TERMO DE REFERÊNCIA
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TERMO DE REFERÊNCIA
APRESENTAÇÃO: Elabora-se o presente termo para que seja efetuada a cotação de preços, para posteriores iniciativas e diretrizes básicas com efeito de procedimento de Dispensa de Licitação para a Contratação de empresa para prestação dos serviços de assessoria e consultoria contábil, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Buritirana - MA. De acordo com as condições e especificações estabelecidas neste termo.
FUNDAMENTO LEGAL: Este “ Termo de Referência“ tem amparo legal, integralmente, na Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
1. DO OBJETO E VALOR ESTIMADO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo de Referência a Contratação de empresa para prestação dos serviços de assessoria e consultoria contábil, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Buritirana - MA.
1.2 - A estimativa de custos do objeto, prévio à fase externa do processo de Dispensa de licitação, estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, elemento integrante do edital, conforme exigido no art. 40, § 2o, inciso II, e 43 da Lei n° 8.666/93, de acordo planilha abaixo:
1.3- P | LANILHA DE QUANTITATIVO E CUSTO ESTIMADO: | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO(R$) | VALOR TOTAL(R$) |
01 | Prestação dos serviços de assessoria e consultoria contábil | Mês | 6 | 2.931,33 | 17.587,98 |
VALO | TOTAL ESTIMADO - (R$) | 17.587,98 |
(Dezessete Mil, Quinhentos e Oitenta e Sete Reais e Noventa e Oito Centavos)
2. OBJETIVO E JUSTIFICATIVA
2 - Para a execução do objeto do presente Termo de Referencia faz-se necessário para a execução dos serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria contábil, financeira, orçamentária e operacional a está Câmara Municipal, uma vez que esta municipalidade não dispõe de estrutura própria para atender as demandas deste objeto, conforme as condições estabelecidas na planilha quantitativa, descrita no Item 1.3 deste termo.
X DAS CONDIÇÕES DE SERVIÇO 1 . Z
3.1 - A execução do objeto deste Termo será de imediato, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal e mediante recebimento da “Ordem de Serviço’’, emitida pelo setor competente.
3.2 - Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada, as despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução do objeto, correndo a carga da Contratante apensa o valor referente a efetiva execução do objeto ao preço adjudicado da proposta da Contratada.
Av. Senador La Rocque s/n e, Centro, Buritirana - MA, inscrita no CNPJ sob n9 01.639.795/0001-45
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3.3 - Serão de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer à Câmara Municipal de Buritirana - MA, ou a terceiros, decorrentes da execução incorreta do objeto contratado.
3.4 - Não serão admitidos, para efeito de recebimento do objeto que estejam em desacordo ou conflitante com quaisquer especificações prescritas nas propostas comerciais e nota de empenho.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA^ÕNTRÃTADA
4.1 - Executar o objeto conforme especificado pelo CONTRATANTE, com base no resultado;
4.2 - Manter durante a execução do objeto deste Termo de Referência às condições de habilitação e qualificação exigidas na fase do processo.
4.3 - Cumprir as exigências da legislação vigente, no que concerne a apresentação das certidões para fins de pagamento.
4.4 - Apresentar Nota Fiscal/fatura, no corpo da qual deverá indispensavelmente ser discriminando o tipo do objeto executado, bem como os quantitativos e seus respectivos valores.
4.5 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes da execução do objeto contrato.
4.6 - Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do objeto do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante, durante a vigência deste contrato, se compromete a:
5.1 - Verificar se o objeto foi fornecido com observação às disposições pertinentes no Termo de Referência, implicando em caso negativo no cancelamento do pagamento do objeto executado;
5.2 - Rejeitar o objeto cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes do Termo de Referência;
5.3 - Designar servidores municipais para, na qualidade de fiscal, acompanhar a execução do objeto do contrato;
5.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor ou comissão de recebimento deverão ser adotadas por seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes a administração;
5.5 - Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
5.6 - Comunicar à Contratada, através do executor designado, qualquer problema que ocorra durante a execução do objeto;
5.7 - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado neste contrato;
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5.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as Obrigações Contratuais.
6. A HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA
Para fins de contratação os interessados deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação:
6.1.1- RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;
c) - Copia dos Documentos Pessoais (RG, CPF e ou CNH), dos sócios e ou proprietários.
6.1.2 - RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) - Prova de regularidade com a Fazenda Federal e quanto à Dívida Ativa da União/Seguridade Social, admitida à certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
c) - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da Empresa;
d) - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
e) - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhista.
• AS PROPOSTAS APRESENTADAS PELOS INTERESSADOS DEVERÃO CONTER. NO MÍNIMO:
a) - Preços unitários e totais;
b) - Atender às especificações mínimas estabelecidas no Termo de Referência, correspondente a execução, e estar datada e assinada por pessoa juridicamente habilitada pela empresa.
Os interessados deverão apresentar proposta na sala da Comissão Permanente de Licitações, situada na Av. Senador La Rocque, s/n°, Centro - Buritirana - MA, no dia:
/ /2020, às : horas ou através do e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
7. DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE.
7 . 1 - 0 preço cobrado pela execução do objeto será o constante no CONTRATO a ser formalizado, com base no resultado e homologação.
7.2 - O pagamento a CONTRATADA será efetuado pela Câmara Municipal de Buritirana, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente. Conforme art. 40, inciso XIV da lei 8.666/93.
7.3 - Os preços incluem todas as despesas com impostos, seguros, fretes, taxas ou outros encargos eventualmente incidentes sobre a execução, não podendo sofrer reajuste de qualquer natureza.
Av. Senador La Rocque s/n s, Centro, Buritirana - MA, inscrita no CNPJ sob nô 01.639.795/0001-45
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7.4 - Para efetivação dos pagamentos respectivos, deverão ser apresentados juntamente com as Faturas e Notas Fiscais as Certidões Negativas de débito CND do INSS, FGTS e com a Fazenda Municipal do domicílio do proponente, devidamente atualizada; para apresentação da CND do INSS, necessariamente será observado o disposto na a Portaria MF n° 358, de 5 de setembro de 2014. Atualizada pela Portaria MF n° 443, de 17 de outubro de 2014.
7.5 - O não cumprimento do subitem anterior implicará na sustação do pagamento que só será processado após a apresentação das referidas certidões negativas, não podendo ser considerado atraso de pagamento.
7.6 - Os preços inicialmente contratados poderão ser reajustados, após o período de um ano da data da entrega da proposta, observado o disposto no Decreto n° 1.054, de 07 de fevereiro de 1994, alterado pelo Decreto n° 1.110, de 13 de abril de 1994.
8. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO "
8.1- As despesas decorrentes deste processo de Dispensa de Licitação correrão à conta de recursos da Dotação Orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ELEMENTO DE DESPESA:
9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1 - A vigência do contrato será até 31 de Dezembro de 2020, a partir da data de assinatura, ou até atingir a EXECUÇÃO total das quantidades estimadas no item 1.3.
9.2 - O prazo para a execução do objeto é imediato, conforme as necessidades da Câmara Municipal de Buritirana - MA.
10. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
10.1 - O objeto será recebido por agente devidamente autorizado, preferencialmente qualificado no termo de contrato, oriundo do presente procedimento de Dispensa de Licitação, ou por qualquer outro servidor indicado autoridade competente, ou vistoria que comprove a adequação do objeto, nos termos do art 73, alínea “b”, da Lei 8.666/93.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - A Fiscalização da execução do objeto será exercida pela Câmara Municipal de Buritirana, através de fiscais credenciados, competindo-lhe dirimir as dúvidas surgidas no curso da execução, fazer registro e requisitar quaisquer dados ou informações sobre a execução do objeto. Quaisquer exigências da Fiscalização inerente ao objeto do CONTRATO deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE
11.3 - A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, a execução em desacordo com este CONTRATO.
11.4 - À Fiscalização compete o acompanhamento e amplo controle da execução até a sua conclusão.
11.5 - A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA, para aceitação da execução do objeto, as comprovações de quitação financeira que lhe tiver sido imposta em
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decorrência de penalidade, além daquelas decorrentes das obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e outros encargos pertinentes a execução, que sejam de sua inteira responsabilidade.
12. CONDIÇÕES GERAIS^
12.1 - A contratação reger-se-á pela Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores e pelas condições estabelecidas no instrumento contratual.
13^ DO FORO E DA PUBLICAÇÃO
13.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em decorrência do não cumprimento do instrumento contratual, os contratantes deverão eleger o Foro da Comarca de Senador La Roque - MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.2 - A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos será publicado no Diário Oficial de Estado, que é a condição indispensável para sua eficácia, que será providenciado pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
13.3 - Os casos omissos serão resolvidos com estrita observância à Legislação Pertinente, em especial a Lei n° 8.666/93, e alterações.
Buritirana - (MA), 05 de Junho de 2020.
JNA
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx da Câmara Municipal de Buritirana
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