CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA - STFC (LOTE 1)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA - STFC (LOTE 1)
Nº 15/2021
DAS PARTES:
I. CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE GOIÁS – CAU/GO, autarquia fede- ral de fiscalização profissional, regida pela Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2012, inscri- to no CNPJ sob o nº 14.896.563/0001-14, sediada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xx 00, Xx 00 E, nº 25, Xxxxx 000 a 309, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, em Goiânia – Goiás, neste ato representado por seu Presidente Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx portador da Carteira de Identidade nº 3448356, expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Goiás, e inscrito no CPF sob o número 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiâ- nia/GO doravante denominado CONTRATANTE;
II. ALGAR TELECOM S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 71.208.516/0001-74, com sede a Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Uberlândia/MG, representada neste ato por seus procuradores Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Coordenador de Vendas Governo, portador(a) da Carteira de Identidade nº M 9.043.997, expedida pela SSP/MG, e do CPF nº 000.000.000-00 e por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Consultor de Vendas Governo, portador(a) da Carteira de Identidade nº MG 16.500.586, expedida pela PC/MG, e do CPF nº 000.000.000-00 doravante designada CONTRATADA;
Resolvem, tendo em vista o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/ 2021 , celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa(s) para prestação de Serviço de Telefonia Fixa Comutada - STFC (fixo-fixo e fixo-móvel) nas modalidades Local e Longa Distância Nacional – LDN, por meio de entroncamento digital E1, com disponibilização de Discagem Direta a Ramal - DDR e fornecimento de 4 (quatro) linhas de telefonia fixa, com portabilidade das linhas existentes, transpondo-as e configurando-as para um tronco E1 (Lote 1).
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS NORMAS DE REGÊNCIA DO CONTRATO
O presente CONTRATO rege-se pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como pelas demais disposições legais reguladoras de licitações e contratos no âmbito da Administração Pública Federal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação é efetuada em conformidade com o resultado da licitação PREGÃO PRESENCIAL nº 03/2021, nos termos do Processo nº 1263668/2021, do qual o presente CONTRATO faz parte, para todos os fins de direito.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos destinados à contratação dos serviços de que trata o objeto serão oriundos da dotação orçamentária constante no vigente orçamento do CAU/GO, Exercício 2021 – Contas: 6.2.2.1.1.01.04.04.020 – Despesas de telecomunicações.
4.2. Para o exercício posterior, as despesas correrão na conta correspondente.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA E DO PRAZO DE IMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Deverão ser observadas as condições, programação e especificações constantes dos Itens 5, 6 e 10 do Termo de Referência – Anexo I ao Edital de Pregão Presencial n. 03/2021.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
6.1. Constitui parte integrante deste CONTRATO os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
I.Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2021;
II. Termo de Referência;
III. Proposta de Preços apresentada pela Contratada no PREGÃO PRESENCIAL nº 03/2021;
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS E DA EXIGIBILIDADE
7.1. O valor total do presente contrato é da ordem de R$ 11.017,20 (Onze mil e dezessete reais e vinte centavos), sendo a despesa mensal, observado o que dispõe o item 16 do Termo de Referência.
7.2. Nos preços propostos estarão inclusos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração, lucro e mão de obra a serem empregados, seguros, fretes e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto, eximindo a CONTRATANTE de qualquer ônus ou despesa extra, oriunda deste instrumento e seus afins;
7.3. Os preços propostos já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na pres- tação de serviços contratados.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO E OBSERVAÇÕES
8.1 A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Fatura, a qual conterá as informações necessárias à verificação do serviço prestado, observado o item 16 do Termo de Referência, incluídos os impostos e descontos eventualmente concedidos, tudo em conformidade com os preços contratados.
8.2 O pagamento será até o 10º (décimo) dia útil a contar do atesto da nota(s) fiscal(is) pelo setor competente referente ao objeto deste Termo de Referência, respeitando-se, ainda, as seguintes disposições:
a) Entrega das comprovações listadas neste instrumento;
b) Consulta da regularidade fiscal, citada no item a seguir.
8.3 A consulta da regularidade fiscal, exigida quando da contratação, será feita previamente a cada pagamento, devendo seu resultado ser juntado aos autos do processo próprio e ficando o efetivo pagamento a ela condicionado. Serão consultadas as seguintes certidões de regularidade:
a) Certidão de Regularidade do FGTS;
b) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débitos da Receita Estadual;
d) Certidão Negativa de Débitos da Receita Municipal;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
f) Fotocópia do último comprovante de pagamento do ISSQN e declaração, se optante do SIMPLES.
8.4 O Conselho de Arquitetura é Substituto Tributário, de tal sorte que a empresa sofrerá as seguintes retenções:
a) Retenção na Fonte (IRRF IN 1234/2012), em caso de não optante do SIMPLES;
b) Para prestador de serviços serão retidos o ISSQN (Lei complementar 128/2003).
8.5 No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,03% ao dia, apurados desde a data estipulada para o pagamento até a data da sua efetiva realização, calculados “pro rata die”, sobre o valor da nota fiscal/fatura.
8.6 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual.
8.7 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura correspondente ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal à Contratada e o pagamento ficará
pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
8.8 A regularidade fiscal da CONTRATADA será mediante consulta efetuada por meio eletrônico, ou por meio da apresentação de documentos hábeis.
8.8.1 Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, a mesma será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelos serviços já prestados, para, num prazo exequível fixado pela CONTRATANTE, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
8.8.2 O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado a critério da CONTRATANTE.
8.9 Se houver aplicação de multa ou cobrança de indenizações, esta será descontada na nota fiscal/fatura ou crédito existente na CONTRATANTE em favor da CONTRATADA ainda que oriundos de outros contratos e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença será cobrada administrativa ou judicialmente.
8.10 A CONTRATADA deduzirá das faturas mensais o valor proporcional ao serviço não prestado por culpa exclusiva desta.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1 A CONTRATANTE está obrigada a acompanhar a execução do Contrato.
9.2 A CONTRATANTE está obrigada a rejeitar, no todo ou em parte, serviços em desacordo com o Contrato.
9.3 A CONTRATANTE está obrigada a proceder ao pagamento do Contrato, na forma e prazo pactuados.
9.4 A CONTRATANTE deverá designar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços.
9.5 A CONTRATANTE deverá proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados.
9.6 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
9.7 Proporcionar todas as facilidades e prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA e necessários ao desenvolvimento das atividades relativas às obrigações assumidas.
9.8 Permitir, desde que necessário, o livre acesso dos funcionários da Licitante vencedora em suas dependências, para os serviços ora licitados, de acordo com as possibilidade e regras de acesso do referido local;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Oferecer gratuitamente os serviços de conta detalhada, bem como os serviços relativos à habilitação de linhas e substituição de números.
10.2 Indicar Consultor ou Gerente de Contas para ser o responsável da CONTRATADA na gestão do futuro contrato, bem como indicar o(s) funcionário(s) que estarão designados para atender demandas específicas da FISCALIZAÇÃO durante a execução contratual. A qualquer tempo, desde que entenda ser mais benéfica ao desenvolvimento dos serviços, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a substituição dos aludidos profissionais.
10.3 Disponibilizar, sem ônus para a CONTRATANTE, Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), 24 horas por dia, sete dias por semana, durante toda a vigência do CONTRATO, por meio de chamada telefônica, a fim de que seja possível registrar reclamações sobre o funcionamento do serviço contratado, obter suporte técnico e esclarecimentos.
10.4 Repassar à CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, todas as vantagens e descontos nas tarifas por ela oferecidos no mercado para o plano de serviços utilizado como referência em sua proposta, sempre que esses forem mais vantajosos do que os constantes no instrumento contratual.
10.5 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas neste Termo de Referência, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.
10.6 Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
10.7 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que nas dependências da CONTRATANTE.
10.8 Manter durante toda a execução do CONTRATO, todas as condições de habilitação e qualificação.
10.9 É de responsabilidade da empresa vencedora a qualidade dos serviços a serem fornecidos.
10.10 A empresa vencedora ficará obrigada a trocar o que vier a ser recusado por não atender às especificações contidas no Edital, sem que isto acarrete qualquer ônus para o CAU/GO ou importe na relevação das sanções previstas na legislação vigente, no Edital e no contrato.
10.11 Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto em conformidade com as disposições deste Termo de Referência, prestando os serviços com eficiência, presteza e pontualidade e em conformidade com os prazos estabelecidos.
10.12 Manter, durante a execução dos serviços, todas as condições apresentadas na proposta de preço.
10.13 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes ou etapas do objeto contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
10.14 Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos trabalhistas e sociais, seguros, fretes, impostos federais, estaduais e municipais, contribuições previdenciárias, e quaisquer outras despesas no que se refere ao fornecimento objeto deste certame.
10.15 Acatar as instruções e observações formuladas pelo fiscal do Contrato, desde que sejam exigências estabelecidas neste Termo de Referência e demais documentos componentes do processo administrativo e/ou legislação pertinente, ficando desde logo ressaltado que a atuação da fiscalização não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre todos os serviços prestados.
10.16 Permitir que a CONTRATANTE promova a fiscalização e o gerenciamento do Contrato, mantendo permanente entendimento com a fiscalização, objetivando evitar interrupções ou paralisações no fornecimento e/ou na execução dos serviços de instalação.
10.17 A CONTRATADA garantirá o funcionamento dos equipamentos em pleno acordo com suas especificidades e por todo o período de garantia da instalação, obrigando-se a ressarcir inteiramente a CONTRATANTE de eventuais danos causados pela utilização dos produtos em função de defeitos, cumprindo rigorosamente, ainda, o Código Civil, as Normas Técnicas da ABNT.
10.18 Os trabalhos rejeitados pela CONTRATANTE devido ao uso de normas ou preceitos não autorizados e/ou qualificados como de primeira qualidade e novos, ou considerados como mal executados, deverão ser refeitos corretamente com o emprego das normativas aprovadas pela CONTRATANTE e com mão de obra devidamente qualificada, com antecedência necessária para que não seja prejudicado o andamento cronológico dos serviços de instalação, arcando a CONTRATADA com o ônus decorrente do fato.
10.19 Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar no fornecimento e/ou na execução dos serviços de instalação.
10.20 Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CAU/GO e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
10.21 Fornecer aos seus funcionários, máquinas e equipamentos necessários para execução dos serviços de instalação relacionados.
10.22 Todo e qualquer serviço que venha a atrapalhar o bom andamento dos serviços no horário comercial, deverá ser acordado com o responsável da unidade para não interromper as atividades normais.
10.23 A CONTRATADA será responsável pela contratação de todo o pessoal necessário ao pleno desenvolvimento dos serviços de instalação dos equipamentos e deverá cumprir as prescrições referentes às Leis Trabalhistas e da Previdência Social.
10.24 Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos quanto materiais, causados a CONTRATANTE ou a terceiros, advindos de segurança, quando da instalação e ou manutenção dos equipamentos.
10.25 Comunicar imediatamente ao CAU/GO a ocorrência de qualquer fato impeditivo ao cumprimento das obrigações contratuais.
10.26 A inadimplência com referência aos encargos e obrigações estabelecidos não transfere ao CAU/GO a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar a instalação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
10.27 Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto contratado, sem prévia e expressa anuência do CAU/GO.
10.28 Garantir o comportamento moral e profissional de seus empregados, respondendo integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultantes de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da CONTRATANTE.
10.29 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em decorrência da espécie forem vítimas, seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependência do CONTRATANTE.
10.30 Fornecer aos seus técnicos todas as ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços, bem como produtos ou materiais indispensáveis.
10.31 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidos, referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm vínculo empregatício com o CAU/GO.
10.32. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do CAU/GO, inerentes à execução do objeto da contratação;
Apresentar, mensalmente, fatura detalhada dos serviços prestados, devendo ser fornecida tanto em papel quanto em arquivo eletrônico;
10.33 .Disponibilizar ao contratante sitio eletrônico onde poderão ser consultadas as faturas em formato digital, opcionalmente com possibilidade de exportar os arquivos em formato de planilhas eletrônicas;
10.34 .Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço, exceto quando se tratar de transferência de Contratos de Concessão ou de Permissão, ou de Termo de Autorização, devidamente aprovada pela ANATEL.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
Observada a legislação em vigor, a qualquer tempo e mediante aditivo próprio, poderá o Contratante promover acréscimos ou supressões no objeto contratado nos termos do artigo 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93 e alterações, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente instrumento que obriga as partes por si e seus sucessores não poderá ser objeto de cessão ou transferência a terceiros, salvo expressa anuência da Contratante, sob pena de caracterizar justa causa para rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS
O CONTRATANTE e a CONTRATADA não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1. O presente contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, nas seguintes condições:
I. Por determinação unilateral e escrito da Administração conforme disposto no artigo 79, da Lei 8.666/93;
II. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no bojo dos autos, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Por qualquer das partes, mediante aviso prévio por escrito, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência;
IV. Judicial, nos termos da legislação;
V. Por inexecução total ou parcial do contrato, conforme o disposto, no que couber, nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.2. No caso de qualquer das Partes exercer o direito de rescisão antecipada ficará obrigada, no caso do CONTRATANTE, a efetuar os pagamentos dos serviços realizados e dos produtos já entregues e recebidos, de acordo com as Ordens de Compra e Notas Fiscais emitidas.
15.3. Responderá ainda a parte infratora pelos prejuízos que causar à outra.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REAJUSTE, REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
O valor observará as disposições constantes do item 8 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial das condições pactuadas, erros de execução ou inadimplemento contratual, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nos casos de rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA;
c. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da contratação;
d. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por descumprimento de qualquer outra cláusula contratual;
e. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
f. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Os fornecimentos serão demandados ou excluídos pelo CONTRATANTE, por meio
de documento escrito, fornecido pela CONTRATADA;
18.2. Na hipótese de qualquer uma das disposições deste CONTRATO vir a ser considerada contrária à lei brasileira, por qualquer autoridade governamental ou decisão judicial, as demais disposições não afetadas continuarão em vigor e as Partes deverão alterar este instrumento de forma a adequá-lo à lei ou à decisão judicial;
18.3. Caso sejam criadas ou extintas disposições legais que alterem o fornecimento dos serviços objeto deste CONTRATO elas serão integradas automaticamente a este CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
Fica designado o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Goiás, como competente para apreciar e dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente CONTRATO. E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente CONTRATO, redigido em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, e que é assinado pelas Partes e pelas testemunhas abaixo.
Goiânia (GO), 08 de julho de 2021.
CHAPADEIRO:8078255
XXXXXXXX XXXXXXX
8100
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX:80782558100 Dados: 2021.07.08 11:09:45
-03'00'
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Presidente CONTRATANTE | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Coordenador de Vendas Governo CONTRATADA Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Consultor de Vendas Governo CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: |
Nome: CPF:
Nome: CPF:
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX:036 85604147
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX:03685604147 Dados: 2021.07.08
13:32:05 -03'00'