PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2021
CONTRATO Nº 229/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE BRASIL NOVO E A EMPRESA ORESTE XXXXXXX XXXX, NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BRASIL NOVO/ FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS, com sede com sede na Trav. 28 de abril nº. 1175, Centro, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 18.170.674/0001-08, neste ato representado por sua Secretária, Sra. XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX – CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXX XXXXXXX XXXX, sediada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx – Xxxxxx Xxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.825.328/0001-51, neste ato representada por seu administrador o Srº Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, empresário, RG nº 5780499-PC/PA, e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx Xxxx – Xxxxxx Xxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Sistema de Registro de Preços na Forma Eletrônica nº 013/2021, homologado em 30 de agosto de 2021, do tipo Menor Preço POR LOTE.
1.2 Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão nº 013/2021 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93;
1.4 Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 Constitui-se objeto deste instrumento a Registro de Preços para Futura e Eventual contratação de empresa do ramo pertinente, com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para o futuro fornecimento de aquisição de peças, acessórios e serviços de motocicletas, para manutenção das Secretarias e demais Fundos Municipais de Brasil Novo, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
3 CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 DA CONTRATADA:
3.1.1 Promover o Fornecimento dos Itens homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição;
3.1.2 Despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 DA CONTRATANTE:
3.2.1 Efetuar os Pagamentos na forma e prazo, observando o estabelecido nas cláusulas a seguir, em especial Anexo 1 Termo de Referência;
3.2.2 Proceder a conferência e acompanhamento da entrega dos itens Homologados de acordo com as exigências contidas no edital e anexos;
3.2.3 É de responsabilidade da contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no órgão de imprensa oficial.
4 CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O contrato vigorará até o 30/08/2022, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a lei 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2 Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93;
5 CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 Prazo de entrega: Conforme Anexo 1 Termo de Referência.
5.2 Local de entrega: Conforme Anexo 1 Termo de Referência.
6 CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
ITEM | LOTE 02 SUNDOWN WEB | UND | QTD | MARCA | V. UNIT | V. TOTAL |
89 | AGULHA SEM SEDE CARBURADOR | UND | 1 | SCT | 12,33 | 12,33 |
90 | AMORTECEDOR (PAR) | UND | 1 | SCUD | 237,00 | 237,00 |
91 | ARO RODA DIANTEIRA | UND | 1 | MAX | 98,70 | 98,70 |
92 | ARO RODA TRASEIRA | UND | 1 | MAX | 113,00 | 113,00 |
93 | BATERIA | UND | 1 | ARS | 165,89 | 165,89 |
94 | BUZINA | UND | 2 | GEAR | 24,00 | 48,00 |
95 | CABO DE ACELERADOR | UND | 2 | MAX | 17,00 | 34,00 |
96 | CABO DE FREIO | UND | 2 | MAX | 19,00 | 38,00 |
97 | CABO DE VELOCIMETRO | UND | 1 | MAX | 17,63 | 17,63 |
98 | CACHIMBO VELA | UND | 1 | NGK | 16,89 | 16,89 |
99 | CAMARA DE AR DIANTEIRA | UND | 1 | RINALDI | 28,63 | 28,63 |
100 | CAMARA DE AR TRASEIRA | UND | 2 | RINALDI | 30,30 | 60,60 |
101 | CAPA DE BANCO | UND | 2 | PROTECAPAS | 29,80 | 59,60 |
102 | CARBURADOR | UND | 1 | SCT | 173,00 | 173,00 |
103 | COCHIM COROA | JG | 2 | TRILHA | 18,00 | 36,00 |
104 | CUBO DIANTEIRO | UND | 2 | DIAFRAG | 130,00 | 260,00 |
105 | CUBO EMBREAGEM | UND | 1 | SCT | 32,49 | 32,49 |
106 | CUBO TRASEIRO | UND | 1 | DIAFRAG | 165,00 | 165,00 |
107 | DISCO EMBREAGEM | JG | 1 | TRILHA | 34,00 | 34,00 |
108 | ESCOVA MOTOR DE PARTIDA | UND | 2 | MAGNETRON | 20,51 | 41,02 |
109 | ESTICADOR CORRENTE | UND | 2 | TRILHA | 5,33 | 10,66 |
110 | IGNIÇÃO | UND | 1 | MAGNETRON | 45,00 | 45,00 |
111 | INTERRUPTOR BUZINA | UND | 1 | GEAR | 10,33 | 10,33 |
112 | INTERRUPTOR FAROL (BOTÃO) | UND | 1 | GEAR | 10,33 | 10,33 |
113 | INTERRUPTOR PARTIDA (BOTÃO) | UND | 1 | GEAR | 10,33 | 10,33 |
114 | INTERRUPTOR PISCA (BOTÃO) | UND | 2 | MAGNETRON | 10,33 | 20,66 |
115 | JG RAIO DIANTEIRO | JG | 1 | MAX | 41,57 | 41,57 |
116 | JG RAIO TRASEIRO | JG | 1 | MAX | 41,57 | 41,57 |
117 | KIT CORRENTE, COROA E PINHÃO | KIT | 1 | SCT | 90,97 | 90,97 |
118 | KIT DE JUNTA SUPERIOR | KIT | 1 | VEDAMOTOS | 23,55 | 23,55 |
119 | KIT MOTOR CILINDRO PISTÃO E ANEIS | KIT | 1 | METAL LEVE | 260,00 | 260,00 |
120 | LAMPADA DO FAROL | UND | 2 | PHILLIPS | 21,30 | 42,60 |
121 | LAMPADA DO FREIO | UND | 2 | PHILLIPS | 4,33 | 8,66 |
122 | LAMPADA DO PISCA | UND | 2 | PHILLIPS | 2,63 | 5,26 |
123 | MANETE DE FREIO | UND | 2 | TRILHA | 9,67 | 19,34 |
124 | MANICOTO DIREITO | UND | 2 | TRILHA | 15,00 | 30,00 |
125 | MANOPLA (LUVA GUIDÃO) | JG | 2 | VEDOX | 15,60 | 31,20 |
126 | PATIM FREIO DIANTEIRO | UND | 1 | MHX | 25,00 | 25,00 |
127 | PATIM FREIO TRASEIRO | UND | 1 | MHX | 25,00 | 25,00 |
128 | PEDAL DE APOIO (ESTRIVO) | UND | 1 | TORK | 56,69 | 56,69 |
129 | PEDAL DE CAMBIO | UND | 1 | SCT | 30,00 | 30,00 |
130 | PEDAL PARTIDA | UND | 1 | SCT | 40,02 | 40,02 |
131 | PESO EMBREAGEM | UND | 1 | SCT | 179,90 | 179,90 |
132 | PLATO EMBREAGEM | UND | 1 | SCT | 29,66 | 29,66 |
133 | RELE DE PARTIDA | UND | 1 | MHX | 43,36 | 43,36 |
134 | RELE DE PISCA | UND | 1 | MAGNETRON | 21,90 | 21,90 |
135 | RETENTOR BENGALA | UND | 1 | TRILHA | 12,41 | 12,41 |
136 | RETENTOR RODA DIANTEIRA | UND | 1 | TRILHA | 9,33 | 9,33 |
137 | RETENTOR RODA TRASEIRA | UND | 1 | TRILHA | 9,63 | 9,63 |
138 | RETENTOR VÁLVULA | UND | 1 | HONDA | 14,00 | 14,00 |
139 | ROLAMENTO DIANTEIRO | PAR | 1 | SCT | 20,00 | 20,00 |
140 | ROLAMENTO TRASEIRO | TRIO | 1 | SCT | 35,63 | 35,63 |
141 | VELA MOTOR | UND | 1 | NGK | 20,44 | 20,44 |
2.946,78 | ||||||
ITEM | LOTE 06 - PNEUS E CAMERAS DE MOTOS | UND | QTD | MARCA | V. UNIT | V. TOTAL |
337 | PNEU DIANTEIRO SUNDOWN WEB | UND | 1 | RINALDI | 122,00 | 122,00 |
338 | PNEU TRASEIRO SUNDOWN WEB | UND | 1 | RINALDI | 145,00 | 145,00 |
339 | PNEU DIANTEIRO BROS | UND | 2 | RINALDI | 224,00 | 448,00 |
340 | PNEU TRASEIRO BROS | UND | 4 | RINALDI | 282,00 | 1.128,00 |
345 | CÂMARA DIANTEIRA 125\150 BROS | UND | 5 | RINALDI | 38,99 | 194,95 |
346 | CÂMARA TRAZEIRA 125\150 BROS | UND | 6 | MAX | 45,00 | 270,00 |
347 | CÂMARA TRAZEIRA SUNDOWN | UND | 1 | MAX | 33,00 | 33,00 |
348 | CÂMARA DIANTEIRA SUNDOWN | UND | 2 | MAX | 32,00 | 64,00 |
2.404,95 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO R$ 5.351,73 (CINCO MIL TREZENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E SETENTA E TRES CENTAVOS).
6.1.2 FORMA DE PAGAMENTO - O Pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após a entrega dos itens licitados, conforme Anexo 1 Termo de Referência.
7 CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
8 CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei 8.666/93.
9 CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
10 CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx.
08 244 0137 2.101- Funcionamento das Atividades de Apoio e Coordenação Geral da SEMUTS 33903000 – Material de Consumo
08 243 01372.096 Manutenção do conselho tutelar
08 244 0139 2.091 Manutenção do programa primeira infância – criança feliz
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas multas e penalidades, conforme disposto no item 20 do edital, que trata das sanções administrativas.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Brasil Novo/PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Brasil Novo/PA 21 de setembro de 2021.
WALCLEIA
Assinado de forma digital
RODRIGUES DE
por XXXXXXXX XXXXXXXXX
LIMA:8463287921 DE LIMA:84632879215
5
Dados: 2021.09.21 13:19:37
-03'00'
CONTRATANTE: Município de Brasil Novo WALCLÉIA RODRIGUES DE LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social Decreto nº 002/2021
XXXXXX XXXXXXX XXXX:148253280001 51
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXX:14825328000151
Dados: 2021.09.21 15:05:04 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX NETO CNPJ Nº 14.825.328/0001-51
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00 CONTRATADA
Testemunhas:
1 _ CPF
2 _ CPF