Contract
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUARACY E A EMPRESA: PRONAI COMERCIO DE LIVROS LTDA – PRONAI LIVROS – EPP, CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 025/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.° 0009/2024 CONTRATO N.° 109/2024
O MUNICÍPIO DE IGUARACY – Pernambuco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 11.368.966/0001-00, sediada a Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – xxxxxx – Xxxxxxxx – XX; neste ato representado pelo Senhor Prefeito, o Senhor XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, Motorista, Residente a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – casa – São Sebastião – Iguaracy – PE; inscrito no CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 3.014.390SDS/PE, denominado simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado a empresa: PRONAI COMERCIO DE LIVROS LTDA – PRONAI LIVROS – EPP, inscrita no CNPJ 10.748.147/0001-18, sediada na Xxx xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 00 – Xxxx 000 – CEP: 58.037-051 – Jardim Oceania – João Pessoa – PB; representada por Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileioro, solteiro, empresário, Portador do CPF sob o n.° 000000000-00 e RG 21959657-8 SSP/SP, residente na Rua Roderico toscano de Brirto, s/n.° - Residencial Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Apartamento 101 – Breassa – Xxxx Xxxxxx – PB; doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:
O Presente contrato decorre da licitação modalidade Dispensa de Licitação n.° 009/2024, processada nos termos da LEI FEDERAL Nº 14.1333/21, AT. 75, INCISO – II – (DECRETO 11.871/23), PARA CONTRATAÇÃO QUE ENVOLVA VALORES INFERIORES A R$59.906,02 (CINQUENTA E NOVE MIL NOVEECENTOS E SEIS FREAIS E DOIS CENTAVOS).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO:
O presente contrato tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE KIT EDUCAÇÃO INCLUSIVA DESCRITAS NA PROPOSTA DE PREÇOS EM ANEXO, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, é de R$13.600,00 (treze mil e seicentos reais)
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO:
Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos em lei. Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente:
12.122.0009.2013.0000
XXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital
PRONAI COMERCIO Assinado de forma digital
12.361.0009.2188.0000
DE por XXXX XXXXXXXX XX
XXXXXXXX:81907842934
DE LIVROS
por PRONAI COMERCIO DE LIVROS
3.3.90.30.00
XXXXXXXX:8190784 Dados: 2024.05.20
LTDA:10748147000 LTDA:10748147000118
2934
08:13:17 -03'00'
118
Dados: 2024.05.20 08:13:05
-03'00'
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado na Tesouraria do Contratante, mediante processo regular, da seguinte maneira: confofme fornecimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS:
O prazo máximo para a execução do objeto ora contratado, conforme suas características, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei , está abaixo indicado e será considerado a partir da assinatura do Contrato:
Início: Imediato
Conclusão: até o dia 15 de junho de 2024, ou até a conclusão de um novo processso licitatório.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo a prestação dos serviços efetivamente realizados, de acordo com
as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel prestação dos serviços contratados;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
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a - Executar devidamente os serviços descritos na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as de spesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou sub-contratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
Art. 155, LEI 14.133/2021, O licitante ou o contratado sera´ responsabilizado administrativamente
pelas seguintes infraço˜es:
I - dar causa a` inexecuça˜o parcial do contrato;
II - dar causa a` inexecuça˜o parcial do contrato que cause grave dano a` Administraça˜o, ao funcionamento
dos serviços pu´blicos ou ao interesse coletivo;
PRONAI COMERCIO Assinado de forma digital
XXXX
REINALDO DE
Assinado de forma
III - dar causa a` inexecuça˜o total do contrato;
DE LIVROS
por PRONAI COMERCIO DE LIVROS
digital por XXXX XXXXXXXX XX
LTDA:10748147000 LTDA:10748147000118
XXXXXXXX:819 OLIVEIRA:81907842934
IV - deixar de entregar a documentaça˜o exigida para o certame;
118
Dados: 2024.05.20
08:13:53 -03'00'
07842934
Dados: 2024.05.20
08:13:38 -03'00'
V - na˜o manter a proposta, salvo em decorre^ ncia de fato superveniente devidamente justificado;
VI - na˜o celebrar o contrato ou na˜o entregar a documentaça˜o exigida para a contrataça˜o, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execuça˜o ou da entrega do objeto da licitaça˜o sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaraça˜o ou documentaça˜o falsa exigida para o certame ou prestar declaraça˜o falsa durante a licitaça˜o ou a execuça˜o do contrato;
IX - fraudar a licitaça˜o ou praticar ato fraudulento na execuça˜o do contrato;
Art. 156. Sera˜o aplicadas ao responsa´vel pelas infraço˜es administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanço˜es:
I - adverte^ ncia; II - multa;
PRONAI COMERCIO DE LIVROS
Assinado de forma digital por PRONAI COMERCIO DE LIVROS LTDA:10748147000118
III - impedimento de licitar e contratar;
LTDA:107481470 Dados: 2024.05.20
IV - declaraça˜o de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicaça˜o das sanço˜es sera˜o considerados:
00118
REINALDO DE
XXXX
08:14:06 -03'00'
Assinado de forma
OLIVEIRA:819
I - a natureza e a gravidade da infraça˜o cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
digital por XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX:81907842934 Dados: 2024.05.20
III - as circunsta^ ncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administraça˜o Pu´blica;
07842934
08:14:17 -03'00'
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V - a implantaça˜o ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientaço˜es dos o´rga˜os de controle.
§ 2º A sança˜o prevista no inciso I do caput deste artigo sera´ aplicada exclusivamente pela infraça˜o administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei, quando na˜o se justificar a imposiça˜o de penalidade mais grave.
§ 3º A sança˜o prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, na˜o podera´ ser inferior a 0,5% (cinco de´cimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contrataça˜o direta e sera´ aplicada ao responsa´vel por qualquer das infraço˜es administrativas previstas no art. 155 desta Lei.
§ 4º A sança˜o prevista no inciso III do caput deste artigo sera´ aplicada ao responsa´vel pelas infraço˜es administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando na˜o se justificar a imposiça˜o de penalidade mais grave, e impedira´ o responsa´vel de licitar ou contratar no a^ mbito da Administraça˜o Pu´blica direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sança˜o, pelo prazo ma´ximo de 3 (tre^ s) anos.
§ 5º A sança˜o prevista no inciso IV do caput deste artigo sera´ aplicada ao responsa´vel pelas infraço˜es administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infraço˜es administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposiça˜o de penalidade mais grave que a sança˜o referida no § 4º deste artigo, e impedira´ o responsa´vel de licitar ou contratar no a^ mbito da Administraça˜o Pu´blica direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mí´nimo de 3 (tre^ s) anos e ma´ximo de 6 (seis) anos.
§ 6º A sança˜o estabelecida no inciso IV do caput deste artigo sera´ precedida de xxx´lise jurí´dica e observara´ as seguintes regras:
I - quando aplicada por o´rga˜o do Poder Executivo, sera´ de compete^ ncia exclusiva de ministro de Estado, de secreta´rio estadual ou de secreta´rio municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundaça˜o, sera´ de compete^ ncia exclusiva da autoridade ma´xima da entidade;
II - .........
§ 7º As sanço˜es previstas nos incisos I, III e IV do caput deste artigo podera˜o ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput deste artigo.
§ 8º Se a multa aplicada e as indenizaço˜es cabí´veis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administraça˜o ao contratado, ale´m da perda desse valor, a diferença sera´ descontada da garantia prestada ou sera´ cobrada judicialmente.
§ 9º A aplicaça˜o das sanço˜es previstas no caput deste artigo na˜o exclui, em hipo´tese alguma, a obrigaça˜o de reparaça˜o integral do dano causado a` Administraça˜o Pu´blica.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Afogados da Ingazeira.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Iguaracy - PE, 20 de maio de 2024.
MUNICÍPIO DE IGUARACY CNPJ: 11.368.966/0001-00 XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX CONTRATANTE
XXXX XXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por
OLIVEIRA:81907842
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX:81907842934
PRONAI COMERCIO DE PRONAI COMERCIO DE LIVROS
Dados: 2024.05.20 08:14:30 -03'00'
LIVROS
LTDA:10748147000118
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-03'00'
934 LTDA:10748147000118 Dados: 2024.05.20 08:14:43
PRONAI COMERCIO DE LIVROS LTDA PRONAI LIVROS – EPP
CNPJ: 10.748.147/0001-18
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx CPF: 000000000-00 CONTRATADO