Contract
CONTROLAR A CONCESSÃO DE DISPOSITIVO ELETRÔNICO – TAG PARA FROTA DE VEÍCULOS | |||
Proposto por: Divisão de Infraestrutura de Transportes (DITRA) e Serviço de Controle de Contratos de Transportes (SECET) | Analisado por: Diretor do Departamento de Transportes (DETRA) | Aprovado por: Secretário-Geral da Diretoria-Geral de Logística (SGLOG) |
IMPORTANTE: sempre verifique no site do TJRJ se a versão impressa do documento está atualizada.
1 OBJETIVO
Estabelecer critérios e procedimentos para utilização de dispositivo eletrônico de radiofrequência (TAG) nos veículos de representação e veículos oficiais que compõem a frota do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ).
2 CAMPO DE APLICAÇÃO E VIGÊNCIA
Esta Rotina Administrativa (RAD) se aplica ao Serviço de Controle de Contratos de Transportes da Secretaria-Geral de Logística (SGLOG/SECET) e provê orientações a autoridades detentoras de veículos pertencentes ao Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ), que têm interfaces com este processo de trabalho, passando a vigorar a partir de 05/06/2023.
3 DEFINIÇÕES
TERMO | DEFINIÇÃO | ||||
Adesão | Manifestação de aprovação por meio de termo de adesão. | ||||
Autoatendimento | Solicitação de informações, serviços ou consultas por meio do site, telefone ou outro meio que a contratada disponibilizar. | ||||
Bloqueio | Desabilitação temporária dos serviços vinculados à etiqueta eletrônica. | ||||
Cancela automática | Utilizada para agilizar a passagem de veículos em rodovias pedagiadas. | ||||
Cancelamento | Desabilitação dos serviços vinculados à etiqueta eletrônica. | ||||
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV | Documento que concede o direito de livre tráfego ao veículo. | ||||
Concessionária de rodovia | Empresa que recebeu a concessão, consentimento, para administrar a rodovia. | ||||
Base Normativa Ato Executivo nº 2.950/2003 | Código: RAD-DGLOG-086 | Revisão: 02 | Página: 1 de 11 |
TERMO | DEFINIÇÃO |
Xxxxxx | Quando veículo deixa de compor a frota. |
Etiqueta Eletrônica-TAG | Etiqueta eletrônica habilitada pela contratada, instalada em veículo cadastrado para reconhecimento e identificação da transação e do cliente. |
Instalação da etiqueta eletrônica | Colocação da etiqueta autoadesiva no para-brisa do veículo. |
Isenção de pedágio | Dispensa do pagamento de valores cobrados sobre os serviços de pedágio das rodovias. |
Pro-rata | Pagamento efetuado de forma proporcional. |
Sensores de Pista - Antena | Equipamento utilizado para leitura da etiqueta realizando o registro da passagem |
Sistema de Transporte (SISTRANSP) | Sistema informatizado utilizado pelo Departamento de Transportes para registro de dados e gerenciamento. |
Troca em garantia/substituição | Substituição da etiqueta eletrônica por defeito, troca do para-brisa. |
4 REFERÊNCIAS
• Decreto-Lei nº 791, de 27 de agosto de 1969 - Dispõe sobre o pedágio em rodovias federais e dá outras providências;
• Lei nº 7.172, de 28 de dezembro de 2015 – Disciplina o funcionamento do sistema de identificação eletrônica para o pagamento de pedágios no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências;
• Resolução AGETRANSP nº 23 de 24 de setembro de 2014 – Dispõe sobre a isenção do pagamento da tarifa de pedágio para veículos oficiais próprios e locados da Administração Pública estadual no âmbito de rodovias estaduais concedidas;
• Ato Normativo nº 04, de 31 de janeiro de 2023 - Estabelece normas relativas à aquisição, locação, classificação, cadastro, controle, utilização, infração de trânsito,
sinistro, manutenção, cota de combustível e alienação dos veículos que compõem a frota do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
5 RESPONSABILIDADES GERAIS
FUNÇÃO | RESPONSABILIDADE |
Diretor do Departamento de Transportes da Secretaria- Geral de Logística (SGLOG/DETRA) | • Comunicar às autoridades detentoras de veículos, por mensagem eletrônica ou outro meio que achar pertinente, o conteúdo desta rotina administrativa; • encaminhar à Administração Superior solicitação de instalação de etiqueta eletrônica em veículos oficiais da frota, quando for o caso. |
Diretor da Divisão de Infraestrutura de Transportes da Secretaria- Geral de Logística (SGLOG/DITRA) | • Autorizar a instalação, bloqueio, substituição ou cancelamento do dispositivo eletrônico nos veículos oficiais da frota; • supervisionar o quantitativo de etiquetas eletrônicas em uso. |
Chefe de Serviço de Controle de Contratos de Transportes (SECET) | • Verificar se há disponibilidade quantitativa para aquisição do TAG; • solicitar, instalar, cadastrar, realizar troca em garantia/substituição e cancelar dispositivo eletrônico – TAG de acordo com a solicitação; • solicitar estorno, quando for o caso. |
Equipe SECET | • Apoiar o chefe do Serviço nas atividades de solicitação, instalação, cadastro, troca em garantia/substituição e cancelamento de dispositivo eletrônico – TAG. |
6 CONSIDERAÇÕES GERAIS
6.1 Os dispositivos eletrônicos garantem, exclusivamente, o acesso livre às cancelas automáticas das praças de pedágio das rodovias do Estado do Rio de Janeiro, vedado o uso do equipamento para qualquer outra finalidade, especialmente em estacionamentos privados.
6.2 Somente a DITRA e o SECET estão autorizados a proceder à instalação, substituição, bloqueio ou cancelamento de etiqueta eletrônica – TAG nos veículos oficiais que integram a frota do PJERJ.
6.3 A solicitação para instalação, substituição, bloqueio ou cancelamento de etiqueta eletrônica – TAG pelos cessionários de veículos deve ser realizada por correio eletrônico ou processo SEI à DITRA.
6.4 O SECET é o responsável pela instalação/substituição da etiqueta eletrônica no para- brisa dos veículos de representação e veículos oficiais da frota.
6.5 Nos casos de roubo ou furto o SECET solicita o cancelamento da etiqueta eletrônica (TAG). Caso o veículo oficial seja recuperado é solicitada nova etiqueta eletrônica (TAG) para instalação.
7 SOLICITAR INSTALAÇÃO DE ETIQUETA ELETRÔNICA – TAG
7.1 A DITRA recebe solicitação de instalação de TAG devidamente justificada, através de correio eletrônico ou processo SEI, e encaminha ao SECET para providências.
7.2 O SECET verifica se há disponibilidade quantitativa para aquisição de TAG.
7.2.1 Xxxxxxx, faz contato com a contratada para atender à solicitação.
7.2.2 Caso não haja quantitativo, informa à DITRA para providências.
8 CADASTRAR O VEÍCULO PARA USO DO DISPOSITIVO ELETRÔNICO NAS CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS
8.1 O SECET envia às concessionárias de rodovias, através de correio eletrônico, memorando acompanhado das cópias dos CRLV com a solicitação de cadastro para isenção do pagamento da tarifa de pedágio dos veículos oficiais da frota do PJERJ.
9 INSTALAR A ETIQUETA ELETRÔNICA (TAG) NO VEÍCULO OFICIAL
9.1 O SECET após recebimento de confirmação do cadastro faz contato com o cessionário do veículo informando que a etiqueta está disponível para instalação.
9.2 Disponibilizado o veículo oficial, é realizada a instalação do TAG pelo SECET, que comunica o cessionário a previsão de início de funcionamento, conforme orientação da empresa contratada.
10 SOLICITAR TROCA EM GARANTIA/SUBSTITUIÇÃO DE DISPOSITIVO ELETRÔNICO
– TAG
10.1 A DITRA recebe solicitação de troca em garantia/substituição de TAG devidamente justificada, por meio de correio eletrônico ou processo SEI e encaminha ao SECET para providências.
10.2 SECET verifica se há disponibilidade quantitativa para aquisição de TAG.
10.2.1 Havendo, faz contato com a contratada para atender à solicitação.
10.2.2 Caso não haja quantitativo, informa à DITRA para providências.
10.3 Disponibilizado o veículo oficial, é realizada a instalação do TAG pelo SECET, que comunica ao cessionário a previsão de início de funcionamento, conforme orientação da empresa contratada.
11 SOLICITAR CANCELAMENTO DO DISPOSITIVO ELETRÔNICO – TAG
11.1 Por perda total do veículo.
11.1.1 SEFRO comunica, preferencialmente por correio eletrônico, o sinistro do veículo oficial com perda total, cabendo ao SECET providenciar o cancelamento do TAG.
11.1.2 SECET faz contato com as concessionárias e com a contratada por correio eletrônico solicitando o cancelamento do dispositivo eletrônico.
11.2 Por solicitação do usuário.
11.2.1 O cessionário do veículo oficial faz contato com SECET, preferencialmente por correio eletrônico, para solicitar cancelamento do TAG.
11.2.2 O SECET faz contato com as concessionárias e com a contratada por correio eletrônico solicitando o cancelamento do dispositivo eletrônico.
11.3 Por desuso definitivo do veículo.
11.3.1 O SEFRO informa a retirada do veículo oficial da frota, em caráter definitivo, solicitando o cancelamento do TAG;
11.3.2 O SECET faz contato com as concessionárias e com a contratada por correio eletrônico solicitando o cancelamento do dispositivo eletrônico.
12 GESTÃO DA INFORMAÇÃO DOCUMENTADA
12.1 As informações deste processo de trabalho são geridas pela UO e mantidas em seu arquivo corrente, de acordo com a tabela de gestão da informação apresentada a seguir:
IDENTIFICAÇÃO | CÓDIGO CCD* | ACESSO | RESPON- SÁVEL | ARMAZE- NAMENTO | RECUPE- RAÇÃO | PROTEÇÃO | RETENÇÃO (ARQUIVO CORRENTE - PRAZO DE GUARDA NA UO**) | DISPOSIÇÃO |
Cópia correspondência emitida | 0-6-2-2 j | Irrestrito | SECET | Pasta ou Pasta eletrônica | Data/número do ofício | Backup e Condições apropriadas | 1 ano | Eliminação na UO |
Correspondência recebida | 0-6-9-1 | Irrestrito | SECET | Pasta ou Pasta eletrônica | Assunto / Data e Nome | Condições apropriadas / backup | 1 ano | Eliminação na UO |
Legenda:
*CCD = Código de Classificação de Documentos.
**UO = Unidade Organizacional.
*** SGADM/DEGEA = Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos, da Secretaria-Geral de Administração.
Notas:
a) Eliminação na UO – procedimentos – Organizar os Arquivos Correntes das Unidades Organizacionais.
b) SGADM/DEGEA – procedimentos – Arquivar e Desarquivar Documentos no DEGEA; Avaliar, Selecionar e Destinar os Documentos do Arquivo Intermediário e Gerir Arquivo Permanente.
c) Os dados lançados no Sistema Corporativo são realizados por pessoas autorizadas e recuperados na UO. O armazenamento, a proteção e o descarte desses dados cabem à Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação- SGTEC, conforme RAD – Elaborar e Manter Rotinas de Armazenamento de Segurança dos Bancos de Dados e Servidores de Aplicação.
13 ANEXOS
• Anexo 1 - Fluxo do Procedimento de Trabalho Solicitar Instalação de Etiqueta Eletrônica – TAG;
• Anexo 2 - Fluxo do Procedimento de Trabalho Cadastrar o Veículo o para Uso do Dispositivo Eletrônico nas Concessionárias de Rodovias e Instalar a Etiqueta Eletrônica (TAG) no Veículo Oficial.
• Anexo 3 - Fluxo do Procedimento de Trabalho Solicitar Troca em Garantia/Substituição de Dispositivo Eletrônico – TAG;
• Anexo 4 - Fluxo do Procedimento de Trabalho Solicitar Cancelamento do Dispositivo Eletrônico – TAG.
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ANEXO 1 - FLUXO DO PROCEDIMENTO DE TRABALHO SOLICITAR INSTALAÇÃO DE ETIQUETA ELETRÔNICA – TAG
Base Normativa Ato Executivo nº 2.950/2003 | Código: RAD-SGLOG-086 | Revisão: 02 | Página: 8 de 11 |