ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0030/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº0007/2024 MUNICÍPIO DE JURAMENTO/MG
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Aquisição de materiais de construção em geral para atender as necessidades das atividades das diversas secretarias do município de Juramento/MG, conforme natureza, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
Item | Descrição do item | Valor Unitário | Quant | Unida | Valor total |
1 | Aço ca50 diâmetro =12.5mm. | R$ 116,10 | 200 | Barra | 23.220,00 |
2 | Aço ca50 diâmetro =8.0mm. | R$ 47,04 | 200 | Barra | 9.408,00 |
3 | Aço ca60 diâmetro =4.2mm. | R$ 15,65 | 200 | Barra | 3.130,00 |
4 | Aço ca60 diâmetro =6.3mm. | R$ 31,34 | 200 | Barra | 6.268,00 |
5 | Aço ca60 diâmetro =5.0mm. | R$ 26,69 | 200 | Barra | 5.338,00 |
6 | Alisar em madeira de sucupira. Dimensões 7x1cm para portal de 2.10x0.80m. | R$ 137,48 | 25 | Jogo | 3.437,00 |
7 | Arame galvanizado com 1kg. | R$ 31,15 | 40 | Kg | 1.246,00 |
8 | Arame recozido para construção civil. | R$ 22,96 | 60 | Kg | 1.377,60 |
9 | Areia lavada. | R$ 189,50 | 70 | M.3 | 13.265,00 |
10 | Areia rosa para reboco. | R$ 152,31 | 70 | M.3 | 10.661,70 |
11 | Argamassa ac i 20 kg. Especial interna e externa à base de cimento Portland com areia de quartzo selecionada cal hidratado agregados minerais e aditivos químicos dosados. | R$ 14,69 | 240 | Pacote | 3.525,60 |
12 | Argamassa ac ii 20 kg. Especial interna e externa à base de cimento Portland com areia de quartzo selecionada cal hidratado agregados minerais e aditivos químicos | R$ 29,05 | 100 | Pacote | 2.905,00 |
dosados. | |||||
13 | Argamassa ac iii 20 kg. Especial interna e externa à base de cimento Portland com areia de quartzo selecionada cal hidratado agregados minerais e aditivos químicos dosados. | R$ 34,88 | 100 | Pacote | 3.488,00 |
14 | Bloco pré-moldado de concreto 010. | R$ 4,81 | 4000 | Unidade | 19.240,00 |
15 | Bloco pré-moldado de concreto 015. | R$ 5,01 | 4000 | Unidade | 20.040,00 |
16 | Bloco pré-moldado de concreto 020. | R$ 5,91 | 4000 | Unidade | 23.640,00 |
17 | Brita n 0. | R$ 174,47 | 100 | M.3 | 17.447,00 |
18 | Brita n 1. | R$ 194,86 | 200 | M.3 | 38.972,00 |
19 | Bgs (brita granulada simples). | R$ 79,17 | 500 | M.3 | 39.585,00 |
20 | Cadeado 30mm. Produzido em latão maciço com haste em aço temperado. | R$ 22,41 | 10 | Unidade | 224,10 |
21 | Cadeado 45mm. Produzido em latão maciço com haste em aço temperado. | R$ 35,39 | 10 | Unidade | 353,90 |
22 | Cadeado 25mm. | R$ 22,94 | 10 | Unidade | 229,40 |
23 | Caixa de gordura dn100 classe a. Caixa com cesta de limpeza completa. | R$ 200,47 | 10 | Unidade | 2.004,70 |
24 | Caixa de gordura sifonada classe a pvc | R$ 124,63 | 10 | Unidade | 1.246,30 |
25 | Caixa de gordura com refil dn 100 pré-moldada em concreto. | R$ 112,83 | 10 | Unidade | 1.128,30 |
26 | Caixa de gordura sifonada pré-moldada em concreto. | R$ 107,83 | 10 | Unidade | 1.078,30 |
27 | Caixa sifonada 100x100x50. | R$ 27,25 | 10 | Unidade | 272,50 |
28 | Caixa sifonada 100x100x100. | R$ 33,09 | 10 | Unidade | 330,90 |
29 | Caixa sifonada 150x150x50. | R$ 40,58 | 10 | Unidade | 405,80 |
30 | Caixa sifonada 150x150x100. | R$ 43,49 | 10 | Unidade | 434,90 |
31 | Cal comum para reboco 20kg. | R$ 18,79 | 50 | Pacote | 939,50 |
32 | Cal hidratada aditivo para pintura 7kg. | R$ 12,33 | 150 | Pacote | 1.849,50 |
33 | Cilindro para fechadura residencial. | R$ 26,60 | 10 | Unidade | 266,00 |
34 | Cilindro para fechadura residencial oval | R$ 26,30 | 10 | Unidade | 263,00 |
35 | Cimento cp ii 50kg. | R$ 45,47 | 800 | Unidade | 36.376,00 |
36 | Cola adesiva p.c. com pincel 175g. | R$ 12,20 | 20 | Unidade | 244,00 |
37 | Cola para madeira 100g. | R$ 6,32 | 10 | Unidade | 63,20 |
38 | Conjunto sanitário para banheiro. Tamanho médio composto por 4 peças: lavatório coluna descarga e vaso. | R$ 748,00 | 12 | Unidade | 8.976,00 |
39 | Conjunto lavatório para banheiro. | R$ 314,70 | 12 | Unidade | 3.776,40 |
40 | Corda de nylon trançada 12 mm. | R$ 8,49 | 100 | Metros | 849,00 |
41 | Corda de seda trancada de 3 mm. | R$ 1,11 | 100 | Metros | 111,00 |
42 | Dobradiça cromada para porta 3 1/2. | R$ 5,54 | 50 | Unidade | 277,00 |
43 | Dobradiça dourada para porta 2 1/2. | R$ 4,98 | 50 | Unidade | 249,00 |
44 | Engate plástico flexível 1/2 40cm. | R$ 8,48 | 20 | Unidade | 169,60 |
45 | Esmalte sintético 3600ml. Composição à base de resina aplicação em ferragens madeiras e alvenaria secagem ao toque de 30 minutos manuseio de 6 horas e final de 72 horas rendimento médio de 40m por demão conforme norma ABNT nbr 13245 de 02/95. | R$ 106,20 | 20 | Galão | 2.124,00 |
46 | Esquadria de madeira sucupira para porta 210x0.80x13. | R$ 282,15 | 20 | Unidade | 5.643,00 |
47 | Estribo de ferro 4.2 17x12 cm. | R$ 1,60 | 1000 | Unidade | 1.600,00 |
48 | Estribo de ferro 4.2 17x7 cm. | R$ 1,25 | 1000 | Unidade | 1.250,00 |
49 | Estribo de ferro 4.2 7x12 cm. | R$ 1,52 | 1000 | Unidade | 1.520,00 |
50 | Estribo de ferro 4.2 7x20 cm. | R$ 1,63 | 1000 | Unidade | 1.630,00 |
51 | Estribo de ferro 4.2 9x20 cm. | R$ 2,05 | 1000 | Unidade | 2.050,00 |
52 | Estribo de ferro 4.2 9x25 cm. | R$ 2,29 | 1000 | Unidade | 2.290,00 |
53 | Fechadura para porta residencial interna tipo colonial. Fabricada em aço oxidado maçaneta tipo bola com chave. | R$ 71,75 | 10 | Unidade | 717,50 |
54 | Fechadura para porta residencial interna tipo comum. Fabricada em aço cromado maçaneta tipo bola com chave. | R$ 64,70 | 10 | Unidade | 647,00 |
55 | Fita zebrada. Uso industrial produzida a partir de um filme de polietileno sem adesivo | R$ 25,51 | 50 | Unidade | 1.275,50 |
resistente e durável destinada ao isolamento de áreas não só de locais que ofereçam algum tipo de perigo, mas também do controle de acesso de pessoas disponível em rolo de 70 mm x 200 m | |||||
56 | Impermeabilizante a base de cimento. Polimérico de fácil aplicação com componente a e b. Com 18kg | R$ 139,11 | 50 | Unidade | 6.955,50 |
57 | Janela veneziana standard 100x120. Perfil largo 06 folhas e com grade reforçada. | R$ 425,94 | 20 | Unidade | 8.518,80 |
58 | Janela veneziana standard 150x120. Perfil largo 06 folhas e com grade reforçada. | R$ 441,52 | 20 | Unidade | 8.830,40 |
59 | Janela veneziana standard 150x100. | R$ 441,52 | 20 | Unidade | 8.830,40 |
60 | Lixa d’água n 100. | R$ 2,69 | 100 | Unidade | 269,00 |
61 | Lixa d’água n 150. | R$ 2,69 | 100 | Unidade | 269,00 |
62 | Lixa de ferro n 40. | R$ 4,81 | 100 | Unidade | 481,00 |
63 | Lixa de ferro n 50. | R$ 4,81 | 100 | Unidade | 481,00 |
64 | Lixa de ferro n 80. | R$ 4,81 | 100 | Unidade | 481,00 |
65 | Lixa para parede n 80. | R$ 1,37 | 100 | Unidade | 137,00 |
66 | Lixa para parede n° 100. | R$ 1,40 | 100 | Unidade | 140,00 |
67 | Lixa para parede n 120. | R$ 43,37 | 100 | Unidade | 4.337,00 |
68 | Lixa para parede n 150. | R$ 1,42 | 100 | Unidade | 142,00 |
69 | Lona plástica 6x1. Cor preta polietileno de baixa densidade e lisa. | R$ 10,45 | 400 | Metros | 4.180,00 |
70 | Luva de raspa cano curto com reforço. | R$ 25,59 | 50 | Unidade | 1.279,50 |
71 | Luva de vaqueta. Com punho de raspa: luva de proteção confeccionada em vaqueta integral modelo soldador com reforço na palma com punho em 20 cm confeccionado em raspa. Com elástico de ajuste no dorso. | R$ 22,67 | 50 | Unidade | 1.133,50 |
72 | Luva emborrachada de malha. | R$ 12,79 | 50 | Unidade | 639,50 |
73 | Malha de ferro 4.2 2.45m x 6m x15cmx15cm. | R$ 334,00 | 50 | Unidade | 16.700,00 |
74 | Malha de ferro 5.0 10x10cm. Dimensões: 2.5 x 6m. | R$ 672,33 | 50 | Unidade | 33.616,50 |
75 | Massa acrílica 18 litros: a base de PVA para aplicação | R$ 140,25 | 50 | Unidade | 7.012,50 |
externa. | |||||
76 | Massa corrida 3.6 litros. À base de pra para aplicação interna com alto poder de enchimento rendimento médio de 7m o item deve estar em conformidade com as normas ABNT nbr 13245 de 02/95 vigentes no que diz respeito a requisitos determinação da absorção de água de massa niveladora e determinação da resistência a abrasão da massa. Embalagem com 36 litros na embalagem devem estar impressos dados de identificação do produto nome do fabricante CNPJ marca do produto data de fabricação e prazo de validade. | R$ 29,44 | 100 | Galão | 2.944,00 |
77 | Massa corrida 18 litros. À base de PVA para aplicação interna com alto poder de enchimento rendimento médio de 36m o item deve estar em conformidade com as normas ABNT nbr 13245 de 02/95 vigentes no que diz respeito a requisitos determinação da absorção de água de massa niveladora e determinação da resistência a abrasão da massa. Embalagem com 18 litros na embalagem devem estar impressos dados de identificação do produto nome do fabricante CNPJ marca do produto data de fabricação e prazo de validade. | R$ 60,31 | 100 | Litros | 6.031,00 |
78 | Madeirite 10 mm plastificado. | R$ 184,00 | 50 | Unidade | 9.200,00 |
79 | Madeirite 12 mm plastificado. | R$ 206,00 | 50 | Unidade | 10.300,00 |
80 | Madeirite 10 mm resinado. | R$ 171,33 | 50 | Unidade | 8.566,50 |
81 | Madeirite 12 mm resinado. | R$ 196,00 | 50 | Unidade | 9.800,00 |
82 | Madeira de eucalipto in natura 6 a 8cm de diâmetro. | R$ 11,32 | 1000 | Metros | 11.320,00 |
83 | Madeira de eucalipto in natura 8 a 10cm de diâmetro. | R$ 12,22 | 1000 | Metros | 12.220,00 |
84 | Madeira de eucalipto in natura 10 a 12cm de diâmetro. | R$ 16,30 | 1000 | Metros | 16.300,00 |
85 | Madeira de eucalipto in natura 12 a 14cm de diâmetro. | R$ 19,51 | 200 | Metros | 3.902,00 |
86 | Madeira de eucalipto in natura 14 a 16cm de diâmetro. | R$ 25,00 | 200 | Metros | 5.000,00 |
87 | Madeira de eucalipto in natura 16 a 18cm de diâmetro. | R$ 30,39 | 200 | Metros | 6.078,00 |
88 | Madeira de eucalipto in natura 18 a 20cm de diâmetro. | R$ 49,26 | 200 | Metros | 9.852,00 |
89 | Madeira de eucalipto tratado 6 a 8cm de diâmetro. | R$ 12,90 | 1000 | Metros | 12.900,00 |
90 | Madeira de eucalipto tratado 8 a 10cm de diâmetro. | R$ 15,43 | 1000 | Metros | 15.430,00 |
91 | Madeira de eucalipto tratado 10 a 12cm de diâmetro. | R$ 22,60 | 200 | Metros | 4.520,00 |
92 | Madeira de eucalipto tratado 12 a 14cm de diâmetro. | R$ 27,77 | 200 | Metros | 5.554,00 |
93 | Madeira de eucalipto tratado 14 a 16cm de diâmetro. | R$ 36,67 | 200 | Metros | 7.334,00 |
94 | Madeira de eucalipto tratado 16 a 18cm de diâmetro. | R$ 52,47 | 200 | Metros | 10.494,00 |
95 | Madeira de eucalipto tratado 18 a 20cm de diâmetro. | R$ 77,23 | 200 | Metros | 15.446,00 |
96 | Morão de eucalipto tratado 6 a 8x 220 de diâmetro. | R$ 16,33 | 500 | Unidade | 8.165,00 |
00 | Xxxxx xx xxxxxxxxx xxxxxxx 0 x00x 000 xx xxxxxxxx. | R$ 30,97 | 500 | Unidade | 15.485,00 |
98 | Morão de eucalipto tratado 10 a 12x 220 de diâmetro. | R$ 35,33 | 500 | Unidade | 17.665,00 |
99 | Morão de eucalipto tratado 14 a 16x 250 de diâmetro. | R$ 88,43 | 200 | Unidade | 17.686,00 |
000 | Xxxxx xx xxxxxxxxx xxxxxxx 00 x00x 000 xx xxxxxxxx. | R$ 142,67 | 200 | Unidade | 28.534,00 |
101 | Madeira de lei cerrada 10x30 cm cumieira. | R$ 80,30 | 200 | Metros | 16.060,00 |
102 | Madeira de lei cerrada 4 x 7 cm caibro. | R$ 23,94 | 1000 | Metros | 23.940,00 |
103 | Madeira de lei cerrada4x15 cm ripa. | R$ 4,16 | 2000 | Metros | 8.320,00 |
104 | Madeira de lei cerrada5x15 cm ripa. | R$ 5,14 | 2000 | Metros | 10.280,00 |
105 | Pia de cozinha de fibra 48x140. | R$ 239,98 | 20 | Unidade | 4.799,60 |
106 | Pia de cozinha de fibra 53x180. | R$ 462,00 | 20 | Unidade | 9.240,00 |
107 | Pia de cozinha de inox 200x60. | R$ 502,80 | 10 | Unidade | 5.028,00 |
108 | Pia de cozinha de inox 15x60. | R$ 274,83 | 10 | Unidade | 2.748,30 |
109 | Piso cerâmico esmaltado pei 5 | R$ 36,33 | 1020 | Metros | 37.056,60 |
classes a 58x58. | |||||
110 | Piso cerâmico esmaltado pei 5 classes a 60x60. | R$ 30,77 | 1020 | Metros | 31.385,40 |
111 | Piso porcelanato classe a 60x60. | R$ 69,02 | 200 | Metros | 13.804,00 |
112 | Porta de madeira comum laminada 100x210. | R$ 420,33 | 15 | Unidade | 6.304,95 |
113 | Porta de madeira comum laminada 80x210. | R$ 381,31 | 15 | Unidade | 5.719,65 |
114 | Porta veneziana 210mx060cm reforçada. De perfil largo. | R$ 366,07 | 15 | Unidade | 5.491,05 |
115 | Porta veneziana standard 80x210. Fabricada em aço e perfil largo reforçado. | R$ 390,52 | 15 | Unidade | 5.857,80 |
116 | Prego comum aço polido com cabeça 15x15. | R$ 24,58 | 20 | Kg | 491,60 |
117 | Prego comum aço polido com cabeça 17x21. | R$ 24,41 | 20 | Kg | 488,20 |
118 | Prego comum aço polido com cabeça 18x24. | R$ 27,15 | 20 | Kg | 543,00 |
119 | Prego comum aço polido com cabeça 18x30. | R$ 24,88 | 20 | Kg | 497,60 |
120 | Rejunte para piso 1kg. | R$ 8,02 | 100 | Unidade | 802,00 |
121 | Revestimento cerâmico esmaltada classe a 15x30. | R$ 29,31 | 400 | Metros | 11.724,00 |
122 | Revestimento cerâmico esmaltada classe a 32x57. | R$ 30,55 | 400 | Metros | 12.220,00 |
123 | Revestimento cerâmico esmaltada classe a 20x50. | R$ 29,31 | 400 | Metros | 11.724,00 |
124 | Rolo lã de carneiro com cabo para pintura 23cmx25mm. | R$ 39,55 | 15 | Unidade | 593,25 |
125 | Selante de poliuretano (pu). | R$ 24,31 | 20 | Unidade | 486,20 |
126 | Silicone 250g. | R$ 24,04 | 20 | Unidade | 480,80 |
127 | Tampa de inox 100x100 para ralo sifonado. | R$ 15,60 | 10 | Unidade | 156,00 |
128 | Tampa de inox 150x150 para ralo sifonado. | R$ 28,30 | 10 | Unidade | 283,00 |
129 | Tampa de pvc 100x100 para ralo sifonado. | R$ 9,30 | 10 | Unidade | 93,00 |
130 | Tampa de pvc 150x150 para ralo sifonado. | R$ 15,97 | 10 | Unidade | 159,70 |
131 | Tanque mármore três bacias. Fabricado em material de mármore sintético elaborado a partir de resina poliéster e minerais de alta qualidade com reforço de fibra de vidro e revestimento superior em gel | R$ 426,67 | 5 | Unidade | 2.133,35 |
coat de alto brilho e resistência. | |||||
132 | Tanque de mármore duas bacias 120X50. | R$ 400,15 | 5 | Unidade | 2.000,75 |
133 | Tanque de fibra duas bacias 120X50. | R$ 244,15 | 5 | Unidade | 1.220,75 |
134 | Tanque de fibra três bacias 1,62X57. | R$ 316,42 | 5 | Unidade | 1.582,10 |
135 | Telha cumeeira cerâmica 20x41.5. | R$ 4,49 | 5960 | Unidade | 26.760,40 |
136 | Telha fibrocimento 5mm 244x110. | R$ 64,77 | 100 | Unidade | 6.477,00 |
137 | Telha fibrocimento ondulada 4mm 50x244. | R$ 57,17 | 100 | Unidade | 5.717,00 |
138 | Telha plan cerâmica tipo colonial 16.6x45.5x43.4. (ampla concorrência) | R$ 6,66 | 27.255 | Unidade | 181.518,30 |
138.1 | Telha plan cerâmica tipo colonial 16.6x45.5x43.4. (cota reservada ) | R$ 6,66 | 9.085 | Unidade | 60.506,10 |
139 | Telha de pvc colonial 190x110. | R$ 85,67 | 100 | Unidade | 8.567,00 |
140 | Telha de pvc colonial 230x86. | R$ 96,95 | 100 | Unidade | 9.695,00 |
141 | Textura grafiato 18 litros. À base de água para aplicação interna e externa com grande poder de cobertura rendimento médio de 15m por demão conforme norma ABNT nbr 13245 de 02/95. | R$ 103,33 | 20 | Litros | 2.066,60 |
142 | Thinner solvente 900ml. | R$ 22,08 | 50 | Unidade | 1.104,00 |
143 | Thinner solvente 5l. | R$ 70,59 | 20 | Unidade | 1.411,80 |
144 | Tijolo cerâmico 08 furos de 1. Rendimento: 20p/m espelho com argamassa rendimento: 38p/m deitado com argamassa medida: 9x19x24 cm peso: 28 kg absorção de água: < 12resistência a compressão: > 15 mpa | R$ 1,75 | 5000 | Unidade | 8.750,00 |
145 | Tijolo cerâmico 9x19x29 de primeira qualidade. | R$ 1,53 | 26100 | Unidade | 39.933,00 |
146 | Tijolo cerâmico 14x19x29 de primeira qualidade. | R$ 1,82 | 26100 | Unidade | 47.502,00 |
147 | Tijolo comum vermelho 10x19x4cmdeprimeira qualidade. | R$ 1,76 | 26100 | Unidade | 45.936,00 |
148 | Tinta acrílica acetinado com 18 litros. Premium interior e exterior a base de água lavável filme de cobertura molhada finíssimo acabamento com antimofo com no mínimo 30 de pigmentos e ligantes em embalagem metálica de 18 litros original do fabricante com rendimento médio de 34000m quadrados por demão. Conforme norma ABNT nbr 13245 de 02/95 (ampla concorrência ) | R$ 509,78 | 188 | Litros | R$ 95.838,64 |
148.1 | Tinta acrílica acetinado com 18 litros. Premium interior e exterior a base de água lavável filme de cobertura molhada finíssimo acabamento com antimofo com no mínimo 30 de pigmentos e ligantes em embalagem metálica de 18 litros original do fabricante com rendimento médio de 34000m quadrados por demão. Conforme norma ABNT nbr 13245 de 02/95 (Cota Reservada) | R$ 509,78 | 62 | Litros | R$ 31.606,36 |
149 | Tinta látex acrílica piso 18 litros. À base de água para aplicação em piso lavável resistente ao tráfego filme de cobertura molhada finíssimo acabamento antimofo no mínimo 30 de pigmentos e ligantes embalagem metálica de 18 litros original do fabricante com rendimento médio de 180m por demão conforme norma ABNT nbr 13245 de 02/95. | R$ 249,35 | 250 | Litros | 62.337,50 |
150 | Tinta látex acrílica premium acetinado 18 litros. À base de água para aplicação interna e externa lavável filme de | R$ 322,80 | 188 | Litros | 60.686,40 |
cobertura molhada finíssimo acabamento antimofo no mínimo 30 de pigmentos e ligantes embalagem metálica de 18 litros original do fabricante com rendimento médio de 340m por demão conforme norma ABNT nbr 13245 de 02/95. (ampla concorrência) | |||||
150.1 | Tinta látex acrílica premium acetinado 18 litros. À base de água para aplicação interna e externa lavável filme de cobertura molhada finíssimo acabamento antimofo no mínimo 30 de pigmentos e ligantes embalagem metálica de 18 litros original do fabricante com rendimento médio de 340m por demão conforme norma ABNT nbr 13245 de 02/95. (Cota reservada) | R$ 322,80 | 62 | Litros | 20.013,60 |
151 | Tinta látex acrílica standard fosco 18 litros. À base de água para aplicação interna e externa lavável filme de cobertura molhada finíssimo acabamento antimofo no mínimo 30 de pigmentos e ligantes embalagem metálica de 18 litros original do fabricante com rendimento médio de 240m por demão conforme norma ABNT nbr 13245 de 02/95. | R$ 272,64 | 250 | Litros | 68.160,00 |
152 | Tinta látex acrílica standard fosco 3.6 litros. À base de água para aplicação interna e externa lavável filme de cobertura molhada finíssimo acabamento antimofo no mínimo 30 de pigmentos e ligantes embalagem metálica de 36 litros original do fabricante com rendimento | R$ 88,77 | 250 | Galão | 22.192,50 |
médio de 50m por demão conforme norma ABNT nbr 13245 de 02/95. | |||||||||
153 | Trincha 1. | R$ 6,41 | 10 | Unidade | 64,10 | ||||
154 | Trincha 2. | R$ 8,32 | 10 | Unidade | 83,20 | ||||
155 | Trincha 3. | R$ 11,69 | 10 | Unidade | 116,90 | ||||
156 | Trincha 4. | R$ 16,85 | 10 | Unidade | 168,50 | ||||
157 | Veda calha. | R$ 28,03 | 10 | Unidade | 280,30 | ||||
158 | Verniz incolor 3.6 litros. Aplicação em madeira interior e exterior com filtro solar secagem rápida com rendimento médio de 35m por demão conforme norma ABNT nbr 13245 de 02/95. | R$ 127,44 | 10 | Unidade | 1.274,40 | ||||
159 | Verniz incolor 900 ml. | R$ 72,49 | 20 | Unidade | 1.449,80 | ||||
160 | Verniz sucupira 3.6 litros. | R$ 146,19 | 20 | Unidade | 2.923,80 | ||||
161 | Bloquete sextavado 24x24 - 6cm. | R$ 4,10 | 5000 | Unidade | 20.500,00 | ||||
Valor total | R$ 1.771.574,15 |
1.2. Os documentos auxiliares e os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços de referência, nos termos do artigo 23 da Lei nº 14.133/2021, constam dos autos do processo administrativo.
1.3. O objeto a ser contratado é de bens comuns, nos termos do parágrafo único, do artigo 6º, inciso XIII da Lei nº 14.133/2021.
1.4. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei nº 14.133/2021.
1.5. O contrato deverá oferecer maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. Esta contratação será regida pela Lei 14.133/2021 e suas alterações, observando-se também a regulamentação municipal estabelecida pelo Decreto Municipal nº 679/2024.
2.2. Os materiais de construção objeto de compra deste Estudo preliminar serão Os materiais de construção objeto de compra deste Estudo preliminar serão necessários à execução dos serviços de manutenção nos diversos prédios públicos, pertencentes a Prefeitura Municipal de Juramento/MG, reforma de praças e vias públicas. Faz-se necessário em decorrência da demanda institucional, visto que, não há disponibilidade dos mesmos no estoque do almoxarifado desta Prefeitura para atender às solicitações no que diz respeito à execução de pequenos serviços de manutenção e conservação.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo se encontra pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, parte integrante desse Termo de Referência.
4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. O prazo de execução do objeto desta licitação será de 12 (doze) meses, iniciado após a assinatura da ata de registro de preço, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei nº 14.133/2021.
4.2. A entrega do material relacionado, deste objeto, será de em até 3(três) dias mediante o recebimento da ORDEM DE COMPRA e/ou FORNECIMENTO conforme a necessidade das Secretarias.
4.3. Caso fiquem constatadas irregularidades em relação ao objeto, ou mesmo não se enquadrar nas exigências mínimas, resultará na não aceitação do objeto e imediata rescisão do Contrato.
4.4. A não entrega dos produtos no prazo estabelecido, implicará na
decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas no art. 90 da Lei nº 14.133/21.
4.5. Será de responsabilidade da Contratada todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços, ou encargos sociais, inclusive despesas com pessoal, material, equipamentos, locomoção, passagens, diárias, alimentação, estadia, frete, cargas e quaisquer outros custos similares advindos do serviço prestado.
4.6. Da subcontratação
4.6.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual, uma vez que não haverá relação jurídica entre a subcontratada e a administração pública.
4.7. Da garantia da contratação
4.7.1. Não haverá exigência da garantia disposta nos artigos 96 e seguintes da Lei Federa n.º 14.133/2021.
4.7.2. Só serão recebidos produtos que estiverem em conformidade com as especificações determinada pela contratante. Em caso de desconformidade ou outros problemas, a contratada terá um prazo de 2 (duas) horas para substituir o produto que apresentar desconformidade.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Prazo e condições de aceitabilidade
5.1.1. O fornecimento deverá ser executado conforme modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento.
5.1.2. O prazo de execução do objeto desta licitação será de 12 (doze)
meses, iniciado após a assinatura da ata de registro de preço, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei nº 14.133/2021.
5.1.3. A entrega do material relacionado, deste objeto, será em até 3 (três) dias mediante o recebimento da ORDEM DE COMPRA e/ou FORNECIMENTO, conforme a necessidade da Secretaria
5.1.4. A Contratada deverá estar apta a /fornecer o produto conforme necessidade da Secretaria após a assinatura do contrato ou instrumento hábil com a devida publicidade.
5.1.5. Caso fiquem constatadas irregularidades em relação ao objeto, ou mesmo não se enquadrar nas exigências mínimas, resultará na não aceitação do objeto e imediata rescisão do Contrato.
5.1.6. Constatando-se qualquer irregularidade e/ou deficiência nos produtos entreguem, será exigida a sua imediata substituição, considerando-se, para esse efeito, o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sendo de inteira responsabilidade da fornecedora todos os ônus decorrentes da retirada e reposição do material.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. Obrigações da detentora da Ata
6.1.1. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, secundários, bem como com as taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
6.1.2. Indenizar o Município de Juramento/MG por todo e qualquer dano decorrente, direta e indiretamente, da execução do objeto, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.
6.1.3. Cumprir os prazos previstos neste Edital e seus anexos.
6.1.4. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei nº 14.133/2021, no presente Edital e seus anexos.
6.1.5. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.6. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;
6.1.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato;
6.1.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
6.1.10. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.11. Manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e no presente Termo de Referência.;
6.1.12. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
6.1.13. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;
6.1.14. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
6.1.15. Durante a vigência do Contrato, a Detentora da Xxx fica obrigada a retirar corpo de prova, romper com 3, 7, 21 e 28 dias, caso seja solicitado, devendo, no entanto, sempre apresentar os laudos dos corpos de prova retirados, conforme a norma regulamentadora da ABNT.
6.1.16. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do CONTRATANTE.
6.1.17. Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do contrato pelo fiscal indicado pela CONTRATANTE, durante a sua execução.
6.1.18. Manter, durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os
documentos com prazo de validade expirado.
6.1.19. Encaminhar ao CONTRATANTE, juntamente com a nota fiscal/fatura, os documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação ou qualificação exigidas na licitação, especialmente cópias das certidões de regularidade junto ao FGTS, à seguridade social, ao Tribunal Superior do Trabalho, e às Fazendas Públicas Estadual e Municipal, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo fiscal de contrato do CONTRATANTE.
6.1.20. Proceder a retenção do imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza – IR, com base na Instrução Normativa RFB nº1.234, de 11 de janeiro de 2012.
6.2. Obrigações do contratante
6.2.1. Notificar a Detentora da Ata/Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do objeto, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
6.2.2. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas.
6.2.3. Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
6.2.4. Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência.
6.2.5. Proceder a retenção do imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza – IR, com base na Instrução Normativa RFB nº1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações.
6.2.6. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
6.2.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.2.8. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.2.9. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.2.10. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência e Edital da Licitação, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021.
6.2.11. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.2.12. prestar informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação ao objeto do presente contrato.
6.2.13. emitir, por meio da Secretaria requisitante a Ordem de Serviço.
6.2.14. Efetuar o recebimento provisório e definitivo do objeto, por meio da Secretaria requisitantes do CONTRATANTE.
6.2.15. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução do contrato.
6.2.16. Arcar com as despesas de publicação do extrato do contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
6.2.17. Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente.
6.3. Da fiscalização e acompanhamento
6.3.1. É competente para pleno e total recebimento do objeto deste Termo, bem como a fiscalização do seu cumprimento:
6.3.2. A fiscalização do contrato será exercida por servidor público municipal designado, nos moldes do que especifica o artigo 117 da lei 14.133/2021.
6.3.3. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.3.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.
6.3.5. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das
falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.3.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
6.3.7. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).
6.3.8. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).
6.4. Do Gestor do Contrato
6.4.1. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.4.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.4.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.4.4. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.4.5. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.4.6. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.4.7. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
6.5. Das sanções administrativas
6.5.1. A Detentora da Ata que der causa à inexecução total do contrato ou parcial que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não manter a proposta, (salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado); não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, ficará impedido de licitar e contratar com o município de Juramento/MG pelo prazo de até 3 (três) anos, bem como declarado inidôneo, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e demais cominações legais.
6.5.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções previstas na Lei nº. 14.133.
6.5.3. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no convocatório.
6.5.4. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando houver descumprimento contratual:
6.5.5. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no fornecimento dos materiais, ou por atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor total dos itens constantes da Ordem de Serviço.
6.5.6. 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, na hipótese da Detentora da Ata injustificadamente desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o município de Juramento/MG, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
6.5.7. As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente como prevista na Lei Federal nº. 14.133, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. Das condições de recebimento/Prestação de serviços
7.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de posse da respectiva proposta, para efeito de verificação da conformidade do material com a especificação, quantidade, qualidade, preços e outros dados pertinentes constantes neste Termo, no prazo máximo de dias 24 (vinte e quatro) horas.
7.1.2. Definitivamente, após recebimento provisório, será realizada a conferência dos produtos e, estando de acordo a Ordem de Serviços será efetivado o recebimento definitivo, com assinatura no documento auxiliar da NF-e (Danfe) ou nas vias da Nota Fiscal.
7.1.3. O recebimento definitivo não eximirá a Detentora da Ata de suas responsabilidades, nem invalidará ou comprometerá qualquer reclamação que a Secretaria solicitante venha a fazer, baseada na incorreta entrega dos materiais.
7.1.4. Na hipótese do material apresentar irregularidade não sanável, será reduzido, a termo, o fato e encaminhado à autoridade competente, para procedimentos necessários.
7.1.5. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.1.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta
execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
7.1.7. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.1.8. Só serão recebidos produtos que estiverem em conformidade com as especificações determinada pela contratante. Em caso de desconformidade ou outros problemas, a contratada terá um prazo de 2 (duas) horas para substituir o produto que apresentar desconformidade.
7.1.9. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.2. Do Pagamento
7.2.1. O pagamento decorrente do fornecimento dos materiais, objeto deste Termo, será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura, devidamente acompanhada das certidões de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao FGTS e à Seguridade social e Regularidade Trabalhista vigentes.
7.2.2. Os pagamentos à Detentora da Ata somente serão realizados mediante a efetiva entrega dos produtos nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio Termo de Recebimento Definitivo do Objeto e/ou Recibo pelo Servidor responsável pelo recebimento.
7.2.3. O Servidor responsável pelo recebimento, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à Detentora da Ata para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo
estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
7.2.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Detentora da Ata, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto deste Termo.
7.2.5. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Detentora da Ata/Contratada.
7.2.6. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
7.2.7. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, que será comprovada/constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021.
7.2.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.2.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.2.10. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-
line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas na licitação.
7.2.11. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
7.2.12. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.2.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.2.14. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
7.2.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
7.2.16. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
7.2.17. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.2.18. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.2.19. Em caso de atraso de pagamento, motivado pela Administração Pública, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desse a data prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, tendo como base o Índice IPCA/IBGE do mês anterior ao pagamento da parcela
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM, sob os Sistema de Registro de Preços, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto Municipal n º 679/2024, para a escolha da proposta mais vantajosa, aquisição de materiais de construção em geral para atender as necessidades das diversas secretarias do município de Juramento/MG conforme quantidade e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
8.1.2. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante deste Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
8.1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO DO ITEM, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste termo de referência quanto às especificações do objeto.
8.2. Forma de fornecimento
8.2.1. O fornecimento do objeto será de forma parcelada.
8.2.2. O fornecimento deverá ser efetuado de acordo com a necessidade da Secretaria requisitante, de forma parcelada de acordo com a necessidade.
8.3. Exigências de Habilitação
8.3.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar no mínimo os requisitos a seguir.
8.4. Habilitação Jurídica:
8.4.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.4.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.4.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.4.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.4.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.4.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.4.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.4.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.5. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista:
8.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;
8.5.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.5.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante
apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.5.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.5.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
8.5.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
8.5.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
8.5.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.6. Habilitação Econômico-Financeira:
8.6.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede
da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
8.6.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
8.7. Qualificação Técnica:
8.8. Apresentar atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome do licitante: comprovação de aptidão para a prestação dos serviços/fornecimento em características, quantidade e prazo compatíveis com o objeto desde instrumento por meio de apresentação de, no mínimo 01 um atestado de capacidade técnica.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 1.771.574,15 (um milhão setecentos e setenta e um mil, quinhentos e setenta e quatro reais e quinze centavos ), conforme custos unitários apostos na tabela do item 1, deste Termo de Referência.
9.2. A estimativa total da contratação foi realizada pelo Setor de Compras por meio de fornecedores já cadastrados no Município, em banco de preços oficial, sites da internet idôneos e PNCP conforme pesquisa realizada pelo setor competente, chegando à média do valor acima estimado.
9.3. O custo estimado da contratação é definido também como o Valor Máximo a ser pago pela contratação do objeto.
9.4. Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados
poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
9.4.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.4.2. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
9.4.3. serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
9.4.4. poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
9.5. Critérios de reajuste
9.5.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
9.5.2. Tendo em vista a previsão do art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021, fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reequilíbrio econômico-financeiro em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie, ou da retratação da variação efetiva do custo de produção, devendo para tanto ser encaminhado pedido de reequilíbrio econômico-financeiro devidamente fundamentado e justificado, demonstrando de maneira clara e inequívoca o pedido, sendo admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, protocolado no setor de Protocolo Geral da
Prefeitura, endereçado ao órgão gerenciador do Registro de Preços.
9.5.3. O realinhamento não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço de custo e o preço originalmente constante na proposta, bem como, o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços.
9.5.4. O pedido de realinhamento dos preços praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados, podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço.
9.5.5. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado.
9.5.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação que supostamente impossibilite o cumprimento das obrigações contidas na ata.
9.5.7. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços.
9.5.8. A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico- financeiro serão do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo a análise dos preços pelo Órgão Gerenciador e posterior deliberação a respeito do pedido e decisão final.
9.5.9. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido, mediante requerimento protocolado, devidamente
fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
9.5.10. Planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
9.5.11. Cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do novo preço;
9.5.12. Cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do preço original na época da apresentação das propostas;
9.5.13. Outros documentos que comprovem o direito ao reequilíbrio, como por exemplo: demonstrativo de que a alteração dos custos foi superior aos índices oficiais de inflação; histórico de preços do mercado; histórico de preços de compras anteriores da própria Administração Pública; matérias de jornais que constate tratar-se de elevação extraordinária do preço, etc.
9.5.14. Nos casos em que restem dúvidas quanto à comprovação do desequilíbrio por parte da Detentora da Ata, a Administração Pública poderá solicitar documentação complementar.
9.5.15. Se não houver prova efetiva de desequilíbrio econômico- financeiro e da existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pelo Órgão Gerenciador e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.
9.5.16. Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da ata, a Administração poderá efetuar a revisão do preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da eventual contratação, correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do município de Juramento/MG.
10.2. Considerando a natureza eventual da contratação, a indicação da dotação orçamentária para a contratação feita por este registro de preços será efetuada à medida que forem solicitadas.
10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes, decorrentes de eventual contratação, será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Juramento/MG, 23 de maio de 2024.
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Secretária Municipal de Licitações e Compras