Contract
CONTRATO Nº 136/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAPIRATIBA E A EMPRESA MILENIO EMPREENDIMENTO EIRELI PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE COZINHA PARA UTILIZAÇÃO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
DATA: 07 de Outubro de 2020
PRAZO: 6 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação. VALOR GLOBAL ESTIMATIVO: R$ 19.890,00
LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 20/2020
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA, com sede à Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxxx/XX, inscrita com CNPJ 45.742.707/0001-01, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do RG 12.399.661 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Pedrosa, S/N, Bairro jardim Eulâmpio Pedrosa, em Tapiratiba/SP, adiante designada simplesmente como PREFEITURA, e;
1.2. A empresa MILENIO EMPREENDIMENTO EIRELI, inscrita com CNPJ 23.763.065/0001-94, Inscrição Estadual 140.297.724.113, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxx, xx Xxx Xxxxx/XX, adiante designada simplesmente CONTRATADA, por seu representante legal, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, empresario, portador do CPF 000.000.000-00 e do RG 34.763.046 SSP/SP, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx Xxxxx ,00, Xxxxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxxxx/XX, ajustam o seguinte:
2.1. Este contrato tem por objeto o FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE COZINHA PARA UTILIZAÇÃO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO conforme discriminação abaixo no item 3.1.
CLÁUSULA 3º - DO FORNECIMENTO
3.1. A Contratada deverá fornecer os equipamentos e materiais nos quantitativos solicitados nas Ordens de Fornecimento
3.2. Os equipamentos e materiais deverão ser entregues em no máximo 08 (oito) dias corridos, contados da emissão da ordem de fornecimento.
3.3. O fornecimento será interrompido se ocorrer o término da quantia estimada pela PREFEITURA, se não houver necessidade de sua totalidade, ou em 12 meses, prevalecendo o que ocorrer primeiro, podendo ser aditado em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o disposto no § 1º, do artigo 65, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
4.1. Pelo fornecimento dos equipamentos e materiais referidos na cláusula anterior, a PREFEITURA pagará à CONTRATADA o valor unitário de:
15 - TERMOMETRO P GELADEIRA COM GANCHO PARA FIXAÇÃO(-40 A 50C°) | SUPERMEDY MAX E MIN DIGITAL | 30,00 | R$ 115,0000 | R$ 3.450,00 |
21 - REFRIGERADOR | FRICON VCED | 3,00 | R$ 4.420,0000 | R$ 13.260,00 |
22 - PALLETS, PLASTICO DE ALTA | SB PALLETS | 20,00 | R$ 159,0000 | R$ 3.180,00 |
RESISTENCIA | |
Total: | R$ 19.890,00 |
4.2. Nos preços estão inclusas, além do lucro, todas as despesas de custos, como por exemplo: materiais, produtos, mercadorias, embalagens, mão-de-obra especializada ou não, transportes, fretes, cargas, seguros, encargos sociais e trabalhistas, custos e benefícios, taxas e impostos, e quaisquer outras despesas, direta ou indiretamente relacionadas com a execução do objeto total deste contrato.
CLÁUSULA 5ª - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão efetuados pela tesouraria da PREFEITURA, em até 30 (trinta) dias corridos, pelo valor da nota fiscal extraída pela CONTRATADA, desde que seja devidamente processada pela contabilidade.
5.2. Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.
CLÁUSULA 6ª - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que possam causar à PREFEITURA, coisas ou pessoas de terceiros, em decorrência da execução deste contrato, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a PREFEITURA, nos termos do Código Civil Brasileiro e legislação pertinente.
6.2. A CONTRATADA obriga-se a permitir a fiscalização municipal, possibilitando verificar os produtos e a fornecer, quando solicitada, todos os dados e elementos relativos aos mesmos.
6.3. A PREFEITURA poderá, em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos produtos, reservando-se o direito de rejeitá-los a seu critério, quando não forem considerados satisfatórios, devendo a CONTRATADA repô-los às suas expensas.
6.4. A CONTRATADA deverá providenciar e selecionar ao seu exclusivo critério, e contratar, em seu nome, a mão-de-obra necessária à execução deste contrato, seja ela especializada ou não, técnica ou administrativamente, respondendo por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, não tendo os mesmos vínculo empregatício algum com a PREFEITURA.
CLÁUSULA 7ª - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos e;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 20% (vinte por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais;
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais
7.3. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência, multa ou suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 87, § 2°, da Lei No: 8.666/93.
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. A CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis.
7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IGP-M, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
CLÁUSULA 8ª - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. O termo do contrato poderá ser rescindido:
- Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993;
- Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei no 8.666, de 1993.
8.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
8.3. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei no 8.666, de 1993.
CLÁUSULA 9ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, constantes do orçamento para exercício de 2020:
Fichas: 204/205/227/221/220/228/229/230/252/253/254/255/432
Unidade orçamentaria: 02.05.01/02.05.01/02.05.02/02.05.01/02.05.01/02.05.02/02.05.02/02.05.02/02.05.02/02.05.02/02.05.02
/02.05.02/02.05.06
Funcional programática: 12.361.0021.2.042/12.361.0021.2.042/12.365.0055.2.044/12.361.0021.1.038/12.361.0021.1.038/12.365.0
055.2.044/12.365.0055.2.044/12.365.0055.2.044/12.365.0055.1.038/12.365.0055.1.038/12.365.0055.2.04
4/12.365.0055.2.044/12.306.0025.2.050
Classificação da Despesa: 3.3.90.30.00/3.3.90.30.00/3.3.90.30.00/0.0.00.00/0.0.00.00/0.0.00.00.00/0.0.00.00.00/0.0.00.00.00/0.0.00.
52.00/4.4.90.52.00/4.4.90.52.00/4.4.90.52.00
Cláusula 10ª - DOS REAJUSTES DE PREÇOS
10.1. Conforme dispõe a Lei Federal Nº: 8.880/94, os preços não sofrerão reajustes pelo prazo de 01 (um) ano, contado da data de celebração do presente contrato.
10.2. Será mantido o equilíbrio econômico-financeiro original do contrato conforme prescreve a Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações, a ser recomposto no indicado pelos preços vigentes na data da apresentação da proposta, ou de formulação dos preços a que esta se referir, ou ainda da última revisão contratual caso esta tenha envolvido pactuação de novos preços.
Cláusula 11ª - DO SUPORTE LEGAL
11.1. Este contrato é regulamentado pelos seguintes dispositivos legais:
11.1.1. Constituição Federal;
11.1.2. Constituição Municipal;
11.1.3. Lei Federal Nº: 8.666/93;
11.1.4. Lei Federal Nº 10.520/2002;
11.1.4. Lei Federal Nº: 8.880/94;
11.1.5. Lei Federal Nº: 8.883/94;
11.1.6. Lei Federal Nº: 9.032/95;
11.1.7. Lei Federal Nº: 9.069/95;
11.1.8. Lei Federal Nº: 9.648/98;
11.1.9. Lei Federal Nº: 9.854/99;
11.1.10. Lei Complementar 123/2006;
11.1.11. Demais disposições legais passíveis de aplicação, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.
Cláusula 12ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1. Não será permitido o início do fornecimento dos equipamentos e materiais sem que o Departamento de Compras emita, previamente, a respectiva “Ordem de Fornecimento”.
12.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei.
12.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor.
12.4. Fica expressamente proibida a subcontratação total do fornecimento dos
medicamentos.
12.5. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral deste
contrato pelos preços oferecidos, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
12.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comercias resultantes da execução deste contrato.
12.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, depois de ouvidos os órgãos técnicos especializados ou profissionais que se fizerem necessários.
12.8. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
12.9. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato, não resolvidas administrativamente.
12.10. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
MILENIO EMPREENDIMENTOS EIRELI
CONTRATADA
Testemunhas:
1.
RG
2.
RG
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA CNPJ Nº: 45.742.707/0001-01
CONTRATADA: MILENIO EMPREENDIMENTOS EIRELI CNPJ Nº: 23.763.065/0001-94
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 136/2020 DATA DA ASSINATURA: 07/10/2020 VIGÊNCIA: 6 MESES
OBJETO: FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE COZINHA PARA UTILIZAÇÃO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
VALOR (R$): 19.890,00
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de obras/serviços de engenharia: Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas; e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Tapiratiba, 07 de outubro de 2020.
CONTRATANTE
Nome e cargo:
E-mail institucional: E-mail pessoal: Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo:
E-mail institucional: E-mail pessoal:
Assinatura:
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA Contratada: MILENIO EMPREENDIMENTOS EIRELI
Contrato: 136/2020
Objeto: FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE COZINHA PARA UTILIZAÇÃO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de
mensagem eletrônica aos interessados. Tapiratiba, 07 de outubro de 2020.
CONTRATANTE
Nome e cargo:
E-mail institucional: E-mail pessoal:
Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo:
E-mail institucional: E-mail pessoal:
Assinatura: