CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 221/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 221/2023
É inexigível processo licitatório, de acordo com o art. 74, inc. I da lei nº 14.133/2021 e suas alterações. Processo Administrativo n° 2.255/2023 de 06/11/2023.
O MUNICÍPIO DE TAVARES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, criado pela Lei Estadual nº 7655, inscrito no CGC/MF sob o nº 88427018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, GARDEL MACHADO DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 5070591291, expedida pela SSP/RS, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, de outro lado à empresa AMBIENTUUS TECNOLOGIA AMBIENTAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 01.844.768/0001-04, com endereço na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 , Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxxxxx/XX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
Declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Contratação de empresa especializada para a coleta, transporte, tratamento térmico/químico e destino final de 8 x 200 litros/mês dos resíduos sólidos oriundos dos serviços de saúde Classe I Grupo A,B e E, nos parâmetros que determina as Resoluções do Conama, ANVISA, Lei Estadual nº
10.099 de 07 de fevereiro de 1994 e normas da ABNT(Associação Brasileira de Normas Técnicas), do Pronto Atendimento Municipal 24 Horas Dr. Gilberto Mota Braga, da Unidade Sanitária(SEDE) e do Posto de Saúde Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, no município.
Os serviços serão prestados conforme Licença de Operação (Tratamento térmico por incineração e Destino Final) e Licença de Operação (transporte) emitida pela FEPAM – Fundação Estadual de Proteção Ambiental/RS.
Os recipientes de coleta de deverão ser disponibilizados no Pronto Atendimento Municipal 24 Horas Dr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, sito Av; Xxxxxxx xx Xxxxx Menezes nº256, até que sejam concluídas as adequações necessárias nas outras 02 (duas) Unidades de Saúde (pontos de coleta), sendo que
a contratada deverá apresentar relatório técnico mensal atestando o volume e destinação final dos resíduos coletados.
1.1 DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | V. MENSAL R$ | Nº DE MESES | V. TOTAL R$ |
1 | Coleta de volume de resíduos hospitalares mensal. | 8 x 200 | Litros/mês | 2.950,00 | 12 | 35.400,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA- DA COLETA
O lixo hospitalar deverá ser coletado a cada 30(trinta) dias, substituindo os recipientes, por outros, com a mesma capacidade.
XXXXXXXX XXXXXXXX – DOS RECIPIENTES ADICIONAIS
Para o caso de existir volumes de resíduos excedentes aos estipulados na cláusula 1.1, será cobrado o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por bombona de 200 litros para grupos A e E, coletado, cuja o valor será adicionado a fatura mensal.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA compromete-se a prestar o serviço contratado, sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 02/01/2024 a 31/12/2024, podendo ser prorrogado, sendo de interesse da municipalidade.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da execução deste contrato competirá ao Senhor Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, matricula nº 939-3/1, que acompanhará o serviço prestado, juntamente com o Departamento de Vigilância Sanitária do município. Não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da Legislação referente às licitações e Contratos Administrativos. Os serviços serão avaliados em suas condições gerais, estando diferente das especificações, fará com que o mesmo não seja aceito.
Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto do contrato com a especificação;
Definitivamente, no prazo máximo de 5 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
a) A CONTRATADA receberá o valor total de R$ 35.400,00 (trinta e cinco mil e quatrocentos reais). O pagamento será efetuado mensalmente, no valor de R$ 2.950,00 (dois mil e novecentos e cinquenta reais), até o décimo dia útil de cada mês dias após recebimento da nota fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo secretário do órgão;
b) É vedada a antecipação de pagamento.
c) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online.
CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das rubricas:
Código Dotação | Descrição |
06 | Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar |
632 | Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica |
33.90.39 - 1970 | Limpeza e Conservação |
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES E MULTAS
Sem prejuízo do previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, o contratado poderá sofrer as seguintes penalidades:
a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência;
b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação;
c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados;
d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IPCA;
e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IPCA;
g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato,
h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 14.133/2021
i) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato,
J) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração;
K) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes.
L) O atraso citado na alínea “b” do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas na Lei Federal nº 14.133/2021;
b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federai 14.133/2021 e Processo Administrativo n° 2.255/2023 de 06/11/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam.
Tavares, 12 de dezembro de 2023.
AMBIENTUUS TECNOLOGIA GARDEL XXXXXXX XX XXXXXX
AMBIENTAL EIRELI Prefeito Municipal
Contratada Contratante
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Sec. Mun. de Saúde e Bem Estar.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX Examinado e aprovado Matricula nº 939-3/1 XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Fiscal de contrato Procurador Jurídico do Município OAB/RS nº 87.415
Testemunhas:
1. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx 2. Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00