CONTRATO N° 004/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 6/2019 PROCESSO N° 24/2019.
CONTRATO N° 004/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 6/2019 PROCESSO N° 24/2019.
Contrato que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE ERVAL SECO, Estado do Rio Grande do Sul, com endereço da Prefeitura na Avenida do Comercio, 364, Erval Seco/RS, inscrito no CNPJ sob n.º 87.613.212/0001-22, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000.00 e portador da Cédula de Identidade sob nº 8022227568 expedida pela SSP/RS, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 00, nesta cidade de Erval Seco RS, doravante denominado CONTRATANTE ou simplesmente MUNICÍPIO, e a empresa CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE ERVAL SECO, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxx, SN, nesta cidade de Erval Seco, RS, inscrita no CNPJ sob n.º 91.259.739/0001-78, neste ato representada por sua representante legal, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, mediante sujeição mútua as normas constantes da Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e Lei Municipal nº 2764/2017 e nas condições expressas nas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objeto do presente contrato é a prestação de serviço de 350 (trezentas e cinquenta) horas máquina de Trator Esteira.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO e REAJUSTE
2.1. A Contratada receberá o valor de R$ 176,24 (cento e setenta e seis reais e vinte e quatro centavos) por hora, perfazendo um montante de R$ 61.684,00 (sessenta e um mil seiscentos e oitenta e quatro reais) reservado ao Município à aquisição conforme a necessidade.
2.2. Os pagamentos serão realizados entre 30, 60 e 90 dias após a execução do serviço e a emissão da nota fiscal.
2.3. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência do contrato é até 31/12/2019, podendo ser prorrogado, mediante termo Aditivo acordado entre as partes de conformidade com o estabelecido nas Leis n.º 8666/93 e 8883/94.
3.2. A execução do serviço deverá ser iniciada em no máximo 24 horas após a solicitação pelo setor competente.
3.2. No período de vigência do contrato vigerá também a garantia dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS
4.1. As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
02 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS E RODAGEM/DMER
2.037 Manutenção do Departamento Municipal de Estradas e Rodagem
319-3.3.90.39.00.00.00.00 0001 Outros Serviços de Terceiros – PJ
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. Executar os serviços conforme especificações e em consonância com a proposta de preços;
5.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE, inclusive a substituição do objeto, se este for entregue em desacordo com o solicitado;
5.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
5.5. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva da CONTRATADA;
5.6. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento do objeto.
5.7. O preço ajustado na Cláusula Segunda inclui todos e quaisquer encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, artigo 71 da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94.
5.8 A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes da má execução do serviço ora contratado, inclusive quanto a acidentes, mortes, perdas ou destruição.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1. O não cumprimento do presente contrato pela contratada, implicará nas penas previstas nos Art. 81 a 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que a multa, se aplicada, poderá ser de:
6.1.1. De 10% (dez por cento) sobre o valor da respectiva contratação no caso de inexecução total do contrato;
6.1.2. De 1% (um por cento) sobre o valor da respectiva contratação, por dia de atraso no prazo de entrega.
6.1.3. De 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação no caso de inexecução parcial do contrato.
6.3. A contratada será advertida por escrito sempre que verificadas pequenas falhas técnicas corrigíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CASOS DE RESCISÃO
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
7.1.1. Por ato unilateral da Administração nos casos enumerados nos incisos I e XII e XVII do Art. 78 da Lei nº 8.666/93 e, no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
7.1.2. Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA VINCULAÇÃO
8.1. O presente contrato acha-se estritamente vinculado ao Edital de Licitação constante do preâmbulo deste e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Situações não previstas expressamente neste instrumento, e acaso incidentes, regular-se-ão pelo contido na Lei Federal nº 8.666/93, e alterações subsequentes.
9.2. O Município se reserva no direito de adquirir somente parte da quantidade contratada, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. As partes elegem o Foro da cidade de Seberi/RS, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais relativas ou resultantes do presente Contrato.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente em três vias de igual teor e forma, para que produza os jurídicos e desejados efeitos.
Erval Seco, RS, 18 de janeiro de 2019.
XXXXXX XXXXX CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO
PREFEITO MUNICIPAL COMUNITÁRIO DE ERVAL SECO
CONTRATADA
De acordo em data supra
Assessoria Jurídica