RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Comandante-Geral da PMPA resolve ratificar o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 24/2020/CPL/PMPA visando a contratação de empresa es- pecializada para ministrar curso de capacitação para integrantes da Con- troladoria Interna da PMPA.
Valor: R$ 5.862,00 (cinco mil, oitocentos e sessenta e dois reais) Belém - PA, 12 de novembro de 2020
XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX - CEL PM RG 18044 COMANDANTE-GERAL DA PMPA
Protocolo: 600259
OUTRAS MATÉRIAS
TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Pará, no uso de suas atribui- ções legais, e considerando os autos do Processo nº 2020/855474, relativo a Adesão à Ata de Registro de Preços nº 04/2020-A, oriunda do Pregão Eletrônico SRP Nº 01/2020, realizado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Pará, que tem por objeto a “aquisição de rádios transceptores portáteis”, instruído nos termos do art. 15, II da Lei nº 8.666/93 c/c o Art. 24, caput, do Decreto Estadual n.º 991/2020, de 24 de agosto de 2020, ratificado pelo Parecer Jurídico nº 234/2020/CONJUR 1/PMPA, de 10/11/2020 e pelo Parecer nº 033/2020 – CI de 11/11/2020.
RESOLVE:
01 – RATIFICAR a adesão à Ata de Registro de Preços nº 04/2020-A, oriun- da do Pregão Eletrônico SRP Nº 01/2020, realizado pelo Corpo de Bom- beiros Militar do Pará, visando a contratação da empresa MOTOROLA SO- LUTIONS LTDA, CNPJ N° 10.652.730/0001-20, para fins de “aquisição de rádios transceptores portáteis”, no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais).
02 – Remeter o processo ao Escritório de Projetos da PMPA, a fim de que seja efetivada a contratação da empresa e a respectiva emissão da(s) no- ta(s) de empenho.
Quartel em Belém – PA, 12 de novembro de 2020. XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX – CEL QOPM
Comandante-Geral da PMPA
Protocolo: 600064 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
POLÍCIA MILITAR DO PARÁ (PMPA) SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO (SEPLAD)
CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS - CFO/PMPA/2020
EDITAL NO 01-CFO/PMPA/SEPLAD, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
A POLÍCIA MILITAR DO PARÁ (PMPA) e a SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO (SEPLAD), no uso das suas atribuições legais, TORNAM PÚBLICA a realização do concurso público destinado à ad- missão ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Pará - CFO/ PMPA/2020, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS NORMAS APLICÁVEIS
Constituição Federal da República Federativa do Brasil; Constituição do Estado do Pará; Lei Federal no. 8.666/1993 (Licitações e Contratos Pú- blicos); Lei Federal no. 4.375/1964 (Serviço Militar); Decreto Federal no. 57.654/1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar); Lei Complementar Estadual no. 053/2006 (dispõe sobre a organização básica e fixa o efetivo da Polícia Militar do Pará) e alterações; Lei Estadual no. 5.251/1985 (Es- tatuto da Polícia Militar do Pará) e alterações; Lei Estadual no. 6.626/2004 (dispõe sobre o ingresso na Polícia Militar do Pará) e alterações; Resolução no. 001 EMG - PM2 de 13/1/2016; e demais normas pertinentes.
2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O concurso público será regulado pelas normas contidas no presente edital e seus anexos e executado pelo Instituto Americano de Desenvol- vimento (IADES) em conjunto com a Polícia Militar do Pará (PMPA) e a Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD).
2.2 O acompanhamento e a supervisão de todo o processo de seleção pública, bem como as deliberações que se fizerem necessárias objetivando o regular desenvolvimento do certame, serão feitos pela Comissão do Con- curso, designada mediante Portaria Nº 165/2020-GAB.CMD, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará em 13 de novembro de 2020.
2.3O presente concurso público destina-se a selecionar 95 (noventa e cin- co) candidatos para ingresso no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Pará (CFO/PM), assim distribuídos:
a) 85 (oitenta e cinco) candidatos do sexo masculino; e
b) 10 (dez) candidatas do sexo feminino.
2.4 O concurso público de que trata este edital será composto de 5 (cinco) etapas, a saber:
a) 1ª Etapa – Prova de Conhecimentos, mediante a aplicação de provas ob- jetiva e discursiva, de caráter eliminatório, abordando todas as disciplinas constantes do conteúdo programático constante no Anexo I, de responsa- bilidade do IADES;
b) 2ª Etapa – Exame de Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, compreendendo testes psicológicos (teste de personalidade, de inteligência e de habilidades especificas) e entrevista, de responsabilidade do IADES;
c) 3ª Etapa – Exame de Avaliação de Saúde, de caráter eliminatório, de responsabilidade do IADES;
d) 4ª Etapa – Teste de Avaliação Física, de caráter eliminatório, de respon- sabilidade do IADES; e
e) 5ª Etapa – Investigação dos Antecedentes Pessoais, de caráter elimina- tório, de responsabilidade da PMPA.
2.4.1 A 5ª Etapa – Investigação dos Antecedentes Pessoais dar-se-á du- rante o transcurso do concurso público por meio de investigação no âmbito social, funcional, civil e criminal do candidato.
2.5 As etapas referentes ao concurso público serão realizadas no Estado do Pará, nos seguintes municípios: Belém, Marabá, Santarém, Altamira, Redenção e Itaituba.
2.6 Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais e comunicados a serem publicados para o concurso público obedecerão ao horário oficial de Brasília.
2.7 As admissões no CFO/PM estão condicionadas aos requisitos estabele- cidos no item 5 deste Edital, à ordem final de classificação dos candidatos aprovados nas etapas do concurso público, à necessidade de serviço e a disponibilidade orçamentária-financeira do Governo do Estado do Pará, du- rante o prazo de validade do concurso, qual seja 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério da PMPA.
2.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado do Pará, bem como aqueles que forem divulgados na internet, nos endereços eletrônicos do IADES (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx. br) e do Diário Oficial do Estado do Pará (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx).
2.9 O candidato ficará responsável por todas as despesas decorrentes da realização das etapas deste concurso, bem como para fins de habilitação visando à matrícula e a incorporação no efetivo da PMPA.
2.10 O cronograma inicial para a realização deste concurso público é o des- crito no Anexo II deste edital, sujeito a eventuais alterações posteriores, devidamente motivadas.
3 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3.1 É facultado a qualquer cidadão apresentar solicitação de impugnação ao presente edital e(ou) eventuais retificações, no período de 16 a 20 de novembro de 2020.
3.2 O pedido de impugnação deverá ser protocolado na Central de Aten- dimento ao Candidato do IADES (CAC-IADES) (ver item 21) e indicar o(s) item(ns) a ser(em) impugnado(s).
3.2.1 Opcionalmente, o pedido de impugnação, devidamente identificado, poderá ser enviado via e-mail para xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e a documentação anexada em formato .PDF com até 8MB de tamanho.
3.3 Os eventuais pedidos de impugnação serão analisados e julgados pela Comissão do Concurso e pelo IADES.
3.4 Ao término da apreciação das solicitações de impugnação, do que trata o subitem anterior, o IADES divulgará em seu sítio eletrônico, endereço xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, na data provável de 27 de novembro de 2020, relatório contendo a análise e o julgamento dos eventuais pedidos de im- pugnação.
3.5 Não caberá, sob nenhuma hipótese, recurso administrativo sobre o resultado do julgamento dos pedidos de impugnação.
4 DAS VAGAS
4.1 O número de vagas a ser preenchido após o resultado final de todas as etapas previstas neste edital será de 95 (noventa e cinco), sendo 85 (oitenta e cinco) para o sexo masculino e 10 (dez) para o sexo feminino, considerando a especificidade do exercício das atividades policiais militares a serem desenvolvidos pelos futuros alunos oficiais, quando profissionais de segurança pública da área de defesa social e cidadania.
4.2 O número de vagas descritas no subitem anterior é válido somente para este concurso público.
4.3 Somente concorrerão às vagas previstas neste edital e receberão clas- sificação, os candidatos não eliminados nas etapas cujo caráter seja eli- minatório.
4.4 O critério adotado para classificação dos candidatos e preenchimento das vagas descritas no subitem 4.1 deste edital será a ordem rigorosa de pontuação obtida na 1ª Etapa – Prova de Conhecimentos pelos candidatos não eliminados em nenhuma das fases do concurso público, observado o processo de desempate do item 17 deste edital.
5 DOS REQUISITOS
5.1 Para a inscrição no presente concurso público de admissão ao CFO/ PM, os candidatos deverão observar os requisitos gerais e específicos apre- sentados a seguir, bem como aqueles constantes dos documentos legais descritos no caput deste edital.
5.2 São requisitos para a inscrição ao concurso público:
a) ser brasileiro;
b) ter idade compreendida entre 18 (dezoito) e 30 (trinta) anos;
c) apresentar diploma de Curso de Bacharel em Direito, expedido por insti- tuição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
d) provar o cumprimento das obrigações eleitorais e militares;
e) estar em pleno exercício dos direitos políticos;
f) gozar de saúde física e mental;
g) não haver sido condenado criminalmente por sentença judicial transi- tada em julgado, ou sofrido sanção administrativa impeditiva do exercício de cargo público;
h) ter altura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros), se ho- mem, e de 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco centímetros), se mulher;
i) ter reputação ilibada na vida pública e privada e comportamento social compatível com o exercício do cargo policial militar;
j) ter sido licenciado da organização militar a que serviu, no mínimo, no comportamento bom, se for o caso;
k) ser habilitado para conduzir veículo automotor, possuidor da Carteira Nacional de Habilitação - Categoria tipo “B”; e
l) declarar concordância com todos os termos do edital.
5.2.1 Para os efeitos de aferição da idade constante no subitem 5.2.b, serão consideradas as seguintes datas:
a) idade mínima na data da matrícula no CFO/PM;
b) idade máxima na data de inscrição no concurso público.
5.2.1.1 Para fins de atendimento do subitem 5.2.b, será considerada a idade do candidato no momento de realização de sua inscrição, ou seja, no momento do envio do requerimento de inscrição por intermédio do sistema de inscrições online.
5.2.1.2 A verificação do atendimento ou não dos limites legais de idade ao tempo do envio do requerimento de inscrição será feita quando da pre- sença do candidato para a realização da 2ª Etapa – Exame de Avaliação Psicológica, mediante apresentação do documento de identidade original (ver item 9.4). O candidato que estiver fora dos limites legais de idade será excluído do certame, sem direito a restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
5.2.2 A verificação da altura mínima, a que se refere o subitem 5.2.h, será feita quando da presença do candidato para a realização da 3ª Etapa – Exame de Avaliação de Saúde. O candidato deverá estar descalço e com pés e cabeça descobertos.
5.2.3A apuração da reputação e do comportamento social, a que se refere o subitem 5.2.i, abrangerá o tempo anterior ao ingresso e será realizada pelo órgão competente da PMPA, em caráter sigiloso, comprovada median- te certidões.
5.2.4O requisito previsto no subitem 5.2.k deverá ser comprovado no ato da incorporação e matrícula no CFO/PM (somente o modelo aprovado pelo artigo 159, da Lei Federal no. 9.503/1997 – CTB).
5.3 O candidato deverá cumprir as demais previsões contidas neste edital, nos demais editais a serem publicados relacionados ao presente concurso público e na legislação em vigor.
5.4 Para admissão no CFO/PM o candidato deverá ter sido aprovado em to- das as etapas, classificado no presente concurso público dentro do número de vagas ofertadas.
5.5A PMPA poderá solicitar a apresentação de outros documentos que se
fizerem necessários à época da matrícula no CFO/PM.
6 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 O valor da taxa de inscrição será de R$ 88,00 (oitenta e oito reais).
6.2 As inscrições serão feitas exclusivamente via internet no endereço ele- trônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, no período entre 8h (oito horas) do dia 30 de novembro de 2020 e 23h e 59 min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 10 de janeiro de 2021.
6.2.1 O IADES não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.2 Após a conclusão da inscrição, o candidato deverá efetuar o paga- mento da taxa de inscrição por meio do Documento de Arrecadação Esta- dual (DAE), pagável em toda a rede bancária; e disponível para visualiza- ção e impressão no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx.
6.2.3 O IADES disponibiliza computadores com acesso à internet na CAC
-IADES (ver item 21) para uso pelos candidatos.
6.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 12 de janeiro de 2021. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição.
6.3.1 As inscrições somente serão efetivadas após a quitação da inscrição, por meio do DAE ou do deferimento da isenção da taxa de inscrição vali- dado pelo IADES.
6.3.2 O DAE poderá ser reimpresso até a data do término das inscrições, sendo que a cada reimpressão do DAE constará uma nova data de venci- mento, podendo a sua quitação ser realizada por meio de qualquer agência bancária e seus correspondentes.
6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCUR- SO PÚBLICO
6.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
6.4.2 O candidato é responsável pela veracidade dos dados cadastrais in- formados no ato de inscrição, sob as penas da lei.
6.4.3 É vedada a inscrição condicional, fora do prazo previsto de inscrições, estipuladas no presente edital.
6.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, emitido pelo Ministério da Fazenda.
6.4.5 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabi- lidade do candidato, dispondo o IADES do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa.
6.4.5.1 O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente a nome, endereço, telefone e e-mail, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devol- vido, salvo nas condições legalmente previstas.
6.4.6.1 No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com che- que bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o IADES reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, não efetivando a inscrição.
6.4.6.2 É vedada ao candidato a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.
6.4.7 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, deverá entregar, por ocasião da habilitação no curso de formação, os documentos comprobatórios dos re- quisitos exigidos para o respectivo cargo, conforme o disposto no item 5 deste edital, sob pena de eliminação no certame.
6.4.8 A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a desis- tência do candidato e sua consequente eliminação deste concurso público.
6.4.9 O candidato inscrito deverá atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabe-
lecidos neste edital, será automaticamente considerada não efetivada pelo IADES, não assistindo nenhum direito ao interessado, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6.4.9.1 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição.
6.4.9.2 O procedimento de homologação da inscrição é exclusivamente para verificar se a inscrição do candidato foi realizada e confirmar que o seu pagamento e (ou) pedido de isenção foi processado, não sendo anali- sados, neste momento os requisitos elencados no item 5.
6.4.10 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e re- sultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas e etapas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao concurso público.
6.4.11Os candidatos ficam cientes, também, de que tais informações po- derão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes.
7 DAS CONDIÇÕES PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 Em conformidade com a legislação em vigor, a isenção da taxa de ins- crição será concedida para:
a) o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas So- ciais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal no. 6.135/2007;
7.2 Os candidatos inscritos no CadÚnico deverão apresentar requerimento específico (ver modelo disponível na página de acompanhamento do con- curso público), com indicação do Número de Identificação Social (NIS), cópia do documento de identidade (ver subitem 9.4) e o comprovante de inscrição no CadÚnico em plena validade.
7.3 Para o protocolo do pedido de isenção o candidato poderá utilizar-se de um dos meios a seguir descritos:
a) presencial: dirigir-se à CAC-IADES (ver item 21) e protocolar a docu- mentação indicada nos subitens 7.2 ou 7.3. O candidato poderá apresentar cópia simples acompanhada do documento original para verificação; ou
b) via postal: envio da documentação indicada nos subitens 7.2 ou 7.3, em cópia autenticada, via SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Rece- bimento, para a Xxxxx Xxxxxx 00.000, XXX 00.000-000, Xxxxx XX - Xxxxxxxx/ XX;
c) via internet: envio de e-mail para xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, contendo a documentação indicada nos subitens 7.2 e 7.3 em formato PDF (tamanho máximo 8 MB) e indicando no campo Assunto: “CONCURSO PMPA(CFO)- SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO”.
7.5 Os pedidos deverão ser protocolados/enviados, impreterivelmente, en- tre os dias 30 de novembro e 4 de dezembro de 2020. Os pedidos protoco- lados/enviados após esse período não serão conhecidos 7.6 O deferimento do pedido de isenção ficará condicionado à comprovação da condição de inscrito ativo no CadÚnico pelo encaminhamento da documentação espe- cificada.
7.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acar- reta a eliminação do concurso público, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal no. 83.936/1979.
7.8 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante ao interessado a sua concessão, a qual estará se sujeita à análise e deferimento do pedido por parte do IADES, conforme o caso.
7.9 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha efetivado o pagamento do DAE terá a sua isenção cancelada.
7.10 Não será permitido, após o período de solicitação de isenção de taxa de inscrição, complementação da documentação, bem como solicitação de revisão.
7.11 Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e (ou) apresentar informações inverídicas; e (ou)
b) fraudar e (ou) falsificar documentação.
7.11.1 Nos casos acima, o candidato terá sua situação informada à autori- dade policial competente para as providências cabíveis.
7.12 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a) não possuir condição contemplada no subitem 7.1;
b) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos nos subitens
7.2 ou 7.3 deste edital; e (ou)
c) não observar o período, o local e o horário estabelecidos para a solici- tação de isenção.
7.13 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via fax.
7.14 Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o IADES divulgará, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, na data provável de 16 de dezembro de 2020, a listagem preliminar contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição.
7.15 Do resultado preliminar dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição caberá recurso, no período compreendido de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar.
7.16 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar do requerimento de isenção da taxa de inscrição, a CAC-IADES divulgará, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, na data provável de 30 de dezembro de 2020, a listagem contendo o resultado final dos requeri- mentos de isenção da taxa de inscrição.
8 DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
8.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar a sua opção no formulário eletrônico de inscrição e protocolar na CAC-IADES (ver item 21), impreterivelmente até o dia 11
de janeiro de 2021, requerimento indicando os recursos especiais neces- sários conforme modelo indicado no Anexo V e laudo médico, original ou em cópia simples, que justifique o atendimento especial solicitado, se for o caso. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.
8.1.1 A documentação relacionada no subitem 8.1 para o pedido de aten- dimento especial deverá ser enviada para o e-mail atendimentopmpa@ xxxxx.xxx.xx, em formato PDF (tamanho máximo 8 MB) e indicando no campo Assunto: “CONCURSO PMPA (CFO)- SOLICITAÇÃO DE ATENDIMEN- TO ESPECIAL”.
8.1.2 Opcionalmente, o formulário preenchido com o pedido de atendi- mento especial também poderá ser enviado via postal para a Caixa Postal indicada no item 21 (usar SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Rece- bimento).
8.2 O laudo médico referido no subitem 8.1 deste edital não será devolvi- do, tampouco será fornecida cópia do laudo.
8.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá anexar junto ao pedido de atendimento especial, cópia da certidão de nascimento da criança, salvo se o nascimento ocorrer após essa data, quando então deverá levar a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada), no dia da prova.
8.3.1 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acom- panhante maior de idade, sob pena de ser impedida de realizar as provas. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reser- vada para amamentação. Durante a amamentação, é vedada a comunica- ção da lactante com o acompanhante.
8.3.2 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no subitem 9.7, 9.8, 9.11, 9.12, 10.10 e 10.11 deste Edital durante a realização do certame.
8.3.3 Nos horários previstos para amamentação, a cada intervalo de 2 (duas) horas, a candidata lactante poderá ausentar-se, até 30 (trinta) mi- nutos, da sala de prova, acompanhada de um fiscal.
8.3.4 O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período.
8.3.5 O lactente deverá ter até 6 (seis) meses de vida.
8.4 Ficam assegurados às pessoas transexuais, trangêneros, e travestis os direitos a identificação por meio do seu nome social e à escolha de trata- mento nominal. Entende-se por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como são identificadas por sua comuni- dade e em seu meio social. O(a) candidato(a) poderá informar o seu nome social quando do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.
8.4.1 A anotação do nome social de travestis, trangêneros e transexu- ais constará por escrito nos editais do concurso, entre parênteses, antes do respectivo nome civil. As pessoas transexuais, trangêneros e travestis, candidatas a este concurso, deverão apresentar como identificação oficial no dia de aplicação das provas um dos documentos previstos no item 9.4.
8.4.2 O candidato deverá, ainda, preencher e enviar o formulário preenchi- do com o pedido de atendimento especial, conforme subitem 8.1.
8.4.3 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social além do procedimento citado no subitem 8.4.
8.4.4 O IADES reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, docu- mentos que atestem a condição que motiva a solicitação do atendimento declarado.
8.5 O candidato que fizer uso de aparelho auditivo por orientação médica deverá solicitar permissão para uso do referido aparelho, de acordo com as instruções contidas no subitem 8.1.
8.6 O candidato que, por convicção religiosa, necessitar de realizar a prova da 1ª Etapa – Prova de Conhecimentos após horário impeditivo deverá pro- tocolar requerimento indicando a sua condição, solicitando o atendimento especial. Nesse caso, será reservada sala especial para aguardar o término do horário impeditivo.
8.7 O candidato que necessitar fazer uso do porte de arma deverá apre- sentar documentação que comprove estar amparado pelo art. 6º da Lei nº 10.826/2003, em especial o Certificado de Registro de Arma de Fogo ou Autorização de Porte.
8.7.1 O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação de Local de Prova, para desmuniciamento da arma, antes do início da rea- lização das provas. Em nenhuma hipótese, será permitido o ingresso de candidato(a) portando arma de fogo nos locais de provas.
8.7.2 A Polícia Civil do Estado do Pará, em conjunto com o IADES, garantirá a devida guarda e o acautelamento das armas, em ambiente seguro, até a finalização das provas pelo candidato, desde que o pedido tenha sido previamente solicitado (de acordo com o prazo indicado no subitem 8.1 acima) e justificado.
8.8 Todas as solicitações de atendimento especial serão atendidas segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
8.9 Ao término da apreciação dos requerimentos de atendimento especial e dos respectivos documentos, o IADES divulgará, no endereço eletrônico xxxx://xxx. xxxxx.xxx.xx, na data provável de 20 de janeiro de 2021, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de atendimento especial.
8.10 Do resultado preliminar dos requerimentos de atendimento especial caberá recurso, no período compreendido de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar.
8.11 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado prelimi- nar do requerimento de atendimento especial, a CAC-IADES divulgará, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, na data provável de 1º de fevereiro de 2021, a listagem contendo o resultado final dos requerimentos de atendimento especial para realização da prova.
9 DAS INSTRUÇÕES GERAIS ACERCA DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
9.1 O não comparecimento a quaisquer das etapas e das convocações implicará a eliminação automática do candidato.
9.1.1 Não haverá segunda chamada de quaisquer etapas do certame.
9.2 Em hipótese alguma será aplicada prova e (ou) atividade fora dos espaços físicos, datas e horários determinados no presente edital e nos editais de convocação para cada etapa.
9.3 Por ocasião da realização de qualquer prova, etapa e (ou) atividade, o candidato que não apresentar documento de identidade original (ver subi- tem 9.4), quando exigido, será excluído do concurso público, à exceção da situação prevista no subitem 9.5 deste edital.
9.4 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelas Polícias Civil e Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, entre outros); passaporte bra- sileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9.503/1997).
9.4.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nas- cimento; cartão de inscrição no CPF; título eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (modelo eletrônico); Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo/sem foto); carteira de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; carteiras de identidade digitais (modelo eletrônico); docu- mentos fora do prazo de validade; Carteira de Trabalho – CTPS (modelo eletrônico);e documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados e cópias autenticadas.
9.4.2 Outros documentos ou documentos fora do prazo de validade não serão aceitos como documentos de identidade, bem como documentos ile- gíveis, não identificáveis e (ou) danificados e cópias autenticadas e proto- colos de documento de identidade.
9.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de apli- cação das provas e (ou) etapas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em o candidato que será submetido a identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impres- são digital em formulário próprio.
9.6 Quando houver fundada suspeita acerca da identidade do candidato, é facultado ao IADES realizar procedimentos adicionais de identificação. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à titularidade, fisionomia e (ou) à assinatura do portador.
9.7 Em hipótese alguma será permitido o ingresso de candidato portando arma de fogo na sala de aplicação de provas. A Polícia Civil do Estado do Pará, em conjunto com o IADES, garantirá a devida guarda e o acautela- mento das armas, em ambiente seguro, até a finalização das provas pelo candidato, desde que o pedido tenha sido previamente solicitado em con- formidade com o item 8 acima.
9.8 Terá suas provas e (ou) etapas anuladas e será automaticamente eli- minado do concurso público o candidato que, durante a realização de qual- quer uma das provas e (ou) etapas:
a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e (ou) ilegais para a sua realização e (ou) para obter vantagens para si e (ou) para terceiros;
b) for surpreendido dando ou recebendo qualquer forma de auxílio para a execução de prova ou atividade;
c) for surpreendido portando anotações;
d) utilizar-se de lápis, borracha, livros, dicionários, meios, notas e (ou) impressos e quaisquer objetos que não forem expressamente permitidos em edital, bem como se comunicar com outro candidato;
e) for surpreendido com qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante, embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolates, balas, etc), que não seja fabricado com ma- terial transparente, os alimentos devem ser acondicionados em saco de plástico transparente; ou porta objetos de plástico transparente, que de- verá ser providenciado pelo candidato;
f) for surpreendido portando máquina fotográfica, telefone celular, relógio de qualquer espécie, gravador, bip, receptor, pager, notebook, tablets ele- trônicos, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e (ou) equipamento similar;
g) faltar com o devido respeito e cortesia para com qualquer um dos fiscais, examinadores, auxiliares, instrutores, autoridades ou outros candidatos;
h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas ou à sua iden- tificação no comprovante de inscrição e (ou) em qualquer outro meio;
i) for surpreendido portando e (ou) utilizando aparelhos eletrônicos e (ou) outros objetos, tais como os listados nos subitens 10.10 e 10.11 deste edital;
j) recusar-se a entregar a folha de respostas da prova objetiva, a folha de texto definitivo da prova discursiva e demais materiais relacionados às provas e (ou) etapas ao término do tempo regulamentar;
k) afastar-se do local da prova e (ou) de realização da etapa, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou membro da coordenação do IADES;
l) ausentar-se do local das provas, a qualquer tempo, portando folha de respostas da prova objetiva, a folha de texto definitivo da prova discursiva e (ou) folha(s) de rascunho, bem como portando o caderno de provas an- tes do horário permitido para que o candidato possa levá-lo;
m) não permitir a coleta de sua assinatura, de sua impressão digital e outros mecanismos de identificação de candidatos a serem utilizados pelo IADES;
n) descumprir as instruções contidas no caderno das provas e na folha de respostas, bem como nos editais de convocações e demais instruções de regulamentação das etapas;
o) se recusar a transcrever para o cartão ótico de respostas, a frase apre- sentada durante a aplicação da prova objetiva para posterior exame gra- fológico;
p) se recusar à coleta de dado biométrico e fotográfico pelo IADES, se for o caso, para confirmação da presença e da identidade quando da realização das provas e (ou) etapas;
q) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
r) tenha qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrôni- cos ou relógio de qualquer espécie, que venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização das provas; ou
s) descumprir este edital e (ou) outros que vierem a ser publicados.
9.9 O candidato que, constatado por qualquer meio, tenha se utilizado de procedimento ilícito, terá sua prova e (ou) etapa anulada e será imediata- mente eliminado do concurso.
9.10 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas objetiva e discursiva e demais etapas, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova e (ou) do ambiente de rea- lização da etapa.
9.11 O IADES, quando da realização das provas, poderá submeter os can- didatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está por- tando material não permitido.
9.12 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do concurso, o IADES poderá proceder à coleta de dado biométrico e fotográfico de todos os candidatos, de forma individual ou coletiva, para confirmação da presença e da identidade quando da realização das provas e (ou) etapas. 10 DAS INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA
10.1 A aplicação das provas objetiva e discursiva terá a duração de 4h30 (quatro horas e trinta minutos) e será aplicada na data provável de 28 de fevereiro de 2021.
10.2 Os locais, datas e horários de aplicação das provas objetiva e discur- siva serão divulgados no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, na data provável de 8 de fevereiro de 2021.
10.3 O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada com material transparente, as respostas da prova objetiva para a folha de respostas e o texto final da prova discursiva para a folha de texto definitivo, que serão os únicos documentos válidos para a correção das provas. O preenchimento da folha de resposta e da folha de texto de- finitivo será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de provas, na folha de respostas e folha de texto definitivo. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de resposta se da folha de texto definitivo por erro do candidato.
10.3.1 O candidato é responsável pela devolução da sua folha de respostas e da folha de texto definitivo devidamente preenchidas ao final da prova. Em hipótese alguma o candidato poderá sair da sala de aplicação de prova com a folha de respostas da prova objetiva e com a folha de texto definitivo da prova discursiva.
10.3.2 O preenchimento da folha de resposta e da folha de texto definitivo deverá ser feito dentro do prazo estipulado no subitem 10.1.
10.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas e (ou) da folha de texto definitivo. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e (ou) com as folhas de respostas e (ou) com a folha de texto definitivo, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, mais de uma marcação por questão, texto ou marca identificadora e escrita fora dos limites do formulário.
10.5 O candidato não deverá xxxxxxx xxxxxx, dobrar, rasgar ou, de qual- quer modo, danificar a sua folha de respostas e (ou) folha de texto definiti- vo, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de rea- lização da leitura óptica e (ou) processo de digitalização dos documentos.
10.6 Não será permitido que as marcações na folha de resposta e (ou) escrita na folha de texto definitivo sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tiver sua solicitação de atendimento especial deferida conforme item 8. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do IADES devidamente treinado.
10.7 Não serão fornecidas, por telefone, fax e (ou) e-mail, informações a respeito de data, local e horário de aplicação das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publi- cados na internet, no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx.
10.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada com material transparente, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original. Não será permitido em hipótese alguma o uso de lápis, lapiseira/grafite e (ou) borracha durante a realização das provas.
10.8.1 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
10.9 O candidato que se retirar da sala de aplicação de prova não poderá retornar a ela, em hipótese alguma, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação do IADES.
10.10 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e (ou) si- milares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
10.11 No dia de realização das provas, não será permitido o ingresso de candidato portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular,
relógio de qualquer espécie, walkman, aparelho portátil de armazenamen- to e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, notebook, tablets eletrônicos, palmtop, receptor, gravador, en- tre outros). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá permanecer desligado e, se possível, com a bateria retirada durante todo o período de prova, devendo, ainda, ser acondicionado em embalagem for- necida pelo IADES. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
10.11.1 Não será permitida, durante a realização das provas, a utilização de aparelho auditivo, salvo o candidato que teve seu uso autorizado em conformidade com o subitem 8.5 deste edital.
10.12 O IADES recomenda que o candidato não leve, no dia de realização das provas, objeto algum citado nos subitens 10.10 e 10.11 deste edital. O funcionamento de qualquer tipo de aparelho eletrônico durante a realiza- ção das provas implicará a eliminação automática do candidato.
10.13 Não será admitido, durante a realização das provas, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato.
10.14 O IADES não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação das provas, nem por danos a eles causados.
10.15 O controle de horário de duração das provas objetiva e discursiva será efetuado conforme critério definido pelo IADES e divulgado no início da realização da etapa.
10.16 O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação da prova após 1 (uma) hora de seu início e não poderá levar o caderno de prova.
10.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da pro- va, levando o caderno de prova, faltando 30 (trinta) minutos para o final do tempo destinado à realização das provas objetiva e discursiva.
10.18 A inobservância dos subitens 10.16 e 10.17 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.
10.19 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, esta- tístico, visual, grafológico e (ou) por meio de investigação policial, ter o candidato utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
10.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
10.21 No dia de aplicação das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e (ou) pelas autoridades pre- sentes, informações referentes ao conteúdo das provas e (ou) aos critérios de avaliação e de classificação.
10.22 No dia de realização das provas objetiva e discursiva, para abertura do envelope contendo a prova, o fiscal de cada sala chamará 3 (três) can- didatos para atestarem o lacre dos referidos envelopes, bem como ao final das provas, os 3 (três) últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas folhas de respostas, e assinarem o termo de fechamento do envelope, no qual serão acondicionadas todas as folhas de respostas e todas as folhas de texto definitivo.
10.22.1 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso algum destes candidatos insista em sair do local de aplicação antes de autorizado pelo fiscal de aplicação, será lavrado Termo de Ocorrência, assinado pelo candidato e testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo coordenador do local de provas.
11 DA 1ª ETAPA – PROVA DE CONHECIMENTOS
11.1 A 1ª Etapa – Prova de Conhecimentos, de caráter eliminatório e clas- sificatório, será composta por 2 (duas) fases: prova objetiva e prova dis- cursiva.
11.2 DA PROVA OBJETIVA
11.2.1 A prova objetiva terá 60 (sessenta) questões, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta, com valor igual a 1,0 (um ponto) por questão, e pontuação total variando entre o mínimo de 0,00 (zero) ponto e o máximo de 60,00 (sessenta) pontos, de acordo com os conteúdos programáticos definidos no Anexo I.
11.2.2 A prova objetiva terá 5 (cinco) questões de cada uma das disciplinas relacionadas no Anexo I, a saber: Língua Portuguesa, Direitos Humanos, Legislação Institucional, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Di- reito Civil, Processo Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Penal Militar, Direito Processual Penal Militar e Legislação Penal Especial.
11.2.3 A prova objetiva será corrigida por meio de processamento ele- trônico.
11.2.4 Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da prova.
11.2.4.1 O candidato não poderá, sob pena de eliminação do certame, obter pontuação igual a 0 (zero) nas questões de Língua Portuguesa e (ou) obter pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da prova.
11.3 DA PROVA DISCURSIVA
11.3.1 A prova discursiva será aplicada no mesmo dia, turno e dentro dos prazos de duração previstos para a realização da prova objetiva.
11.3.2 Serão avaliadas as provas discursivas dos candidatos aprovados na prova objetiva e classificados até as seguintes posições, respeitados os empates da última posição:
a) sexo masculino: candidatos classificados até a 255ª (ducentésima quin- ta) posição; e
b) sexo feminino: candidatas classificadas até a 25ª (vigésima quinta) po- sição.
11.3.3 A prova discursiva terá o objetivo de avaliar, com base nos conheci- mentos constantes do conteúdo programático, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.
11.3.4 A prova discursiva receberá pontuação máxima igual a 10,00 (dez) pontos.
11.3.5 A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com ca- neta esferográfica de tinta preta, fabricada com material transparente, não sendo permitida a interferência e(ou) a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no item 8 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompa- nhado por um fiscal do IADES devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
11.3.6 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada ou rubricada, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova discursiva do candidato. Assim, a detecção de qualquer marca iden- tificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova do candidato.
11.3.7 A folha de texto definitivo da prova discursiva deverá ter início na linha identificada com o número 1, na página inicial da folha de texto defi- nitivo da prova discursiva. A falta de observação dessa orientação acarre- tará a anulação da prova do candidato.
11.3.8 A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva.
11.3.9 A folha para rascunho, contida no caderno de provas, é de preen- chimento facultativo e não valerá para tal finalidade.
11.3.10 A prova discursiva consistirá na elaboração de texto dissertativo e(ou) descritivo, com extensão mínima de 20 (vinte) linhas e máxima de 30 (trinta) linhas, com base em tema formulado pela banca examinadora, primando pela clareza, precisão, consistência e concisão.
11.3.11 Somente será computada como linha aquela que apresentar pelo menos uma palavra inteira, não se considerando fragmentos de palavras resultantes da divisão silábica ao final da linha anterior.
11.3.12 O candidato receberá nota zero na prova discursiva em casos de fuga ao tema, de haver texto com quantidade inferior a 20 (vinte) linhas, de não haver texto ou de identificação em local indevido.
11.3.13 No texto avaliado, a adequação ao tema, a argumentação, a coe- rência e a elaboração crítica, totalizarão a pontuação relativa ao domínio do conhecimento específico (DCE), assim distribuídos:
a) Tema / Texto (TX), pontuação máxima igual a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Serão verificadas a adequação ao tema (pertinência ao tema pro- posto), a adequação à proposta (pertinência quanto ao gênero proposto) e a organização textual;
b) Argumentação (AR), pontuação máxima igual a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Serão verificadas a especificação do tema, o conhecimento do as- sunto, a seleção de ideias distribuídas de forma lógica, concatenadas e sem fragmentação e a apresentação de informações fatos e opiniões pertinen- tes ao tema, com articulação e consistência de raciocínio, sem contradição, estabelecendo um diálogo contemporâneo;
c) Coerência Argumentativa (CA), pontuação máxima igual a 2,5 (dois vír- gula cinco) pontos. Será verificada a coerência argumentativa (seleção e ordenação de argumentos; relações de implicação ou de adequação entre premissas e as conclusões que dela se tiram ou entre afirmações e as con- sequências que delas decorrem);
d) Elaboração Crítica (EC), pontuação máxima igual a 2,5 (dois vírgula cin- co) pontos. Serão verificadas a elaboração de proposta de intervenção re- lacionada ao tema abordado e a pertinência dos argumentos selecionados fundamentados em informações de apoio, estabelecendo relações lógicas, que visem propor valores e conceitos.
11.3.14 Xxxxx forma, DCE (domínio do conhecimento específico) = TX + AR + CA + EC.
11.3.15 A avaliação do domínio da modalidade escrita da língua portu- guesa totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos como acentuação, grafia, pontuação, concordância, regência, morfossintaxe, propriedade vocabular e translineação.
11.3.16 Para o texto dissertativo e(ou) descritivo, será computado o núme- ro total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato.
11.3.17 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a ex- tensão máxima permitida.
11.3.18 Para cada candidato, será calculada a pontuação final na prova discursiva (PPD) da seguinte forma: PPD = DCE - ((NE/TL) x 2).
11.3.19 Será atribuída nota zero ao candidato que obtiver PPD < 0,00.
11.3.20 Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso pú- blico o candidato que obtiver pontuação final na prova discursiva (PPD) inferior a 6,0 (seis) pontos, ou seja, PPD <6,00.
12 DA 2ª ETAPA – EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
12.1 A 2ª Etapa – Exame de Avaliação Psicológica, de caráter exclusiva- mente eliminatório, será composta por psicólogos devidamente credencia- dos no Conselho Regional de Psicologia 10ª Região (CRP-10) e habilitados em avaliação psicológica, ficando a comissão de Oficiais Psicólogos do CI- PAS/PMPA responsável pelo acompanhamento e supervisão desta etapa.
12.2 Será convocado para a 2ª Etapa – Exame de Avaliação Psicológica o candidato que obtiver a pontuação mínima estabelecida na Prova Discur- siva, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
12.3 A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter elimina- tório, será realizada pelo IADES, em local, dia e horário a serem divulgados oportunamente em edital específico de convocação para a etapa.
12.4 A presente etapa tem como objetivo analisar se as características do candidato estão de acordo com o perfil exigido para frequentar o CFO/PM.
12.5 A avaliação psicológica será realizada mediante o emprego de um conjunto de técnicas e instrumentos científicos validados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFO), que propiciarão um prognóstico a respeito do desempenho do candidato, suas características intelectivas, motivacionais e de personalidade compatíveis com a multiplicidade, periculosidade e so- ciabilidade inerentes às atribuições das diversas funções institucionais da PMPA, além do porte e uso de arma de fogo.
12.6 A avaliação psicológica será realizada em conformidade com as nor- mas em vigor para testagem psicológica e concessão de porte de arma de fogo, e será composta das seguintes fases:
a) aplicação coletiva dos testes de personalidade, de inteligência e de ha- bilidades específicas; e
b) entrevista individual.
12.7 A aplicação dos testes psicológicos será realizada em conformidade com as normas em vigor para testagem psicológica em qualquer dia da semana, inclusive os não úteis, a critério da Administração.
12.8 Na avaliação psicológica o candidato não receberá nota, sendo consi- derado indicado ou contraindicado para o cargo de policial militar na PMPA.
12.9 O candidato que não comparecer ao local na hora definida perderá o direito de realizar os eventos agendados, qualquer que venha a ser o mo- tivo alegado, e será considerado eliminado.
12.10 Para ser considerado indicado, o candidato deverá participar de to- das as fases da avaliação psicológica e apresentar o perfil estabelecido para admissão no CFO/PM e posterior ingresso na PMPA, conforme a se- guir: capacidade de comando e liderança; capacidade de julgamento/per- cepção e iniciativa; produtividade e tomada de decisão; maturidade; con- fiança; estabilidade emocional; controle da agressividade e da ansiedade; adaptação e resiliência; resistência à frustração e à pressão; sociabilidade e competência no relacionamento interpessoal; deferência e obediência às normas e regras; empatia; assistência; responsabilidade e persistência; fluência verbal/comunicação; atenção concentrada e difusa; memória; in- teligência; demonstração de ausência de fobia; ordenação e organização de pensamentos.
12.10.1 O detalhamento de cada característica informada no subitem
12.10 encontra-se no Anexo III.
12.11 Será considerado contraindicado para admissão no CFO/PM, o can- didato que apresentar as seguintes características:
a) prejudiciais: controle emocional inadequado; tendência depressiva; agressividade e ansiedade inadequadas; baixa tolerância à frustração; difi- culdade de adaptação e acatamento de normas, regras e leis; inteligência inferior à média; fluência verbal/comunicação inadequada; baixo potencial de liderança; presença de fobias; empatia, assistência, responsabilidade e persistência diminuídas;
b) restritivas: sociabilidade inadequada; insegurança; imaturidade; aten- ção e/ou memória com percentis inferiores; análise, percepção, julgamen- to e iniciativa inadequados; baixa produtividade e tomada de decisão; bai- xa capacidade de cooperar e realizar trabalhos em grupo.
12.12 Para que o candidato seja eliminado do concurso público, este deve- rá ter incorrido em um dos critérios de corte abaixo estabelecidos:
a) 4 (quatro) ou mais características prejudiciais;
b) 3 (três) características prejudiciais e uma restritiva;
c) 2 (duas) características prejudiciais e 2 (duas) restritivas; ou
d) 1 (uma) característica prejudicial e 3 (três) restritivas.
12.12.1 Nas características de atenção, memória e inteligência, o candida- to deverá estar dentro ou acima da faixa mediana nos escores, devendo as demais características do perfil ser consideradas de acordo com as tabelas de percentis dos testes escolhidos pela comissão designada.
12.13 A contraindicação na avaliação psicológica não pressupõe, necessa- riamente, a existência de transtornos mentais, mas indica que o candidato avaliado não apresenta o perfil exigido para admissão no CFO/PM.
12.14 Não será levada em consideração qualquer alteração psicológica ou fisioló- gica passageira, na data estabelecida para a realização da avaliação psicológica.
12.15 A publicação do resultado da avaliação psicológica listará apenas os candidatos considerados indicados, em obediência ao que preceitua o art. 6o da Resolução CFP no 001, de 19 de abril de 2002.
12.16 Será facultado ao candidato considerado contraindicado, e somente a este, conhecer o resultado da avaliação por meio de entrevista devolutiva (Resolução CFP no 001/2002, art. 6o, §2o). Para tanto, o candidato deverá solicitá-la no período informado em edital a ser divulgado oportunamente. Essa entrevista será realizada por um psicólogo designado pelo IADES, que informará ao candidato seus resultados na avaliação psicológica realizada, fornecendo-lhe cópia do laudo.
12.16.1 O candidato contraindicado poderá, mediante requerimento, ter acesso à decisão fundamentada sobre sua avaliação psicológica.
12.16.2 O psicólogo constituído pelo candidato deverá apresentar compro- vação de registro no CRP-10.
12.17 O candidato contraindicado poderá interpor recurso e solicitar entre- vista devolutiva da contraindicação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado preliminar da avaliação psicológica.
12.18 Regras complementares à avaliação psicológica poderão ser estabe- lecidas em edital posterior, em caso de atualização de critérios estabele- cidos pelo CFP.
12.19 Demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão em edital específico de convocação para essa etapa.
13 DA 3ª ETAPA – EXAME DE AVALIAÇÃO DE SAÚDE
13.1 A 3ª Etapa – Exame de Avaliação de Saúde, de caráter exclusivamen- te eliminatório, será realizada por meio de:
a) avaliações antropométrica e médica, que se basearão na análise de exames laboratoriais, de exames de imagens e de laudos médicos apre- sentados pelos candidatos; e
b) avaliação clínica, referente às suas condições oftalmológica, odontoló- gica e antropométrica.
13.2 Serão convocados para a 3ª Etapa – Exame de Avaliação de Saúde todos os candidatos considerados indicados na 2ª Etapa – Exame de Ava- liação Psicológica.
13.3 A avaliação de saúde, de presença obrigatória e de caráter elimina- tório, incluindo o exame clínico e a entrega dos exames necessários, será realizada pelo IADES, em local, dia e horário a serem divulgados oportuna- mente em edital específico de convocação para a etapa.
13.3.1 Cada candidato deve apresentar obrigatoriamente à Junta de Inspe- ção de Saúde o resultado dos seguintes exames complementares e laudos especializados realizados nos últimos três meses, relacionado no Anexo IV.
13.3.2 No dia de realização da avaliação de saúde, os candidatos deverão comparecer trajando calção de banho, no caso de candidatos do sexo mas- culino, e maiô de duas peças, para os candidatos do sexo feminino.
13.4 A avaliação de saúde do candidato avaliará se este dispõe de condi- ções de saúde física e mental que o tornem apto ao exercício da atividade policial militar.
13.5 De posse do resultado dos exames laboratoriais e de imagens, bem como dos laudos médicos previstos no Anexo IV, a junta de saúde do con- curso público procederá para que o candidato submeta-se às avaliações oftalmológica, odontológica e antropométrica.
13.6 A avaliação antropométrica avaliará o candidato quanto ao peso, altu- ra, relação peso/altura por intermédio do Índice de Massa Corpórea (IMC), considerando os parâmetros indicados no Anexo IV.
13.7 A avaliação de saúde será realizada em conformidade com as normas em vigor e os ditames da Ética Médica em qualquer dia da semana, inclu- sive os não úteis, a critério da Administração.
13.8 Na avaliação de saúde o candidato não receberá nota, sendo conside- rado apto ou inapto para o exercício do cargo de policial militar na PMPA.
13.9 O candidato que não comparecer ao local na hora definida perderá o direito de realizar os eventos agendados, qualquer que venha a ser o mo- tivo alegado, e será considerado eliminado.
13.10 O candidato será considerado inapto na avaliação de saúde nos casos em que apresentar alteração dos exames que represente qualquer uma das condi- ções de inaptidão para o serviço policial-militar, relacionadas no Anexo IV.
13.10.1 Todas as patologias psiquiátricas são consideradas incapacitantes, inclusive o alcoolismo.
13.11 Será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, na data e horário determinados para a realização da inspeção de saú- de, não se encontrar em condições de saúde compatível para admissão no CFO/PM, ou deixar de apresentar um dos exames previstos nesta etapa.
13.12 A critério do IADES, o candidato deverá, às suas expensas, provi- denciar de imediato qualquer outro exame complementar que se torne ne- cessário para firmar um diagnóstico, visando dirimir eventuais dúvidas, po- dendo ainda, a critério do IADES, ser convocado para novo exame clínico.
13.13 Os motivos de inaptidão serão divulgados somente ao candidato ou ao seu representante legal, atendendo-se aos ditames da Ética Médica.
13.14 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, todos os exames necessários.
13.15 Em todos os exames, além do nome do candidato, deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade desses a ino- bservância ou a omissão dessas informações.
13.16 Os exames entregues serão avaliados pelo Junta de Saúde, em com- plementação ao exame clínico.
13.17 A Junta de Saúde, após a análise do exame clínico e dos exames dos candidatos, emitirá apenas parecer da aptidão ou inaptidão do candidato, conforme os ditames da Ética Médica.
13.18 Não serão recebidos exames médicos fora do prazo estabelecido em edital.
13.19 O candidato considerado inapto poderá interpor recurso no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado preliminar da avaliação de saúde.
13.20 Regras complementares à da avaliação de saúde poderão ser es- tabelecidas em edital posterior, de convocação para a etapa, bem como demais informações necessárias à sua realização.
14 DA 4ª ETAPA – TESTE DE AVALIAÇÃO FÍSICA
14.1 A 4ª Etapa – Teste de Avaliação Física, de caráter exclusivamente eli- minatório, visa avaliar o condicionamento físico do candidato, exigindo os índices mínimos de desempenho físico necessários no desenvolvimento das atividades físicas inerentes ao policial militar, durante o CFO/PM. 14.2Serão convocados para a 4ª Etapa – Teste de Avaliação Física todos os candidatos considerados aptos na3ª Etapa – Exame de Avaliação de Saúde.
14.3 O teste de avaliação física, de presença obrigatória e de caráter eli- minatório, será realizada pelo IADES, em local, dia e horário a serem di- vulgados oportunamente em edital específico de convocação para a etapa.
14.4 O candidato deverá comparecer com roupa e calçado apropriados à prática da educação física, munido de documento de identidade original, com foto, capaz de identificá-lo, em conformidade com o subitem 9.4; e de atestado médico original específico para tal fim, emitido há, no máximo, 15 (quinze) dias anteriores à realização dos testes.
14.4.1 O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto a realizar os testes de avaliação física do concur- so público de admissão ao CFO/PM, sem qualquer restrição.
14.4.2 O atestado médico deverá conter a assinatura e o nome completo do médico responsável por sua emissão, além do número de seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Não serão aceitos atestados mé- dicos expedidos para fins de trabalho, ou seja, aqueles que comprovam apenas que o candidato goza de saúde física e mental e que não constam explicitamente a aptidão para a realização dos testes de avaliação física do concurso público.
14.4.3 Todas as informações constantes no atestado médico devem estar legíveis.
14.4.4 Não será aceito o atestado que não atenda os dispositivos contidos nos subitens 14.4.1e 14.4.2 deste edital.
14.4.5 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identifica- ção do candidato para o início da prova e será retido pelo IADES.
14.4.6 Não será aceita a entrega do atestado médico em momento poste- rior ao da realização do teste de avaliação física.
14.4.7 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será im- pedido de realizar o teste de avaliação física, sendo, consequentemente, eliminado do certame.
14.5 A aplicação do teste de avaliação física será realizada em conformida- de com as normas em vigor e em qualquer dia da semana, inclusive os não úteis, a critério da Administração.
14.6 No teste de avaliação física o candidato não receberá nota, sendo considerado apto ou inapto para o exercício do cargo de policial militar na PMPA.
14.7 O candidato que não comparecer ao local na hora definida perderá o direito de realizar os eventos agendados, qualquer que venha a ser o mo- tivo alegado, e será considerado eliminado.
14.8 Os testes físicos serão realizados em até 2 (duas) tentativas, com exceção da corrida, que será realizada em apenas 1 (uma) tentativa. Caso o candidato não alcance o índice mínimo na primeira tentativa, poderá rea- lizar uma segunda tentativa com um intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos e máximo de 1 (uma) hora entre a primeira e a segunda tentativa, para sua recuperação física.
14.9 Os testes e índices mínimos do teste de avaliação física obedecerão às normas relacionadas a seguir, para ambos os sexos, conforme índices mínimos dos seguintes exercícios físicos:
a) flexão/sustentação de braço na barra fixa horizontal: 2 (duas) repeti- ções para o sexo masculino e 12 (doze) segundos de sustentação para o sexo feminino;
b) flexão abdominal sobre o solo com duração de 1 (um) minuto: 30 (trin- ta) repetições para o sexo masculino e 27 (vinte e sete) repetições para o sexo feminino;
c) flexão de braço no solo: 23 (vinte e três) repetições para ambos os se- xos, sendo a execução para os homens em 4 (quatro) apoios (mãos e pés) e para as mulheres em 6 (seis) apoios (mãos, joelhos e pés);
d) corrida com duração de 12 (doze) minutos: 2.000 (dois mil) metros para o sexo masculino e 1.600 (mil e seiscentos) metros para o sexo feminino.
14.10 Os testes físicos terão a descrição e execução conforme os subitens a seguir.
14.10.1 Flexão na barra horizontal para candidatos do sexo masculino:
a) posição inicial: ao comando de “em posição”, o candidato deverá ficar suspenso na barra horizontal, sendo a largura da pegada aproximadamen- te a dos ombros. A pegada das mãos deverá ser em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante), cotovelos em extensão, não podendo haver nenhum contato dos pés com o solo e todo o corpo estando completamente na posição vertical;
b) execução: ao comando de “iniciar”, o candidato deverá flexionar os co- tovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, sem tocar a barra com o queixo e sem hiperextensão do pescoço. Em seguida, deverá estender novamente os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a um exercício completo.
14.10.1.1 O corpo deve permanecer na posição vertical durante o exer- cício.
14.10.1.2 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:
a) o teste somente será iniciado com o candidato na posição completamen- te vertical de todo o corpo e após o comando dado pelo auxiliar de banca;
b) a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros;
c) só será contada a repetição realizada completa e corretamente, come- çando e terminando sempre na posição inicial;
d) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendi- dos – somente neste momento será contada como uma execução completa e correta. A não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerado um movimento incorreto, o qual não será com- putado no desempenho do candidato;
e) para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo, será permitida, somente neste caso, a flexão dos joelhos;
f) o movimento deve ser dinâmico, ou seja, o candidato não pode parar para “descansar”.
14.10.1.3 Será proibido ao candidato, quando da realização do teste em barra fixa:
a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções;
b) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
c) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;
d) apoiar o queixo na barra; e(ou)
e) após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos.
14.10.1.4 O auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repeti- ções realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira cor- reta. A contagem a ser considerada oficialmente será somente a realizada pelo integrante da banca examinadora.
14.10.2 Sustentação na barra fixa horizontal para candidatos do sexo fe- minino:
a) posição inicial: a candidata deverá posicionar-se sob a barra, pisando sobre um ponto de apoio, caso necessário. Ao comando de “em posição”, a
candidata empunhará a barra em pronação (dorso das mãos voltados para o corpo do executante), cotovelos flexionados, mantendo o pescoço acima da barra fixa (sem tocá-la), com o corpo na posição vertical, pernas esten- didas e podendo os pés estar em contato com o ponto de apoio;
b) execução: ao comando de “iniciar”, será iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição estendida, e caso haja o ponto de apoio, este será retirado, devendo a candidata permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com os cotovelos flexionados, mantendo o pescoço acima da barra e sem apoiá-lo, e o corpo na posição vertical e pernas estendidas, dentro do tempo previs- to para sua execução. Neste momento, será iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata.
14.10.2.1 A cronometragem será encerrada quando a candidata:
a) permanecer o tempo mínimo exigido no teste;
b) ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, ou apoiar o queixo na barra;
c) descumprir qualquer exigência para a realização deste teste.
14.10.2.2 A contagem do tempo levará em consideração as seguintes ob- servações:
a) o auxiliar de banca informará à candidata quando esta atingir o tempo mínimo exigido pelo edital.
b) quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca registrará o tempo obtido até o momento em que o exercício estava sendo realizado de maneira prevista no edital;
c) o tempo de realização do exercício que será considerado oficialmente será somente o computado pela banca examinadora;
d) o teste somente será iniciado com a candidata na posição inicial correta e após o comando dado pelo auxiliar de banca;
e) a contagem do tempo de realização do teste somente será iniciada com a candidata na posição inicial correta e após o comando dado pelo auxiliar de banca;
f) a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros;
g) para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo, será permitido, neste caso, a flexão dos joelhos;
h) Só será contado o tempo em que a candidata estiver na posição correta prevista neste edital.
14.10.2.3 Será proibido à candidata, quando da realização do teste está- tico de barra:
a) não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o examinador permitir expressamente a flexão de xxx- xxxx, para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo no momento que estiver na posição inicial;
b) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início da execução;
c) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
d) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;
e) apoiar o queixo na barra;
f) estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores.
14.10.3 Flexão abdominal em 1 (um) minuto para candidatos de ambos os sexos:
a) posição inicial: os candidatos deitados de costas, na posição completa- mente horizontal de todo o corpo em relação ao solo, com os membros, as costas e a cabeça em contato pleno com o solo, pernas estendidas, os braços atrás da cabeça, com os cotovelos estendidos e dorso das mãos tocando o solo;
b) execução: após o silvo de apito, os candidatos começarão a primeira fase do teste, realizando um movimento simultâneo no qual os joelhos deverão ser flexionados, os pés deverão tocar o solo, o quadril deverá ser flexionado (posição sentado) e os cotovelos deverão alcançar ou ultrapas- sar os joelhos pelo lado de fora do corpo com os braços estendidos. Em seguida e sem interrupção, os candidatos deverão voltar à posição inicial, realizando o movimento inverso. O movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a um exercício completo.
14.10.3.1 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:
a) ao final de cada repetição, a cabeça e o dorso das mãos devem encos- tar-se ao solo;
b) o auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições reali- zadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta;
c) cada execução começa e termina sempre na posição inicial – somente aí será contada como sendo uma execução completa;
d) somente será contado o exercício realizado completamente; e
e) a execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repou- so ou pausa entre as repetições. A pausa ou repouso entre as repetições serão considerados como término do exercício, sendo computadas apenas as repetições realizadas até aquele momento.
14.10.4 Apoio de frente sobre o solo para candidatos do sexo masculino, em 4 (quatro) apoios:
a) posição inicial: o candidato deverá se posicionar em decúbito ventral, apoiando as palmas das mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tron- co com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento aproximadamente à largura do ombro. Os braços devem ficar totalmente estendidos, mantendo os pés próximos e apoiados sobre o solo, deixando o corpo em uma posição horizontal em relação ao solo;
b) execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo alcance ou ultrapasse a linha das costas, sem que o corpo (a parte frontal) encoste no solo. Elevará, então, novamente os braços, estendendo-os si- multaneamente para erguer o tronco e as pernas até que os braços fiquem
totalmente estendidos, o que corresponderá a um exercício completo. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento. O ritmo das flexões de braços será opção do candidato e não há limite de tempo.
14.10.5 Apoio de frente sobre o solo para candidatos do sexo feminino, em 6 (seis) apoios:
a) posição inicial: a candidata deverá se posicionar em decúbito ventral, apoiando as palmas das mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento aproximada- mente à largura do ombro. Os braços devem ficar totalmente estendidos, mantendo os pés próximos e apoiados sobre o solo juntamente com os joe- lhos, deixando o tronco em uma posição horizontal em relação ao solo;
b) execução: a candidata deverá abaixar o tronco, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo alcance ou ultrapasse a linha das costas, sem que o corpo (a parte frontal) encoste no solo. Elevará, então, novamente os braços, estendendo-os simultaneamente para erguer o tronco até que os braços fiquem totalmente estendidos, o que correspon- derá a um exercício completo. Cada candidata deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento. O ritmo das flexões de braços será opção da candidata e não há limite de tempo.
14.10.6 Corrida de 12 (doze) minutos para candidatos de ambos os sexos:
a) execução: os candidatos, em uma única tentativa, terão o tempo de 12 (doze) minutos para percorrer a distância mínima exigida. A metodologia para a preparação e execução do teste obedecerá aos seguintes critérios: o candidato poderá deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhan- do, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir; será informado o tempo que restar para o término da prova, quando faltar 1 (um) minuto, através de um silvo de apito, podendo no entanto o candidato utilizar relógio para controlar o seu tempo durante a prova; ao passar pelo local determinado, cada candidato deverá dizer o seu nome ou número em voz alta para o avaliador; após soar o apito encerrando o teste, o candidato deverá parar o trajeto e permanecer no local onde encerrou a prova, podendo continuar caminhando lateralmente na pista, no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término da prova, aguardando a presença do avaliador, que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida.
14.10.6.1 O candidato não poderá se ausentar, ou sair da área delimitada, da pista de corrida durante o tempo de execução do seu teste.
14.10.6.2 O candidato não poderá receber qualquer tipo de ajuda física.
14.10.6.3 Não será permitido ao candidato uma segunda tentativa.
14.11 Os candidatos poderão desistir de realizar os testes que compõem a 4ª Etapa – Teste de Avaliação Física, por escrito, em formulário próprio a ser fornecido pela comissão organizadora.
14.12 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária ou per- manente que impossibilitem a realização dos testes ou que diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado, mesmo que ocorram durante a realização dos testes.
14.13 São condições que implicam na eliminação do candidato:
a) faltar ou chegar atrasado para o exame físico;
b) for considerado inapto por não ter atingido o índice mínimo exigido em qualquer um dos testes aplicados ou não realizar os testes físicos na data prevista, seja por qualquer motivo de alterações psicológicas e/ou fisioló- gicas temporárias ou permanentes;
c) deixar a candidata gestante ou em estado de puerpério de apresentar atestado médico, emitido até 48 (quarenta e oito) horas antes da realiza- ção do teste de avaliação física, por médico especialista habilitado para emiti-lo, atestando que ela pode realizar o teste de avaliação física, e (ou) não assinar o Termo de Responsabilidade fornecido pela comissão organizadora; e
d) desistir, por escrito, de realizar qualquer um dos testes que compõem a 4ª Etapa – Teste de Avaliação Física.
14.14 Será considerado apto o candidato que atingir o desempenho míni- mo em todos os testes.
14.15 O candidato será submetido a todos os testes, independentemente de seu aproveitamento em cada um deles.
14.16 A candidata que se apresentar, no local, no dia e no horário esta- belecidos no edital específico de convocação, com atestado médico que comprove situação de gravidez ou estado de puerpério que a impossibilite de realizar os testes de avaliação física, terá suspensa a sua avaliação física na presente etapa. A candidata continuará participando das demais etapas e, caso aprovada em todas elas, será convocada para a realização dos testes de avaliação física após o período máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data do parto ou fim do período gestacional ou estado de puerpério, de acordo com a conveniência da administração, sem prejuízo da participação nas demais etapas do concurso público. É de inteira res- ponsabilidade da candidata procurar o IADES, após o período mencionado, para a realização da referida etapa.
14.16.1 O atestado médico deverá ser entregue no momento de identifi- cação da candidata para a realização dos testes de aptidão física, não sen- do aceita a entrega de atestado médico em outro momento. A candidata que não entregar o atestado médico e, se recusar a realizar os testes de aptidão física alegando estado de gravidez, será eliminada do concurso público.
14.16.2 A candidata que apresentar o atestado médico que comprove seu estado de gravidez e, ainda assim, desejar realizar os testes de aptidão física deverá apresentar atestado em que conste, expressamente, que a candidata está apta a realizar os exercícios físicos.
14.16.3 A candidata que deixar de apresentar qualquer dos atestados mé- dicos nos dois momentos, ou que apresentá-los em desconformidade será eliminada do concurso público.
14.16.4 Os atestados médicos serão retidos e, em hipótese alguma, serão devolvidos ou fornecidas cópias a candidata.
14.16.5 Caso a candidata seja eliminada nas etapas posteriores a etapa de testes de avaliação física será automaticamente eliminada do certame, perdendo o direito de realizar os testes de aptidão física após 90 (noventa) dias, a contar da data do parto, estado de puerpério ou fim do período gestacional.
14.17 Não haverá segunda chamada para a realização da etapa de testes de aptidão física.
14.18 A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de repetições dos candidatos em cada teste será, exclusivamente, realizada pela Banca Examinadora.
14.19 Será considerado apto na etapa de teste de aptidão física o candida- to que atingir o desempenho mínimo em todos os testes.
14.20 Não será permitida, em hipótese alguma, a interferência e (ou) a participação de terceiros durante a realização da etapa de testes de apti- dão física.
14.21 Não haverá segunda chamada para a realização do testes de ava- liação física. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer ao local e horário previstos para a realização da mesma, de acordo com edital próprio de convocação a ser divulgado oportunamente.
14.22 Caberá ao coordenador da Banca Examinadora decidir sobre quais- quer imprevistos ocorridos durante a etapa de teste de avaliação física.
14.23 O candidato considerado inapto poderá interpor recurso no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado preliminar do teste de avaliação física.
14.24 Regras complementares à do teste de avaliação física poderão ser estabelecidas em edital posterior, de convocação para a etapa, bem como demais informações necessárias à sua realização.
15 DA 5ª ETAPA – INVESTIGAÇÃO DE ANTECEDENTES PESSOAIS
15.1 A 5ª Etapa – Investigação dos Antecedentes Pessoais, de caráter exclusivamente eliminatório, dar-se-á durante o transcurso do concurso público, por meio de investigação no âmbito social, funcional, civil e crimi- nal, a fim de buscar os elementos que demonstrem se o candidato possui idoneidade moral e conduta ilibada, imprescindíveis para o exercício das atribuições inerentes ao cargo de policial militar, devendo ser aplicada pela Polícia Militar.
15.2 A investigação de antecedentes pessoais abrangerá o tempo anterior ao ingresso e será realizada pela Polícia Militar, nos termos que dispões o presente edital. Ela será iniciada por ocasião da aprovação do candidato na 1ª Etapa – Prova de Conhecimentos e terminará com a efetivação do seu ingresso como policial militar na PMPA.
15.3 Serão convocados para a apresentação da documentação relativa a 5ª Etapa – Investigação dos Antecedentes Pessoais, todos os candidatos aprovados na 1ª Etapa – Prova de Conhecimentos.
15.4 Será constituída comissão para fins de avaliação dos dados apura- dos na investigação de antecedentes pessoais, a qual considerará apto ou inapto o candidato.
15.5 A investigação de antecedentes pessoais se fundamentará por meio de provas admitidas na legislação, de acordo com as regras definidas no presente edital.
15.6 A etapa de investigação dos antecedentes pessoais se valerá dos dispositivos previstos na Lei Complementar nº 053/2006, especifica- mente as previstas no Art. 8º, incisos I e VIII; considerando o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal; Lei nº 6.833/2006 (Códi- go de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Pará); na Lei nº 6.626/2004 e
15.7 Os candidatos preencherão, para fins de registro um Formulário de Investigação dos Antecedentes Pessoais - FIAP, cujo link será disponibiliza- do na página de acompanhamento do concurso público (endereço eletrôni- co xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx) e será entregue em datas e locais a serem definidos em edital específico de convocação para esta etapa, juntamente com os originais dos seguintes documentos:
a) cópia do documento de identidade (RG, CNH, Identidades de Entidades de Classe), com validade em todo território nacional;
b) cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso não conste no docu- mento de identidade apresentado;
c) cópia do Título de Eleitor e comprovante de quitação das obrigações eleitorais;
d) cópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista de 1ª ou de 2ª categoria ou do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), para candidatos do sexo masculino;
e) cópia do comprovante da residência atual (água, luz, telefone, contra- cheque etc.) e dos locais onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos, dentro e(ou) fora do estado do Pará;
f) 2 (duas) fotografias recentes do candidato sem óculos, em tamanho 5x7cm, coloridas, com fundo branco e com data (as fotos serão coladas pelo candidato em local próprio no formulário a ser preenchido);
g) certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da Jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos:
i.1) da Justiça Federal;
i.2) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;
i.3) da Justiça Militar Federal, inclusive para as candidatas do sexo femi- xxxx;
i.4) da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino;
h) certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
i) certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos; e
j) certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde resi- de/residiu nos últimos 5 (cinco) anos.
15.7.1 Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico constante nos documentos.
15.7.2 Serão desconsiderados os documentos rasurados.
15.7.3 Serão aceitas certidões obtidas por meio de site oficial, desde que possuam assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Au- toridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica.
15.7.4 A PMPA poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação, outros documentos necessários à comprovação de dados ou esclarecimen- to de fatos e situações envolvendo o candidato.
15.8 São fatos e situações imprescindíveis para o exercício das atribuições inerentes ao cargo de policial militar, a não prática de:
a) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desa- bonadores antecedentes criminais ou morais;
b) ato atentatório à moral e aos bons costumes e incompatível com o de- coro da função policial militar;
c) uso de droga ilícita de qualquer espécie;
d) ato tipificado como infração penal;
e) reincidência de transgressões ou faltas disciplinares; e
f) participação ou filiação como membro, sócio ou dirigente de entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às instituições constitucionais ou ao regime vigente.
15.9 A investigação dos antecedentes pessoais será realizada por Comis- sões de Investigação dos Antecedentes Pessoais da PMPA instituídas para este fim.
15.10 Será considerado inapto, e consequentemente excluído do concurso público, o candidato que:
a) tiver conduta enquadrada em quaisquer dos fatos previstos no art. 6º desta Resolução no. 001 EMG - PM2 de 13/1/2016, após análise da sua defesa;
b) tiver omitido ou faltado com a verdade, quando do preenchimento da FIAP;
c) deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no presente edital e em outros a serem publicados nos prazos e locais a serem esta- belecidos;
d) apresentar documento ou certidão falsa, rasurado ou com prazo de va- lidade expirado; e
e) deixar de preencher, total ou parcialmente os FIAP, deliberadamente ou não.
15.11 É obrigação do candidato conhecer, na íntegra, os termos da Resolu- ção Nº 001 EMG - PM2 de 13/1/2016.
15.12 Ao final da investigação dos antecedentes pessoais o candidato será considerado apto ou inapto.
15.13 O candidato considerado inapto na investigação de antecedentes pessoais poderá, mediante requerimento, ter acesso à decisão fundamen- tada sobre sua inaptidão.
15.14 O candidato considerado inapto poderá interpor recurso no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após publicação do respectivo ato.
15.14.1 O candidato poderá, mediante requerimento, ter acesso à decisão fundamentada sobre o resultado da investigação de antecedentes pessoais. 15.15
Regras complementares para a investigação de antecedentes pessoais poderão ser estabelecidas em edital posterior, de convocação para a etapa, bem como demais informações necessárias à sua realização.
16 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
16.1 Todos os candidatos terão as suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico, a partir das marcações feitas pelos can- didatos na folha de respostas.
16.2 A pontuação final de cada candidato na prova objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas, conforme o gaba- rito oficial definitivo, pelo valor de cada questão.
16.3 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos válidos para a etapa e (ou) que tenha obtido pontuação igual a 0 (zero) nas questões de Língua Portuguesa.
16.4 O candidato eliminado na forma do subitem 16.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
16.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 16.3 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da pontuação final na prova objetiva.
16.6 Com base na lista organizada na forma do subitem 16.5 deste edital, serão convocados para a avaliação da prova discursiva pela Banca Exami- nadora, os candidatos classificados até as seguintes posições, respeitados os empates de pontuação:
a) sexo masculino: candidatos classificados até a 225ª (ducentésima vigé- xxxx xxxxxx) posição; e
b) sexo feminino: candidatas classificadas até a 25ª (vigésima quinta) po- sição.
16.7 Todos os candidatos aprovados na prova discursiva serão convocados para a avaliação psicológica.
16.8 Todos os candidatos convocados para a avaliação psicológica também serão convocados para a apresentação da documentação relativa a inves- tigação dos antecedentes pessoais.
16.9 Todos os candidatos considerados indicados na avaliação psicológica serão convocados para a avaliação de saúde.
16.10 Todos os candidatos considerados aptos na avaliação de saúde serão convocados para o teste de avaliação física.
16.11 Os candidatos aprovados em todas as etapas do concurso públi- co serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma da pontuação final na prova objetiva com a prova discursiva, observados os empates na última posição.
16.12 A lista organizada na forma do subitem 16.11 representa a classifi- cação final dos candidatos no concurso público.
16.13 A classificação final dar-se-á por sexo em ordem decrescente das notas finais obtidas no concurso público pelos candidatos considerados ap- tos/indicados em todas as etapas, observados os critérios de desempate indicados no item 17.
16.14 Serão considerados aprovados no concurso público somente os can- didatos que realizaram com êxito todas as etapas do presente certame e que estejam classificados dentro da quantidade de vagas indicadas no subitem 4.1 do presente edital, ou seja:
a) 85 (oitenta e cinco) vagas para o sexo masculino; e
b) 10 (dez) vagas para o sexo feminino.
16.14.1 Os demais candidatos relacionados na listagem final do concurso público e que tiveram classificação superior ao das vagas indicadas no subitem 16.14 serão considerados aprovados e não classificados dentro quantidade de vagas indicadas no subitem 4.1 do presente edital.
16.15 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a se- gunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).
17 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
17.1 No caso de igualdade de pontuação na classificação final, terá prefe- rência o candidato com:
a) maior pontuação na prova discursiva;
b) maior quantidade de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
c) maior quantidade de acertos nas questões de Direitos Humanos;
d) maior quantidade de acertos nas questões de Legislação Institucional;
e) maior quantidade de acertos na soma das questões de Direito Constitu- cional e Direito Administrativo;
f) maior quantidade de acertos na soma das questões de Direito Civil e Processo Civil;
g) maior quantidade de acertos na soma das questões de Direito Penal e Direito Processual Penal;
h) maior quantidade de acertos na soma das questões de Direito Penal Militar e Direito Processual Penal Militar;
i) maior quantidade de acertos nas questões de Legislação Penal Especial; e
j) idade mais avançada.
18 DOS RECURSOS
18.1 O gabarito preliminar da prova objetiva será divulgado no dia seguin- te a realização da prova.
18.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva, ou dos resultados divulgados em caráter preliminar para a solicitação de isenção, para o atendimento especial e para a relação de inscritos; disporá de até 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da sua divulgação no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx- xxx.xxx.xx ou no Diário Oficial do Estado do Pará.
18.3 O candidato que desejar interpor recurso contra os resultados prelimi- nares da lista de candidatos aprovados na prova de conhecimentos disporá de até 5 (cinco) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da sua divulgação no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx ou no Diário Oficial do Estado do Pará.
18.4 O candidato que desejar interpor recurso contra os resultados prelimi- nares da prova discursiva e das etapas de avaliação psicológica, avaliação de saúde, teste de avaliação física e investigação dos antecedentes pes- soais disporá de até 3 (três) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia sub- sequente ao da sua divulgação no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx. xxx.xx ou no Diário Oficial do Estado do Pará.
18.5 Os recursos contra os resultados preliminares deverão ser interpostos on-line, através do Ambiente do Candidato no endereço eletrônico http:// xxx.xxxxx.xxx.xx.
18.6 Não serão aceitos recursos diferentes do estabelecido nos subitens
18.2 a 18.4 deste edital e (ou) enviados fora dos prazos estipulados neste e nos demais editais. Não serão aceitos recursos enviados via postal, via fax, por correio eletrônico e (ou) qualquer outro meio via internet, fora do ambiente do IADES.
18.7 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito e preencher devidamente todos os campos solicitados no(s) formulário(s) de recursos disponibilizados pelo IADES. Recursos incompletos, inconsis- tentes, intempestivos, em formulário diferente do exigido e (ou) fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros editais serão consi- derados não conhecidos e (ou) serão indeferidos.
18.8 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminar- mente indeferido.
18.9 Não será aceita documentação complementar durante o período de recurso.
18.10 Se do exame de recursos da prova objetiva resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugna- ções, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões da prova objetiva sofrerá alterações.
18.11 Em nenhuma hipótese, será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso ou recurso contra o(s) gabarito(s) e (ou) resultado(s) oficial(is) definitivo(s).
18.12 Recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminar- mente indeferido.
18.13 Não serão apreciados recursos que forem apresentados com argumentação idêntica à argumentação constante de outro(s) recurso(s).
18.14 A resposta do recurso indeferido do candidato será disponibilizada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, pelo prazo de 6 (seis) meses a contar da data de sua disponibilização. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
18.14.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da resposta do recurso indeferido.
18.15 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das altera- ções/anulações do gabarito oficial preliminar da prova objetiva serão divul- gadas, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, na mesma data de divulgação do gabarito oficial definitivo.
18.16 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicio- nais.
19 DA HABILITAÇÃO, MATRÍCULA E INCORPORAÇÃO
19.1 A habilitação para fins de matrícula e incorporação (apresentação de documentos exigidos à admissão) ficará a cargo da PMPA, e será realizada somente no município de Belém em período a ser divulgado em edital de convocação, após a homologação do presente concurso público.
19.2 Para serem matriculados no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Pará (CFO/PM) e incorporados no efetivo da Corporação, os can- didatos convocados deverão apresentar os documentos a seguir relaciona- dos, no dia, hora e local definidos em edital específico:
a) Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
b) Documento de Identidade;
c) Título de eleitor e comprovante(s) de votação na última eleição ou jus- tificativa eleitoral;
d) Comprovante de regularidade de situação militar (somente para candi- datos do sexo masculino): certificado de alistamento militar, certificado de dispensa de incorporação ou documento equivalente;
e) diploma de Curso de Bacharel em Direito, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
f) atestado de antecedentes policiais, expedidos pela Polícia Civil do(s) local(is) de domicílio do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;
g) atestado de antecedentes criminais, expedidos pela Justiça Comum Es- tadual do(s) local(is) de domicílio do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;
h) atestado de antecedentes criminais, expedidos pela Justiça Militar Esta- dual do(s) local(is) de domicílio do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;
i) atestado de antecedentes criminais, expedidos pela Justiça Comum Fe- deral do(s) local(is) de domicílio do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;
j) atestado de antecedentes criminais, expedidos pela Justiça Militar Fe- deral do(s) local(is) de domicílio do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;
k) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
l) cartão do PIS (se o candidato for funcionário da iniciativa privada e outros);
m) cartão do PASEP (se o candidato for funcionário público – civil ou mi- litar);
n) 3 (três) fotos 3X4 recentes, iguais, descobertas e coloridas;
o) Comprovante de residência;
p) firmar declaração de não estar cumprindo sanção em nenhum órgão público e/ou entidade das esferas de governo; e
q) firmar declaração se mantém ou não vínculo funcional com outro órgão público e/ou entidade das esferas de governo.
19.2.1 Ressalvados os documentos citados nas alíneas ‘f’, ‘g’, ‘h’, ‘i’, ‘j’, ‘n’, ‘p’ e ‘q’ que deverão ser entregues em original, os demais documentos deverão ser entregues em 3(três) cópias simples, todas acondicionadas em pasta de papelão ou de plástico com elástico, devendo o candidato apresentar os documentos originais na ocasião da entrega para fins de autenticação pela Corporação.
19.3 O candidato que não apresentar os documentos acima previstos será considerado inabilitado para fins de matrícula e incorporação e, em con- sequência, perderá o direito à vaga, sendo convocado o candidato subse- quente, conforme a ordem rigorosa de classificação.
20 DO REGIME DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO/PM)
20.1 Após o encerramento do concurso, os candidatos convocados serão devidamente matriculados e incorporados no efetivo da Polícia Militar, no cargo de Aluno Oficial, para fins de realização do Curso de Formação de Oficiais (CFO/PM) que ocorrerá no município de Belém e/ou em outros municípios do interior do Estado, a critério da Corporação.
20.2 A convocação dos candidatos para realizar o CFO/PM, poderá ocorrer, a critério da Corporação, em momentos distintos, observada rigorosamen- te a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.
20.3 O curso terá duração mínima de 18 (dezoito) meses, em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, em atendimento às exigências do binômio ensino/aprendizagem.
20.4 A escolha dos polos de realização do curso de formação obedecerá a ordem de classificação decrescente.
20.4.1 O Resultado Final do concurso será válido somente para efeito de ingresso.
20.5 Durante a realização do CFO/PM, o Aluno Oficial receberá remunera- ção no valor de R$ 3.896,98 (três mil oitocentos e noventa e seis reais e noventa e oito centavos), além do auxílio alimentação no valor mensal de R$ 732,69 (setecentos e trinta e dois reais e sessenta e nove centavos). Após a conclusão do CFO/PM, já na condição de Aspirante-a-Oficial PM, passará a receber a remuneração de R$ 4.256,98 (quatro mil duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos), além do auxílio alimen- tação no valor mensal de R$ 732,69 (setecentos e trinta e dois reais e sessenta e nove centavos).
20.5.1 Caso os valores mencionados no item 20.5 sofram alterações, serão pagos os valores corrigidos.
20.6 Concluído o CFO/PM, os policiais militares formados na região metro- politana de Belém serão lotados, de acordo com o interesse da Administra- ção Policial Militar, em qualquer município do Estado do Pará.
20.7 Concluído o CFO/PM, os policiais militares formados no interior do Estado serão lotados, de acordo com o interesse da Administração Policial Militar, em qualquer unidade da respectiva região de formação, onde per- manecerão, obrigatoriamente, por um período mínimo de 3 (três) anos,
conforme previsto no art. 31, da Lei Estadual nº 6.626/2004 (Lei de In- gresso na Polícia Militar) e alterações posteriores.
21 DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO (CAC-IADES)
21.1 Durante todo o período de realização do certame, a Central de Aten- dimento ao Candidato do IADES (CAC-IADES) funcionará em dias úteis e no horário compreendido entre 10h (dez horas) e 16h (dezesseis horas), nos seguintes endereços:
a) em Brasília – DF: SIBS Quadra 1 Conjunto A Lote 5 – Setor de Indústrias Xxxxxxxx Xxxxx – Núcleo Bandeirante – Brasília – DF – XXX 00000-000; e
b) em Belém – PA: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x. 0000, Xxxxxx Empresarial Acrópole, Sala 509 (5º andar),Bairro: Nazaré, Belém – Pará, XXX 00.000-000.
21.2 A CAC-IADES disponibiliza atendimento para entrega e protocolo de documentos e solicitações, protocolo de recursos administrativos e peda- gógicos, esclarecimento de dúvidas e apoio às inscrições.
21.3 O candidato poderá obter informações, manter contato ou relatar fatos ocorridos referentes ao concurso público na CAC-IADES por meio do telefone (00) 0000.0000 e (ou) via mensagens eletrônicas para o e-maila- xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
21.4 Documentos e solicitações poderão ser encaminhadas via postal (SE- DEX), para o IADES - Concurso Público PMPA/CFP, Caixa Postal 15.920, CEP 71.070-640, Guará II - Brasília/DF, a exceção dos recursos e docu- mentação diretamente relacionada às fases do presente concurso público.
21.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais etapas do concurso público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx.
22 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualiza- ções ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em comunicado ou aviso oficial, oportunamente divulgado no endereço eletrônico xxxx://xxx. xxxxx.xxx.xx e no Diário Oficial do Estado do Pará.
22.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
22.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Estado do Pará e divulgados na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx.
22.4 Qualquer inexatidão e(ou) irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou decla- ração falsa de dados ou condições, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste concurso público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo conside- rados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
22.5 O prazo de validade do concurso é de 2 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
22.6 Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e co- muns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumpri- mento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
22.7 Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as etapas do concurso público, são de uso exclusivo do IADES, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a de- volução ao candidato.
22.8 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e dos procedimentos do concurso público de que trata este edital correrão por conta dos candidatos, mesmo quando houver alteração nas datas previstas no presente edital.
22.9 Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de aprovação e(ou) classificação no concurso público, valendo para esse fim a homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Pará.
22.10 Acarretará a eliminação sumária do candidato no concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste edital e nos demais que vierem a ser publicados.
22.11 A critério da Administração, a realização de qualquer uma das etapas do presente concurso público poderá ser remarcada.
22.12 É de responsabilidade do candidato manter seus dados pessoais atualizados para viabilizar os contatos necessários e serão de sua exclusiva responsabilidade os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais.
22.12.1 O candidato deverá manter atualizado seus dados pessoais e de endereço/contato perante o IADES enquanto estiver participando do con- curso público, por meio de requerimento a ser enviado à CAC-IADES (ver item 21), e perante a PMPA, após a homologação do resultado final, desde que aprovado e(ou) em caso de candidato em situação sub judice até o trânsito em julgado da decisão.
22.13 A PMPA, a SEPLAD e o IADES não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de e-mail incorreto e/ou desatualiza- do; endereço residencial incompleto, incorreto e (ou) desatualizado; cor- respondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas; outras informações divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.
22.14 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do Anexo I deste edital.
22.15 A legislação indicada nos conteúdos programáticos expressos no Anexo I – Conteúdo Programático do presente edital normativo se refere às redações vigentes quando da publicação do presente edital. As altera- ções de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes nos conteúdos programáticos.
22.16 A legislação e demais normas relacionadas aos conteúdos programá- ticos expressos no Anexo I – Conteúdo Programático são partes integrantes do objeto de avaliação, mesmo que não explicitadas, em conformidade com as redações vigentes quando da publicação do presente Edital.
22.17 Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.
22.18 Os casos omissos serão resolvidos pela PMPA e pela SEPLAD, ouvido o IADES.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Belém/PA, 12 de novembro de 2020.
CORONEL QOPM XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
Comandante-Geral da Polícia Militar do Pará XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LÍNGUA PORTUGUESA. 1 Compreensão e interpretação de textos de gê- neros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 3.1 Emprego das letras. 3.2 Emprego da acentuação gráfica. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e ou- tros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego/correlação de tem- pos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período.
5.1 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.2 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Emprego dos sinais de pontuação. 5.4 Concordância verbal e nominal. 5.5 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.6 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescritura de frases e parágrafos do texto. 6.1 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.2 Retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Correspondência oficial. 7.1 Adequação da linguagem ao tipo de documento. 7.2 Adequação do formato do texto ao gênero. DIREITOS HUMANOS. 1 Estrutura jurídica: Conceitos básicos de Direito Internacional – Direito Internacional dos Direitos Humanos; Direito Inter- nacional Humanitário. 2 Aplicação da lei. 2.1 Premissas: aplicação da Lei nos Estados Democráticos; conduta ética e legal na aplicação da Lei. 2.2 Responsabilidades: prevenção e detecção do crime; manutenção da or- dem pública. 2.3 Poderes: captura; detenção; uso da força e de armas de fogo (práticas de tiro). 2.4 Para grupos vulneráveis: mulheres; crianças e adolescentes; vítimas da criminalidade e do abuso de poder; refugiados e deslocados internos. 3 Comando e gestão: procedimentos de supervisão e revisão; investigação de violações dos direitos humanos. 4 Direito Inter- nacional dos Direitos Humanos. 4.1 Sistema Interamericano de Direitos Humanos 5 Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH (Lei Federal nº 12.986/2014).
LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL. 1 Lei Estadual nº. 5.251/1985 (dispõe so-
bre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Estado do Pará
– PMPA). 2 Lei Complementar Estadual nº 53/2006 (dispõe sobre a orga- nização básica e fixa o efetivo da Polícia Militar do Pará – PMPA e dá outras providências). 3. Lei Estadual nº. 6.833/2006 (institui o Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Pará). 4 Lei Estadual nº. 8.230/2015 (dispõe sobre a promoção de Praças da Polícia Militar do Pará (PMPA) e dá outras providências). 5 Lei Estadual nº 8.388/2016 (dispõe sobre a promoção dos Oficiais da Polícia Militar do Pará (PMPA) e dá outras providências). 6. De- creto-Lei Federal nº 667/1969 (reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências). 7 Decreto Federal nº 88.777/1983 (aprova o regu- lamento para as policias militares e corpos de bombeiros militares - R 200). DIREITO CONSTITUCIONAL. 1 Direito Constitucional: natureza; conceito e objeto; fontes formais. 2 Classificações das constituições: constituição material e constituição formal; constituição garantia e constituição dirigen- te; normas constitucionais. 3 Poder constituinte: fundamentos do poder constituinte; poder constituinte originário e derivado; reforma e revisão constitucionais; limitação do poder de revisão; emendas à Constituição. 4 Controle de constitucionalidade: conceito; sistemas de controle de cons- titucionalidade. 4.1 Inconstitucionalidade: inconstitucionalidade por ação e inconstitucionalidade por omissão. 4.2 Sistema brasileiro de controle de constitucionalidade. 5 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 5.1 Fundamentos constitucionais dos direitos e deveres fundamen- tais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. 5.2 Ações constitucionais: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção, ação popular, ação civil pública. 6 Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência. 7 Processo legisla- tivo: fundamento e garantias de independência, conceito, objetos, atos e procedimentos. 8 Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de governo; atribuições e responsabilidades do presidente da República. 9 Poder Judiciário: disposições gerais; Supremo Tribunal Fe- deral; Superior Tribunal de Justiça; tribunais regionais federais e juízes fe- derais; tribunais e juízes dos estados. 10 Funções essenciais à justiça. 10.1 Ministério Público e Advocacia Pública. 11 Defesa do Estado e das institui- ções democráticas: segurança pública; organização da segurança pública. DIREITO ADMINISTRATIVO. 1 Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2 Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios. 3 Organização ad-
ministrativa: centralização, descentralização, concentração e desconcen- tração; administração direta e indireta. 4 Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos. 5 Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 6 Ato administrativo: conceito; requisitos, perfeição, validade, eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classifica- ção, espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade. 7 Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. 8 Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle ju- dicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. 9 Contratos administrativos: conceito, características, princípios, inexecução, extinção, contratos em espécie. 10 Licitação: conceito, aplicabilidade, modalidades, tipos e fases; Lei Federal nº 8.666/1993 (regulamenta o art. 37, inc. XXI, da CF/1988, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências). 11 Decreto nº 5.504/2005 (estabelece a exigência de utilização do pregão, preferencialmente na forma eletrônica, para entes públicos ou privados, nas contratações de bens e serviços co- muns, realizadas em decorrência de transferências voluntárias de recursos públicos da União, decorrentes de convênios ou instrumentos congêneres, ou consórcios públicos) 12 Intervenção do Estado na propriedade e atua- ção no domínio econômico: desapropriação, requisição, servidão adminis- trativa, ocupação temporária, tombamento. 13 Responsabilidade civil da Administração Pública: conceito de responsabilidade civil, teoria do risco administrativo, dano: conceito e tipos, exclusão da responsabilidade, repa- ração do dano: ação regressiva.
DIREITO CIVIL 1 Das pessoas (CC, Parte Geral, Livro I). 2 Dos bens (CC,
Parte Geral, Livro II). 3 Dos fatos jurídicos (CC, Parte Geral, Xxxxx XXX). 4 Da responsabilidade civil (CC, Parte Especial, Livro I, Título IX). 5 Da posse (CC, Parte Especial, Livro III, Título I). 6 Da propriedade (CC, Parte Espe- cial, Xxxxx XXX, Título III).
PROCESSO CIVIL. 1 Princípios constitucionais do Processo Civil. 2 Direito Material e Direito Processual. 3 Jurisdição: conceito; modalidades; poderes e princípios. 4 Ação: conceito; natureza jurídica; condições; classificação.
5 Sujeitos do Processo: partes e procuradores; juiz; ministério público; serventuários da justiça; atos processuais. 6 Juizados Especiais 7 Habeas Data. 0 Xxxxxx Xxxxxx no Processo Civil. 9 Ação popular. 10 Mandado de Segurança. 11 Mandado de Injunção. 12 Ação Civil Pública. 13 Improbida- de Administrativa.
DIREITO PENAL. 1 Princípios constitucionais do Direito Penal. 2 A lei penal no tempo. 3 A lei penal no espaço. 4 Interpretação da lei penal 5. Infração penal: elementos, espécies. 6 Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. 7 Conceito de crime, fato típico, ilicitude, culpabilidade, punibilida- de. 8 Excludentes de tipicidade, de ilicitude e de culpabilidade. 9 Extinção da punibilidade. 10 Erro sobre elementos do tipo, erro de proibição, erro na execução, resultado diverso do pretendido. 11 Imputabilidade penal.
12 Concurso de pessoas. 13 Crimes contra a pessoa. 14 Crimes contra o patrimônio. 15 Crimes contra a dignidade sexual. 16 Crimes contra a Administração Pública.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. 1 Inquérito policial. 1.1 Notitia criminis. 1.2 Controle externo da atividade policial. 2 Ação penal; espécies. 3 Jurisdição; competência. 4 Prova. 5 Da busca e da apreensão. 6 Da Prisão, das Medi- das Cautelares. 7 Dispõe sobre Prisão Temporária (Lei nº. 7.960/1989). 8. Medidas assecuratórias. 9. Liberdade provisória. 10. Habeas Corpus.
DIREITO PENAL MILITAR. 1 Aplicação da lei penal militar. 2 Crime. 3 Impu- tabilidade penal. 4 Concurso de agentes. 5 Penas. 6 Aplicação da pena. 7 Suspensão condicional da pena. 8 Livramento condicional. 9 Penas acessó- rias. 10 Efeitos da condenação. 11 Ação penal. 12 Extinção da punibilidade. 13 Crimes militares em tempo de paz. 14 Crimes propriamente militares. 15 Crimes impropriamente militares.
DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. 1 Processo Penal Militar e sua apli- cação. 2 Polícia judiciária militar. 3 Inquérito policial militar. 4 Ação penal militar e seu exercício. 5 Processo. 6 Juiz, auxiliares e partes do processo. 7 Denúncia. 8 Competência da Justiça Militar Estadual e da União. 9 Medidas preventivas e assecuratórias. 10 Providências que recaem sobre coisas.
11 Providências que recaem sobre pessoas. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Menagem. 12 Dos processos especiais: deserção de oficial, de praça e insubmissão.
LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL. 1 Investigação criminal conduzida pelo De- legado de Polícia (Lei Federal 4 Interceptação Telefônica (Lei Federal nº. 9.296/1996). 5. Crime organizado (Lei Federal nº 12.850/2013). 6 Lei de tortura (Lei Federal nº. 9.455/1997). 7 Estatuto do Desarmamento (Lei Federal nº. 10.826/2003). 8 Dos crimes contra crianças e adolescentes (Lei Federal nº 8.069/1990). 9 Dos crimes de preconceito (Lei Federal nº 7.716/1989). 10 Lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei Fede- ral nº 9.613/1998). 11 Violência doméstica (Lei Federal nº. 11.340/2006). 12 Crimes contra o meio ambiente (Lei Federal nº 9.605/1998). 13 Es- tatuto do idoso (Lei Federal nº 10.741/2003). 14 Crimes hediondos (Lei Federal nº 8.072/1990). 15 Juizados especiais criminais; crimes de menor potencial ofensivo (Lei Federal nº. 9.099/1995). 16 Crimes previstos no có- digo de defesa do consumidor (Lei Federal nº. 8.078/1990). 17. Os crimes de abuso de autoridade (Lei Federal nº. 13.869/2019). 18. Dos Crimes de trânsito (Lei Federal nº. 9.503/1997).
ANEXO II CRONOGRAMA
Item | Atividade | Período |
1 | Publicação do Edital Normativo do concurso público no Diário Oficial do Estado do Pará | 20/11/2020 |
2 | Período para o protocolo de pedidos de impugnação ao Edital Normativo | 23 a 27/11/2020 |
3 | Período para a análise dos pedidos de impugnação ao Edital Normativo | 30/11 a 2/12/2020 |
4 | Publicação de edital com as alterações, após a análise das impugnações | 4/12/2020 |
5 | Período para as inscrições no concurso público | 6/12/2020 a 10/1/2021 |
6 | Período para a solicitação de isenção da taxa de inscrição | 6 a 11/12/2020 |
7 | Período para solicitação de atendimento especial no dia de realização da prova objetiva | 6/12/2020 a 11/1/2021 |
8 | Publicação no Diário Oficial do Estado do Pará do edital com o resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição | 23/12/2020 |
9 | Período para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição | 28 e 29/12/2020 |
10 | Publicação no Diário Oficial do Estado do Pará do edital com o resultado final dos pedidos de isenção da taxa de inscrição | 5/1/2021 |
11 | Último dia para o pagamento da taxa de inscrição | 12/1/2021 |
12 | Publicação no Diário Oficial do Estado do Pará do edital com o resultado preliminar da análise dos pedidos de atendimento especial no dia da prova objetiva | 20/1/2021 |
13 | Publicação no Diário Oficial do Estado do Pará do edital com o resultado preliminar de homologação das inscrições | 20/1/2021 |
14 | Período de interposição de recursos contra o resultado preliminar da análise dos pedidos de atendimento especial no dia da prova objetiva | 21 e 22/1/2021 |
15 | Período de interposição de recursos contra o resultado preliminar de homologação das inscrições | 21 e 22/1/2021 |
16 | Publicação no Diário Oficial do Estado do Pará do edital com o resultado final de homologação das inscrições | 26/1/2021 |
17 | Divulgação da quantidade de inscrições homologadas | 26/1/2021 |
18 | Publicação no Diário Oficial do Estado do Pará do edital com o resultado final dos pedidos de atendimento especial no dia da prova objetiva | 1/2/2021 |
19 | Divulgação dos locais de prova do concurso público e disponibilização dos comprovantes de inscrição | 8/2/2021 |
20 | Aplicação das provas objetiva e discursiva do concurso público | 28/2/2021 |
21 | Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva | 1/3/2021 |
22 | Período para a interposição de recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva. | 2 e 3/3/2021 |
23 | Divulgação do gabarito oficial definitivo das provas objetivas, após o julgamento dos recursos | 16/3/2021 |
24 | Publicação no Diário Oficial do Estado do Pará do edital com o resultado preliminar da prova objetiva | 16/3/2021 |
25 | Período de interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova objetiva | 17 a 22/3/2021 |
26 | Publicação no Diário Oficial do Estado do Pará do edital com o resultado final da prova objeti- va e convocação dos candidatos para a avaliação da prova discursiva | 29/3/2021 |
27 | Publicação no Diário Oficial do Estado do Pará do edital com o resultado preliminar da prova discursiva | 7/4/2021 |
28 | Período de interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova discursiva | 8 a 12/4/2021 |
29 | Publicação no Diário Oficial do Estado do Pará do edital com o resultado final da prova discursiva | 20/4/2021 |
30 | Publicação no Diário Oficial do Estado do Pará do edital com o resultado preliminar da 1ª Etapa – Prova de Conhecimentos | 20/4/2021 |
31 | Período de interposição de recursos contra o resultado preliminar da 1ª Etapa – Prova de Conhecimentos | 21 a 27/4/2021 |
32 | Publicação no Diário Oficial do Estado do Pará do edital com o resultado final da 1ª Etapa – Prova de Conhecimentos | 30/4/2021 |
33 | Publicação no Diário Oficial do Estado do Pará do edital de convocação para a realização do exame de avaliação psicológica | 30/4/2021 |
34 | Publicação no Diário Oficial do Estado do Pará do edital de convocação para a entrega da documentação relativa a investigação dos antecedentes pessoais e demais procedimentos relacionados à etapa | 30/4/2021 |
35 | Período para a realização das atividades relacionadas ao exame de avaliação psicológica | 7 a 11/5/2021 |
36 | Período para a entrega da documentação relativa a investigação dos antecedentes pessoais e demais procedimentos relacionados à etapa | 7 e 8/5/2021 |
37 | Publicação no Diário Oficial do Estado do Pará do edital com o resultado preliminar da 2ª Etapa – Exame de Avaliação Psicológica | 28/5/2021 |
38 | Período para a realização das entrevistas devolutivas do exame de avaliação psicológica | 29 a 31/5/2021 |
39 | Período de interposição de recursos contra o resultado preliminar da 2ª Etapa – Exame de Avaliação Psicológica | 1 a 3/6/2021 |
40 | Publicação no Diário Oficial do Estado do Pará do edital com o resultado final da 2ª Etapa – Exame de Avaliação Psicológica | 15/6/2021 |
41 | Publicação no Diário Oficial do Estado do Pará do edital de convocação para a realização do exame de avaliação de saúde | 15/6/2021 |
42 | Período para a realização das atividades relacionadas ao exame de avaliação de saúde | 20/6 a 2/7/2021 |
43 | Publicação no Diário Oficial do Estado do Pará do edital com o resultado preliminar da 3ª Etapa – Exame de Avaliação de Saúde | 16/7/2021 |
44 | Período de interposição de recursos contra o resultado preliminar da 3ª Etapa – Exame de Avaliação de Saúde | 19 a 21/7/2021 |
45 | Publicação no Diário Oficial do Estado do Pará do edital com o resultado final da 3ª Etapa – Exame de Avaliação de Saúde | 4/8/2021 |
46 | Publicação no Diário Oficial do Estado do Pará do edital de convocação para a realização do teste de avaliação física | 4/8/2021 |
47 | Período para a realização das atividades relacionadas ao teste de avaliação física | 11 a 22/8/2021 |
48 | Publicação no Diário Oficial do Estado do Pará do edital com o resultado preliminar da 4ª Etapa – Teste de Avaliação Física | 31/8/2021 |
49 | Período de interposição de recursos contra o resultado preliminar da 4ª Etapa – Teste de Avaliação Física | 1 a 8/9/2021 |
50 | Publicação no Diário Oficial do Estado do Pará do edital com o resultado final da 4ª Etapa – Teste de Avaliação Física | 17/9/2021 |
51 | Publicação no Diário Oficial do Estado do Pará do edital com o resultado preliminar da 5ª Etapa – Investigação de Antecedentes Pessoais | 23/9/2021 |
52 | Período para a realização das entrevistas devolutivas da investigação de antecedentes pessoais | 24 a 28/9/2021 |
53 | Período de interposição de recursos contra o resultado preliminar da 5ª Etapa – Investigação de Antecedentes Pessoais | 29/9 a 1/10/2021 |
54 | Publicação no Diário Oficial do Estado do Pará do edital com o resultado final da 5ª Etapa – Investigação de Antecedentes Pessoais | 8/10/2021 |
55 | Publicação no Diário Oficial do Estado do Pará do edital com o resultado preliminar do concurso público | 11/10/2021 |
56 | Período de interposição de recursos contra o resultado preliminar do concurso público | 13 a 15/10/2021 |
57 | Publicação no Diário Oficial do Estado do Pará do edital com o resultado final do concurso público | 22/10/2021 |
ANEXO III
DETALHAMENTO DAS CARACTERÍSTICAS PARA A ETAPA DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
1 Comando e liderança: habilidade para agregar as forças latentes exis- tentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir obje- tivos predefinidos; facilidade para comandar, conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação.
2 Julgamento/percepção: capacidade de abordar e resolver problemas em situações diversas de forma lógica, dedutiva e analítica.
3 Iniciativa: capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colo- cando-se de forma assertiva e proativa diante das necessidades de tarefas ou situações, com disposição para agir ou empreender uma ação.
4 Produtividade e tomada de decisão: o processo pelo qual o indivíduo escolhe algumas ou apenas uma entre muitas alternativas para as ações a serem realizadas. A decisão é tomada a partir de probabilidades, possibili- dades e/ou alternativas julgadas pertinentes.
5 Maturidade: consiste num padrão comportamental demonstrado pelo candidato compatível com o estágio de desenvolvimento cronológico, inte- lectual, emocional e afetivo.
6 Confiança: capacidade própria para atingir objetivos propostos, bem como a convicção de ser capaz de fazer ou realizar alguma coisa.
7 Estabilidade emocional: habilidade do candidato para reconhecer as pró- prias emoções diante de um estímulo qualquer antes que interfiram em seu comportamento, controlando-as a fim de que a manifestação dessas emoções seja adequada ao meio em que está inserido, adaptando-se às exigências ambientais, preservando a capacidade de raciocínio e o auto- controle em suas ações,
8 Controle da agressividade e da ansiedade: capacidade do candidato de controlar a manifestação da energia agressiva, direcionando-a de forma benéfica para si e para a sociedade.
9 Adaptação e resiliência: capacidade de enfrentar e superar regularmente condições adversas, perigosas ou arriscadas inerentes à atividade policial. 10 Resistência à frustração e a pressão: habilidade em manter suas ati- vidades laborais em bom nível quando privado da satisfação de uma ne- cessidade pessoal e/ou profissional, garantindo a não interferência em seu desempenho profissional.
11 Sociabilidade e competência no relacionamento interpessoal: capacida- de de perceber e interagir com o outro adequadamente, cooperar, traba- lhar em grupo e de estabelecer vínculos afetivos.
12 Deferência e obediência às normas e regras: capacidade de observância e acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições, tra- duzindo-se em cumprimento do dever para com a instituição e com seus superiores hierárquicos.
13 Empatia: tendência para desenvolver a sensibilidade de se colocar no lugar do outro, percebendo as emoções alheias.
14 Assistência (altruísmo): capacidade de prestar auxílio ao outro em situ- ações de perdas, danos, emergência e outros infortúnios.
15 Responsabilidade e persistência: tendência de levar até o término qual- quer trabalho iniciado por mais difícil que possa parecer, com padrão de excelência.
16 Fluência verbal/comunicação: facilidade para utilizar as construções linguísticas na expressão do pensamento, por intermédio de verbalização clara e eficiente, manifestando-se com desembaraço;
17 Atenção concentrada e difusa: capacidade de focalizar estímulos es- tabelecendo relações entre eles, processando e selecionando apenas um estímulo na atenção concentrada e diversos estímulos do ambiente simul- taneamente na atenção difusa.
18 Memória: capacidade de reter, adquirir e armazenar informações dispo- níveis e necessárias ao desempenho da profissão, tais como fisionomias, cenários, situações, regulamentos, etc.
19 Inteligência: potencial de desenvolvimento cognitivo do candidato ava- liado para análise, aliado à receptividade para incorporar novos conceitos, bem como reestruturar os já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente o seu comportamento.
20 Fobias: medo irracional, incapacitante ou patológico de situações espe- cíficas com animais, altura, água, sangue, fogo, etc., que levam o indivíduo a desenvolver evitações ou crises de pânico.
21 Ordenação e organização de pensamentos: será investigada na carac- terística fluência verbal/comunicação, quando se reportar às construções linguísticas na expressão do pensamento; na característica julgamento/ percepção, quando abordar resoluções diversas de forma lógica, dedutiva e analítica, bem como na produtividade e tomada de decisão.
ANEXO IV
DAS INFORMAÇÕES E DOCUMENTAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO DE SAÚDE
1 DA AVALIAÇÃO ANTROPOMÉTRICA
1.1 A avaliação antropométrica avaliará o candidato quanto ao peso, altu- ra, relação peso/altura por intermédio do Índice de Massa Corpórea (IMC), considerando os parâmetros indicados a seguir;
a) o cálculo do IMC será realizado pela fórmula IMC = Kg/m2 (onde o peso, em quilogramas, é dividido pelo quadrado da altura, em metros);
b) o IMC que aprovará o candidato deverá estar entre 18 e 25.
1.2 Os candidatos que apresentem IMC entre 25 e 30 à custa de hipertrofia muscular serão avaliados individualmente pela junta de saúde do concurso público.
2 DOS EXAMES COMPLEMENTARES E LAUDOS ESPECIALIZADOS:
2.1 Os seguintes exames complementares e laudos especializados deverão ter sido realizados em período não superior aos últimos três meses ante- riores à sua apresentação na avaliação de saúde.
2.2 Exames de sangue: hemograma, glicemia, uréia, creatinina, VDRL, HBSAg (Antígeno Austrália), AntiHbe, AntiHbc (IgG e IgM), Anti HCV, so- rologia para toxoplasmose, mononucleose, chagas e sífilis, Anti-HIV I e II, Anti-HTLV I e II, TGO, TGP, colesterol total, HDL, LDL, triglicerídeos, Beta HCG (candidata feminina).
2.3 Exame toxicológico laboratorial: baseado em matriz biológica (Quera- tina/Cabelo/Pelos).
2.4 Exame Radiográfico (RX): com seus respectivos laudos para tórax PA e perfil, coluna vertebral cervical, torácica, lombar e sacra em ortostase, crânio AP e perfil.
2.5 Exame de urina – EAS.
2.6 Ecocardiograma bidimensional com Doppler, com laudo.
2.7 Teste ergométrico com laudo.
2.8 Eletroencefalograma com laudo.
2.9 Tonometria.
2.10 Biomicroscopia.
2.11 Motricidade ocular extrínseca.
2.12 Senso cromático, com laudo.
2.13 Audiometria tonal, com laudo.
2.14 Citologia oncótica.
2.15 Ultrassonografia: pélvica e mamária bilateral, para candidatas do sexo feminino.
2.16 Exame Psiquiátrico: emitido por psiquiatra devidamente registrado naespecialidade junto ao CRM e filiado à Sociedade Brasileira de Psiquia- tria.
3 DAS CAUSAS QUE IMPLICAM EM INAPTIDÃO DO CANDIDATO DU- RANTE A AVALIAÇÃO DE SAÚDE
3.1 Altura inferior a 1,60m (um metro e sessenta centímetros) para o sexo masculino e inferior a 1,55m (um metro e cinqüenta e cinco centímetros) para o sexo feminino.
3.2 Possuir tatuagem que atente contra o pudor do policial militar e com- prometa o decoro da classe; que expressem qualquer tipo de preconceito quanto a religião ou raça, faça apologia ao crime ou relacione o portador da tatuagem a qualquer associação criminosa.
3.3 Possuir tatuagem de grandes dimensões, capaz de cobrir os membros superiores, cabeça e pescoço e que fiquem visíveis quando da utilização dos uniformes previsto no Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Pará, exceto o de educação física.
3.4 Apresentar, por ocasião da avaliação clínico geral, um dos seguintes quadros: bócio, exoftalmia, anisocoria, alopecias patológicas, hiperidrose; desnutrição e hipovitaminoses; ausência (congênita ou adquirida, total ou parcial) de dedos das mãos e/ou dos pés; ausência (congênita ou adqui- rida, total ou parcial) de parte do corpo humano que impeça ou dificulte o exercício de atividade policial-militar ou mesmo a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico; cicatriz decorrente de cirurgia neurológica, abdominal, vascular, cardíaca, torácica, ortopédica, urológica, ginecológica, de cabeça ou de pescoço; cicatriz decorrente de acidente, ferimento ou queimadura, quando deformante ou que impeça (ou dificultem) o exercício de atividade policial militar ou mesmo a execução de qualquer exercício necessário ao aprimoramento físico; cicatriz decor- rente de ferimento por arma de fogo, arma branca ou material explosivo, quando deformante ou que impeça (ou dificultem) o exercício de atividade policial-militar ou mesmo a execução de qualquer exercício necessário ao aprimoramento físico.
3.5 Apresentar no sistema vascular: aneurisma em qualquer localização ou tamanho; arteriopatia funcional; arterite; artrite reumatoide; ataque isquêmico transitório; aterosclerose de aorta; aterosclerose de artéria de membro, cervical ou visceral; acidente vascular cerebral (isquêmico ou he- morrágico); cefaleia vascular (enxaqueca); celulite (infecção) ou abscesso ativo em qualquer parte do corpo; claudicação intermitente; síndrome da compressão da veia cava superior ou inferior; circulação colateral na re- gião cefálica/cervical, no tórax, no abdome ou em membro; eczema agudo ou crônico; diabetes mellitus de qualquer tipo; diabetes insipidus; fibro- mialgias; doença de Takayasu, doença dos capilares; embolia/trombose de qualquer artéria ou veia em estágio agudo, crônico ou com sequelas; embolia pulmonar ou suas sequelas; erisipela; eritema nodoso; estenoses arteriais/venosas; fístula arteriovenosa congênita ou adquirida; flebite; in- suficiência venosa crônica; varizes em membro inferior (excetuando-se o
quadro inicial); úlceras dos membros inferiores; síndrome pós-flebítica; úlceras de pressão; linfangite; linfedema; edemaidiopático de membro; linfocele; lúpus eritematoso, sistêmico ou não; poliarterite nodosa; po- lineuropatia periférica de qualquer etiologia; síndrome de KlippelTrenau- nay; síndrome de Raynaud; doença de Raynaud; síndrome pós-erisipela; síndrome do túnel do carpo; síndrome do desfiladeiro cérvico-torácico e microangiopatia trombótica; tromboangeite obliterante (TAO); dissecção cirúrgica arterial ou venosa; punção venosa central; cicatriz de cirurgia vascular arterial, venosa ou linfática; hemangioma; tumor vascular, benig- no e/ou maligno.
3.6 Apresentar no sistema musculoesquelético: perda de substância óssea com redução da capacidade motora; limitação da amplitude fisiológica de quaisquer articulações; instabilidades articulares tipo luxações recidivan- tes ou habituais, instabilidade ligamentares isoladas ou generalizadas de qualquer etiologia; desvio de eixo fisiológico do aparelho locomotor, como sequela de fraturas; cifoses superiores a 45 graus, escoliose superior a 10 graus, espondilólise e espondilolistese, de natureza congênita ou ad- quirida; deformidade de cintura escapular, do cotovelo, punho ou mão e dos dedos; hérnia de disco da coluna vertebral; desvios do tornozelo e articulações subtalar, desvios das articulações médio társicas e do antepé; preexistência de cirurgia em plano articular; obliquidade pélvica com ou sem discrepâncias de complemento dos membros inferiores (maiores que 8mm), GenuVarum ou Valgum (superiores a 5 graus); alterações congê- nitas e sequelas de osteocondrites; doença infecciosa óssea e articular (osteomielite) ou sequelas que levem à redução significativa de mobilidade articular e força muscular que sejam incompatíveis com a atividade poli- cial-militar; alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores; discopatia; luxação recidivante; fratura viciosa consolidada; pseudoartrose; doença inflamatória e degenerativa ósteoarticular; artropatia gotosa; tumor ósseo e muscular; distúrbios os- teomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforço repetitivos.
3.7 Apresentar no sistema cardiorrespiratório: má formação de qualquer parte do aparelho cardiorrespiratório, anomalias genéticas e/ou congênitas; insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, insuficiência valvular cardía- ca; infarto agudo do miocárdio; bloqueios e/ou qualquer outro transtorno da condução; retrações/abaulamentos torácicos; sopros cardíacos; arritmias cardíacas; lesões valvulares; doença reumática cardíaca; doença hipertensiva (essencial ou secundária); hipotensão; insuficiência respiratória de qualquer etiologia, asma, bronquite; cicatrizes operatórias toraco-cardíacas; endocar- dites, miocardites, pericardites; infecções agudas ou crônicas (e/ou suas se- quelas) das vias aéreas em qualquer porção; enfisema pulmonar; doença pulmonar obstrutiva crônica, bronquectasias, pneumoconioses, pneumonites, edema pulmonar; afecções necróticas/supurativas e abscessos das vias aé- reas superiores e inferiores; doenças da pleura; doenças infectocontagiosas; antecedentes de pneumotórax e/ou derrame pleural; traqueostomias; tumo- res benignos e/ou malignos deste sistema.
3.8 Apresentar no sistema digestivo: doenças das glândulas salivares, doenças da língua, doenças dos lábios e mucosa oral; doenças do esôfago, varizes esofagianas, esofagites, doenças gástricas, úlcera gástrica, ulce- ra bulbar/duodenal; hérnias e eventrações primárias e/ou rescidivadas; enterites e colites (colite ulcerativa, crohn); transtornos vasculares dos intestinos; íleo paralítico; pólipos intestinais; fissura, fístulas e abscessos anorretais; insuficiências hepáticas de qualquer etiologia; hepatomega- lia; síndromes ictéricas; etilismo; fibrose/cirrose hepáticas; ascites com qualquer volume; pancreatites; verminoses sem tratamento; síndromes de má-absorção intestinal; cicatrizes de laparotomia; tumores benignos e/ ou malignos deste sistema.
3.9 Apresentar na pele e anexos: infecções agudas e crônicas, impetigo, linfadenite, hidrosadenite; pênfigo, lúpus, afecções bolhosas de origem pa- tológica; eritema nodoso; sequelas de radioterapia; sequelas de queima- duras de qualquer parte do corpo humano, deformante e/ou que impeça (ou dificulte) o exercício da função policial-militar ou mesmo a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico; dermatites de contato de qualquer parte do corpo humano que impeça ou dificulte o exercício da função policial-militar ou mesmo a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico; tumores malignos e/ou benignos deste sistema.
3.10 Apresentar no sistema urogenital masculino:hipospádia, epispádia, estenose de meato uretral, criptorquidia, hidrocele, varicocele, ausência/ atrofia testicular uni/bilateral, hipogonadismo, doenças sexualmente trans- missíveis, hidronefrose, cálculos do sistema urinário, hematúria, leucocitú- ria, insuficiência renal, elevação dos valores laboratoriais de uréia e crea- tinina, cicatrizes de lombotomia; orquites, epididimites; patologias renais funcionais; alterações congênitogenéticas do sistema urogenitais, funcio- nais e/ou anatômicas; tumores benignos e/ou malignos deste sistema.
3.11 Apresentar no sistema nervoso (central e periférico): doenças inflama- tórias, abscessos, flebites e tromboflebites, sequelas das doenças inflamató- rias; atrofias como sequelas de patologias do sistema nervoso central e/ou periférico; doenças degenerativas e suas sequelas; doenças desmielinizantes; esclerose múltipla; epilepsia, síndromes convulsivas; neurocisticercose; ce- faleia vascular (enxaqueca); acidentes vasculares cerebrais (isquêmicos ou hemorrágicos); transtornos dos nervos, das raízes nervosas e dos plexos ner- vosos; ciatalgias; mono e polineuropatias dos membros; doenças da junção mioneural e dos músculos; miopatias; síndromes paralíticas, hidrocefalia; pa- tologias congênito-genéticas do sistema nervoso; cicatrizes de craniotomia, laminectomia; tumores benignos e/ou malignos deste sistema.
3.12 Apresentar no sistema endócrino: doenças da glândula tireoide (hi- per/hipotireoidismos), bócio, diabetes mellitus (qualquer tipo) e suas com- plicações, diabetes insipidus e suas complicações; cirurgias da tireoide/ paratireóide; alterações endócrinas e exócrinas do pâncreas; transtornos da glândula paratireoide e suas complicações; síndrome de Cushing, sín- drome de Addison; transtornos adrenogenitais. transtornos das glândulas suprarrenais; hiperaldosteronismo; disfunções endócrinas ovarianas/testi- culares; disfunções poliglandulares; disfunções do timo; tumores benignos e/ou malignos deste sistema.
3.13 Apresentar no sistema oftalmológico (será observada a Escala de SNELLEN na acuidade visual):
a) sem correção: serão considerados aptos os candidatos com acuidade visual mínima de 0,7 (zero vírgula sete) em cada olho separadamente ou apresentar visão 1,0 (um) em um olho e no outro no mínimo 0,5 (zero vírgula cinco);
b) com correção: serão considerados aptos os candidatos com acuidade visual igual a 1,0 (um) em cada olho separadamente, com a correção má- xima de 1,50 (um e meio) dioptrias esférica ou cilíndrica;
c) observações: nas ametropias mistas será levado em conta seu equiva- lente esférico; os candidatos deverão comparecer ao exame com as lentes dos óculos atualizadas, não sendo permitido o exame com lente de conta- to; as patologias oculares serão analisadas individualmente de acordo com o critério médico especializado. Patologias degenerativas da conjuntiva e córnea; ceratocone; tumores; estrabismos de qualquer tipo (forias e tro- pias);discromatopias e acromatopias em qualquer das suas variantes.
3.14 Apresentar no sistema otorrinolaringológico: cerúmen que impossibilita a visualização do conduto auditivo externo e da membrana timpânica; otites externas; otites médias agudas, crônicas e mastoidites; perda auditiva e/ ou zumbido que dificulte o exercício da função policial-militar; distúrbios de equilíbrio; cicatrizes de cirurgias otológicas; deformidades nasais congênitas ou adquiridas, destruição do esqueleto nasal, desvio septal; rinopatias e rino- sinusopatias; amigdalites crônicas; patologias da laringe (inflamatórias, infec- ciosas, tumorais, degenerativas, congênitas, póstraumáticas); surdo-mudez e tartamudez; deformidades congênitas ou adquiridas da região palatofaríngea; tumores benignos e/ou malignos deste sistema.
3.15 Apresentar no sistema ginecológico: neoplasias malignas; cistos ovaria- nos nãofuncionais; lesões uterinas e todas as patologias ginecológicas adqui- ridas, exceto seinsignificantes e desprovidas de potencial mórbido; anoma- lias congênitas com repercussão funcional ou com potencial para morbidade; mastites específicas; tumor maligno da mama; endometriose comprovada.
3.16 Apresentar no exame odontológico: cárie extensa com comprometimento da polpa, com a presença de lesão periapical; raízes residuais com presença ou não de lesão periapical, o que torna as raízes inaproveitáveis protetica- mente; dentes com presença de restaurações deficientes, com presença de infiltração ou de cimentos provisórios; dentes fraturados com presença de comprometimento endodôntico; presença de periodontite avançada; anoma- lias de desenvolvimento de lábios, língua, palato, que prejudiquem a funcio- nalidade do aparelho estomatognático, com ou sem prejuízo da estética; au- sência de dentes anteriores superiores e inferiores que comprometam a esté- tica, a fonética e a funcionalidade do sistema estomatognático, com tolerância de aparelhos que substituam as ausências, desde que satisfaçam a estética e a função; lesões císticas, anomalias congênitas, alterações ganglionares ou alterações inespecíficas que comprometam a funcionalidade da cavidade oral; neoplasias da cavidade oral (benigna ou maligna); lesões pré-cancerígenas (leucoplasias, hiperqueratoses, etc.); distúrbios da fala impeditivos às exigên- cias da atividade policial-militar, que exigem facilidade de dicção e expressão no relacionamento com o público e com a tropa; tratamento ortodôntico sem comprovação de que se encontra com acompanhamento, ou seja, há a obri- gatoriedade de apresentação de laudo de cirurgião dentista; prótese sem fun- cionalidade, bem como desajustada, com comprometimento da estética e da função; ausência de 6 (seis) elementos molares, com tolerância de aparelhos que substituam as ausências em cada arcada, ou seja, há obrigatoriedade de 10 (dez) elementos dentais naturais; disfunção da ATM.
3.17 Apresentar exame toxicológico positivo para substâncias entorpecentes ilícitas.
3.18 Apresentar demais moléstias e deficiências físicas e mentais que ina- bilitem o candidato para a atividade policial militar.
ANEXO V
SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
Eu (favor preencher com letra de forma - todos os campos são obrigató- rios),
NOME COMPLETO (SEM ABREVIAÇÕES):
No DA IDENTIDADE (RG) / ÓRGÃO EMISSOR: | CPF: | DATA DE NASCIMENTO: |
/ - | . . - | / / |
VAGA: | CÓDIGO DA VAGA: | NÚMERO DE INSCRIÇÃO: |
E-MAIL: | TELEFONE: |
@ | ( ) |
candidato(a) no concurso público destinado à admissão ao Curso de For- mação de Oficiais da Polícia Militar do Pará - CFO/PMPA/2020, SOLICITO, de acordo com laudo médico/documento comprobatório em anexo, atendi- mento especial no dia de aplicação das provas conforme a seguir (selecione o tipo de prova e (ou) o(s) tratamento(s) especial(is) necessário(s)):
REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E(OU) TRATAMENTO ESPECIAL
1 Necessidades físicas: | 3 Necessidades auditivas (perda total ou parcial da audição) | |
( ) sala térrea (dificuldade para locomoção) | ( ) intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) | |
( ) sala individual (candidato com doença contagiosa / outras). Especificar: . | ( ) leitura labial ( ) uso de aparelho auditivo – mediante justificativa médica | |
( ) mesa para cadeira de rodas | ||
4 Amamentação | ||
( ) apoio para perna | ||
( ) mesa e cadeira separadas | () sala para amamentação (candidata com necessidade de amamentar seu bebê) | |
1.1 Auxílio para preenchimento | ||
5 Outros | ||
( ) dificuldade/impossibilidade de escrever | ( ) Tempo Adicional – mediante justificativa médica | |
( ) da folha de respostas da prova objetiva 1.2 Auxílio para leitura (ledor) | ( ) Prova após horário impeditivo (se aplicada no sábado) – mediante justificativa emitida por autoridade religiosa | |
( ) dislexia | ||
( ) tetraplegia | ( ) Porte de arma (Lei Federal no 10.826/2003) | |
2 Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão) | ( ) Uso do nome social: | |
( ) auxílio na leitura da prova (ledor) | ||
____________________________ | ||
( ) prova em braille | ||
( ) prova ampliada (fonte entre 14 e 16) | ||
( ) prova superampliada (fonte 28) |
Nessa ocasião, apresento laudo médico com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:
Tipo de necessidade especial que preciso:
.
Código correspondente da (CID):
.
Nome do médico responsável pelo laudo:
.
Número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico responsável pelo laudo : .
( ), de de202 .
Assinatura do(a) candidato(a)
Protocolo: 600433 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
POLÍCIA MILITAR DO PARÁ (PMPA) SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO (SEPLAD)
CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS - CFP/PMPA/2020
EDITAL NO 01-CFP/PMPA/SEPLAD-, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020.
A POLÍCIA MILITAR DO PARÁ (PMPA) e a SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO (SEPLAD) e a, no uso das suas atribui- ções legais, TORNAM PÚBLICA a realização do concurso público destinado à admissão ao Curso de Formação de Praças da Polícia Militar do Pará - CFP/ PMPA/2020, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS NORMAS APLICÁVEIS
Constituição Federal da República Federativa do Brasil; Constituição do Estado do Pará; Lei Federal no. 8.666/1993 (Licitações e Contratos Pú- blicos); Lei Federal no. 4.375/1964 (Serviço Militar); Decreto Federal no.
57.654/1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar); Lei Complementar Estadual no. 053/2006 (dispõe sobre a organização básica e fixa o efetivo da Polícia Militar do Pará) e alterações; Lei Estadual no. 5.251/1985 (Es- tatuto da Polícia Militar do Pará) e alterações; Lei Estadual no. 6.626/2004 (dispõe sobre o ingresso na Polícia Militar do Pará) e alterações; Resolução no. 001 EMG - PM2 de 13/1/2016; e demais normas pertinentes.
2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O concurso público será regulado pelas normas contidas no presente edital e seus anexos e executado pelo Instituto Americano de Desenvol- vimento (IADES) em conjunto com a Polícia Militar do Pará (PMPA) e a Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD). acompanhamento e a supervisão de todo o processo de seleção pública, bem como as deliberações que se fizerem necessárias objetivando o regu- lar desenvolvimento do certame, serão feitos pela Comissão do Concurso, designada mediante Portaria Nº 165/2020-GAB.CMD, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará em 13 de novembro de 2020.
2.3 O presente concurso público destina-se a selecionar 2.310 (dois mil, trezentos e dez) candidatos para ingresso no Curso de Formação de Praças da Polícia Militar do Pará (CFP/PM), assim distribuídos:
a) 2.079 (dois mil e setenta e nove) candidatos do sexo masculino; e
b) 231 (duzentos e trinta e uma) candidatas do sexo feminino.
2.4 O concurso público de que trata este edital será composto de 5 (cinco) etapas, a saber:
a) 1ª Etapa – Prova de Conhecimentos, mediante a aplicação de prova objetiva, caráter eliminatório, abordando todas as disciplinas constantes do conteúdo programático constante no Anexo I, de responsabilidade do IADES;
b) 2ª Etapa – Exame de Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, compreendendo testes psicológicos (teste de personalidade, de inteligência e de habilidades especificas) e entrevista, de responsabilidade do IADES;
c) 3ª Etapa – Exame de Avaliação de Saúde, de caráter eliminatório, de responsabilidade do IADES;
d) 4ª Etapa – Teste de Avaliação Física, de caráter eliminatório de respon- sabilidade do IADES; e
e) 5ª Etapa – Investigação dos Antecedentes Pessoais, de caráter elimina- tório, de responsabilidade da PMPA.
2.4.1 A 5ª Etapa – Investigação dos Antecedentes Pessoais dar-se-á du- rante o transcurso do concurso público por meio de investigação no âmbito social, funcional, civil e criminal do candidato.
2.5 As provas e etapas referentes ao concurso público serão realizadas no estado do Pará, nos seguintes municípios: Belém, Marabá, Santarém, Altamira, Redenção e Itaituba.
2.6 Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais e comunicados a serem publicados para o concurso público obedecerão ao horário oficial de Brasília.
2.7 As admissões no CFP/PM estão condicionadas aos requisitos estabele- cidos no item 5 deste Edital, à ordem final de classificação dos candidatos aprovados nas etapas do concurso público, à necessidade de serviço e a disponibilidade orçamentária-financeira do Governo do Estado do Pará, du- rante o prazo de validade do concurso, qual seja 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério da PMPA.
2.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado do Pará, bem como aqueles que forem divulgados na internet, nos endereços eletrônicos do IADES (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx. br) e do Diário Oficial do Estado do Pará (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx).
2.9 O candidato ficará responsável por todas as despesas decorrentes da realização das etapas deste concurso, bem como para fins de habilitação visando à matrícula e a incorporação no efetivo da PMPA.
2.10 O cronograma inicial para a realização deste concurso público é o des- crito no Anexo II deste edital, sujeito a eventuais alterações posteriores, devidamente motivadas.
3 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3.1 É facultado a qualquer cidadão apresentar solicitação de impugnação ao presente edital e(ou) eventuais retificações, no período de 16 a 20 de novembro de 2020.
3.2 O pedido de impugnação deverá ser protocolado na Central de Aten- dimento ao Candidato do IADES (CAC-IADES) (ver item 21) e indicar o(s) item(ns) a ser(em) impugnado(s).
3.2.1 Opcionalmente, o pedido de impugnação, devidamente identificado, poderá ser enviado via e-mail para xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e a documentação anexada em formato .PDF com até 8MB de tamanho.
3.3 Os eventuais pedidos de impugnação serão analisados e julgados pela Comissão do Concurso e pelo IADES.
3.4 Ao término da apreciação das solicitações de impugnação, do que trata o subitem anterior, o IADES divulgará em seu sítio eletrônico, endereço xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, na data provável de 27 de novembro de 2020, relatório contendo a análise e o julgamento dos eventuais pedidos de im- pugnação.
3.5 Não caberá, sob nenhuma hipótese, recurso administrativo sobre o resultado do julgamento dos pedidos de impugnação.
4 DAS VAGAS
4.1 O número de vagas a ser preenchido após o resultado final de todas as etapas previstas neste edital será de 2.310 (dois mil, trezentos e dez), sendo 2.079 (dois mil e setenta e nove) para o sexo masculino e 231 (du- zentos e trinta e uma) para o sexo feminino, considerando a especificidade do exercício das atividades policiais militares a serem desenvolvidos pelos futuros alunos soldados, quando profissionais de segurança pública da área de defesa social e cidadania.