EDITAL Nº 2/2021/LICITAÇÃO-AC
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO ACRE
EDITAL Nº 2/2021/LICITAÇÃO-AC
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Atualização: Julho/2020
Disponível em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxx-xx-xxxxx-0/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-x- contratos/modelos-de-licitacoes-e-contratos, acessado em 07/08/2020.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2021
(Processo Administrativo n.° 08219.001640/2020-45)
Torna-se público que a Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal no Acre, por meio da Comissão de Licitações, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, CEP: 69.900-050, Rio Branco AC, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com o critério de julgamento menor preço, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 01/02/2021 Horário: 10:00h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviço contínuo de acesso à rede mundial de computadores “internet”, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste Edital e seus anexos (abarcando também serviços de manutenção corretiva e assistência técnica, conforme previsto no item 7.1 do Termo de Referência), visando o atendimento das necessidades da Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal no Acre - SPRF/AC.
1.1.1. Descrição complementar: Assinatura de serviço de acesso dedicado à Internet com velocidade de 60 Mbps (full duplex), com sua respectiva instalação e habilitação, devendo disponibilizar um bloco CIDR/28 com 8 endereços IP contíguos e válidos para a Internet, a ser instalado na Sede da SPRF-AC.
1.2. A licitação será realizada em único item.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 0001/200235
Fonte: 0174020197
Programa de Trabalho: 172262 Elemento de Despesa:
PI: RF999AA3TIC
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.2.8. instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017)
4.2.8.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU- Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
4.2.9. sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, bem como o disposto no Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a AGU.
4.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.3.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.4. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.5. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.5.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.5.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3. que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.5.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.5.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.5.9. que cumpre os requisitos do Decreto n. 7.174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência.
4.5.9.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
4.5.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio desse documento.
5.2. O Envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art, 43, §1º, da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. valor unitário/mensal e valor total global, conforme modelo de proposta, anexo do Termo de Referência.
6.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
6.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.3.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
6.4. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.4.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
6.4.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.10.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global total do item (ou seja, valor total referente aos 24 meses).
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,5% (zero vírgula cinco por cento).
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lances ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempos superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado
7.27. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.27.1. Prestados por empresas brasileiras;
7.27.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.27.3. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.28. Persistindo o empate entre propostas, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das prevista deste Edital..
7.29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.29.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.30. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.31. Será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
7.31.1. As licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade de preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no §9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019.
8.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
8.3. A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo e forma do ANEXO ID e do item 12.5.3.1, inciso I, do Termo de Referência, contado da solicitação do Pregoeiro, com os respectivos valores adequados ao lance vencedor e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
8.4. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
8.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que:
8.5.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
8.5.2. contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.5.3. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
8.5.4. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.5.4.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
8.5.4.1.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.5.4.1.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
8.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.7. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.8. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.8.1. Na hipótese de necessidade de suspensão de sessão pública para a realização de diligências, com vista ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.9. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.9.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.9.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
8.10. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.11. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
8.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
8.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
8.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.16. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à qualificação econômica financeira, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante a apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital .
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferentes números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto do item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
9.8.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.10. Qualificação Econômico-Financeira:
9.10.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.10.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
9.10.4. As empresas, , que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
9.11. Qualificação Técnica:
9.11.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, , mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.11.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas, conforme item 12.5 do Termo de Referência, anexo a este edital:
12.5.1. Comprovação de atendimento aos Requisitos técnicos desta licitação presentes no item 7 deste documento "REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO".
12.5.2. Será exigido que a licitante comprove capacidade técnica na execução dos serviços objeto deste Termo. Assim, devem apresentar, no ato da habilitação, os seguintes documentos:
a) atestado de capacidade técnica, comprovando que a empresa já executou, em alguma empresa Órgão os serviços presentes no objeto desta licitação ou similar.
b) documento comprovando a estrutura e rota do link de dados instalado.
9.11.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.11.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item
10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017.
9.11.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII- A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
9.11.5. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 2 (dois) anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 2 (dois) anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
9.11.6. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, caso exigida no Termo de Referência.
9.11.6.1. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
9.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.
10.1.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e
trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar eletronicamente o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.2.2. No prazo previsto no item 16.2 incluem-se todos os procedimentos necessários ao cadastramento do representante legal do adjudicatário para assinatura eletrônica.
15.2.3. A assinatura do Termo de Contrato dar-se-á de forma eletrônica, por meio do Sistema Eletrônico de Informação - SEI, da Polícia Rodoviária Federal.
O representante legal do adjudicatário obriga-se a preencher o formulário de cadastro online disponível em xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
acao=usuario_externo_enviar_cadastro&acao_origem=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0, com as seguintes informações:
a) Nome do Representante, CPF, RG e Órgão Expedidor;
b) Telefone fixo e celular;
c) Endereço Residencial, Bairro, Estado, Cidade, CEP;
d) E-mail e Senha.
15.2.3.1. O representante legal do adjudicatário deve ainda, para fins de liberação de acesso externo, comparecer pessoalmente a uma unidade da Polícia Rodoviária Federal e apresentar os seguintes documentos, em suas vias originais:
a) documento de identificação civil com foto e CPF;
b) comprovante de endereço residencial atualizado;
c) original do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado, disponível em xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xxxxxxx.
15.2.3.2. Depois de realizados os procedimentos acima, será disponibilizado, por meio do endereço de e-mail cadastrado no SEI, link para a realização da assinatura eletrônica do Termo de Contrato, por meio da senha cadastrada.
15.2.3.3. A realização do cadastro como Usuário Externo do SEI/PRF importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Regulamento do Processo Eletrônico na PRF e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
15.3. O prazo de vigência da contratação é de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável conforme previsão no termo de referência.
15.4. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao Sicaf para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.4.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.4.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.5. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
20.1.3. apresentar documentação falsa;
20.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6. não mantiver a proposta;
20.1.7. cometer fraude fiscal;
20.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
20.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
20.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.4.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
20.4.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxx.xx@xxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Avenida Epaminôndas Jácome n° 3017, Centro, CEP: 69.900-050, Rio Branco AC, Núcleo de Administração e contratos.
21.2.1. O expediente administrativo na sede da Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal no Acre tem início às 08h00 e encerramento às 17h00, com suspensão das atividades para almoço das 12h00 às 13h00.
21.2.2. No caso de impugnação realizada por petição protocolada, o protocolo deve ser realizado diretamente na sala do Núcleo de Administração, sem passar pelo protocolo central, devendo o impugnante solicitar na portaria da SRPRF/AC que deseja ser direcionado à Seção de Administração.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contados da data do recebimento do pedido e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos
21.7. A impugnação ou pedido de esclarecimento realizado por forma eletrônica, pelo e- mail xxxxxxxxxx.xx@xxx.xxx.xx, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do respectivo prazo.
21.8. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.8.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderá ser lido e/ou obtido no endereço Avenida Epaminôndas Jácome n° 3017, Centro, CEP: 69.900-050, Rio Branco AC, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.12.1. ANEXO I - Termo de Referência;
22.12.1.1. Anexo I- A - IMR (Modelo de Instrumento de Medição de Resultado);
22.12.1.2. Anexo I-B -Estudo Técnico Preliminar;
22.12.1.3. Anexo I-C - Termo de Compromisso e Sigilo;
22.12.1.4. Anexo I-D - Planilha formação de Preços;
22.12.1.5. Anexo I-E - Plano de Fiscalização;
22.12.1.6. Anexo I-F - Plano de Inserção;
22.12.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato;
22.12.3. ANEXO III - Modelo de Proposta.
Rio Branco/AC, datado conforme assinatura eletrônica.
XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Acre
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX, Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Acre, em 13/01/2021, às 19:02, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, informando o código verificador 29994065 e o código CRC 258884E0.
0.1.
Referência: Processo nº 08219.001640/2020-45 SEI nº 29994065
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO ACRE
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de serviço contínuo de acesso à rede mundial de computadores “internet”, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento, visando o atendimento das necessidades da Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal no Acre - SPRF/AC.
I - Descrição complementar: Assinatura de serviço de acesso dedicado à Internet com velocidade de 60 Mbps (full duplex), com sua respectiva instalação e habilitação, devendo disponibilizar um bloco CIDR/28 com 8 endereços IP contíguos e válidos para a Internet, a ser instalado na Sede da SPRF-AC
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de acesso a internet.
1.3. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
1.4. O prazo de vigência do contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação do contrato,podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666/93.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
2.1. Bens e serviços que compõem a solução:
Id. | Descrição do Bem ou Serviço | Código CATSER | Unidade | Quantidade mensal | Quantidade Total | |
1 | Assinatura de serviço de acesso dedicado à Internet com velocidade de 60 Mbps (full duplex), com sua respectiva instalação e habilitação, devendo disponibilizar um bloco CIDR/28 com 8 endereços IP contíguos e válidos para a Internet, a ser instalado na Sede da SPRF- AC | 26484 | Assinatura mensal | 1 | 24 meses | |
3. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. Contextualização e Justificativa da Contratação
3.1.1. A infraestrutura de redes de telecomunicações compreende recursos imprescindíveis para a disponibilização de serviços e informações em larga escala, para o público interno e externo da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Esta infraestrutura viabiliza o intercâmbio rápido de informações, a implantação de controles precisos e o monitoramento de atividades importantes da atividade policial e do trato administrativo.
3.1.2. Com a crescente demanda por serviços e aumento do volume de informações transacionadas, aliados aos inúmeros pontos de presença e capilaridade das unidades da PRF, impõe-se necessário o contínuo aperfeiçoamento e expansão quantitativa e qualitativa de nossa rede de comunicação de dados e acesso à Internet.
3.1.3. A infraestrutura de redes de comunicação de dados e acesso à Internet são recursos imprescindíveis para a disponibilização de serviços e informações em larga escala, para o público interno e
externo da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
3.1.4. Essa estrutura viabiliza o intercâmbio rápido de informações, a implantação de controles precisos e o monitoramento de atividades importantes da atividade policial e do trato administrativo.
3.1.5. Com a crescente demanda por serviços e aumento do volume de informações transacionadas, aliados aos inúmeros pontos de presença e capilaridade das unidades da PRF, impõe-se a necessidade de contínuo aperfeiçoamento e expansão quantitativa e qualitativa de nossa rede de comunicação de dados e acesso à Internet.
3.1.6. Atualmente, a PRF dispõe de Rede Corporativa que provê infraestrutura física e lógica com acesso a serviços como correio eletrônico, Internet, Intranet, aplicações web, transferência de arquivos, autenticação de usuários, integração de sistemas, gerência e segurança da informação, voz sobre IP, dentre outros normatizados e padronizados em todos os pontos remotos do órgão.
3.1.7. Os sistemas são essenciais para a atividade policial, sendo possível verificar mandados de prisão em aberto, consultar o Registro Nacional de Carteira de Habilitação (RENACH) e Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), efetuar a confecção de boletins de acidente de trânsito e autos de infração, resultando de forma direta e indireta numa melhor qualidade nos serviços prestados à sociedade. Também podemos destacar os seguintes serviços baseados na internet:
a) Sistema de processos eletrônicos;
b) Consolidação das informações no âmbito operacional;
c) Coletor de informações de fiscalização;
d) Sistemas de ponto;
e) Telefonia VoIP (serviço de telefonia sobre a internet);
f) Virtual Private Networks (VPNs);
g) dentre outros.
3.1.8. As informações são processadas em tempo real e apresentam um volume de tráfego elevado por se tratarem de informações utilizadas nas atividades de fiscalização e no atendimento ao cidadão. Com isso, as especificações partem do princípio que a solução a ser contratada deverá ter alta disponibilidade, desempenho e segurança.
3.1.9. Com isso existe a demanda de links de acesso à internet robustos e confiáveis. Apesar da confiabilidade dos links na atualidade, a indisponibilidade do serviço pode acarretar em grande prejuízo na prestação dos serviços, reverberando este prejuízo na sociedade, principal cliente da PRF.
3.1.10. Tendo em vista esse cenário, tornou-se comum nas grandes organizações a presença de links redundantes para mitigar os riscos de uma indisponibilidade completa; e utilizando esses links de forma balanceada para melhorar a qualidade do serviço.
3.1.11. Ou seja, o trabalho na PRF depende diretamente de links de acesso à internet e para isso faz necessário a presença de links redundantes para fornecer garantia de disponibilidade de serviço.
3.1.12. A contratação pelo período de 24 (vinte e quatro) meses justifica-se pelo investimento inicial para construção da infraestrutura necessária para a instalação do serviço, equipamentos envolvidos e relevância estratégica.
3.2. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS | |
ID | Objetivos Estratégicos |
Objetivo Estratégico 1 | Investir em soluções tecnológicas inovadoras, seguras, inteligentes, integradas e articuladas com as áreas de negócio. |
Objetivo 16 | Otimização das infraestruturas de tecnologia da informação. |
ALINHAMENTO AO PDTIC | |||
ID | Ação do PDTIC | ID | Meta do PDTIC associada |
A1.9.2 | Soluções PRF | M1 | Soluções em Infra |
3.3. Estimativa da demanda
3.3.1. Os sistemas são essenciais para a atividade policial, sendo possível verificar mandados de prisão em aberto, consultar o Registro Nacional de Carteira de Habilitação (RENACH) e Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), efetuar a confecção de boletins de acidente de trânsito e autos de infração, resultando de forma direta e indireta numa melhor qualidade nos serviços prestados à sociedade. Também podemos destacar os seguintes serviços baseados na internet: Sistema de processos eletrônicos; Consolidação das informações no âmbito operacional; Coletor de informações de fiscalização; Sistemas de ponto; Telefonia VoIP (serviço de telefonia sobre a internet); Virtual Private Networks (VPNs); dentre outros.
3.3.2. As informações são processadas em tempo real e apresentam um volume de tráfego elevado por se tratarem de informações utilizadas nas atividades de fiscalização e no atendimento ao cidadão. Com isso, as especificações partem do princípio que a solução a ser contratada deverá ter alta disponibilidade, desempenho e segurança.
3.3.3. Com isso existe a demanda de links de acesso à internet robustos e confiáveis. Apesar da confiabilidade dos links na atualidade, a indisponibilidade do serviço pode acarretar em grande prejuízo na prestação dos serviços, reverberando este prejuízo na sociedade, principal cliente da PRF.
3.3.4. Tendo em vista esse cenário, tornou-se comum nas grandes organizações a presença de links redundantes para mitigar os riscos de uma indisponibilidade completa; e utilizando esses links de forma balanceada para melhorar a qualidade do serviço. Ou seja, o trabalho na PRF depende diretamente de links de acesso à internet e para isso faz necessário a presença de links redundantes para fornecer garantia de disponibilidade de serviço.
3.4. Parcelamento da Solução de TIC
3.4.1. Não será possível o parcelamento da solução de TIC.
3.5. Resultados e Benefícios a Serem Alcançados
3.5.1. Espera-se com a redundância de links de internet obtenha-se índices de indisponibilidade 0 (zero) no acesso à internet.
3.5.2. Como os links trabalham de forma balanceada, ou seja, alternando a saída para a internet das estações de trabalho, espera-se maior velocidade para os usuários finais.
3.5.3. Registro dos resultados e benefícios a serem alcançados com a contratação estão descritos no DOD e Estudo Técnico Preliminar.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Requisitos de negócio
4.1.1. Com a finalidade de garantir a redundância dos links da SPRF-AC, a empresa detentora do contrato oriundo do IRP Nº 01/2019 - UASG 200109 - XX-XXXX-XXXXXX.XX XXX.XXXXXXXXXX FEDERAL/DF, que gerou a ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 18/2020; a empresa OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 05.423.963 /0001-11 só poderá participar do certame se puder garantir, tecnicamente, que esta nova contratação terá link completamente independente do contratado pela ARP 18/2020, ou seja; rotas diferentes. Não será admitida em hipótese alguma a mesma rota já contratada.
4.1.2. A garantia de redundância é de suma importância, pois as atividades realizadas pela SPRF-AC, em quase sua totalidade, dependem sistemas hospedados na Internet, como serviços de Telefonia IP e acesso VPN (rede virtual privada). Ademais, conforme elencado no item 4 do "ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO".
4.1.3. As atividades por servidores fora do prédio da Sede e nas demais UOP´s da Regional dependem do link da Sede, a a indisponibilidade no acesso à Internet na Sede da Regional trará enormes prejuízos a esse Órgão.
4.1.4. Alteração subjetiva
4.1.4.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
4.2. Requisitos de Capacitação:
4.2.1. A Contratada deverá manter a equipe técnica necessária para execução do objeto contratado, devidamente capacitada, para atuar na manutenção e recuperação de acessos.
4.3. Requisitos legais
4.3.1. Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988 – artigos nº 37, inciso XXI, §§ 1º, 4º, 5º, 6º; 170, IX; 173; 175, Parágrafo Único, I a IV; 195, § 3º;
4.3.2. Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 – regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações na esfera dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
4.3.3. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 – institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
4.3.4. Decreto no 9.507, de 21 de setembro de 2018 - Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
4.3.5. Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 – Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
4.3.6. Decreto Nº 7.174, de 12 de maio de 2010 – regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União;
4.3.7. Instrução Normativa n° 01/2019, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
4.3.8. Instrução Normativa nº 05/2017, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
4.3.9. Resolução nº 614/2013 da Agência Nacional de Telecomunicações, aprova o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia e altera os Anexos I e III do Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite.
4.3.10. A solução deverá observar as normas relativas à comercialização de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicações, aos direitos de Propriedade e Autorais, fornecimento de serviços e outras
pertinentes, as normas do Código de Defesa do Consumidor e Código Civil, no que couber.
4.4. Requisitos de manutenção
4.4.1. O serviço é de caráter continuado, sendo necessário monitoramento contínuo e recuperação do serviço em caso de indisponibilidade no prazo máximo de 4h (quatro horas) a contar da abertura do chamado.
4.4.2. Caso a CONTRATADA não consiga executar a recuperação dentro do prazo estipulado, deverá comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e, preferencialmente, com antecedência, justificando os fatos e motivos que impediram sua recuperação.
4.5. Requisitos Temporais:
4.5.1. O início da prestação dos serviços se dará em até 90 (trinta) dias corridos, a contar da solicitação da CONTRATANTE à CONTRATADA.
4.5.2. Os prazos para assinatura do contrato e início da prestação dos serviços, podem ser prorrogados, a critério da Administração da Polícia Rodoviária Federal, uma única vez, desde que motivadamente solicitada ainda sob a vigência do prazo para a prática do ato.
4.5.3. Previsão da contratação: solicitação de instalação imediata após publicação do extrato do contrato.
4.6. Requisitos de Segurança:
4.6.1. Deve ser considerada sigilosa toda e qualquer informação que tramite nos sistemas informacionais da PRF.
4.6.2. Quando da formalização do contrato, a empresa deverá assinar o termo de sigilo previsto no Anexo IC deste Termo de Referência.
4.7. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais:
4.7.1. Criar a percepção junto aos servidores de que a infraestrutura de Tecnologia da Informação e comunicação funciona para facilitar o cumprimento da atividades meio e fim do órgão;
4.7.2. Aumento do grau de satisfação dos usuários como produto da eficiência administrativa e operacional do NUTIC-AC.
4.7.3. Não foram identificados critérios de sustentabilidade ambiental aplicáveis ao presente objeto.
4.7.4. As obrigações da Contratada e Contratante estarão previstas no Termo de Referência - TR.
4.7.5. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
4.8. Requisitos de Arquitetura Tecnológica
4.8.1. Links de internet, com banda mínima para download e upload de:
a) Item 1: 60 Mbps (sessenta megabits), descontado o “overhead” de protocolo, que deverão operar de forma redundante e independente um do outro.
4.8.2. O link deverá ser providos, necessariamente, com conexão via fibra óptica, visando garantir máxima disponibilidade, confiabilidade e qualidade na conexão dos usuários da SPRF-AC à Internet.
4.8.2.1. Têm-se, também, que a contratação de links redundantes é uma solução já implementada na Sede da SPRF-AC (conforme explicitado item 2 do "ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO") e é uma prática comum nas organizações com alta dependência dos serviços de acesso à internet.
4.8.3. A capacidade de tráfego do link deverá ser ilimitada, ou seja, sem a limitação de pacotes mensais e sem redução da velocidade contratada.
4.8.4. Disponibilidade mensal mínima do link de 99,4 %.
4.8.5. Taxa de Transmissão Instantânea mínima de 99% (noventa e nove por cento) da banda contratada;
4.8.6. Taxa de Transmissão Média (mensal) mínima de 80% (oitenta por cento) da banda contratada;
4.8.7. Latência igual ou inferior a 80 (oitenta) milissegundos.
4.8.8. Rede que garanta a confidencialidade dos dados.
4.8.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, com atendimento no tempo máximo de 4 (quatro) horas, contadas a partir do registro no SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor);
4.8.10. Os serviços de acesso à Internet deverá ficar ativo na modalidade 24h/dia, 7dias/semana, sem a necessidade de procedimentos para conexão/desconexão.
4.8.11. A CONTRATADA deverá ter saída para a Internet brasileira na qualidade de AS (Autonomous Systems) e estar conectada a algum PTT (Ponto de Troca de Tráfego).
4.8.12. Os circuitos especificados neste Termo de Referência devem possuir capacidade mínima de 80% na transmissão contratada “fullduplex”, isto é, a taxa de transmissão fornecida deverá suportar o tráfego de entrada e de saída (em megabits) contratado, simultaneamente.
4.8.13. A contratada deverá fornecer "roteador", "modem" ou "switch" e demais equipamentos necessários para a utilização do serviço.
4.8.14. Serviços eventuais relativos ao remanejamento de instalações que impliquem em mudança de endereço, juntamente com seus equipamentos e enlaces associados, deverão ser submetidos a estudo de viabilidade técnica e apresentada à CONTRATANTE para aprovação.
4.8.15. Todos os materiais necessários para a instalação dos equipamentos, como cabos, conectores, braçadeiras, suportes, parafusos de fixação, anilhas de identificação e equipamentos serão fornecidos pela CONTRATADA, de acordo com as práticas de engenharia e Normas Técnicas em vigor no Brasil.
4.9. Requisitos de Projeto e de Implementação
4.9.1. Todos os circuitos de acesso à Internet devem suportar VPN, incluindo dispositivos de VPN externos e a CONTRATADA não pode restringir a quantidade de equipamentos usados pela CONTRATANTE, nem limitar a quantidade de dados trafegados.
4.10. Requisitos de Implantação
4.10.1. O circuito deverá suportar os protocolos RTP (RFC 3550 para videoconferência), SIP (RFC 3261) e H.323 para aplicação de VoIP (voz sobre IP).
4.10.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar um bloco CIDR/28 com 8 endereços IP contíguos e válidos para a Internet para cada um dos links contratados. Tais endereços deverão ser disponibilizados exclusivamente para a CONTRATANTE, independentemente de sua utilização.
4.11. Requisitos de Garantia
4.11.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
4.11.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
4.11.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
4.11.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
4.11.5. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
4.11.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
I - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II - prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
III - multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
IV - obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
4.11.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
4.11.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
4.11.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
4.11.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
4.11.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
4.11.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
4.11.13. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
4.11.14. Será considerada extinta a garantia:
I - com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
II - no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
4.11.15. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
4.11.16. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
4.12. Requisitos de Experiência Profissional
4.12.1. A Contratada deverá manter a equipe técnica necessária para execução do objeto contratado, devidamente capacitada, para atuar na manutenção e recuperação de acessos.
4.13. Requisitos de Formação da Equipe
4.13.1. A Contratada deverá manter a equipe técnica necessária para execução do objeto contratado, devidamente capacitada, para atuar na manutenção e recuperação de acessos. Entretanto, não será exigida certificados ou atestados no ato da execução do serviço.
4.14. Requisitos de Metodologia de Trabalho
4.14.1. Não serão exigidos tais requisitos neste termo de referência.
4.15. Requisitos de Segurança da Informação
4.15.1. Aderência à Lei 13709/2018.
4.15.2. Ações pela CONTRATADA no sentido de evitar vazamento de dados e fraudes digitais.
4.15.3. Processo de gestão de riscos de segurança da informação nesta solução de TIC, nele incluídos o plano de continuidade do negócio.
4.16. Outros Requisitos Aplicáveis
4.16.1. Não foram identificados outros requisitos.
5. RESPONSABILIDADES
5.1. Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE
5.1.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
5.1.2. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência ou Projeto Básico;
5.1.3. Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
5.1.4. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
5.1.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
5.1.6. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
5.1.7. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; e
5.1.8. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração;
5.1.9. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação.
5.1.10. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
5.1.11. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
5.1.12. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
5.1.13. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
5.1.14. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
5.1.15. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
5.1.15.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
5.1.15.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
5.1.15.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
5.1.16. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
5.1.17. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
5.1.18. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
5.1.19. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as builts", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
5.1.20. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
5.2.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
5.2.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
5.2.3. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
5.2.4. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
5.2.5. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
5.2.6. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
5.2.7. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; e
5.2.8. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
5.2.9. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
5.2.10. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
5.2.11. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
5.2.12. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.2.13. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
5.2.14. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
5.2.15. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
5.2.16. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
5.2.17. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
5.2.18. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
5.2.19. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
5.2.20. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
5.2.21. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
5.2.22. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
5.2.23. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
5.2.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.2.25. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.2.26. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
5.2.27. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
5.2.28. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2.29. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
5.2.30. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
5.2.31. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
5.2.31.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
5.2.31.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. Rotinas de execução
6.1.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
6.1.1.1. O link deverá ser instalado e habilitado na Sede da SPRF-AC, situada na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx/XX.
6.1.1.2. Deverá possuir velocidade de download e upload de acordo com o item 1, descontado “overhead” de protocolo.
6.1.1.3. Deverá possuir capacidade de tráfego ilimitada, ou seja, sem a limitação de pacotes de dados mensais e sem redução da velocidade contratada
6.1.1.4. Deverá ficar ativo ativo na modalidade 24h/dia, 07 dias/semana, sem a necessidade de procedimentos para conexão/desconexão.
6.1.2. A execução dos serviços será iniciada após solicitação da CONTRATANTE para a CONTRATADA, na forma que segue:
6.1.2.1. Todo deslocamento que se fizer necessário para prestação dos serviços solicitados, bem como todos os custos inerentes a instalação na Sede da SPRF-AC (despesas com veículo, motorista, combustível, etc.) ocorrerão por conta da CONTRATADA.
6.1.2.2. A execução dos serviços será iniciada após a comunicação pela CONTRATANTE A CONTRATADA por Ordem de Serviço encaminhada via e-mail.
6.1.2.3. A CONTRATADA deverá informar previamente a relação de funcionários que serão enviados para a execução dos serviços dentro das dependências da CONTRATANTE.
6.1.3. Os serviços deverão ser executados nas quantidades solicitadas, obedecendo aos prazos de execução estabelecidos para o objeto contratado.
6.1.4. A CONTRATADA deverá instalar e ativar o objeto licitado no prazo indicado no item 6.1.5 deste documento, providenciando as instalações, serviços e materiais necessários para prestação do serviço.
6.1.5. A execução dos serviços será iniciada em até 30 dias após a assinatura do contrato.
6.1.6. Da instalação:
6.1.6.1. A CONTRATADA realizará a instalação do link de acesso à internet considerando o perfil de conexão presente no local.
6.1.6.2. A CONTRATADA deverá fornecer o link, obrigatoriamente, por meio de fibra óptica.
6.1.6.3. A CONTRATADA deverá fazer o planejamento da implantação do link e conexão à internet da SPRF-AC, de maneira a interferir o mínimo possível nos trabalhos normais do local.
6.1.6.5. A CONTRATADA deverá recompor obras civis e pintura eventualmente afetadas quando da passagem dos cabos, mantendo o padrão local, excetuando-se os casos em que estas ocorrências sejam consequência de adaptações na infraestrutura necessária para passagem dos cabos.
6.2. Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle
6.2.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
6.2.1.1. Cabos e adaptadores:
I - Cabo de conexão do Roteador com modem ou outro equipamento utilizado para acesso à Internet;
II - Cabos de energia elétrica para todos os equipamentos fornecidos;
III - Adaptadores ópticos para conexões implementadas por meio de fibra óptica.
6.2.1.2. Modem:
I - deve ser fornecido modem (convencional, óptico, rádio digital, dentre outros) ou outro equipamento para permitir a conexão do Roteador CPE ao ambiente LAN da Contratada. Este equipamento deve operar em 110V;
6.2.1.3. Roteadores CPE (Customer Premise Equipment): fornecer Roteador CPE, atendendo no mínimo as seguintes exigências:
I - Serem dimensionados para que tenham capacidade de encaminhamento de pacotes IP, em pacotes por segundo, compatíveis com as velocidades do link conectado, limitado o uso de memória a 70% do total disponível quando da carga máxima da CPU;
II - Caso seja identificado, durante a execução do contrato, um roteador com uso máximo de CPU e memória acima dos limites estabelecidos, o mesmo deverá ser substituído ou atualizado, sem ônus para a SPRF-AC;
III - Possuírem todas as facilidades de gerenciamento que permitam o fornecimento adequado de todos os serviços especificados, destacando:
a) Gerenciamento SNMP compatível com as versões v2c e v3;
b) Protocolo SNMP habilitado, com acesso de leitura por parte da SPRF-AC;
c) Suporte a tunelamento VPN com IPSec e OPENVPN. IV - Interfaces:
a) LAN: Mínimo de 2 (duas) interfaces 100/1000BaseT para interconexão com o ambiente de rede local respectivo da SPRF-AC;
b) WAN: Número suficiente de interfaces para conexão com os enlaces WAN fornecidos (Link de acesso da SPRF-AC);
V - Operar em 110V/220V.
6.3. Mecanismos formais de comunicação
6.3.1. Os chamados de suporte devem ser feitos através de número telefônico, fornecendo neste momento o número de protocolo, data e hora de abertura do chamado. Este será considerado o início para contagem dos prazos estabelecidos. A estrutura de atendimento, a problemas relacionados com o fornecimento do serviço contratado, deve ser disponível 24 horas, todos os dias da semana independente de feriados, dias santos ou finais de semana.
6.4. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
6.4.2. O TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO E RESPEITO ÀS NORMAS DE SEGURANÇA (SEI 27330897), contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, encontra-se no ANEXOS IC.
6.5. Modelo de Gestão de Contrato e Critérios de Medição
6.5.1. A gestão e os critérios de medição obedecerão as diretrizes deste item e do Instrumento de Medição de Resultado, Anexo IA do Termo de Referência.
6.5.1.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar meios de verificar a velocidade e índices mínimos requisitados para os links instalados.
6.5.1.2. Caso esse requisito não seja atendido, a mesma não poderá refutar os meios utilizados pela contratante para conferir os parâmetros de qualidade do link contratado.
6.5.1.3. A CONTRATADA DEVERÁ disponibilizar, MENSALMENTE, as seguintes informações através de monitoramento próprio:
I - Disponibilidade;
II - Latência;
III - Jitter;
IV - Perda de pacotes;
6.5.1.4. A CONTRATADA DEVERÁ disponibilizar ainda, no momento da ativação do circuito ou sob demanda, informações sobre a velocidades médias de download e upload, através de monitoramento próprio.
6.5.1.5. Garantia de banda:
a) Taxa de Transmissão Instantânea mínima de 99% (noventa e nove por cento) da banda contratada, para "download" e "upload";
6.5.1.6. Disponibilidade:
a) A CONTRATADA deverá garantir que todos os links tenham Instrumento de Medição do Resultado (IMR) estabelecido de, no mínimo, 99,4% (noventa e nove vírgula quatro por cento) de disponibilidade mensal.
b) Caso o link tenha disponibilidade inferior ao mínimo estabelecido, haverá desconto conforme Anexo IA do Termo de Referência.
c) O serviço de acesso à Internet deverá ser instalado no endereço indicado neste Termo e ficar ativo na modalidade 24h/dia, 07 dias/semana, sem a necessidade de procedimentos para conexão/desconexão.
d) Não possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24h/dia, 07 dias/semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço, devendo ser considerada a banda disponível em cada acesso.
e) As interrupções no serviço de comunicação serão contabilizadas ao final de cada mês de prestação do serviço, quando será calculado o indicador de disponibilidade do circuito.
f) O indicador de disponibilidade será expresso pela razão percentual do número de minutos em que o circuito esteve efetivamente funcional e o total de minutos do período de avaliação (um mês) com exceção do primeiro e último mês do contrato.
g) O circuito será considerado indisponível ou inoperante a partir do início de uma interrupção, que deverá ser registrada automaticamente pelo sistema de gerenciamento da rede da CONTRATADA, até o restabelecimento do circuito às condições normais de operação.
h) Mensalmente, a CONTRATADA deverá apurar e registrar, automaticamente, os tempos de indisponibilidade do circuito, considerando as ocorrências desde a zero hora do primeiro dia do mês até as vinte e quatro horas do último dia do mês anterior ao da apuração. Ao final de cada mês um relatório de disponibilidade do enlace, mostrando horário de eventuais quedas e retornos do link devem ser fornecidos pela CONTRATADA.
i) O cálculo de disponibilidade por circuito é dado por:
Disponibilidade = [0 - ( XX / XX) ] x 100%
Onde:
TR = É o somatório dos períodos de indisponibilidade do circuito, em minutos, no mês de faturamento; TO = É o tempo total Mensal de operação em minutos no mês de faturamento.
6.5.1.7. Manutenção e tempo de reparo
6.5.1.8. O serviço de manutenção deverá ser prestado pela CONTRATADA.
6.5.1.9. Todos os serviços de manutenção dos links de acesso à internet são de inteira responsabilidade da CONTRATADA e devem ser efetuados desde o início até o final do contrato, bem como devem estar totalmente cobertos pelo pagamento mensal relativo ao fornecimento de cada um dos serviços contratados, sem quaisquer custos adicionais para a SPRF-AC;
6.5.1.10. Efetuar manutenção corretiva, sempre que for detectado qualquer mau funcionamento do enlace, ou equipamento, ou problemas que venham a ocorrer, impedindo o perfeito funcionamento do circuito de dados;
6.5.1.11. Realizar o serviço de manutenção no local de instalação do equipamento, sempre que possível. Caso seja necessário remover o equipamento, a CONTRATADA deve providenciar a substituição por outro equipamento “backup” idêntico ou superior, em perfeito funcionamento, para então retirar o equipamento defeituoso e encaminhá-lo para devida manutenção;
6.5.1.12. Os chamados de suporte devem ser feitos através de número telefônico, fornecendo neste momento o número de protocolo, data e hora de abertura do chamado. Este será considerado o início para contagem dos prazos estabelecidos. A estrutura de atendimento, a problemas relacionados com o fornecimento do serviço contratado, deve ser disponível 24 horas, todos os dias da semana independente de feriados, dias santos ou finais de semana;
6.5.1.13. A CONTRATADA deve ser responsável por todos os técnicos que forem realizar manutenção dos enlaces em qualquer uma das localidades onde houver links de acesso à internet instalados.
6.5.1.14. A CONTRATADA deve iniciar os procedimentos de manutenção do link de acesso à Internet imediatamente após a notificação do problema, devendo restabelecer os serviços no prazo máximo de 4 (quatro) horas.
6.5.2. Atores que participarão da gestão do contrato:
6.5.2.1. Fiscais e Gestores do contrato.
I - A fiscalização ficará a cargo da NUTIC-AC;
II - A Gestão do contrato ficará a cargo da NUAD-AC;
6.5.2.2. Mecanismos de comunicação a serem estabelecidos entre o órgão ou entidade e a prestadora de serviços:
6.5.2.3. A comunicação deverá ser feita preferencialmente através de correio eletrônico (e-mail), a fim de garantir o registro de todas as demandas convencionadas entre a Contratante e a Contratada.
6.5.2.4. A Contratada deverá indicar, no momento da contratação, e-mail e telefone que serão utilizados para comunicação entre as partes. Deverá ser verificado mensalmente o cumprimento da obrigação da contratada de manter todas as condições nas quais o contrato foi assinado durante todo o seu período de execução.
6.5.3. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.5.4. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
6.5.5. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
6.5.6. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.5.7. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
6.5.8. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.5.9. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.5.10. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
6.5.11. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo IA, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.5.12. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
6.5.13. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
6.5.14. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
6.5.15. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
6.5.16. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
6.5.17. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
6.5.18. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
6.5.19. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
6.5.20. A fiscalização da execução dos serviços poderá abranger ainda, as seguintes rotinas:
6.5.20.1. Efetuar medições de disponibilidade mensal do acesso contratado;
6.5.20.2. Efetuar medições de velocidade, latência, “jitter” e perda de pacotes, no mínimo uma vez por semana;
a) A velocidade média mensal poderá ser aferida através da média das velocidades instantâneas verificadas dentro do mês;
b) As ferramentas para medição dos itens indicados poderá ser feita através dos seguintes sítios:
I - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx II - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
IV - xxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx/
6.5.21. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
6.5.22. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.5.23. Todos os parâmetros e configurações dos circuitos de dados deverão ser implantados pela contratada dos serviços de comunicação de dados.
6.5.24. As facilidades de comunicação disponibilizadas deverão ser ofertadas a partir da implantação de uma rede de comunicação de dados, operada e gerenciada pela contratada.
6.5.25. Os circuitos de acesso a serem instalados deverão operar com padrão de interface ethernet.
6.5.26. Não será permitido o uso da tecnologia de acesso XDSL( DSL, ADSL,HDSL,SDSL,VDSL, etc).
6.5.27. Deverá ser utilizada fibra ótica como meio físico de acesso.
6.5.28. A tecnologia suporte para as facilidades de comunicação de dados a serem utilizados nos circuitos, deverá operar com os seguintes parâmetros de transmissão:
a) Garantia máxima de banda dos circuitos: 100% do valor da porta.
b) Taxa de erro de bit máxima admissível: 1E-6. 4.8 Os Roteadores fornecidos deverão possuir no mínimo as seguintes características:
I - Portas: Pelo menos duas portas 10/100 BASE-T, uma porta para console, uma serial auxiliar; duas portas serias Síncrona/Assíncrona.
II - Suporte a interfaces de Rede Local: Ethernet 10/100, 10/100/1000.
III - Roteamento WAN: Frame Relay, X.21, X.25, PPP, PPPoE, SLIP, HDLC/SDLC, Ethernet, IP, IPX, OSPF, RIP v1/v2, Roteamento Estático.
IV - Segurança: Firewall de Inspeção de Estado de Pacotes , VPN(L2TP,GRE, IPSec), ACLs, NAT, RADIUS, PAP/CHAP.
V - Convergência: QoS, Multicast, 802.1qVLAN, Inter-VLAN Routing, Multilinks, Compressão.
VI - Gerenciamento: Linha de Comando, Telnet, Porta de Console, e SNMP. VII - Memória RAM: 128MB (ou superior).
VIII - Memória Flash: 32MB (ou superior)
6.5.29. Em caso sites com mais de um acesso à internet o mesmo roteador poderá ser utilizado para dois ou mais acessos.
6.6. Realização da Reunião Inicial
6.7. Descrição dos eventos do período de ambientação, quando houver
6.8. Procedimentos para encaminhamento e controle de solicitações;
6.9. Prazos, horários de fornecimento de bens ou prestação dos serviços;
6.10. Local de entrega;
6.11. O link deverá ser instalado e habilitado na Sede da SPRF-AC, situada na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx/XX.
6.12. Documentação mínima exigida;
6.12.1. Papéis e responsabilidades por parte da contratante e da contratada;
6.12.2. Expresso no Item 5.
6.13. Formas de transferência de conhecimento;
6.14. O serviço contratado não prevê a transferência de conhecimento, apenas a prestação do serviço.
6.15. Procedimentos de transição e finalização do contrato
6.16. A finalização do contratado contempla o encerramento do fornecimento do serviço e a retirada dos equipamentos instalados pela CONTRATADA.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. Critérios de Aceitação
7.1.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
7.1.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
7.1.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, e dos seguintes testes:
a) Acesso à Internet;
b) Aferição da velocidade do link instalado, tanto para download como para upload;
c) Verificação da performance dos links instalados e perdas de pacotes.
d) Relatórios contendo os endereços IP's disponibilizados à CONTRATANTE.
7.1.3.1. O serviço somente será considerado EFETIVAMENTE REALIZADO após a aprovação pela equipe de fiscalização do Contrato.
7.1.3.2. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
7.1.3.3. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato
7.1.3.4. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.1.3.5. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.1.3.6. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
7.1.4. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.1.5. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
7.1.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
7.1.7. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
7.1.7.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.1.7.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.1.7.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto, conforme ANEXO IA (27331104).
7.1.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
7.1.9. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
7.2. Procedimentos de Teste e Inspeção
7.2.1. DA INSTALAÇÃO
7.2.1.1. A contratada deverá fornecer Plano de Instalação: no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da emissão da ordem para execução do serviço, a CONTRATADA deve apresentar o plano de instalação, contendo pelo menos:
a) Cronograma geral descrevendo todas as atividades, indicando datas de início e término;
b) Lista de recursos, identificando todos os equipamentos que serão utilizados nas instalações;
7.2.2. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
a) Após a instalação, o enlace iniciará sua operação por um Período de Funcionamento Experimental - PFE de 10 dias corridos, para testes e ajustes;
b) Em caso de interrupção do funcionamento do serviço contratado durante o período experimental, um novo PFE de 10 dias corridos terá início a partir da reativação do serviço;
c) A interrupção referida no item anterior poderá ocorrer, no máximo, três vezes, após esse limite será considerada inexecução total do contrato;
d) Passado o PFE sem ocorrências, a SPRF-AC realizará o aceite da instalação em até 10 dias corridos.
e) O link deverá ser instalado e habilitado na Sede da SPRF-AC, situada na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx/XX.
7.2.3. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
a) Efetuar manutenção corretiva assim que for detectado algum mau funcionamento de enlaces e equipamentos, ou problemas em instalações feitas, de forma que voltem a funcionar perfeitamente;
b) Realizar o serviço de manutenção no local de instalação do equipamento sempre que possível. Caso seja necessário remover o equipamento, a contratada deve providenciar a substituição do equipamento por outro idêntico ou superior, em perfeito funcionamento, para então retirar o equipamento com defeito e encaminhá-lo para a manutenção, sem que haja interrupção dos serviços;
c) Substituir, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da notificação, qualquer material defeituoso que houver fornecido;
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços;
e) Todo conjunto de materiais fornecido pela CONTRATADA, deverão ser novos e sem uso prévio e atender às normas do Código de Defesa do Consumidor, não podendo ser reciclados ou recondicionados e nem de fabricação artesanal;
f) Os materiais a serem utilizados na instalação deverão ser de qualidade e propriedades físicas que melhor se adaptem às condições a que estarão sujeitos, assim como a instalação em ambientes internos (indoor) ou externos (outdoor), deverão seguir rigorosamente as práticas de engenharia e Normas Técnicas pertinentes e em vigor no Brasil;
g) Todos os custos acarretados tanto pela troca de materiais/acessórios (transporte, instalação, e etc.) quanto pela realização de ajustes nas instalações (transporte, alimentação, e etc.) serão de responsabilidade da CONTRATADA.
h) Sempre que o módulo fornecido apresentar defeito técnico que o torne inoperante ou ocasione o mau funcionamento deste, causando a indisponibilidade dos respectivos circuitos, a CONTRATADA deverá providenciar a sua substituição, sem quaisquer custos adicionais para SPRF-AC, sendo o período entre a falha e a recuperação considerada interrupção do referido circuito;
i) A contratada deverá realizar sem custos à contratante quaisquer mudanças de posicionamento dos equipamentos dentro do prédio da SPRF-AC;
7.3. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos
7.3.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
7.3.1.1. Cumprimento pela Contratada do estabelecido no “item 4” deste Termo.
7.3.1.2. A empresa contratada deverá oferecer níveis de serviço iguais ou melhores que cada um dos seguintes índices:
a) Disponibilidade: A disponibilidade será medida mensalmente e deverá ser igual ou maior que 99,4%. A disponibilidade será calculada pela seguinte fórmula: Disponibilidade Mensal (%) = Tf/Tt*100 (Tf:Tempo de funcionamento; Tt: Tempo total).
b) Taxa de erro: Relação entre a “quantidade de bits transmitidos com erro” e o “total de bits transmitidos”. A taxa máxima de erro deverá ser igual ou menor que 10^(-6) (dez elevado a menos seis).
c) Tempo de reparo de circuito: O tempo máximo admitido para reparo do circuito, em caso de ocorrência de falha, é de 4 (quatro) horas. A indisponibilidade será contada a partir do horário de comunicação de uma interrupção à gerência/supervisão do provedor de serviço até o restabelecimento do circuito às condições normais de operação, com respectiva comunicação à SPRF-AC.
d) Central de reclamações de problemas: A empresa contratada deverá disponibilizar: 1. Um número telefônico para atendimento de voz; 2. Um endereço de correio eletrônico OU uma página Web na Internet, para atender reclamações de problemas.
e) A cada solicitação de atendimento feito pela contratante, a empresa contratada deverá gerar e informar um número de ocorrência, para referências futuras e acompanhamento dos serviços.
f) Para atendimentos telefônicos, o serviço de atendimento informará, no ato da reclamação, o número de ocorrência e o tempo de atendimento contará à partir deste instante.
g) Para atendimento via e-mail ou Internet (página Web), o número da reclamação será informado via e-mail ao reclamante. Nestes casos, o tempo de atendimento contará à partir do momento do envio da solicitação.
7.3.1.3. Os indicadores estão expressos no Anexo IA do Termo de Referência - IMR (27331104).
7.4. Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
7.4.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
7.4.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
7.4.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
7.4.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
7.4.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
7.4.1.5. cometer fraude fiscal;
7.4.1.6. não mantiver a proposta.
7.5. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
7.5.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
7.5.2. Multa de:
7.5.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
7.5.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
7.5.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
7.5.2.4. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
7.5.2.5. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
7.5.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
7.5.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos
7.5.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 7.5 deste Termo de Referência.
7.5.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
7.6. As sanções previstas nos subitens 7.6.1, 7.6.3, 7.6.4 e 7.6.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
7.7. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
7.7.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
7.7.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
7.7.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
7.9. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
7.9.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
7.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
7.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
7.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
7.14. A CONTRATADA deve observância à Legislação que trata de proteção de dados pessoais (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) e proteção do consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).
7.15. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
7.16. Os procedimentos expressos no Anexo IA do Termo de Referência - IMR (27331104) complementam os itens acima.
7.17. Do Pagamento
7.18. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
7.19. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados
da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.20. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
7.21. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.22. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.23. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
I - o prazo de validade;
II - a data da emissão;
III - os dados do contrato e do órgão contratante; IV - o período de prestação dos serviços;
V - o valor a pagar; e
VI - eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.24. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
7.25. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.25.1. não produziu os resultados acordados;
7.25.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
7.25.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.26. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.27. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
7.28. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
7.29. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.30. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.31. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
7.32. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.33. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
7.34. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
7.35. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
7.36.
7.37. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o/ efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
8. ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
8.1. A estimativa de preços da contratação deve ser elaborada de acordo com a Instrução Normativa SLTI/MP nº 73, de 5 de agosto de 2020, e suas atualizações.
8.2. A estimativa de preço derivada exclusivamente de propostas de fornecedores somente deverá ser utilizada mediante justificativa, nos casos em que não for possível obter preços de contratações similares de outros entes públicos ou do Painel de Preços.
8.3. A pesquisa de preço descrita no item anterior deverá considerar, sempre que possível, os valores praticados diretamente pelos fabricantes.
Id. | Descrição do Bem ou Serviço | Quantidade | Unidade | Quantidade | Valor | Valor |
de medida Total
(meses)
unitário total mensal máximo máximo (24
meses)
Assinatura de serviço de acesso dedicado à Internet com velocidade de 60 Mbps (full duplex), com sua respectiva
1 instalação e habilitação, devendo disponibilizar um bloco CIDR/28 com 8 endereços IP contíguos e válidos para a Internet, a ser instalado na Sede da SPRF-AC.
R$
1
Assinatura mensal
R$
24 meses
2.242,47 53.819,20
(*)
(*)
(*) Conforme Planilha VALOR DE REFERÊNCIA (29993294) e Mapa Comparativo de Preços (27331657).
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
9.1. A adequação orçamentária deve conter:
I - a estimativa do impacto no orçamento do órgão ou entidade, com indicação das fontes de recurso;
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O contrato vigorará por 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a 60 (sessenta) meses, desde que haja preços e condições mais vantajosas para a Administração, nos termos do Inciso II, Art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, acompanhada de a realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade dos preços contratados para a Administração.
11. DO REAJUSTE DE PREÇOS
11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
11.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.2.1. Na ausência do índice especificado no item 11.2, será aplicado o Índice dos Serviços de Telecomunicações e em sua ausência as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
11.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto,
11.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
12. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1. Regime, Tipo e Modalidade da Licitação
12.1.1. O regime da execução dos contratos é empreitada por preço global, e o tipo e critério de julgamento da licitação é o menor preço para a seleção da proposta mais vantajosa, utilizado para compras e serviços de modo geral e para contratação de bens e serviços de informática.
12.1.2. De acordo com o Art. 3º; § 3º; do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, esta licitação deve ser realizada na modalidade de Pregão, preferencialmente na sua forma eletrônica, com julgamento pelo critério de menor preço global por item.
12.1.3. A fundamentação pauta-se na premissa que a contratação de serviços baseia-se em padrões de desempenho e qualidade claramente definidos no Termo de Referência, havendo diversos fornecedores capazes de prestá-los. Caracterizando-se como “serviço comum” conforme Art. 9º, §2º do Decreto 7.174/2010.
12.1.4. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
12.1.5. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
12.2. Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência
12.3. Observar a aplicabilidade do Direito de Preferência – Decreto nº 7.174/2010 e Lei Complementar nº 123/2006>.
12.4. Também deve ser verificada a existência de decretos ou instrumentos congêneres vigentes que contemple a aplicabilidade de Margem de Preferência.
12.5. Os critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação
12.5.1. Comprovação de atendimento aos Requisitos técnicos desta licitação presentes no item 7 deste documento "REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO".
12.5.2. Será exigido que a licitante comprove capacidade técnica na execução dos serviços objeto deste Termo. Assim, devem apresentar, no ato da habilitação, os seguintes documentos:
a) atestado de capacidade técnica, comprovando que a empresa já executou, em alguma empresa Órgão os serviços presentes no objeto desta licitação ou similar.
b) documento comprovando a rota do link de dados instalado.
12.5.3. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
12.5.3.1. Menor valor por item, respeitando o valor máximo global estimado, conforme item 8 deste documento: "ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO".
I - O licitante detentor do menor preço deverá, imediatamente, encaminhar a proposta de preços, devidamente preenchida na forma do Anexo ID– Modelo de Planilha de Formação de Preços, assinada pelo representante legal, e escaneada; com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
12.5.4. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global por item.
12.5.5. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
12.5.5.1. Para seleção dos fornecedores desta licitação, será utilizada a metodologia apresentada no edital desse certame.
13. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO
13.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria n° 140 (27564679).
13.2. Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
Integrante Requisitante | Integrante Técnico | Integrante Administrativo |
Xxxxxxx Xxxxx dos Xxxxx | XxxXxxxxxx da Costa Diniz | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx |
Chefe da NUTIC-AC | PRF | PRF |
2208854 | 1075641 | 2318435 |
XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Acre
Autoridade Máxima do Órgão
Rio Branco, 15/09/2020
ANEXOS AO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO IA - Instrumento de Medição do Resultado (IMR) (SEI 27331104) ANEXO IB - Estudo Técnico Preliminar da Contratação (SEI 27412856) ANEXO IC - Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo (SEI 27330897) ANEXO ID - Modelo de Planilha de Formação de Preços (SEI 27330920) ANEXO IE - Plano de Fiscalização (SEI 27330938)
ANEXO IF - Plano de Inserção (SEI 27330960)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXX XXXXX, Policial Rodoviário(a) Federal, em 13/01/2021, às 18:07, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, informando o código verificador 29992088 e o código CRC C469C080.
Av. Epaminondas Jacome, Nº 3017 - Xxxxxx Xxxxxx , Xxx Xxxxxx / XX , XXX 00000-000 Telefone: - E-mail:
Referência: Processo nº 08219.001640/2020-45 SEI nº 29992088
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO ACRE
ANEXO IA DO TERMO DE REFERÊNCIA INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DO RESULTADO (IMR)
1.1. O Instrumento de Medição do Resultado (IMR) formaliza uma relação entre um provedor de serviço e um cliente, determinando qualidade, condições e garantias sob certos termos e tem como objetivo garantir que os serviços contratados sejam prestados com um determinado grau de qualidade.
1.2. A CONTRATADA obriga-se a atender os parâmetros mínimos aceitáveis definidos e descritos a seguir:
1.2.1. Latência e Perda de Pacotes:
1.2.1.1. O tempo máximo de retardo na comunicação de um ponto de Internet como "xxxxxx.xxx" e "xxxxx.xxx.xx" deverá ser igual ou inferior a 80 milissegundos;
1.2.1.2. A perda de pacotes máxima admitida será de 2%.
1.2.2. Disponibilidade da rede:
1.2.2.1. A disponibilidade do serviço indica o percentual de tempo, durante o período de 1 mês de operação, em que um ponto de acesso integrante do serviço permanecer em condições normais de funcionamento.
1.2.2.2. Deve ser assegurada disponibilidade operacional mensal mínima de 99,4%, sendo esta definida como a relação entre o tempo em que o sistema apresenta as características técnicas e operacionais especificadas e o tempo total considerado. No cálculo da disponibilidade serão consideradas todas as interrupções do serviço, exceto as programadas pelo CONTRATANTE ou pela CONTRATADA.
1.2.2.3. O serviço será considerado indisponível a partir do início, de uma interrupção registrada na gerência/supervisão da rede até o restabelecimento do circuito às condições normais de operação, ou quando apresentar taxa de erros de bits (BER) igual ou superior a 10-6.
1.2.2.4. A CONTRATADA devera prover gerencia proativa a partir, dos roteadores/modems instalados na CONTRATANTE, a qual consiste em monitorar a porta do roteador/modem na extremidade da CONTRATANTE, efetuando a verificação automática de disponibilidade do circuito, no máximo, a cada 5 minutos. Caso o roteador/modem da CONTRATANTE não responda após duas tentativas, a CONTRATANTE deverá ser avisada imediatamente e os devidos procedimentos de correção deverão ser iniciados em até 30 minutos. A solução de gerência de rede única deve contemplar as áreas funcionais de gerência de falhas, desempenho (monitoração de desempenho, gerência de tráfego e administração de tráfego), configuração, segurança e de nível de serviço.
1.2.2.5. A solução de gerencia de rede da CONTRATADA devera atuar de forma proativa, antecipando-se aos problemas na rede e garantindo os níveis de serviço estabelecidos, realizando abertura, acompanhamento e fechamento de chamados técnicos (trouble tickets) relacionados com indisponibilidade e desempenho nos serviços de rede, gerenciamento da rede e segurança, operando em regime 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano (24 x 7 x 365).
1.2.2.6. Caso haja interrupções não programadas nos serviços, a CONTRATADA fica sujeita a descontos na fatura mensal, aplicados no mês imediatamente subsequente ao mês no qual ocorreram os fatos que originaram os descontos.
1.2.3. Do tempo de reparo:
1.2.3.1. Na ocorrência de inoperância dos circuitos, o prazo máximo para reparo/restabelecimento deverá obedecer o prazo máximo de 4 horas corridas.
1.2.3.2. Entende-se por reparo/restabelecimento do funcionamento, a série de procedimentos destinados a recolocar os serviços em seu perfeito estado de uso, compreendendo inclusive, substituição de equipamentos, ajustes ou reparos nos equipamentos da CONTRATADA.
1.3. A aferição das metas estipuladas no Termo de Referência deverão obedecer aos indicadores abaixo, sem que isso isente a CONTRATADA de cumprir todas as demais exigências deste Termo de Referencia, as quais também são passiveis de sanção:
1.3.1. Indicador de Perda de Pacotes:
INDICADOR | |
1. PERDA DE PACOTES | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir o mínimo de perda de pacotes |
Meta a cumprir | Perda de pacote máxima de 2% |
Instrumento de medição | Software de Monitoramento de Rede |
Forma de acompanhamento | Pelo Sistema e planilha |
Periodicidade | Sempre que a CONTRATANTE julgar necessário, poderá ser solicitada a medição do percentual de perda de pacotes fim a fim, através de equipamento de teste especializado. A CONTRATADA deverá avaliar a medida do percentual de perda de pacotes por 5 minutos nos horários de maior tráfego. Será realizada no mínimo uma medição por mês. |
Mecanismo de cálculo | TPP = [(NPorigem – NPdestino)/NPorigem] *100% Onde, TPP = Taxa de Perda de Pacotes NPorigem = Número de pacotes na origem NPdestino = Número de pacotes no destino |
Início da vigência | 30 dias após instalação do link |
Faixas de ajuste no pagamento | TPP > 2% em até 2 (duas) medição mensais - 100% do valor mensal do circuito TPP > 2% de 3 (três) até 8 (oito) medições mensais - 95% do valor mensal do circuito TPP > 2% acima de 8 (oito) medições mensais - 90% do valor mensal do circuito |
Sanções | TPP > 2% = Multa moratória de 2% sobre o valor mensal do circuito por evento de solicitação. Limitada a 10% do valor mensal do circuito. Superado esse limite, será aplicada a sanção estabelecida no item 19.2.2. (ITEM DE INEXECUÇÃO PARCIAL), deste TR, sem prejuízo à aplicação da multa moratória. |
Observações |
1.3.2. Indicador de Disponibilidade de Rede:
INDICADOR | |
2. DISPONIBILIDADE MENSAL DA REDE | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir o pleno funcionamento de um circuito, em condições normais de operação |
Meta a cumprir | 99,4% de disponibilidade mínima |
Instrumento de medição | Software de Monitoramento de Rede |
Forma de acompanhamento | Pelo Sistema e planilha |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de cálculo | IDM = [(To-Ti)/To]*100% Onde, IDM = Índice de disponibilidade mensal do enlace em % To = Tempo de operação (um mês) em minutos. Ti = Somatório dos tempos de inoperância durante o período de operação (um mês) em minutos |
Início da vigência | 30 dias após instalação do link |
Faixas de ajuste no pagamento | IDM >= 99,4% - 100% do valor mensal do circuito 99,0% <= IDM < 99,4% - 95% do valor mensal do circuito 98,0% <= IDM < 99,0% - 90% do valor mensal do circuito 97,0% <= IDM < 98,0% - 85% do valor mensal do circuito 96,0% <= IDM < 97,0% - 80% do valor mensal do circuito 95,0% <= IDM < 96,0% - 75% do valor mensal do circuito 94,0% <= IDM < 95,0% - 70% do valor mensal do circuito 93,0% <= IDM < 94,0% - 65% do valor mensal do circuito 92,0% <= IDM < 93,0% - 60% do valor mensal do circuito 91,0% <= IDM < 92,0% - 55% do valor mensal do circuito 90,0% <= IDM < 91,0% - 50% do valor mensal do circuito IDM < 90% - 40% do valor mensal do circuito |
Sanções | IDM < 99,4% = Multa moratória de 2% sobre o valor mensal do circuito a cada 0,1% abaixo de 99,4% no valor do IDM. Limitada a 10% do valor mensal do circuito. Superado esse limite, será aplicada a sanção estabelecida no item 19.2.2 (ITEM DE INEXECUÇÃO PARCIAL), deste TR, sem prejuízo à aplicação da multa moratória. |
Observações | A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente à CONTRATANTE, relatórios com IDM apurado no período. |
1.3.3. Indicador de Tempo de Reparo:
INDICADOR | |
2. TEMPO DE REPARO (TR) | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir um intervalo de tempo máximo para reparo/restabelecimento de um circuito inoperante. |
Meta a cumprir | 4h corridas a partir da abertura do chamado. |
Instrumento de medição | Software de Monitoramento de Rede e Sistema de chamados |
Forma de acompanhamento | Pelo software, sistema e planilha |
Periodicidade | Por ocorrência de inoperância |
Mecanismo de cálculo | TR = Somatório do tempo excedido em cada evento no mês. |
Início da | 30 dias após instalação do link |
vigência | |
Faixas de ajuste no pagamento | TR =< 4h - 100% do valor mensal do circuito 4h < TR =< 8h - 90% do valor mensal do circuito 8h < TR =< 16h - 80% do valor mensal do circuito TR > 16h - 70% do valor mensal do circuito |
Sanções | TR >0 = Multa moratória de 1% sobre o valor mensal do circuito a cada 1 hora.. Limitada a 10% do valor mensal do circuito. Superado esse limite, será aplicada a sanção estabelecida no item19.2.2 (ITEM DE INEXECUÇÃO PARCIAL), deste TR, sem prejuízo à aplicação da multa moratória. |
Observações | A CONTRATADA devera disponibilizar mensalmente a CONTRATANTE, relatórios com o TR totalizado que fora apurado no mês. |
1.3.4. Indicador de Desempenho de Velocidade:
INDICADOR | |
2. DESEMPENHO DE VELOCIDADE (DV) | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir fornecimento de velocidade mínima de transferência de arquivos |
Meta a cumprir | Mínimo de 80% da banda contratada para velocidade média |
Instrumento de medição | Sítios de internet para medições: I - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx II - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx III - xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx |
Forma de acompanhamento | Pelo Sistema e planilha |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de cálculo | DV = Média das medições instantâneas dentro do mês (MI) Onde: MI = (VI/VC)*100% Onde: VI (velocidade instantânea) e VC (velocidade contratada) |
Início da vigência | 30 dias após instalação do link |
Faixas de ajuste no pagamento | DV >= 80 - 100% do valor mensal do circuito 75 < DV =< 80 - 90% do valor mensal do circuito 70 < DV =< 75 - 80% do valor mensal do circuito 65 < DV =< 70 - 70% do valor mensal do circuito 60 < DV =< 65 - 60% do valor mensal do circuito 55 < DV =< 60 - 50% do valor mensal do circuito DV =< 55 - 40% do valor mensal do circuito |
Sanções | DV < 80 = Multa moratória de 10% sobre o valor mensal do circuito. Superado esse limite, será aplicada a sanção estabelecida no item 19.2.2. (ITEM DE INEXECUÇÃO PARCIAL), deste TR, sem prejuízo à aplicação da multa moratória. |
Observações |
1.4. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela CONTRATANTE, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador —Item 3.2 do Anexo VIII-A da IN 05/2017;
1.5. A CONTRATANTE devera monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés continuo de
desconformidade da prestação do serviço a qualidade exigida - Item 2 do anexo VIII-A da IN 05/2017.
1.6. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos de qualidade estabelecidos pela ANATEL.
1.7. A qualidade do serviço prestado deverá atender no mínimo os seguintes requisitos:
a) taxa de Transmissão Instantânea mínima de 99% (noventa e nove por cento) da banda contratada, para download e upload;
b) Taxa de Transmissão Média mínima de 80% da velocidade contratada;
c) Latência média máxima de 80ms;
d) Jitter médio máximo de 50ms;
e) Perda de pacotes máximo de 2%;
f) Disponibilidade mínima de 99,4%;
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX DOS ANJOS, Chefe do Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação, em 07/10/2020, às 14:56, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, informando o código verificador 27331104 e o código CRC 2DD97669.
Referência: Processo nº 08219.001640/2020-45 SEI nº 27331104
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO ACRE
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - IN 01/2019
Referência: Art. 11 da IN SGD/ME nº 1/2019.
O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o
atendimento da demanda que consta no Documento de Oficialização da Xxxxxxx, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.
INTRODUÇÃO
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
1.1. Número do processo: 08219.001640/2020-45
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
2.1. Assinatura de serviço de acesso dedicado à Internet com velocidade de 60 Mbps (full duplex), com sua respectiva instalação e habilitação, devendo disponibilizar um bloco CIDR/28 com 8 endereços IP contíguos e válidos para a Internet, a ser instalado na Sede da SPRF-AC e sua respectiva instalação.
2.2. A infraestrutura de redes de telecomunicações compreende recursos imprescindíveis para a disponibilização de serviços e informações em larga escala, para o público interno e externo da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Esta infraestrutura viabiliza o intercâmbio rápido de informações, a implantação de controles precisos e o monitoramento de atividades importantes da atividade policial e do trato administrativo.
2.3. Com a crescente demanda por serviços e aumento do volume de informações transacionadas, aliados aos inúmeros pontos de presença e capilaridade das unidades da PRF, impõe-se necessário o contínuo aperfeiçoamento e expansão quantitativa e qualitativa de nossa rede de comunicação de dados e acesso à Internet.
2.4. A infraestrutura de redes de comunicação de dados e acesso à Internet são recursos imprescindíveis para a disponibilização de serviços e informações em larga escala, para o público interno e externo da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
2.5. Essa estrutura viabiliza o intercâmbio rápido de informações, a implantação de controles precisos e o monitoramento de atividades importantes da atividade policial e do trato administrativo.
2.6. Com a crescente demanda por serviços e aumento do volume de informações transacionadas, aliados aos inúmeros pontos de presença e capilaridade das unidades da PRF, impõe-se a necessidade de contínuo aperfeiçoamento e expansão quantitativa e qualitativa de nossa rede de comunicação de dados e acesso à Internet.
2.7. Atualmente, a PRF dispõe de Rede Corporativa que provê infraestrutura física e lógica com acesso a serviços como correio eletrônico, Internet, Intranet, aplicações web, transferência de arquivos, autenticação de usuários, integração de sistemas, gerência e segurança da informação, voz sobre IP, dentre outros normatizados e padronizados em todos os pontos remotos do órgão.
2.8. Os sistemas são essenciais para a atividade policial, sendo possível verificar mandados de prisão em aberto, consultar o Registro Nacional de Carteira de Habilitação (RENACH) e Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), efetuar a confecção de boletins de acidente de trânsito e autos de infração, resultando de forma direta e indireta numa melhor qualidade nos serviços prestados à sociedade. Também podemos destacar os seguintes serviços baseados na internet: Sistema de processos eletrônicos; Consolidação das informações no âmbito operacional; Coletor de informações de fiscalização; Sistemas de ponto; Telefonia VoIP (serviço de telefonia sobre a internet); Virtual Private Networks (VPNs); dentre outros.
2.9. As informações são processadas em tempo real e apresentam um volume de tráfego elevado por se tratarem de informações utilizadas nas atividades de fiscalização e no atendimento ao cidadão. Com isso, as especificações partem do princípio que a solução a ser contratada deverá ter alta disponibilidade, desempenho e segurança.
2.10. Com isso existe a demanda de links de acesso à internet robustos e confiáveis. Apesar da confiabilidade dos links na atualidade, a indisponibilidade do serviço pode acarretar em grande prejuízo na prestação dos serviços, reverberando este prejuízo na sociedade, principal cliente da PRF.
2.11. Tendo em vista esse cenário, tornou-se comum nas grandes organizações a presença de links redundantes para mitigar os riscos de uma indisponibilidade completa; e utilizando esses links de forma balanceada para melhorar a qualidade do serviço.
2.12. Ou seja, o trabalho na PRF depende diretamente de links de acesso à internet e para isso faz necessário a presença de links redundantes para fornecer garantia de disponibilidade de serviço.
3. ÁREA REQUISITANTE
a) Área Requisitante: NUTIC-AC
b) Responsável: Xxxxxxx Xxxxx dos Anjos
4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Requisitos Técnicos e Tecnológicos:
I - Links de internet, com banda mínima para download e upload de 60 Mbps (sessenta megabits), descontado o “overhead” de protocolo, que deverão operar de forma redundante e independente um do outro.
II - O link deverá ser providos, necessariamente, com conexão via fibra óptica, visando garantir máxima disponibilidade, confiabilidade e qualidade na conexão dos usuários da SPRF-AC à Internet.
III - Com a finalidade de garantir a redundância dos links da SPRF-AC, a empresa detentora do contrato oriundo do IRP Nº 01/2019 - UASG 200109 - XX-XXXX-XXXXXX.XX XXX.XXXXXXXXXX FEDERAL/DF, que gerou a ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 18/2020; a empresa OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 05.423.963 /0001-11 só
poderá participar do certame se puder garantir, tecnicamente, que esta nova contratação terá link completamente independente do contratado pela ARP 18/2020, ou seja; rotas diferentes. Não será admitida em hipótese alguma a mesma rota já contratada.
IV - A garantia de redundância do link é de suma importância, pois as atividades realizadas pela SPRF-AC, em quase sua totalidade, dependem sistemas hospedados na Internet, como serviços de Telefonia IP e acesso VPN (rede virtual privada).
V - A capacidade de tráfego do link deverá ser ilimitada, ou seja, sem a limitação de pacotes mensais e sem redução da velocidade contratada.
VI - Disponibilidade mensal mínima do link de 99,4 %.
VII - Taxa de Transmissão Instantânea mínima de 99% (noventa e nove por cento) da banda contratada;
VIII - Taxa de Transmissão Média (mensal) mínima de 80% (oitenta por cento) da banda contratada;
IX - Latência igual ou inferior a 120 (cento e vinte) milissegundos. X - Rede que garanta a confidencialidade dos dados.
XI - A CONTRATADA deverá disponibilizar suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, com atendimento no tempo máximo de 4 (quatro) horas, contadas a partir do registro no SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor);
XII - Os serviços de acesso à Internet deverá ficar ativo na modalidade 24h/dia, 7dias/semana, sem a necessidade de procedimentos para conexão/desconexão.
XIII - A CONTRATADA deverá disponibilizar um bloco CIDR/28 com 8 endereços IP contíguos e válidos para a Internet para cada um dos links contratados. Tais endereços deverão ser disponibilizados exclusivamente para a CONTRATANTE, independentemente de sua utilização.
XIV - A CONTRATADA deverá ter saída para a Internet brasileira na qualidade de AS (Autonomous Systems) e estar conectada a algum PTT (Ponto de Troca de Tráfego).
XV - Todos os circuitos de acesso à Internet devem suportar VPN, incluindo dispositivos de VPN externos e a CONTRATADA não pode restringir a quantidade de equipamentos usados pela CONTRATANTE, nem limitar a quantidade de dados trafegados.
XVI - Os circuitos especificados noTermo de Referência devem possuir capacidade mínima de 80% na transmissão contratada “fullduplex”, isto é, a taxa de transmissão fornecida deverá suportar o tráfego de entrada e de saída (em megabits) contratado, simultaneamente.
XVII - O circuito deverá suportar os protocolos RTP (RFC 3550 para videoconferência), SIP (RFC 3261) e H.323 para aplicação de VoIP (voz sobre IP).
XVIII - A contratada deverá fornecer "roteador", "modem" ou "switch" e demais equipamentos necessários para a utilização do serviço.
XIX - Serviços eventuais relativos ao remanejamento de instalações que impliquem em mudança de endereço, juntamente com seus equipamentos e enlaces associados, deverão ser submetidos a estudo de viabilidade técnica e apresentada à CONTRATANTE para aprovação.
XX - Todos os materiais necessários para a instalação dos equipamentos, como cabos, conectores, braçadeiras, suportes, parafusos de fixação, anilhas de identificação e equipamentos serão fornecidos pela CONTRATADA, de acordo com as práticas de engenharia e Normas Técnicas em vigor no Brasil.
4.2. Das configurações:
I - A CONTRATADA será responsável pela configuração dos equipamentos necessários para o correto funcionamento do Link de acesso à internet.
4.3. Requisitos de Capacitação:
I - A Contratada deverá manter a equipe técnica necessária para execução do objeto contratado, devidamente capacitada, para atuar na manutenção e recuperação de acessos.
4.4. Requisitos Legais:
I - Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988 – artigos nº 37, inciso XXI, §§ 1º, 4º, 5º, 6º; 170, IX; 173; 175, Parágrafo Único, I a IV; 195, § 3º;
II - Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 – regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações na esfera dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
III - Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 – institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
IV - Decreto no 9.507, de 21 de setembro de 2018 - Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
V - Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 – Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
VI - Decreto Nº 7.174, de 12 de maio de 2010 – regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União;
VII - Instrução Normativa n° 01/2019, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VIII - Instrução Normativa nº 05/2017, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IX - Resolução nº 614/2013 da Agência Nacional de Telecomunicações, aprova o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia e altera os Anexos I e III do Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite.
X - A solução deverá observar as normas relativas à comercialização de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicações, aos direitos de Propriedade e Autorais, fornecimento de serviços e outras pertinentes, as normas do Código de Defesa do Consumidor e Código Civil, no que couber.
4.5. Requisitos de Manutenção:
I - O serviço é de caráter continuado, sendo necessário monitoramento contínuo e recuperação do serviço em caso de indisponibilidade no prazo máximo de 4h (quatro horas) a contar da abertura do chamado.
II - Caso a CONTRATADA não consiga executar a recuperação dentro do prazo estipulado, deverá comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e, preferencialmente, com antecedência, justificando os fatos e motivos que impediram sua recuperação.
4.6. Requisitos Temporais:
I - O início da prestação dos serviços se dará em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da solicitação da CONTRATANTE à CONTRATADA.
II - Os prazos para assinatura do contrato e início da prestação dos serviços, podem ser prorrogados, a critério da Administração da Polícia Rodoviária Federal, uma única vez, desde que motivadamente solicitada ainda sob a vigência do prazo para a prática do ato.
III - Previsão da contratação: solicitação de instalação imediata após publicação do extrato do contrato.
4.7. Requisitos de Segurança:
I - Deve ser considerada sigilosa toda e qualquer informação que tramite nos sistemas informacionais da PRF.
II - Quando da formalização do contrato, a empresa deverá assinar o termo de sigilo previsto no Anexo IC do Termo de Referência.
4.8. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais:
I - Criar a percepção junto aos servidores de que a infraestrutura de Tecnologia da Informação e comunicação funciona para facilitar o cumprimento da atividades meio e fim do órgão;
II - Aumento do grau de satisfação dos usuários como produto da eficiência administrativa e operacional do NUTIC--AC.
III - Não foram identificados critérios de sustentabilidade ambiental aplicáveis ao presente objeto.
IV - As obrigações da Contratada e Contratante estarão previstas no Termo de Referência - TR.
V - Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
5.1. Inicialmente, realizou-se a busca por contratações similares no Painel de Preços, xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, restringindo a busca para contratações realizadas nos últimos 180 dias, cujo objeto fosse a contratação de link dedicado de internet de 60 Mbps. Entretanto, a pesquisa retornou apenas um resultado. Além disso, consultou-se as contratações dessa natureza realizadas e vigentes em outras unidades da PRF, disponíveis no processo 08664.001931/2016-07, restringindo os resultados coletados ao objeto de link dedicado de internet de 60 mbps. A pesquisa obteve quatro resultados, conforme documentos listados abaixo.
I - Termo de Declaração de Preços - NUTIC-TO (SEI 26306256); II - Termo de Declaração de Preços - NUTIC-RR (SEI 26152710); III - Termo de Declaração de Preços - NUTIC-AC (SEI 26615181).
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
6.1. Item 1 - Assinatura de serviço de acesso dedicado à Internet com velocidade de 60 Mbps (full duplex), com sua respectiva instalação e habilitação, devendo disponibilizar um bloco CIDR/28 com 8 endereços IP contíguos e válidos para a Internet, a ser instalado na Sede da SPRF-AC.
6.1.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
6.1.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto no 9.507, de 21 de setembro de 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
6.1.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6.2. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.2.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
6.2.2. Todos os parâmetros e configurações dos circuitos de dados deverão ser implantados pela contratada dos serviços de comunicação de dados.
6.2.3. As facilidades de comunicação disponibilizadas deverão ser ofertadas a partir da implantação de uma rede de comunicação de dados, operada e gerenciada pela contratada.
6.2.4. Os circuitos de acesso a serem instalados deverão operar com padrão de interface ethernet.
6.2.5. Não será permitido o uso da tecnologia de acesso XDSL( DSL, ADSL,HDSL,SDSL,VDSL, etc).
6.2.6. Deverá ser utilizada fibra ótica como meio físico de acesso.
6.2.7. A tecnologia suporte para as facilidades de comunicação de dados a serem utilizados nos circuitos, deverá operar com os seguintes parâmetros de transmissão:
a) Garantia máxima de banda dos circuitos: 100% do valor da porta.
b) Taxa de erro de bit máxima admissível: 1E-6. 4.8 Os Roteadores fornecidos deverão possuir no mínimo as seguintes características:
c) Portas: Pelo menos duas portas 10/100 BASE-T, uma porta para console, uma serial auxiliar; duas portas serias Síncrona /Assíncrona.
d) Suporte a interfaces de Rede Local: Ethernet 10/100, 10/100/1000.
e) Roteamento WAN: Frame Relay, X.21, X.25, PPP, PPPoE, SLIP, HDLC/SDLC, Ethernet, IP, IPX, OSPF, RIP v1/v2, Roteamento Estático.
f) Segurança: Firewall de Inspeção de Estado de Pacotes , VPN(L2TP,GRE, IPSec), ACLs, NAT, RADIUS, PAP/CHAP.
g) Convergência: QoS, Multicast, 802.1qVLAN, Inter-VLAN Routing, Multilinks, Compressão.
h) Gerenciamento: Linha de Comando, Telnet, Porta de Console, e SNMP. - Memória RAM: 128MB (ou superior).
i) Memória Flash: 32MB (ou superior)
7. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
ITEM | ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Unidade |
1 | Assinatura de serviço de acesso dedicado à Internet com velocidade de 60 Mbps (full duplex), com sua respectiva instalação e habilitação, devendo disponibilizar um bloco CIDR/28 com 8 endereços IP contíguos e válidos para a Internet, a ser instalado na Sede da SPRF-AC | unidade |
8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1. A pesquisa de preço para este objeto foi realizada pelo NUTIC-AC e consta no processo 08219.001640/2020-45.
8.2. Inicialmente, realizou-se a busca por contratações similares no Painel de Preços, xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, cujo objeto fosse a contratação de link dedicado de internet de 60 Mbps. A pesquisa retornou cinco resultados, conforme Consulta Painel de Preços (28213147).
8.3. Dessa forma, elaborou-se um comparativo de preços, conforme metodologia empregada foi a da IN 05/2014 e da Portaria 804 /MJ, obtendo os seguintes resultados:
ETAPA I: EXCLUSÃO DE PROPOSTAS INEXEQUÍVEIS E EXCESSIVAMENTE ELEVADAS CONSIDERANDO O MÉTODO DE DESVIO PADRÃO: | ||
Fonte de Consulta | Valor Unitário | Resultado – Indícios |
Relatório Painel de Preços - (27396141) - Resultado 1 –04/02/2020 | R$ 1.050,00 | Inexequível |
Relatório Painel de Preços - (27396142) - Resultado 2 – 04/02/2020 | R$ 1.185,00 | Exequível e aceitável |
Relatório Painel de Preços - (27396143) - Resultado 3 – 04/02/2020 | R$ 1.249,99 | Exequível e aceitável |
Relatório Painel de Preços - (27396144) - Resultado 4 – 04/02/2020 | R$ 1.320,00 | Exequível e aceitável |
Relatório Painel de Preços - (27396145) - Resultado 5– 04/02/2020 | R$ 1.603,03 | Excessivamente elevado |
Média: | R$ 1.281,61 | |
Desvio Padrão: | R$ 205,41 | |
Limite inferior (média – desvio padrão) | R$ 1.076,20 | |
Limite superior (média + desvio padrão) | R$ 1.487,02 | |
ETAPA II: COMPARATIVO DE PREÇOS | ||
Fonte de Consulta | Valor Unitário | |
Relatório Painel de Preços - (27396142) - Resultado 2 – 04/02/2020 | R$ 1.185,00 | |
Relatório Painel de Preços - (27396143) - Resultado 3 – 04/02/2020 | R$ 1.249,99 | |
Relatório Painel de Preços - (27396144) - Resultado 4 – 04/02/2020 | R$ 1.320,00 | |
ETAPA III: RESULTADOS | |
Desvio Padrão | R$ 67,52 |
Coeficiente de Variação | 5,39% |
Média Simples | R$ 1.251,67 |
Mediana | R$ 1.249,99 |
Menor Preço | R$ 1.185,00 |
Conclusão: | Média Simples ou Menor Preço |
No caso de licitação, recomenda-se a utilização da média simples, tendo em vista o coeficiente de variação menor que 25% (vinte e cinco por cento). Já no caso de dispensa de licitação, recomenda-se a utilização do menor preço. |
8.4. Pela metodologia empregada, observou-se que a prorrogação da vigência contratual não é vantajosa. Dessa forma, encaminho os autos para análise acerca da vantajosidade, considerando os preços ofertados pela contratada.
9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
9.1. A solução não deve ser parcelada.
10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
10.1. Não se aplica.
11. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
11.1. A aquisição está prevista no Plano Anual de Contratações do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, assim como é previsto no Plano Diretor PRF 2020-2021, especificamente o OE1 - Investir em soluções tecnológicas inovadoras, seguras, inteligentes, integradas e articuladas com as áreas de negócio.
12. RESULTADOS PRETENDIDOS
12.1. Espera-se com a redundância de links de internet obtenha-se índices de indisponibilidade 0 (zero) no acesso à internet. Como os links trabalham de forma balanceada, ou seja, alternando a saída para a internet das estações de trabalho, espera-se maior velocidade para os usuários finais.
13. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
13.1. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação.
13.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
13.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome
dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
13.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
13.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
13.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
13.7. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
a) exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
b) direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
c) considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
13.8. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
13.9. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
13.10. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
13.11. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as builts", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
13.12. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
14. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
14.1. Não foram identificados critérios de sustentabilidade ambiental aplicáveis ao presente objeto.
15. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
15.1. Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar, consoante o inciso XIII, art 7º da IN 40 de 22 de maio de 2020, da SEGES/ME.
De acordo,
Integrante Requisitante
Xxxxxxx Xxxxx dos Anjos
Integrante Técnico
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Chefe da NUTIC-AC 2208854
PRF 1075641
XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Acre
Autoridade Máxima do Órgão
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX DOS ANJOS, Chefe do Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação, em 07/10/2020, às 14:55, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Policial Rodoviário(a) Federal, em 08/10/2020, às 11:38, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, informando o código verificador 28213936 e o código CRC 21414708.
Referência: Processo nº 08219.001640/2020-45 SEI nº 28213936
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO ACRE
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO E RESPEITO ÀS NORMAS DE SEGURANÇA
Eu, portador (a) da Carteira de identidade n.
expedida pela e do
Cadastro de Pessoa Física, CPF/MF sob o n. , declaro que todos os dados e informações recebidos da Polícia Rodoviária Federal, em
relação ao Contrato n. , firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO ACRE e a
empresa , deverão ser mantidos em sigilo e serão utilizados exclusivamente para a execução do mesmo. Declaro ainda respeitar
todas as normas de segurança vigentes na SPRF-AC.
Local e data
Assinatura
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX DOS ANJOS, Chefe do Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação, em 07/10/2020, às 14:56, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, informando o código verificador 27330897 e o código CRC 3BF67677.
Referência: Processo nº 08219.001640/2020-45 SEI nº 27330897
xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000000&xxxxx_xxxxxxxx0… 1/1
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO ACRE
ANEXO ANEXO ID – MODELO DE PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de acesso à rede mundial de computadores
- “Internet”, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital XXX/2020 e seus anexos.
MODELO DE PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS | |||
Item | Objeto | Mensalidade do acesso (M) | Valor total do grupo (VT=VM*24) |
1 | Assinatura de serviço de acesso dedicado à Internet com velocidade de 60 Mbps (full duplex), com sua respectiva instalação e habilitação, devendo disponibilizar um bloco CIDR/28 com 8 endereços IP contíguos e válidos para a Internet, a ser instalado na Sede da SPRF-AC |
2. DADOS DA EMPRESA
2.1. Razão Social:
2.2. CNPJ:
2.3. Endereço:
2.4. Cidade: CEP: UF
2.5. Telefone:
2.6. E-mail:
2.7. Banco: Agência: C/C:
3. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
3.1. Nome:
3.2. RG: C.P.F.
3.3. Telefones:
3.4. E-mail:
Declaramos, para os devidos fins que temos pleno conhecimento e concordamos com todas as cláusulas do Edital e seus anexos.
Declaramos que os preços cotados já estão inclusos todos os custos diretos ou indiretos, inerente ao objeto (salários, tributos, encargos sociais, fretes, material, etc.).
Validade da Proposta: ( ) dias.
Assinatura do Representante legal
(Local e data)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX DOS ANJOS, Chefe do Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação, em 07/10/2020, às 14:56, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, informando o código verificador 27330920 e o código CRC BA7695B7.
Referência: Processo nº 08219.001640/2020-45 SEI nº 27330920
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO ACRE
ANEXO IE DO TERMO DE REFERÊNCIA MINUTA DO PLANO DE FISCALIZAÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO
Área Requisitante da Solução: | NUTIC-AC |
Nome do Projeto: | INTERNET PARA A SPRF-AC |
Sigla: | INTERNET-AC |
Contratante: | Superintendência de Polícia Rodoviária Federal no Acre |
Contrato nº: | XX/XXXX |
Contratada: | XXX |
CNPJ: | XXX |
2. VISÃO GERAL DO PROJETO
2.1. A solução é de contratação de serviços continuados de acessos dedicados à internet com velocidade suficiente para o bom desempenho das atividades administrativas da SPRF-AC.
2.2. Link de acesso dedicado à internet com velocidade de 60Mbps e sua respectiva instalação.
3. VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. 24 meses.
4. VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Valor do contrato: Valor global (mensalidade do circuito + instalação).
4.2. Forma de pagamento: Pagamento mensal do valor global dividido por 24, subtraídas possíveis glosas a serem verificadas durante a fiscalização, somados ao valor da instalação pago junto à primeira parcela.
5. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
5.1. Planilha de controle dos índices verificados.
5.2. Termo de atesto.
5.3. Nota fiscal.
6. RECURSOS TÉCNICOS
6.1. Software de monitoramento.
6.2. Sistema de controle de chamados.
6.3. Sítios de internet para medição de velocidades instantâneas.
6.4. Planilha de controle dos índices verificados.
7. RECURSOS HUMANOS
7.1. Fiscais e gestores do contrato.
7.2. Servidores do suporte técnico do NUTIC-AC.
8. FORMA DE COMUNICAÇÃO
8.1. Telefone.
8.2. Mensagem eletrônica (E-mail).
9. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
9.1. O início da prestação dos serviços se dará em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da solicitação da CONTRATANTE à CONTRATADA.
9.1.1. Os prazos para início da prestação dos serviços, podem ser prorrogadas, a critério da Administração da Polícia Rodoviária Federal, uma única vez, desde que motivadamente solicitada ainda sob a vigência do prazo para a prática do ato.
9.1.2. O início para prestação dos links respeitarão a seguinte cronologia:
9.1.2.1. Item 01: Imediatamente após publicação do extrato do contrato.
9.2. Medições mensais – A partir do término da instalação (entrega do circuito) até final da vigência contratual.
10. FERRAMENTAS E CONTROLES
10.1. Software de monitoramento para controlar medições de disponibilidade, latência e perda de pacotes
10.2. Sistema de controle de chamados para controlar tempo de reparo.
10.3. Sítios de internet para medição de velocidades instantâneas
10.4. Planilha de controle dos índices verificados.
11. VALIDAÇÃO DOS RESULTADOS E DA NOTA FISCAL
11.1. Na entrega do link:
a) Testes iniciais de velocidade, latência e perda de pacotes.
11.2. Resultados mensais:
a) Medições de velocidade média, latência, perda de pacotes e disponibilidade do circuito.
11.3. Validação e ateste da Nota Fiscal:
a) Após conferência do atendimento dos índices mínimos previstos no Instrumento de medição de resultados (IMR), ANEXO IA do Termo de Referência (27331104).
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Conforme item 5 do Termo de Referência (27330791).
13. SANÇÕES E GLOSAS
13.1. Sanções e glosas previstas no Termo de Referência (27330791) e em seu ANEXO IA - IMR (27331104).
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E GARANTIA DO CONTRATO
14.1. Sanções administrativas conforme item 7 do Termo de Referência (27330791);
14.2. Garantia do contrato conforme item 4 do Termo de Referência (27330791).
15. LISTAS DE VERIFICAÇÃO
15.1. Na entrega do circuito:
a) Verificar integridade do circuito (navegação de internet);
b) Verificar velocidade instantânea do circuito;
c) Verificar velocidades de Download e Upload do circuito;
d) Verificar lista de endereços IP do circuito;
e) Verificar perda de pacotes;
f) Verificar latência;
g) Verificar rota do link;
15.2. Após entrega:
15.2.1. Nas ocorrências de interrupção do serviço:
a) Verificar acionamento da contratada para reparo;
b) Verificar tempo transcorrido até o reparo;
15.2.2. Mensalmente:
a) Verificar IDM (Índice de Disponibilidade Mensal) do circuito;
b) Verificar TPP (Taxa de perda de pacotes)
c) Verificar TR (Tempo de reparo) caso tenham ocorridas interrupções do serviço dentro do mês;
d) Verificar DV (Desempenho de velocidade)
e) Verificar se valor faturado corresponde ao contratado.
f) Verificar existência de glosas conforme comparação entre os índices mensurados e registrados na planilha de controle e os constantes nas tabelas do Instrumento de medição de resultados (IMR), ANEXO IA do Termo de Referência (18776186).
16. INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES
16.1. Não há.
Em cumprimento ao disposto no inciso II do art. 34 da Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, emitida pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Governo
Digital do Ministério da Economia, o presente Plano de Fiscalização segue assinado pelo Gestor do Contrato e pelos Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do Contrato.
O presente Plano de Fiscalização foi devidamente entregue à CONTRATADA, fato este comprovado mediante a assinatura eletrônica de seu representante legal neste documento ou certificado em documento próprio no presente processo.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX DOS ANJOS, Chefe do Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação, em 07/10/2020, às 14:56, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018.
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Referência: Processo nº 08219.001640/2020-45 SEI nº 27330938
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO ACRE
ANEXO IF DO TERMO DE REFERÊNCIA MINUTA DO PLANO DE INSERÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO
Área Requisitante da Solução: | NUTIC-AC |
Nome do Projeto: | INTERNET PARA A SPRF-AC |
Sigla: | INTERNET-AC |
Contratante: | Superintendência de Polícia Rodoviária Federal no Acre |
Contrato nº: | XX/XXXX |
Contratada: | XXX |
CNPJ: | XXX |
2. VISÃO GERAL DO PROJETO
2.1. A solução é de contratação de serviços continuados de acessos dedicados à internet com velocidade suficiente para o bom desempenho das atividades operacionais e administrativas da SPRF-AC.
2.2. Link de acesso dedicado à internet com velocidade de 60Mbps e sua respectiva instalação.
3. METODOLOGIA DE TRABALHO
3.1. Formas de Comunicação:
3.1.1. Telefone.
3.1.2. Mensagens eletrônicas (E-mail).
3.2. Forma de Encaminhamento das Ordens de Serviço ou de Fornecimento de Bens:
3.2.1. Abertura de chamado através das formas de comunicação constantes no item 3.1.
3.3. Modelo de Execução do Contrato:
3.3.1. Integral, com verificações:
a) Mensais, durante execução normal dos serviços;
b) Pontuais, nos casos de ocorrência de falhas percebidas durante execução dos serviços.
4. EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. Ferramentas de Controle
Id | Ferramenta | Controles | |
1 | Sistema de monitoramento | 1 | Disponibilidade do link |
2 | Perda de pacotes | ||
Id | Ferramenta | Controles | |
3 | Latência | ||
2 | Sítios de internet: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx xxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx/ | 1 | Velocidade instantânea do link |
2 | Velocidades de Download e Upload | ||
Planilha de medições | 3 | Velocidade média mensal do link | |
4 | Sistema de chamados | 1 | Tempo de reparo de circuito inoperante |
4.2. Papéis e Responsabilidades
Id | Papel | Responsabilidades | |
1 | Contratada | 1 | Instalar e manter o circuito operando dentro das especificações técnicas contidas no Termo de Referência |
2 | Gestor do contrato | 1 | Prover meios para os fiscais de contrato executarem a fiscalização |
4 | Fiscal do contrato | 1 | Fiscalizar o contrato conforme especificações contidas no Termo de Referência |
2 | Garantir acesso da CONTRATADA à sala de servidores da SPRF- AC para instalação e qualquer manutenção preventiva e/ou corretiva. |
4.3. Partes Interessadas
Id | Área/Órgão/Setor | Impacto |
1 | Sede da SPRF-AC | Acesso à internet (Demandante) |
2 | NUTIC-AC | Fiscalização do contrato (Técnica) |
3 | NUAD-AC | Fiscalização do contrato (Administrativa) |
4.4. Fatores Críticos de Sucesso:
4.4.1. Qualidade na prestação do serviço pela CONTRATADA.
4.4.2. Fiscalização do contrato pela CONTRATANTE.
4.5. Premissas da Contratação:
4.5.1. Acesso à internet é essencial para continuidade dos serviços desenvolvidos na SPRF-AC.
4.6. Restrições da Contratação
4.6.1. Não será permitida subcontratação .
4.7. Entregas Planejadas:
Id | Entrega | Marco | Duração | Data de Entrega |
1 | Instalação do circuito de Internet (1) | Publicação do contrato | 0 a 30 dias | em até 30 dias da publicação do contrato. |
Id | Entrega | Marco | Duração | Data de Entrega |
1.1 | Circuito em pleno funcionamento | Instalação do circuito | Vigência do contrato | em até 30 dias da publicação do contrato. |
4.8. Infraestrutura a ser Disponibilizada à Contratada
Id | Recurso | Início | Fim |
1 | Rack para equipamentos de conectividade disponível na sala de servidores da SPRF- AC. | imediato | Vigência do contrato |
4.9. Critério de Aceitação (Métrica e Periodicidade)
Id | Indicador de Qualidade | Métrica | Periodicidade Aferição |
1 | DISPONIBILIDADE MENSAL DA REDE | Porcentagem | Mensal |
2 | TEMPO DE REPARO | Tempo | Por ocorrência |
3 | PERDA DE PACOTES | Porcentagem | Sempre que a CONTRATANTE julgar necessário |
... | DESEMPENHO DE VELOCIDADE | Porcentagem | Mensal |
4.10. Critério de Aceitação (Níveis de serviços e Sanção Aplicável):
4.10.1. Sanções e glosas previstas no Termo de Referência e em seu ANEXO IA - IMR.
4.11. Resultados Esperados
Id | Entrega | Benefícios |
1 | Link de acesso em funcionamento | Agilidade na transferência de arquivos via internet. |
Eficiência do serviço executado no âmbito da SPRF-AC. |
5. INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES
5.1. Não há.
Em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 32 da Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, emitida pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, o presente Plano de Fiscalização segue assinado pelo Gestor do Contrato e pelos Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do
Contrato.
O presente Plano de Fiscalização foi devidamente entregue à CONTRATADA, fato este comprovado mediante a assinatura eletrônica de seu representante legal neste documento ou certificado em documento próprio no presente processo.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXX XXXXX, Chefe do Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação, em 07/10/2020, às 14:57, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 6º do Decreto nº 8.539,
de 8 de outubro de 2015, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, informando o código verificador 27330960 e o código CRC 9CBBDF54.
Referência: Processo nº 08219.001640/2020-45 SEI nº 27330960
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO ACRE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /20 - UASG 200114 ANEXO II
TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SRPRF/AC E A EMPRESA ...........................................................
A UNIÃO, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO ACRE,
com sede na Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX – 00.000-000, na cidade de Rio Branco/AC, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.494/0152-49, neste ato representada pelo seu Superintendente, o Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX, nomeado pela Portaria n° 1.191, publicada na DOU de 07 de junho de 2019, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) ..............................
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em
............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ,
tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância às disposições da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro
de 1991, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20. , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço contínuo de acesso à rede mundial de computadores “internet”, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste Edital e seus anexos, visando o atendimento das necessidades da Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal no Acre.
1.1.1. Descrição complementar: Assinatura de serviço de acesso dedicado à Internet com velocidade de 60 Mbps (full duplex), com sua respectiva instalação e habilitação, devendo disponibilizar um bloco CIDR/28 com 8 endereços IP contíguos e válidos para a Internet, a ser instalado na Sede da SPRF- AC - Av. Epaminondas Jácome, 3017, Centro, CEP – 69.900-050, na cidade de Rio Branco/AC.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Grupo único | |||||||
Item | CATSER | Descrição | Unidade | Quantidade | Quantidade | Valor | Valor |
mensal | total de meses | unitário máximo (R$) aceitável | total máximo aceitável para 24 meses (R$) | ||||
1 | 26484 | Assinatura de serviço de acesso dedicado à Internet com velocidade de 60 Mbps (full duplex), com sua respectiva instalação e habilitação, devendo disponibilizar um bloco CIDR/28 com 8 endereços IP contíguos e válidos para a Internet, a ser instalado na Sede da SPRF-AC - Av. Epaminondas Jácome, 3017, Centro, CEP – 69.900-050, na cidade de Rio Branco/AC. | UNIDADE | 1 | 24 | R$ xxx | R$ xxx |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de assinatura e encerramento após 24 meses da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.7. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.8. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.9. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. 3.1. O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$ .......
(....).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 00001/200235 Fonte: 0174020197/010000000
Programa de Trabalho: 08 Elemento de Despesa: 33.90.39 PI: RF9990A3TIC
Nota de empenho:
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência
e seus anexos, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. 11.1. presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.3. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Justiça Federal em Rio Branco/AC para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado eletronicamente e, depois de lido e achado conforme, vai assinado eletronicamente pelos contraentes e testemunhas abaixo indicadas.
NOME COMPLETO
Representante Legal da CONTRATADA
XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Acre Representante legal da CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
XXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Policial Rodoviário Federal Testemunha
XXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Policial Rodoviário Federal Testemunha
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXXX XXXXXXX, Policial Rodoviário(a) Federal, em 08/10/2020, às 17:38, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, informando o código verificador 28250126 e o código CRC 78B57567.
Referência: Processo nº 08219.001640/2020-45 SEI nº 28250126
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO ACRE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2020 - UASG 200235 ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA
IDENTIFICAÇÃO | |||
RAZÃO SOCIAL: | |||
CNPJ: | |||
ENDEREÇO: | UF: | CEP: | |
TELEFONE: | |||
EMAIL: | |||
REPRESENTANTE LEGAL | |||
NOME: | |||
CPF: | |||
RG / ÓRGÃO EXPEDIDOR: | |||
DADOS BANCÁRIOS | |||
BANCO: | |||
AGÊNCIA: | |||
CONTA: |
Item | CATSER | Descrição/ Descr.Compl. | Unidade | Quantidade mensal | Quantidade de meses | Valor unitário | Valor mensal |
1 | 26484 | Assinatura de serviço de acesso dedicado à Internet com velocidade de 60 Mbps (full duplex), com sua respectiva instalação e habilitação, devendo disponibilizar um bloco CIDR/28 com 8 endereços IP contíguos e válidos para a Internet, a ser instalado na Sede da SPRF-AC. | UNIDADE | 1 | 24 | R$ | R$ |
Local de Entrega: SRPRF/AC– Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, CEP: 69.900-050, Rio Branco AC. Declaro submissão total às obrigações trazidas no Edital e Termo de Referência.
Os preços apresentados contemplam todos os custos necessários ao fornecimento do bem, como taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou quaisquer outras obrigações que possam incidir direta ou indiretamente no objeto.
Validade da Proposta: (não inferior a 60 dias). Local / Data.
NOME COMPLETO
Representante Legal da Contratada
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Policial Rodoviário(a) Federal, em 08/10/2020, às 17:28, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, informando o código verificador 28239759 e o código CRC 7244C994.
Referência: Processo nº 08219.001640/2020-45 SEI nº 28239759
xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000000&xxxxx_xxxxxxxx0… 1/1