jurídica, Subelemento 3981 – Serviços Bancários, Fonte 102. Autorizo 10/05/2022. Curitiba, 08 de Dezembro de 2022. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Secretário – Secretaria de Estado da Justiça Família e Trabalho/SEJUF.
137068/2022
Secretaria da Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA RESULTADO DE LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2052/2022 -SESA (ADJUDICADO)
Protocolo n.º 19.597.501-9
PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES – lotes 01,05, 06 e 19 – R$ 5.031,00
A.D. XXXXXXXXX XXXXXX – lotes 03, 09 e 15 – R$ 71.406,00
CIRURGICA JAW COMERCIO DE MATERIAL MÉDICO – lote 04, – R$ 54.540,00
PHARMA LOG PRODUTOS FARMACEUTICOS – lotes 08,12,13,16, e 20 – R$ 42.012,00
PHARMEDIC PHARMACEUTICALS – lote 10 – R$ 2.056.320,00 ASTRAZENECA DO BRASIL – lote 11 – R$ 851.940,00
PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS – lote 14 – R$ 3.522,40
Lotes Desertos – 02,07 e 18.
Lotes Fracassados 17
Curitiba, 19 de dezembro 2022 Coordenador de Licitações Xxxxxxx xx Xxxxx
136777/2022
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
A Comissão Permanente de Licitação comunica, a homologação do resultado das
licitações abaixo.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 931/2022 - SESA
Protocolo n.º 18.571.412-8
GTMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, LOTES 01, 03, 05, 07, R$ R$ 1.375.830,98;
GEORGINI PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, LOTES 02, 04, 06, 08, 10,
14, R$ R$ 3.846.837,17;
MASTER COMERCIAL LTDA, LOTES 09, 13, R$ R$ 193.675,80; CIRURGICA PREMIUM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSP, LOTE 11, R$ 634.272,21;
SP ODONTO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS, LOTE 12, R$ R$ 1.557.607,05;
DIPERENE COMERCIAL EIRELI , LOTES 17, 18, 21, 22, R$ 370.096,50; CAOBIANCO MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, LOTE 19, R$ 47.104,00;
JD ELETRO COMERCIAL LTDA , LOTES 25, 26, 27, R$ 32.218,56;
CANCELADOS, LOTES 15, 16;
FRACASSADOS, LOTES 20, 23, 24;
Curitiba, 19 de dezembro de 2022 Coordenador de Licitações Xxxxxxx xx Xxxxx
136574/2022
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA RESULTADO DE LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1796/2022 -SESA (ADJUDICADO)
Protocolo n.º 18.679.752-3
VALE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES-lotes: 01 R$ 3.360,00
AABA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS EIRELI- lotes:02,03, R$ 13.400,00
A N G U L A R P R O D U T O S PA R A S A U D E LT D A – M E - l o t e s : 04,05,06,07,08,09,11,12,13,17 R$ 135.798,08
ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA-lotes:14,15,16,18 R$ 12.876,32
Lotes Fracassados 10
Curitiba, 19 de dezembro 2022 Coordenador de Licitações Xxxxxxx xx Xxxxx
136814/2022
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA PUBLICAÇÃO DE EDITAL
Os interessados poderão acessar os editais nos sites: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx. br e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx e os autos do processo. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Fone 3360 - 6750