PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 095/21
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 095/21
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº. 134/21 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 095/21 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
A Companhia de Saneamento Municipal, doravante denominada CESAMA, e, também neste ato, ÓRGÃO GERENCIADOR, através de sua Diretora Financeira e Administrativa, Srª, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, e a sociedade empresária TALENTOS D`ÁGUA REPRESENTAÇÃO PROJETOS ASSESSORIA LTDA, CNPJ: 24.419.445/0001-79 - ENDEREÇO: XXX XXXX XXXXXXXXXXX, Xx 000 - BAIRRO:
XXXXX XXXXXXX - XXXXXXXXX/SC, pela sua representante infra-assinada Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxxxxx Xxxxxx RG: 56446 - OAB/PR CPF: 000.000.000-00 - Função na empresa: Diretora, doravante denominado FORNECEDOR, nos termos do art. 66 da Lei Federal n.º 13.303/2016, da Lei Federal n.º 10.520/2002 e Decreto Municipal n° 7.485/2002, Decreto Municipal nº 7.962/2003, Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA - RILC e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO n.º 095/21, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do processo administrativo próprio, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei n.º 13.303/2016 e as condições seguintes:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem como objetivo o registro de preços para futuras e eventuais contratações de empresa especializada para aquisição de materiais de PVC para saneamento (redes de água e esgoto e instalações prediais), colares de tomada e registros de metal e ferro fundido p/ PVC, conforme especificações constantes do Termo de Referência do Edital - Pregão Eletrônico nº 095/21, para atender demanda da CESAMA.
CLÁUSULA II – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os preços da empresa vencedora do certame licitatório encontram-se indicados no quadro abaixo:
ITEM | Código | Quant. | Descrição | Marca | Preço Unitário | Preço Total | ||
9 | 017.010.0011-3 | 10 | ADAPTADOR SOLDAVEL CURTO COM BOLSA E ROSCA DN 85 X 3" | TIGRE | R$ | 19,99 | R$ | 199,90 |
10 | 011.011.0009-5 | 1 | BOIA PLASTICA DE 1" | CIPLA | R$ | 60,00 | R$ | 60,00 |
11 | 011.011.0001-0 | 2 | BOIA PLASTICA DE 1/2" | PLASBOHN | R$ | 11,99 | R$ | 23,98 |
12 | 017.049.0005-0 | 20 | BUCHA DE REDUCAO PVC CR 1" X 1/2" | TIGRE | R$ | 2,90 | R$ | 58,00 |
13 | 017.049.0001-8 | 45 | BUCHA DE REDUCAO PVC CR 1" X 3/4" | TIGRE | R$ | 2,45 | R$ | 110,25 |
14 | 017.049.0007-7 | 2 | BUCHA DE REDUCAO PVC CR 2" X 1 1/2" | TIGRE | R$ | 4,55 | R$ | 9,10 |
17 | 017.050.0010-0 | 30 | BUCHA DE REDUCAO SOLDAVEL LONGA 60 X 32 | TIGRE | R$ | 6,20 | R$ | 186,00 |
18 | 017.070.0001-8 | 50 | CAP PVC JE DN 50(DE 60MM) | TIGRE | R$ | 8,50 | R$ | 425,00 |
19 | 017.070.0004-2 | 5 | CAP PVC JE DN 100(DE 110MM) | TIGRE | R$ | 38,50 | R$ | 192,50 |
20 | 017.065.0003-3 | 10 | CAP PVC ROSCAVEL DE 1" | TIGRE | R$ | 4,45 | R$ | 44,50 |
46 | 017.190.0002-6 | 340 | LUVA DE CORRER PVC JE DN 75 (DE 85MM) | TIGRE | R$ | 30,00 | R$ | 10.200,00 |
62 | 017.229.0002-4 | 30 | REGISTRO ESFERA TIPO VS JUNTA ROSCAVEL 1" | TIGRE | R$ | 23,00 | R$ | 690,00 |
63 | 017.229.0001-6 | 80 | REGISTRO ESFERA TIPO VS JUNTA ROSCAVEL 1/2" | TIGRE | R$ | 15,00 | R$ | 1.200,00 |
83 | 017.460.0005-8 | 10 | UNIAO PVC CR DE 2" | TIGRE | R$ | 39,00 | R$ | 390,00 |
Total | R$ | 13.789,23 |
XXXXXXXX XXX – DA VALIDADE DA ATA
3.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura.
3.2. Nos termos do art. 66, § 3º da Lei Federal n.º 13.303/2016, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a CESAMA não será obrigada a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, do objeto referido na cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à sociedade empresária detentora.
3.3. A CESAMA reserva-se no direito de adquirir as quantidades conforme sua necessidade durante o período de vigência da referida Ata.
3.4. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 095/21, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA IV – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1. Os materiais deverão ser entregues no Departamento de Compras e Estoque, à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx xx Xxxx / XX, XXX 00.000-490. O fornecimento deverá ser realizado de forma contínua e ininterrupta.
4.2. As entregas serão feitas no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a solicitação da CESAMA.
4.3. Os fornecimentos decorrentes da Ata de Registro de Preços serão formalizados pela assinatura de documento hábil entre o FORNECEDOR e a CESAMA, nos termos do art. 121 do RILC, conforme o caso.
4.4. A detentora da Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta.
4.5. A cópia do documento hábil deverá ser anexada ao processo de administração da ata.
CLÁUSULA V – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
5.1. O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado à CESAMA, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela CESAMA, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
5.2. Para efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela CESAMA, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR, de obrigações a ele atribuídas por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando a, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela CESAMA a terceiros,
multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
5.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento da CESAMA, esta comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias a sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar à CESAMA a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o eximem das responsabilidades assumidas perante a CESAMA, nos termos desta cláusula.
5.4. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da CESAMA, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à CESAMA, mediante adoção de das seguintes providências:
a) dedução de créditos do FORNECEDOR;
b) medida judicial apropriada, a critério da UNIDADE GESTORA.
CLÁUSULA VI – DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Os preços registrados poderão ser revisados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no RILC.
6.1.1. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a CESAMA convocará o FORNECEDOR para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.1.2. O FORNECEDOR que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.1.2.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.1.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
FORNECEDOR não puder cumprir compromisso, a CESAMA poderá:
a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e,
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.1.4. Não havendo êxito nas negociações, a CESAMA deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.2. O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos:
6.2.1. Pela CESAMA:
a) quando o FORNECEDOR não assinar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido ou não apresentar o objeto decorrente do registro de preços, salvo se aceita sua justificativa;
b) quando em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do objeto fornecido, decorrente do registro de preços;
c) quando o FORNECEDOR não aceitar reduzir os preços registrados, na hipótese em que esses se tornarem superiores aos praticados pelo mercado;
d) quando o FORNECEDOR sofrer sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento para contratar com a CESAMA;
e) se todos os preços forem cancelados, hipótese em que se revogará a presente Ata de Registro de Preços;
f) automaticamente, pelo decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados.
6.2.2. Pelo FORNECEDOR:
a) mediante solicitação por escrito, antes de ser convocado por meio de instrumento hábil, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe que prejudique o cumprimento da Xxx, devidamente comprovados e justificados.
6.3. O cancelamento do registro nas hipóteses acima previstas será formalizada por despacho da autoridade competente da CESAMA, assegurado, de forma prévia, o contraditório e a ampla defesa.
6.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita mediante correspondência, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de não localização do FORNECEDOR, a comunicação será feita mediante publicação no Órgão Oficial do Município por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir do prazo estipulado na publicação, facultada à CESAMA a aplicação das penalidades previstas no Edital e na legislação pertinente.
6.5. A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias úteis, facultada à CESAMA a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
6.5.1. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o item 6.5 será de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA VII - DAS COMUNICAÇÕES
7.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA VIII – DAS MULTAS E PENALIDADES
8.1. O FORNECEDOR, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do objeto, comportando- se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a CESAMA e a aplicação das sanções serão registradas no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei n.° 12.846, de 1° de agosto de 2013, no portal Comprasnet/Sicaf e no sitio oficial da CESAMA, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata de Registros de Preços e demais condições legais.
8.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações firmadas no Registro de Preços, a CESAMA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as penalidades previstas no art. 188 do RILC, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa moratória de até 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor da Ordem de Compra, por dia de atraso, limitados ao prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total;
c) multa compensatória no valor de até 3% (três por cento) sobre o valor total registrado em Ata;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a CESAMA por prazo não superior a 02 (dois) anos.
8.3. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 8.2, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da intimação.
8.4. A aplicação de penalidades previstas para os casos de não fornecimento do objeto, erro, imperfeição, atraso injustificado, inadimplemento e demais condutas ilícitas será de competência da CESAMA.
8.5. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
8.6. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela CESAMA. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
8.7. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pela CESAMA ao FORNECEDOR, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pela CESAMA.
8.8. O FORNECEDOR deverá prestar informações à Auditoria Interna da Cesama quando solicitado, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Cesama (RILC).
CLÁUSULA IX: CONFORMIDADE
9.1 O FORNECEDOR declara, sob as penas da lei, não haver, até a presente data, qualquer impedimento à presente contratação ou mesmo à execução de alguma cláusula ou condição do instrumento ora pactuado.
9.2 O FORNECEDOR declara por si, por seus empregados, sócios, colaboradores, terceiros contratados e fornecedores estar em plena conformidade com as leis e regulamentos de anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, à legislação nacional específica, às Convenções e Pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, tais como OECD Convention on Combating Bribery of Foreign Public Officials in International Business Transactions (Convenção da OCDE sobre combate da corrupção de funcionários públicos estrangeiros ou transações comerciais internacionais), Convenção Interamericana contra a Corrupção (Convenção da OEA), e a UN Convention Against Corruption (Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção).
9.3 O FORNECEDOR endossa todas as leis, normas, regulamentos e políticas relacionados ao combate a corrupção obrigando-se a abster-se de qualquer atividade ou ato que constitua violação às referidas disposições bem como das quais a CONTRATANTE seja signatária.
9.4 O FORNECEDOR por si, por seus administradores, diretores, empregados, terceiros contratados e agentes, bem como por sócio que venha a agir em seu nome, se obriga a conduzir suas práticas comerciais durante toda a vigência deste instrumento de forma ética e em conformidade com as normas aplicáveis.
9.5 O FORNECEDOR por si, por seus empregados, sócios, colaboradores, terceiros contratados e fornecedores não devem, direta ou indiretamente, dar, oferecer, pagar, promoter pagar, autorizar o pagamento de qualquer importância em dinheiro, ou mesmo qualquer coisa de valor, benefício, doação, vantagem a qualquer
autoridade, consultor, representante, parceiro, ou quaisquer terceiros com a finalidade de influenciar quaisquer atos ou decisões do agente de governo ou para assegurar qualquer vantagem indevida.
9.6 O FORNECEDOR declara que não pratica e se obriga a não praticar quaisquer atos que violem a lei anticorrupção.
9.7 O FORNECEDOR concorda em fornecer prontamente, sempre que solicitada, evidência de que está atuando diligentemente na prevenção de práticas que possam violar as leis anticorrupção.
9.8 O FORNECEDOR obriga-se a manter seus livros, registros, contas e documentos contábeis organizados e precisos, assegurando-se de que nenhuma transação seja mantida fora de seus livros e que todas as transações sejam devidamente registradas e documentadas desde o início.
9.9 O FORNECEDOR concorda que o CONTRATANTE terá o direito de, sempre que julgar necessário, com auxilio de auditores, auditar todos os livros, registros, contas e documentações de suporte para verificar o cumprimento de quaisquer leis anticorrupção aplicáveis, sendo que o FORNECEDOR se compromete a cooperar totalmente com qualquer auditoria ou solicitação de documentos.
9.10 Independentemente de quaisquer investigações ou processos terem sido iniciados pelas autoridades, caso surjam denuncias ou indícios razoavelmente fortes de que os FORNECEDORES violaram a lei anticorrupção a CONTRATANTE terá o direito de suspender ou rescindir a ATA, sem prejuízo da multa pela rescisão.
9.11 O FORNECEDOR compromete-se a praticar a governança corporativa de modo a dar efetividade ao cumprimento das obrigações contratuais em observância à legislação aplicável.
9.12 Aplicam-se, ainda, os princípios e normas estabelecidos no Código de Conduta e Integridade da CESAMA, disponível para consulta no site da CESAMA, no endereço eletrônico
xxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxxxx/000/00000000000.xxx e as disposições da Lei Federal nº 12.846 de 01/08/2013."
CLÁUSULA X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Integram esta Ata, o edital do Pregão Eletrônico n.º 095/21, seus anexos e retificações, o lance ou proposta do FORNECEDOR, conforme classificação no procedimento licitatório, e os atos do procedimento, desde as atas da sessão pública até a homologação do objeto ao licitante vencedor.
10.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n.º 13.303/2016, a Lei Federal n.º 10.520/2002 e o Decreto Municipal nº 7.962/2003, o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA - RILC e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA XI - DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por haverem assim pactuado e estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Xxxx xx Xxxx, 20 de dezembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX
CURY:0367764660 CURY:03677646600
0
Dados: 2021.12.21
11:48:37 -03'00'
Companhia de Saneamento Municipal - CESAMA
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx - Diretora Financeira e Administrativa
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX DOS SANTOS SWIECH
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX DOS SANTOS SWIECH
Dados: 2021.12.20 18:04:55 -03'00'
TALENTOS D`ÁGUA REPRESENTAÇÃO PROJETOS ASSESSORIA LTDA
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Diretora